1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ATUALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES PREVISTOS NA CATEGORIA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A Corte Regional, interpretando o título executivo, deu provimento ao agravo de petição, para determinar que, no cálculo da pensão mensal vitalícia, sejam observados os índices de reajustes da categoria profissional. II. Nesse contexto, não se divisa violação literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, na esteira da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Juros de mora da pensão mensal vitalícia. Disposição de ofício.
«1 - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. ... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEFERIDA EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. INCIDÊNCIA DE REAJUSTES NORMATIVOS DA CATEGORIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Consta do acórdão regional que, nos autos da Reclamação Trabalhista 030800-75.2006.5.05.0021, foi deferido à parte reclamante o pagamento de pensão mensal vitalícia, « no valor da remuneração da reclamante, qual seja, R$ 3.583, 87 (já integradas das parcelas salariais enumeradas no item 2 do pedido), tendo sido expressamente definido como fator de atualização a « Correção monetária na forma da lei, observando-se a Súmula 381/TST - ID baa6b52". A referida decisão transitou em julgado. No caso, há previsão expressa na decisão, já transitada em julgado, de que a atualização se dará da seguinte forma: «Juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ajuizamento da reclamação até o efetivo pagamento, aplicando-se o entendimento da Súmula 200/TST. Correção monetária na forma da lei, observando-se a Súmula 381/TST . Diante de tal cenário, não é possível, portanto, a utilização dos índices previstos nas normas coletivas da categoria. A decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333 como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Destaca-se que, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, no sentido de que não houve modificação no estado de fato ou de direito, mas mero equívoco da agravante ao não formular pedido de reajuste com base nas normas coletivas da categoria na ação que formou o título executivo, não se cogita de ofensa ao CPC, art. 505, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL . PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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5 - TRT3 Indenização por ressarcimento de despesas médicas. Mudança de critério da atualização. Ofensa à coisa julgada.
«A sentença condenou o agravante a ressarcir a reclamante pelas despesas médicas por ela despendidas enquanto o tratamento à sua saúde for necessário. Em momento algum a decisão fez menção a reajuste de valores com base nos índices aplicados aos trabalhadores da mesma categoria profissional da agravada, e, tampouco em constituição de capital representado por imóveis ou títulos da dívida pública. Somente há falar em índices aplicáveis aos trabalhadores da mesma categoria quando a discussão versa sobre pensão vitalícia, o que não é o caso. O comando exequendo deve ser sempre observado, do qual jamais se pode afastar, sob pena de ofensa à coisa julgada.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA AS FUNÇÕES DE CAIXA BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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7 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO . 1.1. Nos termos da IN 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória direcionada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento corresponde ao montante provisoriamente arbitrado à condenação naquela etapa processual, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação acumulada do índice INPC (IBGE). 1.2. Para tanto, convencionou-se a utilização da Calculadora do Cidadão disponibilizada no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante inserção, como «data inicial, do mês de prolação da decisão judicial que arbitrou o valor da condenação; e como «data final o mês imediatamente anterior àquele em que ajuizada a ação rescisória. 1.3. No caso, a sentença proferida em junho/2012 arbitrou à condenação o valor de R$ 120.000,00, sobre o qual incide o índice INPC acumulado de 1,37440180 até o ajuizamento desta ação, em agosto/2016, totalizando R$ 164.928,22. Desse modo, o valor do depósito prévio, de 20% sobre o valor da causa, deve corresponder a R$ 32.985,64. Portanto, o depósito inicial de R$ 32.883,70, complementado após determinação de emenda à petição inicial, em R$ 101,94, totaliza justamente o montante necessário para admissão da ação rescisória . Preliminar rejeitada. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS DA COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS . 2.1. De plano, observa-se que o acórdão rescindendo não tratou da questão da responsabilidade civil da empregadora e da existência de culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente de trânsito que o vitimou. 2.2. Nos autos da ação subjacente, verifica-se que apenas o reclamante interpôs recurso de revista, admitido no âmbito do Regional, para discutir a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, bem como o valor fixado a título de pensão mensal vitalícia. Logo, o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte não substituiu a decisão regional que havia examinado, por último, o mérito dos requisitos da responsabilidade civil. Por consequência, conclui-se ausente o interesse processual do autor em desconstituir o acórdão turmário desta Corte. 2.3. No mais, embora ajuizada a ação já na vigência do CPC/2015, emerge inviável a concessão de prazo para emendar da petição inicial e indicar o alvo correto, uma vez que a parte formula diversos pedidos de corte rescisório, da competência de juízos distintos, razão pela qual esta SBDI-2 entende adequada a extinção sem resolução do mérito em relação aos pedidos não abrangidos por sua competência funcional. Precedente. Ação rescisória não admitida, quanto ao tema. 3. DIPLOMA DE REGÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. 3.1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, o conteúdo normativo de regência da ação rescisória (hipóteses de cabimento e prazo decadencial) deve pautar-se pela legislação vigente por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3.2. No caso, embora ajuizada a ação após o início de vigência do CPC/2015, emerge dos autos o trânsito em julgado ainda sob o pálio do Código de 1973. De todo modo, a menção feita pelo autor ao CPC/2015, art. 966 não constitui óbice ao exame do pedido, porquanto se admite seja considerado o dispositivo análogo do CPC/1973, art. 485. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 4.1. O CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo « para qualquer fim «, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4/STF para dispor que a parcela não pode ser utilizada « como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado «. 4.2. A vedação constitucional, entretanto, circunscreve-se à sua utilização como fator de reajuste monetário automático, o que não obsta que o valor inicial da pensão mensal seja fixado em múltiplos do salário mínimo. 4.3. Na hipótese da ação subjacente, o acórdão rescindendo traz condenação da reclamante ao « pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos «, sem, contudo, explicitar a forma de atualização monetária do benefício. 4.4. Nessa circunstância, não há como divisar afronta literal ao preceito da Constituição, uma vez que inexiste determinação expressa de reajuste da pensão mensal com base no salário mínimo. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .
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8 - TJSP Dano moral e material. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Culpa exclusiva do motorista de ônibus pertencente às rés bem provada. Verbas indenizatorias fixadas com ponderação e moderação, as materiais com base em prova documental, as morais considerando-se as conseqüências graves do evento, sem excesso ou inexpressividade. Honorários igualmente bem Fixados. Verbas acessórias pedidas pelo autor já compreendidas nas indenizações aceitas e arbitradas. Constituição de capital necessária. Atualização e juros corretamente fixados. Pensão material vitalícia, pois o autor não se cura com a idade. Apelo principal e recurso adesivo improvidos.
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9 - TJSP Apelação. Recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Atropelamento de pedestre que empurrava bicicleta. Sentença de parcial procedência, condenando a Ré ao pagamento de danos morais (R$ 10.000,00) e pensão mensal vitalícia (4% do salário-mínimo). Apelação da denunciada e recurso adesivo do autor que merecem prosperar parcialmente. Homologado acordo entre o autor e a ré apenas em relação aos danos morais, que não possuía cobertura na apólice. Ré que conduzia veículo em rodovia e adentrou a borda lateral, acreditando que havia atingido uma placa de trânsito. Autor que andava empurrando bicicleta e com um amigo no bordo lateral da pista e em sentido contrário aos veículos. Culpa concorrente afastada. Ré que infringiu os art. 28 e 29 do CTB ao sair da pista de rolamento e adentrar no bordo lateral. Autor que, empurrando bicicleta, se equipara a pedestre (art. 68, §1º, do CTB), sendo regular a circulação de pedestre no bordo lateral da pista e em sentido contrário, conforme art 68, §§2º e 3º do CTB. Culpa exclusiva da ré reconhecida. Perícia médica pelo IMESC que constatou a invalidez permanente parcial e incompleta, em grau leve, de um joelho (6,25%), com redução de capacidade laboral. Pensão mensal fixada nos termos do art. 950 do CC, não sendo exigível incapacidade total laborativa. Afastada a culpa concorrente, a pensão mensal deve corresponder a percentual apurado (6,25¨%) sobre o salário-mínimo, pois não comprovada renda superior. Termo inicial da pensão mantida diante da ausência de insurgência específica do autor. Parcelas vencidas da pensão: a ser paga em parcela única, considerando o salário-mínimo da época, com correção monetária desde a data de cada pagamento mensal (Súmula 43/STJ) e juros de mora desde cada vencimento (REsp. 1.270.983). Parcelas vincendas. Necessidade de estabelecer termo final para eventual pagamento antecipado, adotando-se a expectativa de vida do autor na época do acidente (74 anos - 17/06/2074). Honorários advocatícios em favor do patrono do autor que comportam majoração para 15% do valor da condenação (danos morais, parcelas vencidas da pensão e 12 parcelas vincendas). Denunciação. Seguradora que responde solidariamente pela condenação, respeitado os limites da apólice. Súmula 537/STJ. Pensão mensal que se enquadra na cobertura de «danos corporais contra terceiro (RCF). Capital segurado a ser atualizado desde a vigência da apólice e pelo índice do contrato. Aplicação da Súmula 632/STJ. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
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10 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
Sentença que reconheceu a culpa concorrente e julgou parcialmente procedente a ação principal para condenar as rés ao pagamento de: i) indenização por dano moral de R$ 50.000,00, com atualização monetária pela Tabela do TJSP desde a data da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente; ii) indenização por dano estético de R$ 50.000,00, observados os mesmos critérios de correção e de juros moratórios; e iii) pensão mensal e vitalícia de 02 salários-mínimos nacionais, mas, sem o 13º salário, devida desde a data do acidente, corrigida mensalmente e a incidir juros de mora também desde a data do acidente, devendo ser abatida, no entanto, a quantia que as rés pagaram ao autor extrajudicialmente, assim como a indenização que o autor recebeu pelo sistema DPVAT, a ser apurada em liquidação de sentença, se for o caso. Houve determinação de constituição de capital. E julgou improcedente a denunciação da lide. Inconformismo das corrés. Culpa concorrente que não pode ser afastada. Dano moral e estético. Autor que sofreu lesões graves e ostenta incapacidade permanente de 30% em razão do acidente. Impossibilidade de voltar a exercer a mesma profissão. Perícia que apontou comprometimento estético valorado no grau 5. Indenizações que são proporcionais aos danos sofridos e à reprovabilidade da conduta, e possuem a função de exercer punição adequada às rés, sem que se possa se falar em enriquecimento sem causa. Pensão mensal e vitalícia. Vítima de acidente, que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades. Patamar fixado que levou em conta a renda do autor. Correção monetária, entretanto, que deve ter início desde os respectivos vencimentos, mantendo-se os juros moratórios de 1% ao mês desde a data do acidente. Quantias a serem deduzidas (valores pagos ao autor extrajudicialmente, assim como indenização recebida pelo sistema DPVAT) que devem ser corrigidas monetariamente desde o pagamento. Constituição de capital. Possibilidade de substituição por inclusão do autor em folha de pagamento. Questão, todavia, que deve ser analisada em cumprimento de sentença. Denunciação à lide. Contrato de seguro que prevê exclusão de cobertura em caso de o veículo ser conduzido por pessoa com carteira de habilitação não apropriada à categoria do veículo. Fato que, ainda que alegado somente em alegações finais, não pode ser desconsiderado. Improcedência que era de rigor. Sentença reformada, apenas, para determinar que a correção monetária no que tange à pensão vitalícia deve ser do respectivo vencimento e que as quantias a serem deduzidas (valores pagos ao autor extrajudicialmente, assim como indenização que o autor recebeu pelo sistema DPVAT) devem ser corrigidas monetariamente desde o pagamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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11 - TJSP NULIDADE DA SENTENÇA.
Não ocorrência. Desnecessidade de litisconsórcio passivo do hospital privado (Beneficência Hospitalar de Cesário Lange). Hospital particular que era credenciado ao SUS, sendo que sua gestão é de responsabilidade dos entes federados. Preliminar rejeitada. ... ()
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12 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade. Correção monetária fixada. Rejeitados os embargostrata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do recurso de agravo n.298796-4 que negou provimento ao recurso.o embargante sustenta que não há intenção do estado em modificar o título judicial transitado em julgado que nada disse a respeito do termo inicial da correção monetária. O acórdão que fixou o valor definitivo da indenização limitou-se a modificar o valor da indenização majorando-A para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e arbitrar pensionamento vitalício, tendo silenciado a respeito do termo inicial da correção monetária. Argumenta que a data da citação constante do acórdão proferido nos autos da apelação cível 103082-6 foi considerada apenas para determinar a partir de quando seriam devidos os três salários mínimos a que correspondiam a pensão vitalícia arbitrada. Afirma o embargante que deve ser considerado como termo inicial para a correção monetária a data da fixação definitiva do valor da indenização, o que ocorreu na data da prolação do acórdão, qual seja, 21/12/04. Aduz o embargante que fazer retroagir a atualização monetária do valor dos danos morais, fixados no acórdão exequendo no dia 21/12/04 para a data da citação ocorrida em 03/05/00 é majorar ilegalmente , no processo de execução, o valor da indenização fixada no processo de conhecimento, inflacionando o valor exquendo em quase 05 (cinco) anos de indevida atualização monetária e contrariando a literalidade do art.743, I do CPC/1973. Por derradeiro, requer o provimento dos presentes embargos declaratórios, reconhecendo-se, na realidade, que para fins de correção monetária são os três salários mínimos correspondentes à pensão vitalícia que devem ser contados a partir da data da citação e não a indenização que fora arbitrada em definitivo, tão somente, quando da prolação do referido acórdão, ou seja, em 21/12/04, determinando-se, então que a correção monetária do acórdão exequendo seja contado a partir desta data, nos termos da Súmula n.362 do STJ. O embargante argumenta que o acórdão ora embargado é obscuro, pois não está interpretando corretamente o que o título executivo determinou. Todavia, ante análise detida dos autos, constata-se que não merecem prosperar as alegações do embargante.
«Cláudio Rosendo da Silva interpôs Ação de Indenização por danos morais contra o Estado de Pernambuco em razão dos danos morais e materiais que lhe teriam sido causados em decorrência da abordagem intimidatória realizada pela Polícia Militar do Estado de Pernambuco no bairro do Coque em 26/06/94. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital proferiu sentença, julgando procedente o pedido, e via de consequencia, condenou o Estado de Pernambuco no pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e uma pensão definitiva no valor de 02 (dois) salários mínimos em razão dos danos materiais sofridos. A 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso de Apelação 103082-6.Contra o aludido acórdão fora interposto o Recurso Especial 1.121.692, não conhecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo julgamento ocorreu em 18/05/10. Conforme documento de fls.822, o trânsito em julgado do processo em tela adveio em 12/04/11. O Estado de Pernambuco, através dos presentes Embargos de Execução, pretendia alterar o termo inicial da correção monetária fixada pela 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso de Apelação n. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
«Não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, observe-se que a pretensão refere-se ao cálculo da pensão mensal vitalícia, em cuja base de cálculo determinou o Regional a inclusão do adicional de insalubridade. O recorrente pretende que tal adicional incida sobre o salário convencional dos metalúrgicos e não sobre o salário mínimo. Embora o Regional não tenha enfrentado essa questão, opostos embargos declaratórios pelo reclamante, quanto ao tema, e, tratando-se de matéria unicamente de direito, não se há de acolher a negativa de prestação jurisdicional, no particular, ficando a apreciação da matéria para o momento de apreciação do tema «pensão mensal vitalícia. ... ()
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES SALARIAIS DA CATEGORIA NO VALOR DA PENSÃO MENSAL DEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A No caso, o Exequente apenas manifesta o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência da suposta contradição entre o fundamento adotado no acórdão turmário e o «princípio da reparação integral pelo dano sofrido e a correta interpretação a respeito da extensão da coisa julgada . Todavia, a contradição a que se refere o, I do CPC/2015, art. 1.022 é aquela contida no próprio julgado, quando há proposições inconciliáveis entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo entre os termos da fundamentação, mas jamais a contradição da decisão com a lei, com o entendimento da parte, com súmula ou orientação jurisprudencial ou com decisão proferida em outro processo. Não bastasse, o desprovimento do agravo do Exequente está amparado em remissão expressa aos fundamentos consignados pelo Regional, no sentido de ser inviável a pretensão de fazer incidir, na conta homologada, a aplicação dos reajustes salariais da categoria ao valor da pensão mensal reparatória de dano material, porquanto tal determinação não constou da decisão exequenda e o Autor não interpôs qualquer recurso, à época, impugnando eventual incorreção nos critérios de atualização do pensionamento mensal vitalício. Não há, pois, qualquer vício a ser sanado, exsurgindo-se nítida a pretensão da parte de moldar a atuação jurisdicional à sua conveniência processual. Embargos de declaração não providos.
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15 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Direito civil e processual civil. Acidente automobilístico. Responsabili- dade civil. Incapacidade laboral. Turista norte-americana. Pensionamento mensal. Base de cálculo. Salário mínimo. Residência da vítima. Estado da califórnia. Parcelas vencidas. Omissão configurada. Juros moratórios e atualização monetária. Incidência sobre pensionamentos por morte de cônjuge e incapacidade da autora. Matéria estranha ao recurso especial. Inovação recursal.
1 - Consoante a jurisprudência da Segunda Seção, as parcelas de pensão fixadas em salário mínimo devem ser convertidas em valores líquidos à data de seu respectivo vencimento (EREsp 1.191.598/DF, Segunda Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017). ... ()
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16 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente em rodovia que culminou no óbito do companheiro da autora - Rodovia sem condições de tráfego seguro - Ausência de manutenção da pista - Responsabilidade objetiva da autarquia, por prestação de serviço público, ex vi do art. 37, par. 6º da C.F - Dano moral configurado - Condenação estabelecida em R$ 100.000,00 - Arbitramento cauteloso e prudente por parte do Magistrado - Dano material consubstanciado na fixação de pensão mensal vitalícia, até a data em que o companheiro falecido completaria 73 anos de idade - Valor de 2/3 sobre os vencimentos recebidos na data do óbito mantido - Juros de mora e correção monetária que devem observar o decidido no Tema 810, do STF, além, do que dispõe as Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ em relação ao termo a quo de incidência sobre o montante devido - R. sentença mantida. ... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO DENEGATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso, para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a decisão agravada manteve o despacho denegatório do Regional, que não admitiu o agravo de instrumento quanto aos temas «estabilidade acidentária e «indenização por dano moral e material, tendo em vista estarem ausentes os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. E, quanto aos temas «julgamento extra petita « e «pensão vitalícia foi aplicado óbice da Súmula 126/TST. Contudo, nas razões de agravo interno, a agravante, apesar de transcrever o despacho denegatório do regional e destacar alguns trechos, não faz qualquer cotejo ou análise dos temas, sequer menciona os óbices aplicados, tampouco os temas recorridos, passando ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, insurge-se contra a decisão monocrática, que manteve os fundamentos do despacho denegatório para negar seguimento ao recurso da parte, trazendo argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula 422/TST, I. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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19 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Direito comum. Benzeno. Contaminação. Incapacidade total caracterizada na hipótese. Considerações do Des. Lino Machado sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Reconhecido o dever de indenização pelos danos materiais e morais causados ao autor, falta a quantificação econômica de tais danos. O autor foi contaminado pela substância tóxica «benzeno. Extrai-se do laudo pericial que «na exposição ao Benzeno, ele é facilmente absorvido, sendo o aparelho respiratório a porta de entrada mais fácil, podendo ainda ser absorvido pelas vias digestivas e cutânea. Penetrando no organismo o Benzeno age como tóxico, tornando-se perigoso. (...) Na intoxicação aguda, a sintomatologia é mais neurológica, devido ao tropismo do Benzeno ao sistema nervoso central. Os sintomas mais comuns são: tontura, desmaio, narcose e coma (fl. 487). A conclusão do perito é pela total incapacidade do autor em retornar ao trabalho, com dificuldade em ser aprovado em eventual exame pré-admissional devido ao quadro hematológico (fl. 490). Sendo assim, razoável se mostra o pagamento de uma pensão mensal vitalícia devida desde a data de afastamento do autor do trabalho, data na qual ficou caracterizada a incapacidade do autor para o trabalho que vinha exercendo, equivalente ao último salário recebido pelo autor à época de seu afastamento (21/10/1986), pensão essa a ser atualizada toda vez em que haja aumento aplicável à categoria à qual pertencia, na mesma época em que ocorrer para a profissão paradigma e, na falta desta, para categoria assemelhada e, na ausência de categoria assemelhada, anualmente, de acordo com os índices aplicáveis aos débitos judiciais. Incidirão juros e correção monetária sobre as parcelas em atraso na data deste acórdão desde os respectivos vencimentos, à alíquota de meio por cento ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil, quando passarão à alíquota de um por cento ao mês. ... (Des. Lino Machado).... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral e pensionamento mensal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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21 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS DOS §§ 1º -A E 8º DO CLT, art. 896. No caso, cumpre esclarecer que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não atendeu aos requisitos contidos nos §§ 1º-A, I, e 8º do CLT, art. 896, pois não transcreveu por completo os fundamentos do acórdão em resposta ao segundo embargos declaratórios, deixando de transcrever trecho onde consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. TERMO FINAL DA PENSÃO MENSAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . SANAR OMISSÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. No caso, deve ser sanada a omissão apontada, para reconhecer que o recorrente cumpriu os requisitos previstos no § 1º-A do CLT, art. 896. O acórdão regional, ao deferir a pensão mensal de forma vitalícia, encontra-se dentro dos limites estabelecidos na inicial, dado que o pedido sucessivo é de pensão vitalícia. Nesse contexto, de qualquer forma, o recurso de revista não alcança conhecimento, pois não demonstrada a violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Embargos de declaração providos parcialmente para sanar a omissão apontada e não conhecer do recurso de revista por fundamentos diversos, sem efeito modificativo. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO E OBSCURIDADE, COM EFEITO MODIFICATIVO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. No caso, considerando que a Súmula 439/TST, ao firmar entendimento de que os juros incidem desde o ajuizamento da ação, refere-se às condenações por dano moral, e que o acórdão regional, no tocante à pensão mensal (dano material), apresentou fundamento no sentido de que os respectivos juros incidem a partir da exigibilidade de cada parcela, bem como, nas razões do recurso de revista, há insurgência do reclamado quanto ao início da incidência dos juros, há omissão e obscuridade a sanar. Diante disso, a fim de sanar a omissão e a obscuridade apontadas, ficam superados os fundamentos do acórdão ora embargado no tocante à falta de interesse recursal por ausência de sucumbência e ao descumprimento dos requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, quanto aos danos materiais, determinou a incidência dos juros de mora e correção monetária a partir da exigibilidade de cada parcela e, no tocante aos danos morais, determinou a observância ao preconizado na Súmula 439/TST. Esses posicionamentos encontram-se dissonantes da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Em relação aos juros e correção monetária incidentes sobre o valor arbitrado a título de indenização por dano moral, em virtude do julgamento vinculante firmado pelo STF, encontra-se superado o entendimento contido na Súmula 439/TST. Nesse sentido, há precedentes desta Corte. Embargos de declaração providos para, sanando a omissão e a obscuridade apontadas, imprimir efeito modificativo ao julgado para conhecer do recurso de revista, por violação da Lei 8.177/91, art. 39, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no tocante à pensão mensal, determinar que sejam aplicados os parâmetros fixados na ADC 58 do STF e, quanto à indenização por dano moral, determinar que o marco inicial da incidência da SELIC seja a data em que o Tribunal de origem arbitrou o valor da referida indenização. Nesse ponto, incidirão juros legais entre o ajuizamento da ação e o arbitramento, por analogia ao quanto decidido pelo STF na ADC 58. VERBAS RESCISÓRIAS. ABATIMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDEU O REQUISITO DO § 1º -A, I, DO CLT, art. 896. No caso, além da decisão embargada esclarecer que o aresto paradigma não abrange a mesma situação fática dos autos (Súmula 296/TST, I), verifica-se que o recorrente deixou de indicar, nas razões do recurso de revista, os fundamentos do acórdão regional em resposta aos seus embargos declaratórios, não atendendo, portanto, o requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 950, caput, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Em razão da viabilidade do debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para, reconhecendo os requisitos de responsabilidade civil do empregador, deferir o pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), gastos comprovados com remoções via ambulância. No tocante ao pedido de pagamento de pensão mensal, a Corte local indeferiu o pleito « por se tratar de incapacidade parcial , ressaltando, ainda, o fato de o trabalhador estar em gozo de auxílio doença por acidente. Tal como proferida, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, quando a doença profissional ou ocupacional resultar em incapacidade, parcial ou total, temporária ou definitiva, para o trabalho, é devida a indenização na forma de pensionamento mensal, limitando-se ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora, até o fim da convalescença, não se revelando suficiente ao afastamento do mencionado direito o fato de não ter sofrido redução salarial, tampouco de continuar laborando em função decorrente de readaptação ou de receber benefício previdenciário. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. E sta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedente da 4ª Turma do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Estando, pois, a decisão do Regional parcialmente dissonante com esse entendimento (não adoção da taxa SELIC para os fins de correção monetária e de juros de mora), é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de se estabelecer a data de fixação judicial dos danos morais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE CULPA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT)". Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL E MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DA DECISÃO RECORRIDA SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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25 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade civil do estado. Transporte terrestre. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Procedência dos pedidos. Reexame do conjunto fático probatório. Aplicação da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 283, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Concessionaria Rota do Oeste S/A. objetivando indenização por danos materiais, morais e lucro cessante.... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. 2. DANO MORAL (AGRESSÃO FÍSICA, FRATURA DA MÃO ESQUERDA, ESQUISOFRENIA). VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 100.000,00). 3. PENSÃO VITALÍCIA (INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO). 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. 5. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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28 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. « ACTIO NATA «. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA EX-OJ 304/SBDI-1/TST). O enquadramento jurídico conferido pelo TRT às matérias não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos - limites da Súmula 126/TST. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação aos temas «pensão mensal vitalícia - valor da indenização - percentual arbitrado e «correção monetária, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950 e do art. 5º, II, da CF, respectivamente, suscitados no recurso de revista. Agravo de instrumento provido quanto aos temas. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO ORIGINALMENTE EXERCIDA. CAPACIDADE LABORAL RESIDUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO . A indenização mensal devida ao empregado, ante a configuração de nexo de concausalidade entre o agravamento da patologia e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido. Na hipótese, o contexto fático narrado na decisão recorrida revela que o trabalho atuou como concausa para o adoecimento dos membros superiores da Autora (tendinopatia do subescapular, tendinopatia calcárea com ruptura parcial das fibras do supraespinhal na zona crítica e síndrome do túnel do carpo). Constam, ainda, na decisão recorrida, os sucessivos afastamentos previdenciários e a incapacidade total e definitiva para funções desempenhadas em prol do Reclamado. O TRT manteve a sentença que condenou a Reclamada no pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 70% da remuneração da Autora. Nesse cenário, se a Obreira está totalmente incapacitada para o trabalho originalmente executado, e ainda que se trate de nexo de con causalidade, é devida, nos termos do CCB, art. 950, a reparação integral pelos danos materiais por ela sofridos, sob a forma de pensão mensal vitalícia. Assim, sopesando as premissas fáticas delineadas - atuação do trabalho como fator concausal, a redução total e permanente da capacidade laboral obreira para a atividade originalmente desenvolvida no Reclamado, a existência de capacidade residual para outras atividades e a conduta culposa do empregador -, depreende-se que o labor atuou como elemento concorrente para o agravamento da patologia em 50% . Assente-se que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Assim, resulta coerente com as circunstâncias do caso concreto, e em sintonia com o CCB, art. 944, rearbitrar em 50% (cinquenta por cento) o percentual a título de pensão. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF modulou os efeitos da decisão conjunta proferida nas ADCs 58 E 59 e nas ADIs 5.867 E 6.021 e definiu que para os processos em curso deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nessa última hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC. Ressaltou, ainda, em relação aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, que há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, desde então, a taxa SELIC . Em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), foram ressalvados os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, vedando-se o reexame da matéria e a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que « deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas devidos até o dia 25/03/2015, e, a partir do dia 26/03/2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) «. A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o agravo de instrumento, não mais se insurge quanto ao tema «correção monetária . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. MEDIDA DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora . Agravo de instrumento desprovido.
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL COMPROVADA PELA PROVA PERICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº422 DO TST. VÍCIO DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSODE REVISTA.
Não merece provimento o agravo regimental, pois o banco reclamado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, com base na Súmula 422/TST. Agravo desprovido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS ACOMETIDAS PELO AUTOR (SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, TRANSTORNO DO DISCO CERVICAL COM MIELOPATIA, SINOVITE E TENOSSINOVITE) E O TRABALHO PRESTADO EM FAVOR DO RECLAMADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O CODIGO CIVIL, art. 950. Não merece provimento o agravo regimental, pois o demandado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional em que se deferiu ao autor o pleito da pensão mensal vitalícia, com fulcro no CCB, art. 950, em razão de restar demonstrada a perda parcial da capacidade laborativa do trabalhador. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. VÍCIO DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo regimental, pois o banco reclamado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao apelo, com base na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Não merece provimento o agravo regimental, pois o agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao apelo, com base na Súmula 126/TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório, consignou que o requisito fundamental para a manutenção do plano de saúde é que a moléstia desenvolvida pelo empregado tenha relação direta com o trabalho, situação que restou prova nestes autos. Para se adotar a tese da defesa, no sentido de que as doenças acometidas pelo autor detêm cunho degenerativo e, portanto, não possuem qualquer relação com o labor desempenhado em favor do banco reclamado, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado em recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 10% (DEZ POR CENTO). DIMINUIÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO CLT, art. 791-A A Instância de origem fixou o importe de 10% (dez por cento), em estrita observância aos limites do CLT, art. 791-A Isso porque o mencionado dispositivo celetista prevê que os honorários advocatícios serão « fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa «. Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária « violação literal de disposição de Lei «, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. Nesse viés, não há de se falar em redução do percentual arbitrado pela origem aos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo desprovido.... ()
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30 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de reparação por danos morais, materiais (lucros cessantes) e pensão mensal. Acidente causado por tronco de árvore caído na pista que culminou com sequelas na coluna do autor, que se tornou paraplégico. Responsabilidade civil da concessionária e dos proprietários do terreno onde se encontrava o arbóreo (eucalipto). Sentença de parcial procedência. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE NARANDIBA. AUTOR QUE FICOU PARAPLÉGICO AO SER ATINGIDO POR COQUEIRO DURANTE A REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE ÁREA RURAL, PELO MUNICÍPIO, EM SUA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDAS. NECESSIDADE DE PENSÃO VITALÍCIA CONFIGURADA.
1.Gratuidade de justiça. Insuficiência de recursos pagar as custas e despesas processuais comprovada. Valor de rendimentos auferidos inferior ao parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado para prestação de assistência judiciária gratuita. Prova suficiente da hipossuficiência, ficando deferido o benefício da gratuidade de justiça. Recurso conhecido. ... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO SEM REDUÇÃO SALARIAL. PENSÃO DEVIDA. Verificada possível violação ao art. 950 do Código Civil Dou provimento ao agravo de instrumento. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. O trecho do acórdão regional transcrito nas razões recursais é insuficiente para demonstrar o atendimento do requisito previsto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Nele não consta elementos fáticos imprescindíveis à solução da controvérsia, tais como os termos da cláusula coletiva que o reclamante pretende ver aplicada. Nego provimento. II -
RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO SEM REDUÇÃO SALARIAL. PENSÃO DEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. PENSÃO DEVIDA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante está total e permanentemente incapacitado para o trabalho anteriormente prestado. Contudo, decidiu que o autor somente tem direito à pensão vitalícia após o término do contrato de trabalho. A norma contida no art. 950 do Código Civil não afasta nem excepciona o dever do ofensor de indenizar o ofendido, mesmo quando este continua exercendo atividade profissional. Isso porque o objetivo da pensão é punir o ato ilícito praticado e, sobretudo, compensar a perda ou redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária. Não visa, portanto, à recomposição salarial. Nesse sentido, este Tribunal Superior vem decidindo ser devido o pagamento da pensão mensal nas hipóteses em que o empregado desenvolve doença ocupacional e sofre redução da capacidade laboral. A readaptação do trabalhador em outra função não afasta o direito à pensão mensal, pois está comprovada a redução da capacidade laboral para o exercício das atividades desempenhadas em benefício da empresa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. VALORARBITRADOPARA A INDENIZAÇÃO PORDANOSMORAIS. R$ 15.000,00. NÃO CONHECIDO. O Tribunal Regional fixou em R$ 15.000,00 o valor da indenização por danos morais. Esta Corte Superior tem entendimento de que somente é possível a revisão de valores de indenização pordanomoral, nas hipóteses em que fixadas em quantiaexorbitanteou irrisória. A quantia arbitrada não é ínfima, principalmente tendo em vista que o reconhecimento do nexo de concausalidade (50%) . Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. A parte recorrente transcreve três laudas do acórdão regional sem efetuar quaisquer destaques. O cumprimento do pressuposto de admissibilidade condito no referido dispositivo legal se faz com a indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte ora agravante. Esta Corte já decidiu reiteradas vezes que a transcrição quase integral da decisão recorrida, não atende ao ônus previsto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Julgados. Nego provimento. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Conforme o disposto no § 1º-A, III, CLT, art. 896, é ônus da parte expor as « razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. No caso, a parte recorrente não atendeu a essa exigência, pois a discussão relativa à caracterização (ou não) do dano moral, não se confunde com aquela relativa ao debate sobre a adequação do valor atribuído à referida indenização. Assim, faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias. Julgados. A parte recorrente não realizou o cotejo analítico entre o que foi decidido pela Corte Regional e a violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados. Nego provimento. CONFIGURAÇÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. A argumentação da parte recorrente evidencia que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, pois o Tribunal Regional examinou os fatos e as provas, notadamente a pericial, e concluiu que « restou demonstrada a lesão, o nexo concausal e a culpa da reclamada em relação à doença adquirida pelo obreiro «. Consta do acórdão que o perito «concluiu categoricamente pela existência do nexo concausal (agravamento) em relação às patologias no punho, cotovelos e ombros e que «a culpa da ré se revela pelo fato dela não ter adotado medidas eficazes a evitar o agravamento da patologia do reclamante, evidenciando-se o descaso no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho". Nego provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA PROFISSIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da inviabilidade de processamento da revista ante ao óbice das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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34 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Danos. Indenização. Policial militar ferido em troca de tiros com criminosos. Questão da responsabilidade civil do Estado bem decidida, sem necessidade de acréscimos. A Lei Estadual 14984/2013 determina a reparação por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, de policial militar. Valor recebido no âmbito administrativo, de sessenta mil reais, superior ao da indenização imposta ao Estado, de cinquenta mil reais. Não cabendo que o Estado indenize duas vezes pelo mesmo fato, cumpre afastar a sua condenação. Reconhecida a perda parcial e permanente da capacidade laborativa do autor, sem implicar inaptidão para o trabalho, mas apenas restrição para atividades físicas, serviços externos e serviços pesados. Sem motivo para concessão de pensão vitalícia. Não evidenciada perda de renda que justifique o pagamento de lucros cessantes. Demonstrativos de pagamento posteriores ao acidente não indicam redução dos vencimentos do autor. Arcará somente o autor com as despesas do processo e com honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de sessenta mil reais, observando-se o benefício da gratuidade. Acolhidos os embargos de ambas as partes.... ()
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35 - TJPE Apelação cível. Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres. Escritura de compromisso de compra e venda. Titulo provisório enquanto não houver a quitação do imóvel e nem formalizado o registro no cartório imobiliario. Doação em usufruto vitalício com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Propriedade em nome do locador. Previsão expressa no registro de imóveis. Descumprimento do contrato de locação. Aplicação de multa contratual. Ação de despejo acolhida com base nos arts. 9, 23 e 62 da Lei nº8245/91. Rescisão da locação. Pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos acrescidos de atualização monetária, juros e multa de mora até a desocupação do imóvel. Condenação do réu nas custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15%. Recurso que se dá provimento.
«1. A escritura de promessa de compra e venda é um titulo provisório, pois a sua efetivação só acontece com a devida quitação do imóvel, bem como o seu registro no cartório de registro de imóveis competente. ... ()
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36 - STJ Agravo interno no recurso especial. Falência. Crédito decorrente de reparação civil, por meio de pensão vitalícia aos dependentes da vítima, em razão de ato ilícito cometido no exercício da atividade empresarial da falida. Natureza alimentar. Equiparação a crédito por acidente de trabalho. Precedentes. Súmula 83/STJ. Impugnação à habilitação de crédito. Litigiosidade. Fixação de honorários sucumbenciais. Cabimento. Observância da regra disposta no CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ. Agravo desprovido.
«1 - A Terceira Turma desta Corte já decidiu que o crédito decorrente de pensão fixada em sentença judicial, em razão de ato ilícito, como no caso, deve ser equiparado àquele derivado da legislação trabalhista, para fins de inclusão no quadro geral de credores da massa falida. ... ()
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37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Crédito decorrente de reparação civil, por meio de pensão vitalícia aos dependentes da vítima, em razão de ato ilícito cometido no exercício da atividade empresarial da falida. Natureza alimentar. Equiparação a crédito por acidente de trabalho. Precedentes. Súmula 83/STJ. Impugnação à habilitação de crédito. Litigiosidade. Fixação de honorários sucumbenciais. Cabimento. Observância da regra disposta no CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ. Agravo desprovido.
«1 - A Terceira Turma desta Corte já decidiu que o crédito decorrente de pensão fixada em sentença judicial, em razão de ato ilícito, como no caso, deve ser equiparado àquele derivado da legislação trabalhista, para fins de inclusão no quadro geral de credores da massa falida. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Falência. Crédito decorrente de reparação civil, por meio de pensão vitalícia aos dependentes da vítima, em razão de ato ilícito cometido no exercício da atividade empresarial da falida. Natureza alimentar. Equiparação a crédito por acidente de trabalho. Precedentes. Súmula 83/STJ. Impugnação à habilitação de crédito. Litigiosidade. Fixação de honorários sucumbenciais. Cabimento. Observância da regra disposta no CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ. Agravo desprovido.
«1 - A Terceira Turma desta Corte já decidiu que o crédito decorrente de pensão fixada em sentença judicial, em razão de ato ilícito, como no caso, deve ser equiparado àquele derivado da legislação trabalhista, para fins de inclusão no quadro geral de credores da massa falida. ... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO «, o Tribunal Regional consignou que « no caso, incontroverso o dano e o nexo causal. Ainda que se desconsidere o laudo pericial que afirma que foram a doença decorre das atividades desenvolvidas na demandada e se cogite que elas não tenham sido o único fator desencadeante da doença, as tarefas no mínimo contribuíram para o agravamento. Não há prova de que a reclamada tenha tomado medidas hábeis preventivas de doenças e acidentes, conforme previsão contida no CLT, art. 157. A propósito, o PCMSO 2012-2103 consigna risco ocupacional decorrente de posições ergonômicas inadequadas (ID 54510b8). Desse modo, caracterizado o dano, o nexo causal e a culpa, requisitos da obrigação de indenizar « . Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST; em relação ao tema 2) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00 «, consta do acórdão regional: « O reclamante foi acometido de doença ocupacional, tendinopatia severa do manguito rotador, e sofreu acidente do trabalho que lhe ocasionou uma lesão no olho direito. (...) buscando atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, julgo que o valor fixado na origem, R$ 100.000,00, para os danos morais é excessivo, de maneira que reduzo a indenização para o montante de R$ 20.000,00 «. Quanto ao tópico, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível a revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbram montantes exorbitantes ou irrisórios, haja vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência do TST, o que não é o caso do valor deferido, tendo em vista o consignado no acórdão regional. Assim, a decisão encontra-se em harmonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior, aplicando-se o óbice da Súmula 333/TST; no que tange ao tema 3) « PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%) «, a Corte Regional registrou: « O laudo pericial de ID. d40a686 não restou desconstituído por prova em contrário. (...)O percentual de incapacidade parcial e temporária fixado em 12,5% está correto, porque o de 50% da tabela DPVAT é destinado à perda total do uso do braço, o que não ocorreu no caso presente. (...)O período de cinco anos de pagamento de pensão é razoável. Não há prova que ampare o entendimento de que o período de tratamento cirúrgico, obviamente seguido de sessões de fisioterapia seja inferior ao arbitrado «. Em relação ao acidente de trabalho, pontua: « o laudo pericial, cuja conclusão não foi sobreposta por outro elemento de prova, atestou que o autor possui invalidez parcial e permanente incompleta de repercussão grave que, de acordo com a tabela de danos corporais constante do anexo à Lei 6.194/1974 (modificada pela Lei 11.945/09) , o enquadra no percentual de 37,5% de perda «. Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST. Por fim, registra-se que, no que diz respeito aos « HONORÁRIOS PERICIAIS «, a parte recorrente deixa de se manifestar sobre o tema nas razões de agravo. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PENSÃO MENSAL. APLICAÇÃO DO FATOR REDUTOR EM RAZÃO DO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. BASE DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO COM BASE NAS NORMAS COLETIVAS. LUCROS CESSANTES. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 126/TST. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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41 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Assalto. Policial militar em horário de folga. Imprudência. Tiroteio. Terceiro atingido. Paralisia. Ente público. Responsabilidade pelos atos de seus agentes. CF/88, art. 37, § 6º. Indenização. Dano material. Pensionamento. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano estético. Juros de mora. Data do evento. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Apelação cível. Responsabilidade civil do estado. Assalto. Intervenção de policial em momento de folga. Disparos de arma de fogo. Paraplegia. Danos morais, estéticos e materiais.
«1. A Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do art. 37 da CF, o que dispensaria a parte prejudicada de provar a culpa do Poder Público para que ocorra a reparação, bastando demonstrar a relação de causalidade entre a ação ou omissão administrativa e o dano sofrido. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Reversão de pensão especial de ex-combatente. Filhas maiores. Incapacidade e impossibilidade de sustento próprio. Lei 4.242/1963, art. 30. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
No caso em tela, depreende-se da leitura das razões recursais que a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Da leitura dos trechos apresentados pela parte, depreende-se que estes não satisfazem os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstanciam de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. LIMITE DO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em suas razões recursais, a reclamada alega, em síntese, que o acórdão não limitou a condenação a título de danos materiais aos valores expressamente requeridos na inicial, em atenção ao que estabelece o caput do CPC, art. 492. In casu, após análise dos embargos de declaração opostos pela parte, o TRT esclareceu que «a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais se deu na forma de pensão mensal vitalícia e não pagamento em parcela única como pretendido pelo autor, sendo inaplicável o limite de valor apontado na peça de ingresso, e que «na fixação do pensionamento mensal foram observados os parâmetros indicados na peça de ingresso (70% de perda de capacidade, remuneração de R$950,00), sendo plenamente observados os limites do pedido". Destacou-se, ainda, que «não obstante as parcelas vencidas devam ser pagas essas sim em parcela única, mas a forma como fixadas já revela valor muito inferior ao limite apontado pela embargante". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. In casu, o Regional determinou que fosse aplicada a tese fixada no julgamento das ADC´s 58 e 59, nos seguintes termos: no período pré-judicial, a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária e da TR como fator de juros de mora, desde o vencimento da obrigação; e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência unicamente da taxa SELIC como fator unitário de atualização e juros de mora. Constata-se, assim, que a decisão está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, bem como com a tese vinculante do STF, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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44 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST O juízo primeiro de admissibilidade é exercido pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da competência legal (CLT, art. 896, § 1º), de modo que não configura nenhuma afronta a princípio constitucional quando o recurso de revista é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. DOENÇA OCUPACIONAL A tese central ventilada no recurso de revista objetiva excluir o redutor de 25% que foi aplicado à indenização por danos materiais por ter sido determinado o pagamento da pensão mensal em parcela única. Delimitação do acórdão recorrido: «Com base no parágrafo único do art. 950 do CC, o autor poderá optar pelo pagamento da pensão em parcela única, observada a tabela de expectativa de vida do IBGE à época da opção e o redutor de 25% (percentual arbitrado, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade)". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Há julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL Nas razões do recurso de revista, a parte não se insurge contra o capítulo do acórdão regional relativo à indenização por dano material decorrente da doença ocupacional, limitando-se a suscitar preliminar de nulidade do acórdão regional, porquanto supostamente o TRT, a despeito da oposição de embargos de declaração, não teria se manifestado sobre: a) a ausência de comprovação de nexo causal; b) a não comprovação da perda total da capacidade laborativa. Delimitação do acórdão recorrido: « Portanto, a concausa é também considerada na responsabilização por danos como a causa principal, uma vez que as referidas condições laborais colaboraram para o agravamento da doença .[...] A pensão mensal vitalícia prevista no art. 950 do CC é devida quando da lesão resultar dano pelo qual o trabalhador não possa exercer o seu oficio ou profissão ou equivalente e correlata. Esse dispositivo legal também contempla a hipótese de pensionamento no caso de infortúnio decorrente do trabalho quando este não impede o exercício da profissão, mas traz dificuldades para a mesma função, com redução da capacidade laboral, sendo que nesse caso a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Reformo, pois, para deferir ao autor a pensão mensal vitalícia no importe de 7% sobre o último salário, considerando a concausa reconhecida no laudo médico, com deferimento de 13º salários e FGTS (reparação integral), pensão a ser calculada a partir da dispensa, pois impossível se determinar com precisão a data do evento danoso. [...] A redução da capacidade laborativa, apurada em perícia no percentual de 7% [...] Mínima ou não, a redução da capacidade laborativa e os consequentes danos são incontroversos, como fundamentado na decisão embargada .. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional nos seguintes termos: a) «a concausa é também considerada na responsabilização por danos como a causa principal, uma vez que as referidas condições laborais colaboraram para o agravamento da doença . b) «A pensão mensal vitalícia prevista no art. 950 do CC é devida quando da lesão resultar dano pelo qual o trabalhador não possa exercer o seu oficio ou profissão ou equivalente e correlata. Esse dispositivo legal também contempla a hipótese de pensionamento no caso de infortúnio decorrente do trabalho quando este não impede o exercício da profissão, mas traz dificuldades para a mesma função, com redução da capacidade laboral, sendo que nesse caso a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário [...] A redução da capacidade laborativa, apurada em perícia no percentual de 7% « Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT definiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO POSTERIOR. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO 1 - Há transcendência política, quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Após a dispensa por justa causa, o reclamante foi diagnosticado com doença cujo nexo de concausalidade com o trabalho desenvolvido na reclamada foi reconhecido por meio de perícia médica. 3 - Todavia, o TRT não reconheceu o direito à estabilidade provisória porque: a) o reclamante não recebeu auxílio-doença acidentário; b) não houve prova de que as atividades laborais tenham sido a única causa para o desenvolvimento da doença diagnosticada, inviabilizando a aplicação do item II da Súmula 378/TST, pois, segundo o Regional, o entendimento sumular abrange somente o nexo de causalidade, não contemplando a relação de concausalidade. 4 - a Lei 8.213/91, art. 118 estabelece: «O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. 5 - Já a Súmula 378, II, desta Corte dispõe: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 6 - A propósito, as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, mas vão se instalando, pouco a pouco, no organismo, até causarem a incapacidade do trabalhador, temporária ou permanentemente. Nesses casos, muitas vezes não há o efetivo recebimento de auxílio-doença acidentário antes da extinção do contrato, em razão das características diferenciadas de cada enfermidade. 7 - Destaca-se, ademais, que o fato do trabalho ter contribuído apenas como concausa não afasta o caráter ocupacional da enfermidade, tampouco a responsabilidade civil do empregador. 8- Portanto, uma vez comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo empregado, torna-se despicienda a percepção do auxílio-doença acidentário para se auferir o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Julgados do TST. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO 1- A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando não alcançar a finalidade prevista em lei. 2- Nesse sentido, para fins de exame do valor arbitrado pelo TRT, o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I depende da transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos da doença ocupacional, como as características e a extensão do dano, por exemplo. 3- No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista apenas registra que a concausalidade deve ser considerada na imputação de responsabilidade pelos danos, além de consignar que foi acolhida a conclusão pericial para «[...] reformar a r. sentença e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, considerando o caráter pedagógico da pena, a duração do contrato de trabalho e porte econômico da ré, além da concausalidade (art. 927 do CC). Juros e correção monetária na forma da Súmula 439/TST. 4- Sob esse prisma, revela-se não atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6- Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT definiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.
No caso concreto, o valor rearbitrado pelo TRT a título de indenização por danos morais atende aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o dano (doença ocupacional nos dois cotovelos), o nexo causal, o tempo de serviço prestado à empresa, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve ser mantido. Ademais, tratando-se de questões eminentemente fáticas, para que se pudesse chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame do conjunto fático probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF modulou os efeitos da decisão conjunta proferida nas ADCs 58 E 59 e nas ADIs 5.867 E 6.021 e definiu que, para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Na fase judicial, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC. Ressaltou, ainda, em relação aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, que há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, desde então, a taxa SELIC . Em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), foram ressalvados os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, vedando-se o reexame da matéria e a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o TRT consignou que o índice TR « deve ser aplicado mesmo depois do início de vigência da lei 13.467/2017, que inseriu o § 7º do CLT, art. 879, ou seja, mesmo depois de 11.11.2017 «. A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. No tocante, especificamente, à indenização por danos morais, a correção monetária deve incidir nos moldes da Súmula 439/TST, adaptando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADI 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021), ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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46 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Acidente de trânsito. Traumatismo craniano e diversas outras lesões. Parcial procedência. Omissão e falta de fundamentação no acórdão. Inocorrência. Dano estético e material não comprovados. Improcedência do pedido. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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47 - TST I - AGRAVO 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR . NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I, CLT. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.
No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. PERDA AUDITIVA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL . NÃO PROVIMENTO. O art. 950 do Código Civil estabelece obrigação de reparar materialmente, quando há incapacidade laborativa, não trazendo qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Precedentes. Na hipótese, extrai-se dos fundamentos da decisão recorrida que o reclamante teve redução de sua capacidade laboral, afetando a função inerente ao desempenho do trabalho, fazendo jus ao pagamento de pensão vitalícia mensal, como previsto no CCB, art. 950, que se destina a reparar a parte lesada dos valores que deixaram de ser percebidos em virtude do evento danoso, sendo devida de forma vitalícia. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. 4. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista, é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir o pagamento de 1 hora diária, a título de intervalo intrajornada, considerando inválida a norma coletiva que previu a redução do referido período. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula 437, « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Diga-se, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 tem aplicação imediata, não havendo previsão de modulação dos seus efeitos jurídicos. Nesse contexto, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao deferir o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas com o sindicato de classe do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia, no tópico, centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou a aplicação do TR para a correção das parcelas até 25.3.2015, e com base no IPCA-E a partir de 25.3. 2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO DE VALOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob os fundamentos de incidência da Súmula 126/TST, quanto aos temas «pensão vitalícia, «parcela única, «constituição de capital, «indenização por dano moral e «arbitramento de valor". Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos daSúmula 219desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. Desse modo, ao concluir indevida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais por não estar o autor assistido pelo sindicato da categoria, o regional decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO DA ECT À FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 173, §1º, da CF/88, não tendo a parte apontado especificamente qual, teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que atrai a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. No tocante ao termo inicial dos juros de mora dos danos morais, esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedentes da 4ª e 5ª Turmas do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade . O Regional, considerando a moldura fática, reconheceu a culpa do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor . Constatou que a reclamada não cumpriu com sua função de fiscalização do correto procedimento da atividade laboral. Ressaltou, ainda, que ficou comprovada a ruptura de tendões do ombro direito e outras patologias adquiridas em razão da ergonomia dos serviços prestados. Concluiu pela culpa da recorrente no acidente de trabalho. Nesse contexto, diante das dores sofridas, dos afastamentos e dos reflexos na vida social do trabalhador, condenou à recorrida a indenização reparatória . Ademais, não se constata tratar de valor exorbitante, porquanto arbitrado dentro de critérios de proporcionalidade e razoabilidade. No caso, tendo sido a presente lide protocolizada em 13/4/2015, portanto antes da vigência da Lei 13.467/2017, nos termos do IN 41/2018, art. 1º do TST não se aplicam os critérios constantes dos arts. 223-A a 223-G da CLT, sequer como «critérios orientativos da fundamentação da decisão judicial (STF, Adin 6050, Adin 6069, Adin 6082). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, reconheceu a incapacidade total do obreiro para o exercício da função anteriormente exercida e condenou a empregadora ao pagamento de pensão mensal vitalícia. Ademais, não se vislumbra ausência de proporcionalidade ou razoabilidade nos valores arbitrados pelo Tribunal. Assim, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, não ficou clara a decisão Regional quanto à incidência de juros de mora e ao período de sua cobrança. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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50 - STJ Consumidor. Seguridade social. Previdência privada. Plano de previdência privada aberta. Correção monetária. Violação ao Código de Defesa do Consumidor. Ocorrência. Substituição da Taxa Referencial - TR por índice geral de preços. Possibilidade. Lei 8.177/1991, art. 1º. CDC, art. 6º e CDC, art. 51.
«I - Os planos de previdência privada aberta são comercializados no mercado por empresas com fins lucrativos e esses contratos estão inteiramente sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. ... ()