1 - STJ Competência. Alvará. Obtenção de Carteira de Trabalho para o filho. Trabalho de menor de 16 anos. Existência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 7º, XXXIII e 109, I.
«O CF/88, art. 7º, XXXIII, com a redação da Emenda Constit. 20/98, proíbe «qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O óbice constitucional desloca a competência para a Justiça Federal, em razão do interesse da União. Conflito conhecido para anular a sentença do Juízo Estadual. Competência do TRF da 1ª Região, suscitante.... ()
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2 - TJMG Menor aprendiz. Alvará judicial. Autorização para menor com idade entre 14 e 16 anos trabalhar na condição de menor aprendiz. Horário escolar e direitos trabalhistas resguardados. Inexistência de prejuízo para o menor. Sentença mantida
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3 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Pensão por morte. Reparação devida, ainda que a menor não exercesse trabalho remunerado. Fixação em 1/3 do salário mínimo a contar da data em que permitido o início do trabalho do menor, ou seja, dos 16 (dezesseis) anos até 25 (vinte e cinco) anos de idade, a partir do que se presume passaria a constituir família. Recurso provido em parte para esse fim.
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4 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Morte. Filho menor. Pensão mensal aos pais. «Dies a quo. Menor de 16 anos que não trabalhava. Pensão determinada a partir da data em que a vítima completaria 18 anos. CF/88, art. 7º, XXXIII. CCB/2002, art. 186.
«A jurisprudência do STJ fixa em 14 anos o termo a partir do qual as famílias pobres são indenizadas, em razão de dano material, pela morte de filho menor de idade. Esse entendimento parte do pressuposto de que, nas famílias humildes, os filhos colaboram desde cedo com o sustento do lar, tendo o dies a quo sido fixado em 14 anos por ser esta a idade mínima autorizada pelo CF/88, art. 7º, XXXIII, para o trabalho de menores, na condição de aprendizes. Essa presunção relativa, criada pela jurisprudência do STJ, cede ante à constatação de que, na hipótese específica dos autos, a realidade era outra e que, ao falecer, a vítima tinha 16 anos de idade e não exercia atividade remunerada. Afastada a presunção de que a vítima trabalhava desde os 14 anos de idade, estabelece-se outra, no sentido de que, por ser de família de baixa renda, completados 18 anos, integraria o mercado de trabalho. Por maior que seja o empenho dos pais para retardar o ingresso dos filhos no mercado de trabalho, é de se supor que,com idade suficiente para terem encerrado o ensino médio, já adultos e em condições de se sustentar, sejam estes compelidos a trabalhar, até mesmo para fazer frente às suas crescentes necessidades financeiras, bem como para aliviar ao menos parte do fardo imposto até então aos seus pais.... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. EX-CÔNJUGE. Decisão que indeferiu a tutela de urgência, para arbitrar pensão provisória de R$ 4.711,11 à ex-cônjuge. Medida excepcional. Partes que permaneceram casadas por cerca de 16 anos. Agravante, advogada, guardiã do filho comum, de 10 anos, acometido de Síndrome de Down. Alegado afastamento do trabalho desde o nascimento da criança, diante dos maiores cuidados exigidos. Menor cujo dever de cuidado e sustento é comum a ambos os genitores. Ademais, agravante que recebe renda de aluguel no importe de R$ 2.000,00. Inaptidão ao trabalho e condição de miserabilidade não demonstrados. Necessidade de instrução processual. Recurso não provido.
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6 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Salário-maternidade. Trabalhadora rural menor de 16 anos. Atividade campesina comprovada. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, c, § 6º. Caráter protetivo do dispositivo legal. Norma de garantia do menor não pode ser interpretada em seu detrimento. Imperiosa proteção da maternidade, do nascituro e da família. Devida a concessão do benefício. Recurso especial do INSS desprovido.
«1. O sistema de Seguridade Social, em seu conjunto, tem por objetivo constitucional proteger o indivíduo, assegurando seus direitos à saúde, assistência social e previdência social; traduzindo-se como elemento indispensável para garantia da dignidade humana. ... ()
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7 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Salário-maternidade. Trabalhadora rural menor de 16 anos. Atividade campesina comprovada. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, c, § 6º. Caráter protetivo do dispositivo legal. Norma de garantia do menor não pode ser interpretada em seu detrimento. Imperiosa proteção da maternidade, do nascituro e da família. Devida a concessão do benefício. Recurso especial do INSS desprovido.
«1. O sistema de Seguridade Social, em seu conjunto, tem por objetivo constitucional proteger o indivíduo, assegurando seus direitos à saúde, assistência social e previdência social; traduzindo-se como elemento indispensável para garantia da dignidade humana. ... ()
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8 - TJMG Matrícula no período noturno. Menor que trabalha. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do juizo afastadas. Estudante maior de 16 anos que trabalha. Matrícula no período noturno. Indeferimento pelo diretor da instutuição de ensino. Resolução 2.442/13. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora
«- O direito em questão é fundamental e demanda, por referir-se a adolescente, apreciação cautelosa e prioritária, segundo ainda o que dispõe o art. 227 da Constituição, de modo que deve ser observado o maior interesse daquele. ... ()
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9 - STJ Competência. Alvará judicial. Expedição de Carteira de Trabalho. Permissão para menor exercer atividade laboral remunerada. Apelação da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, arts. 7º, XIII e 109, I.
«... Porque correto, adoto o parecer do Ministério Público Federal (fl. 121), «in verbis: «O conflito merece ser conhecido para que se declare a competência do Tribunal suscitante. Com efeito, não obstante tratar-se de requerimento de alvará para expedição de Carteira de Trabalho, verifica-se que não há como afastar o caráter contencioso da demanda, vez que a pretensão do Autor esbarra em óbice constitucional, previsto no art. 7º, XIII, que proíbe expressamente o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Ademais, ingressando a União Federal no feito, com a interposição de apelação, não há como afastar a litigiosidade do caso, afeto à jurisdição federal. Essa Colenda Corte já firmou entendimento no sentido de que, suscitado o conflito perante o Superior Tribunal de Justiça pode esse Tribunal anular, desde logo a sentença do Juiz Estadual e fixar a competência da Justiça Federal (2ª Seção, CC 35521/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJ 16/12/2002). ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()
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10 - TJRS Família. Majoração para o filho menor. Conta ele 16 anos de idade, e muito embora na adolescência haja aumento dos gastos pessoais, o genitor, com exercício profissional na área de mecânica e metalurgia, teve rompido seu contrato de trabalho e se desconhece a efetiva renda no momento atual. Porém, na linha da manifestação do Ministério Público, se impõe definir o valor dos alimentos na situação de desemprego, que correspondem, conforme o que vinha vigorando, a 50% do salário mínimo e, em caso de restabelecimento do vínculo formal, a 12,5% dos rendimentos líquidos do apelado, respeitado o valor mínimo correspondente à metade do salário mínimo. Deram provimento em parte. Unânime.
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalhador urbano. Cômputo do trabalho rural anterior à Lei 8.213/1991 sem o recolhimento das contribuições. Possibilidade de cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Indispensabilidade da mais ampla proteção previdenciária às crianças e adolescentes. Possibilidade de ser computado período de trabalho prestado pelo menor, antes de atingir a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho. Excepcional prevalência da realidade factual diante de regras positivadas proibitivas do trabalho do infante. Entendimento alinhado à orientação jurisprudencial da TNU. Atividade campesina devidamente comprovada. Agravo interno do segurado provido. CF/88, art. 7º. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º.
«1 - Cinge-se a controvérsia em reconhecer a excepcional possibilidade de cômputo do labor de menor de 12 anos de idade, para fins previdenciários. Assim, dada a natureza da questão envolvida, deve a análise judicial da demanda ser realizada sob a influência do pensamento garantístico, de modo a que o julgamento da causa reflita e espelhe o entendimento jurídico que confere maior proteção e mais eficaz tutela dos direitos subjetivos dos hipossuficientes. ... ()
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12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CF, art. 114, I/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ADMITIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. Na hipótese dos autos, tal como no precedente julgado pelo Tribunal Pleno, trata-se de servidora admitida em 12/2/1982, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade em razão de previsão expressa na CF/88. Posteriormente, em 1990, com o advento da Lei Municipal 15.335, instituidora do regime jurídico estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. 4. A partir da adoção do regime estatutário, portanto, não mais remanesce a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões decorrentes do labor desempenhado para o ente público, conforme jurisprudência pacífica inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST I. Recursos de revista das reclamadas. Não regidos pela Lei 13.015/2014. Matérias comuns. 1. Prescrição. Indenização por danos moral e material. Acidente do trabalho. Lesão anterior à emenda constitucional 45/2004. Transcorridos menos de 10 (dez) anos entre a ciência inequívoca da lesão (16/04/1999) e a data da vigência do CCB/2002 (11/01/2003). Regra de transição do CCB/2002, art. 2028. Art 206, § 3º, V, do CCB.
«A jurisprudência assente desta Corte considera aplicável a prescrição disposta no CF/88, art. 7º, XXIX no tocante à pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). No mais, prevalece a prescrição civil para as pretensões anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, observando-se, se for o caso, as regras de transição previstas no CCB/2002, art. 2.028. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 16/04/1999, data em que vigia a prescrição de 20 (vinte) anos do Código Civil de 1916. Entretanto, na data em que o Código Civil novo entrou em vigor, em 11/01/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional da lei anterior, devendo ser aplicado, portanto, o prazo de 3 (três) anos, do CCB, art. 206, § 3º, V, contado a partir da vigência do novo Código Civil. Assim, sem prejuízo do período prescricional transcorrido, incide, para o período subsequente, o prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, V, c/c 2028, todos do CCB/2002), contados do início da vigência desse novo Diploma, findando em 11/01/2006. Nesse cenário, ajuizada a reclamatória trabalhista em 18/06/2004 (fl. 05), não se encontra ela prescrita. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT NÃO ADQUIRIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Não ocorre transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário, em caso de servidor público admitido sem concurso anteriormente à Constituição de 1988, que não tenha adquirido a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Julgados. 2. Não efetivada a transmudação de regime, deve ser confirmada a competência da Justiça do Trabalho sobre todo o período contratual. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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15 - TJRJ Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.
«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()
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16 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. INTERNAÇÃO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS. PORTADOR DE ALZHEIMER PRECOCE COM MENOS DE 60 ANOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reexame necessário e apelação interpostos por em face de sentença que autorizou internação da autora em instituição de longa permanência para idosos e condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. A parte autora recorre para corrigir erro material na sentença que indicou instituição diversa da requerida. ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatutário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 21/04/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso dos autos, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatutário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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18 - TST I - AGRAVO DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTRATO DE SAFRA. PRAZO DETERMINADO. INCLUSÃO DOS TRABALHADORES SAFRISTAS PARA A APURAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. EXCLUDENTE PREVISTA NO DECRETO 9.579/2.018 APENAS PARA OS TRABALHADORES CONTRATADOS SOB O REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE. Ante as razões apresentadas pelo Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTRATO DE SAFRA. PRAZO DETERMINADO. INCLUSÃO DOS TRABALHADORES SAFRISTAS PARA A APURAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. EXCLUDENTE PREVISTA NO DECRETO 9.579/2.018 APENAS PARA OS TRABALHADORES CONTRATADOS SOB O REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que a excludente prevista no Decreto 9.579/2, art. 54.018 deve ser aplicada, por analogia, aos trabalhadores safristas, admitidos mediante contrato de trabalho por prazo determinado. Aparente violação do CLT, art. 429, caput, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTRATO DE SAFRA. PRAZO DETERMINADO. INCLUSÃO DOS TRABALHADORES SAFRISTAS PARA A APURAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. EXCLUDENTE PREVISTA NO DECRETO 9.579/2.018 APENAS PARA OS TRABALHADORES CONTRATADOS SOB O REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal Regional entendeu que a excludente prevista no Decreto 9.579/2, art. 54.018 deve ser aplicada, por analogia, aos trabalhadores safristas, admitidos mediante contrato de trabalho por prazo determinado. Concluiu, assim, que os trabalhadores safristas devem ser excluídos da base de cálculo da cota de contratação do menor aprendiz. 2. O CLT, art. 429, caput e o Decreto 9.579/2, art. 51, caput.018 dispõem acerca da obrigatoriedade de contratação do menor aprendiz nos estabelecimentos de qualquer natureza. Por sua vez, as hipóteses de exclusão da base de cálculo da cota de aprendizagem estão descritas no art. 54 do referido Decreto 9.579, que se refere apenas aos trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário, instituído pela Lei 6.019/1.973, e aos aprendizes já contratados. 3. Não há na legislação hipótese que exclua a função de safrista, ainda que contratado por prazo determinado, da base de cálculo da cota de aprendizado. O próprio Decreto 9.579 expressamente prevê que todas as funções que demandem formação profissional deverão ser incluídas na base de cálculo, independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos (art. 52, §2º). Ademais, embora o contrato de safra seja por tempo determinado, em razão da demanda sazonal de serviço, não há a mesma razão jurídica concernente ao trabalho temporário. O trabalho temporário decorre de situação empresarial inconstante ou descontinuada, visando atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço (Lei 6.019/1.974, art. 2º, caput ). O contrato de safra não é uma necessidade transitória da atividade empresarial, trata-se de um contrato por prazo determinado, sobre o qual há previsibilidade da programação da atividade empresarial. Não vislumbro, também, a impossibilidade de se contratar aprendizes apenas porque há rotatividade de empregados. A legislação prevê um mínimo baseado no percentual de empregados, não impedindo que, ainda que a quantidade de trabalhadores diminua em determinado período, a empresa mantenha os aprendizes já contratados, ainda mais estando ciente de que, na sequência, terá de contratar mais empregados. Não há, portanto, qualquer motivo jurídico para que os empregados safristas, contratados por prazo determinado, não sejam considerados na base de cálculo da cota de aprendizagem. 4. Configurada a violação do CLT, art. 429, caput . Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TJSP Apelação. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Apelo do autor.
Preliminar de nulidade do «decisum por cerceamento do direito de produzir provas. Rejeição. Desnecessidade de intimação das partes e do assistente técnico para acompanhamento da perícia, que, no caso, consistiu em trabalho meramente intelectual. Inaplicabilidade do CDC à relação existente entre a prestadora de serviço e o autor que emprega a energia elétrica como insumo em sua cadeia produtiva. Laudo pericial produzido nos autos por experto de confiança do juízo, equidistante das partes. Hipótese em que a irregularidade apurada não se deu sobre o medidor de energia, mas pela realização de desvio. Autor que se beneficiou de energia elétrica pagando valor a menor. Dívida exigível. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Agravo em execução ministerial provido pelo tribunal de origem para afastar a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Antecipação de feriado coma Medida preventiva em razão da pandemia. Agravo em matéria penal que dispensa inclusão em pauta. Nulidade. Não configurada. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Mãe de criança menor de 12 anos. Preparação da droga na presença da criança. Elevada quantidade e grave natureza da droga. Periculosidade da agente. Circunstância excepcionalíssima. Ordem denegada.
1 - A Terceira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV) (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). Além do mais, o §4º do inciso III do art. 146 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que: «[r]essalvada disposição legal em sentido contrário, não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios, incidente de suspeição, conflito de competência, arquivamento de inquérito ou representação criminal, e agravo, exceto no de instrumento referente às tutelas provisórias de urgência ou da evidência, e no interno referente à extinção de feito originário prevista no CPC/2015, art. 937, VI. Nesse contexto, não há nulidade processual a ser reconhecida. ... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/09/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que a reclamante foi contratada em 16/04/1984, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Ausente extinção do vínculo, igualmente não há que se falar em prescrição. Inaplicabilidade da Súmula 382/TST. Como a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, não se reconhece a existência da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. Agravo de instrumento desprovido.
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22 - TRT15 Menor. Criança e adolescente. Prestação de serviços. Nulidade. Conseqüências. Violação do CF/88, art. 7º, XXXIII.
«O reconhecimento da nulidade da relação de emprego, pelo desrespeito da norma constitucional que proíbe o trabalho dos que não alcançaram 16 anos de idade, não é empecilho para o reconhecimento do vínculo, para o registro em CTPS e para o cumprimento, pelo empregador, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias pertinentes. Deve ser diferenciado, sempre, o trabalho ilícito do trabalho proibido, jamais perdendo de vista quem o constituinte visou proteger. Não pode o empregador alegar a violação da constituição em seu próprio benefício, e em prejuízo do trabalhador incapaz.... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTADA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. REGIME CELETISTA. COISA JULGADA . SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Percebe-se, dos fundamentos do acórdão regional, a existência de pronunciamento judicial, transitado em julgado, acerca da natureza jurídica do vínculo existente entre as partes. Assim, a moldura fática delimitada pelo TRT é no sentido de que a reclamante está submetida ao regime celetista, de modo a atrair a competência da Justiça do Trabalho. Portanto, formada coisa julgada material quanto à espécie de vínculo existente entre as partes, mostra-se inviável a reforma da decisão ora impugnada. Ainda que não fosse assim, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática do regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em contrapartida, em situação como a dos autos, em que a reclamante foi contratada em 12/5/1988, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, porquanto nula a transposição automática para estatutário. Ausente a extinção do vínculo celetista, igualmente não há que se falar em prescrição ou em incompetência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em consonância com o atual e reiterado entendimento desta Corte, o que, conforme dispõe a Súmula 333/TST, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
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24 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . O TRT declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal Comum. No caso dos autos, nos quais o reclamante foi admitido na FUNASA em 16/1/1985, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através da Lei 8.112/90, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .
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25 - TRF4 Seguridade social. Direito previdenciário. Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para afastar a idade mínima prevista na Lei 8.213/1991, art. 11, para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Interesse de agir do MPF. Reconhecimento. Efeitos jurídicos da sentença. Abrangência nacional da decisão prolatada em ação civil pública. Lei. 7.347/1985, art. 16. Interpretação da CF/88, art. 7º, XXXIII. Trabalho infantil x proteção previdenciária. Realidade fática brasileira. Indispensabilidade de proteção previdenciária às crianças. Possibilidade de ser computado período de trabalho sem limitação de idade mínima. ACP integralmente procedente. Julgamento pelo colegiado ampliado. CPC/2015, art. 942. Recurso do MPF provido. Apelo do INSS desprovido. CF/88, art. 194, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 14. Decreto 3.048/1999, art. 18, § 2º.
«1. O interesse processual do MPF diz respeito à alteração de entendimento da autarquia no tocante às implicações previdenciárias decorrentes do exercício laboral anterior àquele limite etário mínimo, consubstanciadas inclusive na Nota 76/2013. Em que pese efetivamente constitua aquela Nota importante avanço no posicionamento do INSS sobre a questão, não torna ela despicienda a tutela jurisdicional pleiteada, já que admite aquela Nota que, uma vez reconhecida na esfera trabalhista a relação de emprego do menor de 16 anos, possa a autarquia considerá–lo segurado e outorgar efeitos de proteção previdenciária em relação ao mesmo, permanecendo – não bastasse a já referida necessidade prévia de reconhecimento trabalhista – a não admitir a proteção para as demais situações de exercício laboral por menor de 16 anos, referidas na contestação como externadas de forma voluntária. Não bastasse isto, restaria ainda a questão referente à documentação e formalidades exigidas para a comprovação de tal labor, o que evidencia a permanência da necessidade de deliberação e, por consequência, a existência do interesse de agir. ... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se que o tema «Cota de aprendizagem - base de cálculo - exclusão da categoria dos motoristas oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. No caso vertente, a decisão regional, ao concluir pela possibilidade de exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pelas empresas substituídas, cujo ramo de atividade é o transporte rodoviário de cargas, decidiu em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior Trabalhista, que posiciona justamente em sentido contrário, uma vez que entende que a categoria profissional dos motoristas deve ser incluída na mencionada base de cálculo. II. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados pelas empresas, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. III. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a r. sentença, para determinar a exclusão da categoria profissional dos motoristas da base de cálculo do percentual de aprendizes a serem admitidos pelas empresas substituídas. Destacou que a atividade de motorista não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes, tendo em vista que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, uma das exigências previstas no art. 145, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de que o condutor tenha, no mínimo, 21 anos de idade, além de ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, em conformidade com normas editadas pelo CONTRAN. Consignou que tal exigência, com previsão em norma cogente, leva à conclusão de que, a princípio, nenhum «menor de 21 anos poderá sequer apresentar-se para frequentar curso de especialização. Pontuou, ainda, que o CLT, art. 428 trata de « formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico «, a denotar que não se está tratando de função que exija «formação técnico-profissional, mas sim de «habilitação profissional". Asseverou, por fim, que a CF/88 prevê a idade mínima de 18 anos para o trabalho proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (art. 7º, XXXIII, CF/88), condições essas indiscutivelmente presentes na atividade de condução de transporte veículo de transporte coletivo de passageiros. IV . Diante, pois, da desconformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior, e reconhecida a existência de divergência jurisprudencial na matéria, dá-se provimento ao recurso de revista para restabelecer a r. sentença, que determinou a inclusão da categoria dos motoristas na base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pelas empresas substituídas. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS. ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP. 1 - Há transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação dos arts. 373 do CPC e 818, II, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO ABONO SALARIAL DO PIS. ÔNUS DA PROVA REFERENTE AO REQUISITO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EMPREGADO HÁ PELO MENOS 5 ANOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP. 1 - a Lei 7.998/90, art. 9º prevê que os empregados possuem direito ao abono salarial do PIS, desde que preencham dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. 2 - No caso dos autos, conforme se infere do quadro fático delineado, a reclamada não comprovou que realizou a inscrição do reclamante nas RAIS referentes aos anos de 2014 e 2015. Também não há prova nos autos de que o reclamante estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. 3 - A Turma Regional entendeu que o ônus da prova, quanto ao requisito de tempo de cadastramento, compete ao empregado, motivo pelo qual reformou a sentença para excluir da condenação a indenização substitutiva do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 4 - Discute-se, a quem incumbe o ônus da prova referente à comprovação do requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP para que ele possua direito ao abono salarial, e, consequentemente, à eventual indenização substitutiva devida pelo empregador pela sua não inclusão do empregado na RAIS de períodos específicos. 5 - Esta Corte possui entendimento de que, quando se trata do requisito de cadastrar o nome do trabalhador na RAIS, enviada anualmente, o ônus de prova é do empregador, já que é dele a responsabilidade pelo envio de tais informações, bem como que ele possui aptidão para a prova no particular. Precedentes. 6 - Entende-se que o mesmo raciocínio deve ser adotado para o requisito de estar o empregado inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. Isso por que: a) cumpre ao empregador, quando da contratação, verificar se o empregado já está inscrito no cadastro geral do PIS, e, caso não haja a inscrição prévia do empregado no sistema do PIS, proceder à referida inscrição; b) logo, tratando-se de uma obrigação destinada ao empregador, bem como possuindo ele aptidão para a prova, deve comprovar em juízo que o empregado não estava inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP. Assim, entende-se que o ônus da prova, no particular, é do empregador. Precedente. 7 - Logo, a decisão regional, que atribuiu o ônus probatório ao reclamante, aparentemente, violou os arts. 818, II, da CLT e 373 do CPC. 8 - Logo, deve ser reformado o acórdão regional, reestabelecer a sentença, no tocante à condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do abono salarial do PIS referente aos anos de 2014 e 2015. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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28 - TST Recurso de revista do reclamado. Prescrição. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Ciência inequívoca da lesão. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Esta Corte Superior tem entendido que o marco inicial da prescrição a incidir sobre a pretensão de reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho deve coincidir com a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Assim, no caso em que o trabalhador não foi aposentado por invalidez em decorrência da doença ocupacional, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício auxílio-doença acidentário, quando se terá a consolidação do dano, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela cura da doença. Precedentes. ... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MENOR. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDAR DE FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) SEM COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO NA REMUNERAÇÃO . A recorrente postula a redução da sua jornada de trabalho de 44 horas para 22 horas, sem compensação e sem prejuízo na sua remuneração, em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Incontroversa a condição de saúde do menor, bem como a necessidade de acompanhamento materno. Na hipótese dos autos em que se constata a necessidade premente de uma assistência materna maior para com o filho menor, portador de grave deficiência, o pedido de redução da carga horária deve ser analisado sob a ótica do direito internacional, objetivando resguardar os direitos das pessoas com deficiência. A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista, definiu as características principais da síndrome, enquadrando-a expressamente como doença (art. 1º) e considerando seu portador como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 2º). Em razão disso, é aplicável a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25/08 /2009. Gize-se que as convenções internacionais sobre direitos humanos, após aprovadas, possuem status equivalente às emendas constitucionais, conforme se depreende do art. 5º, § 3º, da CF. Em seu item X de abertura, a citada Convenção Internacional traz como um dos seus fundamentos o reconhecimento de que «as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência". Nesse propósito, não há a menor dúvida que deve ser assegurado à família o direito de contribuir para a efetividade dos direitos garantidos às pessoas com deficiência, pressupondo essencialmente uma maior convivência e presença do seio familiar. No art. 7º, item 2, a mesma Convenção estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". E seu art. 2º define como adaptação razoável «(...) as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Extrai-se, pois, das normas referidas que em situações como a dos autos, a proteção do interesse da criança portadora de deficiência deve prevalecer, impondo-se a adoção das medidas necessárias para garantir uma assistência mais próxima de seus genitores. E isso se justifica plenamente pelo fato incontestável de que o desenvolvimento da criança ou adolescente autista depende de constante acompanhamento e intervenção terapêutica e familiar. No que refere à Lei 8.112/90, a princípio convém salientar que a reclamante não detém a condição de servidor público, na expressão literal do termo, mas de empregado público, sujeito ao regime da CLT, razão pela qual não vislumbro a possibilidade de se aplicar analogicamente, a Lei 8.112/90, referente aos servidores públicos. Contudo, na hipótese dos autos, o interesse da Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do empregado público não deve prevalecer sobre o interesse da criança com transtorno do espectro autista (TEA), que deve gozar da necessária atenção de sua genitora no acompanhamento de seu tratamento, incluindo suas terapias. Noutro quadrante, exigir-se a compensação futura de horário seria contrariar a própria efetividade normativa do direito fundamental em discussão, assentado em Convenção de natureza internacional e na própria diretriz constitucional. Nestas condições, faz jus a autora à redução de jornada, conforme estabelecido na sentença e no acórdão, mas sem necessidade de compensação de horários e sem comprometimento da sua remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O TRT declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por perdas e danos decorrente de ausência de cômputo de parcela reconhecida judicialmente no benefício previdenciário complementar. De acordo com o Tribunal Regional, as ações propostas na Justiça do Trabalho relativas a prejuízos causados pelo recolhimento a menor de contribuição ao plano de previdência complementar « deve se restringir às hipóteses em que já foi reconhecido o dano propriamente dito e a exata extensão da lesão previdenciária, seja por meio de procedimento administrativo ou ação judicial perante a Justiça Comum (pág. 1.008). Ocorre que o STJ, no julgamento do Tema 955 da Tabela de Recursos Repetitivos, firmou a tese de que « Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho . No caso, o Tribunal Regional aplicou o Tema 955 do STJ, no entanto restringiu a competência da justiça do trabalho às hipóteses em que já foi reconhecido o dano propriamente dito e a exata extensão da lesão previdenciária, através de procedimento administrativo ou ação judicial perante a Justiça Comum, exigência esta não prevista na referida decisão. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de indenização por perdas e danos decorrentes dos prejuízos causados pelo recolhimento a menor de contribuição ao plano de previdência complementar. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do autor, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463/TST, I e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Em razão do provimento do recurso de revista com reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho e determinação de retorno dos autos à Vara de origem, julgo prejudicado o exame da matéria. Recurso de revista com exame prejudicado.... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em exame, o TRT consigna que « desde a implantação do auxílio-alimentação, o benefício ostentava natureza indenizatória, não salarial (...).. Dentro do contexto em que delineada a matéria, mostra-se inviável o acolhimento das pretensões do autor no sentido de que a OJ 413 da SBDI-1 teria sido contrariada, na medida em que suas alegações se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional de que a natureza da parcela sempre foi indenizatória, circunstância que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2.017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. EXAME DOS REQUISITOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao não reconhecer o direito do reclamante à percepção do adicional de transferência, sob o fundamento de que as transferências apuradas no período imprescrito seriam superiores a um ano, sem se atentar para o critério de sucessividade, acabou por dissentir da jurisprudência desta Corte superior, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . SUCESSIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Agravo de instrumento providopara melhor exame da tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção de Dissídios Individuais I do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CRITÉRIO DE SUCESSIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, em sua parte final, consagra o entendimento de que o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é a provisoriedade, a qual, segundo a jurisprudência predominante desta Corte, para a caracterização da provisoriedade, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que deve ser considerado de forma simultânea o interregno de duração do contrato de trabalho, os períodos em que perduraram cada transferência, bem como o número de mudanças de domicílio. 2 . In casu, o o TRT admite existir um « histórico de localidades trazidos aos autos pelo autor «, no entanto conclui que a análise do referido histórico não autorizaria a percepção do adicional de transferência, sob o fundamento de que « ele residiu e trabalhou nos locais para onde foi transferido por lapsos temporais superiores a um ano, pelo que não é devido o adicional postulado, a teor da OJ 113 da SDI-1 do TST .. 3. No caso, o TRT olvidou considerar que o contrato de trabalho perdurou por mais de trinta anos e nesse espaço de tempo, o empregado foi submetido a 9 (nove) transferências. Deixou de observar que a OJ 113 da SDI-1 não preceitua que a provisoriedade ocorre no período máximo de um ano, tampouco considerou o número de transferências ocorridas por todo o contrato de trabalho. Mesmo que as últimas transferências tenham excedido de um ano, chegando até mesmo a três anos de permanência, certo é que houve aproximadamente nove transferências em todo contrato de trabalho. 4. Certo é que os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas, sim, a conjugação de ao menos três requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), a sucessividade de transferências e o tempo de duração. Foram nove transferências no período de 30 anos de contrato de trabalho. Nesse contexto está demonstrada a sucessividade nas transferências, bem como a provisoriedade. 5. Assim, à luz do entendimento predominante no âmbito desta Corte Superior, demonstrada a sucessividade nas transferências, nove no total, ainda que no período alcançado pela prescrição, não há como se furtar à configuração da provisoriedade, mesmo que algumas delas tenham sido por tempo superiores a três anos. No plano lógico, não se podem presumir provisórias transferências que se revelem múltiplas e sucessivas, antes o contrário. Vale ressaltar que a prescrição está relacionada à exigibilidade da pretensão, não importa a data de seu fato gerador. A não ser assim, resultariam esvaziados o antigo direito à indenização de antiguidade, o direito à indenização por horas suplementares suprimidas (Súmula 291/TST), o direito a anuênios por tempo de serviço, o direito a férias adquiridas em período anterior ao marco da prescrição, e etc. - todos esses direitos cujo fato gerador pode perfeitamente anteceder o prazo quinquenal, importando, para efeito de operar-se a prescrição, apenas a data em que se tornou exigível a pretensão correspondente. É, em suma, irrelevante, na pronúncia da prescrição extintiva, a data em que teve implemento o fato gerador da pretensão. 6. Uma vez reconhecida a sucessividade por todo o contrato de trabalho, o recurso de revista deve ser provido para condenar o Banco ao pagamento do adicional de transferência por todo o período imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido.
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32 - STJ Ação de adoção unilateral socioafetiva de enteado promovida por padrasto. Indeferimento da petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, dado o não cumprimento do requisito da diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. Deliberação mantida pelo tribunal de origem em face do caráter cogente da norma prevista no ECA, art. 42, § 3º. Irresignação do demandante e do órgão do Ministério Público distrital que atua no feito como custos legis. Hipótese. Cinge-se a controvérsia em definir se a regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (ECA, art. 42, § 3º) é norma cogente ou, na medida das peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada no interesse do adotando, à vista da situação fática efetivamente vivenciada de forma pública, estável, duradoura e contínua. Recursos especiais providos. CCB/2002, art. 1.619. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre a possibilidade da relativização da adoção unilateral socioafetiva, quando, a diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. ECA, art. 42, § 3º).
«[...] Os recursos especiais merecem provimento para admitir o processamento de adoção unilateral socioafetiva de enteado por padrasto, flexibilizando-se o requisito da diferença de idade mínima entre adotante e adotando. ... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos antes da promulgação Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983 e antes da promulgação, da CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 16/03/1987, ou seja, há menos de cinco anos continuados da data da promulgação, da CF/88, não fazendo jus, portanto, à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 5. Desse modo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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34 - TST Trabalhador portuário avulso. Convenção coletiva de trabalho. Prorrogação. Termo aditivo contendo cláusula de edital de concurso interno. Período de vigência.
«Esta Corte, interpretando o teor da CLT, art. 614, § 3º, firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas de trabalho é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. Nesse contexto, a prorrogação das normas coletivas também deve se pautar pela mesma limitação prevista no dispositivo legal, conforme precedentes que deram origem à Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. Salienta-se que a indeterminação do prazo de duração do termo aditivo que prorroga acordo ou convenção coletiva de trabalho não implica nulidade do instrumento, sendo válido naquilo em que efetivamente não ultrapassar os limites estabelecidos na CLT, art. 614, § 3º, ou seja, a vigência do prazo máximo de dois anos. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. ... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS. VALORES RECEBIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. Caso em que o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), consignou que o Reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, anteriormente à nova disciplina dada ao CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte, diante das alterações das normas processuais da CLT conferidas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, editou a Instrução Normativa 41/TST, que dispõe, em seu art. 1º, in verbis: «Art. 1º A aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. 3. Logo, as inovações apontadas não se aplicam ao caso dos autos, porquanto se trata de contrato de trabalho celebrado antes da vigência da aludida norma, sendo que o recebimento de gratificação de função, pelo Reclamante, por mais de dez anos, se consolidou anteriormente à alteração legislativa. 4. Ademais, é pacífico nesta Corte o entendimento de que, para a incorporação da gratificação de função, não é necessário o seu exercício ininterrupto, desde que a soma dos períodos descontínuos, inclusive em funções diversas, totalize, ao menos, 10 anos. 5. Esta Corte também tem entendimento consolidado no sentido de que a reestruturação administrativa do empregador traduz responsabilidade única e exclusiva da própria empresa, em obediência ao princípio basilar da alteridade/assunção dos riscos do empreendimento, razão por que não constitui justo motivo a que alude a Súmula 372/TST. 6. Registrado pelo TRT que o Reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos, correto o acórdão regional em que mantida a incorporação da gratificação, nos termos da Súmula 372/TST. 7. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL DECORRENTE DE CONDUTA ANTISSINDICAL - REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO - VALOR ARBITRADO . O dano moral resultou configurado pelo fato de que, após o banco reclamado ter sido cientificado que o reclamante concorreria às eleições do sindicato, rebaixou sua função. No entanto, a Corte regional entendeu por bem fixar o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para a indenização por danos morais por prática de conduta antissindical. É certo que, não havendo limite normativo para estipular o quantum da indenização por dano moral, o prudente e criterioso arbitramento do juiz implica a necessidade inafastável de comedimento, o qual se traduz na utilização dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na CF/88. Para tanto, cumpre ao órgão jurisdicional atentar para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor, entre outras diretrizes traçadas na lei ordinária. Nessa esteira, a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor arbitrado à indenização por dano moral, conforme jurisprudência sedimentada, somente é concebível nas hipóteses de arbitramento de montante manifestamente irrisório ou notoriamente exorbitante. Unicamente em tais casos extremos impulsiona-se o recurso de revista ao conhecimento por violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos no art. 5º, V e X, da CF/88. Com efeito, na situação em exame, considerando-se a conduta do banco reclamado que obstou o direito do autor previsto na alínea «b, item 2, art. 1º da Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 33.196/53, qualifica a culpa constatada pela Corte regional; considerando o potencial financeiro do ente reclamado, para quem a indenização deve figurar como elemento apto ao convencimento sobre a necessidade de adequação da conduta ilícita; considerando o valor da última remuneração do trabalhador, a duração do seu contrato de trabalho e a sua idade, bem como considerando que o banco reclamado infringiu a liberdade sindical do reclamante, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) afigura-se irrisório. Por essa razão, majora-se o valor da condenação para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido .
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37 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Vínculo empregatício. Justiça do trabalho. Reconhecimento. Regime jurídico estatutário. Submissão.
«1 - A Constituição Federal de 1988 determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tinham dezoito meses, após a promulgação, da CF/88, para editar leis que instituíssem regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, bem como que compatibilizassem seus quadros de pessoal com a determinação de adoção de regime único (CF/88, art. 39 e ADCT/88, art. 24). ... ()
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38 - TRT2 Jornada de trabalho. Regime 12x36 horas fixado em convenção coletiva. Sistema mais favorável ao trabalhador. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 58.
«Regime fixado em norma coletiva sob a aceitação do texto constitucional (CF/88, 7º, XIII e XXVI). O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. ... ()
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39 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.
«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. CP, art. 83, III, b. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. Pressuposto objetivo cumprido. Faltas graves praticadas ou reabilitadas há menos de 5 anos. Requisito subjetivo não preenchido.
1 - Para a concessão do livramento condicional, a teor do CP, art. 83, III, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Pleno deste Tribunal concluiu, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, que os servidores estáveis vinculados à CLT, nos moldes do art. 19 do ADCT, contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. II. Todavia, nos casos em que a contratação do obreiro, sem concurso público, deu-se em data posterior a 05/10/1983 (menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88), a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a competência para apreciar as demandas é da Justiça do Trabalho, pois esses empregados não detêm estabilidade, consoante prevê o art. 19 do ADCT, não se reconhecendo, portanto, a validade da transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário), de forma que o vínculo com a Administração Pública continua sob a égide da CLT. III. No caso vertente, é incontroverso que a parte reclamante foi admitida pelo Município reclamado em 1/3/1985, ou seja, menos de 5 (cinco) anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. IV. Desse modo, ao considerar válida a transmudação de regime jurídico da parte reclamante, sem aprovação anterior em concurso público, e, por conseguinte, entender prescritos, nos moldes da Súmula 382/TST, os pleitos relativos ao período antecedente à mencionada transposição, e em relação ao período posterior entendeu que não há previsão legal para o deferimento de FGTS para servidores estatutário, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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42 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691/STF. Prisão domiciliar. Mãe de filho menor de doze anos de idade. Matéria não apreciada pelo juízo das execuções criminais e pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminar no tribunal a quo. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Expressiva quantidade de drogas (18 tabletes, pesando 11,3kg de maconha). Prisão domiciliar. Réu pai de criança menor de 12 anos. Imprescindibilidade não demonstrada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BENEFICIÁRIOS DO DE CUJUS - CÔNJUGE E FILHO MENOR . DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA PENSIONAMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Diante da provável violação da CF/88, art. 5º, V, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (alegação de violação dos arts. 5º, II, V, X e XXXV, da CF/88 e 186 e 944, do Código Civil). O Tribunal Regional, ao analisar os recursos das partes, negou provimento ao apelo da reclamada e acolheu em parte o dos reclamantes para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra e à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (instalador e reparador de linhas aéreas) e da gravidade e intensidade do dano («é incontroverso o acidente de trabalho em 25.03.2013 (certidão de óbito à fl. 77), quando o de cujus, contando com 23 anos de idade, ao desempenhar suas funções de instalador, sofreu uma descarga elétrica e chegou a dizer ao colega de trabalho Luiz Fabiano: tomei o maior choque (depoimento perante a autoridade policial, fl. 369). Logo após, soltou o cinto de segurança para descer a escada, momento em que caiu de uma altura de cerca de 3 metros (conforme relatório à fl. 176).) e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva estava grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente (...) e terá de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Conforme ressaltado acima, o Tribunal Regional, diante da gravidade do dano, bem como, da repercussão na vida do cônjuge, na época, grávida de aproximadamente 5 meses, entendeu por bem, majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). O entendimento desta Corte Superior, em casos em que há a morte do empregado em decorrência do preenchimento dos requisitos caracterizadores do dano moral é o de que, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) seria adequado à hipótese. Há diversos precedentes nessa mesma linha de entendimento, inclusive de minha lavra. Ocorre que na hipótese dos autos, há algumas peculiaridades que devem ser consideradas, conforme o seguinte trecho do acórdão regional: «o caso em exame possui ainda o agravante de a autora, Jessica dos Santos Silva, esposa do de cujus, estar grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente, tendo em vista que o óbito do trabalhador ocorreu em 25.03.2013 e o nascimento do seu filho, também autor neste feito, em 30.07.2013 (certidão à fl. 26). Acrescento que desde os 2 meses de vida a criança apresente sérios problemas de saúde, que o acompanharão por toda a vida (conforme documentação médica apresentada com a inicial) e tais dificuldades haverão de ser suportadas pela mãe sem a presença do esposo e pai do menor . Nesse contexto, no arbitramento da verba devem ser analisadas as condições inerentes ao caso concreto, examinando-se não apenas a conduta das partes, mas também sua intensidade e repercussão entre outros elementos. Assim, a majoração, pelo Tribunal Regional, do valor da indenização por danos morais no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, diante das peculiaridades acima relatadas, não se afigura desproporcional ou mesmo desarrazoado, sobretudo diante da informação constante na decisão regional de que o filho do de cujus apresenta, desde os dois meses de idade, sérios problemas de saúde que o acompanharão por toda a vida. Há precedentes nesta Corte Superior, inclusive desta 2ª Turma, cujo montante fixado foi o mesmo da decisão regional em análise. Desse modo, diante do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, é de se entender pela manutenção da decisão regional que majorou o valor da indenização pelos danos morais sofridos pelos reclamantes, diante das peculiaridades do caso concreto, na medida em que entendimento diverso dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, não havendo, portanto, que se falar em violação constitucional ou mesmo infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.
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45 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Exoneração de cargo público. Constatada irregularidade no certame após mais de 10 anos de sua realização. Dano moral que deve ser reconhecido. Agravo regimental do município de bento gonçalves desprovido.
«1. O Tribunal de origem rechaçou a tese de prescrição de fundo de direito, sustentada pelo Município, consignando que embora a decisão do Tribunal de Contas Estadual seja do dia 3.9.2003, a exoneração da autora só ocorreu em 27.1.2006. Assim, não há como reconhecer prescrito o direito de ação quando o pedido de indenização foi ajuizado em 26.2.2007. ... ()
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46 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendendo ser válida a transmudação de regime de empregado contratado sem concurso público, há menos de cinco anos da promulgação da CF/88, declarou a incompetência desta Justiça Especializada para julgar os pedidos referentes ao período posterior à instituição do regime estatutário e a prescrição bienal dos pedidos anteriores à instituição do regime estatutário, nos termos da Súmula 382/TST. II. Demonstrada a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e violação do art. 37, II da CF/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pela CLT, não sendo possível a transmudação automática do seu regime jurídico de celetista para estatutário. II. No caso dos autos, tendo a Reclamante sido contratada pela Reclamada em junho de 1987, sem concurso público, sob o regime celetista, não se pode falar em conversão automática de regime jurídico, pois a Autora não se insere na hipótese examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, a partir da tese firmada pelo STF na ADI 1.150-2/RS, relativa à situação de servidor contratado cinco anos antes da promulgação da CF/88, considerado estável nos termos do art. 19 do ADCT. III. Por conseguinte, não há de se falar na extinção do contrato de trabalho e na incidência da prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST, uma vez que não houve transmudação ou extinção do contrato de trabalho. IV. Ademais, mantido o vínculo celetista entre as partes, não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho para conhecimento e julgamento da presente demanda. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 37, II e a que se dá provimento.
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47 - TST I - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE (FILHA DO DE CUJUS ). RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. CONSTRUÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA FILHA MENOR DE IDADE. CONFIGURAÇÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - A controvérsia refere-se à configuração da dependência econômica da reclamante, que à época do acidente fatal tinha 15 anos e não morava com o pai, para fins de direito ao pensionamento. 4 - Inicialmente, convém salientar que, consoante o art. 229 da CF, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Mais especificamente dispõe o Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º que o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos possui dependência econômica presumida dos pais. 5 - No caso dos autos, denota-se ser fato incontroverso que a reclamante, filha do de cujus, à época dos fatos possuía somente 15 anos de idade. Ademais, verifica-se que também é fato incontroverso que o trabalhador vitimado fatalmente recebia apenas R$ 902,00 por mês e sequer tinha contrato formalizado na data do óbito, sendo possível deduzir que a eventualidade com a qual o genitor prestava alimentos em vida (aspecto relevante mencionado pelo TRT para afastar o direito postulado) dava-se não pela falta de necessidade da reclamante, mas pela pouca possibilidade financeira do de cujus . 6 - Por outro lado, não se vislumbra qualquer elemento consignado pelo Regional no acórdão recorrido que seja apto a afastar a presunção legal de dependência econômica da reclamante, a qual foi reconhecida inclusive pela própria Autarquia Previdenciária (é fato reconhecido pelas partes que foi deferida pensão pelo INSS). 7 - Desse modo, o Tribunal Regional, ao excluir o pagamento de pensão mensal, com base em falta de comprovação da dependência econômica da reclamante, violou frontalmente o art. 948, II, do CC. Registre-se que tal dispositivo, embora se refira a alimentos devidos em decorrência de homicídio, tem aplicação a casos de pensão decorrente de acidente de trabalho, conforme julgados desta Corte. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRIMEIRO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. 1 - Nas razões, o recorrente sustenta que, caso mantida a condenação em danos morais, haverá bis in idem, pois, no processo 0021611-87.2017.5.04.0030, a companheira do de cujus postula indenização. Alega que o de cujus se encontrava fora de sua função no momento do acidente. Aduz que não tinha como prever o acidente. Pugna pelo afastamento da indenização e, subsidiariamente, pela readequação do valor. Indica violação dos arts. 5º, X, da CF/88e 927 e 932, III, do CC. 2 - Os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam as premissas fáticas sobre as quais se baseiam as alegações recursais: existência de outro processo em que a companheira do de cujus postula indenização; descrição do acidente e as tarefas que eram exercidas nesse momento; análise da responsabilidade das reclamadas em relação ao acidente. Efetivamente, o trecho transcrito trata apenas da caracterização do dano moral in re ipsa, do vínculo existente entre a reclamante e o de cujus, da situação financeira das partes, e do valor arbitrado (R$ 150.000,00). 3 - Ressalte-se que não há elementos no trecho transcrito que autorizem a conclusão de que o valor arbitrado seja desproporcional ao dano sofrido, ou à capacidade financeira dos reclamados. 4 - Portanto, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que devolvida a esta Corte Superior, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Recurso de revista adesivo não conhecido.
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48 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Procurador Regional do Trabalho à época dos fatos e, atualmente, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR. Prolegômenos. Lastro probatório mínimo. Plausibilidade da denúncia. Abuso na acusação. Flagrante ilegalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Desclassificação. Atuação. Parquet. Designação. Procurador-geral da República. Legalidade. Inquérito. Processamento. Competência. Foro originário da ação penal. Indiciamento realizado por autoridade policial. Ilegalidade. Prerrogativa de foro. CP, art. 129. Lesão corporal leve. Representação. Excesso de formalismo. Desnecessidade. Suprimento da condição de procedibilidade. Vítima que comparece perante a autoridade policial para noticiar a ocorrência dos fatos. Exame de corpo de delito. Não-realização. Falta de demonstração de lesão. Caracterização. Contravenção. Vias de fato. Extinção da punibilidade. Prescrição. CP, art. 132. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Não demonstração de perigo concreto à integridade física ou saúde. Conduta situada no plano abstrato. CP, art. 163. Dano simples. Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa como meio para a execução do delito. Ilegitimidade ativa. Crime de ação penal privada. CP, art. 121, c/c CP, art. 14, II. Homicídio doloso. Forma tentada. Ausência de animus necandi. Excesso de acusação. Desclassificação. Disparo de arma de fogo. Lei 9.437/1997, art. 10. Porte ilegal de arma de fogo. Porte funcional. Prerrogativa institucional. Registro. Obrigatoriedade. Princípio da consunção. Um só contexto fático. Impossibilidade de configuração de delitos autônomos. Transação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Novo conceito. Lei 10.259/2001.
«I - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. LABOR EM CONTATO COM SISTEMA ELÉTRICO ENERGIZADO. ANEXO 4 DA NORMA REGULAMENTAR 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . 2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. VALIDADE. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM . LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Reitera-se que não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolheram, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no CPC/2015, art. 1.021 c/c o art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo foram integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias consignadas na decisão ora agravada. Da mesma forma, o próprio Supremo Tribunal Federal, bem como o STJ, mesmo após a entrada em vigência do CPC/2015, entendem que a adoção da técnica de fundamentação jurídica per relationem não configura ausência ou insuficiência de fundamentação, muito menos negativa de prestação jurisdicional, ainda que utilizada na seara do Direito Penal. Agravo desprovido.... ()
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50 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME.
O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. Todavia, no caso dos autos, resta incontroverso que o reclamante foi contratado em 16/07/1987, ou seja, menos de 5 anos antes do advento, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. O contrato de trabalho permanece, portanto, regido pela CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único. Dessa forma, devido é o pagamento de FGTS. Agravo interno a que se nega provimento.... ()