1 - STJ Recursos especiais. Recuperação judicial. Discussão quanto à legalidade de cláusula constante do plano de recuperação judicial aprovado que estabelece limite de valor para o tratamento preferencial do crédito trabalhista, inserido neste o resultante de honorários advocatícios, desde que de titularidade de advogado pessoa física. 1. Controle judicial de legalidade do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores. Possibilidade, em tese. 2. Crédito decorrente de honorários advocatícios. Natureza alimentar, a ensejar tratamento preferencial equiparado ao crédito trabalhista. Tese firmada em repetitivo. Compreensão que não se altera em virtude de a discussão se dar no bojo de recuperação judicial; de o titular ser sociedade de advogados; ou de se tratar de expressivo valor. 3. Estabelecimento de patamares máximos para que os créditos trabalhistas e equiparados tenham um tratamento preferencial, convertendo-se, o que sobejar desse limite quantitativo, em crédito quirografário. Licitude do proceder. 4. Recursos especiais improvidos.
1 - Afigura-se absolutamente possível que o Poder Judiciário, sem imiscuir-se na análise da viabilidade econômica da empresa em crise, promova controle de legalidade do plano de recuperação judicial que, em si, em nada contemporiza a soberania da assembleia geral de credores. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Paridade. Credores. Criação. Subclasses. Plano de recuperação. Possibilidade. Parâmetros.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de complementação acionária. Fase de cumprimento de sentença. Crédito não incluído no quadro geral de credores. Crédito não habilitado. Habilitação retardatária. Faculdade do credor preterido. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Correção monetária e juros. Limitação à data do pedido de soerguimento.
1 - Ação de adimplemento contratual em fase de cumprimento de sentença, em razão de contrato de participação em plano de expansão de serviço de telefonia. ... ()
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4 - STJ Embargos de declaração recurso especial. Crédito decorrente de honorários advocatícios. Natureza alimentar, a ensejar tratamento preferencial equiparado ao crédito trabalhista. Tese firmada em repetitivo. Compreensão que não se altera. Em virtude de a discussão se dar bojo de recuperação judicial; de o titular ser sociedade de advogados; ou de se tratar de expressivo valor. Estabelecimento de patamares máximos para que os créditos trabalhistas e equiparados tenham um tratamento preferencial, convertendo-se, o que sobejar desse limite quantitativo, em crédito quirografário. Licitude do proceder. 1. Omissões. Não ocorrência. 2. Propósito infringencial. Reconhecimento. 3. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Constata-se que a recorrente, a pretexto de omissão, aduz que o julgado impugnado teria deixado de considerar o princípio pars conditio creditorium, pois somente a insurgente se encontra subclasse criada pelo plano, já que apenas ela possuiria um crédito superior ao limite quantitativo imposto pelo plano de recuperação judicial. 1.1 A alegação, de nítido caráter infringencial, a desbordar por completo do perfil integrativo dos aclaratórios, olvida, a um só tempo, que o aresto embargado encontra-se calcado justamente princípio pars conditio creditorium - o que independe da concordância da embargante com os seus termos - e que o plano de recuperação judicial, ao impor limite quantitativo a toda a classe de credores trabalhistas e a eles equiparados, não estabeleceu nenhuma subclasse, como sugere a insurgente. 1.2 A fundamentação adotada acórdão embargado centra-se, basicamente, reconhecimento de que o estabelecimento de patamares máximos para que os créditos trabalhistas e equiparados tenham um tratamento preferencial - devidamente aprovado pelos respectivos credores em assembleia - observa detidamente o necessário tratamento isonômico a ser dado a todos os credores da correlata classe, o que, por si, é absolutamente suficiente para rechaçar a tese de criação de subclasse destinada a prejudicar determinado credor. ... ()
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5 - TJSP Execução por título judicial. Sentença. Cumprimento. Parcelamento do débito. Indeferimento. Irresignação. Descabimento. O benefício previsto no CPC/1973, art. 745-A destina-se exclusivamente às execuções de títulos extrajudiciais, sem aplicação para a fase de cumprimento de sentença. «In casu, não se admite outorgar mais prazo ao devedor de título judicial, que já o teve alargado por recursos e incidentes previstos em lei, tendo contra si condenação abarcada pela coisa julgada, sob pena de impor ao credor ônus que viola o tratamento isonômico das partes e a efetividade do cumprimento da sentença. Agravo de instrumento improvido.
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6 - TJSP Agravo de Instrumento - ação de rescisão de compromisso de compra e venda c/c reintegração de posse - cumprimento de sentença - relativização da impenhorabilidade de salário prevista no art 833, IV do CPC - deferimento da penhora sobre 20% dos rendimentos líquidos do executado - proteção da dignidade do devedor mantida - esse é o atual posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves - Tal orientação se fundamenta no direito das partes em receber tratamento processual isonômico, de modo a resguardar tanto o direito fundamental do credor à satisfação do crédito executado quanto o direito fundamental do devedor a satisfazer o débito com a preservação de sua dignidade - decisão mantida - Recurso não provido
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7 - TRT3 Execução. Reunião de processos. Reunião de execuções.
«No processo do trabalho é perfeitamente aplicável o Lei 6.830/1980, art. 28 que rege os executivos fiscais, por força do CLT, art. 889. Na execução trabalhista, da mesma forma que na execução fiscal, há de prevalecer a isonomia de tratamento entre os credores, em detrimento do individualismo do sistema prevalente na execução civil comum.... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Complementação de ações. Devedora em recuperação judicial. Crédito não habilitado. Sujeição aos efeitos do plano. Correção monetária e juros. Limitação à data do pedido de soerguimento.
1 - Cumprimento de sentença. ... ()
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9 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Critérios para remuneração aplicáveis às condenações de particulares em relações jurídicas previdenciárias. Princípio da isonomia. Recurso não provido.
1 - Para concretizar o princípio da isonomia, o julgador, na aplicação da norma legal, não poderá subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. ... ()
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10 - STF Direito constitucional. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade formal não configurada. Inexistência de interstício constitucional mínimo entre os dois turnos de votação de emendas à Lei maior (CF/88, art. 60, § 2º). Constitucionalidade da sistemática de «superpreferência a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. Respeito à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade. Invalidade jurídico-constitucional da limitação da preferência a idosos que completem 60 (sessenta) anos até a expedição do precatório. Discriminação arbitrária e violação à isonomia (CF/88, art. 5º). Inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, «caput, c/c art. 5º, «caput). Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, «caput). Inconstitucionalidade do regime especial de pagamento. Ofensa à cláusula constitucional do estado de direito (CF/88, art. 1º, «caput), ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), ao postulado da isonomia (CF/88, art. 5º, «caput), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Pedido julgado procedente em parte.
«1. A aprovação de emendas à Constituição não recebeu da Carta de 1988 tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação (CF/88, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal. Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Insurgência contra decisão que determinou a intimação da agravante para efetuar o depósito judicial de R$4.058.709,84 em 15 dias, sob pena de multa diária de R$50.000,00, limitada a 50% do total. Alegação de ausência de pedido principal e cessão da eficácia da tutela cautelar concedida. Matéria não conhecida, pois não submetida à apreciação do juiz a quo, evitando-se supressão de instância, em ofensa ao duplo grau de jurisdição. Depósito judicial. O pagamento como responsável subsidiária na seara trabalhista, em razão do alegado descumprimento de obrigação contratual de seu contrato privado com a recuperanda, não autoriza a retenção porque esses valores serão utilizados para as atividades de soerguimento da empresa e o resgate implicaria tratamento privilegiado dos credores trabalhistas vinculados aos respectivos contratos de trabalho quitados, ferindo-se a isonomia e paridade entre os credores. Precedentes. Decisão mantida. ... ()
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12 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de créditos trabalhistas. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Processamento deferido. Suspensão da execução trabalhista. Prazo. Prorrogação. Competência para prosseguimento da execução.
«1 . Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, não cabe o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, de modo que, ao Juízo Laboral, fica vedada a alienação ou disponibilização de ativos da empresa executada. ... ()
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13 - STJ Agravo interno. Pedido de extensão. Suspensão de liminar e de sentença. Aneel. Regulação da comercialização da energia elétrica. Interferência no exercício regular das funções institucionais atribuídas à agência. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Pedido deferido. Agravo improvido.
1 - Nos termos da Lei 8.437/92, art. 4º, § 8º, «as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". ... ()
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14 - STJ Tributário e administrativo. Cobrança da contraprestação pelo serviço público de água e esgoto. Natureza autárquica da concessionária. Prescrição. Aplicação das normas do código civil.
«1. Na linha da jurisprudência do STF e do STJ, a 1ª Seção firmou entendimento no sentido de «a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público e de que, «definida a natureza jurídica da contraprestação, também definiu-se pela aplicação das normas do Código Civil (EREsp 690.609/RS, Min. Eliana Calmon, DJe de 07/04/2008). ... ()
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15 - STJ Processo civil. Agravo regimental no conflito de competência. Juízo do trabalho e juízo da Vara de falências e recuperações judiciais. Adjudicação de bens de propriedade da agravante ocorrida antes do processamento do pedido de recuperação judicial. Competência da justiça laboral.
«1. Se a expropriação dos bens de propriedade da empresa em recuperação judicial teve lugar antes mesmo do deferimento do pedido de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho é competente para os demais atos relativos à adjudicação. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Advento do CPC/2015. Aplicação subsidiária. Forma de contagem de prazos no microssistema da Lei de 11.101/2005. Cômputo em dias corridos. Sistemática e logicidade do regime especial de recuperação judicial e falência.
«1. A aplicação do CPC/2015, no âmbito do microssistema recuperacional e falimentar, deve ter cunho eminentemente excepcional, incidindo tão somente de forma subsidiária e supletiva, desde que se constate evidente compatibilidade com a natureza e o espírito do procedimento especial, dando-se sempre prevalência às regras e aos princípios específicos da Lei de Recuperação e Falência e com vistas a atender o desígnio da norma-princípio disposta na Lei 11.101/2005, art. 47. ... ()
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17 - TJRS Direito privado. Falência. Venda de imóvel. Realização. Termo legal da falência. Ineficácia. Decreto-lei 7661/1945, art. 52, VIII. Apelação cível. Falência. Ação revocatória e cautelar de seqüestro. Venda efetuada dentro do termo legal da falência. Ineficácia do negócio em relação à massa. Aplicação do art. 52 da anterior Lei falimentar.
«1. O negócio jurídico descrito na exordial, como também o prejuízo à massa decorrente da referida transação restaram provados no curso da lide, o que autoriza a declaração da ineficácia daquele ato frente à massa falida, pois a venda em questão não teve a ciência e muito menos a concordância dos credores daquela na época em que foi entabulada, o que importa na incidência do disposto no art. 52, inc. VIII, da Lei de Falências. ... ()
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18 - STF Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Regime de juros moratórios em relações jurídicas não tributárias. Suposta omissão quanto ao principio da isonomia. Não ocorrência. Tentativa de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Alegação de omissão quanto aos juros compensatórios. Impugnação não apresentada na postulação inicial. Ausência de vício no acórdão embargado. Eficácia retroativa do julgado. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O princípio constitucional da isonomia, segundo a compreensão da maioria formada no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado em cada relação jurídica específica que integrem, na esteira do precedente fixado no RE 453.740 de relatoria do Min. Gilmar Mendes. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Discussão quanto ao momento da constituição do crédito trabalhista. Reclamação trabalhista que persegue crédito oriundo de trabalho realizado em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. Submissão aos seus efeitos, independente de sentença posterior que simplesmente o declare. Recurso especial provido.
«1. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (Lei 11.1.01/2005, art. 49, caput). ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Advento do CPC/2015. Aplicação subsidiária. Forma de contagem de prazos no microssistema da Lei de 11.101/2005. Cômputo em dias corridos. Sistemática e logicidade do regime especial de recuperação judicial e falência.
«1 - O Código de Processo Civil, na qualidade de lei geral, é, ainda que de forma subsidiária, a norma a espelhar o processo e o procedimento no direito pátrio, sendo normativo suplementar aos demais institutos do ordenamento. O novel diploma, aliás, é categórico em afirmar que «permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, as quais se aplicará supletivamente este Código (art. 1.046, § 2º). ... ()
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21 - STF Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Regime de juros moratórios em relações jurídicas não tributárias. Suposta omissão quanto ao príncipio da isonomia. Não ocorrência. Tentativa de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Alegação de omissão quanto aos juros compensatórios. Impugnação não apresentada na postulação inicial. Ausência de vício no acórdão embargado. Eficácia retroativa do julgado. Omissão inexistente. Critério de correção monetária de precatórios não sujeitos ao regime especial. Alegada omissão. Não ocorrência. Aplicabilidade do ipca-E a partir de 25/03/2015 a todos os requisitórios. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O princípio constitucional da isonomia, segundo a compreensão da maioria formada no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado em cada relação jurídica específica que integrem, na esteira do precedente fixado no RE 453.740, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. ... ()
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22 - TST Recurso de revista repetitivo. Tema 7/TST. Incidente de recurso repetitivo. Embargos. Recurso de revista representativo da controvérsia. Falência. Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A. Legitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Grupo econômico. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Empresa que não mais integra o grupo econômico. Provimento. Lei 11.101/2005, art. 60. Lei 11.101/2005, art. 141, II. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.
«1. Discute-se a responsabilidade solidária da TAP MANUTENÇÃO ENGENHARIA BRASIL S.A. em razão de ter adquirido ativos da VARIG ENGENHARIA E MANUTENÇÃO S.A. - VEM S.A. -, empresa integrante do mesmo grupo econômico da real empregadora do reclamante - VARIG S.A.. ... ()
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23 - STJ Direito empresarial. Recuperação judicial. Alienação fiduciária. Crédito fiduciário inserido no plano de recuperação judicial. Irrelevância. Crédito que não perde sua característica legal. Ação de busca e apreensão. Possibilidade.
«1. O art. 47 DA Lei de Falências serve como um norte a guiar a operacionalidade da recuperação judicial, sempre com vistas ao desígnio do instituto, que é «viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. ... ()
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24 - TJPE Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. ISSQN. CTN municipal. Lei 15.563/91. Arts. 117 e 118. Sociedades civis de profissionais. Profissionais autônomos. Advogados. Alíquota fixa. Cobrança mensal ou semestral. Competência para cobrança do tributo. ISS a ser cobrado apenas tomando-se por referência os profissionais que tenham efetivamente prestado os serviços, em caráter pessoal e em nome da sociedade, no âmbito do município credor.
«1. O cerne da questão reside na caracterização da apelante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar de tratamento tributário diferenciado, no que tange ao recolhimento do ISS. ... ()
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25 - TJPE Direito tributário e processual civil. Agravo legal. ISSQN. CTN municipal. Lei 15.563/91. Arts. 117 e 118. Sociedades civis de profissionais. Profissionais autônomos. Advogados. Alíquota fixa. Cobrança mensal ou semestral. Competência para cobrança do tributo. Inadequação do uso do CPC/1973, art. 557. Anulação da decisão. ISS a ser cobrado apenas tomando-se por referência os profissionais que tenham efetivamente prestado os serviços, em caráter pessoal e em nome da sociedade, no âmbito do município credor.
«1. O cerne da questão reside na caracterização da apelante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar de tratamento tributário diferenciado, no que tange ao recolhimento do ISS. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou falta de motivação no acórdão a quo. Execução fiscal. Alienação de imóvel. Sociedade. Desconsideração da pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo de sociedades com estrutura meramente formal. Precedente.
«1. Recurso especial contra acórdão que manteve decisão que, desconsiderando a personalidade jurídica da recorrente, deferiu o aresto do valor obtido com a alienação de imóvel. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou falta de motivação no acórdão a quo. Execução fiscal. Alienação de imóvel. Desconsideração da pessoa jurídica. Grupo de sociedades com estrutura meramente formal. Precedente.
«1. Recurso especial contra acórdão que manteve decisão que, desconsiderando a personalidade jurídica da recorrente, deferiu o aresto do valor obtido com a alienação de imóvel. ... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Negativa de contratação - Empréstimo consignado - Sentença de parcial procedência - Recurso da autora. ... ()
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29 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a conclusão do tema como considerações finais. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de cobrança. Impenhorabilidade de salário. Manutenção do mínimo existencial. Preservação da dignidade tanto do devedor quanto de seus dependentes. Direito à satisfação do crédito pela parte exequente. Provimento do recurso especial por decisão monocrática, com suporte em jurisprudência dominante. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Desnecessidade de reexame de fatos e provas. Não incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O provimento monocrático do recurso especial encontra suporte na Súmula 568/STJ, que autoriza ao relator, monocraticamente, no STJ, dar ou negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema ( Corte Especial, DJe 17/3/2016). ... ()
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31 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Amplas considerações sobre o tema nos votos vencedores e vencidos precedentes do STJ. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«1. Ação ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. ... ()
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32 - STJ Curso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Contrato de representação de seguro. Garantia estendida. Ausência de repasse dos prêmios à seguradora. Valores percebidos pela devedora na condição de depositária. Depósito irregular. Incidência das regras do mútuo. CCB/2002, art. 645. Transferência de propriedade. CCB/2002, art. 587. Sujeição à recuperação judicial.
1 - Impugnação de crédito apresentada em 29/11/2019. Recurso especial interposto em 12/3/2021 e concluso ao Gabinete em 20/1/2022. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Efeito modificativo no âmbito de recurso aclaratório. Possibilidade. Impenhorabilidade de salário. Cabimento de sua relativização. Manutenção do mínimo existencial. Preservação da dignidade do devedor e da de seus dependentes. Direito à satisfação do crédito pela parte exequente.
«1 - Os embargos de declaração, nos moldes em que trazidos pelo CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a provocar o magistrado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou, ainda, corrigir erro material. Nesse contexto, faz-se possível que, a partir da correção do vício apontado, advenha modificação capaz de alterar visceralmente o resultado do julgamento. ... ()
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34 - STF Recurso extraordinário. Tema 521/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Precatório. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Processual civil. Direito financeiro. Precatório. Natureza alimentar. Preferência. Emenda Constitucional 3/1993. Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º. Emenda Constitucional 32/2000. Emenda Constitucional 62/2009. Emenda Constitucional 94/2016. Emenda Constitucional 99/2017. ADCT/88, art. 33. ADCT/88, art. 78, caput e §§ 1º e 2º. 3º e 4º. ADCT/88, art. 97, §§ 6º e 7º, 8º, I, II e II, e § 15. Súmula 655/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 521/STF - Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.
Tese jurídica fixada: - O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do ADCT/88, art. 78, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata a CF/88, art. 100, § 2º, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 100, caput e § 2º, bem como do ADCT/88, art. 78, a possibilidade, ou não, de reconhecer-se duas ordens distintas de precatórios - os alimentares e os não-alimentares - para efeitos de reconhecimento de quebra da ordem cronológica do pagamento dos precatórios e autorização de sequestro de recursos públicos. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 1.166-1.170): «Como se observa, a parte recorrente alegou que o CPC, art. 1.022 foi violado, mas deixou de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado e não indicou no Recurso Especial as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrou a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. (...) Por outro lado, a Corte de origem, ao inadmitir a compensação pretendida pela parte ora agravante de débito resultante da multa processual prevista no CPC, art. 1.021, § 4º com crédito em precatório de que é titular na Fazenda Pública do DF, consignou (fls. 984-986, e/STJ): O instituto jurídico da compensação, na seara civil, está especificado no art. 368 do Código Civil (...). A legislação tributária também prevê a compensação como modalidade extintiva da obrigação (do crédito tributário). O CTN, art. 170 estabelece: (...) O artigo supra, ao permitir a compensação dos créditos tributários, derrogou a Lei 4.420/64, art. 54, que expressamente vedava a «compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Por outro lado, as receitas públicas e as rendas de outras Documento eletrônico VDA41289935 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:17Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: ab1edd25-ed64-4d3a-98fc-1f3d9a84f502... ()
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36 - STJ Cédula de Produto Rural - CPR. Sistema privado de financiamento do setor agrícola. Cédula de produto rural. Título de crédito. Lei 8.929/1994. Impenhorabilidade legal do bem vinculado à CPr que prevalece mesmo diante da penhora que garante o crédito trabalhista. Prelação justificada pelo interesse público. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Lei 8.929/1994, art. 18. Decreto-lei 167/1967, art. 69. CPC/1973, art. 648. CLT, art. 769.
«1 - Não há falar em omissão ou contradição do acórdão recorrido se as questões pertinentes ao litígio foram solucionadas, ainda que sob entendimento diverso do perfilhado pela parte. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Direito tributário, impostos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento provisório de sentença contra a União objetivando a atribuição de efeito suspensivo a esta ação incidental, a sua exclusão do polo passivo, a extinção da execução fiscal ou a redução do valor da multa. Na sentença o pedido foi julgado procedente em parte. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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38 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.
«[...] ... ()
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39 - STJ Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Previdência privada. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre a liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29.
«... A liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Compensação de crédito. Possibilidade. Decisão fundamentada em Lei local. Súmula 280.
1 - A Corte regional dirimiu a controvérsia nestes termos (fls. 58-63, e/STJ, grifei): «No mesmo sentido, pelo desprovimento do recurso, o percuciente parecer de lavra do Procurador de Justiça atuante no feito, Dr. Eduardo Roth Dalcin, que acrescentou, ainda, que «os créditos devidos ao Estado a título de honorários advocatícios de sucumbência não integram o patrimônio econômico dos procuradores do estado, motivo pelo qual é inviável receberem o mesmo tratamento dado aos créditos devidos aos advogados privados, não se aplicando os arts. 85, § 14, do CPC [Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial] e 23 da Lei 8.906/1994 [Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor]. A correção deste entendimento fica mais evidente a partir da análise da Lei Estadual 10.298/1994, que «Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, regulamentada pelo Decreto Estadual 54.454/2018 [Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, de que trata a Lei 10.298, de 16 de novembro de 19941 ] e pela Resolução 151/2019 [estabelece o pagamento de prêmio de produtividade aos procuradores do Estado], que estabeleceu o prêmio de produtividade aos procuradores do Estado. O FURPGE é composto, exclusivamente, pelos valores arrecadados dos honorários de sucumbência devidos em razão da vitória da PGE/RS em ações judiciais, a indicar que integram o patrimônio do ente público, razão pela qual é viável a compensação pretendida e deferida". ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Ação de busca e apreensão de caminhão, dado em garantia fiduciária em contrato de empréstimo. Procedência, decorrente do inadimplemento. Pedido de restituição do equipamento de monitoramento acoplado ao caminhão. Pertença. Restituição ao devedor fiduciário. Necessidade. Recurso especial provido.
«1 - Ainda que se aplique aos bens acessórios a máxima de direito, segundo a qual «o acessório segue o principal, o CCB/2002 conferiu tratamento distinto e específico às pertenças, as quais, embora tidas como bens acessórios, pois, destinadas, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de um bem principal, sem dele fazer parte integrante, não seguem a sorte deste, salvo se houver expressa manifestação de vontade nesse sentido, se a lei assim dispuser ou se, a partir das circunstâncias do caso, tal solução for a indicada. ... ()
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42 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.
«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. ... ()
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43 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO « EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. (SÚMULA 378, II/TST). DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO (SÚMULA 396, I/TST). DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TEMA RECORRIDO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES . NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. No caso em tela, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, consignou que o trabalho executado, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da patologia degenerativa na coluna vertebral da qual o Autor é portador. Consta, ainda, na decisão recorrida, que, segundo apurado na perícia técnica, a redução parcial e definitiva da capacidade laboral obreira corresponde ao intervalo entre 16 e 25%. O TRT, sopesando o contexto fático - probatório, mormente o fator degenerativo da doença e a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente, entendeu que o percentual de 16% seria mais adequado para fins do cálculo da indenização. Todavia, ante os limites do pedido recursal, reformou a sentença para arbitrá-lo em 10,25%. Nesse cenário, o percentual do valor da pensão arbitrado há de ser mantido, pois reflete as peculiaridades fáticas do caso concreto, notadamente ao se considerar o intervalo da redução da capacidade laboral estimada na prova pericial (entre 16 e 25%), o nexo de concausalidade e a responsabilidade da Reclamada para o infortúnio. Assim, tendo em vista o contexto fático - probatório delineado, tem-se que a indenização está em sintonia com os critérios legais para a sua fixação, não comportando qualquer forma de rearbitramento quanto ao percentual da pensão mensal vitalícia. Adotar entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência do empregado ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 203/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, embora o Tribunal Regional tenha fixado o IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos, cabe adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, uma vez que foram reconhecidas diferenças sujeitas a atualizações em período anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, o Tribunal Regional, ao manter sentença em que se determinou a incidência exclusiva da SELIC na correção dos débitos trabalhistas, sem nenhuma limitação temporal, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.
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46 - STJ Ação rescisória. 1. Benefício da gratuidade da justiça deferido. Insurgência da parte demandada. Insubsistência. Não exoneração do beneficiário de responder pela multa processual prevista no CPC/2015, art. 968, II. 2. Pretensão de desconstituição de acórdão proferido pela quarta turma do STJ que, no bojo de exceção de pré-executividade, reconheceu, sob a égide do CPC/1973, a necessidade de intimação do credor para início do prazo da prescrição intercorrente. Existência, na oportunidade (em que concluída a ação rescidenda) de manifesta divergência no âmbito das turmas de direito privado desta corte. Posterior pacificação da questão em sentido contrário (pela desnecessidade da intimação do credor), por ocasião do julgamento do iac no REsp Acórdão/STJ, em 28/08/2018. Manejo de ação rescisória. Descabimento. Orientação da Corte Especial do STJ. Observância.
3 - AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ... ()
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47 - STJ Astreintes. Obrigação de fazer ou de não fazer. Astreintes. Execução. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação por intermédio do advogado. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre natureza jurídica das obrigações de fazer ou não fazer. CPC/1973, art. 461, § 4º e CPC/1973, art. 475-J.
«... VII. A natureza das obrigações de fazer e não fazer. ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a Emenda Constitucional 113, que determinou a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária desde o dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, o Tribunal Regional, ao determinar que «a atualização da condenação deve ser realizada com base na aplicação de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e, «a partir de 09/12/2021, do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, de modo a incidir a Selic, a qual engloba juros de mora e correção monetária, proferiu decisão em conformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que não se conhece .
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49 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Embargos de terceiro. Cessão de direitos hereditários. Bem determinado. Nulidade. Ausência. Negócio jurídico válido. Eficácia condicionada que não impede a transmissão da posse. Súmula 84/STJ. Súmula 195/STJ. Súmula 280/STF. CCB/2002, art. 1.791. CCB/2002, art. 1.793, §§ 2º e 3º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 678. CPC/2015, art. 681. CPC/1973, art. 992, I.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.
1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()