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aluguel do veiculo do empregado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.8400

1 - TRT2 Salário. Verba paga a título de aluguel do veículo do empregado pelo empregador. Natureza salarial não reconhecida. CLT, art. 457.


«Não houve a celebração de contrato de locação por escrito. Contudo, em função do princípio da primazia da realidade, nada obsta que o mesmo possa ser reconhecido por outros meios de direito. Não há óbice legal para que as duas partes, empregado e empregador, ao lado da relação de emprego, assumam outros ajustes, os quais possam ser de outra natureza. ... ()

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Doc. LEGJUR 341.0232.2360.7392

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PARCELA «ALUGUEL DE VEÍCULO. NORMA COLETIVA FIXANDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a cláusula que indeniza o aluguel pela utilização dos veículos dos próprios empregados para o trabalho seria inválida, pois caracterizaria fraude. Para tanto, assinalou « a prática se presta a fraudar a lei trabalhista, visando retirar a natureza jurídica de contraprestação paga pelo empregador, pois, se o veículo pertencia aos empregados e se a lei trabalhista admite que estes utilizem os seus próprios equipamentos, qual a finalidade do contrato de aluguel? Se a reclamada, para atender as necessidades do empreendimento, precisava alugar veículos, deveria ter feito contrato com pessoa jurídica que desenvolvesse tal objetivo social . 2. Como se observa, não há um elemento concreto e objetivo, intrínseco ao caso, que tenha ensejado a fraude, o Tribunal apenas a presumiu por não concordar com a prática (em abstrato) e assinalar que, se a ré precisava alugar veículos, deveria tê-lo feito por intermédio de contrato com pessoa jurídica que atuasse no ramo da locação de veículos. Em tal contexto, o afastamento da fraude não implica contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto decorreu do mero reenquadramento jurídico do quadro fático delineado no acórdão regional. 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. No caso, a fixação da natureza indenizatória da parcela alusiva ao aluguel do veículo do empregado pela via da negociação coletiva envolve direito de indisponibilidade relativa, não guarnecido pela CF/88, de modo que não é possível admitir que a sua simples pactuação seja considerada fraudulenta . 5. Deve, pois, ser mantida a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista para reformar o acórdão regional na parte em que havia julgado inválida a norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.0700

3 - TRT18 Aluguel de veículo.


«A celebração de um contrato de locação de veículo para a prestação de serviços pelo empregado trata-se de uma contratação acessória ao contrato de trabalho, porquanto o veículo serviu ao trabalho. Todavia, os valores pagos em decorrência do aluguel não constituem verba de natureza salarial, pois não visam remunerar o trabalho prestado, mas tão somente reembolsar o proprietário pela utilização do bem. (TRT 18ª, RO-0002322-97.2010.5.18.0007, Ac. 1ª TURMA, Rel. Des. ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, julgamento em 26/6/2012.). Recurso desprovido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1200

4 - TRT3 Veículo. Aluguel. Natureza jurídica. Parcelas pagas como aluguel de veículo. Natureza.. Aplicação do CLT, art. 457, parágrafo 2º.


«O CLT, art. 457, parágrafo 2º estabelece presunção relativa de que os valores pagos como diárias ou ajuda de custo em montante superior aos 50% do salário do empregado integram-se a este, por serem, até prova em contrário, salário pago de forma fraudulenta. Tal dispositivo legal se aplica, por analogia, à hipótese de pagamento de parcela a título de aluguel de veículo, a qual, se superior ao referido limite legal, direciona para o empregador o ônus de demonstrar que, no caso, se tratava de parcela indenizatória de fato. Não demonstrado isso e evidenciando as circunstâncias dos autos que, no caso, tratava-se de mera fraude destinada a encobrir o pagamento de parte dos salários do autor, reconhece-se tal pagamento como de cunho salarial, a despeito da necessidade do veículo para a realização do trabalho envolvido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.8700

5 - TRT3 Veículo. Salário in natura. Aluguel de veículo do reclamante. Configuração.


«O veículo do reclamante alugado pela empresa e que se mostra essencial às atividades, cabe ao empregador fornecê-lo, sob pena de se transferir ao empregado os riscos e ônus do empreendimento (CLT, art. 2º). Ademais não se admite o pagamento de aluguel de veículo que ultrapassa os 50% do salário auferido pelo reclamante, o que vem a demonstrar a fraude com o objetivo de pagar salário sob outra rubrica. Configura a verba, portanto, salário in natura.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.8100

6 - TRT3 Veículo. Aluguel. Natureza jurídica. Salário. Aluguel de motocicleta.


«Constatado que a empresa buscava formar vínculo com trabalhadores proprietários de motocicleta, e não simples entregadores, para a execução de seu objeto social, consistente na prestação de serviços de entrega de jornais, mister reconhecer o caráter salarial do aluguel da motocicleta, que efetivamente remunerava o labor do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.5900

7 - TST Recurso de revista. Aluguel de veículo do empregado para prestação de serviços. Natureza jurídica da parcela (alegação de contrariedade à Súmula/TST 367 e divergência jurisprudencial).


«Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea «a do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 623.3997.6339.5259

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM RAZÃO DA FRAUDE COMETIDA PELO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Caso em que a Corte de origem reconheceu a natureza salarial dos valores pagos a título de aluguel de veículo, ao fundamento de que « o expediente utilizado pela ré, portanto, caracteriza dupla fraude, sendo uma forma de transferir ao empregado os riscos do empreendimento, porquanto o veículo é necessário para a realização do serviço, além de que a empresa se utiliza deste subterfúgio para pagar salário livre dos encargos legais, sob o invólucro de aluguel «. Consta do acórdão regional que o valor pago ultrapassava o montante superior a 50% do salário do empregado. Logo, tendo o Regional consignado que o pagamento da parcela «aluguel de veículo objetivou mascarar o caráter salarial da verba, constituindo fraude aos direitos trabalhistas do Reclamante, conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Ademais, a discussão acerca da existência de norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória da parcela não foi prequestionada na instância ordinária, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 540.5992.7658.6411

9 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ALUGUEL DE VEÍCULO - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA . Os valores pagos pela empresa em razão da utilização do automóvel particular (aluguel de veículo) destinam-se unicamente a indenizar o empregado pelo uso do seu veículo para a adequada execução das atividades laborais e não é remuneração indireta ou contraprestação pelo trabalho. Trata-se de parcela de natureza indenizatória que não integra o salário. Aplicação do CLT, art. 458 e da Súmula 367/TST, I. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.1200

10 - TRT3 Veículo. Aluguel. Natureza jurídica. Aluguel de veículo. Natureza da verba.


«A principio, o valor pago pelo aluguel de veículo de propriedade do empregado possui natureza indenizatória, porque utilizado o veículo para o trabalho, sendo, em regra, válido o contrato celebrado com o autor. Contudo, revelado pelo conjunto probatório que os valores recebidos pelo autor a título de aluguel de veículo tinham natureza contraprestativa do trabalho, o que deflui principalmente face à desproporção em relação ao salário contratual, a denotar a ocorrência da fraude, o caso atrai a aplicação do artigo 9.º e, por analogia, do CLT, art. 457, § 2.º, como já decidido em diversos julgados desta 7.ª Turma.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.6100

11 - TRT3 Entregador de jornal. Contrato de locação de veículo. Valor do aluguel. Natureza salarial.


«Constatado que o veículo utilizado para a entrega dos jornais é instrumento essencial de trabalho, competia à própria empregadora fornecer tal ferramenta, o que não ocorreu na hipótese. Forçoso concluir, portanto, que os valores pagos a título de aluguel da motocicleta serviam, na realidade, para encobrir parte da remuneração do reclamante, favorecendo o pagamento de salário «por fora, livre de encargos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.4900

12 - TRT3 Aluguel de veículo. Natureza da verba.


«Via de regra, o valor pago pelo aluguel de veículo de propriedade do empregado possui natureza indenizatória, porque utilizado o veículo para o trabalho, sendo, a princípio, válido o contrato celebrado com o autor. Sendo assim, nos termos do CLT, art. 818 e do CPC/1973, art. 333, I, compete ao reclamante provar que o referido contrato de locação se tratava de fraude para diminuir os custos com o pagamento da remuneração obreira. Desincumbindo-se do seu ônus probatório, faz jus o autor à integração da verba em comento à sua remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.0600

13 - TST Aluguel de veículo. Integração indevida.


«Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Construtora Remo Ltda. e a exclusão da condenação da determinação de integração ao salário do empregado do valor pago a título de aluguel de veículo, resta prejudicado o exame do presente recurso de revista, quanto ao tópico, o qual pretendia o mesmo provimento jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 847.3018.5526.3029

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECID A . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 367, I, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que o uso de veículo pelo autor era « necessário, imprescindível à prestação dos serviços, tendo em vista que deve carregar escada, bobina de fios e cabos, ferramental, cones de aviso de segurança tráfego, dentre outras ferramentas «, contudo, por maioria, aquela Corte entendeu pela natureza salarial da parcela «aluguel de veículo, ao concluir que se trata de contraprestação laboral. Importa esclarecer que a conclusão fática contida novoto vencido, no sentido de que o uso do veículo era imprescindível para o aperfeiçoamento da prestação de serviço, não foicontrastadano voto que prevaleceu, de maneira que pode ser utilizada para a solução da controvérsia em sede de recurso de revista. Assim, examinando os elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta Corte, o que não configura reexame de fatos e provas de que trata a Súmula 126/STJ, conclui-se que o valor pago ao autor a título dealuguel de veículonão se destinava à contraprestação pelos seus serviços, mas tão somente ao ressarcimento pela utilização de veículo próprio. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela natureza salarial da referida parcela, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado nesta Corte por meio do item I da Súmula 367, in verbis, segundo a qual: « I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salaria l, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares «. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 775.9500.2148.7783

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO - NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «no caso concreto dos autos, o valor pago a título de aluguel corresponde a montante superior a 50% do salário do empregado e que «O expediente utilizado pela ré, portanto, caracteriza dupla fraude, sendo uma forma de transferir ao empregado os riscos do empreendimento, porquanto o veículo é necessário para a realização do serviço, além de que a empresa se utiliza deste subterfúgio para pagar salário livre dos encargos legais, sob o invólucro de aluguel, concluindo pela natureza salarial da parcela. Dessa forma, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Agravo interno não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESONERAÇÃO DA FOLHA - LEI 12.546/2011 - CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. O Tribunal regional firmou que a Lei 12.546/2011 não se aplica às condenações trabalhistas, mas apenas aos contratos em curso. Ocorre que a jurisprudência desta Corte se firmou em sentido contrário, consolidando que a Lei 12.546/2011 se aplica também aos créditos decorrentes de condenação trabalhista. Precedentes. No entanto, no caso dos autos, não há no acórdão regional elementos fáticos que permitam o enquadramento da recorrente na Lei 12.546/2011. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.5200

16 - TST Recursos de revista. Aluguel de motocicleta. Natureza indenizatória. Previsão em cláusula coletiva. Descaracterização. Matéria fática.


«A conclusão regional foi no sentido de que restou evidenciada a fraude no aluguel da motocicleta do reclamante. Registrou que o quantum pago mensalmente correspondia a valor superior ao salário do autor. Consignou ainda, que, além de transferir os riscos do negócio ao empregado, descontando-lhe valores em virtude de queixas apresentadas pelos clientes da empresa, como por exemplo, descontos em razão de «problemas com jornal (fls. 333), a reclamada ainda decotava ditos valores daqueles pagos a título de aluguel da motocicleta, ou seja, eventuais falhas na prestação de serviços repercutiam no valor da locação da moto. Assim, concluiu que o contrato de locação visou mascarar a real intenção da primeira-reclamada, qual seja, a de entabular vínculo empregatício com um motociclista, trabalhador proprietário do veículo necessário para o desempenho do objeto social da empresa (serviços de entrega de jornais) e não como simples entregador. Logo, a matéria tomou caráter fático-probatório, em razão da conclusão acerca existência de fraude no pagamento de verba a título de aluguel da motocicleta de propriedade do reclamante. Incide a Súmula 126/TST a obstar o conhecimento do recurso. Portanto, inócua a alegação de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que não se trata de reconhecer a validade da convenção coletiva quanto à previsão da natureza indenizatória da verba, porquanto evidenciado que a empresa descaracterizou a previsão normativa ao direcionar o valor pago a título de aluguel para valer-se de descontos remuneratórios pela falha na prestação do serviço, caracterizando uma realidade fática diversa daquela prevista no instrumento coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.2667.7578.4321

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 457, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. . ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Da análise dos autos verifica-se que o e. TRT concluiu que o contrato de aluguel firmado entre as partes objetivou mascarar o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado. Todavia, analisando os termos do acórdão, conclui-se que o valor pago ao autor a título de aluguel de veículo não se destinava à contraprestação pelos seus serviços, mas tão somente ao ressarcimento pela utilização de veículo próprio, ou seja, a verba recebida era fruto de contrato de natureza civil, acessório ao contrato de trabalho. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.9100

18 - TRT3 Veículo. Aluguel. Natureza jurídica. Locação de veículo. Verdadeira natureza jurídica da verba ante a dissimulação. Sal da vida-flexibilização dessanalizante. Impossibilidade.


«Nos termos peremptórios e imperativos do CLT, art. 457, parágrafo 1º, «integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, pelo que indiscutível a natureza contraprestacional de verba cognominada de locação de veículo, que tinha por objetivo retribuir a prestação de serviços. Salário é o sal da vida. Com ele o empregado mantém a sua subsistência, assim como de sua família. Alimento para o corpo e para a alma, embora, em muitos casos, o salário se destine precipuamente à sobrevivência, vale dizer, ao alimento físico da pessoa humana. Não se admite, onda flexibilizante, que a autonomia privada, individual ou coletiva, derrogue normas de tutela absoluta, provocando a dessalinização de parcelas nitidamente retributivas, que têm por escopo nítido a valorização do estado democrático de direito, atribuindo valor axiológico moral ao trabalho humano.... ()

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Doc. LEGJUR 771.9114.7716.6485

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. USO DE VEÍCULO PARTICULAR EM SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para condenar o reclamado ao pagamento de indenização pela manutenção e desgaste do veículo próprio do empregado, utilizado no exercício de suas funções. Manteve, contudo, a decisão de primeira instância, na parte em que indeferiu o pleito indenizatório de pagamento a título de aluguel do veículo, registrando, no aspecto, não ter havido pactuação entre as partes nesse sentido, no curso da contratualidade. À linha do que consignou a Corte Regional, tem-se que a pretensão do autor ao pagamento de indenização pela locação de veículo próprio esbarra na ausência de previsão contratual nesse sentido, mormente porque já observados os ditames do CLT, art. 2º, por meio do deferimento dos valores compensatórios à manutenção e ao desgaste do veículo, a serem somados à reparação pelos gastos com combustível, estes já remunerados pelo reclamado. Precedentes. Assim, uma vez não atribuídos os riscos da atividade econômica ao empregado, tem-se por incólume o CLT, art. 2º. Por fim, saliente-se que a indicação de divergência jurisprudencial não impulsiona o apelo ao conhecimento, ante a inespecificidade dos arestos trazidos ao cotejo de teses, notadamente por não ser possível deles se extrair se a indenização a título de aluguel restou deferida em caráter cumulativo com a indenização pela manutenção e desgaste do veículo. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 296, I. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 e a incidência do óbice da Súmula 296, I são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 376.9859.4468.8801

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO . NATUREZA SALARIAL. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. As alegações recursais da parte, no sentido da validade do contrato de aluguel, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o ajuste « visou mascarar a natureza jurídica do valor da real contraprestação paga ao empregado . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. No mais, não houve pronunciamento acerca da existência de norma coletiva com atribuição de natureza indenizatória à parcela, de modo que a pretensão esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, não incidindo, portanto, a tese firmada pelo STF no julgamento do tema 1046 de repercussão geral. 3. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimos de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 781.1707.6583.1856

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No caso, o Tribunal Regional considerou que as partes celebraram contrato de aluguel do veículo de propriedade do autor para o desempenho das atividades laborais, de forma regular, sem qualquer indício de fraude, bem como que os pagamentos realizados pela ré destinavam-se a compensar o autor pelos gastos efetuados, evidenciando sua natureza indenizatória. 2. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, por intermédio das quais busca o autor atribuir natureza salarial à parcela, demandaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. DESCONTOS EFETUADOS EM RAZÃO DA NÃO DEVOLUÇÃO DO CELULAR (APARELHO CHIP E CARREGADOR) E DO CARTÃO COMBUSTÍVEL, E FALTAS INJUSTIFICADAS. PREVISÃO CONTRATUTAL. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação aos descontos rescisórios efetuados em razão da não devolução do aparelho celular, chip e carregador, bem como do cartão combustível e de faltas injustificadas, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, registrou que « a possibilidade de desconto por danos causados pelo empregado foi prevista na cláusula 7 do contrato de trabalho (...) os descontos foram previamente acordados entre as partes, sendo lícitos . Destacou, ainda, que « o cartão de ponto de ID. 2c5d99e - Pág. 9, relativo ao mês de outubro/2020, registra a ocorrência de falta sem justificativa, o que ampara o desconto a título de faltas no TRCT . 2. Em tal contexto, a aferição das teses recursais, em especial no sentido de que os descontos seriam ilícitos e não teriam sido autorizados, demandaria reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência, também neste aspecto, do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. DEMONSTRAÇÃO DE LABOR NÃO REMUNERADO. ÔNUS DA PROVA. 1. Assentada a premissa de que o autor « não logrou apontar, sequer por amostragem, a ocorrência de labor em domingos e feriados sem a devida contraprestação ou compensação, ônus que lhe incumbia, ao teor do disposto no CLT, art. 818 , não há como se viabilizar o recurso de revista, pois, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. Tendo o empregador apresentado a prova documental (controles de frequência e recibos salariais) é do empregado o ônus de demonstrar, ainda que exemplificativamente, a prestação de serviços em domingos ou feriados sem a devida contraprestação. Agravo a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LIMITES DIÁRIO E SEMANAL. OBSERVÂNCIA. NÃO CUMULATIVIDADE. 1. Como sinalizou a Corte Regional, não é possível cumular as horas extras excedentes da oitava com as excedentes da quadragésima quarta semanal dentro da mesma semana, do que resultaria indevida cumulação, resultado que nem mesmo o recorrente pretende ver concretizado. 2. Assim, correta a utilização da preposição «ou utilizada pela Corte Regional, pois a cada semana será utilizado apenas um critério, aquele que resultar em uma quantidade maior de horas extras. 3. Na verdade, o recurso de revista do autor traduz dúvida interpretativa que poderia ter sido esclarecida mediante simples embargos declaratórios. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 365.0976.1445.2047

22 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do CCB, art. 122, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O parágrafo segundo do CLT, art. 457 foi significativamente alterado pela Lei 13.467/2017, para dispor que «as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". 2. Na hipótese dos autos, conforme registrado no acórdão recorrido, «as partes celebraram na data de 06.11.2018, o contrato de Id. 9342311, no qual foi acordado o valor de R$836,44 (oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos) mensais pela locação do veículo do reclamante para executar suas tarefas de trabalho «. Posteriormente, repactuaram o contrato referente a novo veículo. O Regional considerou que o valor pago a título de aluguel possuía natureza de salário oculto, por ser superior a 50% do salário contratual do autor. Entretanto, a nova redação do CLT, art. 457, § 2º não contém semelhante limitação percentual. Além disso, o Regional reafirmou que o veículo particular do trabalhador era efetivamente utilizado para o exercício das suas atividades, ao asseverar não ser vedado ao trabalhador usar a própria ferramenta na execução do serviço. 3. Nesse contexto, em que os pagamentos destinavam-se efetivamente ao cumprimento do objeto do contrato, não é possível verificar fraude. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 739.8410.3525.5308

23 - TST AGRAVO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 -


De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da ora agravante quanto ao tema «ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL". 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: o reclamante utilizava veículo próprio para a realização do trabalho e consequentemente recebia retribuição mensal que variava de R$ 412,93 (outubro de 2014) a 704,88 (novembro de 2015). Ao analisar as fichas financeiras, o TRT constatou que o reclamante percebeu remuneração de R$ 724,00, em outubro de 2014, e de R$ 704,88, em novembro de 2015. Verificou, ainda, que «o valor pago mensalmente sob a rubrica aluguel de veículo superou 50% do valor do salário fixo contratado, o que, indiscutivelmente, viola o disposto no CLT, art. 457, § 2º, demonstrando que o contrato de locação, de forma fraudulenta teve por fito mascarar o verdadeiro salário produção, o que é inadmissível, especialmente quando, sabidamente, o risco da atividade econômica é do empregador. Nesse contexto, o TRT declarou a nulidade do contrato de locação e reconheceu a natureza salarial do valor pago a título de aluguel do veículo que exceder o limite de 50% do salário fixo do reclamante. 5 - Assim, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6- Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 438.1831.2707.3981

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que « o reclamante apontou diferenças não computadas/quitadas pela primeira ré, e que « tendo o reclamante se desvencilhado do encargo probatório que lhe competia, são de fato devidas as horas extras laboradas e não quitadas conforme se apurar da documentação coligida". Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando a contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deferiu a restituição ao autor do valor de R$ 379,00 (trezentos e setenta e nove reais), sob o fundamento de que o desconto efetuado na rescisão contratual não teve amparo ou autorização. Delineou as premissas insuscetíveis de reapreciação nesta Corte (Súmula 126/TST) no sentido de que a autorização concedida pelo reclamante relacionada ao desconto de aparelho celular foi datada em 18/06/2018, sendo que, nos meses subsequentes, houve o devido abatimento de três parcelas de R$ 126,33 (cento e vinte e seis reais e trinta e três centavos). Conforme se extrai, o e. TRT não emitiu tese sobre uma segunda autorização de desconto relacionada a outro aparelho celular, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração opostos, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 367/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. . ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Da análise dos autos verifica-se que o e. TRT concluiu que o contrato de aluguel firmado entre as partes objetivou mascarar o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado. Todavia, analisando os termos do acórdão, conclui-se que o valor pago ao autor a título de aluguel de veículo não se destinava à contraprestação pelos seus serviços, mas tão somente ao ressarcimento pela utilização de veículo próprio, ou seja, a verba recebida era fruto de contrato de natureza civil, acessório ao contrato de trabalho. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.4200

25 - TST Responsabilidade civil. Morte de empregado provocada por fato de terceiro em razão da função exercida pelo trabalhador na estrutura organizacional da empregadora. Danos morais e materiais. Caracterização. Responsabilidade solidária de terceiro.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. Na hipótese, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o de cujus no exercício de suas funções de lavador de veículos «estava realizando suas atividades quando foi atropelado por um caminhão de propriedade da segunda ré - Jung Transportes e Comércio Ltda. - e que, no momento, era conduzido por Edson Luiz Molin, esposo da terceira ré - Eliane Biella Molin, bem assim que, «ao ser colocado na rampa, o veículo apresentou falha nos freios, vindo a deslizar e prensar o trabalhador contra a parede, o qual faleceu em função de esmagamento. Está consignando, ainda, que, conforme exame do veículo realizado pelo Núcleo de Criminalística, ficou comprovado que o caminhão apresentava «defeito mecânico no sistema de ar do freio. Ademais, a Corte de origem afastou a caracterização de culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que «a presença do empregado no box em que ocorreu o acidente é inerente ao seu trabalho. Diante disso, manteve a responsabilidade solidária atribuída ao terceiro (empresa proprietária do caminhão), nos moldes do que dispõe o Lei 9.503/1997, art. 27 (CTB). Com efeito, não há se falar em culpa exclusiva da vítima, como alegado em razões recursais, a ensejar o desaparecimento da relação de causalidade entre a conduta da ora recorrente e o evento danoso. Ao contrário, o infortúnio ocorreu quando o empregado prestava serviços para a ré (empregadora) e o comportamento negligente (culpa) da empresa proprietária do veículo (terceiro) contribuiu diretamente para a produção do dano, razão pela qual a causalidade está devidamente demonstrada. Nesse caso, a expansão do ônus da reparação sobre mais de uma pessoa transcende as amarras individualistas da dogmática tradicional da responsabilidade civil estabelecida entre a vítima e o ofensor, «e se soma a outros instrumentos mais recentes que, em paralelo às técnicas de responsabilização, vão ganhando espaço, na cultura jurídica contemporânea, como forma de administração dos danos injustos. (SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 5ª ed. - São Paulo: Atlas, 2013, p. 227). Sendo assim, deve ser mantido o acórdão regional que reconheceu a responsabilidade solidária da recorrente no pagamento das indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho provocado por fato de terceiro em razão da função exercida pelo trabalhador na estrutura organizacional da empregadora. Ileso o CCB/2002, art. 186. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 279.1275.7626.3586

26 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SALÁRIO IN NATURA. ALUGUEL DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, concluiu pela natureza salarial dos valores pagos a título de «aluguel de veículo". Assinalou a ocorrência de fraude em relação ao salário, pois, na forma da previsão da cláusula 5ª do contrato de locação, eram transferidos ao empregado os custos e ônus do empreendimento, inclusive com a imposição de contratação imediata de seguro. 2. Da leitura das razões do recurso de revista, não se divisa tenha a primeira Reclamada impugnado, de forma específica, os fundamentos adotados pela Corte Regional em relação à fraude reconhecida. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo da Primeira Reclamada não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. PEDIDO SUCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Na decisão agravada, foram providos os recursos de revista das Reclamadas para, declarando a licitude da terceirização de serviços, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício direto com a tomadora dos serviços (Telemar), e, por conseguinte, a condenação ao pagamento das parcelas correlatas, restando mantida a condenação subsidiária da segunda Reclamada em relação às demais verbas. Verifica-se que, entre as parcelas afastadas, incluem-se as horas extras deferidas com base na norma coletiva aplicável à tomadora dos serviços. 2. Nesse contexto e havendo pedido sucessivo de pagamento de horas extras em relação ao contrato de trabalho com a primeira Reclamada (Telemont), impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para a respectiva análise. Agravo do Reclamante provido.

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Doc. LEGJUR 963.5031.1215.1122

27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEMENTO DO PARÁNA - SANEPAR . EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMISSÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. HIPÓTESE DISTINTA DAS MATÉRIAS VERSADAS NOS TEMAS 131 E 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADERÊNCIA COM O TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.


I. Embora a Embargante alegue a necessidade de esclarecimento do julgado, no sentido de que a decisão exarada no RE Acórdão/STF, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/03/2013, diz respeito, tão somente, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), insta salientar que a presente hipótese, também, é distinta da matéria versada no Tema 1022, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. II. Com efeito, na situação vertente, a dispensa da Autora deu-se em decorrência da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de empregado público pelo regime geral da previdência. E, sendo incontroverso que o Autor foi contratado por concurso público em 14/03/1991, que a aposentadoria foi deferida em 19/03/2004 e que foi dispensado em 26/04/2010, demonstrando que houve continuidade do vínculo empregatício após o evento da concessão do benefício previdenciário, bem assim que a Reclamada admitiu que a dispensa deu-se em razão da aposentadoria, constata-se que a hipótese dos autos tem aderência com o Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral, no qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 655283, consolidou tese segundo o qual «... a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º «. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, tão somente para prestar esclarecimento, sem modificação do julgado. IV. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimento .... ()

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Doc. LEGJUR 610.3632.2232.5742

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. ALUGUEL DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: i) óbice da Súmula 126/TST; e ii) que a Corte de origem considerou prejudicada a análise do tema relacionado à responsabilidade subsidiária. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não faz jus à indenização por danos extrapatrimoniais. Nesse contexto, consignou que ficou comprovado «um evidente excesso do empregador em relação ao tratamento dispensado aos empregados, submetendo os mesmos a constrangimentos indevidos e que «a conduta da ré ultrapassa os limites do poder diretivo que detém o empregador, sendo bastante para configurar a transgressão à intimidade do laborista . 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na hipótese. 2. Isso porque a Corte Regional, ao majorar o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para R$ 6.442,59 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), considerou as circunstâncias do caso concreto, pelo que não se vislumbra desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. A matéria não foi analisada pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.0900

29 - TST Recurso de revista. Terceirização lícita (atividade-meio). Não existência de empregados da tomadora de serviços no exercício da mesma função de empregado da prestadora de serviços. Matéria fática (Súmula 126/TST). Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-I do TST.


«Não há como assegurar o conhecimento do recurso de revista se a parte não logra êxito em infirmar a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Na hipótese dos autos, inviável a aplicação da isonomia remuneratória, pois a jurisprudência considera possível sua caracterização em duas hipóteses: a primeira, nos casos de terceirização ilícita, não sendo possível reconhecer o vínculo com a entidade estatal (aplicação da OJ/383/TST), e a segunda possibilidade se refere aos trabalhadores temporários. Contudo, nos casos de terceirização lícita (atividade-meio), em que não exista evidência de que alguém exercia a mesma função na empresa tomadora de serviços, não há como aplicar o princípio isonômico. Se a terceirização é válida, não há como aplicar os instrumentos normativos do tomador, e sim do prestador. Esta é a jurisprudência dominante atual no ramo trabalhista. Por outro lado, a existência de trabalhadores exercentes da mesma função na tomadora demandaria revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4009.2000

30 - TST Recurso de revista da oi S/A. Matérias remanescentes. 1. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Implantação, manutenção e operação de redes de acesso de telecomunicação. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 2. Duração do trabalho. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. Súmulas 126 e 338/i/TST. 3. Barco. Aluguel. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4. Retificação da CTPS em razão da projeção do aviso prévio indenizado. 5. Anotação da carteira de trabalho. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer.


«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Na presente hipótese, o Reclamante exercia a função de instalador. Tal atividade, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.7200

31 - TRT3 Utilização do veículo.


«Em condições normais, o aluguel de veículo pago ao empregado para sua utilização em serviço possui natureza indenizatória. No entanto, se o valor da locação é próximo, ou até superior àquele pago pela contraprestação do trabalho, evidencia-se a fraude, visando transferir para o empregado os riscos da atividade econômica e mascarando sua verdadeira remuneração, não havendo falar mais no caráter indenizatório da parcela.... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0400

32 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.5400

33 - TRT3 Veículo. Locação de motocicleta. Natureza salarial. Caracterização.


«Por não se admitir que, em uma relação de emprego, a contraprestação pela força de trabalho do empregado seja inferior ao valor do «aluguel de um bem de sua propriedade, pelo empregador, torna-se imperioso considerar o caráter salarial da verba em comento, integrando-a à remuneração do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.7300

34 - TRT4 Despesas com veículo particular.


«Incontroversa a utilização de veículo próprio pelo empregado em favor da empregadora, faz jus o demandante ao correto adimplemento das despesas concernentes à manutenção e depreciação do veículo utilizado em serviço. Hipótese na qual o ajuste de valor fixo em contrato de locação do automóvel não obsta o exame da correspondência entre o montante estipulado em tal instrumento, e as despesas e prejuízo efetivamente suportados pelo autor. Valor arbitrado na Origem, a título de diferenças pelo aluguel do veículo, adequado às despesas e depreciação estimadas, considerando um automóvel de modelo popular. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 804.6923.1708.4112

35 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 725/STF. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 725/STF, na medida em que a matéria já foi decida pela Suprema Corte no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Pedido prejudicado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente procedeu à transcrição integral do tópico do acórdão regional referente ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, especialmente porque não se trata de decisão objetiva e sucinta. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL E BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição/indicação do acórdão regional que demonstre o prequestionamento dos temas debatidos no recurso de revista, em descumprimento ao determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. Ante a possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « . Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « . 2 . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 3. Assim, uma vez declarada pelo STF a licitude da terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, não há como reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, ainda que exerçam as mesmas funções. Com efeito, o pressuposto para aplicação analógica da Lei 6.019/1974, art. 12 prevista na OJ 383 da SBDI-1 do TST e consequente deferimento de tratamento isonômico é a contratação irregular, assim entendida a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da tomadora, entendimento superado pelo STF. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 12/11/2020, no julgamento do Ag-E-ED-ARR-3125-44.2013.5.18.0082, em voto de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, confirmou acórdão turmário segundo o qual « reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado". 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços firmada entre as reclamadas, pelo reconhecimento do vínculo de emprego diretamente para com a tomadora dos serviços e pela condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. ALUGUEL DO VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL . O Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu que a reclamada incorreu em fraude, consignando que a parcela quitada a título de aluguel de veículo foi utilizada com a finalidade de usurpar direitos trabalhistas e que « o valor auferido mensalmente pelo reclamante a título de locação de veículo era superior a 50% do seu salário mensal, sendo, aliás, quase a totalidade deste « . Nesse contexto, diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a natureza salarial da parcela. Precedentes envolvendo as mesmas reclamadas . Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.3100

36 - TRT3 Fraude no contrato de locação da motocicleta. Integração da parcela ao salário.


«Sendo imprescindível o uso de veículo para a consecução da atividade-fim da demandada, e sabendo-se que ao empregador cabe fornecer os instrumentos necessários para a prestação de serviços, sob pena de transferência dos riscos do empreendimento ao empregado, tem-se que a importância ajustada a título de aluguel da motocicleta possui inegável natureza salarial, devendo integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.3600

37 - TRT2 Salário utilidade. Locação de veículo. Natureza civil.


«O pagamento de aluguel de veículo de propriedade do próprio empregado, no presente caso concreto não se reveste de caráter salarial, porquanto não se destinou a remunerar o trabalho prestado, possuindo pois natureza civil.... ()

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Doc. LEGJUR 166.2696.3088.9806

38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL . ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . Por determinação do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . Por determinação do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL . Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se reconhecer que a empresa prestadora é a real empregadora do autor e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal, enquanto a empresa tomadora figura apenas como responsável subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL DO VEÍCULO E COMBUSTÍVEL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. RESSARCIMENTO. SEGURO DO VEÍCULO. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar ( sublinhar/negritar ), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso, não foi observado o referido pressuposto processual, pois a parte deixou de colacionar o fragmento do julgado que consubstancia o prequestionamento das controvérsias . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 228.7483.5244.9157

39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, não se extrai dos fundamentos do acórdão recorrido conclusão expressa acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu provado que o labor exercido pelo autor não era incompatível com a fiscalização da jornada, pois os horários trabalhados por ele eram passíveis de fiscalização, seja em razão do comparecimento à empresa no início do expediente, seja pelo controle diário, por telefone, dos horários de início e término de cada tarefa realizada (ordens de serviços). Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, que o Regional decidiu a lide com base na prova dos autos, especialmente a testemunhal, e não sob o enfoque do ônus da prova. Incólume os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Quanto ao adicional de periculosidade, a legislação pátria (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 60 e 193, § 1º, da CLT) prevê a remuneração superior aos empregados que laboram em condições de risco. E esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência quanto à matéria, com a edição da Súmula 364. Na esteira da orientação do STF, verifica-se que permanece hígido o entendimento consubstanciado na Súmula 364, II do TST a afastar a ideia de ser a integridade física ou a vida mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para gerar então o adicional de periculosidade na forma proporcional, malgrado integral e absoluto seja o valor previsto em lei. É dizer, contra tal relativização, que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes . Cuida-se, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. No tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, a redação atual da Súmula 191/TST preconiza que o « adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico «, bem como, a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência «. Na situação dos autos, é incontroverso que o período relativo ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade é de 2007 a 2009, quando a Lei 7.369/1985, art. 1º assegurava o cálculo do adicional de periculosidade ao empregado eletricitário sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Logo, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SÚMULA 453/TST. A Súmula 453/TST preconiza: « O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que, ao contrário da afirmação da reclamada, a prova pericial produzida não foi inútil, mas necessária em face da alegação da TELEMONT de que o autor não laborava em área de risco. Nesse contexto, não está demonstrada a contrariedade à Súmula 453/TST. Por outro lado, nos termos do CLT, art. 790-B conforme redação vigente na data da interposição do recurso de revista, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Assim, em razão da confirmação da condenação do pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, a recorrente foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista não conhecido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, a qual não se concretizou. Os arestos apresentados a confronto de teses são genéricos e inespecíficos, pois não esclarecem qual era o objeto da perícia e nem indicam qual o valor dos honorários periciais teria sido considerado desproporcional ou excessivo. Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ALUGUEL DE VEÍCULO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 422/TST. Inicialmente, cumpre salientar que o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 34ª da CCT 2005/2006 e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, a recorrente não impugnou os principais fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: o valor do aluguel pago mensalmente correspondia a mais de 50% do salário mensal do autor, correspondendo, em verdade, a quase 100% do salário mensal; a assinatura do contrato de locação era uma condição para a contratação e os aluguéis e combustíveis eram pagos de forma fixa e continuada ao reclamante, sem qualquer relação com a quilometragem percorrida pelo trabalhador. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE DO VEÍCULO. No caso, a indenização pelo desgaste do veículo teve como fundamento o CCB, art. 884. Assim, a demonstração de violação da CF/88, art. 5º, II necessita do exame de regras infraconstitucionais, o que por si só não encontra fundamento na alínea «c do CLT, art. 896, que admite recurso de revista contra decisão regional proferida com violação direta e literal à CF/88. Recurso de revista não conhecido. SEGURO DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, visto que a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 140.0259.5960.9329

40 - TST AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA - SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 12 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 29 DE MAIO DE 2020. Nega-se provimento a agravo interno que não logra desconstituir os judiciosos fundamentos lançados na decisão monocrática agravada, que indeferiu o pedido formulado pela reclamada de substituição dos depósitos recursais realizados anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o § 11 ao CLT, art. 899, por apólice de seguro-garantia judicial. Agravo interno desprovido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem prestou a jurisdição de forma satisfatória, não se divisando a pretendida afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, e 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ATIVIDADE-FIM - EMPRESA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 725 e 739 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a possibilidade de terceirização de serviços para consecução da atividade-fim das empresas (RE-958.252, sessão do dia 30/8/2018 - Tema 725), fixou a seguinte tese de repercussão geral: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Com relação à terceirização da atividade-fim nas empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, o Plenário do STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, sessão do dia 11/10/2018, Tema 739 de Repercussão Geral, estabeleceu que: a) nos termos da CF/88, art. 97, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela essencial ou complementar. 2. a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". 3. Diante do caráter vinculante do referido posicionamento, a Lei 9.472/1997, art. 94, II deve ser respeitado, sendo autorizada a terceirização irrestrita das atividades da concessionária, ainda que sejam inerentes - essenciais/finalísticas, acessórias ou complementares ao serviço. 4. Ressalte-se que persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços quando cabalmente comprovada nos autos a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado aos prepostos da tomadora, atraindo a incidência do CLT, art. 3º. 5. No caso dos autos, no entanto, o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora sob o fundamento de que a atividade desempenhada estava ligada à atividade-fim da tomadora de serviços, sem evidenciar nenhuma fraude na contratação, razão pela qual deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora e afastado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRACÃO DO ALUGUEL DO VEÍCULO NO SALÁRIO. A solução da controvérsia em torno das horas extraordinárias e da integração do valor aluguel do veículo no salário passa pelo reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA - PRETENSÃO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO E DE PERCENTUAL PREVISTO EM INSTRUMENTO COLETIVO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A Corte de origem consignou ser incontroverso o labor em condições de periculosidade com energia elétrica, nada falando acerca da eventualidade do contato com o risco. As alegações da ré implicam em revisão da prova, o que é vedado por força da Súmula 126/TST. 2. Quanto ao pagamento proporcional ao tempo de exposição e à incidência de percentual objeto de negociação coletiva, verifica-se que o Tribunal a quo deixou assente que não há previsão normativa para o pagamento proporcional, bem como não se manifestou sobre o percentual aplicável. Incide, pois, as Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO RELATIVA AOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL. A controvérsia não foi dirimida a partir da distribuição do ônus da prova, tese jurídica sustentada no recurso de revista, carecendo do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE SEGURO DE VEÍCULO. O recurso de revista da reclamada está desfundamentado, pois não indica ofensa a dispositivos de lei ou, da CF/88, nem, tampouco, divergência jurisprudencial, desatendendo ao comando do art. 896 e alíneas da CLT. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. O aviso-prévio indenizado tem natureza jurídica indenizatória, razão pela qual não incide a contribuição previdenciária sobre a parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 381/STJ, que consolidou o entendimento no sentido de que «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º". Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.9900

41 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Locação de veículo e ajuda combustível. Natureza jurídica indenizatória.


«O Tribunal Regional consignou que não há dúvida de que o valor do combustível, bem assim do aluguel pago ao empregado pela utilização de veículo possuem natureza indenizatória, na medida em que ressarcidos com o objetivo de viabilizar a consecução do trabalho. Indene de violação o CLT, art. 457. ... ()

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Doc. LEGJUR 551.7530.5322.7336

42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . FRAUDE.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o Ministro Relator explicitou, em decisão monocrática, que, «conforme explicitado pela Corte Regional, exigia-se dos empregados a utilização de veículo próprio para a prestação de serviços. Nesse contexto, e considerando que o contrato de locação demonstra que os valores do aluguel do veículo chegaram a exceder 50% do valor da remuneração do reclamante, verifica-se a possível afronta ao CLT, art. 457, § 2º. Impõe salientar que a locação do veículo de propriedade do reclamante não deve ser analisada apenas sob o enfoque da legislação civil, mas principalmente pela legislação laboral, mormente o disposto no CLT, art. 9º, considerando-se que o veículo locado destinava-se à prestação de serviços pelo obreiro em favor das reclamadas". Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. Na hipótese, conforme demonstram os excertos extraídos da decisão regional, os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante não se enquadrava no disposto no CLT, art. 62, I, pois, não obstante exercesse trabalho externo, tinha a sua jornada de trabalho controlada pelo empregador, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas extras deferidas na demanda. Acresce-se que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 719.9804.2574.8036

43 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF No caso concreto, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o processamento do recurso de revista par melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 331/TST. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMONT. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista cumpriu todos os seus pressupostos, e ao renovar a matéria de fundo do recurso de revista, impugna fundamentos não adotados pela decisão agravada. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática) Agravo de instrumento de que não se conhece. PEDIDODESOBRESTAMENTODO FEITO A parte postula osobrestamentodo processo tendo em vista a determinação do STF no agravo791.932, na medida em que se trata de discussão sobre a terceirização de serviços de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço quando a tomadora for concessionária de serviços de telecomunicações. Sem razão. Trata-se de matéria já decidida pelo STF, razão por que prejudicado opedido. DESCONTOS FISCAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A parte não renova no agravo de instrumento a insurgência quanto aos temas, o que evidencia aceitação tácita da decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMAR. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 ALUGUEL DE VEÍCULO No caso, o TRT assentou que o valor pago a título de aluguel era superior ao maior salário básico recebido pelo reclamante, razão por que deve ser considerada parcela de natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 2º, que é expresso ao determinar a integração salarial de ajudas de custo que excedam a 50% da remuneração percebida pelo empregado. Para que esta Corte pudesse entende de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado neta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A incidência dessa súmula impede a análise dos paradigmas cotejados e da alegada violação da lei e, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 1.3015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS INDENIZAÇÃO DE DESPESAS MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por inobservância dos requisitos processuais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista cumpriu todos os seus pressupostos. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ). Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. V - RECURSOS DE REVISTA. RECLAMADAS. ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESES VINCULANTES DO STF No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recursos de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 951.3431.9292.9807

44 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. TEMA REMANESCENTE. DESPESAS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO. Diante do quadro fático delineado pelo TRT, no qual constatada a fraude no pagamento da parcela (Súmula 126/TST), impõe-se o reconhecimento da sua natureza salarial e integração para todos os efeitos, nos termos dos arts. 9º e 457, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Ressaltou que «o conjunto probatório dos autos é incontestável que a função exercida pelo reclamante, qual seja, a de instalador e reparador de linhas telefônicas, está diretamente ligada à atividade-fim da tomadora". 2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculo de emprego. 4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 5. No caso, ausente elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser reconhecida a licitude da terceirização de serviços. Recursos de revista conhecidos e providos. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE NÃO INFIRMADA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. Precedentes. 2. Emerge do acórdão, apresentados os registros de horário apócrifos, o reclamante não logrou infirmar as marcações neles contidas ou demonstrar diferenças de horas extras não adimplidas ou compensadas. Desse modo, o acolhimento das pretensões recursais demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Recurso de revista adesivo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.9700

45 - TST Indenização pelo uso de veículo próprio. Ônus da prova.


«O deferimento de indenização por utilização de veículo próprio não depende da existência de norma contratual específica, tendo em vista que de, acordo com o disposto no CLT, art. 2º, cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento e, sendo assim, é sua obrigação fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Não se admite que o trabalhador arque com o desgaste e depreciação do seu patrimônio em razão do labor prestado - que se pressupõe com a mera utilização do veículo -, quando o verdadeiro beneficiado por esta circunstância foi o seu empregador. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que, em «relação ao recurso das Reclamadas, registre-se que não foram juntadas normas coletivas, pelo que não há falar em violação aos arts. 7º, XXVI e 611 da CLT, e consignou que «a testemunha do respectivo Reclamante dos autos da prova emprestada confirmou, em depoimento audiovisual, que os veículos utilizados eram dos instaladores, não havendo pagamento do aluguel contratado, no valor de em torno R$ 500,00; que também não havia pagamento do combustível; que gastavam em torno de R$ 500,00/600,00 com combustível. Ademais, afirmou que «é notório o fato de que o uso de um veículo implica em seu desgaste ordinário, que excede o mero consumo de combustível, não dependendo, pois, de prova, e que, considerando que «o custo do negócio deve ser suportado pelo empregador, devido ao obreiro o ressarcimento das despesas com combustíveis. Conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.6500.2375.4616

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta Corte vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-I do TST. Dessa forma, nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador de serviços. Na hipótese, não há elementos fáticos no acórdão regional que permitam concluir configurada fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços. Assim, a decisão agravada está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2- SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte a quo com fundamento nos elementos constantes dos autos asseverou que « o objeto do contrato de locação de veículo não se confunde com a prestação de serviços, porquanto o valor pago a título de aluguel e o auxílio no combustível não visa remunerar o labor obreiro, razão pela qual não há como emprestar, para este valor (aluguel), natureza salarial «. Incide, na espécie, a Súmula 126/STJ, pois, no recurso de revista, a parte pretende o reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional. A aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de recurso de revista. Assim, no caso, patente a ausência de transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 399.0221.8154.0500

47 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante não logrou desconstituir os cartões de pontos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «ficou provado que os horários de trabalho não correspondiam àqueles registrados nos cartões de ponto". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 367/TST, I, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, conforme registrado no acórdão recorrido, as partes firmaram contrato de locação de veículo do reclamante, para prestação dos serviços. O Regional considerou que o valor pago a título de aluguel possuía natureza de salário, por ser «instrumento essencial de trabalho, imprescindível para a execução da atividade empresarial, competindo à própria empregadora fornecer tal ferramenta, o que não ocorreu". Ressaltou que «o contrato de locação da motocicleta, com o pagamento ao autor de um valor pelo uso do veículo no trabalho, nada mais foi do que um artifício utilizado pela empregadora para encobrir parte da remuneração do trabalhador". 2. Nesse contexto, em que os pagamentos destinavam-se efetivamente ao cumprimento do objeto do contrato de locação, não é possível verificar fraude, conforme entendimento da Súmula 367/TST, I, aplicada analogicamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 890.5162.6181.0831

48 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOA JURÍDICA («PEJOTIZAÇÃO). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RCL 57.917 ). TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Ainda, recentemente, as Turmas do STF reconheceram a legalidade da contratação de pessoa jurídica constituída como sociedade unipessoal - procedimento conhecido como «pejotização - para o desempenho da atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 3. Há precedentes desta Corte no sentido de que a tese vinculante do STF acerca da licitude da terceirização é aplicável mesmo nos casos de pejotização. 4. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas, sobretudo, os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 5. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificado o equívoco na decisão monocrática. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR PEJOTIZAÇÃO. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RCL 57.917 ). TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 4.595/1964, art. 17, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS POR PEJOTIZAÇÃO. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252, ARE 791.932 E RCL 57.917 ). TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, a questão jurídica em discussão, terceirização de serviços, embora não seja nova no âmbito desta Corte, é analisada sob um novo enfoque, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu no sentido de manter o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço, porquanto comprovada nos autos a subordinação jurídica da Autora à tomadora de serviços, configurando-se os requisitos legais da relação de emprego (CLT, arts. 2º e 3º). Assentou que a Reclamante « não podia ser substituída por outrem (ainda que o Sr. Alcindo tenha dito que acredita que poderia contratar alguém para trabalhar na sua empresa, mencionou que no contrato consta que a senha repassada é pessoal e intransferível) «. Registrou, ainda, a existência de subordinação direta da Autora em relação ao Banco tomador de serviços, registrando que « haviam metas e cobranças, necessidade de estar logada no sistema para fins de controle de horário e subordinação através de um grupo de «whatsapp, com a presença do coordenador, que repassava todos os procedimentos e cobranças, e expunha quem tinha alcançado as metas. Aponto, ainda, que a testemunha Alcindo mencionou que já fez defesa de crédito para oferta de empréstimo a cliente «. Enfatizou que « ficou demonstrado através do depoimento da Sra. Darlene que haviam metas de abertura de contas, negociação, investimentos, cobranças diárias, envio de planilhas ao final do expediente com a produção do dia, etc. E embora o testigo Alcindo tenha mencionado que não precisava enviar nenhum relatório de produtividade, ou seja, negócios fechados, contas abertas, disse que no grupo que participa alguns colegas informam sua produtividade. Além disso, informou que quando recebeu a carteira, acredita que tinha em torno de 600 contas, e atualmente trabalha com 1200 contas, o que reforça a existência de metas de abertura de contas «. Além disso, conforme se extrai dos depoimentos das testemunhas transcritos no acórdão regional, havia a prática do fenômeno da «pejotização, em que o empregado é impelido a constituir pessoa jurídica para prestação de serviços ao empregador, mas com total subordinação a ele. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. Ainda, recentemente, as Turmas do STF reconheceram a legalidade da contratação de pessoa jurídica constituída como sociedade unipessoal - procedimento conhecido como «pejotização - para o desempenho da atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 5. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com o tomador do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.0000

49 - TRT3 Critério. Enquadramento sindical. Critérios.


«O enquadramento sindical é ditado pela atividade preponderante do empregador, ressalvadas apenas as categorias diferenciadas. A empresa que se dedica a oferecer locação de equipamentos agrícolas e da construção civil e veículos em geral e serviços de motociclistas, manobristas e motoristas para o transporte terrestre de cargas em geral, fretamento e aluguel de ônibus rodoviário e urbano, remoção e transporte de ambulância, tem o aluguel de bens como atividade secundária, utilizada para viabilizar a execução da atividade principal, que é a prestação de serviços, em consonância com o disposto no CLT, art. 581, § 2º, segundo o qual atividade preponderante é aquela para a qual convergem todas as demais executadas pela empresa. Assim, a atividade preponderante da empresa reclamada, vinculada à prestação de serviços de transporte, não se encaixa no âmbito de representação do sindicato autor, que e a locação de bens, veículos, máquinas e equipamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.5700

50 - TST Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trajeto. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade civil objetiva reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. O Tribunal Regional deferiu à reclamante indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ocorrido no trajeto entre o trabalho e sua residência, em transporte fornecido pela reclamada. Registrou que, no dia do infortúnio, «após a jornada, quando se dirigia para casa no ônibus da reclamada, este foi atingido por uma pedra lançada por alguém que estava na rodovia, a qual «atingiu o rosto da reclamante, provocando fraturas nos ossos da face e causando lesões graves e permanentes (dentre as quais a perda de sensibilidade do lado direito do rosto, além de muita dor em função de um dos ossos atingidos estar pressionando um nervo), das quais resultaram seu afastamento do trabalho por cerca de quatro meses e redundou em «redução de capacidade estimada em 10%. Considerou, aquele Colegiado, «que o fato de a reclamante ter sido atingida por uma pedra vinda de fora do ônibus, não exclui a responsabilidade do empregador em responder pelo dano causado, salientando que «a autora estava à disposição do empregador, uma vez «deferido o pagamento de horas in itinere. Acrescentou que «o acidente ocorreu em horário noturno, às 2h20, «quando o ônibus contratado pela reclamada passava pela RS 115, horário em que «é maior probabilidade de ocorrência de tentativas de assaltos a veículos, tendo-se notícia de que os crimes também iniciam com o arremesso de pedras e objetos a fim de que o veículo pare, dando chance para a abordagem dos assaltantes. Destacou os fundamentos de precedente daquela Corte, no sentido de que «ao empregador, incumbe demonstrar que mantinha as condições mínimas de segurança no para o exercício do trabalho, para garantir, a proteção da integridade física de seus empregados. Assim, ao fundamento de que «presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, a existência de dano e o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e o dano causado, concluiu que «faz jus a reclamante à indenização pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente do trabalho. ... ()

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