1 - STJ Recursos especiais. Ação declaratória de paternidade e maternidade socioafetiva post mortem. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Interesse processual. Causa de pedir. Verificados. Reconhecimento de estado de filiação. Imprescritibilidade. Súmula 149/STF. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - Ação declaratória de paternidade e maternidade socioafetiva c/c retificação de assento de nascimento ajuizada em 27/04/2016, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, conclusos ao gabinete em 01/08/2023.... ()
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2 - TJSP Remessa necessária. Ação ordinária. Servidor público estadual. Professor. Educação Básica II. Pretensão ao reconhecimento do direito à licença para tratamento da própria saúde, com regularização do período em aberto e da frequência correspondente, bem como ao impedimento de desconto de valores no período de afastamento. Licença médica negada. Perícia médica (IMESC) que concluiu que no período mencionado na ação o autor fazia jus a tal licença, posto que se encontrava inapto para o labor. Demonstrada, portanto, a incapacidade de ministrar aulas nesse período. Sentença de procedência mantida. Recurso oficial não provido
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3 - TJSP Direito sucessório. Arrolamento de bens. Decisão que afastou a alegação de conexão em relação à ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem. Decisão mantida. Pretensões diferentes. A ação de inventário tem como objetivo a identificação patrimonial do autor da herança, enquanto a ação de reconhecimento de paternidade post mortem busca verificar direito da personalidade no que tange família estendida. Inexistência de similitude de objeto e causa de pedir. Inexistência de risco de decisões conflitantes se os processos não tramitarem no mesmo juízo, afastamento da regra prevista pelo art. 55, §3º do CPC. Determinação de reserva de bens para assegurar eventuais direitos sucessórios. Art. 628, §2º, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido com determinação
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4 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Improcedência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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5 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Recurso não conhecido. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário e Partilha. Insurgência contra r. Decisão que indeferiu a cumulação de inventários. Pretensão de revogação da exclusão do de cujus, com a cumulação de inventários e reconhecimento da união estável com dissolução post mortem. Descabimento. Ausência de hipótese autorizadora da cumulação de inventários. Aplicação do CPC, art. 672. Impossibilidade de reconhecimento e dissolução de união estável dentro da ação de inventário, uma vez que trará prejuízo à celeridade processual e bom andamento da ação. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Impugnação defensiva. Medida cautelar penal. Arresto de imóvel. Garantia reparação dano causado pela conduta delituosa. Arts. 171, caput, e 168, § 1º, III, do CP e Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º, I e IV. Utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso interposto. Ausência de teratologia. Fumus commissi delicti devidamente demonstrado. Afastamento impenhorabilidade bem de família. Possibilidade. Ausência de demonstração da licitude dos valores utilizados para aquisição do bem arrestado. Agravo regimental desprovido.
1 - É inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnar decisão judicial que indefere pedido de liberação de arresto sobre imóvel de propriedade do recorrente, se tal tipo de decisão pode ser impugnada por meio da apelação prevista no CPP, art. 593, II, que, de regra, admite o efeito suspensivo, tanto mais quando há informações nos autos de que a defesa do recorrente interpôs o recurso cabível para impugnar tal decisão. Precedentes do STJ.... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Pretensão de reconhecimento de união estável post mortem. Impossibilidade. Em que pese a concordância dos demais herdeiros maiores e capazes, há documento nos autos que indica a existência de casamento anterior, cuja separação de fato ocorreu após o início da suposta União. Questão de alta indagação que exige dilação probatória. Incompatibilidade com o processo de inventário. Necessidade de apuração em demanda própria. Inteligência do CPC, art. 612. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO.
Pedido de absolvição por falta de provas e por vício no reconhecimento do réu. Pleito subsidiário de redução da pena, afastando a causa de aumento de uso de arma. IMPOSSIBILIDADE. O quadro probatório é amplo, hábil a amparar a condenação. A versão exculpatória é inverossímil, além de restar isolada nos autos. As vítimas reconheceram o réu. A palavra das vítimas demonstra convicção e certeza, merecendo acolhimento. A inobservância ao art. 226 e, do CPP não torna o reconhecimento nulo, mas pode ser considerado como prova testemunhal, a ser avaliado com as demais provas dos autos. O contexto das provas trouxe certeza da autoria, sendo o caso de manutenção da condenação. Pena bem dosada. A qualificadora de uso de arma se mantém, mesmo que não apreendida, posto que foi apta a constranger os ofendidos. O regime inicial fechado é o adequado. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.... ()
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10 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão. Questão da exclusão da Embargante dos autos do Inventário que não foi devidamente apreciada. Acolhimento. Exclusão da infante, pretensa herdeira dos autos do inventário. Habilitação, nos autos do inventário, que depende de prova pré-constituída, ainda inexistente pela pendência de ação de reconhecimento de maternidade post mortem. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, mas sem modificação do julgado... ()
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POST MORTEM. ACIDENTE IN ITINERE.
1.Recurso fazendário contra desfecho de parcial procedência em ordem a reconhecer direito à graduação imediatamente superior de policial militar a partir de seu óbito. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Acidente fatal. Atropelamento. Transporte coletivo. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória decorrente de morte por atropelamento de ciclista por veículo de serviço de transporte coletivo. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e morais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para admitir o pensionamento mensal e alterar os honorários.... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. 1. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 2. União estável. Ausência dos requisitos. Revisão. Revolvimento do conjunto fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
1 - Modificar as conclusões do Tribunal local, acerca da prescindibilidade de produção de outras provas e quanto à comprovação da união estável entre as partes, incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de união estável post mortem. Requisitos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa por litigância de má-Fé e do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Incabíveis. Agravo interno desprovido.
1 - As instâncias ordinárias, ao analisar o acervo probatório apresentado pelas partes, concluíram que os requisitos elencados para a caracterização da união estável foram preenchidos.... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. União estável. Reconhecimento post mortem. Configuração. Requisitos. Atendimento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Discute-se nos autos acerca do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento post mortem de união estável.... ()
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16 - STJ Tributário. Processual civil. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa a súmula do STJ. Apreciação. Impossibilidade. Dispositivos legais que não contêm comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Incidência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Aplicação. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Não há ofensa ao CPC, art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022 não verificada. Ação de desapropriação indireta. Município. Legitimidade ativa. Inexistência. Carência de ação. Princípio da não surpresa. Ofensa não verificada. Comando legal invocado que não sustenta tese recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Incidência. Falta de ataque a fundamento autônomo do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
1 - Não se verifica a alegada ofensa ao CPC, art. 1.022, na medida em que o Juízo de origem dirimiu de forma clara e fundamentada as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais reconheceu o vínculo de emprego do empregado como o banco, por conseguinte o enquadramento na categoria dos bancários. Nesse aspecto, o acórdão regional assentou que ficaram configurados os requisitos do vínculo de emprego com o banco, sobretudo, a subordinação jurídica. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do regional sobre as questões suscitadas. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do agravante, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Intacto o CF/88, art. 93, IX. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA « AD CAUSAM . De acordo com a Teoria da Asserção, a legitimidade a que se refere o CPC/2015, art. 485, VI, cuja ausência acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito, é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial. Assim, tem legitimidade passiva o banco que, em razão de ter participado da relação jurídica discutida nos autos, em princípio, possa vir a responder pela satisfação da pretensão manifestada em juízo, como é o caso destes autos, em que há discussão a respeito da licitude da terceirização. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições assegurados a esta categoria. 2. Conquanto a Suprema Corte tenha reconhecido, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, não há como reconhecer a validade da contratação quando a prova produzida demonstra haver a subordinação direta do reclamante ao tomador dos serviços. 3. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante, mas pela existência de subordinação direta do autor à empresa tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização. 4. O Tribunal Regional apreciando o conjunto fático probatório dos autos consignou que «Dos depoimentos acima transcritos, verifica-se que o autor trabalhou em PAB do Banco Santander, na área fim do tomador dos serviços, pois se ativava em vendas de seus produtos - empréstimo consignado, seguros e capitalização -, participando de reuniões diárias com o gerente geral, que lhe informava acerca da meta estabelecida a ser atingida, sem a presença de supervisor ou encarregado da segunda ré no local, e, com relação a atestados médicos, além de apresentá-los à segunda ré, os apresentava à gerente do PAB, empregada do Banco . (...) Não há como reconhecer, no caso, hipótese de terceirização lícita, pois, repita-se, a atividade do reclamante estava inserida na atividade fim do primeiro réu, além do que, da prova oral produzida, extraio que o trabalho do autor se dava sob a direção de gerente do PAB (grifos nosso). 5. No caso, o Tribunal Regional expressamente menciona a fraude na contratação, tendo em vista a existência de subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços. Estando a decisão posta nesse sentido, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a agravante não transcreve os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia da matéria em epígrafe. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. O agravante, nas razões do agravo de instrumento, não ataca especificamente os fundamentos jurídicos que ensejaram a denegação do seguimento do recurso de revista. Dessa forma, encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I. Mantém-se a decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Verifica-se que não consta no despacho denegatório análise quanto ao tema em epígrafe. Dessa forma, olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso concreto, a reclamada, no momento da interposição do recurso ordinário, não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Por meio de decisão monocrática, o Exmo. Desembargador Relator assentou que «do cotejo do estatuto social da recorrente, afere-se que são fontes de recursos da entidade ‘as mensalidade escolares e outras receitas provenientes da prestação de serviços pela UBEC e Instituições Mantidas’ (art. 68, I do estatuto - a fls. 163/164). Logo, pode-se concluir que a reclamada aufere rendimentos pelos serviços prestados e mesmo que não detenha fins econômicos, não se confunde com entidade filantrópica, cuja prestação de serviços se dá de forma integralmente gratuita à comunidade. Nesse momento, concedeu «o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada recorrente efetue o preparo, comprovando-o nos autos no mesmo prazo, sob pena de, em caso de descumprimento, não se conhecer do apelo por deserto. A ré, a despeito do decidido monocraticamente, aduzindo que «por ser detentora do CEBAS, igualmente é reconhecida como entidade filantropa e portanto faz jus ao reconhecimento da isenção prevista no art. 899, § 10º da CLT, deixou de recolher o depósito recursal. 2. Dispõe o CLT, art. 899, § 10, que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O referido dispositivo isenta as entidades filantrópicas de efetuar o depósito recursal. 3. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa possuir certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não demonstra, por si só, a alegada condição de entidade filantrópica. Precedentes. Nesse cenário (Súmula 126/TST), irretocável a deserção pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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20 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. União estável post mortem. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da súmula 182/STJ.
1 - O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de afronta aos dispositivos legais e nas Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de reconhecimento «post mortem de união estável. Requisitos para a configuração da união estável não evidenciados. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes.
1 - Inviabilidade de afastar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer a existência de todos os requisitos configuradores da união estável, por demandar evidente incursão nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reconhecimento de união estável post mortem. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não viola os CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (cpc/2015). Reconhecimento de união estável post mortem. Comprovação. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem, com o fim de afastar o reconhecimento da união estável, demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da súmula do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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24 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTINÇÃO NAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE POR PELO MENOS 1 (UM) ANO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST. TEMA NÃO APRECIADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . A matéria «indenização prevista na Súmula 291/TST - supressão parcial de horas extraordinárias habituais prestadas por pelo menos 1 ano encontra-se preclusa, tendo em vista que a Autoridade Regional não examinou a admissibilidade do referido tema do recurso de revista e a parte recorrente não interpôs embargos de declaração a fim de suscitar pronunciamento acerca da questão. Incidência do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. II . Portanto, inviável o exame do tema, o que obsta a emissão de juízo acerca da transcendência, no aspecto. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . No particular, não subsiste o óbice apontado na decisão agravada, porquanto, embora a parte reclamada, no recurso de revista, tenha transcrito reduzido excerto da fundamentação consignada no acórdão regional, referido trecho mostra-se bastante a consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, uma vez que, pelo enfoque da decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, a matéria (juros e correção monetária - débitos trabalhistas) guarda natureza extremamente objetiva. Assim, afasta-se o impedimento inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . No mais, divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 879, § 7º, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos «mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública". II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. Nos recursos interpostos pela parte reclamante, almeja-se, em regra, a aplicação do IPCA-E. A parte reclamada, por sua vez, pugna pela correção do débito pela TR. O conhecimento do recurso de revista enseja, por sua vez, em relação à fase judicial, a aplicação da SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração, toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista, em relação ao tema, autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.... ()
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25 - STJ Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Ausência de violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Apontada ofensa ao CPC, art. 373, I. Incidência da súmula 284/STF. Dispositivo legal que não sustenta a tese recursal e não infirma o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Inércia do exequente. Necessidade de revolvimento fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem dirime fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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26 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Insurgência recursal da parte demandada.
1 - Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ.... ()
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27 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte demandante.
1 - A falta de indicação dos dispositivos legais tidos por violados que seriam objeto de dissídio jurisprudencial, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.... ()
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28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento de uni ão estável post mortem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada.
1 - A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à Lei, não se mostra suficiente para o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.... ()
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29 - STJ Tributário e processual civil. Violação ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Dispositivos legais. Ausência de comando normativo. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Reexame fático probatório dos autos. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
1 - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.... ()
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31 - TJSP INVENTÁRIO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL - NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS E DA CONVIVENTE - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM EM TRÂMITE - FEITO SUSPENSO DIANTE DA DISCUSSÃO AFETA AO EFETIVO PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL HAVIDO ENTRE O DE CUJUS E A INVENTARIANTE - CONSENSO ENTRE AS PARTES, ENTRETANTO, QUANTO À VENDA DO IMÓVEL CONDICIONADO AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR OBTIDO - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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32 - TJSP Responsabilidade civil - Dano moral - Caso em que o autor alega que o seu pai morreu assassinado no presídio e que o Estado seria responsável pois não logrou evitar a morte do pai - Alegação de que os demais irmãos receberam indenização por danos morais - Análise detalhada dos documentos que demonstram que não houve condenação da Fazenda ao pagamento de indenização aos irmãos do autor - Juíza que provavelmente foi levada a engano, o que passou despercebido também pela Procuradoria do Estado - Falha na prestação do serviço, por parte dos agentes penitenciários, que não veio demonstrada nos autos, pois não tinham como saber que os detentos tinham problemas entre si, e a vítima nunca levou a situação de perigo a conhecimento da administração penitenciária - Poder Público que não tinha como evitar o fato lesivo - Recurso da Fazenda Público provido e do autor não conhecido, posto prejudicado
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33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA GRAVE. DEPRESSÃO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST.
Hipótese em que se discute a caracterização de dispensa discriminatória da ex-empregada, acometida de depressão. Ante a possível contrariedade à Súmula 443/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA GRAVE. DEPRESSÃO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Hipótese em que se discute a caracterização de dispensa discriminatória, ocorrida em fevereiro/2015, de ex-empregada portadora de quadros depressivos, de moderado a grave, verificados após o falecimento do cônjuge, em maio/2014. 2. O Tribunal de origem reformou a sentença que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva, em dobro, e à indenização a título de danos morais. Para tanto, o Tribunal de origem entendeu não ser possível concluir que o quadro depressivo da ex-empregada tenha sido a efetiva causa de sua dispensa. 3. Constou expressamente no acórdão regional que a testemunha ouvida a convite da reclamada afirmou que, antes do falecimento do seu cônjuge, a ex-empregada trabalhava normalmente e que, após a morte do seu esposo, a trabalhadora « passou a ter problemas de choro no local de trabalho, sendo que às vezes saía mais cedo, às vezes não ia trabalhar; que um dia também a reclamante passou mal no trabalho . Essa mesma testemunha afirmou que « pelo que sabe, a reclamante foi dispensada porque teve problemas de produtividade, sendo que não conseguia mais trabalhar, apenas fazendo uma coisa ou outra e também não conseguia terminar . Conforme expressamente destacado no acórdão regional, a testemunha referida também afirmou que « o diretor da empresa Avilton, diante do estado da reclamante, deixou a mesma que ficasse em casa uns dias para se recuperar, não sabendo dizer a testemunha quantos dias foi; que isso foi logo após o óbito do esposo da reclamante ; que mesmo depois desses dias o problema continuou, sendo que a reclamante chorava bastante e também ia embora mais cedo". Por sua vez, o preposto da reclamada afirmou que « a reclamante foi demitida, pois já não estava mais com produtividade, acreditando que em razão do falecimento de seu esposo . Outrossim, os diversos atestados médicos referidos na decisão regional indicam que a trabalhadora foi acometida de episódios depressivos, de natureza grave e moderada, insônia não orgânica, transtorno ansioso não especificado, síncope e colapso . Constou no acórdão regional que houve episódios de depressão moderada e um episódio de depressão grave em setembro de 2014, isto é, apenas cinco meses antes da dispensa da trabalhadora (fevereiro de 2015) . Também constou no acórdão que a trabalhadora passou cerca de 4 meses em afastamento previdenciário depois da dispensa (de 29/07/2015 a 30/11/2015). 4. Como visto, o Tribunal Regional consignou que não há elementos nos autos que permitam concluir que o quadro depressivo que acometeu a ex-empregada foi a causa efetiva da sua dispensa. Contudo, o delineamento fático probatório dos autos é no sentido de que a dispensa, de fato, foi discriminatória, sobretudo porque o próprio Tribunal Regional destacou que a reclamada tinha conhecimento do quadro depressivo que acometia a trabalhadora. Logo, ao contrário da conclusão externada pelo Tribunal Regional, as balizas fáticas contidas no acórdão são claras no sentido de que a reclamante foi dispensada pela baixa produtividade e que essa circunstância decorreu do falecimento do seu esposo, tendo sido o falecimento do cônjuge da trabalhadora o fator desencadeador do quadro depressivo, conforme se observa do depoimento pessoal do preposto e do depoimento da testemunha da empresa transcritos na decisão regional. Nesse contexto, não há que se cogitar de revolvimento de fatos e provas, mas de exame do quadro fático contido no acórdão regional e de atribuição do correto enquadramento jurídico à situação posta. 5. Com efeito, o ordenamento brasileiro veda a discriminação no ambiente de trabalho, em qualquer de suas formas e, além dos dispositivos constitucionais relativos ao tema (arts. 1º, III, 3º, IV, 7º, XXXI, da CF/88), tem-se a Convenção 111 da OIT. Também a Lei 9.029/1995 especificamente veda qualquer prática discriminatória na contratação e na manutenção do vínculo empregatício. Nesse viés, sendo a empregada, à época dos fatos, portadora de doença grave causadora de estigma, fica estabelecida a presunção da despedida discriminatória, sendo ônus do empregador comprovar de forma cabal e insofismável que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação, lícita, que não a saúde do trabalhador. 6. No caso dos autos, é incontroversa a plena ciência da empregadora acerca das condições de saúde da ex-empregada; e que a dispensa dela foi ligada à baixa produtividade, guardando relação direta com o seu estado de saúde. Dessa forma, exsurge nítido que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar que a conduta não foi discriminatória. 7. A dispensa discriminatória de empregado com problemas de saúde causadores de estigma ou preconceito ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador e alcança a dignidade deste trabalhador, razão pela qual esta Corte reconhece a nulidade da despedida discriminatória, fazendo jus o trabalhador à reintegração, além de indenização por danos morais, caracterizados in re ipsa . 8. Decisão regional reformada para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva à reintegração e da indenização por danos morais . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. VALIDADE.
I. De acordo com o art. 2º, XI, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, o contrato de seguro garantia deverá conter «Cláusula de renovação automática: obrigação da Seguradora de renovar automaticamente a apólice do seguro garantia por período igual ao incialmente contratado, enquanto durar o processo judicial garantido, nos termos do Ofício 23/2019/SUSEP/DICON/CGCOM/COSET. II. No caso vertente, o Vice-Presidente do TRT denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora agravante, sob o fundamento de que «a apólice (id 2932bf8) não contém cláusula de renovação automática. Entretanto, observa-se que a cláusula 4.2 constante das «Condições Especiais e das «Condições Particulares da apólice de seguro apresentada pela parte recorrente, ao contrário do que concluiu o Tribunal Regional, prevê a renovação automática (fls. 2396 e 2399). Nesse contexto, verifica-se que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela parte recorrente atende plenamente às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. III. Superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA COLUNA E OMBRO ESQUERDO. CONCAUSA. CULPA DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O óbice processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão devolvida a esta Corte versa sobre a pretensão de redução da pensão mensal fixada no percentual de 18,75% do salário do empregado, em que registrado no acórdão regional que o referido percentual foi fixado de forma proporcional à redução da capacidade laboral da parte reclamante e ao grau de culpa do empregador. II . Nesse aspecto, não merece processamento o recurso de revista, uma vez que o tema não oferece transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 5. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUSBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA.
Na hipótese, a parte agravante transcreveu integralmente o capítulo do acórdão regional impugnado, sem destacar ou delimitar, contudo, os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que as exigências processuais contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não foram observadas. Assim, não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. O agravante transcreveu integralmente o capítulo do acórdão regional impugnado, sem destacar ou delimitar, contudo, os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que as exigências processuais contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não foram observadas. Nesse contexto, não verificada a individualização do prequestionamento - exigida pelo supramencionado dispositivo legal -, a parte não logra demonstrar que o recurso de revista comporta trânsito, logo deve ser mantido o despacho denegatório do recurso de revista quanto ao tema. Agravo a que se nega provimento, no particular. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, demonstrar, mediante a indicação do trecho específico da decisão recorrida, que a matéria impugnada foi devidamente prequestionada. Na hipótese, ausente a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento do tema recursal. Agravo a que se nega provimento, no particular. MULTA NORMATIVA. Nos termos do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, demonstrar, mediante a indicação do trecho específico da decisão recorrida, que a matéria impugnada foi devidamente prequestionada. É indispensável, portanto, nos termos do referido preceito de lei, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional. Na hipótese, verifica-se que a motivação exposta pelo Tribunal Regional foi reproduzida nas razões do recurso de revista de forma incompleta, com transcrição de trecho que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia. Agravo a que se nega provimento, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, com espeque no arcabouço fático probatório posto nos autos, firmando convicção no sentido de que restou comprovado o alegado assédio moral, apto a ensejar o pagamento de indenização. Assim, a aferição das violações apontadas pela reclamada demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Mantem-se a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()
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36 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público. Habilitação sucessória. Prescrição. Não há violação dos art. 489 E 1.022 do cpc/2015. Ação de execução promovida contra a fazenda pública prescreve em 5 anos. Súmulas 150 E 383 do stf. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em que requer a ora agravante a sua habilitação nos autos para receber o crédito devido, no montante de R$ 807,557,51 (oitocentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), em junho de 2021, em razão de decisão proferida em ação judicial. Na sentença o pedido foi julgado liminarmente improcedente em razão da prescrição da pretensão. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença anterior à vigência da Lei 14.230/2021. Perda do cargo ou função pública atual. Possibilidade. Precedente. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa 0000003-32.2010.8.16.0147, em fase de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o recurso foi provido. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()
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38 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RETALIAÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. O recurso de revista obreiro, quanto à majoração dos danos morais, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, acrescidos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST, contaminarem a transcendência recursal, em processo cujo valor da causa, de R$ 53.254,09, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista obreiro, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA À LUZ DO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DESPROVIMENTO . 1. A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. 2. No caso, não se divisa decisão regional proferida em descompasso com o citado precedente de repercussão geral do STF, haja vista ter a Corte de origem emitido tese passível de rebate recursal, com evidenciação de todas as etapas do raciocínio que habilitou a conclusão a que se chegou quanto à confirmação da tutela de urgência concedida que negou a supressão da gratificação de função, uma vez que ocupada por mais de 10 anos, quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante e quanto à indenização por danos morais pela supressão da gratificação de função em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista, sem que lhe possa ser impingido o obstáculo da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST . 3. Nesse sentido, não prospera a preliminar, não se verificando a vulneração dos comandos de lei e da CF/88encartados na Súmula 459/TST. 4. Ademais, verifica-se que o Agravante não renovou, na minuta de agravo de instrumento, os argumentos relativos à negativa de prestação jurisdicional quanto ao índice de correção monetária, operando-se a preclusão consumativa quanto aos temas (princípio tantum devolutum quantum appellatum), ante a falta de devolutividade da matéria que se encontra à margem da cognição desta Corte. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO I) SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RETALIAÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - NÃO CONHECIMENTO . 1. O recurso de revista patronal, quanto à supressão da gratificação de função em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência recursal, em processo cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. In casu, não se discute tese jurídica no presente processo, mas apenas questões fáticas relativas aos motivos que ensejaram a supressão do pagamento da gratificação de função à Reclamante, tendo em vista que o Regional consignou que « a retirada da gratificação de função tem caráter de retaliação em virtude da demanda trabalhista anteriormente ajuizada pela requerente, o que caracteriza conduta discriminatória . E, após a Lei 13.467/17, o TST não julga mais casos, somente teses. Conclusão em sentido diverso da estabelecida pelo TRT exigiria inevitavelmente o revolvimento a matéria fático probatória apreciada pelas instâncias ordinárias, diligência inviável nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita à Autora, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pela Obreira. Assentou que a declaração firmada pela interessada é apta para comprovar a ausência de recursos para demandar, posto que possui presunção de idoneidade/veracidade. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 5º, LXXIV, da CF, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiária da justiça gratuita de Empregada que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.... ()
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39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE 1 -
Em decisão de reconsideração, ora agravada, fez-se consignar que «o recurso de revista da reclamante não foi admitido quanto ao tema Licitude da terceirização. Reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços «. 2 - A despeito da discussão acerca da incidência do entendimento da Súmula 285/TST ao caso em análise, observa-se que o TRT consignou que «a reclamante foi contratada pela primeira reclamada, RBZ Assessoria e Consultoria de Cobranças S/S Ltda, pelo período de 24.3.2008 a 1.11.2011 (TRCT à f. 23), na função de auxiliar de cobrança, mediante contato telefônico, para prestar serviços dentro das dependências daquela em favor do segundo reclamado, Itaú Unibanco S/A e que, à luz do dispõe a Lei 4.595/64, art. 17 sobre a configuração de instituições financeiras, «a atividade de auxiliar de cobrança não se caracteriza como típica de bancário . Asseverou, ainda, que «não há prova da subordinação juridica diretamente ao segundo reclamado, ainda que se considerasse que a reclamante, «no exercício da função de auxiliar de cobrança, utilizava o sistema CA do banco Itaú ou que tivesse recebido «prêmios pagos pelo banco, fato, inclusive, não comprovado. Assim, concluiu pela regularidade da terceirização em atividade-meio, com incidência da Súmula 331/TST, IV. 3 - Não fosse o bastante, sabe-se que o STF, no julgamento do RE 958252 e da ADPF 324, firmou teses pela licitude da «terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e da «terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, respectivamente. 4 - De tal modo, seja por qualquer ângulo que se aprecie a matéria, constata-se que a pretensão da reclamante de reforma do acórdão do Regional não deve ser provida. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Na fixação do montante da indenização por danos morais quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso em apreço, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). 3 - Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado « Sistema de Tarifação Legal da Indenização « (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 4 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 5 - No caso concreto, o TRT consignou que «a primeira reclamada excedeu os poderes de direção ao proferir palavras de baixo calão no ambiente e trabalho e agir com agressividade na cobrança do cumprimento de metas . Anotou que tais circunstâncias revelaram «total desrespeito à dignidade da pessoa humana e violando direito da personalidade da reclamante, caracterizando a prática de «ato ilícito nos termos do art. 186 do Código Civil". No que se refere à quantificação da indenização por dano moral, o Regional asseverou que, à luz da «gravidade do dano, [...] apesar de ter havido abuso do poder diretivo com palavras de baixo calão e gestos agressivos, a conduta do superior hierárquico era dirigida a todos os empregados, de forma impessoal, não havendo prova de uma perseguição à reclamante, e, com base «em precedente envolvendo os reclamados com a mesma causa de pedir, houve por bem dar reduzir a indenização ao «importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". 6 - Diante de tais premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não é viável o conhecimento do recurso de revista no tema. As razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre a indenização fixada na origem e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal, sede extraordinária que se restringe ao ajuste razoável que evite montante extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. 7 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos do item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 Portaria 9, de 30/3/2007, «Entende-se como trabalho de teleatendimento/ telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados". 4 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a reclamante exercia «função de auxiliar de cobrança e tinha como atividades a «cobrança dos clientes por telefone, emissão de boletos, realização de cálculos de quitação, refinanciamento, acordo parcelado, supervisão/monitoramento de outras negociadoras, além da confecção de relatórios". Anotou, ainda, que a reclamante «não utilizava de forma ininterrupta o telefone ou simultaneamente com computador de forma prejudicial à sua saúde, ainda que ela se utilizasse de computador e fone de ouvido com microfone acoplado . 5 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamante, fundada na alegação de que exerceria a «função de teleatendimento/ telemarketing, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 6 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 7 - Agravo a que se nega provimento DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Da própria exordial infere-se que a responsabilidade por uma nova carteira de clientes a serem cobrados, dentro da mesma jornada, é absolutamente compatível com a condição pessoal da autora na função de auxiliar de cobrança . 4 - Como visto, a reclamante tinha o trabalho de realizar cobranças, de modo que aumento ou redução do número de cobranças feitos dentro do horário contratado se mostra «compatível com a sua condição pessoal e não configura alteração do contrato de emprego. À luz de tais circunstâncias, não há ofensa aos arts. art. 456, parágrafo único, e 468 da CLT e 884 do Código Civil. 5 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NO CÁLCULO DE COMISSÕES 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a reclamante «não logrou êxito em comprovar eventual alteração contratual, ônus que lhe incumbia". Acrescentou que, «mesmo que se considere a aptidão da reclamada para a prova, compulsando os recibos de pagamento e os extratos bancários, fica clarividente que, se houve eventual alteração, esta foi mais vantajosa para a obreira, sendo que no mês de abril/2011, as comissões da autora chegaram a atingir o seu maior valor, R$904,00 (753,33 + 150,67) . E concluiu que, «eventual alteração, certamente resultou em substancial vantagem financeira à autora (f. 509)". Por fim, arrematou que «a alteração da forma de cálculo das comissões, que, conforme inicial, era realizada com base nos valores recebidos pelos auxiliares de cobrança e depois passou a ser de 0,03% sobre os honorários que a empresa recebia de cada contrato, por si só, não enseja redução salarial, devendo ser observada a existência de efetivo prejuízo financeiro, o que não ocorreu no caso". 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamante, fundada na alegação de que teria havido alteração contratual lesiva na forma de cálculo das comissões, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 6 - Agravo a que se nega provimento.... 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40 - STJ Civi L e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Inexistência de união estável. Requisitos legais. Objetivo de constituição de família. Ausência de comprovação. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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41 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem c/c retificação/averbação de registro civil. Relação avoenga de parentesco. Vedação do art. 42, § 1º do ECA. Erro de premissa fática. Demanda que requer a retificação do registro civil em razão de declaração de filiação socioafetiva, e não de adoção. Verdade real do registro público. Direito à identidade. Expressão da dignidade da pessoa humana. Recurso provido.
1 - Ação declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem c/c Retificação/Averbação de Registro Civil, da qual foi extraído o recurso especial, interposto em 3/3/2023 e concluso ao gabinete em 30/6/2023.... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A jurisprudência desta Corte consolidou-se na Súmula 452/TST, segundo a qual « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês .. 1.2. No caso, considerando a pretensão de recebimento de promoções não implantadas no curso do contrato de trabalho vigente ao tempo do ajuizamento da ação, não há motivo para afastar a incidência do verbete sobre a hipótese em análise, por se tratar de reiterado descumprimento de obrigação prevista no Plano de Cargos e Salários. 1.3. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A inexistência da progressão por antiguidade, no plano de cargos e salários da Fundação Casa - PCCS/2006 enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária para a concessão de progressões horizontais, a teor do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua antiga redação. Precedentes. 3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. art. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o consenso da SBDI-1 do TST, posto no sentido de que o empregado público celetista integrante da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias do Estado de São Paulo faz jus ao adicional por tempo de serviço (quinquênio). 4. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Vícios de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de natureza extraordinária, relativos à indicação de afronta a preceito da Constituição Estadual e de aresto proveniente de Turma do TST (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as «dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente que usufrui das prerrogativas da Fazenda Pública, submetido a regime próprio de precatórios. Aplica-se-lhe, portanto, a disciplina específica trazida pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), com incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Por outro lado, no que tange aos critérios de aplicação dos juros de mora, declarada a constitucionalidade do dispositivo legal em tela, mantêm-se incólumes os parâmetros consolidados na OJ 7, I e II, do Tribunal Pleno desta Corte. Ressalva-se, contudo, o «período de graça, desde a inscrição da dívida em precatório até o decurso do prazo constitucional para seu pagamento (CF/88, art. 100, § 5º), durante o qual não incidem juros de mora, mas apenas a correção monetária, nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e tese firmada no julgamento da RE 1.169.289 (Tema 1037 de Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a transação extrajudicial firmada entre as partes não possuía previsão em norma coletiva. Assentou o Colegiado de origem, para tanto, que «a mera assinatura do Sindicato da categoria no documento denominado protocolo de entendimento (Id fb8c655) não constitui plano instituído através de norma coletiva formalizada, porquanto não foram observadas as formalidades previstas no CLT, art. 613, de modo que não se aplica à hipótese dos autos o entendimento da Tese de Repercussão Geral 152 do STF". Não bastando, assinalou o TRT que «o referido documento não traz previsão expressa de quitação geral e irrevogável, vindo tal clausula apenas na comunicação interna da empresa (Id 5956280)". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ausente previsão em acordo coletivo, não é possível o reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho por adesão ao plano de demissão voluntária. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2.1. Para efeito de equiparação salarial, o CLT, art. 461 exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 2.2. Constatada a identidade de funções, aliada ao fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, fica autorizada a equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, VIII. 3. HORAS «IN ITINERE". MINUTOS RESIDUAIS. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. No tocante às horas de trajeto, o Tribunal Regional destacou que «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular e circunstância que também gera o direito às horas in itinere e que «era da reclamada o encargo de comprovar a disponibilidade de transporte público regular no horário de término da jornada, às 2 horas da manhã, encargo do qual não se desvencilhou". Em relação aos minutos residuais a decisão regional está posta no sentido de que restou «provado que o tempo de deslocamento interno do autor superava o limite de 10 minutos diários no período em que atuou no setor de montagem final". 3.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com as Súmulas 90, II, e 459 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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44 - STJ Processual civil. Revisão do valor de pensão por morte. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. Inovação recursal. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Ausência de omissão no tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, pensionista, viúva de deputado estadual, ajuizou ação ordinária em face do Estado de Minas Gerais objetivando a revisão do valor da sua pensão por morte. Na sentença, após a inclusão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e sucessão processual em decorrência da morte da autora, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva da autarquia previdenciária e condenar o estado ao pagamento das diferenças provenientes da revisão do valor da pensão. Trata-se de agravo interno interposto pelos sucessores processuais contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. Documento eletrônico VDA43364395 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 10/09/2024 13:02:14Publicação no DJe/STJ 3949 de 11/09/2024. Código de Controle do Documento: 23065d19-dc2c-442d-9082-adab50dce4cd... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de paternidade sociafetiva post mortem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Insurgência recursal da parte demandante.
1 - Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ.... ()
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reconhecimento de união estável post mortem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhercer do reclamo. Insurgência da demandante.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não configuram cerceamento de defesa quando constatada a existência de provas suficientes para o convencimento do magistrado. 1.1.... ()
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47 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável pós morte. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao agravo interno. Insurgência recursal da requerente.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se vislumbra na hipótese em tela.... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Cumprimento de sentença. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação de imóvel. Créditos tributários. Súmula 7 Do stj. Reexame do conjunto fáticoprobatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município do Rio de Janeiro objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento de sentença, indeferiu o requerimento de transferência ao município do saldo remanescente relativo ao valor da desapropriação do imóvel para quitação dos créditos tributários incidentes sobre ele, que hoje correspondem a R$ 41.365.688,89 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio prejudicado.
1 - Ação de reconhecimento de união estável post mortem.... ()
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação declaratória de união estável post-mortem. Tribunal a quo concluiu pela não comprovação dos requisitos do CCB, art. 1.723. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático probatório carreado aos autos, reformando sentença, concluiu pelo não reconhecimento da alegada união estável sob o fundamento de que «(...) não estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo art. 1.723 do Código Civil para caracterizar o relacionamento havido entre a autora e o de cujus como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família".... ()