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Doc. LEGJUR 681.7994.8666.9066

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OFICIAL INTERINO.


No julgamento do RE 808.202, tema de Repercussão Geral 779, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República . Quer dizer que o oficial interino não se equipara ao titular do cartório e não se enquadra como delegatário do serviço notarial, mas sim como servidor público em sentido amplo. Diante desse julgado, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que se deve reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado pelas verbas trabalhistas de empregado que laborou no cartório, durante o período em que a serventia estava ocupada por oficial interino . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 641.0647.5321.8720

2 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO OFICIAL INTERINO SUCESSOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o oficial interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. Inicialmente, registra-se que o oficial interino assumiu a atividade em outubro de 2018 até setembro de 2020, em virtude da aposentadoria do titular do cartório. 3 - Pois bem, recentemente, o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Entendeu o STF ser possível responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. Em acórdão, o Supremo assentou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo . Cita-se trecho da decisão do STF: «os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República". 4 - Diante da tese do STF no sentido de se considerar o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, uma vez que não se equipara aos oficiais titulares, a Sexta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público, submetido às regras da CF/88, art. 37, não podendo, portando, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, havendo a índole de substituição do notarial de forma precária, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período há intervenção direta do estado na administração do cartório. 5 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 192.9705.2946.6046

3 - TST I) AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame dos agravos de instrumento, dá-se provimento aos agravos. Agravos aos quais se dá provimento. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Assim, por injunção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 808.202, que resultou no Tema 779, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Nas razões recursais, o segundo reclamado pleiteia a sua absolvição da presente condenação, com exclusão do polo passivo da lide. A reclamante, por sua vez, requer a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. Ocorre que, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. Dessa forma, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao Estado a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do ente público na administração do cartório, por ocasião da interinidade. No presente caso, a egrégia Corte Regional decidiu que o segundo reclamado, na condição de sucessor, seria o responsável pelo pagamento dos títulos rescisórios devidos à reclamante, não havendo falar em responsabilidade do Estado de São Paulo. A referida decisão, como visto, acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202 (Tema 779). Recurso de revista do segundo reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista da reclamante de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5111.1269.1903

4 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Oficial interino. Designação para assumir cargo anteriormente ocupado por familiar. Nepotismo. Inadmissibilidade. Súmula Vinculante 13/STF. Violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade. Nomeação a título precário. Possibilidade de revogação. Recurso não provido. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Oficial Substituto do Cartório do 1º Ofício e Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia/MG contra Portaria 3/2019 do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natércia, a qual exonerou o impetrante de interino da referida serventia, com base no Provimento 77/2018 do CNJ e no Aviso 4/CGJ do TJ/MG. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.2681.8877.8687

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CARTÓRIO. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TABELIÃO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto a impossibilidade de imputar responsabilidade ao ente público está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 685.0474.3788.6647

6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA EM RELAÇÃO AO NOVO TITULAR DO CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Caso em que o Tribunal Regional decidiu que a ocupação da serventia por tabelião interino afasta a responsabilidade pelas verbas trabalhistas, nada referindo acerca da ocorrência de sucessão trabalhista, em relação ao novo titular do cartório. Com efeito, não consta do acórdão regional a premissa da continuidade do contrato de trabalho com o sucessor titular do cartório. A parte, por sua vez, não opôs embargos de declaração para instar o Tribunal a se manifestar a respeito, de forma que a apreciação da matéria carece do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 666.6867.6703.3343

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema em epígrafe e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Constou no acórdão embargado que se discute no caso dos autos se o Poder Público seria ou não responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante decorrentes de suas atividades em cartório extrajudicial, administrado por oficial interino, ficando destacado que o STF, recentemente, analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Nesse particular, ficou registrado que o STF entendeu ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino, tendo o STF assentado a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. 4 - Nesse sentido, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a legitimidade do Estado de Minas Gerais, consoante posicionamento do STF. Foi esclarecido no acórdão embargado que o entendimento da Relatora era no sentido de não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF, sendo necessário, contudo, a revisão do posicionamento dessa Corte Superior no tocante a essa questão. 5 - Desse modo, não subsistem as alegações de que o acórdão da Sexta Turma foi omisso. Aliás, o que se verifica é que, sob alegação de omissão, a parte tão somente manifesta o seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dosembargos de declaraçãopara fim diverso daquele a que se destinam, não se amoldando a irresignação manifestada a nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 220.9160.6994.9393

8 - STJ processual civil. Administrativo. Designação de interino. Cartório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de direito líquido e certo.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Alvorada/RS, que revogou a designação do impetrante no cargo de Tabelião Interino do Tabelionato de Notas de Alvorada. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7241.3500

9 - TJMG Peculato. Funcionário público. Conceito penal. Oficial de Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Legitimidade passiva. Desempenho de função de interesse público.


«O amplo conceito dado pela lei penal ao funcionário público abrange qualquer pessoa que exerça uma função pública que vise diretamente a uma necessidade e mesmo a uma conveniência pública, como forma de melhor proteger a Administração e, secundariamente, os administrados, inferindo-se serem reguladas pelo Código Penal eventuais condutas delituosas praticadas por oficial de cartório de pessoas naturais, seja na condição de titular ou substituto.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2516.0975

10 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de suscitação de dúvida. Oficial de cartório. Procedimento. Natureza administrativa. Recurso especial. Descabimento.


1 - A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que «o incidente de suscitação de dúvida relativo à exigência feita por Oficial de Cartório, prevista pela Lei de Registros Públicos, é procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga não possui natureza jurisdicional, embora seja prolatada por órgão do Poder Judiciário. Precedentes: AgRg no Ag 985.782/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/11/2008; REsp. 612.540, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJe 5/3/2008 (REsp. 1.348.228, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/02/2015, DJe de 12/05/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8525.9840

11 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Interino. Cessação da substituição. Ato do Corregedor-geral de justiça. Previsão de recurso administrativo com efeito suspensivo. Não interposição. Ausência de óbice à impetração. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Relação de subserviência entre o antigo titular da serventia e a impetrante. Violação aos princípios que regem a administração pública. Ato precário. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Precedentes. Ausência do direito líquido e certo


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato tido por ilegal atribuído ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo que, em razão da alegada constatação da presença de irregularidades, determinou a cessação da interinidade da impetrante, para responder pelo expediente vago do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Iconha, e designou outro delegatário para a função. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5261.1516.9488

12 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ato de autoridade impugnado. Nomeação de interino na vacância de titular do serviço notarial e de registro de títulos e documentos e civis. Designação do substituto para assumir o serviço notarial e de registro. Vacância da delegação por falecimento da oficiala. Titular impetrante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando nomeação definitiva do impetrante servidor, tendo em vista o alegado direito líquido e certo de assumir a titularidade, por ser o mais antigo da serventia extrajudicial. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7491.9700

13 - STJ Administrativo. Registro público. Serviço notarial. Escrevente substituto. Destituição pelo Oficial Titular. Ilegalidade. Lei 8.935/1994, art. 20, §§ 3º e 5º e Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º.


«Cuida-se de recurso ordinário (fls. 120/130) com fulcro no CF/88, art. 105, II, «b interposto por LUCY DE FIGUEIREDO HARGREAVES em face de acórdão proferido pelo TJ-MG, assim ementado (fl. 107): ... ()

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Doc. LEGJUR 212.0772.5000.7400

14 - STF Aplicação do CP, art. 337. Subtração de folhas de livro oficial. Prisão em flagrante da agente ao interior do cartório, encontrando-se ali numa pasta de sua propriedade as mencionadas folhas. Condenação por tentativa. Recurso extraordinário não conhecido.

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Doc. LEGJUR 210.8080.4778.4970

15 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório. Processo administrativo disciplinar. Afastamento do oficial titular e posterior perda da delegação. Nomeação de terceiro como interventor. Preterição de substituto mais antigo. Possibilidade. Ato discricionário. Princípios da impessoalidade e da moralidade.


1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra suposto ato ilegal atribuído ao Juízo de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Aragarças/GO, que, diante da decretação da perda da delegação por parte do titular do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protesto e Tabelionato de Notas do Distrito de Bom Jardim de Goiás, designou pessoa estranha ao respectivo quadro de empregados para responder interinamente pelo mencionado cartório, preterindo o impetrante, tabelião substituto mais antigo naquela serventia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2969.6461

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pad. Oficial de cartório. Demissão. Prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Portaria inaugural. Fatos vinculados aos narrados na peça. Ilegalidade. Inexistência. Ilícito funcional. Afastamento. Impossibilidade. Ausência de prova pré-constituída. Razoabilidade. Não ocorrência.


1 - O agravante foi preso em flagrante por porte ilegal de espingarda calibre 12, municiada, quando deixava, em seu veículo, a garagem de fórum no qual se encontrava proibido de ingressar, após ameaçar, na véspera, a magistrada responsável pela determinação. Na data antecedente, o escrivão demitido havia bloqueado a magistrada em sua vaga reservada, impedindo-a de deixar o fórum, motivado pela anterior vedação de que adentrasse a serventia onde desempenhava, indevidamente, atos funcionais de responsabilidade de sua genitora, titular daquela serventia. Por ocasião da prisão, ocorrida em comarca diversa daquela em que estava designado e onde deveria estar presente, afirmou à autoridade policial manter residência e trabalhar na comarca dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2878.4426

17 - STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Réu revel sem advogado constituído nos autos. Desnecessidade de intimação dos atos decisórios pela imprensa oficial, bastando a publicação em cartório. Entendimento desta corte superior. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.2143.2000.8200

18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Execução extrajudicial. Alienação fiduciária de imóvel. Notificação pessoal certificada por oficial de cartório. Irregularidades não devidamente demonstradas. Inexistência de afronta ao Lei 9.514/1997, art. 26, § 3º. Demais violações aos dispositivos indicados não evidenciadas. Atração do enunciado 284/STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4006.2700

19 - TJSC Mandado de segurança. Oficial interina de cartório de imóveis afastada em virtude da constatação de irregularidades em procedimento administrativo disciplinar. Pretensão de concessão de efeito suspensivo ao recurso ofertado perante o conselho da magistratura. Inadmissibilidade. Designação efetuada em observância ao interesse do poder público e com caráter transitório e precário. Perda de confiança devidamente motivada pela autoridade apontada como coatora. Ofensa a direito líquido e certo da impetrante não evidenciada. Ordem denegada.


«Tese - Descabe, por meio de mandado de segurança, a atribuição de efeito suspensivo de recurso interposto perante o Conselho da Magistratura, por oficial interino de cartório de imóveis, afastado em virtude da constatação de irregularidades, quando tratar-se de designação em caráter transitório e precário e demonstrado a perda da confiança em ato devidamente motivado.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1003.3400

20 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Anulação de contrato de compra e venda de imóvel e de escritura pública. Indenização. Danos morais e materiais. Fraude. Falsificação de assinaturas. Uso de documentos ilegítimos e extraviados. Oficial do cartório de registro de notas. Falha. Reexame de matéria fática.


«1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5110.4680.8873

21 - STJ Mandado de Segurança. Ex-delegatário. Processo administrativo. Corregedoria-Geral da justiça. Processo de apuração de contas do 2º cartório de registro de imóveis de rio branco. Documentos apresentados unilateralmente pelo interino. Apuração de suposta ausência de repasses devida pelo ex-delegatário. Intimação para pagamento. Pedido de realização de perícia e acesso a livros diversos. Indeferimento. Remessa à presidência do Tribunal de Justiça. Cobrança de valores. Cerceamento de defesa configurado histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano Pereira da Silva, ex delegatório do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que, nos autos do processo administrativo 0006375-57.2016.8.01.0000, indeferiu o pedido de instauração de novo processo administrativo em que fossem partes ele e o interino responsável pelo aludido Ofício de Registro de imóveis, Felipe Belchior, e no qual fosse oportunizada a realização de perícia contábil. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9952.1004.2500

22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tempestividade da apelação interposta antes da publicação na imprensa oficial. Advogado que tomou ciência do teor da sentença em cartório, dando-se por intimado naquela data. Súmula 418/STJ. Inaplicabilidade no caso. Agravo improvido.


«1. Nos termos da Súmula 418/STJ, «é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9581.8612

23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Exigências do oficial registrador. Procedimento específico para a impugnação. Procedimento de dúvida registral. Lei 6.015/73, art. 198. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que «eventuais discordâncias com as exigências formuladas pelo titular do cartório de registro geral de imóveis devem ser dirimidas por meio da suscitação de dúvida perante o Juízo dos Registros Públicos (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 23/3/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2903.8001.0800

24 - STJ Processo civil. Ambiental. Incidente de uniformização de jurisprudência. Corte de origem. Regimento interno. Norma local. Descabimento. Imóvel rural. Registro de escritura de compra e venda. Exigência. Oficial do cartório de imóveis. Averbação da área de reserva legal. Superveniência da Lei 12.651/12. Persistência do dever de averbar. Exceção. Prévio registro no cadastro ambiental rural.


«1. Reconhecido o descabimento da instauração do incidente de uniformização de jurisprudência a partir da análise das normas do Regimento Interno da Corte local, o exame da matéria pelo STJ atrai o óbice da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.7215.1000.5100

25 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Nomeação de interventor para responder por tabelionato. Indícios de irregularidades. Processo administrativo disciplinar. Afastamento preventivo do tabelião e posterior falecimento. Insurgência de oficial maior do cartório. Eventual direito de responder pelo notariado. Pedido administrativo de providências sobre a mesma questão formulado anteriormente perante o conselho da magistratura. Indeferimento do pedido ao fundamento de não possuir atributos para assumir o cargo de tabelião substituto. Perda de objeto. Writ prejudicado. Precedentes do STJ.


«1. Agravo interno no qual se discute a ocorrência de perda de objeto do writ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3878.4785

26 - STJ Direito constitucional. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Atividade notarial e de registro. Renúncia do titular. Designação de interino. Lei 8.935/94, art. 39, § 2º. Preterição da escrevente substituta mais antiga. Alegação de parentesco com delegatário de outra serventia sediada na mesma comarca. Óbice previsto no art. 107, § 4º, do código de normas da Corregedoria-geral da justiça de Santa Catarina. Art. 37 da CF e Súmula Vinculante 13/STF. Superveniência do provimento/cnj 77, de 7/11/2018. Interpretação sistemática. Inexistência de nepotismo ou ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. Motivo determinante. Razoabilidade. Recurso provido. Segurança concedida. Ato coator anulado.


1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra alegado ato ilegal do MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Descanso/SC, consubstanciado na Portaria 06/2017, pela qual se nomeou a litisconsorte passiva necessária, segunda substituta mais antiga, para responder interinamente pelo Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Descanso/SC, em detrimento da impetrante, ao argumento de que, a despeito de ser a substituta mais antiga da referida serventia, sendo sobrinha do titular do Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, estaria impedida de exercer a interinidade, a teor de óbice constante do art. 107, § 4º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8305.4000.5500

27 - STJ Administrativo e processual civil. Cartório. Desmembramento de ofício. Direito de opção do titular pela serventia recém-criada embargos de declaração no recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Revogação do ato coator. Preliminar alegada em contrarrazões. Revogação do ato coator em cumprimento a ordem judicial. Ausência de prática incompatível com o direito de recorrer. CPC/1973, art. 503. Preliminar afastada. Adoção de norma incompatível com precedente que amparou a edição do ato normativo 1º do cnj. Relação com a hipótese de incidência. Autonomia do ato normativo. Omissão referente às garantias do contraditório e ampla defesa. Revogação de ato que designa interino em serventia. Ausência de caráter punitivo. Prejudicialidade. Omissão não caracterizada. Embargos acolhidos parcialmente.


«1. A revogação do ato coator, em cumprimento à decisão proferida no acórdão combatido na via especial, mantém hígido o interesse recursal, uma vez que a retirada do ato não descaracteriza sua ilegalidade originária, cuja correção é justamente o objeto de análise no apelo extremo. ... ()

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Doc. LEGJUR 341.0056.3700.5431

28 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 964.1799.7196.9760

29 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.


1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1000.9900

30 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Emolumentos. Cartório de registro de imóveis. Isenção do pagamento pela União. Decreto-lei 1.537/1977. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.


«1 - O Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual a UNIÃO e as Autarquias Federais, no caso o INSS, são isentas do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.0709.1766.3481

31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. DISTINGUISHING . PROVIMENTO CNJ 45/2015, art. 13, OFÍCIO-CIRCULAR 107/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E CCCB/2002, art. 942. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TEMA 779/STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NA CF/88, ART. 236 E LEI 8.935/1994, ART. 20 E LEI 8.935/1994, ART. 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que cuida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, qual seja, a responsabilidade solidária do Estado quando a titularidade do cartório é exercida de forma interina ou substituta, revela-se presente a transcendência jurídica da causa nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8250.3526.4575

32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar instaurado contra oficial de titular de cartório. Alegação de ilegadade nos atos de prorrogação da suspensão do impetrante e negativa de adiamento de adiência. Fundamentos do acórdão não atacado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Ato impugnado. Devidamente fundamentado. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Recurso provido.


1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança contra atos da Senhora Desembargadora Corregedora Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Sr. Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral de Justiça, consubstanciados na prorrogação da suspensão do impetrante, titular do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Paratinga da Comarca de Bom Jesus da Lapa, e na negativa de adiamento da audiência de instrumento e julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4094.1001.5000

33 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil subsidiária do ente estatal por ato danoso cometido por serventuário de cartório de distribuição. Impossibilidade de apenas o estado compor o polo passivo da demanda. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - A CF/88, art. 236, combinado com a Lei 8.935/1994, art. 5º, VII (Lei dos Cartórios), determina que os oficiais de registro de distribuição são exercidos em caráter privado, por delegação de serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9720.9833

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Decreto- Lei 3.365/1941. Rede ferroviária norte-sul. Área denominada «fazenda maracaju. município de santa helena de Goiás/go. Desapropriação de parte do imóvel. Indenização que se baseou no laudo do perito oficial. Justa indenização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Reexame fático probatório.


I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação objetivando efetivar a desapropriação da área de 3,1396 ha do imóvel rural denominado Fazenda Maracaju, situada no Município de Santa Helena de Goiás/GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Helena de Goiás sob a matrícula 13.593. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 151.8443.1409.8591

35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA.

1. Constou do acórdão regional que, no dia 10/3/2016, o sócio da reclamada, Sr. Marcelo de Mattos, recebeu a notificação para pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante em nome da reclamada. Nessa mesma data, vendeu o imóvel situado na rua Adilson Farias Claro, 125, São Paulo/SP, para o seu irmão, Sr. Rafael de Mattos, por meio de contrato de compra e venda, sem assinatura de testemunhas e sem registro em cartório, com reconhecimento de firma realizado apenas em 28/4/2016. Posteriormente, o Sr. Marcelo de Mattos foi incluído no polo passivo da execução em 12/9/2016, sendo citado por edital em 27/4/2017. Somente em 6/9/2017 foi feita a prenotação em cartório do RGI da escritura de compra e venda do imóvel, datada de 2/8/2017. Entrementes, constou da certidão negativa do oficial de justiça que, em 14/2/2017, o Sr. Rafael de Mattos residia no imóvel. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 3. No caso dos autos, resultou cabalmente demonstrada a má-fé do adquirente do imóvel penhorado nos autos. Com efeito, no mesmo dia em que recebeu a citação em execução da reclamada, o sócio Marcelo de Mattos vendeu imóvel de sua propriedade de maneira completamente apressada e descuidada ao seu irmão, pois o contrato de compra e venda celebrado entre ambos não tinha assinatura de testemunhas e só foi registrado em cartório mais de um mês depois. A escritura de compra e venda foi providenciada mais de um mês depois, em 2/8/2017, após diligência do oficial de justiça ao endereço do imóvel penhorado no intuito de notificar o Sr. Marcelo de Mattos da sua inclusão no polo passivo da execução. A prenotação na matrícula do RGI veio a ocorrer em 6/9/2017. Sobreleva-se, portanto, que, ao tempo da prenotação da escritura de compra e venda no cartório do RGI, o sócio da executada já havia sido incluído no polo passivo da demanda e o seu irmão - o comprador do imóvel - já tinha plena ciência desse fato . Convém destacar que irmãos compartilham uma vida em comum, além de estabelecerem sólidos laços de lealdade e solidariedade. Conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, fica nítido que o Sr. Marcelo de Mattos tentou proteger imóvel de sua propriedade contra o credor trabalhista, utilizando-se da cumplicidade do seu irmão. Agravo interno desprovido. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE. O recurso de revista não contém a transcrição do acórdão regional em que examinado o tópico, deixando de atender, desse modo, ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De outro prisma, ressalta-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Todavia, neste aspecto, o recurso de revista do terceiro embargante não menciona ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88. Esclareça-se que a alegação de violação dos, XXII e LIV da CF/88, art. 5º configura inovação recursal, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 221.1251.0281.9253

36 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 10 não configurada. Servidão administrativa. Indenização. Inexistência de vinculação do magistrado ao laudo do perito oficial. Jazida mineral. Exploração sem licença da autoridade competente. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0410.1000.5000

37 - STJ Administrativo. Ação de desapropriação. Registro da sentença no cartório de registro de imóveis. Isenção de emolumentos. Extensão da prerrogativa da união ao dnocs (departamento nacional de obras contra as secas). Possibilidade. Precedentes.


«I - De acordo com o Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º, a União é isenta «do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos». ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0014.5700

38 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais. Petição inicial indeferida e processo extinto, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, em relação ao Tabelionato. Ilegitimidade do cartório extrajudicial para responder por eventuais falhas na prestação do serviço notarial. Entendimento do STJ de que o titular do cartório, e não o Tabelionato, pode ser demandado em juízo. Ratificação da decisão recorrida. Hipótese do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 230.9150.7147.0390

39 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Ação indenizatória. Legitimidade passiva ad causam do titular do cartório. Fundamentação constitucional do acórdão recorrido. Extrapolada a estreita via do recurso especial.


1 - No caso dos autos, a questão foi resolvida com base em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, o da existência de responsabilidade objetiva do Estado, prevista no CF/88, art. 37, § 6º, a afastar a legitimidade passiva das oficiais de cartório. Assim, a matéria é insuscetível de análise na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3781.4004.1300

40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Citação inicial. Nulidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Réu revel. Contagem dos prazos para manifestação. Data da publicação em cartório. CPC/1973, art. 322. Súmula 83/STJ.


«1 - Incidem os Súmula 282/STF e Súmula 356/STF quanto à questão referente à nulidade da citação inicial, pois é estranha ao julgado recorrido, a ela faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas as questões de ordem pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.3443.6002.5800

41 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de evicção c/c indenização por danos morais e materiais. Duplicidade de matrículas. Erro do cartório de registro de imóveis. Perda de bem arrematado em hasta pública, por força de sentença exarada em ação anulatória. Legitimidade passiva do estado. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Quantum indenizatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 11/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3563.7000.0300Leading case

42 - STJ Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 8º e Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.


«... A jurisprudência desta Corte, quanto à questão da mora, pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora constitui-se ex re nas hipóteses do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). ... ()

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Doc. LEGJUR 105.5113.9000.3100Leading case

43 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 396/STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal proposta no juízo federal. Penhora e avaliação de bens do executado. Expedição de carta precatória. Possibilidade. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único e Lei 5.010/1966, art. 42. Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º (inaplicabilidade). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 396/STJ - Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz da Lei 5.010/1966, art. 42 e Lei 5.010/1966, art. 46 e da Súmula 190/STJ.
Tese jurídica firmada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta na Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3064.5000.7100

44 - STJ Administrativo. Processual civil. Cartório. Registro de imóveis. Disciplinar. Pedido de efeito suspensivo. Penalidade de repreensão. Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora.


«1. Medida cautelar ajuizada com o fito de atribuir efeito suspensivo a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, contra o qual foi interposto recurso ordinário em mandado de segurança (RMS 50.168/GO); a requerente postula haver fumaça do bom direito nas suas alegações de nulidade do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5002.1100

45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança individual. Serventia extrajudicial cartorária. Remoção por permuta. Legalidade. Ingresso por meio de concurso público antes da constituição de 1988. Alegada ofensa a Lei 8.935/1994, art. 16. Acórdão regional assentado em fundamentação eminentemente constitucional. CF/88, art. 236, § 3º da e CF/88 de 1967. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Recurso especial interposto na vigência do CPC/1973. Precedentes do STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5051.2545.4577

46 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Administrativo. Ato ilegal. Provimento de serventia. Ilegalidade em destituição. Provimento do recurso ordinário.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato ilegal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí consistente na publicação do Edital que declarou vaga a serventia da Impetrante. No Tribunal a quo, acolheu-se a preliminar suscitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4665.9000.3100

47 - STJ Constitucional e administrativo. Cartório. Desmembramento de ofício. Direito de opção do titular pela serventia recém-criada. Titularidade interina do ofício vago. Nomeação de terceiro como interventor. Segurança anterior que extinguiu o vínculo do antigo titular com a substituta. Pretensão de assumir a titularidade em writ posterior. Ausência de litispendência. Tríplice identidade não evidenciada. Coisa julgada. Efeitos subjetivos limitados. Preterição de substituto mais antigo. Possibilidade. Ato discricionário. Princípio da impessoalidade e da moralidade. Processo administrativo. Desnecessidade. Ato precário. Interesse público.


«1. A inviabilidade de rediscussão da matéria relacionada à segurança anterior só poderia fundamentar-se na preliminar de litispendência, que pressupõe a tríplice identidade de elementos das demandas pendentes, nos termos do CPC/1973, art. 301, § 2º, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 821.1939.9752.4360

48 - TJSP AGRAVO INTERNO -


Cumprimento de sentença - Adjudicação compulsória - Expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis - Recusa de registro - Efeito ativo - Não evidenciada hipótese de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Possibilidade de aguardar-se o conhecimento colegiado das razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9408.1466

49 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Ausência de intimação da Fazenda Pública. REsp. Vinculante Acórdão/STJ. Lei 6.830/1980, art. 40, § 1º. Processo inerte em cartório por doze anos. Mora exclusiva do judiciário. Prescrição intercorrente inexistente.


1 - O Agravo Interno não procede. O Tribunal assim decidiu (fls. 83-84, 126, e/STJ, grifou-se): «(...) o processo foi suspenso, de acordo com a Lei 6.830/1980, art. 40 e, após tentativas frustradas de localização de bens do devedor, ficou paralisado em cartório de 19/12/2002 a 19/04/2014. Observa-se que, em 15/03/2002 (...), o Município de Goiânia postulou pela expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, sendo concedido vistas em seguida, à Dra. Ludmila Cruvinel (não se sabe qual parte defende), permanecendo paralisado em cartório de 19/12/2002 a 19/09/2014, quando inserido o processo no sistema virtual (...). Portanto, tenho que restaram preenchidos os requisitos necessários para caracterização da prescrição intercorrente, porquanto não restou demonstrada a morosidade atribuível à máquina judiciária, não prosperando a tese do Agravante no sentido de que a paralisação do feito deve-se a «mecanismos internos do Judiciário». Demais disso, o Município Agravante foi intimado para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, em sede de exceção de pré-executividade (...), cumprindo-se assim com o requisito previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. (...) Esclareço ao Embargante que, quando da constrição patrimonial na conta-corrente do Agravado, em 24/04/2018 (...), já havia transcorrido o prazo prescricional, visto que este foi citado em 11/01/96 e não localizados bens passíveis de penhora (...) a execução foi movida em 17/11/1994, sendo recebida a inicial e determinada a citação, em 29/11/1994; em 25/05/1998, o processo foi suspenso, conf. Lei 6.830/1980, art. 40 (...); após tentativas frustradas de localização de bens do devedor, em 19/12/2002 (...), o processo foi devolvido em cartório e permaneceu paralisado até 19/09/2014 (...), quando foi digitalizado, tendo os documentos sido inseridos no sistema PJD, somente em 02/01/2017 (...). Neste interregno, de 2002 até 2014, o Agravado/Exequente nada requereu, sequer postulou pelo regular prosseguimento do feito, somente, o fazendo, quando intimado quanto à eventual prescrição (...), suprindo, assim, a exigência da Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, oportunidade em que, somente, requereu novas diligências». ... ()

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Doc. LEGJUR 166.2981.1001.8200

50 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Isenção da união ao pagamento de despesas cartorárias. Decreto 1537/1977, art. 1º.


«1. O Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º, isenta do pagamento de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, relativos às solicitações feitas pela União. Portanto, por disposição expressa de lei, a União é isenta do pagamento de custas e emolumentos aos cartórios de registros de imóveis, não havendo que se falar em ressarcimento das despesas ao final da demanda. ... ()

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