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peticao inicial julgamento antecipado
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Doc. LEGJUR 197.5667.0643.1964

1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -


Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelo procurador do autor em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Preliminar, arguida pela ré, afastada". ... ()

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Doc. LEGJUR 833.2885.7939.4016

2 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. Acesso a documentos SIGILOSOS. Indícios de esquema fraudulento. «FISHING EXPEDITION NÃO CARACTERIZADA, NO CASO. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que deferida a antecipação de prova, com o objetivo de viabilizar uma autocomposição ou evitar o ajuizamento de ação futura. A agravante alega que os pedidos de exibição de documentos são excessivamente amplos, abrangendo dados financeiros sensíveis de terceiros alheios à lide, sem prova concreta de envolvimento («fishing expedition). II. Questão Em Discussão 2. As questões a serem dirimidas são: (i) legitimidade ou não da antecipação da prova para apresentação de documentos financeiros e societários como informações sigilosas de terceiros, fundada na alegação de que as informações são necessárias para embasar possível ação judicial e investigar indícios de esquema fraudulento; (b) se há ou não fishing expedition (expedição de pesca de provas). III. Razões De Decidir 3. A antecipação da prova foi concedida com base na possibilidade de esclarecer as relações entre as empresas envolvidas, diante de indícios de fraude e recusa na devolução de valores investidos, respaldada no art. 381, II e III, do CPC (CPC). 4. Não se cuida de «fishing expedition, geralmente proibida. Existem exceções que podem ser aplicadas em situações específicas, desde que respeitados os direitos fundamentais e as garantias constitucionais: (a) autorização judicial; (b) denúncias concretas; (c) flagrante delito; (d) limites da investigação. Do vasto arrazoado dos agravados na petição inicial, consta elementos concretos a justificar o acesso a informações sigilosas (garantido no processo judicial) e por período determinado, com o objetivo de avaliação sobre o ajuizamento ou não de ação. Visa esclarecer as eventuais relações entre as empresas envolvidas, conforme indícios exaustivamente apontados na petição inicial. Houve demonstração detalhada da atuação da «Canis Majoris e implicações com outras empresas. Há indícios de um possível evidências de um grande esquema fraudulento, especialmente notado pela recusa à devolução dos valores investidos, justificando, assim, a necessidade de investigação mais aprofundada. E a agravante geriu aplicações. Não pode a agravante eximir-se em colaborar a pretexto exclusivo de se tratar de informações sigilosas, pois garantido o sigilo no processo e interesse maior na apuração de fraudes, assim como, em última análise, da preservação da segurança e credibilidade do mercado financeiro nacional. Com isso, evitar-se-á ação contra todas as empresas, com os notórios desgastes financeiros, de imagem etc. que isso acarreta, como, aliás, já manifestado pelos agravados em relação a outras empresas que já apresentaram documentos. . IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. A antecipação da prova é medida cabível para embasar autocomposição ou evitar o ajuizamento de ação, especialmente diante de indícios de grande fraude perpetrada no mercado financeira com muitas vítimas 2. A exibição de documentos financeiros está justificada, garantindo-se a proteção de dados de terceiros alheios à lide, com encaminhamento aos autos como peças sigilosas, não se cogitando, neste caso, de fishing expedition. _________ Dispositivos legais relevantes: CPC, arts. 381, II e II, 319, 320, 373 e 38
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Doc. LEGJUR 716.7097.8472.5531

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC), INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -


Decisão que indeferiu o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA formulado na petição inicial - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - Descabimento - Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Ausência de probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) - Evidenciada a necessidade do desenvolvimento regular do contraditório, com a dilação probatória adequada - Não demonstrado o desacerto da decisão agravada - Questão que poderá ser reanalisada pelo Magistrado a quo por ocasião do julgamento da demanda - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 560.1120.1357.0645

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NO ENDEREÇO INFORMADO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. COMUNICAÇÃO À OAB E AO NUMOPEDE ADMITIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por autora contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de produção antecipada de provas, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão de o oficial de justiça não ter localizado a autora no endereço indicado na petição inicial. Diante dos indícios de advocacia predatória pela advogada da autora, o juízo de origem determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), para providências cabíveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 633.9630.9759.8101

5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO.


i. caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 106.4038.4539.1123

6 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação de produção antecipada de provas. Sentença de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito. Insurgência da parte autora. Recurso desprovido.

I. Caso em exame Ação de produção antecipada de provas, tendo como pretensão a exibição, pelo banco réu, do contrato empréstimo consignado e demais documentos relacionados. Sentença de indeferimento da inicial, com extinção do feito sem resolução do mérito. II. Questão em Discussão Insurge-se a parte autora, ora apelante, aduzindo que objetiva evitar a propositura de demanda judicial posterior, uma vez que não localizou em seus extratos bancários os valores objeto dos empréstimos consignados contratados, e que comprovou a solicitação administrativa, com a cópia incompleta de um dos contratos. III. Razões de decidir Produção antecipada de provas. Ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo de apresentação dos contratos e documentos pretendidos. Observância do Tema Repetitivo 648, do C. STJ. Cópia do contrato não é documento idôneo a comprovar a válida requisição dos documentos administrativamente. Interesse de agir não demonstrado, na modalidade necessidade. Mantido o indeferimento da petição inicial. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Para o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas, com a finalidade de obtenção de documentos, é imprescindível a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes e a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, para a caracterização do interesse de agir. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 381 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: Tema 648, STJ
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Doc. LEGJUR 788.2457.2888.1883

7 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - CONFISSÃO DE DÍVIDA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA.

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Pretensão de produção de prova inócua à plena cognição da controvérsia - Parte interessada que não demonstra a necessidade da dilação probatória - Julgamento antecipado - Possibilidade: - Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando as provas requeridas são inócuas para esclarecer a controvérsia, especialmente quando se trata de documentos que deveriam ter sido juntados à petição inicial da execução de título extrajudicial e que se referem a débitos supostamente anteriores à confissão de dívida que fundamenta o título exequendo. ... ()

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Doc. LEGJUR 753.4933.9206.7125

8 - TJSP APELAÇÕES RECÍPROCAS.


Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 272.3453.4005.3353

9 - TJSP APELAÇÃO.


Ação monitória lastreada em duplicatas mercantis. Irresignação autoral contra a r. sentença que acolheu os embargos monitórios e julgou improcedente a pretensão inicial. Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9709.0196.1583

10 - TJSP SENTENÇA «CITRA PETITA -


Não ocorrência - Julgamento que examinou estritamente os termos da petição inicial - Preliminar afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1658.2591

11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apelação cível. Direito de vizinhança. Cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide. Não ocorrência. Desnecessidade de produção de nova prova pericial. Reexame. Súmula 7/STJ. Sentença extra petita. Não ocorrência. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior consigna que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova ou suficientes as já produzidas, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. 1.1 Por outro lado, infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido - com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprescindibilidade da produção da prova pericial, tal como busca a insurgente - esbarraria na Súmula 7/STJ, sendo inviável a revaloração jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 164.1167.0840.6743

12 - TJSP SENTENÇA -


Rejeição da arguição de vício de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional da r. sentença - A r. sentença recorrida preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 489, as questões suscitadas foram devidamente apreciadas e decididas de forma fundamentada, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da CF, nem ao CPC/2015, art. 489, II, e não há de se cogitar de ofensa ao disposto nos arts. 141 e 492, do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.4093.9638.6546

13 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -


Demanda julgada improcedente - Alegação da autora de que teria quitado fatura de cartão de crédito em aberto e se dirigido à agência bancária para cancelamento de seu cartão - Notificação extrajudicial que corrobora a versão da recorrente - Ademais, o demandado não impugnou a notificação e seu conteúdo, pugnando pelo julgamento antecipado (CPC, art. 341) - Presunção de veracidade - Contrato por prazo indeterminado - De acordo com o princípio da autonomia da vontade, não há obrigação de as partes manterem o vínculo anteriormente estipulado «ad eternum - Recorrente que pode denunciar o ajuste no momento em que entender necessária a rescisão, referindo desinteresse na continuidade da avença (art. 473 do CC) - Insurgência da requerente sustentando que teria sofrido abalo emocional indenizável - Descabimento - Cobrança em fatura de cartão de crédito de apenas R$ 84,06, cujo valor não foi desembolsado, não implicando na restrição de despesas básicas da autora, cujo nome não chegou a ser negativado - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Recurso provido em parte a fim de julgar parcialmente procedente o pedido para declarar cancelado o cartão de crédito e inexistente o débito descrito na petição inicial, e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para arbitrar a verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa ao patrono de cada parte, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à requerente (arts. 85, §§ 8º, 11 e 14, e 98, § 3º, do CPC)... ()

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Doc. LEGJUR 906.7921.5271.1621

14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por autora, visando à reforma da sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação de produção antecipada de provas ajuizada contra o Banco Bradesco S/A, com pedido de exibição de contrato de empréstimo consignado. O juízo de primeiro grau indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por ausência de interesse de agir, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios. No apelo, a autora argumenta que o banco resistiu à exibição do documento solicitado, o que justificaria a condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais, além da aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 812.4923.0105.5324

15 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA -


Inocorrência - Julgamento antecipado da lide - Cabimento - art. 355, I, do CPC/2015 - Questão de fato comprovada por meio de prova documental, sendo desnecessária a produção de outras provas - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.0618.3168.4405

16 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e pedido de repetição do indébito. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Pactuação em ambiente virtual mediante biometria facial. Contratação impugnada pela autora, que nega ter manifestado sua vontade na espécie. Ônus da prova que é da instituição financeira. Art. 429, II, CPC. Tema vinculante 1.061 do STJ. Julgamento antecipado anulado por v. acórdão precedente, para que se produzisse prova pericial. Ré que não juntou o documento necessário para a realização da prova pericial de forma que, reconhecido seu ônus da prova, foi cancelada a prova pericial, precluindo seu direito. 2. Banco que não demonstrou a contratação válida e regular. Provas constantes nos autos que corroboram a alegada fraude. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. Deficiência probatória somada com a preclusão da prova pericial que conduz à declaração da inexistência do negócio jurídico, com a consequente devolução do montante subtraído da autora. 3. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora.  3.1. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos. Providência que não constitui ganho, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. 3.2. Juros de mora. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos, por se tratar de ilícito extracontratual (CC, art. 398). 3.3. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário, intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS. 4. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimos não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 5. Sentença reformada, para declarar a inexigibilidade do contrato e respectiva dívida, e condenar a ré a restituir à autora o indébito de forma dobrada, bem como a fazer cessar os descontos em seu benefício previdenciário sob pena de multa cominatória, determinando-se à zelosa Serventia a expedição de carta para intimação pessoal da ré para cumprimento da obrigação de fazer. Recurso parcialmente provido, com determinação
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Doc. LEGJUR 619.4576.0665.3749

17 - TJSP


Direito processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de recolhimento das custas. CPC, art. 290. Inexistência de citação. Não incidência de custas processuais. Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 344.0271.0575.4989

18 - TJSP AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS -


Sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito - APELAÇÃO DO AUTOR - Procuração com assinatura digital válida - Entendimento do C. STJ (RESP 2150278/PR) - Via eleita adequada - Requerente, todavia, que não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 648 do C. STJ), notadamente o idôneo e eficaz requerimento pela via administrativa, especialmente com a apresentação de procuração específica para alcance de informações sigilosas do autor - Ausência de interesse processual corretamente reconhecida pelo Juízo «a quo - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para conceder a gratuidade judiciária ao apelante... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5804.6676

19 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no habeas corpus. Operação tricherie. Organização criminosa majorada pelo exercício de comando. Lavagem de capitais. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. Atuação em organização criminosa. Necessidade de interrupção. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Revisão de ofício. Supressão de instância. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.


1 - Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 162.7727.0221.7500

20 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . LEI 13.015/2014. art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Nos casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NOCLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo.Agravo interno conhecido e não provido. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL FIXADO. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE TESE QUANTO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA DETERMINAÇÃO DO TERMO FINAL.AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOSDE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. FORMA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 8. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 9. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 10. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 882.7721.4193.5724

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA A SER UTILIZADA NA ANÁLISE DO ALEGADO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O TRABALHADOR FALECIDO E A RECLAMADA, EM AUTOS ESPECÍFICOS. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 NÃO CONFIGURADA.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, constou na decisão agravada que «o Colegiado a quo mencionou os argumentos expendidos na petição inicial: o Reclamante narrou na inicial que o Sr. Adriano foi empregado da Ré, com contrato de trabalho celebrado em 02/01/2014, sendo que, com o falecimento do obreiro, a empresa promoveu a rescisão do pacto laboral em julho de 2021 ; apesar de a reclamada ter realizado o pagamento das verbas rescisórias, a família tem notícias e indícios de potenciais violações laborais, apresentando, por isso, pedido de antecipação de provas cumulado com pedido de condenação da Reclamada à exibição de documentos, tais como controle de jornada, holerites, extratos bancários com histórico e natureza das transferências feitas para a conta do obreiro, contratos de locação de caminhões firmados entre a Ré e o empregado, planilha de transportes com uso de caminhões pertencentes ao Sr. Adriano e outros documentos tipicamente trabalhistas, ante a necessidade de verificar a regularidade do contrato de trabalho . Ressaltou-se que o TRT destacou que «o Autor formulou pedido de exibição de documentos pela Ré sob justificativa que encontra amparo no art. 381, II e III, do CPC: a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito e o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação ( ... ), sendo que, para a análise da regularidade das obrigações decorrentes do pacto laboral, faz-se necessária a apreciação da relação existente entre o empregado falecido e a Ré, ainda que haja fatos afetos à esfera cível, como a alegação de contrato de locação de veículo de natureza civil . O Relator afirmou ainda que o TRT registrou que «o CF, art. 114, I/88, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional 45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das lides decorrentes de relações de trabalho, o que envolve, por consequência, pedido de produção antecipada de provas que, embora incluam a exibição de documentos relativos à celebração de acordos de natureza civil, possam demonstrar o cumprimento das obrigações do contrato de trabalho ou possíveis violações de direitos trabalhistas «. Em face do exposto no acórdão regional, a decisão agravada consignou que «a requerida produção antecipada de prova (exibição de documentos) tem por objetivo verificar a regularidade do contrato de trabalho (...) havido entre o falecido Sr. Adriano e a reclamada". Assim sendo, o Relator concluiu que, em se tratando de discussão relativa ao vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar o presente processo, o que abrange a produção antecipada de provas requerida pelo reclamante, restando incólume o CF/88, art. 114. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7324.7654

22 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento do direito de defesa. Inexistência. Imóvel pertencente à sociedade de economia mista. Bem destinado à prestação de serviço público essencial. Imóvel público. Impossibilidade de usucapião.


1 - Ação de usucapião extraordinária, da qual se extai o recurso especial, interposto em 17/5/2023 e concluso ao Gabinete em 27/9/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 530.9671.7659.4204

23 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. COBRANÇA DE PRÊMIO COMPLEMENTAR. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DE CLÁUSULA DE FIDELIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito com base no art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, do CPC. A apelante, administradora de plano de saúde, buscava a cobrança de prêmio complementar e multa rescisória de contrato coletivo empresarial, alegando a validade dessas cobranças com fundamento na Resolução Normativa 557/2022 da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5201.2531

24 - STJ Processual civil, econômico e concorrencial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 141, 342, I, e 493 do CPC/2015. Incidência da Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Matéria não oportunamente suscitada. Preclusão lógica. Violação à coisa julgada. Descabimento. Arts. 12, VII, 20, II, b, e 27, IV e XXX, da Lei 10.233/2001. Poder normativo da agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Ausência de isenção antitruste. Submissão de regulamentos editados por autarquias reguladoras à legislação de defesa da ordem econômica. Inteligência das Leis 12.529/2011 e 13.848/2019. Terminal handling charge 2. Thc2 (serviço de segregação e entrega de contêineres. Sse). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários em face de concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços ( price squeeze ). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Revogada a tutela provisória deferida na tp 2.787/SP.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5650.4533

25 - STJ Processual civil, econômico e concorrencial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 141, 342, I, e 493 do CPC/2015. Incidência da Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Matéria não oportunamente suscitada. Preclusão lógica. Violação à coisa julgada. Descabimento. Arts. 12, VII, 20, II, b, e 27, IV e XXX, da Lei 10.233/2001. Poder normativo da agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Ausência de isenção antitruste. Submissão de regulamentos editados por autarquias reguladoras à legislação de defesa da ordem econômica. Inteligência das Leis 12.529/2011 e 13.848/2019. Terminal handling charge 2. Thc2 (serviço de segregação e entrega de contêineres. Sse). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários em face de concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços ( price squeeze ). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Revogada a tutela provisória deferida na tp 2.787/SP.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 991.9475.8858.2393

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência majoritária do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA 1. No caso, a Corte a quo registrou que, « No caso em apreço, ao ajuizar a ação, o reclamante descreveu na causa de pedir da petição inicial [...] protesta pela interrupção da prescrição bienal e quinquenal das pretensões trabalhistas em relação à requerida, na forma do art. 202, II, do CC, o que foi renovado no pedido formulado. Oponda Leitura de toda a causa de pedir, verifico que o pedido formulado foi cumulado com o requerimento de produção antecipada de provas (ID. bda2770 - Pág. 9, Vide pedido ‘b’). Nesse contexto, concluiu que entende « desnecessária a especificação precedente das parcelas sobre as quais o reclamante pretende postular. Tendo em vista que a parte só terá conhecimento dos direitos efetivamente violados após a exibição de documentos pela reclamada . 2. Constatado que a tese jurídica adotada no decisum a quo não se alinha ao posicionamento fixado por esta Corte Superior, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para julgamento do recurso de revista, por potencial violação do CLT, art. 11º, § 3º. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da ineficácia do protesto antipreclusivo nos casos em que o pedido for genérico. Precedentes. 2. Dessa forma, a decisão regional que declarar a interrupção da prescrição por entender desnecessária a especificação precedente das parcelas sobre as quais o autor pretende postular, não está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 914.7885.5012.1352

27 - TST INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS.


Inverte-se a ordem de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto ser prejudicial do tema contido no agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação aos arts. 291, 293, 322, 324, §1º, I, II e III, 460 e 492 do CPC/2015, CF/88, art. 5º, XXXV e art. 840, §§1º e 2º e 791-A da CLT. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho. 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita. 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, o acórdão regional recorrido entendeu que a indicação de valores aos pedidos limitam o montante a ser auferido em eventual condenação pela parte Reclamante . Nesse sentido no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 29/07/2020, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em que se alegava negativa de prestação jurisdicional, em razão de ausência de manifestação com maior precisão acerca da limitação dos pedidos ao valor indicado na inicial, à luz dos arts. 840, §§ 1º e 2º da CLT, 12, § 2º, da IN 41/2018 e arts. 291 a 293 do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5565.3322

28 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Integrar organização crimnosa. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvim ento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ré integrante da organização criminosa. Comando vermelho. Cv. Responsável pela movimentação financeira do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Mandado de prisão cumprido anos depois em outro estado da federação. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. CPP, art. 318-A CPP. Inaplicabilidade. Circunstâncias do delito. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC coletivo 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal. STF. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Pedido posterior à impetração inicial e ao parecer do Ministério Público federal. Inovação do pedido originalmente apresentado. Impedimento de conhecimento das matérias pelo STJ. Agravo desprovido.


1 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1841.0836

29 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Decisão monocrática. Ausência de nulidade. Providência autorizada pelo CPC e RISTJ.


2 - TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICAÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 372.6239.2963.2036

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .


Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1289.9372

31 - STJ Processual civil. Tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória com pedido de tutela antecipada. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1576.0477

32 - STJ Processual civil. Ação popular. «escândalo dos precatórios". Emissão de letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina (lftsc) supostamente para pagamento de precatórios, mas com destinação diversa para o dinheiro captado. Sentença de procedência dos pedidos de devolução ao estado das lftsc irregularmente emitidas e de ressarcimento ao erário. Manutenção da sentença pelo acórdão recorrido. Recurso especial interposto por ibf factoring fomento comercial ltda. Alegações de violação aos arts. 47, 165, 267, XI, 282, III, e 295, I, parágrafo único, I, e 458, II, todos do CPC/73, e dos arts. 6º e 7º, III, ambos da Lei 4.717/65. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - Violação aos arts. 282, III, e 295, I, e parágrafo único, I, do CPC/73. Não conhecimento. Não é inepta a petição inicial que apresenta causa de pedir compreensível, pedido certo e determinado e possibilita a defesa do réu e a prestação jurisdicional. Precedentes. Ademais, concluindo a instância de origem que inexiste o vício de inépcia por não ter havido prejuízo à defesa da recorrente, a revisão desse entendimento demandaria inevitável revolvimento do substrato fático probatório da causa, inviável em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2487.1365

33 - STJ Processual civil. Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer. Tutela antecipada. Danos morais. Contratos de consumo. Fornecimento de energia elétrica. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada e danos morais ajuizada pelo agravante em desfavor de Energisa Mato Grosso. Distribuidora de Energia S/A. alegando, em síntese que, ao contratar empréstimo pessoal perante uma instituição bancária, verificou que seu nome fora protestado pela agravada por suposta dívida de energia elétrica. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar procedentes os pedidos iniciais, revigorar a tutela antecipada deferida pela Juízo de piso, declarar a inexistência do débito originário da fatura com vencimento em 24/2/2020 no valor de R$ 327,50 (trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), condenar a apelada à compensação por dano moral no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir deste Documento eletrônico VDA42733304 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 13/08/2024 15:41:32Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 4c629736-bdac-4247-9b39-526b104d442f julgamento e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6505.3236

34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 17/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência - IAC. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Questão de direito relevante e de elevada repercussão social. Dispersão jurisprudencial incipiente. Risco à credibilidade e à eficiência do sistema de justiça neutralizado por meio da instauração do IAC. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil. Delimitação da questão de direito controvertida objeto do IAC: possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. CPC/2015, art. 947, § 4º. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 17/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão da tramitação apenas dos processos pendentes no STJ ou nas instâncias de origem que guardem identidade para com a presente causa, com aplicação extensiva da regra do CPC/2015, art. 1.040 aos processos em curso neste Tribunal Superior, inclusive para fins de devolução à origem para sobrestamento." (Acórdão publicado no DJe de 17/6/2024).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1269.9341

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de dissídio de greve. Tutela de urgência. Declaração de ilegalidade do desconto dos dias de paralisação por conta da greve. Servidor público civil. CPC/2015, art. 300. Tema 531 de repercussão geral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de ação de dissídio de greve, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT, em razão do movimento grevista, em caráter nacional, dos Auditores Fiscais do Trabalho, iniciada em 23/1/2024, por tempo indeterminado, objetivando a declaração de ilegalidade do desconto dos dias de paralisação por conta da greve. Nesta Corte, a tutela de urgência foi indeferida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1110.8931

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Incidência da Súmula 284. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão hostilizado. Decisão mantida. Violação do art. 2º, § 1º, da lindb. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao art. 6º da lindb. Norma de natureza constitucional. Prescrição. Reexame de provas. Súmula 7. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão monocrática (fls. 590-594) da Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1503.1721

37 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Agravo de instrumento. Decisão determinando a apresentação de esclarecimentos. Julgamento antecipado do mérito. Não ocorrência. Descabimento do recurso. Não atendimento ao CPC, art. 1.015. Acórdão em sintonia com a orientação do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1758.4338

38 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto


1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1205.5892

39 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto


1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1651.4655

40 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância da demanda e delimitação do seu objetodocumento eletrônico vda41745361 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 28/05/2024 17:23:16publicação no dje/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de controle do documento. 2b7e7397-0b28-4fb4-adb2-44f91425e3a2


1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2926.6890

41 - STJ Civil. Processual civil. Ação de interdição. Prova pericial. Relevância para o reconhecimento da existência de situação justificadora da interdição, extensão e limites. Substituição por laudo médico unilateral ou entrevista do entrevistado. Impossibilidade. Indeferimento da produção da prova pericial e julgamento de improcedência do pedido ao fundamento de insuficiência da prova produzida. Impossibilidade. Cerceamento de defesa configurado. Hipótese em que os supostos lapsos de memória do interditando constam do laudo médico juntado com a petição inicial e foram identificados na entrevista do interditando realizada pelo juiz. 1- ação de interdição proposta em 08/03/2021. Recurso especial interposto em 07/06/2023 e atribuído à relatora em 20/12/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se a hipótese sob julgamento comPortaria julgamento antecipado ou se dependeria de instrução probatória mais aprofundada; (ii) se, na ação de interdição, seria imprescindível a realização de perícia médica, ainda que tenha havido entrevista do interditando com o Juiz considerada por ele suficiente; (iii) se o acórdão recorrido dissentiu de paradigma desta corte. 3- na ação de interdição, a prova pericial é de fundamental importância para que se constate a existência, ou não, de causa que justifique a decretação da interdição e, nessa hipótese, a sua extensão e seus limites, não se tratando de prova substituível por laudo médico unilateralmente produzido ou pela entrevista do interditando realizada pelo juiz. Precedente. 4- é inadmissível que se conclua que o autor da ação de interdição não obteve êxito em provar a existência da circunstância fática que justificaria a interdição e, ao mesmo tempo, que se julgue antecipadamente a lide, subtraindo do autor o direito de produzir a prova que poderia confirmar as suas alegações de fato. Na hipótese, a prova pericial. Precedentes. 5- na hipótese, é fato incontroverso que o laudo médico juntado ao processo com a petição inicial é inconclusivo, mas apresenta indícios de que a parte poderia não reunir capacidade para a prática de atos da vida civil, sobretudo em virtude de lapsos de memória, e a própria sentença registra que o juiz, em sua entrevista com o documento eletrônico vda41538989 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 15/05/2024 18:10:36publicação no dje/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de controle do documento. 062e71c3-fb65-47d8-a1e2-d051d7976ae9 interditando, também identificou indícios de existência desses mesmos lapsos de memória aptos, ao menos em tese, a causar prejuízo à plena cognição do interditando, demonstrando a imprescindibilidade da prova pericial. 6- recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão recorrido e a sentença e reconhecer o cerceamento de defesa, determinando-se a produção da prova pericial.

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Doc. LEGJUR 240.5270.2802.2105

42 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Rescisão unilateral de contrato pelo comprador. Retenção autorizada. Cerceamento de defesa. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2371.3853

43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) nos termos do CPC/2015, art. 55, § 3º, é possível a reunião de processos não conexos quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.; b) no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, os fatos que motivaram a propositura da demanda foram assim delimitados: «Os autos versam sobre Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e Fundação Nacional do índio (FUNAI), tendo por objeto a finalização do processo administrativo 1.25.009.000196/2007- 11, que tem por escopo identificar e demarcar as terras indígenas da Tribo Xetá nos Municípios de Umuarama e Ivaté, Paraná, alegadamente muito atrasados e morosos. Já no presente recurso (AREsp. Acórdão/STJ), distribuído a mim por dependência ao REsp. Acórdão/STJ, extrai-se o seguinte: Trata-se de pedido de produção antecipada de provas formulado inicialmente por Santa Maria Agropecuária LTDA, Jorge Alves Dias, Moacir Kleber Geraldi, Jose Fernandes da Silva e Mauro José Jordão, objetivando a realização de provas testemunhal, pericial e documental. Documento eletrônico VDA41291139 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:14Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: cd15af2d-0cdb-4262-838b-c592e03c1129... ()

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Doc. LEGJUR 289.5011.2508.4908

44 - TST A) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS E FLEXIVEIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MARCO INICIAL DOS EFEITOS DA AÇÃO REVISIONAL - IMPACTOS FINANCEIROS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO LEI 13.105/2015, art. 1.013, § 3º, III (NCPC).


Evidencia-se a omissão quando o Órgão Julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento da lide - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença que fixou os efeitos da presente ação revisional a partir do trânsito em julgado da presente sentença, com efeitos ex nunc, para «determinar que a presente ação revisional surta seus efeitos a partir da data do seu ajuizamento, não se manifestou acerca dos impactos da referida decisão em relação aos valores que os substituídos vêm recebendo a título de adicional de periculosidade. Evidencia-se, dessa maneira, efetiva omissão do Tribunal Regional, que, mesmo após a oposição dos embargos de declaração pelo Sindicado, quedou-se inerte quanto ao esclarecimento de matéria indispensável para a efetiva e completa tutela jurisdicional. Contudo, por força do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, deixa-se de declarar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e se examina o mérito do recurso, por se tratar de causa que versa sobre questão de direito e de fato em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura . No que toca ao « marco inicial dos efeitos da ação revisional «, o acórdão prolatado pela Corte Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a decisão que acolhe o pedido revisional para exonerar o devedor do pagamento do adicional de periculosidade, em decorrência da modificação no estado de fato ou de direito, possui natureza constitutiva negativa e só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional (efeito ex nunc ). Todavia, no tocante às consequências dos efeitos da decisão de modificação - fixados a partir da data da propositura da presente ação revisional -, em relação aos valores que os substituídos vêm recebendo a título de adicional de periculosidade, releva pontuar que, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, fundados na dignidade da pessoa humana, amparada no art. 1º, III, da CF, bem como a boa-fé objetiva, os valores recebidos pelo empregado por força de decisão judicial, transitada em julgado, não estão sujeitos à repetição. Recurso de revista provido para reconhecer a omissão do acórdão regional quanto às consequências financeiras dos efeitos da decisão de modificação; e, com fulcro nos arts. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, 93, IX, da CF, sanar a omissão apontada, para reconhecer indevida a devolução, pelos substituídos, dos valores recebidos de boa-fé, em cumprimento às decisões judiciais anteriores. Recurso de revista conhecido e provido no tema . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL INFERIOR A 200 LITROS - SETOR DE COLAGEM. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, da relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, em sessão realizada em 16/2/2017, adotou entendimento no sentido de que a NR-16, nos itens 3 e 4 do Anexo 2, estabelece expressamente os limites de líquido inflamável armazenado no local de trabalho que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade, ainda que se trate de recinto fechado. Assim, não acarreta direito à referida parcela a existência de armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. No caso em exame, registrou a Corte Regional, após exame da prova pericial, que a quantidade de líquido inflamável armazenado no setor de colagem é inferior a 200 litros (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST). Nesse contexto, ante o quadro fático delineado pelo TRT, e considerando a jurisprudência atual desta Corte Superior, incidem como óbices ao conhecimento do recurso de revista as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 3. AÇÃO REVISIONAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II/TST. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DOS arts. 87 DO CDC E 17 E 18 DA LACP. Trata-se a hipótese de ação revisional de sentença proferida em ação civil coletiva, tendo sido o Sindicato-réu parcialmente sucumbente no objeto da presente ação. No presente caso, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao Sindicato-Réu, e, por conseguinte, a condenação ao pagamento de 50% dos honorários periciais fixados em R$18.000,00, ante a sucumbência recíproca, bem como ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte adversa no importe de 15% sobre o valor arbitrado à condenação, e das custas processuais no valor de R$100,00, decorrente da alteração do valor provisório da condenação para R$5.000,00 procedida pelo TRT. Regra geral, na Justiça do Trabalho, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme se infere dos arts. 14 da Lei 5.584/70, e 790, § 3º, da CLT, sendo concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. Nessa seara, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça - e a consequente isenção das despesas do processo - às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, registrando que, a despeito da existência de declaração do Sindicato de que os empregados substituídos não possuem condições financeiras de suportar a demanda sem prejudicar o sustento próprio ou da família, não houve comprovação da precariedade da situação financeira do Sindicato que é a parte passiva da presente ação revisional. Nesse contexto, a decisão proferida pela Corte Regional, no particular, se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita ao Sindicato, quando atua como substituto processual, depende da demonstração inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando para tal fim à mera declaração de hipossuficiência econômica própria ou dos substituídos (Súmula 463, II/TST). Contudo, necessário registrar que as ações de natureza coletiva recebem específico tratamento do sistema jurídico brasileiro, pelas distintas regras em diplomas normativos que constituem o denominado, pela doutrina, «microssistema da tutela coletiva". Tais regras são produto da adequação que o Direito precisou fazer para enfrentar os problemas e pretensões de caráter coletivo, inerente à sociedade de massas, e são efetivamente aplicáveis ao processo coletivo do trabalho, por integração jurídica (art. 8º, caput, e 769 da CLT). Com efeito, a dinâmica necessária para o enfrentamento das demandas de caráter massivo e difuso levou o legislador a criar um regime jurídico especial de pagamento das despesas processuais (custas e honorários periciais) e dos honorários advocatícios, sendo eles cabíveis nas ações coletivas apenas no caso de comprovada litigância de má-fé da «associação autora, conforme se extrai dos arts. 17 e 18 da LACP e do CDC, art. 87. Esses dispositivos legais têm claro objetivo de dinamizar a proteção dos direitos e interesses coletivos e, como há compatibilidade lógica e principiológica com o Direito Coletivo e o Direito Processual do Trabalho, são plenamente aplicáveis ao processo laboral, em face do critério da especialidade e da integração jurídica. Saliente-se, ainda, que com base nessa estrutura normativa, e embora a Lei 13.467/2017 tenha criado nova regra geral relativa à condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho (em linhas gerais, pela mera sucumbência, conforme o CLT, art. 791-A, permanece ínsito nesta Corte o entendimento de que o ente sindical, quando atua como substituto processual ou em ações coletivas, apenas pode ser condenado ao pagamento da verba em caso de comprovada má-fé. No caso dos autos, a presente ação revisional decorre de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato, em regime de substituição processual, na defesa de direitos individuais homogêneos, na forma da Lei 8.078/90. Destarte, tratando-se de ação revisional decorrente de sentença proferida em ação civil coletiva proposta pelas empresas Autoras em face do sindicato-Réu, que está atuando como substituto processual, e restando parcialmente sucumbente no objeto da presente ação revisional, a hipótese atrai a incidência das disposições contidas nos arts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP. Dessa forma, a condenação do sindicato - repise-se, substituto processual na presente ação revisional de sentença proferida em ação civil coletiva, em que também atuou em regime de substituição processual na defesa de direitos individuais homogêneos - ao pagamento de honorários advocatícios e de despesas processuais (custas e honorários periciais) está circunscrita à comprovação de má-fé, o que não se verifica no caso dos autos. Nesse quadro, deve o recurso de revista ser provido, para, na forma dos arts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP, isentar o sindicato-Réu do pagamento de honorários advocatícios e das despesas processuais (custas e honorários periciais) e determinar que a União arque com o valor relativo aos honorários periciais, obedecendo à Resolução 66/2010 do CSJT (Súmula 457/TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS E FLEXIVEIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MARCO INICIAL DOS EFEITOS DA AÇÃO REVISIONAL. EFEITO EX NUNC . PREJUDICADO 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - SETOR DE IMPRESSÃO - ELISÃO DAS CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Trata-se de ação revisional, em que as empresas Autoras pretendem a revisão da decisão proferida nos autos da ação coletiva 03713-2003-027-12-0027 (transitada em julgado), sob a alegação de que a situação fática anterior foi alterada pelas modificações implementadas no parque fabril, notadamente o fechamento do setor de impressão, resultando suprimidas as condições de risco de alguns setores, a não mais justificar o pagamento de adicional de periculosidade a alguns empregados substituídos na referida ação coletiva. Nesse contexto, pleitearam a autorização para «suspender o pagamento do adicional de periculosidade àqueles empregados beneficiados pelo título que se pretende modificar e que estão relacionados e indicados como aqueles que trabalham nos demais setores da empresa que não sejam o de Impressão, o Almoxarifado de tintas e Lavagem de Peças, o Laboratório de preparo das tintas, o Setor de Qualidade Assegurada, o de Manutenção Elétrica e aquele de Manutenção Mecânica (petição inicial - fl. 3577-pdf). Esquadrinhando o acórdão regional extraem-se os seguintes dados fáticos: (a) do exame da peça exordial resta nítido que as Autoras fundaram seu pedido revisional em duas mudanças básicas na situação de fato do parque fabril : o isolamento do setor de impressão e a retirada de fonte radioativa do setor de extrusão (fl. 20); (b) o laudo pericial atestou o erguimento pela empresa de paredes para isolamento do setor de impressão, onde são utilizados líquidos inflamáveis ; (c) entre as alterações efetivadas foram destacadas pelo TRT com base no laudo pericial, as seguintes: (c1) a realização de modificações físicas, técnicas e administrativas; (c2) fechamento do setor de impressão com utilização nas paredes de material resistente a 02 horas de fogo; (c3) fechamento superior seguiu a recomendação técnica, conforme atestado no laudo do Corpo de Bombeiros ; (c4) implantação de sistema de Botoeira de Emergência informando a localização do possível incêndio e acionando a Brigada de Incêndio interna ; (c5) realização de treinamento dos funcionários referentes aos procedimentos de evacuação do local, identificando o ponto de encontro localizado em local seguro; (d) o pavilhão onde as máquinas impressoras estão instaladas é o mesmo da época de construção da planta industrial ; (e) a restrição de acesso ao setor de impressão, autorizado apenas aos funcionários que utilizarem crachá acoplado a um bóton de acesso . Nesse contexto, a Corte Regional, no exame do recurso ordinário do Sindicato, manteve a sentença que, após exame da prova pericial, entendeu que os empregados dos Setores de Colagem, Extrusão, Laminação, Rebobinadeira, Acabamento e Seleção, Setup, Pré-impressão, Corte/Solda e Expedição não mais estão sujeitos a ambiente de trabalho periculoso. E, analisando a pretensão recursal das Autoras de ampliação da determinação de suspensão do pagamento do adicional de periculosidade em relação aos empregados que acessam o setor de impressão, o TRT deu provimento ao apelo para « manter o adicional de periculosidade nos setores administrativo, de manutenção, do laboratório de tintas e de qualidade assegurada, apenas para os empregados que, comprovadamente, utilizem cartão magnético e bóton acoplado a ele que permita o acesso ao setor de impressão «. Assim, assentado pelo TRT, com amparo na prova técnica, que as modificações implementadas pelas Reclamadas no setor de impressão (fechamento e restrição de acesso) elidiram a periculosidade em relação aos demais setores situados dentro do pavilhão, tem-se que a adoção de entendimento diverso, nesta Instância Extraordinária de jurisdição, implicaria o revolvimento de fatos e provas. Limites processuais inarredáveis da Súmula 126 da Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento desprovido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DPMC FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS PLÁSTICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, DO CPC/1973) . Em razão do disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º (CPC/73, art. 249, § 2º), supera-se a preliminar suscitada. Agravo de instrumento desprovido . D) RECURSO DE REVISTA DE DPMC FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS PLÁSTICOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Nos termos do CPC, art. 294, caput, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A competência para apreciar a tutela de urgência é fixada nos arts. 299 e parágrafo único, e 932, II, do CPC. Assim, ao contrário do entendimento da Corte Regional, a tutela de urgência pode ser requerida em sede recursal, cabendo ao Tribunal competente para analisar o recurso, apreciar o pedido de tutela de urgência ou evidência (parágrafo único do CPC, art. 299). Confirmada a decisão proferida pela Instância Ordinária que, amparada na prova técnica, entendeu que os empregados dos Setores de Colagem, Extrusão, Laminação, Rebobinadeira, Acabamento e Seleção, Setup, Pré-impressão, Corte/Solda e Expedição não mais estão sujeitos a ambiente de trabalho periculoso, e, que as modificações implementadas pelas Reclamadas no setor de impressão (fechamento e restrição de acesso) elidiram a periculosidade em relação aos demais setores situados dentro do pavilhão, permanecendo o « adicional de periculosidade nos setores administrativo, de manutenção, do laboratório de tintas e de qualidade assegurada, apenas para os empregados que, comprovadamente, utilizem cartão magnético e bóton acoplado a ele que permita o acesso ao setor de impressão «, concluem-se presentes elementos suficientes para deferir a tutela de urgência. Assim, defere-se o pedido de tutela de urgência deduzido pelas Recorrentes, para determinar a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade, observados os termos das decisões proferidas pela Instância Ordinária. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 418.5444.0368.3056

45 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. TRANSCENDÊCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se entendeu que a condenação deve se limitar aos valores indicados na inicial, nos termos do art. 840, §1º da CLT c/c o CPC/2015, art. 492. III. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. IV. A 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento «ultra petita". V. Para desincumbir-se da obrigação processual, a parte pode manejar ação autônoma de produção antecipada de prova, nos termos dos art. 381 a 383 do CPC, a fim de viabilizar a autocomposição ou para justificar ou evitar o ajuizamento da ação principal. Se assim não proceder e não tiver elementos para formular pedido líquido, deve justificar, na petição inicial, a adoção de pedido genérico, explicando para o juízo as razões que impossibilitaram a indicação de valor do pedido. VI. A ressalva aposta pela parte autora deve ser precisa e fundamentada, justificando a impossibilidade de liquidação, nos termos em que a própria Lei determina, sobretudo considerando a existência de pedidos facilmente liquidáveis com o auxílio de ferramentas eletrônicas para cálculos financeiros nos sistemas judiciais. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, a parte Recorrente efetuou, em seu recurso de revista, a transcrição integral do tópico da decisão recorrida (fls. 1.254/1.260 e 1.275/1.280), sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. III. Não satisfaz a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6414.6405

46 - STJ Processual civil. Ação de restabelecimento de gratificações/adicionais. Extinção de gratificações/adicionais e transformação em vantagem pessoal, fixa e irreajustável. Lei estadual 3.048/1991 (art. 5º, parágrafo único). Redutibilidade de vencimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de Ação Ordinária de Restabelecimento de Vantagens Adquiridas com pedido de antecipação parcial da tutela contra Sindicato de Médicos. A sentença julgou improcedente a ação entendendo que não há direito adquirido a regime jurídico. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 450.9745.9573.7948

47 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Autor que não reconhece a contratação de crediário e que, após recusa do banco réu a cancelá-lo, viu-se compelido a utilizar o crédito disponibilizado para amortização de parte da dívida, diminuindo as parcelas debitadas em sua conta. Desnecessária a Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Autor que não reconhece a contratação de crediário e que, após recusa do banco réu a cancelá-lo, viu-se compelido a utilizar o crédito disponibilizado para amortização de parte da dívida, diminuindo as parcelas debitadas em sua conta. Desnecessária a produção de outras provas. Julgamento antecipado. Verossimilhança da narrativa autoral. Inversão do ônus probatório. Instituição financeira que não demonstrou a regularidade da contratação. Alegação de que o crédito teria sido contratado em caixa eletrônico, mediante cartão e senha, não provada. Inexigibilidade do contrato inicial e da sua renegociação que impõem ao requerido a obrigação de restituir os valores das parcelas pagas pelo requerente, em dobro. Dano moral caracterizado, diante dos descontos efetuados e das frustradas tentativas de resolução extrajudicial. Pedidos julgados parcialmente procedentes para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados, condenando o réu à restituição em dobro das parcelas descontadas e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$3.000,00. Sentença proferida às fls. 143/146 e complementada às fls. 153/157 e 170/173 que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Inocorrência de cerceamento de defesa. Competência do Juizado Especial preservada. Provas produzidas que eram suficientes à solução da controvérsia, não servindo os argumentos genéricos apresentados para evidenciar a imprescindibilidade tanto da produção de prova pericial quanto do depoimento pessoal do recorrido, não se verificando inconsistências em sua narrativa. Deixando a instituição financeira de comprovar, efetivamente, a regularidade das operações impugnadas, afigura-se acertado o acolhimento do pleito declaratório, sendo consequência lógica da inexigibilidade a obrigação de devolução das parcelas indevidas. Restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, pois caracterizada a violação à boa-fé objetiva. Existência de dano moral, em face das circunstâncias expostas na r. sentença. Indenização fixada de maneira adequada, não comportando a pretendida redução em sede recursal. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 785.9139.3642.8462

48 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. No caso, foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para restringir a condenação ao pagamento dos valores indicados na petição inicial, devidamente atualizados. II. Esta Quarta Turma, por maioria, firmou entendimento ( leading case : RR-1001511-97.2019.5.02.0089) no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei 13.467, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. Para desincumbir-se da obrigação processual, a parte pode manejar ação autônoma de produção antecipada de prova, nos termos dos art. 381 a 383 do CPC, para viabilizar a autocomposição ou para justificar ou evitar o ajuizamento da ação principal. III. Ressalte-se que, na hipótese dos autos a parte Reclamante procedeu à liquidação dos pedidos formulados, razão pela qual não há amparo considerar a mera estimativa da condenação. IV. No que se refere ao §2º IN 41/2018, art. 14, como registrado em decisão anterior, no entendimento deste Relator, ao explicitar como o valor da causa, para ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, será calculado, ou seja, estimado, não exime o julgador da adstrição, nas hipóteses em que houver pedido líquido e certo na petição inicial, aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela parte Reclamante na reclamação trabalhista implica julgamentos fora dos limites da lide, em flagrante violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. V. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas para se reconhecer a transcendência jurídica da causa.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1189.0581

49 - STJ Processual civil. Ação ordinária declaratória com pedido urgente de antecipação de tutela, cumulada com compensação de valores pagos e repetição de indébitos de tributos. Honorários sucumbenciais. Ausência de omissão. Necessidade de revolvimento de matéria probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de ilegalidade da incidência de juros no período entre a adesão a parcelamento e a efetiva consolidação dos débitos, bem como dos honorários previdenciários e dos juros sobre multa de ofício, além da devolução dos tributos indevidamente recebidos. A sentença julgou procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, no julgamento do RESP 1.534.778, foi anulado o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinado o retorno dos autos ao Tribunal a quo para manifestação sobre as questões articuladas nos declaratórios. Os embargos foram acolhidos para integrar o acórdão. Foi interposto novo recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 532.1591.4534.2962

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVADA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E A EMPREGADA INDICADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de equiparação salarial. Nos termos do acórdão regional, a prova oral evidenciou a existência de identidade de funções entre a reclamante e a empregada indicada como paradigma, à luz do CLT, art. 461, e não há evidências de fato impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em consequência, diante da comprovação da identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, a equiparação salarial deferida está em consonância com o CLT, art. 461. Inócua a discussão a respeito do ônus da prova, na medida em que a controvérsia foi dirimida com base na prova oral existente nos autos, o que afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. SOBRELABOR. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão a respeito da caracterização de horas extras referentes ao sobrelabor e ao intervalo intrajornada restringe-se ao ônus probatório. Não prospera a tese patronal de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, na medida em que o reclamado não cumpriu com a obrigatoriedade de apresentar os cartões de ponto do reclamante. No caso, verificada a ausência injustificada dos cartões de ponto, conforme asseverou o Regional, a arbitragem da jornada de trabalho pelo Juízo de origem a partir da petição inicial e da prova oral colhida está em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu (in Teoria della retroattività delle leggi esposta). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, registra-se que, mesmo antes da inovação legislativa implementada pela Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, é válida a distinção prevista no CLT, art. 384, impondo-se o pagamento dos intervalos suprimidos como horas extras, com todos os seus reflexos, pela não observância do preceito consolidado. Intacto, portanto, o princípio da isonomia. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA EXPRESSA A RESPEITO DA REPERCUSSÃO SOBRE SÁBADOS E FERIADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de reflexos das horas extras deferidas à empregada bancária sobre o sábado, tendo em vista a tese patronal no sentido de que se trata de útil não remunerado, distinto do repouso semanal remunerado, na forma da Súmula 113/TST. No caso, nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria dispunham de forma expressa acerca da repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, diante de norma coletiva específica a respeito dos reflexos das horas extras, não subsiste a alegação de contrariedade à Súmula 113/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A controvérsia cinge em saber se a reclamante faz jus à gratificação especial rescisória paga pelo empregador, por mera liberalidade, apenas a alguns empregados. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou o entendimento de que o pagamento de gratificação especial rescisória pelo empregador apenas a alguns empregados, sem a definição prévia de critérios objetivos que justifiquem a distinção, como no caso dos autos, contraria o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, e, I, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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