1 - TRT2 Gratificação de atividade técnica. Lei municipal, posteriormente revogada. Natureza jurídica de norma regulamentar. Revogação não oponível ao empregado público anteriormente admitido (tst, Súmula 51). As Leis que regulamentam os contratos de trabalho de empregados públicos adquirem status de normas regulamentares, por isso, sua modificação ou revogação não produz efeitos em relação aos anteriormente admitidos. Em tal contexto, a Lei municipal que previa o pagamento de gratificação de atividade técnica a empregado público nela enquadrado permanece eficaz em relação ao contrato de trabalho deste, a ele aderindo para todos os efeitos.
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude jurídica entre os acórdãos confrontados. Julgados confrontados que decidem a controvérsia com base em normas jurídicas distintas. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Art. 266-C do RISTJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Pedido de suspensão liminar das normas vigentes referentes à cobrança do licenciamento ambiental. Mantido o indeferimento do pleito. Ausência de fumaça do bom direito. Tema que foi definido no Incidente de Assunção de Competência 1000068-70.2020.8.26.0053, ausente justificativa jurídica para suspender a aplicação dos decretos estaduais impugnados. Entendimento que não viola a decisão do processo 1011107-35.2018.8.26.0053. NEGA-SE PROVIMENTO ao agravo, revogada a liminar.
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4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Precedência das normas do CPC/1973 frente ao CPC de 2015. Incidência da regra de direito intertemporal segundo a qual tempus regit actum.
«I - O recurso de revista foi interposto em 17/07/2015 contra acórdão proferido em sessão de julgamento ocorrida em 01/07/2015. ... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Precedência das normas do CPC/1973 frente ao CPC de 2015. Incidência da regra de direito intertemporal segundo a qual tempus regit actum.
«I - O recurso de revista foi interposto em 25/07/2016 contra acórdão proferido em sessão de julgamento ocorrida em 08/03/2016. ... ()
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6 - TJSP PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MESÓPOLIS. SEXTA-PARTE. REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR. DIREITO NÃO CONSOLIDADO. INADMISSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso inominado interposto pelo Município de Mesópolis contra decisão que concedeu ao servidor público municipal o direito à sexta-parte, anteriormente prevista na LCM 001/2000, revogada pela LCM 007/2014. A parte autora não havia completado 25 anos de serviço à época da revogação, e o direito à sexta-parte foi restabelecido apenas pela LCM 002/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer o direito à sexta-parte a servidor que não completou 25 anos de serviço antes da revogação da norma que previa o benefício, considerando a posterior reintrodução do direito pela LCM 002/2023, e se há possibilidade de aplicação retroativa dessa lei. III. RAZÕES DE DECIDIR A LCM 007/2014 revogou o direito à sexta-parte, e na data da revogação a parte autora não havia atingido o tempo de 25 anos de serviço exigido para a concessão do benefício. O restabelecimento do direito pela LCM 002/2023 não pode retroagir para beneficiar servidores que não cumpriram os requisitos temporais sob a vigência da norma revogada, sendo vedada a retroatividade para criação de direitos que não se consolidaram antes da revogação. Precedentes indicam que normas que restabelecem direitos anteriormente extintos não podem retroagir para alcançar situações jurídicas já consolidadas, preservando-se a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O direito à sexta-parte não pode ser reconhecido a servidores que não completaram o tempo de serviço necessário antes da revogação da norma que previa o benefício. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Praca Doutor Joao Mendes, Sala 2100, Centro - CEP 01501-000, Fone: (11) 3538-9246, São Paulo-SP Processo: 1004276-05.2024.8.26.0297 A aplicação retroativa de lei que restabelece direito anteriormente revogado é inadmissível. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI... ()
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7 - TST APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 AO CONTRATO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Esta 4ª Quarta Turma entende que, com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. II. Nesse passo, na decisão agravada, se registrou que: a) quanto ao « intervalo intrajornada, o pagamento da parcela, para o período posterior à Lei 13.467/2017, deve ser limitado ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º; b) quanto ao « intervalo do CLT, art. 384, decidiu-se que o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no CLT, art. 384, dispositivo que foi revogado pela Lei 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico; e c) quanto ao tema «tempo à disposição após o fretamento até o registro de ponto, no que tange ao período do contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (até 10/11/2017), o tempo de espera é considerado como tempo à disposição, sendo devido seu pagamento, como hora extra, com adicional e reflexos, sendo que, a partir de 11/11/2017, se aplicam os arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, na redação dada pela reforma trabalhista. III. Ademais, se reconheceu a transcendência jurídica da matéria na decisão agravada, sobretudo porque a questão, além de nova, não está pacificada nesta Corte Superior . IV. Portanto, ainda que se afaste o obstáculo da Súmula 333/TST, assentado no decisum impugnado, o recurso do Autor estaria fadado ao insucesso, por espelhar pretensão que destoa do entendimento deste Colegiado, no particular, o qual também é perfilhado por outras Turmas do TST. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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8 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Exploração irregular de recursos minerais (Lei 8.176/1991, art. 2º e 55 da Lei 9.605/1998) . Alegada revogação do crime previsto na Lei 8.176/1991 pela Lei 9.605/1998. Tipos penais que tutelam bens jurídicos distintos. Inexistência de conflito entre normas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do recurso.
«1. Da leitura dos artigos 2º da Lei 8.176/1991 e 55 da Lei 9.605/1998, depreende-se que o primeiro visa a tutelar o patrimônio da União, ao incriminar aquele que explora matéria-prima sem a devida autorização, ao passo que o segundo busca proteger o meio ambiente, punindo quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. ... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Tema 734/STF. Multa de trânsito. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Hermenêutica. Aplicação retroativa de lei mais benéfica às infrações de trânsito. Exegese das normas de trânsito. Interpretação realizada à luz das normas do Código Brasileiro de Trânsito revogado e do vigente. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI e XL. CTB, art. 218. Lei 11.334/2006. Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 734/STF - Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.
Tese jurídica firmada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação retroativa de lei mais benéfica referente à sanção de natureza administrativa decorrente do cometimento de infração de trânsito.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e XL, da Constituição federal, a possibilidade de aplicação retroativa de lei posterior mais benéfica em relação à sanção de natureza administrativa aplicada, consistente na suspensão da habilitação para dirigir em razão do cometimento de infração de trânsito, considerando a superveniência da Lei 11.334/2006, que alterou a redação do CTB, art. 218, reduzindo a gravidade da infração praticada, bem como a penalidade a ela aplicável.» ... ()
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10 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Autonomia ação de improbidade com relação às instâncias penal e administrativa. Normas de cariz processual incluídas pela Lei 14.230/2021. CPC, art. 14. Requisitos recebimento da inicial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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11 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND - EXIGÊNCIA AFASTADA - ITEM 117.1 DO CAPÍTULO XX DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - VETO À REVOGAÇÃO Da Lei 8.212/91, art. 47 QUE NÃO ALTERA O PANORAMA LEGISLATIVO DA MATÉRIA - EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA ALIENANTE - DOCUMENTOS QUE PERMITEM IDENTIFICAÇÃO ENTRE A PESSOA JURÍDICA PROPRIETÁRIA TABULAR E AQUELA MENCIONADA NO TÍTULO - ÓBICE AFASTADO - APELO PROVID
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12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação superveniente do ato normativo argüido de inconstitucional. Prejudicialidade da ação.
«Objeto da ação direta prevista no CF/88, art. 102, I, «a e 103, é a declaração de inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se eles estiverem em vigor. Revogação do ato normativo argüido de inconstitucional. Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior do ato normativo questionado realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada à ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada de inconstitucionalidade. Efeitos concretos do decreto revogado, durante sua vigência. Matéria que, por não constituir objeto da ação direta, deve ser remetida às vias ordinárias. A declaração em tese de ato normativo que não mais existe, transformaria a ação direta, em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas. Ação direta que, tendo por objeto o Decreto 11.104/1991 do Estado do Rio Grande do Norte, revogado no curso da ação, se julga prejudicada.... ()
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13 - TJSP Ação civil pública - Combate à pandemia - Município de Sorocaba - Edição da Deliberação 02/2.020 pelo Comitê de Avaliação e Combate ao Coronavírus no Município de Sorocaba, com medidas menos restritivas que as estaduais no combate à pandemia no território municipal - Incongruência normativa em medida de exceção de norma local com norma estadual (Decreto Estadual 64.881, de 2020) que não autoriza o funcionamento das atividades autorizadas pelas normas municipais - Disciplina e medida de exceção para combate de pandemia de dimensão nacional (de raiz continental e planetária), que vai muito além do impacto local, a reclamar centralização de comando estratégico de ação e congruência normativa em medidas de exceção - Revogação da Deliberação Municipal 02/20 pela Deliberação 03/21 - Revogação, outrossim, do Decreto 10.282/1920 pelo Decreto 11.077/22, não se aplicando mais o Decreto Estadual 64.881/20 - Cessação dos efeitos jurídicos da declaração de situação de emergência, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - Perda de objeto, a configurar a carência superveniente da ação, por perda ulterior do interesse de agir - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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14 - STJ Tributário. PIS e COFINS. Base de cálculo. Exclusão de valores transferidos para outras pessoas jurídicas. Precedentes do STJ. Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º, III. Revogação. Medida Provisória 1991-18/2000. CTN, art. 111, I.
«O Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III, excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas, condicionando-a à edição de norma regulamentadora pelo Poder Executivo. Como não foi editado o decreto regulamentador, a referida norma não possuía eficácia no mundo jurídico. Ressalte-se, que mencionada regra veio a ser revogada pela Medida Provisória 1991-18/2000. Diante disso, não excluem da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores computados como receita que foram transferidos a outra pessoa jurídica.... ()
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15 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Desapropriação indireta. Parque nacional da ilha grande. Acolhimento. Indenização. Comprovação. Propriedade. Esvaziamento econômico. Ausência. Prestação jurisdicional. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Violação. Norma constitucional. Incompetência. STJ. Normas federais. Ausência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ocorrência. Motivação judicial inatacada. Súmula 283/STF. Revisão. Acervo probatório. Súmula 07/STJ.
«1. A configuração de violação ao CPC/1973, art. 535 exige do recorrente a indicação de quais as teses e os preceitos legais que deixaram de ser apreciadas pela origem, assim como a imprescindibilidade disso para o correto deslinde da causa, pena de as alegações genéricas atraírem o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto da ação. Revogação superveniente da lei arguida de inconstitucional. Prejudicialidade da ação. Controvérsia. Objeto da ação direta prevista no CF/88, art. 102, I, a e 103, e a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se a lei estiver em vigor. Revogação da lei arguida de inconstitucional. Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior da lei questionada realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada a ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada de inconstitucionalidade. Efeitos concretos da lei revogada, durante sua vigência. Matéria que, por não constituir objeto da ação direta, deve ser remetida as vias ordinárias. A declaração em tese de lei que não mais existe transformaria a ação direta, em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas. Ação direta que, tendo por objeto a Lei 9.048/1989 do Estado do Paraná, revogada no curso da ação, se julga prejudicada.
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17 - STF Agravos regimentais no recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Advogados da União. 1. Progressão na carreira. Interstícios mínimos diferenciados. Atos normativos diversos. Observância da eficácia temporal das normas infralegais. Tempus regit actum. Contrariedade ao princípio da razoabilidade. 2. Progressão funcional. Lista de antiguidade dos membros das carreiras jurídicas da advocacia geral da União. Critérios de desempate. Decreto 4.434/2002, art. 3º, revogado pelo Decreto 7.737/2012. Adequação constitucional. Observância ao princípio da isonomia. Precedentes. 3. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
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18 - STJ processual civil e tributário. Imposto de renda. Transmissão causa mortis de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Posterior alienação das cotas sociais, pelo sucessor, quando já revogada a norma isentiva. Manutenção do benefício, em razão do princípio da saisine. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade de aplicar normas de direito civil para atribuir efeitos tributários não previstos expressamente na norma de isenção. CTN, art. 111. Desnecessidade de revisão jurisprudencial. Delimitação da controvérsia
1 - Discute-se a isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor causa mortis, de participação acionária. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a isenção tributária compreende apenas a transmissão por sucessão, de modo que a posterior alienação da participação acionária, pelo herdeiro, realizada em momento no qual a isenção havia sido previamente revogada (pela Lei 7.713/1988) , encontra-se sujeita à incidência de Imposto de Renda. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.573.652/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 22.10.2018; AgInt no REsp 1.647.630/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 10.5.2017; REsp 1.632.483/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 14.11.2016. DESINFLUÊNCIA DA ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 4º, «B, DO DL 1.510/1976 PELO DL 1.579/1977 2 - A alteração no Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, «b se deu pelo Decreto-lei 1.579/1977, mediante substituição da palavra «alienação pelo termo ... ()
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19 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Exclusão de valores transferidos para outras pessoas jurídicas. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Revogação. Medida Provisória 1991-18/2000.
«1. O Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, inciso III, excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas, condicionando-a à edição de norma regulamentadora pelo Poder Executivo. Tendo em vista que não foi editado o decreto regulamentador, a referida norma não teve eficácia no mundo jurídico. Ressalte-se, que a regra de exclusão da base de cálculo veio, posteriormente, a ser revogada pela Medida Provisória 1991-18/2000. ... ()
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20 - STJ Hermenêutica. Lei. Revogação e declaração de inconstitucionalidade. Distinção. Efeito repristinatório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.
«... Cumpre estabelecer, inicialmente, a distinção entre declaração de inconstitucionalidade e revogação. A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas. ... ()
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21 - STF Custas e emolumentos. Natureza jurídica. Necessidade de Lei para sua instituição ou aumento. Esta corte já firmou o entendimento sob a vigência da emenda constitucional 1/69, de que as custas e os emolumentos tem a natureza de taxas, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo. Portanto, as normas dos arts. 702, I, «g, e 789, § 2º, da CLT, da CLT não foram recebidas pela emenda constitucional 1/69, o que implica dizer que estão elas revogadas. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 51/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a supressão de gratificação de função, incorporada ao salário do autor por força da Resolução 010/2010, após determinação do Tribunal de Contas da União que constatou irregularidades orçamentárias nas referidas normas internas. Nos termos da CF/88, art. 7º, VI, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, sendo nula a cláusula que altere o contrato de trabalho em prejuízo do empregado, ante o que estabelece o CLT, art. 468. A jurisprudência deste TST, cristalizada na Súmula 51, I, disciplina, ainda, que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Demais disso, em situações similares, esta Corte tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Precedentes. Neste contexto, o e. TRT ao determinar que a reclamada se abstenha de suprimir da remuneração do autor a gratificação de função incorporada, decidiu em conformidade com o disposto nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT e na Súmula 51, I, desta Corte. Assim sendo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, a decisão regional merece ser mantida. Recurso de revista não conhecido.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 51/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a supressão de gratificação de função, incorporada ao salário do autor por força da Resolução 010/2010, após determinação do Tribunal de Contas da União que constatou irregularidades orçamentárias nas referidas normas internas. Nos termos da CF/88, art. 7º, VI, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, sendo nula a cláusula que altere o contrato de trabalho em prejuízo do empregado, ante o que estabelece o CLT, art. 468. A jurisprudência deste TST, cristalizada na Súmula 51, I, disciplina, ainda, que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Demais disso, em situações similares, esta Corte tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Precedentes. Neste contexto, o e. TRT ao reconhecer, em favor da reclamante, o « direito de ver restabelecida e mantida a incorporação do valor médio das gratificações auferidas nos últimos 10 (dez) anos, reconhecida administrativamente desde agosto de 2011 «, decidiu em conformidade com o disposto nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT e na Súmula 51, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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24 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação ajuizada para rescindir sentença que julgou improcedente pedido da requerente de declaração de abusividade e inexigibilidade de débito decorrente de cancelamento de contrato empresarial de saúde firmado com a requerida, validando cláusula de fidelidade e multa fundada em aviso prévio da resilição. Alegação de manifesta violação de norma jurídica (CPC, art. 966, V) em razão da revogação anterior da resolução normativa que autorizava o procedimento de resolução contratual impugnado. Inobservância, no título judicial, da revogação da norma permissiva, não aplicável à hipótese dos autos. Sentença que viola art. 2º, § 1º, da LINDB, ao restituir eficácia à norma revogada. Princípio pacta sunt servanda não incidente na espécie sob pena de violação, por via transversa, da regra citada. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE... ()
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25 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DECISÃO FORA DOS LIMITES DA LIDE ( EXTRA PETITA ), ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HONORÁRIOS PERICIAIS E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. O recurso de revista não alcança conhecimento nos tópicos acima mencionados, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. No caso, o Recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença, em que se declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, por entender ser « obrigatória a autorização prevista no CLT, art. 60 para a adoção do regime de compensação de horário, pois as normas referentes à higiene e segurança do trabalho são de ordem pública, e não podem, por isso, ser revogadas pela vontade das partes . II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. A constitucionalidade das normas decorrentes da negociação coletiva é a regra geral a ser seguida e aplicada, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. I. Trata-se de discussão a respeito da validade de regime de compensação de jornada, estipulado em norma coletiva. II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. A constitucionalidade das normas decorrentes da negociação coletiva é a regra geral a ser seguida e aplicada, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III. Nesse contexto, a decisão em que se declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, viola o CF/88, art. 7º, XXIV, bem como contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 468 E DA SÚMULA 51, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a supressão de gratificação de função, incorporada ao salário do autor por força da Resolução 010/2010, após determinação do Tribunal de Contas da União que constatou irregularidades orçamentárias nas referidas normas internas. A matéria ostenta transcendência jurídica, uma vez que não foi suficientemente apreciada por este Tribunal sob o viés proposto nos autos. Nos termos da CF/88, art. 7º, VI, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, sendo nula a cláusula que altere o contrato de trabalho em prejuízo do empregado, ante o que estabelece o CLT, art. 468. A jurisprudência deste TST, cristalizada na Súmula 51, I, disciplina, ainda, que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Demais disso, em situações similares, esta Corte tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Precedentes. Neste contexto, o e. TRT, ao reformar a sentença para determinar que a reclamada reincorpore à remuneração do autor a gratificação de função suprimida, decidiu em conformidade com o disposto nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT e na Súmula 51, I, desta Corte. Assim sendo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, a decisão regional merece ser mantida. Agravo não provido.
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27 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ensino. Fundeb. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Inicialmente, assiste razão a parte com relação à Súmula 284/STF na medida em que o recurso especial foi interposto anteriormente à revogação da Lei 11.494/07, art. 17 pela Lei 14.113/20, de forma que não se pode falar em dispositivo revogado. ... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 2. O TRT decidiu que a execução deve observar a coisa julgada na qual foi determinada a aplicação da Lei Estadual 12.971/1988. Destacou que a posterior alteração de alguns dispositivos e a revogação de um artigo da Lei Estadual 12.971/1988 não implicam a automática extinção da execução, na medida em que não foram revogadas todas as normas de segurança previstas na legislação estadual e, por outro lado, a matéria nela tratada também é imposta pela legislação federal - Lei 7.102/1983. 3. A parte alega que, mesmo com a oposição de embargos de declaração o TRT não esclareceu, a fim de possibilitar a devida impugnação, qual dispositivo de lei foi revogado, a data da revogação e o conteúdo do texto legal revogado. Afirma que isso é fundamental pois defende a extinção da obrigação de fazer objeto da execução em razão da revogação do dispositivo da lei estadual que fundamentava a decisão exequenda. Afirma também que não foram esclarecidos os limites da coisa julgada no tempo, pois «uma coisa é blindar, e outra diferente é manter blindado (sem lei que ainda assim determine), fato que beneficia as demais instituições financeiras, que não são obrigadas a cumprir a exigência legal já revogada (isonomia, art. 5º, caput, CF/88)". Diz que também haveria necessidade de se esclarecer se a lei estadual definia as laminações a serem adotadas nos vidros e as «armas de grosso calibre a que se referia. 4. Não se verifica a alegada nulidade. É incontroverso nos autos (já que reconhecido por ambas as partes) que o dispositivo de lei em debate é o art. 2º, II, da Lei Estatual 12.971/1998, revogado pela Lei Estadual 20.375 de 10/8/2012. Também é incontroverso que tal dispositivo determinava instalar vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e fachadas frontais, sendo que a coisa julgada especificou que tal comando legal deveria ser observado nas agências ou postos bancários na cidade de Belo Horizonte. Inclusive o TRT, ao transcrever a sentença que transitou em julgado, consignou o conteúdo do referido dispositivo de lei que embasou aquela decisão da fase de conhecimento. 5. Por outro lado, o TRT é claro quanto ao seu entendimento de que a obrigação imposta pela sentença exequenda deve ser cumprida (e, portanto, manter-se sendo cumprida ) pela força da coisa julgada, que não se modificou pela revogação parcial da lei estadual na qual se embasava, mesmo porque há Lei no mesmo sentido. 6. Por fim, quanto aos questionamentos referentes às definições do que seriam «laminações e «armas de grosso calibre, evidente que, se tais aspectos não foram consignados na fase de conhecimento, o serão quando os autos retornarem para o Juízo da execução, que é o competente para acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer, não havendo qualquer prejuízo para a parte quanto ao fato de o TRT não ter se pronunciado a respeito. 7. Agravo a que se dá provimento parcial quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. NORMAS DE SEGURANÇA NO SETOR BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. O TRT decidiu que a execução deve observar a coisa julgada na qual foi determinada a aplicação da Lei Estadual 12.971/1988, que trata de normas de segurança no ambiente de trabalho. A Corte regional destacou que a posterior alteração de alguns dispositivos e a revogação de um artigo da Lei Estadual 12.971/1988 (no caso, art. 2º, II) não resultam na automática extinção da execução, na medida em que não foram revogadas todas as normas de segurança previstas na legislação estadual e, por outro lado, a matéria nela tratada também é imposta pela legislação federal - Lei 7.102/1983. 3. A parte alega que antes mesmo do trânsito em julgado, já havia suscitado exame da revogação do dispositivo de lei que embasava a sentença proferida na fase de conhecimento, alegação essa que não foi apreciada na ocasião em decorrência dos limites impostos à jurisdição extraordinária (TST e STF). Não obstante, a inexequibilidade da sentença deve ser reconhecida em fase de execução. Aponta violação dos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88. 4. Esta Corte entende que não configura ofensa à coisa julgada a interpretação de título executivo judicial, mas apenas a constatação de inequívoca dissonância entre o título e a decisão proferida em sede deexecução. Aplicação analógica ao caso concreto da OJ 123 da SBDI-2. 5. Aviolação da coisa julgadapressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase deexecuçãoe a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. Ao contrário, o TRT garantiu que o título executivo seja cumprido em sua integralidade, sob o fundamento de que a coisa julgada possui em si a força necessária ao seu fiel cumprimento. 6. Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional consignou ser incontroverso que « a reclamante, depois de dez anos de exercício de função gratificada, teve incorporada a gratificação de função no ano de 2014, na forma da Resolução 006/2013 e percebeu essa gratificação até abril/2021 quando foi comunicada que a parcela seria suprimida «. Ressaltou que « a empregadora não tinha obrigação legal de incorporação gratificação de função, mas editou norma concessiva desse direito. Em decorrência da norma interna, a reclamante, depois de dez anos de exercício de função gratificada incorporou a gratificação no ano de 2014, o que constitui ato jurídico perfeito e direito adquirido que não é afetado pela superveniência da Lei 13.467/2017, revogação das normas internas pela empregadora ou determinação do Tribunal de Contas da União «. Diante desse cenário, o TRT entendeu não ser possível extinguir a incorporação da gratificação de função, não obstante a superveniência de Resolução 6/2015 do TCU, determinando a revogação da norma interna da reclamada que possibilitava tal benesse. Com efeito, a respeito do tema, a Súmula 372/STJ, dispõe que: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Em situações similares, esta Casa tem privilegiado a preservação da estabilidade financeira mesmo diante de determinação do Tribunal de Contas pela supressão de rubricas incorporadas ao patrimônio jurídico dos empregados em razão do contrato de trabalho. Precedentes. Logo, estando o acórdão regional, mantido pela decisão agravada, em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, não considero os argumentos apresentados suficientes à reforma pleiteada. Agravo não provido.
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30 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Revogação posterior. Decreto expropriatório. Extinção processual. Apelação. Decreto revogador. Ressalva. Efeitos jurídicos. Atos praticados. Expropriações consolidadas. Determinação. Prosseguimento. Indeferimento. Suspensão processual. Julgamento posterior. Demandas. Definição. Titularidade. Domínio. Recurso especial. Violação. Direito federal. Falta. Prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de revisão contratual - Empréstimos consignados - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora - Mútuos com descontos realizados sobre benefício previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, à luz da Lei 10.280/2003, art. 6º, § 1º, é dotado do poder normativo para estabelecer a limitação da taxa de juros remuneratórios passível de cobrança no âmbito dos empréstimos consignados - Autarquia federal que, imbuída desse propósito, editou a Instrução Normativa 28, de 16.05.2008, alterada por atos normativos supervenientes e revogada pelo art. 39 da Instrução Normativa 138, de 10.11.2022 - A despeito da mencionada revogação da norma em comento, é certo que, tratando-se de atos jurídicos perfeitos e acabados, os contratos submetidos a tal regramento devem observar o conteúdo dos atos normativos vigentes ao tempo em que foram consumados, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais devem nortear as relações contratuais - Inteligência do art. 6º, caput e § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Observância, no caso em tela, dos limites estabelecidos pela legislação que vigia à época das contratações questionadas - Inteligência do art. 12, II, da Instrução Normativa 138/2022, com redação alterada pela Instrução Normativa 146, de 30.03.2023, a qual estipulou a limitação da taxa mensal de juros remuneratórios em 1,97% - Abusividade não verificada - Higidez das avenças - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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32 - STJ Tributário. Tributário. Pis e Cofins. Receita bruta. Pretendida compensação de valores transferidos a outra pessoa jurídica. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Ausência de regulamentação por decreto do poder executivo. Posterior revogação do favor fiscal pela Medida Provisória 1991-18/2000. Precedentes.
«Dispõe o artigo 3º, § 2º, III, da Lei 9.718 que poderiam ser excluídos da base de cálculo da contribuição devida a título de PIS e COFINS «os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentadoras expedidas pelo Poder Executivo. ... ()
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33 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do Gatt. Estado de Pernambuco. Isenção revogada por norma estadual. Possibilidade. Convênio 102/1995.
«1. A jurisprudência dominante nesta corte superior aponta para a garantia de paridade de tributação, estampada no GATT, entre os produtos similares produzidos nos países signatários. ... ()
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34 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Infraero. Sistema de progressão especial. Exercício de função de confiança após a revogação do ato que instituiu à progressão. Incorporação ao contrato de trabalho. Distinguishing. Mera expectativa de direito. Não aplicação da Súmula 51/TST, I.
«1. Discute-se a extensão dos efeitos do Sistema de Progressão Especial instituído na Infraero por meio de norma regulamentar (IP 320/DARH/2004), em que se assegurou a incorporação de 70,26% da remuneração global percebida pelo exercício de função de confiança ao empregado que a exerceu pelo período consecutivo de três anos após a norma ter sido anulada por atos da própria reclamada. ... ()
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35 - TJSP PLANO DE SAÚDE -
Assistência judiciária - Pessoa jurídica - Possibilidade - Súmula 481/STJ - Comprovação da hipossuficiência financeira pelos documentos juntados aos autos - Rescisão unilateral pelo contratante - Aplicação das normas consumeristas - Aviso prévio de sessenta dias - Inadmissibilidade - Previsão contratual fundada no art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 - Dispositivo anulado pela RN 455/2020 - Posterior revogação completa da norma pela RN 557/2022 - Precedentes - Recurso provido parcialmente... ()
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36 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Violação a literal disposição de lei. Ex-combatente. Pensão especial. Reversão. Filhas maiores de 21 anos. Leis 3. 765/1960 e 4.242/1963. Normas vigentes à época do óbito. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Arts. 53 do ADCT e 10 da Lei 8.059/1990. Observação da jurisprudência do STJ. Erro de fato. Incapacidade civil. Invalidez. Termo inicial na hipótese de ausência de requerimento administrativo. Data da citação válida.
1 - Ação rescisória em que a União pretende rescindir decisão monocrática do STJ que, ao julgar Recursos Especiais em demanda pela reversão de pensão por morte deixada por ex-combatente, aplicou a lei vigente quando da morte do instituidor da pensão, mas determinou que as pensões fossem pagas desde o falecimento da viúva à filha inválida e restaurou a sentença de primeiro grau quanto a data inicial de pagamentos às demais filhas. ... ()
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37 - STJ Direito econômico. Livre concorrência. Unimed. Cooperativa de saúde. Submissão irrestrita às normas jurídicas que regulam a atividade econômica. Cláusula de exclusividade para médico cooperado. Impossibilidade tanto sob o aspecto individual quanto sob o aspecto difuso. Inaplicabilidade ao profissional liberal do § 4º do Lei 5.764/1971, art. 29, que exige exclusividade. Causa de pedir remota vinculada a limitações à concorrência. Violação, pelo tribunal de origem, do art. 20, I, II e IV; do Lei 8.884/1994, Lei 9.656/1998, art. 21, IV e V, ambos, e, art. 18, III. Infrações ao princípio da livre concorrência pelo agente econômico configuradas. Precedentes do STJ. CF/88, art. 170, IV.
«2. A CF/88, ao tratar do regime diferenciado das cooperativas não as excepcionou da observância do princípio da livre concorrência estabelecido pelo inc. IV do art. 170. ... ()
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38 - STJ Direito administrativo. Pensão por morte. Complementação ao regime geral de previdência. Regime sui generis. Lei de caráter contratual. Expressa ressalva. Ex-funcionários de empresa pública. Constituição emendada. Ponderação de direitos fundamentais. Prevalênica dos princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica e confiança legítima. Direito adquirido. Art. 6º, § 2º da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Termo pré-fixo. Evento morte. Dignidadade da pessoa humana e proteção da pessoa idosa. Matéria prequestionada e debatida. Homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito
I - A quaestio iuris cinge-se a decidir se há direito adquirido ao cônjuge de antigo empregado da Companhia Energética de São Paulo (CESP), admitido antes de 1974, por conta das Leis Estaduais 1.386/51, 1.974/52 e 4.819/58, as quais previam complementação de aposentadoria aos seus empregados, tendo em vista que, conforme assentado no acórdão, a Lei 200/74, embora tenha revogado os dispositivos que garantiam a complementação, ressalvou e manteve o direito aos referidos benefícios àqueles que já eram seus empregados. ... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - STJ Consumidor. Prescrição. Ação de repetição de indébito. Cobrança indevida de valores. Inaplicabilidade do prazo prescricional do CDC, art. 27. Incidência das normas relativas a prescrição insculpidas no Código Civil. Considerações da Minª. Nany Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 27. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IV e 2.028. CCB, art. 177.
«... I - Da não incidência do prazo prescricional do CDC, art. 27. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Enunciado normativo 2 do STJ. Servidor público. Direito à complementação de aposentadoria. Benefício revogado antes do ingresso da servidora nos quadros da administração. Republicação da Lei que revogou a complementação. Correção de simples erro material. Não ocorrência de Lei nova. Recurso especial não provido.
«1. No caso dos autos, a recorrente visa à concessão de complementação de aposentadoria previsto na Lei Estadual 4.819/1958 independentemente da extinção desse benefício por meio da Lei Estadual 200/1974. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Suspensão condicional do processo. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 1º, 4º, 5º e 6º. Tese de aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Não incidência. Desnecessidade do revolvimento da matéria fático probatória. Revogação. Término do período de prova. Possibilidade. Causa ocorrida durante o prazo da suspensão. Jurisprudência do STJ. REsp Acórdão/STJ, DJE 2/12/2015, Terceira Seção. Prescrição. Não ocorrência. Inidônea utilização da data do expediente como marco balizador.
1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, a verificação da ofensa a Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 1º, 4º, 5º e 6º, matéria eminentemente jurídica, atinente à suspensão condicional do processo poder ser revogada mesmo depois do término do período de prova, desde que o motivo que deu ensejo à revogação tenha ocorrido durante o período de vigência do sursis. ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA .
PRÊMIO - ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, atraindo o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROFESSORA. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DA JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 318. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 318 PELA REFORMA TRABALHISTA. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e à revogação do CLT, art. 384, ambas pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aoscontratosem geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a ideia de estabilização(....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de revisão de contrato bancário - Empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora - Mútuo com descontos realizados sobre benefício previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, à luz da Lei 10.280/2003, art. 6º, § 1º, é dotado do poder normativo para estabelecer a limitação da taxa de juros remuneratórios passível de cobrança no âmbito dos empréstimos consignados - Autarquia federal que, imbuída desse propósito, editou a Instrução Normativa 28, de 16.05.2008, alterada por atos normativos supervenientes e revogada pelo art. 39 da Instrução Normativa 138, de 10.11.2022 - A despeito da mencionada revogação da norma em comento, é certo que, tratando-se de atos jurídicos perfeitos e acabados, os contratos submetidos a tal regramento devem observar o conteúdo dos atos normativos vigentes ao tempo em que foram consumados, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, os quais devem nortear as relações contratuais - Inteligência do art. 6º, caput e § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Observância, no caso em tela, dos limites estabelecidos pela legislação que vigia à época da contratação questionada - Inteligência da Instrução Normativa 28, com observância dos percentuais estabelecidos pela Instrução Normativa 106 de 18.03.2020, a qual estipulou a limitação da taxa mensal de juros remuneratórios ao importe de 1,80% a.m. - Baliza referencial que não se confunde com o Custo Efetivo Total (CET) - In casu, não foi repassado ao consumidor nenhum encargo adicional aos juros remuneratórios, motivo pelo qual o índice mensal do CET corresponde, rigorosamente, ao mesmo patamar da taxa de juros mencionada, qual seja, 1,80% ao mês - Abusividade não verificada - Higidez da avença - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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45 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Pleito deduzido pelo Município de Miguelópolis de revogação da justiça gratuita deferida ao autor - Descabimento - Alegações insuficientes a justificar a revogação pretendida. ... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PEDIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida.PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PEDIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano de 2021, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Este foi o entendimento do Regional. Agravo de instrumento não provido.
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47 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada, ficando, pois, a ação prejudicada na hipótese de perda de seu objeto por ter sido revogada essa norma. No caso, com a alteração do Decreto 38.048/1991, art. 56, em virtude da republicação deste depois de entrado em vigor, ocorreu a revogação desse dispositivo em sua redação original que foi atacada como inconstitucional pela presente ação, que, assim, ficou prejudicada. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga prejudicada, ficando em conseqüência, igualmente prejudicado o exame do pedido de liminar.
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48 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Tutela antecipada. Revogação. Devolução dos valores pagos em razão da medida antecipatória. Desnecessidade. Boa-fé do segurado. Hipossuficiência. Natureza alimentar do benefício.
«1. Impossibilidade da devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, em razão do seu caráter alimentar. Precedentes. ... ()
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49 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE JALES. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. A promoção horizontal por antiguidade, como forma de provimento derivado, não guarda a mesma natureza jurídica do adicional por tempo de serviço, que constitui incremento à remuneração do servidor pelo exercício do cargo por certo e determinado período, sendo possível a cumulação entre eles. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE JALES. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. A promoção horizontal por antiguidade, como forma de provimento derivado, não guarda a mesma natureza jurídica do adicional por tempo de serviço, que constitui incremento à remuneração do servidor pelo exercício do cargo por certo e determinado período, sendo possível a cumulação entre eles. A lei anterior que instituiu a promoção por antiguidade e merecimento não foi revogada por diploma posterior que estabeleceu o pagamento do adicional por tempo de serviço, por não haver incompatibilidade entre as normas. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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50 - STJ Agravo re gimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Inovação recursal nas razões do regimental. Impossibilidade de esta corte examinar argumentação defensiva não deduzida anteriormente. Fraude ao caráter competitivo de processo licitatório (revogada Lei 8.666/93, art. 90) e peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, que prevê os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais). Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Competência do Juiz da causa para analisar, primeiramente, a configuração típica. Conflito aparente de normas ( bis in idem, especialidade ou consunção de leis) que não pode ser reconhecido per saltum pela jurisdição superposta. Flagrante ilegalidade não configurada. Bens jurídicos tutelados aparentemente distintos. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - A inovação argumentativa nas razões do agravo regimental não é admitida. ... ()