1 - TJMG Execução fiscal. Crédito tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo. Contagem. Inscrição em dívida ativa bem antes do prazo de 5 (cinco) anos previsto no CTN, art. 174. Lei 6.830/80, art. 2º, § 3º. Inaplicabilidade.
«O início da contagem do prazo prescricional dos créditos tributários se dá após os 30 dias da ocorrência do lançamento, dias esses oferecidos ao contribuinte para a devida impugnação ao crédito que lá foi constituído, ou, havendo defesa, contar-se-á o prazo a partir da decisão administrativa. Se o crédito tributário tiver sido inscrito em dívida ativa pouco depois do lançamento e bem antes de findos os 5 (cinco) anos da prescrição, não há que se aplicar, em favor da Fazenda Pública, a contagem dos 180 (cento e oitenta) dias de suspensão da prescrição, benesse disposta no § 3º do Lei 6.830/1980, art. 2º, porquanto este prazo extraordinário somente se revela necessário, quando a Fazenda Pública promover a inscrição em dívida ativa no último dia do prazo fatal do CTN, art. 174, já que, neste caso, precisa diligenciar no sentido de localizar o devedor e seus bens.... ()