1 - TJRJ Fiança. Analfabeto. Banco. Contrato celebrado em favor de instituição financeira. Analfabetismo estrutural da fiadora. Inobservância dos deveres anexos ao princípio da boa-fé objetiva, em especial o de informação. Dolo principal. Invalidade do negócio jurídico. CCB/2002, arts. 145, 422 e 818.
«I – Na celebração de contrato de fiança, deve a instituição financeira observar os deveres anexos ao princípio da boa-fé objetiva, entre os quais o dever de informação. Negócio celebrado sem a sua observância, e sem mesmo que o preposto do banco travasse contato com a fiadora, que ostenta, de forma evidente, a condição de analfabetismo estrutural. II – Inobservância da forma pública, necessária em casos de parte analfabeta, do que decorre a nulidade do negócio. III – Dolo principal praticado, ademais, pelo afiançado, mutuário junto ao banco, o que leva à anulabilidade da fiança. IV – Recurso de que se conhece e de provê, para julgar improcedente o pedido do apelado, relativamente à apelante.... ()
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2 - TJSP Compra e venda. Bem Móvel. Contrato. Vício do produto. Existência de relação de consumo. Decadência não caracterizada. Quebra dos deveres anexos de lealdade e informação. Inadimplemento que autoriza ruptura motivada do vínculo jurídico. Recursos improvidos.
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3 - STJ Agravo interno em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Compromisso de compra e venda. Assunção de dívida de IPTU. Inadimplemento incontroverso. Deveres anexos do contrato. Julgamento citra petita. Retorno dos autos para novo julgamento.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Civil. Processual civil. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Instrumento particular de promessa de compra e venda. Exceção de contrato não cumprido. Não comprovada. Fato não narrado na inicial. Impossibilidade de posterior exame. Deveres anexos à boa-fé objetiva. Observados.
1 - Embargos à execução opostos em 17/6/2020, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2024 e concluso ao gabinete em 3/5/2024.... ()
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5 - STJ Conflito positivo de competência. Juízos estaduais. Ação de busca e apreensão ajuizada no foro do domicílio do réu constante no contrato. Ausência de violação ao parágrafo único do CPC, art. 112. Alteração do domicílio no curso do cumprimento do contrato. Necessidade de comunicação ao fornecedor. Deveres anexos do contrato decorrentes da boa-Fé.
1 - Não se faz concretizada a hipótese prevista no parágrafo único do CPC, art. 112 quando o foro de eleição previsto no contrato de adesão coincide com o domicílio do consumidor à época da celebração do negócio.... ()
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6 - TJRJ Ação de obrigação de fazer. Prestação de serviços de reparos em elevador executados com qualidade aquém da esperada, colocando em risco os usuários. Culpa da ré. Dever de indenizar em perdas e danos. Autor que contrata outra empresa para a conclusão dos serviços. Possibilidade. Princípio da boa-fé objetiva. Deveres anexos ao contrato. CCB/2002, art. 249. Aplicação. CCB/2002, art. 248 e CCB/2002, art. 422.
«1. Restou comprovada a culpa da ré para o inadimplemento da obrigação de fazer, atraindo a responsabilização pelo pagamento das perdas e danos gerados ao condomínio em virtude de sua conduta negligente e imperita, nos termos do CCB/2002, art. 248, parte final. ... ()
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7 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Capitalização de juros. Contratação expressa. Necessidade de previsão. Descaracterização da mora. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a boa fé objetiva e dos deveres anexos. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CDC, arts. 4º, 6º, 46, 52 e 54. CCB/2002, art. 422.
«... III – Da boa fé objetiva e dos deveres anexos ... ()
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8 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição. Não ocorrência. Regra de transição do CCB/2002. Aplicabilidade. Reparação civil por violação dos deveres anexos do contrato. Natureza contratual. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Desnecessidade na espécie. Decisão mantida.
«1. O prazo prescricional reduzido pelo CCB/2002 sujeita-se à nova regra se, na data de sua entrada em vigor, não houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (art. 2.028). ... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação de obrigação de fazer combinada com pretensão indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ente bancário. Sucessão. Superveniência de pedido juridicamente impossível. Afastamento. Assunção da dívida de valor. Título judicial. Negócio jurídico. Área administrativa. Erro. Justas expectativas. Frustração. Boa-fé objetiva. Contrato. Deveres anexos. Dever de indenizar.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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10 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Devolução de aparelho celular em nome do empregado. Inclusão de nome de ex-empregado no SERASA por negligência do ex-empregador. Descumprimento dos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato. Verba fixada em R$ 2.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tendo a ex-empregadora recebido de volta telefone celular, que havia sido cedido em comodato em função do vínculo empregatício, deveria, em observância aos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato, ter alertado seu ex-empregado para o equívoco da entrega do telefone na própria empresa ou então - já que também ela, empregadora, incorreu no mesmo equívoco ao receber o aparelho indevidamente - providenciar ela própria, junto à operadora de telefonia signatária do termo de comodato, a desvinculação do nome de seu ex-empregado daquela linha telefônica. Contudo, como não fez nem uma coisa nem outra, e o empregado veio a ter seu nome incluído no SERASA por débitos posteriores à devolução do aparelho, participou culposamente, por meio de sua negligência, do dano moral causado ao seu ex-empregado, devendo, portanto, ser responsabilizada, na medida de sua culpabilidade.... ()
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11 - STJ Civil e empresarial. Recurso especial. Ação de Resolução contratual. Franquia. Boa-fé objetiva. Art. 422 do cc/02. Deveres anexos. Lealdade. Informação. Descumprimento. Fase pré-contratual. Expectativa legítima. Proteção. Padrões de comportamento (standards). Dever de diligência (due diligence). Harmonia. Inadimplemento. Configuração. Provimento.
1 - Cuida-se de ação de resolução de contrato de franquia cumulada com indenização de danos materiais, na qual se alega que houve descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual, com a omissão das circunstâncias que permitiriam ao franqueado a tomada de decisão na assinatura do contrato, como o fracasso de franqueado anterior na mesma macrorregião. ... ()
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12 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Lucros cessantes. Contrato de distribuição e importação de bens móveis (alimentos para peixes) e produtos de aquarismo. Resilição sem prévio aviso. Queda de faturamento da autora. Ocorrência. Infringência da boa-fé objetiva, e seus deveres anexos de informação, cooperação e lealdade, em autêntico abuso de direito. Indenização cabível. Adoção da média trimestral para prorrogação da vigência do contrato em caso de ruptura. Razoabilidade. Recurso provido em parte.
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13 - STJ Direito civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais. Imóvel dado em garantia. Impossibilidade de registro da hipoteca. Boa-fé objetiva. Deveres anexos. Descumprimento configurado. Procedência do pedido de resolução. Faculdade do contratante. Agravo interno não provido.
1 - A revaloração de fatos explicitamente admitidos e delineados no acórdão recorrido, quando suficientes para a solução da lide, não implica reexame do conjunto fático probatório, mas apenas seu correto enquadramento jurídico. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Direito civil. Compra e venda. Imóvel. Contratos. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelas partes contratantes. Deveres anexos. Duty to mitigate the loss. Dever de mitigar o próprio prejuízo. Inércia do credor. Agravamento do dano. Inadimplemento contratual. Recurso improvido. CCB/2002, art. 422.
«1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade. ... ()
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15 - STJ Embargos de declaração. Agravo interno em recurso especial. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais. Imóvel dado em garantia. Impossibilidade de registro da hipoteca. Boa-fé objetiva. Deveres anexos. Descumprimento configurado. Procedência do pedido de resolução. Faculdade do contratante. Agravo interno não provido. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos de declaração não acolhidos.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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16 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Redução. Protesto de título. Pagamento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Manutenção. Cancelamento. Diligência. Informação. Encargo do credor. Ação de reparação por dano moral. Manutenção de protesto de título de crédito. Ônus do cancelamento que incumbe ao devedor. Obrigação de o credor fornecer os meios para que o devedor possa cancelar o protesto. Deveres anexos e / ou laterais do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Dano moral configurado. Quantum reduzido.
«No que diz respeito às diligências tendentes ao cancelamento do protesto, trata-se de ônus que incumbe ao próprio devedor. Assim, tendo em vista que o protesto foi legítimo, cabia ao autor providenciar no seu cancelamento. Entretanto, deveria o credor, diante do pagamento realizado, informar o devedor do protesto realizado e que era deste a obrigação de realizar as diligências tendentes ao seu cancelamento, fornecendo os meios para tanto, quais sejam, o próprio cheque protestado ou carta de anuência com os requisitos legalmente exigidos. Deveres anexos e/ou laterais do contrato que assumem relevância no sentido de criarem obrigações às partes não previstas expressamente na avença, mas que tutelam outros interesses das partes. A matriz destes deveres repousa no princípio da boa-fé. Relação obrigacional deve ser vista como uma totalidade e que somente se extingue quando as partes contratantes tenham sido totalmente satisfeitas em seus interesses, tanto em relação ao vínculo principal, quanto aos acessórios, não se esgotando com o simples pagamento. Violados estes princípios em face do não fornecimento dos meios para o cancelamento do protesto, e sendo certa a existência do dano de natureza psíquica decorrente da manutenção de um protesto vinculada a dívida já paga, correta a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Quantificação da indenização que deve ser reduzida para R$ 1.500,00 considerando-se as peculiaridades do caso concreto. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Programa «banco carioca de bolsa de estudos. Violação aos deveres anexos ao contrato. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 128. Limites da lide. Interpretação lógico-sistemática que se faz necessária. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1."Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC/1973 o acórdão que interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da interpretação lógico-sistemática da petição inicial (AgRg no Ag 567.773/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2004, DJ 20/09/2004, p. 192). ... ()
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18 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer e de compensação de danos morais. Plano de saúde. Tratamento. Doença. Cobertura. Recusa injustificada. Deveres anexos ou laterais. Boa-fé objetiva. Violação. Dano moral. Ocorrência.
«1. O propósito recursal é determinar se a negativa da seguradora ou operadora de plano de saúde em custear tratamento de doença coberta pelo contrato tem, por si só, a aptidão de causar dano moral ao consumidor segurado. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Direito civil. Ação de Resolução contratual. Compra e venda. Pacto adjeto. Manejo florestal. Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. Deveres anexos. Cooperação e lealdade. Comportamento contraditório. Descumprimento configurado. Procedência do pedido de resolução. Faculdade do contratante. Julgamento. Correlação com o pedido. Ausência. Decisão extra petita. Danos materiais devidos.
1 - Ação ajuizada em 25/9/2017. Recurso especial interposto em 16/6/2021. Autos conclusos ao Gabinete em 24/6/2021. ... ()
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20 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cancelamento do plano de saúde em razão da morte do titular. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Manutenção do contrato que se impõe. Quebra dos deveres anexos pela parte ré que caracteriza falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A convicção a que chegou o acórdão acerca da ocorrência de falha na prestação do serviço no presente caso, decorreu da análise do conjunto fático probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 da Súmula desta Corte. ... ()
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21 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso especial. Embargos à execução. Separação consensual. Acordo homologado. Exigibilidade do título. Obrigação. Deveres anexos. CCB/2002, art. 129. Condição verificada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Alegação de omissão. Inexistência.
«1. Nos termos do CCB, art. 129, «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. ... ()
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22 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()
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23 - STJ Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Natureza da relação jurídica. Prazo prescricional. Direito das obrigações. Obrigação como processo. Cumprimento do objeto da obrigação e de deveres anexos. Exigência de condutas de cooperação do devedor e do credor. Mora do credor. Dispensa da má-fé e inversão dos riscos.
«1 - Não há falar em omissão ou contradição do acórdão recorrido se as questões pertinentes ao litígio foram solucionadas, ainda que sob entendimento diverso do perfilhado pela parte. ... ()
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24 - TJRJ Contrato de corretagem. Deveres do corretor. Perdas e danos. CCB/2002, art. 723.
«O financiamento imobiliário junto a Caixa Econômica Federal, obtido em nome e no interesse da autora, constitui-se em procedimento complexo, sendo certo que a ré deveria agilizar o processo junto à instituição financeira. No entanto, oito meses após a assinatura da proposta de compra com pagamento do sinal, a ré enviou telegrama à autora solicitando documentos que demonstram a sua desídia em providenciar o andamento do financiamento. Poderia a ré comprovar que, justificadamente, não cumpriu a contento sua responsabilidade na intermediação do contrato de compra e venda. No entanto, não anexou qualquer prova, descumprindo o ônus imposto pelo CPC/1973, art. 333, II. O CCB/2002, art. 723 determina que «o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência. O inadimplemento contratual embora proporcione aborrecimentos e transtornos, por si, só, não constitui causa de pedir de danos morais, «ex vi Súmula 75/TJRJ.... ()
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25 - TJSP Contrato. Rescisão. Franquia. Rescisão unilateral imotivada. Inadmissibilidade. Entrega de notificação comunicando a rescisão do contrato, sem justificativas. Violação aos deveres anexos de lealdade e probidade. Ausência de prova de que a autora não seguia o padrão de qualidade da ré. Quem nunca demonstra insatisfação com o cumprimento da avença e, subitamente, rescinde o contrato sob a alegação de mau desempenho, atenta contra o princípio da boa-fé contratual, que tem como uma de suas facetas a proibição do «venire contra factum proprium, traduzido como o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Inadimplemento da autora com relação a «royalties e publicidade. Ausência de prova. Multa contratual. Modo de apuração previsto claramente no contrato. Ação parcialmente procedente. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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26 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Consumidor dependente excluído de cobertura em razão do implemento de idade limite. Inviabilidade. Hipótese em que a operadora cobriu as despesas de internação durante três dias, o que fez nascer no íntimo do consumidor a legítima expectativa de não ver seu contrato cancelado de modo automático, sem nenhuma notificação e/ou aviso prévio. «Lídimo venire contra factum proprium dirigido a fazer letra morta dos deveres anexos de cuidado e de colaboração. Prevalência da boa-fé objetiva sobre o exercício inadmissível de posições jurídicas. Aplicação do CPC/1973, art. 475-N, I, 4ª figuraem prestígio à função social do ajuste. Recurso improvido, com observação.
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27 - TJSP Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Responsabilidade civil. Deveres anexos de conduta. A interpretação do art. 760 do Código Civil deve ser feita em consonância com o disposto no art. 421 do mesmo diploma legal. A liberdade de contratar deve compatibilizar-se com princípio da boa-fé objetiva. Falta de lealdade da seguradora ao sonegar ao consumidor notícias claras e plenas das alterações dos dados atuariais que justificariam gradativa alteração do valor das prestações decorrentes do contrato, atendendo interesses de ambas as partes. Consumidor é parte hipossuficiente no contrato, logo, a interpretação mais benéfica do negócio deve ser feita a seu favor. Princípio da liberdade de contratar em equilíbrio com o dever de informação. Cabimento da indenização pleiteada. Recurso parcialmente provido.
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28 - TJRJ Empreitada. Contrato verbal. Alegação de inexistência de manifestação de vontade na formação do vínculo jurídico. Prova pericial que atesta a realização de obras substanciais. Postura das oblatas que não se coaduna com a boa-fé objetiva e com os standards de conduta e deveres anexos de cooperação e solidariedade. Sentença que determina o pagamento dos honorários do empreiteiro e rejeita pleito indenizatório pelo atraso na obra. Vedação à venire contra factum proprium. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, arts. 187, 422, 432 e 884.
«1. Pelo acervo probatório carreado aos autos, especialmente pela prova técnica, restou comprovada a realização de obras na loja das apelantes. Argumentar o contrário é pleitear defender o indefensável. 2. Empreiteira contratada verbalmente e que não pode deixar de ser reembolsada, pena de enriquecimento sem causa. 3. Pleito indenizatório formulado pelas apelantes que não se sustenta, mormente porque mais se afigura como venire contra factum proprium. 6. Impossibilidade de se chancelar o enriquecimento sem causa das apelantes. Manutenção da sentença. 7. Recursos desprovidos.... ()
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29 - STJ Consumidor. Seguro de vida. Princípio da boa-fé objetiva. Contrato renovado ininterruptamente por diversos anos. Constatação de prejuízos pela seguradora, mediante a elaboração de novo cálculo atuarial. Notificação, dirigida ao consumidor, da intenção da seguradora de não renovar o contrato, oferecendo-se a ele diversas opções de novos seguros, todas mais onerosas. Contratos relacionais. Direitos e deveres anexos. Lealdade, cooperação, proteção da segurança e boa fé objetiva. Manutenção do contrato de seguro nos termos originalmente previstos. Ressalva da possibilidade de modificação do contrato, pela seguradora, mediante a apresentação prévia de extenso cronograma, no qual os aumentos são apresentados de maneira suave e escalonada. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 774. CDC, art. 6º, V, CDC, art. 39, X e XI, CDC, art. 46 e CDC, art. 51, XI e XIII.
«1. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes. ... ()
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30 - TJRJ Empreitada. Contrato verbal. Alegação de inexistência de manifestação de vontade na formação do vínculo jurídico. Prova pericial que atesta a realização de obras substanciais. Postura das oblatas que não se coaduna com a boa-fé objetiva e com os standards de conduta e deveres anexos de cooperação e solidariedade. Sentença que determina o pagamento dos honorários do empreiteiro e rejeita pleito indenizatório pelo atraso na obra. Vedação à venire contra factum proprium. Enriquecimento sem causa. Considerações da Desª. Myriam Medeiros da Fonseca Costa sobre o tema. CCB/2002, arts. 187, 422, 432 e 884.
«... Ultrapassada a questão, verifica-se que as partes optaram pela celebração do negócio jurídico por contrato verbal, o que, por si só, não desnatura a responsabilidade de cumprimento da obrigação a que se sujeitaram credoras e devedor. Afinal, é possível concluir ter havido acordo de vontades, entre pessoas capazes, traduzido pela efetiva prestação do serviço, tal qual afirmando pelo i. perito do juízo às fls. 162/180, bem como pelos depoimentos colhidos às fls. 456/458, sendo razoável, quando muito, a discussão sobre o valor alcançado pela perícia. ... ()
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31 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Contrato de prestação de serviços. Função integrativa da boa-fé objetiva. Violação dos deveres de informação e lealdade. Inadimplemento. Exceção do contrato não cumprido. Cláusula penal. Redução equitativa. Dano moral. Não configurado.
«1 - Ação de indenização por danos materiais e compensação por dano moral ajuizada em 11/12/2007, de que foi extraído este recurso especial, interposto em 14/04/2014 e atribuído ao gabinete em 02/09/2016. ... ()
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32 - TJSP Apelação Cível - Transporte aéreo nacional de passageiros - Indenização por Danos Materiais e Morais - Suspeita de fraude na aquisição das passagens com utilização de cartão de crédito - Cancelamento sem aviso prévio pela companhia aérea - Boa-fé objetiva - Quebra dos deveres anexos de informação, transparência e lealdade - Violação positiva da obrigação.
1. A conduta da ré de investigar se houve ou não fraude na compra da passagem com cartão de crédito deve ser reputada por adequada. O que não se pode tolerar é ausência de aviso prévio aos consumidores sobre o fato do cancelamento da passagem, deixando para informar o passageiro em último momento, já por ocasião do check in. 2. Responsabilização objetiva da companhia aérea com base nos arts. 2º, caput, 3º, caput e § 2º e 14, §§, do CDC. 3. A quebra dos deveres anexos da cláusula da boa-fé objetiva gera a violação positiva do contrato. 4. Danos morais caracterizados com a prova da repercussão prejudicialmente moral dos fatos narrados na inicial 5. Correção monetária pelo IPCA do arbitramento (STJ, Súmula 362; CC, art. 389, parágrafo único), com juros de mora da citação à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei 14.905/2024, e a partir daí à taxa resultante da Selic menos IPCA (CC, arts. 405 e 406, § 1º). 6. Sentença mantida, com majoração da verba honorária advocatícia em razão do insucesso recursal em quantia equivalente a mais 2% sobre o valor da condenação (CPC, arts. 85, §§ 2º, 11; STJ, Tema 1.059). Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Empresa jornalística. Reportagem. Veiculação. Direito à imagem. Honra subjetiva. Violação. Conduta criminosa. Associação. Liberdade de imprensa. Limite. Dano moral. Dever de indenizar. Quantum. Majoração. Descabimento. Juros de mora. Data da citação. Incidência. Pedido de retratação. Tempo decorrido. Não concessão. Sentença. Manutenção. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Empresa jornalística. Reportagem veiculada em programa televisivo de abrangência regional. A forma como se deu a divulgação da notícia permitiu inferir situação desabonatória à honra subjetiva do autor sem correspondência com os fatos divulgados. Deveres específicos da atividade da imprensa. Dever de veracidade. Correlação aos deveres anexos de objetividade e exatidão. Diminuição da consideração social em relação ao protagonista da situação divulgada. Lição doutrinária. Direito à honra e à imagem. Liberdade de informação. Colisão de direitos fundamentais. Aplicação do postulado da proporcionalidade.
«A liberdade de imprensa tem seu âmbito de atuação estendido enquanto não dá ensejo a ofensa a outros direitos de igual hierarquia constitucional, como os direitos à imagem, à honra e à vida privada. Arts. 5º, IX, X, XXVIII e 220, §§ 1º e 2º, da CF/88. Havendo colisão de direitos fundamentais, impõe-se observar o postulado da proporcionalidade, para verificar se, no caso concreto, o grau de realização do interesse lesivo (liberdade de informação) justifica o sacrifício do interesse lesado (direito à imagem e à honra). Hipótese dos autos em que a reportagem veiculada no programa jornalístico televisivo permite inferir o envolvimento do autor no esquema de cobrança de propina que era o móvel da notícia, sugerindo ou dando a entender que ele era partícipe dos fatos, o que não corresponde à realidade. O problema está na forma como a matéria foi veiculada, porquanto permitiu indevidas inferências desabonatórias à honra subjetiva do demandante. Evidente abuso de direito de informar. Violação de direitos da personalidade caracterizada.... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO. EXISTÊNCIA DE VOLUME MÍNIMO DE CONVOCAÇÕES. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS DO CONTRATO DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CONFORME A RACIONALIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E A BOA-FÉ. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O CLT, art. 443, § 3º define o contrato de trabalho intermitente como aquele em que «a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador". Observa-se que a característica essencialmente distintiva de tal modalidade especial de contrato de trabalho é a alternância de períodos de trabalho e de inatividade . 3 - É certo que não existe norma jurídica específica que oriente o empregador quanto ao que se poderia tratar como volume mínimo de convocações do empregado intermitente, de forma geral e abstrata. Ainda que exista tal liberalidade, em tese, a favor do empregador que celebra com trabalhador contrato de trabalho intermitente (art. 443, caput, CLT), é indispensável tomar-se em consideração que a celebração de todo contrato deve observar o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), que tem em seu núcleo a proibição do comportamento contraditório do sujeito de direito ( venire contra factum proprium ). Isso significa que o empregado e o empregador, ao celebrarem o contrato de trabalho intermitente, manifestam vontade de manter a relação de trabalho nessa modalidade especial, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Logo, como consequência de tal princípio e de seu corolário dever de evitar-se o comportamento contraditório ao longo da execução contratual, o empregador terá obrigações no sentido de manter meio ambiente de trabalho adequado para as ocasiões em que o empregado irá à empresa, e o empregado terá obrigação de manter-se apto, física e tecnicamente, para o desempenho do trabalho. Afinal, no momento em que as partes avaliam as vantagens e as desvantagens econômicas da celebração do contrato (fases de pontuação e policitação), elas avaliam suas próprias condições de se manterem aptas a cumprir sua prestação correspondente na relação obrigacional (o empregador quanto à organização da atividade econômica e dos fatores de produção, e o empregado quanto à sua aptidão para a entrega da força de trabalho do modo preferido pelo empregador). 4 - Embora a alternância de períodos não seja determinada no próprio contrato, ela deve guardar adequação ao disposto no art. 113, § 1º, do Código Civil, que impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração (empregado e empregador, no momento de celebrar o contrato, vivenciam um contexto em que a demanda pode ser mensal, trimestral, semestral, dentre outras periodicidades). 5 - O fato de o empregador nunca, em momento algum, convocar o empregado, sem apresentar-lhe satisfações ou previsões mínimas de possibilidade de convocação, torna o negócio jurídico viciado no plano da validade, em razão de erro substancial quando ao seu objeto: a prestação de trabalho subordinado me períodos alternados (art. 139, I, Código Civil). Afinal, a característica distintiva do contrato de trabalho intermitente é alternância de períodos de trabalho e de inatividade, não a faculdade unilateral de o empregador convocar, ou não, o empregado contratado e qualificado para o labor. Conforme o CCB, art. 122, são proibidas as condições puramente potestativas, isto é, aquelas que ficam a exclusivo arbítrio de uma das partes do negócio jurídico. Logo, se a previsibilidade de convocação do empregado fica totalmente a critério do empregador, sem existência de qualquer periodicidade mínima (como períodos de pico e estações do ano), o contrato de emprego intermitente é nulo, por conter condição suspensiva puramente potestativa . Portanto, de acordo com a teoria trabalhista das nulidades, o empregado tem direito a receber todas as parcelas eventualmente pendentes de adimplemento, inclusive indenização por danos morais, se exigível, e o contrato deve encerrar-se com efeitos ex nunc . 6 - A definição da periodicidade mínima de convocações do empregado intermitente não pode resumir-se a equação matemática. Afinal, como o CLT, art. 443, § 3º não distingue a aplicabilidade do contrato de trabalho intermitente em relação a diferentes ramos da atividade econômica, tal definição demanda exame de cada situação concreta, acompanhada dos postulados normativos da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva . O art. 113, § 1º, do Código Civil, como visto, impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. Portanto, a definição concreta do volume mínimo de convocações exige consideração de três fatores (não exaustivos): 1) a demanda em face da atividade econômica do empregador que tenha justificado a contratação do empregado intermitente; 2) a natureza dos serviços para que o empregado foi contratado; 3) a frequência de convocação de outros trabalhadores intermitentes de iguais condições para o trabalho. Há outros fatores que podem influenciar tal definição, como, por exemplo, o labor extraordinário de outros empregados em extensão superior à legalmente permitida (CLT, art. 59) e a supressão ou redução indevida de intervalos legais ou regulamentares (CLT, art. 71 e NR 17, Anexo II). 7 - A definição concreta do volume mínimo de convocações depende de exames casuísticos. De toda forma, é invariável a conclusão de que, se o empregado, apesar de contratado e capaz para o trabalho na modalidade intermitente, nunca é convocado para tanto, o empregador comete ato ilícito (CCB, art. 186), por abusar do direito (CCB, art. 187) de predeterminar os períodos de alternância entre prestação de serviços e inatividade, submetendo-os a seu exclusivo arbítrio . Cabe salientar, ainda, que o princípio da boa-fé objetiva, como dever anexo do contrato de trabalho, também contempla o dever de informação . Logo, eventuais alterações dos fatores relevantes à convocação do empregado (demanda da atividade econômica, necessidade dos serviços contratados e intenção de convocação do trabalhador contratado) devem ser-lhe revelados, com a clareza adequada. 8 - Todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, comum ou intermitente, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Por conseguinte, o adimplemento de deveres anexos do contrato de trabalho, como o de informação e o da proibição do comportamento contraditório (decorrentes da boa-fé objetiva), compõe o núcleo de deveres do empregador para com a pessoa contratada . Não é demais ressaltar que até mesmo no direito civil o descumprimento de deveres anexos da relação contratual acarreta o inadimplemento do negócio jurídico, mesmo que não exista culpa ou dolo especificamente associados às consequências lesivas. O Enunciado 24 da 1ª Jornada de Direito Civil orienta: « Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa . . Portanto, a reclamada, ao empreender a conduta omissiva de jamais convocar empregado contratado sob a modalidade de trabalho intermitente, sem justificativa ou diálogo, abusou de seu direito (CCB, art. 187) e cometeu ato ilícito (CCB, art. 186) violador dos direitos da personalidade da reclamante, que deve ser indenizada por tal conduta, que ensejou danos morais (arts. 5º, X, CF/88, 223-C, § 1º, CLT e 927 do Código Civil). 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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35 - TJSP Ação de reparação de danos fundada em vícios construtivos - Parcial procedência da ação, rejeitando o pedido de indenização por danos morais - Contrato particular, com efeito de escritura pública, de venda e compra direta de imóvel residencial com alienação fiduciária do imóvel, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida - Decadência não operada - Hipótese de inadimplemento contratual - Prazo decenal - Responsabilidade objetiva do construtor/incorporador - Inexistência de causas preexcludentes ou atenuantes da obrigação - Laudo da perícia conclusivo atestando várias anomalias endógenas - Prejuízo material caracterizado [R$ 7.465,58] - Direito à reparação integral diante da inexecução dos deveres diretos e anexos à operação negocial - Prejuízos advindos do comprometimento da solidez, segurança, salubridade e habitabilidade do imóvel - Legalidade da conversão da prestação em obrigação de fazer - Dano moral não caracterizado perante o evento - Recurso do autor não provido, parcialmente provida a apelação da ré
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36 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional doença ocupacional. Dano moral. Responsabilidade civil. Deveres anexos ao contrato de trabalho. A mantença da higidez física e mental do trabalhador é obrigação anexa e ínsita a qualquer contrato de trabalho firmado, sobretudo na vigência da CF/88. Em havendo danos causados ao empregado por omissão da empresa em adotar as medidas ergonômicas adequadas, tem-se presente a culpa presumida. Não se mostra razoável que o ônus da prova da culpa recaia sobre o trabalhador, uma vez que a empresa é a detentora de maior aptidão para a prova, isto é, é quem possui maiores condições de demonstrar a observância das normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Nesse sentido, é o enunciado 41 da 1ª jornada de direito material e processual do trabalho da anamatra de 2007. Intervalo intrajornada. Redução, impossibilidade. Não cumprida a disposição do parágrafo 3º, do CLT, art. 71, não há se falar na chancela da disposição normativa do act da categoria, eis que frontalmente contrário o postulado da adequação setorial negociada, por se tratar de direito absolutamente indisponível. Não há se falar em aplicação apenas supletiva do citado parágrafo do CLT, art. 71. Citada norma não tem sua aplicação dependente da inexistência de negociação coletiva em contrário, diante da natureza sabidamente cogente de qualquer comando celetista sobre medicina, saúde e segurança do trabalhador. Recurso desprovido.
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37 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de cartão de crédito. Aplicação do princípio duty to mitigate the loss. Inviabilidade no caso concreto. Juros remuneratórios. Ausência de contrato nos autos. Distribuição dinâmica do ônus da prova. Taxa média de mercado. Recurso provido.
«1 - O princípio duty to mitigate the loss conduz à ideia de dever, fundado na boa-fé objetiva, de mitigação pelo credor de seus próprios prejuízos, buscando, diante do inadimplemento do devedor, adotar medidas razoáveis, considerando as circunstâncias concretas, para diminuir suas perdas. Sob o aspecto do abuso de direito, o credor que se comporta de maneira excessiva e violando deveres anexos aos contratos (v.g: lealdade, confiança ou cooperação), agravando, com isso, a situação do devedor, é que deve ser instado a mitigar suas próprias perdas. É claro que não se pode exigir que o credor se prejudique na tentativa de mitigação da perda ou que atue contrariamente à sua atividade empresarial, porquanto aí não haverá razoabilidade. ... ()
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38 - TJRS Direito privado. Mercado livre. Cadastro. Inabilitação arbitrária e unilateral. Regulamento da empresa. Descumprimento. Não comprovação. Contrato. Dever de cooperação. Violação. Imagem. Ofensa. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Lucros cessantes. Descabimento. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação ordinária. Inabilitação de cadastro no mercado livre. Conduta arbitrária e unilateral. Violação da boa-fé objetiva. Inobservância ao dever anexo da colaboração, para fins de preservação do contrato. Caracterização de ato ilícito objetivo de natureza extracontratual. Parcial procedência dos pedidos iniciais.
«A boa-fé prevista no artigo 422 do Código Civil representa regra de conduta adequada às relações negociais, correspondendo às expectativas legítimas que as partes depositam na negociação. Demonstrado nos autos a conduta arbitrária, unilateral e desarrazoada do Mercado Livre, de inabilitar usuário que obedecia aos termos e condições do contrato de prestação de serviço relativo à utilização do site, premiado com medalha destinada aos melhores vendedores, e que possuía 100% das qualificações positivas, resta caracterizada a violação positiva do contrato, por descumprimento do dever anexo de cooperação ou colaboração, que visa à manutenção do contrato. Suspeita do réu acerca de inabilitação anterior do cadastro da autora que não se confirmou minimamente. O descumprimento de deveres anexos consubstancia ilícito de natureza objetiva, ensejando indenização pelos prejuízos suportados pela requerente. Parcial procedência do pleito inicial, para o fim de determinar a reabilitação do cadastro da parte demandante, com todas os benefícios e qualificações anteriores à inabilitação, bem como para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral, devidamente comprovado no caso em razão da péssima reputação que o usuário ficou na plataforma virtual vendas, sendo desacolhido o pedido a título de lucros cessantes. Sucumbência redimensionada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.... ()
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39 - TJPE Agravo regimental em decisão terminativa. Exceção de incompetencia. Ação de busca e apreensão ajuizado no foro do domicilio do réu indicado no contrato. Posterior alteração de residencia no curso do contrato. Necessidade de comunicação ao fornecedor. Aplicação da boa-fé. 1.observa-se dos autos que a agravante, quando da realização do contrato celebrado para aquisição de veiculo automotor, declarou de próprio punho ser residente da comarca de paulista, mudando-se posteriormente ao contrato para a comarca do cabo de santo agostinho. 2.não há violação ao CPC/1973, art. 112 nem deve prevalecer o domicilio do consumidor em absoluto quando há no contrato firmado à época da celebração declaração do consumidor que residia em paulista. 3.a alteração do domicilio do consumidor durante o desenvolvimento do contrato deve ser informado ao fornecedor, dando-se inclusive máxima efetividade ao principio da boa-fé e aos deveres conexos a este postulado. Precedentes do STJ.
«4. No caso dos autos, não há nenhuma comprovação de tal comunicação pelo consumidor. Pelo contrário, há indicação expressa do endereço residente firmado pelo próprio punho do agravante. ... ()
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40 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito (multa contratual), cumulada com indenização por dano moral - Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel e internet - Sentença de parcial procedência - Insurgência da ré.
Relação jurídica entre as partes incontroversa - Prazo de permanência de 24 meses - Validade em se tratando de contratos firmados entre pessoas jurídicas - Precedente deste colegiado. A primeira multa, no valor de R$ 1.104,00, (fls. 215), foi aplicada pela modificação (downgrade) do plano durante o período de permanência mínima - Neste particular, a multa é inexigível, pois a proposta de troca do plano partiu da fornecedora de serviços, e ela não informou à cliente que a aceitação da oferta poderia ensejar a imposição da pena, em razão do vinculo anterior - Ofensa aos deveres anexos do contrato - Precedente deste TJSP - Neste ponto, a sentença deve ser mantida. A segunda multa, de R$ 5.796,00 (fls. 260/261), incidiu pela efetivação de portabilidade, a pedido da apelada, à outra operadora, durante o prazo de permanência mínima - Aqui, a declaração de inexigibilidade da quantia deve ser afastada - Não ficou comprovado nos autos que a fornecedora de serviços, antes da solicitação de portabilidade pela cliente, teria cancelado o contrato ou interrompido a prestação dos serviços unilateralmente - A tese da apelada de ínfima velocidade da internet, como motivação para o pedido de portabilidade, somente surgiu em réplica - Trata-se de indevida inovação da causa de pedir, em contrariedade ao CPC, art. 329, e, por isso, não pode (nem poderia) ser conhecida - Precedentes deste TJSP - Não comprovado o descumprimento contratual pela fornecedora de serviços, a portabilidade solicitada pela cliente, durante o prazo de permanência mínima, viola o contrato, e faz incidir a cláusula penal ajustada - Exigibilidade da multa reconhecida - O valor da sanção não foi questionado, pelo que não se avança sobre esse tema - Sentença reformada em parte, para reconhecer a inexigibilidade apenas da multa de R$ 1.104,00, mas não da de R$ 5.796,00 - Honorários advocatícios redimensionados. - Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a boa-fé contratual, o ilícito contratual e sobre os deveres secundários. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422 e 927.
«... Com efeito, tendo sido firmado o contrato sob a égide da anterior codificação civil, parece correto indagar, então, se muito embora inexistisse lei ou ato normativo infralegal que impusesse esse dever secundário não previsto explicitamente em cláusula contratual, poder-se-ia extrair do sistema então vigente, notadamente de seus princípios, algum comando contemplador deste dever. ... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Reconhecimento do inadimplemento - Permitida a rescisão do contrato, mediante a retenção de parte dos valores - Afastada a taxa de fruição - Desídia da autora que culminou no agravamento indevido do dano, em evidente violação à boa-fé objetiva - Dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss) - Percentual a ser retido que deve ser mantido, diante da análise do caso concreto - Não há comprovação de que deveria haver retenção em percentual diverso - Impostos e taxas que devem ser arcados pelos réus - Benfeitorias que deverão ser ressarcidas, posto que necessárias ou úteis - Apelos desprovidos... ()
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43 - TJSP Dano moral. Contrato. Prestação de serviços hospitalares.. Internação hospitalar. Paciente com câncer de fígado em processo de metástase. Hospital que, ante a recusa do plano de saúde em arcar com o tratamento, concede alta médica à paciente. Não fornecimento de ambulância para transferência a outro hospital para onde teve que ser internada no dia seguinte. Estado de saúde da paciente extremamente delicado que em pouco tempo a levou a óbito. Conduta desidiosa da autora reconvinda causou efetivamente aos acionados intenso sofrimento tanto à paciente como a seu pai. Ainda que se considere que a instituição privada não estava obrigada a prestar serviço gratuito, por outro lado dada a fragilidade da condição de saúde da paciente por ela atendida, ainda que por pouco tempo, à instituição cabia ter providenciado a transferência/remoção da paciente ao hospital público, violação do princípio da dignidade da paciente consumidora e direito básico à saúde (Constituição Federal , art. 1º , III, Código de Defesa do Consumidor, artigos 4º, caput e inciso I e 6º, I) impondo-lhe, sofrimento desnecessário e injusto, como também inobservou o princípio da boa-fé objetiva, que exige de todas os contratantes, na relação de consumo ou não, os deveres anexos de cooperação e cuidado (Código Civil de 2002, art. 422 e Código de Defesa do Consumidor, art. 4º, III). Apelo improvido.
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44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato. Compra e venda e pacto adjeto de bem móvel. Descumprimento. Reconvenção. Procedência. Culpa da autora. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1. Concluindo a instância ordinária que a autora deu causa ao descumprimento do contrato de compra e venda e pacto adjeto de automóvel, porque deu bem à ré-reconvinte que deveria saber ser objeto de futura constrição judicial, já que era executada antes de contratar com a agravada, não lhe comunicando e nem requerendo em juízo a substituição do bem penhorado, faltando, assim, com os «deveres anexos à boa-fé contratual: cooperação, cuidado, informação, o reexame da questão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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45 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Pré-contrato de trabalho. Frustração na contratação. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Horácio Raymundo de Senna Pires sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«... Dentro desse contexto fático, observe-se que não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar. E o princípio da boa fé deve estar presente, inclusive, nas tratativas preliminares. ... ()
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46 - TJPE Direito civil e processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de comodato, locação de imóvel e distribuição de combustíveis. Incidência do princípio da boa-fé objetiva no processo obrigacional. Criação de deveres laterais de conduta. Dever de reforma e melhorias em posto de gasolina não existente. Impossibilidade de alienação do fundo de comércio a terceiro. Não configuração de comportamento contraditório. Imposição de quantitativo mínimo de compra de combustível que excede à capacidade de armazenamento do tanque de gasolina. Abuso de direito. Dano material configurado. Obras de reparo que provocam ruptura na tubulação de esgoto e água. Ofensa à imagem. Dano moral caracterizado. Pedido de julgamento de procedência dos pedidos da petição inicial sem impugnação a capítulo específico da sentença e sem fundamentação de fato e de direito. Descumprimento ao requisito de regularidade formal do recurso (CPC, art. 514, II). Sucumbência recíproca, em estrita igualdade, das partes. Compensação dos honorários advocatícios. Recurso da autora não provido. Recurso da ré parcialmente provido.
«1 - Não se esgota a fonte de deveres e direitos na autonomia contratual, uma vez que o princípio da boa-fé, como cláusula aberta do ordenamento jurídico (art. 422, CC/02), atua como criadora de deveres outros para as partes, laterais aos pactuados voluntariamente e servis à funcionalidade e à dinâmica da avença. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Consumidor. Universidade. Professor de educação física. Violação dos deveres de informação, da transparência e da boa-fé. Danos morais. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Exame de resolução. Inviabilidade. Ofensa ao CPC, art. 1022 não configurada. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, não provido. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária com pedido de obrigação de fazer e de indenização por danos morais, proposta por Renato Paulino de Lima Junior, ora recorrido, contra Unisuam - Centro Universitário Augusto Mota, ora recorrente. ... ()
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48 - TJSP Contrato bancário. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição do indébito e danos morais. Empréstimo consignado RMC com desconto na aposentadoria do autor sem sua autorização por terceiro fraudador. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 10.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. O erro cometido pelo réu é injustificável, viola a boa-fé objetiva e os deveres anexos que dela decorrem, como a transparência e a lealdade daqueles envolvidos na negociação. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Compensação dos valores. A r. sentença já permitiu a compensação dos valores, não existindo motivos para nova apreciação. Prequestionamento. Matéria federal. Desnecessário dar enfoque às questões à luz dos dispositivos legais e do enquadramento jurídico que o réu imagina pertinente, porque foi suficiente a fundamentação para a solução dada com ostentação das teses jurídicas adotadas. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Contrato administrativo. Descumprimento parcial. Multa. Previsão especial. Aplicação. Princípio da confiança. Sanção. Redução.
1 - O princípio da confiança decorre da cláusula geral de boa-fé objetiva, dever geral de lealdade e confiança recíproca entre as partes, devendo ser observado pela Administração na execução dos contratos por aquela firmados. ... ()