1 - TST Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Inespecificidade do aresto. CLT, art. 896, «a. Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I. Súmula 296/TST.
«Com relação à inespecificidade do aresto acostado no Recurso de Revista, não há como se acolher a pretensão do Embargante, já que a Turma, após examinar as premissas concretas de especificidade, entendeu que o aresto era específico, ou seja, possibilitava o conhecimento da Revista. Neste particular, esta SBDI entende não violar o CLT, art. 896 decisão de Turma que, após analisar as premissas concretas de especificidade da divergência colacionada, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso (item 37 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 da Corte).... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS. RESPONSABILIDADE PELA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.
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3 - TST DA INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO COLACIONADO.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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4 - TST Deserção. Ilegibilidade dos comprovantes de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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5 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Atividade externa. Controle. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«Inviável o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial quando inespecífico o aresto trazido a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 11.496/2007. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Inespecificidade do aresto paradigma. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A e. Turma se manifestou sobre o conteúdo do CLT, art. 477, § 8º para concluir pelo direito à multa nele prevista a partir da inexistência de culpa ou responsabilidade do empregado pelo inadimplemento das verbas rescisórias. Já o aresto trazido no recurso de embargos para a configuração de divergência jurisprudencial realiza a subsunção do texto legal quando se revela controvertida a relação de emprego, pressuposto fático diverso daquele objeto da decisão recorrida, pelo que não atende o requisito formal da especificidade, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Lei municipal relativa à gratificação de insalubridade. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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8 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Gerente geral de agência. Sumula 287 do TST. Plano de cargos e salários. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«Inviável o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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9 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não há falar, de outro lado, em contrariedade à Súmula 287 desta Corte superior, uma vez que a egrégia Turma, com apoio no quadro fático delineado pela Corte de origem, considerou «equivocado o afastamento da regra inserta no CLT, art. 62, II. 3. Embargos de que não se conhece.... ()
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10 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Regência da Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Dispensa de empregado no gozo de benefício previdenciário. Inespecificidade do aresto paradigma. Súmula 296, I, do tst.
«A controvérsia refere-se à indenização por dano moral decorrente da dispensa do autor durante o gozo de benefício previdenciário. A tese adotada pela Turma é a de que o dano moral é in re ipsa, ou seja, deriva da própria natureza do fato (dispensa no período de estabilidade provisória durante o afastamento previdenciário), pelo que prescinde da comprovação do sofrimento dele decorrente. O único aresto paradigma colacionado no recurso de embargos examina a configuração do dano moral no caso de dispensa de empregado doente, pressuposto fático diverso do que analisado pela Turma, pelo que não atende ao requisito formal da especificidade, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei, tampouco por divergência jurisprudencial com aresto oriundo de Tribunal Regional. 2. Inviável, de outro, lado, o conhecimento do recurso quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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12 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Credenciamento farmácia. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Impertinente, ainda, a alegação de contrariedade à Súmula 364/TST em hipótese em que evidenciado, a partir do quadro fático delineado pela instância de prova, o contato do obreiro com agente perigoso por tempo extremamente reduzido. 4. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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14 - TST Agravo regimental. Decisão monocrática proferida por presidente de turma. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Aresto oriundo da mesma turma prolatora da decisão embargada. Óbice da Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-i. Inespecificidade do aresto trazido a colação. Súmula 296/TST.
«1. Não se viabiliza o processamento do apelo por dissenso com aresto proveniente da mesma Turma prolatora da decisão embargada, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-I. 2. Afigura-se inviável, de outro lado, o processamento do recurso de embargos calcado em divergência jurisprudencial quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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15 - TST Agravo regimental. Decisão monocrática proferida por presidente de turma. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Aresto oriundo da mesma turma prolatora da decisão embargada. Óbice da Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-i. Inespecificidade do aresto trazido a colação. Súmula 296/TST.
«Não se viabiliza o processamento do apelo por dissenso com aresto proveniente da mesma Turma prolatora da decisão embargada, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-I. 2. Afigura-se inviável, de outro lado, o processamento do recurso de embargos calcado em divergência jurisprudencial quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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16 - TST Recurso de embargos interposto pela capaf sob a égide da Lei 11.496/2007. Isenção e devolução das contribuições pagas à capaf. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gratificação semestral. Natureza jurídica. Integração. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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18 - TST Litispendência. Ação individual e ação promovida pelo substituto processual. Inespecificidade do aresto sobre litispendência entre ação aindividual e ação civil pública.
«Afigura-se inviável o confronto entre julgados que versam sobre litispendência entre ação individual e ação promovida pelo sindicato, na condição de substituto processual, com decisões relativas a litispendência entre ação individual e ação civil pública, por ausência da necessária especificidade.Com efeito, na substituição processual, o sindicato atua na defesa de direitos individuais homogêneos. Embora não haja identidade formal de partes, os beneficiados são os substituídos, limitando-se esses aos integrantes da categoria. O objeto da ação, por sua vez, decorre da relação material entre os substituídos e o reclamado. Na ação civil pública, além da proteção a direitos individuais homogêneos, tem-se a tutela de interesses difusos e coletivos. Nesse contexto, tratando-se de direitos difusos, os titulares não são determináveis ou determinados, não havendo uma relação jurídica base e na hipótese de direitos coletivos, os titulares são pessoas indeterminadas, ainda que determináveis, pois vinculadas a uma relação jurídica base. ... ()
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19 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 1ª Turma consignou que a Parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que limitou-se a transcrever o capítulo do acórdão regional, sem identificação do trecho que caracterizaria o prequestionamento da matéria, e colacionar aresto inservível para o cotejo de teses. A decisão agravada, por sua vez, assentou a inespecificidade do aresto trazido pela Parte, nos termos da Súmula 296/TST, I. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que o paradigma colacionado registra a possibilidade de transcrição do inteiro teor do acórdão Regional, ante a fundamentação suscita da decisão. Conforme já destacado, na hipótese vertente, o acórdão Turmário assinalou que o recurso interposto não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, mas sequer ventilou a discussão acerca da transcrição ser sucinta ou não. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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20 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Alegação de contrariedade às Súmulas de 126 e 296 desta corte uniformizadora. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. Não há falar em revolvimento de fatos e provas quando a Turma, ao conhecer do recurso de revista, limita-se a dar novo enquadramento jurídico aos fatos revelados pelo Tribunal Regional. 2. De outro lado, a Súmula 296 desta Corte superior, em seu item II, fixa a impossibilidade de conhecimento do recurso de embargos interposto com a finalidade de impugnar decisão proferida pela Turma que, «examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. Tal entendimento permanece válido após o advento da Lei 11.496/2007, com a circunstância agravante de que o conhecimento do recurso de embargos ficou adstrito à caracterização de dissenso jurisprudencial. 3. Ora, se a revisão das premissas concretas de especificidade dos arestos transcritos nas razões do recurso de revista não era admitida sob a égide da legislação anterior. que consagrava a possibilidade de conhecimento dos embargos por violação do CLT, art. 896. , com ainda maior razão deve tal possibilidade ser repelida sob o pálio da nova redação emprestada ao artigo 894, II, da norma consolidada, de caráter manifestamente mais restritivo. Não há cogitar, assim, em contrariedade à Súmula 296 desta Corte superior. 4. Resulta inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Embargos de que não se conhece.... ()
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21 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. CLT, art. 894, II. Intempestividade do recurso de revista. Inespecificidade do aresto colacionado.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República. ... ()
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22 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária. Multa do CLT, art. 477. Inespecificidade do aresto trazido a colação. 1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por turmas desta corte superior, ou destas com julgados da seção de dissídios individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo da Constituição da República. 2. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.
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23 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do processamento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, a Egrégia Turma, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tendo em vista que o agravo foi desprovido à unanimidade, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa atualizado. Nesse contexto, o aresto válido colacionado carece da necessária especificidade, uma vez que trata de caso em que a Turma julgadora concluiu que o agravo não é manifestamente inadmissível ou infundado ante a constatação de omissão no julgado, premissa que não consta do acórdão ora embargado. Recurso de embargos não conhecido .
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24 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MÚSICO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST CORRETAMENTE APLICADO PELA EGRÉGIA TURMA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST constitui hipótese excepcional. Assim, quando a Turma julgadora, embora tenha elementos suficientes a adotar conclusão a respeito de determinado quadro fático, não o faz com base na vedação ao reexame de fatos e provas, aplica equivocadamente o referido óbice processual. Logo, conquanto seja possível às Turmas desta Corte, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, realizar enquadramento jurídico diverso aos fatos nele consignados, no presente caso, sem emitir juízo de valor acerca do acerto ou desacerto na fundamentação adotada pela Corte a quo, somente pelo reexame de fatos e provas seria possível concluir pela existência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, máxime a subordinação jurídica, uma vez que não há no acórdão regional elementos a respaldar a existência desse atributo. A partir desse prisma, o exame da tese recursal, no sentido da existência de relação de emprego entre autor e primeira ré, esbarra, de fato, no teor da Súmula 126/STJ, motivo pelo qual se verifica que o óbice foi bem aplicado. Não merece processamento o recurso de embargos, ainda, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
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25 - TST Legitimidade ativa ad causam do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Defesa do interesse de um empregado da categoria. Inespecificidade do aresto apresentado. Incidência das Súmulas nºs 296 e 337, item III, do TST.
«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Por outro lado, a pretensão do reclamante em estabelecer divergência de teses não prospera, todavia. A Turma, ao não conhecer do recurso de revista do reclamante, teve como pilar dois fundamentos: a) que a limitação da substituição processual a apenas um empregado elimina qualquer possibilidade de caracterização da homogeneidade dos direitos pleiteados, uma vez que a tese jurídica defendida pelo sindicato não aproveitará a uma variedade de sujeitos, mas apenas a um único indivíduo; e b) que a matéria relativa à possibilidade do reclamante agir como representante processual do empregado, nos termos do CF/88, art. 5º, XXI, não foi objeto de tese pelo Tribunal Regional, sendo incabível sua apreciação por ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nos 102, I, E 126 DESTE TRIBUNAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST trata-se de hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da Súmula 126/STJ diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido. A Súmula 102/TST, I ostenta conteúdo de natureza processual similar ao da Súmula 126, com a especificidade de ser aplicada apenas aos bancários. In casu, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a autora exercia a função de gerente titular, sendo a autoridade máxima dentro da agência, e que recebia gratificação de função. Manteve a sentença que enquadrou a reclamante no caput do CLT, art. 224, ao fundamento de que não possuía poderes de gestão, não tinha autonomia para liberação de crédito nem para tomada de decisões, tendo «sempre que se reportar ao superintendente para contratar/dispensar e que «não possuía autonomia para alterar sua própria jornada de trabalho e dos demais gerentes". Por sua vez, a Egrégia Turma concluiu, com base no quadro fático delineado pela Corte de Origem, que ficou evidenciado o exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II. Asseverou que «a assertiva de que a reclamante era autoridade máxima dentro da agência permite inseri-la na hipótese acima referida e que «não afasta tal conclusão o fato de haver um superintendente hierarquicamente superior, aval de quem a reclamante dependia para contratar/dispensar, para liberação de créditos, porquanto tal limitação decorre da própria estrutura hierárquica e organizacional do empreendimento". Percebe-se, assim, que a Egrégia Turma não procedeu ao vedado reexame de provas e fatos, mas tão somente conferiu enquadramento jurídico diverso ao do TRT relativamente aos fatos consignados no acórdão regional. Nesse contexto, não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade às Súmulas nos 102, I, e 126 desta Corte. De outra parte, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .
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27 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 266/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Consoante diretriz da Súmula 433/STJ, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. Por sua vez, a Súmula 266/TST dispõe que «a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF/88". Portanto, não trata de aplicação ou interpretação de dispositivo constitucional, o que se faz imprescindível para fins de admissibilidade de recurso de embargos em processo em fase de execução, conforme se extrai da diretriz preconizada na mencionada Súmula 433/STJ. A citada Súmula 266 se destina a orientar as partes e os julgadores a fim de que seja observado o teor do CLT, art. 896, § 2º na admissibilidade dos recursos de revista. Nesse cenário, é inviável o processamento do recurso de embargos, em fase de execução, por indicação de contrariedade à Súmula 266/STJ. Precedentes desta Subseção. Registre-se que a única possibilidade de conhecimento do recurso de embargos, com base neste verbete, seria na hipótese de a Turma conhecer de recurso de revista, em execução, por norma infraconstitucional, por divergência jurisprudencial ou por contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte. Ou seja, se a Turma aplica a norma constitucional, seja qual for, não há contrariedade, porque há o cumprimento da diretriz nela contemplada. Por sua vez, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, tendo em vista que o acórdão embargado examinou o índice de correção monetária aplicável ao pagamento de precatório e o único aresto transcrito adota tese genérica no sentido de que a matéria relativa ao «índice aplicável à atualização monetária dos débitos trabalhistas requer a interpretação de normas infraconstitucionais, mormente, Lei 8.177/91, art. 39, e nada versa sobre o índice de atualização monetária no pagamento de precatório. Recurso de embargos não conhecido .
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28 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 1ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, ante a inespecificidade do aresto paradigma indicado ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula 296/TST, I. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se as agravantes a renovar a tese meritória dos embargos, insistindo na premissa da inexistência de grupo econômico, sem tecer qualquer tipo de alegação com o fito de apontar a identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, notadamente quanto à vigência da Lei 13.467/2017 no curso do contrato de trabalho do empregado. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.
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29 - TST RECURSO DE EMBARGOS. INCLUSÃO DA PLR NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
«Inviável o conhecimento do Recurso de Embargos, ante a inespecificidade do aresto trazido para confronto de teses (Súmula 296/TST). ... ()
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30 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITNERE . INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 5ª Turma rejeitou a preliminar de nulidade de negativa de prestação suscitada, pois considerou a decisão Regional devidamente fundamentada no que se refere à ausência de requisitos para concessão de horas in itinere . Destacou que, não obstante contrária aos interesses do Recorrente, houve prestação jurisdicional. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado para cotejo de teses carece de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que o paradigma colacionado não versa acerca de negativa de prestação jurisdicional, enquanto que, na situação vertente, o acórdão recorrido assenta a ausência de decisão desfundamentada e afirma que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada. Ademais, no que tange à suscitada negativa de prestação jurisdicional a jurisprudência desta Subseção consolidou entendimento no sentido de ser inviável vislumbrar dissenso de julgados, nos termos da Súmula 296/TST, I, em virtude da ausência de teses jurídicas para confronto e das particularidades fáticas atinentes a cada hipótese, com fulcro no CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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31 - TST Seguridade social. Agravo regimental em embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Norma aplicável. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«Em que pesem as alegações da parte, seu recurso de embargos não merece ser processado, porquanto a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, seja por inespecificidade do aresto colacionado, seja pelo óbice constante na letra «c do item IV da Súmula 337/TST. ... ()
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32 - TST Aposentadoria por invalidez. Manutenção do plano de saúde. Violação do CLT, art. 896 não configurada.
«A indicação de ofensa aos CLT, art. 475 e CLT, art. 476 e de conflito com a Súmula 217 do STF é inovatória, pois não foi trazida nas razões de revista, razão pela qual não há falar em ofensa ao CLT, art. 896 nesse particular. Além disso, quanto à alegação de caracterização de dissenso jurisprudencial trazida no recurso de revista, destaca-se que, de acordo com o teor do item II da Súmula 296 do TST, a decisão da Turma, em que se analisa a especificidade ou inespecificidade do aresto apresentado a cotejo nas razões de recurso de revista, não afronta o CLT, art. 896, motivo por que, da mesma forma, se afasta a alegada ofensa a esse dispositivo. ... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Verifica-se que a decisão agravada adotou a fundamentação do despacho de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento, após constatar que fora realizada pormenorizada e acertada dos requisitos para admissão do recurso revista. Com efeito, as razões adotadas para obstar o recurso de revista calcaram-se na impossibilidade deste Tribunal analisar o pedido recursal, por força do que dispõe a Súmula 126/TST. Ainda, salientou-se a inespecificidade do aresto apresentado para o confronte de teses. Nada obstante, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não dedicou uma linha sequer à impugnação de forma direta e específica os óbices mantidos pela decisão agravada. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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34 - TST Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial. Súmula 327 desta corte.
«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, a prescrição incidente é a parcial quinquenal, nos termos da regra geral descrita na parte inicial da Súmula 327/TST. ... ()
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35 - TST PENSÃO MENSAL INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. LIMITE DE IDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
«Evidencia-se a inespecificidade do aresto que veicula tese acerca da matéria de fundo, relativa à prevalência da idade de 65 anos como limite para o pagamento da pensão indenizatória, considerando que a fundamentação adotada pela Turma para não conhecer do recurso de revista foi de natureza processual, no sentido da inespecificidade dos arestos e consequente incidência da Súmula 296/TST. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento dos recursos de natureza extraordinária há de ser específica, revelando a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, circunstância não evidenciada no presente caso. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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36 - TST Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Diminuição da jornada de trabalho. Redução salarial. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade do único aresto paradigma trazido a confronto. Incidência da Súmula 296/TST.
«Tratando-se de recurso de embargos interposto sob a nova redação do CLT, art. 894, II, conferida pela Lei 11.496/2007, sua admissibilidade está adstrita à hipótese de demonstração de conflito pretoriano. O aresto paradigma trazido a confronto, no entanto, é inespecífico, pois versa hipótese de redução de jornada em razão da submissão do empregado ao sistema de turnos ininterruptos de revezamento. situação fática totalmente diversa da constante dos presentes autos, em que a autora não estava sujeita a trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Logo, ausente a especificidade do aresto paradigma colacionado nas razões recursais, incide o óbice da Súmula 296/TST. ... ()
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37 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece dos embargos de divergência interpostos pelo município reclamado no tema «prescrição das férias, ao argumento de que o único aresto carreado para o fim de demonstrar conflito jurisprudencial é inespecífico, aplicando o óbice processual da Súmula 296, I, do TST. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que, após a oposição dos embargos de divergência e anteriormente à prolação do acórdão embargado, houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF 501, invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na Súmula 450/TST, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. III. Não se constata a invocada omissão, pois , no acórdão embargado , concluiu-se pela inespecificidade do aresto transcrito , óbice processual afeto ao conhecimento dos embargos de divergência e que inviabilizou a análise do mérito recursal quanto ao propalado direito do município reclamado relacionado ao afastamento do pagamento da dobra de férias. Ademais, impertinente a discussão quanto ao pagamento da dobra de férias em sede de embargos de declaração, pois, como bem consignado no acórdão recorrido, o Município reclamado, nas razões de embargos de divergência, «não se insurgiu quanto ao pagamento em dobra das férias, mas tão-somente quanto à prescrição das férias «. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Embargos de Divergência em Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso de Revista com Agravo TST-ED-E-ED-Ag-RRAg-871-42.2019.5.12.0022 , em que é Embargante MUNICÍPIO DE ITAJAÍ e é Embargada ALDA DE FÁTIMA BELFORT COSTA .
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38 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ect. Progressões horizontais por antiguidade. Previsão em instrumento coletivo e no plano de cargos e salários da empresa. Compensação. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Discute-se a possibilidade de se proceder à compensação entre as promoções por antiguidade concedidas por meio de negociação coletiva e aquelas previstas no plano de cargos e salários da ECT. ... ()
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39 - TST Advogado empregado. Horas extras. Adicional. Previsão em norma coletiva. Súmula 126/TST.
«No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos probatórios, asseverou que, nos termos dos acordos coletivos aplicáveis aos advogados empregados do Banco Reclamado, foi fixada a jornada de 8 horas diárias, em regime de dedicação exclusiva, destacando ainda que as referidas normas estabeleciam o adicional de 50% para as horas extras realizadas. Com base em tais fundamentos, manteve o indeferimento da pretensão obreira de pagamento das horas extras com adicional de 100% (Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º). ... ()
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40 - TST CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO AO TEMA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. VIOLAÇÃO AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 NÃO CONFIGURADA.
«1 - A discussão sobre a inespecificidade do aresto trazido no recurso de revista é inoportuna, pois, a teor da Súmula/TST 296, item II, verbis: -Não ofende o CLT, art. 896 decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso-. 2 - Quanto à alegação de contrariedade à Súmula/TST 23, verifica-se que a tese central do TRT é no sentido de que a aposentadoria não extinguiu o contrato de trabalho e, portanto, faz jus o reclamante ao pagamento da multa de 40% sobre o montante dos depósitos efetuados a título de FGTS por todo o pacto laboral. Em contrapartida, o aresto paradigma que ensejou o conhecimento do recurso de revista do reclamado consigna que a aposentadoria implica extinção do contrato de trabalho e que não é devido o pagamento da multa por todo o período indicado. Vê-se, assim, que não há que se cogitar na aplicação da referida súmula como óbice ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial com aresto que traz tese em sentido oposto ao entendimento do Tribunal Regional. 3 - Diante da circunstância de a controvérsia de fundo (aposentadoria voluntária - efeitos) envolver matéria estritamente de direito, entendo inaplicável, no caso, a Súmula/TST 126, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, uma vez que a Turma não reexaminou o conjunto fático-probatório dos autos para a adoção de tese jurídica diversa a que chegou o TRT. Incólume o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, o Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, registra que não havia vícios a serem sanados no julgado quanto ao indeferimento de horas extras em decorrência do exercício do cargo de confiança. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o Julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não se constata ofensa aos artigos mencionados. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbices ao conhecimento do recurso. Pela inespecificidade do aresto transcrito, também não há que se falar em conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. A causa trata da caracterização do cargo de confiança para fins de percepção de horas extraordinárias. A delimitação regional é de que restou comprovado que o recorrente, durante a constância do contrato de trabalho, exerceu cargo de gestão, tendo em vista que « No âmbito de sua lotação, o reclamante não estava subordinado a ninguém, exercendo a condição de autoridade máxima «, bem como que « Os elementos constantes dos autos revelam que o reclamante tinha representação e padrão salarial diferenciado, enquadrando-se perfeitamente na exceção a que alude o, II do CLT, art. 62 « (pág. 284). Para divergir dessas premissas, a fim de afastar o enquadramento do reclamante dos ditames do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
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42 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. E OUTRA. RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128/TST, I. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma considerou o recurso de embargos deserto, porquanto as Partes não recolheram o depósito recursal, nos termos da Súmula 128/TST, I. Destacou que descabe o aproveitamento do preparo recursal às Agravantes, uma vez que as Reclamadas alegam a inexistência de responsabilidade solidária, óbice previsto na Súmula 128/TST, III. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não registra tese no sentido de que as Partes pleiteiam a exclusão da solidariedade, mas ao contrário, ressalta que não houve pedido de exclusão da lide. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA E OUTRAS. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO AVULSO. PEDIDOS SUCESSIVOS NÃO ANALISADOS PELA CORTE DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 3ª Turma excluiu da condenação o pagamento do adicional de risco previsto pela Lei 4860/65, uma vez que a parcela é devida somente aos portuários, ou seja, os trabalhadores com vínculo de emprego com a Administração do Porto. Determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para que sejam apreciados os pedidos sucessivos (adicionais de periculosidade ou insalubridade) e julgou prejudicado o exame dos honorários periciais e advocatícios, haja vista o prosseguimento do julgamento na instância originária. Nesse passo, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que o primeiro paradigma colacionado registra a ausência de insurgência do Reclamante no que se refere à improcedência do pedido sucessivo, de forma que a Turma considerou indevido o retorno dos autos ao Tribunal de Origem. Ressaltou que, por consequência, não há falar também em condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O segundo aresto versa sobre situação em que o reclamante, em contrarrazões, reiterou o pleito quanto aos pedidos sucessivos e postulou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Na hipótese vertente, a sentença julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. O TRT, por sua vez, determinou o pagamento do adicional de risco. Da leitura da decisão Regional, transcrita no acórdão Turmário, constata-se que o Reclamante renovou a pretensão, por meio do recurso cabível, contra o indeferimento do pagamento do adicional de risco e dos pedidos sucessivos, adicionais de insalubridade e periculosidade. Também depreende-se da leitura dos autos, que o acórdão Regional deferiu o pedido principal, contudo, não examinou os pedidos sucessivamente formulados, não havendo falar, por conseguinte, em preclusão. No tocante aos pedidos julgados prejudicados, não se revelam específicos os paradigmas, visto que discorrem acerca de hipóteses em que não se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.
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43 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIMITAÇÃO DE USO DE SANITÁRIOS - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - INESPECIFICIDADE. Não há como se estabelecer a divergência jurisprudencial, pois o aresto paradigma não é específico para a situação dos autos, considerando as particularidades fáticas do caso. Incide a Súmula 296/TST, I. Agravo interno desprovido.
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44 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Divergência jurisprudencial. Arestos paradigmas. Invalidade formal e inespecificidade.
«1. De um lado, não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST, I, aresto paradigma que não retrata situação fática similar à dos autos. ... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO ÓRGÃO HOMOLOGADOR DE RESCISÕES CONTRATUAIS. LIDES SIMULADAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública a fim de obrigar os réus a absterem-se de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de acordos em lides simuladas, bem como a pagarem indenização por dano moral coletivo, além de impor ao 2º réu a obrigação de observar a legislação trabalhista quando do acerto rescisório de seus empregados. 2. Com efeito, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu ), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. A Lei Complementar 75/1983 estabelece expressamente o cabimento da medida na esfera trabalhista, ao dispor em seu art. 83, III, que compete ao Ministério Público do Trabalho «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos . Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. 3. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88; 6º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. 4. Na hipótese, constata-se que a pretensão do Ministério Público do Trabalho é de defesa de direitos e interesses que transcendem a órbita individual do trabalhador, pois atinge os direitos de toda uma categoria afetada pela prática antijurídica, atentando, em última análise, contra a dignidade da Justiça. 5. Desse modo, a par da inespecificidade do aresto colacionado nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inespecificidade. Súmula 296/TST I, do TST. Desprovimento.
«Não se admite a alegação de divergência jurisprudencial quando os arestos colacionados abordam situação fática diversa dos autos, ante o pressuposto contido na Súmula 296/TST I, do TST, que impõe a especificidade do dissenso jurisprudencial. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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47 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. Turma, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, registrou que o Autor confessou o exercício de gerente geral de agência, fato confirmado pela prova testemunhal. Destacou que não houve análise à luz da Súmula 338/TST, o que acarreta o óbice da Súmula 297/TST. Concluiu que a análise dos argumentos recursais implicaria revolvimento de fatos e provas e aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Nesse passo, verifica-se que os paradigmas trazidos versam sobre o exercício de gerente de negócios. No caso vertente, conforme já destacado, houve confissão no sentido de que laborava como gerente geral de agência. Assim, os arestos não reúnem as mesmas premissas fáticas e de direito, de forma que se revelam inespecíficos os julgados, nos termos das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Ademais, conforme estabelece a Súmula 287do TST, presume-se a aplicação do CLT, art. 62, II ao gerente geral da agência, que dispõe de amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador. Dessa forma, não se divisa contrariedade à citada Súmula. Por outro lado, não há falar em inclusão das horas extras no cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria e do intervalo intrajornada, uma vez que evidenciado o exercício de cargo de confiança. Embargos não conhecidos no tema. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. No que tange ao auxílio-alimentação, o acórdão embargado aplicou o óbice previsto na Súmula 126 e 297, ambas do TST e considerou inespecíficas as jurisprudências colacionadas, à luz da Súmula 296/TST. Dessa forma, não houve emissão de tese acerca da controvérsia. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas. Embargos não conhecidos no tema. MULTA NORMATIVA. Quanto à postulada aplicação da multa normativa, como consigna o acórdão recorrido, não houve violação à cláusula de ajuste coletivo estabelecida para pagamento de horas extras, haja vista a não ocorrência de sobrelabor. O aresto colacionado pela Parte não viabiliza o processamento do recurso, visto que proveniente de órgão não elencadono CLT, art. 894, II. Embargos não conhecidos no tema. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No que se refere ao aviso prévio indenizado e à multa de 40% sobre o FGTS, o acórdão Turmário assentou que não houve análise acerca de a aposentadoria espontânea não extinguir o contrato de trabalho e o Tribunal Regional não foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Destacou que a ruptura contratual deu-se por iniciativa do Autor, ou seja, a pedido, e com assistência sindical. Nesse contexto, o paradigma transcrito pelo Autor revela-se inespecífico, sob o prisma da Súmula 296/TST, I, porquanto discorre sobre rescisão contratual em decorrência da aposentadoria espontânea. Embargos não conhecidos no tema. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Discute-se nos autos a prescrição relativa à percepção dos anuênios. Ao examinar situações idênticas às do presente caso, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de anuênios suprimidos pelo empregador, sob o fundamento de que se trata de descumprimento do pactuado, uma vez que a parcela tinha previsão no regulamento da empresa e, portanto, já estava incorporada ao contrato de trabalho do empregado. Logo, não se trata de aplicação do entendimento contido na Súmula 294/TST, pois esse verbete jurisprudencial cuida das hipóteses de alteração do pactuado. Embargos conhecidos e providos no tema.
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48 - TST Divisor 200. Jornada de 40 horas semanais. Inespecificidade do paradigma.
«O único aresto colacionado inviabiliza a cognição recursal por divergência jurisprudencial, na forma da Súmula 296/TST, uma vez que aborda feito no qual os acordos coletivos passaram a consagrar, expressamente, a adoção do divisor 220 para o cálculo das horas extras, hipótese fática diversa da que é tratada na decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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49 - TST Divisor 200. Jornada de 40 horas semanais. Inespecificidade do paradigma.
«O único aresto colacionado inviabiliza a cognição recursal por divergência jurisprudencial, na forma da Súmula 296/TST, uma vez que aborda feito no qual os acordos coletivos passaram a consagrar, expressamente, a adoção do divisor 220 para o cálculo das horas extras, hipótese fática diversa da que é tratada na decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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50 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trabalho em turnos de 12 X 36. Intervalo intrajornada. Supressão por meio de norma coletiva. Invalidade. Orientação Jurisprudencial 342. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do TST.
«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação dos artigos 7º, inciso XIII, 8º, incisos I e III, do Texto Constitucional e da Convenção 98 da OIT. ... ()