1 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho-auditor fiscal do trabalho. Competência.
«Nos termos do CLT, art. 626, o Auditor Fiscal do Trabalho tem o poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Nesse passo, não há dúvidas de que ele, no exercício do poder de polícia, é competente para identificar a existência de irregularidades no ambiente de trabalho e, sem ultrapassar os limites legais, aplicar as penalidades cabíveis (CLT, art. 628), inclusive nas hipóteses em que se constata a ilicitude da terceirização, como no caso.... ()
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2 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
«O exercício do poder de polícia conferido ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho lhe permite observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, sem ultrapassar os limites da lei, aplicar as penalidades cabíveis quando constatar o cometimento de infrações. O poder discricionário para exercer a fiscalização é conferido pela Constituição da República, tendo o auditor fiscal o poder-dever de examinar livros, documentos e locais de trabalho para apurar as ocorrências indispensáveis à correta aplicação da lei, exigindo o cumprimento das normas trabalhistas, mediante o enquadramento na legislação pertinente, segundo o disposto nos CLT, art. 626 e CLT, art. 628.... ()
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3 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Lavratura de auto de infração. Estrito cumprimento do dever legal.
«Age em estrito cumprimento do dever legal, nos termos do CLT, art. 628, o auditor fiscal do trabalho que procede à lavratura de auto de infração quando verifica que determinado trabalhador ou determinados trabalhadores prestam serviços a determinada tomadora dos serviços, em atividade-fim dela, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, sem o respectivo registro do contrato de trabalho na CTPS, afrontando o que preceitua o CLT, art. 29.... ()
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4 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auditor fiscal. Terceirização ilícita. Competência.
«Nos termos do que determina o CLT, art. 628, «salvo o disposto nos artigos 627 e 627A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Além de se tratar de uma atribuição funcional, o auditor fiscal que constata que a empresa mantém trabalhadores terceirizados laborando em atividade-fim, prestando serviços de forma subordinada à tomadora, possui o dever legal de autuar a infração e aplicar a sanção administrativa cabível.... ()
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5 - STJ Concurso público. Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Ato coator. Cumprimento de decisão judicial.
«A portaria ministerial que determina o cumprimento de decisão judicial, ordenando a participação na 2ª etapa, de candidatos classificados no concurso de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, não constitui violação a direito individual de outros candidatos que não se beneficiaram da concessão da ordem. Mandado de segurança não conhecido.... ()
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6 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Auditor fiscal do trabalho. Competência para reconhecer relação de emprego.
«A lavratura de auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho reconhecendo relação de emprego não significa invasão à esfera de competência desta Justiça Especializada, já que trata-se de declaração, na órbita estritamente administrativa, da existência do vínculo empregatício, que tem eficácia somente quanto ao empregador.... ()
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7 - TRT3 Ato administrativo. Concessão de passe livre ao auditor fiscal. Utilização de linhas especiais.
«A concessão de passe livre ao auditor fiscal do trabalho prevista no CLT, art. 630, § 5º deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato administrativo, uma vez que constitui restrição ao direito constitucional de livre iniciativa. Assim, existindo linhas regulares, com o mesmo itinerário, não se mostra razoável a pretensão do agente público que essa gratuidade alcance linhas especiais, utilizadas seletivamente, mediante pagamento a maior... ()
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8 - STJ Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Concurso público. Auditor-Fiscal do tesouro nacional. Critério de regionalização. Legalidade. Precedentes.
1 - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que inexiste ilegalidade no critério de regionalização para realização de concurso público para provimento de cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes.... ()
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9 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Auditor fiscal do extinto instituto do açúcar e do álcool. Reaproveitamento em cargo compatível quanto às atribuições e à remuneração.
«1. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, que assentaram a legitimidade do aproveitamento dos Auditores Fiscais do extinto Instituto do Açúcar e Álcool (IAA) no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes. ... ()
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10 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Inspetor do café. Auditor fiscal do tesouro nacional. Reenquadramento. Matéria infraconstitucional.
«1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, a discussão acerca do reenquadramento do cargo de Inspetor do Café como Auditor Fiscal do Tesouro Nacional possui caráter infraconstitucional. ... ()
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11 - TRT2 Auditor fiscal. Competência administrativa. Validade do auto de infração. Pela análise do Decreto 4.552/2002, art. 18, que elenca as competências dos auditores fiscais do trabalho, constatamos que ela é ampla, pois abrange não apenas a prevenção, mas também a repressão que, em muitos casos somente ela garante a observância do ordenamento jurídico. Buscou o auditor fiscal garantir o valor social do trabalho, a preservação do emprego, a dignidade dos trabalhadores. Vale salientar que na referida lei não há determinação para que o auditor fiscal do trabalho primeiro oriente e só depois aplique advertência e depois a multa, se não compridas as orientações. Aliás, pela gravidade dos fatos narrados e constatados nestes autos, inclusive de condições análogas a de escravos, a mera orientação seria completamente ineficaz. E mais, após cometidos os ilícitos, só orientação não basta, é preciso atos de repressão e responsabilização de eventuais culpados. Recurso a que se nega provimento.
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12 - TRT2 Auditor fiscal. Competência administrativa. Validade do auto de infração. Pela análise do Decreto 4.552/2002, art. 18, que elenca as competências dos auditores fiscais do trabalho, constatamos que ela é ampla, pois abrange não apenas a prevenção, mas também a repressão que, em muitos casos somente ela garante a observância do ordenamento jurídico. Buscou o auditor fiscal garantir o valor social do trabalho, a preservação do emprego, a dignidade dos trabalhadores. Vale salientar que na referida lei não há determinação para que o auditor fiscal do trabalho primeiro oriente e só depois aplique advertência e depois a multa, se não compridas as orientações. Aliás, pela gravidade dos fatos narrados e constatados nestes autos, inclusive de condições análogas a de escravos, a mera orientação seria completamente ineficaz. E mais, após cometidos os ilícitos, só orientação não basta, é preciso atos de repressão e responsabilização de eventuais culpados. Recurso a que se nega provimento.
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Antigo auditor fiscal da previdência social. Transformação para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal. Lei 11.457/2007. Legitimidade passiva da União. Incorporação de quintos. Diferença de vencimentos. Função comissionada. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85 não prequestionado.
1 - A Lei 11.457/2007 criou a Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, e transformou os cargos de Auditor Fiscal da Previdência Social em cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, inclusive os dos aposentados e pensionistas. E mais: a mesma legislação transportou esses novos cargos para a folha de pagamento do Ministério da Fazenda. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Servidor público. Preceito constitucional. Afronta. STF. Competência. Cotejo analítico. Ausência. Médico do trabalho. Cargo de auditor-fiscal do trabalho. Enquadramento. Cumulação com outro vínculo como médico. Impossibilidade.
«1 - Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que tal atribuição compete exclusivamente à Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Equiparação de pensão de fiscal do instituto do açúcar e álcool com a remuneração de auditor fiscal do tesouro nacional. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ.
1 - O STJ entende que, nas hipóteses em que pensionistas de falecidos servidores aposentados no cargo Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool pleiteiam em juízo a equiparação da pensão aos vencimentos de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, com base na CF/88, art. 40, § 8º, a prescrição se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Ação anulatória. Auto de infração. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento da existência de vínculo de emprego. Possibilidade.
«A decisão regional diverge do entendimento desta Corte, segundo o qual a fiscalização do descumprimento das normas de proteção ao trabalhador, inclusive no que tange à formalização do vínculo, é tarefa do auditor fiscal do trabalho, o qual deve, sob pena de responsabilidade administrativa, proceder à autuação do empregador caso seja verificado o referido descumprimento. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Administração. Auditor fiscal da Receita Federal. Cargo que exige diploma de curso superior, mas não demanda a especialização em administração. Inobrigatoriedade de inscrição no referido conselho. Lei 4.769/65, art. 2º.
«O cargo de auditor fiscal exige apenas diploma de curso superior concluído em nível de graduação, sem determinar obrigatoriedade de diplomação no curso de administração (a esse respeito, confira-se o Edital ESAF 34/03, Concurso Público para Auditor Fiscal da Receita Federal). Dessa forma, deve ser mantido o entendimento firmado pela Corte de origem, segundo o qual «a atividade praticada pelos ocupantes desse cargo é totalmente dissociada das atividades descritas como de Administrador, e, por isso, não há por onde exigir-lhes a inscrição junto aos quadros do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul.... ()
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18 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Aproveitamento. Fiscal do extinto instituto do açúcar e álcool. Auditor fiscal do tesouro nacional. Jurisprudência do STF. Embargos providos com efeitos infringentes.
«I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é legítimo o aproveitamento de fiscais de tributos do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes. ... ()
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19 - TRT2 Execução fiscal. Imposição de multa ao empregador. Descumprimento de preceito trabalhista. Relação de emprego. Auditor fiscal que não tem competência para dizer se o trabalhador é empregado ou não. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.
«Quem tem competência para dizer se o trabalhador é empregado ou não é a Justiça do Trabalho, por força do CF/88, art. 114. O auditor fiscal do trabalho não pode dizer se o trabalhador é empregado, principalmente pelo fato de que isso exige prova dos requisitos do contrato de trabalho, o que só pode ser feito na Justiça do Trabalho. Logo, não poderia ser aplicada a multa.... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Inspetores de café do extinto instituto Brasileiro do café. Reenquadramento no cargo de auditor fiscal da Receita Federal. Incompatibilidade das funções desempenhadas. Provimento negado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que as atribuições do extinto cargo de Inspetor de Café não podem ser consideradas similares àquelas relativas ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, sendo incabível a pretensão ao reenquadramento. Precedentes. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Servidor público. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e contradição inexistentes. Inspetor de café. Enquadramento como auditor fiscal da receita federal. Súmula 83/STJ. Matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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22 - TRT3 Autos de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho. Presunção de veracidade.
«Os autos de infração, lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho, possuem presunção de legalidade e veracidade. Portanto, incumbe à executada, ao afirmar que nunca existiram as infrações registradas, comprovar de maneira robusta e inequívoca a insubsistência dos autos de infração e a não ocorrência das irregularidades anotadas, conforme determinam os artigos 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Auto de infração. Possível existência de horas in itinere inadimplidadas. Atribuição do auditor fiscal do trabalho.
«O Poder Executivo tem a competência e o dever de assegurar a fiel execução das Lei s no País (art. 84, IV, CF/88), função que realiza, no âmbito juslaborativo, entre outras medidas e instituições, mediante a competência explícita da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, XXIV, CF/88). O Auditor Fiscal do Trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado (inspeção do trabalho, inspeção fazendária, inspeção sanitária, etc.), tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas Lei s federais imperativas. Na hipótese da atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, este pode (e deve) examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas Lei s trabalhistas e se estas Lei s estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes, respeitado o critério da dupla visita. No caso concreto, verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença, que reconheceu a nulidade do Auto de Infração em razão de entender que houve extrapolação de atribuição própria do Fiscal do Trabalho. Contudo, da Lei tura do acórdão recorrido depreende-se possível existência de horas in itinere não pagas pela empresa, motivo pelo qual foi lavrado o referido Auto de Infração e foram aplicadas as multas legais. Pontue-se que constitui múnus público do Auditor Fiscal do Trabalho identificar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas Lei s trabalhistas para, em caso de descumprimento, aplicar as sanções cabíveis, máxime porque o auto de infração lavrado ostenta presunção de legalidade e veracidade. Por esse motivo, via de regra, considera-se plausível e justa a multa aplicada pelo Fiscal, não se podendo falar em extrapolação de competência do Auditor Fiscal do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor. Pensão. Equiparação. Fiscal do instituto do açúcar e álcool com a remuneração de auditor fiscal do tesouro nacional. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Recurso não provido.
1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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25 - STJ Mandado de segurança. Concurso público. Auditor fiscal do tesouro federal. Portaria autorizando novo concurso.
«A edição de Portaria prevendo a abertura de vagas e autorizando a realização de novos concursos públicos no futuro não gera direito à convocação dos candidatos que não foram aprovados na primeira etapa de concurso em andamento. Precedentes.... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Reenquadramento no cargo de auditor fiscal. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que: a) o impetrante já está enquadrado como Auditor Fiscal e, caso tenha sido promovido de forma irregular, isso deveria ser objeto da autotutela administrativa, ocasião em que se concederia ao servidor aposentado o contraditório e a ampla defesa; b) a inconstitucionalidade declarada pela Corte de origem apenas produziu efeitos inter partes, não podendo ser aplicada ao presente caso. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Agravo interno nos segundos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Auditor fiscal da agefis. Nulidades no processo administrativo. Ausência.
«1 - O autor impetrou mandado de segurança contra ato do Governador do Distrito Federal, consistente na publicação do Decreto de 21/2/2017, no qual lhe foi aplicada a penalidade de demissão do cargo de Auditor Fiscal da AGEFIS. ... ()
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28 - TRT2 Multa. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Auto de infração. Atribuição legal do auditor fiscal. Inexistência de invasão da competência trabalhista.
«A competência material regrada pelo CF/88, art. 114 não deixa margem à dúvida de que o Poder Judiciário, dentro das limitações impostas pela tripartição dos poderes, detém exclusivamente a jurisdição, sendo a justiça especializada a responsável pela apreciação das questões de fundo decorrentes das relações de trabalho. Mas o dever inerente à fiscalização e autuação das irregularidades assume, da mesma forma, assento constitucional (CF/88, art. 21, XXIV). Também sob o enfoque das normas infraconstitucionais, o auditor fiscal do trabalho age em conformidade com o CLT, art. 628, caput e com as atribuições minuciosamente detalhadas no Lei 10.593/2002, art. 11, sem que reste configurado o excedimento das funções que lhe são legalmente atribuídas. Recurso da União a que se dá provimento.... ()
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno. Equiparação de pensão de fiscal do instituto do açúcar e álcool com a remuneração de auditor fiscal do tesouro nacional. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Correlação entre os cargos. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Lei complementar 73/1993, art. 12, II e V. Ausência de prequestionamento.
1 - Consta na decisão agravada: «(...) Inicialmente, constato que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.» ... ()
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30 - TST Administrativo. Locação de mão-de-obra. Auto de infração por evidência de terceirização ilícita. Imposição de multa administrativa. Auditor fiscal do trabalho. Possibilidade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 7º, 21, XXIV e 84, IV.
«Ainda que evidenciada a correta efetivação do depósito recursal, afastando-se, assim, a deserção do recurso de revista, o apelo não procede, haja vista que o auditor fiscal do trabalho, autorizado pela Constituição da República, em seus arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho), e 7º (rol de direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), bem como pela legislação infraconstitucional (notadamente a que cuida da terceirização), detém a prerrogativa de lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita, devendo-se ressaltar a possibilidade de contestação desses atos tanto administrativamente quanto judicialmente. O Poder Executivo tem a competência e o dever de assegurar a fiel execução das leis no País (CF/88, art. 84, IV), função que realiza, no âmbito juslaborativo, entre outras medidas e instituições, mediante a competência explicita da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV). O auditor fiscal do trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado (inspeção do trabalho, inspeção fazendária, inspeção sanitária, etc.) tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis federais imperativas. Na hipótese da atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, este pode (e deve) examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes. Agravo desprovido.... ()
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31 - TRT3 Auto de infração. Presunção de veracidade. Autos de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho. Presunção de veracidade.
«Os autos de infração, lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho, possuem presunção de legalidade e veracidade. Portanto, incumbe à executada, ao afirmar que os auditores não agiram diligentemente, comprovar de maneira robusta e inequívoca a insubsistência dos autos de infração e a não ocorrência das irregularidades anotadas, conforme determinam os artigos 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Cargo de inspetor de café. Inexistência. Similaridade. Cargo. Auditor fiscal. Receita Federal. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Precedentes.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal do trabalho. Adicional de insalubridade. Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no CPC, art. 535.... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Auto de infração. Possível existência de horas in itinere inadimplidadas. Atribuição do auditor fiscal do trabalho.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto à competência (rectius: atribuição) do auditor fiscal do trabalho para lavrar auto de infração e aplicar multas, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CLT, art. 628, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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35 - TST Recurso de embargos. Ação anulatória de auto de infração. Terceirização ilícita. Competência do auditor fiscal do trabalho para a lavratura de auto de infração em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 41.
«Nos termos dos artigos 626 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º da Instrução Normativa 03/97 do Ministério do Trabalho e Emprego não invade a competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho para fins de lavratura de auto de infração em face do desrespeito ao disposto no CLT, art. 41. Recuso de embargos conhecido e provido.... ()
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36 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Auditor fiscal do trabalho. Nomeação tornada sem efeito em processo administrativo. Segurança concedida.
«1. Trata-se de mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (Portaria 1.626, de 2010) que tornou sem efeito a nomeação da impetrante para o cargo de Fiscal do Trabalho (reestruturado para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, nos termos da Lei 10.593/02) , catorze anos após a sua investidura. Alega a impetrante que o ato impugnado foi praticado sem que lhe fosse dada a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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37 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «validade da multa aplicada por auditor fiscal do trabalho, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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38 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIDO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Auditor fiscal. Reajuste de 28,86% sobre a rav. Incidência na forma integral. Entendimento no julgamento do Resprepetitivo 1.318.315/al. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.
«1. Discute-se nos autos a incidência do mencionado percentual sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, devida aos Auditores Fiscais posicionados no último padrão de vencimento quando da edição da Lei 8.627/93. ... ()
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40 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Auditor-fiscal do tesouro nacional. Edital. Critério de regionalização e especialização. Legalidade. Classificação não obtida. Inexistência de preterição. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental dos particulares desprovido.
«1 - Esta Corte tem entendimento de que não há ilegalidade em edital que, respeitada a Constituição Federal, estabelece critério, de regionalização para realização de concurso público para provimento de cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, bem como que não tem o candidato direito a concorrer a vaga em região diversa daquela em que se inscreveu (AgRg no REsp. 1.005.213/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16/02/2009). ... ()
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41 - STJ administrativo. Prêmio de produtividade. Transposição dos cargos de agente fiscal para auditor fiscal. Lei local. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. Valor exorbitante. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao examinar a demanda, consignou (fls. 988-990, e/STJ): «No caso concreto, sub judice, tem-se que a demanda, inicialmente, foi proposta por servidores públicos estaduais que, originalmente, detinham o cargo de agente fiscal e foram alçados ao cargo de auditor fiscal, através da transposição estabelecida na Lei Complementar Estadual 92/2002, e pretendem a execução do débito declarado na ação coletiva 824/2005.Na referida ação coletiva, houve reconhecimento do dever do Estado do Paraná em conceder aos auditores fiscais a verba chamada de prêmio (ou quotas) de produtividade. Todavia, diante da natureza da origem do cargo, então, ocupado pelos Autores, o douto Magistrado entendeu pela ilegitimidade ativa, eis que a verba discutida seria destinada àqueles cuja investidura originária no cargo tenha se dado por concurso público, nos seguintes termos: (...) Em suas razões recursais, os Apelantes aduzem que o enquadramento do cargo detido por cada um deles não era objeto da demanda, mas apenas a execução do referido crédito, sobre o qual operou-se a coisa julgada, bem como, aduziram que detém o status de auditores fiscais, o que é suficiente para a percepção do prêmio de produtividade, que lhes é garantido desde o ano de 1978. Todavia, o entendimento jurisprudencial consolidado no egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estabelece que as verbas de prêmio, ou cotas, de produtividade, aqui, perseguidas não são extensíveis aos servidores aposentados que sejam detentores do cargo de auditor fiscal por transposição, em perfeita consonância com a respeitável decisão judicial, ora vergastada, ante à inconstitucionalidade do diploma legal, (...)". ... ()
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42 - TRT2 Competência. Administrativo. Ação anulatória de Auto de Infração. Incompetência do auditor fiscal para reconhecimento do vínculo empregatício. Contratação de empregados por intermédio de cooperativas. Fraude caracterizada. Improcedência da ação.
«O entendimento pela invalidação do Auto de Infração sob o fundamento de que a atuação do Auditor Fiscal estaria adentrando na competência reservada à Justiça do Trabalho pelo CF/88, art. 114, única competente para declarar a existência ou inexistência da relação de emprego, seria prestigiar a judicialização dos conflitos, em detrimento do poder de polícia da Administração Pública. Ademais, a competência da Justiça do Trabalho não é administrativa, mas jurisdicional. A Constituição Federal, no art. 21, XXIV, dispõe que compete à União, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Evidenciado que as Cooperativas interagiam como meras locadoras de mão de obra indispensável à atividade empresarial da recorrente. Recurso ao qual se nega provimento para manter a subsistência do Auto de Infração e os efeitos dele advindos.... ()
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43 - TST AGRAVO . AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO .
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO . Ante possível contrariedade à Súmula 331, III, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO. Trata-se de discussão a respeito da validade de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho, com reconhecimento de vínculo de emprego diante da declaração da ilicitude de terceirização. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do auto de infração lavrado pelo Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, sob o fundamento de que, verificada, em concreto, a ofensa à legislação do trabalho, é dever do auditor lavrar o auto de infração. Extrai-se do acórdão recorrido que o auto de infração foi lavrado contra a ora recorrente, com o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, por ter sido considerada ilícita a terceirização dos serviços, em razão de restar evidenciado que os trabalhadores desempenhavam atividades relacionadas à atividade-fim da tomadora e sob sua subordinação jurídica. Pois bem. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior tem sido de que o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. Tal conclusão se extrai do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628. Não obstante reconheça-se a competência do Auditor-Fiscal do Trabalho para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho, verifica-se que o fundamento para a lavratura do auto de infração não mais subsiste no ordenamento jurídico. A aferição da licitude da terceirização no âmbito desta Corte Superior demandava prévia análise do objeto da contratação. Isso porque sempre se entendeu pela impossibilidade da terceirização de serviços ligados à atividade precípua da tomadora de serviços, com o fim de evitar a arregimentação de empregados por meio da intermediação de mão de obra e, por consequência, a precarização de direitos trabalhistas (Súmula 331, itens I e III). A questão, contudo, foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, em repercussão geral, os quais foram julgados conjuntamente em 30.8.2018, ocasião em que foi fixada a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Desse modo, a partir dessa data, em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal nos aludidos feitos, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente. No mais, consoante quadro fático registrado na decisão regional, não se extrai que, efetivamente, existia subordinação jurídica, uma vez que o fato de haver um preposto da tomadora no estabelecimento coordenando as atividades dos trabalhadores não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem que contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, inexistindo subordinação jurídica, não há como se entender configurada a relação de emprego; muito menos ilicitude da terceirização, nos termos do entendimento sufragado pelo STF, de forma que não há como ser chancelado auto de infração que reconhece vínculo de emprego fundado no reconhecimento de terceirização ilícita decorrente da constatação que os trabalhadores desempenhavam atividades relacionadas à atividade-fim da tomadora . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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44 - TST Recurso de embargos interposto pela empresa autora. Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal. Aplicação de multa. Invasão de competência da justiça do trabalho. Não configuração.
«1. A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União,. organizar, manter e executar a inspeção do trabalho-, e o art. 14, XIX,. c-, da Lei 9.649/1998 determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. 2. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. 3. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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45 - STJ Inspetores de café do extinto Instituto Brasileiro do Café - IBC. Reenquadramento no cargo de auditor-fiscal da receita federal. Impossibilidade. Incompatibilidade das funções desempenhadas. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência.
«I - Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame. ... ()
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46 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal. Aplicação de multa. Invasão de competência da justiça do trabalho. Não configuração.
«1. A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União, «organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, e o Lei 9.649/1998, art. 14, XIX, «c determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. 2. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. 3. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis. Recurso de embargos conhecido e não provido. (E-RR-TST - 1880014.2007.5.15.0091 Data de Julgamento: 13/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/02/2014).... ()
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47 - STJ servidor público. Pensionista de fiscal de tributo do ex-iaa. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Equiparação de proventos à categoria de auditor fiscal da Receita Federal. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Relação jurídica de trato sucessivo. Enquadramento. Possibilidade. Isenção do irpf sobre os valores a serem recebidos pela autora incapaz. Possibilidade. Lei 7.713/88.
I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Auditor fiscal da previdência social. Resíduo de 3,17%. Termo final do pagamento. Medida Provisória 1.915-1/1999. Reestruturação da carreira. Reexame do contexto fático e probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem entendeu que a sentença exequenda não determinou nenhuma limitação temporal ao reajuste de 3,17%, bem como que a reestruturação da carreira de Auditor Fiscal, promovida pela Medida Provisória 1.915-1/1999, não incorporou o resíduo de 3,17%. ... ()
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49 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Analista tributário. Pretensão pela promoção ao cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Acórdão recorrido com fundamento exclusivamente constitucional.
«1. A improcedência da promoção por ascensão de Analista-Tributário à primeira classe do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil foi dirimida por meio de fundamentos exclusivamente constitucionais: não recepção do Decreto-Lei 2.225/1985 pela Constituição Federal de 1988; vedação à ascensão funcional diante do que dispõe o artigo 37, II, da Carta Política. Assim, o exame da controvérsia suscitada via recurso especial desborda da competência desta Corte. A propósito: AgRg no AREsp 294.586/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/04/2013; e AgRg no AREsp 464.531/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/04/2014. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Auditor fiscal. Elaboração de defesa administrativa para pessoa jurídica fiscalizada. Violação de princípios administrativos. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão da presidência mantida.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pela União Federal contra Luiz Ângelo Rocha, à época Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, o qual teria, a pretexto da função então exercida, prestado ilegalmente serviços de consultoria ao Instituto de Reabilitação Santo Inácio de Loiola - IRSI em procedimento administrativo fiscal, em clara violação dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições. ... ()