Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6995.0000.0700

1 - TRT2 Competência. Administrativo. Ação anulatória de Auto de Infração. Incompetência do auditor fiscal para reconhecimento do vínculo empregatício. Contratação de empregados por intermédio de cooperativas. Fraude caracterizada. Improcedência da ação.

«O entendimento pela invalidação do Auto de Infração sob o fundamento de que a atuação do Auditor Fiscal estaria adentrando na competência reservada à Justiça do Trabalho pelo CF/88, art. 114, única competente para declarar a existência ou inexistência da relação de emprego, seria prestigiar a judicialização dos conflitos, em detrimento do poder de polícia da Administração Pública. Ademais, a competência da Justiça do Trabalho não é administrativa, mas jurisdicional. A Constituição Federal, no art. 21, XXIV, dispõe que compete à União, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Evidenciado que as Cooperativas interagiam como meras locadoras de mão de obra indispensável à atividade empresarial da recorrente. Recurso ao qual se nega provimento para manter a subsistência do Auto de Infração e os efeitos dele advindos.... ()

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