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agravo instrumento amicus curiae
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Doc. LEGJUR 798.9235.0278.3238

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE DA AGRAVANTE COMO «AMICUS CURIAE -


Decisão irrecorrível, nos termos do art. 138, caput e §1º, do CPC - Precedentes - Recurso que não comporta conhecimento - RECURSO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2372.9255

2 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Irrecorribilidade da decisão que indefere ingresso de amicus curiae. Exegese do CPC/2015, art. 138. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento, interposto em face de decisão proferida em ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná em face do Estado do Paraná, por meio da qual foi indeferida a participação da agravante como amicus curiae por ausência de representatividade adequada. O Tribunal local não conheceu do recurso, ao fundamento de que a decisão que indefere a intervenção do amicus curiae, nos termos do CPC/2015, art. 138, é irrecorrível. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.2500 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Amicus curiae. Recurso especial representativo da controvérsia. Amigo da corte. Associação. Entidade de âmbito regional. Indeferimento. Memorial. Permanência no processo. Considerações da Minª. Maria Izabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C, § 4º.


«... Analiso o pedido da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil de Santa Catarina de intervir nos autos, com base § 4ª do CPC/1973, art. 543-C e no inc. I do art. 3º da Resolução STJ 8/2008, formulado às fls. 758-784. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0462.3485

4 - STJ Embargos de declaração. Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Impugnação. Rejeição. Honorários advocatícios. Amicus curiae. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios existentes. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizada contra o INSS, relativa a créditos de benefícios previdenciários, rejeitou a impugnação e condenou a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 924.5417.9159.8192

5 - TJSP Agravo Instrumento - Meio Ambiente - Cumprimento de sentença - Pretensão de suspensão da decisão que determinou a desocupação definitiva de área irregularmente ocupada no Parque Estadual do Jurupará - Ingresso da associação agravante no feito como amicus curiae que foi indeferido neste momento processual, a evidenciar sua ilegitimidade para a interposição do presente recurso - Constata-se, ainda, que o caso concreto não se refere a desocupação de pessoas em situação vulnerável nem de natureza coletiva, sendo que a executada sequer mora na área descrita na inicial, a afastar, portanto, a pretendida suspensão do feito em observância ao decidido na ADPF 828 - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.1700 Tema 988 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo interno. Recurso especial representativo de controvérsia. Questão de ordem. Preliminar. Definição: (i) se é possível julgar o agravo interno interposto, independentemente de sua inclusão em pauta e quando ainda está em curso o prazo para responder ao referido recurso; (ii) se é cabível o agravo interno contra a decisão unipessoal que indefere o ingresso do amicus curiae; (iii) se porventura superada a questão relacionada ao cabimento do agravo interno, se, na hipótese, deve ser deferido o ingresso da agravante, como amicus curiae ou como assistente simples. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5548.4631.1162

7 - TJSP Ação Civil Pública - Decisão de fls. 3.880/3.882, complementada pelas decisões de fls. 4.148 e 6.956 dos autos principais que em sede de ação civil pública, dentre outras deliberações, não acolheu o pedido de conexão entre o presente feito e a demanda que tramita perante a Justiça Federal - Pronunciamento judicial relativo à competência - Caso possui a característica de urgência que permite a mitigação da taxatividade - Ação em trâmite perante a Justiça Federal que difere da presente demanda - Causa de pedir díspar e ausência de identidade de partes, não havendo que se falar em reunião das ações, ante a falta de conexão - ANS que foi admitida no feito como «amicus curiae - Não configurada a prejudicialidade externa suscitada - Decisão mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 701.2234.6391.4317

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERÇO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA, PEDIDO LÍQUIDO. PRESCRIÇÃO. AMICUS CURIAE . ATRASO ÍNFIMO - FÉRIAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 818.6105.8007.8415

9 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão insurgida que acolheu ilegitimidade passiva dos herdeiros, por ainda estar em andamento processo de inventário, julgando extinto o processo em relação a eles, bem como indeferiu pedido de desbloqueio de numerário em conta da executada. Pedido de intervenção da OAB como «amicus curiae". Inadmissibilidade. Questão debatida envolve interesse particular e patrimonial. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 138. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Possibilidade excepcional no caso específico. Exequente que reconhece inclusão prematura dos herdeiros no polo passivo da lide, ausência de condenação e baixa complexidade do litígio. Não sedimentação da jurisprudência na Corte Superior máxima (STF). Indeferimento do pedido de desbloqueio de valores em contas bancárias da executada. Impenhorabilidade do valor inferior a quarenta salários-mínimos. Aplicação, por analogia, do, X, do CPC, art. 833. Hipótese, ademais, que não se amolda a quaisquer exceções previstas pelo § 2º do CPC, art. 833. Liberação da constrição determinada. Recurso parcialmente provido, prejudicados os embargos declaratórios.

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Doc. LEGJUR 896.7612.1641.0579

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Decisão interlocutória que indeferiu a suspensão da desocupação da área formulado pela associação ora agravante. Sua atuação como amicus curie foi indeferida na origem. Insurgência recursal da associação. Pedido de concessão de tutela recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta Câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Recurso não conhecido. Ainda tivesse a sua intervenção deferida nos autos como amicus curie, não seria autorizada a interpor recurso (art. 138, §1º do CPC). Recurso não conhecido com aplicação de multa por litigância de má-fé... ()

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Doc. LEGJUR 145.3997.8764.1474

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

1.

Ingresso nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial em demanda que tramita há quase quatro décadas pressupõe a existência de interesse jurídico, o qual tanto não restou demonstrado, quanto não se confunde com futuro ganho econômico em suspenso - inteligência do CPC, art. 119. DESCABIMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 292.8912.3617.4894

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

1.

Mandado de segurança - Empresa que atua na importação de combustíveis, na posição de intermediária (operação de compra e venda) entre produtores ou tradings internacionais e compradores no mercado nacional - Pedido de liberação de mercadorias (combustíveis) desembaraçadas até 17/04/24, sob o pálio do Regime Especial de Diferimento do Estado de Amapá - Recurso interposto por terceiro, na qualidade de amicus curiae, antes do deferimento de seu ingresso na ação - CPC, art. 138 - Posterior indeferimento do pedido de ingresso que repercute em seu interesse recursal - Tema que não é objeto da decisão hostilizada - Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1500 Tema 1026 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1100 Tema 1026 Leading case

14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1200 Tema 1026 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1300 Tema 1026 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
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Doc. LEGJUR 197.8112.2000.1400 Tema 1026 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.» ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8003.2400

18 - STJ Administrativo. Ato de improbidade. Contratação de shows sem licitação. Oferecimento de parecer desprovido de fundamentação. Agravo de instrumento. Recurso interposto pela 140ª subseção de pirajuí, sp, da ordem dos advogados do Brasil. Pedido de reforma da decisão que recebera a ação em face do advogado. Ausência de discussão de caráter institucional a autorizar a intervenção processual. Falta de legitimidade recursal. Ausência do violação do CPC, art. 535, 1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ.


«I - Não há ofensa ao CPC, art. 535, quando o aresto a quo decide plenamente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas, não sendo necessário que o magistrado efetue o prequestionamento numérico dos dispositivos legais aplicáveis ao caso ou que este se manifeste sobre cada um dos argumentos apresentados pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2032.1007.2000

19 - STJ Agravo interno em embargos de declaração em recurso especial. Interrupção do prazo recursal por força de embargos de declaração opostos pela parte agravada. Ação de cobrança de despesas condominiais. Ata da assembléia que aprova as despesas condominiais. Inexistência. Documento essencial. Precedentes. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência.


«1 - Não obstante os embargos de declaração opostos pelo Condomínio agravante contra a decisão monocrática tenham sido julgados intempestivos, os tempestivos aclaratórios manejados pela parte ora agravada interromperam o prazo recursal. Incidência do CPC, art. 1.026, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.2100 Tema 988 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 988. Decisão interlocutória. Discussão sobre o rol do CPC/2015, art. 1.015, ser é taxativo, mas admite interpretações extensivas ou analógicas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1099.0747.1763

21 - TST RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu a Lei 9.032/95, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, das obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso foi consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar a Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo o item V, nos seguintes termos: « SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE . (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada « (destacou-se). Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Provocado, através de embargos de declaração da União e de dois amici curiae, a se manifestar sobre a qual parte cabe o ônus da prova referente à ocorrência ou não da efetiva fiscalização da contratação terceirizada, prevaleceu então o entendimento, naquela Corte Suprema, de que não se poderia enfrentar, em sede de embargos de declaração, questões não definidas no julgamento do recurso principal (destacou-se), já que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese de repercussão geral, optou por uma redação minimalista. Por consequência, este Tribunal Superior do Trabalho, ao entender que é do ente público o ônus da prova acerca de haver tomado as medidas fiscalizatórias exigidas pela Lei 8.666/1993 nos casos de contratação terceirizada, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Na hipótese dos autos, constata-se não haver, no acórdão regional, nenhuma referência ao fato de que o ente público demandado praticou os atos de fiscalização do cumprimento, pelo empregador contratado, das obrigações trabalhistas referentes aos trabalhadores terceirizados, o que era de seu exclusivo onus probandi e suficiente, por si só, para assentir a presença da conduta omissiva da Administração Pública, configuradora de sua culpa in vigilando . Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 50.000,00). MAJORAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Na hipótese, o excerto do acórdão do TRT transcrito pela parte agravante é insuficiente, pois não aborda todas as premissas adotadas pela Corte regional para justificar a redução da indenização arbitrada a título de indenização por danos morais. Nota-se que no fragmento colacionado não constam elementos relacionados à configuração da responsabilidade subjetiva do empregador pelo infortúnio que vitimou o trabalhador (dano, culpa e nexo de causalidade/concausalidade, incapacidade total ou parcial, etc). Assim, em razão da insuficiência do fragmento colacionado, não houve atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que inviabiliza efetuar o confronto analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais apontados. Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO (ROUBO NA AGÊNCIA BANCÁRIA). INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE VIGILANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA MENSAL. PERCENTUAL FIXADO EM 50% DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. MAJORAÇÃO. VALOR INTEGRAL. CODIGO CIVIL, art. 950. Trata-se de pedido de pensão mensal vitalícia decorrente de doença ocupacional que resultou em estresse pós-traumático. Do acordão transcrito, verifica-se que a incapacidade do reclamante foi atestada pela perícia como total e permanente para o labor de vigilante. Contudo, o Tribunal Regional, manteve a decisão de origem em que se arbitrou o percentual de 50% para o cálculo da pensão mensal vitalícia. O art. 950 do Código Civil estabelece que o pensionamento deve corresponder « à importância do trabalho para que se inabilitou «. A finalidade da pensão mensal prevista nesse dispositivo de lei é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. Portanto, o objetivo, nos exatos termos desse preceito legal, é ressarcir a vítima pelo valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, restando devidamente comprovada a incapacidade total e permanente do reclamante para a função anteriormente exercida, é cabível o reconhecimento de que houve 100% da redução da capacidade laborativa do autor, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 105.0856.3464.1102

22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS SOBRE FATOS JÁ ESCLARECIDAS NOS AUTOS. NULIDADES INOCORRENTES. I.


A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o indeferimento das perguntas às testemunhas da reclamada impediu de comprovar a relação de amizade íntima entre as testemunhas, a reclamada e seus sócios, bem como a existência de contradição nos seus depoimentos. III. O v. acórdão recorrido registra que foram indeferidas perguntas à segunda testemunha da reclamada; tal testemunha era empregada de uma empresa cliente da reclamada; as três primeiras perguntas versaram sobre fatos já esclarecidos pela depoente (desempenho da função de «relação empresarial junto a sua empregadora e suas próprias funções dentro da empresa); e a referida testemunha foi suficientemente esclarecedora acerca de suas próprias funções e de como se dava o seu contato com a reclamante. IV. O Tribunal Regional reconheceu que não havia utilidade nas perguntas e a parte autora não demonstrou a relevância do nome da « rede social que o sócio da reclamada utilizou para convidar a 2ª testemunha para depor. V. Quanto às três primeiras perguntas indeferidas porque já esclarecidas nos autos, inexistente o cerceio do direito de defesa e ou a negativa de prestação jurisdicional. Sobre a quarta pergunta, « qual a rede social que a testemunha mantém contato com o sócio da reclamada? , a parte autora alegou que « a resposta poderia confirmar a relação de amizade íntima existente entre as partes, haja vista que para algumas redes sociais só é permitida a inclusão para amigos, que inclusive dividem fotos e intimidades pessoais . VI. A amizade íntima pressupõe convivência muito próxima e intensa, o que não é suscetível de prova tão somente pelo nome de eventual rede social utilizada pelas pessoas nela envolvidas. VII. Assim, prevalece o fundamento do julgado regional no sentido de que a parte reclamante não comprovou a relevância da pergunta sobre o nome da rede social utilizada pela testemunha e reclamada. Nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser declarada porque não evidenciado manifesto prejuízo com o indeferimento das perguntas à testemunha da reclamada, cujo questionamento visou atender questões já resolvidas nos autos e ou imputar mera suposição, a tornar ileso o art. 5º, XXXIV, XXXV, XXXVI e LV, da CF/88. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REQUISITOS DO DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO COMPROVADOS. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a paradigma não foi registrada pela empresa por mera conveniência da reclamada, mas fazia parte do quadro de empregados. Afirma que a prova testemunhal demonstra que a paradigma fora contratada para exercer a mesma função da autora e os requisitos do direito à equiparação salarial. III. O v. acórdão recorrido registra que, em defesa, a reclamada alegou que a paradigma nunca foi sua empregada; na RAIS juntada pela empresa não consta o nome da paradigma entre os vínculos mantidos com a reclamada; a reclamante admitiu que a paradigma não foi registrada e que o registro não foi possível em razão do curto período do contrato, apenas 4 meses; o preposto da ré afirmou que a paradigma prestou serviços por poucos meses por intermédio de terceira empresa; a testemunha da reclamante afirmou que a paradigma foi contratada em razão da grande demanda, para prestar serviços por três meses, realizando as mesmas atividades da autora; e a testemunha da reclamante admitiu que a demandante e a paradigma trabalhavam externamente e a depoente não tinha condições de presenciar os respectivos trabalhos. IV. O Tribunal Regional reconheceu que a paradigma respondia diretamente ao Sr. Celso, o que aparentemente a distinguia da reclamante; e a testemunha da autora não afirmou expressamente que a paradigma mantinha relação de emprego com a reclamada e não infirmou as informações prestadas pelo preposto. Concluiu que a autora comprovou que a paradigma tenha sido empregada da reclamada, requisito essencial para o reconhecimento da equiparação salarial, e não faz jus à pretendida equiparação porque não há elementos nos autos que permitam a reforma da sentença na questão. V. Assim, não há violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 461 da CLT (« sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade ) porque não demonstrados os requisitos do direito à equiparação salarial, notadamente pelo fato de a paradigma não ter sido empregada da reclamada, mas contratada por empresa terceirizada para curto período de labor para suprir uma « grande demanda eventual, e haver trabalho externo realizado pelos paragonados sem comprovação de identidade de funções neste particular. Ilesos os arts. 818, II, da CLT, 373, II e 374 do CPC, visto que a matéria foi dirimida com base na prova produzida. VI. Agravo interno conhecido e a que se nega provimento. 3. PEDIDO INDEFERIDO DE DIFERENÇAS SALARIAS PELA APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO RELATIVAS AOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURO QUE PREVEEM ACRÉSCIMO PERCENTUAL EM RAZÃO DE PROMOÇÃO DO TRABALHADOR PARA «RELAÇÕES EXTERNAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO CLT, art. 896. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que não foi indicado nenhum dos requisitos de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 e notadamente descumprido o disposto no, III do § 1º-A deste dispositivo legal. II. A pretensão autoral é a de obter diferenças salariais em razão de alegada promoção para «relações externas, fazendo jus ao reajuste de 7% previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria dos empregados de empresas de seguro e ou corretoras de seguros, resseguros, saúde, capitalização e previdência privada. III. A parte autora alega que os depoimentos dos autos demonstram que a obreira realizava as funções de assistente administrativo e a intermediação com a operadora de seguros, auxiliando, por exemplo, na entrega de carteirinhas, devendo prevalecer o princípio da primazia da realidade para o devido enquadramento . IV. Verifica-se que, efetivamente, nas razões do recurso de revista a parte autora limita a afirmar que a prova testemunhal e o contrato social da reclamada teriam comprovado o enquadramento da obreira nas normas coletivas juntadas com a exordial, sem, contudo, indicar qualquer dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. O recurso denegado, portanto, está desfundamentado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA A PEDIDO DA RECLAMANTE, MEDIANTE ACORDO COM O EMPREGADOR PARA NÃO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS E DO AVISO PRÉVIO. PEDIDO INDEFERIDO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A TAIS VERBAS. MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA ÀS PARTES. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que a reclamada é confessa quanto à dispensa da reclamante a pedido por estar doente. Afirma que o empregador tinha o direito de não dispensar a obreira, mas se optou por dispensá-la sem justa causa, reconhecendo que ela estava doente, não poderia ter descontado o valor referente à multa de 40% de FGTS e o aviso prévio. Sustenta que houve vedada flexibilização de direitos trabalhistas irrenunciáveis pelo « suposto acordo extrajudicial celebrado entre as partes por meio do qual foi « supostamente autorizada a devolução do aviso prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos em razão da rescisão contratual sem justa causa; e não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a demandante utilizou do seu direito de ação. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamante confessou sobre a existência do ajuste para ser demitida sem justa causa; e há documento nos autos, juntado pela reclamada, que comprova a devolução de parte das verbas rescisórias que não seriam devidas à empregada demissionária. IV. O Tribunal Regional entendeu que pelo próprio depoimento da reclamante restou claro que a iniciativa de por fim à relação contratual foi da obreira e não da reclamada; e, enquanto demissionária, a autora não faria jus ao seguro desemprego e ao levantamento imediato dos depósitos do FGTS. V. Reconheceu que as partes dissimularam uma rescisão por dispensa imotivada, condicionada à devolução pela reclamante dos valores relativos à multa do FGTS e ao aviso prévio, verbas indevidas ao empregado demissionário; e o teor das razões recursais de ambas as partes obviamente ignoraram a prova dos autos e visaram levar o juízo a erro. VI. Concluiu que, em virtude das condutas enquadradas nos, I e V do CPC, art. 80 (deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo), foi adequada a multa por litigância de má-fé aplicada pela sentença. VII. Não há violação dos arts. 477, caput, da CLT, 18, § 1º, da Lei 8.036/90, nem contrariedade à Súmula 276/TST, porque estes dispositivos, ao tratarem do direito às verbas rescisórias, não abordam a hipótese do caso concreto em que as partes empregador e empregado dissimularam uma dispensa sem justa causa com a finalidade de obter vantagens que lhes eram indevidas (seguro desemprego ao empregado e devolução para o empregador dos depósitos de 40% do FGTS). VIII. A violação do CLT, art. 9º de fato se concretiza, mas em desfavor da parte autora, que foi confessa quanto à dissimulação por ato próprio a fim fraudar a legislação trabalhista em benefício da própria torpeza. IX. A indicação genérica de violação do art. « 7º, VI, XIII, XIV , sem especificar a qual diploma legal se refere, não atende as exigências do art. 896, «c, § 1º-A, II e III, da CLT. O único aresto indicado à divergência jurisprudencial não atende ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque é oriundo de Turma desta c. Corte Superior. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS EM RAZÃO DA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL E O DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte autora alega que o depoimento da testemunha obreira, colega de trabalho e supervisora da demandante que comprovou a jornada declinada na exordial, foi descartado pela valorização do depoimento das testemunhas da reclamada que sequer laboravam no mesmo ambiente que a reclamante. Sustenta que a testemunha da reclamante era um dos seus superiores hierárquicos e deixou bem claro qual era a jornada de trabalho média da autora, a qual se desincumbiu do ônus de provar suas alegações no aspecto. III. O v. acórdão recorrido registra que a reclamada tinha menos de dez empregados e não estava obrigada a manter controle de jornada. IV. O Tribunal Regional entendeu que, assim, a reclamante permaneceu com o ônus de comprovar a jornada declinada na inicial. V. Reconheceu que, na preambular, a autora afirmou que as prorrogações ocorriam em cinco vezes por mês e, ao depor, afirmou que estas ocorriam quatro vezes por semana, admitindo, ainda, que no último ano do contrato (2013), passou a cursar faculdade no período noturno com início das aulas às 19h40min, o que infirma a tese de que permanecia laborando até às 20h. VI. Concluiu que há « grandes discrepâncias entre a jornada da inicial e a admitida pela reclamante em seu depoimento e não há elementos nos autos que justifiquem a reforma da sentença de improcedência do pedido de horas extras. VII. Não há violação do CLT, art. 840 porque a matéria não dirimida em razão do cumprimento ou não dos requisitos da petição inicial trabalhista. Não há violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, porque a matéria não foi resolvida com base nos depoimentos das testemunhas das partes, mas com fundamento na incongruência entre os fatos relatados na exordial e os decorrentes do depoimento da própria reclamante, circunstância de contraposição das afirmações dela mesma que impede se reconheça ou delimite a sua pretensão. VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1002.2000

23 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Telefonia móvel. Cláusula de fidelização. Direito consumerista. Legitimidade ativa do ministério público. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/1993. Ilegitimidade passiva da união ou quaisquer dos entes elencados na CF/88, art. 109. Processual civil. Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Preenchimento dos pressupostos do CPC/1973, art. 273. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Inocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não configurada.


«1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a pretensão de vedação de inserção de cláusulas de carência e fidelização, que obrigam a permanência do contratado por tempo cativo, bem como a cobrança de multa ou valor decorrente de cláusula de fidelidade (nos contratos vigentes) celebrados pela empresa concessionária com os consumidores de telefonia móvel, ante a ratio essendi do CF/88, CDC, art. 129, III, arts. 81 e 82 e Lei 7.347/1985, art. 1º. Precedentes do STF (AGR no RE 424.048/SC, DJ de 25/11/2005) e S.T.J (REsp 806304/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ de 17/12/2008; REsp 520548/MT, PRIMEIRA TURMA, DJ 11/05/2006; REsp 799.669/RJ, PRIMEIRA TURMA, DJ 18/02/2008; REsp 684712/DF, PRIMEIRA TURMA, DJ 23/11/2006 e AgRg no REsp 633.470/CE, TERCEIRA TURMA, DJ de 19/12/2005). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1001.3600

24 - STJ Processual civil. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Irdr. Requisito. Existência de processo em trâmite. Juízo de admissibilidade do incidente. Inviabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.


«I - Na origem, o Fisco ajuizou execução fiscal contra contribuinte, tendo sido determinada a suspensão do processo pelo Juízo de primeira instância, sob o fundamento, em suma, de que o débito tributário estava garantido por seguro-garantia. O Fisco Estadual interpôs agravo de instrumento, tendo o Tribunal de origem deferido a tutela provisória recursal, decidindo que a suspensão do registro no CADIN Estadual depende da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Opostos os declaratórios, a contribuinte requereu a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR para fazer prevalecer a tese jurídica de que a suspensão do registro no CADIN Estadual não requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando o débito estiver garantido por garantia idônea. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8581.0000.2700 Tema 988 Leading case

25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Entendimento de que, na hipóteses, o repetitivo não cumprirá sua função paradigmática. Considerações, no voto vencido, da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5381.9000.2200 Tema 630 Leading case

26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 630/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 630/STJ - Discute a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o diretor da empresa executada, por dívida de natureza não tributária, diante de indícios de dissolução irregular, nos termos da legislação civil.
Tese jurídica firmada: - Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7141.3593

27 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».


1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.0281.6126.8356

28 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, E 307, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE FALSA IDENTIDADE, PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, NO TOCANTE AO CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA, E, QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL, SUSTENTANDO QUE A CONDUTA COMO FURTO DE USO. SUBSIDIARIAMENTE SE PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Leonardo da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 525, prolatada pelo Juiz de Direito da 23ª Vara Criminal da comarca da Capital, o qual condenou o acusado nominado por infração aos tipos penais do art. 155, caput, e 307, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão (delito de furto), e 09 (nove) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa (crime de falsa identidade), a ser cumprida em regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão e o regime semiaberto para o início da pena de detenção, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1464.2198 Tema 1190 Leading case

29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


MODULAÇÃO DOS EFEITOS: - Nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1792.3549 Tema 1190 Leading case

30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.7031.1589.2166 Tema 1190 Leading case

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 240.7031.1383.3164 Tema 1190 Leading case

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 172.0293.2003.0400

33 - STJ Processual civil. Recurso especial decidido monocraticamente. Execução de título judicial. Crédito-prêmio de IPI. Excesso de execução vinculado à liquidação da sentença transitada em julgado. Questões complexas e de acentuada repercussão econômica. Adoção de premissa equivocada. Cabimento dos embargos de declaração para fins de correção. Histórico do litígio.


«1. Trata-se de Execução de Sentença que condenou a União a promover o ressarcimento de crédito-prêmio de IPI relativo às operações de exportação realizadas de 1º4.1981 a 30.4.1985. A Execução foi distribuída em 16.9.2008 com o valor originário de R$ 438.507.155,81 (quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) - quantia que, segundo memorial apresentado pelo ente público, beira, em novembro de 2014, a astronômica cifra de 4 bilhões de reais, sendo que a Fazenda alega serem devidos aproximadamente R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), correspondentes, em novembro/2014, ao montante de R$ 62.132.528,20 (sessenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.9700 Tema 471 Leading case

34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos. ... ()

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