1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE DEFERIDA EM PARTE, PARA DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA FICHA DE BREVE RELATO DAS EMPRESAS «GXT E «GPX, DANDO CIÊNCIA A TERCEIROS ACERCA DO LITÍGIO, AVERBAR A IMPOSSIBILIDADE DE NOVAS ALIENAÇÕES DE COTAS SOCIAIS E DE BENS IMÓVEIS DAS SOCIEDADES, BEM COMO PARA DETERMINAR A AVERBAÇÃO DA DEMANDA PERANTE OS CARTÓRIOS DE REGISTROS IMÓVEIS ONDE MATRICULADOS OS IMÓVEIS DAS SOCIEDADES EM QUESTÃO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA, QUE PRETENDE, TAMBÉM, O BLOQUEIO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS JURÍDICAS, OU DE PELO MENOS 50% DO PATRIMÔNIO INTEGRALIZADO, A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR DATIVO, E A SUSPENSÃO DOS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO, DE VOTO E DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DOS SÓCIOS. HIPÓTESE DE NÃO PROVIMENTO. A AUTORA, ENQUANTO EX-CÔNJUGE DE SÓCIO, E MEEIRA, VISA GARANTIR O PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE PARTILHA, E NÃO TORNAR-SE SÓCIA. ATÉ PORQUE, EM RAZÃO DA PARTILHA DE BENS AMEALHADOS EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL, O CÔNJUGE TEM DIREITO AO VALOR PATRIMONIAL DAS COTAS SOCIAIS, E NÃO AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE. ASSIM, E NÃO SENDO A AGRAVANTE SÓCIA DAS PESSOAS JURÍDICAS EM QUESTÃO, NÃO SE JUSTIFICA A AMPLIAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR PRETENDIDA, AINDA MAIS DE MODO INAUDITA ALTERA PARS, PARA SUSPENDER OS DIREITOS DOS SÓCIOS, AFASTAR ADMINISTRADORES E BLOQUEAR O PATRIMÔNIO DAS SOCIEDADES. RECURSO NÃO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Agravante que visa à concessão de tutela de urgência, para o fim de excluir-se sua responsabilidade pelo pagamento do débito de IPTU relacionado ao espólio de Antônio Mariano da Silva e Ivonete Jorge da Silva, uma vez que nos autos de inventário/arrolamento de bens não há partilha finalizada - Descabimento - Inexistência de elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo da demora - Exegese do disposto no CPC, art. 300 - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
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3 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Aresto devidamente justificado. Ausência de litigância de má-Fé. Súmula 7/STJ. Relevante tese do julgamento não atacada especificamente no recurso especial. Óbice sumular 283/STF. Não cabimento de alegação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal ou de regimento interno em recurso especial. Aplicação de entendimento do STJ. Inexistência de desrespeito à coisa jugada, devido processo legal ou ampla defesa. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, II e IV, 1.022, 1.024, § 3º, e 1.025 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O «recurso especial não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a atos normativos secundários produzidos por autoridades administrativas, quando analisados isoladamente. Sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais. tais como resoluções, circulares, Portarias, instruções normativas, atos declaratórios da srf, provimentos das autarquias, regimentos internos de tribunais, enunciado de súmula (CF/88 Súmula 518/STJ) ou notas técnicas (agint no aresp 1.827.564/sp, relator Ministro afrânio vilela, segunda turma, julgado em 26/2/2024, DJE de 29/2/2024). 3. O entendimento acerca da ausência de litigância de má-Fé da parte agravada foi amparada na apreciação fático probatória da demanda, ocasionando a atração da súmula 7/STJ. 4. Nota-Se a ausência de ataque específico acerca de relevantes teses exaradas no acórdão, no sentido do não cabimento do agravo interno, com base na tese de que tal recurso é inviável quando se aprecia pedido de antecipação de tutela recursal ou pedido de concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Óbice do Súmula 283/STF. 5. A segunda instância firmou a carência de desrespeito à coisa julgada, ao devido processo legal ou ampla defesa; bem como concluiu pela viabilidade da suspensão do prosseguimento do feito executivo até o julgamento final da liquidação de sentença por arbitramento, tendo em vista que essa medida contribuiria para o respeito à apuração do que fora estabelecido na partilha, ou seja, conferiria respeito à coisa julgada. Aplicação do Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido.
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES.
Pretensão de levantamento parcial de valores depositados apesar de estar pendente procedimento de partilha nos autos de inventário. Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Titularidade dominial que se encontra em discussão, pois não finalizada a partilha nos autos de inventário referente à parte dos expropriados. Valores referentes a indenização quanto à totalidade do imóvel que não devem ser levantados, enquanto pendente procedimento de partilha nos autos do inventário. Cautela aplicada pelo Juízo «a quo devidamente justificada nos autos. ... ()
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5 - TJSP Competência recursal. Agravo de instrumento contra indeferimento de tutela de urgência. Ação visando à declaração de propriedade sobre veículo, pagamento de multa e licenciamento e indenização por danos materiais.
Decisão que indeferira a concessão da posse provisória sobre automóvel, com a restrição de transferência perante o sistema RENAJUD, a fim de evitar eventual alienação ou partilha do bem móvel por parte dos herdeiros e filhos do requerido, bem como o arresto cautelar de ativos financeiros para garantia do pagamento da indenização pleiteada e evitar o levantamento por parte dos herdeiros do requerido em alvará ou inventário. Ação visando à declaração de propriedade sobre bem móvel, bem como à condenação ao pagamento de multa e licenciamento do período em que o demandado estava no posse do veículo, além de indenização por danos materiais, sem discussão de cláusulas contratuais. Controvérsia envolvendo o domínio sobre coisa móvel e a responsabilidade civil do demandado relacionada com essa matéria. Ausência de competência recursal desta Colenda Câmara. Questão afeta à competência de uma das Colendas Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. art. 5º, III, itens III.13 e III.14, da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Corte. art. 103 do Regimento Interno do E. TJSP: «A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Competência reconhecida com fundamento no critério da especialidade. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso não conhecido, com determinação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, no que diz respeito à estabilidade decorrente de calamidade pública, a parte apenas apontou violação da Lei 14.020/2020. Não especificou artigo, ou item violado, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, e na Súmula 221/TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Em suas razões de agravo, o reclamante alega que não foram fixados os critérios de correção monetária da parcela indenizatória deferida. Deve ser provido o agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática. Quanto aos juros e correção monetária especificamente sobre a indenização por danos morais, o STF (em reclamações constitucionais) e a SBDI-1 do TST decidiram que se aplica a tese vinculante na ADC 58 do STF. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação assentada. II - AGRAVO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto aos óbices processuais apontados pela reclamada, destaca-se que, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei no acórdão recorrido para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema, o que se verifica no caso em apreço. Observa-se, do trecho transcrito nas razões recursais, que a Corte Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por entender que «a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente, porquanto «quando comprovadamente nula a dispensa, impõe-se a reversão desta, dando direito ao obreiro ao percebimento das verbas imanentes". Devidamente prequestionada e delimitada a matéria, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, concluiu-se ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Incólume a Súmula 126/STJ. Ademais, o recurso de revista restou conhecido em razão da violação do art. 5º, V, da CF, de modo que sua admissibilidade encontra fundamento no art. 896, «c, da CLT. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: « Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o pedido de dano moral decorre do ato de dispensa do empregado, pessoa com deficiência, durante a pandemia de coronavírus. A estabilidade do empregado, nessas circunstâncias, está prevista na Lei, art. 17, V 14.020/2020. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento da indenização sob o fundamento de que « a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente «, porque, comprovada a nulidade da dispensa, o reclamante tem direito a receber as verbas pertinentes. Conforme consta na decisão monocrática agravada, não é possível considerar que a despedida de pessoa com deficiência (perda auditiva), com estabilidade provisória garantida legalmente, em momento em que o planeta atravessava a pandemia de coronavírus, seja « mera frustração «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, irreparável a decisão monocrática que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Processual civil. Direito da saúde. Fornecimento de medicamento. Iac 14 do STJ. Determinação de processamento no Juízo Estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão em dissonância com as determinações do STJ.
I - Nesta Corte, trata-se de reclamação contra a decisão judicial que, nos autos de ação de obrigação de fazer contra entes estadual e municipal, declinou da competência para processar e julgar a demanda de fornecimento de medicamento, determinando a emenda da inicial para incluir a União no polo passivo.... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Partilha. Previdência privada fechada. Recurso especial. Súmula 735/STF. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno não provido.
1 - Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF ( Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar ), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes.... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Prestação de serviço público essencial. Violação ao CPC, art. 1.022 não configurada. Ilegitimidade passiva da anatel. Relação entre concessionária e consumidores. Responsabilidade civil. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Valor pago a título de danos morais. Súmula 7/STJ. Legitimidade ad causam do Ministério Público. Interesse coletivo.
1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I.
O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dosanuêniospagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva que, após certo tempo, deixou de contar com a previsão de seu pagamento. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dos anuênios já não comporta mais discussão perante esta c. Corte Superior, tendo em vista a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de que aplicável ao caso a prescrição parcial, tendo em vista que os anuênios, instituídos por norma interna, não são passíveis de supressão por norma coletiva. Assim, sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado. Precedente da SBDI-1/TST. III. Ainda, quanto ao mérito, a jurisprudência dominante desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, os anuênios pagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. IV. Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, assim como da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARCELAS DE ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Nos termos da Súmula 241/TST, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial. Além disso, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, é de que a superveniência de norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não são aptas a alterar a índole salarial de tal parcela, anteriormente instituída, para aqueles empregados que, habitualmente, já a recebiam. II . Nesse contexto, considerando que o caráter ordinário do auxílio-alimentação é salarial, nos moldes da Súmula 241/TST, e que a alteração da natureza dessa parcela não se estende os empregados que anteriormente a auferiam com essa índole salarial (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST), recai sobre a parte reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito da parte autora (arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT) o ônus da prova de que sempre efetuou o pagamento do auxílio-alimentação ao empregado com essência indenizatória, seja com espeque em norma coletiva, seja com apoio na adesão ao PAT. III . No presente caso, mostra-se incontroverso que o empregado, desde sua admissão, percebia as parcelas de alimentação habitualmente. Ademais, a parte reclamada não logrou demonstrar que efetuava o adimplemento dessa parcela com natureza indenizatória, pois sua inscrição no PAT é posterior à contratação do empregado. IV . Dessa forma, ao considerar que as parcelas de alimentação possuem natureza salarial, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I/TST, pois a modificação posterior da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança o direito da parte autora, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva ao empregado. V . Por fim, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, entende-se ter a Corte Regional decidido sob o viés distinto, qual seja, o da aplicação ou não da norma coletiva no caso concreto, inexistindo questionamento acerca da validade de tal norma. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. FGTS. PARCELAS PAGAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. I . Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não tem natureza acessória, mas sim principal, a parcela relativa aos reflexos de FGTS em verbas recebidas no curso do contrato de trabalho. Portanto, incide o teor da Súmula 362/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a prescrição trintenária dos depósitos fundiários incidentes sobre parcelas pagas durante a contratualidade (anuênios e auxílio-alimentação), cujas diferenças são pleiteadas nesta ação. III . Ao pronunciar a prescrição trintenária, a Corte de origem proferiu decisão em conformidade ao item II da Súmula 362 deste Tribunal Superior. In casu, ajuizada a reclamação trabalhista em 05/09/2017 e admitido o empregado 1986, incide a prescrição trintenária. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica no agravo do CPC, art. 1.042. Súmula 182/STJ. ARespnão conhecido. Agravo interno não provido.
1 - Conforme constou da decisão agravada (fl. 300, e/STJ): «Ao inadmitir o Recurso Especial, a Corte estadual: (1) aplicou a Súmula 7/STJ por considerar que a análise da ofensa aos dispositivos invocados exigiria incursão no conjunto fático probatório dos autos; (2) fez incidir a Súmula 735/STF, considerando a precariedade e provisoriedade das decisões que deferem a tutela de urgência em primeira instância; e (3) concluiu pela ausência de comprovação da divergência jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, e 255, § 1º, do RISTJ. Entretanto, a agravante não refutou a incidência Súmula 7/STJ nem a falta de comprovação da divergência jurisprudencial".... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TRABALHADOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria o próprio exame do mérito recursal. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso quanto ao primeiro questionamento levantado pelo autor, referente à não limitação da condenação às 7ª e 8ª horas ao adicional, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional no aspecto, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º . Por outro lado, no que se refere ao adicional de periculosidade, verifica-se que houve clara e expressa manifestação pela e. Corte Regional acerca do ingresso do veículo industrial no pavilhão onde o autor trabalhava, para efetuar o abastecimento de líquidos inflamáveis, tendo o TRT concluído que « no prédio AUTO, onde o autor laborou por 60% de sua jornada de trabalho nos últimos dois anos de contrato, a partir de novembro de 2011, o total de combustível presente em tal unidade da reclamada era de no máximo 186 litros (150 litros armazenados, acrescidos de 36 litros do veículo industrial), volume inferior ao limite de 200 litros estabelecido no Anexo 2 da NR-16 . (pág. 732) Assim, não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional, estando intactos os artigos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. INVALIDADE. HORAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA DEVIDAS INTEGRALMENTE COMO EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Do exame dos fundamentos constantes na decisão recorrida em contraponto às razões recursais do autor, verifica-se possível afronta ao CF/88, art. 7º, VI, tendo em vista que o regime de trabalho, instituído por meio de norma coletiva, com previsão de turnos ininterruptos de revezamento em jornada de 8 horas, restou inobservado, diante da prestação de horas extras habituais, mostram-se devidas, integralmente, como extraordinárias, as horas excedentes à sexta diária (e não apenas o adicional, conforme fez o Tribunal Regional), em razão da aplicação da regra geral prevista no CF/88, art. 7º, XIV, bem como em estrita observância da diretriz contida na Súmula 423/TST. A matéria apresenta, portanto, transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Assim, é necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A caracterização da periculosidade em virtude do labor em recinto fechado em que há armazenamento de líquidos inflamáveis encontra-se expressamente tratada no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR-970-73.2010.5.04.0014, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 19/5/2017, considerou que o direito ao adicional de periculosidade encontra-se diretamente relacionado à quantidade e ao tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco inflamável e destacou, por ocasião do referido julgamento, que inexiste direito ao adicional de periculosidade quando o labor é executado em recinto fechado, no qual o líquido inflamável é armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. No caso, a quantidade armazenada de 186 litros é inferior ao limite posto na NR-16, que é de no máximo 250 litros, devendo ser mantida a improcedência do pleito. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). Infere-se dos autos que a e. Corte Regional entendeu inválido o ACT que autoriza o labor em turnos de revezamento com jornadas de 8 horas, em regime de 6x2, mantendo os termos da sentença quanto à condenação da ré ao pagamento da 7ª e 8ª horas, apenas com o adicional de horas extras, até o limite de 36 horas semanais e do valor da hora mais adicional sobre o labor que sobejar a 8ª hora diária e a 36ª hora semanal. A Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ocorre que o e. TRT, soberano no exame da prova, registrou que « é incontroverso nos autos que o autor prestava horas extras além a 8ª hora diária de forma habitual (pág. 637). Esta Corte Superior perfilha o atual entendimento de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima sexta semanal. Nesse contexto, conquanto seja válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extras, tendo em vista que havia prestação de serviços além da oitava hora de forma habitual, em desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. A decisão regional deve ser mantida no particular, por fundamento diverso. A forma de pagamento das horas extras será objeto de análise no recurso do trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Diante da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral e por constatar possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, faz-se necessário o processamento do recurso de revista. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. III - RECURSO DE REVISTA DO TRABALHADOR. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. INVALIDADE. HORAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA DEVIDAS INTEGRALMENTE COMO EXTRAS. O regime de trabalho, instituído por meio de norma coletiva, com previsão de turnos ininterruptos de revezamento em jornada de 8 horas, restou inobservado, diante da prestação de horas extras habituais, mostram-se devidas, integralmente, como extraordinárias, as horas excedentes à sexta diária (e não apenas o adicional conforme decidido pelo Tribunal Regional), em razão da aplicação da regra geral prevista no CF/88, art. 7º, XIV, bem como em estrita observância da diretriz contida na Súmula 423/TST. Recurso de revista conhecido por violação ao CF/88, art. 7º, VI e provido . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. FRACIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência em relação aos reflexos de natureza política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. De acordo com o disposto no CLT, art. 134, § 1º (com redação vigente à época dos fatos), as férias serão concedidas num só período e, somente em situações excepcionais, é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. Na hipótese, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em períodos não inferiores a dez dias, sem, contudo, haver comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu. Ressalte-se que o fracionamento das férias por período não inferior a dez dias pode ser por interesse tanto do empregador quanto do empregado, mas, em qualquer dos casos, a razão de tal excepcionalidade tem que ser comprovada. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, a não comprovação de situação excepcional ensejadora do fracionamento das férias, ainda que concedidas em períodos não inferiores a 10 dias, denota a irregularidade do procedimento patronal e obriga o empregador ao pagamento em dobro dos respectivos períodos, nos termos do CLT, art. 137. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 134, § 1º e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalto que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas «. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reformar a decisão do Regional para reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos diários. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. a) Agravo de instrumento não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA . I.
O julgamento citra (ou infra ) petita ocorre quando o Juízo não presta a jurisdição adequadamente, deixando de pronunciar-se sobre uma ou mais questões trazidas à sua apreciação. É dizer, a prestação jurisdicional é incompleta, o que constitui afronta aos preceitos inscritos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832, caput, da CLT, 458, II e III, e 535, II, do CPC (atual 489, II e III, e 1.022, II, do CPC/2015). II. No caso, o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto ao valor fixado na sentença relativo ao dano moral coletivo. Consignou que a reparação deferida « deu-se em observância ao princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, sem abandono da perspectiva econômica da ré, atendendo o caráter pedagógico da indenização, bem como sua função punitiva, de modo a desestimular a reincidência de condutas da mesma espécie, devendo, portanto, ser mantida, inclusive no que tangem ao quantum arbitrado, por justo e adequado diante da realidade fática descortinada « (fl. 1011 - Visualização Todos PDF - grifos nossos). III. Não se constata, com isso, a ocorrência de julgamento citra petita, uma vez que foi analisado e julgado o pedido da parte autora na decisão regional. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I. Este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. Incólumes os artigos apontados como violados. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. IRREGULARIDADES SANADAS. I. Divisando possível violação dos arts. 497 do CPC/2015 e 11 da Lei 7.347/1985, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALORES DECORRENTES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NOS RECURSOS ORDINÁRIOS. I. Nos termos do CPC/2015, art. 141, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Por sua vez, o CPC, art. 492 dispõe que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ainda, o CPC/2015, art. 1.013, caput dispõe que a « apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada «. Trata-se da necessidade de observância aos limites da lide. II. No caso, na ocasião da sentença, determinou-se a destinação do valor dos danos morais coletivos para entidade filantrópica a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, ou, na ausência de indicação, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Inobstante a ausência de impugnação no recurso ordinário das partes quanto a esse aspecto, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que a referida quantia seja destinada ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC, sem justificativa para tal. III. Ocorre que, decidida a questão e não havendo objeção das partes, operou-se a preclusão, de modo que o capítulo não devolvido ao Tribunal não pode ser modificado, sob pena de afronta aos princípios da congruência e da devolutividade (arts. 141, 492 e 1.013 do CPC). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. IRREGULARIDADES SANADAS. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior perfilha o entendimento de que, constatado o ato ilícito, é cabível a concessão da tutela inibitória, ainda que tenha havido o ajustamento da atividade nociva. Isso porque tal tutela possui caráter preventivo, visando coibir a reiteração de atos ilícitos ou danosos. II. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da tutela almejada pelo autor, quanto às irregularidades que foram sanadas pela ré. No aspecto, deixou assentado que « o indeferimento das pretensões iniciais concernentes às obrigações de fazer e não fazer decorreu das ações promovidas pela ré, visando melhorias em seu ambiente de trabalho, com fulcro na integridade e saúde de seus empregados « (fl. 995 - Visualização Todos PDF). III. Ao assim decidir, verifica-se que o Tribunal Regional, além de contrariar o entendimento consolidado por esta Corte Superior, incorreu em ofensa aos arts. 497 do CPC/2015 e 11 da Lei 7.347/1985. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I.
A causa versa sobre a harmonização entre a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e a diretriz contida na Súmula 423/TST. II. O CF/88, art. 7º, XIV estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, admitindo o elastecimento mediante negociação coletiva. III. Nos termos da Súmula 423/TST, « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «. IV. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a prestação habitual de horas extraordinárias, além da 8ª diária, descaracteriza o acordo coletivo de trabalho que fixa jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento . Compreendendo a necessidade de preservar a saúde do empregado, há de se observar a limitação prevista na Súmula 423/TST, de forma a permitir a ampliação da jornada em turno ininterrupto até, no máximo, a 8ª hora diária. V. No caso, consta no acórdão regional a ocorrência de prestação habitual de horas extras, com labor superior a 8 horas por dia. VI. Assim, evidenciado o descumprimento reiterado da norma coletiva, não merece reforma a decisão agravada, que considerou inválido o ajuste e reconheceu o direito da parte reclamante às horas extraordinárias além da 6ª hora diária. VII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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15 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação. Inventário e partilha. Tutela de urgência. Inventário. Herdeiro renunciante. Credor. Aceitação da herança. Ofensa ao art. 1.813, § 1º, do cc. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto previsto no CPC, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação do CPC, art. 1.022. Recurso especial contra acórdão que negou concessão de tutela de urgência. Súmulas os 735 do STF e 7 do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Ausente o prequestionamento do preceito dito violado não é possível o acesso à instância especial. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Excepcionalidade. Requisitos não verificados.
1 - Esta Corte Superior perfilha do entendimento de que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste STJ, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito invocado, e do perigo da demora. ... ()
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17 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto «. Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF).As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre os montantes fixados pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. No caso, a condenação em R$ R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) foi fixada pelo TRT em virtude do agravamento de problemas no ombro direito do reclamante pelo trabalho exercido na reclamada, e da ausência de incapacidade laboral, levando em consideração ainda o grau de responsabilidade e a capacidade econômica da reclamada. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação à análise datranscendência. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 85/TST, IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST No caso, o TRT considerou descaracterizado o regime de compensação de jornada, uma vez que considerou habitualmente extrapolada a jornada em decorrência do tempo à disposição, assim considerado o gasto com troca de uniforme e higienização. Diante desse contexto, entendeu aplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, descumprido os termos do próprio acordo coletivo, em razão das horas extras habituais, não há se falar em aplicação daSúmula85, IV, desta Corte. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.
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18 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Tutela de urgência não concedida. Incidência da Súmula 735/STF. Multa por embargos de declaração protelatórios. Afastamento. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente provido.
1 - A parte recorrente realizou a impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência desta Corte reconsiderada. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Serventia extrajudicial. Falecimento do titular. Designação do substituto temporário mais antigo como interino. Inteligência da Lei 8.835/94, art. 39, § 2º. Ausência de comprovação da qualidade de substituto mais antigo na data do falecimento do titular da serventia extrajudicial. Conjunto probatório que demonstra que o impetrante fora destituído da função de substituto em data anterior ao falecimento do titular do ofício. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Efeito suspensivo a recurso especial. Periculum in mora. Ausência de demonstração.
1 - A concessão da tutela provisória deve possuir caráter excepcional, ocorrendo sempre que necessário para impedir o perecimento do direito e a conseqüente inutilidade do provimento jurisdicional. ... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC/2015, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC/2015, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC/2015, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC/2015, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de tutela provisória no agravo em recurso especial. Prevenção. Irrecorribilidade. Conexão. Art. 71 do RISTJ. Efeito suspensivo. Periculum in mora e fumus boni juris. Demonstração. Ausência. Decisão mantida.
1 - «Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção por se tratar de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022). ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de tutela provisória no agravo em recurso especial. Prevenção. Irrecorribilidade. Conexão. Art. 71 do RISTJ. Decisão mantida.
1 - «Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção por se tratar de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022). ... ()
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24 - STJ Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Periculum in mora. Execução provisória. Não caracterização. Fumus bonis iuris. Não caracterização. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Impossibilidade.
1 - «A execução provisória já contém mecanismos/instrumentos para mitigar as hipóteses em que evidenciado dano irreparável, tanto que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (AgInt no TP 363/PE, Quarta Turma, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017). ... ()
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25 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ PETROBRAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente.LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.2. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte Superior do Trabalho tem se orientado no sentido de reconhecer aos sindicatos, enquanto substitutos processuais, ampla legitimidade para propositura de qualquer demanda visando resguardar os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional representada.3. Na hipótese, como bem pontuou o Tribunal de origem, «a ação resultou movida pelo sindicato-autor (SINDIPETRO-BS), na qualidade de substituto processual, postulando a não alteração do domicílio de deslocamento de embarque dos trabalhadores da plataforma UN-Baixada Santista, ou seja, permanecerão vinculados à unidade de responsabilidade da Baixada Santista, como exposto na própria cartilha da ré.4. Logo, patente a legitimidade ativa do SINDIPETRO-LP, não merecendo reparos a decisão regional, uma vez que em consonância com o alcance dado pelo art. 8º, III, da Magna Carta. Agravo a que se nega provimento.II - AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente.TRANSFERÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista ter transcrito na sua quase integralidade o trecho do capítulo do acórdão recorrido, sem qualquer destaque. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão nas razões recursais, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo.RUBRICAS EXCLUÍDAS DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA MULTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.Agravo a que se nega provimento.III - TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL REQUERIDA PELO SINDICATO-AUTOR.1. Nos termos do CPC/2015, art. 300, é possível a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.2. Na hipótese, reputam-se presentes os requisitos legais para a concessão da medida antecipatória de urgência.3. A probabilidade do direito resta caracterizada, conforme fundamentos expendidos no julgamento do agravo da empresa no que se refere à «legitimidade ativa do sindicato-autor. 4. Do mesmo modo, demonstrado o perigo do dano, haja vista os efeitos danosos e irreversíveis que poderão causar ao sindicato-autor a continuidade da controvérsia no tocante à sua legitimidade, ante a resistência da empresa em firmar e manter as negociações de interesse dos petroleiros que atuam na cidade de Santos com o requerente, bem como em efetuar os devidos repasses das contribuições previstas nos ACTs. 5. Logo, imperiosa a concessão da medida tutelar de urgência para declarar, de imediato, a legitimidade do sindicato-autor.Tutela de urgência deferida.
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26 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Superior, a partir do julgamento do processo TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, Redator Designado Min. Lelio Bentes Corrêa, perfilha entendimento no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão relativa ao pagamento de diferenças de anuênios, por não se tratar de hipótese de alteração, mas de descumprimento do pactuado, consubstanciado na supressão de parcela assegurada por norma regulamentar e já incorporada ao patrimônio do trabalhador. Precedentes da SbDI-l do c. TST. No caso dos autos, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial da pretensão às diferenças de anuênios em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo Tribunal Superior do Trabalho, incidindo a Súmula 333 do c. TST e o CLT, art. 896, § 4º como óbices instransponíveis ao conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. CRIAÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. É entendimento consagrado nesta Corte Superior que os anuênios, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos arts. 468 da CLT. Ademais, diversamente do que alega o ora agravante, o caso não versa sobre validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista assegurado constitucionalmente, conforme Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, mas sobre a possibilidade de se suprimir benefício criado por norma interna, que aderiu ao contrato de trabalho, mas que deixou de ter previsão em norma coletiva posterior. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Direito de família. Ação de divórcio litigioso. Divisão de bens. Controvérsia sobre a inclusão de imóvel na partilha. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Veículo partilhado considerando a tabela fipe atual. Compensação por uso exclusivo. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. ... ()
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29 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação civil pública proposta por associação civil. Interesse de agir. Legitimidade ativa. Caracterização. Inépcia da petição inicial. Não ocorrência. Pedido certo e determinado. Lei 7.347/1985, art. 18. Honorários advocatícios. Princípio da simetria utilizado em benefício do réu. Impossibilidade.
1 - Recursos especiais interpostos em 8/6/2022 e 9/6/2022. Conclusos ao gabinete em 10/2/2023. ... ()
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30 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de divórcio. Tutela de urgência para assegurar a ex-cônjuge o uso do imóvel até que ultimada a partilha. Alegação de que o bem foi adquirido com recursos exclusivos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Súmula 735/STF.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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31 - TJSP Agravo de Instrumento - Divórcio - Decisão que concedeu parcialmente a tutela, indeferindo pedido de pesquisas via BacenJud e Infojud, bem como obrigar o agravado ao pagamento de metade do financiamento imobiliário - Insurgência da divorcianda - Não acolhimento - Valores em contas bancárias ou eventuais aplicações que podem ser posteriormente averiguadas - Eventual dilapidação que é de fácil observância e pode ser objeto de compensação na partilha de bens, o mesmo ocorrendo com o pagamento das parcelas de financiamento - Decisão mantida - Agravo Desprovido.
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32 - TJSP INVENTÁRIO. Ausência. Sucessão provisória. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência para expedição de alvará para venda de bem imóvel do ausente. Manutenção. Inteligência do CCB, art. 31. Mero argumento de que a inventariante encontrou interessados na aquisição dos quinhões é insuficiente para autorizar a expedição do alvará. Nem todos os colaterais herdeiros - irmãos e sobrinhos por representação - se encontram representados nos autos. Nada impede se formule novamente o pedido de alienação de bens, que se mostra proveitoso, em tese, à comunidade de herdeiros, após todos estarem devidamente representados nos autos - ou ao menos citados. Recurso não provido.
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33 - TJSP Ação de inventário - Decisão agravada que indeferiu pedido de levantamento das respectivas partes dos quinhões dos agravantes - Agravantes que não apresentaram razões plausíveis para o deferimento do pedido - Alegação da coagravante sobre o diagnóstico de doença e necessidade de tratamento apresentada de forma isolada que não tem o condão de ensejar a concessão da tutela pleiteada - Ausência dos requisitos autorizadores da medida de urgência previstos no CPC, art. 300 - Substituição do antigo inventariante pelo inventariante dativo que indica a probabilidade de que o inventário passe a tramitar com celeridade até a sua conclusão, inexistindo, por ora, justificativa para o levantamento antecipado de valores partilháveis - Decisão mantida - Recurso não provido.
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O INGRESSO DE TERCEIROS NOS AUTOS SOB SEGREDO DE JUSTIÇA - SUPOSTO HERDEIRO QUE CEDEU O ALEGADO CRÉDITO HEREDITÁRIO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EM FASE INICIAL - CONDIÇÃO DE HERDEIRO SUB JUDICE COM REPERCUSSÃO NA CESSÃO DE DIREITOS CELEBRADA POR QUEM NÃO COMPROVOU TER DOMÍNIO - SÓCIOS COTISTAS E ADMINISTRADORES QUE DEVEM DEMANDAR NO JUÍZO CÍVEL A RELAÇÃO OBRIGACIONAL POR SE TRATAR DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA RECURSAL - - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO PROVIDO.
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C PARTILHA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O INGRESSO DE TERCEIROS NOS AUTOS SOB SEGREDO DE JUSTIÇA - SUPOSTO HERDEIRO QUE CEDEU O ALEGADO CRÉDITO HEREDITÁRIO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EM FASE INICIAL - CONDIÇÃO DE HERDEIRO SUB JUDICE COM REPERCUSSÃO NA CESSÃO DE DIREITOS CELEBRADA POR QUEM NÃO COMPROVOU TER DOMÍNIO - - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA RECURSAL - DECISÃO MODIFICADA - RECURSO PROVIDO.
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36 - TJSP TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE -Partes separadas de fato - Decisão que deferiu pedido liminar para determinar «o arrolamento dos valores e aplicações financeiras, ações, fundos, carteiras de investimentos em nome do requerido, existentes na data da separação fática e bloqueio de 50% dos valores - Inconformismo do requerido - Não acolhimento - Pleito preparatório à ação de divórcio e partilha de bens amparado na existência de valores sob administração exclusiva de um dos cônjuges - Necessidade de preservação da universalidade de bens a fim de assegurar sua correta divisão - Medida de caráter provisório a ser reexaminada conforme apurado o efetivo patrimônio sujeito à partilha em razão do divórcio - Recurso desprovido.
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação anulatória de partilha. Indeferimento do pleito de justiça gratuita e de tutela de urgência. Insurgência da autora. Afastamento. (I) Justiça Gratuita. Insuficiência de recursos não demonstrada. Afastamento da presunção positivada no art. 99, § 3º do CPC. No mais, recolhimento das custas iniciais e taxa de citação na origem. Ato processual incompatível com o benefício. Ocorrência de preclusão lógica. Indeferimento imperativo. (II) Tutela de urgência. Pretensa prorrogação do prazo estabelecido no instrumento particular de partilha consensual de bens ou, subsidiariamente, que seja deferida a suspensão dos efeitos do acordo de partilha. Pronto provimento da medida que se revela açodado. Fundamento em elementos produzidos unilateralmente, não se verificando, por ora, que a avença tenha sido firmada mediante coação, dolo e lesão por parte do réu, que sequer integrou a lide. Necessidade de contraditório na origem. Decisão preservada. Recurso desprovido.
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38 - TJSP AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. Decisão atacada que indeferiu o pedido de tutela antecipada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da parte autora. Sentença proferida nos autos de origem, julgando a ação procedente. Perda superveniente do objeto. RECURSO PREJUDICADO.
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39 - TJSP Ação de divórcio litigioso cumulado com partilha de bens, regulamentação de guarda e alimentos referentes à filha menor. Decisão que indeferiu o processamento conjunto dos pedidos de alimentos com o de divórcio, bem como a antecipação da tutela para fixar o regime de visitas paternas. Insurgência. Ausência de óbice legal para que os pedidos de divórcio litigioso, partilha de bens e alimentos sejam processados nos mesmos autos. Princípio da economia e celeridade processual. Precedentes jurisprudenciais. Cautela do juízo de origem que indeferiu, no momento, a regulamentação das visitas, até que venha aos autos a outra parte, quando poderá haver a reapreciação do pleito. Recurso parcialmente provido.
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PARTILHA. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedidos de tutela antecipada. Pedido de desocupação de imóvel que deve ser realizado sob rito processual próprio. Não demonstração dos requisitos necessários à quebra de sigilo bancário das empresas. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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41 - TJSP PARTILHA CUMULADA COM GUARDA E ALIMENTOS - Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência visando o retorno dos agravantes ao imóvel - Insurgência - Cabimento - Primazia dos interesses dos menores que permaneceram na companhia da genitora - Informação nos autos de que o agravado teria se mudado do imóvel - Decisão reformada - Recurso provido.
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42 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência visando o reconhecimento da existência de união estável entre as partes desde de novembro de 2.016, a partilha e respectiva venda dos bens comuns, com o depósito em juízo da parte do réu, determinando a realização de audiência de conciliação e indeferindo o pedido de gratuidade processual - Inexistência dos requisitos do CPC, art. 300 para concessão da medida, neste momento de conhecimento superficial do litígio - Imprescindibilidade da formação do contraditório e instrução processual para a emissão de juízo seguro a respeito do tema - Audiência de conciliação - Desinteresse da autora - Medida facultativa, por se tratar de direito disponível e patrimonial - Possibilidade das partes transigirem a qualquer momento - Justiça gratuita - Presunção relativa de pobreza - Art. 99, § 3º do CPC - Demonstração da caracterização da situação de incapacidade financeira para o custeio dos encargos do processo, sem prejuízo próprio ou da família - Viabilidade da revisão do privilégio a qualquer tempo, tratando-se de tema de ordem pública, imunizado aos efeitos da preclusão - Benesse concedida - Recurso provido, em parte.
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43 - STJ Agravo interno em tutela provisória. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Inventário/arrolamento. Homologação da partilha condicionada ao pagamento das custas. Gratuidade judiciária sub judice. Requisitos de concessão da tutela de urgência não evidenciados. Ausência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.
1 - A tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente, (a) a probabilidade do direito afirmado - no caso, a real possibilidade de êxito do recurso interposto - e (b) o perigo de dano a que estará sujeita a parte em virtude da demora da prestação jurisdicional. Ausentes tais requisitos, é de rigor o indeferimento do pedido. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Divórcio, partilha e alimentos. Necessidade. Possibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Indeferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demandante. Alegação de negativa de prestação jurisdicional e deficiência da fundamentação. Não ocorrência. Justiça gratuita. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Indeferimento da antecipação de tutela na ação rescisória. Natureza precária e provisória do decisum que, em regra, não autoriza a interposição do recurso especial. Súmula 735/STF. Aplicação. Agravo interno improvido.
1 - Diversamente do que alega a parte insurgente, o aresto impugnado não se ressente de nenhuma omissão, tecendo fundamentação suficiente, com enfrentamento de todas as matérias deduzidas, concluindo-se, diversamente do pretendido, pela não comprovação da situação de hipossuficiência da recorrente, a fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. ... ()
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46 - STJ tributário. Itcd. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Termo inicial da decadência.
1 - Controverte-se a definição do prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD) é fixado judicialmente em Inventário ou Partilha de Bens. ... ()
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47 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Efeito suspensivo a recurso especial. Periculum in mora e fumus boni iuris. Presença.
1 - A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional.2. Na hipótese, tratando-se de ação coletiva, a recorrente está sujeita a milhares de execuções provisórias, o que evidencia o perigo de demora. Ademais, o pressuposto do fumus boni iuris também está presente, uma vez que, embora a recorrida tenha postulado a produção de provas para se desincumbir se seus ônus processuais, notadamente de perícia técnica, o juízo de primeiro grau proferiu, de imediato, sentença, sem analisar o requerimento. Não só, a jurisprudência do STJ perfilha o entendimento segundo o qual o dano moral coletivo, por sua própria natureza jurídica, não se amolda à tutela dos direitos individuais homogêneo. ... ()
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48 - STJ processual civil. Agravo interno na petição na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Falecimento do exequente. Habilitação dos herdeiros. Possibilidade. Eventual levantamento de valores requisitados condicionado, contudo, à apresentação de documentação comprobatória da regular partilha no âmbito de inventário judicial ou administrativo. Pretendida concessão de tutela provisória de urgência para suspender o pagamento do precatório expedido. Inviabilidade, porquanto ausente a probabilidade do direito. Inexistente prova de que todos os herdeiros interessados tenham sido notificados da revisão deflagrada. Não ocorrente, também, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Requisitório que não está na iminência de ser pago. Indeferimento da medida liminar pleiteada que se impõe (CPC/2015, art. 300). Agravo improvido.
1 - A decisão agravada deferiu a habilitação dos herdeiros para garantir a continuidade do feito, advertindo sobre a possibilidade de os aludidos habilitandos não receberem os valores pretendidos. Isso porque as questões concernentes à definição dos quinhões hereditários e à divisão dos bens do de cujus devem ser dirimidas no âmbito do inventário judicial ou administrativo. Portanto, inexiste o risco de pagamento indevido ou em duplicidade, tendo em vista que o eventual levantamento de valores requisitados condiciona-se à apresentação da documentação que comprove a regular partilha. ... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Infrações relativas a informações em letras diminutas no ponto de venda e ausência de numeração nos assentos. Infrações caracterizadas e bem classificadas. Estatuto do torcedor e CDC. Multa adequadamente fixada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 671-672, e/STJ) não conheceu do Agravo, com base na sua intempestividade. ... ()
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50 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação cautelar de sequestro conexa com ação de partilha e ação de oposição. Contradições. Inocorrência. Ausência de proposições inconciliáveis. Decisão hígida, coerente e compreensível. Determinação de depósito de valores em ação de sequestro. Finalidade assecuratória da tutela de mérito. Trânsito em julgado apenas da cautelar. Execução para levantamento dos valores depositados. Impossibilidade, como regra, sobretudo se ausente caução. Inadmissibilidade dos recursos especiais interpostos nas ações principais. Irrelevância. Requerimento do vencido, na ação principal, de implementação de técnica de solução consensual após a interposição de recurso. Levantamento de valores sob o fundamento de aquiescência com o conteúdo da decisão e desistência tácita do recurso. Inocorrência. Condutas compatíveis entre si. Tutela cautelar. Função assecuratória da execução da tutela de mérito. Exequibilidade autônoma da própria medida cautelar. Excepcionalidade. Requisitos cumulativos. Altíssima probabilidade do direito da parte. Provável manutenção, em recursos subsquentes, da decisão de mérito proferida nesta corte. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco de infrutuosidade da tutela jurisdicional de mérito. Imunização do dano marginal causado pela demora. Possibilidade.
1 - Recurso especial interposto em 07/07/2020 e atribuído à relatora em 28/08/2020. ... ()