1 - STJ Competência. Menor. Procedimento verificatório. Agressão sofrida pelos menores. Instauração perante a Vara da Infância e da Juventude de São Paulo. Posterior mudança de domicílio dos menores e da mãe. Princípio da «perpetuatio jurisditionis. Hipótese que preserva o interesse dos menores. Julgamento pelo juízo paulista. ECA, art. 147. CPC/1973, art. 87.
«Esclarecendo o próprio Juiz suscitante que vários atos foram praticados na Vara da Infância e da Juventude, em São Paulo, por equipe multidisciplinar a serviço do Juízo, no sentido de apurar as agressões sofridas pelos menores e sua mãe e auxiliá-los na recuperação do conseqüente trauma emocional, a alteração da competência em razão da mudança de domicílio dos menores, além de contrariar o princípio processual da perpetuatio jurisditionis, não lhes traria benefícios, quanto à qualidade da prestação jurisdicional a ser entregue. A doutrina do direito do menor busca preservar prioritariamente os interesses da criança e do adolescente, dispensando especial atenção à sua formação e integridade física e moral.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Dano moral comprovado. Indenização. Quantum. Fixação. Responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos. Agressão física. Dever de vigilância. Apelação cível. Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1. Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada qual seja, a ré não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC/1973, art. 523, caput e § 1º. ... ()
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3 - TJRS Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Agressão sofrida por cliente em cervejaria. Critério de fixação. Critério da razoabilidade. Fixação da verba em 50 SM. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X.
«...No atinente à verba indenizatória fixada na condenação, nenhum reparo merece a sentença, porquanto o princípio da razoabilidade, inserto no art. 1.059, CC, para a fixação do lucro cessante, deve ser adotado pelo juiz no arbitramento do dano moral. É razoável tudo aquilo que é sensato, comedido, moderado, isto é, que guarda uma certa proporcionalidade. O magistrado , ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano por ela produzido, servindo-lhe, também, de norte, o princípio acima citado, de que é vedada a transformação do dano em fonte de lucro. Qualquer quantia a mais do que a necessária à reparação do dano moral implicará enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano, e, a menos, frustrar-se-á a natureza teleológica da reparação por danos morais, que é a compensação pelo sofrimento experimentado pela vítima. Assim, de uso de bom senso no exame do caso concreto, tenho que o dano moral deva ser mantido em valor correspondente a 50 (cinqüenta) vezes o salário mínimo.... (Des. Clarindo Favretto).... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação de medida de proteção consistente em modificação de guarda movida pelo Ministério Público perante a Vara da Infância e da Juventude. Causa de pedir fundada em suposta agressão sofrida pelo menor. Situação de risco do menor evidenciada. Matéria que se insere na competência da Colenda Câmara Especial, conforme o art. 33, IV, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Cota Ministerial acolhida para determinar a redistribuição do recurso. Precedentes. Recurso não conhecido com determinação de remessa à Câmara Competente.
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Admissibilidade do recurso. Revisão a qualquer tempo. Violação do CPP, art. 212. Ausência de comando normativo para a tese recursal. Súmula 284/STF. Delitos sexuais. Prática na clandestinidade. Palavra da vítima. Maior valor probante. Confirmação por testemunhas que não presenciaram os fatos, mas que informaram sobre comportamento compatível com a violência sexual sofrida. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O s requisitos de admissibilidade do recurso constituem matéria de ordem pública, que pode ser revisada a qualquer tempo. Precedentes.... ()
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6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo circunstanciado. Modus operandi. Crime praticado por mais de 10 pessoas, incluindo adolescente. Violência real. Vítima deixada desmaiada em razão da agressão sofrida. Gravidade concreta. Periculosidade. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Recomendação cnj 62/2020. Recorrente que não se inclui em grupo de risco. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()
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7 - STJ Estupro de vulnerável. Dosimetria. Majoração da pena-base. Consequências do crime. Idoneidade dos fundamentos adotados.
«1 - A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando a prevenção e a repressão do delito praticado. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE LEGÍTIMA DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Alega o autor que no dia 20 de setembro de 2020 foi agredido pelo requerido e que tais agressões decorreram lesões de natureza grave. Alegou que o requerido lhe desferiu varios golpes na cabeça. Em decorrência de tais fatos permaneceu Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE LEGÍTIMA DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Alega o autor que no dia 20 de setembro de 2020 foi agredido pelo requerido e que tais agressões decorreram lesões de natureza grave. Alegou que o requerido lhe desferiu varios golpes na cabeça. Em decorrência de tais fatos permaneceu em coma por 30 dias. 2. Requerido afirmou que o autor provocou toda a situação invadindo a casa do requerido e que o provocou diversas vezes, de modo que as supostas agressões decorreram de legitima defesa. Entretanto, a parte requerida não se desincumbiu do ônus de demonstrar quaisquer das excludentes de responsabilidade civil. As provas testemunhais apresentadas não foram capazes de comprovar que, naquele momento, o requerido desferiu os golpes de facão mediante legitima defesa. 3. Ainda que se pudesse falar em injusta agressão por parte do autor, o requerido não se valeu dos meios necessários (eficazes e suficientes para repelir a injusta agressão, causando o menor dano possível ao agressor), já que agiu na posse de um facão. Tampouco houve moderação na utilização dos meios de que o demandado se valeu para repelir a agressão que afirma ter sofrido. Com efeito, é evidente a desproporção da reação do requerido. 4. No caso dos autos, o requerente suportou, a título de danos emergentes, um prejuízo de R$ 1.300,00, consistentes no exame médico no valor de R$ 800,00 e na consulta médica no importe de R$ 500,00. O pedido de indenização dos danos morais também deve ser acolhido. Indenização fixada em R$ 10.000,00. 5. Mantida a sentença que condenou o requerido ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Recurso a que se nega provimento.
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9 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Penal. Processo penal. Estupro de vulnerável e prostituição de adolescente. Ofensa ao CPP, art. 619. Inexistência de omissão ou contradição. Violação do ECA, art. 214-B. Atipicidade da conduta. Tribunal de origem afirma, considerando as circunstâncias fáticas e probatórias, a perfeita adequação ao tipo penal. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Busca e condução de menores sem o consentimento dos pais e sem ordem judicial. Circunstâncias fáticas que justificam. Fundamentos do acórdão recorrido não infirmados. Súmula 283/STF. Relatório psicológico. Procedimento de acompanhamento deferido pelo magistrado como medida protetiva requerida pelo mp. Fundamento não atacado. Sumula 283/STF. Ilicitude. Inexistência. Reexame das circunstâncias fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Condenação pautada em elementos de prova corroborados em juízo.
«1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SOROCABA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO OCORRIDA EM TERMINAL DE ÔNIBUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO SOB RESPONSABILIDADE DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE URBANO. FALHA DE SERVIÇO. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. FALHA DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMINAL DE ÔNIBUS. 1.
Na hipótese da existência de empresa pública criada por lei com a finalidade de administrar e fiscalizar a operação de terminal de ônibus urbano, não há responsabilidade solidária do Município pelos eventos ocorridos nas suas dependências. 2. A responsabilidade do Município, neste caso, não é solidária, mas apenas subsidiária, de modo que não pode responder de antemão pelos danos causados por falha de serviço na operação do terminal de ônibus. 3. A empresa municipal URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) criada com a responsabilidade de administrar e fiscalizar os terminais de ônibus do município, responde por falha de serviço, no caso de agressões sofridas por passageiro nas dependências do terminal de ônibus sob sua responsabilidade. 4. Ilegitimidade passiva «ad causam do Município reconhecida. RECURSO PROVIDO... ()
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11 - TJSP Dano moral. Pretensão. Ajuizada por aluno e por seus pais, em razão do afastamento daquele de instituição de ensino e da alegada maneira pela qual teria sido tratado. Hipótese em que o menor apresentou comportamento agressivo em relação a professores e alunos, chegando a quebrar vidraças, xingar terceiros e bater em uma aluna. Ausência de prova de que, ao apartar a briga, o diretor da instituição tenha se excedido. Falta de provas de que tais reações tenham decorrido dos problemas psicológicos sofridos pelo menino, os quais eram de conhecimento da apelada. Discriminação não verificada. Os membros do «Parquet atuam com independência funcional, razão pela qual a opinião contrária à pretensão do menor não configura nulidade. Recurso parcialmente provido, rejeitada a preliminar.
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12 - STF Habeas corpus. Direito penal militar. Homicídio tentado. Aplicação da pena prevista para o homicídio consumado. CPM, art. 30, Parágrafo único. Excepcionalidade não demonstrada. Ordem concedida parcialmente.
«1. No mais forte reconhecimento do postulado da proporcionalidade entre o tamanho da pena e a gravidade do crime, o Código Penal estabelece que a reprimenda para os crimes tentados é menor do que a cominada para os delitos consumados. Nesse rumo de ideias, a doutrina é firme no sentido de que a definição do percentual da redução da pena levará em conta o iter criminis percorrido pelo agente. ... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. No tocante à PRESCRIÇÃO, ressalto que não procede a alegação patronal de que «desde 2008 o agravado tinha ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. Assim, as pretensões nela contidas, no que concerne a reparação civil estão irremediavelmente prescritas, vez que a presente ação somente foi promovida em 29.10.2013, ocorrendo assim, a prescrição, nos precisos termos do art. 7º, XXIX da CF/88 (pág. 846), uma vez que expressamente ressaltado no acórdão regional que o reclamante esteve em gozo de auxílio-doença de março/2008 a 27/06/2013, «sendo a data da cessação do auxílio-doença o marco inicial da prescrição e tendo sido ajuizada a ação trabalhista em 29.10.2013, não verifico o transcurso do quinquênio constitucional". Efetivamente, a aplicação da Súmula 333/TST, no caso, se impunha, uma vez que a decisão regional harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Com efeito, a partir do julgamento do processo TST-E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, da lavra do Min. João Oreste Dalazen, a Subseção de Dissídios Individuais do c. TST sedimentou a data do retorno ao trabalho pela cessação do benefício previdenciário como termo inicial do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional a ele equiparada. Precedentes. Em relação à controvérsia em torno dos DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A DEFESA E SUA IMPUGNAÇÃO, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento com base no entendimento de que a revista da empresa não rebate especificamente os fundamentos adotados pela Corte Regional para não conhecer de seu recurso ordinário no tópico, a saber, que a ré não tinha interesse recursal e que não demonstrou em que parte a decisão de primeiro grau deixou de dar validade aos documentos por ela juntados. Neste momento processual, vê-se do agravo às págs. 848-851 que a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir as razões de revista, o que atrai, como óbice à sua pretensão, a incidência da Súmula 422/TST. Igualmente sem razão a empresa-agravante quanto aos temas «dano extrapatrimonial - doença ocupacional - responsabilidade objetiva e «dano extrapatrimonial - quantum indenizatório". Quanto à « DOENÇA OCUPACIONAL - DANO EXTRAPATRIMONIAL, em si, alega a empresa-agravante inexistir a sua responsabilidade civil objetiva, «vez que o labor na agravante não importa em riscos além da média normal, o que por si só impõe a reforma do v. acórdão, neste ponto, tanto que o agravado recebeu alta previdenciária, sem qualquer limitação laborativa (pág. 854). Acrescenta que o art. 7º, XXVIII, da CF/88expõe que o dever de indenizar depende de dolo ou culpa do empregador e que somente há obrigação de reparação na presença de todos os requisitos ensejadores para tanto, sendo que, no caso, não ficaram comprovados a sua culpa e o nexo causal, assim como a agressão que o autor diz ter sofrido de um usuário. Discorda do fato de o TRT não ter considerado o laudo pericial, na parte em que afasta o nexo causal, para fundamentar seu entendimento em prova oral frágil e contraditória, deixando ainda de considerar o depoimento da testemunha que disse que não era comum haver conflito entre motoristas e passageiros. Argumenta, por fim, que o mero acometimento de uma enfermidade não é suficiente para provocar dano extrapatrimonial, já que não se provou prejuízo à reputação, honra ou dignidade pessoal do autor. Reitera a divergência jurisprudencial colacionada no apelo principal, assim como a alegação de violação dos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF, 186 e 927, parágrafo único, do CCB. Efetivamente, não se viabiliza a pretensão recursal da forma em que foi devolvida, restando irreparável o despacho agravado, ao registrar que «O posicionamento regional sobre a matéria está em consonância como conjunto fático probatório dos autos". Isso porque a Corte Regional dirimiu a controvérsia a partir do entendimento de que, «Comprovado que o afastamento previdenciário do reclamante em virtude de transtornos psiquiátricos ocorreu após esse empregado ter sido vítima de agressão de usuário do transporte coletivo, deve a reclamada ser responsabilizada objetivamente pelos danos morais e materiais sofridos por esse empregado. Diante da previsibilidade das frequentes agressões aos motoristas pelos usuários do transporte coletivo, é possível concluir que tais agressões encontram-se dentro do risco da atividade desenvolvida pela reclamada (ementa, pág. 558), aduzindo as seguintes premissas fáticas: 1. Que o autor era motorista da empresa; 2. Que o trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano é altamente estressante; 3. Que « A testemunha EDMAR CARDOSO BARBOSA confirmou a agressão ao reclamante por usuário da reclamada no início de 2008, afirmando ser comum esse tipo de comportamento e que «não há comprovação de afastamento do reclamante anteriores a 2008 decorrentes de ansiedade generalizada ou de transtornos depressives (pág. 570); 4. Que «a atividade da empresa reclamada (transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal) - CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) sob o código 4921-3/01 - acarreta alto risco de adoecimento aos seus empregados, conforme anexo V, do Decreto 3.048/91, com redação dada pelo Decreto 6.042/07 (pág. 571); 5. Que «as doenças que acometem o autor (CID 10 F33.2 e F41.1 - fl. 269 - «Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos e «Ansiedade generalizada) estão relacionadas com o CNAE 4921, ou seja, as moléstias que afetam a saúde do autor guardam nexo técnico epidemiológico com o ramo de atividade a que se dedica a reclamada, consoante Anexo II do Decreto 6.042/07 (pág. 571); 6. Que «A análise desses dados, em conjunto com a prova oral, leva à conclusão de que a agressão sofrida pelo reclamante por um usuário do trasporte coletivo contribuiu para o desencadeamento dos transtornos psiquiátricos que o acometeram (pág. 572) e 7. Que «o reclamante ficou afastado de suas atividades laborativas, usufruindo auxílio-doença de março/2008 a, pelo menos, 27/6/2013 (Num. 2483762 - Pág. 18), o que corrobora a extensão da lesão por ele sofrido (pág. 573). Decerto que restaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor (motorista de transporte coletivo). Assim como entendeu a Corte Regional, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco acentuado a que estava exposto o autor (art. 927, parágrafo único, do CCB e CF/88, art. 7º, caput), uma vez que a atividade de motorista de transporte coletivo, notadamente nos grandes centros urbanos como o do presente, expõe o trabalhador a diversos riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade, inclusive de agressões, além de acidentes. No caso, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais, far-se-ia necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Por oportuno, destaco, ainda, que não se há de falar em violação do art. 7º, XXVIII, da CF, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, reconheceu a constitucionalidade (à luz do citado dispositivo) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente do trabalho, nos termos previstos no art. 927, parágrafo único, do CCB. Acresça-se que não se justifica a alegação recursal de que se considerou «prova oral frágil e contraditória em detrimento do laudo pericial, que afasta o nexo causal, na medida em que a alusão da Corte Regional de que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada foi seguida da afirmação de que, todavia, «o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da empresa, efetivamente, subsiste o dever de indenizar o autor pelo acidente sofrido (doença ocupacional). Da mesma forma, em relação ao QUANTUM INDENIZATÓRIO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo a Corte Regional expressamente ressaltado que, na sua fixação, considerou «a) seu caráter lenitivo em relação à lesão sofrida pelo trabalhador; b) a participação do ambiente de trabalho no quadro de incapacidade laboral (concausa); c) a extensão da lesão; d) as condições econômicas do reclamante e da reclamada (págs. 570-571), a pretensão recursal de redução encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944. Prosseguindo, quanto aos « DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - LUCROS CESSANTES «, considerando que o despacho agravado denega seguimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 333/TST, uma vez que «a jurisprudência atual, iterativa e notória do Colendo TST está no sentido de que é possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização por dano material decorrente da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho, (…) Vale ressaltar que esse entendimento afasta também a arguição de infringência ao CF, art. 201, I, sob o argumento de que a responsabilidade é só do INSS (pág. 829), aplicando, ainda, os óbices da Súmula 296/TST e do art. 896, «a da CLT, e que, neste momento processual, a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões de revista, apenas com alguns cortes, decerto que a sua pretensão encontra obstáculo na Súmula 422/TST, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Por sua vez, quanto às DIFERENÇAS DE FGTS, não se justifica a alegação recursal de que «o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho e, assim sendo, consoante o disposto nos arts. 476 da CLT, 22 e 28, § 9º, s «a e «h, da Lei 8.212/91, é indevido o pagamento de diferenças de FGTS ou Contribuições Sociais no período em que o segurado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário (pág. 871), porquanto, como acertadamente decidido pela Corte Regional, « O Lei 8.036/1990, art. 15, parágrafo 5º, prevê expressamente que são devidos os depósitos de FGTS no caso de licença por acidente do trabalho. Ou seja, mesmo durante essa suspensão contratual permanece a obrigação do empregador em depositar o FGTS do empregado. Considerando-se que na hipótese verificou-se que o reclamante, apesar de ter percebido o benefício previdenciário B-31, foi acometido por doença ocupacional, é devido o recolhimento de FGTS durante seu afastamento previdenciário (págs. 574-575). Com efeito, o Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 5º, estabelece a obrigatoriedade dos depósitos de FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho. Com base na interpretação desse dispositivo legal, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez não reconhecida em juízo o nexo de causalidade entre a enfermidade do empregado e as atividades por ele desenvolvidas na empresa, não faz jus o trabalhador ao recolhimento dos depósitos de FGTS no período em que gozou de licença acidentária concedida pelo INSS. Precedentes. Finalmente, quanto aos HONORÁRIOS PERICIAIS, não se justifica a alegação recursal de que, «se a perícia concluiu pela inexistência de nexo causal da doença do reclamante/agravado com o trabalho, logo, a agravante não sucumbiu o objeto da perícia, devendo ser invertido o ônus do pagamento dos honorários periciais, sob pena de inobservância ao contido no CLT, art. 790-B (pág. 874), uma vez que, como ressaltado no despacho agravado, «A decisão recorrida, ao contrário do alegado, está de acordo com a disposição do art. 790-B consolidado, já que a Demandada foi sim sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos (pág. 830). Com efeito, a decisão regional é clara, no sentido de que «A reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos. Portanto, deve arcar com o pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B (pág. 576). Na verdade, a empresa não se conforma com o fato de a Corte Regional, mesmo admitindo que a perícia não reconheceu o nexo causal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor ter-lhe condenado ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Ocorre que a controvérsia, neste aspecto, foi dirimida não somente com base no laudo pericial, mas, também, nos demais elementos dos autos, notadamente a prova oral, tendo aquela Corte ressaltado quanto ao laudo pericial que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada. Todavia, afirmou que o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Como visto, a empresa desconsidera a ressalva a que alude a Corte Regional sobre o laudo. Correto, portanto, o despacho agravado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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14 - STJ Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, c.c. Art. 14, II. (1) impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. (2) dosimetria. Pena aplicada. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. (3) reincidência. Caracterizada. Cometimento de novo delito menos de cinco anos após a extinção da pena anterior. CP, art. 64, I. (4) majorantes. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. (5) majorantes e tentativa. Fundamentação. Bis in idem. Não ocorrência. (6) não conhecimento.
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. É imperiosa a necessidade de racionalização do wrú, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção, o que não se vê na hipótese. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado mediante concurso de agentes. Prisão preventiva. Crime praticado sem uso de arma. Acusado primário. Medidas cautelares alternativas. Proporcionalidade, suficiência e adequação. Fixação que se impõe. Recurso desprovido.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()
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16 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de indenização. Agressão física. Danos morais. Maior esquizofrênico. Responsabilidade solidária da genitora. Legitimidade passiva. Omissões não verificadas. Intervenção do Ministério Público. Nulidade. Ausência de prejuízo. Reconvenção. Enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. Omissões não verificadas, tendo em vista que o Tribunal de origem enfrentou as questões de mérito apresentadas pelas partes, fundamentando-se suficientemente em dispositivos legais e nos fatos da causa e nas provas. ... ()
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17 - TJRJ Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.
«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()
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18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Estabelecimento de ensino. Ensino fundamental. Conduta imprópria de professora. Arremesso de calçado na direção de aluno, não atingido. Fato incontroverso. Menor impúbere. Alegação da instituição de ensino de que o arremesso, além de ter sido direcionado a outro aluno, foi feito em tom de brincadeira, aceita pela turma, sem agressão física. Sentença de improcedência. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. O professor - que exerce a nobre missão de ensinar e preparar os jovens para o futuro - deve exercer seu ofício com serenidade, respeito e autoridade, de modo a transmitir o conhecimento através de métodos que promovam o desenvolvimento da classe e o alto rendimento educacional. ... ()
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19 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Execução. Bancário. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Nova perícia contábil. Necessidade. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. Estando o presente feito em fase executória, não é necessário seu sobrestamento, em razão das decisões do Pretório Excelso que reconheceram a repercussão geral e determinaram a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I e II, Bresser e Verão. Isso, porque, nessas decisões, foram excetuadas as demandas em fase de execução (REs 591.797/SP e 626.307/SP, de relatoria do eminente Ministro DIAS TOFFOLI, e AI 754.745/SP, de relatoria do eminente Ministro GILMAR MENDES). ... ()
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20 - TJSP Apelação - Lesão corporal de natureza grave praticada por
motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa da ofendida (art. 129, § 1º, I, c/c art. 61, II, s «a e «c, todos do CP) - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Pedido de absolvição - Descabimento - Acusado que, ao tomar conhecimento do desentendimento anterior ocorrido entre a vítima e sua esposa, acompanhado de um amigo, foi em direção à ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e sem dar qualquer chance de defesa, a agrediu com um golpe. Ato contínuo, desferiu outro soco contra seu rosto, provocando sua queda e com a vítima ainda caída, desferiu um chute contra suas costas, causando as lesões corporais de natureza grave - Materialidade e autoria comprovadas - Palavra de vítima em consonância com a prova testemunhal, documental, bem como com as imagens captadas no local dos fatos - Inaplicabilidade da tese de «legítima defesa da honra - Inadmissível que alguém se defenda de insultos verbais mediante violência física desmedida e desproporcional, especialmente na hipótese, na qual a agressão partiu de um homem (que estava acompanhado de outro homem|) contra uma mulher (que estava sozinha e de costas) - Entrevero entre a vítima e a esposa do réu que já havia cessado, tanto que esta última já havia deixado o local dos fatos - Réu que, ainda assim, foi ao encontro da ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e desferiu-lhe um golpe no rosto, não bastasse, desferiu em seguida mais um forte soco no rosto da vítima, provocando sua queda, momento em que continuou a agredi-la, desferindo um chute contra suas costas, sendo evidente a desproporção da reação empregada, o que por si só, afasta o reconhecimento da excludente de antijuridicidade - Alegação de que o réu agiu sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima que não se sustenta quando analisada a dinâmica dos fatos - Imagens acostadas aos autos revelando que a vítima foi atingida de surpresa pelo réu, quando ainda estava de costas - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «c e da minorante prevista no art. 129, §4º, do CP - Desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve - Descabimento - Laudos periciais atestando que a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave - Vítima que passou por atendimento médico na data dos fatos, com descrição de edema e hematoma periorbitário à direita, edema importante em cotovelo esquerdo, hematoma em região torácica posterior a esquerda, escoriações em mão e joelhos, sem fraturas na radiografia - Laudo pericial indireto atestando a ocorrência de lesão de natureza leve - Posterior retificação em decorrência de nova evidência com nexo de causalidade com evento - Vítima que manteve quadro de dores nas costas e tosse, com diagnóstico de fratura de costela - Laudo pericial direto concluindo que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave pela incapacidade de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias - Laudo direto que foi posteriormente ratificado - Alegação de que a ofendida realizou viagem internacional que não afasta o nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida, tampouco conduz à imprestabilidade da prova pericial - Circunstâncias agravantes comprovadas - A motivação fútil do delito se extrai da desproporcionalidade da conduta do réu ao agredir de forma violenta a vítima apenas porque tomou conhecimento de que a ofendida teria proferido ofensas verbais a sua esposa, sem ao menos ter presenciado a discussão - Vítima que foi inicialmente atingida quando estava de costas para o réu, que se aproveitou deste fato para desferir golpe certeiro em seu rosto, impossibilitando qualquer reação defensiva - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal - Incidência da agravante da reincidência e das agravantes previstas no art. 61, II, s «a e «c, do CP, com acréscimo de 1/3 - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante não admitiu integralmente os fatos - Pena fixada definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão - Regime fechado adequado - Réu que além de reincidente, ostenta maus antecedentes - Gravidade concreta da conduta que também é apta a recrudescer o regime prisional, em detrimento do «quantum de pena imposta - Valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração que respaldo legal (CPP, art. 387, IV) - Acusação que formulou pedido expresso de sua aplicação na denúncia - Magistrado que ao apreciar o pedido, fundamentou adequadamente a sua aplicação, considerando, sobretudo, a gravidade da conduta do acusado que lesionou a vítima no rosto após um golpe pelas costas, a caracterizar a ocorrência de dano moral «in re ipsa - Sentença mantida - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Agressão durante abordagem policial. Supressão de instância. Matéria fático probatória. Incompatibilidade da via eleita. Providências para apuração da responsabilidade determinadas pelo juízo. Incursão irregular em domicílio. Instrução deficiente. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Ousadia. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.
1 - A tese de que o agravante teria sido agredido pelos policiais não foi objeto de exame do acórdão atacado, o que inviabiliza o conhecimento da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância. ... ()
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22 - TJSP Lesão corporal qualificada - CP, art. 129, § 13º. Recurso defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória - Materialidade e autoria demonstradas diante do robusto conjunto probatório - Em juízo, a vítima narrou de forma coerente as agressões sofridas. Não há nenhuma razão para invalidar a declaração da vítima, pois não se observa, no presente caso, qualquer intenção deliberada de prejudicar o recorrente. A declaração da ofendida foi corroborada pelo laudo pericial juntado aos autos. É certo que nas infrações penais praticadas em circunstâncias de violência, a palavra da vítima adquire extrema relevância. Réu que negou a acusação, o que ficou isolado no conjunto probatório - Não há que se falar em legítima defesa. Isso porque a ausência de lesões no acusado enfraquece essa alegação desde o início. Ainda, mesmo assumindo, hipoteticamente, uma agressão inicial por parte da vítima, a resposta do réu não poderia ser considerada moderada - Restou evidenciado, por meio da análise do conjunto probatório, que o acusado agiu praticou o delito de lesão corporal qualificado de forma dolosa, ao empurrar a ofendida na via pública - A reconciliação não é óbice à responsabilização penal do apelante, pois, conforme posicionamento consolidado na jurisprudência pátria, a relevância do bem jurídico tutelado e a gravidade da conduta nos crimes como o delito em tela impede a incidência do postulado da bagatela imprópria - Penas - Inatendível o pleito de reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, III, «c ou da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 129, § 4º, pois não há comprovação das circunstâncias dispostas nos dispositivos legais, pois nos autos sequer restou comprovada a suposta provocação anterior da vítima, muito menos sendo possível a valoração se era injusta a ponto de provocar ação sob violenta emoção do apelante - Pena e regime inalterados - Recurso improvido
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Infração disciplinar grave. Primazia do procedimento administrativo disciplinar. Oitiva judicial necessária apenas em face de regressão definitiva de regime. Desclassificação. Impossibilidade. Previsão legal da conduta. Perda dos dias remidos. Ausência de fundamentação concreta. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, em caso de prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, consoante exegese da LEP, art. 118, § 2º, é necessária a prévia oitiva judicial do apenado antes que se proceda à regressão de regime. ... ()
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24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()
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25 - STJ Processual civil, civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais. Ameaças realizadas pelo ex-companheiro da vítima, que culminaram em agressão física e lesões corporais. Alegação de omissão do estado de Santa Catarina na tutela da segurança. Ausência de demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Dano moral não configurado. Conclusão do tribunal de origem no sentido de que o ato ilícito foi praticado por ato de terceiro e que a agressão física ocorreu quando o réu não estava mais sob a custódia do estado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental improvido.
«I. Consoante a jurisprudência, «em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014). Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, em face de seu caráter infringente. ... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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27 - STJ Violência doméstica. Pena. Contravenção penal. Vias de fato. Agressão. Âmbito das relações domésticas. Pena privativa de liberdade. Substituição. Restritivas de direitos. Possibilidade. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 21. CP, art. 44. Lei 11.340/2006, art. 4º. CF/88, art. 226, § 8º. Lei 7.210/84, art. 152, parágrafo único.
«... Penso que merece acolhida a tese da sentença, sendo razoável supor, assim como defendido na presente impetração, que a violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, seja aquela de maior gravidade e não simplesmente, como no caso, mera contravenção de vias de fato, chamado por alguns até mesmo de «crime anão dada a sua baixa ou quase inexistente repercussão no meio social. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime previsto no ECA, art. 241-B ECA. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento. Estupro de vulnerável. Alegada ofensa aos arts. 381, II e III, e 438 do CPP. CPP não constatada. Violação do CPP, art. 155. Inexistência. Elementos indiciários confirmados por provas judicializadas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Desclassificação da conduta para o delito previsto no CP, art. 215-A CP. Incabível. Dosimetria da pena. Basilar exasperada de forma fundamentada. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabimento. Fração de aumento de 1/2 em razão da continuidade delitiva. Patamar razoável. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - De fato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do ora agravante quanto ao crime disposto no 241-B do ECA - ECA. Na hipótese, o réu foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão como incurso no aludido delito. Assim, o prazo prescricional do crime é de 4 anos, reduzido para 2 anos, por ser o agravante, à época da sentença, maior de 70 anos, conforme dispõem os arts. 109, V, e 115, caput, do CP. Em relação aos marcos interruptivos, observa-se que a sentença foi publicada em 16/9/2017 e o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo foi publicado em 8/2/2019, de modo que entre este último marco e a presente data já transcorreu o prazo prescricional de 2 anos. ... ()
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29 - TST Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo. Nexo de concausalidade com a atividade laboral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais fundado em doença ocupacional, em que o autor desenvolveu transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo. No caso, o Regional excluiu da condenação a indenização por danos morais imposta na sentença, pois concluiu que não ficou demonstrado que a responsabilidade pelo adoecimento foi exclusivamente do demandado. O Regional, pautado no laudo pericial, ressaltou que «a lesão sofrida pelo Reclamante, a redução temporária de sua capacidade laborativa, bem como o nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral, restaram provadas pelo laudo pericial de fls. 692/713 e 725/730. Diante disso, concluiu que, «quanto à culpa pela doença do Demandante, observo que, mesmo tendo o obreiro desempenhado atividades em local pequeno, sem janela e pouca ventilação, sob pressão por produção e desempenho, e ainda com responsabilidade sobre vultoso numerário do Reclamado, não há como entender que a responsabilidade pelo adoecimento foi exclusivamente do Demandado. A controvérsia, portanto, cinge-se em saber se a concausa é suficiente à caracterização do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e a doença de que é portador. Na hipótese vertente, conforme se depreende da decisão regional, ficou comprovado nos autos que as atividades desempenhadas pelo reclamante, ainda que não tenham sido a causa determinante para o desenvolvimento da doença ocupacional, contribuíram para o seu agravamento, agindo, ao menos, como concausa. É fato que as doenças ocupacionais podem advir de causas múltiplas e que, nem por isso, perdem o enquadramento de doença ocupacional, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I. ... ()
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30 - TST Empregado egresso do besc. Não opção pelo regulamento de pessoal do banco do Brasil. Rebaixamento de função. Dano moral. Caracterização.
«1. O TRT condenou o Banco reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, ao entendimento de que o descomissionamento do reclamante caracterizou discriminação e coação, visando à adesão do empregado egresso do BESC ao regulamento de pessoal do Banco do Brasil. Ressaltou que «os cargos de comissão são de livre nomeação do empregador, não possuindo o empregado direito adquirido, mesmo após grande decurso de tempo, de permanecer desempenhando essa função, pois as condições excepcionais, de natureza profissional, que o levaram à ascensão podem não mais existir. Pontuou, todavia, que «a reversão ao cargo efetivo não pode ser arbitrária, e muito menos ter por fim penalizar um empregado que não aceitou aderir às novas regras internas, as quais lhe seriam extremamente gravosas. Consignou que, no caso, «não foi apresentada ao autor uma OPÇÃO, como pretende fazer crer o réu, porque caso não migrasse de regulamento (ato que de pronto acarretaria a renúncia à estabilidade), seria exonerado, como de fato foi, do seu cargo comissionado, retornando à função de origem, com a consequente redução da remuneração. E mais, não poderia exercer, dali para frente, qualquer função de confiança, acarretando também perda da expectativa de ascensão profissional. Enfatizou «que o BANCO DO BRASIL não procurou nem mesmo camuflar a sua intenção de destituir das funções comissionadas todos os funcionários egressos do BESC que não aderissem ao seu regulamento, mesmo que essa opção fosse extremamente prejudicial ao trabalhador, com a perda inclusive do direito à estabilidade. Enfatizou que «o poder diretivo da empresa se insere no direito potestativo do empregador e não gera, por via de regra, direito à indenização por dano moral. Ponderou, entretanto, que, no caso, «o réu extrapolou esses limites ao agir com abuso de direito quando discriminou os autores pelo fato deles se negarem a renunciar ao direito a estabilidade. Asseverou que «as consequências da discriminação sofrida pelo autor autorizam o reconhecimento de que ele sofreu dano moral. ... ()
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31 - STJ Família. Segregação fundada no CPP, art. 312. Condições pessoais favoráveis. Substituição por prisão domiciliar. Filho com idade inferior a 12 anos. CPP, art. 318, V. Estatuto da primeira infância. Proteção da família e da criança. Excepcionalidade da situação evidenciada. Ordem concedida de ofício.
«1. A Assembléia Geral da ONU, em dezembro de 2010, em complementação às regras para o tratamento do preso e elaboração de medidas não privativas de liberdade (Regras de Tóquio), aprovou as normas mínimas para o tratamento da mulher presa e medidas não privativas de liberdade para as mulheres em conflito com a lei (Regras de Bangkok), ao reconhecer que, diante das necessidades específicas das mulheres, o Estado deve observar a equidade de acordo com as peculiaridades da situação. ... ()
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32 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Escola. Deficiente físico. Ação indenizatória. Instituição de ensino. Discriminação perpetrada contra aluno deficiente auditivo. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. Indenização fixada em R$ 20.000,00. Lei 7.853/89, art. 2º, parágrafo único, I, «b. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ECA, art. 15 e ECA, art. 33. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 12 e CDC, art. 14.
«1. Inicialmente, cumpre esclarecer que o requerimento de anulação da sentença, formulado pelo apelante, não merece ser acolhido. Isso porque, pelo sistema das nulidades, a invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de prejuízo, o que não se verifica no presente caso. ... ()
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33 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.
1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. ... ()
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34 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.
1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. ... ()
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35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Perda auditiva. Valor da indenização.
«1. O e. TRT relatou que o autor, «Ao cumprir sua função, desempenhando serviços no conjunto motor-bomba, dentro da casa de bombas, há mais de 30 anos, sofreu perda auditiva. Registrou ainda que «o 'expert' foi categórico ao confirmar o nexo causal das atividades exercidas pelo reclamante e a sua perda auditiva, porquanto exaustivamente demonstrado que o autor «trabalhou e trabalha ainda em condições de riscos de perder a sensibilidade auditiva em grau severo em seu labor diário e habitual. 2. Ao tratar do valor da indenização por danos morais, aquele Colegiado encampou a tese de que «O arbitramento para aferir em pecúnia a lesão do dano moral deverá fazer âncora na razoabilidade, levando-se em conta fatores outros tais como as seqüelas psíquicas impostas à vítima bem assim a posse patrimonial do agressor. Levou em conta ainda as seguintes regras «pelas quais deve guiar-se o Juiz para dimensionar concretamente o valor do dano moral: 1ª) compreender que o dano moral em si é incomensurável; 2ª) considerar a gravidade objetiva do dano; 3ª) levar em conta a intensidade do sofrimento da vítima; 4ª) considerar a personalidade e o maior ou menor poder econômico do ofensor; 5ª) não desprezar a conjuntura econômica do País; 6ª) pautar-se pela razoabilidade e eqüitatividade. Dito isso, aquela Corte concluiu que «o valor arbitrado - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - foi razoável e coerente, pois que se harmoniza à proporcionalidade entre o mal sofrido, a condição econômica do ofendido, a conjuntura econômica do país e o que é de crucial importância, não coloca em risco a vida empresarial do ofensor. 3. Com base nas circunstâncias da espécie, notadamente o fato de que o reclamante sofreu grave perda auditiva, porquanto submetido a ambiente insalubre por longos 30 anos, em que vigorou o pacto laboral, não se verifica a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum, razão pela qual restam incólumes os artigos 964 do CCB/1916 e 844 do CCB/2002. Inválidos os arestos, nos termos da OJ 111-SDI-I/TST e do CLT, art. 896, «a. ... ()
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36 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3.150/df. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe 10/9/2015), assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". ... ()
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37 - STJ Penal. Embargos declaratórios no recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Art. 214, c/c o CP, art. 224, «a, ambos. Nulidade da sessão de julgamento que recebeu a denúncia. Ausência de prequestionamento. Nulidade não configurada. Legitimidade do Ministério Público e causa de aumento do CP, art. 226, II. Padrasto. Vínculo e coabitação. Nulidade das provas. Ausência de prequestionamento. Regularidade do édito condenatório. Desconstituição. Súmula 7/STJ. Acórdão. Omissão. Não ocorrência. CPP, art. 619. Não violação. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Esta Corte Superior de Justiça consolidou jurisprudência de que a contradição ou a obscuridade não implicam que o Tribunal deva acolher a tese apresentada pelo recorrente: o fato de a solução adotada pelo Tribunal não ser a que satisfaça o recorrente em nada invalida a decisão atacada. ... ()
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38 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Mensalidade escolar. Matrícula escolar. Ação de indenização. Mero aborrecimento. Considerações da Min. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... No que tange à ausência de dever de indenização do ora agravado, a Corte de origem assim consignou (e-STJ fl. 161): ... ()
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39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... 1. - Meu voto manifesta-se em termos intermediários entre o voto da E. Relatora, Minª NANCY ANDRIGHI, que nega provimento ao Recurso Especial, mantendo a condenação, e o do E. Min. MASSAMI UYEDA, que dá provimento ao Recurso e julga improcedente a ação. ... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Agressões físicas e verbais, desferidas por professora da rede pública de ensino, em face de aluno. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela não configuração do dano moral, em desfavor da mãe e da avó do aluno. Revisão. Súmula 7/STJ. Pretendida majoração do quantum indenizatório, fixado em favor do menor. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios fixados em desfavor da Fazenda Pública, com base no § 4º do CPC, art. 20, de 1973 precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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43 - STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Má gestão. Nexo de causalidade. Caso fortuito e força maior. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a excludente do nexo de causalidade e da força maior. CDC, art. 14, § 1º, II. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393.
«... II.4 – Da excludente do nexo de causalidade e da força maior. Violação ao CDC, art. 14, § 1º e CCB/1916, art. 1.058. Divergência jurisprudencial. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Inquérito policial. Busca domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Consentimento oral dado por morador. Fundadas razões para realização da busca. Forte cheiro de maconha vindo da residência do acusado. Ausência de constrangimento ilegal. Questionamento sobre a validade dos depoimentos prestados por policiais em sede inquisitorial que não foi examinado na corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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45 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável majorado por relação de ascendência familiar. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade do delito. Modus operandi. Crime cometido mediante embriaguez da vítima e contra a própria filha. Ausência de contemporaneidade do Decreto prisional. Não ocorrência. Risco de reiteração delitiva e de represálias no ambiente familiar. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o CPP, art. 319. ... ()
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46 - STJ Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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47 - TJRJ Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.
«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()
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48 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio triplamente qualificado. Tentativa. Dosimetria. Conduta social. Motivação idônea para incremento da pena-base. Personalidade desvirtuada. Ciúmes excessivo reconhecido como agravante genérica. Majoração da pena na segunda fase da dosimetria. Bis in idem configurado. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Consequências. Circunstância devidamente valorada. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam indevido revolvimento fático probatório. Flagrante ilegalidade evidencida. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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49 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros meios de prova. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Na espécie, a Corte a quo, com fundamento em contexto fático probatório constituído por provas válidas, regularmente submetidas ao crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, concluiu terem sido comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de estupro de vulnerável e importunação sexual, tendo esta recaído sobre o ora recorrente.... ()
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50 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.
«... Na hipótese dos autos, o filho dos ora recorridos, autores da ação indenizatória, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem imaterial. A ação penal transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2000 (fls. 40/46 e 63). Após, em 3 de maio de 2001, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras (fl. 24), propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()