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agressao sofrida pelos menores
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Doc. LEGJUR 103.1674.7367.4300

1 - STJ Competência. Menor. Procedimento verificatório. Agressão sofrida pelos menores. Instauração perante a Vara da Infância e da Juventude de São Paulo. Posterior mudança de domicílio dos menores e da mãe. Princípio da «perpetuatio jurisditionis. Hipótese que preserva o interesse dos menores. Julgamento pelo juízo paulista. ECA, art. 147. CPC/1973, art. 87.


«Esclarecendo o próprio Juiz suscitante que vários atos foram praticados na Vara da Infância e da Juventude, em São Paulo, por equipe multidisciplinar a serviço do Juízo, no sentido de apurar as agressões sofridas pelos menores e sua mãe e auxiliá-los na recuperação do conseqüente trauma emocional, a alteração da competência em razão da mudança de domicílio dos menores, além de contrariar o princípio processual da perpetuatio jurisditionis, não lhes traria benefícios, quanto à qualidade da prestação jurisdicional a ser entregue. A doutrina do direito do menor busca preservar prioritariamente os interesses da criança e do adolescente, dispensando especial atenção à sua formação e integridade física e moral.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7006.3300

2 - TJRS Direito privado. Dano moral comprovado. Indenização. Quantum. Fixação. Responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos. Agressão física. Dever de vigilância. Apelação cível. Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1. Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada qual seja, a ré não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC/1973, art. 523, caput e § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.3179.1669.8488

3 - TJRJ Apelação Criminal. Lesão corporal - art. 129, §9º, do CP. Afastada a arguição de nulidade, pela ausência do exame de corpo de delito direto. Questão enfrentada e fundamentada pelo sentenciante. Materialidade comprovada pelos depoimentos da vítima, tanto em sede distrital, quanto em Juízo, corroborados pelos documentos carreados aos autos. Preliminar rejeitada. Acervo probatório, Boletim de Atendimento Médico e o depoimento da vítima comprovam as agressões perpetradas pelo réu. Relevo da palavra da vítima nos crimes envolvendo violência doméstica, notadamente quando corroborados por outros elementos de prova. Lesão corporal decorrente da agressão sofrida pela vítima demonstrada pela prova oral e BAM da ofendida. Dosimetria escorreita. Pena-base no mínimo legal, mantida diante da ausência de outras circunstâncias. O regime é o aberto - art. 33, §2º, «c do CP. Concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 204.0822.0234.0851

4 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MENORES, ATUALMENTE, COM 06 (SEIS); 04 (QUATRO) E 03 (TRÊS) ANOS, VÍTIMAS DE AGRESSÃO FÍSICA E MAUS TRATOS. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER O PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de Destituição do Poder Familiar c/c Tutela de urgência, fundada nas agressões físicas e maus tratos sofridos pelos menores. ... ()

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Doc. LEGJUR 275.3656.4580.4945

5 - TJRJ HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS (COMPANHEIRA E FILHOS MENORES). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.


Segundo a denúncia, o paciente ameaçou desfigurar o rosto da companheira e matá-la, bem como aos filhos e depois se suicidar, declarando que ¿iria matar as vítimas e tirar a própria vida¿, que iria lhes ¿encher de tiros¿. Depoimento da vítima/companheira narrando as ameaças sofridas no ambiente doméstico, de alta intensidade, apontando ainda que vem sofrendo maus tratos já há algum tempo. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.6146.8996.1207

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE AGRESSÃO FÍSICA POR PARTE DA RÉ. REVELIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO DA PARTE RÉ, POR MEIO DA CURADORIA ESPECIAL, PRETENDENDO A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR.

NO CASO CONCRETO, A RESPONSABILIDADE CIVIL É SUBJETIVA (ART. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL), ESTANDO PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, CONDUTA, DANO, NEXO CAUSAL E CULPA, SENDO CERTO QUE A AGRESSÃO DESFERIDA PELA PARTE RÉ E O DANO SOFRIDO PELA PARTE AUTORA SÃO INCONTROVERSOS E RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. CINGE-SE O RECURSO AO VALOR FIXADO PARA A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DE FATO, O MONTANTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) ARBITRADO NA SENTENÇA MOSTRA-SE EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL. AS LESÕES SOFRIDAS PELA PARTE AUTORA, REPITA-SE, À ÉPOCA ADOLESCENTE, POR CERTO CAUSOU-LHE NÃO APENAS AS MARCAS FÍSICAS, MAS PRINCIPALMENTE ABALO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL, COM CONSEQUENCIAS QUE PODEM PERDURAR AO LONGO DO TEMPO. NADA OBSTANTE ISSO, DA PROVA DOS AUTOS CONSTATA-SE QUE A AUTORA NÃO TEVE COMPLICAÇÃO FÍSICA MAIS SEVERA EM DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES SOFRIDAS, SENDO AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES ESCOLARES POR 03 (TRÊS) DIAS. ALÉM DISSO, A PRÓPRIA AUTORA AFIRMOU NA INICIAL QUE NO MESMO DIA JÁ HAVIA DISCUTIDO COM A FILHA DA PARTE RÉ, CHEGANDO AS VIAS DE FATO, CONSTANDO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, COMO MENORES INFRATORES, TANTO A FILHA DA PARTE RÉ QUANTO A PARTE AUTORA. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), PORQUANTO MELHOR ATENDE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E AOS VALORES QUE VÊM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. RECURSO PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 109.7146.0392.3479

7 - TJRJ Apelação Criminal. Lesão corporal - art. 129, §9º, do CP. Acervo probatório, o Laudo de Exame de Corpo de Delito de lesão Corporal, Boletim de Atendimento Médico e o depoimento da vítima, comprovam as agressões perpetradas pelo réu. Relevo da palavra da ofendida nos crimes envolvendo violência doméstica, notadamente quando corroborados por outros elementos de prova. Acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio em Juízo. Lesão corporal decorrente da agressão sofrida pela vítima foi constatada por meio de prova oral e no Laudo de Exame de Corpo de Delito de lesão Corporal, Boletim de Atendimento Médico da ofendida. Não tem cabimento a desclassificação do crime para a contravenção de vias de fato. Réu possui de quatro anotações na FAC aptas a configurar maus antecedentes e reincidência. Manutenção do regime semiaberto. Reincidência e maus antecedentes obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o benefício do CP, art. 77 - CP, art. 44, II e verbete de Súmula 588/STJ. Mantida a condenação do Réu à reparação a título de dano moral em favor da vítima, ressaltando que prescinde de instrução probatória, basta, tão somente que haja pedido expresso na denúncia, como no caso em comento - Tema 983 Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 186.4994.5009.3900

8 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Penal. Processo penal. Estupro de vulnerável e prostituição de adolescente. Ofensa ao CPP, art. 619. Inexistência de omissão ou contradição. Violação do ECA, art. 214-B. Atipicidade da conduta. Tribunal de origem afirma, considerando as circunstâncias fáticas e probatórias, a perfeita adequação ao tipo penal. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Busca e condução de menores sem o consentimento dos pais e sem ordem judicial. Circunstâncias fáticas que justificam. Fundamentos do acórdão recorrido não infirmados. Súmula 283/STF. Relatório psicológico. Procedimento de acompanhamento deferido pelo magistrado como medida protetiva requerida pelo mp. Fundamento não atacado. Sumula 283/STF. Ilicitude. Inexistência. Reexame das circunstâncias fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Condenação pautada em elementos de prova corroborados em juízo.


«1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()

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Doc. LEGJUR 711.5703.2239.5893

9 - TJRJ APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ¿ LESÃO CORPORAL - art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL NA FORMA DA LEI 11.340/2006 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 01 ANO E 25 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO - CONCESSÃO DE SURSIS NA FORMA DOS CP, art. 77 e CP art. 78 PELO PRAZO DE 02 ANOS E 11 MESES - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA AS LESÕES SOFRIDAS, BEM COMO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO ¿ INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA AGRESSÃO SOFRIDA PELO RECORRENTE ¿ ÔNUS DA DEFESA -DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTE ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ CIRCUNTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS POR FATO CONCRETO - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PRECEDENTES DO STJ - RECURSO MINISTERIAL ¿ PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM TANTO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, COMO A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

Segundo a vítima, o acusado chegou alcoolizado na casa de seus pais e começou a discutir com ela, jogando roupas no chão e proferindo xingamentos. Disse que em dado momento ele a empurrou e a segurou pelos braços, gerando as lesões descritas no laudo pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 881.8301.9593.7236

10 - TJSP Apelação. Violência doméstica. Lesão corporal de natureza leve. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Oitiva judicial de testemunha impedida. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência de provas.

1. Preliminar. 1.1. A independência entre o Direito Civil e o Direito Penal, como se sabe, reflete a diferenciação de esferas que abordam relações jurídicas distintas. Separação que garante que cada ramo atue de acordo com suas finalidades. Da necessidade de abordar litígios de naturezas diversas surge a formulação de procedimentos específicos. A aplicação das normas do processo civil ao processo penal é subsidiária, dependendo de lacuna a ser suprida. 1.2. A matéria relativa à prova testemunhal encontra-se integralmente disciplinada no art. 202 e seguintes do CPP. Inaplicabilidade do disposto no art. 447, §2º, I, do CPC. Não há qualquer óbice à tomada do depoimento de parentes das partes no curso da instrução. Menores de 14 anos, doentes, deficientes e parentes do réu que, contudo, estão dispensados de prestar o compromisso. 1.3. Hipótese em que o filho das partes foi ouvido como informante. Parâmetros legais respeitados. Ausência de nulidade a ser declarada. 2. Mérito. Condenação adequada. Materialidade e autoria delitiva demonstradas. Declarações fornecidas pela vítima seguras e livres de contradições. Indicação de que o seu então companheiro a agrediu com socos, chutes e murros. Narrativa confirmada pelo filho do casal, que tudo presenciou, e pela guarda municipal que atendeu a ocorrência. Lesão corporal atestada pelo laudo pericial, compatível com a agressão descrita. Relação íntima de afeto. Conduta agressiva realizada em contexto de relacionamento afetivo. Versão fornecida pelo acusado que restou isolada no contexto probatório. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes e circunstâncias do crime. Agressões que foram perpetradas na presença do filho menor de idade do casal. Readequação do aumento para 1/5. Reincidência afastada. Condenação relativa a fatos posteriores aos apurados nestes autos. 4. Regime semiaberto fixado em sentença. Modificação para o regime inicial aberto. Acusado que é tecnicamente primário. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ante a violência empregada. 5. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 334.0289.5015.2904

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SOROCABA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO OCORRIDA EM TERMINAL DE ÔNIBUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO SOB RESPONSABILIDADE DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE URBANO. FALHA DE SERVIÇO. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. FALHA DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NA ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMINAL DE ÔNIBUS. 1.


Na hipótese da existência de empresa pública criada por lei com a finalidade de administrar e fiscalizar a operação de terminal de ônibus urbano, não há responsabilidade solidária do Município pelos eventos ocorridos nas suas dependências. 2. A responsabilidade do Município, neste caso, não é solidária, mas apenas subsidiária, de modo que não pode responder de antemão pelos danos causados por falha de serviço na operação do terminal de ônibus. 3. A empresa municipal URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) criada com a responsabilidade de administrar e fiscalizar os terminais de ônibus do município, responde por falha de serviço, no caso de agressões sofridas por passageiro nas dependências do terminal de ônibus sob sua responsabilidade. 4. Ilegitimidade passiva «ad causam do Município reconhecida. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 646.8098.1884.3884

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA ALAMEDA TAMANDARÉ, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE, ANTE O RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, EM DESCONFORMIDADE COM OS DITAMES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E, AINDA, A NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, SUSTENTANDO ERRO DE TIPO, OU, TAMBÉM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ MUITO EMBORA MERECESSE ACOLHIMENTO, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 315, §2º, INC. IV, DO DIPLOMA DOS RITOS, AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA ASSENTADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR AS IMPUGNAÇÕES DEFENSIVAS VINCULADAS ÀS INOBSERVÂNCIAS DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, CERTO SE FAZ QUE UMA SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL NESTE SETOR SE APRESENTOU COMO OCORRENTE PARA O RECORRENTE, PORQUANTO INSUSTENTÁVEL SE PERFILOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DAQUELE, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AO MESMO NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, GABRIEL, TENHA RECONHECIDO O IMPLICADO ENQUANTO UM DAQUELES INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA CHEVROLET, MODELO ONIX, ALÉM DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DINHEIRO, DOCUMENTOS E CARTÕES DE CRÉDITO, QUANDO, AO ATENDER AO CHAMADO DE CORRIDA REGISTRADO SOB O NOME DE «CAROLINA E CHEGAR AO LOCAL DESIGNADO, FOI SURPREENDIDO POR UM DOS ROUBADORES QUE DESFERIU UM GOLPE COM UMA PISTOLA CONTRA O VIDRO DIREITO, ENQUANTO OUTRO INGRESSOU PELA FRENTE DO VEÍCULO, ABORDANDO-LHE, DIRETA E SIMULTANEAMENTE AOS DEMAIS, QUE ADENTRARAM PELA PARTE TRASEIRA, INDAGANDO-LHE SOBRE A POSSE DE ARMAS E EXIGINDO QUE LEVANTASSE A CAMISA, AO QUE PRONTAMENTE OBEDECEU, ANTES DE DESEMBARCAR DO VEÍCULO, CIRCUNTÂNCIA QUE FOI IMEDIATAMENTE APROVEITADA PELOS AGENTES PARA SE RETIRAREM DO LOCAL EM POSSE DAS RES FURTIVAE, SENDO CERTO QUE, APÓS O ESPOLIADO COMPARECER À DISTRITAL E RELATAR O OCORRIDO, OS POLICIAIS MILITARES, ROBSON E ERIC, SEGUINDO O RASTREAMENTO DO AUTOMÓVEL, EFETUADO PELA SEGURADORA, PORQUE PREVIAMENTE ALERTADA, LOGRARAM AVISTÁ-LO E QUEM, AO RECEBER ORDEM DE PARADA, INICIOU UMA FUGA, EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, A QUAL PRONTAMENTE REVIDOU A AGRESSÃO, INSTANTE EM QUE PARTE DOS OCUPANTES DO AUTOMÓVEL O ABANDONARAM E EVADIRAM-SE A PÉ, COM TRÊS DELES DIRIGINDO-SE À VILA URUSSAÍ, E NOVAMENTE ABRINDO FOGO CONTRA OS AGENTES ESTATAIS, O QUE RESULTOU EM DOIS DAQUELES CAÍREM AO SOLO, FERIDOS PELO LEGÍTIMO REVIDE, SENDO OS MESMOS SUBSEQUENTEMENTE IDENTIFICADOS COMO SENDO O ADOLESCENTE INFRATOR, DA C. P. E UM SEGUNDO INDIVÍDUO QUE NÃO RESISTIU AOS FERIMENTOS E EVOLUIU A ÓBITO, INOBSTANTE AMBOS TENHAM SIDO CONDUZIDOS AO H.M.A.N.P. PARA ATENDIMENTO MÉDICO, ENQUANTO QUE O IMPLICADO PERMANECEU NO BANCO TRASEIRO DO AUTOMÓVEL RAPINADO, ONDE FORAM APREENDIDOS 02 (DOIS) SIMULACROS DE ARMA DE FOGO E 04 (QUATRO) DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, MAS SEM QUE RESTASSE ESTABELECIDO O INTERVALO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A ESPOLIAÇÃO E A ABORDAGEM POLICIAL, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DELEGACIA, ONDE A VÍTIMA SE APRESENTOU PARA REALIZAR O RECONHECIMENTO DE SEU SUPOSTO ALGOZ, PORÉM, EM MANIFESTA INOBSERVÂNCIA AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 226 DO C.P.P. NA EXATA MEDIDA EM QUE O IMPLICADO NÃO FOI COLOCADO AO LADO DE QUALQUER DUBLÊ DURANTE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, ACRESCENTANDO-SE QUE A VÍTIMA TAMPOUCO FORNECEU UMA DESCRIÇÃO PRÉVIA DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO PERPETRADOR, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NA MESMA TOADA, ALCANÇA-SE IGUAL DESENLACE QUANTO AO DELITO MENORISTA, QUER PELA MANIFESTA ACESSORIEDADE DESTE EM FACE DO CRIME PATRIMONIAL VIOLENTO, SEJA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE IDENTIFICAR, A PARTIR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS, TANTO PELA VÍTIMA, COMO TAMBÉM PELAS TESTEMUNHAS, A PERCEPÇÃO INCONTESTE DA CONDIÇÃO DE ADOLESCENTE DO COMPARSA, NYCOLAS DA CUNHA PETRONIO, RESTANDO INDETERMINADO QUE A MENORIDADE FOSSE DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO RECORRENTE, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 650.5370.8801.3887

13 - TJSP HABEAS CORPUS -


Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 33, caput da Lei 11.343/06) - Preliminarmente, sustenta que o flagrante foi ilegal e deve ser relaxado, diante de indícios de que o paciente foi vítima de agressão pelos policiais que efetuaram a prisão - NÃO VERIFICADO - Não restou inequivocamente demonstrada a agressão sofrida pelos policiais e, não obstante o laudo do IML, impossível inferir, nesta via, que as lesões eventualmente suportadas pelo paciente tenham decorrido de eventual excesso na atuação policial ou de eventual resistência à abordagem - Ademais, eventuais excessos não afastam a conduta criminosa, em tese praticada pelo paciente que, segundo apurado, teria precedido a ação dos policiais - Circunstância que em nada altera a necessidade legal de se apurar o fato criminoso que é imputado ao paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2623.0003.5100

14 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de indenização. Agressão física. Danos morais. Maior esquizofrênico. Responsabilidade solidária da genitora. Legitimidade passiva. Omissões não verificadas. Intervenção do Ministério Público. Nulidade. Ausência de prejuízo. Reconvenção. Enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado.


«1. Omissões não verificadas, tendo em vista que o Tribunal de origem enfrentou as questões de mérito apresentadas pelas partes, fundamentando-se suficientemente em dispositivos legais e nos fatos da causa e nas provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.1694.3126.4089

15 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta da denúncia, no dia 26 de dezembro de 2023, por volta das 02h, durante o repouso noturno, o paciente foi preso em flagrante nas proximidades da Rua Estevão Silva, 57, Comarca da Capital, após subtrair de dentro da residência da vítima uma televisão Samsung UN50AU7700G de 50 polegadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 102.8101.5104.4944

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MENOR, ATUALMENTE, COM 05 (CINCO) ANOS. AGRESSÃO FÍSICA E MAUS TRATOS. GENITORES DEPENDENTES DE DROGAS. TENTATIVA DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR FRUSTRADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER O PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de Destituição do Poder Familiar c/c Tutela de urgência, fundada nas agressões físicas e maus tratos sofridos pela menor, bem como serem os genitores dependentes químicos e não aderirem ao tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.4200

17 - TJRJ Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.


«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()

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Doc. LEGJUR 711.9850.4143.7745

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, À PENA DE 08 (OITO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, ALÉM DO PAGAMENTO NO VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS À TÍTULO DE DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E TERMO DE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. O LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONFIRMA O RELATO DA VÍTIMA, AO ATESTAR QUE: «EQUIMOSE DE COLORAÇÃO VIOLACEA EM GLUTEO DIREITO E EM MESMA LOCALIZAÇÃO ESCORIAÇÃO SOB CROSTA PARDACENTA (...) LESÃO PRODUZIDA POR AÇÃO CONTUNDENTE". NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE O APELANTE E A VÍTIMA SE RELACIONARAM POR CERCA DE 39 (TRINTA E NOVE) ANOS E TIVERAM DUAS FILHAS, AMBAS MAIORES DE IDADE. CONSTATA-SE QUE NO DIA DOS FATOS, A OFENDIDA ESTAVA DORMINDO E O RÉU, SEU EX COMPANHEIRO, CHEGOU ALTERADO EM CASA, OCASIÃO EM QUE ELE PEGOU UMA VASSOURA E A AGREDIU, RESSALTANDO QUE FICOU COM LESÕES NO GLÚTEO DIREITO. E, COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LOGO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE A PROVA PERICIAL É CONCLUSIVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL COMPATÍVEL COM A AGRESSÃO NARRADA PELA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 141.6054.3004.4100

19 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Execução. Bancário. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Nova perícia contábil. Necessidade. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


«1. Estando o presente feito em fase executória, não é necessário seu sobrestamento, em razão das decisões do Pretório Excelso que reconheceram a repercussão geral e determinaram a suspensão da tramitação de processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I e II, Bresser e Verão. Isso, porque, nessas decisões, foram excetuadas as demandas em fase de execução (REs 591.797/SP e 626.307/SP, de relatoria do eminente Ministro DIAS TOFFOLI, e AI 754.745/SP, de relatoria do eminente Ministro GILMAR MENDES). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6270.1230.9737

20 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Agressão durante abordagem policial. Supressão de instância. Matéria fático probatória. Incompatibilidade da via eleita. Providências para apuração da responsabilidade determinadas pelo juízo. Incursão irregular em domicílio. Instrução deficiente. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Ousadia. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.


1 - A tese de que o agravante teria sido agredido pelos policiais não foi objeto de exame do acórdão atacado, o que inviabiliza o conhecimento da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 462.6982.6180.7687

21 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO E AMEAÇA (DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E 147 (2X) N/F 70, CAPUT, PARTE FINAL, AMBOS DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69). RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE REFORMA DA DOSIMETRIA PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A ADOÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO MÁXIMO DE 1/8 (UM OITAVO), O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU CONCESSÃO DO SURSIS.


Emerge dos autos que o recorrente desferiu um tapa no rosto da vítima E. S. da S. e arrancou o puxador do guarda-roupas e jogou em sua direção. Além disso, o recorrente ameaçou as vítimas E. S. da S. e sua filha D. V. dos S. O. dizendo: «se eu ficar preso, vou sair de lá pior e vou matar você e sua filha". A materialidade e autoria reataram demonstradas pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, as vítimas foram firmes e seguras ao relatar a agressão sofrida por E. S. da S. e as ameaças sofridas por ambas, e suas narrativas foram corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento das testemunhas policiais ouvidas em juízo. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima E. S. da S. relatou que, no dia dos fatos, o apelante arrancou o puxador do armário e bateu nela com o puxador e deu um tapa em seu rosto, e em nova oportunidade ele disse que se fosse preso, quando saísse, iria matar ela e as filhas dela. Já a vítima D. V. dos S. O. declarou que viu sua mãe no quarto e o recorrente a estava espancando, descrevendo que o recorrente foi bater na sua mãe com o «negócio do guarda-roupas, tendo visto ele jogando o puxador nela. Em relação à ameaça, esclareceu que, quando a polícia chegou e sua mãe foi pegar uns documentos, o apelante ameaçou sua mãe. Confirmou que o recorrente disse, olhando também diretamente para ela, que se fosse para a prisão irai matar elas. No mesmo sentido do depoimento prestado pelas vítimas, o policial Diego declarou em juízo que a vítima entrou para pegar a bolsa e voltou falando que acusado tinha ameaçado ela e a filha da vítima disse que o acusado teria agredido a vítima. O policial militar Pedro declarou que ao chegar no local a vítima estava bem assustada e nervosa, enquanto o recorrente estava agressivo. Disse que, ao entrarem na residência, a vítima disse que o recorrente a estava ameaçando e a teria agredido com um pedaço do guarda-roupas. O depoimento das vítimas e dos policiais em juízo deixam claro as ameaças proferidas pelo recorrente em face das vítimas, bem como a via de fato sofrida por E. S. da S. restando devidamente comprovadas as ações delitivas. Também está demonstrada a presença da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, f, pois que as ações se deram no contexto de violência contra a mulher (Lei 11.343/06) . Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. - Crimes de ameaça: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal, em razão do mal prometido ser a morte. Contudo, tal elemento é intrínseco ao tipo penal não podendo servir de base para o incremento da pena nesta fase, razão pela qual se fixa a reprimenda no patamar mínimo de 1 (um) mês de detenção. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias atenuantes, mas reconhecida a agravante genérica prevista no art. 61, II, f do CP em razão da prática do crime ter se dado prevalecendo da relação em contexto de violência contra a mulher. No entanto, o incremento no patamar de 1/6 (um sexto) melhor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade por se tratar de apenas uma agravante sem reflexos maiores que aqueles previstos em lei. Assim, a pena intermediária resta fixada em 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção para cada um dos crimes. - Do concurso formal (art. 70, 2ª parte): Tendo em vista que as ameaças em face da mãe e da filha se deram mediante ação dolosa e decorrente de desígnios autônomos, as penas devem se aplicadas cumulativamente ao patamar de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção. - Do crime de Vias de Fato: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. Na 2ª fase, não foram reconhecidas circunstâncias atenuantes ou agravantes pelo Juízo a quo, e ausentes causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 15 (quinze) dias de prisão simples. - Do concurso material: Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples. O regime aberto também se mostra compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, do CP. A ausência do requisito previsto no, I do CP, art. 44, pelas circunstâncias do crime praticado com violência e grave ameaça à mulher, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Quanto ao Sursis, o apelante carece de interesse recursal, vez que o instituto foi reconhecido pelo Juízo de 1º Grau. Contudo, quanto às condições impostas pelo Juízo de 1º Grau ao sursis da pena, exclui-se a «proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por mais de 08 dias, e altera-se a condição para «proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, o que se mostra mais adequado ao presente caso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 298.2094.4037.1071

22 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL (APELANTE RAFAEL) - JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO APELANTE RAFAEL, PELOS arts. 147-A, §2º, 155, §4º, IV E 129, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E, QUANTO AO RECORRENTE LUIZ, PELO ART. 155, §4º, IV, DO CP - INAUGURAL ACUSTÓRIA DESCREVENDO QUE OS APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SUBTRAÍRAM BARRAS DE CHOCOLATE DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LOJAS AMERICANAS. PROSSEGUE, NARRANDO QUE O RECORRENTE RAFAEL, AMEAÇOU A INTEGRIDADE

FÍSICA E PSICOLÓGICA DA FUNCIONÁRIA TEREZINHA, PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE, ALÉM DE TER ARREMESSADO, CONTRA ELA, UMA PEDRA, CAUSANDO-LHE LESÃO - MATERIALIDADE DELITIVA, QUANTO AO CRIME DE FURTO, QUE RESTOU DEMONSTRADA - ENTRETANTO, A ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, NO TOCANTE A TODOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE; SENDO MANTIDA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO DO APELANTE LUIZ - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. ANDREA TEREZINHA SANTANA DE ASSIS, QUE NÃO PRESENCIOU O MOMENTO DO FURTO, TENDO SOMENTE VISUALIZADO AS IMAGENS CAPTURADAS POR OUTRA FUNCIONÁRIA; E, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, NÃO OS DESCREVE COM PRECISÃO, SEQUER ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL, INEXISTINDO CERTEZA QUANTO A UM RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, E, ASSIM, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO - SRA. GLEICILEIA COSTA, SUPERVISORA DA LOJA, AFIRMANDO TER SIDO A RESPONSÁVEL POR FILMAR O MOMENTO DO FURTO PRATICADO PELOS APELANTES, ACOMPANHADOS DE UMA MULHER; POUCO ESCLARECENDO, CONTUDO, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL SRA. ANA CRISTINA, TAMBÉM FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, QUE, EMBORA AFIRME TER VISUALIZADO O MOMENTO EM QUE A SRA. ANDREA RECEBEU UMA PEDRADA, ALÉM DE TER SIDO AMEAÇADA, NÃO ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL - POLICIAL MILITAR, SR. WENDEL MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS, QUE, EM JUÍZO, RECONHECE OS APELANTES COMO SENDO OS AUTORES DO FURTO; ACRESCENTANDO QUE RAFAEL TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POR ESSE DELITO, EIS QUE A PRÓPRIA LESADA, EM JUÍZO, NÃO O FAZ - APELANTE RAFAEL, QUE, EM JUÍZO, CONFESSA A PRÁTICA DO FURTO, PORÉM, NEGA TER AMEAÇADO OU AGREDIDO A VÍTIMA - RECORRENTE LUIZ, QUE TAMBÉM ADMITE TER FURTADO AS BARRAS DE CHOCOLATE FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO, E DE LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FRENTE À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EMBORA A VÍTIMA DESCREVA A AMEAÇA E A AGRESSÃO, PRATICADAS POR UM DOS APELANTES, EM JUÍZO, NÃO DEFINE QUAL DELES TERIA SIDO O EFETIVO AUTOR DOS DELITOS; INEXISTINDO, AINDA, MENÇÃO QUANTO A UM RECONHECIMENTO POSITIVO, EFETIVADO PESSOALMENTE, LEVANDO, PORTANTO, À DÚVIDA, QUANTO ÀS CONDUTAS IMPUTADAS AO APELANTE RAFAEL - ADEMAIS, ALÉM DE NÃO RESTAR A AUTORIA BEM DELINEADA, AINDA QUE FOSSE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, A DESCRIÇÃO DOS FATOS NARRADA PELA VÍTIMA, NÃO CONDUZ À FIGURA DEFINIDA NO CP, art. 147-A, EIS QUE NÃO HÁ REFERÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL - QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, DA MESMA FORMA, REPISE-SE, HÁ DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA, ACRESCENTANDO QUE A MATERIALIDADE TAMBÉM NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA, EIS QUE INEXISTE, NOS AUTOS, LAUDO TÉCNICO, A ATESTAR A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A FOTOGRAFIA ANEXADA AOS AUTOS - PORTANTO, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO, APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES, E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS EM JUÍZO, POR NENHUM DADO SUBSTANCIAL NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL; LEVANDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE RAFAEL, PELOS CRIMES DO ART. 147-A, E ART. 129, AMBOS DO CP. QUANTO AO CRIME DE FURTO - CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL E SEUS AUTORES, MORMENTE FACE À PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, CORROBORADA PELA CONFISSÃO DOS APELANTES - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU, PORÉM, SOMENTE QUANTO AO APELANTE RAFAEL - ISSO PORQUE, O RECORRENTE RAFAEL, É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA ANOTAÇÃO, EM SUA FAC - CONDUTA QUE NÃO RESULTOU EM UM PLUS AO TIPO PENAL IMPUTADO, VETORES PRESENTES A PAUTAR COM A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER PÚBLICO EM MATÉRIA PENAL, INEXISTINDO QUALQUER FORÇA FÍSICA OU GRAVE AMEAÇA; CONFIGURANDO, PORTANTO, A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, E, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, PELO DELITO DE FURTO, QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, III DO CPP. ENTRETANTO, APELANTE LUIZ CARLOS QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, OU SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NÃO OBSTANTE O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS, TOTALIZAR A QUANTIA DE APROXIMADAMENTE R$ 31,00 (TRINTA E UM REAIS) - NÃO HAVENDO COMO FALAR EM MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE LUIZ CARLOS; CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS CORTES SUPERIORES, O QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE AFASTA - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM, INCLUSIVE QUANTO À QUALIFICADORA ENVOLVENDO O CONCURSO DE PESSOAS, QUE RESTOU BEM DELINEADA, PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE, QUE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O APELANTE RAFAEL; EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À FIGURA DEFINIDA NO ART. 155, §4º, IV DO CP. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, PERMANECE O ACRÉSCIMO EM 1/8 (UM OITAVO), PELA PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE 02 (DUAS) ANOTAÇÕES NA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 312), NOTICIANDO A PRESENÇA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, SEM QUE TENHA TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR; SENDO, UMA DELAS, VALORADA NA 2ª FASE - MANTIDA A BASILAR EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA; COMO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, TENDO EM VISTA A SEGUNDA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; PORÉM, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE É RECONHECIDA, NESSA INSTÂNCIA, COM A COMPENSAÇÃO DE AMBAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE SÃO PREPONDERANTES; PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 44, III DO CP, FACE ÀS CONDENAÇÕES ANTERIORES, NÃO SENDO VIÁVEL A PENA ALTERNATIVA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DE RAFAEL, COM A ABSOLVIÇÃO, POR TODAS AS CONDUTAS, NA FORMA DO ART. 386, III E IV, DO CPP; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DE LUIZ CARLOS, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME, PARA O SEMIABERTO.
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Doc. LEGJUR 533.4627.5170.4192

23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TORTURA, ASSOCIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AREAL, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SUBSISTIR O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM FACE DO CRIME DE TORTURA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RECORRENTES, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA, DAMIÃO, SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, ATRAINDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI, WELLINGTON E PAULO CÉSAR, DANDO CONTA APENAS DE HAVEREM RECEBIDO INFORMAÇÕES CONCERNENTES A UM VÍDEO EM CIRCULAÇÃO PELA CIDADE, O QUAL, APESAR DO REQUERIMENTO MINISTERIAL FORMULADO A RESPEITO, NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, MAS SENDO CERTO QUE TAL REGISTRO VIDEOGRÁFICO EXIBIA TRÊS INDIVÍDUOS DESFERINDO GOLPES, NOMINADOS COMO SENDO UMA «MADEIRADA, PRÁTICA COMUM À ÉPOCA DOS FATOS E QUE SE CONSTITUÍA EM REPRESÁLIA A RECALCITRANTES ACERCA DE ¿LEIS DO TRÁFICO¿, E O QUE TERIA SE DADO CONTRA UM OUTRO SUJEITO, POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO DAMIÃO, QUEM, AO SER CONDUZIDO À DISTRITAL, TERIA PROCEDIDO À IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS AGRESSORES, O QUE FOI CORROBORADO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR JAQUELINE, PERSONAGEM QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, CONFIRMOU QUE, AO ASSISTIR AO VÍDEO, PÔDE RECONHECER SEUS FILHOS, DEIVIDSON E WUDSON, ESTE ÚLTIMO SENDO MENOR DE IDADE, ENQUANTO AUTORES DA AGRESSÃO FÍSICA, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES DO INFORMANTE, FABIO, QUE, ALÉM DE RATIFICAR A PRESENÇA DAQUELES DOIS PERSONAGENS NA FILMAGEM, TAMBÉM RECONHECEU O TERCEIRO ENVOLVIDO COMO SENDO LEANDRO, DEVENDO, AINDA, SER CONSIGNADO QUE, APESAR DAS DECLARAÇÕES, À EXCEÇÃO DAS DE FÁBIO, INDICARAM QUE A MOTIVAÇÃO SUBJACENTE À AGRESSÃO FÍSICA ADVIRIA DE UM DÉBITO CONTRAÍDO PELA VÍTIMA COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, CERTO É QUE TAL LACUNA SOMENTE PODERIA TER SIDO PREENCHIDA PELA VÍTIMA, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE O PERITO, JOSE MARCIO, SEQUER TEVE CONDIÇÕES DE CONFIRMAR SE AS LESÕES DOCUMENTADAS NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL FORAM CAUSADAS POR «EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, MOTIVOS QUE IMPEDEM QUE SE CHANCELE COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, A QUAL ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, É DE SE CONSTATAR QUE REMANESCEU SUBSIDIARIAMENTE CONCRETIZADO, NÃO SÓ O CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, COMO TAMBÉM O DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, CUJA MATERIALIDADE SE ASSENTA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA: ¿EM REGIÃO OCCIPITAL A DIREITA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,5 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO RETRO AURICULAR DIREITA APRESENTA DUAS ESCORIAÇÕES COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,0 CM E 0,8 CM DE EXTENSÃO CADA. PRESENÇA DE EDEMA EM REGIÃO DO ÂNGULO DA MANDÍBULA À DIREITA COMPATÍVEL COM EDEMA PÓS TRAUMÁTICO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DO ANTEBRAÇO DIREITO APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 8,0 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO PALMAR DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO SEM CROSTAS MEDINDO 1,0 CM DE DIÂMETRO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DA PERNA DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM COM CROSTA PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 6,0 CM. EM TERÇO DISTAL FACE EXTERNA OUTRA ESCORIAÇÃO SEMELHANTE A ANTERIOR MEDINDO 4,0 CM E OUTRA E REGIÃO DO CALCÂNEO MEDINDO 3,0 CM¿, ENQUANTO QUE A AUTORIA, NA PESSOA DOS RECORRENTES, REPOUSA NAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS DEPOENTES SUPRACITADOS, QUE CONFIRMAM A IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS NO MATERIAL VIDEOGRÁFICO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA, PORQUANTO SE MOSTROU DESPROVIDA DE QUALQUER AMPARO DA PEÇA PERICIAL PARA TAL CLASSIFICAÇÃO, CUJO LAUDO SE MANIFESTOU NEGATIVAMENTE QUANTO AOS QUESITOS 04 E 05, CONCERNENTES À INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS E À CONFIGURAÇÃO DE PERIGO DE VIDA, ALÉM DA MENÇÃO SENTENCIALMENTE OPERADA ACERCA DA ¿UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO¿, MAS SEM QUE TIVESSE SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, QUALQUER ARTEFATO DESTA NATUREZA, TORNANDO-SE INVIÁVEL TAL ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DISTINGUI-LA DE UMA RÉPLICA OU DE UM SIMULACRO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DEVENDO, IGUALMENTE E AGORA NO QUE TANGE AO DELITO MENORISTA, MITIGAR A PENITÊNCIA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS SUBSISTE A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL DE «AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, HAJA VISTA ENVOLVER O MENOR EM UM DELITO DE TORTURA¿, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE DEIVIDSON, QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 10.05.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DEVENDO SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE LEANDRO, DADO QUE BASEADO EM INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO SENTENCIANTE MEDIANTE ¿CONSULTA NO SÍTIO DO E. TJRJ¿, PORÉM NÃO ESCLARECIDAS PELO CARTÓRIO, NEM TAMPOUCO CONSTANTES DAS FAC, E AS QUAIS FORAM UTILIZADAS AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PARA AMBOS OS RECORRENTES, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ EM SE CONSIDERANDO QUE DEIVIDSON CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTABELECE-SE COMO INCIDENTE A CONTAGEM, PELA METADE, DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL, PORÉM EXCLUSIVAMENTE PARA ESTE APENADO, ALÉM DO QUE, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 11.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.03.2023, TRANSCORRERAM MAIS DE 03 (DOIS) ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, QUANTO AOS CRIMES MENORISTA E DE LESÃO CORPORAL, NO QUE SE REFERE A DEIVIDSON, E EXCLUSIVAMENTE QUANTO A LESÃO CORPORAL AFETA A LEANDRO, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INCS. V E VI, 110, §1º, 115 E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. LEGJUR 364.8816.4987.1666

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AMBOS COM EMRPEGO DE ARMA DE FOGO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA DO CRIME REMANESCENTE QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1)


Preliminares. 1.1) A alegação de nulidade da prova, escoradas na suposta violação de domicílio e na busca realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que o policiais militares em patrulhamento de rotina, com o fito de reprimir o roubo de veículos, cargas e o tráfico de drogas, em local já conhecido como travessia de traficantes do Castelar para o Rola Bosta, dominados pela facção criminosa Comando Vermelho, visualizaram 03 elementos que realizavam essa travessia, sendo que um deles (o acusado) estava com uma pistola na mão, e por isso os policiais buscaram realizar a abordagem, porém, ao perceberem a aproximação dos policiais, os três elementos buscaram se evadir. Nesse momento, outros meliantes começaram a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição, sendo então respondida a injusta agressão, e cessado o rápido confronto, os policiais iniciaram a perseguição aos três elementos, conseguindo visualizar o último deles (o acusado com a arma na mão), entrando em um terreno. No entanto, ao tentar entrar nesse terreno, parentes do acusado os impediram, razão pela qual os policiais entraram pela rua lateral, chegando à rua dos fundos, momento em que visualizaram mais uma vez o acusado, desta feita tentando entrar em outra residência com uma sacola preta na mão, sendo ele abordado. Na busca pessoal, foi encontrada a pistola devidamente municiada em sua cintura, e no interior da sacola plástica, os materiais entorpecentes apreendidos, devidamente embalados e precificados individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda. 1.1.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a suposta invasão de domicílio e a busca pessoal efetivada não decorreram de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. 1.1.2) Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a invasão de domicílio ou a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. 1.1.3) Porém, não se pode olvidar que em momento anterior a abordagem, o acusado foi visualizado com uma pistola na mão, atravessando as Comunidades do Castelar para o Rola Bosta, dominadas pela facção criminosa Comando Vermelho, junto com outros 02 elementos, e ao visualizarem a aproximação dos policiais, buscaram se evadir, o que caracteriza as fundadas suspeitas e justificam a perseguição e abordagem do acusado. Precedentes. 1.2) Quebra da cadeia de custódia. 1.2.1) Sem razão a Defesa, valendo aqui consignar que não se extrai de suas alegações situação fática que caracterize a alegada quebra da cadeia de custódia, pois esta consiste no rastreamento das fontes da prova, tais como se fossem elementos probatórios colhidos de forma encadeada. 1.2.2) In casu, extrai-se das peças constantes dos autos que não existem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade de todos os atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Isso porque, pela simples leitura do auto de apreensão (Index 36494089), percebe-se que a arma de fogo, o carregador e as munições recolhidas são exatamente iguais às que constam nos laudos de componente de arma de fogo, de exame de arma de fogo e de exame de munições (Index 50267478, 50267481 e 50267483). 1.2.3) Com efeito, foram apreendidos com o acusado 01 Pistola Bersa, cal. 9mm, com 01 carregador e 11 munições intactas do mesmo calibre, mesmo material recebido pelo ICCE e constantes das requisições de exame pericial direto (Index. 36494094, 36494100 e 36495704), e embora a defesa aponte que os materiais foram entregues com a FAV incompleta, na medida em que estaria faltando a informação de identificação do responsável pela coleta e acondicionamento de vestígio e sem preenchimento do campo indicativo do tipo e descrição do vestígio, não demonstrou qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. Precedentes. 2) Comprovada a materialidade do tráfico com emprego de arma de fogo através dos laudos de exame de entorpecente e de potencialidade lesiva da arma de fogo e munições, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Descabido o pleito de afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que, da análise dos depoimentos dos policiais militares e da ciência do modus operandi das organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas, resta evidente que a metralhadora apreendida em poder do acusado, devidamente municiada e periciada, era empregada como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. Precedentes. 4) Contudo, esse mesmo conjunto probatório não é suficientemente forte para manter à condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico de drogas, pois nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito, na medida em que a carência probatória não pode ser suprida com admissões informais, sem a leitura das garantias constitucionais. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico armada praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dos acusados em relação a essa imputação. Precedentes. 5) Dosimetria do delito de Tráfico. 5.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das 319,0g de cocaína em forma de crack, devidamente embaladas em 500 sacolés e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, além de 75,0g de maconha, devidamente embaladas em 66 sacolés e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. 5.1.1) No entanto, a valoração dos vetores culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, restaram escorados em fundação genérica, merecendo aqui ser decotados, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 5.1.2) Assim, tem-se por redimensionar a pena-base do delito de tráfico, para 05 (cinco) anos de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 5.2) Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, razão pela qual redimensiona-se a pena intermediária para 05 (cinco) anos de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, em atenção aos termos do Enunciado 231, da Súmula do STJ. 5.3) Na terceira fase, ausentes causa de diminuição e presente a causa de aumento de pena estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, razão pela qual, mantendo-se a fração de aumento a razão de 1/6, redimensiona-se a pena final para 05 (cinco) anos de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 5.4) Com relação a aplicação da minorante, embora o acusado tenha sido absolvido do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 319,0g de cocaína em forma de crack e 75,0g de maconha -, devidamente embaladas precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho -, devidamente embaladas e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, cometido com emprego arma de fogo municiada e com numeração suprimida, em local conhecido como ponto de venda de drogas, e dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Precedentes. 6) Regime. Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão), sendo valoradas a presença de circunstâncias judiciais negativas, que foram causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar (09 meses). Precedente. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 146.5164.2000.0000

25 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 469.7202.9634.5972

26 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA SUFICIENTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que condenou o réu, com fundamento no CP, art. 129, § 13º, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, cumulada com reparação por danos morais no valor de 1 (um) salário-mínimo, sendo a pena privativa de liberdade suspensa pelo período de 2 (dois) anos (sursis). A defesa recorreu, alegando ausência de provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.6724.3001.0900

27 - STJ Processual civil, civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais. Ameaças realizadas pelo ex-companheiro da vítima, que culminaram em agressão física e lesões corporais. Alegação de omissão do estado de Santa Catarina na tutela da segurança. Ausência de demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Dano moral não configurado. Conclusão do tribunal de origem no sentido de que o ato ilícito foi praticado por ato de terceiro e que a agressão física ocorreu quando o réu não estava mais sob a custódia do estado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental improvido.


«I. Consoante a jurisprudência, «em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental (STJ, EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014). Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, em face de seu caráter infringente. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4845.8002.5100

28 - STJ Família. Segregação fundada no CPP, art. 312. Condições pessoais favoráveis. Substituição por prisão domiciliar. Filho com idade inferior a 12 anos. CPP, art. 318, V. Estatuto da primeira infância. Proteção da família e da criança. Excepcionalidade da situação evidenciada. Ordem concedida de ofício.


«1. A Assembléia Geral da ONU, em dezembro de 2010, em complementação às regras para o tratamento do preso e elaboração de medidas não privativas de liberdade (Regras de Tóquio), aprovou as normas mínimas para o tratamento da mulher presa e medidas não privativas de liberdade para as mulheres em conflito com a lei (Regras de Bangkok), ao reconhecer que, diante das necessidades específicas das mulheres, o Estado deve observar a equidade de acordo com as peculiaridades da situação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9590.2262

29 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime previsto no ECA, art. 241-B ECA. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento. Estupro de vulnerável. Alegada ofensa aos arts. 381, II e III, e 438 do CPP. CPP não constatada. Violação do CPP, art. 155. Inexistência. Elementos indiciários confirmados por provas judicializadas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Desclassificação da conduta para o delito previsto no CP, art. 215-A CP. Incabível. Dosimetria da pena. Basilar exasperada de forma fundamentada. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Cabimento. Fração de aumento de 1/2 em razão da continuidade delitiva. Patamar razoável. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade. Agravo regimental parcialmente provido.


1 - De fato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do ora agravante quanto ao crime disposto no 241-B do ECA - ECA. Na hipótese, o réu foi condenado à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão como incurso no aludido delito. Assim, o prazo prescricional do crime é de 4 anos, reduzido para 2 anos, por ser o agravante, à época da sentença, maior de 70 anos, conforme dispõem os arts. 109, V, e 115, caput, do CP. Em relação aos marcos interruptivos, observa-se que a sentença foi publicada em 16/9/2017 e o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo foi publicado em 8/2/2019, de modo que entre este último marco e a presente data já transcorreu o prazo prescricional de 2 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 820.6275.7991.8818

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13 DO CP NA FORMA DA LEI 11340/06. PENA: 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO. CONCEDIDO O SURSIS PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÂO À ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA, SEM REPAROS A FAZER. SENTENÇA MANTIDA.


Materialidade e autoria comprovadas. Há nos autos elementos suficientes e aptos para sustentar a condenação nos moldes da convicção alcançada na sentença recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.6726.3483.3609

31 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º DO CP). RECURSO DEFENSIVO QUE ARGUI, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE PROCESSUAL, PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E ÚLTIMA RATIO OU EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.


Na dicção da Lei 9.099/1995, art. 89, tem-se que o Ministério Público pode ofertar ou não a suspensão condicional do processo, devendo atentar apenas para fazê-lo de forma fundamentada, de modo a permitir o controle da legalidade da proposta ou de sua recusa pelo Poder Judiciário. De outro talho, além dos requisitos objetivos, há também exigências de ordem subjetiva, previstas no CP, art. 77, relativas à adequação da medida em face da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito. In casu, consoante bem destacou o MP de 1º a Recorrente não preenche requisito subjetivo para a concessão da medida despenalizadora, pois já fora beneficiada com o instituto em outro feito, cuja extinção da punibilidade se dera cerca de dois anos antes, não se revelando suficiente e adequada à presente hipótese. Rejeita-se a preliminar. Passa-se ao exame do mérito. A inicial acusatória descreve que no dia 27 de setembro de 2018, por volta das 15h50min, na Rua Pedro Correia, 773, no bairro Vila Centenário, Duque de Caxias, a recorrente, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação e hospitalidade, ofendeu a integridade corporal de seu ex-companheiro, Paulo Renato de Almeida, na medida em que segurou o pescoço da vítima e arrebentou seu cordão, causando-lhe as lesões positivadas no Auto de Exame de Corpo de Delito juntado aos presentes autos na fl. 37/38. A materialidade está comprovada pelos termos de declaração de índex 30/31, 34/35, boletim de atendimento médico de índex 48, pelo auto de exame de corpo de delito (index 56) que indica que a vítima foi examinada, tendo sido constatada escoriações lineares paralelas associadas à equimoses vermelho violáceas também lineares situados nas regiões carotidiana direita, do terço médio ao inferior, atingido também a região supra-clavicular direita; também nas faces dorsal e lateral do terço superior do braço esquerdo, lesões compatíveis com as agressões que a denúncia menciona. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi descrito por ela, além das próprias declarações da recorrente que confirmou que puxou o cordão dele. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima, em juízo, relatou que, no dia dos fatos, a apelante o agrediu, pegando no pescoço da vítima, arrancando seu cordão e esgarçando sua blusa. As declarações da vítima se coadunam com o auto de exame de corpo de delito de pasta 56, que indica que a vítima continha escoriações lineares paralelas associadas à equimoses vermelho violáceas também lineares situados nas regiões carotidiana direita. Não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pela apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no auto de exame de corpo de delito em questão, os quais ratificam as lesões narradas pela vítima. O pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Não basta a só afirmação de que a lesão não seja significativa para que se aplique o princípio da insignificância. Impõe-se a identificação de outros elementos na conduta do agente. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tal postulado decorre dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria criminal, pois o Direito Penal só deve alcançar os fatos que acarretem prejuízo efetivo ao titular do bem jurídico ou à sociedade. No caso concreto, a recorrente em um comportamento desproporcionalmente agressivo causou lesões corporais na vítima. Acrescente-se que os fatos ocorreram no próprio local de trabalho do lesado, perante seus colegas de farda, o que lhe causou clara humilhação narrada pelo ofendido em audiência. A sentença de 1º grau ainda aponta que os atos ocorreram «na certeza da impunidade, por saber das rígidas regras de conduta exigidas de policiais militares, submetidos a inafastável disciplina, máxime quando da prestação de seus relevantes serviços em seus próprios batalhões e demais locais de vigilância e policiamento ostensivo, como a guarita em que se encontrava a vítima, é totalmente censurável, sob a ótica penal, e imotivada". Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos um dos vetores que ensejariam a aplicação do princípio da insignificância, pois não há como considerar reduzido o grau de reprovabilidade da agente em razão da desproporcionalidade de sua ação e do constrangimento causado à vítima. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, o Juízo e 1º Grau fixou a pena-base para crime de lesão corporal nos mínimos legais, em 3 meses de detenção, a qual tornou definitiva em razão da ausência de circunstâncias atenuante e agravantes e causas de aumento ou de diminuição da pena. O regime aberto também se mostra compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, e §3º do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I do CP, em razão do delito ter sido praticado com violência à vítima. Em relação ao sursis da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, observa-se que o julgador o aplicou a prestação de serviços à comunidade. Contudo, quanto à aplicação do sursis merece reforma a sentença de 1º Grau. Isso porque a pena imposta ao recorrente é inferior a 6 meses, o que impede a fixação da prestação de serviços à comunidade com condição de cumprimento do sursis, nos termos do CP, art. 46. Assim, restam estabelecidas as seguintes condições a serem cumpridas, vez que mais benéficas à recorrente: a) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1589.2214

32 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Elementos extrajudiciais confirmados em juízo. Delitos sexuais. Prática na clandestinidade. Palavra da vítima. Maior valor probante. Testemunha que não presenciou os fatos, mas que informou sobre comportamentos compatíveis com as violências sexuais sofridas. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema 1.121 do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou recentemente a seguinte tese jurídica: «[...] presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A [...] (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 3ª Seção, DJe 1/7/2022).Publicação no DJEN/CNJ de 21/02/2025. Código de Controle do Documento: 5d372e67-9f5b-457d-b8ef-318367cbb423... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.2400

33 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Mensalidade escolar. Matrícula escolar. Ação de indenização. Mero aborrecimento. Considerações da Min. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... No que tange à ausência de dever de indenização do ora agravado, a Corte de origem assim consignou (e-STJ fl. 161): ... ()

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Doc. LEGJUR 744.7384.1158.5485

34 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 129, § 13, E 147 C/C 61, II, ¿F¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS E DESNECESSIDADE PARA SUA MANUTENÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1.

O paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 129, § 13, e 147 c/c 61, II, ¿f¿, ambos do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.5690.7290.7687

35 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 2º, IV, C/C 61, II, «D, C/C 129, §10; N/F DO 15, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/2006. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE; A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; A INAPLICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «D E «F DO CÓDIGO PENAL; A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL OU SUA FIXAÇÃO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.


Emerge dos autos que No dia 25 de agosto de 2011 o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, desferindo-lhe diversas facadas pelo corpo, causando-lhe as lesões corporais descritas no BAM de fls. 35/48 e no laudo de exame de corpo de delito de fis. 127v/128v, tendo o crime sido perpetrado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, eis que praticado pelo denunciado contra sua ex-companheira, com quem foi casado por aproximadamente 18 (dezoito) anos e possui dois filhos, e com emprego de meio cruel, caracterizado pela multiplicidade de facadas desferidas contra a vitima, vindo a infligir sofrimento demasiado para ela, além dos ferimentos causarem lesões corporais de natureza grave na vítima, eis que resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, em perigo de vida e em deformidade permanente. A materialidade está comprovada pelo R.O. e aditamento (doc. 17 e 33); BAM (doc. 58); laudo de exame na faca utilizada como instrumento do crime (doc. 47); AECD (doc. 30); laudo complementar (doc. 205) e, igualmente, pela prova oral produzida no decorrer da instrução processual. A vítima narrou que viu o recorrente com a faca no bolso, razão pela qual fechou a porta do quarto, mas ele deu a volta, abriu a porta da sala, e quebrou o vidro da janela do quarto, se machucando ao pular. Ato contínuo se trancou dentro do banheiro com a filha, mas o apelante forçou a entrada e apunhalou o braço com que a vítima segurava a porta utilizando-se da faca e dizendo: «eu vou te matar, eu vou te matar". Para evitar a ação do recorrente a vítima disse para ele parar, que eu iria dar uma chance, momento em que ele jogou a faca e desistiu, mas a vítima já havia perdido muito sangue e desmaiou. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao descrever a agressão sofrida e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado, decorrente da ação de objeto perfuro cortante, consistente em diversas facadas. Com efeito, pequenas divergências que porventura tenham ocorrido nos relatos em sede policial e em juízo não lhes tiram a robustez. Consoante destacou o julgador de 1º grau, os peritos que elaboraram as peças técnicas reconheceram a existência de nexo de causalidade e temporal das lesões provocadas pelo apelante com a agressão física sofrida pela vítima e os danos, sobretudo porque advindos dos golpes de faca impelidos pelo recorrente. Além disso, restou constatada a presença de lesão decorrente de ação perfuro cortante que resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e deformidade permanente, esta consistente de cicatriz deformante no hemi-torax direito. O laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal de fls. 14/15 descreve a presença de curativos cobertos por curativo oclusivo, nas regiões da axilar direita, escapular direita e ombro direito, os quais não foram retirados por contra indicação médica. Ao contrário do que tenta fazer crer a Defesa, os curativos se encontravam na mesma região que o hemi-torax direito. Além disso, o BAM (fl. 36) descreve a que a paciente apresentava lesão por arma branca com orifícios de entrada em epigastro e hemitórax direito, revelando, portanto, que as ações perfuro cortantes foram realizadas exatamente nesta área e gerando as citadas deformidades permanentes. Não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados nos laudos periciais em questão, que ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo, cuja versão não restou, portanto, isolada nos autos. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal leve. No que diz respeito à dosimetria, há que se fazer alguns reparos, pois as justificativas não são completamente idôneas. Quanto à circunstância do crime ter sido cometido na presença da filha da vítima, considera-se que, além das agressões terem ocorrido na presença dela, o sangue decorrente da ação delitiva jorrava para cima da filha, o que aumenta o desvalor da conduta (Enunciado 59 - aprovado por unanimidade no XIII FONAVID). O julgador valorou negativamente a personalidade do apelante, justificando que o «relacionamento entre vítima réu sempre foi permeado de agressividade e violência". Contudo, na FAC do apelante consta apenas o presente procedimento. Embora a sentença de 1º grau tenha transcrito parte do relatório psicológico, observa-se que a fundamentação utilizada se baseia apenas nas declarações da própria vítima. Já o relatório social de pasta 433 e o formulário de risco de pasta 439 não incluem conteúdo técnico-científico produzido por profissional habilitado avaliando o próprio recorrente, inexistindo, assim, elementos nos autos que permitam valorar com segurança sua personalidade. No que tange às consequências do crime, a elevação da sanção basilar está devidamente fundamentada em elementos do caso concreto, em razão de a vítima ter sido afastada de suas ocupações habituais por período superior a 30 dias, face a gravidade das lesões sofridas, e foi corretamente aumentada com base na qualificadora excedente, sendo certo que inexiste bis in idem na consideração dos referidos vetores, pois que a qualificadora considerada para tipificação do crime foi aquela prevista no §2º, IV do CP, art. 129. Da mesma forma, os abalos psicológicos suportados pela vítima e por sua filha estão descritos no Relatório Psicológico elabora pela equipe técnica e devem ser considerados para efeito de dosimetria nesta fase. Assim, tendo em vista a presença de três elementos caracterizadores de circunstâncias judiciais negativas, entende-se como proporcional e razoável a adoção da fração de aumento de 1/4 (um quarto), razão pela qual eleva-se a reprimenda na 1ª fase ao patamar de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Na segunda fase é relevante consignar a inviabilidade do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A uma porque o apelante, ao ser interrogado, se manteve calado, não admitindo a prática delitiva. A duas porque o julgador não se utilizou de qualquer confissão do recorrente para formar o seu convencimento. Presente a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «d do CP (por meio cruel), em razão das várias facadas que desferiu na vítima a qual veio, inclusive, a desfalecer. Por outro lado, é de se decotar a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «f do CP, porque a decisão incorreu em bis in idem, tendo em vista que o fato de o recorrente ter se prevalecido de relações domésticas implicou no reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 129 §10 do CP, com elevação da reprimenda na terceira fase de dosimetria. Assim, a pena deve ser aumentada em 1/6 (um sexto) na fase intermediária, ao patamar de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão. Na terceira fase de dosimetria, ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento pena prevista no art. 129 §10, eleva-se a reprimenda em 1/3 (um terço) ao patamar final de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Ante o reconhecimento das circunstâncias judiciais negativas, o regime semiaberto é o que se mostra compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, e §3º do CP, razão pela qual não merecem acolhimento os pedidos ministerial e defensivo. Tratando-se de crime praticado com violência, ausente o requisito do CP, art. 44, I, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Incabível a concessão do sursis da pena, nos termos da decisão de 1º Grau, em função da elevada pena imposta. Quanto ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, correta a indenização fixada às vítima, pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. Na presente hipótese, o valor aplicado (R$ 2.000,00) se mostra consentâneo e deve ser mantido. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 166.9395.6545.5746

36 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A sentença reconheceu que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas em comunhão de ações e desígnios com um adolescente e, em ocasião de calamidade pública, em razão da pandemia do Covid-19. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.6084.8814.5021

37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)


Emerge firme da prova judicial que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua ex-companheira, agredindo-a com chutes e socos pelo corpo. 2) Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Com efeito, em que pese a vítima ter afirmado que sofrera outras lesões, tem-se que o relato da vítima está em consonância com o laudo de exame de corpo de delito que atestou que esta apresentava ¿equimose violácea medindo 40x25mm nos maiores eixos, importando à região orbitária esquerda¿, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Nesse cenário, não há que se falar em legítima defesa, uma vez que o laudo técnico acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões narradas, o que denota que o réu, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo apelado. 5) Dosimetria. Circunstâncias do CP, art. 59, que são favoráveis ao réu, com o que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão. Na fase intermediária, com razão o Parquet ao requerer a exasperação na segunda fase da resposta penal pela incidência da agravante prevista no art. 61, II, ¿a¿, do CP, considerando que o crime foi cometido por motivo fútil tendo em vista que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, decorrente de uma discussão ocasionada pelo fato de que o acusado foi à casa da vítima entregar um alimento anteriormente solicitado pela vítima à filha comum. No entanto, após passado longo tempo do requerimento, a vítima já havia realizado a compra do produto. Inconformado com essa situação, o acusado arremessou o objeto em direção à vítima, sem atingi-la. Na sequência, o acusado passou a perpetrar as agressões. Assim, majora-se a pena do crime de lesão corporal na fração de um sexto, sedimentando a resposta penal em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a qual torna-se definitiva, à míngua de novas operações. 6) Regime de cumprimento aberto, fixado com fulcro no CP, art. 33, caput, c. 7) Concessão do Sursis que se impõe, dado que a pena definitiva não supera dois anos, o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis ¿ o que se faz pelo prazo de 02 anos, na forma dos CP, art. 77 e CP art. 78, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, parágrafo segundo, s a, b e c do Código Repressivo. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8300.3846.5931

38 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Inquérito policial. Busca domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Consentimento oral dado por morador. Fundadas razões para realização da busca. Forte cheiro de maconha vindo da residência do acusado. Ausência de constrangimento ilegal. Questionamento sobre a validade dos depoimentos prestados por policiais em sede inquisitorial que não foi examinado na corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 609.4244.5607.1249

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO COMO CRIME-MEIO PARA A PRÁTICA DAS DEMAIS CONDUTAS ILÍCITAS. REFORMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO OU REDUÇÃO DO VALOR. REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DA SURSIS.

1.

Questão Preliminar. Cerceamento de defesa. Não configurado. Em momento algum a defesa arrolou como testemunhas as pessoas que estavam no local dos fatos, sendo certo que por ocasião da apresentação da defesa prévia indicou as mesmas pessoas relacionadas pelo Ministério Público. Se não houve pedido e, por conseguinte, indeferimento, não há que se falar em cerceamento de defesa. Importa esclarecer que o réu morava com a vítima no local dos fatos antes da separação e os indivíduos que ali estavam, conforme declarações da ofendida, eram vizinhos, ou seja, certamente eram também conhecidos do acusado, de forma que a qualificação era possível de ter sido realizada também pelo ora apelante. Preliminar, portanto, rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.1397.4375.9142

40 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A NÃO SUBMISSÃO DO RÉU AO EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUE ENSEJARIA DÚVIDAS SOBRE EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS OCORRERAM A PRISÃO E A ABORDAGEM; E 2) DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, EM SEDE JUDICIAL, PELOS POLICIAIS MILITARES, ARGUMENTANDO A QUE A LEITURA DA DENÚNCIA, PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTES DE OS BRIGADIANOS INICIAREM SEUS RELATOS, TERIA CONTAMINADO O CONTEÚDO DAS NARRATIVAS. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO E, AINDA, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE «APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DO JECRIM (SIC), 5) A «PREPONDERÂNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA (ART. 42, DA LEI DE DROGAS), COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS (SIC); 6) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, REFERENTE À MENORIDADE RELATIVA; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo réu, Gustavo Francisco, em face da sentença monocrática que o condenou pela imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 921.6972.0830.0056

41 - TJSP APELAÇÃO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL GRAVE. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PROVA ORAL JUDICIAL APTA PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) INDÍCIOS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. (3) LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (6) REGIME ABERTO. (7) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (8) IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.

1.

Materialidade e autoria comprovada com relação ao crime de lesão corporal grave. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1829.7350

42 - STJ penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Lei de licitação. Desvio de bem público. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Individualização das condutas. Requisitos do CPP, art. 41 devidamente preenchidos. Ausência de lastro probatório mínimo. Necessidade de revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Dolo específico e prejuízo ao erário si et in quantum demonstrados na denúncia. Responsabilidade pela emissão de parecer. Colaboração por atos materiais. Recurso improvido.


1 - A extinção da ação penal, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade. Somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e materialidade, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 867.7203.1356.4238

43 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICAD EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (VIOLÊNCIA DE GÊNERO). RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Guilherme Prata Olegário, representado por advogado constituído, em face da sentença de fls. 127/129, prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de São José do Vale do Rio Preto, na qual condenou o nomeado apelante, ante à prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, aplicando-lhe a pena total de 03 (três) meses de detenção, em regime prisional aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas no § 2º do CP, art. 78, além de determinar que o acusado se abstenha de realizar contatos com a vítima, por quaisquer meios possíveis, bem como observar distância mínima não inferior a 100 (cem) metros, ratificando as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, com fulcro no CP, art. 79, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. LEGJUR 314.8844.3305.8994

44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 473) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA DEMANDA PRINCIPAL E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, PARA ESTABELECER A GUARDA COMPARTILHADA DA MENOR, COM A FIXAÇÃO DE MORADIA PRINCIPAL NO LAR MATERNO, BEM COMO PARA REGULAMENTAR A VISITAÇÃO PATERNA. APELO DA GENITORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Cuida-se de demanda proposta em agosto de 2021 pela genitora em face do ex-companheiro requerendo guarda unilateral da filha e regulamentação de visita em favor do genitor. Para tanto, argumentou que teria sofrido violência física, verbal e sexual por parte do Réu, o que teria gerado a concessão de medidas protetivas. Defendeu que o ex-companheiro seria agressivo e não teria demonstrado interesse pela filha. Citado, o Demandado negou as acusações da Demandante e asseverou que os desentendimentos foram desgastes e brigas típicas de namoro. Por fim, requereu fixação de guarda compartilhada. Sobre o tema, registre-se que a guarda de modo compartilhado, de acordo com a Lei 13.058/2014, que alterou dispositivos do Código Civil, é regime preferencial no ordenamento jurídico. No caso em apreço, a menor tem, atualmente, quatro anos, reside com a genitora no Município de Teresópolis. Num primeiro momento (agosto de 2021), foi concedida a guarda provisória da criança em favor da genitora e fixada visitação paterna aos sábados em Shopping Center das 14h às 17h. Dias após, a convivência com o pai foi suspensa por força de medida protetiva concedida pelo r. Juízo da Violência Doméstica em favor da infante, caso em que o genitor ficou proibido de se aproximar da menor e seus familiares, pelo prazo de 180 dias. Em junho de 2022, a medida protetiva foi suspensa. Assim, o r. Juízo de origem permitiu a visitação paterna aos sábados em Shopping Center das 14h às 17h. Em 04/04/2023, quando da realização da AIJ, foi estendida a visitação em favor da família paterna, em locais seguros, aos sábados alternados, no horário das 09h às 17h, facultando à genitora indicar terceira pessoa, que não o avô materno e os tios, para acompanhar a visita. Assim, desde junho de 2022, a infante está convivendo com o pai e a família paterna, quinzenalmente, aos sábados (das 09h às 17h), de forma assistida e em locais públicos, de forma satisfatória. O Relatório Psicológico, emitido em novembro de 2022, apurou que as famílias materna e paterna tem visões diferentes em relação aos conflitos e uma ampliação repentina na convivência com o pai poderia ser prejudicial. Assim, sugeriu ampliação gradual das visitas. Vale notar que o aumento gradual no tempo de convivência entre pai e filha tem ocorrido, o que demonstra que, in casu, é possível estabelecer a guarda compartilhada. Outrossim, a questão relativa ao descontrole emocional e à agressividade do genitor, reclamada pela ex-companheira, aparenta estar controlada. foram apresentados Parecer Psicológico e Declaração de Psiquiatra, emitidos pelos profissionais que acompanham o Demandado. No documento elaborado pelo médico, com data de 28/03/2023, consta que o Requerido está em tratamento desde 2021, para quadro de ansiedade generalizada e episódios depressivos, e ¿atualmente, encontra-se clinicamente estável e sem queixas, humor estável, sem uso de medicamento regular, mantendo psicoterapia regular¿. Por fim, menciona-se que o relatório psicológico elaborado pela Equipe Técnica Interdisciplinar Cível de Teresópolis, desaconselhou a visitação assistida, por contribuir ¿para o agravamento do contexto de conflitos e animosidades entre as famílias¿. Por fim, o fato de o genitor residir em município diferente da filha não constitui óbice para fixação da guarda compartilhada, especialmente ao se considerar que são comarcas contíguas (Teresópolis e Petrópolis). Neste cenário, é de se concluir que a guarda compartilhada, com a fixação de moradia principal no lar materno, por ora, atende aos melhores interesses da infante.... ()

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Doc. LEGJUR 482.3224.2429.9827

45 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL QUANTO À PENA DE DETENÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelos delitos de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Imposição da pena final de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 01 ano de detenção, com o pagamento de 510 dias-multa, à razão mínima legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 785.9244.8296.6233

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação do Réu, em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu às penas de 06 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33 e nas penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. O regime imposto para início de cumprimento da reprimenda foi o fechado (index 238): 2. Em suas razões pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade do decisum por inépcia da Denúncia, no que tange ao delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 35 e prejuízo ao exercício da ampla defesa e contraditório e pelo reconhecimento de nulidade da AIJ realizada por videoconferência. Quanto ao mérito, requer o absolvição do Réu quanto a de todos os delitos, por negativa de autoria, uma vez que nenhuma droga foi encontrada com ele, sendo certo que a incriminação se deu simplesmente pelo fato de residir em local dominado pelo tráfico; o AECD do acusado no index 45 comprova que foi gravemente agredido no momento da diligência, o que coloca a atuação dos agentes policiais sob absoluta suspeita; ausência dos requisitos necessários à configuração do delito de associação; reconhecimento do tráfico privilegiado; a aplicação da atenuante da menoridade; a fixação da pena-base no mínimo legal ou aquém do mínimo, devendo ser afastadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis; a substituição da PPL por PRD e a fixação do regime aberto. Por fim, prequestionou (index 299). ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.3800

47 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.


«... Na hipótese dos autos, o filho dos ora recorridos, autores da ação indenizatória, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem imaterial. A ação penal transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2000 (fls. 40/46 e 63). Após, em 3 de maio de 2001, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras (fl. 24), propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2642.6003.6000

48 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio triplamente qualificado. Tentativa. Dosimetria. Conduta social. Motivação idônea para incremento da pena-base. Personalidade desvirtuada. Ciúmes excessivo reconhecido como agravante genérica. Majoração da pena na segunda fase da dosimetria. Bis in idem configurado. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Consequências. Circunstância devidamente valorada. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam indevido revolvimento fático probatório. Flagrante ilegalidade evidencida. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.7562.8580.4991

49 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 129, §13 DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

1.

Ação mandamental em que a Impetrante requer a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal, alegando, em síntese: primariedade, endereço fixo, ocupação lícita, boa conduta social e identificação civil; agressões foram mútuas; há excludente de ilicitude (Legitima Defesa); decisão desprovida de qualquer fundamentação válida; violação à presunção de inocência; ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.5300

50 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Considerações do Des. Samuel Júnior sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... O dano moral, de natureza extra-patrimonial, caracteriza-se exatamente pela agressão à auto-estima e a valores subjetivos, que indiscutivelmente foram atingidos no caso, com consequências negativas ao autor. ... ()

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