1 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.
«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo desprovido.... ()
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2 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.
«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador. E, sendo esse o caso dos autos, a condenação imposta na origem deve ser mantida. Apelo patronal desprovido.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Atraso no pagamento das parcelas salariais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 457.
«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo desprovido.... ()
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4 - TST Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. CLT, art. 477, § 8º. Condenação judicial ao pagamento de diferenças salariais.
«1. Tem-se consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Este Tribunal havia sedimentado na Orientação Jurisprudencial 351 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I entendimento no sentido de que era indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Entretanto, o Tribunal Pleno cancelou a referida Orientação pela Resolução 163, de 16/11/2009, publicada no DJe em 20, 23 e 24/11/2009. 3. Nesse contexto, a incidência dessa multa deve ser examinada considerando as seguintes particularidades: a) se as verbas rescisórias foram quitadas no prazo legal, b) se o empregador saldou integralmente os valores devidos em razão da rescisão contratual, c) se o pagamento fora do prazo ou de forma parcial se deu por culpa do empregado ou do empregador, resultando de estratagema tendente a afastar a incidência da norma legal, atitude que deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário. 4. Dessa forma, não se sujeita a tal penalidade o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência de pedido deduzido pelo empregado nesta Justiça do Trabalho, ao qual se opôs o reclamado de boa-fé, caracterizando fundada e razoável controvérsia, somente dirimida com a decisão judicial. Devem ser ressalvadas, por óbvio, todas aquelas hipóteses em que não paire dúvida razoável sobre a existência e liquidez do direito vindicado, afigurando-se injustificada a oposição do empregador em satisfazê-lo. 5. Descabida, no presente caso, a condenação à multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, visto que a parcela não quitada com o pagamento das verbas rescisórias decorre da condenação da empresa ao pagamento de diferenças decorrentes de reajustes salariais e horas extraordinárias à reclamante, controvérsia somente resolvida após ampla dilação probatória. Precedentes da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. 6. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual. Progressão funcional reconhecida administrativamente. Inexistência de pagamento das diferenças salariais. Prescrição quinquenal das parcelas pretéritas. Súmula 85/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Nos termos da Súmula 85/STJ, «nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. ... ()
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6 - TRT3 Danos morais. Atraso. Pagamento. Parcelas contrato. Prestação de serviço:
«O dano moral advém de um desconforto íntimo e severo, causado por omissão ou ação do acusado, contudo, a mora no pagamento das parcelas salariais ou rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, tais como, acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta quando ocorrido no curso do contrato de trabalho. Assim, apenas no caso de efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente da mora do contratante, haverá reparação civil por danos morais efetivamente ocorridos, pressupondo, ainda, que haja relevante lesão aos direitos concernentes à personalidade do eventualmente lesado.... ()
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7 - TST Indenização por dano moral. Pagamento de salários e verbas rescisórias em atraso. Rescisão injusta. Parcelas reconhecidas em juízo. Não configuração.
«A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que o atraso eventual no pagamento de salários ou ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral.... ()
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8 - TST Indenização por dano moral. Pagamento de salários e verbas rescisórias em atraso. Rescisão injusta. Parcelas reconhecidas em juízo. Não configuração.
«A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que o atraso eventual no pagamento de salários ou ausência de regular quitação das verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não enseja a indenização por dano moral.... ()
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9 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Diferenças salariais pela média das horas de sobreaviso. Inclusão em folha de pagamento.
«Caso em que é devida a inclusão da média das horas de sobreaviso na folha de pagamento do exequente, pois deferida a sua integração ao salário. A pretensão, no caso, não guarda relação com o deferimento ou não de parcelas vincendas, mas com a impossibilidade de haver redução salarial (CF/88, art. 7º, VI). Agravo de petição provido no aspecto. [...]... ()
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10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROGRESSÕES SALARIAIS POR ANTIGUIDADE - FUNDAÇÃO CASA - PCCS 2006 - AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - INVALIDADE - PARCELAS VINCENDAS - PROVIMENTO. 1. A decisão agravada, ao determinar, com arrimo na jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a condenação em diferenças salariais por ausência de previsão de progressões por critério de antiguidade no PCCS de 2006 da Fundação Casa, não foi expressa quanto à inclusão das parcelas vincendas, tal como pleiteado na inicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 323, é cabível o deferimento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação que lhe deu causa. 3. No caso, há notícia nos autos de que o contrato de trabalho permanece ativo, razão pela qual se deve incluir na condenação a determinação de observância das parcelas vincendas, com implantação em folha de pagamento . Agravo provido.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS - BIS IN IDEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
No julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, prevaleceu tese no sentido de que « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS . Houve modulação dos efeitos da decisão para restringir a aplicação da tese a parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir de 20/3/2023 (data do referido julgamento), tendo como referência o cálculo realizado pelo empregador no momento de seu pagamento. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dano moral. Inexistência.
«O reconhecimento do dano moral e sua reparação indenizatória têm como objetivo ressarcir o íntimo sofrimento humano, em defesa da privacidade, honra e dignidade do cidadão trabalhador. Em contrapartida, o extremo de sua aplicação, sem a comprovação dos pressupostos essenciais, ocasiona o risco de banalização do instituto, verdadeira conquista do trabalhador, o que deve ser coibido, sob pena de enriquecimento sem causa. Assim, e uma vez que existe no ordenamento jurídico positivo penalidade legal a prevenir e punir o atraso no pagamento de salários e parcelas rescisórias, e inexistindo prova de que eventual ausência de quitação trouxe dano efetivo ao trabalhador, o pedido não se sustenta. Ademais, a legislação trabalhista estabelece as penalidades a serem aplicadas nos casos de inadimplemento das verbas trabalhistas, consoante CLT, art. 467 e CLT, art. 477, multas já deferidas à autora em face desse inadimplemento.... ()
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13 - TST AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PCS DE 1998. POSTERIOR ADESÃO DA RECLAMANTE À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51, II . NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Esta colenda Corte Superior tem entendimento jurisprudencial de que a alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais, em que houve exclusão da parcela «cargo em comissão, decorrente do advento do novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, acarreta alteração lesiva ao contrato do empregado, procedimento este vedado pelo CLT, art. 468, gerando, assim, direito ao pagamento de diferenças salariais, uma vez que a referida alteração só atinge os contratos firmados após 1998, haja vista o teor da Súmula 51, I. O caso em exame, contudo, versa sobre a adesão da parte reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU 2008), particularidade fática que afasta a aplicação do entendimento jurisprudencial supramencionado. A esse propósito, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem se manifestado no sentido de que a adesão do empregado à ESU 2008, desde que observados os requisitos de ausência de vício de vontade e de pagamento de parcela compensatória, enseja renúncia às diferenças salariais pretendidas em decorrência de planos de cargos e salários anteriores, o que alcança o pleito de recálculo das vantagens pessoais, em atenção ao disposto na Súmula 51, II. Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inclusão das parcelas «cargo comissionado e «CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092. Consignou que não ocorreu alteração lesiva das condições de trabalho da reclamante, visto que a recorrente continuou a receber sua remuneração sem qualquer redução. Assentou que as parcelas pagas sob as rubricas 062 e 092 foram incorporadas ao novo salário-padrão, de modo que não houve supressão do pagamento das aludidas vantagens pessoais, pois os valores pagos na gratificação de função de confiança foram majorados com a incorporação das vantagens pessoais ao valor da gratificação do cargo em comissão. Asseverou que a reclamante aderiu à Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008 do PCS/98 e recebeu o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como parcela indenizatória, conforme demonstrativo financeiro 07/2008, dando quitação de quaisquer parcelas referentes ao Plano de Cargos e Salário - PCS/89, estando sua a pretensão em confronto com o que dispõe a Súmula 51, II. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso de revista da reclamante, ante a incidência dos óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º . Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - STJ processual civil. Embargos à execução. Diferenças salariais. Embargos parcialmente procedentes. Abatimento das parcelas pagas. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução no cumprimento de sentença referentes ao pagamento de diferenças salariais de 3,17%. Na sentença, julgaram-se os embargos parcialmente procedentes para determinar o abatimento das parcelas pagas administrativamente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Cinge-se a controvérsia em saber se as parcelas «função gratificada efetiva e «quebra de caixa, previstas no regulamento interna do banco - CEF, compõem a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior entende que é devida a integração da função gratificada, do CTVA, do porte de unidade e da APPA na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS e vantagempessoal - VP, em razão da natureza salarial das referidas parcelas, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal - MN RH 115, no «RH 115 060, estabelece quais os requisitos para a percepção do adicional por tempo de serviço - ATS. Nessa trilha, os regulamentos internos empresariais, por disposição do art. 114 do CC, devem ser interpretados restritivamente, descabendo a instituição de vantagens neles não previstas. Dessa forma, ainda que haja outras parcelas de natureza salarialofertadas por norma interna empresarial, estas não podem ser incluídas na composição do ATS, se a norma interna assim não dispôs. Precedente . Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional entendeu que o salário padrão corresponde ao salário base do empregado, sem a inclusão de outras parcelas como CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação e função gratificada. Consignou que o complemento do salário padrão é uma rubrica paga a «ex-dirigentes nomeados até 10.09.2022, no qual não se enquadra o autor. Enfatizou, ainda, que a interpretação quanto ao pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) deve ser restritiva, uma vez que é um benefício implementado por norma interna. Dessa forma, o Colegiado Regional concluiu que as parcelas «função gratificada e «quebra de caixa não podem ser interpretadas como complemento de salário padrão, como também não se confundem com este. Assim, manteve a sentença que indeferiu a integração das referidas parcelas ao adicional por tempo de serviço. Vê-se, pois, que a Corte de origem adotou tese jurídica em estrita observância à norma interna da reclamada. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - STJ Administrativo. Servidor público civil. Correção monetária das diferenças salariais pagas em atraso. Prescrição. Nova contagem do prazo em decorrência da sua interrupção pelo reconhecimento da dívida pela administração. Aplicação da Súmula 383/STF. Esgotamento do prazo prescricional.
«1. Hipótese em que se objetiva o pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre parcelas pagas administrativamente, nos meses de março/1989 a dezembro/1992, cujo prazo prescricional foi interrompido em 13/5/1993, com o reconhecimento administrativo por meio da Resolução TST 18/93, e a ação de cobrança foi ajuizada em 27/2/1998. ... ()
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17 - STJ Ação de cobrança. Salários pagos em atraso. Requerimento de juros e correção monetária sobre essas parcelas. Prescrição. Termo inicial. Cumprimento da obrigação.
1 - A municipalidade reconheceu em 2001 o direito dos seus servidores aos salários referentes a 1996 e efetuou o pagamento das verbas remuneratórias daí decorrentes. ... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELETRICITÁRIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No presente caso, considerando que o reclamante foi contratado sob a égide da Lei 7.369/85, ou seja, antes da vigência da Lei 12.740/2012, resta evidenciado o seu direito ao pagamento do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas salariais no período indicado. O Tribunal Regional, ao manter a condenação de diferenças de adicional de periculosidade, considerando como base de cálculo a totalidade das parcelas de natureza salarial, decidiu em harmonia com item II da Súmula 191/TST: « II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial «. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido .
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19 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS «CTVA, «PORTE DE UNIDADE, «FUNÇÃO GRATIFICADA, «ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, E REFLEXOS, BEM COMO DAS DIFERENÇAS DA VANTAGEM PESSOAL - RUBRICA 049, DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DO ATS. NATUREZA SALARIAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão do CTVA, da parcela «Porte de Unidade e «função gratificada na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS). 2. Na hipótese, incontroverso que a reclamante passou a perceber da CEF, por força do normativo interno MN RH 151, o «Adicional de Incorporação de funções gratificadas e cargos em comissão, em razão do tempo de serviço desempenhado nesses cargos/funções ser superior a dez anos. 3. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing em relação à matéria. 4. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno da reclamada prevê expressamente que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) está restrita ao salário-base, sem qualquer menção à incorporação do CTVA e demais parcelas suscitadas pelo reclamante. 5. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista do reclamante.... ()
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20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS «FUNÇÃO GRATIFICADA, «ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, «CTVA E «PORTE DE UNIDADE". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), das parcelas «Função Gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «AC - Adicional de Incorporação". 2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing quanto ao ponto. 3. No caso dos autos, consta do acórdão regional que «o adicional por tempo de serviço ou anuênio, é devido aos empregados admitidos até 2.jul.1998. Corresponde a 1% do salário padrão e complemento de salário padrão a cada 365 dias de efetivo exercício na ré, limitado a 35% (MN RH 115, item 3.3.6, ID. 9855961 - Pág. 9)". 4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso presente, discute-se o direito do Reclamante à percepção de diferenças salariais decorrentes da não inclusão da gratificação do cargo comissionado no cálculo das vantagens pessoais, em decorrência da implantação do Plano de Cargos Comissionados de 1998. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do Autor para julgar procedente o pedido de pagamento das diferenças salariais relativas às vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), assinalando que « ... não se trata de pretensão de aplicar o melhor de dois planos, mas de garantir o direito preexistente à adesão ao novo plano... «. Sobre o tema em debate, esta Corte, ao julgar casos análogos em que a Caixa Econômica Federal figurou no polo passivo, sedimentou entendimento no sentido de que a parcela «função de confiança, extinta quando da implantação do PCS/98, foi substituída pela parcela «cargo em comissão, acrescida do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Termo de Mercado - CTVA (componente da remuneração relativa ao exercício de cargos comissionados), devendo, pois, compor a base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), mostrando-se lesiva ao trabalhador a alteração da base de cálculo das referidas vantagens pessoais, de modo a excluir as parcelas «cargo em comissão e CTVA. Assim, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de determinar a integração da parcela salarial «função de confiança na base de cálculo das vantagens pessoais, mostra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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22 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Caso em que foram deferidas diferenças salariais em decorrência das progressões horizontais por antiguidade, por ocasião do julgamento do recurso de revista da Reclamante. O Reclamante sustenta a competência desta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e da reserva matemática, incidentes sobre as verbas deferidas na presente ação. 2. O art. 195, §5º, e 201, caput, da CF/88 reconhece que os benefícios relativos à previdência social apenas serão criados com a correspondente fonte de custeio e suporte financeiro, para garantia dos pagamentos atuais e futuros, bem como a preservação do equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdenciárias. Nesse sentido, prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que deve se determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na reclamação trabalhista em análise. No caso, tem-se que recolhimento incidirá sobre a cota-parte do Reclamante e da Reclamada patrocinadora (ELETROSUL), nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Quanto aos valores referentes à participação, o empregado deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição, sendo que a diferença atuarial (reserva matemática) deve ser suportada pela Eletrosul. Julgados desta Corte. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. EFEITO RETROATIVO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . O Tribunal Regional decidiu que « o reajuste salarial que ocorrer após a rescisão contratual do empregado por força de negociação entre os sindicatos convenentes, mas que tenha vigência retroativa alcançando o mês de desligamento da empregada, gera a esta o direito de receber as diferenças das verbas rescisórias com base no novo salário reajustado, independentemente de atraso, porque a cláusula convencional tem efeito retroativo «. Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso por indicação de violação da Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em juízo, diretriz que não guarda nenhuma pertinência com a matéria discutida no presente caso. Por esse motivo, a decisão monocrática mostra-se correta. Agravo de que se que conhece e a que se nega provimento . MULTA CONVENCIONAL. ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DOS REAJUSTES SALARIAIS. Quanto à aplicação da multa convencional pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte Regional decidiu que « quem deu causa ao atraso foi a recorrente, que utilizou da ação de consignação em pagamento de forma incorreta, causando o atraso injustificado do pagamento das verbas rescisórias «. Nesse contexto, não se divisa violação do CLT, art. 811, porque a Corte de origem não resolveu a controvérsia com base na distribuição do ônus probatório, mas sim com fundamento na prova efetivamente produzida. Já no tocante à cominação da multa convencional pelo descumprimento da concessão dos reajustes salariais, o Tribunal Regional consignou que, « quando o empregado recebe antecipadamente o pagamento do aviso prévio indenizado, e posteriormente é concedido um reajuste salarial coletivo que englobe o período do aviso, há obrigatoriedade normativa de pagamento das diferenças respectivas «. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os efeitos financeiros de norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio devem ser aplicados ao empregado dispensado, por força do que estabelecem o § 1º do CLT, art. 487 e a OJ 82 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, considerando-se que é devida a concessão do reajuste salarial previsto em norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio do empregado dispensado, o descumprimento da norma resulta no pagamento da multa convencional, motivo pelo qual não há que se falar em violação do CLT, art. 2º. Portanto, a decisão monocrática é irretocável. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REFLEXOS SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. O Tribunal Regional entendeu que o valor pago a título de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante incide nos depósitos de FGTS e, por conseguinte, na respectiva indenização de 40%. Nesse contexto, está incólume a Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal não trata da base de cálculo do FGTS, tampouco da indenização de 40% sobre essa parcela. Logo, não há como se conhecer do apelo sob esse enfoque, razão pela qual a decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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24 - TST Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Condenação judicial ao pagamento de diferenças salariais.
«1. Tem-se consolidado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Esta Corte uniformizadora havia sedimentado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-I, entendimento no sentido de que era indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Entretanto, o Tribunal Pleno cancelou a referida orientação, por intermédio da Resolução 163, de 16/11/2009, publicada no DJe em 20, 23 e 24/11/2009. 3. Nesse contexto, a incidência da referida penalidade deve ser examinada considerando as seguintes particularidades: a) se as verbas rescisórias foram quitadas no prazo legal, b) se o empregador saldou integralmente os valores devidos em razão da rescisão contratual, c) se o pagamento fora do prazo ou de forma parcial se deu por culpa do empregado ou do empregador, resultando de estratagema tendente a afastar a incidência da norma legal - atitude que deve ser rechaçada sumária e veementemente pelo Poder Judiciário. 4. Dessa forma, não se sujeita a tal penalidade o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência de pleito deduzido pelo empregado na Justiça do Trabalho, ao qual se opôs o reclamado de boa-fé, caracterizando fundada controvérsia, somente dirimida com a decisão judicial. Devem ser ressalvadas, por óbvio, todas aquelas hipóteses em que não paire dúvida razoável sobre a existência e liquidez do direito vindicado, afigurando-se injustificada a oposição do empregador em satisfazê-lo. 5. Descabida, no presente caso, a condenação à multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, visto que as parcelas não quitadas com o pagamento das verbas rescisórias somente foram reconhecidas mediante ampla dilação probatória. 6. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
Os rendimentos líquidos do autor, mesmo se se considerar as parcelas de empréstimos descontadas diretamente de sua folha de pagamento, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. No entanto, considerando que o valor da causa é relativamente elevado (R$270.666,74 - vál. p/ abr/2024), e que o recolhimento das custas iniciais (R$4.060,00, vál. p/ abr/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada (em seis parcelas de R$676,67 - vál. p/ abr/2024), com a observação de que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS RUBRICAS 062
e 092. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ESU/2008. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SÚMULA 51/TST, II. No caso presente, discute-se o direito do Reclamante à percepção de diferenças salariais decorrentes da não inclusão da gratificação do cargo comissionado no cálculo das vantagens pessoais, em decorrência da implantação do Plano de Cargos Comissionados de 1998. Sobre o tema em debate, esta Corte, ao julgar casos análogos em que a Caixa Econômica Federal figurou no polo passivo, sedimentou entendimento no sentido de que a parcela «função de confiança, extinta quando da implantação do PCS/98, foi substituída pela parcela «cargo em comissão, acrescida do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Termo de Mercado - CTVA (componente da remuneração relativa ao exercício de cargos comissionados), devendo, pois, compor a base de cálculo das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), mostrando-se lesiva ao trabalhador a alteração da base de cálculo das referidas vantagens pessoais, de modo a excluir as parcelas «cargo em comissão e CTVA. Assim, a decisão agravada, no sentido de determinar a integração da parcela salarial «função de confiança na base de cálculo das vantagens pessoais, mostra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para deferir o pagamento das diferenças decorrentes do pagamento equivocado das vantagens pessoais, invertendo-se o ônus de sucumbência. Ocorre que não houve manifestação sobre as pretensões deduzidas pela parte em decorrência das diferenças salariais pleiteadas, relativas ao pagamento das parcelas vincendas e de honorários advocatícios. 2. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada, impõe-se o provimento do agravo interposto para, alterando o alcance dado ao provimento do recurso de revista do Reclamante, determinar o pagamento das parcelas vincendas quanto às diferenças do adicional de periculosidade deferidas, bem como para restabelecer a sentença quanto ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto atendidos os requisitos previstos na Súmula 219, I/TST. Agravo provido.... ()
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS «FUNÇÃO GRATIFICADA E «ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO". 1.1.
Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, das parcelas «Função Gratificada e «Adicional de Incorporação". 1.2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing quanto ao ponto. 1.3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno CEF-RH 115 prevê que o «ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, sem qualquer menção à incorporação de outras parcelas, tal qual pretendido pelo reclamante. 1.4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciado o equívocoda decisão agravada, impõe-se o provimento do apelo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. No caso em exame, o Tribunal Regional in deferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que incumbe ao reclamante comprovar a hipossuficiência financeira, ônus do qual não se desincumbiu . Apresentada declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF.... ()
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28 - TST AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 - O TRT, ao negar provimento ao agravo de petição do executado, manteve a decisão que determinou o recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. 4 - Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o Tribunal Regional consignou que - De acordo com o comando exequendo, não modificado por decisões posteriores no aspecto (vide fls. 50/51, 52/71 e 72/78), o executado foi condenado ao pagamento de reflexos das horas extras sobre «RSRs (inclusive sábados e feriados), e destas acrescidas de tais reflexos 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS mais a multa de 40% (fl. 48). Ocorre que a incidência do FGTS+40% sobre os reflexos de horas extras em 13ºs salários e férias+1/3 (salvo as indenizadas + 1/3, conforme OJ 195 da SDI-1 do TST), trata-se de mero corolário legal, a teor do disposto na Lei 8.036/90, não se cogitando de «reflexos sobre reflexos. 5 - Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 6 - Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. 7 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo deexecução. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO § 2º DO CLT, art. 58 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO COMO EXTRA E REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS.
A demanda versa sobre a natureza jurídica do tempo gasto pelo empregado no trajeto de ida e volta do trabalho, diante da inovação legislativa atribuída ao § 2º do CLT, art. 58, pela 13.467/2017, quando se tratar de contrato de trabalho em curso à época da sua entrada em vigor. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a relação contratual em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 permanece sujeita à redação original do § 2º do CLT, art. 58, que dispunha no sentido de que as horas in itinere devem ser computadas na jornada de trabalho, em respeito aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88. No caso, o acórdão regional em que se considerou devido o pagamento das respectivas horas de percurso como extra também em relação ao período posterior a 10/11/2017 está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, nos termos do § 7º do CLT, art. 896. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, referentes ao entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior a respeito da natureza jurídica salarial das horas in itinere em relação aos contratos de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo desprovido.... ()
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30 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS QUITADAS NO PRAZO. PAGAMENTO A MENOR. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face das alegações da parte Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS QUITADAS NO PRAZO. PAGAMENTO A MENOR. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE NÃO APLICÁVEL. O Tribunal Regional condenou a parte Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, em razão do reconhecimento em juízo de diferenças salariais. Constatada possível violação do § 8º do CLT, art. 477, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS QUITADAS NO PRAZO. PAGAMENTO A MENOR. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE NÃO APLICÁVEL. Este Tribunal Superior tem decidido reiteradamente que a multa em questão é devida apenas na circunstância em que não há pagamento de parcelas da rescisão no prazo legal, não havendo previsão legal para a aplicação da penalidade no caso em que são constatadas diferenças no pagamento efetuado tempestivamente, em razão de reconhecimento, em Juízo, de outras verbas. Para essa hipótese, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser incabível a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO DO ART. 459, § 1º, DA CLT. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO. ALCANCE. INADIMPLEMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que havia anulado o auto de infração ao fundamento de «foi realizada erroneamente a capitulação baseada no CLT, art. 459, § 1º, pelo fato do auditor ter identificado diferenças salariais decorrentes da não apuração das horas in itinere e tempo de espera. 2. No entanto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, como o art. 459, § 1º, da CLT não distingue quais parcelas salariais devem ser adimplidas no prazo estipulado no referido dispositivo, o inadimplemento de parte das verbas de natureza salarial que compõem a remuneração do empregado viola o mencionado comando legal e autoriza, sem que seja possível falar em nulidade, a lavratura de auto de infração pela fiscalização administrativa do Ministério do Trabalho. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela União para julgar improcedente a ação anulatória. Agravo a que se nega provimento.
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DAS PARCELAS POSTULADAS EM OUTRAS VERBAS SALARIAIS. VÍCIO INEXISTENTE. A Corte Regional registrou que o reclamante formulou na reclamação trabalhista pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno e dos feriados trabalhados, apresentando as razões pelas quais considerou devidas as referidas parcelas. Quanto à repercussão destas em outras verbas de natureza salarial, consignou que consta da petição inicial o pleito de reflexos nas verbas rescisórias, nos depósitos de FGTS e a respectiva indenização de 40%, além dos recolhimentos previdenciários. Assim, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para « limitar a integração dos adicionais noturnos no FGTS, com a multa de 40%, no 13º salário e nas férias pagas no TRCT, limitar o pagamento dos feriados ao acréscimo de 100% e exclusivamente em relação aos feriados já pagos, com as mesmas integrações antes referidas «. Nesse contexto, a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional noturno e das horas trabalhadas em feriados em outras verbas de natureza salarial não caracteriza julgamento extra petita, porque o deferimento das verbas acessórias é consectário lógico do reconhecimento das parcelas principais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, não detinha poderes de mando e gestão, tampouco poderia admitir ou demitir empregados. Ressaltou que o autor sequer aplicava punições a seus subordinados, atribuição que cabia à comissão de ética da empresa, e que o reclamante apenas informava aos funcionários a decisão tomada pela referida comissão. Assim, não se constata violação do CLT, art. 62, II. Decisão em sentido diverso dependeria do revolvimento de matéria fático probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PEDIDO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O TRT negou provimento ao pedido de diferenças salariais ao fundamento de que « não foi formulado pedido expresso referente às diferenças salariais decorrentes do não pagamento das parcelas prevista no ACT «. O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Efetivamente, a leitura da petição inicial revela que a parte reclamante postulou, expressamente, diferenças salariais decorrentes de parcelas fixas previstas no ACT. Com efeito, esta Corte compreende que, ante os princípios da informalidade e da simplicidade que norteiam o processo do trabalho, não se exige que a pretensão conste do rol de pedidos, bastando sua menção na fundamentação da inicial, sem que se configure decisão extra petita . Precedentes. Conclui-se, portanto, que a decisão regional, ao deixar de analisar o pedido de diferenças salariais, ante sua ausência no rol de pedidos, decidiu em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido .
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34 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS «CTVA JUD E «INCORPORP JUD NO CÁCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS.
Pela decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista para «assegurar à reclamante o recálculo das vantagens pessoais mediante a integração do adicional de incorporação pago à empregada, com os reflexos legais e contratuais pleiteados na petição inicial nas parcelas que possuam natureza salarial.... Entretanto, no recurso de revista, a reclamante também pleiteia a integração de outras verbas («CTVA JUD e «INCORPORP JUD) na base de cálculo das vantagens pessoais, o que não foi apreciado. Dessa forma, dou provimento ao agravo para exame do recurso de revista, em relação às pretendidas diferenças de vantagens pessoais pela integração das parcelas «CTVA JUD e «INCORPORP JUD". RECURSO DE REVISTA . INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, «CTVA JUD E «INCORPORP JUD NO CÁCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. A reclamante, a partir de junho/2014, quando foi destituída da função de confiança (exercida por mais de 10 anos), passou a receber adicional de incorporação, sem a inclusão do CTVA na base de cálculo. A reclamada, nos autos da reclamação trabalhista (0000496-88.2014.5.04.0232), foi condenada ao pagamento das diferenças de «adicional de incorporação decorrentes do cômputo, em sua base de cálculo, do «CTVA". Segundo o Tribunal de origem, «por força de tal título executivo, em março de 2015, a reclamada implementou na folha de pagamento da reclamante a parcela CTVA Judicial s/ FUNCEF (Id. 5c7b2da - Pág. 3), posteriormente alterada para a rubrica Incorporação Judicial Sem FUNCEF". Na reclamação trabalhista sub judice, a reclamante pleiteia que a integração do adicional de incorporação, do «CTVA Judicial e da «Incorporação Judicial na base de cálculo das vantagens pessoais. Conforme registrado no acórdão regional, não consta que o CTVA (objeto dos autos 0000496-88.2014.5.04.0232), tenha sido incluído no cálculo do adicional de incorporação, mas que passou a ser pago pela reclamada sob a rubrica «CTVA Judicial s/ FUNCEF, que posteriormente foi alterada para «Incorporação Judicial Sem FUNCEF". Dessa forma, considerando os fundamentos expendidos na decisão agravada de que o adicional de incorporação integra a base de cálculo das vantagens pessoais, o mesmo se diga em relação à «CTVA Judicial s/ FUNCEF e à «Incorporação Judicial Sem FUNCEF". Recurso de revista provido .... ()
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35 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática por meio da qual se conheceu e proveu o recurso de revista do Autor quanto à possibilidade de cumulação do adicional «quebra de caixa com a gratificação pelo exercício da função de caixa, impõe-se a reforma da decisão agravada, a fim de se prosseguir no julgamento do recurso de revista do Reclamante . Agravo da Reclamada provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM NORMA INTERNA DA CEF. 1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de pagamento cumulativo da gratificação «quebra de caixa com a gratificação devida pelo desempenho da atividade de «caixa executivo". 2. O recurso de revista do Autor foi conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido para condenar a CEF ao pagamento de diferenças salariais, consideradas a natureza distinta e as finalidades específicas entre as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função pelo exercício da função de caixa, daí porque não se confundirem. 3. Ocorre que não obstante a jurisprudência desta Corte Superior efetivamente entenda pela possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e gratificação de função, por terem naturezas jurídicas distintas, devem ser consideradas as premissas fáticas assentadas no acórdão regional, e insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST, no sentido de que a parcela foi instituída por norma regulamentar da Caixa Econômica Federal e, sobretudo, de que havia expressa vedação de pagamento cumulativo de ambas as parcelas. Julgados. Incidência da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista do Autor não conhecido.
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDOS NÃO IDÊNTICOS . O protesto interruptivo feito pelo sindicato da categoria profissional visou a interromper o curso prescricional quanto à parcela «equiparação salarial assegurada em ação própria. Entretanto, o reclamante, pugna pela extensão dos efeitos desse protesto para esta ação, na qual postula parcela diversa, qual seja, implantação/incorporação de diferenças salariais, decorrentes da equiparação salarial, daí não surtindo os efeitos do protesto interruptivo, na exata forma da Súmula 268/STJ, restando inviabilizada a revista, como antes já decretado e agora reafirmado . Agravo interno desprovido. 2. IMPLANTAÇÃO/INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . 1 - A questão a ser dirimida não diz respeito, especificamente, à irredutibilidade salarial, para fins de se definir a prescrição aplicável, se total ou parcial, o que seria plausível na hipótese de o direito ter sido postulado nos mesmos autos do processo, em que foram reconhecidas as diferenças salariais pela equiparação salarial, mediante decisão que invocasse a irredutibilidade de salário, em parcelas vincendas, com limitação ao advento de eventual alteração das condições contratuais, que implicassem cessação do que foi assegurado no título. Ocorrida a alteração, obviamente, o pleito de incorporação deveria ter sido formulado nos autos da reclamação originária, tal como asseverado no acórdão regional . 2 - O reclamante pretende que a incorporação salarial seja reconhecida nesta demanda, quando ultrapassado, na anterior, o quinquênio para reclamá-la, ambiente próprio para se discutir a modalidade prescricional cabível (parcial). Portanto, não se trata de ação de equiparação salarial, tampouco de irredutibilidade salarial, cuja prescrição é a parcial, mas de pretensão à incorporação das diferenças salariais decorrentes da equiparação, que havia sido deduzida em ação anterior . 3 - Ressalte-se que a parte não demonstra ter havido obstáculo jurídico que a impedisse de buscar o bem da vida na ação em que as diferenças salariais foram reconhecidas, tampouco que tenha sido prequestionado, nesta demanda, o CF/88, art. 7º, VI, que trata da irredutibilidade salarial, para os efeitos da Súmula 297/TST, I . Assim, nos termos da Súmula 294/TST, em razão da natureza do pedido (ausência de implantação/incorporação de diferenças salariais, a partir de junho de 2012) e não tendo a parte proposto esta ação no quinquênio, tem incidência a prescrição total de que trata este verbete . 4 - Entretanto, o Tribunal Regional consignou que eventuais supressões de direitos, incluindo as integrações, somente poderiam ser deduzidas em ação própria, sendo que a reclamante não se insurgiu contra este fundamento autônomo, que não diz respeito à prescrição, qual seja, a inadequação da via eleita para restabelecimento das diferenças salariais, atraindo a incidência da Súmula 422/TST, I, no particular . Assim, mantém-se a decisão agravada, porém, por fundamento diverso. Agravo interno não conhecido, no particular, por fundamento diverso . 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que já estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Há de se ter em conta que o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, ou seja, subsiste a condenação nessa parcela, submetida, porém, a condição suspensiva de exigibilidade. Ora, estando a decisão do Tribunal Regional alinhada ao entendimento da Suprema Corte, não há como se viabilizar a revista, sob qualquer aspecto, tal como antes já definido e, agora, reiterado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE, FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens , e que o complemento do salário padrão, por sua vez, « é uma rubrica para ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pela autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens , e que o complemento do salário padrão, por sua vez, « é pago a ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pelo autor durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão e pelo «complemento de salário padrão. No caso dos autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja, o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba não prevista em lei tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional. Agravo provido .... ()
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38 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE, FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens , e que o complemento do salário padrão, por sua vez, « é uma rubrica para ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pela autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão. No caso dos autos, considerando que não há registro no acórdão de que a parte reclamante ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja, o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional. Agravo provido . AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PORTE. EXAME PREJUDICADO. Tendo em vista o provimento do agravo da parte reclamada para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante e restabelecer o acórdão regional no tocante ao tema «diferenças de adicional por tempo de serviço (ATS), fica prejudicado o exame do apelo, no particular .... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DAS NORMAS DA EMPRESA. PARCELAS NÃO PREVISTAS EM LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, houve mudança nas normas internas da empresa, pretendendo a Autora o pagamento de diferenças salariais não previstas em lei, motivo pelo qual incide na espécie a Súmula 294/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE, FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% «. Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens «, e que o complemento do salário padrão, por sua vez, « é uma rubrica para ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pela autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão". No caso dos autos, considerando que não há registro no acórdão de que a parte reclamante ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja, o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional. Agravo provido .... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS RUBRICAS 062 e 092. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ESU/2008. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que, por meio de diversas decisões recentes da SBDI-1 e das Turmas, consolidou-se no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com base em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, na forma do item II da Súmula 51/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão Regional encontra-se em consonância com o entendimento prevalecente nesta 5ª Turma, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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42 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido. B. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA No 70 DA SBDI-I DO TST. APLICABILIDADE. 2. DIFERENÇAS SALARIAS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. HIPÓTESE EM QUE A CORTE REGIONAL DESTACA A AUSÊNCIA DE prejuízo à reclamante. ALEGAÇÕES RECURSAIS EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista . Agravo conhecido e não provido . 3. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA «CTVA". Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão da parcela «CTVA na base de cálculo do adicional de incorporação, em parcelas vencidas e vincendas, observados os parâmetros estabelecidos nos normativos internos da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
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43 - TST AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST, PARA O CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DECORRENTE DE PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. TRANSCENDÊCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Assim, prevalece o entendimento de que o pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não equivale ao pagamento de comissões. Provido o recurso do autor para determinar que as horas extras e o intervalo intrajornada sejam calculados com base no pagamento do valor da hora normal, integrado das parcelas de natureza salariais e acrescido do adicional legal, nos termos da Súmula 264/TST. Agravo conhecido e não provido.
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44 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Multa, juros e correção monetária fato gerador dos recolhimentos previdenciários. Taxa de juros selic e multa de mora. Preceitua a Constituição da República, ao dispor sobre a seguridade social (art. 195, alínea 'a'), que a contribuição da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à pessoa física que lhe preste serviço, determinando, assim, o fato gerador da obrigação. As disposições do Lei 8.212/1991, art. 43 estabelecem como fato gerador nas ações trabalhistas o pagamento dos respectivos haveres. No mesmo sentido, também, é o disposto no Lei 8.212/1991, art. 22, I. Igualmente, o parágrafo primeiro, do Lei 8.212/1993, art. 43, que trata das contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas decorrentes de decisões proferidas na justiça do trabalho e Súmula 368, do c. TST. Desta feita, conclui-se que o fato gerador das contribuições previdenciárias, quando decorrente de decisão condenatória ou de acordo homologado em juízo é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário-de-contribuição, para efeito do VIII, do CF/88, art. 114. No que diz respeito à incidência de juros e multa de mora até o mês do efetivo recolhimento, diante do acima exposto e, também, do teor da Súmula 368, I e III, do c. TST podemos concluir que os juros aplicam-se ao atraso no recolhimento das contribuições descontadas dos salários pagos, durante a vigência do contrato de trabalho, diferentemente do reconhecimento do crédito previdenciário resultante de sentença ou acordo trabalhista. Com efeito, no que se refere às ações trabalhistas, cumpre observar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Neste contexto, não há que se falar em aplicação da taxa de juros e multa, por não configurado o atraso na quitação da dívida, eis que houve pagamento dentro do prazo concedido.
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45 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa aos CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 884. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Diferenças salariais. Conversão do padrão remuneratório. Trato sucessivo. Prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Súmula 85/ STJ. Perdas remuneratórias. Determinação de perícia. Desnecessidade da prova técnica. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A suposta ofensa aos CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 884, por ter os reajustes posteriores concedidos ao agravado compensado eventuais perdas remuneratórias, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor .
2. A Corte Regional reformou a sentença e indeferiu o pedido de pagamento de diferença salarial por inobservância da promoção por antiguidade, que nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário deferir aumento salarial no âmbito da Administração Pública e que o Plano de Cargos e Salários que define estrutura salarial mediante critérios de evolução profissional por competência e desempenho não se equipara ao quadro de carreira, de molde a atrair a incidência das regras previstas no art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que Plano de Cargos e Salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade e, por conseguinte, desconsiderar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumpre o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior a entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . 4. Assim, a decisão agravada restabeleceu a sentença e determinou o pagamento de diferenças salariais e reflexos, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes da inobservância da promoção por antiguidade, até o dia 10/11/2017 (data anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARCELAS VINCENDAS. QUESTÃO DE ORDEM. Apesar de consubstanciarem recursos autônomos, o tema discutido no agravo da Reclamante -- parcelas vincendas das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial --, encontra-se vinculado ao exame do recurso do Hospital demandado, em que se discute o direito à equiparação salarial. Desse modo, em face do caráter prejudicial da matéria, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, sem prejuízo de posterior exame do agravo da Reclamante. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUI GENERIS . ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO. OJ 297 DA SBDI-1 DO TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUI GENERIS . ART. 37, II E XIII, DA CONSTITUIÇÃO. OJ 297 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada possível ofensa ao art. 37, II e XIII, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUI GENERIS . ART. 37, II E XIII, DA CONSTITUIÇÃO. OJ 297 DA SBDI-1 DO TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional, reformando a sentença, deferiu diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de equiparação salarial, pois presentes os requisitos do CLT, art. 461. A Corte de origem consignou que « a administração pública, além de respeitar princípios constitucionais como o da valorização do trabalho (art. 1º, IV, e CF/88, art. 170), não pode se valer de interpretação da CF/88, art. 37, conforme a sua conveniência, em detrimento dos direitos fundamentais assegurados ao trabalhador". 2. Cinge-se a controvérsia em definir se o instituto da equiparação salarial é aplicável ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. ora recorrente. Em que pese a diretriz da Súmula 455/TST seja no sentido de excluir a sociedade de economia mista da vedação à equiparação salarial prevista no art. 37, XIII, da Constituição, no presente caso, é incontroversa a natureza jurídica sui generis do ente público. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 580264, com repercussão geral reconhecida (Tema 115), publicada no DJe de 6/10/2011, atribuiu ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. prerrogativas próprias da Fazenda Pública. Com efeito, no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais há reiteradas decisões em que reconhecida a circunstância excepcional do Hospital demandado que, enquanto sociedade de economia mista, presta serviços essenciais de saúde e atende exclusivamente ao SUS, sem caráter concorrencial e com orçamento vinculado à União (que detém 99,99% de suas ações). 3. Nesse contexto, o óbice à equiparação salarial previsto na OJ 297 da SDI-1/TST, destinada aos entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, deve ser aplicado ao Hospital reclamado, ao qual foi conferido o regime de Fazenda Pública. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de deferir diferenças salariais em decorrência do reconhecimento da equiparação salarial, viola o disposto no art. 37, II e XIII, da CF. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. V . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARCELAS VINCENDAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Prejudicada a análise do presente agravo em que se discutem parcelas vincendas decorrentes da equiparação salarial, tendo em vista que o recurso de revista do Hospital foi provido, no sentido de se excluir da condenação o pagamento de diferenças salarias por equiparação salarial.
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48 - STJ Administrativo. SFH. Fcvs. Financiamento. Lei 10.150/2000. Liquidação antecipada. Pagamento da totalidade das parcelas da dívida. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Extinção parcial da obrigação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. Em síntese, os agravantes firmam premissa de que a quitação do contrato de financiamento habitacional, à luz da Lei 10.150/2000, requer tão somente, como requisitos, «a) a cobertura do FCVS e b) a assinatura anterior a 31/12/1987, sendo despiciendo o adimplemento das prestações devidas. ... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público.Agravo regimental. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Prescrição de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
1 - Nas causas em que se discute a obrigação de trato sucessivo, se não houver a manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.... ()
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50 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de limitação de descontos mensais de empréstimos consignados. Repetitivo. Tema 1.085/STJ. Pretensão de limitação dos descontos das parcelas de empréstimo comum em conta corrente, em aplicação analógica da Lei 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Impossibilidade. Dissonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme decidido em recurso repetitivo, no Tema 1.085 do STJ, « são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento «. ... ()