1 - STJ Moeda estrangeira. Contrato. Admissibilidade. Pagamento em moeda nacional. Decreto-lei 857/69, art. 1º.
«O STJ considera viável a contratação em moeda estrangeira, desde que o pagamento seja realizado em moeda nacional.... ()
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«O STJ considera viável a contratação em moeda estrangeira, desde que o pagamento seja realizado em moeda nacional.... ()
«Na linha dos precedentes do STJ, é válida a contratação em moeda estrangeira, desde que o pagamento seja efetuado mediante a devida conversão em moeda nacional.... ()
«O STJ já assentou a melhor interpretação do Decreto-lei 857/1969, art. 1º, admitindo a contratação em moeda estrangeira, desde que o pagamento seja realizado pela conversão em moeda nacional. É certo que a Lei 8.880/94, art. 6º, comanda a nulidade de pleno direito da contratação de reajuste vinculado à variação cambial, salvo quando expressamente autorizado por Lei e no arrendamento mercantil celebrado entre pessoas residentes e domiciliadas no país, com base em captação de recursos provenientes do exterior. Todavia, nem o Acórdão recorrido nem o especial cuidaram dessa disciplina legal.... ()
«1. Inocorrência de maltrato ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. ... ()
«A peculiaridade do processo reside em acordo firmado entre as partes em sede de separação judicial, no qual a moeda americana serviu apenas como paradigma para estipulação dos valores a serem pagos pela conversão em moeda nacional. Ressalte-se que não trata a discussão a respeito de estar o acordo inserido ou não nas hipóteses que excepcionam o comando do art. 1º do Decreto-lei 857/69, previstas no art. 2º e seus incs. o que obsta a análise da questão sob a ótica das exceções legais e de sua aplicabilidade ou não ao processo. Da mesma forma, salutar definir que não se trata de indexação em moeda estrangeira, o que é rechaçado pelo Lei 9.069/1995, art. 27 (Lei do Plano Real) ao atrelar a correção monetária à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Desde que expressamente previsto que o pagamento realizar-se-á por meio da respectiva conversão em moeda nacional, é válida a contratação em moeda estrangeira, consideradas as peculiaridades do processo. A obediência ao curso forçado da moeda nacional implica na proibição do credor de se recusar a receber o pagamento da dívida em reais e faz surgir a conclusão de que o momento da conversão em moeda nacional é o do pagamento da dívida e não o do ajuizamento da execução.... ()
«- O Decreto 23.501/1933, art. 1º proíbe a estipulação de pagamentos em moeda estrangeira, regra essa mantida pelo Decreto-lei 857/1969, art. 1º e pela Lei 10.192/2001, art. 1º e, mais recentemente, pelo CCB/2002, art. 315 e CCB/2002, art. 318. A vedação aparece, ainda, em leis especiais, como a Lei 8.245/1991, art. 17 relativa à locação. A exceção a essa regra geral vem prevista no Decreto-lei 857/1969, art. 2º que enumera hipóteses em que se admite o pagamento em moeda estrangeira. ... ()
«1. São legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento seja efetuado mediante a conversão em moeda nacional. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
«Compete à arrendadora desincumbir-se do ônus da prova de captação específica de recursos provenientes de empréstimo em moeda estrangeira, quando impugnada a validade da cláusula de correção pela variação cambial. Esta prova deve acompanhar a contestação (CPC, art. 297 e CPC/1973, art. 396), uma vez que os negócios jurídicos entre a instituição financeira e o banco estrangeiro são alheios ao consumidor, que não possui meios de averiguar as operações mercantis daquela, sob pena de violar o Lei 8.880/1994, art. 6º.... ()
«Em se tratando de contrato de importação de mercadorias celebrado em moeda estrangeira, a correta interpretação das normas legais que dispõem sobre o assunto (Decreto-Lei 857/69, Lei 8.880/1994 e Lei 10.192/01) é aquela que entende que é válida a contratação, desde que o pagamento seja feito pela conversão em moeda nacional. Dessarte, em não havendo previsão contratual, e apesar de não olvidar posicionamentos em contrário, entendo que a melhor solução para o caso é aquela em que a conversão é feita na data do vencimento da obrigação, devendo, a partir de então, em caso de inadimplência, incidir correção monetária pelo IGP-M, bem como juros de mora de 1% ao mês, estes a partir da citação. ... ()
«É válida, no Brasil, a contratação de pagamento em moeda estrangeira, desde que seja feito pela conversão em moeda nacional. A jurisprudência do STJ entende que, em se tratando de obrigação constituída em moeda estrangeira, a sua conversão em moeda nacional deve ocorrer na data do efetivo pagamento e não em data pretérita.... ()
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, as dívidas fixadas em moeda estrangeira deverão, no ato de quitação, ser convertidas para a moeda nacional, com base na cotação da data da contratação, e, a partir daí, atualizadas com base em índice oficial de correção monetária. Precedentes.... ()
«1 - Não há que se falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
«1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. ... ()
«1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença arbitral, proferida no estrangeiro, que versa sobre inadimplemento de contrato comercial firmado entre associação esportiva estrangeira e jogador de futebol brasileiro. ... ()
1 - Conforme a jurisprudência do STJ, quando não enquadradas nas exceções legais, as dívidas fixadas em moeda estrangeira deverão, no ato de quitação, ser convertidas para a moeda nacional, com base na cotação da data da contratação, e, a partir daí, atualizadas com base em índice oficial de correção monetária. ... ()
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente.... ()
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
«Ação em que se pleiteia a disponibilização à recorrente da quantia de U$ 1.816.742,00 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e dois dólares), convertidos em moeda nacional pela cotação do dólar fixada na última banda cambial (Comunicado 6.560/99), ou seja, R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), à consideração de que: (a) a Resolução 2.234/96 determinava a intervenção obrigatória do Banco Central do Brasil sempre que os limites das faixas de flutuação, superior ou inferior, fossem atingidos pelas taxas praticadas no mercado; (b) o Banco Central do Brasil, ao definir que não mais interviria no mercado mediante a fixação de bandas cambiais para manter a estabilidade da moeda nacional frente ao dólar americano (Comunicados 6.563/99 e 6.565/99), modificou, sem autorização do Conselho Monetário Nacional, as diretrizes previstas em lei, afetando sobremaneira os negócios assumidos em moeda estrangeira. ... ()
«... Uma vez assentada a licitude da contratação em dólares americanos, resta examinar em que momento é de ser feita a conversão em moeda nacional: se quando dos vencimentos dos títulos, conforme assinalou o douto magistrado, ou por ocasião do efetivo pagamento, consoante pretensão da agravante.
O cerne da controvérsia pode ser assim sintetizado: é possível, no caso vertente, adotar como critério de liquidação de débito objeto de ação judicial no país, a taxa de variação cambial, em detrimento dos índices oficiais de atualização com base na correção monetária?
Esta questão foi discutida e decidida pela 2ª Turma do STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 112.070-3 - Rio de Janeiro, realizado em 11/12/92. Versava a lide sobre o inadimplemento de obrigação pactuada em contrato de importação entre uma empresa com sede no exterior e outra domiciliada no Brasil. Em razão do inadimplemento da empresa brasileira exportadora, que não embarcou a mercadoria no tempo certo, foi o importador obrigado a desembolsar importância em dólares aos armadores do navio, a título de sobreestadia. Ingressou, então, com ação para haver a importância paga. O ponto debatido consistia em saber se o valor a ser restituído deveria ser o correspondente ao câmbio da data do pagamento aos armadores, a partir daí corrigido segundo índices oficiais de correção monetária, ou se deveria tal quantia equivaler à conversão em moeda nacional, pelo câmbio do dia de sua efetiva liquidação.
Após intensos debates, prevaleceu o entendimento da maioria, no sentido de ser possível a conversão da moeda estrangeira ao câmbio da data do efetivo pagamento da obrigação. Extraio do voto vencedor do eminente Min. PAULO BROSSARD, Relator designado para o Acórdão, o seguinte trecho, onde ele, com maestria, confere preciso fundamento à solução da controvérsia: Por fim, também reconheço que não há norma legal expressa dizendo que o pagamento em moeda nacional deve ser feito ao câmbio do dia do adimplemento da obrigação. Mas, creio que esta cláusula não é necessária, pois a simples permissão legal para que o contrato seja feito em moeda estrangeira, art. 2º do Decreto-lei 857, trás, em si mesma, implicitamente, esta possibilidade, eis que pretender que a conversão das divisas se faça em data diversa, esvazia a permissão que a lei concedeu.
O Acórdão traz a seguinte ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Importação de mercadorias, «demurrage e «dispatch pactuados em moeda estrangeira. Inadimplemento de obrigações acessórias. Ação de conhecimento condenatória pedindo a conversão da moeda estrangeira ao câmbio da data do efetivo pagamento. ... (Juiz Andrade Neto).... ()
«1 - A conduta prevista no Lei 7.492/1986, art. 21 pressupõe fraude que tenha o potencial de dificultar ou impossibilitar a fiscalização sobre a operação de câmbio, com o escopo de impedir a constatação da prática de condutas delitivas diversas ou mesmo eventuais limites legais para a aquisição de moeda estrangeira. ... ()
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o crédito constituído em moeda estrangeira, ao ser habilitado na recuperação judicial, deve ter seu valor mantido na moeda em que foi contratado/constituído, tal como compreenderam as instâncias ordinárias, ou os valores devem ser convertidos para a moeda nacional no momento de sua inclusão no Quadro-Geral de Credores, aplicando-se a taxa de câmbio referente à data de seu pedido de recuperação judicial, como defende a parte recorrente. ... ()
«1. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade desta Corte Superior. Registre-se que a apreciação da instância a quo é provisória, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. Precedentes. ... ()
«1. A conduta prevista no art. 21, Lei 9.492/86, pressupõe fraude que tenha o potencial de dificultar ou impossibilitar a fiscalização sobre a operação de câmbio, com o escopo de impedir a constatação da prática de condutas delitivas diversas ou mesmo eventuais limites legais para a aquisição de moeda estrangeira. ... ()
1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.... ()
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.... ()
«I - Contratação, por concessionária de energia elétrica nacional, de sociedade italiana para a prestação de serviços relacionados à ampliação de Usina Termelétrica no Estado de Santa Catarina. ... ()
1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()
3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()
«... Nas relações locatícias, celebradas com base na Lei 8.245/91, as partes contratantes têm plena liberdade para a estipulação do valor inicial do aluguel. A intervenção do Estado somente se dá em hipóteses bem restritas, como, v.g, na impossibilidade de as partes fixarem o valor do aluguel em moeda estrangeira, vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo, na determinação da periodicidade mínima para seu reajuste e na indicação dos índices de reajuste etc. ... ()
Direito Civil e Marítimo. Resolução antecipada, pela contratante PETROBRAS (parte ré), de contratos (i) de afretamento de embarcação estrangeira (com a empresa JAVA BOAT) e (ii) de prestação de serviços (com a empresa MARÉ ALTA). Ação de indenização, a título de danos materiais, ajuizada pelas contratadas (parte autora). Sentença de procedência. 1. Para regular operação em águas nacionais, uma embarcação de bandeira estrangeira deve obter e renovar, anualmente, autorização administrativa, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), veiculada em documento denominado Certificado de Autorização de Afretamento (CAA). 2. O CAA obtido para a embarcação estrangeira (COLLINS TIDE) contratada pela PETROBRAS, junto à apelada JAVA BOAT CORPORATION BV, não foi renovado pela ANTAQ, por força da existência de bloqueios simples, efetuados por empresas proprietárias de embarcações de bandeira nacional, com amparo nas normas contidas na Lei 9.432/1997 e na Resolução Normativa 01/2015, da ANTAQ. Ausência de efetivação de bloqueio firme e de contratação da empresa bloqueante para, em substituição, dar continuidade aos contratos. Contratação da embarcação nacional (SEABULK ANGRA) que decorreu de nova licitação, e não de mera substituição, decorrente de bloqueio firme (inexistente), em relação à circularização 163/2015. Existência de distinção nos contratos quanto aos serviços a serem prestados, bem como quanto aos requisitos técnicos das embarcações (estrangeira e nacional). Ruptura contratual por parte da PETROBRAS que se revela inadequada. Dever de pagar indenização a título de perdas e danos. Indenização que deve observar o limite constante da cláusula contratual 14.2.1 (fl. 242). Valores a serem pagos pelo serviço de afretamento fixados em moeda estrangeira (US$). Conversão para moeda nacional (R$), que deve ocorrer com base no câmbio existente na data da celebração do contrato de afretamento. Consectários legais fixados de forma escorreita, não havendo qualquer estipulação de incidência cumulativa de correção monetária, juros de mora e taxa SELIC. Precedentes. Sentença parcialmente modificada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
1 - O fato gerador do IOF é a efetiva entrega da moeda nacional ou estrangeira ou de documento representativo de seu valor, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta a disposição por este (CTN, art. 63).... ()
« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()
«Uma vez constatado que a autora laborou como operadora de telemarketing, oferecendo as operações de concessão de crédito consignado, produto tipicamente bancário, e ultimando as providências iniciais para a operacionalização da contratação, há que se reconhecer que a terceirização envolve atividade fim da instituição financeira, porque essencial à «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros (Lei 4.595/1964, art. 17). Trata-se, portanto, de terceirização ilícita.... ()
«A condição estabelecida em legislação estadual não pode prevalecer se não consta da Lei que continuou a reger o ICMS (Decreto-lei 406/68) até o advento da Lei Complementar 84/96. O Decreto-lei 406/68 estabeleceu que não incide ICMS sobre produtos industrializados destinados ao exterior, independentemente de ser a exportação contratada em moeda nacional ou estrangeira.... ()