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contrato celebrado e ja cumprido
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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.1300

1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Contrato celebrado e já cumprido. Concessão da segurança somente para efeito declaratório, diante da impossibilidade de desfazimento do ato. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.


«Contrato já celebrado e cumprido por outra empresa concorrente, impossibilitando o desfazimento da licitação, sendo de efeito declaratório o mandado de segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.5600

2 - STJ Compra e venda. Alienação de sociedade comercial. Contrato. Rescisão. Exceção de contrato não cumprido. Requisitos. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 476. CCB, art. 1.092.


«... III. Da exceção de contrato não cumprido (violação ao art. 476 do CC/02) ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7876.3206

3 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato. Ação rescisória. Prequestionamento ficto. Possibilidade. Cláusula de rescisão. Validade. Exceção do contrato não cumprido. Inaplicabilidade.


1 - Ação rescisória ajuizada em 21/7/2006, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/7/2023 e concluso ao gabinete em 27/11/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 143.3984.7003.9100

4 - STJ Recurso especial. Código Civil. Contrato com cláusula de exclusividade celebrado entre rede de televisão e apresentador (âncora) de telejornal. CDC, art. 413. Cláusula penal expressa no contrato.


«1. A cláusula penal é pacto acessório, por meio do qual as partes determinam previamente uma sanção de natureza civil - cujo escopo é garantir o cumprimento da obrigação principal - , além de estipular perdas e danos em caso de inadimplemento parcial ou total de um dever assumido. Há dois tipos de cláusula penal, o vinculado ao descumprimento total da obrigação e o que incide quando do incumprimento parcial desta. A primeira é denominada pela doutrina como compensatória e a segunda como moratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 959.5537.8961.1993

5 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO ELETRÔNICO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS LANÇADOS POR MERCADO PAGO - - REJEIÇÃO - VALIDADE DO CONTRATO ELETRÔNICO CELEBRADO COM BIOMETRIA FACIAL


(selfie) - Observado o ônus da prova pela instituição de pagamento quanto à validade da contratação eletrônica em relação ao fornecimento de créditos - Negócio firmado mediante apresentação de documento por meio digital e autorretrato - Crédito disponibilizado e utilizado imediatamente pelo consumidor na aquisição de mercadorias na plataforma MERCADO LIVRE - Boa-fé objetiva que se exige também do consumidor - Descaracterizado defeito na prestação de serviços - Improcedência da ação - Litigância de má-fé configurada - Alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC) - Parte que não cumpriu a determinação de se manifestar expressamente se já residiu no endereço em que entregue a mercadoria vindo os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD demonstrarem que o endereço era/é do autor - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0002.0600

6 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Contrato de abertura de conta corrente, abertura de crédito em conta corrente e respectivos extratos bancários. Ação julgada procedente declarando cumprida a obrigação do Banco réu em exibir os contratos celebrados entre as partes, determinando, todavia, a exibição dos documentos restantes, o que foi atendido pelo requerido. Pretensão da autora, no recurso, no sentido de que o Banco apelado exiba os extratos relativos ao período de 27 de janeiro de 2009 até a data atual. Impossibilidade. Pedido que se encontra em conformidade com a sentença e já cumprido pelo Banco réu. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido.

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Doc. LEGJUR 165.0995.3002.1300

7 - STJ Recursos especiais. Contrato de compra e venda de imóveis na planta. Entrega da obra. Atraso. Ação de indenização. Proprietário permutante. Legitimidade. Cláusula penal. Reciprocidade. Lucros cessantes. Cumulação. Possibilidade. Exceção de contrato não cumprido. Prova. Ônus. Réu. Excesso de chuvas. Escassez de mão de obra. Caso fortuito. Força maior. Não configuração. Lucros cessantes. Termo final. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inadimplemento contratual. Danos morais.


«1. Os recursos especiais têm origem em ação de indenização por perdas e danos decorrentes de atraso na conclusão de obra objeto de contrato de compromisso de compra e venda para fins de aquisição de unidades imobiliárias em empreendimento comercial. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0280.9709.0704

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Aquisição na planta. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão não verificada. Fundamentação suficiente e coerente. Exceção de contrato não cumprido. Corte fluminense, que concluiu pelo dever de indenizar em razão de culpa exclusiva da ré ante o descumprimento do contrato celebrado entre as partes. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Danos morais. Caracterização com base exclusivamente na demora na conclusão da obra. Orientação do STJ no sentido de que o mero inadimplemento contratual não configura dano moral. Precedentes. Ausência de exame das demais alegações do adquirente no sentido de configurar o dano imaterial. Necessidade de análise. Remessa dos autos à corte estadual. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.9600

9 - STJ Execução. Obrigação de fazer e não fazer infungível. Contrato de prestação de serviços artísticos celebrado entre emissora de TV e comediante. Quebra da cláusula de exclusividade. Embargos do devedor. Inadimplemento de obrigação personalíssima. Cobrança de multa cominatória. Cabimento. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 287 e 461, § 4º.


«... Discute-se, nestes autos, a possibilidade de cominação de multa para induzir adimplemento de obrigações de fazer e não fazer, infungíveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 743.1670.7499.2418

10 - TJSP Apelação cível. Ação de rescisão contratual. Aquisição de móveis planejados. Sentença de parcial procedência.

Deserção do recurso em nome do corréu Edson. Custas não recolhidas. Contrato de elaboração e instalação de móveis planejados que não foi integralmente cumprido pela empresa ré. Rescisão já decretada, com devolução dos valores pagos. Previsão contratual de multa de 20%. Penalidade que é devida independentemente da existência de prejuízo. Multa que deve ser calculada sobre a parcela inadimplida do contrato. O coautor sofreu protesto em razão do não pagamento de cheques transferidos a terceiro. Sendo a empresa ré responsável pelo descumprimento do contrato e, tendo o emitente sustado o pagamento desses títulos em razão desse descumprimento, é mantida a condenação no pagamento de indenização por danos morais, independentemente de os protestos terem sido lavrados a pedido de terceiro. A empresa corré está dissolvida desde 2017, conforme extrato da JUCESP, e não poderia ela ter celebrado, em 19/11/2019, o contrato que fundamentou esta ação. Fato suficiente para demonstrar a existência de abuso da personalidade jurídica. Mesmo dissolvida, a sociedade continuou exercendo suas atividades, com lesão ao consumidor. Desconsideração da personalidade jurídica deferida. Apelação do corréu Edson julgada deserta. Apelação em nome do corréu Agnaldo e apelação dos autores parcialmente providas
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Doc. LEGJUR 162.3932.7010.0000

11 - STJ Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.


«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5012.4400

12 - TJSP Contrato. Financiamento imobiliário. Ação de cumprimento de obrigação contratual. Pretensão dos autores ao reconhecimento da quitação de seu contrato, arcando o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) com o valor residual. Exame dos autos que demonstrou que o financiamento previa a quitação pelo FCVS, e que o aditamento celebrado entre as partes não alterou este panorama. Irrelevância na alegação de não ter sido cobrado o valor referente ao FCVS, já que esta obrigação era do Banco-réu, não podendo prejudicar os mutuários. Irrelevância no fato de o imóvel dos autores superar o previsto nas resoluções do BACEN, pois ainda que a instituição financeira tenha infringido as diretrizes do BACEN deve se cumprir o disposto no contrato. Ação julgada improcedente em primeiro grau. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 231.1250.6861.5289

13 - STJ Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros


I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.3900

14 - TJRJ Contrato. Onerosidade excessiva. Tutela antecipatória. Revisão de contrato atrelado a moeda estrangeira. Imprevisibilidade dos efeitos da crise financeira que assola o Planeta. Aparente modificação da base objetiva do negócio jurídico. Necessidade de observância do princípio da função social do contrato. Antecipação da tutela para suspender a exigibilidade das prestações, condicionada à prestação de caução. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 6º, V.


«... A leitura das peças dos autos permite verificar que o contrato celebrado entre as partes o foi - como não poderia deixar de ser - por uma causa: queriam as partes realizar um negócio jurídico que protegesse a agravante contra os riscos financeiros que corria em função do contrato que celebrou contra o BNDES, reduzindo o custo daquele financiamento. Ora, a partir do momento em que o cumprimento das obrigações pactuadas deixa de atender a essa causa, deve-se considerar que o contrato deixou de atender a sua função social, o que permite ao Judiciário, em controle de seu mérito, ajustar o conteúdo do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 716.7877.6000.4023

15 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 716.7877.6000.4023

16 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 559.1890.2561.7175

17 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.


Ação de exigir contas. Dúvida quanto às despesas relacionadas a fundo de promoções e despesas condominiais. Sentença de extinção da ação sem resolução do mérito. Inexistência de interesse de agir. Insurgência da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6006.4100

18 - STJ Administrativo. Contrato. Cláusula expressa de repactuaçao de preços. Variação cambial. Incidência superveniente da cide. Necessidade de observação da cláusula contratual. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade do recurso.


«1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que entendeu haver cláusula expressa de repactuação de preços no contrato administrativo, merecendo ser cumprida, já que fatores como a variação cambial e a incidência de novo tributo acarretaram a defasagem dos valores originalmente pactuados. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1490.3000.5800

19 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Vício em procedimento licitatório. Contrato administrativo firmado com vício. Pedido de declaração de nulidade. Execução do contrato. Interesse processual existente. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Lei 8.666/1993, art. 59.


«I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor dos réus, com o objetivo de promover a nulidade do contrato administrativo 04/2007, conhecido como «Programa Brasília Sustentável, que fora celebrado entre o Distrito Federal e a Concremat Engenharia e Tecnologia na data de 21 de maio de 2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 266.9882.7823.8857

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FUNDADOS EM CONTRATO VERBAL. AUTORAS QUE, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADAS, AJUIZARAM EM NOME DOS REQUERIDOS AÇÃO COMINATÓRIA, ENVOLVENDO A VENDA DE GLEBAS DE TERRA QUE COMPUNHAM UM SÍTIO, AÇÃO AJUIZADA COM A FINALIDADE DE OBRIGAR OS COMPRADORES A REGULARIZEM PENDÊNCIAS QUANTO À OUTORGA DE ESCRITURAS E ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. AÇÃO QUE SE FINDOU POR MEIO DE ACORDO, O QUE, SEGUNDO AS AUTORAS, IMPLICOU EM ATIVIDADES QUE ENVOLVERAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUE CONSUMIRAM DILATADO TEMPO (MAIS DE CINCO ANOS), AO CABO DO QUE O ACORDO RESTOU EFETIVAMENTE CUMPRIDO EM BENEFÍCIO DOS REQUERIDOS, OS QUAIS, CONTUDO, NÃO PAGARAM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS EM CONTRATO E QUE DEVERIAM SER CALCULADOS COM BASE NO ÊXITO ALCANÇADO PELA DEMANDA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.

APELO DOS RÉUS EM QUE SUSTENTAM QUE DETERMINADOS ASPECTOS DE RELEVO NÃO FORAM CONSIDERADOS OU NÃO BEM VALORADOS NO CONTEXTO DA R. SENTENÇA, ASPECTOS QUE DEMONSTRAM TER HAVIDO COBRANÇA INDEVIDA E VEXATÓRIA DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UMA PARTE JÁ ENTÃO FALECIDA, E O EXCESSO DE PODERES PELAS AUTORAS AO FIRMAREM UM ACORDO CONTRA A VONTADE DOS RÉUS, A CUJOS INTERESSES ESSE ACORDO NÃO ATENDIA. APELO INSUBSISTENTE. VÁLIDAS AS PREMISSAS QUE O JUÍZO DE ORIGEM ADOTOU E QUE ROBUSTECEM A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU NA R. SENTENÇA, AO CONSIDERAR QUE, MALGRADO INEXISTA CONTRATO ESCRITO ENVOLVENDO OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E INEQUÍVOCA DOS RÉUS À CONTRATAÇÃO DAS AUTORAS PARA ATUAÇÃO NO PROCESSO JUDICIAL, FAZENDO ASSIM VÁLIDO O CONTRATO (VERBAL) DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, COMPROVANDO-SE QUE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS PELAS AUTORAS NO PROCESSO JUDICIAL E QUE O RESULTADO DA DEMANDA ATENDEU AO QUE OS RÉUS PODERIAM ALMEJAR E OBTER NAQUELE CONTEXTO. DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FORA CONDICIONADO AO ÊXITO NA DEMANDA, EM UM SENTIDO QUE QUADRA COM AQUELE QUE A REALIDADE TROUXE, NA MEDIDA EM QUE O ACORDO NOS MOLDES EM QUE FOI CELEBRADO NO PROCESSO BENEFICIOU OS RÉUS, QUE ASSIM NÃO PODEM SE DESOBRIGAR DE PAGAR OS HONORÁRIOS, NOMEADAMENTE COM BASE NO INCONSISTENTE ARGUMENTO DE QUE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SOMENTE DEVERIAM SER PAGOS NA HIPÓTESE EM QUE A DEMANDA SE ENCERRASSE POR MEIO DE PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE ACOLHESSE A PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRIO
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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.8100

21 - TRT3 Contrato de trabalho. Data. Admissao. Termo inicial do contrato de trabalho. Período de treinamento.


«O período de duração do treinamento promovido pela reclamada, com objetivo de preparar o candidato à prestação dos serviços a serem desenvolvidos na empresa, deve ser computado no contrato de trabalho firmado entre as partes. Ainda que não tenha havido a prestação de serviços propriamente dita, uma vez que, durante o treinamento, o autor não atendeu clientes, ele estava à disposição da empresa, preparando-se para o desempenho de suas tarefas e cumprindo carga horária superior a seis horas. Além disso, foi feito o exame admissional antes mesmo da aprovação no treinamento, o que significa que o reclamante já estava à disposição da ré recebendo, inclusive, vale transporte e lanche. Portanto, não se pode admitir que o período de treinamento seja utilizado pela empregadora para avaliar a conveniência de contratar ou não os trabalhadores, furtando-se de celebrar contrato de experiência, conforme previsto nos artigos 443, § 2º, «c, e 445, parágrafo único, da CLT. Mantém-se a sentença que determinou a retificação da CTPS quanto à data de admissão.... ()

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Doc. LEGJUR 140.2140.8001.2300

22 - STJ Administrativo. Contrato. Anulação. Vício imputável à administração pública. Boa-fé da contratante. Serviços executados e devidamente medidos. Pagamento. Decreto-lei 2.300/1986, art. 49, parágrafo único. Princípios da moralidade administrativa e do não enriquecimento sem causa. Doutrina. Precedentes.


«1. A autora sagrou-se vencedora da Concorrência Pública 2/92, promovida pela Municipalidade de Guarulhos, razão por que lhe foi adjudicado o Contrato Administrativo de 174/92, que teve por objeto a execução de serviços de conservação e manutenção dos sistemas viários e de drenagem da cidade de Guarulhos. Adjudicado o contrato administrativo em 5 de novembro de 1992 e iniciadas as obras em 1º de março de 1994, cumpria à Municipalidade recorrida efetuar o pagamento das parcelas do preço ajustado à medida que realizadas as medições periódicas dos serviços executados, o que, todavia, não foi realizado, não tendo a Municipalidade recorrida cumprido com suas obrigações. Assim, foi ajuizada a presente ação de cobrança, cumulada com rescisão contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9160.4314.3560

23 - STJ Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão)


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Doc. LEGJUR 117.3575.1000.3100

24 - STJ Compromisso de compre e venda. Contrato bilateral. Contrato oneroso. Contrato comutativo.. Cláusula penal. Efeitos perante todos os contratantes. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB, art. 920. CCB/2002, art. 412.


«... A questão posta em julgamento cinge-se em definir se a cláusula penal dirigida a um dos contratantes pode ser, da mesma forma, imposta ao outro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.5800

25 - TJSP Consumidor. Ensino. Contrato de prestação de serviços educacionais . Cláusula penal. Inexistência de óbice à estipulação, no contrato, da denominada «cláusula penal. Cláusula penal que constitui uma prefixação das perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato. Caso em que cabe ao juiz reduzir a multa equitativamente, quando for exorbitante. Atendimento à finalidade social do contrato, bem como ao princípio da boa-fé objetiva. Orientação que acabou sendo adotada pelo atual Código Civil (CCB/2002, art. 413). Considerações do Des. José Marcos Marrone sobre o tema. CDC, art. 4º, III. CCB/2002, art. 408 e CCB/2002, art. 422.


«... Cuidando-se, à época, de fato público verdadeiro, não há como se imputar à co-ré «Serasa qualquer responsabilidade pelos danos suportados pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 642.6784.6497.3017

26 - TJSP Direito Processual Civil E CIVIl. APELAÇÃO. Contrato de Prestação de Serviços. Desenvolvimento de Software. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Obrigação de Resultado. Inadimplemento Total. Prova Documental e Pericial. Descumprimento dos Prazos e Entrega Inadequada. Rescisão Contratual e Devolução dos Valores Pagos. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Recurso interposto pela parte ré contra sentença pela qual foi reconhecida reconheceu o inadimplemento total de contrato de prestação de serviços para desenvolvimento de software (dois aplicativos e uma página de internet banking), condenando-a à devolução dos valores pagos pela autora. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se : (i) se houve nulidade do processo por cerceamento de defesa, porque não produzida prova oral; (ii) e a existência de inadimplemento contratual por parte da ré, considerando os prazos estabelecidos, a entrega das versões finais dos produtos e a adequação dos serviços prestados ao que foi pactuado. III. Razões De Decidir 3. O juiz não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso as dos autos já sejam suficientes para ter formada sua convicção, podendo indeferir as que ele considerar desnecessárias e procrastinatórias e determinar outras, tudo, com o escopo de velar pela rápida e segura solução do litígio. 4. O contrato celebrado era de obrigação de resultado, com prazos e escopo claramente definidos. A prova documental e pericial demonstrou que os produtos entregues não atenderam às funcionalidades previstas e que a ré não cumpriu os prazos pactuados. 5 A perícia concluiu que não houve cumprimento total nem parcial do contrato, sendo as versões entregues inadequadas para uso, além de a webpage sequer ter sido desenvolvida. A ré não apresentou os elementos necessários para análise técnica detalhada, inviabilizando a verificação dos materiais entregues. 6. As trocas de mensagens entre as partes evidenciam que a autora apontou falhas reiteradas e solicitou correções, mas o material final permaneceu insatisfatório. A proposta de um novo contrato pela ré, para ajustes e melhorias, foi indevida diante do não cumprimento do contrato inicial. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. O contrato de prestação de serviços de desenvolvimento de software em regime de obrigação de resultado exige a entrega de produtos funcionais e dentro dos prazos estabelecidos. 2. O inadimplemento total, comprovado por prova documental e pericial, autoriza a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos.
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Doc. LEGJUR 241.1040.9298.0472

27 - STJ Direito civil. Recurso especial. Admissibilidade. Reconhecimento de contrato de compra e venda de veículo com estipulação em favor de terceiro. Objeto lícito. Validade do negócio jurídico. Conduta de reserva mental. Impossibilidade de reconhecimento. Súmula 7/STJ. Incidência.. Se o acórdão recorrido estabeleceu que a recorrente «não perseguiu os fatos na busca da verdade real em flagrante conduta de reserva mental, sua irresignação, quanto à violação do art. 110 do cc/02, esbarra na súmula 7/STJ, pois a desconstituição desse entendimento implica o reexame dos elementos de prova constantes dos autos.. Na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante quanto o beneficiário podem exigir do devedor o cumprimento da obrigação (art. 436, par. Único, do cc/02 ou art. 1.098, par. Único, do cc/1916). Com isso, o terceiro, até então estranho à relação obrigacional originária, com ela consente e passa efetivamente a ter direito material à prestação que lhe foi prometida. Nessas situações nem mesmo o estipulante pode lhe retirar o direito de pleitear a execução do contrato (art. 437 do cc/02).. Na hipótese específica dos autos, entende-Se que a recorrente (promitente) não teria o direito de pleitear a Resolução do contrato, mesmo que a empresa (estipulante) não tenha cumprido a sua parte na convenção, pelas seguintes razões. A) a recorrida (beneficiário) consentiu e aderiu de boa-Fé à relação obrigacional; b) com a adesão, a recorrida adquiriu o direito material à prestação prometida; c) a recorrida possui um direito de ação próprio, autônomo, podendo exigir diretamente do promitente a prestação, sem a necessidade de interferência do estipulante; d) com a adesão da recorrida (beneficiário), o promitente não tem a faculdade de privá-La do seu direito, o que ocorreria por via indireta se admitida a Resolução do contrato; e e) a Resolução do contrato tornaria sem efeito o direito do beneficiário já incorporado ao seu patrimônio jurídico. Não há de se confundir inadimplemento contratual com ilicitude do objeto contratado. Como o acórdão recorrido confirmou tratar-Se de um contrato cujo objeto seria a compra e venda de veículo em favor de terceiro, sem levantar qualquer dúvida sobre sua validade, pode-Se concluir que a formação contratual não se deu com ofensa à Lei e à moral. Ademais, considerando que a recorrente tem como atividade comercial a importação e exportação de veículos, não seria inoportuno consignar que a celebração desse tipo de contrato seria prática comum e rotineira.


Recurso especial não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 168.2682.7003.1800

28 - STJ Recurso especial. Processual civil. Civil. Responsabilidade civil contratual. Ação de cobrança. Inadimplemento de contrato de mútuo. Financiamento de obra em posto de combustível. Vazamento de gasolina. Dano não sanado. Posterior interdição e demolição. Concorrência de culpa dos contratantes pela Resolução da avença. Distribuição da responsabilidade. Grau de cooperação de cada parte na inexecução do contrato. Vedação de reformatio in pejus. Limites de devolutividade do recurso especial. Manutenção da condenação tal como fixada pelo acórdão recorrido. Recurso improvido.


«1. O presente recurso especial está atrelado à ação de cobrança ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S.A. em decorrência de alegado inadimplemento de contrato de mútuo por parte dos recorridos, o qual foi celebrado entre os litigantes para a reforma de posto de combustível que, posteriormente à avença, sofreu interdição em razão de vazamento de gasolina. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.4833.2346.5111

29 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS) -


Decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo decisão que fixou prazo para o executado indicar os contratos de arrendamento que possui, apresentando-os nos autos ou qualificando os arrendatários - Executado que pede a manutenção da gratuidade da justiça em seu favor, a suspensão do processo até o trânsito em julgado dos autos principais 1000958-70.2020.8.26.0453 e dos autos 1001457-20.2021.8.26.0453, reclama de danos materiais e morais causados pelo advogado exequente e pelo Juízo «a quo, não concorda com a apresentação de contratos de arrendamento celebrados e questiona multa por litigância de má-fé - Razões recursais ininteligíveis e desconexas, não tendo o agravante, embora intimado nos termos do parágrafo único do CPC, art. 932, cumprido adequadamente o art. 1.016, II e III, do CPC - Execução de origem que é definitiva, já tendo ocorrido o trânsito em julgado nos autos principais 1000958-70.2020.8.26.0453 - Benefício da gratuidade da justiça que foi revogado por anterior decisão, contra a qual não houve interposição por parte do executado - Decisão agravada que não tratou sobre gratuidade da justiça, danos materiais e morais ou sobre multa por litigância de má-fé, o que impede o conhecimento desta parte do recurso - Recorrente que não aduziu as razões do pedido de reforma da decisão que determinou a apresentação de informações e documentos relativos aos arrendatários - Agravante que, de igual modo, não explicou adequadamente o motivo pelo qual entende que a execução de origem deve ser suspensa em razão dos autos 1001457-20.2021.8.26.0453 - Falhas que inviabilizam o conhecimento do recurso - RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 218.2593.5203.4411

30 - TJSP Direito privado. Ação condenatória. Contrato bancário de empréstimo. Fraude bancária. Emenda. Determinação para a juntada de extrato bancário. Extinção do processo sem resolução de mérito. Anulação da sentença. Recurso provido com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, por não cumprimento de determinação para emenda da inicial. A ação visa à declaração de inexistencia de contrato de empréstimo consignado celebrado entre a autora e o banco réu, tendo em vista a eventual fraude. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve a necessidade de a autora cumprir determinação para apresentação de extratos bancários, especificamente. III. Razões de decidir 3. A exigência de extrato bancário como documento indispensável é abusiva, pois tal documento poderá ser requisitado diretamente pela i. magistrada ao banco receptor do crédito durante a instrução. 4. A eventual inexatidão da narrativa da autora a submeterá às sanções por litigância de má-fé, o que deve ser aferido após a instrução. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido com determinação. Tese de julgamento: É desnecessária a emenda da petição inicial quando já está instruída com os documentos suficientes à sua propositura e à compreensão da pretensão do autor. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 320, 373, I, 1.013, §3º, Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1000462-06.2023.8.26.0172, Apelação Cível 1007332-45.2023.8.26.0438.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.3900

31 - STJ Recurso especial. Plano de saúde. Contrato de cobertura médico-hospitalar (seguro saúde). Responsabilidade civil. Ausência de dano moral reconhecido nas instâncias ordinárias. Revisão desse entendimento. Vedação no especial. CPC/1973, art. 541. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 5º V e X.


«Consignada a ausência de dano moral, a conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do arcabouço fático probatório vedado na instância especial (Súmula 7/STJ). (...) Quanto aos danos morais, foram eles assim recusados pelo eg. Tribunal a quo: ... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.1600

32 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.


«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5001.1100

33 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Termo de ajustamento de conduta. Ato jurídico perfeito. Novo CF. Obrigações não cumpridas. Atividades em áreas de preservação permanente. Ausência de licenciamento ambiental. Constatação de inércia e renitência em não cumprir as obrigações assumidas. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, «em se considerando que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual estipulou prazos já vencidos para o adimplemento das obrigações e a execução dos projetos, não deve ser o devedor desobrigado dos deveres assumidos, sob pena de chancelar-se a inércia do réu, que já se prolonga por mais de dez anos. Embora tenha o novo Código Florestal viabilizado o prosseguimento das atividades nas Áreas de Preservação Permanente, resta induvidoso que não retirou a obrigatoriedade do necessário licenciamento ambiental. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.3004.6211.6352

34 - TJSP APELAÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MEDIÇÃO, CONSTRUÇÃO E TOPOGRAFIA. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DIREITO PROBATÓRIO. CONTRATO ESCRITO. MEDIÇÕES E RELATÓRIOS. PROVAS IDÔNEAS PARA CONFIGURAR A OBRIGAÇÃO CELEBRADA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO DA SATISFAÇÃO CUMPRIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.- O


princípio da identidade física do juiz encontrava-se previsto no CPC, art. 132 (CPC) de 1973, que impunha ao juiz que concluísse a audiência o dever de, em regra, julgá-la. Contudo, essa norma não foi replicada no CPC vigente, de forma que nada impede que o juiz que não presidiu a instrução profira sentença. 2.- A prescrição foi afastada no despacho saneador sem que fosse interposto o recurso cabível, e por isso, não há como reabrir a discussão dessa matéria se já foi decidida no curso do processo, mesmo que de ordem pública, em decorrência da preclusão. 3.- A ré não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar o pagamento do serviço realizado pela autora, havendo prova consistente da sua realização... ()

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Doc. LEGJUR 181.8161.8004.7900

35 - STJ Processo civil. Exceção de incompetência. Arts. 100, IV, d e 111,CPC/1973. Ação declaratória de inexistência de obrigação prevista no contrato. Validade do foro eleito. Precedentes. Lugar de cumprimento da obrigação. Alteração. Inviabilidade. Enunciado 7 da Súmula/STJ. Recurso desacolhido.


«I - A jurisprudência desta Corte firmou a orientação de que a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo: ... ()

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Doc. LEGJUR 125.5323.6000.3100

36 - STJ Cláusula penal. Contrato de cessão de uso de imagem. Inadimplemento parcial. Cláusula penal compensatória. Redução com base no CCB, art. 924. Possibilidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 413.


«... Eminentes colegas. A polêmica central do recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da possibilidade de redução da cláusula penal, com fundamento no CCB/1916, art. 924, em face do cumprimento parcial do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8000.6200

37 - STJ Recurso especial. Administrativo. Processual civil. Execução. Contrato administrativo. Título executivo extrajudicial. Recurso parcialmente provido.


«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.2200

38 - STJ Contrato. Princípio da probidade e da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 422.


«... 4. Importante, neste patamar, destacar a importância do Princípio da Boa-Fé Objetiva e seus elementos caracterizadores na celebração dos contratos. Sobre o assunto, trago à colação texto de Judith Martins-Costa, em sua obra «A Boa-fé no Direito Privado, no qual a autora refere-se as condições da responsabilidade pré-contratual: ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8167.2255.0598

39 - TJSP CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE REGISTRO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA -


Ações ajuizadas, individualmente, pelos dois sócios da devedora principal (Dental Moretti Artigos Dentários Ltda), devedores solidários, reunidas para processamento e julgamento em conjunto. ... ()

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Doc. LEGJUR 765.7214.5330.5434

40 - TJSP CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE REGISTRO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA -


Ações ajuizadas, individualmente, pelos dois sócios da devedora principal (Dental Moretti Artigos Dentários Ltda), devedores solidários, reunidas para processamento e julgamento em conjunto. ... ()

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Doc. LEGJUR 896.3942.8436.3809

41 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA.


Sentença de parcial procedência. Recurso das rés. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Pretensão indenizatória em razão de inadimplemento contratual que se submete ao prazo de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC. Precedentes do STJ. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. Contrato celebrado entre as partes que previa a entrega da obra em março/2012, já considerado o prazo de tolerância de 180 dias. Imóvel entregue apenas em 06/09/2013. Rés que invocaram a exceção de contrato não cumprido. Autora que se omitiu a respeito desse tema, sem rebater a alegação de que houve atraso no cumprimento de sua obrigação. Improcedência da ação. Sucumbência da autora. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (v. 45406)... ()

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Doc. LEGJUR 728.5880.5871.6615

42 - TJSP Direito privado. Ação condenatória. Contrato bancário de empréstimo. Emenda. Descumprimento. Extinção do processo sem resolução de mérito. Indeferimento da justiça gratuita. Não comprovada a hipossuficiência. Cancelamento da distribuição. Impossibilidade. Ausência de amparo legal. Hipótese na qual prevalece o indeferimento da inicial, extinção da ação sem resolução do mérito e condenação da autora ao pagamento de custas. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, por não cumprimento de determinação para emenda da inicial. A ação visa à revisão de contrato de empréstimo consignado celebrado entre a autora e o banco réu, com alegação de abusividade na taxa de juros aplicada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve a necessidade de a autora cumprir determinação para apresentação de documentos, retificação do valor da causa, formulação de pedido certo e determinado, além da comprovação da hipossuficiência. III. Razões de decidir 3. Os documentos juntados são insuficientes para o cumprimento integral da determinação de emenda e, ainda, não foi comprovada a hipossuficiência. 4. Indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito, como medidas corretamente aplicadas pelo i. magistrado. 5. O documento juntado para comprovar a hipossuficiência é mais de um ano anterior ao ajuizamento da ação e, portanto, está desatualizado, o que impede a apreciação correta da situação atual e, portanto, o benefício foi corretamente indeferido. 5. Cancelamento da distribuição que não pode ser admitido, ante a falta de amparo legal. Manutenção da condenação da autora ao pagamento das custas, sobretudo tendo em vista que o réu já ingressou na lide. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: O descumprimento da determinação para a emenda da inicial autoriza o indeferimento e a extinção sem resolução do mérito. Não comprovada a hipossuficiência, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade, sem possibilidade de cancelamento da distribuição. Dispositivos relevantes: CPC/2015, arts. 290. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1004312-69.2024.8.26.0322.
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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.9500

43 - TST Conselho regional de fiscalização de exercício profissional. Contrato nulo. Necessidade de aprovação prévia em concurso público.


«Desde o julgamento da ADI 1.717/DF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei 9.649/1998, art. 58, não pairam mais dúvidas quanto à natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional (exceção feita à Ordem dos Advogados do Brasil). Diante dessa realidade, não parece haver espaço para se discutir a necessidade de prévio concurso público para a contratação dos seus empregados. Trata-se de garantir a observância de princípios essenciais à Administração Pública, especialmente os da impessoalidade, moralidade e eficiência, expressamente consagrados no caput do CF/88, art. 37. Essa é jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, expressada em julgados recentes, de ambas as Turmas, por votação unânime. Considerando que a última palavra sobre matéria constitucional é daquela Corte, ao Tribunal Superior do Trabalho só resta seguir a mesma orientação. Imprescindível, portanto, a realização de concurso público para a contratação dos empregados dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Desrespeitada essa formalidade, o contrato é nulo. Nada obstante, é preciso ter em mente que a nulidade tratada na Súmula 363/TST. destinou-se às hipóteses de ultrajante desrespeito à Constituição Federal. Casos em que o administrador, ciente da necessidade do certame, optava por não o realizar, em flagrante ofensa ao interesse público. Em tal situação, nem mesmo o empregado poderia alegar boa-fé, uma vez que a exigência expressa no ordenamento jurídico sempre foi clara e ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando não a conhecer (artigo 3º da LINDB). Mas, em se tratando de empregado de Conselho de Fiscalização Profissional, a dúvida existia. A própria legislação, como visto, foi oscilante em relação à natureza de tais entidades. Nesse panorama, o empregado não pode ser surpreendido com a nulidade do contrato que, à época de sua celebração, tinha contornos legítimos. Tampouco pode o empregador se valer da hesitação jurídica para contratar livremente a mão de obra que vai lhe servir e, mais tarde, eximir-se do pagamento das verbas rescisórias. Há que se respeitar a boa-fé objetiva, como princípio norteador do direito contratual. Defensável, portanto, a validade dos contratos celebrados antes da decisão proferida na mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, até 28/03/2003. Esse foi o entendimento recentemente encampado pela SDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-84600-28.2006.5.02.0077, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 11/04/2014. No caso ora em exame, é incontroverso que a recorrida fora contratada em 01/06/2007, quando já não havia dúvida razoável quanto à necessidade de realização de concurso público para a admissão nos quadros do Conselho Regional. O expediente utilizado pelas partes evidencia a tentativa de mascarar a relação de emprego, para burlar a exigência prevista no CF/88, art. 37, II. A conduta é fraudulenta e não pode ser acolhida pelo Judiciário. O interesse da sociedade na lisura da conduta do administrador e do administrado, na preservação dos princípios constitucionais e na proteção ao erário é o bem maior a ser protegido; sobrepõe-se, inclusive, ao interesse do trabalhador. Este, no caso, não figura como vítima, mas como co-autor da fraude, de modo que fará jus tão somente à indenização equivalente aos salários e aos depósitos de FGTS, como contraprestação pelos seus serviços. Impõe-se, portanto, reconhecer a nulidade do contrato de trabalho e reformar o acórdão regional, para adequá-lo aos ditames da Súmula 363/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 893.2401.4696.8487

44 - TJSP Direito privado. Ação condenatória. Contrato bancário de empréstimo. Taxa de juros. Emenda. Extinção do processo sem resolução de mérito. Anulação da sentença. Recurso provido com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, por não cumprimento de determinação para emenda da inicial. A ação visa à revisão de contrato de empréstimo consignado celebrado entre a autora e o banco réu, com alegação de abusividade na taxa de juros aplicada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve a necessidade de a autora cumprir determinação para apresentação de documentos e retificação do valor da causa, bem como a legalidade da exigência de firma reconhecida em procuração e a necessidade de comprovação de pedido administrativo prévio para exibição de documentos bancários. III. Razões de decidir 3. A exigência de procuração com firma reconhecida para o mandato judicial é excesso de formalidade não previsto em lei. 4. O juiz pode retificar de ofício o valor da causa, nos termos do art. 292, §3º, do CPC. 5. A exibição incidental de documentos não exige prévio requerimento administrativo, uma vez que a relação processual já se encontra estabelecida. A exigência de prévio requerimento somente se verifica para a exibição autônoma veiculada na ação de produção antecipada de provas, sendo razoável, nesse caso, exigir que a parte interessada busque obter por outras vias antes de provocar o Judiciário. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido com determinação. Tese de julgamento: A exigência de procuração com firma reconhecida para o mandato judicial é excessiva e não encontra amparo legal. O valor da causa pode ser retificado de ofício pelo magistrado e a exibição incidental de documentos não exige prévio requerimento administrativo. Dispositivos relevantes: CPC/2015, arts. 105, 292, §3º; 396/404. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1146756-49.2023.8.26.0100, Rel. Mendes Pereira; TJSP, Apelação Cível 1017417-37.2023.8.26.0003, Rel. Ramon Mateo Júnior; STJ, REsp. Repetitivo Acórdão/STJ, Min. Luis Felipe Salomão, 10/12/2014.
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Doc. LEGJUR 230.5010.8368.3806

45 - STJ Processo civil. Direito administrativo. Ação popular. Contrato administrativo. Obras de exploração de rodovia e cobrança de pedágio. Acórdão de origem que, de ofício, conheceu de suposto fato superveniente e extinguiu o processo por perda de objeto. Aresto local em contrariedade ao princípio in dubio pro societate. Necessidade de fiscalização de eventual administração abusiva do patrimônio público e de potencial dano ao erário. Prosseguimento da instrução determinado.


1 - Na origem, trata-se de ação popular proposta por particular contra concessionárias vencedoras de concorrência, as quais, após celebração do contrato de concessão, iniciaram as obras relacionadas a investimento e exploração de rodovias (inclusive para cobrança de pedágio), mas, em tese, não teriam cumprido prazos, além de incorrerem em outras irregularidades. Objetiva o pleito a declaração de invalidade de resoluções administrativas, como a que prorrogou o prazo para conclusão das obras e serviços da primeira fase, rerratificando o contrato de concessão e alterando requisitos mínimos do Edital 61/1993 (que trata da concorrência pública para seleção e contratação de empresa para duplicação, conservação, manutenção e monitoramento das Rodovias SC-400, SC-401, SC-402 e SC-403). ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8100

46 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.


«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1881.4000.7100

47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato firmado entre o município de estância e o banco do Brasil. Anulação reconhecida, pelas instâncias de origem. Alegada violação aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Alegada violação ao CPC, art. 318, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC, art. 131, de 1973 livre convencimento do julgador. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela irregularidade do contrato firmado entre as partes. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto em 27/04/2016, contra decisão publicada em 18/04/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1110.9783.8156

48 - STJ Recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. Contrato de prestação de serviços educacionais. Instituição privada de ensino superior. Descadastramento do mec. Restituição das mensalidades pagas. Cabimento. Cumprimento parcial da obrigação que se revelou inútil à credora.


1 - Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada em 26/08/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto 07/06/2021 em e concluso ao gabinete em 04/07/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 506.6251.7719.3360

49 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - I -


Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada, para revisão do valor previsto no contrato de compartilhamento de infraestrutura para aluguel de postes celebrado entre as partes e suspensão da exigibilidade dos valores dele oriundos - II - Agravante que alega que o contrato prevê valores superiores ao determinado na Resolução Conjunta Anatel/Aneel 04/2014 - Hipótese em que o contrato celebrado entre as partes foi celebrado quando já vigente a Resolução em comento, tendo as partes pactuado expressamente valor diverso daquele nela previsto - Contrato que vem sendo cumprido normalmente há quatro anos, não havendo indícios, ao menos por ora, de que a agravada esteja praticando qualquer abusividade - Documentos que instruem a exordial que não permitem constatar, ao menos em sede de cognição sumária, erro na fixação do valor previsto, ou abusividade na cobrança destes valores - Inocorrência de contrariedade ao CPC/2015, art. 373 - Necessária a implementação do contraditório e da ampla defesa, a fim de obter maiores elementos de convicção - Possibilidade, contudo, de concessão da tutela de urgência após o contraditório - Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 276.6909.8878.5772

50 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: «(...) Independentemente do empregador, fato é que a reclamante foi recrutada em solo brasileiro, conforme revelou a prova oral produzida nos autos. Nesse sentido, a testemunha ANDRÉ, ouvida a pedido da reclamante, relata, em seu depoimento em juízo, que «o depoente ficou sabendo da existência de vagas por meio da Rosa dos Ventos; que o depoente foi entrevistado pelo Sr. Danilo, que era funcionário da agência Rosa dos Ventos; que o depoente assinou um contrato provisório, antes de embarcar na agência Rosa dos Ventos, bem como um contrato definitivo, quando embarcou no navio, na Alemanha; que o depoente foi contratado foi-lhe dito que trabalharia para a reclamada; que o depoente não precisou de nenhum curso para embarcar, neste último contrato; que, para o primeiro contrato, o depoente participou de cursos; que a ministração do curso foi ministrado através Rosa de Ventos, por uma pessoa do Rio de Janeiro, em Fortaleza (ID. 3582ca5 - Pág. 1). Do mesmo modo, a testemunha ARTHUR, também ouvida nos autos a pedido da reclamante, afirma, em seu depoimento em juízo, que «o processo de contratação do depoente iniciou com um curso de preparação (STCW), e na sequência indicaram uma agência Valemar, onde o depoente fez uma entrevista e recebeu indicação para trabalhar na MSC; que o depoente participou de uma entrevista em inglês e providenciou o passaporte; depois foi avisado que seria embarcado, mas sem saber se o embarque se daria no Brasil ou no exterior; que normalmente só tomava conhecimento da rota quando chegava à bordo; que o depoente ficou ciente da contratação com o MSC quando recebeu o contrato por e-mail, tendo impresso e assinado o documento e depois o depoente escaneou o contratado e o enviou por e-mail; que o tripulante viaja para o embarque já contratado pela MSC; que poucos dias depois de remeter o contrato assinado, o depoente recebeu as passagens; que o primeiro embarque o depoente se deu em Santos, tendo cumprido metade do contrato em águas brasileiras e o restante no estrangeiro"(ID. 973048b - Pág. 1-2). Tais fatos, ademais, são comprovados por meio do contrato de trabalho de ID. 8ff3a36 - Pág. 1-2, assinado no Município de Santos. Quanto aos locais de prestação de serviços, se é fato que a reclamante ficou embarcada em parte do contrato em águas internacionais, também é fato que a reclamante permaneceu em águas brasileiras conforme revela o documento de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, onde consta a discriminação dos períodos de embarque e de desembarque e seus respectivos locais - ou seja, houve efetivo labor em águas brasileiras, o que atrai, de per si, no caso, a competência da Justiça do Trabalho brasileira. (...) Pelo exposto, observa-se claramente a fixação, no caso, da competência da jurisdição brasileira - no caso, especificamente, da Justiça do Trabalho brasileira - para o processamento e o julgamento do feito, ponderadas as disposições do CLT, art. 651, § 2º, do art. 12 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do art. 22, «a, do CPC. Destaco, por fim, que as jurisprudências colacionadas pelas recorrentes, nas razões de seu recurso, não têm caráter vinculante, não sendo, portanto, de observância obrigatória. (...)". « A reclamante firmou contrato de trabalho no Brasil, por empresa sediada no Brasil, não obstante parte da prestação de serviços tenha ocorrido em águas internacionais; nesse contexto, por certo, aplica-se ao contrato de trabalho da reclamante a legislação brasileira . Nesse sentido, é o que determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: «Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Outro modo, o trabalho em embarcações segue, em princípio, a lei do pavilhão, ou seja, a legislação do país em que o navio é registrado. No entanto, o fato de a reclamante ter sido pré-contratada no Brasil, como já reconhecido alhures, induz à aplicação da Lei 7.064/82, que regula a situação dos empregados contratados no Brasil para a prestação de serviços no exterior . Ademais, o art. 435 do CC dispõe expressamente que «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Aplica-se, pois, o princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito. Até porque a regra do pavilhão foi consagrada como forma de beneficiar o trabalhador, não podendo ser invocada, ao revés, para frustrar proteções legais que conferem ao empregado o mínimo de direito necessário. Desse modo, somente se aplicam as normas do local da prestação de serviços, ou, no caso, da matrícula da embarcação, se mais favoráveis, conforme a teoria do conglobamento. (...) Embora as recorridas suscitem que os Termos de Ajustamento de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho justificam, pelo seu teor, o afastamento da legislação brasileira ao respectivo contrato de trabalho, verifica-se, de forma clara, do art. 2º dos referidos Termos, que a legislação brasileira somente será afastada se os tripulantes brasileiros forem contratados por intermédio de contratos internacionais de trabalho, para laborarem em embarcações que realizem exclusivamente as temporadas internacionais de cruzeiros e não atraquem ou fundeiem portos nacionais (ID.1191d17 - Pág. 2), o que, certamente, não é o caso dos autos, ponderada a prova documental de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, demonstrando que a reclamante embarcou, por exemplo, em 10/10/2014, em Civitavecchia, e desembarcou em 28/11/2014, em Santos, o mesmo ocorrendo no embarque em 29/07/2015 em Hamburgo, e, novamente, com desembarque em Santos, em 13/02/2016, verificando-se, assim, que a reclamante não atuou exclusivamente em embarcações em temporadas internacionais. Ademais, repiso, a prova oral produzida pela reclamante comprova que a pré-contratação (cadastramento, treinamento, seleção e/ou primeiro contato) ocorreu no Brasil. O Termo de Ajustamento de Conduta é negócio jurídico que tem validade restrita ao âmbito das próprias partes que celebram o compromisso, não constituindo óbice à incidência da legislação nacional. Aplica-se, portanto, ao caso, a legislação brasileira. 5- Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, apesar do valor da causa e da condenação, o entendimento adotado pelo TRT revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6- Em relação à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II, concluiu que, aos trabalhadores nacionais contratados no País ou transferidos do País para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito 7- Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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