1 - TRT2 Equiparação salarial. Diferença de produção e diferença de produtividade. Distinção. Operador de máquina. Máquina manual e automática. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«Diferença de produção (quantitativo físico) não é o mesmo que diferença de produtividade (capacidade de produzir). O que veda a equiparação é a diferença de produtividade. (...) A identidade funcional está provada com testemunhas (fl. 255). Tanto a autora quanto a paradigma eram operadoras de máquinas. A alegação recursal (fl. 379) sobre a diferença entre as máquinas manual e automática só poderia destacar a diferença de produção, não, porém, em diferença de produtividade (CLT, 461). A produtividade é evidenciada pela capacidade de produzir. Dois empregados, fazendo a mesma coisa, podem ter diferença de produção em função do tipo de equipamento utilizado, conquanto tenham a mesma produtividade (capacidade de produzir). Mas nem isso conseguiu a ré provar. O que importa é o resultado efetivo do trabalho e o valor intrínseco que revela em benefício do empregador. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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2 - TST Diferença salarial. Redução da verba «variável de produção. Ônus da prova.
«O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou: que as reclamadas não apresentaram documentos que confirmassem que a verba denominada variável produção era paga com base na lucratividade da empresa, justificando a redução da verba em razão da baixa lucratividade; as reclamadas não comprovaram a baixa produtividade da reclamante nos meses em que houve redução da verba; que era das reclamadas o ônus da prova. Nesse particular, concluiu que a redução foi ilícita, sendo devida diferenças salariais dos meses em que a parcela foi paga em valor inferior a R$ 1.980,54. Assim, a análise das alegações das reclamadas implicaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Professor. Redução de carga horária. Alteração lesiva. Diferença salarial devida.
«A redução de carga horária do professor sem que se cumpram os requisitos ajustados na norma coletiva acarreta sua ilicitude. Devidas são as diferenças salariais daí advindas e não a indenização preconizada na norma coletiva. Esta só tem lugar quando a rescisão parcial é submetida ao órgão homologador, que fiscalizará se existe o real motivo (queda ou ausência de matrículas) autorizador da redução de carga horária.... ()
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4 - TRT3 Comissões. Diferenças. Vendas efetivadas a prazo.
«É indevida a diferença de comissões relativas às vendas a prazo, uma vez que a reclamada sempre efetuava o pagamento das comissões à vista, ainda que a compra fosse parcelada pelo cliente. Em consequência, deve-se adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição (a vista), excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto, tratando-se, na verdade, de opção mais vantajosa para o empregado. Ademais, no valor das vendas a prazo já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador.... ()
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5 - TJSP Embargos de declaração. Servidor público municipal aposentado. Diferenças salarias relacionadas à progressão e promoção funcional com os reflexos correspondentes. Alegações que não passam de inconformismo do embargante. Caráter infringente. Correção, porém, no julgado no que tange à fixação da verba honorária sucumbencial. Incidência sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, no Ementa: Embargos de declaração. Servidor público municipal aposentado. Diferenças salarias relacionadas à progressão e promoção funcional com os reflexos correspondentes. Alegações que não passam de inconformismo do embargante. Caráter infringente. Correção, porém, no julgado no que tange à fixação da verba honorária sucumbencial. Incidência sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, no importe de 10%. Inteligência da Súmula 111/STJ. Embargos declaratórios parcialmente providos.
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções previstas em norma interna detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se sobre a incidência da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito na carreira, previstas no regulamento interno da reclamada. A atual jurisprudência é no sentido de aplicar a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma interna da Petrobras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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7 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Funcionalismo - Produção de prova técnica contábil à apuração de diferenças salariais decorrentes da conversão monetária em URV pela Lei 8.880/1994 - Arbitramento dos honorários periciais em valor compatível com a complexidade da causa e com o número de exequentes - Razoabilidade e proporcionalidade preservadas - Redução indevida - Adoção da Resolução CNJ 232/2016 e da Resolução OE 910/2023 - Impossibilidade - Decisão mantida - Recurso desprovid
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8 - 2TACSP Consumidor. Destinatário final. Conceito que inclui aquele que adquire o bem para desenvolvimento de sua atividade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Embora não se tenha argüido porque pretende-se a substituição do bem e não a resolução do negócio ou abatimento no preço, cabe a lembrança para mostrar que a intenção legal reside em proteção do adquirente, reforçando a tese esposada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, sim, porque, ainda que destinado o produto a sua atividade negocial, é o agravado seu destinatário final, porquanto não o adquiriu para simples intermediação, revenda, renegociação, respeitados abalizados entendimentos em sentido oposto. É que, mais concernente, há que se aplicar o conceito até então majoritário de destinatário final, que exclui dessa qualidade, aqueles que adquirem bens para implemento de sua produção. Não vejo razão lógico-jurídica para diferenciar destinatário final daquele adquirente para si, ou para sua empresa, de bens destinados ao desenvolvimento de sua atividade. Acolhendo-se tal entendimento estreito de que destinatário final vem a ser a pessoa que consume o produto na acepção restrita do termo, só para si, seria o mesmo que admitir-se, «ad argumentandum, que o profissional que comprasse um micro-computador, uma máquina de escrever ou tirar cópias, um equipo odontológico ou aparelho de raio-X, etc. para o desenvolvimento de seu ofício, como trabalhos que dependam desses equipamentos, não fossem assim considerados. Parece-nos incongruente esta interpretação; inexistiria consumidor por não haver destinatário final, desde que, até eletro-domésticos, v.g. podem ser utilizados para servir a terceiros não participantes da aquisição. Forçoso interpretar-se que ao referir-se a destinatário final, a lei quis dizer que o produto, o bem, não seria objeto de repasse, nem mesmo de alguma forma transmudado ou transformado (fios em tecido ou tecido em vestuário, por exemplo), e não quanto à forma de sua utilização que pode ser a derradeira do ciclo, «data venia mais uma vez, de entendimento diverso de conceituados estudiosos e aplicadores do direito. ... (Juiz Linneu de Carvalho).... ()
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9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL incidente sobre a atividade da agravante. PROVIMENTO. ... ()
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10 - TST Diferenças salariais. Alteração de nível. Mesma localidade (porto alegre).
«O Regional concluiu que a alteração de nível do CTVA percebido pela reclamante quando trabalhava em Porto Alegre violou o princípio de intangibilidade salarial, pois, no caso, tal diferença não resulta de critério diferenciado para gerentes de agências de portes diferentes, mas de quebra de isonomia relacionada a empregado que permanece trabalhando no mesmo local, condições e funções, com redução de pagamento. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Prescrição. Professor. Alteração contratual. Redução nominal do valor hora-aula.
«O CLT, art. 320 define a unidade hora-aula como padrão de remuneração do professor e o número delas na semana, enquanto o § 1º do referido dispositivo legal prevê o pagamento mensal, considerando o mês de quatro semanas e meia. Vale dizer: o empregado-professor é horista com pagamento mensal. Tem-se, ainda, que o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia (Súmula 351/TST). No caso, o Regional, ao analisar o tema das diferenças salariais, demonstrou a redução nominal do valor da hora-aula. Assim, a pretensão de diferença salarial em decorrência de redução do valor da hora-aula (redução salarial) encontra fundamento em norma legal e no princípio da irredutibilidade salarial contido no CF/88, art. 7º, VI, sendo aplicável a prescrição parcial (quinquenal). A decisão recorrida encontra-se em consonância com a parte final da Súmula 294/TST (§ 5º do CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Prescrição total. Diferenças salariais. Interstícios. Supressão/alteração dos critérios de promoção.
«O pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão/alteração dos critérios de promoção estabelecidos pela Carta Circular 97/0493 do Banco do Brasil, que reduziu a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%, está sujeito à prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula 294/TST, uma vez que não se trata de parcelas asseguradas por preceito de Lei . Julgados da SDI-I e de Turmas do TST. ... ()
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13 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Pedido de pagamento de diferenças de indenização do seguro por morte. Autora que não juntou documento comprovando o valor que efetivamente recebeu. Ausência de produção de prova a embasar a procedência do pedido. Imprescindibilidade de comprovação do quanto recebeu para comprovar que tinha direito à diferença pedida. Ônus da prova da autora. Art. 333,i, do CPC/1973. Recurso improvido.
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14 - TRT3 Comissão. Diferença. Comissões. Diferenças devidas.
«Confirmada nos autos a prática empresária de calcular o valor das comissões do empregado vendedor exclusivamente sobre as vendas em que há efetiva entrega do produto, excluindo-as quando, mesmo após efetivada a venda, o produto não é entregue em decorrência de fato atribuído à própria empresa e quando há desistência e/ou inadimplemento do cliente, ele faz jus às diferenças pleiteadas. A prática empresária confronta o princípio da alteridade consubstanciado no art. 2º da CLT.... ()
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15 - TST Convenção coletiva. Participação nos lucros e resultados - PLR. Parcelamento. Norma coletiva. Validade. Finalidade de proteção do emprego, inclusive com redução de salário. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º.
«1. Em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o pleno reconhecimento da negociação coletiva, deve-se dar validade ao acordo coletivo de trabalho, que estabeleceu o pagamento antecipado e parcelado da verba intitulada participação nos lucros e resultados. Neste caso, tal norma coletiva, além de refletir a vontade flexibilizadora das partes quanto à parcela acessória ao salário, não trouxe qualquer prejuízo aos trabalhadores, mesmo porque não evidenciado que a Empresa estivesse mascarando uma recomposição salarial por meio do parcelamento mensal da PLR. Buscou-se, sim, a proteção do bem maior do trabalhador, o seu emprego, visto que, no aludido acordo coletivo, previa-se a redução da carga horária com a correspondente diminuição salarial. 2. Merece reforma, portanto, o acórdão proferido pela Turma, para que sejam julgados improcedentes os pedidos de integração da parcela «participação nos lucros e resultados no salário e de diferenças salariais.... ()
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16 - TJRS Direito privado. Marca. Abstenção de uso. Registro no inpi. Uso exclusivo. Ação cominatória visando abstenção de uso de marca. Marca «mérito grandes líderes.
«A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Caso concreto em que há registro junto ao INPI da marca «Mérito Grandes Líderes, pela autora, há longa data. Requerida que utilizou a expressão «Grandes Líderes, para desenvolver atividades afins. A proteção da marca registrada se estende aos produtos e serviços afins aos identificados pela marca; e não apenas ao exato produto identificado por ela. Conduta que, ao consumidor final, ainda que exista tênue diferença entre as marcas, implica evidente confusão. Distinção entre nome comercial e marca, sendo que esta última serve para identificar um produto. O fato de a marca líderes identificar também outros produtos não inibe a pretensão de proteção, porque é, na hipótese em julgamento, que se verifica a confusão. ... ()
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17 - TJSP Prestação de serviços. Turismo. Pacote de cruzeiro. Demanda de obrigação de fazer com pedido subsidiário de ressarcimento no tocante aos valores pagos e indenização por danos morais. Cancelamento unilateral. Inexistência de justificativa para o cancelamento realizado pela ré, que se limitou a alegar «questões operacionais, a princípio inseridas no risco do negócio. Oferta de remarcação para outro cruzeiro, praticamente nas mesmas datas e condições, mas condicionadamente ao pagamento de diferença tarifária. Falha na prestação dos serviços evidenciada. Restituição dos valores devida. Dano moral caracterizado, seja pela frustração injusta impingida aos autores, seja pela postura abusiva da ré. Redução, todavia, do valor da indenização correspondente, adotando-se, como parâmetro, o valor da diferença tarifária que se tentou cobrar por produto equivalente. Sentença reformada em tal limite. Apelação da ré parcialmente provida.
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18 - TST Prescrição total. Diferenças salariais. Interstícios. Supressão/alteração.
«O pedido de diferenças salariais decorrente da supressão da alteração dos critérios de promoção estabelecidos pela Carta Circular 97/0493, que reduziu a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%, está sujeito à prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula 294/TST, uma vez que não se trata de parcelas asseguradas por preceito de Lei . Julgados/TST-SDI-I. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. 1. Diferença salarial. Ônus da prova. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame do acervo fático-probatório da lide, registrou que o reclamante teve acesso aos relatórios de produção, com a discriminação dos valores que lhe foram repassados e não apontou diferença alguma a seu favor, manifestando, inclusive, sua concordância com o encerramento da instrução processual. Assim, concluiu que cabia ao reclamante apontar a existência de diferenças salariais a seu favor, ou informar os valores por ele recebidos, encargo do qual não se desincumbiu. ... ()
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20 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Furnas. Descumprimento. Critérios de promoção – prescrição.
«O direito pleiteado pelo reclamante refere-se a diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela reclamada, dos critérios de concessão de promoções e aumentos salariais previstos no plano de cargos e salários da Reclamada. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST,. tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês-. ... ()
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21 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6/TST, V.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é, portanto, do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. A atual redação da Súmula 6/TST, VI afirma, textualmente, ser irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se ocorrer alguma das circunstâncias que em seguida enumera, entre elas na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, com a produção de prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. No caso presente, o quadro fático apresentado corrobora a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, relativamente à equiparação salarial pretendida pela reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outros empregados, demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.»... ()
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22 - TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Professor. Redução de carga horária. Diferenças salariais.
«Se o reclamado procedeu à redução no número de aulas do professor sem obedecer aos ditames da norma coletiva e não fez prova a respeito do motivo que teria levado a tal redução, deve arcar com o pagamento de diferenças salariais e reflexos.... ()
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23 - TST Comissão. Diferença de comissões. Ônus da prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.
«O processo do Trabalho é um processo diferenciado do processo civil e dotado de princípios próprios. A singularidade do processo do trabalho justifica-se pela singularidade do direito do trabalho, daí observar-se a atuação dos princípios da adequação e do tratamento desigual, mormente no que se refere à valoração e ao ônus da prova. É neste contexto que o presente caso se situa. Trata-se de inversão do ônus da prova, a partir de quem tinha a aptidão para produzi-la. Cuida-se de diferenças de comissão, ao argumento de que foram sendo reduzidas, em contrapartida com a defesa, pela qual as comissões eram pagas conforme ajustadas. Ressalte-se o registro no acórdão recorrido, de que a Reclamada não trouxe ao processo os controles de vendas para aferição das comissões. Não é razoável a conclusão de que para o Reclamante era possível a produção de prova quer oral ou documental a respeito da diminuição do valor ou percentual das comissões. Ao contrário, para a Reclamada era razoável, por deter os controles de vendas, demonstrar que o percentual ou valor ajustado foi devidamente respeitado durante o período alegado na inicial. Constata-se que a exigência sobre o ônus da prova, na hipótese, está atrelada, não à parte que alega o fato constitutivo mas a quem tinha a aptidão para produzir a prova. Intactos os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333.... ()
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24 - TST Adicional de periculosidade. Redução do percentual mediante norma coletiva. Diferenças.
«O entendimento desta Corte é de ser inválida norma coletiva destinada a reduzir o percentual do adicional de periculosidade, fixado em lei, por se tratar de norma cogente, relativa à proteção da saúde e segurança do trabalhador. Com efeito, o direito constitucionalmente reconhecido aos trabalhadores de recebimento do adicional de periculosidade não pode ser flexibilizado mediante norma coletiva que institui percentual inferior ao legalmente estabelecido, ou seja, de 30%. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT2 Legalidade. Promoção. Reconhecimento judicial. Estipulação do salário compatível com a função. CLT, art. 460.
«Provada a apropriação funcional em patamar superior, resultante de promoção tácita, é possível obter pela via judicial a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister efetivamente exercido. Não se trata de impor a promoção, mas sim, de fazer o empregador respeitar o patamar funcional alcançado pelo empregado. É dizer: cabe à empresa assegurar que o trabalhador receba o salário ajustado ao padrão funcional a que foi alçado, em vista da contraprestatividade, comutatividade e correspondência, que são condições ínsitas ao sistema do salariado no modo de produção capitalista. «In casu, a prova patenteia a ativação do autor em função superior, como coordenador de produção, desde 2007, somente sendo corrigida a distorção salarial em Nov/2010, resultando devidas as diferenças anteriores. Incidência do CLT, art. 460. Recurso patronal improvido.... ()
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA (BASE DE CÁLCULO). GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DIFERENÇA HAVIDA ENTRE O SALÁRIO BASE DO CARGO DE ORIGEM E O SALÁRIO BASE DO CARGO EM COMISSÃO - CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO.
Pretensão à exclusão (i) dos valores alegadamente não incorporáveis recebidos a título de gratificação judiciária e gratificação de representação, bem como (ii) da diferença remuneratória havida entre o valor do salário base do cargo de origem em relação ao salário base recebido pelo cargo em comissão de chefe de serviço judiciário da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de restituir(em) os valores recolhidos a maior desde 12/11/2019 (advento Emenda Constitucional 103/19; cf. Emenda Constitucional 49/2020, art. 2º); observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Devida a exclusão das parcelas não incorporadas e não mais incorporáveis recebidas a título de (i) diferença remuneratória havida entre o valor do salário base do cargo de origem (escrevente técnico judiciário) em relação ao salário base recebido pelo cargo chefe de serviço judiciário, (ii) gratificação de representação e (iii) gratificação judiciária da base de cálculo da contribuição previdenciária a contar de 12/11/2019. Devida a restituição pleiteada da contribuição previdenciária recolhida sobre as aludidas verbas (diferenças remuneratórias, gratificação judiciária e gratificação de representação, estas últimas ref. parcelas não incorporadas) e parcelas do quinquênio, sexta-parte e adicional de qualificação que incidiram sobre valores ora excluídos da base de contribuição previdenciária a contar 12/11/2019. Redução do valor da condenação. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte, com determinação... ()
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27 - TST Diferenças salariais. «diferença remuneração noturna delta.
«1 - O Regional, mediante análise de prova, afastou a pretensão de diferenças salariais, sob o argumento de que o reclamante não se enquadra no mesmo caso dos empregados paradigmas que receberam a verba pretendida, em vista da redução da jornada. ... ()
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28 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Súmula 6, V, do tst.
«Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos obstativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é também do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. A atual redação da Súmula 6, VI afirma, textualmente, ser irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se ocorrer alguma das circunstâncias que em seguida enumera, entre elas na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, com a produção de prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. Assim, contraria a Súmula 6, VI, do TST a decisão que indefere a equiparação salarial em casos nos quais o empregador não provou a existência de fatos excludentes da equiparação salarial e tampouco demonstrou que as diferenças deferidas ao referido paradigma tenham decorrido de vantagem pessoal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TJSP Ação de cobrança. Inépcia da inicial. Peça que se revela adequada para os fins nela declarados. Compra e venda de safra futura de laranja. Adiantamento de valores pela compradora, com base em estimativa de produção. Restituição de diferença de valor pago antecipadamente. Alegação de inépcia, afastada. Recurso improvido.
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30 - TJSP Servidora pública municipal. Pedido de reconhecimento do direito a promoção promoção vertical e promoção horizontal. Aplicação da revogada Lei Municipal 2.839/94 de Barretos. Reenquadramento dos seus vencimentos atuais e pagamento das diferenças salariais não acobertadas pela prescrição quinquenal. Ação julgada improcedente. Implemento da condição temporal para obtenção da promoção horizontal. Ementa: Servidora pública municipal. Pedido de reconhecimento do direito a promoção promoção vertical e promoção horizontal. Aplicação da revogada Lei Municipal 2.839/94 de Barretos. Reenquadramento dos seus vencimentos atuais e pagamento das diferenças salariais não acobertadas pela prescrição quinquenal. Ação julgada improcedente. Implemento da condição temporal para obtenção da promoção horizontal. Recurso provido.
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31 - TJSP Agravo de instrumento. Honorários de advogado. Fixação. Execução por título extrajudicial. Sentença. Impugnação. Cobrança. Diferença de rendimentos. Caderneta de poupança. Condenação ao pagamento de expurgos inflacionários relativos aos planos bresser e verão pretensão de redução do valor arbitrado. Caso em que o valor foi fixado de acordo com as regras legais pertinentes, em quantia razoável, não cabendo sua redução. Recurso desprovido.
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32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR. DIFERENÇAS DE FGTS. PRETENSÃO INFRINGENTE VEDADA.
Como se constata, a Turma manifestou-se suficientemente sobre os motivos que ensejaram a manutenção da decisão do TRT em relação aos temas destacados, daí, pois, que as questões alegadas omissas foram analisadas de forma clara. Constou no acórdão regional que a reclamada não comprovou ser entidade filantrópica - premissa fática indiscutível à luz da Súmula 126/TST. Quanto às diferenças salariais decorrentes da redução de carga horária de professor, restou demonstrado que a empregadora incorreu em alteração contratual ilícita, ao modificar a carga horária da autora sem observância dos critérios estabelecidos nas normas coletivas. Em relação às diferenças de FGTS, a decisão foi proferida em consonância com jurisprudência desta Corte . Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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33 - TST Agravo regimental em embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Diferenças salariais. Promoções. Interstícios. Súmula 294/TST.
«Depreende-se dos autos que os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador por meio da Carta Circular 493 de 1997, ampliando o interstício de três para quatro anos e reduzindo a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%. O entendimento prevalente nesta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais decorrente de interstícios atrai a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST, uma vez que não se trata de verba prevista em lei. ... ()
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34 - TJSP PROCESSO CIVIL -
Homologação de acordo - Impossibilidade - Necessidade de realização do negócio jurídico via escritura pública - Nulidade - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O Juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir ser pertinente ou não a produção de outras provas - Documentos contidos nos autos que se mostram suficientes para a solução da lide. ... ()
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35 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA -
Inocorrência, diante da possibilidade da exegese contratual mediante apreciação de teses de direito, reiteradamente afirmadas pelo Judiciário - Preliminar rejeitada. ... ()
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36 - TRT2 Prova. Horas extras horas extras. Não apontamento de diferenças. Rejeição. Não apontada de forma induvidosa, ainda que por amostragem, a eventual existência de diferenças de horas extras não compensadas ou indevidamente quitadas, por tratar-se de fato constitutivo do direito alegado pela parte reclamante, ônus que lhe competia a teor do disposto no CLT, art. 818, não o fazendo, a improcedência do pedido de diferenças de horas extras é medida que se impõe. Apelo improvido. Exercício do cargo antes da promoção efetiva. Diferenças salariais devidas. Aplicação do CLT, art. 460. O exercício de função de maior responsabilidade sem a devida contraprestação, antes da efetiva promoção para o cargo de conferente, ainda que cumulativamente com o cargo de auxiliar de armazenagem, viola a condição sinalagmática inerente ao contrato de trabalho, portanto, na hipótese faz jus o reclamante, em parte, as diferenças salariais perseguidas. Apelo provido parcialmente.
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37 - TJMG Mandado de segurança preventivo contra Lei tributária. Apelação cível. Mandado de segurança preventivo. Impetração contra Lei em tese. Inocorrência. ICMS. Produtos comestíveis resultantes do abate de galos, galinhas e frangos em estado natural, resfriado ou congelado. Benefício fiscal. Redução de base de cálculo. Produção em Minas Gerais. Submissão à substituição tributária progressiva. Decreto estadual 45.587/2011. Alteração dos anexos IV e XV do r ICMS/2002. Diferença tributária em razão da origem. Ofensa aos CF/88, art. 152 e CF/88, art. 170 e ao CTN, art. 11. Inconstitucionalidade. Ilegalidade
«- É cabível a impetração de mandado de segurança preventivo em face de efeitos concretos que a lei tributária é capaz de produzir. ... ()
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38 - TST Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Não incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 do TST.
«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340 e na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, é no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana-de-açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SBDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana-de-açúcar. ... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO.
No caso, o Tribunal Regional manteve a prescrição parcial do pedido de diferenças salarias decorrentes da inobservância dos critérios de promoção previstos no Plano de Cargos e Salários de 1990, criado pelo extinto BANEB, ao fundamento de que a questão envolve descumprimento do Regulamento Empresarial do banco sucedido, em que a lesão se renova no tempo, não tendo aplicação a Súmula 294/STJ. Nesse contexto, aplica-se a Súmula 452/TST, segundo a qual: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Precedentes desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()
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40 - TST Prescrição. Salário. Diferenças salariais decorrentes da redução da gratificação de função do bancário. Súmula 294/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 224, § 2º. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A decisão embargada foi proferida em consonância com a Súmula 294/TST, quando diz com a incidência da prescrição parcial sobre pretensão de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado assegurada por lei, como na espécie, em que se discute pedido de diferenças salariais decorrentes da redução da gratificação de função prevista no CLT, CLT, art. 224, § 2º. Aplicação da parte final, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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41 - TST AGRAVO DA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT considerou que a redução do percentual das promoções por antiguidade (de 3% para 1%), através da Resolução 124 de 08/08/2013, implicou alteração contratual lesiva ao empregado, situação vedada pelo CLT, art. 468, sendo devidas as diferenças correspondentes. Conforme se verifica, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 51, I, segundo a qual: « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, quanto à pontuação por desenvolvimento profissional, o Tribunal Regional foi expresso ao consignar que «não há provas de que o autor tenha obtido pontuação necessária para ser promovido por desenvolvimento profissional dentro do número de vagas disponíveis. A Corte Regional dispôs ainda que a reclamada trouxe aos autos o extrato de pontuação do reclamante bem como documentação atinente ao quantitativo de vagas disponível para promoção por desenvolvimento profissional em cada período e relatórios de avaliação de desempenho, não havendo prova suficiente de que havia vaga aberta no nível Pleno para a classificação do autor e que ele tenha sido preterido. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, e com esteio no conjunto fático produzido, concluiu por manter a sentença que indeferiu a pretensão de diferenças salariais decorrentes da promoção por desenvolvimento profissional, sob o fundamento de que « não há provas de que o autor tenha obtido pontuação necessária para ser promovido por desenvolvimento profissional dentro do número de vagas disponíveis . Registrou, ainda, que o « fato de a empresa prever a possibilidade de promoção não garante ao trabalhador o enquadramento em faixa salarial avançada somente pelo atingimento de um dos critérios para o empregado se habilitar a uma Promoção por Desenvolvimento Profissional Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que preencheu todos os requisitos necessários à percepção da pretendida promoção, com direito ao pagamento das diferenças salariais, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES SALARIAIS POR ANTIGUIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade. In casu, nota-se que a reclamada adotou plano de cargos e salários, o qual previu progressões por tempo de serviço. Preenchido o período de tempo necessário à progressão salarial, no entanto, a recorrida se negou a concedê-la ao reclamante, sob justificativa de insuficiência de recursos financeiros. O entendimento desta Corte é que preenchido pelos empregados o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção por antiguidade, conforme estabelecido no plano de cargos e salários da empresa, o fato de o empregador condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que fogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita, tais como a dotação orçamentária ou a insuficiência de recursos financeiros, não pode constituir obstáculo à implementação do direito assegurado na norma interna. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. SALÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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43 - TJMS Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Menor complexidade. Produção de prova pericial. Possibilidade. Lei 12.153/2009. Recurso conhecido e desprovido. Lei 12.153/2009, art. 10.
«É de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, por não se tratar de matéria complexa, processar e julgar a causa, cujo pedido da parte autora é a sua promoção a contar da data de conclusão do Curso de Formação de Sargentos/2010 e a condenação réu aos pagamentos de valores correspondentes a diferença da nova graduação, que, por simples cálculos aritmético, alcança valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. ... ()
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44 - TST Prescrição. Alteração dos interstícios para a promoção previstos em norma coletiva. Súmula 294/TST.
«Nos termos da jurisprudência desta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, é total a prescrição da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes de alteração contratual procedida pelo Banco do Brasil, a qual estabeleceu a redução dos percentuais incidentes sobre as promoções previstos anteriormente em norma coletiva. Trata-se de parcela não amparada em preceito de lei a atrair o entendimento consagrado na parte final da Súmula 294/TST, considerando que a alteração contratual ocorreu em 1997 e a presente reclamação foi ajuizada em 25/4/2008. Decisão recorrida em conformidade com a Súmula 294/TST, a inviabilizar o conhecimento do apelo, na forma do CLT, art. 894, II, parte final. ... ()
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45 - TST Acúmulo de funções. Plus salarial.
«A lide se refere ao período em que o autor, enquadrado como jornalista, passou a exercer a função de coordenador de esportes, o que, segundo o Regional « permite o seu enquadramento como radialista a partir de tal data. ... ()
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46 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . 1 -
Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 422/TST, I. 2 - Sucede que, em melhor análise, constata-se que a parte trouxe adequada impugnação à decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista. 3 - Agravo a que se dá provimento. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CORSAN. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE EMPREGADOS PROMOVÍVEIS DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Sabe-se que a jurisprudência desta Corte, como regra, tem rechaçado a validade da norma que vincula a promoção por antiguidade ao simples juízo deliberatório do empregador, por se tratar de condição meramente potestativa (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). 3 - Por outro lado, esta Corte tem admitido por todas suas Turmas a validade da regra que vincula o direito à promoção por antiguidade à quantidade de vagas deliberadas e estabelecidas pelo empregador, desde que em número diferente de zero. Ou seja, uma vez que o empregador vença a inércia e não se omita em deliberar sobre o número de vagas para promoção, conforme definido em regulamento, fixando a quantidade superior a zero, a fim de não obstar o implemento da condição (CCB, art. 129), o direito à promoção por antiguidade resulta validamente vinculado ao atendimento ao número de vagas. Julgados. 4 - No caso concreto, examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que, em relação ao período a partir do ano de 2007, a reclamada demonstrou que houve fixação de vagas disponíveis para promoção, bem como a correção e a realização do processo. 5 - Pelos motivos suprarreferidos, constata-se a validade da norma regulamentar e a fixação de percentual de vagas para promoção diferente de zero, bem como provada pela reclamada a regularidade do processo de promoção. 6 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 7 - Agravo a que se nega provimento PDV. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM NORMA COLETIVA 1 - Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Examinada a norma coletiva reguladora do PDV, o TRT anotou que, « se a negociação coletiva decidiu que, para efeito do cálculo da indenização, os valores que devem ser computados são aqueles pagos até a data da adesão ao programa em relação às rubricas especificadas, inclusive a título de diferença salarial por decisão judicial, não há como agregar os valores postulados e deferidos à autora após sua adesão". Concluiu que não houve «restrição de direitos, de modo a invalidar cláusula coletiva, mas, como dito, benefício autônomo fruto de negociação coletiva, com características estabelecidas dentro da esfera negocial que têm as partes para regrar o direito, porquanto ele não tem correspondência específica em lei". Quanto à referida delimitação de fatos, incide a Súmula 126/TST. 3 - Percebe-se, ainda, que não há determinação no processo 0116800-61.2004.5.04.0026 que as parcelas ali reconhecidas façam parte da base de cálculo do PDV. Não há, portanto, qualquer violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, ou mesmo de seu caput, quando contraposto e interpretado com a liberdade de negociação coletiva, da CF/88, art. 7º, XXVI. 4 - Agravo a que se nega provimento II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Examinados os autos, constata-se que a magistrada de primeiro grau julgou procedentes os pedidos de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade dos anos de 2006, 2008 e 2012, com reflexos, tendo a reclamada interposto recurso ordinário contra tal decisão sob os tópicos «DAS PROMOÇÕES DE CLASSE - ÍNDICE ZERO - 2006 (fl. 4.011) e «DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À PROMOÇÃO - 2008 E 2012 (fl. 4.019). Tem-se, ainda, que no julgamento do recurso ordinário da reclamada, o TRT decidiu «À unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da reclamada no tópico «DAS PROMOÇÕES DE CLASSE - ÍNDICE ZERO - 2006 por ausência de interesse recursal. No mérito, por maioria de votos, vencidas parcialmente a Exma. Desembargadora Relatora e a Exma. Desembargadora Presidente, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para: a) reconhecer indevidas as promoções por antiguidade em 2006. 2008 e 2012, absolvendo da condenação ao pagamento das correspondentes diferenças salariais e reflexos . 3 - Observa-se que a reclamante, por entender haver contradição entre o não conhecimento do recurso ordinário reclamada sobre tema de promoções de 2006 e o seu provimento para exclusão da condenação das promoções de 2006, demandou esclarecimento do TRT por embargos de declaração, o quais foram julgados nos seguintes termos: «A Turma não conheceu do recurso ordinário da reclamada no tópico «DAS PROMOÇÕES DE CLASSE - ÍNDICE ZERO - 2006, por ausência de interesse recursal. O pedido versava sobre as diferenças salariais decorrentes de promoção por merecimento em 2006. A Turma deu provimento ao apelo da reclamada para «reconhecer indevidas as promoções por antiguidade em 2006, 2008 e 2012, absolvendo da condenação ao pagamento das correspondentes diferenças salariais e reflexos (ID. 320d68b - Pág. 1- Destaque atual). Logo, não há falar em decisão extra petita. Não acolho os embargos de declaração, no aspecto . Após novos embargos de declaração, o TRT registrou ainda que: «A Turma ao decidir a questão deixou claro que o não conhecimento do recurso se restringia à promoção por merecimento de 2006, não abarcando o não conhecimento do recurso quanto às promoções por antiguidade de 2006. Tal se funda no entendimento de que o recurso relativo à promoção de 2006 também abarca razões aplicáveis à promoção por antiguidade, tal como a questão do interstício de 730 dias, aplicável somente às promoções por antiguidade. O decisum deve ser interpretado de acordo com seus fundamentos, sendo claro os fundamentos do acórdão de julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração . 4 - Apreciadas as razões recursais da reclamada sob o tema «DAS PROMOÇÕES DE CLASSE - ÍNDICE ZERO - 2006 (fls. 4.011/4.019), não se constata que tenham sido direcionadas e restritas a promoção por merecimento. Na verdade, verifica-se que a parte defende seu procedimento de concessão das promoções sem distinção, fazendo referências àquelas por antiguidade e por merecimento, sempre com base no que dispõem as Resoluções 23/82 e 14/01, que tratam dos processos internos de promoção. Do paralelo entre os tópicos «DAS PROMOÇÕES DE CLASSE - ÍNDICE ZERO - 2006 e «DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À PROMOÇÃO - 2008 E 2012 resulta a conclusão de que o desmembramento decorreu da existência de 2 linhas de argumentação: a) uma, no sentido da validade das promoções mesmo quando fixado índice «ZERO de empregados passíveis de promoção, e; b) duas, apontando para a validade dos processos, com o reforço de terem sido promovidos outros empregados (índice diferente de «ZERO). 5 - Nesses termos, não se divisa que o TRT tenha extrapolado os limites das matérias e pedidos que lhe foram devolvidos pelo recurso ordinário da reclamada. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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47 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Diferença-complementação de aposentadoria. Utilização dos reajustes concedidos pela previdência social. Regulamento interno do fundo de previdência privada. Não observância. Diferenças devidas.
«As vantagens previstas por meio de norma de produção autônoma (regulamento interno da empresa) devem ser interpretadas restritivamente (CCB, art. 114), respeitando-se a vontade das partes. Na hipótese dos autos, a entidade de previdência privada se comprometeu a assegurar ao ex-empregado o pagamento de sua complementação de aposentadoria reajustada nas mesmas datas em que fossem reajustados os benefícios mantidos pelo órgão previdenciário oficial e na mesma proporção. Com efeito, somente o reajuste aplicado aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social será repassado à complementação de aposentadoria, entendendo-se como reajuste o percentual aplicado sobre a renda mensal do benefício, a fim de assegurar a manutenção do seu poder de compra. Destarte, evidenciado, nos autos, a demonstração aritmética da não incidência integral dos índices previdenciários oficiais sobre os proventos de suplementação de aposentadoria, tornam-se, pois, devidas as respectivas diferenças de reajustes não observados.... ()
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48 - TRT3 Dumping social. Caracterização. Dano moral. Dumping social. Não configuração. Prejuízo material. Indenização moral indevida.
«Restará caracterizado o «dumping social quando a empresa, por meio da burla à legislação trabalhista, obtém vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas. Trata-se de prática relacionada ao direito econômico. Todavia, caso dos autos, em que se verifica a condenação da reclamada ao pagamento de violações trabalhistas verificadas, não se vislumbra a ocorrência do instituto em questão, de modo a justificar a aplicação de sanção pecuniária, que sequer à cabível em ações individuais. A atitude da reclamada, malgrado tenha causado prejuízos materiais ao reclamante, não configura ofensa moral a ensejar-lhe reparação. A hipótese dos autos evidencia dano material já corrigido com o deferimento de diferenças salariais ao trabalhador.... ()
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49 - TST Prescrição. Promoções. Pccs 1990.-diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial.
«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-1).... ()
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50 - TRT2 Execução. Equiparação salarial. Paradigma que obteve diferenças salariais por equiparação a outro empregado da ré. CLT, art. 461.
«As diferenças salariais deferidas à exeqüente devem ser apuradas com base no real salário do paradigma que apontou, isto é, àquele salário a que fez jus pelo trabalho prestado, não sendo importante o fato de o paradigma ter obtido em ação judicial direito à diferenças salariais por equiparação a um terceiro empregado e que essa ação tenha transitado em julgado após a prolação da r. sentença que beneficiou a exeqüente. A r. sentença deferiu diferenças entre o seu ganho e o ganho do modelo.... ()