1 - STJ Tributário. IPI. Insumos com entrada isenta provenientes da zona franca de manaus. Saída tributada. Orientação já definida pelo STF. Matéria de cunho constitucional que refoge à competência do recurso especial. Agravo interno desprovido.
«1. A 1ª. Seção do STJ, julgando o caso como Recurso Especial Repetitivo (REsp. 860.369/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18/12/2009), consolidou a tese de que tem direito ao creditamento do IPI, quando incidente o tributo sobre insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de produtos isentos, ou tributados com alíquota zero. Interpretando essa orientação, pode-se concluir que o insumo isento na entrada e com produto final com saída tributada não gera direito ao creditamento. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Transportadora. Direito ao creditamento do ICMS referente a mercadorias ligadas à atividade-fim (pneus, peças de reposição, câmaras de ar e baterias). Insumos essenciais para o serviço. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem consignou: «De início, afasto a preliminar de inadequação da via eleita, pois a eventual ausência de prova pré-constituída importará em denegação da segurança, quando da apreciação do mérito. Passo à análise do mérito propriamente dito. Como é sabido, o Lei Complementar 87/1996, art. 20, caput assegura o direito ao creditamento de imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria destinada ao seu uso ou consumo, excepcionando o § 1º da respectiva LC as entradas de mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento, in verbis: (...) Assim, a impetrante - transportadora - tem direito ao creditamento do ICMS referente a mercadorias ligadas à atividade-fim, ou seja, compra de pneus, câmaras de ar, baterias e peças de reposição, por se tratarem de insumos essenciais para aquele serviço, excetuando-se os materiais de limpeza, por não serem essenciais ao serviço de transporte.» (fl. 319, e/STJ). ... ()
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3 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Direito de creditamento de IPI sobre insumos isentos. Ausência de provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Creditamento. Limitação temporal. Observância. Reexame de provas. Impossibilidade. Insumos aos exportadores. Prequestionamento. Não ocorrência. Prova pré- constituída. Ausência. Impugnação. Inexistência.
1 – A Lei Complementar 87/1996, art. 20, passou a prever a possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, excetuando-se aqueles que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final não-tributado (imunidade da CF/88, art. 155, § 3º). Impossibilidade de interpretação extensiva da Lei 9.779/1999, art. 11. Possibilidade de creditamento apenas para o produto final imune por saída para exportação (Decreto-lei 491/1969, art. 5º). Tema já julgado em recurso especial repetitivo.
1 - Não há que se falar em direito ao creditamento previsto na Lei 9.779/1999, art. 11, por vários motivos: ... ()
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6 - STJ Tributário. IPI. Creditamento. Exportação. Decreto-lei 491/1969 e Lei 8.402/1992. Incentivo à exportação. Creditamento. Possibilidade nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados.
«1. O direito de creditamento de IPI, em decorrência do princípio da não cumulatividade, quanto à aquisição de insumos e matérias-primas não tributados, sujeitos à alíquota zero, isentos ou mesmo imunes, foi matéria de muita divergência no âmbito dos tribunais, inclusive do STF, reconhecendo, primeiramente, o direito do contribuinte de creditar-se, posição revista com o julgamento dos Recursos Extraordinários 353.657/PR e 370.682/SC, nos quais se adotou premissa de que qualquer dessas hipóteses exonerativas ocorridas na aquisição não gera crédito compensável. ... ()
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7 - STJ Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Icms. Impossibilidade de creditamento na entrada de bens intermediários que não integram o produto final nem são imediatamente consumidos no processo de industrialização. Legalidade. Lei Complementar 87/1996, art. 20.
«1. O creditamento do ICMS somente é factível nas hipóteses restritas constantes do § 1º, do Lei Complementar 87/1996, art. 20, qual seja a entrada de mercadorias que façam parte da atividade do estabelecimento. Consectariamente, é de clareza hialina que o direito de creditamento do ICMS pago anteriormente somente exsurge quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização. (Precedentes: REsp 762.748/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 12.04.2007; REsp 626.181/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ 16.05.2006; REsp 626.181/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.04.2006, DJ 16.05.2006) ... ()
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8 - STF Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. IPI. Creditamento. Energia elétrica. Impossibilidade. Precedentes
«1. O princípio constitucional da não cumulatividade reporta à possibilidade de compensar imposto pago na entrada com o encargo devido na saída. Essa é a premissa do regime de créditos físicos. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição ao pis e Cofins. Direito de creditamento. Despesas com a importação de mercadorias. Inexistência. Acórdão cuja conclusão depende do exame de prova para eventual alteração. Inadmissibilidade.
1 - A Primeira Seção definiu que «o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte (REsp 1.221.170/PR, repetitivo, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018). ... ()
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10 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Creditamento de IPI. Insumos adquiridos, sob regime de isenção, da zona franca de manaus. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Questão de mérito em conformidade com a orientação do STF, firmada sob o regime de repercussão geral (re 592.891). Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tema 322/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Creditamento na aquisição direta de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. ADCT/88, art. 40, ADCT/88, art. 92 e ADCT/88, art. 92-A. Constitucionalidade. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 43, § 2º, III, CF/88, art. 151, I e CF/88, art. 170, I e VIII. Inaplicabilidade da regra contida na CF/88, art. 153, § 3º, II à espécie. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 322/STF - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus – ZFM.
Tese jurídica fixada: - Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante da CF/88, art. 43, § 2º, III, combinada com o comando do ADCT/88, art. 40.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, § 3º, II, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus - ZFM. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. IPI. Creditamento. Lei 7.997/99. Saídas não tributadas. Inviabilidade. Benefício fiscal limitado às hipóteses de isenção e à alíquota zero. Exportação. Decreto-lei 491/1969. Incentivo à exportação. Creditamento. Possibilidade nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados. Saldo devedor. Observância da vigência da lei. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal de origem consignou o direito do contribuinte ao creditamento de IPI referente a insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação e para reconhecer a inclusão dos produtos cuja saída ocorram na hipótese de isenção, não tributação ou favorecimento com alíquota zero, firmando, assim, tese contrária à pretensão da Fazenda Pública, o que não se confunde com omissão. ... ()
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13 - STJ Tributário. Processual civil. CPC/1973, art. 543-B. Juízo de retratação. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final isento, não-tributado ou favorecido com alíquota zero. Tema já julgado em sede de repercussão geral pelo STF e no STJ pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 8/2008.
«1. O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99. (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 562.980/SC, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/2009, DJe-167 DIVULG 03/09/2009 PUBLIC 04/09/2009; e RE 460.785/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/2009, DJe-171 DIVULG 10/09/2009 PUBLIC 11/09/2009) ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - ICMS - CREDITAMENTO INDEVIDO - AIIM -
Anulatória - 1) ITEM I.1 - Industrialização por conta e ordem de terceiro - Erro no CFOP - Retorno de produtos industrializados - A Requerente cometeu erro na indicação do código fiscal, pois não houve transferência de produção do estabelecimento, mas saída de mercadoria industrializada para terceiro, no caso para a matriz da Requerente, que não acarretou prejuízo ao Fisco - Ausência de circulação jurídica de mercadoria - Inocorrência do fato gerador do ICMS - O simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte do ICMS não constitui ato de comércio, sujeito à incidência do tributo, pois não há circulação de mercadorias, fato gerador do imposto e que se caracteriza pela mudança de titularidade do bem - 2) ITEM II. 2 - Aproveitamento de créditos de ICMS em relação a materiais intermediários, a respeito dos quais a contribuinte alega que são insumos, empregados e consumidos integralmente no processo produtivo - Perícia judicial que constatou que as mercadorias referem-se a produtos que participam do processo produtivo e que direta ou indiretamente são necessários para fabricar o produto final (produtos intermediários) - Comprovação do direito ao aproveitamento do crédito - Insubsistência do auto de infração - Inteligência do Lei Complementar 87/1996, art. 20, §1º. Precedentes do STJ - 3) ITEM II. 6 - Descumprimento de obrigação acessória referente aos créditos tomados na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado - Apensar do descumprimento acessório, através da análise da documentação juntada, pode o Experto constatar a regularidade e existência das entradas das mercadorias creditadas, bem como a sua destinação ao ativo imobilizado, na forma e nos termos em que a lei de regência determina - Constatada ausência de prejuízo ao Fisco - Multa pelo descumprimento da obrigação acessória mantida - Reforma do AIIM para afastar a glosa do creditamento - 4) MULTA ABUSIVA - OCORRÊNCIA - Multa reduzida para 100% do tributo creditado - SENTENÇA MANTIDA quanto à insubsistência do Item I. 1 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA para: a) afastar o item II. 2 do AIIM 4.114.972-5; b) manter o créditamento relativo às aquisições de ativos imobilizados e autuado no item II. 6 do AIIM 4.114.972-5; c) reduzir a multa para 100% do valor do imposto creditado, aplicada no item II. 6 do AIIM 4.114.972-5 e d) fixar os honorários por equidade em R$ 100.000,00, a serem proporcionalmente repartidos entre os patronos nos termos do CPC, art. 86 - Recurso da Fazenda improvido e recurso da autora parcialmente provido.... ()
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15 - STF Recurso extraordinário. Tema 322/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Creditamento na aquisição direta de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. ADCT/88, art. 40, ADCT/88, art. 92 e ADCT/88, art. 92-A. Constitucionalidade. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 43, § 2º, III, CF/88, art. 151, I e CF/88, art. 170, I e VIII. Inaplicabilidade da regra contida na CF/88, art. 153, § 3º, II à espécie. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 322/STF - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus - ZFM.
Tese jurídica fixada: - Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante da CF/88, art. 43, § 2º, III, combinada com o comando do ADCT/88, art. 40.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, § 3º, II, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus - ZFM. ... ()
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16 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito constitucional e tributário. Imposto sobre produtos industrializados (ipi). Insumos isentos, sujeitos a alíquota zero ou não tributados. Produto final tributado. Princípio da nãocumulatividade. Impossibilidade de aproveitamento de créditos. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O art. 153, § 3º, II, da Constituição dispõe que o IPI «será nãocumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores,. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Tributário. IPI. Princípio da não cumulatividade. Creditamento. Limitação restritiva. Crédito presumido de IPI. Inovação. Omissão inexistente.
«1. Desde a exordial, a empresa autora visa estabelecer o direito de creditamento de IPI em decorrência do princípio da não cumulatividade, e não poderia ser diferente, porquanto inerente à sistemática da exação em comento a observância de tal sistemática, haja vista sua expressa determinação constitucional, a teor do disposto no CF/88, art. 153, IV, e § 3º, II. ... ()
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18 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Creditamento de ICMS na aquisição de ferramentas de usinagem utilizadas no processo industrial. Ausência de comprovação de que os materiais são incorporados ao produto final ou de que haja o consumo de forma imediata e integral no processo produtivo. Revisão das conclusões adotadas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «o creditamento do ICMS somente é factível nas hipóteses restritas constantes do § 1º, da Lei Complementar 87/1996, art. 20, qual seja a entrada de mercadorias que façam parte da atividade do estabelecimento. Consectariamente, é de clareza hialina que o direito de creditamento do ICMS pago anteriormente somente exsurge quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização (REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/5/2008). ... ()
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19 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Creditamento do IPI. Princípio da não cumulatividade. Aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Operações anteriores à entrada em vigor da Lei 9.779/1999. Novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Julgamento do recurso especial 860.369/PE representativo da controvérsia. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.
«1. O art. 1.022, II do Código Fux (CPC/2015) é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, o que não se constata no caso em apreço. ... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Lei 9.779/1999, art. 11. Direito ao crédito de IPI não assegurado.
1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que «os insumos utilizados na industrialização dos produtos exportados cuja aquisição é não tributada, isenta ou sujeita à alíquota zero não autorizam o creditamento de IPI, porquanto já destacado que o princípio da não cumulatividade não legitima creditamento nas hipóteses de entradas exonerativas» (REsp. 1.528.764, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/6/2015). ... ()
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21 - STJ Processual civil e tributário. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. ICMS. Produtos intermediários utilizados no processo de industrialização. Produtos que não integram o produto final nem são imediatamente consumidos no processo de industrialização. Impossibilidade de creditamento. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 479, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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22 - STJ Tributário. ICMS. Creditamento. Impossibilidade. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - A interposição do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, caput, quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso repetitivo, constitui erro grosseiro, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao Tribunal a quo para que o aprecie como agravo interno. ... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. Creditamento de ICMS. Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e pneus. Frota própria. Serviço de transporte incluído no preço da mercadoria entregue pela distribuidora. Transporte relacionado à atividade-fim da empresa. Direito à tomada de créditos de ICMS. Sistemática da Lei Complementar 87/1996. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no earesp 1.775.781/SP, DJE 01/12/2023. Retorno dos autos à origem para analise das questões então prejudicadas.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela contribuinte sob a alegação de possuir direito líquido e certo à apropriação de créditos de ICMS sobre a aquisição dos bens destinados à manutenção da frota própria utilizada para a distribuição de mercadorias (combustíveis, peças, lubrificantes e pneus) na proporção de suas saídas tributadas. A sentença denegou a segurança ao fundamento de que a atividade principal da empresa não corresponde à prestação de serviços de transporte, os quais seriam somente uma de suas atividades secundárias. O acórdão recorrido manteve a sentença, afirmando que «embora o transporte da mercadoria esteja relacionado com a atividade-fim do estabelecimento, não integra a cadeia produtiva dos produtos comercializados e não é consumido no processo de forma integral e imediata (fls. 571 e/STJ).... ()
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24 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Produtos intermediários utilizados no processo de industrialização. Produtos que não integram o produto final nem são imediatamente consumidos no processo de industrialização. Impossibilidade de creditamento. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «No caso dos autos, o óleo diesel não é componente integrante do produto final (soja), caracterizando-se como bem de consumo, uma vez que utilizado como energia para movimentação das máquinas utilizadas no processo de produção agrícola. Assim, por não entrar de forma direta na composição final do produto, o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes das aquisições do óleo diesel deve observar o que estabelece a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências - LEI KANDIR, in verbis: (...) Nessa Linha, são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87/1996, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33, para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: « (fl. 902, e/STJ). ... ()
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25 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Produtos intermediários utilizados no processo de industrialização. Produtos que não integram o produto final nem são imediatamente consumidos no processo de industrialização. Impossibilidade de creditamento. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Indeferimento de produção de prova pericial. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa e análise de provas. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «os referidos materiais não compõem o produto final, sendo apenas utilizados como auxiliares no processo de produção (fl. 220, e/STJ) e que «a jurisprudência é firme no sentido de que só poderá haver a dedução do ICMS pago anteriormente quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final, ou quando, não se incorporando, são consumidos no curso do processo de industrialização de forma imediata e integral. No caso dos autos, não há falar em consumo imediato, como bem discriminado na petição inicial (fl. 223, e/STJ). ... ()
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26 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Icms. Energia elétrica consumida por supermercado. Infringência ao CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Dissídio não comprovado. Tribunal de origem consignou que as alegações da empresa não foram comprovadas, com fundamento no conjunto probatório dos autos. Análise. Óbice da súmula 7/STJ. Pretensão de creditamento de valores incidentes sobre a conta de energia elétrica de empresa configurada como estabelecimento comercial (supermercado). Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência. Incidência da súmula 83/STJ.
1 - No apelo nobre, a empresa insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, ao negar provimento à apelação, entendeu que a demandante não teria direito ao creditamento de ICMS decorrente de energia elétrica, em face do não preenchimento dos requisitos dos arts. 36, II, da Lei 1.423/1989 e 31, II, do Convênio 66/88.... ()
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27 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 535. Acórdão do tribunal de origem devidamente fundamentado. Necessidade de produção de prova. Livre convencimento do juiz. ICMS. Aquisição de insumos que se destinam à atividade fim da empresa transportadora. Limitação temporal imposta pelo Lei complementar 87/1996, art. 33. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno do estado de Santa Catarina desprovido.
«1. O Tribunal de origem, ao contrário do alegado, manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação e, ao final, decidiu contrariamente aos interesses da parte, que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição, obscuridade e ausência de fundamentação não se verifica ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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28 - STJ processual civil. Direito tributário. Impostos. Imposto sobre circulação de mercadorias. ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento da Receita Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o aproveitamento de créditos do ICMS oriundos da entrada tributada de embalagens plásticas para alimentos, bandejas especiais, sacolas plásticas personalizadas, dentre outros produtos destinados a esse fim. Na sentença a segurança foi concedida em parte, para assegurar à impetrante o direito de aproveitamento dos créditos de ICMS decorrentes da aquisição de embalagens necessárias e obrigatórias para o acondicionamento dos produtos que comercializa - disponibilizados ao consumidor final nos seus estabelecimentos, inclusive sacolas plásticas personalizadas, permitindo, ainda, a compensação dos créditos, a contar da data da impetração deste writ. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, para reconhecer isenção contra as custas da apelação do recorrente e para permitir o creditamento relativo aos últimos cinco anos de impetração, da apelação do recorrido. ... ()
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29 - STJ Tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ICMs. Crédito escritural. Aproveitamento. Saída isenta. Impossibilidade. Incidência do Lei Complementar 87/1996, art. 20, § 3. Hipótese que não se confunde com a exceção prevista no § 6º.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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30 - STJ Tributário. Violação do CTN, art. 142 e CTN, art. 174. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Requisitos de certeza e liquidez. Aferição. Súmula 7/STJ. Apresentação de demonstrativos do débito. Desnecessidade. ICMS. Princípio da não-cumulatividade. Creditamento na aquisição bens de uso e consumo da empresa. Impossibilidade. Suposta inclusão dos encargos decorrentes de vendas a prazo na base de cálculo do ICMS. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Direito local. Súmula 7/STJ. Multa por descumprimento de obrigação tributária. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 412, CCB/1916, art. 920 e CTN, art. 111. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Crédito tributário. Juros moratórios. Aplicação da taxa Selic. Legalidade. Lei 6.830/1980.
«1 - O ICMS na dicção da Lei Complementar 87/1996, art. 19, que repete o comando inserto na CF/88, art. 155, § 2º, I, «será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Deveras, o art. 20 desta mesma Lei Complementar acrescenta: «Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()
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33 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. IPI. Compensação de créditos fiscais anteriores a edição da Lei 9.779/1999. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Prescrição do mandado de segurança. Agravo interno não provido.
1 - Destarte, antes do advento da Lei 9.779/1999, não havia direito ao creditamento de IPI de produto desonerado na saída. Em outras palavras, o creditamento previsto naquele diploma legal somente é aplicável ao período posterior à sua vigência, ou seja, só abrange os créditos decorrentes de entradas de insumos tributados ocorridas após o início da sua vigência, já que o crédito resultante de entradas anteriores era estornado conforme a legislação pretérita. ... ()
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34 - STJ Processual Civil e tributário. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Dissenso entre acórdãos proferidos pela mesma turma. Inexistência de alteração de mais da metade dos componentes do órgão colegiado. Não cabimento. Interrupção do prazo prescricional para propositura da ação visando ao reconhecimento de créditos do ICMS. Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 4º. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos confrontados. Não conhecimento. Agravo interno da sociedade empresarial não provido.
1 - A controvérsia apresentada nos presentes Embargos de Divergência, atinente ao posicionamento distinto da Seção de Direito Público do STJ no que se refere à prescrição para propositura da ação visando ao aproveitamento do ICMS em conta gráfica, objetiva definir se há interrupção do prazo prescricional quando instaurado procedimento administrativo para impugnação ao auto de lançamento que glosou as informações do tributo, prestadas pela contribuinte mediante GIA. ... ()
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35 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso especial. Processual civil. Tributário. Presença de omissão. IPI. Crédito presumido. Lei 9.363/1996, art. 1º e Lei 9.363/1996, art. 2º. Base de cálculo. Industrialização por encomenda. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para restaurar o acórdão de e/STJ fls. 404/414.
«1 - A jurisprudência deste STJ reconheceu que a empresa que realiza a industrialização por encomenda tem sim direito ao crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS incidentes no mercado interno. No compulsar dos precedentes, resta evidente que o direito foi reconhecido às empresas não fazendo distinção da composição da base de cálculo do benefício pretendido, abrangendo todos os custos com a industrialização por encomenda, inclusive a mão-de-obra (serviços). Nesse sentido os mais antigos precedentes desta Casa que deram origem à jurisprudência: REsp. 576.857 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 25/10/2005; REsp. 436.625 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 15/08/2006; e REsp 840919 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 20/03/2007. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - O acórdão embargado asseverou: a) «Hipótese em que o Tribunal local consignou: No caso dos autos, o óleo diesel não é componente integrante do produto final (soja), caracterizando-se como bem de consumo, uma vez que utilizado como energia para movimentação das máquinas utilizadas no processo de produção agrícola. Assim, por não entrar de forma direta na composição final do produto, o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes das aquisições do óleo diesel deve observar o que estabelece a Lei Complementar 87/1996, de 13/09/1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências - LEI KANDIR, in verbis: (...) Nessa Linha, são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87/1996, inclusive a limitação temporal prevista em seu Lei Complementar 87/1996, art. 33, para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: (fl. 902, e/STJ)»; b) «A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o creditamento do ICMS somente é factível nas hipóteses restritas constantes do § 1º, da Lei Complementar 87/1996, art. 20, qual seja a entrada de mercadorias que façam parte da atividade do estabelecimento. Consectariamente, é de clareza hialina que o direito de creditamento do ICMS pago anteriormente somente exsurge quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização (REsp. 889.414, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/5/2008); c) «O entendimento do STJ é de que, no que tange ao direito de crédito de ICMS, oriundo dos denominados produtos intermediários, isto é, aqueles utilizados no processo industrial, far-se-ia fundamental a sua integração ao produto final, ou seja, consumidos no processo de forma imediata e integral (AgRg no REsp. 738.905, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 20/2/2008)»; e d) «Não há como aferir eventual violação aos dispositivos legais invocados sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame». ... ()
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37 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) no que se refere ao alegado cerceamento de defesa ante o indeferimento da prova pericial, ressalto que o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como para decidir quanto à necessidade de produção ou não das que forem requeridas pelas partes, podendo, motivadamente, indeferir as diligências que reputar inúteis ou protelatórias; c) não há como aferir eventual violação aos dispositivos legais invocados sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame; d) não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 19, 20 e 33 daLei Complementar 87/1996, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. Ressalte-se, ainda, que a matéria deveria ter sido suscitada em Embargos de Declaração, o que não ocorreu, inviabilizando o prequestionamento; e) a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «o creditamento do ICMS somente é factível nas hipóteses restritas constantes do § 1º, do Lei Complementar 87/1996, art. 20, qual seja a entrada de mercadorias que façam parte da atividade do estabelecimento. Consectariamente, é de clareza hialina que o direito de creditamento do ICMS pago anteriormente somente exsurge quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização (REsp 889.414/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14.5.2008); f) o entendimento do STJ é de que, «no que tange ao direito de crédito de ICMS, oriundo dos denominados produtos intermediários, isto é, aqueles utilizados no processo industrial, far-se-ia fundamental a sua integração ao produto final, ou seja, consumidos no processo de forma imediata e integral (AgRg no REsp 738.905/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 20.2.2008); e g) com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. ... ()
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38 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ipi. Correção monetária dos créditos escriturais de IPI. Violação do CPC, art. 535 configurada. Retorno dos autos.
1 - Cuida-se de recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional e pelo contribuinte nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal para postular o reconhecimento do direito ao creditamento de IPI incidente sobre insumos adquiridos para fabricação de produtos isentos, tributados à alíquota zero e não tributados.... ()
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39 - STJ Processo civil. Tributário. ICMS. Ação anulatória de débito fiscal. Agravo interno. Recurso especial da tim celular S/A. Recurso desprovido. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Incidência por analogia do enunciado 284 da Súmula do STF. Viabilidade de análise da questão da prova. Pretensão de reexame fático-probatório. Impossibilidade. Recurso especial da fazenda do estado de São Paulo. Recurso desprovido. Multa devida em razão da possibilidade de algum crédito. Pretensão do reexame fático-probatório.
«I - Ajuizou-se ação ordinária em desfavor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando-se, em síntese, que concessionária de serviço público presta serviços de telecomunicações. Para tanto, utiliza-se da energia elétrica como insumo, tendo direito ao creditamento do ICMS daí decorrente. Apesar disso, a FESP lavrou auto de infração objetivando a glosa desses créditos e por entender que a energia elétrica não é insumo fundamental e que a atividade por ela exercida não caracteriza processo de industrialização. Sustenta que esse entendimento viola o princípio da não cumulatividade e que a há efetiva utilização da energia elétrica no processo de transformação das ondas eletromagnéticas em telecomunicação. Pediu, ao final, a desconstituição do lançamento tributário materializado no respectivo auto de infração, bem como a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre a autora e o Estado de São Paulo quanto à exigência de valores a título de ICMS sobre as operações de aquisição de energia elétrica. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Questão relevante para a solução da lide. Ausência de valoração. Omissão configurada. Análise da aplicabilidade do comando do CPC/1973, art. 286.
«1 - A ausência de valoração de tema relevante para a solução da lide configura omissão, nos termos do CPC/1973, art. 535. ... ()
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41 - STJ Tributário. Processual civil. Importação. Impossibilidade de aproveitamento de créditos gastos com o desembaraço aduaneiro. Pis e Cofins. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência do STF para apreciar violação a dispositivo constitucional.
«1. Preliminarmente, indefiro o pedido de retirada de pauta deste processo, pois a sua causa de pedir é diversa da matéria em análise no REsp 1.221.170/PR, que será julgado no regime dos Recursos Repetitivos, porquanto a pretensão da recorrente é incluir as despesas com o desembaraço aduaneiro como serviços utilizados como insumo, enquanto o Recurso Especial utilizado como parâmetro de controle aprecia a possibilidade de inclusão dos custos gerais de fabricação e despesas gerais comerciais, tais como água, combustíveis e lubrificantes, despesas com veículos, materiais e exames laboratoriais, materiais de proteção - EPI, se incluem no conceito de insumo. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()
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43 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. ICMS. Energia elétrica. Processo de industrialização. Secagem e armazenamento de cereais. Violação do CTN, art. 46 e da Lei complementar 87/1996, art. 33, II, «b». Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CTN, art. 46 e a Lei complementar 87/1996, art. 33, II, «b», quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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44 - STJ Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.
«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()