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Doc. LEGJUR 167.8103.9000.6200

1 - STF Embargos declaratórios em reclamação. Direito processual civil. Correção monetária de débito trabalhista. Índice. Paradigma com efeitos vinculantes. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Recurso anterior à entrada em vigor do CPC/15.


«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.5784.5000.1000

2 - TRT2 Competência material. Crédito trabalhista. Pagamento pelo devedor subsidiário. Direito de regresso. Ação de regresso. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. CLT, art. 877. CPC/1973, art. 567, III.


«A satisfação do crédito exequendo pelo responsável subsidiário não autoriza a ação regressiva em face do devedor principal perante a Justiça do Trabalho. A execução das obrigações originárias do contrato de terceirização de serviços firmado entre a executada e o tomador de serviços não é atraída para a esfera especializada por conta da sub-rogação nos crédito do exequente (CPC, art. 567, III). A competência material preconizada no CF/88, art. 114 exige a manifesta origem da controvérsia na relação de trabalho, que se exaure com o fim da execução, independentemente de quem tenha satisfeito o crédito do trabalhador. Todas as questões precedentes de cunho eminentemente civil, que tenham originado a dívida trabalhista são solvidas na Justiça comum, uma vez que na reclamação trabalhista são apreciados somente dissídios oriundos das relações de trabalho, a teor do CLT, art. 877. A ação regressiva deverá ser proposta na esfera competente. Recurso do Município a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 769.3031.1537.3997

3 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. 2. DIREITO MATERIAL. INTERVALO


intrajornada. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo-o. Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, para que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Não há se como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, repita-se que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST, e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior) . Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas ( caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver permissão legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização há de ser avaliada e poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser examinada pelo Poder Judiciário. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornadas superiores a seis horas, consagrado pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, não podendo ser reduzido pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista . Julgados desta Turma. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 141.6512.5000.4300

4 - STJ Recurso especial. Crédito trabalhista. Direito de preferência. Penhora. Pretensão do credor trabalhista de levantar o produto de alienação de bens penhorados em execução de outro credor. Possibilidade.


«1. O crédito trabalhista prefere a todos os demais, independentemente da existência de penhora na reclamação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.0574.0761.2939

5 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADO FALECIDO - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS E PARTILHA - CRÉDITOS ORIUNDOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - INAPLICABILIDADE DA LEI 6.858/80 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O STJ tem firmado sua jurisprudência no sentido de que é da Justiça Comum a competência para debater sobre a destinação das verbas salariais que compõem o crédito trabalhista devido ao empregado falecido pelo empregador definido em execução de sentença da reclamação trabalhista, sendo inaplicável a definição de dependentes da Lei 6.858/80, art. 1º, uma vez que o valor oriundo da reclamação trabalhista integra o patrimônio do de cujus, ao qual todos os herdeiros tem direito, sejam eles definidos ou não como dependentes. Precedentes. Consoante posicionamento uniforme da daquela Corte Superior, o crédito trabalhista não quitado em vida ao empregado deverá integrar o inventário e a partilha entre os herdeiros do de cujus, eis que, com o falecimento do empregado, o aludido patrimônio automaticamente a eles se transfere, sendo inaplicável, nesta hipótese, a Lei 6.858/80, art. 1º. Assim, com esteio na jurisprudência atual do STJ, é de se reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a pretensão sobre a destinação dos créditos trabalhistas devidos ao de cujus oriundos de reclamação trabalhista, os quais deverão ser submetidos ao inventário e a partilha entre os herdeiros, e não aos termos da Lei 6.858/80, art. 1º, sendo, portanto, competente a Justiça Comum. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.1700

6 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de indenização proposta por trabalhador contra sindicato. Dano moral e dano material. Danos morais e materiais. Vício na representação em anterior ação trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI e IX.


«1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do respectivo sindicato, imputando ao réu conduta deficiente e danosa ao representá-lo em anterior reclamação trabalhista, na qual supostos acordos lesivos teriam sido firmados e homologados. 2. Somente a Justiça Especializada terá plenas condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor contra o sindicato réu, porquanto a ação por ele movida faz referências a temas notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 116.3168.0893.6420

7 - TJSP Competência Recursal - Reclamação Trabalhista - Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes - Ação iniciada na Justiça do Trabalho e, posteriormente, remetida à Justiça Comum Estadual - Transportador autônomo de cargas - Justiça trabalhista que declinou a competência - Lei 11.442/2007 - Matéria de competência da II Subseção de Direito Privado (11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras) - Aplicação dos itens II.1 do art. 5º da Resolução TJSP 623/2013 - Recurso não conhecido, determinando-se a redistribuição

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.3100

8 - TRT9 Competência. Justiça Trabalhista. Emprego. Fase de seleção de candidata. Abuso de direito. Responsabilidade civil. Dano moral e material. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, I e VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187.


«Primeiramente, destaca-se que o CF/88, art. 114, I e VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, prevê expressamente que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho (...) VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.". No presente caso, vislumbra-se o contato qualificado da Reclamante, enquanto candidata a emprego (trabalhadora), com as Reclamadas, na fase pré-contratual, ou seja, durante as tratativas prévias ao contrato de trabalho aperfeiçoado. Assim, trata-se de competência da Justiça do Trabalho, conforme disposto no CF/88, art. 114. Recurso da Reclamante a que se dá parcial provimento, para condenar as Reclamadas solidariamente pela responsabilidade pré-contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6332.1481

9 - STJ Processual civil. R eclamação trabalhista. Decisão recorrida que excluiu as pessoas jurídicas de direito privado sob o fundamento de incompetência em razão da matéria. Cobrança de verbas trabalhistas de pessoas jurídicas de direito privado e eventual dano extrapatrimonial decorrente desta relação jurídica que são de competência da justiça trabalhista. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Acolhimento parcial sem efeitos infringentes.


I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista ajuizada contra o Município de Campos dos Goytacazes, a Fundação Benedito Pereira Nunes, o Instituto do Bem Estar Social e Promoção a Saúde, a Cruz Vermelha Brasileira e a União objetivando a autora o pagamento do FGTS, adicional de insalubridade, verbas rescisórias, salários, multas, indenização por danos morais, o reconhecimento de responsável subsidiário, pagamento do Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou indenização substitutiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 687.3907.0811.4480

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. NÃO SUBSUÇÃO AO TEMA 1046. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO EM ACORDO COLETIVO.


No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão da embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador, pelas quais foi mantida a decisão monocrática. Embargos de declaração desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 163.6829.3806.7754

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA CELETISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA CESTA BÁSICA E DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por servidora celetista do Município de São Caetano do Sul/SP visando ao reconhecimento da natureza salarial da cesta básica, e do direito à progressão funcional (horizontal). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9222.2428

12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Competência. Matéria trabalhista. Empregado sob o regime celetista. Empresa pública. Natureza de direito privado. Competência da justiça especializada. Súmula 97/STJ. Fundamento não impugnado. Incidência da súmula 182/STJ.


1 - A teor da Súmula 97/STJ «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor relativamente à vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único".... ()

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Doc. LEGJUR 158.4215.9001.4300

13 - STF Direito material e processual do trabalho. Reclamação trabalhista. Jornada de trabalho. Adesão ineficaz. Compensação. Horas extras. Plano de cargos em comissão da caixa econômica federal. CLT (CLT). Matéria infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 07/01/2013.


«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 499.6685.3447.3428

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. LIMITAÇÃO TEMPORAL CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 180.1053.7003.3200

15 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial. Terceiro. Súmula 202/STJ. Aplicação. Execução fiscal. Arrematação. Crédito trabalhista. Penhora no rosto dos autos. Reserva de numerário. Possibilidade. Preferência do crédito laboral. Impossibilidade de uma preferência de direito processual se sobrepor a uma de direito material. Precedentes. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 282/STF.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do juízo da execução fiscal que desconstituiu a penhora no rosto dos autos realizada em favor de crédito trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.0300

16 - TRT3 Ação trabalhista autônoma. Cabimento. Ajuizamento de ação autônoma objetivando atribuição de REsponsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços. Impossibilidade.


«Encontra-se pacificado pelo TST, por sua SBDI-I, o entendimento de que há carência do direito de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, quando o empregado ajuíza ação trabalhista autônoma em face do tomador dos serviços terceirizados objetivando a atribuição de responsabilização subsidiária pelo adimplemento dos haveres trabalhistas reconhecidos em ação anterior, já cobertos pelo manto da coisa julgada material, em que figurou no polo passivo apenas a empresa prestadora dos serviços, real empregadora, pois a responsabilização do tomador dos serviços está condicionada à sua integração no polo passivo da reclamação trabalhista cujo título executivo judicial venha a assegurar ao obreiro a percepção de direitos trabalhistas não satisfeitos a tempo e modo pela empresa prestadora dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 537.3921.3545.4482

17 - TJSP APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -


Prestação de serviços de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) - Justiça do Trabalho que declinou da competência, diante do entendimento firmado pelo E. STF no julgamento da ADC 48 - Competência da Justiça Comum Estadual para verificar a relação contratual entre as partes e o cumprimento dos requisitos da Lei 11.442/2007 - Não conhecimento de parte do recurso ante inovação em sede recursal - Ausência de relação comercial entre o apelante e os apelados - Requisitos da Lei 11.442/2007 não preenchidos - Ausência de inscrição do autor como TAC no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Veículo cedido por uma das rés - Ausência de experiência de 3 anos no transporte de cargas ou aprovação em curso específico - Análise de eventual vínculo trabalhista e consequentes verbas incidentes - Competência da Justiça do Trabalho, em razão da matéria - Sentença anulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.8200

18 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano. Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X.


«A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.059, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano emergente («damnus emergens) bem como o lucro cessante («lucrum cessans). Como se vê, há incompatibilidade com o Direito do Trabalho. No presente caso, cumpre observar, que o que efetivamente pretende o reclamante é uma reparação por danos. Ora, o dano, é uno, e seus prejuízos é que resultam em morais ou materiais. O Código Civil de 1916 seguiu neste passo, ao prescrever no art. 159 referidos prejuízos. O novo Código Civil, com acerto, em seu art. 186, tratou de usar o vocábulo dano, no sentido mais abrangente, de maneira a indicar que a distinção entre dano material e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do dano, uma vez que este é uno e indivisível. Assim, cabe a este juízo apreciar o dano ocorrido e os prejuízos morais e/ou materiais dele derivantes. O recorrente alega que se tivesse recebido os direitos de natureza trabalhistas à época própria poderia ter aplicado o respectivo valor, obtendo com isso efetivo ganho de capital. Ocorre que se infere no conjunto probatório do presente processado que os alegados danos, sejam materiais ou materiais, não restaram plenamente comprovados, não havendo qualquer evidência nos autos acerca dos prejuízos causados ao reclamante pela reclamada. Ademais, cumpre asseverar que os valores dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação serão quitados, corrigidos monetariamente, nos termos do CLT, art. 459, acrescidos de juros mensais no importe de 1%, não havendo, desse modo, que se falar em perda de ganho de capital.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9021.6200

19 - TJSP Direito de preferência. Arrematação. Pluralidade de penhoras, em diversos juízos (juízo trabalhista e cível), sobre o mesmo bem. Prevalência da primeira arrematação que vier a efeito, devendo o produto da arrematação ser distribuído com observância da preferência concedida pela anterioridade das penhoras e a preleção determinada pelo direito material. CPC/1973, art. 613 e CPC/1973, art. 711. Declaração de insubsistência da constrição efetivada no Juízo Cível. Recurso provido na parte conhecida.

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Doc. LEGJUR 662.8038.9093.8542

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1-A


controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, I, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante e determinou o pagamento de 1 (uma) hora extra a título de intervalo suprimido nos dias em que ultrapassada a jornada de 6 (seis) horas, com adicional de 50% e reflexos, mesmo após a data de 10/11/2017, na hipótese de contrato firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não aplicando os termos da nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Nesse aspecto, consignou na decisão exarada que « conclui-se que o direito do reclamante quanto ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente foi reduzido com a Reforma Trabalhista. Analisada a primeira parte da questão, vamos à segunda: se o direito do reclamante já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. O reclamante foi admitido pela Reclamada em 05/08/2009, isto é, bem antes da reforma trabalhista, e dispensado em 07/01/2021, e por um longo período do contrato não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada. Portanto, o reclamante sempre teve direito às horas extras referentes ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente. Forçoso concluir que o direito já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. E, que o direito da reclamante não deve ser afetado pela nova disposição legal de forma in pejus «. 3 - O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Com efeito, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior sendo inaplicável a nova redação do CLT, art. 71, § 4º aos contratos de trabalho em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Há julgados Ressalva de entendimento deste relator. 4 - Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 108.3192.4842.3552

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEFERIMENTO APENAS DOS 30 MINUTOS SUPRIMIDOS .


O banco reclamado interpõe agravo interno, em que defende que « a partir de 11/11/2017 não mais se exige o pagamento do período integral do período intervalar suprimido aos contratos de trabalho novos e/ou porventura existentes. Ora, se desde a vigência da Lei 13.467/2017 não mais se pode exigir o pagamento da integralidade do intervalo intrajornada em sua totalidade, não há que se aplicar o texto anterior para situação futura ou modificada, legalmente, com o tempo «. Contudo, não se insurge contra o fundamento explicitado na decisão monocrática ora agravada, referente à carência de interesse recursal. Incide o óbice da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «, motivo por que o agravo não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8963.7999

22 - STJ Processual civil. Reclamação trabalhista. Decisão recorrida que excluiu as pessoas jurídicas de direito privado sob o fundamento de incompetência em razão da matéria. Cobrança de verbas trabalhistas de pessoas jurídicas de direito privado e eventual dano extrapatrimonial decorrente desta relação jurídica que são de competência da justiça trabalhista. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista pelo rito ordinário, objetivando o pagamento do recolhimento do FGTS, o pagamento mensal do adicional de insalubridade, o pagamento das verbas rescisórias, o pagamento de salários, o pagamento de multas, o pagamento de indenização por danos morais, o reconhecimento de responsável subsidiário, a condenação ao pagamento do imposto de renda e contribuições previdenciárias ou indenização substitutiva, dar ciência das decisões para eventual apuração de infrações administrativas. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir algumas pessoas jurídicas do processo devido a incompetência absoluta, mas condenando-as ao pagamento de verbas rescisórias trabalhistas. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.8600

23 - TST Agravo de instrumento da reclamada (doux frangosul s.a.. Agro avícola industrial). Prescrição. Dano moral e material. Acidente de trabalho (ferimento do 5º dedo da mão direita ocorrido em fevereiro de 1997). Ilícito ocorrido na vigência do CCB/2002, CCB. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da emenda constitucional 45/2004. Direito intertemporal. Aplicação da prescrição trienal contida no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Ante a razoabilidade da tese de violação ao CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame das matérias veiculadas em suas razões. Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 364.0420.8734.8360

24 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERREGNO.


Não obstante tenha constado no acórdão embargado que « a ação é anterior à Lei 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros «, subsiste que a demanda foi proposta em 2018 e, portanto, é posterior à referida lei. No entanto, ainda que a ação tenha sido proposta em 2018, em se tratando de fatos anteriores à Lei 13.467/2017, sobre eles deve ser aplicado o CLT, art. 384. Assim, inegável que a Lei 13.467/17, ao impor condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho formalizado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data da sua entrada em vigor. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem modificação do julgado .... ()

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Doc. LEGJUR 451.0005.2809.7587

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AOS arts. 4º, § 2º, E 58, § 2º, DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que as inovações trazidas pela Lei 13.467/17, no tocante à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor (11/11/2017). Desse modo, como o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 01/10/2013, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017, a nova redação conferida aos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT pela referida norma não são aplicáveis à autora. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não limitar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pelo tempo de deslocamento e troca de uniforme a 10/11/2017, deixando de aplicar a nova redação conferida aos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da reclamante, agiu em consonância com o entendimento desta Corte quanto ao tema. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 382.6855.7145.5372

26 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista da reclamada. A jurisprudência desta Corte superior orienta-se no sentido de que as inovações trazidas pela Lei 13.467/17, no tocante à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor (11/11/2017). Desse modo, como o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 16/1/2017, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017, a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º, pela referida norma não é aplicável à autora. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não limitar a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere até 10/11/2017, deixando de aplicar a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da reclamante, agiu em consonância com o entendimento desta Corte quanto ao tema. Ademais, conforme se observa do acórdão regional, o Tribunal a quo considerou ter sido demonstrado que, no horário em que a reclamante iniciava sua jornada de trabalho, a saber, quatro horas da manhã, não havia transporte público da sua residência até a empresa, sendo o transporte fornecido pela ré. Assim, cabia à reclamada demonstrar fato impeditivo do direito da reclamante, qual seja que o local de trabalho era de fácil acesso e servido de transporte público regular, compatível com o horário da jornada laborada, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende a reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Ressalta-se que é pacífico nesta Corte que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, de modo que o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário, nos termos do item V da Súmula 90/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 224.1973.5751.4005

27 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA AO PERÍODO SUPRIMIDO. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante. A Corte de origem, ao concluir pela limitação do pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada, aplicando a nova redação conferida aos mencionados dispositivos pela Lei 13.467/2017, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Assim sendo, tal como consignado na decisão agravada, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento total do intervalo intrajornada, e não apenas do período suprimido, também a partir de 11/11/2017, porque o contrato de trabalho do reclamante já se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência, conforme precedentes do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.1200

28 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria complementação. Direito material diferenças de suplementação de aposentaria. Diferenças decorrentes de decisão judicial. Devidas. As diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e as horas extras habituais deferidas ao reclamante nos autos da reclamação trabalhista 02057-2002.079.02.000 acarretam o aumento de seu salário real e geram reflexos na majoração da base de cálculo das contribuições. Por conseguinte, acarretam diferenças no salário real do benefício de aposentadoria.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.5600

29 - TRT3 Mandado de injunção. Repercussão da ordem injuncional no campo do direito material e processual do trabalho.


«O inciso LXXI, do CF/88, art. 5º, assegura a referida ação constitucional para viabilizar o exercício de direito então indisponível por inércia legislativa. É, pois, um instrumento de controle incidental da omissão, e, neste caso corretamente e tempestivamente manejado pelo trabalhador junto ao Supremo Tribunal Federal. Na demanda originária pretendia ativar o disposto no inciso XXI, do CF/88, art. 7º, no tocante a recepção de aviso prévio proporcional, então carente de regulamentação, e, portanto, insuscetível de gerar direito patrimonial direto ao trabalhador. Durante a tramitação do Mandado de Injunção veio à luz a Lei 12.506/11, o que culminou com a ordem injuncional para determinar a aplicação dos parâmetros estabelecidos nesta última norma ao caso concreto. Pontue-se que sua ex-empregadora é litisconsorte, e, por conseqüência a ordem do Supremo Tribunal Federal tem, a nosso sentir, natureza mandamental e imediata exeqüibilidade. O entendimento majoritário, contudo, apesar de tíbio, data vênia, tem prevalecido. E o efeito atribuído fica sendo meramente constitutivo. Em sendo assim, precisou o trabalhador valer-se de reclamação trabalhista para perceber o que lhe é de direito. Note-se que a Constituição Federal o fez, e ainda que tardiamente o Congresso Nacional o regulamentou. Não sendo o bastante, foi também necessário o ajuizamento de uma ação constitucional e uma reclamação trabalhista, mas chega ao fim o calvário do trabalhador. Declarado está o seu direito ao aviso prévio proporcional e condenada a reclamada a satisfazê-lo imediatamente. Sentença libertadora mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 523.0088.3069.6637

30 - TJSP APELAÇÃO - «RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -


Pretensão inicial da autora voltada ao seu reenquadramento funcional, com reflexos nos vencimentos mensais e o pagamento das diferenças apuradas, após a superveniência de lei municipal que alterou o piso salarial dos docentes da rede pública municipal, e a referência a eles aplicável - Sentença de procedência - Recurso do Município de Araraquara - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para as causas cujo conteúdo econômico não supere o valor equivalente a 60 salários mínimos - Inteligência do Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º - O valor da condenação estimado pela autora foi de R$8.400,00, totalizando montante que não extrapola 60 salários mínimos à época do ajuizamento - Matéria sub judice que não representa complexidade jurídica apta a afastar a competência absoluta - Incompetência deste Tribunal «ad quem para o conhecimento de recursos interpostos nas causas submetidas ao procedimento especial previsto na LF 12.153/2009 - Inteligência do art. 4º cc. art. 17, da referida legislação especial - Precedentes do TJSP. Recurso não conhecido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 662.1920.9782.4614

31 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM PROCEDIMENTO COMUM -


Servidor Público Municipal (Motorista Socorrista) - Pretensão ao reconhecimento do direito a Avaliação Funcional, bem como a Promoção Funcional nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, modificada pela LM 7.557/2011, com o devido enquadramento na respectiva referência, e o recebimento de diferenças salariais - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23. Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa - Inteligência do CPC, art. 64, § 4º e art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara... ()

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Doc. LEGJUR 649.9523.2041.1007

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não merece reparos a decisão agravada, não se divisando de incompetência da Justiça do Trabalho em razão do decidido pelo STF no Tema 190 da tabela de repercussão geral, porquanto a pretensão do reclamante, na hipótese dos autos, não se refere à revisão de benefício de previdência complementar recebido, mas a indenização por danos materiais decorrentes de supostos ilícitos praticados pela sua ex-empregadora (PETROBRAS). Precedentes. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. 1. O Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total, fundamentando que a ação foi ajuizada dentro de dois anos do trânsito em julgado da reclamação trabalhista proposta anteriormente, por meio da qual foi reconhecido o direito ao autor de verbas salariais devidas na contratualidade. 2. Não merece reparos a decisão agravada, uma vez que o interesse de agir surgiu com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista anterior que reconheceu o seu direito às verbas salariais pleiteadas, pois nesse momento o autor teve ciência de que as parcelas salariais deferidas implicariam alteração nos valores do benefício da aposentadoria complementar. 3. Tendo esta reclamação sido ajuizada dentro dos dois anos após o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista que reconheceu o seu direito ao recebimento das verbas salariais, não incide a prescrição total. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.9900

33 - TST Carência do direito de ação. Reclamação trabalhista. Submissão à comissão de conciliação prévia. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Rejeição.


«1. Revela-se consentânea com os princípios constitucionais consagrados no CF/88, CLT, art. 5º, XXXV e LIV interpretação, art. 625-D no sentido de que a norma consolidada estabelece mera faculdade às partes de tentar a composição perante a Comissão de Conciliação Prévia, antes de buscar a solução judicial do conflito. O termo de conciliação firmado poderá ter, então, eficácia liberatória geral - exceto se consignada ressalva expressa e específica quanto a parcelas a cujo respeito não se haja alcançado o consenso (CLT, art. 625-E, parágrafo único). Nessa hipótese, em que consubstanciada a quitação geral do contrato de trabalho, o empregado não poderá reclamar judicialmente diferenças resultantes dos títulos que tenham sido objeto do termo de conciliação, uma vez caracterizado o ato jurídico perfeito. 2. A norma consolidada tem por objetivo facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, com a finalidade de aliviar a sobrecarga do Judiciário Trabalhista. Num tal contexto, milita contra os princípios que informam o processo do trabalho - notadamente os da economia e celeridade processuais - a extinção de processo em sede extraordinária. Extinguir-se o processo nessas condições, ainda mais na instância superior, importaria em desconsiderar os enormes prejuízos advindos de tal retrocesso, tanto para a parte autora como para a Administração Pública, ante o desperdício de recursos materiais e trabalho humano já despendido na tramitação do processo. Além do desperdício da prova e de todo o material processual já produzido, a extinção do feito poderia acarretar dificuldades intransponíveis - sobretudo para a parte economicamente mais fraca - quanto à nova produção de provas. 3. Não é de se olvidar, ademais, que, se as partes já recusaram a proposta conciliatória obrigatoriamente formulada pelo juiz da causa, e até o presente momento não demonstraram interesse algum na conciliação, impor ao reclamante a obrigação de comparecer perante a Comissão de Conciliação Prévia para o cumprimento de mera formalidade, em busca de certidão da tentativa de acordo frustrado, para somente então ajuizar novamente a reclamação, é procedimento incompatível com o princípio da instrumentalidade das formas. 4. Impossível deixar de considerar, ademais, que o crédito trabalhista destina-se ao suprimento das necessidades materiais básicas do empregado e de sua família e que o retrocesso da marcha processual irá postergar ainda mais a satisfação do direito reclamado, prolongando situação comprometedora da dignidade do trabalhador. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0026.2200

34 - TJRS Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Manuseio e transporte de revista. Entrega à domicílio. Contrato de distribuição. Não configuração. Rescisão. Aviso prévio. Inexistência. Cláusula penal. Cabimento. Indenização. Dano material. Reclamação trabalhista. Lucro cessante. Faturamento da empresa. Dano moral. Descabimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Contrato atípico de manuseio e entrega de mercadorias. Exclusividade. Danos materiais. Ocorrência. Danos morais. Inocorrência. Reconvenção. Verbas trabalhistas.


«1. O contrato avençado entre as partes constitui acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na formação do contrato, dois atos jurídicos são essenciais, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, constituindo-se, assim, o pacto. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2630.8501

35 - STJ Processual civil e previdenciário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos de declaração. Multa. Descabimento. Súmula 98/STJ. Revisão de benefício. Vínculo de emprego reconhecido em reclamação trabalhista. Direito às parcelas devidas. Prazo prescricional. Início.


1 - Não há violação do CPC, art. 1.022, II, quando a Corte Regional desenvolve fundamentação expressa sobre a matéria controvertida.... ()

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Doc. LEGJUR 176.3474.0001.6600

36 - STJ Processual e administrativo. Recursos especiais. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022). Desacolhimento. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.


«1. Na origem, trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 816.0027.1532.1582

37 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS QUINZE MINUTOS DE INTERVALO SUPRIMIDOS DA MULHER, PREVISTOS NO CLT, art. 384.


A demanda versa sobre o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 à empregada, cujo contrato de trabalho estava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que revogou o referido dispositivo legal. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, lastreada no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que a revogação do CLT, art. 384 implementada pela Lei 13.467/2017 não alcança o contrato de trabalho que já estava em curso, em respeito aos princípios constitucionais do direito adquirido e à proibição de irredutibilidade salarial, previstos nos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.5000

38 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Competência territorial. Ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do reclamante. Local diverso da prestação de serviços. Garantia de acesso à justiça como direito fundamental.


«1. Nos termos do CLT, art. 651, caput, em regra, a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista é da localidade em que o empregado presta os serviços. Os parágrafos do referido dispositivo estabelecem as exceções a essa regra e, entre elas, avulta a do § 3º que possibilita a apresentação da reclamação na localidade da celebração do contrato ou na da prestação dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9009.4300

39 - STJ Recurso especial. Habilitação de crédito. Pretensão de habilitar crédito decorrente de multa processual (astreintes) aplicada pelo juízo trabalhista, na classe trabalhista. Descabimento. Caráter coercitivo e intimidatório (técnica executiva, instrumental). Sanção pecuniária processual. Viés indenizatório ou alimentar inexistentes, sem nenhuma relação, nem sequer reflexa, com o vínculo empregatício. Reforma. Necessidade. Recurso provido.


«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o crédito decorrente das astreintes, aplicadas no bojo de processo trabalhista, em razão de descumprimento de ordem emanada pelo Juízo trabalhista, deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, como compreendeu o Tribunal de origem, ou na dos quirografários, como defende a recuperanda, ora recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.5879.2933.7819

40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. SUPRESSÃO DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERREGNO.


A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho da reclamante foi firmado em 1975, antes, portanto, do início da vigência da referida lei. Assim, inegável que a Lei 13.467/17, ao impor condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho formalizado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data da sua entrada em vigor. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Tribunal a quo não apreciou aspectos relevantes suscitados pela parte nos embargos de declaração, relativamente à integração da parcela denominada «VAPAS, invocada pelo reclamado. Desse modo, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame, considerando-se a prestação jurisdicional incompleta. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão de possível violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Discute-se, in casu, se a parcela «VAPAS, paga à reclamante até fevereiro de 1984 (sem constar nos contracheques posteriores), teria sido suprimida ou incorporada ao salário. O reclamado, na contestação, alegou que, « em fevereiro de 1984, o próprio BANEB deliberou incorporar a citada parcela ao salário dos seus empregados". O Colegiado a qu o acatou a tese defensiva, fundamentando-se, exclusivamente, no fato de que os contracheques evidenciam o aumento salarial que explicaria a referida incorporação. Entretanto, a solução da controvérsia não se esgota na singela constatação dos contracheques, sem outras provas que justifiquem a incorporação. A reclamante, nos embargos de declaração, requereu que o Tribunal a quo examinasse os seguintes aspectos: existência «de qualquer documento (acordo coletivo ou convenção coletiva, normativo interno, regulamento, circular ou ofício) que comprovasse a revogação da norma instituidora da parcela, sua incorporação ou alteração contratual; mormente porque não se verifica no contracheque de março de 1984 qualquer referência à suposta incorporação"; «previsão normativa que diga os parâmetros de pagamento da Vapas, e sobre o pagamento da referida verba a outros empregados em período posterior à suposta incorporação ocorrida em 1984"; «ÔNUS DA PROVA acerca da tese jurídica aventada pela Recorrente, no sentido de que, embora o réu tenha dito que criou a verba VAPAS em 1979 e a incorporou ao salário dos empregados no ano de 1984, por meio de normativos, não trouxe aos autos qualquer norma nesse sentido". O Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de premissas fático probatórias importantes para a correta solução da lide. A omissão relativa à existência, ou não, de outra prova documental quanto à incorporação da parcela «VAPAS ao salário dos empregados representa obstáculo à apreciação da tese recursal nesta instância recursal, sendo manifesto o prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794). Nesse contexto, necessário o retorno dos autos ao Regional, a fim de que aprecie os relevantes aspectos suscitados pela reclamante, nos embargos de declaração, relativamente à invocada integração da parcela «VAPAS". Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4007.6300

41 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 863.6424.4591.4142

42 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Contradição, omissão ou obscuridade - Inexistência - Embargos à execução - Ação executória embasada em instrumento público de cessão de crédito trabalhista - Não ocorrência de prescrição - Incidência do art. 206, § 5º, I, do CC - Interrupção do prazo prescricional em razão da anterior ação trabalhista que colocou «sub judice o crédito posteriormente cedido, cuja cessão acarretou a extinção da execução trabalhista - Falta de impugnação do conteúdo da cópia simples do título exequendo, que a torna suficiente para embasar a pretensão executória - Rediscussão da matéria - Inadmissibilidade - Caráter infringente e intenção de prequestionamento - Recurso que não tem o condão de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada - Embargos rejeitados.

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Doc. LEGJUR 269.9950.1282.0897

43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 58, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. O TEMPO DESPENDIDO PELO EMPREGADO DESDE A SUA RESIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA OCUPAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E PARA O SEU RETORNO, CAMINHANDO OU POR QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE, INCLUSIVE O FORNECIDO PELO EMPREGADOR, NÃO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO, POR NÃO SER TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu recurso de revista foi desprovido. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de pagamento de horas in itinere a partir da vigência da Lei 13.467, de 11/11/2017, em contrato de trabalho iniciado em data anterior à vigência da referida lei. Conforme consignado na decisão agravada, o pagamento do pagamento de horas in itinere é devido aos contratos de trabalho que tiveram início antes de 11/11/2017, mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Dessa forma, o Regional, ao manter o pagamento das horas de percurso, relativas ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 até a extinção do contrato, decidiu em conformidade com o entendimento sedimentando nesta Corte Superior, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 491.5124.8962.3277

44 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Sexta Turma consolidou o entendimento de que « tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido « (RR-11643-82.2019.5.15.0086, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 29/04/2022). Julgados envolvendo o mesmo reclamado e idêntica discussão. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 240.5270.2933.1861

45 - STJ Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito civil. Previdência privada. Verba remuneratória. Reconhecimento na esfera trabalhista. Reflexo no benefício. Recomposição da reserva matemática. Competência da justiça trabalhista. Entendimento firmado no tema 1.166/STF. Declaração de ofício.


1 - Com relação às ações que visam a inclusão reflexa de valores reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do empregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente durante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos precedentes qualificados (Temas Documento eletrônico VDA41521220 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 14/05/2024 16:23:15Publicação no DJe/STJ 3866 de 15/05/2024. Código de Controle do Documento: 7848028e-23e0-4f76-842a-f02fcd44b4fd 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais se firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de «inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, bem como se promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional possibilidade de «inclusão dos reflexos nas demandas ajuizadas até 8/8/2018.... ()

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Doc. LEGJUR 239.5856.8772.0149

46 - TJSP Agravo de Instrumento. Reclamação trabalhista redistribuída à Justiça Comum. Demanda voltada ao reconhecimento de vínculo empregatício. Decisão que declarou o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007 e determinou a devolução dos autos à Justiça do Trabalho. Inconformismo da ré. Não conhecimento. Matéria de competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 5º, II.1, da Resolução TJ 623/2013. Recurso não conhecido, com determinação

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Doc. LEGJUR 900.5354.9921.8963

47 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Sexta Turma consolidou o entendimento de que «tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido (RR-11643-82.2019.5.15.0086, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 29/04/2022). Julgados envolvendo o mesmo reclamado e idêntica discussão. Ressalva de entendimento deste relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 240.4142.4688.4369

48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Sexta Turma consolidou o entendimento de que «tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido (RR-11643-82.2019.5.15.0086, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 29/04/2022). Julgados envolvendo o mesmo reclamado e idêntica discussão. Ressalva de entendimento deste relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 612.9079.2558.6374

49 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Sexta Turma consolidou o entendimento de que «tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido (RR-11643-82.2019.5.15.0086, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 29/04/2022). Julgados envolvendo o mesmo reclamado e idêntica discussão. Ressalva de entendimento deste relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 667.6265.5781.0455

50 - TST AGRAVO DA CLARO S/A. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 -


Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na hipótese, o contrato de trabalho se encontrava em curso à época da vigência da Lei 13.467/17. 4 - O entendimento desta Corte Superior caminha no sentido que as normas de direito material, introduzidas pela Lei 13.467/2017 (como o art. 71, §4º, da CLT que dispõe a respeito do intervalo intrajornada), não atingem aqueles contratos de trabalho que estavam em curso à época da sua entrada em vigor, uma vez que, não havendo alteração da situação de fato que a amparava, por certo haveria afronta ao princípio do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). 5 - Dessa forma, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, deve-se aplicar a Súmula 437, I e III, do TST, vigente à época dos fatos, de seguinte teor: «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais . 6 - Por outro lado, o aresto da 5ª Turma apresentado pela reclamada contém a circunstância de que havia acordo judicial firmado em ação civil pública, o qual facultava à empresa a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos laborais em curso, bem como aos vindouros. Portanto, se trata de situação diversa da discutida nos presentes autos. 7 - Agravo a que se nega provimento .... ()

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