1 - STJ Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Dispensa de testemunha de acusação. Irresignação da defesa. Ausência de consignação em ata. Preclusão. Alegação de que houve protesto defensivo. Reexame de provas. Impossibilidade. Dispensa de testemunha que independe da concordância da defesa.
«1. A inexistência de comprovação inequívoca, feita pelo registro em ata, de que a defesa se insurgiu em plenário contra a dispensa da testemunha de acusação, impede o esclarecimento em recurso especial, porquanto há nítida incidência, nesse particular, da Súmula 7 deste Tribunal Superior. ... ()
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2 - TJSP Prova. Testemunha. Limitação antecipada do número de testemunhas, por ocasião da apresentação do respectivo rol. Descabimento, sob pena de cerceamento de defesa. Possibilidade de dispensa de testemunha(s) apenas no momento da realização da audiência, caso o magistrado considere estarem os fatos suficientemente esclarecidos. Limitação prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 407 que encontra seu fundamento na dispensa de testemunhas cujos depoimentos venham a se mostrar desnecessários. Recurso provido a fim de determinar que as testemunhas arroladas pela ré sejam intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o Magistrado poderá dispensar a oitiva de alguma(s) dela(s).
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3 - TJSP Sentença criminal. Nulidade. Cerceamento de defesa. Dispensa de testemunha arrolada exclusivamente pela acusação prescinde de concordância da defesa. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada.
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4 - STF Agravo regimental no habeas corpus. 2 - Pedido de reconsideração de decisão que homologa requerimento de dispensa de testemunha da acusação. Alegação de nulidade. Inocorrência. 3 - Inexsitência de prejuízo. Defesa que não produziu qualquer prova após a desistência das testemunhas da acusação. Ausência de lawfare acusatório. 4 - Agravo improvido.
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5 - TST AGRAVO . CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DE TESTEMUNHA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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6 - STJ Tribunal do Júri. Fase de pronúncia. Dispensa de testemunha. Ausência de intimação da defesa. Oitiva não realizada em juízo. Circunstância que serviu de fundamento defensivo. Inexistência de cerceamento de defesa ou falta de defesa. Nulidade. Alegação extemporânea.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Dispensa de testemunha pelo Ministério Público. Faculdade da parte. Irresignação da defesa. Preclusão do direito à produção de prova testemunhal. Juízo de conveniência do magistrado. Nulidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Corte Superior consolidou o entendimento «de que a desistência da ouvida das testemunhas anteriormente arroladas pelo Ministério Público não depende da concordância do réu, por constituir faculdade da parte (HC 482.536/RJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T. DJe 30/4/2019). ... ()
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8 - STJ Crime militar. Competência. Processo penal. Habeas corpus. Incompetência ratione materiae. Dispensa de testemunha assinalada como imprescindível. Manifestação expressa do defensor. Nulidade. Não reconhecimento. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade. Precedentes desta Corte e do pretório excelso. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CPM, art. 9º. CPC/1973, art. 38.
«1 - É competente a Justiça Castrense para processar e julgar os crimes militares, definidos no CPM, art. 9º, sendo indispensável, contudo, que o fato típico afete as instituições militares; do contrário, a competência pertence à Justiça Comum, principalmente quando o crime ocorre fora da caserna e em razão de desavença pessoal. ... ()
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9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Temas relacionados à violação aos arts. 155 e 593, III, «d, ambos do CPP. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ofensa aos arts. 467, 468 e 473, § 3º, todos do CPP. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Alegação de nulidade por dispensa de testemunha da acusação e pleito de afastamento de qualificadoras. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Temas que traduzem fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.
«1. «A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo adotado pela decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ. (PET no AREsp 392.046/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/02/2014) ... ()
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10 - TST Cerceamento de defesa. Dispensa de depoimento do autor e da segunda testemunha da reclamada.
«A liberdade na condução do processo assegurada ao julgador inclui livre apreciação da prova, podendo, inclusive, dispensar depoimento que se mostre impertinente ou desnecessário, conforme disciplina do CLT, art. 765 e 131 do CPC/1973. ... ()
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11 - TJMG Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Inexistência. Dispensa de oitiva de testemunha impedida arrolada e dispensada pelo Ministério Público.
«O juiz não está adstrito a ouvir, como informante, testemunha impedida que foi arrolada e dispensada pelo Ministério Público, se as declarações da mesma já constam do inquérito policial e civil, não havendo que se falar em nulidade processual, por cerceamento de defesa, quando o magistrado indefere a oitiva dessa testemunha.... ()
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12 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.
«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()
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13 - TJSP HOMÍCIDIO QUALIFICADO -
prova contrária aos autos - não ocorrência - dispensa de testemunha com concordância de ambas as partes - possível utilização de provas produzida na pronúncia em sede de sustentação oral - ausente demonstração de prejuízo - NEGADO PROVIMENTO.... ()
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14 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Estupro vulnerável. Interrogatório do réu. Ausência de defensor. Nulidade. Inexistência. Ato praticado antes da vigência da Lei 10.792/2003. Precedentes. Nulidade. Ausência. Despacho de dispensa de testemunha arrolada pela defesa. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Prejuízo. Não demonstrado. Princípio de pas de nullité sans grief. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie, ressalvada a possibilidade da existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. ... ()
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15 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que não se lembra com exatidão. Dispensa. Cerceamento de defesa caracterizado. CPC/1973, art. 400.
«O fato da testemunha não se lembrar, com exatidão, das próprias datas de admissão e desligamento do emprego não constitui motivo para dispensa de seu depoimento, pois isso não significa que não tenha condições de atestar as condições de trabalho a que ela própria e o reclamante estiveram submetidos. Acolhida a nulidade por cerceio de prova.... ()
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16 - TRT2 Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada e dispensada pela parte contrária. Não verificação de cerceamento de defesa. Diante da ausência das testemunhas da reclamante na audiência de continuação da instrução, não está o Juiz obrigado a deferir a oitiva da testemunha arrolada pela parte contrária, se esta dispensou a produção da prova, nem a reclamada tem o dever de arrolar e levar testemunhas para produzir prova em favor da autora, podendo dispensar a oitiva de sua testemunha. Cerceamento significa redução ou supressão de garantias, não configuradas no caso, vez que a reclamante teve a oportunidade de produzir prova testemunhal, mas não levou suas testemunhas na audiência redesignada.
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17 - TJSP Prova. Testemunha. Produção. Dispensa. Admissibilidade. Presença dos elementos de convicção suficientes ao julgamento. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar rejeitada.
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18 - STF Advogado. Sigilo profissional. Ação penal. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha de acusação. Qualidade de advogado. Prerrogativa de recusar-se a depor. Inaplicabilidade. Fatos não alcançados pelo sigilo. Depoimento colhido na fase inquisitorial. Legitimidade de sua submissão ao crivo do contraditório. Pedido de dispensa indeferido. Testemunha mantida. Lei 8.906/94, art. 7º, XIX. CPP, art. 207.
«1. O advogado arrolado como testemunha de acusação na presente ação penal defendeu os interesses do Partido dos Trabalhadores no denominado «Caso Santo André. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Júri. Nulidade. Oitiva de testemunha. Dispensa pela defesa. Alegação de prejuízo. Não ocorrência. Decisão condenatória com trânsito em julgado. Revisão. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - Não há nulidade na ausência de oitiva de testemunha que é dispensada pela própria defesa, afinal, não há como pleitear o reconhecimento de ilegalidade com base em prejuízo a que ela (defesa) mesma deu causa. ... ()
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20 - STF Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade processual. Sessão de julgamento realizada. Dispensa da testemunha de defesa ausente. Condução coercitiva infrutífera.
«1. A realização do julgamento pela sessão do júri, com a dispensa da oitiva de testemunha ausente, não obstante regularmente intimada, encontra amparo nos §§ 1º e 2º do CPP, art. 461 - Código de Processo Penal. ... ()
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21 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Testemunha. Audiência de instrução e julgamento. Dispensa, pelo juiz, da oitiva de testemunha arrolada pela parte cujo advogado, sem justa causa, deixa de comparecer à audiência para a qual foi regularmente intimado. Cabimento, nos termos CPC/1973, art. 453, II, § 2º. Inocorrência de cerceamento de defesa. Recurso improvido.
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22 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Depoimento em comissão parlamentar de inquérito. Dispensa de comparecimento. Qualidade de testemunha. Direito ao silêncio. Dever de depor. Agravo desprovido.
1 - As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme previsão constitucional (CF/88, art. 58, §3º). ... ()
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23 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que não se lembra com exatidão das datas de admissão e desligamento. Fato que não constitui motivo para dispensa do depoimento. Nulidade processual reconhecida por cerceamento de defesa e ao devido processo legal. CPC/1973, art. 400. CLT, art. 819. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«O fato da testemunha não se lembrar, com exatidão, das próprias datas de admissão e desligamento do emprego não constitui motivo para dispensa de seu depoimento, pois isso não significa que não tenha condições de atestar as condições de trabalho a que ela própria e o reclamante estiveram submetidos. Acolhida a nulidade por cerceio de prova.... ()
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24 - STJ Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Prazo para depósito. Testemunha residente em outra Comarca. Irrelevância. Testemunha inquirida por carta precatória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 407 e CPC/1973, art. 410, II.
«... Apesar de ouvidas, de ofício, pelo Juízo da Comarca de João Monlevade, três das testemunhas arroladas pelos autores apenas quatro dias antes da audiência de instrução, foi indeferida a prova testemunhal requerida, tendo em vista a desobediência ao prazo previsto no CPC/1973, art. 407. Na ocasião, foi interposto agravo retido, insistindo na oitiva da testemunha residente em Belo Horizonte, tendo em vista que naquela cidade deveria ser ouvida, não trazendo nenhum prejuízo seu arrolamento fora do prazo do referido dispositivo legal.
O referido prazo, no entanto, é instituído em favor da outra parte, a fim de dar-lhe ciência acerca das pessoas que vão depor (Resp 67.007/MG - 3ª Turma - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 06/08/96 - DJ 29/10/96, p. 41642; AGA 88.563/MG - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 27/06/96 - DJ 26/08/96, p. 29693). A lei não excepciona o prazo para as pessoas que devem ser ouvidas por meio de precatória, não havendo violação ao CPC/1973, art. 410, IIo indeferimento da oitiva da testemunha arrolada fora do qüinqüídio, eis que a referida norma apenas dispensa as testemunhas inquiridas por carta do dever de depor perante o juiz da causa. ... (Min. Castro Filho).... ()
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25 - TJMG Família. Apelação criminal. Falso testemunho. Declarações divergentes entre a fase judicial e extrajudicial. Coação. Absolvição. Cabimento. Depoente amásia do réu no processo crime. Reconhecimento da união estável como entidade familiar. Testemunha isenta de depor. Dispensa do compromisso de dizer a verdade. Absolvição confirmada. CP, art. 342.
«Sendo imprescindível para a configuração do falso testemunho, como elemento subjetivo do crime, a vontade livre e consciente dirigida à afirmação sabidamente falsa, exclui o delito a hipótese de atuação mediante coação, onde o vício volitivo - em razão da ausência de liberdade da vontade - afasta o dolo e, por consequência, a própria tipicidade. A amásia, ao prestar depoimento como testemunha, não deve ser compromissada, dada a impossibilidade de se libertar da influência afetiva decorrente da sua relação íntima com o acusado. É difícil ver como atribuir um crime de falso testemunho a alguém que é ouvido como testemunha em ação penal ajuizada contra o próprio marido ou concubino. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Pretensão de extensão de nulidade reconhecida em favor de corréu. Demonstração pelas instâncias ordinárias que o provimento do recurso ocorreu mediante vinculação a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal. Conclusão inversa. Reexame de provas. Falta de demonstração do indispensável prejuízo. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Hipótese em que o provimento do recurso em sentido estrito interposto pelo corréu se vincula a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, consistente no fato de que haveria vício na dispensa de testemunha arrolada por sua defesa, atendendo a pedido de advogado que não detinha poderes para tanto. Ao analisar o pedido de extensão, o Tribunal foi claro ao afirmar que a decisão se vincularia a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, não havendo como aplicar o CPP, art. 580. ... ()
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27 - TST Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.
«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha Eduardo Gragunas e que, ainda que as perguntas fossem respondidas de forma favorável ao recorrente e tivesse ouvido o depoimento da segunda testemunha do autor, isso em nada alteraria o resultado da prestação jurisdicional diante da qualidade do primeiro depoimento, aliado aos demais elementos de prova constantes dos autos. Nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, aplicados subsidiariamente nesta Justiça especializada, cabe ao juiz determinar a produção das provas que achar necessárias e indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Entretanto, a aludida prerrogativa não é absoluta nem pode ser utilizada para suprimir direito processual legalmente assegurado às partes. O direito à produção de prova é inviolável e decorre do disposto no CF/88, art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do direito de ser ouvido, de formar ou de influenciar o convencimento do magistrado. Em consequência, tem qualquer dos litigantes trabalhistas o direito de tentar demonstrar suas alegações por meio da oitiva do número de testemunhas legalmente fixado (três, no rito ordinário, duas, no sumaríssimo, e seis, na hipótese de inquérito para apuração de falta grave, conforme os artigos 821 e 852-H, § 2º, ambos da CLT). Tal oitiva, pois, não pode ser indeferida sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida, visto que não constitui mera faculdade do juiz. Assim, o indeferimento do pedido de oitiva da segunda testemunha do reclamante de forma automática e em evidente afronta a direito processual da parte assegurado por lei inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito de produzir prova do reclamante, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações, segundo afirmou, especialmente se, em seguida, as instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo com o primeiro reclamado, considerando apenas os depoimentos das partes, a oitiva de uma das testemunhas apresentadas pelo autor e de outra trazida pelo reclamado. Assim, ficou constatado o cerceamento do direito de defesa do reclamante, com a consequente violação do CF/88, art. 5º, LV. ... ()
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28 - TRT2 Prova testemunhal. Dispensa da oitiva da segunda testemunha. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.
«... Ao Juízo cabe a direção do processo, autorizando ou rejeitando a produção de provas, sob o enfoque exclusivo da necessidade ou não das mesmas para o deslinde do feito. Tal preeminência configura exercício de seu poder de direção na fase instrutória. É o princípio do livre convencimento motivado, insculpido no CPC/1973, art. 130, que se reforça no CLT, art. 765: «Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causa, podendo designar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.. No caso dos autos, o MM. Juiz a quo não ouviu a segunda testemunha exatamente porque já se encontrava satisfeito com a prova produzida nos autos, não caracterizando a decisão contrária às pretensões da recorrente, nas circunstâncias, qualquer irregularidade processual. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()
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29 - TJSP Habeas Corpus: cerceamento de defesa. Denúncia: art. 121, § 2º, I e IV, Cód. Penal.
Cerceamento de defesa: inocorrência. Prova testemunhal preclusa em virtude de dispensa anterior. Produção de provas: não é direito absoluto da parte, sendo sua pertinência analisada pelo juízo (art. 400, § 1º, Cód. Proc. Penal). Inaplicabilidade do art. 451, Cód. Proc. Civil, no caso de testemunha referida. Ordem denegada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado, roubo circunstanciado e quadrilha ou bando armado. Nulidade. Dispensa indevida de testemunha arrolada pela acusação. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - A questão acerca da nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri por suposta dispensa indevida de testemunha arrolada pela acusação não apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO COM A EVENTUAL ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PEDIDO PREJUDICADO.... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES -
Recursos defensivos - Preliminar (defesa réu Marcio) - Alegada nulidade decorrente de cerceamento de defesa, uma vez que indeferida pergunta e precocemente dispensada «testemunha chave - Inocorrência - O magistrado possui discricionariedade para indeferir perguntas que entender impertinentes, na exegese do CPP, art. 212 - Dispensa de testemunha que não foi arrolada pela defesa em resposta escrita, que também não acarreta violação à ampla defesa - Mérito - Pretendida absolvição dos acusados sob a alegação de insuficiência de provas - Impossibilidade - Materialidade e autoria sobejamente demonstradas com relação aos acusados, encontrados nas imediações do delito, em poder de ferramentas comumente utilizada para furto de fios de cobre e sujos de óleo (fios subtraídos de maquinário que possui motor lubrificado - transformador) - Validade do depoimento policial - Pequenas inconsistências que não têm o condão de invalidar os testemunhos, sobretudo quando, como in casu, essencialmente convergentes - Qualificadora bem elucidada, restando clarividente que os agentes agiram em conluio para a prática delitiva - Reconhecimento da modalidade tentada - Descabimento - Desnecessidade da posse mansa e tranquila - Iter criminis percorrido na integralidade - Precedentes do STF e do STJ - Condenações irrepreensíveis - Penas-base adequadamente exasperadas ante os maus antecedentes - Preservação do regime aberto quanto ao réu Lourivaldo e do meio semiaberto no tocante ao réu Márcio, reincidente específico - Consideração da recidiva para majorar a pena na segunda fase da dosimetria, influenciar na fixação do regime prisional e indeferir benefícios, que não configura bis in idem - Pena corpórea de Lourivaldo já substituída, defesa a concessão deste benefício em favor de Márcio, conforme parte final do §3º do CP, art. 44 - Pedido de Márcio para isenção ao pagamento das custas processuais que deve ser direcionado ao Juízo da Execução, o qual disporá de maiores informes acerca da real situação econômica do acusado - Preliminar rejeitada e recursos desprovidos... ()
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32 - TRT2 Audiência. Prova testemunhal. Testemunha dispensada por não portar documento. Nulidade processual. Cerceamento de defesa caracterizado. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 828.
«Na dúvida sobre a capacidade da testemunha, o justo é adiar a sessão, ou determinar a exibição posterior do documento de identidade, ou permitir a substituição da testemunha por outra, sempre de modo a permitir que a parte produza à exaustão todas as provas previstas em lei, conforme CF/88, art. 5º, LV. Dispensar a testemunha por não portar documento e julgar improcedente o pedido por falta de prova, como é o caso, gera nulidade absoluta dos atos processuais.... ()
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33 - TJSP Prova. Testemunha. Ação de indenização por danos morais por supostas torturas sofridas durante a ditadura militar. Pedido tempestivo. Prova testemunhal que guarda relação tanto com a causa de pedir como com o pedido. Impossibilidade de sua dispensa porquanto a lide não encerra matéria exclusivamente de direito. Sentença anulada por cerceamento de defesa. Prosseguimento determinado. Recurso provido.
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34 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Em face da possível violação do art. 447, § 3º, II, do CPC, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO. PODER DISCIPLINAR EMPRESARIAL. FALTA GRAVE. SANCAO APLICADA PELA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, em que reconhecida a validade da dispensa por justa causa. Utilizou-se, para tanto, do depoimento da testemunha da Ré - Renata Nicola Deodato, superiora hierárquica da Reclamante e que foi responsável pela aplicação da dispensa por justa causa. Mesmo constatado que a testemunha detinha certos poderes de mando, tanto que foi responsável pela dispensa da Reclamante, o TRT considerou o seu depoimento e registrou que « o fato de ser a superiora hierárquica que aplicou a justa casa não retira o valor probante das declarações prestadas .. No caso, o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência do TST, ao validar o depoimento da testemunha da Reclamada, porquanto evidenciado poderes equiparados ao empregador, sobretudo em razão da responsabilidade pela dispensa dos empregados. Esta Corte tem reiteradamente decidido que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha. Admite-se, no entanto, a contradita da testemunha na hipótese em que caracterizado o poder de mando idêntico ao do empregador, especialmente diante da possibilidade de admissão e dispensa de empregados. Além disso, faz-se necessário ponderar, com cautela, a previsão inserta no art. 447, § 3º, II, do CPC, no qual assentada a suspeição de testemunha que «tiver interesse no litígio. Como se observa, a norma em tela não alude a interesse na sua modalidade jurídica, mas apenas refere a «interesse, que pode ser compreendido como o «estado de espirito ou a «predisposição para que uma determinada questão ou situação de fato seja definida e resolvida de forma a trazer vantagem ou utilidade ao depoente, dos pontos de vista social, moral ou material. No caso em tela, a só circunstância de a testemunha ser a responsável pela imposição da sanção que constitui o alvo de irresignação na ação judicial em curso, por si só, sugere a efetiva presença de interesse na ratificação da decisão tomada, ainda que em nome do empregador. Nesse cenário, conclui-se que há flagrante comprometimento da isenção de ânimo e fica autorizado o reconhecimento da suspeição da testemunha da Ré. Violação do art. 447, § 3º, II, do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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35 - STJ Prova testemunhal. Advogado. Audiência de instrução. Não comparecimento do patrono do réu. Dispensa das testemunhas por ele arroladas. Possibilidade. CPC/1973, art. 453, § 2º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 453, § 2º, está o juiz autorizado a dispensar a produção das provas requeridas pelo advogado que não comparece à audiência injustificadamente.... ()
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36 - TJSP Prova. Testemunha. Ação indenizatória. Testemunhas ouvidas como informantes do Juízo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Testemunhas indicadas pela apelante que eram seus funcionários. Existência de vínculo hierárquico entre as partes. Parcialidade dos depoimentos. Aceitação ou não da testemunha que é feita, a priori, pelo Juízo, que identificando algum problema, dispensará a testemunha ou colherá o depoimento na qualidade de mera informante do Juízo. Agravo retido não provido.
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37 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa. Nulidade da decisão.
«O depoimento das testemunhas é um dos meios de prova posto à disposição das partes para a defesa de seus argumentos. Por essas razões, convém que o julgador o dispense somente se já estiver convencido diante das provas produzidas nos autos, se a matéria fática não for controvertida ou em se tratando de matéria de direito. Em se tratando de questão eminentemente fática, que demandava prova robusta, o indeferimento dessa prova constitui cerceamento de defesa, vício que anula a sentença.... ()
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38 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de reconhecimento e dissolução parcial de sociedade comercial de fato c/c apuração e cobrança de haveres com pedido de tutela de urgência - Decisão recorrida que acolheu a contradita da testemunha Marcela Cristina Pereira Grassi Fornari, funcionária da ré, e deixou de colher seu depoimento - Decisão atacada por agravo de instrumento - Hipótese não prevista no rol taxativo disposto no CPC, art. 1.015 - Precedentes do STJ que, em sede de recursos repetitivos, assentaram a possibilidade de mitigação da taxatividade na hipótese de haver demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação - Urgência presente, especialmente diante do risco de prematuro encerramento da fase instrutória - Observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação - Precedente do STJ - Indeferimento, de plano e sem fundamentação, da oitiva da testemunha Marcela Cristina Pereira Grassi Fornari - Dispensa, arbitrária e açodada, de testemunha que nem chegou a ser indagada sobre eventual interesse no desfecho da demanda - Necessidade de se verificar a relevância, ou não, do testemunho da testemunha arrolada e contraditada - Precedente - Condição de a testemunha ser funcionária de uma das partes que, sem demonstração de razões concretas que demonstrem a parcialidade dela, não a torna suspeita de pleno direito - Precedentes - Decisão recorrida parcialmente reformada - Recurso provido, com determinação
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39 - TJSP HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA NO PROCESSO 1500290-30.2022.8.26.0111, APÓS O ARQUIVAMNETO DA INVESTIGAÇÃO EM SEU DESFAVOR. NO ENTANTO, FOI POSTERIORMENTE DENUNCIADO NO PROCESSO 1500291-15.2022.8.26.0111, EM QUE SE APURAM OS MESMOS FATOS. SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO INDEFERIMENTO DA DISPENSA DE SER OUVIDO COMO TESTEMUNHA NO PRIMEIRO FEITO, EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO E AO SILÊNCIO - PRETENSÃO DE QUE SEJA CONCEDIDO AO PACIENTE O DIREITO DE NÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS 1500290-30.2022.8.26.0111, E, CASO OPTE POR COMPARECER, QUE LHE SEJAM GARANTIDOS A DISPENSA DO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, O DIREITO AO SILÊNCIO E À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO, AFASTANDO A ORDEM DE CONDUÇÃO COERCITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PROCESSOS QUE TRATAM DOS MESMOS FATOS, HAVENDO ELEMENTOS DE PROVA COMUM ENTRE ELES - PACIENTE QUE NÃO PODE DEPOR COMO TESTEMUNHA NA AÇÃO PENAL 1500290-30.2022.8.26.0111, POIS É RÉU POR FATOS CORRELATOS EM OUTRO PROCESSO - OBSERVÂNCIA AOS DIREITOS À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E AO SILÊNCIO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ORDEM CONCEDIDA
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40 - TJSP Prova. Testemunha. Audiência de instrução. Não comparecimento da advogada do autor no horário designado. Dispensa da produção das provas. Descabimento. Faculdade do Magistrado (CPC, art. 453, § 2º), que deve analisar o caso concreto. Hipótese em que a oitiva de testemunhas era imprescindível para o deslinde do feito. Ausência de produção da referida prova que cerceou o direito do apelante de comprovar os fatos por ele alegados na inicial. Recurso provido para anular a sentença e determinar a oitiva das testemunhas arroladas.
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41 - TRT2 Justa causa. Deterioração do relacionamento que teve a iniciativa do empregador. Prova testemunhal. Testemunha comprometida com o episódio. Necessidade de prova cabal. Justa causa não reconhecida. CLT, art. 482.
«A mancha da dispensa punitiva deve merecer prova cabal. Não é motivo para justa causa a deterioração do relacionamento entre as partes que teve origem em equívoco ou provocação da empresa. Não tendo partido do empregado a iniciativa de quebrar o elo de confiança que deve existir na relação de trabalho, não há razão para se reconhecer a ocorrência de suficiente motivo para a dispensa quando a demonstração se faz mediante testemunha comprometida com o episódio.... ()
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42 - TJSP apelações criminais. Homicídios Qualificados (um consumado e, outro, tentado). arts. 121, § 2º, I, III e IV, e 121, § 2º, VI, c/c art. 14, II, todos do CP. Sentença condenatória (Mateus e Cleiton) absolutória (Job). Inconformismo das partes. Não provimento dos recursos. Preliminares de nulidade, rejeitadas. 1. A manutenção dos sentenciados com algemas durante a sessão plenária devidamente justificada. 2. Houve incomunicabilidade das testemunhas (policiais Bruno e Raul). 3. Não colhe a alegação de excesso de linguagem na sentença de pronúncia e sua utilização como argumento de autoridade. 4. O indeferimento do quesito relativo à desclassificação foi acertado. 5. Não houve cerceamento de Defesa. Ocorreu suficiente fundamentação para o indeferimento de perguntas às testemunhas a respeito de questões envolvendo os corréus do processo desmembrado. 6. Não há nulidade nos debates orais. 7. Não há nulidade decorrente da dispensa de testemunha arrolada exclusivamente pela Acusação sem a concordância da Defesa. 8. Não se acolhe o pleito de desaforamento. Mérito. A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. O júri optou por uma das vertentes de prova, pois reconheceu a existência de prova da materialidade delitiva, do «animus necandi e da autoria imputada a Mateus e Cleiton, mas entendeu pela não participação do recorrido Job na morte da vítima D. absolvendo-o. Opção dos jurados por uma das versões demonstradas pelo acervo coligido que obsta as pretensões anulatórias, diante da soberania dos veredictos. Decisão mantida. A dosimetria não comporta alteração. Na primeira fase¸ as penas-base ficaram no mínimo legal. Na segunda fase, quanto ao crime consumado (vítima D.), a circunstância relativa ao «recurso que dificultou a defesa da vítima foi utilizada para qualificar o delito (art. 121, § 2º, IV, CP), as demais qualificadoras (incisos I e III, do § 2º, do art. 121, CP), foram utilizadas como agravantes, pois previstas no art. 61, II, «a e «d, do CP. Quanto a Mateus, porém, tais agravantes ficam compensadas com as atenuantes (menoridade penal e confissão espontânea), remanescendo as penas no mínimo legal. E, no que tange a Cleiton, há a reincidência, ocorrendo acréscimo de 1/4, fração razoável e proporcional à hipótese. Na terceira fase, não havia causas de diminuição e de aumento quanto a Cleiton. Em relação Mateus, fora reconhecida a prática de dois crimes de homicídio, em mesmas condições de tempo, espaço e «modus operandi, contra vítimas diferentes, devendo incidir, na hipótese, a continuidade delitiva, ensejando a aplicação da pena do crime mais grave (consumado, contra a vítima D.) aumentada de 1/6, tendo-se quatorze (14) anos de reclusão. A pena de Cleiton ficou em quinze (15) anos de reclusão. Regime prisional fechado, por ser o único proporcional e adequado ao caso concreto, retribuição necessária à prevenção e repressão dos delitos. Os apelantes/apelados Mateus e Cleiton estão presos e deverão permanecer nessa condição
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Ante a possível violação do CPC/2015, art. 451, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Consta do acórdão regional que, durante a audiência para oitiva das testemunhas, a testemunha não apresentava condições de saúde para depor, pois estava chorando muito no corredor localizado fora da sala de audiências. O médico do TRT foi convocado para conversar com ela, que lhe contou tomar remédio para depressão e ansiedade e não querer participar da audiência, nem naquele momento, nem no futuro. Por fim, o médico aconselhou o Juiz a dispensá-la do interrogatório. Ao dispensar a oitiva da referida testemunha, o Juiz indeferiu o pedido do reclamante de substituição. O TRT entendeu que não houve cerceamento do direito de defesa do reclamante pelo indeferimento da substituição de testemunha uma vez que na audiência anterior, adiada em virtude do não comparecimento das testemunhas, informou às partes que não admitiria a substituição das testemunhas já indicadas. Em regra, as testemunhas arroladas não podem ser substituídas, conforme foi comunicado durante audiência. No entanto, o próprio CPC admite exceções e a hipótese dos autos se enquadra na prevista no, II do referido dispositivo. Sendo assim, a testemunha arrolada que não tinha condições de prestar depoimento por questões de saúde deveria ter sido substituída para evitar cerceamento ao direito de defesa da parte, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«1. «Uma vez assumido pela defesa o compromisso de apresentação espontânea de suas testemunhas na audiência, eventual ausência configura verdadeira desídia defensiva, não podendo, portanto, o indeferimento dos pedidos de substituição do rol e de realização de nova audiência serem considerados como cerceamento de defesa (HC 117.952/PB. Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 28/06/2010). ... ()
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45 - TRT3 Prova testemunhal. Testemunha suspeita por inimizade. Depoimento que não deve ser colhido nem mesmo a título de informante.
«Testemunha que confirma inimizade com pessoa que tem trânsito no quadro diretivo da empresa, a ponto de não agredi-la por receio das conseqüências de tal ato, é, sim, suspeita, e tal depoimento não deve ser colhido, sequer como informante. Quando a CLT admite a inquirição sem o compromisso, pauta uma permissão, e isto se entronca com outros princípios processuais, um dos quais o dever do Juiz não consentir com a produção de atos inúteis, desvaliosos, endereçando-lhe o legislador a dispensa de provas estéreis.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Realização de nova perícia. Indeferimento de oitiva de nova testemunha. Cerceamento de defesa não configurado.
«Quanto ao indeferimento de nova perícia, o Tribunal Regional assentou que os autores não produziram prova capaz de desconstituir o laudo pericial já produzido, além de o expert ter respondido os quesitos complementares elaborados pelos autores, inclusive acerca dos elementos de prova. Com relação à negativa de intimação do médico que acompanhou o tratamento do de cujus, consignou que os autores não arrolaram a referida testemunha no rol a ser ouvido, e esta também não compareceu voluntariamente no dia da audiência, pretendendo os autores o mero adiamento da audiência para a intimação da nova testemunha. Assim, incólume a CLT, art. 825, pois se a parte pretendia a oitiva de testemunha que não arrolou, esta deveria ter comparecido voluntariamente no dia da audiência, independentemente de notificação ou intimação. O julgador, após ampla análise das provas dos autos, ao concluir ser suficiente a prova produzida para a formação do seu convencimento, pode dispensar a oitiva de testemunhas e a produção de nova perícia que julgar desnecessárias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Condenação com trânsito em julgado. Impetração substitutiva de revisão criminal. Flagrante ilegalidade não constatada in casu. Suposta condenação baseada em elementos indiciários. Revolvimento fático e probatório incompatível com a via eleita. Nulidades preclusas. Testemunha sob dispensa defensiva. Nulidade de algibeira. No mais, Súmula 182/STJ. Recurso desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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48 - TJSP Ação de reintegração de posse - gratuidade processual outrora concedida - dispensa do preparo - prova pericial para fins de delimitação e localização geográfica da área cuja posse o autor pretende reintegrar - ônus carreado aos réus em decisões anteriores - inércia - preclusão da matéria - identidade das áreas - prosseguimento do feito - CPC, art. 561 - prova da posse anterior, esbulho, data do esbulho e a perda da posse - ônus que incumbe ao autor - sentença fundamentada em declarações firmadas por testemunhas, aceitas em substituição ao procedimento de oitiva de testemunha previsto nos arts. 442 e seguintes do CPC - afronta ao devido processo legal - cerceamento de defesa - sentença anulada - recurso provido para esse fim
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49 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Testemunha. Suspeição. Acolhimento de contradita. Litígio. Mesmo empregador. Súmula 357/TST
«1. De conformidade com a Súmula 357/TST, o simples fato de a testemunha litigar em face do mesmo empregador não configura suspeição. ... ()
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50 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de perguntas a testemunha. Cerceamento de defesa. Não configuração.
«A finalidade processual da prova é construir o provimento jurisdicional com o convencimento do Juiz, que pode dispensar ou deixar de levar em conta uma prova quando já tenha chegado a alguma convicção acerca do fato que se quis provar. Cabe ao Juiz a livre condução do processo, admitir ou não a produção de provas e até mesmo determiná-las de ofício, sempre tendo como parâmetro a formação do seu convencimento, sendo certo que poderá desconsiderar a prova que julgar desnecessária em vista de outras já produzidas. Esta situação é avaliada em cada caso concreto, a partir de sua especificidade e dos limites da litiscontestação. No caso dos autos, o indeferimento de perguntas pelo juízo não importa cerceamento de defesa, e sim respeito aos princípios de economia e celeridade processuais.... ()