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execucao cheque pre datado
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Doc. LEGJUR 163.7853.5024.7900

1 - TJSP Prescrição. Execução. Cheque pré-datado. Termo inicial. Data de apresentação acordada entre as partes. Prazo não decorrido. Prosseguimento da execução determinado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5034.0800

2 - TAMG Execução. Quantia certa. Cambial. Cheque pré-datado. Prazo de apresentação ao sacado que se conta da data da emissão. Termo inicial do curso da prescrição, de seis meses, ao término desse prazo. Prescrição, no caso, configurada. Lei 7.357/1985 (Cheque), art. 59.

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Doc. LEGJUR 140.3545.9010.5700

3 - TJSP Prescrição. Prazo. Execução por título extrajudicial. Cheque pré-datado. Termo inicial. Hipótese em que o prazo de apresentação do título deve ser computado a partir da data convencionada entre as partes, e não daquela constante do título em campo específico. Observação dos prazos dos arts. 33, 59 e 61 da Lei do Cheque. Ação executiva não alcançada pela prescrição. Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0014.0500

4 - TJSP Prescrição. Cambial. Cheque pré-datado. Prazo para apresentação não a partir da emissão do título, mas sim a partir da data convencionada entre as partes. Apresentação ao Banco sacado para compensação como requisito para a execução. Desnecessidade. Incidência da Súmula 600, do Supremo Tribunal Federal. Extinção da ação afastada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0005.8800

5 - TJSP Recurso. Apelação. Estelionato. Absolvição. Impossibilidade. Apelado que celebrou negócio jurídico com a vítima sem possuir condições financeiras para cumprir o contrato. Sustou cheque pré-datado com o intuito de dar ares de mero inadimplemento contratual, obtendo vantagem ilícita. Dolo plenamente caracterizado. Inexistência ontológica entre fraude, civil e fraude penal. Redução da pena. Cabimento. Condenação sem trânsito em julgado que não pode ser considerada para agravar a pena-base (Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça). Redução da prestação pecuniária à vítima. Possibilidade. Diminuição proporcional à redução da pena corpórea. Isenção dos pagamentos das custas processuais. Descabimento. Pleito que deve ser direcionado ao Juízo da Execução. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 195.9492.0005.9400

6 - STJ Processual Civil. Comercial. Recurso especial. Execução. Cheques pós-datados. Repasse à empresa de factoring. Negócio subjacente. Discussão. Possibilidade, em hipóteses excepcionais. Lei 7.357/1985, art. 13. Lei 7.357/1985, art. 17, § 1º. Lei 7.357/1985, art. 25. Lei 7.357/1985, art. 32. Lei 7.357/1985, art. 33. Lei 9.249/1995, art. 15, III. Decreto 57.663/1966 (art. 11 e 15).


«- A emissão de cheque pós-datado, popularmente conhecido como cheque pré-datado, não o desnatura como título de crédito, e traz como única consequência a ampliação do prazo de apresentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.4000 Tema 564 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Tema 564. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre ser o cheque, mesmo prescrito prova hábil a instruir ação monitória. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.


«... 3. A primeira questão controvertida consiste em saber se o cheque, à luz do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.102-A mesmo prescrito, é prova hábil a instruir ação monitória. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.3500

8 - STJ Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.


«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, admitindo que os cheques são de praça diversa da agência pagadora do sacado, pelo fato de a tomadora ser empresa estrangeira, reconhecer que houve o oportuno ajuizamento da ação - de natureza cambial - de locupletamento ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6000.2000

9 - TJSP Interesse processual. Ação de execução. Borderô de descontos de cheques pré-datados e nota promissória que o acompanha. Documento assinado pelas partes e duas testemunhas. Caracterização como título executivo extrajudicial. Precedentes. Extinção do processo afastada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 162.2990.2001.1800

10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Processual civil. Embargos de devedor. Ação de execução. Cheques pré-datados 1. Falta prequestionamento da matéria ou tese. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Agravo regimental improvido.


«1. O Lei 7.357/1985, art. 25, apontado como violado, não foi analisado pelo Tribunal local, carecendo do necessário prequestionamento para a análise da matéria em recurso especial. Nesse ponto, incidem as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5455.7000.5200

11 - TJMG Novação. Apelação cível. Embargos à execução. Novação. Ausência dos requisitos. Não configuração


«- O instituto da novação tem por escopo criar nova obrigação, destinada a extinguir a precedente, substituindo-a, conforme se extrai do art. 360 e seguintes do Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6765.1000.8400

12 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de apropriação de bens ou rendas públicas. CP, Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Crime de falsificação de documento público. Art. 297. Obscuridade, contradição ou omissão. Inocorrência. Não conhecimento. Baixa imediata à origem. Precedentes.


«1. A inocorrência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6273.1000.5600

13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de apropriação de bens ou rendas públicas. CP, Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Crime de falsificação de documento público. Art. 297. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Precedentes. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.


«1. A convocação de juízes para compor órgãos colegiados dos Tribunais não ofende o princípio do juiz natural, inserto no inciso LIII do CF/88, art. 5º, nos termos da jurisprudência firmada por esta Corte. Precedentes: HC 86.889/SP, Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, DJe 15/02/2008, e HC 101.952/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 10/06/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.5322.5001.9000

14 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de apropriação de bens ou rendas públicas. CP, Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Crime de falsificação de documento público. Art. 297. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Rejeição.


«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 940.7106.5694.1298

15 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS.


Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Benefícios da Justiça gratuita indeferidos na sentença. Pessoa jurídica. Ausência de elementos objetivos nos autos. Possibilidade de deferimento da justiça gratuita às pessoas jurídicas condicionadas à efetiva demonstração de insuficiência de recursos. Comprovação não realizada a contento. Indeferimento mantido. Partes celebraram contrato de prestação de serviços odontológicos para a execução de implantes. Após a colocação dos implantes e prótese provisória e decurso do prazo necessário para dar continuidade ao tratamento, a autora retornou. A ré cerrou as portas sem aviso prévio, deixando de prosseguir com o tratamento. Autora procurou nova clínica com notícia de necessidade de repetir o tratamento. Ausência de impugnação específica da ré. Correta a devolução dos valores pagos pela autora. Ré apresentou quatro cártulas pré-datadas distintas no mesmo mês, que ensejou a inscrição do nome da autora no Cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos. Danos morais caracterizados. Valor reduzido de R$10.000,00 para R$6.000,00. Importância que se encontra dentro dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade diante do caso concreto. Honorários advocatícios bem fixados nos termos do §2º do CPC, art. 85. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4423.4552

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação executiva. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do executado.


1 - Segundo o entendimento jurisprudencial adotado por esta Colenda Corte, é admissível a emenda à inicial, mesmo após a citação do réu e a apresentação de contestação, quando se tratar de falta de documento indispensável à propositura da demanda e quando a definição do polo ativo for de convalidação possível, em prestígio ao princípio do aproveitamento dos atos processuais. Precedentes. 1.1. A jurisprudência do STJ, «em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais admite, excepcionalmente, a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir» (REsp. 1.477.851, 3ª Turma, DJe 04/08/2015 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, 3ª Turma, DJe 27/10/2017). 1.2 Na hipótese, a ação executiva foi ajuizada por Aba Participações Eireli com base em cheque emitido pelo executado, que fora devolvido pelo banco sacado. O Tribunal a quo, reformando a sentença que acolheu a exceção de pré- executividade apresentada pelo executado, considerou que a cártula teria sido preenchida em benefício do sócio unipessoal da empresa exequente e concluiu pela impossibilidade de extinção do feito sem antes determinar a emenda à inicial, a fim de que fosse corrigido o vício de ilegitimidade ativa.1.3 A referida emenda à inicial não teve o condão de promover, propriamente, uma alteração no pedido ou na causa de pedir, mas, ao revés, somente resultou em uma determinação para a correção no polo ativo da ação de execução, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. 1.4 O entendimento da Corte local está em harmonia com jurisprudência consolidada no STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0290.8995.5890

17 - STJ Processual civil e bancário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Requisitos formais. Súmula 7/STJ. Prequestionamento ficto não configurado. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.


1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8150.2163.3440

18 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Erro de premissa fática. Ocorrência. Tese absolutória por atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Regime inicial aberto e substituição da pena corporal. Possibilidade. Pena fixada no mínimo legal. Dúvida a respeito da valoração das circunstâncias judiciais. Interpretação em favor do réu. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.


1 - As instâncias de origem concluíram que foi devidamente comprovado o elemento subjetivo do tipo, de modo que a tese absolutória, nos termos em que veiculada no recurso especial, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, pelo óbice da da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0000.0000

19 - STJ Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação penal originária. Ausência dos vícios previstos no CPP, art. 619,. CPP. Inconformismo com o acórdão recorrido. Aclaratórios rejeitados. Exaurimento da cognição de matéria fática. Possibilidade de expedição imediata de mandado de prisão em face dos réus condenados a pena privativa de liberdade.


«1. Nos termos do CPP, art. 619, - Código de Processo Penal, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2008.4200

20 - TJPE Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição configurada. Não é cabível a aplicação da Súmula 106/STJ. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.


«O recorrente, nas razões recursais, busca, em síntese, revisitar a matéria trazida no recurso de agravo no tocante a aplicabilidade da Súmula 106/STJ em detrimento do disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, por ferir o princípio da estrita legalidade, sobretudo no Direito Tributário. Através de Decisão Terminativa proferida no Recurso de Apelação, fls. 140/140v. foi negado provimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...) O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição referente a débito fiscal de IPTU dos anos de 1995 a 1999. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Com o advento da Lei Complementar nº. 118/2005, o artigo 174, inciso I, foi alterado, passando a ter a seguinte redação: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Em se tratando de demanda ajuizada antes da referida lei acima mencionada, aplica-se a regra do CTN, art. 174, parágrafo único I, considerando interrompida a prescrição com a citação pessoal do executado. Na hipótese vertente, a ação executiva fiscal fora ajuizada em 18/12/2000, tendo ocorrido a citação validada só em 05/10/2012, quando o excipiente ao atravessar aos autos a exceção de pré-executividade de fls. 29/40, se deu por citado, quando os créditos perseguidos de 1995 a 1999, já estavam prescritos. Ademais, a Fazenda Municipal distribuiu a execução em 18/12/2000, e não expediu a carta citatória através dos correios, como ficou acordado no convenio de cooperação técnica, firmado entre o TJPE e a Prefeitura da Cidade do Recife em 1999. O que consta nos autos é uma cópia da carta de citação postal e Certidão do Chefe de Secretaria certificando a expedição da citação, mas sem a comprovação do AR. Portanto, após distribuir a execução fiscal, a Fazenda ficou inerte por quase 05(cinco) anos, quando atravessou aos autos a petição de fls.06, protocolizada em 17/05/2005, requerendo a citação do executado de acordo com o Lei 6.830/1980, art. 8º, III, reiterando em 2006. Em 19/07/2006, a Fazenda Municipal às fls. 12, comunicou ao Juízo a retificação no número da inscrição do imóvel. Ocorre que, em momento algum o exequente indicou representante legal do espólio inviabilizando a citação (fls. 08). Assim sendo, como bem frisou o MM Juiz a quo, para que se efetive a relação processual, há necessidade, no caso em tela, da citação pessoal do inventariante. Esse é o entendimento do STJ, na RESP 601182/RJ - RECURSO ESPECIAL, julgado em 09/08/2007 - Publicação 17/09/2007). Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Portanto, tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.6500

21 - STJ Execução. Banco. Contrato bancário. Cambial. Crédito rotativo. Contrato de abertura de crédito vinculado a nota promissória e escritura de hipoteca. Circunstâncias do caso concreto que não confirmam a iliquidez do título. Extinção do processo executivo. Confissão de dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a estrutura do contrato vendor, sobre a distinção entre crédito rotativo, crédito fixo e depósito bancário. Precedentes do STJ. Súmula 233/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CCB/2002, art. 1.487. CPC/1973, art. 585, II, e CPC/1973, art. 586.


«... 4. Portanto, com reforço das circunstâncias dos presentes autos, em que as instâncias ordinárias vislumbraram taxativamente execução apoiada em contrato de crédito rotativo, reafirmo o entendimento manifestado no precedente acima mencionado. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.1400

22 - STJ Execução de sentença. Título judicial. Nulidade reconhecida. Embargos à execução de sentença prolatada em ação indenizatória. Acórdão objurgado confirmando a higidez do título executivo judicial. Irresignação do réu. Citação pessoal do réu. Recolhimento à prisão antes de esgotado o prazo. Caso fortuito. Revelia decretada. Contraditório e ampla defesa. Curador especial não nomeado. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CPC/1973, arts. 9º, II, 319 e 741, I. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 393.


«... 1. A controvérsia em questão diz respeito à eventual obrigatoriedade, em processo cível, de nomeação de curador especial ao réu que, embora citado pessoalmente, tenha sido recolhido à prisão no curso do processo, antes do término do prazo para a contestação. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.5600

23 - STJ Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da equidade. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre as novas tendências no campo contratual. Precedentes do STJ. CDC, arts. 4º, III e 51. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.


«... 3.1. Inicialmente, cumpre observar que Sergio Cavalieri Filho anota as novas tendências no campo contratual, consignando que - atualmente - o contrato é visto como expressão de cooperação entre as partes, sendo que «a ideia que deve prevalecer é a de um equilíbrio razoável da relação jurídica, em todos os seus aspectos (formais, materiais, econômicos e éticos): ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5200

24 - TJMG Coisa julgada. Relativização. Excepcionalidade. Ação anulatória. Decisão transitada em julgado. Princípios da segurança, proporcionalidade em sentido estrito. Considerações do Des. Bitencourt Marcondes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 5º, XXXVI.


«... O tema da relativização da coisa julgada material, ao contrário do que faz crer o recorrente, é controvertido entre processualistas de escol; entretanto, mesmo em relação àqueles que defendem a relativização, partem da premissa de que a flexibilização só pode ocorrer de forma excepcional. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5849.6207

25 - STJ Processual civil. Admnistrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Gereneciamento irregular de verbas do fundef. Provimento parcial dos pedidos. Lei 14.230/2021. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Dolo. Existência. Dissídio jurisprudencial. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a condenação do réu pela prática de atos de improbidade consistentes no irregular gerenciamento de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.... ()

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Doc. LEGJUR 386.6982.6625.5837

26 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Especificamente em relação aoassédio moral, esse consiste em uma conduta comumente reiterada do sujeito ativo, que abala o equilíbrio emocional do obreiro, mediante atos, palavras, gestos e silêncios significativos que almejam o enfraquecimento e a redução da autoestima da vítima, ou outra forma de tensão ou desequilíbrio emocional grave. Não se trata de dano autoevidente, mas, sim, de ofensa que exige comprovação processual. Sabe-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 - 373 do CPC/2015) dispõem ser do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e do réu os fatos capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito invocado pelo autor. Na hipótese, o direito à indenização pretendida pelo Reclamante se alicerça em alegada conduta abusiva de seu chefe imediato, que supostamente lhe dirigia xingamentos, humilhações e gritos constantes - segundo a inicial. O Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a condenação da Reclamada, ao fundamento de não foi provado o tratamento desrespeitoso dirigido especificamente ao Reclamante. Contudo, em que pese a testemunha ouvida nos autos não tenha, realmente, presenciado conflitos diretos entre o Reclamante e o superior hierárquico, seu depoimento deixou claro que o citado ofensor tinha uma conduta agressiva e desrespeitosa com todos os trabalhadores, sendo esse um fato notório, não desconstituído por outras provas e que, inegavelmente, aponta, como elemento de prova, para a existência de um ambiente de trabalho hostil e degradante. Nesse sentido, extraem-se do depoimento as seguintes informações: o superior hierárquico tinha fama de ser uma pessoa muito estúpida e que perdia a paciência facilmente, a ponto de bater as coisas, proferir palavrões; o comportamento desrespeitoso era uma característica pessoal dele, uma forma comum de lidar com as pessoas; o RH da empresa tinha conhecimento desse fato, pois recebia denúncias de vários trabalhadores em relação aos seus superiores; os gerentes recebiam feedback dessas reclamações por parte do RH. Logo, os elementos de prova descritos no acórdão recorrido, notadamente a prova testemunhal transcrita, permitem concluir que as condições de trabalho a que se submeteu o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Não se olvide, outrossim, que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Agregue-se que, da análise dos arts. 932, III e 933, do Código Civil, o empregador é civilmente responsável por atos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; bem como que responderá por tais atos praticados, ainda que não haja culpa de sua parte. Exsurge, portanto, a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador em tais hipóteses, devendo haver o restabelecimento da sentença que condenou a Reclamada no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC.Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 132.1791.5000.0300

27 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.


«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

28 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9475.2493

29 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.


1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

30 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6805.3000.0000

31 - STJ Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.


«FATO ... ()

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