1 - STJ Astreintes. Obrigação de fazer ou de não fazer. Astreintes. Execução. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação por intermédio do advogado. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre natureza jurídica das obrigações de fazer ou não fazer. CPC/1973, art. 461, § 4º e CPC/1973, art. 475-J.
«... VII. A natureza das obrigações de fazer e não fazer. ... ()
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2 - STJ Astreintes. Obrigação de fazer ou de não fazer. Astreintes. Execução. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação por intermédio do advogado. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o cumprimento das obrigações de fazer ou de não fazer. CPC/1973, art. 461, § 4º e CPC/1973, art. 475-J.
«... IV. O cumprimento das obrigações de fazer ou de não fazer. ... ()
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3 - TJSP SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO MONTANTE EXEQUENDO. DIREITO DA PARTE EXEQUENTE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE SE ENCONTRAR EM PROCESSAMENTO RECURSO ESPECIAL DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DURANTE A EXECUÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1.
Está em curso a atividade de cumprimento de sentença, que é definitiva, não havendo notícia de processamento de recurso com efeito suspensivo. O fato de pender o processamento de recurso especial de acórdão proferido em agravo de instrumento, por si só, não constitui óbice ao seguimento da execução, pois nenhuma medida foi gerada para obstá-lo. 2. A execução é fundada em título executivo judicial definitivamente constituído, de modo que não há fundamento legal para a suspensão do processo, que pode seguir regularmente até final satisfação, sendo desnecessária, até mesmo, a prestação de caução. Por isso, comporta acolhimento o inconformismo, para se autorizar o levantamento do numerário pela parte exequente.... ()
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4 - STJ Astreintes. Obrigação de fazer ou de não fazer. Astreintes. Execução. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação por intermédio do advogado. Possibilidade. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 475-J.
«2. A intimação do devedor acerca da imposição da multa do CPC/1973, art. 461, § 4º, para o caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, pode ser feita via advogado porque: (i) guarda consonância com o espírito condutor das reformas que vêm sendo imprimidas ao CPC/1973, em especial a busca por uma prestação jurisdicional mais célere e menos burocrática, bem como a antecipação da satisfação do direito reconhecido judicialmente; (ii) em que pese o fato de receberem tratamento legal diferenciado, não há distinção ontológica entre o ato de fazer ou de pagar, sendo certo que, para este último, consoante entendimento da Corte Especial no julgamento do REsp 940.274/MS, admite-se a intimação, via advogado, acerca da multa do CPC/1973, art. 475-J; (iii) eventual resistência ou impossibilidade do réu dar cumprimento específico à obrigação terá, como consequência final, a transformação da obrigação numa dívida pecuniária, sujeita, pois, à multa do CPC/1973, art. 475-Jque, como visto, pode ser comunicada ao devedor por intermédio de seu patrono; (iv) a exigência de intimação pessoal privilegia a execução inespecífica das obrigações, tratada como exceção pelo próprio CPC/1973, art. 461; (v) uniformiza os procedimentos, simplificando a ação e evitando o surgimento de verdadeiras «arapucas. processuais que confundem e dificultam a atuação em juízo, transformando-a em terreno incerto. ... ()
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5 - TJPE Direito constitucional e tributário. ISS. Prestação de serviços de manutenção de caldeiras e vasos de pressão. Jurisprudência do STJ. Súmula 52/TJPE. Lei Complementar 116/03. VII do art. 3º. Imóvel. Local da efetiva prestação do serviço. Ausência de erro de fato. Rediscussão. Embargos rejeitados.
«1. Da literalidade do acórdão vergastado, pode-se inferir que esta Câmara, quando do julgamento do aludido Agravo, discutiu, detidamente, toda a matéria deduzida nos autos. Prefacialmente, definiu-se o objeto da demanda, consistente no questionamento acerca da legitimidade ativa para instituição e cobrança do ISS sobre a prestação dos serviços de manutenção de caldeiras e vasos de pressão para indústrias situadas em locais diversos do município onde está localizado a empresa prestadora do serviço. Leia-se: «(...)A controvérsia dos autos diz respeito à competência municipal para a instituição e cobrança do ISS sobre a prestação dos serviços de manutenção em caldeiras e vasos de pressão para indústrias situadas em localidades diversas da municipalidade onde está estabelecida a sociedade empresária prestadora.(...). ... ()
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6 - STJ Execução. Obrigação de fazer e não fazer infungível. Contrato de prestação de serviços artísticos celebrado entre emissora de TV e comediante. Quebra da cláusula de exclusividade. Embargos do devedor. Inadimplemento de obrigação personalíssima. Cobrança de multa cominatória. Cabimento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 287 e 461, § 4º.
«... 3)A única questão ora sub judice é a da admissibilidade, ou não, de cobrança de multa cominatória pelo fato de a Recorrida não haver cumprido a obrigação positiva personalíssima de prestar serviços de comediante à Recorrente. ... ()
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7 - STJ Astreintes. Obrigação de fazer ou de não fazer. Astreintes. Execução. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação por intermédio do advogado. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o termo inicial das astreintes nas obrigações de fazer ou não fazer. CPC/1973, art. 461, § 4º e CPC/1973, art. 475-J.
«... VI. O cumprimento das obrigações de fazer ou de não fazer. O termo inicial das astreintes. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cc obrigação de fazer e indenização - Contrato de telefonia - Alegação de falha na prestação dos serviços - Cobrança em desacordo com os serviços contratados e prestados - Aplicação do CDC que não se mostra absoluta - Provas que não demonstram, de forma escorreita, os fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora, Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cc obrigação de fazer e indenização - Contrato de telefonia - Alegação de falha na prestação dos serviços - Cobrança em desacordo com os serviços contratados e prestados - Aplicação do CDC que não se mostra absoluta - Provas que não demonstram, de forma escorreita, os fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora, quanto à divergência nos serviços prestados pela fornecedora - Ausência de comprovação de lesão ao direito da personalidade - Sentença mantida - Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.500,00, suspendendo-se a execução (§3º, art. 98 CPC)
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9 - STJ Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Exercício por simples petição. Interposição de embargos do devedor. Princípio da economia e celeridade processual. Aplicação. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. CF/88, art. 5º, LV.
«Tendo o devedor ajuizado embargos à execução, ao invés de se defender por simples petição, cumpre ao juiz, atendendo aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, promover o aproveitamento desse ato, autuando, processando e decidindo o pedido como incidente, nos próprios autos. Precedente: Resp 738424/DF, 1ª T. Relator p/acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 19/05/2005).... ()
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10 - STJ Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Exercício por simples petição. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. CF/88, art. 5º, LV.
«No atual regime do CPC/1973, em se tratando de obrigações de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa, as sentenças correspondentes são executivas «lato sensu, a significar que o seu cumprimento se opera na própria relação processual original, nos termos dos CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. Afasta-se, nesses casos, o cabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente, de oposição do devedor por ação de embargos. ... ()
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11 - TJSP Embargos à Execução Fiscal. ISS incidente no período de 01.06.2012 a 31.05.2017. Contratos de compartilhamento de infraestrutura. Cessão de uso de postes e de linhas de transmissão. AIIIMs 31/2017 e 32/2017. Alegação de inexistência de fato gerador. Sentença que julgou procedente a ação, para afastar a cobrança fundadas nas certidões de dívida ativa objeto da execução, extinguindo o processo com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condenou o embargado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à demanda, com correção monetária a partir da propositura. Ausência de insurgência das partes. Remessa necessária (CPC/2015, art. 496). Ausência de prestação de serviço. Constatação. Atividade equiparada à locação de bens. Súmula vinculante 31 do STF. Características de obrigação de dar e não de obrigação de fazer. Precedentes do STJ. Sentença confirmada. Recurso não provido.
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12 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE VALOR PELO JUÍZO, PORQUE EXCESSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A finalidade da multa é servir de fator de coerção, não de enriquecimento, de modo que, passado certo período sem atendimento da determinação, cabe a adoção de providência diversa, que possibilite o resultado efetivo, e não simplesmente deixar-se que acumule por longo período, de modo a conferir vantagem financeira à outra parte. Neste caso, para evitar que se desvie da finalidade, impõe-se a redução para adequar o valor aos parâmetros de razoabilidade, considerando as particularidades do caso concreto... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Eliminação em concurso público revertida judicialmente. Impossibilidade de nomeação. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Possibilidade. Precedentes.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária com pedido de liminar em que se pleiteia a suspensão do ato que eliminou o ora embargado na fase de Inspeção de Saúde de concurso público, sob a justificativa de possuir tatuagem em local aparente, possibilitando ao autor o prosseguimento no certame, com a consequente convocação para o curso de formação. O acórdão reformou a sentença de improcedência, nestes termos: «Contudo, limitando-se a lide apresentada pelo demandante ao direito de permanecer em certame público, ao ser considerado apto na etapa de Inspeção de Saúde em razão do uso de tatuagens, nenhum outro efeito jurisdicional coercitivo e automático do julgado pode ser extraído em favor do interessado. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C.C AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
NULIDADE DA SENTENÇA.O apelante alega que houve omissão não sanada em sede de embargos de declaração, o que desafia a nulidade do julgamento citra petita. A demanda introduzida apresenta pedidos cumulados. O primeiro versa sobre a nulidade do ato administrativo que declarou a rescisão do contrato e impôs penalidades à autora. O segundo trata da cobrança de valores não pagos pelo Município. O terceiro pretende o reconhecimento da obrigação do réu de entregar coisa certa à autora. Hipótese de negativa de prestação jurisdicional. O terceiro pedido não foi apreciado pela sentença. Omissão configurada. Sentença «citra petita". Possibilidade de integração em sede recursal para enfrentar a matéria. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução de título judicial. Execução de obrigações de fazer e obrigação de dar. Prazos com o mesmo termo inicial. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que considerou a incidência da Jurisprudência desta Corte no sentido da ocorrência da prescrição da execução da obrigação de dar. Determinado o sobrestamento dos autos, retornam para o fim de julgamento do agravo regimental. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Exceção de pré. Mandado de segurança. Ordem concedida. Anistiados. Anulação da portaria que anulou a anistia anteriormente concedida. Direito à reintegração reconhecido em decisão trânsita. Execução da obrigação de pagar condicionada ao integral cumprimento da obrigação de fazer reconhecido por decisão da presidência da primeira seção transitada em julgado. Agravo regimental parcialmente provido.
«1. A sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, em regra, possui caráter mandamental, e, por conseguinte, tem como característica sua executoriedade imediata, motivo pelo qual, em princípio, dispensa execução ex intervalo. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Reajuste de remuneração. Legitimidade admitida para obrigação de fazer. Prazo prescricional.
«I - Na origem, trata-se de ação de embargos à execução objetivando o pagamento de diferenças referentes ao reajuste de 28,86% reconhecidas no bojo da Ação 97.0000920-3. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar provimento ao recurso da URGS e para reconhecer a prescrição da execução da obrigação de pagar. ... ()
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18 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Ação acidentária. Auxílio acidente. Condenação do INSS. Obrigação de dar. Pagamento de parcelas atrasadas e obrigação de fazer. Implantação de benefício. Execução. Ausência de lesão irreversível aos cofres públicos. Decisão que se limita a impor o fornecimento de informações. Prescrição. Não ocorrência. Abandono da causa que igualmente não se vislumbra. Agravo a que se nega provimento.
«1. Quanto à alegação de suposta «irreversibilidade da decisão e «grave lesão aos cofres públicos, cumpre-nos advertir que, diferentemente do que quer fazer crer a Autarquia agravante, o provimento vergastado não implica em imediata «autorização de pagamento de valores não devidos, porquanto restrita à imposição a que o INSS promovesse a juntada aos autos de informações pertinentes aos «valores pagos ao autor, a título de auxílio suplementar, no período de 01.10.2003 a 13.11.2006 (dia anterior à DIB de sua aposentadoria), para que estes sejam compensados no cálculo do auxílio-acidente devido nesse interstício. Ora, à evidência, a decisão recorrida não corresponde a uma ordem de pagamento, eis que a definição do montante do auxílio acidente pretendido dependerá ainda de submissão a cálculos da Contadoria do Juízo, sendo certo que as informações cuja apresentação foi determinada pelo decisum se prestam justamente como subsídio ao trabalho a ser futuramente desenvolvido pelo Contador. ... ()
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19 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. família. Divórcio. Direito de visita. Alienação parental. Obrigação de fazer. Descumprimento. Multa. Execução. Impossibilidade. negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prova pericial. Apreciação. Ausência. conjunto fático probatório. Reexame. Súmula nº 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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20 - STF Recurso extraordinário. Precatório. Execução provisória. Fazenda Pública. Repercussão geral reconhecida. Tema 45/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito financeiro. Sistemática dos precatórios (CF/88, art. 100). Execução provisória de débitos da Fazenda Pública não atrai o regime de precatórios. Obrigação de fazer. Sentença com trânsito em julgado. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 45/STF - Possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública.
Tese fixada: A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Obrigação de fazer. Título executivo a amparar o pedido. Ausência. Matéria de naturerza fático probatória. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que os recorrentes desde a origem se insurgem contra decisão que, considerando a falta de título executivo a amparar o pedido de cumprimento de sentença - obrigação de fazer -, acolheu a impugnação do INSS e extinguiu a execução neste ponto.... ()
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22 - TJPE Direito constitucional e tributário. ISS. Prestação de serviços de manutenção de caldeiras e vasos de pressão. Jurisprudência do STJ. Súmula 52/TJPE. Lei Complementar 116/03. VII do art. 3º. Imóvel. Local da prestação do serviço. Agravo de instrumento não provido.
«1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência municipal para a instituição e cobrança do ISS sobre a prestação dos serviços de manutenção em caldeiras e vasos de pressão para indústrias situadas em localidades diversas da municipalidade onde está estabelecida a sociedade empresária prestadora. ... ()
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23 - STJ Consumidor. Contrato de seguro de responsabilidade civil. Sinistro em automóvel. Cobertura. Conserto realizado por oficina credenciada ou indicada pela seguradora. Defeito no serviço prestado pela oficina. Solidariedade. Responsabilidade solidária da seguradora e da oficina credenciada. Reconhecimento. Danos materiais acolhidos. Danos morais rejeitados. Relação de consumo. Existência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º, 7º, parágrafo único, 14, 25, § 1º e 34.
«... Cinge-se a controvérsia à análise da responsabilidade solidária da seguradora perante o segurado pela má prestação de serviço por oficina automotiva credenciada ou indicada pela seguradora ao segurado, para o conserto de veículo sinistrado. ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Tutela provisória de urgência. Ação de obrigação de não fazer. Retirada de container. Proximidade de portas e janelas de imóvel vizinho. Astreintes. Fixação. Natureza. Execução indireta. Preclusão. Coisa julgada. Não submissão. Revisão. Qualquer tempo. CPC/2015, art. 537, § 1º. Exclusão. Fator preponderante. Resistência do devedor. Caso concreto. Inexistência.
«1 - Cuida-se de tutela provisória de urgência antecedente, com pedido de liminar, e ação principal de obrigação de não fazer, por meio da qual se pretende, sob pena de astreintes, a retirada do container instalado em imóvel vizinho, que obstruiu a abertura de porta e janelas de imóvel da mesma via. ... ()
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25 - TJSP Processual. Prestação de serviços. Anúncios classificados. Demanda declaratória negativa, fundada em nulidade da contratação junto à ré. Decisão de improcedência transitada em julgado. Início de fase de cumprimento de sentença pela ré, abrangendo os encargos sucumbenciais e também o valor do débito contratual. Impossibilidade. Inexistência de título executivo judicial quanto à dívida objeto da demanda. Sentença de improcedência de demanda declaratória de nulidade que não equivale à correlata e inversa afirmação de existência e exigibilidade da obrigação questionada. Sistema processual civil brasileiro que, se atualmente admite a possibilidade de sentença declaratória como título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, I), o faz no tocante a decisão que, de modo direto e inequívoco, reconheça a «exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou de entregar coisa, relativamente a prestação devidamente individuada. Julgamento de improcedência, em termos gerais, que não ostenta tais características, limitando-se ao desacolhimento de determinada pretensão, nos limites em que externada. Caso dos autos em que o decreto de improcedência, acerca do pedido de nulidade do negócio e inexigibilidade das prestações, tem alcance restrito aos fundamentos integrantes da causa de pedir, por meio dos quais questionada a validade do contrato, não exaurindo em termos lógicos o universo de possibilidades em torno da exigibilidade das prestações correspondentes (e, a rigor, nem mesmo da validade). Execução indevidamente aparelhada quanto a esse aspecto. Impugnação da executada corretamente acolhida, com o reconhecimento de excesso na cobrança. Sentença que, no mesmo ato, deu por extinta a execução (tendo em vista o depósito do restante do valor cobrado), confirmada. Apelação da exequente-impugnada desprovida.
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26 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE CONTA COMERCIAL EM APLICATIVO «WHATSAPP". DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RESTABELECIMENTO DA CONTA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REATIVAÇÃO DO NÚMERO COMERCIAL DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA SEM LIMITAÇÃO E AFASTOU A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMANDADA QUE REPRESENTA OS INTERESSES DA WHATSAPP LLC NO BRASIL. INTERESSE DE AGIR QUE TAMBÉM RESTOU CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DAS ASTREINTES QUE SE REVELA PREMATURA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Segundo a orientação do C. STJ, o Facebook do Brasil é parte legítima para representar os interesses do WhatsApp LLC. 2. Ausência de demonstração inequívoca acerca da efetiva atividade da conta. Interesse de agir que se encontra configurado. 3. A alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão judicial não se sustenta, na medida em que é notório que a agravante atua em conjunto com a empresa que é provedora responsável pela guarda das informações, que tem a obrigação de disponibilizar os registros dos usuários, mediante ordem judicial, nos termos da Lei 12.965/14, art. 10, § 1º. Desse modo, constitui dever da agravante diligenciar perante qualquer instituição integrante do mesmo grupo econômico para o cumprimento da ordem. 4. A multa diária (astreintes) tem por objetivo infundir na vontade do obrigado e impeli-lo a abster-se ou a praticar um ato ou, ainda, a realizar o comando imposto pela decisão judicial, sendo cabível a sua fixação na fase de conhecimento. 5. Revela-se prematura a análise acerca do valor da multa, mesmo porque basta que a demandada cumpra a determinação para evitar qualquer pagamento. Apenas em caso de eventual execução da multa em razão do descumprimento da obrigação é que se poderá avaliar a existência de situação que justifique a modificação ou limitação do valor pelo magistrado, nos termos do art. 537 do CPC... ()
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27 - TJPE Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipada. Munícípio de carpina. Estado de Pernambuco. Convênio. Celebração. Ausência de sinalização positiva do estado de Pernambuco. Transferência voluntária de recursos financeiros. Impedimento. Pendências nas prestações de contas anteriores. Fato incontroverso. Providências. Insuficiência. Ausência de provas. Pedido de sobrestamento dos efeitos do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes da controladoria geral do estado. Alegação de risco de perder o repasse de recursos em transferência voluntária. Descabimento. Ausência de relevância da fundamentação e de risco de dano irreparável ou de ineficácia do provimento final. Mera especulação política. Agravo de instrumento que se nega provimento. Decisão unânime.
«1 - Conquanto o Município de Carpina venha aduzir, em suas razões recursais, que o Governo do Estado de Pernambuco manifestou intenção em firmar consigo Convênio Administrativo para repasse de verbas destinadas a execução de obras de pavimentação, o que se vê da Declaração anexada aos autos (fl. 12) a pretexto de produzir tal prova é, tão somente, a informação de que «(...) o Município de Carpina está pleiteando junto ao Governo do Estado.... sem que ali haja efetiva demonstração da sinalização positiva daquele ente político estadual em celebrar consigo o aludido convênio (quanto mais no valor indicado) no exercício da sua atividade político-administrativa - sendo válido frisar que a tese jurídica de defesa aqui adotada pelo Estado de Pernambuco bem reforça a inexistência dessa sinalização diante das circunstâncias que permeiam esta lide recursal; ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Iphan. Reforma de prédio tombado. Patrimônio histórico e cultural. Políticas públicas legisladas. Princípio da separação dos poderes. Obrigação de fazer. Contempt of court. Ausência de fixação de multa. Obrigatoriedade de astreintes. CPC/1973, art. 461. Art. 536, parágrafo primeiro, do CPC/2015. CDC, art. 84, CDC. Lei 7.347/1985, art. 11. Honorários. Exclusão da condenação. Juízo de simetria. Alteração da obrigação de fazer. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Ministério Público Federal instaurou procedimento investigatório em 2000. Propôs, em 2003, Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, pretendendo obter determinação judicial que compelisse o ente político a executar, sob orientação do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, obras necessárias à manutenção de imóvel tombado (Escola Técnica Estadual Martins Pena), em razão do valor histórico e cultural, local de nascimento do Barão do Rio Branco. São, portanto, dezoito anos de omissão e renitência do Estado em acatar o dever de tutelar o legado dos nossos antepassados. ... ()
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29 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. OBRIGAÇÕES REGULARIZADAS. PREVENÇÃO DE ILÍCITOS FUTUROS. NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHADOR. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista do embargante quanto à tutela inibitória quanto a todas as obrigações, inclusive aquelas regularizadas . Assentou que «a reclamada sanou vinte e quatro irregularidades, dentro de vinte e seis constatadas, relacionadas à proteção e saúde dos trabalhadores e «não obstante isso, o Ministério Público do Trabalho pretende que a reclamada se abstenha de praticar atos ilícitos e seja compelida, por meio de cominações, a cumprir a legislação no que se refere à saúde e à segurança de seus empregados. Ora, se a reclamada já corrigiu as irregularidades constatadas, não há falar em condenação, haja vista que não se pode pretender que a recorrida regularize o que já se encontra em conformidade com a legislação afeta à saúde e à segurança de seus empregados.. Cinge-se a controvérsia no exame de tutela inibitória deduzida em ação civil pública com o fim de prevenir a prática, repetição ou continuação de ilícito. Sabe-se que a Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, prevê em seu art. 3º a possibilidade de « ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer «, e nas ações que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, buscando-se a efetiva tutela do bem jurídico violado, dispõe que deverá o juiz determinar «o cumprimento da prestação devida ou a cessão da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor « (Lei 7.347/1985, art. 11). Esta Corte possui entendimento de que o deferimento da tutela inibitória, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depende apenas do ato ilícito e não da ocorrência de efetivo dano, de forma que a cessação do ato danoso não afasta a aplicação da tutela inibitória, uma vez que a medida processual se destina a prevenir a prática de atos futuros, reputados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e legitimando a atuação do Ministério Público do Trabalho. Entende-se que a tutela inibitória tem por finalidade ser uma medida preventiva de ilícito, que busca evitar a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .
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30 - STJ Recurso especial. Multa cominatória. Astreinte. Obrigação de não fazer. Descaso do devedor. Empresa de grande porte. Elevação da multa na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, § 1º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Sob esse prisma e considerando-se o valor inicialmente arbitrado pelo Juízo de primeiro grau de jurisdição, quer seja, o percentual de 2% ao dia sobre o valor do contrato revisionado, outra conclusão não se permite chegar, que não a de que o valor assumiu um importe demasiadamente excessivo (300 milhões de reais). Primeiro, porque a cada 100 dias de descumprimento do mandamento judicial a multa cominatória atingiria o valor do próprio contrato revisionado – que, salienta-se, possui o vultoso valor de dez milhões de reais –, o que, sem necessidade de maiores ponderações, não se reveste de razoabilidade e bom senso. Segundo, porque a multa cominatória, conforme disposição expressa do CPC/1973, art. 461, §2º, não possui caráter indenizatório, ao contrário do que pretendeu o Juízo de origem, convertendo-a em perdas e danos para os supostos prejuízos suportados pelos autores. Não se olvide que a reparação pelos danos, a que os autores alegam ter sofrido, poderia ser buscada em ação própria, de modo que manter a multa cominatória nesse importe, sob o fundamento de terem os autores arcado com prejuízos de elevada monta, acarretaria inevitavelmente o enriquecimento injusto dos recorrentes, que poderiam ser duplamente «premiados. pelo mesmo fato. ... ()
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31 - STJ Família. Recurso em habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Justificativas para o inadimplemento da obrigação não acolhidas. Transtorno psiquiátrico. Fato superveniente ao Decreto de prisão. Não pode ser causa do inadimplemento de obrigação pretérita. Real capacidade financeira do devedor não pode ser aferida em habeas corpus. Precedentes. Desemprego e nascimento de outro filho não justificam o inadimplemento da obrigação alimentar. Precedentes. Execução de alimentos não serve de meio para exoneração ou revisão de alimentos. Conversão da prisão civil em domiciliar. Impossibilidade. Recurso em habeas corpus não provido.
«1 - Os transtornos psiquiátricos sofridos pelo recorrente somente foram diagnosticados após o decreto de prisão civil, de modo que ele não é a causa do inadimplemento da obrigação alimentar antes assumida. ... ()
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32 - STJ Ação popular. Ressarcimento dos cofres públicos. Administrativo. Servidor público. Contratação de servidores. Contrato nulo. Nulidade do contrato. Serviço efetivamente prestado. Existência de boa-fé. Prestígio à confiança e segurança jurídica. Efeitos patrimoniais restritos podem advir do contrato nulo. Enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a questão do ressarcimentos dos cofres públicos. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 59. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/1965. CCB/2002, art. 884.
«... Delimitação da controvérsia. ... ()
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33 - STJ Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a fato novo ou fato posterior de que trata o CPC/1973, art. 462 (caducidade da marca). Precedentes do STJ.
«... Destarte, ulteriormente ao julgamento de primeiro grau de jurisdição e à interposição dos recursos de apelação, exsurgiu fato novo, nos termos do CPC/1973, art. 462: ... ()
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34 - TJSP Locação Comercial - Ação regressiva, rotulada de obrigação de fazer, promovida pelo fiador, sub-rogado nos direitos do locador, em face da locatária/afiançada, em razão dos débitos locativos inadimplidos - Sentença de procedência - Apelo da ré - Denunciação da lide à adquirente do estabelecimento comercial - Impossibilidade - Isto porque a denunciação da lide deve ser admitida nos casos de ação de garantia e não nos casos de simples ação de regresso. Isto é, a figura será admissível, quando, por força de lei ou contrato, o denunciado é obrigado a garantir o resultado da demanda, ou seja: a perda da primeira ação, automaticamente, gera a responsabilidade do garante. Não é permitida, na denunciação, a intromissão de fundamento jurídico novo, ausente na demanda originária, que não seja a responsabilidade direta decorrente da lei e do contrato. Ora, eventual vitória do autor não implicará automaticamente no dever do denunciado, em garantir o resultado da demanda. Com efeito, não consta do contrato de locação, gerador das obrigações e créditos postulados na inicial, qualquer cláusula assegurando tal dever, em caráter automático entre a ré, ora apelante, e a pessoa que deseja denunciar. Não existe outrossim, decisão judicial transitada em julgado reconhecendo culpa da pretensa denunciada. - Mérito - A locatária possui o dever de responder perante o fiador, relativamente à dívida principal, bem como pelos eventuais danos causados, nos termos dos arts. 831, caput, 832 e 833, todos do Código Civil. In casu, restou evidente, considerando o teor da documentação carreada aos autos, que o autor/apelado juntamente com sua esposa, foram cobrados, na qualidade de fiadores da relação ex locato mantida entre a ré/apelante, MAITINGA SERVIÇOS EIRELI ME, e a empresa GQUADRO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A. Com efeito, ao que se tem dos autos, por conta de tal inadimplemento, o autor/apelado teve ajuizada contra si execução de título extrajudicial - proc. . 1128233-28.2019.8.26.0100. E, por conta da fiança prestada, foi obrigado a quitar o débito. Não colhe êxito a discussão armada pela ré/apelante em relação à falta de provas do débito ou mesmo da existência de sublocação ou cessão da locação a terceiros, a quem, segundo alega, caberia o pagamento dos aluguéis e encargos reclamados na inicial. De fato, tendo em conta que a questão não só foi analisada por este Eg. Tribunal, como também acobertada sob o manto da coisa julgada. Outrossim, afigura-se inadmissível a conduta da ré/apelante que, a seu talante, pretende deixar de pagar os alugueres e encargos, aos quais estava contratualmente obrigada e dos quais não logrou se desincumbir, pois, certamente, tinha ciência ou deveria ter, que o fiador (autor/apelado) acabaria por ser cobrado judicialmente em relação a eles, como, de fato, se sucedeu in casu. Destarte, é induvidoso não só o direito do autor/apelado à sub-rogação, como também o dever da ré/apelante em ressarci-lo, por esta via regressiva. - Recurso improvido
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35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Indenização. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Ocorrência de prejuízo constatado pela corte de origem. A demora no levantamento do gravame inviabilizou o emprego regular do automóvel. Dano moral. Súmula 7/STJ. 3. Inexistência de violação aos limites da demanda. Óbice do Súmula 7/STJ. 4. Compatibilidade do rito e do pedido de dano moral. Na hipótese em foco, a ação cominatória não impede a cobrança concomitante dos prejuízos da mora. 4.1. Nomen iuris dado à ação. É necessária a aferição da congruência entre o que foi pedido e o conteúdo da prestação jurisdicional, independentemente da denominação que tenha sido externada na peça vestibular. 5. Agravo interno improvido.
«1 - Observa-se que não há negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Na verdade, apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao pretendido pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorre nos autos. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Vigilância sanitária. Saúde pública. Irregularidades sanitárias em drogaria. CDC, art. 18, § 6º, I e II, do CDC. Fé pública de auto de infração. Multas aplicadas no âmbito administrativo. Negativa de assinatura de termo de ajustamento de conduta. Tac. Direito de acesso à justiça. CPC/2015, art. 3º. Obrigações de fazer e de não fazer. Lei 7.347/1985, art. 11. Desnecessidade de prova de reincidência das infrações. De responsabilidade por dano moral coletivo in re ipsa.
«1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria. Busca-se condenar a empresa a cumprir obrigações de fazer e de não fazer, bem como a pagar indenização por danos morais e materiais causados à coletividade em virtude das práticas irregulares constatadas. A drogaria apresentava, segundo inspeções da Vigilância Sanitária, péssimas condições de higiene e limpeza, com a presença de insetos mortos (baratas), sujidades nos pisos, cantos e frestas, além de exposição de produtos vencidos e irregularidades no estoque de medicamentos controlados. Incontroversas, as infrações foram reconhecidas pelo acórdão, que atesta categoricamente «haver prova das condutas consideradas como ilícitas praticadas pela empresa ré. ... ()
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37 - TJPE Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Seguro saúde. Negativa de cobertura. Insurgência da unimed recife. Denunciação da lide. Alegação de ser pessoa distinta da unidade responsável pela contratação. Contrato de assistência à saúde celebrado com a unimed maceió. Pacto de abrangência nacional que autoriza a conclusão de que quaisquer cooperativas podem responder pela execução do contrato. Incidência da teoria da aparência.
«1. O objetivo da denunciação à lide no processo é o de resguardar direito de regresso em face de terceiro. No caso dos autos se pretende a denunciação da Unimed Maceió, impondo-se, portanto, sua integração na lide. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Embargos à execução fiscal - Município de Araraquara - ISS do exercício de 2019 - ISS incidente sobre reforma realizada pelo próprio administrado em sua residência - Inexistência de fato gerador - Para que a relação se aperfeiçoe, é necessário que exista um contratado e um contratante, ou seja, um tomador do serviço e um prestador de serviços, numa relação jurídica sinalagmática que caracterize uma obrigação de fazer - A previsão em lei municipal da obrigação de comunicação de «auto construção não enseja a aplicação de pauta fiscal, pois trata-se de norma de cunho administrativo que não constitui o fato gerador do ISS - Recurso provido... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução contratual. Inexecução de obras por empresa contratada por município por licitação. Obrigação de fazer de retomada das obras. Recuperação judicial. Astreintes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ordinária de obrigação de fazer objetivando que as empresas, subsidiária ou solidariamente, reiniciem as obras paralisadas sob pena de multa, bem como, de modo subsidiário, medida de arresto até o limite do valor das obras mediante desconsideração da personalidade jurídica com determinação de bloqueio, via sistema Bacen Jud, das operações que impliquem liberação de valores de propriedade dos demandados mantidos a qualquer título em instituições financeiras, sem, contudo, dispensar eventual expedição de oficio para anotação de indisponibilidade na matrícula dos imóveis dos demandados e para anotação de impedimento de transferência de veículos em nomes dos réus como também a necessidade de substituição da metodologia de construção com a liberação dos recursos necessários à ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de obrigação de fazer. Servidão. Cognição sumária. Juízo de valor não definitivo. Súmula 735/STF. Matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Sustenta o agravante que necessita tomar, temporariamente, a posse de uma área específica da propriedade rural dos agravados, a fim de executar manutenção nos dutos de oleoduto. A partir de um exame minucioso dos autos, o d. magistrado entendeu ser necessária a prestação de caução para fins de deferimento da tutela de urgência requerida, nos termos do CPC/2015, art. 300, § 1º. Com efeito, o CPC/2015, art. 300, § 1º prevê a possibilidade de exigência de prestação de caução para concessão da tutela de urgência, na hipótese em que o magistrado verificar que o seu deferimento pode vir a causar dano irreversível à parte que suportará seus efeitos. Confira-se: (...) Ora, a própria empresa agravante reconhece que os agravados podem ser lesados em caso de qualquer rompimento dos dutos. Como bem ponderou o Parquet, verifica-se que para execução de manutenção na tubulação do referido oleoduto será necessária a utilização de maquinário pesado na área da servidão, o que, por certo, poderá ocasionar danos nas demais partes do imóvel dos agravados. Assim, tem-se que o depósito determinado a título de caução não afeta o direito de o agravante adentrar na propriedade dos agravados. Apenas visa a salvaguardar eventuais prejuízos decorrentes exclusivamente do tipo de atividade que o agravante pretende executar, os quais poderão atingir não só a servidão, mas também outras áreas da propriedade dos réus. Destarte, em sede de cognição perfunctória e ante a documentação efetivamente constante dos autos, conclui-se que, por ora, a decisão agravada deve ser mantida». ... ()
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41 - TST RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS (ANÁLISE CONJUNTA). AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O efeito devolutivo em profundidade intrínseco ao recurso ordinário permite a este Colegiado o exame de todas as teses de fato e de direito invocadas perante a Origem, ainda que não tenham sido examinadas, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 1.2. Por tal motivo, descabe, de plano, falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a patente ausência de prejuízo à parte, uma vez que as matérias serão submetidas ao crivo deste Órgão Recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA . 2.1. O instrumento de procuração juntado com a petição inicial trouxe outorga de poderes gerais de foro, mas expressamente limitados ao ajuizamento de reclamação trabalhista. Por consequência, na esteira da OJ 151 da SBDI-2, conclui-se irregular a representação processual. 2.2. De todo modo, considerando que a publicação do acórdão recorrido ocorreu já sob a égide do CPC/2015, o exame do apelo submete-se às normas do novo Código Processual, de modo que possibilitada a regularização em grau recursal, conforme atual redação da Súmula 383/TST, II. 2.3. No caso, o autor atendeu à ordem judicial de regularização da procuração e apresentou novo instrumento, com poderes específicos para ajuizamento desta ação rescisória, de modo que convalidado o curso processual perante a instância originária. Logo, não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. DISPENSA DO DEPÓSITO PRÉVIO. VALOR DA CAUSA . 3.1. Ajuizada a ação e formulado o pedido de gratuidade da justiça ainda sob a égide do CPC/1973, incide a regra processual civil do Lei 1.060/1950, art. 4º, «caput, no sentido de que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. 3.2. No caso, apresentada a declaração, presume-se a impossibilidade de a autora arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. 3.3. Ademais, o registro de que a complementação de aposentadoria somada com o benefício oficial auferido pela autora totalizam valor bruto superior a treze mil reais não permite afastar, por si só, a presunção legal. Logo, inexigível o depósito prévio por parte do beneficiário da gratuidade da justiça, conforme expressa dicção do art. 836, «caput, da CLT. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 4. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS ATÉ A IMPLANTAÇÃO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO . 4.1. Insurgem-se os réus contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que julgou a ação rescisória procedente, com base no CPC/1973, art. 485, V, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 4.2. A pretensão desconstitutiva direciona-se à decisão que declarou extinta a execução, com base no CPC/1973, art. 794, I, por ter a obrigação sido satisfeita pelo devedor. 4.3 . A sentença proferida na fase de conhecimento da ação subjacente deferiu ao reclamante parcelas vencidas, vincendas, bem como a obrigação de implantá-las em folha de pagamento. Na fase de execução, contudo, olvidou-se o Juízo de averiguar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária. 4.4 . Pertinente destacar, de início, inexigível o pronunciamento explícito acerca da matéria, na hipótese em que o vício tenha nascido da própria decisão rescindenda, à luz da Súmula 298/TST, V, tal como no caso dos autos, em que extinta a execução quando ainda não comprovado nos autos o cumprimento de todas as obrigações deferidas no título executivo. 4.5 . Ademais, não se trata de reexaminar o conteúdo dos cálculos de liquidação apresentados por perito judicial e homologados pelo Juízo da execução, mas efetivamente de constatar, do exame do iter processual da execução subjacente, que não havia ainda sido comprovada a obrigação de fazer atinente à implantação em folha de pagamento das diferenças deferidas. 4.6 . Nesse aspecto, não incide o óbice da Súmula 410/TST, porquanto o descumprimento dos limites do título executivo pode ser observado dos próprios atos processuais praticados pelo Juízo da execução, ao extinguir a execução sem nem sequer permitir ao exequente a oportunidade de demonstrar que a obrigação expressamente deferida no título executivo ainda não havia sido cumprida pelos executados. 4.7 . Outrossim, o silêncio do exequente quanto ao descumprimento da obrigação de fazer, durante o trâmite da fase de liquidação, não configura hipótese de preclusão a autorizar a extinção prematura da execução, uma vez que constituía dever do Juízo a execução de ofício de todos os comandos do título executivo, na esteira do art. 878, «caput, da CLT, com a redação vigente à época. 4.8 . Por outro lado, como não é possível saber, apenas pelo exame da ação subjacente, se a implantação em folha de pagamento foi, ou não, operacionalizada, a decisão do Tribunal Regional comporta pequeno reparo apenas para adequar o provimento, sem fixar necessariamente a obrigação de que « seja cumprida a determinação constante no título executivo quanto às parcelas vincendas «, mas apenas para que seja oportunizada aos executados a comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, com o consequente cálculo de eventual saldo devedor das parcelas vincendas e respectiva multa pelo descumprimento do prazo fixado no título. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal de origem consignou que todos os argumentos trazidos no agravo de petição foram levados em consideração na análise do mérito, restando consignado que o título exequendo determinou expressamente a implantação do valor de R$ 648,46, no complemento de aposentadoria do reclamante, o que foi respeitado pelo juízo de piso. Vê-se, portanto, que a Corte a quo enfrentou devidamente a matéria, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REAJUSTES ANUAIS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS 1. COISA JULGADA. O Tribunal Regional manteve a decisão de 1º grau, ressaltando que foi cumprida a obrigação de fazer determinada em sentença, sendo implementado o valor definitivo de R$ 648,46 na complementação de aposentadoria do reclamante. A Corte de origem consignou que o título exequendo determinou que a reclamada implantasse o valor mensal de R$ 648,46 na parcela de complemento de aposentadoria do reclamante, por conta de diferença do salário de participação, sendo esse valor determinado e específico, o qual não foi objeto de insurgência posterior, transitando em julgado. De fato, não se vê, no comando exequendo, nenhuma alusão aos reajustes previstos no art. 63 do Regulamento do Plano de Benefícios 1. Dessa forma, foi respeitada a decisão transitada em julgado, não havendo que se falar em violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Também intacto o, LIV, do mesmo dispositivo constitucional, uma vez que respeitados os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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43 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Lançamento de dejetos no rio são francisco. Realização de estudos e implementação de sistema de esgotamento sanitário. Ilegitimidade passiva da União. Rejeitada. Obrigações de fazer. Argumento consistente na reserva do possível. Não demonstração.
I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em desfavor da União, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Estado de Sergipe, bem como do Município de Ilha de Telha - SE, tendo como causa de pedir a ocorrência de dano ambiental consistente no lançamento dos efluentes do Município de Telha no rio São Francisco, curso d´água de domínio da União, requerendo a condenação solidária dos requeridos. ... ()
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44 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO. REDE SOCIAL. PERDA DE ACESSO À CONTA. DEVER DE GARANTIR MEIOS EFICAZES DE RECUPERAÇÃO DE CONTAS AOS SEUS USUÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE RESTITUIR O ACESSO DA CONTA AO USUÁRIO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO PERSUASIVA. GARANTIA DE INDENIZAÇÃO DO USUÁRIO NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. REDE SOCIAL. PERDA DE ACESSO À CONTA. DEVER DE GARANTIR MEIOS EFICAZES DE RECUPERAÇÃO DE CONTAS AOS SEUS USUÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE DE RESTITUIR O ACESSO DA CONTA AO USUÁRIO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO PERSUASIVA. GARANTIA DE INDENIZAÇÃO DO USUÁRIO NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em face da sentença de fls. 77/80 que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. 2. É dos autos que o recorrido é administrador da página (http://facebook.com/tpaquera), vinculada a seu e-mail [email protected]. A conta, monetizada e usada pelo recorrido como fonte de renda, foi supostamente invadida por hackers, que teriam bloqueado o seu acesso ao perfil. Por essa razão, ajuizou a ação buscando a recuperação da conta e sua vinculação a um de seus outros e-mails, [email protected], além de deduzir pleito de indenização por danos morais. 3. Sentença de piso que reconheceu o dever do FACEBOOK de viabilizar aos seus usuários meios de recuperação de perfis invadidos, com prestação do devido auxílio neste sentido. Neste diapasão, condenou a recorrente a restabelecer o acesso do recorrido à página, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), julgando improcedente o pedido indenizatório. 4. Irresignado, recorre o FACEBOOK, aduzindo que (i) as contas vinculadas ao e-mail [email protected] não apresentavam indícios de comprometimento; (ii) o procedimento de recuperação de conta teria sido enviado ao e-mail [email protected]; (iii) o e-mail [email protected] não seria administrador da página constante de (http://facebook.com/tpaquera); e (iv) o Facebook ofereceria diversas formas para que seus usuários mantivessem suas contas seguras, não se responsabilizando pelo acesso indevido advindo da inobservância do dever de guarda da própria senha de acesso que compete a cada usuário. Requer, ainda, o afastamento das astreintes fixadas, uma vez que o cumprimento da obrigação de fazer não seria viável, argumentando que, nesse cenário, a manutenção da multa diária importaria em enriquecimento sem causa do recorrido. 5. Inicialmente, cabe destacar que, malgrado afirmação do FACEBOOK em sentido contrário, o requerido confirmou que o perfil (http://facebook.com/tpaquera) estava vinculado ao seu e-mail, conforme capturas de tela constantes de fls. 28 e 117. Assim, incontroverso que o referido perfil era de titularidade do recorrido e, à toda evidência, foi invadido por terceiros. 6. Nada obstante os termos de serviço do FACEBOOK orientarem os usuários a como manterem suas contas seguras, é fato que, conforme reconhecido pela sentença de piso, tal situação não elide seu dever de estabelecer mecanismos eficazes e céleres de proteção das contas mantidas pelos usuários da rede social, bem como de restituição das referidas contas aos usuários que as perderam, independentemente do motivo, razão pela qual a condenação à obrigação de fazer para restituir a conta ao recorrido não merece qualquer reparo. 7. No que tange à alegação de que o procedimento para recuperação da conta foi enviado ao e-mail indicado pelo recorrido, é de se ver que não há qualquer prova nesse sentido, tendo o recorrido afirmado em contrarrazões de recurso que permanece sem acesso à conta. Nada obstante, tal circunstância guarda relação não com o mérito, mas com o próprio cumprimento da condenação, e se trata de matéria a ser debatida durante a fase de execução do julgado. 8. Repise-se que, nos termos da sentença de piso, e consoante entendimento desta Turma Recursal, a obrigação de fazer não é impossível ao FACEBOOK, bastando a ele que comprove, em sede de cumprimento de sentença, que forneceu ao usuário todas as ferramentas necessárias para a recuperação de seu acesso. Por essa razão, não há que se fazer qualquer reparo no que tange à fixação de astreintes, uma vez que, além de exercer função persuasiva para o cumprimento da obrigação, ainda garantem que, no caso de inadimplemento da obrigação, o recorrido será devidamente indenizado pela absoluta perda do seu acesso. 9. Finalmente, anote-se que o recorrido não interpôs recurso inominado no prazo legal em face da sentença. Assim, o capítulo atinente à improcedência do pedido de danos morais já transitou em julgado. Nada a prover, portanto, quanto ao pedido de reforma da sentença, com condenação do FACEBOOK ao pagamento de danos morais, deduzido em sede de contrarrazões ao recurso inominado, sobretudo porque não se admite recurso adesivo no subsistema dos juizados especiais. 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a, CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC/2015, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Da análise do acórdão regional, verifica-se que o TRT examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL . No caso, o TRT consignou que, « mesmo realizando-se perícia, na forma postulada pelo ora agravante, não se poderia obter, com certeza, o momento em que cada uma das obrigações implementada, uma vez que, no presente momento, todas as obrigações já foram cumpridas « e que, assim « seria inócua, por imprecisa, qualquer perícia que se pudesse realizar neste momento «. Desse modo, constata-se que foi plenamente justificado o não acolhimento do pedido de produção da prova pericial. A decisão, portanto, esta amparada no art. 370, parágrafo único, do CPC, que permite ao juiz o indeferimento das provas inúteis ou meramente procrastinatórias. Agravo desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER - NULIDADE DA CITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 880. (arts. 5º, LIV, LV, da CF/88 e 880 da CLT, além de divergência jurisprudencial) Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a citação do executado, nos moldes do CLT, art. 880, para cumprimento de obrigação de fazer, notadamente quando no comando condenatório já fora estipulado um prazo para cumprimento da condenação. É certo que há julgados nesta Corte no sentido de que, mesmo nas obrigações de fazer, para pagamento de astreintes, deve ser obedecido o disposto no CLT, art. 880. Contudo, prevalece nesta 7ª Turma a tese segundo a qual esse debate, em sede de execução, esbarra no óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST 266, visto que a discussão pressupõe necessariamente o confronto da legislação processual civil face às regras de processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE MULTA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. (violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI) Em síntese, a controvérsia gira em torno da alegada ofensa à coisa julgada em razão do fato de o título executivo judicial estabelecer o prazo de 60 dias para o cumprimento de obrigações de fazer relativas à adoção de medidas de segurança nas agências do Estado de Santa Cataria, nada dispondo acerca da comprovação do cumprimento dessas obrigações no mesmo prazo. Do exposto no acordão regional, não se verifica a ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, como quer fazer crer o recorrente, visto que o Tribunal Regional apenas interpretou o comando exequendo, para concluir que « O contexto do acórdão é no sentido de que, enquanto não comprovado o cumprimento da obrigação, não se pode tê-la por cumprida «. Sem embargo, embora tenha constado no acórdão que « a obrigação contida no título executivo é concernente à implementação de medidas de segurança, e não à comprovação dessa, cumpre observar que, após relatar que o executado teve diversas oportunidades para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, para além do prazo de 60 dias fixado no título, a Corte Regional apenas concluiu que, por razões lógicas, a comprovação do atendimento daquelas obrigações está, implicitamente, abarcada na condenação principal. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FACEBOOK.
Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Bloqueio da conta pessoal do WhatsApp Business. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Indenização por danos morais arbitrada em R$5.000,00. Apelação do autor. Legitimidade passiva da recorrida. WhatsApp adquirido pelo Facebook, que é o único representante legal do aplicativo de mensagem no Brasil. Formação do grupo econômico que passou a ser denominado «Meta". Fato público e notório a nível mundial. Mérito do apelo. Valor da indenização corretamente fixado, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Majoração da astreinte ou modificação dos critérios de sua incidência que deverá ser postulada e analisada em incidente próprio de execução. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. I. Consoante dicção da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1, o benefício da justiça gratuita « pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso «. II. Pleiteiam os litisconsortes, em sede de recurso ordinário, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. Considerando que a Corte de origem já deferiu o benefício da gratuidade de justiça, não há interesse, consubstanciado no binômio necessidade/utilidade, de novo provimento, razão pela qual o recurso, no aspecto, não merece ser conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. I. Consoante disposto no CF/88, art. 93, IX « todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. No mesmo sentido, estabelece o CPC/2015, art. 489: « São elementos essenciais da sentença: II- os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito, devendo a fundamentação ocorrer de forma substancial e exauriente. Outrossim, dispõe o art. 1.013, § 3º do CPC que « Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação «. II. No caso dos autos, sob o pretexto de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o que a parte pretende é, de modo oblíquo, combater uma decisão que não lhe foi favorável, não se podendo confundir, portanto, a hipótese que envolve a entrega de uma prestação jurisdicional incompleta com a entrega de uma tutela diferente da pretendida. III . Ademais, em relação à nulidade por violação à segurança jurídica, ao acesso ao Poder Judiciário, ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório, a parte recorrente se limita a fazer alegações genéricas, não abordando, de forma específica, as supostas nulidades. IV. Preliminar ao mérito não acolhida. 3. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO REPUTADO COATOR QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO ANTES DE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO MATRIZ EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. ATO APONTADO COATOR PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que determinou a reintegração dos litisconsortes passivos. II. Invocação de violação de direito líquido e certo sob a alegação de que não era possível o cumprimento do comando de reintegração constante na sentença exequenda porquanto não certificado o trânsito em julgado, haja vista que ainda pendia a apreciação de recurso de revista em face de acórdão do TRT da 5ª Região, que negou provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário na fase de conhecimento. III. O TRT da 5ª Região concedeu a segurança, sendo o acórdão impugnado pelos litisconsortes passivos por meio do recurso ordinário ora em exame, no qual sustentam o não cabimento do mandamus, haja vista que a impetrante dispunha de recurso próprio no processo matriz para atacar o ato ora reputado coator. IV. A jurisprudência da SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de que ato coator que determina a reintegração em sede de cumprimento de sentença, seja em execução provisória, seja em execução definitiva, é passível de impugnação mediante agravo de petição, por se tratar de ato que determina o cumprimento de obrigação de fazer com base em título executivo judicial, circunstância que confere ao ato coator contornos de definitividade, ensejando o cabimento do agravo de petição, a teor da Lei 12.016/2009, CLT, art. 5º, II, art. 897, a e da OJ 92 da SBDI-2 do TST. V. No caso em exame, tem-se que o ato coator, ao determinar a reintegração deferida no título executivo judicial, apenas deu cumprimento à obrigação de fazer contida na sentença, de modo que, na esteira da jurisprudência da SBDI-2, praticou ato na execução passível de impugnação mediante agravo de petição, sendo irrelevante o debate sobre a natureza provisória ou definitiva da execução. VI. Assim, nos termos da OJ 92 da SBDI-2, o mandado de segurança revela-se incabível impondo-se a denegação da segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c arts. 330, III, do CPC/2015. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando o acórdão recorrido, denegar a segurança pleiteada e manter os efeitos do ato coator que determinou a expedição do mandado de reintegração dos litisconsortes passivos.
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Novo julgamento após anulação do acórdão anterior e manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça - Preliminar de negativa de prestação jurisdicional afastada - Prescrição intercorrente - Inocorrência - Termo inicial que se verifica com o descumprimento da obrigação de fazer - Pleito pelo reconhecimento da extinção da obrigação após o trânsito em julgado - Impossibilidade - Título executivo judicial que vedou a recusa ao fornecimento de medicamentos excepcionais a pacientes não atendidos pelo SUS - Política pública que permanece com outro nome - «Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional substituído pelo «Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Executado que está impedido, por força de decisão judicial transitada em julgado, de recusar o fornecimento de medicamentos do Anexo III da Rename em razão da natureza jurídica do solicitante - Cumprimento de sentença que se baseia em recusa ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS - Situações distintas - Execução fundada em fatos não abrangidos pelo título judicial - Extinção do cumprimento de sentença - CPC, art. 924, II - Decisão reformada. Agravo de Instrumento provido.... ()