1 - STJ Administrativo. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 605/49, art. 1º. Decreto 27.048/49, art. 7º. CLT, art. 67.
«É permitido o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados.... ()
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2 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.
«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()
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3 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.
«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()
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4 - STJ Administrativo. Estabelecimento comercial. Supermercado. Funcionamento aos domingos e feriados. Legalidade. Competência legislativa da União que se sobrepõe em relação a do Município que é supletiva. Precedentes do STJ. Lei 10.101/2000, art. 6º. CF/88, art. 30, I. Súmula 419/STF. Decreto 27.048/49, art. 7º. Lei 605/49, art. 8º.
«O Lei 10.101/2000, art. 6º, em que se converteu a Medida Provisória 1.982-69, autoriza, a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade, observado o CF/88, art. 30, I. A competência da União Federal resultante das exigências sociais e econômicas hodiernas, a fim de atender aos interesses coletivos de âmbito nacional, prevalece sobre o interesse peculiar do Município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva. Entendimento consolidado do STJ com o qual o acórdão recorrido está em discordância.... ()
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5 - STJ Administrativo. Supermercados. Horário de funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Princípio da livre concorrência. Município. Autonomia municipal. Competência legislativa. CF/88, art. 30, I. Lei 605/49. Decreto 27.048/49. Súmula 419/STF. Precedentes do STJ.
«A CF/88, em seu art. 30, I, autoriza, dentro do princípio de autonomia municipal e em observância a esse princípio, competência exclusiva ao legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Supermercados. Horário de funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Princípio da livre concorrência. Município. Autonomia municipal. Competência legislativa. CF/88, art. 30, I. Lei 605/49. Decreto 27.048/49. Súmula 419/STF. Precedentes do STJ.
«A CF/88, em seu art. 30, I, autoriza, dentro do princípio de autonomia municipal e em observância a esse princípio, competência exclusiva ao legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. ... ()
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7 - TST Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.
«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()
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8 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT ressaltou que a «sistemática adotada pelo réu de conceder folgas em sábados e domingos de forma alternada termina por implicar trabalho por sete dias consecutivos, o que basta para ensejar o direito ao pagamento em dobro das horas laboradas em dias de repouso. Incide no aspecto a Lei 605/49, art. 9º e a Súmula 146/TST . O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. No caso dos autos não se discute a matéria da ADPF 422 (norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, em atividade insalubre, sem autorização do Ministério do Trabalho nos termos do CLT, art. 60). A controvérsia limita-se a definir se é válida norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. Estabelecido o contexto, passa-se ao exame do caso dos autos sob o enfoque específico da norma coletiva. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. A matéria deste artigo é que foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, essa matéria não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal no caso dos autos. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite o fracionamento do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, o que não é o caso dos autos. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva". Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor. (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho". Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). No caso concreto o reclamante foi contratado para a prestação de serviços em instituição hospitalar. O intervalo intrajornada mínimo não era observado e o trabalhador ainda estava submetido a prorrogação da jornada em razão de acordo de compensação semanal cumulado com banco de horas. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. SÚMULA 126/TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, para além da conclusão quanto à incompatibilidade de se implantar simultaneamente acordo de compensação semanal e banco de horas, o TRT concluiu que o reclamado não cumpriu os requisitos previstos na norma coletiva para a adoção do banco de horas, o que tornou este inválido. Para tanto, a Corte Regional consignou que o reclamado «não prova o cumprimento do estabelecido na cláusula 46ª para adoção do banco de horas, que exige a comunicação deste com antecedência mínima de 72h, quando da efetiva compensação, e o fornecimento mensal de informações sobre as horas prestadas no mês, possibilitando ao empregado controlar o número de horas a serem compensadas. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa daquela registrada no acórdão regional, de forma a comprovar que o reclamado cumpriu todos os requisitos da cláusula 46 para a adoção do banco de horas, exigiria o reexame de fatos e provas. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que aplicou a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Considerações da Minª. Maria Doralice Novaes sobre o tema. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.
«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da Lei 10.101/00, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, face os termos da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49. ... ()
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10 - TRT3 Comerciário. Trabalho domingo/feriado. Estabelecimento comercial. Funcionamento em feriado. Autorização em convenção coletiva de trabalho.
«Havendo, com relação aos estabelecimentos comerciais situados em shopping center, específica e prévia autorização na CCT da categoria para o funcionamento em feriados, não se aplica a essas empresas a cláusula que exige a obtenção de certificados junto ao Sindicato para o trabalho em cada feriado.... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo especial. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento. Feriados e suspensões previstas em Portaria do STJ. Irrelevância. Feriados e suspensões previstas na Lei 5.010/1966. Aplicação restrita à Justiça Federal e tribunais superiores. Posterior comprovação da tempestividade. Impossibilidade. Agravo interno desprovido. 1. A competência do STJ restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102.
2 - Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que direcionados ao STJ, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, não sendo possível a utilização dos feriados e suspensões previstos em portaria ou no Regimento Interno desta Corte, os quais nem sempre coincidem com os da Justiça Estadual. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial em medida cautelar. Shopping center. Horário de funcionamento. CLT, art. 69 e CLT, art. 70. Violação que não se verifica. Competência do município para legislar sobre a matéria. Interesse local. Súmula 419/STF. Acórdão mantido, quanto ao ponto. CPC/1973, art. 18. Multa por litigância de má-fé. Afastamento. Embargos de declaração. Nítido caráter de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Recurso especial parcialmente provido.
«1. Cinge-se a discussão à reforma do acórdão que manteve o decisum que julgou improcedente a ação cautelar inominada objetivando tornar sem efeito o Decreto 3.069/96, do Município de Assis/SP, que fixou o horário de funcionamento dos shoppings centers localizados naquela municipalidade. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE TANABI -
Pretensão do impetrante/apelante de funcionamento de seu estabelecimento comercial (drogaria) de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 21h00, aos sábados, das 08h00 às 19h00 e aos domingos e feriados, das 08h00 às 13h00 - Impossibilidade - Lei Municipal que regulamenta horário de funcionamento de farmácias e drogarias, inclusive em regime de plantão - Competência legislativa municipal para legislar sobre o assunto, nos termos da CF/88, art. 30 - Ato discricionário da administração - Juízo de conveniência e oportunidade - Aplicabilidade da Súmula Vinculante 38/STF no presente caso - Precedentes - Decisão mantida - Recurso Improvido... ()
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14 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Intempestividade do agravo em recurso especial. Quinta-feira antecedente à sexta-feira da paixão. Justiça Estadual. Lei 5.010/1966, art. 62. Inaplicabilidade. Feriado local. Não comprovação.
I - a Lei 5.010/1966, art. 62, ao considerar como feriados os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa, só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores. ... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho dos embargos de declaração no qual invoca a alegada omissão, tampouco transcreveu o trecho do acórdão que o apreciou. Destaque-se que mesmo antes da introdução do, IV no § 1º-A do CLT, art. 896, a jurisprudência desta Corte já havia se firmado no sentido de ser necessária a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração e do acórdão reputado omisso. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 -REGIME DE TRABALHO 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Conforme se extrai dos arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/49, o repouso semanal remunerado dos trabalhadores deverá ser concedido preferencialmente aos domingos. Tal direito, integrante do rol de garantias fundamentais asseguradas pela Carta Cidadã, tem por escopo garantir ao trabalhador não apenas o descanso para a recuperação de sua força de trabalho, mas também a possibilidade de um maior convívio familiar e social. Nesse sentido, a interpretação das aludidas normas deve sempre levar em conta o caráter protecionista que delas se extrai, de modo a garantir a sua máxima efetividade. Vale dizer, a coincidência do repouso semanal com os domingos, embora não obrigatória, deve ser buscada ao máximo tanto pelos atores sociais da relação trabalhista quanto pelo operador do direito. Diante disso, a concessão de descanso semanal ao domingo apenas a cada 6 semanas de trabalho, em razão da adoção do regime 5x1, não atende ao comando dos arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/49, pois se distancia muito da preferência neles identificada, sobretudo considerando que há na legislação em vigor dispositivo regulando a periodicidade mínima com que os repousos devem ser concedidos aos domingos: trata-se do Lei 11.101/2000, art. 6º, parágrafo único, de aplicação analógica aos empregados urbanos e rurais em geral (art. 8º, da CT), segundo o qual «O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo". Precedentes. Assim, nos domingos laborados em desrespeito ao comando do Lei 11.101/2000, art. 6º, parágrafo único, não há de se cogitar em compensação válida, devendo eles, por essa razão, serem pagos em dobro, nos termos da Súmula 146/TST.A tese defendida nas razões recursais está superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, fato que impede o processamento do recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM OS USOS E COSTUMES DA REGIÃO. POSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação da Lei 5.889/1973, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM OS USOS E COSTUMES DA REGIÃO. POSSIBILIDADE . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-932-60.2010.5.09.0325, firmou entendimento no sentido de que a norma contida na Lei 5.889/1973, art. 5º não veda o fracionamento do intervalo intrajornada do trabalhador rural, devendo a sua concessão observar os usos e costumes da região. Com efeito, o Decreto 73.626/74, que regulamentou a Lei 5.889/1973, e que estava em vigor à época dos fatos, fixou, em seu art. 5º, § 1º, o intervalo intrajornada de uma hora para essa categoria de trabalhadores, reafirmando a observância dos usos e costumes da região. Assim, o simples fracionamento do intervalo intrajornada do trabalhador rural não atrai o disposto na Súmula 437/TST, I, desde que os períodos, observados os usos e costumes da região, totalizem o mínimo de uma hora. Precedentes. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela impossibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada dos rurícolas, deixando de observar a previsão legal de conformidade com os usos e costumes da região, violou o art. . 5º da Lei 5.889/1973. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - STJ Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo final. Efeitos do plantão judiciário sobre o termo final do prazo. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.
«... Termo Final ... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. 2. COMPETÊNCIA. SÚMULA 368/TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. OBSERVÂNCIA DO CPC, art. 373 E 818 DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 467. SÚMULA 126/TST. 5. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766 DO STF. 7. DANO MORAL/VALOR. SÚMULA 126/TST. 8 CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 DO STF. I. Por todo o exposto, constata-se que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado de origem a respeito das omissões apontadas, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II. No tema competência a Corte Regional manteve a sentença no sentido de declarar « a incompetência da Justiça do Trabalho no que tange à determinação do recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas durante o pacto laboral . A decisão coaduna-se com a Súmula 368/TST e Súmula Vinculante 43/STF. III . Quanto a multa do CLT, art. 467, constou da decisão que « tendo sido impugnada a existência do próprio vínculo de emprego, não se pode cogitar de parcelas incontroversas a autorizar a aplicação da penalidade . Portanto, correta a subsunção do fato a norma que regulamenta a questão. Qualquer entendimento diverso incidiria no óbice da Súmula 126/STJ. IV . Sobre as «Horas Extras - Intervalo Intrajornada o TRT consignou que « a contradição das testemunhas relatada em seu recurso pelo autor não o socorre, já que isso demonstra que a prova oral restou dividida no particular. Ora, estando a prova oral dividida, a solução do conflito se dá pelo ônus da prova, o qual, in casu, é do autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu, como já mencionado . Assim, a questão foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova. Ileso o CPC, art. 373. V . Quanto ao acúmulo de função, constou « as tarefas exercidas pelo reclamante, consistentes nas atividades de atendente, ajudante de cozinha, caixa e auxiliar de serviços gerais não são incompatíveis com a função para a qual fora contratada, qual seja, a de fazer todas as atividades inerentes ao funcionamento do estabelecimento (um Bar), pois, como bem afirmado pelo Juízo primevo, os depoimentos das partes demonstram que a contratação do autor foi para que ele trabalhasse sozinho no local, em razão da ausência do reclamado, realizando todas as atividades inerentes ao funcionamento do estabelecimento . Logo, inviável a pretensão da parte, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). VI . A condenação do reclamante aos honorários está em consonância com os termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. VII - Quanto ao valor do dano moral, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral (Ag-E-RR-117000-76.2006.5.17.0013, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT de 25/05/18; AgR-E-RR-171200-76.2008.5.09. 0242, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT de 31/03/17; E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, SBDI-1, DEJT de 09/01/12), o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por dano moral foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), destacando a Corte de origem que observou a situação financeira de ambas as partes e o caráter pedagógico da indenização. VIII . No tocante ao recolhimento previdenciário a Corte Regional registrou que « os enunciados acima mencionados não comportam responsabilização integral da empregadora, que apenas deve suportar a cota que lhe cabe . A decisão está em consonância como entendimento da Súmula 368, II e III, do TST no sentido de que « é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte . IX . Quanto à correção monetária/juros das condenações da Justiça do Trabalho, tratando-se de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. X . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. XI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.865/2006 do Estado do Rio Grande do Norte. Obrigação de a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte prestar serviço de assistência judiciária, durante os finais de semana aos necessitados presos em flagrante delito. Violação da autonomia universitária. Vício formal. Ação julgada procedente. Modulação. Efeitos ex nunc.
«1. A previsão da autonomia universitária vem consagrada no CF/88, art. 207. Embora não se revista de caráter de independência (RMS 22.047/DF-AgR, ADI 1.599/UF-MC), atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Calendário local. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora p/acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2017). ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017). ... ()
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22 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Intempestividade. Prorrogação do prazo por feriado local de «quarta-Feira de cinzas". Demonstração. Não ocorrência. Decreto do poder executivo estadual. Insuficiência. Agravo improvido.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolado após o término do prazo recursal, se não for demonstrada, no momento de sua interposição, qualquer hipótese de suspensão do aludido prazo.... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º e, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/05/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Dia do advogado. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Recurso especial interposto após o prazo legal. Intempestividade. «quarta-Feira de cinzas". Dia de expediente forense neste tribunal superior. Agravo não conhecido.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado em 26 de fevereiro de 2009 (quinta-feira), data pela qual deve ser aferida a sua tempestividade, uma vez que a decisão ora agravada foi publicada em 10 de fevereiro (terça-feira), e a contagem do prazo aberto para recurso teve início no dia 11 de fevereiro (quarta-feira), findando-se em 25 de fevereiro (quarta-feira).... ()
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26 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Ato de dirigente de sociedade de economia mista relativo à licitação regida pela Lei 8.666/93. Descabimento. Precedentes do STJ. Considerações, no voto vencido, do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, XXI, 173 e 175.
«... 2. O mandado de segurança é, segundo a Constituição, instrumento para controle jurisdicional de atos abusivos ou ilegais «quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX). Ora, as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não são pessoas jurídicas de direito público, mas sim de direito privado, estando sujeitas, por imperativo constitucional, «ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civil, comerciais, trabalhistas e tributários (CF/88, art. 173, § 1º, II). No desenvolvimento de suas atividades econômicas ordinárias (como, v.g. a contratação de serviços de vigilância), são atos privados, e não atos de Estado, praticados por autoridade. ... ()
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27 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Mandado de segurança. Desmatamento ilegal. Castanheira (bertholletia excelsa). Transporte e comércio irregular de madeira. Estado de direito ambiental. Infração. Interdição/embargo e suspensão administrativos, preventivos ou sumários, parciais ou totais, de obra, empreendimento ou atividade. Lacre de estabelecimento comercial. Lei 9.605/1998, art. 72, VII e IX. Lei 9.784/1999, art. 45. Lei 12.651/2012, art. 70. Lista nacional oficial de espécies da flora ameaçadas de extinção (Portaria 443/2014 do ministério do meio ambiente). Lavanderias florestais.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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28 - STJ Meio ambiente. Direito penal e processual penal. Crime ambiental. Ausência de omissão. Lei 9.605/1998, art. 68. Responsabilidade pessoal do gestor. Sócio com domínio do fato. Empresa de grande porte. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Agravante prevista no II «a da Lei 9.605/1998, art. 15. Incidência. Valor do dia-multa exacerbado. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido.
«1. Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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29 - STJ Família. Sucessões. União estável. Concubinato. Inventário e partilha. Reserva de bens sobre a provável meação da ex-companheira anteriormente deferida. Posse e administração dos bens que a integram. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a administração e posse de bens reservados a provável ex-companheira. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.991. CPC/1973, art. 991, «caput e II. Lei 9.278/1996, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 2º.
«... II. Da administração e posse dos bens reservados pela provável ex-companheira (arts. 991, «caput, e inc. II, do CPC/1973; 1.991 do CCB/2002). ... ()
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30 - STJ Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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31 - STJ Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.
«... (iii) Os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. ... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ... ()
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33 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()
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34 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.
«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. ... ()
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35 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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36 - STJ Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).
«[...] ... ()