1 - STF Servidor público. Isonomia. Carreiras jurídicas. CF/88, art. 135.
«Por força do CF/88, art. 135, tem-se como reconhecida a semelhança indispensável à isonomia entre as carreiras jurídicas. Exsurge harmônica com a CF/88 a lei complementar estadual mediante a qual implementou-se a isonomia, consideradas as carreiras de Delegado de Polícia e de Procurador do Estado.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 976/STF. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Diárias devidas aos juízes. Equiparação ao valor pago aos membros do Ministério Público. Isonomia entre as carreiras. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 39, XI e XIII. CF/88, art. 93, § 4º, caput. CF/88, art. 96, II, «b». CF/88, art. 129, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 976/STF - Equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 39, XI e XIII, CF/88, art. 93, § 4º, caput, CF/88, art. 96, II, «b», e CF/88, art. 129, § 4º, a possibilidade de equiparação entre as diárias recebidas por membros do Ministério Público e as recebidas por membros do Poder Judiciário.» ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 966/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Juiz. Licença prêmio. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Hermenêutica. Direito dos juízes à licença prêmio com base na isonomia em relação ao Ministério Público. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 339/STF. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 93, caput. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 129, § 4º. Lei Complementar 35/1979. Lei Complementar 75/1993, art. 222, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 966/STF - Isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público: direito dos juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização por sua não fruição).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, inc. II, CF/88, art. 37, caput e XIII, CF/88, art. 39, § 4º, CF/88, art. 96, inc. II, «b» e CF/88, art. 129, a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio (ou de indenização pela não fruição), com fundamento na isonomia com os membros do Ministério Público.» ... ()
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4 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diferença de vencimentos por lotação em unidade policial de classe superior à do Papiloscopista Policial - Direito conferido tão somente às carreiras de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia pelo Decreto-lei de 141, de 24 de julho de 1969 - Súmula Vinculante de 37 impede a isonomia entre carreiras diversas, com atribuições Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diferença de vencimentos por lotação em unidade policial de classe superior à do Papiloscopista Policial - Direito conferido tão somente às carreiras de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia pelo Decreto-lei de 141, de 24 de julho de 1969 - Súmula Vinculante de 37 impede a isonomia entre carreiras diversas, com atribuições inconfundíveis - Inexistência de desvio - Pacificação da controvérsia em sentido contrário pelo PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 da E. Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Recurso não provido.
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5 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diferença de vencimentos por lotação em unidade policial de classe superior à do Agente de Telecomunicações Policial - Direito conferido tão somente às carreiras de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia pelo Decreto-lei de 141, de 24 de julho de 1969 - Súmula Vinculante de 37 impede a isonomia entre carreiras diversas, com Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diferença de vencimentos por lotação em unidade policial de classe superior à do Agente de Telecomunicações Policial - Direito conferido tão somente às carreiras de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia pelo Decreto-lei de 141, de 24 de julho de 1969 - Súmula Vinculante de 37 impede a isonomia entre carreiras diversas, com atribuições inconfundíveis - Inexistência de desvio - Pacificação da controvérsia em sentido contrário pelo PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 da E. Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Recurso não provido.
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6 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diferença de vencimentos por lotação em unidade policial de classe superior à do Agente de Telecomunicações Policial - Direito conferido tão somente às carreiras de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia pelo Decreto-lei de 141, de 24 de julho de 1969 - Súmula Vinculante de 37 impede a isonomia entre carreiras diversas, com Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diferença de vencimentos por lotação em unidade policial de classe superior à do Agente de Telecomunicações Policial - Direito conferido tão somente às carreiras de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia pelo Decreto-lei de 141, de 24 de julho de 1969 - Súmula Vinculante de 37 impede a isonomia entre carreiras diversas, com atribuições inconfundíveis - Inexistência de desvio - Pacificação da controvérsia em sentido contrário pelo PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 da E. Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Recurso desprovido.
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7 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Policiais Civis. Adicional de local de exercício. Leis Complementares 696/91 e 1020/07. Pretensão ao pagamento de forma isonômica a todos os policiais em exercício, independente dos cargos que ocupam, com equiparação do valor do adicional com as carreiras de Delegado de Polícia, Médicos Legistas e Peritos Criminais. Descabimento. Inexistência de correlação entre os vencimentos, por se tratar de carreiras dessemelhantes e de inigualáveis paradigmas. Acolhimento eventual da pretensão que importaria em aumento de vencimentos sem a respectiva autorização legislativa, ferindo o princípio da tripartição de poderes. Aplicação da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de afronta ao princípio da isonomia. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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8 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diferença de vencimentos por lotação em unidade policial de classe superior à do Agente de Telecomunicações Policial - Direito conferido tão somente às carreiras de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia pelo Decreto-lei de 141, de 24 de julho de 1969 - Súmula Vinculante de 37 impede a isonomia entre carreiras diversas, com Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diferença de vencimentos por lotação em unidade policial de classe superior à do Agente de Telecomunicações Policial - Direito conferido tão somente às carreiras de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia pelo Decreto-lei de 141, de 24 de julho de 1969 - Súmula Vinculante de 37 impede a isonomia entre carreiras diversas, com atribuições inconfundíveis - Inexistência de desvio - Pacificação da controvérsia em sentido contrário pelo PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 da E. Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - período requerido na inicial delimitado de outubro de 2017 a junho de 2022 - Recurso não provido.
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9 - STF Isonomia de vencimentos das «carreiras jurídicas (CF/88, arts. 135, 241, 37, XIII e 39, § 1º): Inteligencia e alcance. 1. Recusa do entendimento de que o sentido da CF/88, art. 13, não seria o de vincular reciprocamente a remuneração das diferentes carreiras a que alude, mas apenas o de explicitar que a cada uma delas se aplica o art. 39, § 1º: Sendo certo que os princípios e regras constitucionais gerais atinentes aos servidores públicos, incluído o da isonomia do art. 39, § 1º, Se aplicam, salvo disposição em contrário, as carreiras especiais previstas na própria constituição, a interpretação proposta, além de reduzir a nada o sentido do art. 135, contraria a significação inequívoca que lhe advêm da conjugação com o CF/88, art. 241. 2. Para não subtrair-lhes o efeito útil, o significado a emprestar aos arts. 135 e 241, CF/88, há de ser o de que, para os fins do art. 39, § 01. As carreiras a que se referem se consideram assemelhadas por força da constituição, independentemente da similitude real ou não das atribuições dos cargos que as compõem ou de suas características fundamentais. 3. Dessa assimilação ficta, imposta pela constituição, a constituição mesma, entretanto, impõe que, mediante redução sistemática do alcance aparente do art. 135, se exclua do seu campo normativo a carreira do ministério público: além de seu inconfundível perfil constitucional, a iniciativa reservada ao próprio Ministério Público para a propositura da fixação dos vencimentos dos seus membros e incompatível com a pretendida regra de compulsória equiparação deles aos de servidores cuja remuneração e fixada em lei de iniciativa exclusiva do poder executivo. 4. Constitucionalidade do art. 273 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no que assegura a isonomia de vencimentos entre as carreiras de procurador do estado e da fazenda estadual, de defensor público e de Delegado de polícia, reduzida a declaração de inconstitucionalidade a alusão, na mesma regra, a do Ministério Público.
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10 - TJSP Execução fiscal. Imposto. ISSQN. Base de cálculo. Município de sorocaba. Prestação de serviços médicos. Tributação diferenciada para as carreiras médica e odontológica, com lastro no princípio da capacidade contributiva das diversas carreiras universitárias. Inadmissibilidade. Serviço considerado autônomo e tributado através de alíquotas fixas. Ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 150, II). Discricionariedade do ente municipal afastada, diante do comando constitucional. Recurso do devedor parcialmente provido, e apelo da municipalidade não provido.
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11 - STJ Administrativo. Concurso público. Ingresso na carreira da polícia militar. Exigência de altura mínima. Possibilidade. Violação do princípio da isonomia entre homens e mulheres. Não ocorrência.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e da alegada violação do princípio da isonomia ao se fixar estatura mínima inferior para as mulheres (1,60m). ... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Tema 600/STF. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Auxílio-alimentação. Equiparação entre servidores públicos pertencentes a carreiras distintas. Isonomia. Repercussão geral. Vício formal. Aplicação do CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Princípio da economia processual. No mérito, impossibilidade. Separação de poderes. Necessidade de prévia dotação orçamentária CF/88, art. 169, § 1º. Súmula Vinculante 37/STF. Aplicação analógica. Jurisprudência dominante desta corte. Recurso extraordinário provido. Súmula 339/STF. Lei 11.101/2005, art. 41, § 4º. Lei 9.527/1997. Decreto 3.887/2001, art. 3º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 37. caput e inc. X. CF/88, art. 39, § 5º. CF/88, art. 61, § 1º, I e II, «a. CF/88, art. 63, I. CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 600/STF - Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese jurídica fixada: - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X da CF/88, art. 37, do § 5º da CF/88, art. 39, da alínea «a do inciso II do § 1º da CF/88, art. 61, do inciso I da CF/88, CF/88, art. 63, art. 165 e da CF/88, art. 169, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Administrativo. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Art. 241 da CF. Delegado de polícia. Remuneração. Equiparação. Procurador de estado. Isonomia. Impossibilidade. Decisão agravada consonante com a jurisprudência dominante desta corte. Agravo improvido.
«1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Serviço exterior. Aposentadoria compulsória. Insurgência contra a aplicação da regra de transição. Lei complementar 152/2015. Alegação de inconstitucionalidade. Possibilidade de diferenciação de carreiras no serviço público.
«1. Mandado de segurança de caráter preventivo no qual servidores do serviço exterior brasileiro postulam ter o direito líquido e certo a não serem aposentados compulsoriamente nos termos do parágrafo único do Lei Complementar 152/2015, art. 2º, ou seja, defendem que a regra excepcional criada para tal categoria violaria o princípio constitucional da isonomia. ... ()
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade do art. 41, XVI, da Constituição do Estado da Bahia, bem assim dos arts. 1º, 12, 14, 19 e 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, e, ainda, no art. 3. De seu ADCT, das expressões: «a cujos procuradores autárquicos e fundacionais e servidores estaduais, bacharéis em direito, que ali exerçam atribuições de natureza jurídica na data da promulgação desta constituição, e garantida, sempre, isonomia de vencimentos e vantagens com os procuradores do estado; bem como, no art. 8º, do referido ADCT, das expressões: «relativo as carreiras disciplinadas no capítulo IV do Título IV desta Constituição. 2. Inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição Baiana. Não é possível, no âmbito da legislação estadual, assegurar aos funcionários públicos «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, por se tratar de direito reservado aos trabalhadores privados que a Constituição Federal, não quis, de expresso, incluir no rol dos direitos dos trabalhadores constantes de seu art. 7º, Aplicáveis aos funcionários públicos civis da União, estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do § 2º do CF/88, art. 39. Constituição Federal, arts. 37; 61, § 1º, II, «a e «c, e art. 169, paragrafo único, I e II. 3. Inconstitucionalidade do art. 1º, do ADCT da Carta Baiana, ao dispor sobre estabilidade de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Ofensa aos arts. 22, I, e 37, II, da CF/88. O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre eles não se compreendendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. CF/88, art. 39 e CF/88, art. 173, § 01. 4. Inconstitucionalidade do art. 12 do ADCT da Constituição da Bahia, ao assegurar aos servidores estaduais estáveis, em desvio de função, enquadramento no cargo correspondente a atividade que de fato venham desempenhando, há mais de dois anos, desde que tenham qualificação, inclusive diploma, quando necessário, para o exercício. Ofensa ao CF/88, art. 37, II. Distinção entre estabilidade e efetividade. O só fato de o funcionário público, detentor de um cargo, ser estável não e suficiente para o provimento em outro cargo, sem concurso público. 5. Inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição da Bahia. A matéria relativa ao provimento de servidores, Bacharéis em direito, no exercício de funções de defensor público, em cargo da carreira dessa denominação, prevista no paragrafo único do CF/88, art. 134, esta regulada, quanto a excepcionalidade que o constituinte entendeu de conferir-lhe, no art. 22 do ADCT, da CF/88. Não é possível a Constituição Estadual dar-lhe compreensão mais ampla. CF/88, art. 37, II. Não caberia, também, a mera equiparação dos servidores previstos na norma impugnada aos defensores públicos, para efeito de remuneração, diante da norma do CF/88, art. 37, XIII. 6. Invalidade do art. 19 do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa ao CF/88, art. 37, II, e 236 e § 3º. Provimento de cargos de titular de escrivanias judiciais e extrajudiciais. Inviabilidade de equiparação de vencimentos, a teor do CF/88, art. 37, XIII, salvo nas hipóteses nela previstas. 7. Inconstitucionalidade do art. 22 do ADCT da Constituição da Bahia. Não cabe a legislação estadual dispor sobre a extensão da isonomia das carreiras a que se refere o CF/88, art. 135. Exegese dessa norma constitucional adotada pelo STF, a partir do julgamento da ADIN 171-MG. CF/88, art. 37, XIII. 8. Inconstitucionalidade das expressões destacadas do art. 3º, do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa a CF/88, arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, «c. Equiparação vedada de vencimentos. Não cabe, também, a constituição estadual estabelecer norma que, se fosse materialmente válida, seria de iniciativa privativa do chefe do poder executivo. 9. Invalidade das expressões destacadas constantes do art. 8º, do ADCT da Constituição da Bahia. Isonomia vedada de cargos de peritos criminalísticos e médicos-legais com as carreiras jurídicas do Ministério Público, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. Ofensa a CF/88, art. 37, XIII. 10. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
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16 - TST Ceee. Promoção por desenvolvimento pessoal. Plano de cargos e salário. Violação do princípio da isonomia não demonstrada.
«Cinge-se a controvérsia em verificar acerca da pretensa violação do princípio da isonomia, quanto aos critérios utilizados pela reclamada no Plano de Cargos e Salários instituído em 2006. Na hipótese, a Corte regional afirmou, de forma clara e precisa, que os «referidos Planos de Cargos e Salários contêm critérios objetivos para a apuração das pontuações dos empregados, não se cogitando em quebra de isonomia ou em discriminação, tendo apontado, ainda, que «a empresa se encontra legalmente amparada a diferenciar o tratamento atribuído a ca da profissional, na mesma medida em que o valor do trabalho prestado por ca da uma deles seja desigual. Constou, na decisão regional, que, «desde que obedecidos os critérios estabelecidos de antiguidade e merecimento para as promoções previsto no § 2º, do CLT, art. 461, é cabível ao empregador a possibilidade de remunerar desigualmente funcionários que se encontram no Quadro de Carreira em situações desiguais, uma vez que se trata de ato discricionário do empregador que, de modo algum, viola o princípio da isonomia. Na decisão Regional registrou-se que a reclama da observou os critérios de antiguidade e merecimento de que tratam os §§ 2º e 3º da CLT, art. 461, e a distinção salarial verifica da ocorreu entre empregados em situações distintas, afastando, assim a alega da ofensa violação da CLT, art. 5º. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Recurso especial. Militar temporário. Aeronáutica. Inexistência de direito adquirido a permanecer em atividade após o prazo de incorporação. Possibilidade de adoção de critérios diferenciados para as carreiras militares dos sexos masculino e feminino. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (re 608.242-RG). Recurso especial não provido. Divergindo do relator.
«1. Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade do ato administrativo que determinou o licenciamento ex officio dos recorrentes do serviço ativo da Força Aérea Brasileira (FAB) após o cumprimento do prazo de engajamento. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidores públicos. Tribunais de contas dos municípios da Bahia. Recebimento. Gratificação. Previsão no estatuto estadual. Isonomia legal. Inocorrência.
1 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37/STF). ... ()
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19 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PEDIDO DE TRATAMENTO ISONÔMICO COM EMPREGADOS POSICIONADOS EM TABELA DIVERSA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente afirma que a norma interna conferiu o direito de progressão na carreira a todos os empregados da reclamada e não apenas aos oito advogados contemplados pela ré. Já o acórdão regional assevera que o reclamante ocupava o cargo de Assistente Técnico Administrativo e que o seu pedido de isonomia com os trabalhadores beneficiados pelos steps não encontra respaldo no Plano de Cargos e Salários, uma vez que referido regulamento não previu a isonomia entre funcionários posicionados em tabelas diversas. Observando os fundamentos declinados pelo Colegiado a quo, nota-se que a decisão recorrida se encontra amparada nos fatos e nas provas dos autos e não em subsunção do caso concreto a uma tese jurídica abstrata. Tanto é assim, que a dissipação da incoerência entre as assertivas decisórias e recursais demandaria o reexame do PCS, expediente expressamente vedado neste momento processual pela Súmula/TST 126. Destarte, entende-se que a controvérsia seja incapaz de transcender os interesses da parte recorrente no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
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20 - STF Constitucional.ce/RS, art. 46, § 5º do estado do rio grande do sul. Vedação constitucional à fixação de isonomia remuneratória entre integrantes da brigada militar, do corpo de bombeiro militar e da polícia civil. Violação CF/88, do art. 37, XIII, e CF/88, art. 61, § 11, II, «a. Inconstitucionalidades formal e material. Procedência.
«1 - A jurisprudência desta CORTE aponta para a necessidade de que a Ação Direta questione todas as normas que integram o conjunto normativo apontado como inconstitucional, tendo em conta o efeito repristinatório verificado na declaração de inconstitucionalidade. A ausência de impugnação de toda a cadeia normativa, ressalvados os diplomas normativos anteriores à Constituição Federal de 1988, enseja o não conhecimento da ação ajuizada. Houve o oportuno aditamento da inicial, de modo a impugnar também a redação originária do § 5º do CE/RS, art. 46, da do Estado do Rio Grande do Sul. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida. Precedentes desta CORTE. ... ()
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21 - TJSP Magistrado. Vencimentos. Pretensão ao recebimento das diferenças relativas a diárias, ajuda de transporte e de custo de mudança já percebidas, pelo mesmo critério aplicável aos Promotores de Justiça pela Lei Complementar Estadual 734/93. Acolhimento. Tratamento remuneratório isonômico entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, à luz do disposto no CF/88, art. 39, § 1º. Necessidade. Aplicação de critério de cálculo que não consubstancia aumento de vencimentos, não incidindo a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Direito reconhecido administrativamente pelo Tribunal de Justiça para todos os Magistrados, restando caracterizada renúncia tácita à prescrição. Incidência de correção monetária e de juros moratórios. Cabimento. Recurso dos autores provido para julgar a demanda procedente «in totum, sendo negado provimento ao reexame necessário e ao apelo da Fazenda Pública do Estado.
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22 - STF Ação direta de constitucionalidade. CF/88, art. 47, «caput do estado da Bahia. Aditamento à inicial. Anexo IX, referido nos arts. 1º e 2º da Lei estadual 10.558/2007. Determinação ao legislador de observância de isonomia remuneratória entre policiais civis e policiais militares. Burla à iniciativa legislativa do poder executivo, inviável inclusive no exercício do poder constituinte derivado. Inconstitucionalidade formal, por afronta ao art. 61, § 1º, II, «a. Vinculação entre espécies remuneratórias vedada pela CF/88. Inconstitucionalidade material, por violação do art. 37, XIII. Configuração da inconstitucionalidade na mera autorização ao legislador para editar Lei que estabeleça a vinculação. Não conhecimento do pedido formulado no aditamento, por ausência de fundamentação (Lei 9.868/1999, art. 3º, I).
«1. A inserção, no texto constitucional estadual, de matéria cuja veiculação por lei se submeteria à iniciativa privativa do Poder Executivo subtrai a este último a possibilidade de manifestação, uma vez que o rito de aprovação das Constituições de Estado e de suas emendas, a exemplo do que se dá no modelo federal, não contempla sanção ou veto da chefia do Executivo. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Servidor público. Opção de estrutura remuneratória. Lei 12.277/2010 e Lei 11.355/2006. Tese de violação da isonomia. Irresignação contra as razões legislativas. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada, analisando expressamente a viabilidade do enquadramento do recorrente na nova carreira criada pela Lei 11.355/2006. ... ()
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no Ementa: RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 141/69 - Possibilidade - Decreto-lei 141/69 não revogado pela Lei Complementar 207/1979 - Ausência de violação ao art. 37, XIII, da CF/88e à Súmula Vinculante 37/STFC. STF, pois a elevação dos vencimentos do servidor não tem fundamento no princípio da isonomia, mas para conferir eficácia à legislação que regula as carreiras da Polícia Civil estadual em que prevista diferenciação salarial, conforme classificação da unidade em que lotado o agente público. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento firmado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Entendimento que se adota para conferir elastério ao CPC/2015, art. 926. Retratação acolhida com efeito modificativo da decisão colegiada anterior, para negar provimento ao recurso inominado do Estado de São Paulo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com imposição de sucumbência ao recorrente.
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25 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nª 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 26. ATRIBUIÇÕES INERENTES A QUADRO DE CARREIRA DE EMPREGADOS CONCURSADOS. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 383. TESE FIXADA EM 6/4/2021. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante em face de decisão unipessoal em que se acolheu a pretensão recursal da Reclamada CELG D, aplicando-se ao caso as teses fixadas na ADC 26, na ADPF 324 e no Tema-RG 725, o que resultou na improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. II. No que diz respeito ao vício de transcrição apontado pela parte agravante, registra-se que a transcrição integral levada a efeito pela Reclamada CELG D às fls. 3.482/3.491 atende as exigências previstas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional são concisos e coerentes - ressalte-se que a transcrição de julgados não afasta a característica de concisão da fundamentação -, permitindo assim a aferição do devido prequestionamento da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, que, à luz da decisão vinculante preferida pelo STF na ADC 26 e na ADPF 324, foi expressamente violado pelo Tribunal Regional. III. Quanto à isonomia entre terceirizados eletricistas contratados para a realização de funções semelhantes às desempenhadas pelos empregados concursados da concessionária de energia, os argumentos articulados pela parte reclamante revelam certa consonância com as ressalvas desta Relatoria em relação ao tema, que se passa a expor: A concessão do serviço público de energia elétrica no Brasil, não obstante o recente movimento de privatização, desenvolveu-se mediante outorga a empresas estatais, sob o controle acionário do Poder Público. Os arts. 37 e 173, da CF/88 estabelecem as principais diretrizes que integram o regime jurídico-constitucional a que se sujeitam as empresas públicas e sociedades de economia mista, que foram delineadas no regime constitucional anterior para descentralizar os serviços públicos, especialmente sob a forma de concessão, no bojo da reforma administrativa promovida pelo Decreto-lei 200/1967. Dentre essas diretrizes, destaca-se que, para a investidura em cargo ou emprego público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem à regra constitucional do concurso público, nos termos da CF/88, art. 37, II. À luz desses parâmetros, mostra-se possível o reconhecimento de distinção entre os fatos do presente caso e os fatos que ensejaram as teses fixadas na ADC 26, na ADPF 324 e no Tema/RG 725, pois o Tribunal Regional registrou que a concessionária de energia, em período anterior à privatização, realizou a contratação indireta de atividade inerente a quadro de carreira já instituído, desempenhada por empregados concursados (eletricistas), contexto que demandaria a ponderação dos princípios da liberdade econômica e da legalidade (Tema/RG 725) com a garantia constitucional insculpida no art. 37, II, da Constituição da Repúblic a. Perfilha este Relator o entendimento de que, se o ente público terceirizar atividade inerente a quadro de carreira já instituído, desempenhada por empregados concursados em face da exigência de sujeição a certame prevista desde a promulgação, da CF/88 de 1988, a ampla liberdade de contratação, informada pelos princípios da liberdade econômica e da legalidade, há que ser ponderada com a garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 37, II, estabelecendo-se, nesse contexto, distinguishing apto a afastar a aplicação das teses fixadas na ADC 26, na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. IV . A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, entretanto, por maioria, vencida a Ministra Rosa Weber quanto ao indicado distinguishing, fixou entendimento de que a Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º abrange os casos como o presente, razão por que a declaração de ilicitude de terceirização desse jaez termina por afrontar a Súmula Vinculante 10/STF (Rcl. 27.173 AgR/MG, Rel. Min. Rosa Weber, Redator p/Acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 19/6/2018). Diante de reiterados julgados do STF nesse sentido, passaram a decidir da mesma forma a SBDI-1 e esta Sétima Turma. Precedentes. V. Por outro lado, no que diz respeito à isonomia, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 RG/MG, em 6/4/2021, fixou a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 383 : « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (Ata publicada em 8/4/2021 no DJE 64). Conforme exegese que se extrai do art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, trata-se de decisão de observância obrigatória por Turma do TST, órgão jurisdicional em que ocorre o exaurimento de instância para fins de interposição de recurso extraordinário. Nesse contexto, o não provimento do agravo interno interposto pela parte reclamante é medida que se impõe. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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26 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao recurso de revista para deferir o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A Lei Complementar Estadual 1.080/2008, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual 1.157/2011, estabeleceu o Plano de Carreira, Cargos e Salários, instituindo apenas e tão somente a progressão funcional por merecimento. 4 - A tese adotada pelo TRT, no sentido de indeferir as progressões por antiguidade, por considerar que não cabe ao Poder Judiciário impor a majoração dos vencimentos no âmbito da administração pública, diante de lei complementar que não estabeleceu a progressão funcional por antiguidade é contrária à tese adotada por esta Corte Superior. 5 - O TST, em casos em que figura ente da administração pública indireta, como a parte reclamada, autarquia ligada à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, tem entendido que o Plano de Cargos e Salários deve adotar o disposto nos arts. 461, §§ 2º e 3º da CLT, com a redação anterior à Lei 13.467/2017, segundo os quais, em se tratando de empregador com pessoal organizado em quadro de carreira, as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento, e deverão ser feitas alternadamente por merecimento e antiguidade, dentro de cada categoria profissional. Julgados. 6 - Nos autos não se discute aumento de vencimentos com fundamento em isonomia salarial, pois há Lei Complementar Estadual que à época desconsiderou o comando de Lei Ordinária (art. 461, §§ 2º e 3º da CLT, redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , de observância obrigatória acerca da necessidade do Plano de Cargos e Salários prever nos critérios de promoção, a alternância por antiguidade e por merecimento. Trata-se de adequação legal e não de criação ou aumento de vencimentos sob o fundamento da isonomia. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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27 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para a carreira do magistério distrital da educação básica. Especialidade em artes e música. Aprovação do candidato. Indeferimento da posse no cargo. Verificação do descumprimento de obrigação editalícia referente aos requisitos. Proteção ao princípio constitucional da isonomia.
«1. O edital do concurso público constitui lei entre o concorrente e a Administração Pública, de sorte a se impor a sua fiel e estrita observância a ambas as partes. ... ()
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28 - STJ Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Educador de creche. Isonomia com professor. Possibilidade de acumulação de cargos. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Servidor público estadual. Assistente de gestão administrativa. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Concessão de reajuste pelo poder judiciário, exclusivamente, com base no princípio da isonomia. Não cabimento. Incidência, por analogia, da Súmula 339/STF.
I - Na origem, as partes recorrentes impetraram mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao atribuído ao Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a segurança foi denegada. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Policial federal. Isonomia e equivalência de vencimentos. Debate sobre a coisa julgada, cabimento de aclaratórios com efeitos infringentes e direito à referida isonomia/equivalência. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória movida pela União contra a Fenapef e Ansef, visando à rescisão de acórdão proferido em Aclaratórios na demanda originária que acolheu pretensão de remuneração aos peritos criminais e censores federais da mesma quantia paga aos delegados da Polícia Federal; e aos escrivães, agentes da Polícia Federal e papiloscopistas o equivalente a 60% dos vencimentos recebidos pelos referidos delegados. Tal pretensão fora submetida à execução, cujo valor, apenas corrigido pelo IPCA até a presente data, corresponde a R$ 1.880.226.166,60 (um bilhão, oitocentos e oitenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos). ACÓRDÃO RECORRIDO ... ()
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31 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI's 4.009 e 4.001. Legitimidade ad causam da requerente - Adepol. Lei Complementar 254, de 15/12/2003, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar 374, de 30/01/2007, ambas do estado de Santa Catarina. Estrutura administrativa e remuneração dos profissionais do sistema de segurança pública estadual. Artigo 106, § 3º, da Constituição Catarinense. Leis Complementares 55 e 99, de 29/05/1992 e 29/11/1993, respectivamente. Vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias dos policiais civis e militares à remuneração dos delegados. Isonomia, paridade e equiparação de vencimentos. Jurisprudência do STF: violação do disposto na CF/88, art. 37, XIII; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, e CF/88, art. 63, I. Proibição de vinculação e equiparação entre remunerações de servidores públicos. Pedido julgado parcialmente procedente. Modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.
«1. A legitimidade ad causam da requerente foi reconhecida por esta Corte em oportunidade anterior - -- entidade de classe de âmbito nacional, com homogeneidade em sua representação, que congrega Delegados de Carreira das Polícias Federal, Estaduais e do Distrito Federal. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Assistente jurídico da administração direta. Transposição para a carreira da advocacia-geral da união, com apostilamento e migração da fonte pagadora. Rejeitadas as preliminares de litispendência, inépcia da inicial, inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir. Princípio da isonomia. A aposentadoria anterior à publicação da Medida Provisória 485/1994 não afasta o direito vindicado. Segurança parcialmente concedida para determinar que a autoridade impetrada proceda ao exame do pleito administrativo formulado pelo impetrante, à luz dos requisitos contidos nos Lei 9.028/1995, art. 19 e Lei 9.028/1995, art. 19-A e instruções normativas pertinentes.
«1. Não prosperam as preliminares de litispendência, inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita e falta de interesse de agir; primeiro porque, apesar de caracterizada a tríplice identidade, houve pedido de desistência na ação mandamental proposta perante a Seção Judiciária do Distrito Federal em data anterior à presente impetração; segundo porque a tese jurídica deduzida pelo impetrante está adequadamente demonstrada, havendo perfeita correlação entre o pedido e os fatos narrados; terceiro porque os autos foram instruídos com todos os documentos imprescindíveis à solução da controvérsia, não se vislumbrando qualquer necessidade de dilação probatória, sendo certo que eventual complexidade do direito invocado não afasta a possibilidade do seu exame na via mandamental; e por fim, porque a discussão central do presente writ não se limita à paridade entre vencimentos e proventos, englobando vantagens e direitos extrapatrimoniais. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Assistente jurídico da administração direta. Transposição para a carreira da advocacia-geral da união, com apostilamento e migração da fonte pagadora. Rejeitadas as preliminares de inépcia da inicial, inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir. Princípio da isonomia. A aposentadoria anterior à publicação da Medida Provisória 485/1994 não afasta o direito vindicado. Segurança parcialmente concedida para determinar que a autoridade impetrada proceda ao exame do pleito administrativo formulado pelos impetrantes, à luz dos requisitos contidos nos Lei 9.028/1995, art. 19 e Lei 9.028/1995, art. 19-A e instruções normativas pertinentes.
«1. Não prosperam as preliminares de inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita e falta de interesse de agir; primeiro porque a tese jurídica deduzida pelos impetrantes está adequadamente demonstrada, havendo perfeita correlação entre o pedido e os fatos narrados; segundo porque os autos foram instruídos com todos os documentos imprescindíveis à solução da controvérsia, não se vislumbrando qualquer necessidade de dilação probatória, sendo certo que eventual complexidade do direito invocado não afasta a possibilidade do seu exame na via mandamental; e por fim, porque a discussão central do presente writ não se limita à paridade entre vencimentos e proventos, englobando vantagens e direitos extrapatrimoniais. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Assistente jurídico da administração direta. Transposição para a carreira da advocacia-geral da união, com apostilamento e migração da fonte pagadora. Rejeitadas as preliminares de litispendência, inépcia da inicial, inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir. Princípio da isonomia. A aposentadoria anterior à publicação da Medida Provisória 485/1994 não afasta o direito vindicado. Segurança parcialmente concedida, em conformidade com o parecer ministerial, para determinar que a autoridade impetrada proceda ao exame do pleito administrativo formulado pelo impetrante, à luz dos requisitos contidos nos Lei 9.028/1995, art. 19 e Lei 9.028/1995, art. 19-A e instruções normativas pertinentes.
«1. Não prosperam as preliminares de litispendência, inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita e falta de interesse de agir; primeiro, porque, apesar de caracterizada a tríplice identidade, houve pedido de desistência na ação mandamental proposta perante a Seção Judiciária do Distrito Federal em data anterior à presente impetração; segundo, porque a tese jurídica deduzida pela Impetrante está adequadamente demonstrada, havendo perfeita correlação entre o pedido e os fatos narrados; terceiro, porque os autos foram instruídos com todos os documentos imprescindíveis à solução da controvérsia, não se vislumbrando qualquer necessidade de dilação probatória, sendo certo que eventual complexidade do direito invocado não afasta a possibilidade do seu exame na via mandamental; e, por fim, porque a discussão central do presente writ não se limita à paridade entre vencimentos e proventos, englobando vantagens e direitos extrapatrimoniais. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ausência de omissões. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reconhecimento de vínculo estatutário entre as partes. Aferição de indevida conversão do regime estatutário para o celetista. Exame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O caso dos autos decorre de ação ordinária proposta pela ora recorrente, na qual visa à declaração de que: I) houve relação estatutária entre as partes; II) tem direito à aposentadoria; III) a mudança de regime estatutária para trabalhista foi ilegal. Requer a condenação da recorrida ao pagamento de aposentadoria nos termos do regime de previdência próprio da universidade. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trabalho. Ação regressiva do INSS contra o empregador. Princípio da isonomia. Prescrição quinquenal. Ofensa a Lei 8.213/1990, art. 120. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ.
«1 - No tocante à alegada violação do CCB/2002, art. 206, § 3º, V sob o argumento de que a prescrição seria triental, dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, pelo princípio da isonomia, o prazo para o ingresso da ação regressiva pelo ente previdenciário deve observar aquele relativo à prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. ... ()
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37 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. PETROBRÁS. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCR 2018). AÇÃO PROPOSTA POR SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA DE TRABALHADORES NO ESTADO DO AMAZONAS. ALCANCE REGIONAL DO SUPOSTO DANO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DA REGIÃO EM QUE OCORRIDO O POSSÍVEL DANO. 1.
De acordo com o art. 93, I e II, do CDC (Lei 8.078/1990) , a competência territorial para o exame das ações civis coletivas, voltadas à tutela de direitos individuais homogêneos, é definida pelo foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano ou no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, nos casos em que o dano assume expressão nacional ou regional. 2. Na espécie, O Sindicato-autor pretende, nos autos da ação coletiva em que instaurado o conflito negativo de competência, a preservação do status quo dos contratos de trabalho dos trabalhadores substituídos, ao argumento de que o novo Plano de Carreiras e Remuneração (PCR 2018), implementado abruptamente pela Petrobrás, traduz alteração lesiva das condições do trabalho dos empregados. 3. A controvérsia envolve, portanto, direitos individuais homogêneos, e não direitos coletivos ( stricto sensu ) ou difusos, porquanto não gravados pelas notas conjuntas da transindividualidade e indivisibilidade, referidas no CDC, art. 81, II. 4. A circunstância de o possível dano apontado na ação não afetar exclusivamente os trabalhadores representados pelo Sindicato-autor não tem o condão de ampliar o alcance subjetivo da tutela pretendida, que não pode, quando em discussão direitos e interesses individuais homogêneos, suplantar o alcance da própria representatividade definida nos estatutos do ente sindical (art. 8º, II e III, da CF/88). Ainda que se considere conveniente e oportuno que as questões jurídicas com repercussão massiva sejam resolvidas de forma célere e isonômica em relação a todos os envolvidos, como expressão do próprio ideal da segurança jurídica, a tutela dos interesses individuais homogêneos, reputados apenas acidentalmente coletivos, por associações sindicais, não pode inibir a ação coletiva por parte de outras entidades congêneres, no âmbito de suas respectivas representações categoriais e geográficas. Segundo o modelo adotado no Brasil, a representatividade adequada é ditada pela lei. E a Lei diz que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria , evidentemente no âmbito da « base territorial, (...) definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (art. 8º, II e III, da CF/88). 5. De acordo com o item II da OJ 130 da SBDI-2 do TST, quando o dano censurado assumir abrangência regional, atingindo cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer uma das varas atingidas, mesmo que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. 6. Considerando que a base territorial do Sindicato-autor abrange o estado do Amazonas, a competência para o processamento e julgamento da causa é do Juízo da 19ª Vara de Manaus/AM, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ora suscitado, para o qual a ação coletiva foi inicialmente distribuída. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 19ª Vara de Manaus/AM.... ()
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38 - TJSP Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada referente à impossibilidade de responsabilizar os fundos de investimento por prejuízos sofridos por cotistas decorrentes da prática de irregularidades ou atos ilícitos do administrador ou gestor dos referidos fundos. Pedido subsidiário de fixação de tese jurídica atinente à impossibilidade de cotistas de fundos de investimento fechados para resgate, por ato de seu administrador, processarem o fundo para obter o resgate de suas cotas ou provimento semelhante.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Repetição de processos e controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Inocorrência. Ausência de demonstração, na espécie, do atendimento aos requisitos do art. 976, I e II do CPC. Ausência de divergência ou controvérsia que demonstrem risco potencial à isonomia e segurança jurídica. Instauração do incidente prematura e inadmissível. Não configurados os pressupostos de admissibilidade. É inquestionável a importância do IRDR como relevante instrumento processual para a garantia da racionalização do trabalho e princípios da celeridade processual, isonomia e segurança jurídica na entrega da prestação jurisdicional. Relevância no sistema de precedentes para a consolidação democrática da jurisdição, que há de buscar confiabilidade, credibilidade e estabilidade, até mesmo para evitar os efeitos sociais deletérios da litigância de massa. Todavia, é imprescindível, exatamente para preservar a credibilidade do sistema dialético da jurisdição, manter um sistema rigoroso de filtragem e barreiras para a sua admissão, para que não seja banalizada a instrumentalização desse instituto como sucedâneo recursal ou como mera expressão de pretensão preventiva esgrimada por partes com interesses específicos e individualizados diante de decisões desfavoráveis. Requerentes não demonstraram a existência de significativa repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito, nem demonstraram a possibilidade de ofensa à isonomia e à segurança jurídica a ser debelada. Nem sequer demonstraram a existência da invocada e imprescindível «controvérsia relevante. O fato de terem sido proferidas três ou quatro decisões contraditórias, em primeira e segunda instância de julgamento, não é bastante para demonstrar a temível controvérsia a ser prevenida e debelada. IRDR é excepcional e a sua finalidade é solucionar, de maneira uniforme, questões comuns de direito material ou processual, mas, apenas e tão somente, quando houver risco de ofensa à isonomia ou à segurança jurídica diante de demonstrada e efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Não basta a repetição de alguns processos nem uma alegada expectativa de promoção de uma quantidade aleatória de processos a exigir o enfrentamento da mesma questão de direito. É imprescindível a existência, já em trâmite, de uma quantidade significativa de processos, que tragam em seu bojo, em face de decisões jurisdicionais conflitantes, uma controvérsia de caráter difuso, envolvendo unicamente uma questão de direito e hábil para acarretar abalo à segurança jurídica ou à isonomia. Requerentes apontam apenas a repetição de alguns poucos processos referentes à matéria discutida, nos quais estaria ocorrendo a alegada divergência entre decisões judiciais proferidas. Insuficiência para justificar a instauração. Requerentes afirmam que, «perante este tribunal, foram distribuídas, até a interposição do incidente, 72 (setenta e duas) ações indenizatórias similares. Insuficiente. Alegação de que há tendência de aumento de ações em face do elevado número de cotistas prejudicados, os quais somariam mais de 6.200. Consulta ao eSAJ, demonstra aumento inexpressivo: 78 ações com características que, perfunctoriamente, poderiam dar ensejo ao estabelecimento da alegada «controvérsia". Não há menção às decisões proferidas nem a eventuais controvérsias estabelecidas de modo significativo a desafiar e justificar a instauração de um incidente de tão drástico efeito no âmbito da dialética jurisdicional. Apenas 4 (quatro) ações indenizatórias. Insuficiência. O escopo do incidente é estabelecer um precedente dotado de eficácia vinculante, capaz de fazer com que casos idênticos recebam soluções isonômicas difusas em razão de solução hermenêutica obrigatória. Dotado de efeito vinculante obrigatório, decorrente da definição de tese prevalente, o IRDR, no espectro de sua excepcionalidade e amazônica abrangência, exige a presença dos pressupostos. Não há repetição importante e significativa de processos com a mesma controvérsia jurídica, nem está demonstrada existência de risco à isonomia e à segurança jurídica. O entendimento majoritário adotado nas decisões já proferidas sobre a questão jurídica discutida neste incidente, contrário à pretensão dos requerentes, não afeta a previsibilidade de forma considerável nem abala a hermenêutica de modo a acarretar risco à realização isonômica da jurisdição. Não basta a existência de alguns nem de múltiplos processos. É imprescindível a existência real e concreta de processos repetitivos em quantidade relevante, já com a «controvérsia implantada por decisões jurisdicionais conflitantes e com potencial para acarretar a necessidade da uniformização com a finalidade de debelar, sobretudo, risco endêmico de decisões conflitantes a abalar a confiabilidade e o prestígio da justiça e hábeis para causar prejuízos aos direitos das pessoas envolvidas na polêmica estabelecida com considerável repercussão. Não se pode admitir a instauração do IRDR, nem mesmo diante de uma constatada multiplicidade de processos, apenas em razão da quantidade ou da existência de decisões conflitantes. É imprescindível a constatação da possibilidade efetiva de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Não basta mero dissenso inicial a respeito de determinada matéria. Divergências entre algumas decisões, proferidas no processo dialético da construção do direito não são suficientes para admissão do incidente. IRDR não admitido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADC 56. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/19951, art. 25, § 1º. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETRICISTA. ATIVIDADE INERENTE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 .
Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 3. O Plenário do STF, em decisão publicada em 9/9/2019, julgou procedente a ADC Acórdão/STF para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Na ocasião, concluiu o Ex.mo Ministro relator Edson Fachin que o referido dispositivo, «ao autorizar as concessionárias de serviço público a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, alinha-se ao entendimento jurisprudencial atual e, reveste-se de constitucionalidade, devendo ter sua eficácia garantida e preservada . 4. Com efeito, são reiteradas as decisões do STF no sentido de que a Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º abarca os casos, como o dos autos, em que concessionária do serviço de energia elétrica terceiriza atividade inerente ao seu quadro de carreira, desempenhada por concursados . Precedentes: Rcl 27.169-AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 25/6/2018; Reclamações 22.882-AgR, 27.068-AgR e 27.173-AgR, Redator para o acórdão Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 12/6/2018, 8/8/2018 e 19/6/2018, respectivamente, e Rcl 10132 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, Dje de 18/3/2019. 5. Além disso, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 6. Em conformidade com o entendimento do excelso STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, inclusive, aquelas ligadas às atividades precípuas das concessionárias de serviços públicos, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, afastando, porém, a isonomia salarial com os empregados concursados . 7. Nesse contexto, não há que se falar em distinguishing por violação da regra constitucional do concurso público, estando, portanto, irretocável a decisão agravada, devendo ser mantida em todos os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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40 - STF Ingresso na carreira da magistratura. CF/88, art. 93, I. Emenda Constitucional 45/2004. Triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em direito. Requisito de experimentação profissional. Momento da comprovação. Inscrição definitiva. Constitucionalidade da exigência.ADI 3.460. Reafirmação do precedente pela suprema corte. Papel da corte de vértice. Unidade e estabilidade do direito. Vinculação aos seus precedentes. Stare decisis. Princípios da segurança jurídica e da isonomia. Ausência dos requisitos de superação total (overruling) do precedente.
«1. A exigência de comprovação, no momento da inscrição definitiva (e não na posse), do triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito como condição de ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público (arts. 93, I e 129, § 3º, CF/88 - na redação da Emenda Constitucional 45/2004) foi declarada constitucional pelo STF na ADI 3.460. ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADC 56. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/19951, art. 25, § 1º. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETRICISTA. ATIVIDADE INERENTE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 .
Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 3. O Plenário do STF, em decisão publicada em 9/9/2019, julgou procedente a ADC Acórdão/STF para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Na ocasião, concluiu o Ex.mo Ministro relator Edson Fachin que o referido dispositivo, «ao autorizar as concessionárias de serviço público a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, alinha-se ao entendimento jurisprudencial atual e, reveste-se de constitucionalidade, devendo ter sua eficácia garantida e preservada . 4. Com efeito, são reiteradas as decisões do STF no sentido de que a Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º abarca os casos, como o dos autos, em que concessionária do serviço de energia elétrica terceiriza atividade inerente ao seu quadro de carreira, desempenhada por concursados . Precedentes: Rcl 27.169-AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 25/6/2018; Reclamações 22.882-AgR, 27.068-AgR e 27.173-AgR, Redator para o acórdão Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 12/6/2018, 8/8/2018 e 19/6/2018, respectivamente, e Rcl 10132 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, Dje de 18/3/2019. 5. Além disso, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . 6. Em conformidade com o entendimento do excelso STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, inclusive, aquelas ligadas às atividades precípuas das concessionárias de serviços públicos, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, afastando, porém, a isonomia salarial com os empregados concursados . 7. Nesse contexto, não há que se falar em distinguishing por violação da regra constitucional do concurso público, estando, portanto, irretocável a decisão recorrida, que deve ser mantida em todos os seus fundamentos. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CEMIG INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4 . Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «a mera juntada de recibos de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro/2018, de folhas de ponto dos períodos de dezembro/janeiro de 2018 e de fevereiro/março de 2018, além de três guias de recolhimento do FGTS das competências de janeiro a março/2018 e, mesmo assim, sem comprovante de quitação (fls. 904/910), está longe de evidenciar a existência de efetiva fiscalização e supervisão do cumprimento da legislação trabalhista, como propalado no recurso, mormente se for considerado que a prestação dos serviços ocorreu de 1/7/2016 a 11/7/2018 (TRCT - fls. 56) . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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42 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Alegação de afronta às Súmulas vinculantes 37 e 43. Inexistência. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas invocados. Agravo manifestamente improcedente. Multa prevista pelo CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Já a Súmula Vinculante 43/STF dispõe que «É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. ... ()
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43 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Alegação de afronta às Súmulas vinculantes 37 e 43. Inexistência. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas invocados. Agravo manifestamente improcedente. Multa prevista pelo CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Já a Súmula Vinculante 43/STF dispõe que «É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. ... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADVOGADO DO EXTINTO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO - BNCC. ANISTIA. READMISSÃO NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS na Lei 13.327/2016, art. 27. 1. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. No caso, o TRT condenou a União a incluir o reclamante no rateio dos honorários advocatícios, nos termos do art. 31, I e § 1º, a Lei 13.327/2016; bem como ao pagamento da verba em igualdade com os demais advogados públicos da União, em parcelas vencidas e vincendas, considerando seu tempo de serviço no extinto BNCC. Para tanto, utilizou-se dos seguintes fundamentos: a) o reclamante exercia a função de advogado no extinto BNCC e foi readmitido na função de advogado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência de anistia; b) a anistia concede ao empregado o direito de retornar ao trabalho em condições iguais ou semelhantes às anteriores; c) a função exercida pelo reclamante antes e depois da anistia é de advogado público; d) o trabalho do reclamante no MAPA, mais vinculado à elaboração de pareceres jurídicos e similares, é parte integrante dos serviços da advocacia pública; e) os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da Lei 13.327/2016, arts. 27 a 31, plenamente, aplicáveis ao reclamante; f) o reclamante, como advogado da Administração Pública Direta, faz jus à isonomia de tratamento em relação aos demais advogados públicos da União, quanto à percepção dos honorários advocatícios. 3. Conforme CPC/2015, art. 85, § 19, « os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei «. Tal dispositivo veio a ser regulado pela Lei 13.327/2016, que « Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências «. E essa Lei, em seus arts. 27 e 29 dispõe: «Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: I - de Advogado da União; II - de Procurador da Fazenda Nacional; III - de Procurador Federal; IV - de Procurador do Banco Central do Brasil; V - dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. (...) Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo. 4. Ainda que se considere o reclamante como advogado público (por estar vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a incumbência de elaborar pareceres jurídicos e similares), tem-se que o CPC/2015, art. 85, § 19 prevê que o pagamento de honorários aos advogados públicos deve observar o que dispuser lei específica. E a Lei 13.327/2016, ao prever o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, o fez somente em relação aos ocupantes de cargos efetivos ou integrantes dos quadros suplementares a que se refere o Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 46, o qual também diz respeito aos « cargos efetivos da Administração Federal direta «, regidos pela Lei 8.112/90. 5. Assim é que o reclamante, que sempre foi regido pela CLT, antes e depois da anistia, não se enquadra em nenhum dos, I a IV da Lei 13.327/2016, art. 27, pois nunca ocupou cargo público, mas sempre emprego público . 6. Também não há como se aplicar a isonomia de tratamento do reclamante com os advogados públicos da União quanto à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Cumpre salientar que a expressão « servidores públicos « da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Julgados do STF. Esta Corte também tem jurisprudência firme no sentido de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Julgados. 7. Com efeito, não há como estabelecer a igualdade de que tratam os arts. 5º, « caput «, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88, quando se trata de sujeitos regidos pela legislação trabalhista de um lado, e de outro lado, de paradigmas submetidos a normas estatutárias. Isso porque é distintaa relaçãojurídicaque os vincula ao Estado, pois cadaregimejurídicopossui normas próprias, que devem ser respeitadas. Do contrário, estar-se-ia tratando igualmente situações desiguais. De fato, o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso. 8. Diante desse contexto, conclui-se que a previsão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais cabe exclusivamente aos sujeitos descritos nos itens I a V da Lei 13.327/2016, art. 27, não se aplicando ao reclamante sequer por isonomia. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, bem como em criação de regime jurídico híbrido. 9. Recurso de revista a que se dá provimento.
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45 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso de agravo interposto pelo Estado de São Paulo contra r. decisão que negou seguimento a recurso extraordinário - Diz, em resumo, que «a questão veiculada no presente recurso, qual seja, equiparação remuneratória entre cargos e funções distintas, de membros da Policia Civil (vantagens ou gratificações - cargos de chefia unidade policial), transcende o Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso de agravo interposto pelo Estado de São Paulo contra r. decisão que negou seguimento a recurso extraordinário - Diz, em resumo, que «a questão veiculada no presente recurso, qual seja, equiparação remuneratória entre cargos e funções distintas, de membros da Policia Civil (vantagens ou gratificações - cargos de chefia unidade policial), transcende o interesse subjetivo individual, repercutindo não somente no âmbito de todo o funcionalismo público estadual, como, igualmente, no funcionalismo público federal, mas também de toda a sociedade, posto que a matéria aqui versada é de ordem público-constitucional - Resposta ao recurso (fls. 37/39) - O recurso não comporta provimento, porque (i) a repercussão se dá localmente, em apenas um seguimento dos servidores públicos (policiais civis); (ii) não se trata de aumento de salário, com base em isonomia, mas, tão-somente, em aplicação de norma legal, há muito existente, à hipótese sub judice (direito próprio); (iii) recentemente, fixado o seguinte entendimento no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJnº 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão ás diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E. TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verbas de natureza jurídica pro labore faciendo - Nego provimento ao recurso.
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46 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Concurso para soldado da polícia militar. Eliminação por extrapolar idade máxima exigida por edital. Lei complementar estadual 108/2008 que prevê o limite máximo de 28 anos de idade para ingresso na polícia militar. Surgimento de nova Lei complementar 256/2013 estabelecendo que o limite etário se dá no ato da inscrição no certame. Impossibilidade de retroatividade. Aplicação da legislação vigente à época do certame. Edital que adota restrição conforme a Lei anteriormente vigente, lce 108/2008. Portaria que estabeleceu nova data para consideração do limite etário. Privilégio de candidatos reconvocados e prejuízo dos que permaneceram excluídos. Violação da isonomia entre concorrentes. Nova data não influi na situação fática do apelante. Candidato que completou 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) dias após o final do prazo de inscrições. Recorrente já havia extrapolado o limite etário estabelecido em Lei antes mesmo do início do concurso. Eliminação que se daria mesmo sem a existência da Portaria que estabeleceu nova data para incidência do limite máximo de idade. Exclusão de candidato legítima. Apelação cível não provida. Manutenção da sentença.
«1 - Petição posterior que requer a aplicação da nova LCE 256/2013, a qual estabelece que o limite etário de 28 anos deve estar presente no ato da inscrição do concurso. A lei nova não pode retroagir ara alcançar os concursos anteriores. A lei do certame em comento deve ser aquela vigente à época, a qual foi a base de elaboração do edital que fixou a regra de limite etário de 28 anos de idade no ato de ingresso na carreira militar. Deve o recorrente obedecer a este critério, não podendo a Administração Pública revisar todos os concursos anteriores sempre que for edital lei nova trazendo nova regra ao cargo publico em comento, fato que ocasionaria a existência de concursos infinitos. Pedido rejeitado. ... ()
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47 - STJ Processo civil e administrativo. Rejulgamento do recurso especial. Impossibilidade. Acórdão embargado que analisa que o mérito e os paradigmas não ultrapassam a barreira de conhecimento. Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
«1. Preliminar: quanto à alegação de «impossibilidade jurídica de se conceituar como «peculato atos operacionais, bem como, «acatar o efeito vinculante da decisão lançada nos autos da ADIN 1.923/DF, cumpre asseverar, em razão da fundamentação vinculada dos embargos de divergência, que não cabe a análise de possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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48 - TJSP recurso inominado - servidor público estadual - auxiliar de papiloscopista que pleiteia o reconhecimento do seu direito ao recebimento de diferenças salariais equivalentes aos vencimentos de auxiliar de papiloscopista de Classe Especial - sentença que julgou procedente o pedido que não comporta alteração - Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único, que prescreve a percepção da diferença Ementa: recurso inominado - servidor público estadual - auxiliar de papiloscopista que pleiteia o reconhecimento do seu direito ao recebimento de diferenças salariais equivalentes aos vencimentos de auxiliar de papiloscopista de Classe Especial - sentença que julgou procedente o pedido que não comporta alteração - Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único, que prescreve a percepção da diferença de vencimentos no período em que o escrivão estiver em exercício em delegacia de Polícia de classe superior - referido comando legal que não foi expressamente revogado pela Lei Complementar 207/79, não havendo conflito entre as disposições legais - regulamentação da matéria somente em relação à carreira de delegado de Polícia que não configura silêncio eloquente - aplicação do disposto no Lei Complementar 207/1979, art. 135, que engloba a parte autora - ausência de violação à separação dos poderes, do princípio da estrita legalidade ou usurpação de competência do chefe do Poder Executivo, posto que a sentença apenas reconheceu direito legalmente previsto - inexistência de violação ao comando inserto no CF/88, art. 37, XIII, bem como ao disposto na Súmula 339/STF, na medida em que a elevação dos vencimentos do servidor decorrerá da observância de expressa previsão legal e não da aplicação do princípio constitucional da isonomia - presunção de dotação orçamentária, já que o recebimento das diferenças salariais decorre de expressa previsão legal - sentença mantida - recurso conhecido e improvido.
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49 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Militar. Reserva. Promoção na carreira. Retificação de datas. Prescrição. Ausência de similitude fático jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
1 - Os Embargos de Divergência objetivam espancar a adoção de teses diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação contribuindo para a segurança jurídica, princípio tão consagrado pela filosofia moderna do Direito e desejado pelos seus operadores. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Procuradores de entidades públicas. Pretensão de equiparação de subsídio ao de procuradores que entabularam acordo com o estado recorrido, nos termos da Lei estadual 4.492/2014, integrando regime jurídico remuneratório distinto. Impossibilidade de aumento de vencimentos, sob fundamento de isonomia. Súmula Vinculante 37/STF. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido.
«I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()