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Doc. LEGJUR 929.0997.8071.5342

1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO -


Descabimento do reexame necessário por se tratar de condenação em face de concessionária (pessoa jurídica de direito privado - Inaplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 28, § 1º - Remessa necessária que não pode ser conhecida - VALOR DA INDENIZAÇÃO - Irresignação dos apelantes quanto ao valor fixado pelo Juízo «a quo a título de justa indenização - Desacerto - Laudo oficial hígido e que serviu de adequado suporte à convicção do Juízo - Não demonstração de inadequação do método avaliativo utilizado pelo d. Perito Judicial - CONSECTÁRIOS LEGAIS - Juros compensatórios que devem ser fixados em 6% a.a. desde a imissão provisória na posse, conforme Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, com redação dada pela LF 14.620/2023 - Juros moratórios de 6% a.a. a partir do trânsito em julgado, uma vez que a demandante é concessionária e não se submete ao regime de precatórios - O Juízo «a quo utilizou a mesma base de cálculo para incidência dos juros moratórios ou compensatórios, considerando «a diferença do valor ofertado e o valor do bem fixado na sentença, sendo devidos desde a imissão na posse - A empresa apelante, pede, pois, para modificar a base de cálculo dos juros moratórios, Sem razão - Sentença que corretamente fixou os parâmetros - ÁREA EXPROPRIADA - Cumpre retificar a área objeto da desapropriação, eliminando qualquer incerteza, de modo que a irresignação da autora comporta provimento quanto a este ponto. Reforma em parte do decisum, apenas para reduzir o patamar dos juros compensatórios e retificar a área expropriada - Reexame necessário não conhecido, recurso da expropriada parcialmente provido e recurso da expropriante provido parcialmente... ()

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Doc. LEGJUR 696.4130.5545.2864

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL .


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.6473.9003.0700

3 - TJSP Compromisso de compra e venda. Rescisão. Bem imóvel. Desistência do negócio jurídico por parte dos consumidores. Restituição das parcelas pagas. Dever jurídico e moral de reembolso. Medida que visa evitar o enriquecimento sem justa causa. Retenção de 20% (vinte por cento) dos valores pagos pelos autores a título de indenização pelas perdas e danos experimentados pelas rés. Plausibilidade e adequação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Aplicabilidade das Súmulas 1 e 2 da Seção de Direito Privado desta Corte e da Súmula 543/STJ. Incidência de correção monetária a partir de cada desembolso e de juros moratórios sobre o «quantum objeto de devolução desde o trânsito em julgado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 177.2390.8000.2700

4 - STJ Processual civil. Desapropriação indireta. Justa indenização. Critérios de avaliação do imóvel. Reapreciação pelo mesmo órgão julgador. Impossibilidade. Preclusão pro judicato. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.


«1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. LEGJUR 780.3948.6815.4768

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.6473.9002.9500

6 - TJSP Compromisso de compra e venda. Rescisão. Bem imóvel. Desistência do negócio jurídico por parte dos consumidores. Restituição das parcelas pagas. Dever jurídico e moral de reembolso. Medida que visa evitar o enriquecimento sem justa causa. Retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos pelos autores a título de indenização pelas perdas e danos experimentados pela ré. Plausibilidade e adequação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Aplicabilidade das Súmulas 1 e 2 da Seção de Direito Privado desta Corte e da Súmula 543/STJ. Incidência de correção monetária a partir de cada desembolso e de juros moratórios sobre o «quantum objeto de devolução desde o trânsito em julgado. Descabimento da dedução de valores alusivos a despesas condominiais incidentes sobre o imóvel compromissado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 421.9203.4121.0430

7 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA. OBJETO. TUTELAS DE DIREITO. JUÍZO RESCINDENTE PARA DESCONSTITUIR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. JUÍZO RESCISÓRIO PARA CONDENAR AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

JUSTIÇA GRATUITA.

Benefício concedido à parte autora. Efeitos prospectivos que não impedem a mitigação da regra do art. 486, §2º, do CPC. Prevalência da garantia ao pleno acesso à justiça. Dispensa do pagamento das custas processuais decorrentes da interposição de ação rescisória anterior, idêntica à presente. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1561.5673

8 - STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Linha do metrô São Paulo. Honorários do assistente técnico dos expropriados. Indenização superior à oferta. Sucumbência da concessionária. Responsabilidade pelos honorários do perito. Laudo técnico. Instrução. Exame de elementos probatórios. Justa indenização. Súmula 7/STJ. Avaliação. Contemporaneidade. Juros moratórios. Momento de incidência. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Inaplicável à pessoa jurídica de direito privado.


I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação movida por Concessionária contra particulares, tendo por objeto imóvel dos réus que teria sido declarado de utilidade pública por Decreto Estadual, necessário à implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.3517.2157.2396

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM PERÍODO DE GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita . Agravo conhecido e não provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido,

por ausência de transcendência da causa . 3. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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Doc. LEGJUR 403.8306.5738.2640

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. 2. DIFERENÇA SALARIAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 5. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. 6. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA . 7. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 122.5551.9000.0800

11 - TST Greve. Sindicato. Liberdade sindical. Conduta antissindical. Demissão por justa causa de participante de greve. Convenção 98/OIT. Integração das disposições da ordem jurídica internacional ao ordenamento jurídico interno. Discriminação. Indenização por prática discriminatória. Direito humanos. Lei 7.783/1989, art. 7º. Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT). Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica). CLT, art. 482.


«A questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção 98/OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade dessas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados pelo Congresso Nacional. As decisões do Supremo Tribunal Federal, referentes à integração ao ordenamento jurídico nacional das normas estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica, consolidaram o reconhecimento da relação de interdependência existente entre a ordem jurídica nacional e a ordem jurídica internacional, implicando na incorporação à legislação interna dos diplomas internacionais ratificados. Os precedentes alusivos ao Pacto de San José da Costa Rica marcam o reconhecimento dos direitos fundamentais estabelecidos em tratados internacionais como normas de status supralegal, isto é, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. A afirmação do direito fundamental à liberdade sindical, para sua plenitude e efetividade, importa na existência e utilização de medidas de proteção contra atos antissindicais. De acordo com a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 49/52, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica, conforme se destaca da redação do art. 1º da aludida convenção. Nessa medida, a decisão do 12º Tribunal Regional do Trabalho, em que aplicou, analogicamente, a Lei 9.029/1995 para punir e coibir o ato antissindical da reclamada, que demitira por justa causa dezoito trabalhadores que participaram de greve, revela a plena observação do princípio da liberdade sindical e da não discriminação, e consagra a eficácia plena do art. 1º da Convenção 98/OIT no ordenamento jurídico, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.8203.1435.9271

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESESTATIZAÇÃO. EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA PELA EMPRESA PRIVADA ADQUIRENTE. DESNECESSIDADE DE OBSERVAR O REGULAMENTO INTERNO DA SUCEDIDA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E REITERADA DESTA CORTE SUPERIOR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA NULIDADE DA DEMISSÃO. TEMA PREJUDICADO . Tendo em vista que a nulidade da dispensa foi negada seguimento por ausência de transcendência e que a tese obreira referente à invalidade daquele ato está superada, o tema em particular objeto do presente agravo de instrumento está prejudicado. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.1100

13 - TRT3 Conduta antissindical e discriminatória. Greve pacífica. Rescisão do contrato de trabalho sob a alegação e prática de justa causa. Responsabilidade trabalhista dano moral.


«Os empregados deflagraram movimento grevista, em decorrência de alterações contratuais ilícitas e de más condições de trabalho. Havendo participado de greve, ainda que pacificamente, o Reclamante foi dispensado por justa causa, não tendo sido provado qualquer ato de violência ou o abuso do direito de greve, garantido constitucionalmente. O direito, inclusive o de greve e o de resistência individual ou coletiva, é conduta brotada da vida e destinada a servir e a disciplinar a própria vida, em suas múltiplas facetas, lapidadas por uma sociedade pós-industrial extremamente veloz e dinâmica, em cujo seio mecanismos de peso e contrapeso são indispensáveis para o equilíbrio do próprio sistema de produção. Fatos sociais e normas jurídicas evoluem para se tornar úteis, não podendo um se rebelar contra o outro, daí a importância do direito de greve, cujos parâmetros são traçados pela Lei 7783/89. A prova evidenciou que a rescisão por justa causa teve o caráter de retaliação, representando dispensa discriminatória e conduta antissindical. Ao assim proceder, agiu a empregadora de forma arbitrária, com o fito de punir e de intimidar os empregados, violando o princípio da liberdade sindical e menosprezando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade. Em nosso ordenamento jurídico, a greve, assim como os atos e os movimentos que a precedem, constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição, bem como na Lei 7783/89. Com essa conduta, a empresa relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima, pelo fato de ele haver exercido direito do qual era partícipe. Não bastasse isso, ficou fartamente comprovado que os procedimentos adotados para o pagamento da rescisão contratual foram desumanos e desrespeitosos, já que efetivado na cidade de Maringá/PR, sem o prévio fornecimento das condições materiais e financeiras, para que o Autor se deslocasse àquela cidade, onde seria realizado o acerto resilitório. O valor fixado para a indenização por dano moral deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre a lesão, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima, inclusive sob a sua emoção e a sua psique. Tanto quanto possível, deve ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou compeli-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento não deve ter por escopo premiar a vítima, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estabelecido de modo a tornar inócua a atuação do Poder Judiciário, na solução desta espécie de litígio, que, a latere, acarreta consequências a toda coletividade. Portanto, o valor não deve ser fixado irrisoriamente, nem proporcionar uma reparação acima do razoável, cumprindo, assim, estritamente o seu importante caráter reparatório e pedagógico.... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5001.3600

14 - STJ Administrativo e processual civil. Ação declaratória. Imóvel rural. Reforma agrária. Nulidade do processo administrativo que reconheceu a improdutividade. Condenação à justa indenização. Extra petita.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Ato Administrativo em que a parte recorrida requer seja anulada a decisão administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária proferida no proc. 54340.000996/2003-82, que conceituou a Fazenda Santa Rita, localizada no Município de Montanha/ES, inscrição no cadastro rural 503.096.000.493-5, com área total de 599,40 ha, como média propriedade improdutiva para fins de Reforma Agrária, bem como que a Administração abstenha-se da prática de qualquer ato administrativo visando à desapropriação do imóvel. Valor da causa fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8425.4000.3600

15 - STJ Processual civil. Recurso especial. Dúvidas sobre a titularidade de bem imóvel indenizado em ação de desapropriação indireta com sentença transitada em julgado. Princípio da justa indenização. Relativização da coisa julgada.


«1. Hipótese em que foi determinada a suspensão do levantamento da última parcela do precatório (art. 33 do ADCT), para a realização de uma nova perícia na execução de sentença proferida em ação de desapropriação indireta já transitada em julgado, com vistas à apuração de divergências quanto à localização da área indiretamente expropriada, à possível existência de nove superposições de áreas de terceiros naquela, algumas delas objeto de outras ações de desapropriação, e à existência de terras devolutas dentro da área em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.3467.3328.8687

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE - COMISSÃO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - BANCO DE HORAS - INDENIZAÇÃO DE DESPESA. UNIFORME - GRATIFICAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamante transcreveu, apenas no início das razões recursais, trecho longo e abrangente do acórdão recorrido, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de questionamento. Ausente identificação das matérias a serem devolvidas ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896). Desatendido o requisito do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 124.3570.3000.0400

17 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.


«... Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A discussão é específica para o tipo de acusação ou de imputação em que, nos termos dos contornos fáticos trazidos pelo acórdão regional, transcritos na decisão recorrida, não houve uma divulgação tão ampla do fato. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1825.7000.2400

18 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel enfitêutico. Agravo em recurso especial da União. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Prescrição. Matéria não prequestionada. Violação ao CPC, art. 333, I, de 1973 Súmula 7/STJ. Aplicação. Recurso especial dos autores/foreiros. Alegação de ofensa ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Justa indenização. Critérios empregados. Valorização geral da área remanescente. Abatimento do valor da indenização. Insurgência. Preclusão no caso concreto.


«1. Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8628.9785

19 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública. Justa indenização. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, objetivando a imissão na posse do imóvel para a construção de usina. Na sentença o pedido foi julgado procedente, para determinar a desapropriação do imóvel objeto da ação e, consequentemente, condenar a empresa autora ao pagamento de indenização. No Tribunal a quo, a sentença foi cassada, determinando-se o retorno dos autos à instância singular para que fosse providenciada uma terceira perícia. Os embargos de declaração de ambas as partes foram parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8425.4000.3800

20 - STJ Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. Alienação de imóvel pelo estado a non domino. Área pertencente a terceiro. Procedência. Títulos de domínio declarados nulos. Posterior ação de desapropriação que não convalidou, ratificou ou retitulou os títulos de propriedade viciados. Ação de indenização por desapropriação indireta transitada em julgado. Ausência de discussão a respeito da validade dos títulos de domínio. Coisa julgada material não verificada. Título judicial prejudicado e sem executividade por falta de eficácia. Relativização de coisa julgada. Princípio constitucional da justa indenização. Aplicação em favor do Estado.


«1. Alienada pelo Estado, a non domino, área menor inserida em área muito superior pertencente a terceiro - esta objeto de posterior desapropriação direta - , o próprio ente público ajuizou «ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, buscando anular o título passado a non domino e desconstituir condenação transitada em julgado imposta em ação de indenização de desapropriação indireta proposta pelo adquirente da terra encravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.5000

21 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Contrato de trabalho. Suspensão. Licença-saúde. Seguro. Assistência. Obrigação. Causa de exclusão. Rescisão contrato de trabalho. Não ocorrência. Atendimento posterior. Ocorrência. Benefício. Continuação. Justa expectativa. Legitimidade. Boa-fé. Supressio. Reconhecimento. Contrato. Manutenção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Suspensão do contrato do trabalho. Irrelevância. Manutenção do pacto. Supressio. Justa expectativa quanto ao cumprimento do contrato da forma usualmente implementada. Conduta reiterada que cria direito subjetivo. Danos morais. Inocorrência.


«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir os danos à saúde ocasionados por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 357.6505.3504.8037

22 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DECISÃO MANTIDA.


O debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, representando a controvérsia do tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral ( dispensa imotivada deempregadode empresapúblicae sociedade de economia mista admitido por concurso ), aprovou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « ( acórdão publicado em 29/4/2024 ). Segundo consta no voto condutor prolatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, Relator para o acórdão, o ato de dispensa do empregado público pela Administração deve observar o princípio da impessoalidade e se pautar em razões republicanas, de modo que seus motivos possam ser objeto de controle e ciência pelo empregado afetado, pelos órgãos de fiscalização externa e/ou pela sociedade, mas não se exigindo o enquadramento do motivo em alguma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para a dispensa por justa causa, tampouco a instauração de procedimento administrativo . Com efeito, o imperativo do concurso público para o ingresso de empregados nas entidades estatais lança inegável influência jurídica sobre os requisitos constitucionais impostos a essas entidades no tocante à dispensa de seus empregados concursados, ainda que regidos genericamente pela CLT (celetistas). É que o elevado rigor imposto para a admissão de servidores públicos e empregados públicos - em harmonia ao princípio constitucional democrático - torna contraditória a permissão para a ruptura contratual meramente arbitrária desse mesmo empregado sem qualquer motivação. O rigor formal, procedimental e substantivo imposto para o momento de ingresso no serviço público não poderia permitir, por coerência e racionalidade, tamanha arbitrariedade e singeleza no instante de terminação do vínculo anteriormente celebrado. Ocorre que o caso concreto não tem aderência com a tese fixada pelo STF no Tema 1022, uma vez que o Reclamante foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público . Logo, não se aplica a regra de obrigatoriedade de motivação da dispensa, na linha de compreensão adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Saliente-se, ainda, que o Reclamante não faz jus à estabilidade especial do art. 19 do ADCT, pois esta se aplica tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público - o que não é o caso da Reclamada . Tal entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, em 07.08.2019, no julgamento do RE 716.378 (Rel. Min. Dias Toffoli), com repercussão geral (Tema 545). Julgados. Assim, considerando que o Reclamante foi admitido sem a prévia aprovação em concurso público e que não possui a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, conclui-se que não seria necessário um maior rigor formal no ato de sua dispensa. Nesse contexto, a ausência de motivação não macula de nulidade o ato administrativo de dispensa do Reclamante, o que afasta, em consequência, o direito à sua reintegração ou a qualquer indenização substitutiva. Juízo de retratação não realizado. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 460.5315.8268.0702

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - PERDÃO TÁCITO - INEXISTÊNCIA 1. As provas dos autos indicaram despedida por justa causa, por rompimento da confiança entre as partes. 2. Houve imediatidade entre a conclusão da ação disciplinar e a dispensa por justa causa, pois o Reclamado aguardou a conclusão do procedimento administrativo para somente então dispensar o empregado. DANOS MORAIS Resta prejudicada a análise do tema, uma vez que confirmada a despedida por justa causa, fundamento da pretensão referente à indenização por danos morais. HORAS DE SOBREAVISO O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nos termos da Súmula 428, para se caracterizar o regime de sobreaviso não basta que o empregado seja requisitado pelo empregador para prestar serviços fora do horário de expediente; é necessário que haja regime de plantão ou equivalente, demonstrando-se que o autor tinha sua liberdade de locomoção restringida, inocorrente na espécie. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do CLT, art. 790-B e do parágrafo 4º do referido dispositivo. Concluiu que os honorários periciais não podem ser cobrados de beneficiário da justiça gratuita. 3. Declarado inconstitucional o referido dispositivo, permanece vigente a regra prevista no CLT, art. 790-B em sua antiga redação. 4. Assim, no caso de sucumbência no objeto da perícia pelo beneficiário da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento fica a cargo da União, conforme prevê a Súmula 457/TST. 5. Ao determinar a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários periciais, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao manter a sentença que condenara o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência, determinando a suspensão da exigibilidade da parcela, nos termos da parte final do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 611.5879.4865.5278

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO - INDENIZAÇÃO. 2. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 3. BAIXA DA CTPS E MULTA DE 40% DO FGTS. 4. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . No caso concreto, em relação aos temas « limbo previdenciário « e « dispensa por justa causa «, a Parte Recorrente não cuidou de transcrever adequadamente os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento dos temas objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Quanto aos temas « baixa da CTPS e multa de 40% do FGTS « e « multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 «, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 140.5733.8003.4000

25 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Estelionato e supressão de documento. Ausência de justa causa. Pedido de indenização julgado improcedente no âmbito cível. Independência entre as instâncias. 3. Habeas corpus não conhecido.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.6485.2072.1656

26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2100

27 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Caixa Econômica Federal - CEF. Processo administrativo interno. Exercício legal de um direito. Indenização indevida. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 482 e CLT, art. 853. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... Esta matéria é de interesse comum. A reclamante pretende o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, e a reclamada pretende a exclusão da condenação. De fato, entendo que a reclamada tem razão. A abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades em operações bancárias não constitui, por si só, dano moral. Faz parte do poder potestativo do empregador apurar irregularidades administrativas, prejuízos, infrações às normas legais ou internas, etc, e ao final apontar os culpados para as eventuais punições. Esse poder não pode ficar constrangido pela existência do CF/88, art. 5º, V. O que o Direito não admite é o excesso, o uso indevido do processo ou a aplicação indevida do seu resultado para prejudicar o trabalhador. Se o resultado das investigações for negativo, por exemplo, não pode o empregador manter as punições prévias aplicadas ao empregado enquanto corriam as investigações. As partes devem ser restituídas ao «status quo ante, como se nada tivesse existido do ponto de vista jurídico. No presente caso a recorrente tinha motivos para investigar e as irregularidades administrativas foram apuradas, conforme consta da própria sentença às fls. 2269. Na sentença a juíza afirma que a reclamante confessou ter praticado várias irregularidades, a saber: a) fez empréstimo à empresa Casarão, sem nenhuma garantia, pois mantinha envolvimento afetivo com o sócio dessa empresa; b) tinha conhecimento de que a empresa estava fazendo rolagem da dívida e mesmo assim aprovava as operações em razão do relacionamento afetivo com o sócio; c) que nunca questionou a qualidade dos títulos que a empresa apresentava nas operações bancárias, pois confiava no referido sócio; d) facilitava operações bancárias em favor de sua irmã, cujos recursos passavam eventualmente pela conta da empresa Casarão, com a concordância do referido sócio; etc (fls. 1216). Por outro lado, restaram também evidentes as contradições entre a reclamante e outra gerente, de nome Mirian, uma transferindo responsabilidade para a outra, como pode ser visto às fls. 1214 e 1217. A gerente Mirian declarou o seguinte: «que a concessão para a empresa Zona Sul era efetuada pela gerente Silvia e Gioconda e desconhecia que os contratos não continham assinatura gerencial (fls. 1241). A reclamante, sobre o mesmo assunto, declarou o seguinte: «que a responsabilidade das concessões da empresa Zona Sul era exclusiva da gerente adjunta, Mirian... (fls. 1217), ficando evidente a transferência de culpa entre ambas pelas irregularidades apuradas. Diante da confissão da prática de irregularidades, com a quebra da confiança para o exercício do cargo gerencial, não vejo nenhum fundamento para afirmar que a empresa ofendeu moralmente a reclamante com a abertura dos processos administrativos. Ao contrário, os processos serviram para investigar as irregularidades e o resultado foi positivo, confessado pela reclamante. O fundamento utilizado na sentença, em dez linhas, para concluir pelo dano moral, não atende à expectativa de Justiça que as partes depositam em suas petições. A juíza invoca uma «pena de confissão aplicada à reclamada às fls. 1838 para justificar a indenização por dano moral. Ocorre que essa «pena de confissão foi mais do que suficientemente elidida no curso do processo, primeiro, porque foi determinada a produção de prova pericial para apuração dos fatos objeto do litígio e, segundo, porque na sentença está reconhecido que a reclamante praticou irregularidades administrativas. Não tem sentido declarar que a reclamante praticou infração contratual e ao mesmo tempo condenar a empresa a pagar indenização por dano moral por «conduta ilegal e abusiva da reclamada, que ocasionou inegável dor moral à reclamante (fls. 2273). Data venia, a reclamante não passou por nenhuma «dor moral e sim passou por um processo de investigação de práticas irregulares, cujo resultado foi positivo e confessado, conforme está reconhecido na própria sentença. Reconhecer que o empregado praticou o ilícito e condenar a empresa por ter investigado o ilícito, qualificando de «ilegal e abusiva a investigação, data venia, é um conflito que não condiz com o Direito. Uma pessoa não pode ser ao mesmo tempo culpada na investigação do delito e inocente para efeito de ser agraciada com indenização por dano moral pelo mesmo fato. Se agiu com culpa, deve arcar com as conseqüências, sem se considerar ofendida pelo que fez. Não vendo fundamento jurídico que justifique a condenação, dou provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação a indenização por dano moral e nego provimento ao recurso da reclamante. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6004.2200

28 - STJ Processual civil e administrativo. Servidão administrativa de passagem. Alegação de esbulho. CCB/2002, art. 1.210, caput, e CCB/2002, art. 1.385, §§ 1º e 2º, do Código Civil. Instalação de oleoduto subterrâneo. Pressupostos da desapropriação indireta. Decreto-lei 3.365/1941, art. 35 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 40. Prova pericial. Uso e fruição não afetados. Justa indenização. Proibição de enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. Exame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se de ação de servidão administrativa de passagem tendo por objeto faixa que não será cercada, destinada à colocação de dutos enterrados para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados. O expropriado pretende conversão da servidão em desapropriação total do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 510.2788.5445.0854

29 - TJSP DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - Inexigibilidade de débito e indenização por danos morais - Autora que, ao tentar contratar empréstimo junto a outra instituição financeira, foi informada quanto à existência de apontamento em seu nome inscrito pelo banco réu (fl. 17) - Autora aduz que sua conta junto ao banco requerido já havia sido objeto de empréstimo fraudulento após o roubo de seu aparelho Ementa: DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - Inexigibilidade de débito e indenização por danos morais - Autora que, ao tentar contratar empréstimo junto a outra instituição financeira, foi informada quanto à existência de apontamento em seu nome inscrito pelo banco réu (fl. 17) - Autora aduz que sua conta junto ao banco requerido já havia sido objeto de empréstimo fraudulento após o roubo de seu aparelho celular, porém, na ocasião, teria sido informada pela instituição financeira de que a operação havia sido cancelada e nenhum valor seria descontado - Alegação da requerente, outrossim, de que, após comparecer presencialmente à agência do requerido (fl. 18), teria sido comunicada da inexistência de qualquer pendência em seu registro, fato que a impossibilitou de identificar a origem da dívida inscrita - Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade do débito e condenou o banco requerido ao pagamento de indenização por Danos Morais - Irresignação do réu - Não cabimento - Instituição requerida que sequer demonstra a regularidade da cobrança objeto da lide ou junta o respectivo contrato aos autos, limitando-se a alegar a validade da operação de empréstimo, vez que teria sido realizada com a utilização de token - Inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes - Dano moral que decorre do próprio fato, independentemente de outras provas - Posição pacífica do STJ neste sentido - Indenização arbitrada em patamar razoável (R$ 4.000,00), insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa à autora - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 183.2050.9005.8100

30 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão e estelionato. Nulidade de provas. Supressão de instância. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Carência de justa causa não evidenciada. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Atipicidade das condutas. Óbice ao revolvimento fático-robatório na via do writ. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.


«1 - No tocante à alegada nulidade das provas produzidas durante a fase inquisitorial, verifica-se que o tema não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta a apreciação de tal matérias por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5891.4000.9500

31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de desapropriação por utilidade pública. O valor da indenização deve se reportar à data em que realizada a perícia judicial. Pretensão de fazer prevalecer o valor indicado no laudo administrativo, por ser supostamente mais adequado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Juros compensatórios. Inovação recursal. Tema não objeto do recurso especial. Preclusão consumativa. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.


«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1151.6348

32 - STJ Processual civil. Na origem. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Discussão relativa a justa indenização. Nesta corte julgou-se improcedente a ação rescisória. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que julgou improcedente o pedido.


I - Estado de São Paulo ajuizou ação rescisória, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/1973 (atual art. 966, V e VI, do CPC/2015), contra acórdãos prolatados pela Primeira Turma deste STJ, no julgamento do REsp. 97.869, transitado em julgado em 12 de maio de 1.999, ementado nos seguintes termos (fl. 769-797).... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4248.6567

33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Princípio da justa indenização. Depósito judicial. Pagamento. Inocorrência. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência aos CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503. Tese recursal não prequestionada. Inovação recursal, em sede de declaratórios. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0004.7500

34 - TJSP Sociedade anônima. Ações. Negócio jurídico. Anulação. Cumulação com indenização por perdas e danos. Cessão graciosa, por companhia, de cotas sociais da empresa por ela controlada, ao filho de um dos sócios majoritários da sociedade cedente. Violação ao Lei 6404/1976, art. 154, § 2º, «a. Vedação da prática de atos de liberalidade, pelo administrador, à custa da companhia. Ato nulo. Impossibilidade de convalidação. Ratificação que, admitida apenas para argumentar, deveria ter sido objeto da ordem do dia da assembleia de acionistas, dita convalidadora do ato. Caso em que ratificar não é uma correção que se faz de forma implícita. Existência, ademais, de indícios veementes de fraude na cessão das cotas. Passivo da empresa cedida que se mostrava facilmente administrável, porquanto composto, em sua grande parte, por débitos fiscais, que se encontravam parcelados. CPC/1973, art. 335. Declaração de nulidade do ato jurídico, com a condenação dos administradores da empresa cedida, ao pagamento de indenização a ser apurada em sede de liquidação de sentença. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 221.0051.2931.4956

35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. Enunciado Administrativo 2/STJ. CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios. Justa indenização. Suporte fático probatório. Idoneidade técnica do laudo pericial. Revisão do juízo. Súmula 7/STJ. Cobertura vegetal destacada da terra nua. Plano de manejo florestal sustentável. Área de manejo efetivamente autorizada pelo IBAMA para exploração econômica. Indenização. Exploração econômica lícita dos recursos florestais. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Juros compensatórios. Súmula 408/STJ.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 847.9980.6761.9632

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO E ANTES DE REALIZADA A PERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO.


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DISCOPATIA LOMBAR E EPICONDILITE NO COTOVELO DIREITO NEXO DE CAUSALIDADE. 3. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E POR DANOS MORAIS. VALORES ARBITRADOS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Com relação ao tema em epígrafe, constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1008.0700

37 - STJ Recurso especial. Ação reivindicatória de bens públicos objeto de contrato de concessão de direito real de uso celebrado com terceiro. Oferta em processo de execução dos direitos alusivos ao contrato pela concessionária. Pleito de indenização pelas benfeitorias pelo atual ocupante dos imóveis (o arrematante).


«1 - O ajuizamento da ação reivindicatória - de natureza real e fundada direito de sequela - , reclama a existência concomitante de três requisitos específicos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a demonstração da posse (ou detenção) injusta do réu (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 02/09/2013; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe 24/11/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.2853.1000.0200

38 - STJ Conflito negativo de competência suscitado pela primeira turma desta corte superior em face da terceira turma. Responsabilidade civil da junta comercial do estado do Paraná, autarquia estadual, em decorrência de supostas falhas no registro civil de pessoas jurídicas em nome da parte recorrente. O recurso especial discute o cabimento do pedido indenizatório, que foi objeto de indeferimento da petição inicial na origem. Questão de direito público. RISTJ, art. 9º, § 1º, VIII. Conflito negativo conhecido para declarar a competência da primeira turma deste STJ, órgão suscitante, em conformidade com o parecer ministerial.


«1 - O presente Conflito Negativo tem por objeto a definição da competência para julgar Recurso Especial interposto contra acórdão que, em sede de Agravo de Instrumento, manteve o indeferimento parcial da petição inicial, em relação ao pedido indenizatório postulado por MARCOS DE LIMA em face da JUCEPAR. ... ()

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Doc. LEGJUR 937.2649.2502.7161

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não restou caracterizado o abandono do emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «sendo incontroverso que desde 29.05.2018 o reclamante não prestou mais serviços à reclamada e que desde 08.08.2018 não mais compareceu na empresa, bem como que a dispensa ocorreu em 24.09.2018, tenho por preenchido o requisito subjetivo (ânimo de abandonar) e objetivo (não comparecimento ao trabalho) e concluo pela validade da justa causa aplicada, decorrente de abandono de emprego". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS A PARTIR DA ALTA PREVIDENCIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III.

TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Ressalte-se que, dos trechos transcritos pela parte, não é possível extrair quais foram os fundamentos adotados pelo Regional para indeferir as pretensões. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 1690.8919.0823.4000

40 - TJSP RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora celebrou com a empresa requerida contrato de locação de veículo aderindo ao plano KOVI PRÓPRIO e recebeu veículo com vazamento de óleo. Fornecimento de veículo reserva de categoria manifestamente inferior ao plano contratado devido a manutenção do veículo objeto do contrato. Fato que se prolongou Ementa: RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora celebrou com a empresa requerida contrato de locação de veículo aderindo ao plano KOVI PRÓPRIO e recebeu veículo com vazamento de óleo. Fornecimento de veículo reserva de categoria manifestamente inferior ao plano contratado devido a manutenção do veículo objeto do contrato. Fato que se prolongou indevida e demasiadamente, não obstante a continuidade dos pagamentos referentes ao plano de veículo de categoria superior. Sentença de procedência para condenar a requerida à devolução dos valores pagos a maior, referente ao veículo objeto do plano contratado, bem como para determinar o fornecimento de veículo conforme a categoria contratada, sob pena de multa diária e condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Insurgência da ré. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova acertada. Para alcançar a harmonia das relações de consumo, optou-se pela teoria finalista mitigada de modo a reconhecer a condição de consumidor a quem, ainda que não figure como destinatário final econômico, mostre-se vulnerável técnica, jurídica ou financeiramente, como no caso em apreço. Devolução dos valores pagos a maior devida. Recorrente que não demonstrou minimamente justo motivo para que a autora recorrida permanecesse tempo demasiado com o carro reserva de categoria inferior ao contratado - até a propositura da presente demanda. Danos morais evidenciados. Episódio vivenciado que supera o mero aborrecimento ou contrariedade. Transtornos que ultrapassam os limites do mero incômodo ou aborrecimento, com privação do bem estar e perda de tempo útil em relação à espera da solução por situação que era de fácil solução. Atitude que demonstra menosprezo aos direitos do consumidor. Arbitramento em R$ 2.000,00. Montante que se mostra adequado ao caso, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 759.3396.2575.4687

41 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. PROFESSORA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO. DIFICULDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DA PROFISSÃO. PRESUNÇÃO DA PERDA DE UMA CHANCE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .


A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, houve prejuízo financeiro da autora oriundo do ato ilícito praticado pela ré, qual seja, a perda de uma chance real de manter-se no exercício da docência e a inviabilização da recolocação da profissional no mercado de trabalho . Na esfera da dispensa de docentes no início/término das atividades letivas, há julgados desta Corte que se coadunam com a tese ora esposada, inclusive no sentido de presumir o dano, considerando a disponibilidade ordinária de trabalho na profissão . Logo, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser restabelecida a sentença, no particular, que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO FGTS. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. PAGAMENTO PARCELADO DO FUNDO DE GARANTIA. AJUSTE FIRMADO ENTRE A RÉ E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 834.3988.2874.3787

42 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. HIPOTECA JUDICIAL. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. NORMA INTERNA. PROCEDIMENTO PARA DESLIGAMENTO SEM JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO A PARTIR DE 01/06/2016. 4. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÕES CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 148.1011.1001.3000

43 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Cabimento. Alegação de intempestividade rejeitada. Impossibilidade jurídica do pedido. Questão a ser submetida ao juízo a quo, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Ação de desapropriação. Imissão provisória na posse. Valor do depósito prévio. Determinação de avaliação por perito do juízo. Matéria preclusa. Ausência de prova de que o valor ofertado pelo expropriante corresponde ao valor cadastral do imóvel atualizado no ano fiscal imediatamente anterior. Fixação do depósito prévio com espeque no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, alínea «d. Prévia e justa indenização que só deve ser garantida ao final da ação de desapropriação. Montante do depósito fixado através de critérios pautados na razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento parcialmente provido. Decisão unânime.


«I - Do cotejo do caso em espécie com o art. 522, do código de ritos, resta cabível o presente Agravo de Instrumento, porquanto a decisão aviltada está apta a causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, na medida em que, não obstante o Decreto expropriatório tenha declarado urgência para imissão provisória na posse do imóvel expropriando, a decisão vergastada teria condicionado tal imissão a realização de depósito prévio de valor supostamente excessivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.5300

44 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o dano moral coletivo. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Justa causa. Execução penal.


«... Este processo tem na origem ação civil pública proposta pelo Ministério Público, versando sobre tema bastante novo: reparação de dano moral coletivo, assim entendido aquele que viola um interesse coletivo ou difuso. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5573.1000.1300

45 - STJ I. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial em ação civil pública veiculadora de pretensão anulatória (querella nulitatis), versando, também, tema jurídico de anterior ação rescisória julgada improcedente, com decisão trânsita em julgado. Objetivo de anular ação de cobrança por inexecução contratual. Contrato de compra e venda de pinheiros. União que atua como sucessora da devedora original, superintendência das empresas incorporadas ao patrimônio nacional-seipn. II. Hipótese em que o acórdão regional relativizou a coisa julgada, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para o refazimento da prova pericial, a fim de se determinar o real valor do débito, sob o fundamento de que o valor cobrado se apresenta exorbitante da realidade. Parecer ministerial pelo conhecimento parcial do apelo da união e, nessa parte, pelo seu provimento para os fins do CPC/1973, art. 535. Voto do eminente relator que conhece, parcialmente, dos recursos de ambas as partes, negando-lhes provimento parte conhecida. III. Voto-vista que manifesta respeitosa divergência, ao voto do eminente relator, quanto ao apelo dos particulares, do qual se conhece parcialmente e, nessa parte, dá-se-lhe provimento, para reformar o acórdão regional, julgando improcedente a demanda, por se tratar de discussão sobre descumprimento contratual de compra e venda e não de expropriação. A relativização da coisa julgada é medida de natureza excepcionalíssima, admitida apenas caso em que a res judicata conflite, diretamente, com dispositivo, da CF/88, não podendo ser acolhida. (1) para corrigir erro de julgamento; (2) para efeito rescisório, ou; (3) para afastamento de eventual injustiça da decisão; mas apenas para eliminar conflito entre disposições constitucionais. IV. Inexistência, caso, de conflito aparente de normas constitucionais a ensejar a relativização da coisa julgada, como ocorre, por exemplo, nas hipóteses de desapropriação, onde vige o preceito constitucional da justa indenização. Imprescritível que seja a pretensão da querella nullitatis, somente deve ser admissível nela a veiculação de matéria inédita e não a repetição dos temas que já foram objeto de apreciação e rejeição em anterior ação rescisória. V. Na ação civil pública, se ausente a demonstração de má-fé da parte autora, a sua improcedência, não gera condenação em verba sucumbencial. Lei 7.347/1985, art. 18. Precedentes do STJ.

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Doc. LEGJUR 145.4862.9004.4700

46 - TJPE Apelação civel. Recurso adesivo. Direito civil. Direito contratual e responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de compra e venda. Preliminar de nulidade da citação. Não acolhimento. Atraso na entrega do bem imóvel objeto do contrato. Sentença que concedeu o pedido de custeio dos alugueis provisórios até a entrega do imóvel e condenou a construtora ao pagamento de multa contratual moratória. Indeferimento do pedido de indenização por danos morais. Elevação dos honorários sucumbenciais. Descabimento. Sentença mantida em todos os seus termos. Recursos conhecidos e improvidos.


«1. Preliminar de nulidade de citação: já se consolidou na jurisprudência do STJ a teoria da aparência para fins de citação postal de pessoa jurídica. Para que se declare a nulidade da citação de pessoa jurídica não basta se verificar que a carta de citação «foi recebida por funcionário de todo despido de necessários poderes de gerência geral ou de administração. Preliminar rejeitada, à unanimidade de votos; ... ()

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Doc. LEGJUR 592.7228.9779.2080

47 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS NÃO CONSTATADOS ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA INDEVIDA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM CIRCUITOS DESENERGIZADOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DISPENSA POR JUSTA CAUSA Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, não se analisou a transcendência das matérias discutidas no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte não impugnou especificamente o fundamento autônomo e suficiente pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado: incidência da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. Diante desse óbice processual, não há como se proceder à análise da preliminar de nulidade do acórdão do Regional, nem das matérias de fundo do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que"é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação quanto aos temas: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O TRT manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu que a dispensa ocorreu por justa causa. Sustenta o reclamante a nulidade do julgado por não ter o TRT se manifestado acerca das seguintes questões trazidas nos embargos de declaração: a)notificação do reclamante somente nos dias 29 e 31 de março por meio de telegramas que somente foram entregues no dia 3/4/2017; retorno ao trabalho no ida 4/4/2017; c) falta de provas da apontada desídia do reclamante; d) há somente uma única advertência do empregado, a qual foi impugnada; e) foi submetido pela recorrida à uma situação de inatividade e de ócio. O TRT assim se manifestou: « O Reclamante foi admitido em 28/03/2016 e dispensado por justa causa em 04/04/2017. A Reclamada afirmou que o Reclamante foi dispensado com base no art. 482, «e, da CLT, eis que se ausentou do trabalho injustificadamente desde o dia 22/02/2017 e, mesmo diante dos telegramas que lhe foram enviados nos dias 29 e 31 de março, insistiu na conduta. (...) cumpre destacar que o Reclamante ajuizou ação trabalhista anterior, no dia 14/03/2017 (fls. 336/369) na qual pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho. Referida ação foi ajuizada antes de a Reclamada enviar os telegramas ao Reclamante nos dias 29 e 31/03/2017, nos quais solicitava o retorno deste ao trabalho, e o informava de sua ausência desde o dia 22/02/2017. Mencionada ação trabalhista foi arquivada pela ausência do Reclamante à audiência inicial, não estando, assim, comprovadas as alegadas justificativas para a ausência ao trabalho desde o dia 22/02/2017. (...) Portanto, o que os elementos probatórios dos autos demonstram é que o Reclamante faltou ao trabalho reiteradas vezes ao longo do contrato e que, desde o dia 22/02/2017 deixou de comparecer ao trabalho, ajuizando posterior ação com pedido de rescisão indireta, em 14/03/2017, que foi arquivada pelo seu não comparecimento à audiência inicial. Observa-se, ainda, que na petição inicial deste processo, o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada. Ao revés, o Reclamante pleiteia a reversão da justa causa com base unicamente na ausência de gradação das penas utilizadas pela Reclamada (fls. 03/04) «. Assentou que « a desídia do Reclamante ficou devidamente comprovada e constitui fato grave o suficiente para justificar a penalidade de dispensa motivada aplicada pela Reclamada « e que, «muito embora não haja prova nos autos de que a Reclamada advertiu o Reclamante em razão destas reiteradas faltas, o mesmo ajuizou ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por motivos que não ficaram demonstrados, seja em razão do arquivamento daquela ação anteriormente ajuizada, seja pela falta de elementos nestes autos que embasem o alegado assédio moral experimentado. (...). Em resumo, o conjunto probatório revela o ânimo definitivo do Reclamante em não mais retornar ao serviço a partir de 22/02/2016, fato este que é corroborado pela declaração unilateral de fl. 301, em que renuncia à estabilidade acidentária que se estenderia até a data de 27/09/2017 «. No que se refere ao alegado ócio, o Regional assim consignou: « o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada"; «a única Testemunha que afirma que a Reclamada estava impondo o ócio ao Reclamante, somente trabalhou com ele por 2 dias e, estranhamente, afirmou que viu o reclamante nessa situação por cerca de 20 dias (...). Além disso, os cartões de ponto revelam que, antes de deixar de comparecer de forma definitiva ao trabalho, em 22/02/2016, o Reclamante laborou em jornadas elastecidas, recebendo o pagamento de horas extras, o que vai de encontro à tese de que a Reclamada estava colocando o Reclamante em ócio. « PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA: O TRT rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porque verificado que as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas. Para tanto assentou os seguintes fundamentos: «O Reclamante argui a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, em razão do indeferimento da produção de novo laudo médico e de novo laudo técnico para apuração do direito ao adicional de periculosidade. (...) Vieram aos autos o laudo médico de fls. 424/436, com seus esclarecimentos às fls. 466/467, devidamente assinados por Profissional Médica qualificada para o seu mister. O laudo pericial foi realizado e confirmado mesmo após as impugnações apresentadas pelo Reclamante, sendo certo que a Perita teve acesso aos documentos médicos apresentados e mesmo assim manteve sua posição acerca da aptidão do Obreiro para o mesmo trabalho que exercia anteriormente em favor da Reclamada. (...) No tocante à apuração da periculosidade, foi apresentado laudo técnico às fls. 447/461, com esclarecimentos às fls. 495/497, no qual foi constatado que, no exercício de suas atividades rotineiras, o Reclamante não estava submetido a riscos de vida ou à saúde. A possível existência de prova oral revelando que as atividades exercidas pelo Reclamante eram distintas daquelas levadas em consideração pelo Perito, é questão a ser dirimida no mérito do Apelo, haja vista que, ao confeccionar o laudo, o profissional técnico esclareceu todas as hipóteses nas quais é possível incidir ou não o adicional de periculosidade, cabendo ao Juízo, com base nas provas dos autos, decidir se houve a subsunção fática às normas que autorizam o pagamento do adicional vindicado. Não se pode perder de vista, ainda, que mesmo após a oitiva das Testemunhas, o Perito voltou a confirmar as conclusões de seu laudo pericial. (...) No presente caso, as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas, não se verificando omissão ou inexatidão dos resultados encontrados pelos profissionais de confiança do Juízo, não estando presentes os pressupostos previstos no CPC/2015, art. 480 para que fosse cabível a realização de uma segunda perícia. « Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 1.000,00 (mil reais) pelos danos morais em virtude do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que causou corte do 4º dedo de mão esquerda, tendo sido atendido pela Upa, sem que tivesse havido necessidade de sutura, e sem sequelas físicas e estéticas, nem perda da função laborativa. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente « a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes «. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 170.1621.9001.1600

48 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Falência. Suspensão de atividades. Alienação de ativos. Ausência de perda de objeto. Prosseguimento da demanda. Princípio poluidor-pagador e princípio da reparação in integrum. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 4º. Lei 11.101/2005, art. 81 e Lei 11.101/2005, art. 82. Natureza da responsabilidade civil do estado por omissão de fiscalização ambiental. Imputação solidária (CCB/2002, art. 942, in fine) e execução subsidiária.


«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por danos ao meio ambiente (contaminação do solo, ar e recursos hídricos), movida contra empresa que teria entrado em funcionamento sem se adequar às normas de licenciamento ambiental e, munida deste, não teria cumprido as obrigações que lhe foram impostas: «disposição adequada dos resíduos sólidos e operação da estação de tratamento dos efluentes líquidos, industriais e sanitários». Requereu-se condenação ao pagamento de indenização e à regularização da atividade empresarial. O processo foi extinto por perda de objeto em razão do encerramento das atividades da empresa, arrematação do imóvel e das instalações em execução fiscal e falência superveniente. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.3072.1592.8256

49 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - Contrato de constituição de garantias - Previsão de pagamento de 12 parcelas de R$ 57,60 - Dívida quitada, conforme documentos acostados à inicial - Ré que, em resposta, não impugna tal documentação e nem indica origem outra para os débitos - Pretensão de inovação da tese defensiva na fase recursal - Não cabimento - Declaração de inexigibilidade que era Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - Contrato de constituição de garantias - Previsão de pagamento de 12 parcelas de R$ 57,60 - Dívida quitada, conforme documentos acostados à inicial - Ré que, em resposta, não impugna tal documentação e nem indica origem outra para os débitos - Pretensão de inovação da tese defensiva na fase recursal - Não cabimento - Declaração de inexigibilidade que era de rigor - Autor que demonstrou ter recebido inúmeras chamadas diárias da requerida, além de sucessivas mensagens com o mesmo teor (fls. 12/62), relativas à cobrança da dívida quitada, o que constitui nítido abuso de direito - Comportamento ilícito caracterizado, já que tal procedimento acarreta evidente perturbação da paz e do sossego do consumidor - Tal proceder é ainda mais censurável ao se constatar que os valores cobrados são indevidos, o que é apto a gerar danos morais passíveis de compensação pecuniária - De fato, o reiterado comportamento ilícito da requerida, repise-se, ultrapassa qualquer razoabilidade, o que, de forma inquestionável (ainda que o nome do requerente não tenha sido objeto de apontamento), causou lesão moral ao autor, pois manifesto o menosprezo à condição de consumidor e perturbação de sua tranquilidade, que viola a sua dignidade, como também, no caso concreto, caracteriza o desvio produtivo, pois exigiu do autor inúmeras providências (inclusive o ajuizamento de demanda) para tentar resolver o problema causado exclusivamente pela requerida - Indenização, contudo, arbitrada em patamar manifestamente excessivo, superior a R$ 24.000,00 - Valor reduzido ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), suficiente para a justa compensação, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa - Obrigação de não fazer, por sua vez, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, limitada a multa, todavia, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Sentença parcialmente reformada.

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Doc. LEGJUR 408.3521.1872.0096

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e FOI negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A alegada omissão relativa aos aspectos fáticos, em especial a prova oral produzida, não prospera. A Corte regional asseverou que a reclamada, ao apontar fato impeditivo à pretensão de horas extras do reclamante, pela incidência do CLT, art. 62, I, teria se desincumbido do seu encargo probatório. Assentou que estariam presentes os requisitos excludentes da aplicação do regime de duração de trabalho, « o exercício de atividade externa incompatível com a fixação do horário de trabalho, bem como anotação dessa condição no documento profissional e no registro do empregado. «. Destacou que tais anotações, dada a sua presunção relativa, poderiam ser elididas por prova em contrário, porém, do conjunto probatório, extraiu-se que o reclamante não era submetido a fiscalização de jornada. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que a mera reversão da dispensa por justa causa não enseja a indenização por danos morais. Registrou que: « a reversão de justa causa, não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. Nesse passo, o deferimento da referida reparação depende da configuração do ato abusivo que provoque dano à moral do empregado «. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a mera reversão da dispensa por justa causa em juízo não é suficiente para caracterizar a necessidade de indenização por danos morais. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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