1 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Recurso especial. Devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Obrigação. Acórdão recorrido contrário ao entendimento do STJ. Tema repetitivo 692/STJ. Possibilidade de liquidação nos mesmos autos. Prescrição. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção do STJ (STJ), ao apreciar os embargos de declaração opostos na Pet 12.482/DF, acolheu parcialmente o recurso integrativo para complementar a tese firmada quanto ao Tema 692/STJ, incluindo a possibilidade de liquidação nos próprios autos, nos seguintes termos: « A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (art. 475-O, II, do CPC/73) «.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução provisória. Responsabilidade objetiva do exequente. Ausência de indicação do prejuízo suportado pelo executado. Súm. 7/STJ.
«1. A responsabilidade objetiva a que alude o CPC/1973, art. 475-O, I, pressupõe a indicação da ocorrência de um dano, prescindindo, tão somente, da demonstração de culpa ou dolo do exequente. ... ()
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3 - TJSP SENTENÇA. Liquidação. Facultado ao exequente deflagrar a execução da parte líquida do julgado em momento diverso daquela parte ilíquida, enquanto se processa a liquidação em autos apartados, ou em conjunto com este, assim que liquidado o que houver de ilíquido na sentença, admissível a simultaneidade, portanto nos mesmos autos, desde que o procedimento executivo do líquido permaneça inerte. Recurso provido.
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4 - STJ Administrativo. Execução. Devolução de valores pagos em excesso. Possibilidade de discussão nos mesmos autos da execução. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.
«I - O recurso tem origem na ação ajuizada por Shell Brasil S/A. contra o Estado de São Paulo e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-SP), cumulando obrigação de fazer e de pagar indenização. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Revisão do Tema 692/STJ. Questão de ordem no tema repetitivo 692/STJ. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração na petição. Devolução de valores de benefícios previdenciários recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Complementação da tese jurídica. Possibilidade de liquidação nos mesmos autos. CPC/2015, art. 520, II, e CPC/1973, art. 475-O, II. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. » ... ()
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6 - TJSP Suspensão do processo. Execução por título extrajudicial. Ajuizamento em face de Cooperativa e do avalista dos títulos. Liquidação judicial da devedora principal declarada. Suspensão da execução somente em relação a esta. Prosseguimento nos mesmos autos contra o avalista. Possibilidade. Aplicação, por analogia, do Lei 11101/2005, art. 49, § 1º. Obrigação autônoma do coobrigado. Permanência dos autos no juízo da execução. Necessidade. Recurso provido.
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7 - STJ Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Liquidação prévia. Necessidade. Cumulação subjetiva da execução. Devedores solidários. Submissão a ritos executivos diversos em razão da pessoa dos executados. Possibilidade de processamento do cumprimento de sentença nos mesmos autos, ressalvada a necessidade de observância das peculiaridades de cada procedimento. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
1 - O propósito recursal cinge-se a definir: i) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença; iii) a possibilidade de conhecimento, pelo Tribunal de origem, no âmbito de embargos de declaração, do efeito suspensivo concedido ao processo originário e, por conseguinte, ao título executivo judicial, dada a natureza de ordem pública da matéria; iv) a necessidade de prévia liquidação de sentença coletiva; e v) o cabimento da cumulação subjetiva de execução de título judicial que se sujeita a ritos diversos, em razão da pessoa dos executados solidários. ... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA FORMADA NOS MESMOS AUTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONTIDA NA OJ SBDI-2 157 DO TST.
1. O pedido rescisório fundado em ofensa à coisa julgada somente se viabiliza no caso de se tratar de decisões conflitantes proferidas em processos distintos, circunstância que não se verifica no caso presente, em que a coisa julgada supostamente ofendida pela decisão rescindenda foi produzida no mesmo processo matriz. Incidência da diretriz contida na OJ SBDI-2 157 desta Corte Superior. 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 467 E 468 DO CPC/1973 (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503). NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA OJ SBDI-2 123 DO TST. 1. Toda discussão suscitada nestes autos para demonstrar a plausibilidade da pretensão de corte por violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 468 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503) ampara-se em um único ponto: aferir se o título executivo permite ou não a aplicação da limitação prevista no art. 920 do CC de 1916 sobre o cálculo da multa normativa prevista para o atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Para o alcance da compreensão de que o acórdão rescindendo, ao consignar que « Tendo a sentença relegado a apuração dos valores para a fase de liquidação, não se pode falar em coisa julgada, a obstar a discussão acerca da limitação das multas , teria afrontado os limites objetivos da coisa julgada, em violação dos referidos dispositivos legais, faz-se necessário interpretar o sentido e alcance do título executivo judicial, circunstância que faz incidir, no caso, a diretriz consubstanciada na OJ SBDI-2 123 deste Tribunal, inviabilizando a pretensão desconstitutiva neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 836 DA CLT E 471, CAPUT, DO CPC/1973 (CPC/2015, art. 505, CAPUT). APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DO ART. 920 DO CC/1916 À APURAÇÃO DA MULTA NORMATIVA DEFERIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM DUPLO FUNDAMENTO. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE INAPTA A IMPUGNAR A AMBOS OS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA OJ SBDI-2 112 DO TST. 1. O acórdão rescindendo, ao rearbitrar o valor da multa normativa deferida na sentença de conhecimento e, em consequência, anular a adjudicação e redimensionar a penhora de bens de modo adequá-la ao quantum debeatur, está amparado em duplo fundamento: o primeiro, na inocorrência de preclusão para apreciação da aplicação da limitação do art. 920 do CC de 1916; o segundo, de que o cálculo da multa deveria ser efetuado considerando-se o interregno de 18 dias entre a data limite do pagamento das verbas rescisórias, nos termos do CLT, art. 477, § 8º - 11/7/1992 - e o dia de seu depósito na Ação de Consignação de Pagamento, ocorrido em 29/7/1992, satisfazendo, assim, a disposição contida na cláusula 33ª do acordo coletivo. 2. As causas de rescindibilidade do acórdão invocadas sob esse enfoque, porém - violação dos arts. 836 da CLT e 471, caput, do CPC/1973 -, não infirmam o fundamento relativo à adoção do pagamento das verbas rescisórias pela via da ação consignatória como termo final de apuração da multa normativa, situação que atrai a incidência da compreensão reunida em torno da OJ SBDI-2 112 desta Corte e inviabiliza o acolhimento da pretensão rescisória neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 515 E 746 DO CPC/1973 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 1013). NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recorrente argumenta ter havido violação dos arts. 128 e 515, caput, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 1013), na medida em que a limitação da multa desborda dos limites do objeto da impugnação veiculada no Agravo de Petição interposto no processo matriz, que, segundo apontado, versava sobre: a) nulidade da decisão que acolheu o pedido de adjudicação formulado pelo exequente; b) nulidade da adjudicação, visto que a execução não estaria consubstanciada em título líquido certo e exigível; c) Impenhorabilidade do bem de família; d) nulidade da penhora realizada nos autos; e, e) nulidade da intimação judicial acerca da decisão que deferiu a adjudicação; alega, ainda, ofensa ao CPC/1973, art. 746 por decidir sobre matéria incompatível com os Embargos à Adjudicação. 2. O CPC/1973, art. 128 (CPC/2015, art. 141) não tem pertinência temática com a questão em exame, pois trata da adstrição do juiz à petição inicial, ao passo que no caso se investiga a adstrição do julgamento materializado no acórdão rescindendo ao objeto do Agravo de Petição interposto no processo matriz. E quanto ao CPC/1973, art. 515 (CPC/2015, art. 1013), não se verifica a violação acenada, pois, diferentemente do alegado pelo recorrente, a questão afetada à inexistência de mora relativa pagamento de verbas rescisórias refere-se à liquidez do título executivo, passível de resultar em nulidade da execução. 3. Por fim, em se tratando, em tese, de tema passível de gerar nulidade da execução, os Embargos à Adjudicação constituíam o instrumento processual apto à sua discussão, nos exatos termos do CPC/1973, art. 746. 4. Não estão caracterizadas, portanto, as violações legais apontadas pelo autor, impondo-se a manutenção do acórdão regional, embora por fundamentos distintos. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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9 - TJSP Cumprimento provisório de sentença. Ajuizamento para recebimento de honorários sucumbenciais. Pendência de recurso sem efeito suspensivo. Preenchimento dos requisitos do art. 520, «caput, do CPC, no momento do ajuizamento do requerimento. Posterior provimento de recurso especial determinando novo julgamento da apelação. Prolação de sentença extintiva por superveniente perda de objeto. Descabimento da condenação do exequente em honorários. Ausência de sucumbência. Aplicação das consequências do CPC, art. 520, II. Retorno das partes ao estado anterior, com liquidação de prejuízos nos mesmos autos. Recurso provido.
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10 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que determinou a implementação dos descontos observando o percentual legal. Inconformismo. Sentença da ação principal que limitou os descontos do empréstimo contratado a 35% do benefício previdenciário do autor. Instituição financeira que não veio aos autos fazer proposta de acordo, mas apenas pedir autorização para transformar os empréstimos a partir dos respectivos saldos em outro contrato, nos mesmos termos, em até 84 parcelas, para liquidação do débito da parte dentro da limitação imposta no julgado, como exige o INSS. Irresignação do recorrente que não se sustenta. Decisão mantida. Recurso não provido
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11 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Precatório complementar. Expurgos inflacionários. Coisa julgada. Inclusão dos expurgos em precatório e inclusão de expurgos na liquidação. Ausência de similitude entre as teses confrontadas e de cotejo analítico. Precedentes desta corte. Rejeição liminar da divergência mantida. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que só são cabíveis os Embargos de Divergência quando os arestos trazidos à colação firmarem posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário, devem ser indeferidos os Embargos quando, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções diferentes às hipóteses. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO - DETERMINAÇÃO DO C. STJ DE DEVOLUÇÃO PELO OBREIRO, NOS MESMOS AUTOS DO FEITO PRINCIPAL, DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA - IMPLANTAÇÃO LIMINAR DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PORÉM, COM CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE 50% AO FINAL DO JULGAMENTO DO APELO - COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARCELAS ATRASADAS DESTE ÚLTIMO BENEFÍCIO E AS DA APOSENTADORIA QUE RESULTOU EM SALDO CREDOR A FAVOR DO INSS - DETERMINAÇÃO DE DESCONTOS MENSAIS NO AUXÍLIO-ACIDENTE PERCEBIDO ATUALMENTE PELO OBREIRO - POSSIBILIDADE - DESCONTO QUE DEVE SER LIMITADO, PORÉM, A 10% DE CADA PARCELA DO BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO.
Recurso parcialmente provido.... ()
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13 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo no agravo em recurso especial. Cessação dos efeitos da medida concedida e extinção do processo cautelar. Liquidação da indenização nos próprios autos. Possibilidade.
«1.Nos termos do CPC/1973, art. 811, parágrafo único, o requerido pode, mesmo após o trânsito em julgado da sentença de extinção, formular nos próprios autos do procedimento cautelar pedido de liquidação dos prejuízos causados pela execução da medida. ... ()
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14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE O DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para determinar a aplicação da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. Ademais, ao contrário do argumento defendido pela agravante, considerando o entendimento desta Corte Superior de que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ser atualizadas conforme os mesmos critérios dos débitos trabalhistas, deve ser observada a determinação do Supremo Tribunal Federal de aplicação do IPCA-E acrescidos de juros de mora na fase extrajudicial e da SELIC a partir do ajuizamento da ação. Precedentes. Acrescenta-se que a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 01/7/2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil para dispor que, « na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo « e que, « quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal «, a qual « corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária «, sendo que, « caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência «. Agravo desprovido .... ()
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15 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência no recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos. Ausência de comprovação do dissídio entre julgados do STJ. Diversidade de hipóteses fáticas.
«1. Somente são cabíveis embargos de divergência quando os arestos trazidos à colação firmaram posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. ... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento/liquidação de sentença - Concurso singular de credores - Art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB - Juntado aos autos o respectivo contrato, é devido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, ad exitum, devido ao causídico constituído, antes da destinação de valores para quitação de dívida do constituinte, que motivou a penhora no rosto dos autos - Os honorários têm natureza alimentar, e gozam dos mesmos privilégios daqueles decorrentes da legislação do trabalho - Preferência sobre qualquer outro crédito de natureza diversa, inclusive sobre o tributário - A preferência processual, decorrente de anterior penhora, não se sobrepõe àquela prevista em norma de direito material - Precedente do STJ - Decisão reformada - Recurso provido
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17 - TJSP Honorários de advogado. Ação com pedido de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, extinta a execução em razão do depósito do valor apurado em conta de liquidação. Recorrente que pretende executar valor referente aos honorários devidos, não incluído na conta elaborada pela contadoria judicial. Evidente erro material existente na conta, que não convalesce com o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a fase de execução. Cabimento. Execução do valor faltante que deve ser promovida nos mesmos autos onde consta o titulo judicial objeto da execução. Sentença que extinguiu a execução que diz respeito ao pagamento do valor apurado pela conta, mas que não incluia os honorários. Execução agora voltada para o recebimento dos honorários advocaticios, que não foram pagos. Recurso provido.
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Processo falimentar. Hasta pública. Vícios imediatamente sanados. Melhor proposta. Nulidade afastada. Correção monetária. Pedido implícito. Fixação de ofício. Agravo interno desprovido.
1 - Debateu-se nos autos a nulidade de proposta apresentada em hasta pública de arrecadação e liquidação de bens de sociedade falida, que não foi acompanhada de procuração, cópia de atos constitutivos e indicação pormenorizada de forma de pagamento. ... ()
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19 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Desnecessidade de prévia liquidação, no caso dos autos. Agravo interno dos particulares provido.
1 - A jurisprudência do STJ tem reconhecido a possibilidade da realização da execução individual de título judicial formado em Ação Coletiva quando for possível a individualização do crédito e a definição do quantum debeatur por meros cálculos aritméticos, mesmo que estes não tenham sido fornecidos pelo devedor, como é o caso sob análise, em que se requer o pagamento de valores atrasados relacionados a parcelas remuneratórias devidas aos recorrentes como servidores públicos (AREsp 1.554.598/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.10.2019). No mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.482.647/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 10.2.2020. ... ()
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20 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença (haveres). Decisão que rejeitou a impugnação da sociedade. Inconformismo. Acolhimento. Conforme balanço especial providenciado pela sociedade e em que se ampara o cumprimento de sentença, em cotejo com as alegações da exequente (sócia excluída) sobre a inexistência, inexigibilidade e valor de mútuos contabilizados, que teriam sido feitos a ela pela sociedade, os haveres devidos não são líquidos, nem certos. Necessidade de prévia liquidação, no âmbito da qual as discussões atinentes aos referidos mútuos poderão ser dirimidas. Acolhimento da impugnação, com condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios (Súmula 519/STJ, «a contrario sensu). Determinada, porém, a conversão do incidente de cumprimento de sentença em liquidação de sentença, para que esta siga nos mesmos autos, em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo, ausente prejuízo às partes. Decisão agravada reformada. Recurso provido, com determinação.
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21 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ajuizada em 14/05/2019, visando a não inclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao pis e à Cofins, com pedido de declaração do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Controvérsia sobre o reconhecimento da sucumbência recíproca resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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22 - STJ Civil e processual civil. Cumprimento provisório de sentença. Extinção do procedimento. Prejuízos. Reparação. Responsabilidade objetiva. Liquidação nos próprios autos. Cpc/2015, art. 520, I e II. Produção de provas. Oportunidade. Ausência. Cerceamento de defesa. Cassação do acórdão e da sentença. Instrução probatória. Decisão mantida.
1 - O cumprimento provisório de sentença é instaurado e tramita por iniciativa e responsabilidade objetiva do credor, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o devedor tenha suportado (CPC/2015, art. 520, I).... ()
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23 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Revisional c/c Obrigação de Fazer e Reparatória por Danos Materiais e Morais, atualmente em fase de liquidação de sentença. Consumo. Processual Civil. Decisão agravada que determina que a perícia contábil a ser realizada leve em consideração a compensação de valores devidos por ambas as partes. Irresignação autoral. Alegação de coisa julgada que se acolhe. Sentença que, uma vez integrada em sede de Embargos de Declaração, expressamente consignou que, «[r]elativamente aos depósitos realizados pela parte autora nos autos, em decorrente da tutela de urgência concedida inicialmente, serviram os mesmos para quitar parte do débito contratual, devendo os acréscimos e eventual remanescente, considerando o teor do julgado, serem cobrados pelo réu por via própria, o que não é o objeto deste processo". Impossibilidade de compensação nos presentes autos, sob pena de afronta à coisa julgada material. Precedentes desta Colenda Casa de Justiça. Obiter dictum. Postulante que se manteve consignando em Juízo as mensalidades não atualizadas do plano de saúde com amparo na decisão liminar. Ré que não comprovou haver enviado novos boletos corrigidos para a beneficiária. Reforma do decisum que se impõe. Retomada do feito em 1º grau. Conhecimento e provimento do recurso.
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24 - STJ Agravo interno em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Crédito apurado em fase de liquidação por arbitramento. Nova perícia em fase de impugnação. Momento da atualização. Nova impugnação por excesso. Mesmos apontamentos. Preclusão. Coisa julgada. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não demonstração. Ausência de impugnação a fundamento central do acórdão. Súmula 283/STF. Incidência. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso especial não conhecido. Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
«1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidores públicos estaduais. Conversão de vencimentos em urv. Lei 8.880/1994. Reestruturação de carreira. Termo inicial da prescrição. Ausência de reconhecimento da existência inequívoca do an debeatur. Liquidação de sentença. Impossibilidade. Retorno dos autos à origem. Agravo interno não provido.
«1 - Primeiramente, na monocrática, entendeu-se que o recorrente rebateu suficientemente os argumentos da decisão de inadmissibilidade e passou, então, a análise do recurso especial. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DA REGRA EXPRESSA NO CPC, art. 917, NÃO TENDO SIDO IDENTIFICADO PELO EMBARGANTE NA PEÇA INAUGURAL O VALOR DO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE PRETENDE VER OU AO MENOS UM VÍCIO A JUSTIFICAR A OPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. EMBARGANTE QUE SE INSURGE GENERICAMENTE CONTRA MATÉRIAS DE DIREITO JÁ DECIDIDAS NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, CAMPO PRÓPRIO PARA ELUCIDÁ-LAS, TENDO SIDO ESTAS EXAURIDAS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JÁ TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÕES E PEDIDOS VEICULADOS NESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO SÃO OS MESMOS QUE EMBASARAM O AGRAVO DE INTRUMENTO 0031051-24.2023.8.19.0000, CONTRA A DECISÃO QUE, EM FASE DE EXECUÇÃO, JULGOU A LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, FIXANDO O DÉBITO EXEQUENDO CORRESPONDENTE AO PREJUÍZO RESULTANTE DO ESBULHO PRATICADO PELO CONDOMÍNIO NOS AUTOS DE 0238760-70.2016.8.19.0001. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pensionista. Execução de sentença. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada ofensa aos CPC, art. 471 e CPC, art. 473. Comando insuficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Acórdão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela inexistência de ofensa à coisa julgada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Acórdão que concluiu pela ausência de comprovação de sua existência. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No caso, os CPC, art. 471 e CPC, art. 473 são insuficientes, por si só, para justificar a pretensão recursal, no sentido de que a questão em exame estaria acobertada pela coisa julgada. Assim, o recurso não pode ser conhecido, quanto a essa matéria, em face da incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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29 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Carência de intempestividade no manejo do recurso especial. Interposição dentro do prazo legal. Cabimento da fixação de lucros cessantes. Uso do imóvel. Aplicação da jurisprudência desta corte superior. Sucumbência fixada em desfavor dos recorrentes. Súmula 7/STJ. Julgado devidamente fundamentado. Inexistência de vícios. Agravo interno desprovido.
1 - Compulsando os autos, nota-se que o recorrido interpôs seu recurso especial dentro do prazo legal, logo não cabe falar em intempestividade. ... ()
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30 - TJSP Acidente do trabalho. Montador. LER/DORT nos membros superiores e inferiores.
Apelo do autor. Inversão do julgado. Cabimento. Julgamento convertido em diligência. Novo laudo pericial conclusivo. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo concausal reconhecido. Benefício devido. Sentença reformada para conceder ao autor auxílio-acidente, na forma da lei vigente à data do infortúnio, devido a partir do dia do requerimento administrativo (Tema 862 pelo C. S.T.J.), suspenso nos períodos em que tiver recebido outro benefício inacumulável, respeitada a prescrição quinquenal. Abono anual. Renda mensal inicial. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/21. Incidência a partir da vigência. Honorários advocatícios. Sentença condenatória ilíquida. Fixação na fase de liquidação. Art. 85, §4º, II, CPC. Súmula 111, STJ. Recurso do autor provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido. Recurso autárquico prejudicado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. PROCURAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. 1.
No caso, o despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista do Banco réu por irregularidade de representação, registrando que « O advogado que assinou eletronicamente o recurso de revista de id 7396040, Dr. FABRICIO ZIR BOTHOME, não detém poderes para representar o reclamado, porquanto não possui procuração juntada aos autos. 2. Ocorre que o entendimento desta Corte Superior, em interpretação à norma inserta no CLT, art. 897, § 3º, é firme no sentido de que, em se tratando de recurso em sede de execução provisória e cumprimento de sentença, para fins de regularidade de representação processual, devem ser considerados os instrumentos de mandato constantes nos autos principais. 3. Nessa toada, imperioso o afastamento do óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade do Tribunal Regional, uma vez que não há falar em irregularidade de representação já que Dr. FABRICÍO ZIR BOTHOME estava devidamente constituído nos autos principais, o que o habilitou automaticamente na execução provisória. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DOS CÁLCULOS. DATA DO PAGAMENTO DA PLR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, « das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 «. Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático probatório, concluiu estar correta a data de vencimento da obrigação utilizada nos cálculos homologatórios, realizada nos exatos termos do título executivo. Registrou expressamente que «Equivocada a arguição patronal, uma vez que o cálculo homologado observou a escorreita a data do vencimento da obrigação, como se infere da planilha Id.f4d8986, sendo certo que a data consignada na tabela Id.1a243f6 - pág.2 apenas indica o exercício correspondente a cada PLR (grifos acrescidos). 3. Somente se reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2. 4. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento, no particular. METODOLOGIA DA PLR. BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático probatório, notadamente as normas coletivas, registrou expressamente que « Também aqui não prospera o inconformismo, seja porque a conta da agravada está em estrita consonância com as normas coletivas, que expressamente preveem o pagamento da parcela adicional, não considera pela agravante em seus cálculos, seja porque o título executivo fixou como base de cálculo da parcela deferida o valor da aposentadoria da Reclamante acrescido da complementação de aposentadoria paga pelo Reclamado (Id.b93cecd) 2. Nesse contexto, todos os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu em completa observância dos critérios constantes do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal no sentido de que « não foi observada a condição e especificidades do Acordo Coletivo de Trabalho, vigente em cada exercício em que devida a parcela da ‘PLR’ esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 3. A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente à hipótese) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como se observa nos autos. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()
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32 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Ação coletiva. Reajuste de 28,86%. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada no julgamento do Resp1.340.444/RS.
1 - Na origem, tinha-se embargos interpostos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul à execução individual proposta por servidores que exigiram o pagamento de diferenças salariais referentes ao reajuste de 28,86% reconhecidas nos autos da Ação Coletiva 97.0000920-3, ajuizada pela Associação de Docentes da URFGS - ADUFRGS. ... ()
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33 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Ece. Juros remuneratórios. Incidência até a data da conversão em ações. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de cobrança, em fase de cumprimento de sentença - relativa a diferenças de correção monetária e juros remuneratórios, em razão de não ter havido a conversão em ações, no momento oportuno, da totalidade dos créditos, a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica -, cujo cumprimento provisório de sentença iniciou-se em novembro de 2007. Ainda na fase de conhecimento, o processo foi julgado, no âmbito do STJ, em maio de 2010, mediante decisão monocrática proferida no AgRg no REsp. 885.099. Em novembro de 2015, já na fase de liquidação de sentença, a Juíza de 1º Grau, interpretando a decisão exequenda transitada em julgado, entre outros pontos, indeferiu o pedido da parte exequente para que houvesse incidência de juros remuneratórios sobre os valores não convertidos em ações até seu efetivo pagamento. Interposto Agravo de instrumento, pela parte exequente, o Tribunal de origem, considerando que os juros remuneratórios incidem até «a data do último pagamento dos valores alusivos aos empréstimos compulsórios, ou seja, julho/2005 e que os juros moratórios incidem «a partir da citação, ocorrida em 01.04.1999, até a data do efetivo pagamento, deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, «apenas para autorizar o levantamento, incontinenti, de R$ 1.383.270,19 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta reais e dezenove centavos), por serem incontroversos". Opostos Embargos Declaratórios, pela parte exequente, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial a parte exequente apontou violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 502, 503, 505, 506, 507, 508, 509, § 4º, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC/2015, requerendo o provimento do Especial, «para cassar o acórdão recorrido diante do vício de omissão/contradição e/ou erro de premissa acima apontado ou, ad argumentandum, reformar o mesmo, conforme fundamentação retro, determinando que os autos sejam encaminhados ao perito para que faça o cálculo dos juros remuneratórios na forma contida no acórdão emanado do STJ (que é a decisão exequenda)". Inadmitido o Recurso Especial, na origem, foi interposto o Agravo em Recurso Especial, que veio a ser autuado, no STJ, como AREsp. Acórdão/STJ. No ... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Ação coletiva. Reajuste de 28,86%. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada no julgamento do REsp Acórdão/STJ.
1 - Na origem, tinha-se embargos interpostos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul à execução individual proposta por servidores que exigiram o pagamento de diferenças salariais referentes ao reajuste de 28,86% reconhecidas nos autos da Ação Coletiva 97.0000920-3, ajuizada pela Associação de Docentes da URFGS - ADUFRGS. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Ação coletiva. Reajuste de 28,86%. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada no julgamento do REsp Acórdão/STJ.
1 - Na origem, havia embargos interpostos por Universidade Federal do Rio Grande do Sul à execução individual proposta por servidores que exigiram o pagamento de diferenças salariais referentes ao reajuste de 28,86% reconhecidas nos autos da Ação Coletiva 97.0000920-3, ajuizada pela Associação de Docentes da URFGS - ADUFRGS. ... ()
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36 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Adoto como razões de decidir os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e importante evolução do quadro histórico: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 3. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 4. In cas u, o Tribunal de origem deu «provimento parcial ao agravo de petição da executada, para determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015". Esta Terceira Turma, por sua vez, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, que defendia a correção monetária pela TR. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, II, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adotam-se os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta sobre o tema: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 3. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 4. In cas u, o Tribunal de origem deu «provimento parcial ao agravo de petição da executada, para determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015". No processo de conhecimento, o Regional adotou o entendimento de que «os juros e correção monetária são decorrentes de lei, e como tal, devem ser aplicados, devendo o critério de aplicação ser definido na fase de liquidação de sentença". Do exposto, verifica-se que, na decisão exequenda, não foi fixado índice de correção monetária. Nessa hipótese, incide o critério de modulação estabelecido no item «(iii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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37 - STJ Seguridade social. Processo civil. Fatos não contestados. Veracidade. Presunção relativa. Execução. Fraude. Acordo homologado judicialmente. Decretação nos próprios autos da execução. Cabimento. Prévia manifestação do terceiro adquirente. Desnecessidade. Impugnação. Embargos de terceiro. Requisitos. Entidade de previdência privada. Crédito. Privilégio. Limites.
«1. A presunção de veracidade dos fatos não contestados é relativa, cedendo passo frente a outras circunstâncias constantes dos autos, tendo em vista que o julgador encontra-se adstrito ao princípio do livre convencimento motivado. ... ()
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38 - STJ Recurso especial. Decisão que confere parcial provimento aos embargos à execução (transitada em julgado), reconhecendo excesso de execução. Restituição do valor indevidamente levantado pelo exeqüente nos próprios autos de cumprimento de sentença. Possibilidade. Celeridade da satisfação da obrigação contida no título judicial. Aplicação da multa constante do art. 475-J, após a intimação da parte na pessoa de seu advogado. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Recurso especial provido.
I - A Lei 11.232/2005 teve por substrato tornar mais célere a satisfação da obrigação representada no título judicial, o que se dará, sem solução de continuidade, por meio de processo uno, sincrético (reunindo-se no mesmo processo a ação cognitiva e executiva). Por satisfação da obrigação representada no título judicial, deve-se compreender a definitiva composição entre as partes (exeqüente e executado) acerca do direito reconhecido na sentença;... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE A PARTE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO .
Constata-se que a parte, de fato, impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso. Observa-se, no caso, que, após a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista do executado, por irregularidade de representação processual, foi proferida nova decisão, esta, no julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo executado, na qual se concluiu por afastar o vício processual que havia sido detectado na decisão anterior, proferindo decisão denegatória com análise do tema de fundo apresentado. Dessa forma, não cabia à parte, de fato, atacar aquela primeira decisão denegatória (fundamentada no reconhecimento da irregularidade de representação processual), porquanto aquela decisão foi ultrapassada pela decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração. Dessa forma, ultrapassado o óbice da impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, imposto na decisão agravada, procede-se à análise do agravo de instrumento interposto pelo executado, diante dos argumentos nele contidos. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta . 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 3. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que « deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. 4. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, « em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) « e que « a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 6. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 7. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado « índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 8. Na hipótese sub judice, o Tribunal a quo deu provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo executado para « determinar a aplicação, na fase-pré-judicial, do índice IPCA-E, em conjunto com a aplicação de juros equivalentes à taxa TR(D), entre a data em que os valores deveriam ter sido pagos (Súmula 381/TST) e a data do ajuizamento da ação. Após o ajuizamento da ação (fase judicial), aplicar-se-á tão somente a taxa SELIC, esta já englobando, no seu bojo, os juros e a correção monetária «. 9. Na hipótese sub judice, o Tribunal a quo negou provimento ao agravo de petição interposto pelo executado e decidiu serem devidos « os juros e a correção monetária, sendo necessário se observar a decisão proferida pelo STF quanto à aplicação da TAXA SELIC após o ajuizamento da ação « . 10. Portanto, o Tribunal Regional não incorreu em erro ao « observar a decisão proferida pelo STF quanto à aplicação da TAXA SELIC após o ajuizamento da ação « . 11. Assim, tendo sido aplicada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, inexiste afronta ao art. 5º, III e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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40 - STJ Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica de instituição financeira sujeita à liquidação extrajudicial nos autos de sua falência. Possibilidade. A constrição dos bens do administrador é possível quando este se beneficia do abuso da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Lei 6.024/1974, art. 39, Lei 6.024/1974, art. 40 e Lei 6.024/1974, art. 46.
«A desconsideração não é regra de responsabilidade civil, não depende de prova da culpa, deve ser reconhecida nos autos da execução, individual ou coletiva, e, por fim, atinge aqueles indivíduos que foram efetivamente beneficiados com o abuso da personalidade jurídica, sejam eles sócios ou meramente administradores. ... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NOS AUTOS DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS REPELIU A ARGUIÇÃO DE NULIDADE UMA VEZ TER SIDO PRESERVADO O DIREITO DE O AGRAVANTE PRESTAR CONTAS.
Ausência de prejuízo e avaliação pelo próprio Juízo de origem que: «... [a]ssim, uma vez garantido a executada o exercício regular do seu direito com a prestação das contas e não havendo efetivo prejuízo não há falar em nulidade de procedimento, mesmo porque seja no processo de origem ou neste incidente apartado, ao final o juízo emitirá sentença em que será definido o valor de eventual débito ou crédito". Validação do depósito determinado por estimativa do Juízo e preservação do valor dos honorários periciais. Recurso desprovido... ()
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42 - STJ Agravo interno. Direito civil. Reparação de dano, decorrente de antecipação dos efeitos da tutela deferida nos autos. Responsabilidade processual objetiva. Incidência de juros de mora. Inviabilidade. Inexistência de fato ou omissão imputável ao devedor.
«1 - «O CCB/2002, art. 396 estabelece que, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. Dessarte, para caracterização ou permanência em mora, é necessário que haja exigibilidade da prestação e inexecução culposa, vale dizer, «retardamento injustificado da parte de algum dos sujeitos da relação obrigacional, compreendendo os juros moratórios «pena imposta ao devedor em atraso com o cumprimento da obrigação (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: teoria geral das obrigações. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 119 e 291). (REsp. 11169179/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 31/03/2015) ... ()
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43 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de tutela provisória. Execução fiscal. Cooperativa em liquidação judicial. Requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, a fim de restabelecer a suspensão de atos executórios em desfavor de cooperativa em liquidação. Impossibilidade de se adotar medidas que levem à expropriação do patrimônio da entidade, já que se acha demonstrada a probabilidade do direito e de provimento do recurso especial. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.
1 - O Recurso Especial não dispõe de efeito suspensivo, admitindo- se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado; por isso, este STJ tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo aos recursos de sua competência, por meio de Tutela Provisória, desde que satisfeitos os requisitos da alta plausibilidade da alegação e do perigo da demora. ... ()
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44 - STJ Agravo interno. Processo e direito civil. Omissão. Inexistência. Reparação de dano, decorrente de liminar deferida nos autos. Responsabilidade processual objetiva. Incidência de juros de mora. Inviabilidade. Inexistência de fato ou omissão imputável ao devedor.
«1 - «O CCB/2002, art. 396 estabelece que, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. Dessarte, para caracterização ou permanência em mora, é necessário que haja exigibilidade da prestação e inexecução culposa, vale dizer, «retardamento injustificado da parte de algum dos sujeitos da relação obrigacional, compreendendo os juros moratórios «pena imposta ao devedor em atraso com o cumprimento da obrigação (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: teoria geral das obrigações. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 119 e 291). (REsp. 11169179/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 31/03/2015) ... ()
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45 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das citadas ações, declarando a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, segundo registrado no acórdão regional, «não há definição no título executivo quanto ao critério de correção monetária (Id 8e1655f - Pág. 14), não há decisão na fase de liquidação transitada em julgado a respeito da correção monetária". A executada insurge-se contra o acórdão proferido no agravo de petição, pelo qual foi mantida a adoção do IPCA-E como índice de atualização monetária do débito trabalhista (a partir 26.3.2015).. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, estabelecida no item «(iii) da modulação, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das citadas ações, declarando a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, segundo registrado no acórdão regional, «não há definição no título executivo quanto ao critério de correção monetária (Id 8e1655f - Pág. 14), não há decisão na fase de liquidação transitada em julgado a respeito da correção monetária". A executada insurge-se contra o acórdão proferido no agravo de petição, pelo qual foi mantida a adoção do IPCA-E como índice de atualização monetária do débito trabalhista (a partir 26.3.2015). Nessa hipótese, incide o critério de modulação estabelecido no item «(iii) da modulação, ao contrário do entendimento adotado na origem. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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46 - TJDF Processual civil. Civil. Sucessões. Sobrepartilha. Extinção do processo sem resolução do mérito. Exigência de trâmite nos autos do inventário. CPC/2015, art. 670. Honorários advocatícios excessivos. Redução da verba. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 670.
«1 - Sujeitam-se à sobrepartilha os bens sonegados, de liquidação difícil ou morosa, litigiosos ou remotos do lugar do inventário. Assim, tratando-se de uma ação estreitamente ligada à partilha anterior, apreciar-se-á a sobrepartilha nos autos do mesmo apostilado processual em que tramitou a ação de inventário do autor da herança, nos termos do CPC/2015, art. 670, parágrafo único. ... ()
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47 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Paradigma proferido por turma que não mais detém competência na matéria. Paradigma que não se presta à configuração do dissídio jurisprudencial. Súmula 158/STJ. Ausência de similitude fática entre o aresto recorrido e o paradigma invocado. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.
«1. Nos termos da Súmula 158/STJ: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. O fato de, eventualmente, o Órgão Fracionário ter mantido competência residual para feitos que lá já tramitavam não altera o escopo do enunciado sumular. ... ()
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48 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Multa processual. Fixação sobre valor da condenação. Descabimento.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. ... ()
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49 - STJ Honorários advocatícios. Sentença que fixa os honorários de sucumbência. Título executivo judicial. Execução autônoma ou nos próprios autos. Possibilidade. Considerações do Min. Carlos Meira sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 1º. CPC/1973, art. 575, II.
«... OCPC/1973, art. 575, IIdetermina, como regra geral, que a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Acontece que a Lei 8.906/1994 trouxe em seu bojo algumas disposições concernentes à execução dos honorários advocatícios, tratando, inclusive, da competência para a causa. ... ()