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Doc. LEGJUR 103.1674.7512.2200

1 - STJ Mandado de segurança. Ação coletiva. Direitos coletivos. Impetração de dois mandados de segurança por duas entidades representativas da mesma categoria profissional. Mesma causa de pedir. Identidade parcial de pedidos. Continência. Configuração. Litispendência. Súmula 235/STJ. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º. Lei 1.533/51, art. 1º.


«O aspecto subjetivo da litispendência nas ações coletivas deve ser visto sob a ótica dos beneficiários atingidos pelos efeitos da decisão, e não pelo simples exame das partes que figuram no pólo ativo da demanda. Assim, impetrados dois mandados de segurança por associação e por sindicato, ambos representantes da mesma categoria profissional, os substituídos é que suportarão os efeitos da decisão, restando, assim, caracterizada a identidade de partes. Em face da identidade parcial de pedidos, em razão de um ser um mais abrangente que o outro, configura-se a continência, que é espécie de litispendência parcial. Inviável, porém, a reunião de processos, tendo em vista que já julgado um deles (Súmula 235/STJ), impondo-se, por conseqüência, a extinção parcial do presente «writ na parte em que apresenta o mesmo pedido. Recurso ordinário parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal «a quo, para que julgue o «mandamus.... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.1500

2 - TST Sindicato. Ação coletiva. Dissídio individual. Litispendência. Inexistência. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho. CDC, art. 81, parágrafo único, III. CPC/1973, art. 301, § 2º.


«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, não há se falar em litispendência, na medida em que o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0011.1300

3 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Petros. Fundação petrobrás de seguridade social. Cisão. Obrigação solidária. Justiça Estadual. Competência. Litispendência. Descabimento. Reunião de processos. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Previdência privada. Demanda coletiva movida por sindicato de trabalhadores das indústrias do pólo petroquímico de triunfo. Sindipolo. Ação constitutiva negativa cumulada com obrigação de fazer. Pretensão de suspensão dos efeitos de acordo de separação de massas firmado entre as patrocinadoras. Pedido de antecipação de tutela. Participantes e assististidos que ingressaram até a data da criação dos planos-espelho. Verossimilhança do direito invocado no tocante à suspensão dos efeitos da cláusula que afasta a solidariedade estabelecida entre as patrocinadoras pelo pagamento dos benefícios. Rejeitadas as preliminares de incompetência da Justiça Estadual, litispendência e reunião de processos por conexão.


«I. Litisconsórcio passivo necessário - legitimidade recursal. Tendo em vista o ingresso da agravante no feito, na origem, como assistente litisconsorcial, e o acolhimento de pedido, deduzido em outro recurso, do reconhecimento de sua condição de litisconsorte passiva necessária, não há falar em não-conhecimento do agravo por ilegitimidade recursal. Preliminar contra-recursal rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.7100

4 - TST Recurso de revista. Litispendência. Configuração. Tríplice identidade. Ação coletiva e ação individual. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho.


«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, não há se falar em litispendência, na medida em que a autora apenas será abrangida pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.8600

5 - TST Ação coletiva proposta pela associação de classe. Posterior ação individual. Ausência de litispendência.


«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, não há falar em litispendência, na medida em que o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 287.2453.0048.0469

6 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS SUBSTITUÍDOS COM AÇÃO INDIVIDUAL 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, ficou expressamente assentado no decisum embargado que o TRT consignou que « O CDC, art. 104 dispõe: Art. 104. As ações coletivas, previstas nos, I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva . A partir de tal dispositivo, este Colegiado já se posicionou no sentido de que o ajuizamento de ação individual não induz litispendência em relação à ação coletiva, bem como que é possível promover a execução nas duas ações. Os efeitos da ação coletiva não beneficiarão o autor da ação individual quando, ciente do processo coletivo, o indivíduo não requerer a suspensão do processo individual. No caso em apreço, não há prova de que os exequentes tiveram ciência do ajuizamento da ação coletiva . Não há óbice, portanto, em executar a ação coletiv a. (...) Diante desse contexto, ausente demonstração da ciência dos substituídos acerca do ajuizamento da ação coletiva, e sendo ônus probandi da executada provar que se desincumbiu do referido dever de informação, não se pode excluir os autores das ações individuais, ora substituídos, do rol de beneficiários da demanda coletiva. Dito de outro modo: a falta do requerimento de suspensão da tramitação da ação individual não implica afastamento da eficácia da coisa julgada coletiva porque não foi oportunizado aos substituídos optar entre a ação individual e a ação coletiva «. O TRT destacou que « no caso em análise, não se discute se no plano fático houve ciência pelos substituídos do ajuizamento desta demanda coletiva nos autos das ações individuais, mas, apenas, acerca de quem caberia provar tal fato. Apresentada a questão com tais contornos, conclui-se que, pelo fato de figurar como réu em ambos os processos, e com base no princípio da aptidão probatória, competia à executada provocar os substituídos do ajuizamento da demanda coletiva, de modo a possibilitar-lhes a escolha entre o prosseguimento da demanda individual ou em se aguardar o desfecho do processo coletivo «. 4- Assim, não merece reparos a decisão monocrática . 5- Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.2400

7 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional na qualidade de substituto processual. Tríplice identidade. Inocorrência. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho.


«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, o autor apenas será abrangido pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0014.9900

8 - TST Litispendência. Ação coletiva em que o sindicato figura como substituto processual.


«A litispendência não é induzida por ação coletiva, salvo quando o empregado opta por suspender a sua ação individual, pois assim estabelece o CDC, art. 104, em consonância com os princípios regentes do microssistema de processos coletivos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0004.1300

9 - TST Recurso de revista. Litispendência. Ação individual. Ação coletiva (substituição processual).


«A litispendência não é induzida por ação coletiva, salvo quando o empregado opta por suspender a sua ação individual, pois assim estabelece o CDC, art. 104, em consonância com os princípios regentes do microssistema de processos coletivos. Precedente do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.1200

10 - TST Recurso de revista. Litispendência. Ação coletiva em que o sindicato figura como substituto processual. Ação individual.


«A litispendência não é induzida por ação coletiva, salvo quando o empregado opta por suspender a sua ação individual, pois assim estabelece o CDC, art. 104, em consonância com os princípios regentes do microssistema de processos coletivos. Há precedentes do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 470.4389.9869.0445

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS AJUIZADAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE SOB O RISCO DE EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130, ITEM IV, DA SUBSEÇÃO II DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST E DO TEMA 1075 DO STF. Trata-se de ação civil pública em que o sindicato autor pleiteia a defesa de direitos coletivos: horas extras realizadas além da 6ª hora aos empregados e ex-empregados do banco réu que exercem ou exerceram o cargo denominado como «Gerentes de Atendimento e Negócios Gov/Social". De acordo com o CDC, art. 103, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas são determinados pela natureza do direito objeto da demanda. Nesse sentido, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga omnes, e a sentença da ação coletiva atingirá a todos os titulares do direito, independentemente da competência territorial do juízo prolator da decisão. Isto porque a ação coletiva tem por objetivo a uniformidade no tratamento de determinada controvérsia, a fim de evitar decisões conflitantes dentro de um mesmo universo de empregados em situações idênticas ou similares. Nesse contexto, caso seja conferido o mesmo tratamento àquele das ações individuais quanto às hipóteses de litispendência, estaria sendo desprestigiado o princípio da economia processual e à efetividade da jurisdição. Portanto, a limitação à base territorial geraria a necessidade de ajuizamento de outras ações com a mesma natureza e a indesejável possibilidade de decisões conflitantes, o que não se coaduna com o CDC, art. 103, III e com o sistema de proteção coletiva. Assim, tem-se que a competência para apreciar e solucionar a contenda é da primeira Vara do Trabalho que conheceu do litígio, dentre as várias cidades abrangidas pela representatividade do sindicato reclamante. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, quanto aos efeitos da coisa julgada em ações coletivas, é aplicável o CDC, art. 103 e o disposto na Orientação Jurisprudencial 130, item IV, da SBDI-2 do TST, em que dispõe que «estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída". Isto porque, caracteriza litispendência o ajuizamento de ação idêntica à que já está em curso, conforme previsto no CPC/2015, art. 337, § 3º e a constatação da ocorrência de litispendência implica a não resolução do mérito do feito ajuizado posteriormente, conforme ressai do CPC/2015, art. 485, V. Ademais, ressalta-se que, diante da nova redação conferida ao art. 16 da Lei de Ação Civil Pública pela Lei 9.494/1997 cuja alteração implicou a restrição da eficácia subjetiva da coisa julgada, dispondo que a coisa julgada nos casos de ação civil pública deveriam produzir efeitos apenasdentro doslimites territoriaisdo juízo que prolatou a sentença, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. Assim, concluiu que é prevento o Juiz que primeiro conhecer da matéria, nos termos do art. 2º da LACP e 93 do CDC, conforme tese adotada, em sede de repercussão geral (Tema 1.075: «I - É inconstitucional a Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar a Lei 8.078/1990, art. 93, II. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas . Assim sendo, como não há dúvida do ajuizamento de ação coletiva anteriormente idêntica, é caso de se manter a extinção da presente, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V e § 3º), com o fito de evitar a ocorrência de decisões conflitantes. Precedentes.

Agravo de instrumento desprovido .
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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.7900

12 - TJDF Consumidor. Agravo de instrumento. Direito civil. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Ação coletiva promovida por sindicato. Preliminares. Código de Defesa do Consumidor. Microssistema processual. Ações coletivas. Aplicabilidade do CDC. Litispendência. Não ocorrência. Mérito. Execução individual da sentença coletiva. Desistência da execução coletiva. Não comprovada. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. CDC, art. 90.


«1 - Em razão da existência dos microssistema processuais no ordenamento jurídico pátrio, o processo coletivo deve ser regulamentado de forma integrativa pelos dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Ação Civil Pública e no Código de Processo Civil. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6004.3000

13 - STJ Administrativo e processual civil. Execução individual. Título executivo oriundo de ação coletiva. Litispendência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. CDC, art. 104.


«1 - Caso em que a recorrente sustenta que a propositura de execução individual estaria obstada pelo fato de ainda estar em curso execução coletiva: «não se pode admitir (...) a coexistência de dois processos judiciais, um coletivo e outro individual, que abranjam as pretensões executivas das mesmas pessoas, sob o risco de que estas pessoas que promoveram a execução individual venham a receber os valores às mesmas devidos em duplicidade, na execução coletiva e na execução individual, com violação aos CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.1400

14 - TST Litispendência. Ação coletiva em que o sindicato figura como substituto processual. Ação individual.


«Aplicável ao processo do trabalho o CDC, art. 104, o qual dispõe que as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.7400

15 - TST Recurso de revista. Prejudicial de coisa julgada aduzida em contrarrazões de recurso de revista. Ação civil pública transitada em julgado. Efeitos sobre a reclamação trabalhista.


«O sistema processual brasileiro adota, como regra geral, a teoria da tripla identidade, tria eadem, o que implica o reconhecimento da coisa julgada sempre que houver identidade entre os três elementos significativos: partes, causa de pedir e pedido. Assim, não há coisa julgada ou litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, porque não há identidade de partes entre aquela ação (sindicato ou Ministério Público) e a ação posterior (empregado individualmente considerado). Além disso, o CDC, art. 103 e CDC, art. 104, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, em face da disciplina peculiar que confere aos efeitos da coisa julgada e da proteção dos direitos metaindividuais, expressamente determinam que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não induzem litispendência ou coisa julgada para prejudicar as ações individualmente ajuizadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9004.2600

16 - STJ Ação civil pública. Litispendência. Execução coletiva e execução individual. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Execução coletiva e individual. Reajuste de 3,17%. Litispendência. Não ocorrência. CPC/2015, art. 219. CDC, art. 97 e CDC, art. 98.


«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto à possibilidade de execução individual do julgado coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.1623.0000.0600

17 - STJ Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Preliminares. Prevenção. Necessidade de redistribuição. Não ocorrência. Litispendência. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento dos fatos pela autoridade competente para processar e julgar administrativamente. Litispendência. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Diversas preliminares. Não ocorrência. Questões já apreciadas pela terceira seção. Mérito. Nulidade. Integrantes da comissão processante. Participação em processos da esfera criminal e administrativa. Parcialidade para o julgamento. Inexistência. Matéria já decidida em outros writs impetrados em razão da mesma operação policial. Precedentes específicos. Ofensa ao devido processo legal. Não ocorrência.


«1 No tocante à preliminar de prevenção ao MS 11.364/DF, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentindo de que, em se tratando de ações envolvendo processos administrativos diversos, não há falar em distribuição por dependência, ainda que tenham sido instaurados em razão do mesmo ilícito penal ou administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.7694.1436.2621

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172292, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Agravo interno desprovido. LISTISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. Esta Corte entende que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não induzem litispendência ou coisa julgada para prejudicar as ações individualmente ajuizadas. Precedentes. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Fixada tal premissa e à vista da fundamentação exposta no acórdão regional, tem-se que a alegação de violação da CF/88, art. 5º, II não se viabiliza nesta fase recursal, visto que a mácula ao texto constitucional, se existente, somente exsurgiria reflexamente pela violação da norma infraconstitucional. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.7700

19 - TST Recurso de revista da telemar. Ação coletiva. Substituição processual. Ação individual. Coisa julgada. Inexistência.


«As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer tenham origem em relações trabalhistas, quer em relações de consumo. Desse modo, não há falar em coisa julgada, pois o CDC, art. 104 garante a propositura de ações individuais e coletivas sem a configuração de litispendência e sem que se estenda a coisa julgada ao interessado individual quando considerada improcedente a demanda coletiva, porque a ação coletiva não aproveita ao demandante individual se não promovida a suspensão do processo individual no trintídio seguinte à ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5000.7900

20 - TST Recurso de revista da telemar. Coisa julgada. Ação civil pública anterior julgada improcedente.


«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que inexiste litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, uma vez que o Lei 8.078/1990, art. 104, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 81 daquela lei não induzem litispendência e, consequentemente, coisa julgada para as ações individuais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.1312.6000.0500

21 - STF Processual civil. Ação coletiva. Execuções individuais e coletivas. Litispendência inexistente. CPC/1973, art. 219. CDC, art. 97 e CDC, art. 98.


«1. Não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação. Inteligência do CPC/1973,CPC/1973, art. 219, Código de Processo Civil e 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes: REsp 730.869/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 02/05/07; AgRg no REsp 774.033/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 20/03/06; REsp 487.202/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 24/05/04. ... ()

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Doc. LEGJUR 527.9183.7761.5772

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Processo anterior, sobre quinquênios e sexta-parte, extinto sem julgamento de mérito, não induz litispendência ou coisa julgada. Outro, em nome do exequente, iniciado anteriormente, pela associação impetrante da ação coletiva, ainda sem citação e com suspensão pelo IRDR, Tema 47. Este, com citação válida, é que constitui impedimento de litispendência para aquele outro e não o contrário. Filiação do exequente à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2005.4400

23 - STJ Processual civil. Administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Execução coletiva e individual. Reajuste de 3,17%. Litispendência. Não ocorrência.


«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto à possibilidade de execução individual do julgado coletivo ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.7300

24 - TRT3 Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência.


«Segundo a Súmula 32 deste Regional, configura litispendência a existência de ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, em substituição processual, e de ação individual que têm em comum o pedido e a causa de pedir. Essa linha de pensamento tem como suporte a identidade material das partes que, em processos distintos, buscam o mesmo efeito jurídico. Ambas as ações (individual e coletiva) trazem o pedido de pagamento, como extras, do tempo não concedido para recuperação térmica, nos moldes do CLT, art. 253 e Súmula 438 do c. TST. Fundamenta o pedido com base, ainda, na perícia técnica realizada no processo 00211 03.2011.5. 03. 047 movido pelo Sindicato da categoria em desfavor da Reclamada... ()

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Doc. LEGJUR 220.3231.1481.7838

25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Processo extinto, sem julgamento do mérito, ante a ocorrência de litispendência. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Litispendência entre ações coletivas. Controvérsia decidida pelo tribunal de origem, mediante exame dos fatos da causa. Impossibilidade de revisão na via do recurso especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9004.9300

26 - STJ Administrativo e processual civil. Execução individual de ação coletiva. Renúncia ao direito na execução coletiva. Litispendência. Não verificação no caso concreto. Compensação. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.


«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pela parte recorrente, que pugnava pelo acolhimento de litispendência entre a ação coletiva e a ação individual, a qual, em fase de cumprimento de sentença, realizava a execução das diferenças remuneratórias relacionadas ao percentual de 3,17%, bem como o reconhecimento da possibilidade da compensação dos valores devidos com aqueles pagos administrativamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.0200

27 - TRT2 Litispendência. Inexistência na hipótese. Ação individual e ação coletiva. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º. CDC, art. 82 e CDC, art. 104. CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, XXXV


«A litispendência, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3ºsomente se verifica quando se reproduz ação em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não se verifica quando ajuizada ação coletiva pela Associação de Aposentados e Pensionistas, representante dos empregados do reclamado. A legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público e às associações de classe, como na presente hipótese, para propositura de ação civil pública ou ações coletivas (CDC, art. 82, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista por força do CLT, art. 769) tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça e não criar obstáculo ao trabalhador que opta pelo exercício individual do direito de ação constitucionalmente garantido (CF/88, art. 5º, XXXV). O Lei 8.078/1990, art. 104 preconiza que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. A higidez do pronunciamento jurisdicional, isento de eventual contradição com outros julgados, é garantida pela lei sob comento, cujo artigo 103 estabelece os contornos da coisa julgada no âmbito da coletivização de direitos. Ainda que assim não fosse, caso os autores recebessem algum tipo de pagamento em razão da ação civil pública intentada, caberia àquele que o efetuou noticiá-lo como causa extintiva da obrigação, por simples petição ou na forma do CPC/1973, art. 741.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.5300

28 - TRT3 Litispendência. Caracterização. CPC/1973, art. 301, § 2º.


«Ocorre a litispendência quando se repete ação que está em curso, ou seja, quando há duas ou mais ações idênticas (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) transitando perante o mesmo ou juízos diversos (CPC, art. 301, § 2º). A causa de pedir deve ser entendida como o fato jurídico sobre o qual se funda a pretensão e, na presente hipótese, tanto na reclamação trabalhista em apreço quanto na ação intentada pelo sindicato da categoria de que faz parte a autora, pretendeu-se o pagamento do «Prêmio Pró-Família. No que respeita à identidade de partes, cumpre esclarecer que, na condição de substituto processual, não obstante atue em nome próprio, o sindicato está vindicando direito alheio. Ainda que a reclamante não tenha figurado como parte na ação coletiva, já que se apresenta naquele feito como substituída, é ela a titular do direito discutido na demanda ajuizada pelo ente coletivo, sendo parte no processo, em sentido material. Verificada a identidade da relação jurídica de direito material deduzida na ação coletiva e no presente feito, imperioso é o reconhecimento da litispendência.... ()

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Doc. LEGJUR 670.5500.0776.3143

29 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto pela Autora contra decisão que suspendeu processo individual de vícios construtivos até julgamento de ação civil pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 647.4549.6215.7061

30 - TJSP APELAÇÃO.


Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Processo extinto em virtude de litispendência. A outra cobrança, em nome do apelante, foi iniciada posteriormente, pelo advogado que representa a associação impetrante da ação coletiva, ainda sem citação e com suspensão pelo IRDR, Tema 47. Este, com citação válida, é que constitui impedimento de litispendência para aquele outro e não o contrário. Extinção que cumpre afastar, com inversão do ônus de sucumbência e imposição de honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor do crédito. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 196.5190.9000.9600

31 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Parcelamento de remuneração mensal. Preliminar de falta de interesse de agir no writ individual em face de liminar deferida em mandamus coletivo. Ausência de litispendência. Normativo legal que determina a continuidade da ação. Lei 12.016/2009, art. 22,§ 1º . Necessidade de a recorrente se manifestar quanto à desistência de seu processo para que possa se beneficiar dos efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo.


«1 - Cuida-se, em sua origem, de Mandado de Segurança Individual visando a que seja determinado à autoridade impetrada que se abstenha de parcelar a remuneração da servidora ou de realizar o pagamento fora do prazo estabelecido na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.3900

32 - TRT2 Ação coletiva. Interpretação jurídica de cláusula de convenção coletiva. Ação individual. Cumprimento dessa cláusula. Litispendência inexistente. Suspensão do processo. CPC/1973, art. 265, IV, «a.


«... Rejeito também a preliminar de litispendência, pois não pode haver litispendência entre ações ajuizadas perante juízes de competência hierárquica diferente. Assim, se o sindicato ajuíza uma ação declaratória perante o tribunal, buscando uma interpretação jurídica de uma cláusula de norma coletiva, e o trabalhador ajuíza outra ação, individual, buscando o cumprimento da mesma cláusula, não haverá litispendência. No máximo, o juiz singular poderá suspender o processo pela hipótese do CPC/1973, art. 265, IV, «a. De igual modo, é impossível a ocorrência de «coisa julgada. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 145.7532.5002.0300

33 - STJ Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Justiça Estadual X Justiça Federal. Prática de 5 (cinco) crimes em concurso de agentes. Dentre eles roubo a agência dos correios. Competência da Justiça Federal reconhecida apenas quanto a este fato. Remessa dos demais feitos à Justiça Estadual. Conflito suscitado. 2. Conexão não verificada. Ausência das hipóteses do CPP, art. 76. 3. Fatos independentes e com características próprias. Desnecessidade de reunião dos processos. 4. Conflito conhecido para reconhecer a competência da Justiça Estadual.


«1. O presente conflito se originou em razão da verificação de litispendência, haja vista o roubo cometido contra a empresa pública federal já estar sendo processado pela Justiça Federal, no momento em que se ofereceu denúncia perante a Justiça estadual, abrangendo não só referido fato, mas também outros 4 (quatro), cuja competência se perquire nestes autos, diante da possibilidade de o contexto fático revelar causa modificadora da competência - conexão. ... ()

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Doc. LEGJUR 486.5268.0526.8991

34 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sustentando omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de coisa julgada decorrente de ação individual anterior, pleiteando a extinção do processo com fundamento no CPC, art. 485, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 308.0023.1029.6355

35 - TJSP CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - PROCESSO 0017872-93.2005.8.26.0053,


que reconheceu o direito dos professores da rede pública estadual de ter o quinquênio calculado sobre a totalidade dos vencimentos, excluídas apenas as verbas e vantagens de caráter transitório - Liquidação da sentença pela substituta em curso - DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INDEVIDA ALTERAÇÃO DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - Suscitada arguição de litispendência em razão da existência de ação individual, a parte exequente apenas informou tratarem-se demandas com pedidos diversos sem identidade de objeto, não alterando o pedido da execução - Interpretação equivocada - Existência de ação individual para cobrança de período diverso que não induz litispendência tão pouco acarreta desistência tácita do benefício reconhecido no processo coletivo - Decreto de extinção afastado - Recurso de apelação provido... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.9100

36 - TST Recurso de revista. Preliminar de litispendência, conexão ou continência.


«A jurisprudência desta Corte já está pacificada no sentido de que não existe litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, pois o Lei 8.078/1990, art. 104, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do referida, art. 81 Lei não induzem litispendência. Precedentes. Ademais, a conexão e a continência, previstas nos CPC/2015, art. 57 e CPC/2015, art. 58, têm por objetivo evitar a possibilidade de decisões contraditórias, razão pela qual importam o julgamento simultâneo das ações propostas em separado. Todavia, a Corte de origem deixou expressamente consignado que a ação coletiva já foi julgada, razão pela qual se referiu ao entendimento expresso na Súmula 235/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.5100

37 - TRT3 Caracterização. Litispendência. Caracterização.


«Ocorre a litispendência quando se repete ação que está em curso, ou seja, quando há duas ou mais ações idênticas (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido) transitando perante o mesmo ou juízos diversos (CPC, art. 301, § 2º). A causa de pedir deve ser entendida como o fato jurídico sobre o qual se funda a pretensão e, na presente hipótese, tanto na reclamação trabalhista em apreço quanto na ação intentada pelo sindicato da categoria de que faz parte a autora, pretendeu-se o pagamento do «Prêmio Pró-Família. No que respeita à identidade de partes, cumpre esclarecer que, na condição de substituto processual, não obstante atue em nome próprio, o sindicato está vindicando direito alheio. Ainda que a reclamante não tenha figurado como parte na ação coletiva, já que se apresenta naquele feito como substituída, é ela a titular do direito discutido na demanda ajuizada pelo ente coletivo, sendo parte no processo, em sentido material. Verificada a identidade da relação jurídica de direito material deduzida na ação coletiva e no presente feito, imperioso é o reconhecimento da litispendência.... ()

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Doc. LEGJUR 870.4034.7529.7308

38 - TJSP APELAÇÃO.


Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Com o benefício da gratuidade em vista da renda líquida mensal de R$ 6.900,73. Processo extinto em virtude de litispendência. A outra cobrança, em nome do apelante, foi iniciada anteriormente, pelo advogado que representa a associação impetrante da ação coletiva, ainda sem citação e com suspensão pelo IRDR, Tema 47. Prevalência deste, em virtude de citação válida, que induz impedimento de litispendência para aquele outro e não o contrário. Extinção que cumpre afastar, com inversão do ônus de sucumbência e imposição de honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor do crédito. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 678.9176.9064.5882

39 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - PARCELAS VINCENDAS. Conforme é consabido, ocorre a litispendência quando se ajuíza ação idêntica a outra que já se encontra em curso, possuindo as referidas ações as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, nos termos preconizados no CPC/2015, art. 337. Na hipótese dos autos, o TRT de origem registrou expressamente que « No presente feito, amparando-se em previsão contida em norma coletiva consolidada através de norma interna (TRCA), a parte autora requer o pagamento do auxílio alimentação referente aos anos de 2019 e 2020 e de parcelas vincendas «, bem como que « Consultando os autos do processo 0000753-98.2019.5.09.0006, verifica-se que, sob os mesmos fundamentos acima sintetizados, a parte autora havia requerido o pagamento do auxílio alimentação referente aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017e 2018, além de parcelas vincendas «, razão pela qual concluiu que « já se identifica a existência de litispendência, uma vez que o pedido formulado na presente ação (auxílio alimentação referente aos anos de 2019 e 2020 e de parcelas vincendas) está compreendido naquele formulado no processo 0000753-98.2019.5.09.0006 (auxílio alimentação de 2013 a 2018 e parcelas vincendas), bem como ambas as demandas apresentam as mesmas partes e as mesmas causas de pedir «. Significa dizer, portanto, que o TRT de origem entendeu pela ocorrência da litispendência, tendo em vista que o pedido formulado na presente ação (auxílio-alimentação dos anos de 2019 e 2020 e de parcelas vincendas), se encontra contemplado pelo pedido vindicado nos autos do processo 0000753-98.2019.5.09.0006 (no qual se requereu auxílio alimentação dos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, além de parcelas vincendas), havendo coincidência também de partes e de causa de pedir. Assim, tem-se que o TRT deu exata subsunção à redação do CPC/2015, art. 337, § 2, segundo o qual « Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido .. Importante destacar que, em processos envolvendo a mesma reclamada, esta Corte Superior já entendeu pela existência de litispendência em situações análogas a dos autos. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.2900

40 - TRT3 Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência. Ação individual X ação coletiva.


«Não há litispendência entre a ação individual proposta após o ajuizamento de ação coletiva pelo Sindicato da categoria, como substituto processual, porque a legitimidade do Sindicato decorre de lei, não podendo, por isso, excluir a possibilidade de o próprio titular do direito deduzir em Juízo a sua pretensão por meio de ação individual, nos termos do CDC, art. 104, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 769.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0200

41 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 448.8277.1160.9698

42 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais reconheceu a formação da coisa julgada material em relação às verbas já adimplidas. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. O CF/88, art. 93, IX, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Agravo não provido . LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. Em face das alegações constantes do agravo e considerando a decisão proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. Ante a possível violação da Lei 8.078/1990, art. 104, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme a Lei 8.078/1990, art. 104, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos em paralelo com as ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.2200

43 - TST Recurso de revista. Ação civil coletiva julgada improcedente. Litispendência. Coisa julgada. Não configuração.


«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo sindicato foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.7600

44 - TRT3 Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência. Ação individual X ação coletiva.


«Não há litispendência entre a ação individual proposta após o ajuizamento de ação coletiva pelo Sindicato da categoria, como substituto processual, porque a legitimidade do Sindicato decorre de lei, não podendo, por isso, excluir a possibilidade de o próprio titular do direito deduzir em Juízo a sua pretensão por meio de ação individual, nos termos do CDC, art. 104, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 769. Afasta-se, por isso, a litispendência acolhida em primeira instância e determina-se o retorno dos autos à origem, para apreciação do pedido de minutos residuais, ficando sobrestado, por ora, o exame do restante dos apelos.... ()

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Doc. LEGJUR 125.9884.8668.1685

45 - TJSP APELAÇÃO.


Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Processo extinto em virtude de litispendência, motivada por cumprimento de sentença iniciado antes, pela associação impetrante da ação coletiva, suspenso pelo IRDR, Tema 47, antes da citação. Atuando como substituta processual, não se exige procuração em caráter individual. Todavia, somente a citação induz litispendência. CPC/2015, art. 240, «caput". Como não houve, não se dá o impedimento. Prevalência deste outro, inclusive porque o ingresso do substituído com a sua cobrança em caráter individual faz cessar a atuação do substituto em seu favor. Extinção que cumpre afastar, com inversão da sucumbência e fixação de honorários advocatícios em doze por cento do valor efetivo do débito. Sem suspensão pelo IRDR, Tema 47, porque não terá efeito sobre a coisa julgada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 875.9880.4161.1613

46 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a ilegitimidade ativa do sindicato, sob o fundamento de que seria necessária a apreciação individualizada do local de trabalho, atividades e funções de cada empregado, não sendo possível verificar genericamente se todos os substituídos exercem cargos com fidúcia diferenciada. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras decorrente do exercício da função de confiança tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO. MATÉRIAS REMANESCENTES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de limitação aos associados, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual e sim substituição processual . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. A hipótese trata de típica substituição processual para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa, não se revelando necessária a apresentação de procuração específica e ata de assembleia autorizadora para a propositura da presente ação, mormente em se considerando a juntada do estatuto da entidade sindical, consoante consignado no acórdão regional, e a legitimidade ampla conferida pelo CF/88, art. 8º, III aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que os processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, no que tange à disposição do CLT, art. 791-A não sofrem efeito da alteração da norma em questão. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese diversa dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 196.3760.9005.6000

47 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Identidade de beneficiários. Legitimado extraordinário. Substituição processual. Litispendência entre ações coletivas. Ocorrência. Recurso provido.


«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, nas ações coletivas, para análise da configuração de litispendência, a identidade das partes deve ser aferida sob a ótica dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, tendo em vista tratar-se de substituição processual por legitimado extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.1030.6233.8071

48 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

PROCESSO COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.

Admissibilidade. Apostilamento. Implementação em folha de pagamento do direito reconhecido em juízo. A publicação no diário oficial do dia 17.4.2019 comprova o apostilamento do título anunciado pela parte credora. O apostilamento determina o termo final das parcelas devidas. Liquidez do título. Possibilidade de ajuizamento do incidente individual de cumprimento. A coisa julgada coletiva beneficia a parte credora. Configuração do interesse do credor para o cumprimento individual. Ausência de litispendência em relação à ação coletiva. Inteligência do Tema 480 do STJ. Prevalência do interesse do exequente diante da crise de adimplemento. Precedentes. Sentença anulada. Determinação de retomada da marcha executiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 967.4635.1427.6763

49 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. ACORDO REALIZADO EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu o recurso de revista do reclamante por violação do CDC, art. 104, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a coisa julgada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que seja apreciado o pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade até o dia 18.3.2016, como entender de direito. 2 - Os argumentos da parte reclamada não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT deu provimento ao recurso da reclamada para julgar extinto o feito, sem julgamento de mérito, quanto aos pedidos de adicional de insalubridade e de periculosidade, até 18.3.2016. A Corte Regional afirmou que o acordo homologado judicialmente nos autos da ação coletiva, aos 20.4.2016, tem força de sentença transitada em julgado, de modo a concluir que há coisa julgada material quanto aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, até 18.3.2016. 4 - Nos termos da Lei 8.078/1990, art. 104 e Lei 7.347/1985, art. 21, não há identidade de objeto e de causa de pedir (CPC, art. 55) entre a ação coletiva e a ação individual, razão por que não se configura a litispendência, tampouco a conexão de causas. É nesse sentido a jurisprudência desta Corte, que se posiciona pela não ocorrência de litispendência e consequente coisa julgada, entre ação coletiva proposta pelo sindicato como substituo processual e reclamação trabalhista individual, seja porque não há identidade de partes entre a ação pendente e a posterior, seja porque a Lei 8.078/1990, art. 104, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos, I e II e parágrafo único do art. 81 não induzem à litispendência relativamente às ações individuais. Julgados. 5 - Irreparável, portanto, a decisão monocrática que consigna não configurar litispendência e consequente coisa julgada entre ação coletiva proposta pelo sindicato como substituto processual e reclamação trabalhista individual, ainda que existente acordo firmado na ação coletiva. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7007.7800

50 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Pensão previdenciária. Aposentadoria. Complementação. Reajustes. Possibilidade. Apelação cível. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Chamamento ao processo. Litispendência. Competência da Justiça Estadual. Diferenças de reajustes salariais de 5,5% e 7,2%. Possibilidade. Fonte de custeio. Interpretação restritiva.


«Chamamento ao processo. Ausência de interesse recursal quanto ao ponto, na medida em que não houve interposição do agravo retido suscitado pela ré no decorrer do processo, tampouco decisão interlocutória indeferindo pedido de chamamento ao processo. Litispendência. Ausência de interesse recursal, pois a alegação de caracterização do instituto deu-se em relação à pessoa estranha ao pólo ativo da ação. Competência da Justiça Estadual. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Diferenças de reajustes salariais. Aplicando-se o CLT, art. 620 e o princípio da paridade entre trabalhadores ativos e inativos, não há como negar a vigência das Convenções Coletivas da FENABAN dos anos de 1999 e 2000 aos aposentados. Havendo concessão de direitos na norma de hierarquia superior (Convenção Coletiva) que não foram contemplados na norma hierarquicamente inferior (Acordo Coletivo), entende-se pela prevalência das condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Os Acordos firmados, embora possam ter trazido vantagens aos empregados da ativa, em relação aos inativos, foram nitidamente desfavoráveis. Devidos, portanto, os reajustes de 5,5% e 7,2%, de acordo com o caso de cada autor, respeitada a prescrição qüinqüenal e a compensação entre os índices já alcançados aos inativos por força dos Acordos firmados entre o Banrisul S/A e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Fonte de custeio. As contribuições vertidas para formar a constituição de reservas do plano de custeio são feitas pelo associado, mas é de responsabilidade da entidade a fixação daquelas bem como a administração do plano. Interpretação restritiva. A complementação de aposentadoria deve observar a norma regulamentar que a instituiu, a qual não comporta interpretação ampliativa para inclusão de parcelas não previstas. Contudo, a Resolução 1.600/64 e o Regulamento Geral de Benefícios da entidade demandada garantem aos aposentados reajuste em seus benefícios. Conheceram em parte do apelo e, rejeitada a preliminar, negaram-lhe provimento.... ()

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