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livre convencimento motivado horas extras
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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.8400

1 - TRT3 Hora extra. Prova. Horas extras. Registros de ponto. Desconstituição.


«Vigora, no sistema processual brasileiro, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consubstanciado no CPC/1973, art. 131, de aplicação subsidiária na esfera trabalhista, consoante o art. 769, da lei Consolidada. Sendo assim, cabe ao juiz valorar livremente a prova dos autos, bastando que exponha as razões de seu convencimento de forma fundamentada, exatamente como fez ao sobrepor a prova testemunhal sobre a documental. Via de consequência, e considerando-se as declarações das testemunhas, a jornada fixada na r. sentença merece ser mantida, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, por encontrar amparo na prova oral produzida e por razoável, bem como por observar os limites do pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0015.0100

2 - TST 3. Jornada de trabalho. Horas extras.


«O Tribunal Regional, a partir do cotejo das provas carreadas aos autos, sobretudo as documentais e testemunhais, concluiu, com esteio no livre convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131), que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a existência de horas extras. Ademais, a decisão do TRT de considerar a jornada apontada nos cartões de ponto foi proferida em sintonia com a Súmula 338/TST II, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.5000

3 - TST Horas extras.


«7.1. O Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e concluiu que as folhas de ponto não eram idôneas como meio de prova da jornada de trabalho. Concluiu que o reclamante faz jus às horas extras, de acordo com a jornada estabelecida em sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 246.8250.7940.9436

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. REQUERIMENTO DAS PARTES. RECURSO DESFUNDAMENTADO.SÚMULA422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula422, I, do TST). Agravo não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Evidenciada a existência de elementos necessários ao convencimento do julgador, não há falar emcerceamento de defesa, a teor do CPC/2015, art. 371. Adota-se no nosso ordenamento o princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e nos elementos dos autos; é o sistema da persuasão racional, consagrado no CPC/2015, art. 371. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo quando a tese defendida demanda o revolvimento do acervo probatório dos autos. Incidência da Súmula126do TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.1700

5 - TST Horas extras e jornada de trabalho.


«4.1. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir do cotejo das provas carreadas aos autos, sobretudo as documentais e testemunhais, concluiu, com esteio no livre convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131), que o autor se desincumbiu do ônus de provar a existência de horas extras. Diante desse cenário, torna-se impossível vislumbrar violação aos termos do CLT, art. 818. 4.2. Ademais, em relação ao período em que a reclamada não apresentou os cartões de ponto, a decisão do TRT de considerar a jornada apontada na exordial como parâmetro para o cálculo das horas extras foi proferida em sintonia com a Súmula 338/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.3100

6 - TST Horas extras. Jornada externa. Súmula 338, I, do TST.


«O Julgador, atento ao princípio do livre convencimento motivado (art. 131,CPC/1973), deve proferir sua decisão com base nos elementos de provas constantes dos autos, valorando-os segundo a sua convicção. No caso, o TRT concluiu que havia controle de jornada, valorando a prova oral produzida pela reclamada (depoimento do preposto), em detrimento do depoimento do reclamante, aplicando, com acerto, a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 338, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.5600

7 - TST Horas extras. Cargo de confiança.


«1 - Registre-se que para a caracterização do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, deve ser evidente a ocorrência de fidúcia especial depositada no empregado, a ponto de diferenciá-lo dos demais empregados da agência, o que não ficou caracterizado no caso dos autos, consoante se depreende da leitura do acórdão Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 615.9557.3606.0828

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, ao concluir que, na hipótese, «os registros dos horários juntados aos autos dão conta de que raramente laborou além das 8 horas diárias « e « quando houve prorrogação do labor além das 8 horas diárias contratuais, estas foram efetivamente quitadas e não inseridas em sistema de compensação «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ressalta-se, por oportuno, que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinentes as propaladas violações dos arts. 818, I e II, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 333.2143.5304.0056

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. RADIALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o item I da Súmula 199/STJ, que veda a pré-contratação de horas extras aos bancários, aplica-se, de forma analógica, à categoria dos radialistas. Precedente da SBDI-1 desta Corte. É firme, ainda, o entendimento de que a circunstância de o acordo de prorrogação de horas ter sido pactuado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do referido verbete. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «em várias ocasiões, a reclamada não observava o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinente a alegada violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que « não há que se falar em enquadramento na categoria diferenciada dos jornalistas «, tendo em vista que « durante todo o pacto contratual, o reclamante exercia as funções de operador de câmera (cinegrafista) «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu ser inválido o regime de compensação, tendo em vista que a reclamada « deixava de observar a limitação da jornada de trabalho do autor (...), lançando como débito em banco de horas, aquelas faltantes para completar a 8ª hora diária, quando, na verdade, as horas que ultrapassassem da 6ª diária deveriam, no mínimo, ser lançadas como crédito no referido banco «, « não observava a limitação prevista na norma coletiva que autoriza a compensação apenas das horas extras que excedessem da 60ª hora extra mensal, já que resolvia lançar como crédito em banco de horas, todas as horas que excedessem da 8ª diária « e « não fazia constar quaisquer relatórios mensais de horas extras creditadas ou debitadas do banco, a fim de permitir o controle pelo trabalhador do saldo a ser compensado no período subsequente, ou, eventualmente, das horas que deveriam ser quitadas como extras". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 715.5642.9083.7019

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.


O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, reformou parcialmente a sentença para «fixar a jornada de segunda a sexta das 8h às 17h; estabelecer a fruição de uma hora de intervalo intrajornada em todos os dias trabalhados; e declarar que o labor em domingos e feriados, quando ocorreu, já foi compensado com folga. Doutro lado, mantém-se a sentença quanto ao labor em sábados alternados, das 8h às 13h, e quanto à folga semanal (págs. 645-646). No caso, o Tribunal Regional, diante do que fora apurado na prova oral, decidiu a controvérsia sob a ótica do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.2700

11 - TRT2 Prova. Convicção livre do Juiz 1. Adicional de insalubridade. Prova técnica. Relevância. Nos termos do CPC/1973, art. 436, o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, regra coerente com o princípio do livre convencimento motivado. Não obstante, há que se consignar a relevância que as conclusões exaradas no laudo produzido nos próprios autos representam e que impõem, em princípio, serem acatadas em detrimento, inclusive, do trabalho produzido em outras reclamações trabalhistas. 2. Transporte fornecido pela reclamada. Utilização opcional pelo trabalhador. Benefícios auferidos com o sistema. Chegada antecipada. Ausência de trabalho. Hora extras indevidas. Os benefícios inequivocamente proporcionados pela utilização de transporte fornecido pelo empregador, quando comparado ao sistema regular de transporte público, especialmente em termos de conforto e rapidez, justificavam as chegadas antecipadas às instalações da ré, até porque, de evidente interesse do trabalhador. Somada tal circunstância à incontroversa ausência de prestação de serviços no período compreendido entre a chegada ao local de trabalho e o efetivo registro do ponto, sendo tal interregno dedicado ao proveito do café da manhã fornecido pelo empregador e à troca dos uniformes, não há falar em pagamento dessas antecipações a título de serviço extraordinário.

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Doc. LEGJUR 929.2432.8627.3227

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu, diante da confissão real apresentada pela reclamante, ser inócua a manifestação acerca das demais provas processuais, notadamente os controles de ponto. Para tanto, a Corte Regional registrou que « a confissão real é a rainha das provas e torna inócua a análise de qualquer outro elemento de convicção «. Estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO REAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinente às propaladas violações aos CLT, art. 818 e 373 do CPC. O e. TRT manteve o indeferimento das horas extras, sob o fundamento de que « a reclamante confessou, em depoimento, que não laborava em horas extras «. Neste contexto, inviável o exame dos demais dispositivos legais e verbetes jurisprudenciais invocados pela recorrente (arts. 59, § 1º, 224, caput, da CLT e Súmulas 74, II, e 115 do TST), porque todos também são impertinentes ao debate, na medida em que não versam sobre os efeitos da confissão real, hipótese contemplada na espécie. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 506.8195.9720.4095

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO «EXPERT AUXILIAR DO JUÍZO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O sistema processual brasileiro consagra o princípio do livre convencimento motivado, sendo facultado ao Magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. 2. Não se divisa, assim, cerceamento do direito de defesa na decisão que, devidamente fundamentada, o Julgador indefere a oitiva de testemunha, por considerá-la inútil para a formação de seu convencimento e deslinde da controvérsia, tendo em vista a suficiência da prova já produzida nos autos, sobretudo o laudo pericial elaborado pelo «expert designado pelo Juízo, com arrimo no CPC/2015, art. 370, conclusivo quanto ao labor em condições insalubres e perigosas. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EFEITO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 521.5462.9099.3098

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exceção prevista no CLT, art. 62, I não se aplica à hipótese, como a dos autos, em que o controle de jornada do empregado é possível. Precedentes. Nesse contexto, incide, ainda, o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as propaladas violações dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte reclamada, ora recorrente, não impugnou os fundamentos da decisão regional, no sentido de que «a jornada semanal de 40 horas foi reconhecida considerando a ausência de contestação específica da reclamada e a jornada mensal de 220 horas foi fundamentada sopesando a análise das sSúmula 431/TST e Súmula 124/TST". Ao assim proceder, incorre no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. PRÊMIO. NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os prêmios por produtividade não se confundem com as comissões, não incidindo a Súmula 340, tampouco a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, mas a Súmula 264/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 626.2650.6556.5391

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso vem calcado exclusivamente em alegação de ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373 do CPC, bem como em divergência jurisprudencial. Ocorre que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se, portanto, impertinentes as alegadas violações dos mencionados dispositivos. A divergência jurisprudencial suscitada também não impulsiona o prosseguimento do recurso, pois os arestos não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 220.3546.0154.8698

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Da leitura do acórdão Regional depreende-se que foram satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram a conclusão do TRT quanto à condenação ao pagamento de horas extras nos períodos destacados às campanhas universitárias. A Corte Regional reconheceu válida a jornada descrita na inicial relativa às campanhas universitárias, uma vez que os registros de ponto foram considerados imprestáveis (Súmula 338/TST, I). Considerando outras provas dos autos, todavia, limitou a condenação a dois períodos anuais de 5 dias, sempre no início do semestre. Constata-se que o TRT, com base nos elementos de prova e no livre convencimento motivado, limitou a condenação, sem que disso decorra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sobretudo porque as questões foram efetivamente examinadas pela Corte. Logo, não há ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. HORAS EXTRAS. PERÍODOS EM QUE TRABALHAVA EM CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 338/TST . O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença quanto à fixação dos horários de trabalho nos dias destinados às campanhas universitárias (10h às 16h, com intervalo, e das 18h30 às 21h, sem intervalo) em razão da imprestabilidade dos cartões de ponto. Todavia, considerando a prova dos autos, especialmente os depoimentos da Autora e das testemunhas, limitou a ocorrência dessas jornadas a dois períodos anuais de 5 dias cada. A decisão Regional encontra-se em conformidade com a Súmula 338, II e III, do TST, no sentido de que a invalidade dos controles de ponto juntados leva à presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial . Fixadas as premissas fáticas, a decisão regional não comporta reforma (S. 126 do TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 620.5794.1283.5394

17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS, ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REGIME 12X36. O e. TRT consignou que não foram respeitados os parâmetros impostos pela norma convencional, atinente à necessidade de ajuste direto entre empregado e empregador para implementação da jornada 12x36, registrando, ainda, a extrapolação habitual da jornada estabelecida, o que impossibilita a validade do regime de compensação adotado. Com efeito, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que além de não ter ajuste direto entre empregado e empregador para implementação da jornada 12x36, conforme exigência constante na norma coletiva, o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, habitualmente laborava extrapolava a jornada de trabalho, inclusive nos dias destinados à compensação, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula 85/STJ. Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a constatação de que não houve a adoção, na prática, do sistema compensatório. Portanto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. O acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que já pacificou o entendimento de que a alternância de turno com periodicidade quadrimestral não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, pois estabelecida a alternância de turnos que acarreta um maior desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do trabalhador. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Por fim, vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinentes as apontadas violações aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 191.1975.3203.5742

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, com esteio no conjunto fático probatório, em especial os depoimentos testemunhais, manteve o deferimento do pedido de horas extras, consignando que « o autor comprovou fato constitutivo de seu direito (a realização de labor em sobrejornada, e aos sábados, domingos e feriados), e a ré não comprovou a existência de fato impeditivo do direito alegado, nem sequer apresentando demonstrativos de quitação das horas extraordinárias". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.

Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT foi sucinto ao assentar pela robustez da prova testemunhal que evidenciou o gozo de intervalo intrajornada de apenas meia hora. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista . Destaque-se, por fim, que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinentes às apontadas violações aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o reconhecimento da licitude dos descontos decorrentes de prejuízos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado exige, além da previsão contratual autorizando os descontos salariais por danos, a efetiva comprovação do dolo ou culpa do empregado. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 909.8266.6745.6327

19 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada, ora agravante, insiste na ocorrência de omissão, pois o Tribunal a quo não teria se manifestado sobre «o pedido de interrupção da prescrição do direito de horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam carreira técnica, não sendo «o caso da parte autora, que não ocupou cargo da carreira técnica na reclamada no período imprescrito". No recurso de revista, interposto em 2019, em relação à preliminar em questão, a reclamada somente transcreveu trecho do acórdão proferido nos embargos de declaração. No recurso denegado, a parte não inseriu transcrição do acórdão principal em que o Tribunal a quo apreciou o tema « INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO « e expôs fundamentos de sua decisão e nem do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário". Cabe destacar que os argumentos expendidos na preliminar arguida no recurso de revista sobre «interrupção da prescrição do direito a horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam a carreira técnica e a respeito do teor do «PROTESTO JUDICIAL não constaram dos embargos de declaração interpostos perante o Tribunal de origem. Constata-se, pois, que a reclamada não observou as exigências constantes do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÉTIMA E OITAVA HORAS, COMO EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS ESTABELECIDA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição do direito de ação à pretensão do empregado da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras (7ª e 8ª), prevista na norma regulamentar (OC DIRHU 009/88 - PCS/89), alterada pelo PCCS de 1998, por se tratar de descumprimento do primeiro regulamento interno e não alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador. Dessa forma, não se aplica a prescrição total estabelecida na Súmula 294/TST. Incidência da parte final da citada súmula. Precedentes. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. A agravante sustenta que «não poderia ser interrompida a prescrição por ausência de identidade de objetos, invocando a Súmula 268/TST, que estabelece, in verbis : «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". O Regional consignou que o reclamante era «ocupante do cargo efetivo de Escriturário Superior, referência 95, vinculado quanto ao cargo efetivo ao Plano de Cargos e Salários de 1989 - PCS/89 e encontrava-se no «exercício da função de Gerente Geral". O Colegiado a qu o também registrou que «o protesto, ajuizado em 08/02/2010 (ID. e96db8f) entre outros, também visou à interrupção da prescrição quanto ao direito ao pagamento de horas extras aos empregados comissionados não incluídos nas hipóteses na regra do CLT, art. 224, § 2º . « Nesse contexto, é impossível concluir que o pedido constante do protesto não fosse idêntico ao postulado na reclamação trabalhista sub judice . Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 268/TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A controvérsia objeto dos presentes autos diz respeito às horas extras excedentes da sexta diária, pleiteadas pelo reclamante, admitido em 1975, pela Caixa Econômica Federal - CEF, com base na norma regulamentar «OC DIRHU 009/88 - «PCS/89, que estabelecia a jornada de seis horas para todos os empregados, inclusive gerentes. A omissão não sanada pelo Regional está respaldada na ausência de apreciação sobre a «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral (contracheque fl. 27). O Tribunal de origem, por concluir pela inaplicabilidade do «PCS/89, pois « a função exercida pelo autor decorreu de designação ocorrida na vigência do PCC/98, deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para «determinar que no período em que o autor atuou como gerente geral de agência, sejam consideradas as horas extras excedentes da 8ª e 40ª semanal". Entretanto, ao julgar os embargos de declaração, consignou que o reclamante, «admitido em 11 de agosto de 1975, «estava submetido à jornada diária de seis horas, com base na norma regulamentar da reclamada (OC DIRHU 009/88), desde 1988, tendo passado a exercer função comissionada «muito antes do PCC/98, motivo pelo qual deu provimento aos declaratórios «para sanar a omissão apontada, e por consequência manter o decidido na sentença". Desse modo, foi confirmada a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento das «horas extras prestadas além da sexta diária, com adicional de 50%, durante todo o período imprescrito, em parcelas vencidas, com reflexos.... No acórdão proferido nos novos declaratórios interpostos pelo reclamante, o Regional entendeu que era inócua a discussão sobre «a parte ré ter pago ao trabalhador horas extras laboradas, a despeito de considerá-lo detentor de cargo de gestão". Ao contrário do entendimento adotado pelo Colegiado a quo, o citado aspecto é relevante para a discussão nesta Corte de natureza extraordinária, em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se que a reclamada, no recurso de revista admitido quanto ao tema «DAS HORAS EXTRAS - DO EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE GERAL, sustenta que é indevida sua «condenação ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária no período em que o empregado exerceu o cargo de maior hierarquia em agência (Gerente Geral)". Acrescenta-se, ainda, que o fato invocado pelo reclamante constitui eventual óbice à aplicação da jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que o gerente - geral não faz jus à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, da Caixa Econômica Federal - CEF. Constata-se, pois, que o Regional, não obstante a interposição de embargos de declaração, não sanou omissão relativa à «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral (contracheque fl. 27), deixando de prestar a jurisdição a que está vinculado. Muito embora não esteja o julgador obrigado ao exame de todos os argumentos expendidos pela parte, em face do princípio do livre convencimento, consubstanciado no CPC/2015, art. 131, sobreleva o dever de examinar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para que se possa acolher, total ou parcialmente, a pretensão recursal, bem assim a rejeitar os fundamentos deduzidos por qualquer uma das partes. A obrigação de efetivar a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, sob a cominação de nulidade, é dever do Estado-juiz e garantia do cidadão. A resistência injustificada do julgador, ao ser a tanto instado pela parte interessada por meio de embargos de declaração, à explicitação de ponto relevante ao desfecho da controvérsia, conduz a vício de atividade ( error in procedendo ) e impede a viabilização do recurso de revista sobre a matéria, em face da inexistência de explicitação no julgado de origem de elementos necessários à perfeita compreensão dos temas controvertidos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 768.6397.2381.3635

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, a peça de embargos de declaração e o acórdão respectivo, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, amparando-se no laudo pericial, entendeu ser indevido o adicional de insalubridade porque demonstrada a eventualidade da exposição do autor a agente insalubre, uma vez que « o contato com produtos nocivos eram abaixo dos limites de tolerância, o que justifica a conclusão de que o trabalho do autor era salubre «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que « havia a exposição não elidida por EPI a silicones que continham solventes alifáticos, recaindo a controvérsia sobre se este químico se enquadra como hidrocarbonetos, fazendo jus o obreiro ao adicional de insalubridade em grau máximo na forma da lei, premissa fática inexistente no acórdão recorrido. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Por fim, vale ressaltar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se, portanto, impertinente a alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras sob o fundamento de que, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017 (13/06/2016 a 10/11/2017), com esteio nos registros de ponto, o reclamante não realizava horas extras com habitualidade, e em relação ao período posterior à supracitada lei, a alegação de realização de horas extras com habitualidade não compromete a higidez do acordo de compensação, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o acordo de compensação era inválido em razão da prestação habitual de horas extras, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. Prejudicada a análise do tema diferenças de adicional noturno pelo cumprimento de horas extras, uma vez que indeferidas as horas em sobrelabor. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de horas in itinere no período posterior à Reforma Trabalhista, 11/11/2017, quando o contrato de trabalho tiver sido firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Esta Corte tem se manifestado no sentido de que a Lei 13.467/2017 é aplicável aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuaram em vigor após 11/11/2017, tal como na hipótese dos autos. Com efeito, o CLT, art. 58, § 2º estabelecia que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno computava-se na jornada de trabalho, na hipótese em que a empresa encontrava-se em local de difícil acesso ou não servido por transporte público e a condução era fornecida pelo empregador. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte havia se consolidado, por meio da Súmula 90, no sentido de que as horas in itinere eram computáveis na jornada de trabalho, razão pela qual o tempo que extrapolava a jornada legal era considerado como horas extraordinárias, incidindo sobre elas o adicional respectivo. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 58, § 2º. Nesse contexto, extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que durante este período o trabalhador não se encontra à disposição do empregador. Precedentes. Desse modo, o e. TRT, ao não condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, no tocante ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido.

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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não examinou a questão sob o enfoque específico da existência/validade de norma coletiva acerca da jornada pactuada, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de instar a manifestação a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST. Dessa forma, a indicação de ofensa ao arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611 a 625 da CLT são impertinentes e não viabilizam o conhecimento do recurso. Ademais, a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinente a alegada violação ao CLT, art. 818. Quanto ao mais, verifico que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o dispositivo legal invocado na revista (CLT, art. 468). Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante não usufruía plenamente do intervalo intrajornada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desta maneira, tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte. Ademais, a reiterada jurisprudência desta Casa é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TREINAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinente a alegada violação ao CLT, art. 818 (único dispositivo legal invocado). Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA MÉDICA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamada, « embora alegue ter satisfeito a prestação alternativa (pagamento de cestas básicas aos empregados), não fez prova dos valores efetivamente pagos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST . Agravo não provido. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA TRINTA DIAS ANTES DA DATA-BASE. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os efeitos do aviso prévio indenizado devem ser considerados para fins de pagamento da indenização adicional prevista na Lei 7.238/84, art. 9º. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da pendência de julgamento dos embargos de declaração no Tema 935 do STF, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, o que justifica o provimento ao agravo de instrumento para examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, o fez em consonância com o entendimento firmado nesta Corte por meio do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. Na mesma linha é a diretriz da Súmula Vinculante 40/STFupremo Tribunal Federal e a tese firmada em sede de repercussão geral no ARE 1018459 (Tema 935), expressa no sentido de que « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Precedentes. Em que pese a transcendência jurídica reconhecida, é de se negar conhecimento ao recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 463.9651.5392.9956

22 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IBIRÁ - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA -


Preliminar - Cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal - Descabimento - O juiz é o destinatário das provas - Livre convencimento motivado - Provas apresentadas suficientes para o deslinde do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7022.5700

23 - TST Hora extra.


«O ordenamento jurídico confere ao juiz o livre convencimento motivado para a composição dos fatos e análise das provas (princípio da persuasão racional) sendo que, velando pela solução justa do conflito, poderá eleger a prova que melhor o convença para pôr fim ao litígio. In casu, ficou consignada pelo Regional a prevalência da prova documental, visto a impossibilidade de, por meio de prova testemunhal, aferir-se a efetiva jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 400.4521.3736.1042

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENALIDADE APLICADA E A FALTA COMETIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante foi demitida por ter-se valido do emprego para receber cortesia de empresa fornecedora da sua empregadora. Registrou o Regional que, embora temerária, tendo em vista o código de ética empresarial, não ficou demonstrado eventual constrangimento da empresa gráfica fornecedora. Ainda, registrou a Corte de origem que a ausência de cuidados para ocultar sua conduta demonstra «que a reclamante tinha falsa percepção acerca da legitimidade de sua conduta". Sopesados os fatos, mediante o princípio do livre convencimento racional, que confere ao juiz a prerrogativa de interpretar a prova produzida conforme as impressões que lhe causou, desde que o faça fundamentadamente, com no caso em apreço, o Juízo de origem entendeu que a conduta da empregada não se mostrou grave o suficiente a dispensar a aplicação gradativa de penalidades, revelando-se desproporcional a penalidade aplicada. A modificação do acórdão regional nos termos em que pretendido pela agravante imporia nova incursão no contexto-fático probatório dos autos, procedimento defeso a esta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora ocupava cargo de gestão, gozando de maior fidúcia, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual além de não ter a reclamada apresentado provas de que a reclamante se ativava em cargo de maior fidúcia, restou comprovado «que a autora precisava se reportar à gerente se precisasse chegar mais tarde ou sair mais cedo « . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 883.5668.1786.3136

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. FÉRIAS. CONVOCAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GOZO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. O Regional, após aprofundada análise do conjunto fático probatório, entendeu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações da petição inicial, tendo a oitiva de testemunhas corroborado a tese defensiva de que a agravante não era convocada a trabalhar durante o período em que estava usufruindo as férias. Decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . OJ 397 DA SDI-1. a agravante pretende que a revista viabilize-se por divergência jurisprudencial, mas transcreveu apenas as ementas, sem apresentar a íntegra dos acórdãos invocados e sem realizar o cotejo entre os fundamentos do acórdão guerreado e os paradigmas; ademais, não há identidade fática entre os julgados. Assim, desatendidas as exigências da Súmula 296/TST, incabível o recurso por divergência jurisprudencial, daí por que prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O cerne da controvérsia é a interpretação do art. 791-A, §4º, da CLT, matéria que foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, motivo pelo qual se reconhece a transcendência política . Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa, pelo período de 2 anos, e somente poderão ser executados no caso de a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou o benefício da justiça gratuita, não sendo possível a compensação dos honorários sucumbenciais com os créditos obtidos pela reclamante em juízo. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o julgamento da ADI 5766. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Esta Corte tem firme entendimento de que, embora não seja efeito automático da rejeição dos embargos declaratórios, a condenação em multa por intuito protelatório insere-se no âmbito do livre convencimento motivado do julgador que, ao perceber a intenção protelatória do recurso, aplica a sanção processual. Assim, não há que se falar em violação de qualquer dispositivo legal e nem em transcendência da matéria, diante da ausência da relevância política, jurídica, econômica ou social do tema ora debatido, que não ultrapassa a esfera individual da agravante. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. horas extras. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Compulsando os autos, nota-se que a tese firmada pelo Regional decorreu da aprofundada análise do conjunto fático probatório. Decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463/TST, I. Este Tribunal Superior entende que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, basta, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a declaração de hipossuficiência, sendo desnecessário que a parte apresente documentos que comprovem a incapacidade financeira para arcar com as custas do processo. Em verdade, ante a ausência de qualquer prova em contrário, presume-se a veracidade da autodeclaração, a fim de viabilizar o acesso à justiça. Assim, a decisão do Regional, na parte em que deferiu a justiça gratuita à reclamante, encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, de modo que o recurso de revista encontra óbice nas Súmulas 463, I, e 333 do TST. Por fim, estando pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência sobre qualquer dos seus aspectos. Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Esta Corte firmou o entendimento de que, após o advento da Lei 13.467/17, a nova redação do art. 840, §1º, da CLT estabelece que o valor dos pedidos na inicial é apenas uma estimativa, de modo que a condenação não está limitada a esses valores. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a IN 41/2018 que regulamentou o art. 840, §§1º e 2º, da CLT, não havendo que se falar em violação a qualquer dispositivo legal a dar ensejo à revista. Ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 471.8602.8183.6076

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT, ao manter o indeferimento do pagamento de diferenças de horas extras, concluiu que, «da análise dos autos extrai-se que os pontos eletrônicos se encontram em consonância com os contracheques, não havendo que se falar em horas não pagas. Quanto à planilha de apuração apresentada pela parte agravante, a Corte local registrou que, «no mais, nas próprias razões finais (id. 954e973) a parte reclamante retirou as impugnações às fichas de ponto, motivo pelo qual não pode contestá-las agora, sob pena de configurar-se venire contra factum proprium, vedado no ordenamento jurídico. Destaca-se, também, que, ao examinar os embargos de declaração opostos pelo agravante, o Tribunal a quo esclareceu que se extrai «que restou fundamentada a decisão sobre os intervalos, bem como sobre a falta de impugnação dos registros de ponto pela parte autora, a qual gera presunção de conformidade com os meses faltantes, de acordo com o livre convencimento desta Relatoria. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, examinando a prova documental, concluiu que inexistem diferenças de horas extras e de intervalo intrajornada não pagas. De fato, a Corte local entendeu que, « da análise dos autos extrai-se que os pontos eletrônicos se encontram em consonância com os contracheques, não havendo que se falar em horas não pagas . Infere-se que a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Por sua vez, quanto à alegação de juntada parcial dos cartões de ponto e respectiva violação do art. 74, § 2º, Consolidado e contrariedade à Súmula 338/TST, I, o recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois a Corte local concluiu que a falta de impugnação dos registros de ponto pela parte autora gerou a presunção de conformidade com os meses faltantes, fundamento não impugnado pela parte agravante. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVISTA PROMOVIDA PELO EMPREGADOR EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante ao fundamento de que a revista promovida pelo empregador em pertences do empregado importa em ofensa à integridade moral do trabalhador. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se em sentido diverso. De fato, o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é no sentido de que a fiscalização de pertences do empregado, indiscriminadamente e desprovida de contato físico ou revista íntima, não importa em ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador hábil a autorizar o deferimento da indenização por dano moral. Nesse sentir, correta a decisão agravada ao prover o recurso de revista patronal para excluir a indenização por dano moral deferida na Corte Regional. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 256.7254.3220.3463

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram improcedência da pretensão autoral com relação ao acúmulo de funções e o pagamento de horas extras. Assim, o e. TRT manifestou-se sobre as questões fáticas e jurídicas envolvendo a matéria, conforme o livre convencimento motivado, nos termos do CPC/2015, art. 371. Nesse contexto, não se constata omissão capaz de configurar negativa de prestação jurisdicional. Não se detecta violação de nenhum dos dispositivos listados na Súmula 459/TST, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que « não houve apontamentos aceitáveis de diferenças de horas extras «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 855.5431.3984.4793

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS . TRANSCENDÊNCIA. INTERVALODO art. 384DA CLT. SUPRESSÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Delimitação do acórdão recorrido: O TRT condenou a parte reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão dointervalodo CLT, art. 384. A Turma julgadora consignou que « No caso dos autos, conforme demonstrado, em diversas ocasiões houve a extrapolação da jornada, não havendo notícia de que, efetivamente, a demandante usufruiu da pausa a que alude a hipótese legal em comento. Destarte, provejo para condenar o réu no pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 (fl. 771) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que, ante as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, não houve desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. UNICIDADE CONTRATUAL 1 - No caso, as razões do recurso de revista dos reclamados se concentram na alegação de licitude de terceirização, bem como na impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício e enquadramento do reclamante como bancário. 2 - Verifica-se, contudo, que a parte não impugna o fundamento da decisão recorrida, qual seja, o reconhecimento da unicidade contratual, tendo em vista a prestação contínua de serviços pela reclamante a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, sem alteração no modo como desenvolvia suas atividades regulares, inclusive no que tange ao local da prestação de serviços. 3 - À parte do acerto ou desacerto do acórdão recorrido, era necessário que a parte impugnasse, no recurso de revista, os fundamentos assentados pelo TRT. 4 - O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. 5 -A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422do TST, que em seu, I estabelece que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ). 7 - Prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria do recurso de revista quando esse não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «Embora a CTPS (Id. Num. ec4b717 - Pág. 4) contenha a anotação da condição de trabalho externo, o que é incompatível com a fixação de horário, a prova oral produzida em audiência de instrução e conciliação (Id. Num. cf4d151) demonstra realidade diversa. O parágrafo 3º, do CLT, art. 74 cuida expressamente da hipótese de serviço externo sujeito a fiscalização de jornada, por isso o simples fato de o trabalho ser executado externamente não retira do empregado o direito de receber hora extra. É imperioso que o trabalho seja incompatível com a fixação de horário, o que não restou demonstrado no caso dos autos. O MM. Juízo de origem afastou a pretensão inicial ao entender que a autora, por trabalhar sozinha no posto de atendimento e contar com a presença do gerente apenas em poucas oportunidades não estava sujeita à fiscalização, destacando ainda que:"... não é possível o controle de jornada externa por telefone celular ou via WhatssApp, porque o empregado está absolutamente fora do controle do empregador, que não tem condições de aferir efetivamente o trabalho e localização, tendo que se basear exclusivamente na palavra do trabalhador... (Id. Num. 8093dd4 - Pág. 4). Contudo, em que pese o entendimento primário acima transcrito, entendo que a demandante estava sujeita à fiscalização da jornada". 2 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem a fundamentação adotada pelo TRT para justificar o reconhecimento da possibilidade de controle da jornada da reclamante, nos seguintes termos: «A prova oral produzida em audiência mostra-se forte o suficiente à demonstração de efetivo controle de jornada por parte do empregador. A segunda testemunha ouvida a convite da autora, o Sr. Sandro Luiz de Castro Souza, desempenhou a mesma função da autora e afirmou que sabia que a reclamante estava trabalhando em razão de contato por whatsapp e que todas as ausências deveriam ser comunicadas ao Sr. Gilberto, que também recebia os atestados e o mapa de produção diária. Como se tal não bastasse, a testemunha ouvia a rogo do reclamado, Sr. Cláudio Miguel de Araújo, operador comercial, quando indagado afirmo que embora o gerente não pudesse precisar a localização do trabalhador asseverou que a jornada é controlada por telefone e whatsapp. Resta evidente, pois, que a autora era submetida a controle de jornada, sendo certo que se o demandado não adotou o controle escrito assim o fez por livre opção. Entendo afastada a hipótese contemplada pelo CLT, art. 62. Delimito, portanto, a jornada de 09:00 h às 20:00 Horas, de segunda a sexta; todos os sábados das 9:00 horas às 18:00 horas, três domingos ao mês das 9:00 horas às 18:00 horas, em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais (exceto Natal, Ano Novo e 1º de Maio), com 30 minutos de intervalo intrajornada (fl. 767). 3 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 391.3702.1954.4329

29 - TST AGRAVO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DE JORNADA. NÃO AFASTADOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Embora a agravante tenha alegado que houve omissão acerca de prova que aparentemente demonstra a inexistência de sobrejornada habitual, o Tribunal Regional, apreciando o conjunto fático probatório constante dos autos, constatou a existência de extrapolação habitual da jornada . Com fulcro no princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371), a lei não impõe ao magistrado o exame pormenorizado de cada alegação ou prova individualmente, uma vez que possui liberdade para apreciar os fatos que sejam relevantes na formação de seu convencimento, considerando todo o conjunto fático probatório dos autos, e não apenas um ou outro elemento isoladamente . Logo, não se constata a propalada nulidade, uma vez que a Corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria, ainda que contrária aos interesses da parte, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade de redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos empregados submetidos a condições especiais de trabalho, como no caso dos autos em que o reclamante era motorista de ônibus, nos termos do que dispõe o CLT, art. 71, § 5º. 2. Insta demonstrar que, mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 do TST, em virtude da Lei 12.619/2012, que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71, esta Corte continua se posicionando no sentido de que apenas será válida a redução e/ou fracionamento do intervalo do motorista rodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. 3. Nesse passo, evidenciada a extrapolação habitual da jornada no caso dos autos, escorreito o acórdão do Tribunal Regional que considerou inválida a redução do intervalo intrajornada do reclamante. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 878.5879.0406.9787

30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


O acórdão recorrido foi claro, à pág. 417, que « a sentença foi proferida sem qualquer ponto que demandasse acréscimo. No que se refere à quantidade de minutos efetivamente devidos ao autor, a sentença não deixa dúvidas de que deferiu integralmente o pedido do autor, de pagamento de 20 minutos diários em razão do trajeto portaria-setor de trabalho e vice-versa, mais 40 minutos, em razão do trabalho efetivo antes e após o horário contratual . No que se refere às horas extras, é cristalino que a decisão se baseou na análise das provas dos autos, mormente a testemunhal. A Corte de origem ainda consignou que « os controles apresentados nos autos revelam marcações britânicas, que remetem à sua invalidade e, por conseguinte, no acolhimento da veracidade da jornada apontada na petição inicial (vide f. 233/279) . Ora, esclarece-se que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC, art. 371, observadas as disposições dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADESÃO AO PDV. EFEITOS. A SBDI-1 desta Corte havia pacificado o entendimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270, no sentido de que a adesão do empregado a Plano de Demissão Incentivada implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo, não conferindo quitação ampla e irrestrita. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/4/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Ocorre que, no presente caso, não se extrai do acórdão regional que referida condição (ampla quitação prevista no Acordo Coletivo ou de qualquer instrumento assinado pelo empregado) tenha ocorrido. Assim, para se entender de forma diversa e poder reformar a decisão recorrida, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. No que diz respeito à compensação/dedução, nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST, « os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) «. Sendo essa a hipótese dos autos, o recurso não merece processamento, estando incólumes os preceitos de lei invocados, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. O TRT consignou que « a cláusula 51ª da norma coletiva, invocada como suporte do controle de jornada (f. 216), contraria o entendimento cristalizado na OJ 372, da SDI-1, do TST, segundo a qual «a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras . Da leitura do acórdão regional, observa-se que não há, em seus fundamentos, o tempo que a norma coletiva previu de elastecimento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Ocorre que esta Eg. 7ª Turma entende que o elastecimento dos minutos residuais é válido, desde que observe o tempo máximo de 30 minutos diários, premissa fática não abordada na decisão recorrida. Para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nessa instância recursal, a teor da Súmula 126/STJ. Ademais, a Corte de origem destacou que eram gastos 30 minutos apenas no início da jornada, sem contar o tempo à disposição após a jornada de trabalho. Nesse contexto, verifica-se, de qualquer forma, que o limite máximo que poderia ser estabelecido pela norma coletiva estaria ultrapassado. Noutro giro, observa-se que a decisão recorrida foi baseada nas provas dos autos (Súmula 126/TST) e está de acordo com o entendimento consagrado nas Súmulas 366 e 429, motivo pelo qual o conhecimento do recurso esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO SALARIAL. O e. Regional fixa um quadro fático segundo o qual a parcela «abono era paga com habitualidade, assumindo inquestionável caráter salarial. O § 1º do CLT, art. 457 dispõe que « integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador «. Sobre a matéria, este c. Tribunal tem firmado jurisprudência no sentido de reconhecer a natureza salarial das parcelas variáveis pagas ao empregado como o abono. Para verificar a alegação recursal, no sentido de que a parcela não era paga com habitualidade, seria necessário reexaminar o caderno fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF/88o agravo de instrumento merece provimento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que « a reclamada, por força de convenção coletiva com vigência a partir de 2001, pagou tão somente os DSR´s «normais, por assim dizer, cujo valor de fato foi incorporado ao da hora normal . Afirmou que « não houve, porém, o pagamento correspondente ao reflexo de horas-extras em DSRs. Tal como empregado mensalista, cujos DSRs «normais estão embutidos no valor da hora normal e cujas horas-extras, calculadas com base nessa hora normal, refletem em DSRs, o recorrente faz jus, sim, aos reflexos postulados . No entanto, estando o descanso semanal incorporado ao salário-hora para o cálculo das horas extras, não há como autorizar os reflexos desta parcela no DSR, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5528.3714.3793

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - O reclamante argui a nulidade do julgado, sob o argumento de que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre os seguintes questionamentos: 1) ausência de justificativas motivadas, expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido, e fixando a premissa fático probatória existente na confissão do preposto do segundo reclamado (antigo HSBC), de que, para o recorrente desempenhar a função de consultor financeiro era exigida a certificação CPC 10 e CPC 20, o que denota que sua função era tipicamente bancária; 2) ausência de justificativas motivadas expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido para a conclusão de rejeitar o vínculo empregatício com o segundo reclamado (e seus consectários legais), diante do fato de que as atividades eram bancárias, tanto que a atual denominação do primeiro reclamado é Banco Bradesco S/A.; 3) ausência de justificativas motivadas, expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido, da conclusão quanto à inaplicabilidade, em tese sucessiva, da Súmula 55/TST ao caso em apreço . 1.2 - O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos (depoimento do reclamante e das testemunhas), firmou o entendimento de que as atividades preponderantemente executadas pelo autor estavam ligadas à venda de seguros e planos de previdência privada (basicamente vendia os produtos de previdência, consórcio e vida), atividade que não pode ser encarada como tipicamente bancária, motivo pelo qual concluiu que o autor deve ser enquadrado na categoria dos securitários, regido pela Lei 4.594/64, vez que, embora prestasse serviços na agência bancária, atuava predominantemente na atividade-fim do HSBC Vida e Previdência, que não guarda conexão funcional com aquelas tipicamente bancárias. 1.3 - Verifica-se dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, que este afastou todas as argumentações e demais teses aventadas pelo reclamante em sentido contrário, fundamentando adequadamente a decisão recorrida na prova colhida nos autos. A adoção de uma tese pela Corte julgadora, afasta, por conseguinte, as demais teses elencadas pela parte, como, no caso, o enquadramento como securitário, com análise e descrição específica das atividades realizadas pelo empregado, exclui, logicamente, o enquadramento como financiário, motivo pelo qual não há falar em ausência de manifestação quanto à aplicação da Súmula 55/TST. 1.4 - Além disso, da maneira como o exequente expõe sua insurgência, evidencia-se claramente que pretende, na verdade, questionar o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, o que, contudo, não prospera, uma vez que o posicionamento do órgão julgador em sentido contrário aos interesses e expectativas da Parte, não constitui omissão e tampouco caracteriza negativa de prestação jurisdicional, mas sim a expressão do livre convencimento motivado (NCPC/2015, art. 371 ). Agravo de instrumento não provido . 2 - TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 2.1. Na hipótese dos presentes autos, o reclamante pretende a sua equiparação aos bancários, sob o argumento de que exercia atividades bancárias, em agência do segundo reclamado (HSBC BANK BRASIL S/A), em favor do tomador de serviços, o qual, inclusive estabelecia e cobrava metas de vendas de seguros e previdência privada. 2.2. A Corte de origem, com fundamento no exame das provas colacionadas aos autos, inclusive o depoimento do próprio reclamante, concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante não eram atividades tipicamente bancárias, pois vendia basicamente apenas os produtos de previdência, consórcio e seguro de vida. Verificou, ainda, que não ficou caracterizada a subordinação direta ao gerente da agência. 2.3. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão em sentido oposto, seria indispensável a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2.4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviço. Dessa forma, caiu definitivamente por terra a pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita de atividade-meio ou atividade-fim, não sendo devida a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional do tomador dos serviços. Agravo de instrumento não provido . 3 - PEDIDO SUCESSIVO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. 3.1. O reclamante requer, de forma sucessiva, o reconhecimento da condição de financiário, com a jornada prevista na Súmula 55/TST, visto que foi contratado como «consultor de serviços financeiros e não como securitário, tanto que lhe foi exigida a certificação CPA 10 e CPA 20. 3.2. O acórdão recorrido, concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que as atividades exercidas pelo reclamante permitem o seu enquadramento apenas como «securitário". 3.3. Veja-se que o Tribunal Regional analisou e listou, especificamente, as atividades exercidas pelo reclamante, inclusive de forma externa, a jornada laboral do autor, bem como a atividade preponderante do empregador, descrevendo, assim, um quadro fático probatório insuscetível de revisão por esta Corte, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Tendo sido reconhecido o enquadramento do empregado como «securitário, com fundamento nas atividades por ele exercidas e na atividade preponderante do seu empregador, não há que falar-se em aplicação da Súmula 55/TST, específica da categoria dos financiários. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. LEGJUR 823.9135.2294.5676

32 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO BANCO RECLAMADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular . NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência do tema objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, o TRT refutou a tese do reclamante de nulidade processual por cerceamento do direito à produção de provas, assinalando que, « No caso concreto, o indeferimento de inversão do ônus da prova e de determinadas perguntas se deu porque o Juízo de origem entendeu que a providência era desnecessária, pois As provas constantes dos autos e, principalmente, o próprio depoimento do autor e de sua testemunha mostraram-se suficientes à formação do convencimento do Juízo . Considero que não ocorreu violação ao contraditório ou à ampla defesa. Cabe a cada parte produzir prova de suas alegações, até que o destinatário da prova - o juiz, sinta que tem informações suficientes para julgar o feito. O mero indeferimento de algumas perguntas não representa o alegado cerceamento de defesa, quando há nos autos outros elementos capazes de solucionar a controvérsia «. 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o entendimento adotado pelo TRT encontra-se em consonância com a jurisprudência do TST, firmada no sentido de que não configura cerceamento do direito da parte o indeferimento de prova, quando o juiz considera suficientes para elucidar a controvérsia os elementos constantes dos autos, por se tratar de faculdade do juiz exercida com esteio no princípio do livre convencimento motivado. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CLT, art. 224, § 2º. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FORAM APLICADOS OS ÓBICES DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, em face dos óbices das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O agravante investe contra a decisão monocrática, asseverando a inaplicabilidade das Súmula 126/TST e Súmula 102/TST, ao argumento de que não pretendeu o revolvimento dos fatos e provas. Defende que o reclamante não exercia cargo de confiança e que, portanto, suas atividades deveriam ter sido enquadradas na hipótese prevista no CLT, art. 224, caput. 3 - A argumentação da parte não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada. 4 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença que indeferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas laboradas, pois reconheceu o exercício pelo reclamante do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, asseverando que, « para se caracterizar o exercício da função de confiança, nos termos do art. 224, §2º da CLT, não é necessária fidúcia especial, com poderes de mando e gestão e autonomia total, ou mesmo que o autor fosse a autoridade máxima dentro da agência, sem qualquer subordinação e tendo empregados subordinados, características exigidas de quem está enquadrado na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Aqui, basta a comprovação de que, no exercício de suas atividades, lhe fosse exigida responsabilidade e confiança superior ao dos demais empregados (tais como escriturários, caixas ou outros que exerçam atividades meramente técnicas), ainda que com autonomia parcial. A reclamada juntou prova documental das atividades desenvolvidas pelo autor. A prova oral produzida, transcrita na r. sentença, evidencia que as atividades do autor como gerente pessoa jurídica envolviam responsabilidade e confiança superior ao dos demais empregados bancários comuns, ainda que com autonomia parcial . Assim, coaduno com o Juízo de Origem que tal cargo se enquadra na hipótese legal do §2º do CLT, art. 224 « (fl. 1097, trecho transcrito no recurso de revista, destaque acrescido). 5 - Resta evidenciada, desse modo, a fidúcia diferenciada atribuída ao reclamante no exercício de suas atividades laborais, apta ao enquadramento do empregado bancário na previsão do CLT, art. 224, § 2º; e, para acolher a tese recursal de que as atividades estavam inseridas na hipótese do CLT, art. 224, caput, seria inevitável revolver os fatos e provas dos autos, pelo que o recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST, consoante bem ressaltado na decisão monocrática, a qual deve ser mantida. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 785.8135.9645.3317

33 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, bem como ausência de prequestionamento. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Com efeito, esta Corte já pacificou o entendimento de que a alternância de turno com periodicidade quadrimestral não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, pois estabelecida a alternância de turnos que acarreta um maior desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do trabalhador. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Quanto à alegação de que as normas coletivas autorizam a adoção da jornada do reclamante, verifica-se que o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que as Normas Coletivas acostadas aos autos «não contêm previsão explícita de majoração de jornada em turnos de revezamento, requisito essencial de aplicação das disposições constitucionais do art. 7º, XIV, de modo que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes da 6ª diária. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.

Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A moldura fático probatória constante no acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de haver identidade de atribuições entre autor e paradigma. Insta salientar que a questão não foi decidida pelo e. TRT com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 840.7744.4699.7151

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a luz da Súmula 126/STJ, é de que, conforme os cartões de ponto, a reclamante, por diversas vezes, laborava por sete dias consecutivos, motivo pelo qual manteve a sentença que determinou o pagamento em dobro dos repousos semanais não gozados. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I, segundo a qual «Viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.5800

35 - TST Recurso de embargos dos reclamados não regido pela Lei 11.496/2007. Violação do CLT, art. 896. Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional.


«Hipótese em que o recurso de revista não merecia ser conhecido por violação do CLT, art. 832, pois a Corte de origem manifestou-se sobre todos os aspectos importantes para a solução da lide, consoante o seu livre convencimento motivado (CPC, art. 131), entregando a prestação jurisdicional devida, quando fundamentou precisamente os motivos pelos quais a levou a negar provimento ao recurso. Assim sendo, as questões levantadas como omissas, revelavam apenas uma tentativa dos reclamados de obter pronunciamento favorável. Incólume o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 581.4872.1782.6344

36 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO DE BANCO SANTANDER (BRASIL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Verifica-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto aos elementos de prova que entendeu pertinentes à solução da controvérsia, deixando expressamente consignado que, tanto pelo depoimento da testemunha da própria reclamada quanto do obreiro, e demais elementos probatórios constantes do processo, concluiu que «o autor não detinha qualquer poder de mando ou de gestão, pois não tinha subordinados, bem como não podia admitir, demitir e nem aplicar penalidades a funcionários, não tinha alçada superior aos demais funcionários, comprovando que os «poderes eram mais técnicos do que aqueles próprios de um gerente". No que diz respeito à compensação com a gratificação de função, o acordão regional foi expresso ao fundamentar que, por não restar caracterizado nenhum pagamento a título de 7ª e 8ª horas, «vez que a gratificação paga não se presta para tal finalidade, indevido o pleito de compensação dos valores pleiteado pela parte recorrida, bem como de pagamento de apenas o adicional de 50%.. Reforçou, nesse sentido, que se «o salário é uma contraprestação pelo serviço realizado pelo empregado, e não necessariamente leva em conta a quantidade de horas trabalhadas, de modo que, se a jornada legal do bancário é de 6 (seis) horas diárias e o empregado cumpria carga horária de 8 (oito) horas, faz jus ao pagamento integral da hora cheia (hora extra + adicional).. Pois bem. O e. TRT manifestou-se sobre as questões fáticas e jurídicas envolvendo a matéria, conforme o livre convencimento motivado, nos termos do CPC/2015, art. 371. Nesse contexto, não se constata omissão capaz de configurar negativa de prestação jurisdicional. Não se detecta violação de nenhum dos dispositivos listados na Súmula 459/TST, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é de que apesar de não ter «se manifestado sobre o pedido de produção de prova digital, constam dos autos provas suficientes a embasar o convencimento do magistrado de piso, como os cartões de ponto, contracheques e os depoimentos das testemunhas apresentadas por ambas as partes, não tendo que se falar em nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, como pretende o recorrente.. Esclareceu, por fim, que «a produção da referida prova digital, como pretende o recorrente, consistiria em afronta à razoável duração do processo, à celeridade processual e à efetiva prestação jurisdicional, mormente quando se têm nos autos outros meios de prova legalmente aceitos para o deslinde da questão posta em juízo . Assim, tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido excerto, o dispositivo legal e os verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os sindicatos fixaram um valor da gratificação de função não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), isto é, maior do que o previsto em lei, inexistindo mera renúncia de direito dos trabalhadores. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, aplicando-se a compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Precedente da 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 772.7834.5224.6215

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com fulcro no livre convencimento motivado e no exame dos demais elementos de prova produzidos, afastou as conclusões periciais, concluindo, assim, que a parte reclamante não faz jus adicional de insalubridade, ao fundamento de que, além da exposição ao ambiente frio ocorrer em períodos « significativamente pequenos «, havia o fornecimento regular de EPIs necessários para neutralizar o agente agressor (frio), cuja utilização era, inclusive, fiscalizada. Assentou que as incongruências entre as declarações apresentadas pela reclamante e pela testemunha por ela arrolada (Sra. Gabriela), « reduzem significativamente o valor probatório das alegações da testemunha da autora, especialmente quando há outras testemunhas afirmando que havia rodizio entre os funcionários para ir buscar os produtos nas câmaras frias (em torno de 18/20 funcionários) e que o tempo de permanência era rápido (em torno de 01 minuto) e também que havia dias que isso sequer era necessário « e que « o conjunto probatório também não permite concluir que não havia o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) para a entrada nas câmaras frias «. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que não foram produzidas quaisquer provas capazes de elidir as conclusões constantes do laudo técnico, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 253. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o tempo de exposição da reclamante a baixas temperaturas não foi suficiente para caracterizar o direito ao intervalo para recuperação térmica, a que se refere o CLT, art. 253. Registrou que havia « rodizio entre os funcionários para ir buscar os produtos nas câmaras frias (em torno de 18/20 funcionários) e que o tempo de permanência era rápido (em torno de 01 minuto) e também que havia dias que isso sequer era necessário «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido do caráter intermitente da exposição ao frio, com movimentação de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Uma conclusão diversa desta Corte, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante não logrou êxito em comprovar que, no período imprescrito, o tempo gasto na troca de uniformes não era computado na sua jornada de trabalho. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. DO INTERVALO DO CLT, art. 386. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, muito embora tenha reconhecido que CLT, art. 386 foi recepcionado pelo atual texto constitucional, concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não restou demonstrado que o trabalho aos domingos foi realizado em descumprimento à escala de revezamento quinzenal. Restou consignado no acórdão recorrido que « a autora indicou algumas datas que entendeu configurarem a violação (fls. 489/492), todavia, todas se referem a períodos de apenas 14 dias, lapsos nos quais, destaque-se, logo em seguida a autora gozava de repouso no domingo, respeitando a previsão legal, portanto . Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, conforme menciona o e. TRT, « não foi anexado aos autos nenhum documento comprobatório contemporâneo que pudesse roborar a situação de miserabilidade, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 333.8625.0744.4195

38 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS NA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LISTISPENDÊNCIA CONSTATADA. RAZÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I . Na hipótese vertente, em relação ao pleito de reflexos de horas extraordinárias na pensão mensal, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional a existência de litispendência com ação trabalhista anteriormente ajuizada, de forma a inviabilizar a análise da questão no presente feito. II . Nesse cenário, como bem pontuado na decisão agravada, inexequível o conhecimento do recurso de revista no aspecto, uma vez que conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a reapreciação de fatos e provas. Incidência do óbice disposto na Súmula 126/TST III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. 3. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, inviável a reforma da decisão unipessoal agravada quanto aos temas em análise, pois a parte recorrente, no recurso de revista, não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. GRAVES SEQUELAS. SOBREVIVÊNCIA DA VÍTIMA. DANO INDIRETO - «EM RICOCHETE". FILHAS E ESPOSA. LEGITIMIDADE PARA O PLEITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA REPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA À ESPOSA E À FILHA MAIS VELHA - AINDA QUE EM TENRA IDADE . DISCERNIMENTO ACERCA DO DANO. DESNECESSÁRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O dano moral reflexo/indireto (ou «em ricochete) é aquele que repercute no âmbito individual do familiar ( violação a seu direito próprio e personalíssimo ), de forma cruciante, em virtude do prejuízo sofrido pela vítima direta. Assim, a reinvindicação de reparação por dano moral reflexo não representa crédito do empregado, nem com ele se confunde, mas se insere na esfera jurídica do familiar, constituindo direito subjetivo particular, de natureza personalíssima, cujo exercício compete ao seu titular, diante de suas próprias e peculiares características. Nesse contexto, ainda que não haja o falecimento do empregado acidentado, nos casos em que se verifica a aptidão do infortúnio para causar dano a direito da personalidade de familiares próximos da vítima (como pais, irmãos, filhos, cônjuges), de maneira a estarem preenchidos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva (conduta, dano, nexo causal e culpa - ou dolo -), mostra-se cabível a indenização por dano moral ao núcleo familiar afetado . Portanto, os parentes atingidos não só têm legitimidade ativa para requerer a responsabilização civil por danos reflexos oriundos do flagelo da vítima imediata, como é plenamente possível o deferimento da reparação por esses danos independentemente do resultado morte ou da indenização daquele diretamente ofendido . II . Ademais, na diretriz doutrinária, bem como na orientação da jurisprudência do STJ, o dano moral surge com a violação a bem jurídico específico do sujeito (direito da personalidade), fato que antecede e independe dos sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima, não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica do ofendido . Desse modo, mesmo nas situações em que o prejudicado não tem pleno discernimento acerca da ofensa ou em que não é passível de detrimento anímico, como é o caso, por exemplo, das crianças em muito tenra idade e das pessoas com certas doenças mentais graves, a configuração do dano moral é perfeitamente plausível, pois esses indivíduos são igualmente detentores de um conjunto de bens integrantes da personalidade. III. No presente caso, colhe-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional que, conquanto não tenha falecido, o autor João Maria Pinto sofreu grave acidente de trabalho, que lhe ocasionou sequelas muito severas e limitadoras das atividades cotidianas ( amputação bilateral ao nível do 1/3 proximal dos antebraços «, « amputação de 2º, 3º, 4º e 5º dedos ao nível dos metatarsos em pé direito e «amputação de 3º, 4º e 5º dedos ao nível de metatarsos em pé esquerdo «), as quais se mostram suficientes para causar (nexo causal) significativos prejuízos no convívio familiar, negativamente atingido pelo ocorrido, mormente em função das consequentes, inevitáveis e indesejadas mudanças radicais na vida doméstica (dano). A Corte Regional registrou expressamente, também, a culpa das partes rés (conduta antijurídica). IV. Dessa maneira, estando presentes todos os pressupostos da reponsabilidade civil, manifesta-se totalmente cabível a indenização por danos morais reflexos àqueles que, no momento dos acontecimentos, compõem o cerne afetivo-familiar da vítima direta e, em razão disso, têm violados valores da pessoa humana, como ocorreu à esposa e à filha mais velha (ainda que contasse com apenas 20 dias de nascimento na época dos fatos). V. Inviável, por consequência, a reforma da decisão agravada no que se refere ao reconhecido direito à indenização por danos morais reflexos da esposa e da filha mais velha do empregado (vítima direta). No que diz respeito ao pleito da filha mais nova do autor, relega-se o exame da questão a tópico específico, por se verificar distinção. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. GRAVES SEQUELAS. SOBREVIVÊNCIA DA VÍTIMA. DANO INDIRETO - «EM RICOCHETE". FILHA AINDA NÃO CONCEBIDA À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . É questão pacificada na doutrina e na jurisprudência pátria que o nexo causal é pressuposto indispensável da responsabilidade civil. Portanto, rompido o liame de causalidade, não há falar em obrigação de indenizar. II . Dessa forma, cabe ao órgão julgador, antes de deferir a reparação por dano moral, a tarefa de examinar se a conduta imputada constitui-se, na hipótese concreta, em um real fator causador do dano. III . A fim de auxiliar nesse intento, desenvolveram-se teorias de pesquisa do nexo causal variadas. Tratando-se, contudo, de responsabilidade puramente civil, como in casu, uma análise da jurisprudência, em especial dos julgados do STJ, retrata que as duas teorias predominantemente adotadas, por se mostrarem mais apropriadas à realidade da responsabilização civil, são a teoria da causalidade adequada e a dos danos diretos e imediatos na vertente da necessariedade . IV . Entretanto, embora as teorias do nexo causal sejam úteis no exame da causalidade, não há nenhuma delas que seja bastante a dar solução definitiva, cartesiana e «matemática à questão, devendo o magistrado, in concretum, aliar tais teorias ao juízo de probabilidade, segundo seu livre convencimento motivado, de modo a encontrar a conduta que figure como efetiva causa do dano. Nesse rumo, pontua Ludwig Enneccerus, «a difícil questão de saber até onde vai o nexo causal não se pode resolver nunca, de uma maneira plenamente satisfatória, mediante regras abstratas, mas em casos de dúvida o juiz há de resolver segundo sua livre convicção, ponderando todas as circunstâncias (...) (ENNECCERUS apud GONÇALVES e LENZA (Coord.), 2017, p. 214). V . No presente caso, incontroverso nos autos que a filha mais nova da vítima direta foi concebida após a ocorrência do evento danoso, inclusive com o registro pelos autores de que seu nascimento foi em 8/1/2016, praticamente 1 (um) ano após o acidente de trabalho, ocorrido em 17/1/2015. Assim, ao tempo da concepção da criança, o empregado e a esposa já tinham ciência dos efeitos prejudiciais gerados pelo ato ilícito, tanto aqueles que atingiram diretamente o penado quanto os que alcançaram os demais membros do núcleo familiar (danos reflexos). VI . Nesse contexto, mesmo que se considere perpetuadas ao longo do tempo as consequências gravosas, de forma que o dano pudesse atingir filho concebido após o episódio lesivo, à luz das teorias do liame de causalidade citadas e do juízo ordinário e concreto de probabilidade, mostra-se rompido o nexo causal no particular. A conduta das partes rés não se configura como a causa mais adequada (teoria da causalidade adequada) nem como a causa certa e necessária (teoria do dano direto e imediato na vertente da necessariedade) dos efeitos nocivos incidentes sobre a filha mais jovem do casal. Isso porque, não estando ainda concebida no momento em que os pais tiveram conhecimento dos resultados deletérios do ato antijurídico, a conduta empresarial só poderia produzir o alegado dano à filha mais jovem após a própria concepção da menina, circunstância superveniente que descaracteriza a conduta das rés como causa adequada/certa e necessária do prejuízo. Note-se que não se cuida de simples hipótese de nascimento ulterior, tampouco de direito do nascituro, mas de concepção do indivíduo a posteriori . VII . Com efeito, impossível a lesão a direito da personalidade de um ente que, à época do acontecimento danoso, não existe e, portanto, não possui nenhuma personalidade apta a sofrer agravo. A futura concepção, por outro lado, é condição capaz de criar a personalidade (óptica «concepcionista), ou pelo menos a expectativa dela (óptica «natalista), de forma a atrair as repercussões do evento prejudicial precedente à existência humana do indivíduo, tornando-se, no caso dos autos, a ocorrência que, em última análise, trouxe o dano à filha mais nova, o que afasta o nexo causal com a conduta das empresas, a qual, nesse cenário, constitui-se em mera circunstância prévia. VIII . Desse modo, ausente o vínculo causal entre o ato das rés e o dano de uma das filhas, a ela é inviável o deferimento de reparação por dano moral, impondo-se a reforma decisão agravada no aspecto. IX . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar, em parte, a decisão em que se proveu o recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 340.1404.5655.7584

39 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Após minuciosa análise do acervo probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, além de cumprir o critério objetivo concernente à gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a função exercida pelo reclamante revestia-se da fidúcia especial exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. O recorrente alega que o acórdão regional teria permanecido omisso sobre o depoimento de Maria Stela, relativo ao período de labor em São Leopoldo/RS e, também, quanto a determinados trechos dos testemunhos de Mauri e Eunice, os quais teriam demonstrado o exercício das funções de mero apoio e supervisão e a impossibilidade de aplicação de punições aos subordinados. A propósito do período de prestação de serviço em São Leopoldo/RS, o Colegiado esclareceu, em sede de embargos de declaração, que «foram consideradas as declarações prestadas por Maria Stela e atribuído valor probante . No mais e ao contrário do que parece sugerir o reclamante, não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC/2015, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Insubsistente, portanto, a alegação de que o Tribunal teria negligenciado o seu dever de prestar a jurisdição. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Após minuciosa análise do acervo probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, além de cumprir o critério objetivo concernente à gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a função exercida pelo reclamante revestia-se da fidúcia especial exigida pelo art. 224, §2º, da CLT. A propósito do período de prestação de serviço em São Leopoldo/RS, o Colegiado esclareceu, em sede de embargos de declaração, que «foram consideradas as declarações prestadas por Maria Stela e atribuído valor probante . Diante desse contexto fático, conclui-se que, ao ratificar a improcedência do pedido de horas extras além da sexta diária e da trigésima semanal, o acórdão recorrido deu a exata subsunção do caso concreto ao conceito jurídico abstrato do art. 224, §2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A razoabilidade da tese de violação do CF/88, art. 114justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA RELATIVO AO PERÍODO DE PERMANÊNCIA EM SÃO LEOPOLDO/RS. De acordo com a OJ da SBDI1/TST 113, o pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional previsto no art. 469, §3º, da CLT é a provisoriedade da movimentação do trabalhador. A reiterada jurisprudência da SBDI-1 é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do empregado, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas, sendo estas consideradas ainda quando relativas ao período prescrito. No caso concreto, o recorrente afirma que, «ainda que se entenda pelo caráter definitivo da transferência a Curitiba, entende o Reclamante que lhe é devido o referido adicional pelo tempo em que laborou em São Leopoldo . Para respaldar a sua tese, assevera que «o labor em São Leopoldo se deu de forma temporária, tendo em vista que «não foi concedido ao Reclamante o direito de optar por permanecer no local em que executava o contrato de trabalho caso quisesse receber promoção funcional, de modo que ficou comprovado que as transferências se operaram única e exclusivamente por interesse do réu . Ou seja, o reclamante limita-se a afirmar, nas razões de revista, que foi transferido de São Leopoldo para Curitiba no interesse exclusivo do seu empregador; não discorre sobre qualquer outro fato que pudesse subsidiar a instância extraordinária a entender que o tempo de permanência em São Leopoldo teria transcorrido em caráter provisório . Ocorre que o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é o de que a movimentação de São Leopoldo para Curitiba aconteceu após a aprovação do recorrente em processo seletivo interno franqueado pelo banco, seleção esta que o autor concorreu por livre e espontânea vontade . Ademais, o demandante requereu a aposentadoria quando se encontrava em Curitiba, fixando residência com ânimo definitivo justamente naquela cidade, circunstância que apenas corrobora a impressão de que havia mesmo o seu interesse na mudança para a capital paranaense e por motivos alheios ao contrato de trabalho . Diante de tal contexto fático, bem como dos limites impostos pela petição do recurso de revista, entende-se que a movimentação de Igrejinha para São Leopoldo não ocorreu em caráter provisório, razão pela qual não prosperam as alegações de violação do art. 469, §3º, da CLT e de contrariedade à OJ da SBDI-1 113. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI - INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos, direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Nesse sentido é a tese fixada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Assim, eventualmente reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do reclamante, a discussão acerca de sua repercussão no salário de contribuição é matéria que deve ser examinada no âmbito da Especializada e que em nada se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE s 583.050 e 586.453. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 659.1918.8806.5643

40 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação, e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços, para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 727.4366.8705.8223

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O recurso de revista, no particular, foi denegado pelo seguinte fundamento: «Depreende-se do trecho do acórdão transcrito nas razões recursais, que não houve debate explícito acerca dos dispositivos apontados pela recorrente como violados, tendo a Turma apenas assentado que «a legitimidade passiva ad causam deve ser aferida segundo um juízo hipotético de veracidade dos fatos narrados na petição inicial (teoria da asserção), sendo inviável, portanto, a discussão pretendida, no particular". A agravante afirma que indicou «o trecho do v. acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, tendo cumprido a exigência prevista «no art. 896, §1º-A, da CLT". Estabelece esse dispositivo que é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Ao contrário da argumentação da agravante, a denegação do seu recurso de revista não foi fundamentada no, I do §1º-A do art. 896, mas nos, II e III. Portanto, verifica-se que a agravante não atacou os fundamentos que ensejaram a denegação do recurso de revista. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PELA CELG-D, APÓS A PRIVATIZAÇÃO DESSA ÚLTIMA. LABOR DO RECLAMANTE, EM FAVOR DA CELG-D, EM PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, consignou que «as reclamadas celebraram contrato de prestação de serviços de instalação de equipamentos, obras de universalização rural e urbana, melhoria e expansão do sistema elétrico de distribuição de energia elétrica de média tensão e atendimento emergencial, ambos serviços em rede energizada e/ou desenergizada e que «o reclamante, admitido em 13/07/2020 pela primeira ré (B&Q ENERGIA LTDA), na função de Eletricista de Linha Viva, despendeu sua força de trabalho em favor da segunda ré (CELG D), durante o período do vínculo". Destacou o Tribunal a quo que «é fato público que o GRUPO ENEL assumiu o controle acionário da CELG D, em 14/02/2017, mediante a aquisição de 94,8% das ações da empresa privatizada e que «diante disso, em virtude da privatização, a CELG D deixou de integrar a Administração Pública a partir daquela data, cessando as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilização subsidiária, tratadas na Súmula 331, V, do C. TST". Acrescentou que «a CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. mudou sua natureza jurídica, ficando excluída da tipificação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, passando a responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas da prestadora de serviços, nos termos do item IV da Súmula 331 do C. TST". Concluiu o TRT de origem que, «considerando que a contratação do reclamante ocorreu em 13/07/2020, a responsabilidade da segunda reclamada decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sendo irrelevante a averiguação da conduta culposa da tomadora no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, conforme o item IV da Súmula 331 do C. TST". Diante do exposto, verifica-se que a natureza jurídica da CELG foi alterada, tendo sido ela excluída da Administração Pública, conforme registrado pelo Regional, motivo pelo qual são inaplicáveis os arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e 37, II, da CF/88 e o item V da Súmula 331/TST. Também não demonstrada divergência jurisprudencial, na medida em que o aresto versa sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública, hipótese não retratada na hipótese sub judice . Não demonstrada a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST. Por fim, cabe registrar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, decidiu pela licitude da terceirização, «mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". A Suprema Corte firmou a tese de que a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, em decisão proferida nos autos da ADPF 324, in verbis : «... 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8 . 212/1993 (grifou-se). Assim, a licitude da terceirização não afasta a condenação da tomadora de serviços a responder subsidiariamente pelos créditos do trabalhador terceirizado, nos termos da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. A decisão regional encontra-se em harmonia com o disposto no item IV da Súmula 331/TST, cujo teor foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS . No particular, o recurso de revista foi denegado, pelos seguintes fundamentos: «a questão não foi decidida pela Turma apenas com base na distribuição do ônus probatório, mas também na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, não havendo falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC"; «o Colegiado, com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos, mormente a prova oral, decidiu que o reclamante não se insere na exceção prevista no CLT, art. 62, I, haja vista a possibilidade de registro e fiscalização da jornada do autor pela empresa, sendo devida o pagamento de horas extras"; «a Corte ainda ressaltou que não há nos autos provas aptas a infirmarem os horários de trabalho apontados na exordial, impondo-se manter a sentença que fixou a jornada média do reclamante...; «conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST". A agravante não se insurgiu contra a aplicação da citada súmula. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . O Regional, com fundamento no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com redação pela Lei 13.467/2017, consignou que «o benefício da justiça gratuita alcança aqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que em 2021, quando a ação foi ajuizada, perfazia o montante de R$2.573,42, sendo esse o caso do reclamante que, segundo o TRCT, «recebeu no mês anterior à rescisão salário de R$2.297,61, valor «inferior ao limite de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS à época e, portanto, não ilide a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante". Assim, concluiu o TRT de origem que «o autor preenche os requisitos legais exigidos para tanto, não havendo nos autos nenhum elemento de prova indicando que ele de fato possui suficiência de recursos para arcar com os custos do processo sem comprometer o seu sustento e o de sua família". Como exposto, o Regional, com apoio nas provas dos autos e na legislação que rege a matéria (CLT, art. 790, § 4º), concluiu que o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois recebia salário inferior a 40% do teto previdenciário, o que não elide a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica firmada por ele nos autos. Nesse contexto, não há afronta ao art. 5º, I e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, como há dispositivo expresso na CLT sobre a matéria - art. 790 - inexiste omissão para a aplicação de dispositivos do CPC. Assim, não há falar em afronta aos arts. 769 da CLT e 139, I, do CPC . Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA . No particular, o recurso de revista foi denegado, pelos seguintes fundamentos: «deixa-se de analisar a arguição de afronta ao dispositivo legal indicado, porquanto foi citado na revista de modo genérico, sem que a recorrente tenha esclarecido o motivo de sua eventual violação (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT)". A agravante sustenta que, «para fins de cumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT, a recorrente indica o trecho do v. acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Impõe esclarecer que a denegação do recurso de revista não foi fundamentada no, I do § 1º-A do art. 896, mas nos, II e III do citado dispositivo. Constata-se, pois, que a agravante não atacou os fundamentos que ensejaram a denegação do recurso de revista. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido .

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Doc. LEGJUR 149.5891.6464.5540

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. LEI 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Nos casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA. CONVECIMENTO DO JULGADOR JÁ FORMADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTVADO. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362/TST, II. 5. UNICIDADE CONTRATUAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PERÍODO POSTERIOR A 01/04/2014. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO ATÉ 01/04/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ALEGAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE QUANTIDADE INFERIOR A 250 LITROS. FALTA DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE REGIONAL SOBRE TAL ASPECTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social, quanto aos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial . Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 323.9254.8354.4409

43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A propósito dos debates relativos ao enquadramento sindical, isonomia salarial, vale-refeição e reflexos, por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Por sua vez, quanto aos demais debates, imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX da CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação e mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ULTRA PETITA . ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO. Por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO E DEMAIS BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). No caso concreto, conquanto a Corte Regional não tenha declarado a ilicitude da terceirização, entendeu devido o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, por considerar devido o tratamento isonômico entre os empregados do banco e aqueles contratados por empresas interpostas. Mencionou como supedâneo a OJ 383 da SBDI-I do TST e a Lei 6.019/1974, art. 12. A decisão regional se encontra, portanto, dissonante do atual entendimento desta Corte e do STF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Consta do acórdão regional que, de março de 2012 até o fim do contrato de trabalho, a reclamante trabalhou das 14h20 às 21h, com apenas 20 minutos de intervalo. Salienta-se que essa conclusão é impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor da Súmula 126/TST. Logo, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE DEMISSÃO. REFLEXOS DEFERIDOS. RECONHECIMENTO DE PEDIDO DE DEMISSÃO DA AUTORA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento das repercussões das diferenças salariais decorrentes do enquadramento como bancária sobre a multa de 40% do FGTS e o aviso-prévio indenizado, bem como as repercussões das horas extras sobre as mencionadas parcelas. Ocorre que a sentença proferida em primeira instância afastara a tese autoral de que teria ocorrido a rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheceu que a ruptura contratual se deu por iniciativa da autora, não tendo esta se insurgido do entendimento do juiz singular, mediante recurso ordinário ao Tribunal Regional. Logo, a decisão transitou em julgado, no particular, motivo por que de fato indevida a condenação ao pagamento de reflexos nas citadas verbas. Nada obstante, conquanto a demandada tenha apontado essa inconsistência nos embargos declaratórios, inclusive mencionando o trânsito em julgado da decisão a quo, no que se referia à premissa de que o pedido de demissão fora de iniciativa da empregada, o Regional manteve o vício no acórdão. Nesse contexto, disciplina o art. 282, §2º, do CPC/2015, «quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Desse modo, a despeito da omissão perpetrada pelo Tribunal Regional, a esta Corte é autorizado suprir a nulidade, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. Assim, por ter se considerado que a ruptura contratual se deu por iniciativa da reclamante, tema já transitado em julgado, indevidas as repercussões das horas extras em aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. Por sua vez, ante a reforma do acórdão regional, para afastar o enquadramento da autora como bancária, o debate afeto às repercussões das diferenças salariais respectivas sobre aviso-prévio indenizado e multa do FGTS perdeu seu objeto. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, quanto aos processos instaurados antes de ganhar eficácia a Lei 13.467/2017, e nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NÃO SANADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC ( CPC/1973, art. 535). Assim, não se reconhece, de pronto, violação do art. 538 parágrafo único, do CPC/1973, ou CPC, art. 1.026, § 2º vigente, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Destaque-se que a jurisprudência da Corte afasta a incidência da multa em debate quando há acréscimo de fundamentação ou esclarecimentos no acórdão que aprecia os embargos declaratórios, ainda que conste do dispositivo o desprovimento do apelo. No caso concreto, a reclamada apontara, nos embargos declaratórios, vícios de fato existentes no acórdão, os quais o julgador regional deixou de sanar e cominou multa de 1% sobre o valor da condenação. Ante o exposto, diante da existência de vícios no acórdão regional, não sanados pelo Regional na análise dos embargos declaratórios, a aplicação da multa por intuito protelatório configurou violação do CLT, art. 897-A Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 660.7902.4251.2655

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). In casu, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Agravante desempenhou cargo de confiança de elevada fidúcia, com remuneração diferenciada, enquadrando-se na hipótese do CLT, art. 62, II. Por outro lado, no tocante ao tema «Valor Arbitrado à Indenização por Dano Moral, estão consignados no acórdão regional os motivos pelos quais a Corte de origem considerou o montante de R$ 3.000,00 suficiente e adequado para compensar o Autor pelo dano sofrido. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. EMPREGADO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. No caso presente, o Tribunal Regional, após percuciente análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), concluiu que o Reclamante desempenhou cargo de elevada fidúcia, de modo a enquadrá-lo no CLT, art. 62, II. Nesse contexto, com base na prova testemunhal, destacou que o trabalhador detinha amplos poderes de representação, subordinando-se apenas ao presidente da empresa. Registrou, ainda, que o Reclamante era o responsável por unidades localizadas em diversas cidades, podendo admitir e dispensar outros empregados, além de aufer remuneração diferenciada, no patamar de R$ 15.134,24. As alegações da parte no recurso de revista, reiteradas no agravo de instrumento e no agravo, no sentido de que se configurou prova dividida e má distribuição do ônus probatório, não convergem com os registros delineados pelo Tribunal Regional no acórdão. Não há falar em prova dividida, uma vez que a Corte de origem, sopesando os depoimentos das testemunhas apresentadas por ambas as partes e a confissão do Reclamante, de acordo com o seu livre convencimento motivado (CPC/2015, art. 371), concluiu que o Autor efetivamente exercia cargo de confiança, encontrando-se afastado das regras atinentes à duração do trabalho. De igual modo, a decisão do Tribunal Regional está amparada em efetiva análise de fatos e provas, não se baseando em regras de distribuição do ônus probatório. Incólumes os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. 3. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas situações em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia atinentes à mora salarial, fixou o quantum indenizatório do dano de índole moral em R$ 3.000,00 (três mil reais). Constata-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 238.1591.0524.0272

45 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INUTILIDADE DA DILIGÊNCIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. O Tribunal Regional concluiu pela desnecessidade da oitiva de testemunha, porquanto constatada a prescrição da pretensão da indenização por danos morais e materiais. Cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, paragrafo único, do CPC), de modo que não há como se verificar, na hipótese, o cerceamento de defesa alegado. Vale salientar que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasaram (CPC, art. 371), procedimento adotado no caso. Agravo conhecido e não provido. 3. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA NA PERÍCIA. Nos termos do CLT, art. 790-B a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. No caso, da leitura do acórdão regional, verifica-se a ocorrência da hipótese, considerando que os pleitos objeto do laudo pericial foram indeferidos. Agravo conhecido e não provido. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.026 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1.026, §3º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4065.9051.4036

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - Nas razões do recurso de revista, a parte se insurge quanto à valoração da prova pericial e alega que as atividades exercidas pelo reclamante não ensejam pagamento de adicional de periculosidade. Argumenta, ainda, que caso houvesse exposição a agente perigoso, teria sido de forma eventual, por tempo extremamente reduzido. Pugna pela exclusão da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, bem como dos honorários periciais. 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «as atividades desempenhadas pelo obreiro foram, de fato, aquelas descritas pelo perito uma vez que foram prestadas ao vistor judicial diretamente pelas partes". Ressaltou que «ainda que não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu livre convencimento motivado com base em outros elementos probatórios (CPC/2015, art. 479), prevalece a conclusão pericial que reconheceu a condição periculosa de trabalho desde 26/1/2012 (prescrição) até março/2014, a partir de quando passou a desempenhar serviços administrativos sem exposição habitual e permanente a condições perigosas de trabalho, observados os reflexos e demais parâmetros de apuração já estabelecidos pela origem". Nesse contexto, o Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para ampliar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade de 26/01/2012 até 28/02/2014. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II) NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - As razões do recurso de revista se concentram no exercício de cargo de gestão (CLT, art. 62, II) pelo reclamante, bastando que o empregado tenha poderes em setores estratégicos da empresa, se encontre em posição mais elevada, receba vencimento maior que os demais subordinados, realize a gestão de empregados e não esteja sujeito a fiscalização de horário de trabalho, como no caso. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não resultou caracterizado o exercício pelo reclamante de cargo de gestão nos moldes do, II do CLT, art. 62, com fundamento nas seguintes premissas: a) o reclamante não era a autoridade máxima do setor; b) não tinha subordinados; c) respondia à gerencia, superintendência e diretoria, além de ter seu trabalho validado pelo funcionário Marco Antônio. 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 228.7483.5244.9157

47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, não se extrai dos fundamentos do acórdão recorrido conclusão expressa acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu provado que o labor exercido pelo autor não era incompatível com a fiscalização da jornada, pois os horários trabalhados por ele eram passíveis de fiscalização, seja em razão do comparecimento à empresa no início do expediente, seja pelo controle diário, por telefone, dos horários de início e término de cada tarefa realizada (ordens de serviços). Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, que o Regional decidiu a lide com base na prova dos autos, especialmente a testemunhal, e não sob o enfoque do ônus da prova. Incólume os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Quanto ao adicional de periculosidade, a legislação pátria (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 60 e 193, § 1º, da CLT) prevê a remuneração superior aos empregados que laboram em condições de risco. E esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência quanto à matéria, com a edição da Súmula 364. Na esteira da orientação do STF, verifica-se que permanece hígido o entendimento consubstanciado na Súmula 364, II do TST a afastar a ideia de ser a integridade física ou a vida mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para gerar então o adicional de periculosidade na forma proporcional, malgrado integral e absoluto seja o valor previsto em lei. É dizer, contra tal relativização, que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes . Cuida-se, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. No tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, a redação atual da Súmula 191/TST preconiza que o « adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico «, bem como, a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência «. Na situação dos autos, é incontroverso que o período relativo ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade é de 2007 a 2009, quando a Lei 7.369/1985, art. 1º assegurava o cálculo do adicional de periculosidade ao empregado eletricitário sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Logo, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SÚMULA 453/TST. A Súmula 453/TST preconiza: « O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que, ao contrário da afirmação da reclamada, a prova pericial produzida não foi inútil, mas necessária em face da alegação da TELEMONT de que o autor não laborava em área de risco. Nesse contexto, não está demonstrada a contrariedade à Súmula 453/TST. Por outro lado, nos termos do CLT, art. 790-B conforme redação vigente na data da interposição do recurso de revista, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Assim, em razão da confirmação da condenação do pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, a recorrente foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista não conhecido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, a qual não se concretizou. Os arestos apresentados a confronto de teses são genéricos e inespecíficos, pois não esclarecem qual era o objeto da perícia e nem indicam qual o valor dos honorários periciais teria sido considerado desproporcional ou excessivo. Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ALUGUEL DE VEÍCULO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 422/TST. Inicialmente, cumpre salientar que o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 34ª da CCT 2005/2006 e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, a recorrente não impugnou os principais fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: o valor do aluguel pago mensalmente correspondia a mais de 50% do salário mensal do autor, correspondendo, em verdade, a quase 100% do salário mensal; a assinatura do contrato de locação era uma condição para a contratação e os aluguéis e combustíveis eram pagos de forma fixa e continuada ao reclamante, sem qualquer relação com a quilometragem percorrida pelo trabalhador. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE DO VEÍCULO. No caso, a indenização pelo desgaste do veículo teve como fundamento o CCB, art. 884. Assim, a demonstração de violação da CF/88, art. 5º, II necessita do exame de regras infraconstitucionais, o que por si só não encontra fundamento na alínea «c do CLT, art. 896, que admite recurso de revista contra decisão regional proferida com violação direta e literal à CF/88. Recurso de revista não conhecido. SEGURO DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, visto que a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 836.1793.5080.3441

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO.


A matéria posta nos autos (base de cálculo do complemento da RMNR) já foi definida pelo STF no julgamento do RE 1.251.927. Logo, não há mais motivo para manter o sobrestamento do feito. Agravo não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada no tocante à inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do complemento da RMNR, não havendo falar em sua nulidade. Agravo não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e legais devem integrar a base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), pago pela Petrobras aos seus empregados. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar em 21/6/2018 o IRR - 21900-13.2011.5.21.0012, de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, entendeu que «os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do «jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. 4. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade percebido pelos empregados deve ser incluído na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que está em consonância com o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Assim, o conhecimento do recurso de revista no particular fica inviabilizado, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 719.2586.9600.0307

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT consignou expressamente os motivos pelos quais concluiu por manter o enquadramento do reclamante na função de confiança bancária a que se refere o § 2º do CLT, art. 224, registrando que « a prova oral demonstrou que no período imprescrito, o autor exerceu a função de gerente do posto de atendimento bancário e depois de gerente «Exclusive, e que «o autor participava de Comitê de Crédito e dava sua opinião sobre as propostas, assinava os contratos de abertura de contas junto com o gerente geral, possuía alçadas superiores aos do caixa para fazer liberações de pagamentos e possuía uma carteira de clientes . Também pontuou que « os demonstrativos apresentados com a defesa (fls. 309/336) comprovam o pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo". Em relação ao assédio moral, deixou evidenciado que « os depoimentos testemunhais colhidos nestes autos não comprovam prática de assédio moral, ou mesmo atuação dos prepostos com excesso ou abuso de direito no monitoramento dos resultados dos seus subordinados". Ressaltou que « para subsistir o dever de indenizar seria necessário que o reclamante comprovasse (art. 818, I CLT) de forma robusta o alegado excesso do poder diretivo voltado diretamente contra si, numa dimensão que fugisse da normalidade e que fosse suficiente para gerar aflições, angústia e desequilíbrio emocional, fatos que não emergem dos autos". Quanto à transcrição dos depoimentos, salientou que « ao julgador cabe a livre apreciação das provas e indicar na decisão, as razões da formação de seu convencimento, consoante CPC, art. 371, não se exigindo a transcrição integral de todo e qualquer elemento de prova produzido, mormente a integralidade de depoimentos, se apenas parte dos elementos dos autos já serviu ao convencimento devidamente motivado.. Além disso, asseverou que «Não bastasse, a integralidade dos depoimentos já consta dos autos e foram repetidos nos presentes embargos! Ademais, no presente caso houve transcrição de parte dos depoimentos que dizia respeito às matérias discutidas em recurso, e o autor não indica, objetivamente, qualquer excerto não transcrito que, eventualmente, pudesse influenciar o julgamento . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido do pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A Corte local registra, também, que as atividades desenvolvidas pelo reclamante demandavam conhecimento técnico e fidúcia diferenciados e suficientes para caracterizar a ocupação de cargo de confiança, a teor do CLT, art. 224, § 2º, nos seguintes termos: « o autor exerceu a função de gerente do posto de atendimento bancário e depois de gerente «Exclusive, e que «o autor participava de Comitê de Crédito e dava sua opinião sobre as propostas, assinava os contratos de abertura de contas junto com o gerente geral, possuía alçadas superiores aos do caixa para fazer liberações de pagamentos e possuía uma carteira de clientes". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se, ainda, a inteligência do item I da Súmula 102/TST: « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, reformou a sentença que havia deferido o pedido autoral de danos morais em razão de assédio moral. Consignou para tanto, que as provas dos autos «não comprovam prática de assédio moral, ou mesmo atuação dos prepostos com excesso ou abuso de direito no monitoramento dos resultados dos seus subordinados «. Acrescentou que a cobrança de metas «não pode ser baseada na subjetividade, visto que meras impressões particulares não podem ser consideradas assédio moral e que, no caso em análise, « para subsistir o dever de indenizar seria necessário que o reclamante comprovasse (art. 818, I CLT) de forma robusta o alegado excesso do poder diretivo voltado diretamente contra si, numa dimensão que fugisse da normalidade e que fosse suficiente para gerar aflições, angústia e desequilíbrio emocional, fatos que não emergem dos autos «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 770.3622.7088.2814

50 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, a qual pode ser ilidida por prova em contrário. E, no caso, o e. Regional concluiu que a jornada indicada na inicial, segundo a qual o trabalho se dava das 08h00 até por volta de 22h00-23h00-00h00, não foi confirmada sequer pela reclamante ou por sua testemunha, as quais confirmaram em seus depoimentos que o trabalho era realizado das 8h às 21h. Assim, o quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, (Súmula 126/TST) é no sentido de que, apesar da ausência dos cartões de ponto, a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada pelo reclamante foi ilidida pelas demais provas constantes dos autos. Portanto, o Tribunal Regional, ao concluir que a jornada declinada na inicial foi ilidida por prova em contrário, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, I. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ademais, a questão não foi decidia pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinente às propaladas violações aos CLT, art. 8188 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, e não apenas com base no ônus, que, os valores pleiteados pela reclamante são referentes ao cargo de supervisor, embora exercesse o cargo de atendente. Consignou que quanto à remuneração variável - RV, os holerites anexados pela reclamada comprovam o seu pagamento, diferentemente do asseverado no apelo, de modo que cabia à reclamante ter indicado diferenças nas razoes finais, o que não o fez. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEMBOLSO POR DESPESAS COM UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas sim com base na interpretação da norma coletiva e na prova efetivamente produzida e valorada, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, únicos permissivos invocados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, o fez em consonância com o entendimento firmado nesta Corte por meio do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, da SDC. Na mesma linha é a diretriz da Súmula Vinculante 40/STFupremo Tribunal Federal e a tese firmada em sede de repercussão geral no ARE 1018459 (Tema 935), expressa no sentido de que «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . MULTAS NORMATIVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É impertinente a arguição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, único dispositivo invocado, na medida em que o Regional sequer cogitou da invalidade da norma coletiva, limitando-se a analisar seu conteúdo, mantendo a condenação ao pagamento da multa referente ao descumprimento das obrigações previstas nas referidas cláusulas. Agravo não provido . FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A questão relativa à obrigação de fornecimento de vale-refeição em substituição ao fornecimento de alimentação aos empregados, em hipótese na qual a cláusula normativa do instrumento coletivo concessivo da vantagem prevê a discricionariedade do empregador no modo de adimplemento da obrigação, não foi enfrentada de modo exaustivo pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, de modo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de vale-refeição, ao fundamento de que: «É fato notório que os lanches fornecidos pela reclamada não se enquadram dentro da definição de alimentação saudável, sendo prejudicial à saúde de uma pessoa o consumo de lanche todos os dias". Conforme as razões de pedir da petição inicial, as quais não foram infirmadas pelas partes, tornando-se fato incontroverso, referido pedido decorreu do que estabelece a Cláusula 26ª do CCT 2017/2019, a qual dispõe em seu caput que: «As empresas fornecerão refeições nos locais de trabalho. O § 4º da referida cláusula dispõe que: «A concessão de vale-refeição é uma faculdade das empresas. Trata-se de forma alternativa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador, de cumprimento da obrigação de fornecimento de refeições nos locais de trabalho. Uma não se acumula com a outra . O contexto acima descrito, dá conta de que o Regional impôs à reclamada uma condenação sem parâmetro legal ou convencional, na medida em que a obrigação contida no instrumento coletivo referido como suporte jurídico para o pleito de vale-refeição é claro ao disciplinar a obrigação do fornecimento da alimentação, ao passo que a concessão de vale-refeição, em substituição a essa obrigação original, era uma faculdade da empresa, «sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador, nos termos do referido § 4º da Cláusula 26ª do CCT 2017/2019. Ou seja, havendo o fornecimento de alimentação, como restou consignado pelo próprio Regional, a simples constatação de que o cardápio nutricional era restrito, e supostamente pobre em valor nutricional, não diz nada a respeito do requisito previsto na norma coletiva para o adimplemento da obrigação. Ali, não há menção a quaisquer critérios de verificação da qualidade nutricional do cardápio oferecido, sendo certo, também, que não havia nenhuma obrigação imediata de fornecimento do vale-refeição, já que sua previsão no instrumento coletivo era suplementar, em caráter substitutivo à obrigação principal de fornecimento da alimentação, o que não pode ser legitimamente acionado pelo juízo da causa a partir de um critério de censura à alimentação fornecida pelo empregador, porquanto não prevista tal dimensão de restrição pela norma negociada. Por outro lado, no âmbito legislativo, percebe-se também que não há uma obrigação imediata de fornecimento de alimentação na CLT, sendo certo ainda que nestes autos não se discute a adesão do empregador à Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT (Lei 6.321/1976) . Assim, não havendo disposição legal ou convencional acerca do tipo de alimentação a ser fornecida pelo empregador, não há amparo jurídico para a desqualificação nutricional do alimento fornecido pelo empregador, para fins de imposição de uma obrigação autônoma de concessão de vale-refeição. Tal cominação, como se pode perceber, é aleatória ao que previsto na norma coletiva concessiva da vantagem, assim como não encontra respaldo na lei, o que demonstra que, em verdade, o Regional criou uma obrigação sem parâmetro normativo correlato, traduzindo-se tal iniciativa em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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