Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 883.5668.1786.3136

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. FÉRIAS. CONVOCAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GOZO. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. O Regional, após aprofundada análise do conjunto fático probatório, entendeu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações da petição inicial, tendo a oitiva de testemunhas corroborado a tese defensiva de que a agravante não era convocada a trabalhar durante o período em que estava usufruindo as férias. Decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . OJ 397 DA SDI-1. a agravante pretende que a revista viabilize-se por divergência jurisprudencial, mas transcreveu apenas as ementas, sem apresentar a íntegra dos acórdãos invocados e sem realizar o cotejo entre os fundamentos do acórdão guerreado e os paradigmas; ademais, não há identidade fática entre os julgados. Assim, desatendidas as exigências da Súmula 296/TST, incabível o recurso por divergência jurisprudencial, daí por que prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O cerne da controvérsia é a interpretação do art. 791-A, §4º, da CLT, matéria que foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, motivo pelo qual se reconhece a transcendência política . Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa, pelo período de 2 anos, e somente poderão ser executados no caso de a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou o benefício da justiça gratuita, não sendo possível a compensação dos honorários sucumbenciais com os créditos obtidos pela reclamante em juízo. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o julgamento da ADI 5766. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Esta Corte tem firme entendimento de que, embora não seja efeito automático da rejeição dos embargos declaratórios, a condenação em multa por intuito protelatório insere-se no âmbito do livre convencimento motivado do julgador que, ao perceber a intenção protelatória do recurso, aplica a sanção processual. Assim, não há que se falar em violação de qualquer dispositivo legal e nem em transcendência da matéria, diante da ausência da relevância política, jurídica, econômica ou social do tema ora debatido, que não ultrapassa a esfera individual da agravante. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. horas extras. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Compulsando os autos, nota-se que a tese firmada pelo Regional decorreu da aprofundada análise do conjunto fático probatório. Decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463/TST, I. Este Tribunal Superior entende que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, basta, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a declaração de hipossuficiência, sendo desnecessário que a parte apresente documentos que comprovem a incapacidade financeira para arcar com as custas do processo. Em verdade, ante a ausência de qualquer prova em contrário, presume-se a veracidade da autodeclaração, a fim de viabilizar o acesso à justiça. Assim, a decisão do Regional, na parte em que deferiu a justiça gratuita à reclamante, encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, de modo que o recurso de revista encontra óbice nas Súmulas 463, I, e 333 do TST. Por fim, estando pacificada a matéria, não há que se falar em transcendência sobre qualquer dos seus aspectos. Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Esta Corte firmou o entendimento de que, após o advento da Lei 13.467/17, a nova redação do art. 840, §1º, da CLT estabelece que o valor dos pedidos na inicial é apenas uma estimativa, de modo que a condenação não está limitada a esses valores. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a IN 41/2018 que regulamentou o art. 840, §§1º e 2º, da CLT, não havendo que se falar em violação a qualquer dispositivo legal a dar ensejo à revista. Ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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