1 - TRT15 Periculosidade. Adicional. Operação de máquina perigosa. Injetora de plástico. Atividade não enquadrada como perigosa. Improcedência do pedido. Inexistência de contato com agentes inflamáveis, explosivos ou eletricidade. CLT, art. 193 e NR-16, subitem 16.1.
«Conquanto o trabalhador operasse uma máquina perigosa, tal fato não implica em enquadrar sua atividade nessa mesma condição, já que não há contato com agentes inflamáveis ou explosivos, tampouco com eletricidade, únicos fatores que implicariam no pagamento do adicional de periculosidade pretendido, nos termos do CLT, art. 193 e NR16, subitem 16.1.... ()
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2 - STJ Acidente de trabalho. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) .
«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas das quais trata a presente Convenção não corram perigo algum. No caso dos autos, há regra específica de proteção, pois a Port. 3.214/78, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que aprovou as normas regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho, contém no seu item 12, 3, 1 - «as máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas (por anteparo) adequados. Para isso, aliás, sequer seria preciso norma regulamentadora, pois decorre de uma exigência do bom senso. ...... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) . CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas das quais trata a presente Convenção não corram perigo algum. No caso dos autos, há regra específica de proteção, pois a Port. 3.214/78, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que aprovou as normas regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho, contém no seu item 12, 3, 1 - «as máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas (por anteparo) adequados. Para isso, aliás, sequer seria preciso norma regulamentadora, pois decorre de uma exigência do bom senso. ...... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Cliente de posto de gasolina que faleceu em razão de descarga elétrica advinda do uso de máquina de lavar carros. Posto que permitia a sua utilização pelos clientes sem qualquer auxílio dos funcionários. A máquina perigosa e que necessitava de cuidados na utilização. Relação de consumo configurada. Empresa que responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Desnecessária a discussão a respeito da culpa. Aplicação do CDC, art. 14. Lavagem de carro que constituia em brinde concedido pelo estabelecimento para atrair clientela, gerando maior lucro. Obrigação do posto de gasolina em oferecer um mínimo de segurança aos clientes. Dano moral configurado. Sentença reformada. Ação procedente. Recurso provido.
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Integrante de associação criminosa fortemente armada e perigosa, voltada para prática de crimes patrimoniais. Gravidade da conduta. Periculosidade do agente. Apreensão de arma de fogo com numeração suprimida e máquinas de cartão de crédito na residência do agravante. Sendo uma delas produto de crime. Fotos de armamento diversos do apreendido. Documentos falsificados. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Recurso conhecido e não provido.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. ... ()
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6 - TRT3 Acidente de trabalho. Indenização. Responsabilidade objetiva não caracterizada.
«O que configura a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, nos termos do §único do art.927 do novo CC, não é um risco qualquer, normal e inerente a qualquer atividade humana e/ou produtiva, mas, a atividade, cujo risco a ela inerente é excepcional e incomum, embora previsível. Na hipótese dos autos, a reclamante exerceu as funções de AUXILIAR DE CURTUME, e como tal, segundo informações constantes do item IV do corpo do laudo pericial médico fl.114), trabalhava na máquina Tooglin utilizada para secar couro e exercia atividades braçais e informa ter recebido treinamento na função e o recebimento dos EPI's necessários à sua atividades, atividade essa que, a meu ver, não pode ser enquadrada como atividade perigosa (atividades potencialmente perigosas), para fins incidência da responsabilidade objetiva, por não configurar como de maior probabilidade de causar danos a outrem, porquanto não pode ser considerada como aquelas em que o risco ou perigo esteja presente de forma extraordinária ou excepcional.... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Menor de idade (14 anos). Madeireira. Máquina destopadeira. Indenização devida por dano moral, estético e material. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«O menor de idade que se acidenta no curso da jornada, manejando máquina em que não estava habilitado a trabalhar, tem direito à indenização dos danos morais e materiais sofridos; responsabilidade que resulta, no mínimo, da própria omissão do dever de vigilância, imputável ao empregador, que não se desobrigaria ainda quando o menor tivesse substituído espontaneamente o colega encarregado da tarefa perigosa.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira com produto inflamável gasoso liquefeito (glp) pelo próprio operador da máquina. Habitualidade. Exposição de 15 minutos diários.
«Delimitado pelo v. acórdão regional a habitualidade no abastecimento da empilhadeira pelo autor, com tempo de exposição de 15 minutos diários, há que se reconhecer a habitualidade a justificar o deferimento do adicional de periculosidade. Segundo o entendimento prevalecente neste c. Tribunal, a atividade de abastecimento de máquina ou veículo, com produto inflamável, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, na medida em que há contato do empregado com o agente perigoso, não se confundindo com a hipótese em que há mero acompanhamento. Embora pequeno o tempo de exposição (15 minutos diários), teve-se por caracterizada a habitualidade, a justificar atividade intermitente e não eventual, nos termos da Súmula 364 desta Corte. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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10 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva.
«Detectado que o reclamante trabalhava em local inseguro, em área de mineração da tomadora dos serviços, em meio ao trânsito de equipamentos pesados, fica evidente que, para cumprir suas finalidades essenciais, as demandadas valiam-se do trabalho prestado pelo reclamante, o qual, sem dúvida, sujeitava-se aos notórios perigos da proximidade com máquinas pesadas, o que, por si só, implicava um risco acentuado de acidente, bem superior àquele ordinariamente verificado nas demais profissões. Não se pode admitir que tal risco seja assumido, exclusivamente, pelo empregado, porquanto as reclamadas tinham plena ciência dos perigos a que expunham seus empregados e prestadores de serviço, com o fim de obter lucro. Impera, no Direito do Trabalho, o princípio da alteridade (art. 2º, "caput", da CLT), segundo o qual é a empresa que assume os riscos do empreendimento, não lhe sendo dado transferi-los aos trabalhadores. Riscos, aqui, devem ser lidos em seu sentido amplo, não se limitando aos perigos de ordem meramente financeira, mas também aos riscos sociais, às perdas humanas. Por todo o exposto, cabe reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente, com responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, conforme bem decidido em primeiro grau.... ()
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11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Arguição de inconstitucionalidade de norma estadual que obriga «as organizações de supermercados e congêneres a manterem pelo menos um funcionário, por cada máquina registradora, cuja atribuição seja o acondicionamento de compras ali efetuadas (Lei RJ 1.914/1991). Relevância da fundamentação do pedido, deduzida perante a CF/88, art. 22, I e paragrafo único e CF/88, art. 24, § 3º. Perigo da demora caracterizado pelo elevado montante da multa estipulada para o caso de descumprimento da obrigação. CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 174. CCom, art. 81. CLT, art. 444.
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12 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. INSURGÊNCIA CONTRA O TEMA PROVIDO NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONCEITO JURÍDICO DE TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante sob o fundamento de que « a exposição igual ou inferior a 30 minutos diários não deve ser considerada suficiente para o deferimento do adicional de periculosidade, comportando a aplicação da Súmula 364 do C. TST". Nesse sentido, o TRT consignou que «segundo informações prestadas pelo reclamante o mesmo informou que as vezes quando realizava suas atividades de consertos em máquinas nos talhões de cansa, o comboio poderia realizar a atividade de abastecimento . Contudo, nos termos da decisão monocrática, a exposição do reclamante aos agentes perigosos (inflamáveis) não foi por tempo extremamente reduzido nem eventual e é suficiente para ensejar a percepção do adicional de periculosidade uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao considerar que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto o trabalhador. Diante desse quadro, cujos contornos factuais são insuscetíveis de modificação no TST, verifica-se que o entendimento fixado na decisão monocrática agravada está em plena consonância com a jurisprudência sedimentada no Tribunal Superior do Trabalho, contexto do qual emerge a inviabilidade da pretensão recursal. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil objetiva. Risco do acidente. Dever de indenizar
«A responsabilidade civil objetiva referida no parágrafo único art. 927 do Código Civil impõe ao empregador o dever de indenizar, na hipótese de acidente do trabalho, em razão do risco da atividade, independentemente da presença de culpa ou de que a empresa cumpra normas preventivas. Nesse caso, substitui-se a ideia de culpa pela ideia do risco, que ocorre em razão do desenvolvimento de certas atividades que, mesmo lícitas, são perigosas, como o manuseio de máquinas e equipamentos que podem causar acidentes, considerando-se a natureza da atividade desenvolvida pelo trabalhador, que o expõe a um risco acentuado, cujo acidente se mostra imprevisível ou de difícil previsão.... ()
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14 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RIO CLARO.
OPERADOR DE MÁQUINA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.Pretensão de majoração do adicional de insalubridade, de grau médio (20%) para máximo (40%), e concessão de adicional de periculosidade. Insalubridade em grau máximo e periculosidade constatadas por prova técnica, que tem amparo nos demais elementos dos autos e foi produzida por profissional de confiança do juízo, equidistante das partes, sob o crivo do contraditório. Concessão dos benefícios com efeitos retroativos, a partir do início do exercício das atividades consideradas insalubres e perigosas, observada a prescrição quinquenal. Laudo pericial que tem natureza meramente declaratória, e não constitutiva. Inaplicabilidade do entendimento firmado pelo e. STJ no PUIL. Acórdão/STJ. Precedentes. ... ()
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15 - TST Portuário. Periculosidade. Adicional. Dualidade de ações com fundamento legal distinto (CLT, art. 193, § 1º e Lei 4.860/65) . Litispendência não caracterizada. CPC/1973, art. 301, § 1º.
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16 - TJRJ Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Partido político. Dízimo partidário. Lei 9.096/1995, art. 31, II. Lei 7.347/85, arts. 1º, V e 5º, I. CF/88, art. 129, III
«I – Tem o Ministério Público legitimidade para postular a suspensão dos descontos partidários realizados nos vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e função de confiança. II – Interesse público, de natureza difusa, pois diretamente relacionado a todos que possam ser atingidos pelos serviços ou atividades prestados pelo Ente Público a que pertençam estes servidores. III – Presença da verossimilhança e do perigo de demora. IV – Os servidores ocupantes de cargos comissionados ou de confiança, por serem demissíveis «ad nutum, se colocam suscetíveis a pressões políticas por parte do Poder Público, a retirar a ideia de espontaneidade na emissão da autorização de desconto. Perspectiva de «fraudes. nas nomeações, a importar em uso inadequado da máquina administrativa para financiar campanhas partidárias, estabelecendo privilégios eleitorais para certas e específicas pessoas, em detrimento do serviço público. V - Atingimento dos princípios da moralidade, impessoalidade, e eficiência. Recurso conhecido, a que se nega provimento.... ()
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17 - TRT4 Vigilante volante. Labor em subestação de energia elétrica. Área de risco. Adicional de periculosidade devido.
«O fato do reclamante, vigilante volante, laborar em uma subestação de energia elétrica, área considerada de risco, e realizar rondas por toda a área de geração de energia elétrica, o expõe continuamente ao perigo, fazendo jus, portanto, ao recebimento do adicional de periculosidade. Recurso Ordinário do Reclamante parcialmente provido. [...]... ()
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18 - TRT3 Ferroviário. Regime de monocondução. Sistema da monocondução. Violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
O sistema da monocondução vem sendo amplamente discutido em nossos tribunais. É bem verdade que inexiste norma legal que vede a monocondução, todavia, neste caso, há de prevalecer a interpretação que melhor atenda aos princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. A inexistência de enunciado legal expressamente impeditivo de tal prática não a torna juridicamente legítima, quando a sua adoção afronta o conjunto de normas protetivas da saúde e segurança do trabalhador. A legislação, via de regra, não se antecipa aos fatos. Ao contrário, a prática conformadora de doutrina e jurisprudência é que fomenta a criação de leis, muito depois de inúmeras manifestações judiciais ou doutrinárias sobre o tema, fruto da vivência prática da qual se deve extrair subsídios para a regulação dos fenômenos sociais. O caso em apreço é mais um daqueles em que se verifica a ânsia pela lucratividade do capital, que elimina postos de trabalho e mitiga a segurança coletiva em nome da mera redução de custos. A monocondução constitui um desses artifícios que, tal qual a terceirização radicalizada, diminui postos de trabalho aumentando o risco de acidentes, inclusive, neste caso, com a possibilidade de dados graves a terceiros. Não resta dúvida que a condução de composições ferroviárias por um único maquinista é extremamente perigosa, pois, sozinho, o maquinista não é capaz de diligenciar, de forma segura e eficiente, as múltiplas tarefas, algumas vezes simultâneas, todas inerentes à sua função. Nesse sistema de operação, os maquinistas são expostos a condições irreversivelmente inseguras, perigosas e extenuantes, colocando em risco a vida do trabalhador e, eventualmente, dos demais passageiros da locomotiva. E não é só. É nítida a piora das condições de trabalho do maquinista, exigindo, por vezes, a submissão do trabalhador à situação abjeta de ter que alimentar-se e realizar suas necessidades fisiológicas no mesmo local, ao tempo em que atenta para o exercício de suas funções, a fim de não perder a atenção na condução da locomotiva. Quanto aos riscos decorrentes da rotina da atividade, deve-se considerar a eventual parada imprevista da composição, contingência em que o condutor deverá descer da locomotiva para averiguação dos diversos sistemas, por orientação da empresa. Nesses casos, o maquinista deverá, desacompanhado de qualquer pessoa, buscar solução para o problema, seja qual for a hora do dia ou da noite. Ainda permanecerá desamparado, à mercê de atos de estranhos, que eventualmente possam se aproveitar da ausência de proteção em que se encontram tanto a carga transportada, quanto sua própria pessoa. Se, em decorrência da tentativa de reparação de qualquer avaria sofrida pela máquina, vier a sofrer qualquer ferimento, não poderá contar com a ajuda de ninguém, pelo menos em curto prazo. Acrescenta-se a real possibilidade de distração ou sono dos maquinistas em razão da monotonia da atividade desempenhada. De outro lado, devem-se considerar as condições inerentes ao trabalho do maquinista, já difíceis se comparadas à maioria das outras profissões. [...] Se não há tempo nem conforto para a alimentação, as necessidades fisiológicas dos maquinistas são ainda mais prejudicadas, já que não se pode parar a composição todas as vezes que se necessita ir ao banheiro, o que pode acarretar desde simples desconforto até problemas físicos de saúde aos trabalhadores. Mesmo nas composições que possuem banheiro, cujas péssimas condições sanitárias foram narradas pela testemunha ouvida em juízo, como não se pode parar o trem, muitas vezes as necessidades são feitas com a máquina em movimento, no chão da cabine, sobre jornais, sendo a micção feita pelas janelas ou pela porta, tudo jogado fora pela janela. [...] Com efeito, todos os fatos acima narrados são cumulativos e surgem pela mera adoção do sistema de monocondução. Em seu conjunto, são absolutamente perigosas para uma atividade expressiva como conduzir uma composição férrea, capaz de produzir enormes prejuízos ao património e à vida, inclusive de terceiros, em caso de acidentes. O problema da monocondução e das consequências maléficas que dela decorrem já foi enfrentado pelos tribunais pátrios, tendo-se decidido pela implementação da dupla condução de locomotivas, levando-se em conta aspectos de segurança e saúde do trabalhador, como aqui defendido. [...] Portanto, resta claro que a ré, mais que precarizar as condições de trabalho dos maquinistas, já penosas, como exposto, vem desrespeitando direitos constitucionais concernentes à segurança do trabalhador, expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição da República, além de colocar em xeque um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, consistente na dignidade da pessoa humana, pelo que há de ser provido, neste ponto, o recurso do sindicato autor. (Parecer exarado pelo i. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. HELDER SANTOS AMORIM)... ()
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19 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Ausência de novos argumentos. Decisão monocrática do relator. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Variedade de entorpecentes. Atos infracionais prévios. Risco de reiteração delitiva. Agravo não provido.
1 - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. ... ()
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20 - TRT3 Seguridade social. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Prensagem de dedo em prensa de acionamento manual. Ausência de amputação de membro e de concessão de benefício previdenciário. Fato ocorrido no curso do cumprimento de aviso prévio.
«Diversamente do que entendeu o MM. Juízo a quo, não se vislumbra a suposta inércia do empregador em expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou qualquer atitude de obstaculação ao recebimento de benefício previdenciário à reclamante, tanto que este nunca foi deferido pelo INSS, atraindo a aplicação do entendimento da Súmula 378/TST, que estabelece como pressupostos da estabilidade acidentária do artigo 118, da Lei 8.213: a) o afastamento superior a 15 dias, com a percepção do auxílio-doença acidentário, ou, b) doença profissional manifestada após a despedida, com nexo de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Da própria exposição dos fatos constantes da petição inicial, está estabelecido como pressuposto da lide que o evento danoso ocorreu no curso do cumprimento do aviso prévio, em 03/03/2012. A CAT descreve o fato, assim como a perícia médica realizada nos autos, bem como as fotografias comprovam que a máquina na qual a reclamante prensou o dedo não é de acionamento mecânico, porque é uma prensa manual, sendo juridicamente impossível de ser atribuído a tal mecanismo, tão rudimentar e simples, os atributos de um mecanismo perigoso, tanto que as fotografias comprovam a ausência de amputação de membro (dedo polegar da mão direita).... ()
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21 - TJRS Direito privado. Tutela antecipada. Reintegração de posse. Cabimento. Promessa de compra e venda. Contrato. Inadimplemento. Imóvel. Abandono. Dano irreparável. Agravo de instrumento. Rescisão de promessa de compra e venda de imóvel. Reintegração de posse liminar. Cabimento no caso concreto.
«Em regra, mesmo precedida de notificação, não se autoriza a recuperação liminar da posse sem a anterior rescisão do contrato. Caso concreto, todavia, em que se evidencia, além do inadimplemento contratual e das cotas condominiais do imóvel, o seu abandono, somadas estas circunstâncias ao iminente perigo em face dos danos estruturais, que reclamam reparos urgentes. Presença dos requisitos necessários à antecipação de tutela. Reintegração liminar de posse deferida. AGRAVO PROVIDO.... ()
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22 - TJRS Direito privado. Acidente de trânsito. Motociclista. Ultrapassagem. Cautela. Falta. Lotação. Conversão à esquerda. Sinalização. Ocorrência. Vítima. Culpa. CTB, art. 29, IX, X, «b. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Colisão entre lotação e motocicleta. Culpa exclusiva da vítima.
«Preliminar de intempestividade do apelo rejeitada. Conjunto probatório a indicar que o motociclista/vítima descia a rua em alta velocidade, arriscando-se em ultrapassagem sem o espaço adequado para tanto e em momento de extremo perigo, na medida em que o condutor do lotação já sinalizava que infletiria à esquerda, para cumprir seu trajeto. Culpa exclusiva da vítima consubstanciada na falta de cautela com que conduziu a ultrapassagem, em condições impróprias e sem espaço suficiente para a manobra. Infração do art. 29, IX e X, `b, do CTB. APELO DESPROVIDO.... ()
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23 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Seguro de vida em grupo. Aposentadoria por invalidez. Apólice. Cobertura. Lei 8078/1990, art. 47. Apólice em grupo. Seguro de vida e invalidez por acidente. Ler/dort. Acidente de trabalho. Cobertura.
«A Lesão por Esforço Repetitivo (L.E.R.) vem sendo considerada, para fins de seguro, como acidente pessoal. Invalidez permanente. Aposentadoria concedida pela Previdência Social. Paciente que é portador de Tenossinovite, doença que o impossibilita de continuar exercendo atividades profissionais que exijam utilização dos membros superiores e região cervical. Segurado que exerceu atividades de motorista, contínuo, digitador, operador de terminal e carga e descarga de caminhões, atividades para as quais resultou definitivamente incapacitado de trabalhar de forma irreversível, como apurado pelos peritos médicos. A invalidez permanente é aquela que incapacita o paciente para o exercício da sua profissão; não de qualquer atividade laborativa, hipótese caracterizada no caso concreto. Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas à luz do disposto no CDC, art. 47. APELO DESPROVIDO. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus. Estelionatos, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fumus comissi delicti. Insuficiência. Habeas corpus concedido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade decorrente da troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP. O Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que « na função de Mecânico, o Reclamante esteve exposto a agente explosivo quando realizava a troca do cilindro de gás GLP da máquina empilhadeira que operava, que ocorria cerca de duas a três vezes por semana com duração de 3 a 5 minutos para cada troca. «. Concluiu que o Reclamante não fazia jus ao adicional de periculosidade, já que «Em que pese o contato do autor com o agente seja habitual, pois semanalmente realizava a troca dos cilindros, ele dava-se também por tempo extremamente reduzido, situação que afasta o direito subjetivo ao adicional". Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a exposição ao agente perigoso gás GLP pelo tempo aproximado de 5 minutos não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, a decisão agravada em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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26 - TST Dano moral. Configuração. Acidente de trabalho. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Na hipótese, a Turma entendeu que a alegação patronal de existência de culpa exclusiva do reclamante pelo acidente de trabalho sofrido esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista a assertiva regional de que as provas produzidas nos autos demonstram o descumprimento de norma legal pela reclamada, bem como a sua falta de cuidado, ao possibilitar que a máquina que provocou a lesão sofrida pelo reclamante fosse utilizada por qualquer empregado, estando demonstrada a sua culpa pela omissão na fiscalização da utilização de equipamento perigoso. Inicialmente, registra-se que, em regra, não se pode conhecer de embargos por contrariedade a súmulas de natureza processual, visto que isso não é possível na lei em regência, em que a SDI-I tem função exclusivamente uniformizadora, salvo se, da própria decisão embargada, verificar-se afirmação dissonante do teor dos respectivos verbetes apontados, o que não é o caso dos autos. Ainda que assim não fosse, a contrariedade à Súmula 126/TST somente é possível quando se constata que, para se chegar a um entendimento diverso do da Corte de origem o órgão colegiado realiza nova incursão nos autos em busca de elementos fáticos a sustentar a sua tese. Ao contrário, quando essa tese é prolatada com base na da própria narrativa fática constante da decisão regional, tem-se, tão somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos. Logo, no caso destes autos, evidencia-se que a decisão da Turma não contraria o disposto na Súmula 126/TST, sendo, ao contrário, com ela convergente. Por outro lado, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, tendo em vista que, em razão da aplicação da Súmula 126/TST pela Turma, não há teses jurídicas a serem confrontadas em relação ao mérito da questão, o que evidencia a inespecificidade do aresto citado para o cotejo de teses. ... ()
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27 - TST Dano moral. Caracterização.
«O TRT assentou que «o contrato de trabalho do autor sempre foi conduzido de forma abusiva e unilateral pela reclamada que, por diversos meios, atentou contra os valoressociais do trabalho. A Turma ressaltou que «a reclamada, de forma abrupta e, em total descompasso com a boa-fé que deve ser observada em qualquer relação contratual, suprimiu verbasque há anos vinha pagando, que «emdesprezo ànormativa de segurança, saúde e higiene, tolheu o pagamento do adicional de periculosidade sem queexistissem provas da cessação das condições perigosas e que «colocando em risco inúmeros direitos fundamentais atrasou a verba alimentar salarial do empregado. O Regional acrescentou que «o autor era obrigado ao cumprimento de jornadas extenuantes sem que fossem observados os períodos de descanso,intrajornada ou entre jornadas e que «sequer usufruiu folga entre os dias 07/05/2007 a 30/06/2007, ou seja, trabalhou 54 dias sem descanso. O Colegiado sublinhou que é impossível «se interpretar de outra forma a situação a que se viu posto o autor senão a de coisa, de mercadoria e reiterou que o reclamante «teve negado inúmeros direitos essenciais a garantia de sua dignidade humana e trabalhou como máquina, sem descanso e sem intervalos, ou com intervalos reduzidos, durante 54 dias, excluído do convívio familiar e social, como se um ser desprovido de qualquer sentimento, vontade ou autonomia. Ao contrário do que afirma a recorrente, a realidade descrita no acórdão escapa do mero descumprimento de uma ou de outra obrigação do contrato de trabalho. Na verdade, ainda que o Tribunal não tenha feito expressa referência, o quadro fático por ele desenhado denota situação que poderia até mesmo ser entendida como redução do trabalhador a condição análoga à de escravo, nos termos do CP, art. 149. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Ilhabela contra a r. decisão por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, deferiu pedido de tutela inibitória determinando o embargo da área em tela (imóvel localizado na Rua Benjamin Pinto de Souza, esquina com a Rua Joaquim Sampaio de Oliveira, bairro Perequê, Ilhabela/SP), para cessar imediatamente qualquer obra ou atividade no local, com a proibição de novas intervenções (desmatamentos, edificações, aterros e compactação do solo, introdução de espécies), sob pena de multa no valor de mil reais por cada ato descumprido. ... ()
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29 - TJRS Direito privado. Tutela antecipada. Não concessão. Falta de requisitos. Consórcio de bem imóvel. Sorteio. Carta de crédito. Negativa. Fundo de reserva insuficiente. Agravo de instrumento. Consórcio de bens imóveis. Ação cominatória. Liberação liminar da carta de crédito. Consorciado que teria sido contemplado por sorteio. Inviabilidade. Antecipação de tutela. Requisitos. CPC/1973, art. 273.
«A contemplação por sorteio somente ocorrerá se houver recursos suficientes no fundo comum para a atribuição, no mínimo, de um crédito. Caso concreto em que a parte, mesmo estando em dia com as prestações, não desfez o argumento da administradora no sentido de que não havia saldo disponível em caixa para contemplar quota por sorteio. Alegação de existência de bens pendentes de entrega a justificar a recusa. Na ausência de elementos de juízo aptos a persuadir o julgador e demonstrar o perigo na demora da prestação jurisdicional e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não vinga pretensão à antecipação dos efeitos da sentença. ... ()
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30 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Ação acidentária. Apelação cível. Auxílio-acidente. Laudos periciais unânimes e conclusivos pela ausência de redução da capacidade laborativa. Inexistência do direito pretendido. Apelo improvido. Por unanimidade.
«1. Alega a apelante que «(...) trabalhava na Empresa Alunic - Alumínio do Nordeste, na função de operador de auxiliar de produção, tendo sido admitida em 04/04/2002. ... ()
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31 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trabalho. Ação regressiva prevista na Lei 8.213/91, art. 120. Alegada ofensa aos arts. 128, 460 e 535, II, do CPC/73. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Julgamento extra petita. Inexistência. Legitimidade passiva das rés. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Superação impossibilidade. Preventiva. Fundamentação. Excesso de prazo. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com o explicitado na CF/88, art. 105, I, «c», não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()
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33 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Especial gravidade dos fatos. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, na hipótese. Agravo desprovido.
1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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34 - STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Periculum libertatis. Justificativa concreta. Suficiência de cautelares do CPP, art. 319. Condições pessoais favoráveis. Recurso em habeas corpus provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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35 - TJPE Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Questões processuais supervenientes afastadas. Sentença em ação popular que ratifica antecipação dos efeitos da tutela e anula procedimento licitatório instaurador de concurso público para preenchimento de cargos e atos deles decorrentes. Apelação. Efeito apenas devolutivo. Manutenção da suspensão de novas nomeações. Ressalva quanto aos servidores já empossados. Agravo de instrumento provido em parte. Decisão unânime.
«1. OCPC/1973, art. 520, VII, prevê que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo quando interposta contra sentença que confirme a antecipação dos efeitos da tutela, respeitados os limites do que deferido. ... ()
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36 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Apólice. Cobertura devida. Acidente de trânsito. Condução de motocicleta. Carteira nacional de habilitação. Falta. Infração administrativa. Conduta lesiva. Falta de prova. Apelação cível. Seguro de vida. Condução de veículo sem a respectiva habilitação. Preliminar. Cerceamento de defesa não-caracterizado.
«1) Não gera cerceamento de defesa a ausência de realização de prova oral se, instada a respeito de produção de provas, a parte reclama expedição de ofício, cuja resposta era desnecessária, tendo o magistrado como certa a circunstância de que o falecido não era habilitado para conduzir motocicleta. Não tendo a parte pugnado pela produção de prova oral no momento oportuno, descabe alegar, em sede recursal, cerceamento de defesa pela sua não-realização. ... ()
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37 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação suficiente. Medidas cautelares diversas. Não cabimento. Indícios de autoria. Necessidade de dilação probatória. Ordem denegada
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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38 - STJ Embargos de declaração. Recursos especiais. Primeiro embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Ação de indenização. Veículo novo. Defeito. Danos materiais e morais. CDC, art. 18, § 3º. Depreciação do veículo. Substituição do bem. Súmula 7. Dano moral inexistente. Segundo embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Ainda que tenham sido substituídas as partes viciadas do veículo no prazo estabelecido no art. 18 § 1º do CDC, o consumidor pode se valer da substituição do produto, com base no § 3º do mesmo artigo, se depreciado o bem. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falta de novos argumentos. Acesso ao procedimento investigativo. Súmula Vinculante 14/STF. Diligências em andamento. Prova pericial. Equipe técnica do parquet. Acompanhamento por peritos do instituto de criminalística. Agravo não provido.
1 - É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. ... ()
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40 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Inicialmente, quanto à alegação da parte reclamante de impossibilidade do TRT adotar fundamento constante em sentença que teria sido anulada, contata-se que a Corte Regional registrou expressamente que a parte da sentença cuja fundamentação foi adotada não foi embasada «no laudo pericial médico que deu azo à anulação, mas sim, em provas outras não atingidas pela indigitada anulação . Logo, não há como se reconhecer a alegada nulidade, no aspecto. 2 - No mais, quanto à matéria de fundo, conforme se extrai da decisão recorrida, o TRT admitiu que o reclamante trabalhava em atividade de risco (operação de máquinas em extração de calcário), o que em tese levaria ao reconhecimento da responsabilidade objetiva. Contudo, afastou o nexo causal por considerar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A Corte Regional desconsiderou, ainda, o laudo pericial que havia concluído pela culpa concorrente. 3 - No caso, a Corte regional narrou o seguinte: o reclamante estava substituindo o Operador de Britador no horário de almoço quando uma pedra maior de calcário travou na boca do britador: o reclamante desligou a alimentadora, pegou a marreta com as duas mãos, tentou quebrar a pedra inferior, e, ao bater, a pedra maior caiu em cima dos dedos anelar e médio da mão direita; o reclamante havia sido treinado para a função e conhecia bem os procedimentos do britador, inclusive porque havia feito substituições habitualmente em diversas ocasiões; o perito registrou que «o Reclamante, consciente ou inconscientemente desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . 4 - Assim, o Colegiado regional entendeu que, «Nada obstante haja o perito mencionado que a culpa foi concorrente, toda sua narrativa leva à conclusão de que ela foi exclusiva do reclamante, na medida em que não há como se exigir uma fiscalização e/ou supervisão onipresente da empregadora, com um supervisor para cada empregado, observando absolutamente todos seus atos, o que seria no mínimo ilógico e inviável. Ora, o reclamante informou haver sido devidamente treinado para operar a britadeira e que substituiu o britador em várias ocasiões. Outrossim, ao esclarecer ao perito, o reclamante, diversamente do narrado na peça de ingresso, disse que a rocha atingiu apenas os seus dedos, não a palma da mão. A prova até aqui é de que o reclamante praticou ato inseguro . 5 - O cerne da controvérsia reside no fato de se averiguar até que ponto ato praticado por empregado que atua em atividade reconhecidamente de risco (que no caso se trata de operação de máquinas em extração de calcário - fato incontroverso) é capaz de isentar o empregador da responsabilidade objetiva que lhe foi legalmente atribuída (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). 6 - Inicialmente, cumpre registrar que oSTF, apreciando oTemade Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho), fixou a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . 7 - Conforme visto, o TRT afastou a responsabilidade objetiva da reclamada, por entender configurada culpa exclusiva da vítima. Nesse ponto, importante ressaltar o conceito dado por Carlos Roberto Gonçalves ao tratar da matéria: «Quando o evento danoso acontece por culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o seu ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Pode-se afirmar que, no caso de culpa exclusiva da vítima, o causador do dano não passa de mero instrumento do acidente. Não há liame de causalidade entre o seu ato e o prejuízo da vítima . Por sua vez, assim leciona Pablo Stolze sobre culpa concorrente: «Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão é mais de concorrência de causa do que de culpa . A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano . 8 - Logo, tem-se que o fato exclusivo da vítima - ou culpa exclusiva da vítima - quando caracterizado, atua, via de regra, como excludente de causalidade entre o evento e a conduta/atividade do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente decorreu única e exclusivamente da conduta do trabalhador vítima do infortúnio. 9 - Importante, ainda, destacar a Súmula 38 da I Jornada de Direito Civil, o qual dispõe que: «A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade . . 10 - Assim, quando se esta diante de atividades que, por sua natureza, oferecem elevados riscos para aqueles que a executam, tem-se que a análise do grau de contribuição da vítima para a ocorrência do evento danoso deve ser feita com ponderação de forma a avaliar se o risco inerente à atividade pode ser minimizado ou até mesmo afastado unicamente pela conduta praticada pelo empregado. 11 - Com base nas premissas registradas pelo TRT, é inegável que a parte reclamante contribuiu para causar o acidente, pois «desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . É também de se observar que o travamento na boca do britador ocasionado por uma «pedra maior, a qual tentou o empregado remover para dar continuidade ao seu serviço, não é fato estranho à extração de calcário com uso de máquinas, justamente por constituir um dos riscos inerentes à atividade ensejadora de responsabilidade objetiva. 12 - Nesse contexto, é de se observar que a conduta praticada pelo empregado apenas contribuiu para o infortúnio, na medida em que o dano não foi extrínseco a prática da atividade propriamente dita, mas, sim, foi inerente a ela. Ou seja, o dano causado estava relacionado intrinsecamente ao próprio risco da pura e simples execução da atividade, a qual o empregado, em benefício da reclamada, deveria realizar. 13 - Nesse sentido, conforme, inclusive, entende o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, tal fato se assemelha ao fortuito interno, o qual é inerente à própria atividade de risco desenvolvida pela empresa, de forma a impossibilitar o afastamento total de sua responsabilidade. Há julgado da SBDI-I do TST nesse sentido. 14 - Registra-se que não se esta aqui excluindo a possibilidade de caracterização de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho ocorrido em atividade de risco. O que se esta a refutar é a tese de que a simples prática de ato inseguro por parte da vítima em atividade reconhecidamente de risco exclui de forma automática toda e qualquer responsabilidade do empregador, o que não pode ocorrer, devendo ser averiguado, no caso concreto, se o dano estava ou não relacionado intrinsecamente ao risco acentuado da atividade. 15 - Ademais, não se pode esquecer que tem o empregador a obrigatoriedade de proporcionar aos seus empregados ambiente seguro para a prestação de serviços. A prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e a efetivação das medidas de precaução necessárias. 16 - Por todo o exposto, não há como atribuir única e exclusivamente ao empregado responsabilidade pelo acidente quando a própria execução do ato em si é perigosa e, em razão dela, a atividade é considerada de risco, não podendo a empresa se eximir por completo de sua responsabilidade. De igual maneira, também não há como afastar por completo a responsabilidade da parte reclamante, uma vez comprovada sua parcela de culpa no acidente sofrido. Assim, no caso concreto, é forçoso reconhecer a existência de culpa concorrente do empregado (concorrência de responsabilidades), conforme, inclusive, reconhecido no laudo pericial. 17 - Assim, uma vez reconhecida a responsabilidade civil da reclamada com culpa corrente do empregado, necessário determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise os valores a serem arbitrados a título de danos morais e materiais, notadamente porque esta Corte Superior não tem os elementos fático probatórios suficientes, tais como, por exemplo, o grau de culpa do empregado no acidente, grau de perda da capacidade laborativa e se essa perda foi temporária ou permanente. 18 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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41 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA 1. Não comporta reforma a decisão agravada, que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão regional que concedeu a segurança. 2. Conforme exaurientemente fundamentado na decisão agravada, as provas documentais sinalizam para a dispensa da parte trabalhadora quando estava acometida de (i) doença grave («neoplasia hepática em seguimento, além de seguimento oncológico devido ao câncer renal + tumor pancreático, já submetidos a cirurgia.) e (ii) doenças de caráter ocupacional (tendinopatia e limitação de movimentos em ambos os ombros). Trata-se, a parte agravada, de trabalhador admitido pela empresa em 19/07/2010 e dispensada sem justa causa em 17/02/2020, mediante aviso prévio indenizado que projetou a data de rescisão contratual para 14/04/2020, conforme TRCT (fl. 328) e CTPS. Exerceu o labor na função de operador de máquina florestal. 3. Ora, os documentos médicos juntados aos autos, dos anos de 2018, 2019 e 2020 atestam a incapacidade laboral, bem como solicitam o afastamento do trabalhador do seu trabalho, inclusive por tempo indeterminado e, ainda, a aposentadoria do trabalhador (fls. 203 e seguintes). Ali se referencia, em síntese, que o trabalhador possui limitação de movimentos em ambos os ombros e outras enfermidades, bem como se relata sua incapacidade funcional, sugerindo remanejamento de função. Assim, tendo-se em vista a razoabilidade do direito subjetivo material, são aplicáveis à hipótese os conteúdos das Orientações Jurisprudenciais 64 e 142. Por fim, os elementos trazidos aos autos, prima facie, revelam-se suficientes para identificar o caráter grave e, por conseguinte, estigmatizante do quadro clínico da parte trabalhadora, no momento da dispensa («portador de neoplasia hepática em seguimento, além de seguimento oncológico devido ao câncer renal + tumor pancreático, já submetidos a cirurgia). Nesse sentido, torna-se possível, ao menos em juízo precário, a reintegração também com fulcro neste aspecto, com fulcro na Súmula 443, desta Corte. 4. Diante disso, os argumentos apresentados pelo recorrente em seu agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos revelam a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional, nos exatos termos do CPC/2015, art. 300. Agravo interno a que se nega provimento.
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE SANÇÃO DECORRENTES DE ATRASO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO -
Decisão que indeferiu a tutela antecipada de urgência, pela qual visava a agravante fosse determinada a suspensão dos efeitos da multa aplicada administrativamente em seu desfavor, por intermédio do Ofício 035/15/2.023, no montante de R$ 225.020,54 (duzentos e vinte e cinco mil, vinte reais e cinquenta e quatro centavos) - Pleito de reforma da decisão - Cabimento - Documentação apresentada nos autos pela agravante que evidencia a «probabilidade do direito de sua alegação de culpa exclusiva de terceiros no atraso do fornecimento dos coletes - Impossibilidade de se exigir que a agravante tivesse em seu estoque a quantidade de matéria prima específica para a confecção dos coletes, considerado, sobretudo, o prazo exíguo para seu fornecimento - «Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo na demora da prestação jurisdicional, tendo em vista que o pagamento do valor da multa poderá causar danos graves à «saúde financeira da agravante - Decisão reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido para deferir a tutela antecipada de urgência pleiteada pela agravante, determinando a suspensão da sanção à ela imposta pela agravada, consistentes na multa de R$ 225.020,54 (duzentos e vinte e cinco mil, vinte reais e cinquenta e quatro centavos)... ()
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43 - STJ Execução penal. Manutenção do paciente no sistema prisional federal. Fundamentação. Ocorrência. Infração aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade em sede de ação mandamental.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de, persistindo os motivos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima e estando a decisão que concede a prorrogação devidamente fundamentada, não há falar em ilegalidade da medida. Precedentes. ... ()
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44 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lesão corporal seguida de morte. Prisão preventiva fundamentada em elementos inerentes ao próprio tipo penal e despidos de gravidade fora do comum. Constrangimento ilegal caracterizado. Substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tópico «Legitimidade ativa do sindicato, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte, no agravo, limita-se a alegar a reprisar a tese de mérito veiculada do recurso de revista, não investindo contra o óbice processual adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINA, DE MOTONIVELADORA E DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. ITENS 4 E 4.1 DO ANEXO 2 DA NR 16 DA PORTARIA MTB 3.214/1978. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Sindicato Reclamante, para restabelecer a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, bem como para, reconhecendo a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, determinar que, após o trânsito em julgado da decisão, seja o Reclamante intimado a proceder à opção pelo recebimento do adicional que entenda mais favorável. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou que, « ao descrever as atividades praticadas pelos substituídos, a Perita afirmou que o procedimento inicial, além do abastecimento abrangia também outras demandando atividades como a inspeção do nível de óleo e água e lubrificação de bicos, 45 minutos diários (fl.979). « Em relação ao tempo de exposição, destacou que « o abastecimento não ultrapassava dez minutos, de modo que, no entender desta e. 7ª Câmara, não se caracteriza a periculosidade postulada. « 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exposição ao agente perigoso pelo tempo aproximado de 10 minutos diários não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. 4. Outrossim, a Corte Regional registrou que a circunstância de que « os tambores utilizados para o armazenamento do combustível inflamável não satisfizessem a condição de embalagens certificadas «, o que enseja o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da NR-16, Anexo 2, itens 4 e 4.1. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse de arma de fogo. Receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com o explicitado na CF/88, art. 105, I, «c», não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. ... ()
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47 - TST Adicional de periculosidade. Labor em edifício com 540 litros de líquido inflamável armazenados.
«Conforme consta da decisão regional, o autor ativava-se abastecendo «as emendadeiras das máquinas cortadeiras TTO com forros e lonas, bem como procedia ao «solucionamento das emendas (aplicação de solução inflamável nas bordas das bandas com pincel) e recolhendo e acondicionando bandas nos carros-livro, sendo certo que no prédio onde o autor trabalhava «encontram-se três recipientes, cada um com a capacidade de 180 litros, totalizando 540 litros de líquido inflamável. Diante da análise da prova dos autos (inclusive pericial), da qual o Regional é soberano, concluiu aquela Corte que o ambiente de trabalho ao qual encontrava-se submetido o autor era fechado, bem como «as substâncias inflamáveis, diversamente do que sustenta a ré, eram armazenadas em quantidades ensejadoras de risco (540 litros). É patente a periculosidade que havia no labor do reclamante, não tendo a reclamada logrado provar que o sistema de bunkers é hábil para elidir o perigo de explosão que decorre do armazenamento da quantidade significativa de líquido inflamável já referida. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior havia se firmado no entendimento de que o limite mínimo estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, para que fosse deferido o adicional de periculosidade, referia-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis, sendo irrelevante para o caso de seu armazenamento em ambiente fechado. Todavia, a SDI-I, na sessão do dia 16/2/2017, no julgamento do Processo E-RR - 970-73.2010.5.04.0014, ainda pendente de publicação, da relatoria do Exmº Sr. Ministro João Oreste Dalazen, firmou o entendimento, no qual a expressiva maioria de 9x3, na qual este Relator ficou vencido, de que, para o deferimento do adicional de periculosidade, há necessidade de observância à quantidade mínima de líquido inflamável armazenado, nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo falar em omissão na norma em questão. Segundo decidido, os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 consignam, expressamente, os limites de líquido inflamável armazenado a serem considerados para os fins de se assegurar ao trabalhador o direito ou não à percepção de adicional de periculosidade. Assim, não gera direito à parcela apenas a existência, no local onde o trabalhador desenvolve suas atividades, de armazenamento de líquido inflamável inferior a 250 litros, ainda que se trate de recinto fechado. No caso, no local de trabalho do reclamante havia armazenamento de 540 litros de inflamável. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, que o autor não se encontrava exposto a situação de perigo, necessariamente ensejaria o revolvimento da valoração das provas e dos fatos dos autos feita pelas esferas ordinárias, diligência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica, na decisão objurgada, a apontada violação do CLT, art. 193. ... ()
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48 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. A) adicional de periculosidade. Não demonstração de contrariedade à Súmula nº 364 do tst.
«1. Consoante a diretriz da Súmula nº 364 desta Corte Superior,. tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido-. 2. Na hipótese dos autos, diante dos elementos fáticos consignados pelo Regional e registrados pela Turma, tem-se a impossibilidade de se concluir pela alegada contrariedade ao verbete sumulado supramencionado. 3. Ocorre que o Regional entendeu que o autor não fazia jus ao adicional de periculosidade, tendo em vista o contato eventual com o agente periculoso quando aguardava o abastecimento, decisão mantida pela Turma, a qual inferiu que a decisão proferida pelo Tribunal a quo estava em consonância com a Súmula nº 364. 4. Entretanto, do que se deduz do acórdão regional, devidamente registrado pelo acórdão turmário,. o perito também não confirmou o tempo de 15/20 minutos para o abastecimento, alegado na inicial-, e,. no período imprescrito, o ingresso em área de risco se dava somente quando o Reclamante acompanhava o abastecimento do equipamento por ele dirigido, não esclarecendo o perito a respeito do tempo despendido-. Registrou, ainda, o Regional, que,. no trabalho em turnos de revezamento, ela [a máquina] poderia ser abastecida no turno anterior, como ressaltado pelo perito-, de modo que. o contato com inflamável dava-se de modo casual (não relacionado diretamente com a sua função ajustada) e, portanto, eventual-. 5. Ora, não constando da decisão ora embargada o tempo de exposição ao agente perigoso, não há como saber se o referido tempo era, ou não, extremamente reduzido, nem mesmo se o contato era, ou não, habitual, nos moldes delineados pelo verbete sumulado em questão. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Reclamatória trabalhista. Laudo pericial. Documento novo. Inocorrência revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que ficou consignado no acórdão recorrido: «No caso em tela, o requerente apresentou laudo pericial produzido em sede de reclamatória trabalhista, datado de 12/7/2017, ou seja, somente veio a existir após o trânsito em julgado do feito originário, certificado em 7-12- 2016. De qualquer maneira, também não é capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional já que, como esclarecido nas informações relativas ao local de trabalho a filial, na qual o autor trabalhou como cronometrista (CTPS - evento 1 - PROCADM8, p. ... ()
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50 - STJ Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, I, Decreto-lei 201/1967. Condenação pelo Tribunal de Justiça do estado. Determinação de afastamento cautelar do cargo de prefeito. Impropriedade do mandamus que objetiva, apenas, a recondução do paciente ao cargo. Inexistência de ameaça ou ofensa direta à liberdade de locomoção. Necessidade de racionalização do writ. Precedentes do STJ. Conhecimento em caráter excepcional. Acontecimentos ocorridos em mandato anterior (1998). Prefeito reeleito em outras duas oportunidades (2009/2012. 2012/2016). Ausência de contemporaneidade entre os fatos objeto da condenação e a decisão de afastamento, calcada na gravidade da conduta e em suposta reiteração delitiva. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência mais atual da Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça entende que a admissibilidade de habeas corpus para discutir afastamento de prefeito do cargo está condicionada à imposição conjunta de medidas que possam implicar constrição à liberdade de locomoção do paciente, como a prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319. ... ()