1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de alimentos. Pretensão de inclusão de valores devidos em período anterior ao indicado na inicial da execução. Impossibilidade de cálculo dos valores devidos por ocasião do ajuizamento da execução, em função do desconhecimento dos vencimentos do alimentante, que não possibilita a inclusão de valores vencidos anteriormente ao período indicado na planilha de crédito, visto que a petição inicial sequer indicou o período do inadimplemento do devedor. Decisão mantida. Recurso improvido.
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2 - TRT3 Penhora. Bem de família. Penhora de televisor de modelo luxuoso e grande valor. Viabilidade. Não incidência da imunidade executiva da Lei de 8.009/89
«A «mens legis da lei que tutela o bem de família é garantir as condições mínimas do viver com dignidade ao grupo familiar. O aparelho de televisão, como um «plus destinado à diversão não se beneficia da imunidade executiva, mormente quando a descrição do bem, no auto de penhora e avaliação, põe a calvo tratar-se de modelo luxuoso, moderno, sofisticado e de valor elevado. Além disso, entre a garantia do lazer e a tutela do crédito laboral, de cunho social e alimentar, é imperativo o prestígio deste em detrimento daquele. Penhora que se mantém.... ()
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3 - TJSP ALIMENTOS - REVISÃO -
Autora que pretende a revisão dos alimentos pagos pelo réu, genitor, vez que previstos em 2018 em 30% do salário-mínimo, quando estava este desempregado - Réu que atualmente trabalha com registro em carteira de trabalho, pelo que pede a fixação da verba, na hipótese, em 30% dos ganhos líquidos deste - Sentença de parcial provimento, fixado o desconto em 20% sobre os rendimentos líquidos do pai em caso de trabalho formal, mantida a verba originária para caso de desemprego - Recurso da autora, que insiste no acolhimento do percentual referido na petição inicial - Apelo acolhido, em parte - Majoração percentual descabida, na medida em que os ganhos salariais do genitor são de pouco mais de 1,5 salário-mínimo, ostentando o genitor hoje segunda obrigação alimentar, devida à filha caçula, fixada também em 30% do salário-mínimo - Cumulação de tal condenação com o montante pretendido que geraria desconto excessivo, apto a arriscar a mantença do próprio alimentante - Percentual de desconto de 20% dos rendimentos líquidos do pai, quando formalmente empregado, mantido - Recurso acolhido, tão somente, para estabelecer que caso a pensão calculada na forma da sentença resulte em prestação inferior a 30% do salário-mínimo, quantum originário e ainda vigente para caso de desemprego, deve este prevalecer, vedado o pagamento de valor inferior àquele que ora se buscou revisar - Sentença, no mais, mantida - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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4 - STJ «Habeas corpus. Prisão civil. Execução. Medida cautelar. Alimentos provisionais deferidos em ação cautelar preparatória. Ação principal não ajuizada. Posterior extinção da ação cautelar. Dúvida acerca da eficácia do título que embasa a execução e, assim, a legalidade da prisão civil do paciente, não esclarecida na origem. Medida extrema que não se justifica. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Súmula 482/STJ. CPC/1973, arts. 732, 796, 806 e 808. Lei 5.478/1968. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.
«... Com efeito, consoante se vislumbra das informações prestadas pelo juízo da execução (fl. 204), a execução de alimentos em que decretada a prisão civil do paciente baseia-se em decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória de separação de corpos c/c guarda de menor e alimentos provisionais, nos seguintes termos (fl. 34): ... ()
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5 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS -
Propaganda enganosa - Improcedência - Inocorrência de cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide - Prova pericial desnecessária para o deslinde do feito - Preliminar afastada - Entrega de imóvel em desconformidade com modelo decorado apresentado em stand de vendas - Ausência de elementos mínimos a demonstrar que a construtora praticou propaganda enganosa - Vídeo e imagens apresentados na petição inicial que se referem ao empreendimento «Piazza di Roma, construído em Piracicaba e diverso daquele adquirido pelo autor - Ausente a verossimilhança da alegação - Inteligência do CDC, art. 6º, VIII - Danos morais inocorrentes - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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6 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Inventário. Decisão agravada que indeferiu a gratuidade de justiça ao Espólio. Insurgência. Acolhimento. Elementos iniciais dos autos indicam a existência de um único bem imóvel a ser partilhado, alugado por valor módico, além de dívidas de IPTU. Justificada a concessão do benefício, que abrange todas as despesas processuais eventualmente incorridas até então, uma vez que o pedido foi formulado na petição inicial. Decisão reformada para conceder a gratuidade de justiça ao Espólio. RECURSO PROVIDO. (v. 46229)... ()
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7 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal visando a desconstituição de multa. Apresentação da declaração eletrônica de serviços de instituição financeira (des-if). Módulos anual e mensal. Descumprimento contínuo. Menção na CDA a apenas um mês. Nulidade do título executivo reconhecida, nas instâncias ordinárias. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão em discussão consiste em avaliar a adequação da via eleita para a transferência de titularidade do veículo no âmbito da jurisdição voluntária. ... ()
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9 - STJ Processual civil e civil. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Aditivos contratuais. E-mails. Provas documentais hábeis a instruir a ação. Probabilidade do débito evidenciada. Exceção de contrato não cumprido. Súmula 7/STJ.
1 - Ação monitória ajuizada em 2/10/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/5/2023 e concluso ao gabinete em 3/11/2023. ... ()
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10 - TJSP Dano moral - Alegadas agressões físicas sofridas por ação de seguranças de evento (show de rodeio) - Improcedência da pretensão - Inconformismo do autor buscando a revisão das provas para confirmar a sua narrativa - Sentença mantida - Autor que ingressou de forma clandestina no evento e, por resistência apresentada em sair do local, foi conduzido à força pelos seguranças da organização, mas sem comprovação de ter sofrido as lesões corporais alegadas - por falta de comprovação de que os fatos se deram da forma como relatados na petição inicial - Elementos de prova que não estabelecem o nexo de causalidade entre o fato causador do dano e a conduta dos réus - Fundamentação do julgado monocrático percuciente - Autor que não se desincumbiu do seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC) - Sentença mantida - Apelação improvida
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11 - TJSP Apelação. Injúria. Sentença condenatória/absolutória. Recurso do Ministério Público que visa a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Recurso da defesa. Preliminar. Intempestividade do recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação. Absolvição. Fragilidade probatória. Atipicidade da conduta. Violação ao princípio da reserva legal. Impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar penas. Pleitos subsidiários. Fixação da pena base em seu mínimo legal.
1. Preliminar. Intempestividade do recurso de apelação interposto pelo assistente de acusação. Inocorrência. Petição em que o assistente de acusação apenas ratificou o recurso de apelação anteriormente interposto pelo Ministério Público. Peça processual que somente fez alusão a alguns trechos retirados das razões recursais apresentadas pelo órgão ministerial. Inexistência de inovação de argumentos ou de novas teses capazes de ensejar qualquer violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prejuízo à defesa do réu. 2. Injúria de gênero. Manutenção da absolvição. Nada obstante tenha a vítima se sentido extremamente ofendida com o discurso sombrio e retrógrado ofertado pelo réu durante os debates na sessão plenária do Tribunal do Júri, sobretudo porque, conforme por ela exposto, é membro da comunidade LGBTQIAPN+, não há nos autos elementos probatórios que permitam concluir que os impropérios ditos pelo réu fossem a ela direcionados. Sentimento de indignação da ofendida que é o mesmo de qualquer pessoa que preze pela tolerância, diversidade, promoção da equidade de gênero e racial, além dos direitos LGBTQIAPN+. Sentimento este que, contudo, não é abarcado pelo tipo penal em apreço. 3. Homofobia. Condenação adequada. Materialidade e autoria delitiva demonstradas. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas presenciais coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. 4. Réu que, na qualidade de advogado de dois policiais militares acusados da suposta prática de homicídio, durante os debates realizados em sessão plenária do Tribunal do Júri, nada obstante não guardarem conexão com os fatos submetidos à deliberação dos jurados, teceu diversos comentários discriminatórios e pejorativos à comunidade LGBTQIAPN+. Discurso intolerante e sem empatia, que veio carregado de ódio e desprezo à comunidade LGBTQIAPN+. 5. Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF e do Mandado de Injunção 4.733/DF (j. 13.06.2019), assentou o entendimento de que as condutas homofóbicas e transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, traduzem expressões de racismo, em sua dimensão social, e assim configuram os tipos penais previstos na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. 6. Decisão que fora proferida em razão de reconhecida omissão do Poder Legislativo e que, portanto, possui caráter vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, a teor do que dispõe o art. 102, parágrafo 2º, da CF/88. 7. Dosimetria. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/2. Circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 8. Manutenção do regime prisional aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Recurso ministerial conhecido e improvido. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -
Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de improcedência - Apela a autora, com preliminar de cerceamento de defesa - Preliminar que deve ser afastada - Prova testemunhal ou depoimento pessoal da autora para verificar idoneidade dos documentos juntados que não são necessários, diante do conjunto de elementos apresentados aos autos - No mérito, desprovimento - Documentos juntados aos autos, como apresentação de documento pessoal da autora, fotografia e gravação de áudio consentindo com os descontos, que são suficientes para comprovar a filiação e a legalidade dos descontos - Vícios de consentimento alegados que não restaram comprovados - Sentença que deve ser mantida - Honorários recursais devidos, observada a gratuidade da justiça - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO... ()
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13 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -
Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência, declarada nulidade do contrato, condenada a ré a restituir os valores de forma simples, mas não ao pagamento de indenização por dano moral - Apela a autora - Controvérsia recursal que se cinge à ocorrência e quantificação da indenização por danos morais, bem como ao marco inicial para os juros moratórios - Ocorrência dos danos morais pelos descontos ilícitos no benefício previdenciário da autora, verba de natureza alimentar - Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 que se mostra adequado, considerada a extensão da lesão suportada pela demandante e jurisprudência desta 10ª Câmara de Direito Privado - Juros moratórios devidos a partir do evento danoso - Sucumbência a encargo da ré, nos parâmetros fixados pelo Juízo a quo - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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14 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -
Autor que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.060,00 - Sentença de improcedência - Apela o autor, com preliminar de cerceamento de defesa - Preliminar que deve ser afastada - Produção de prova pericial para verificar a autenticidade das assinaturas que não é necessária, diante de outros elementos apresentados aos autos, como a fotografia para biometria facial e gravação de áudio em que o autor consente com os descontos - No mérito, desprovimento - Documentos juntados aos autos, como apresentação de documento pessoal do autor, fotografia e gravação de áudio consentindo com os descontos, que são suficientes para comprovar a filiação e a legalidade dos descontos - Vícios de consentimento alegados que não restaram comprovados - Sentença que deve ser mantida - Honorários recursais devidos, observada a gratuidade da justiça - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO.
Recursos tirados pela SPPREV e pela companheira do servidor falecido contra sentença que julgou procedente pedido de instituição de pensão por morte em favor de ex-cônjuge. ... ()
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16 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -
Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de improcedência - Apela a autora, com preliminar de cerceamento de defesa - Preliminar que deve ser afastada - Produção de prova pericial para verificar a autenticidade das assinaturas que não é necessária, diante de outros elementos apresentados aos autos, como a fotografia tirada no momento da contratação e gravação de áudio em que a autora consente com os descontos - No mérito, desprovimento - Documentos juntados aos autos, como fotografia quando da filiação com adesivo do réu e gravação de áudio consentindo com os descontos, que são suficientes para comprovar a filiação e a legalidade dos descontos - Vícios de consentimento alegados que não restaram comprovados - Sentença que deve ser mantida - Honorários recursais devidos, observada a gratuidade da justiça - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO... ()
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17 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSOCIAÇÃO -
Autora que pretende o reconhecimento da inexistência dos débitos descritos na petição inicial, condenando-se a ré à devolução dos valores descontados, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 - Sentença de improcedência - Apela a autora, com preliminar de cerceamento de defesa - Preliminar que deve ser afastada - Prova testemunhal ou depoimento pessoal da autora que não são provas necessárias para o deslinde da causa, diante de outros elementos apresentados aos autos, como a fotografia tirada no momento da contratação e gravação de áudio em que a autora consente com os descontos - No mérito, desprovimento - Documentos juntados aos autos, como fotografia da autora e gravação de áudio consentindo com os descontos, que são suficientes para comprovar a filiação e a legalidade dos descontos - Demandante que não impugnou a autenticidade de tais documentos, nem na origem, nem em sede recursal - Vícios de consentimento alegados que não restaram comprovados - Sentença que deve ser mantida - Honorários recursais devidos, observada a gratuidade da justiça - PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO... ()
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18 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (VÍCIOS CONSTRUTIVOS) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que acolheu a impugnação apresentada, reconhecendo o excesso de execução, consignando que a indenização por danos morais foi fixada em quantia única, de R$ 10.000,00, para todos os onze exequentes - Exequentes que insistem que a indenização por danos morais foi fixada individualmente, em R$ 10.000,00 para cada um, pretendendo, ainda, a condenação da executada por litigância de má-fé - Nos termos do § 3º do CPC, art. 489, a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos - Acórdão que é expresso no sentido de que, desde a petição inicial, os consumidores postularam a condenação da CDHU ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.000,00 para cada adquirente - Pretensão dos adquirentes que foi parcialmente acolhida no julgamento da apelação, ao condenar a fornecedora ao pagamento de indenização em R$ 10.000,00 para cada consumidor - Decisão reformada - Executada, todavia, que ao arguir a tese de excesso de execução não agiu de má-fé, não se cogitando de qualquer penalidade a este título - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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19 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Nulidade de contrato administrativo e reparação de danos. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Inaplicabilidade da Lei de improbidade administrativa. Caracterização dos elementos objetivos e subjetivos. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra ex-prefeito do Município de Muriaé/MG e empresa revendedora de veículos, em que se busca a declaração de nulidade de contrato administrativo (para aquisição, em agosto de 1991, de dois veículos Fiat modelo 146, em valor total corrigido em aproximadamente R$ 53 mil) celebrado sem a devida licitação e a reparação de danos causados ao Erário municipal. A sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal de origem. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Inépcia da inicial. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra as ora agravantes, objetivando condenação pela prática de atos ímprobos, consistente no superfaturamento, ausência de detalhamento dos quantitativos e preços unitários, omissão dolosa na fiscalização dos objetos contratados, bem como realização de pagamentos sem a correspondente prova de prestação de serviços. ... ()
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21 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Francine Rodrigues da Silva contra sentença que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 485, I e IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC. A apelante alegou a inexistência de exigência legal para o reconhecimento de firma em procuração, sustentando, ainda, que sua condição de hipossuficiência deveria ensejar a concessão da assistência judiciária gratuita e que a decisão violaria seu direito de acesso à justiça. ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Princípio da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Itr. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade para fins de gozo da isenção. CTN, art. 30.
«1. Trata-se de Recurso Especial em que se discute se o direito à isenção do Imposto Territorial Rural- ITR sobre Área de Reserva Legal está ou não condicionado à sua prévia averbação no Registro de Imóveis. ... ()
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de declaratória inexigibilidade de débitos cumulada com pedido de restituição de valores. Fornecimento de energia elétrica. Alegação da autora de que, após enchente em sua residência, o relógio medidor passou a registrar consumo exorbitante. Prova pericial reputada desnecessária. Falta de elementos probatórios mínimos acerca da regularidade da medição de consumo Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de declaratória inexigibilidade de débitos cumulada com pedido de restituição de valores. Fornecimento de energia elétrica. Alegação da autora de que, após enchente em sua residência, o relógio medidor passou a registrar consumo exorbitante. Prova pericial reputada desnecessária. Falta de elementos probatórios mínimos acerca da regularidade da medição de consumo impugnada. Sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos para declarar tanto a inexigibilidade das faturas impugnadas, determinando a sua reemissão com base na média de consumo dos doze meses anteriores; quanto a nulidade do acordo ajustado para restabelecimento do fornecimento de energia, condenando a concessionária ré a restituir os valores pagos pela autora. Insurgência da ré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que são incapazes de afastar a conclusão pela prescindibilidade da prova pericial e que não justificam minimamente a manifesta desproporção entre os consumos registrados. Evidenciada a irregularidade na aferição do consumo, a declaração de inexigibilidade das faturas excessivas afigura-se consequência lógica, sendo certo que restou determinada a reexpedição as faturas, pela média do consumo dos doze meses anteriores e com prazo razoável para pagamento, a fim de que ocorra a devida contraprestação pelo serviço utilizado. Inaplicabilidade do art. 595, III da RN 1000/2001 da ANEEL, por se tratar cobrança irregular por parte da concessionária e não de uso irregular de energia pela consumidora. Recurso desprovido.
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24 - TJSP APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. COBRANÇA DE MULTA DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL.
Pretensão do autor pela condenação do requerido ao pagamento de 46 multas de trânsito, exigíveis de janeiro de 2017 até o momento, relacionadas ao veículo GM/CORSA MILENIUM, placa DFE4375, registrado em nome do requerido. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA -
Condições da ação que devem ser aferidas com base na Teoria da Asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, sem qualquer inferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida - Instituição ré que foi responsável pela inclusão do gravame indevido no veículo de propriedade da autora, sendo parte legítima, portanto, para responder à demanda que visa o seu cancelamento - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - Matéria que não foi objeto da contestação apresentada - Preclusão reconhecida (CPC, art. 293) - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - Inexistência de elementos probatórios capazes de demonstrar a modificação da situação financeira da autora - Benefício processual mantido - MÉRITO - Inclusão indevida de gravame sobre o veículo de propriedade da autora - responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 476/STJ) - Entendimento firmado no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.199.782/PR e 1.197.929/PR - Danos morais configurados - Restrição indevida ao direito de propriedade da autora, com frustração de negócio a ser concretizado com terceiro - Situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano - Indenização devida - «Quantum indenizatório arbitrado em valor módico e que deve ser mantido - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - Arbitramento sobre o proveito econômico auferido que resultaria em quantia ínfima - Impossibilidade de utilização da valor atribuído à causa como base de cálculo por abranger parcela relevante do pedido de indenização por danos morais em que não houve sucumbência do réu - Hipótese que impõe o arbitramento por equidade - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE, IMPROVIDO O APELO DO AUTOR... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO CIR-CUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INHOAÍ-BA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNI-MO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA, BEM COMO O AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA À ATENUANTE ETÁRIA, SEM PRE-JUÍZO DA REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE À AGRAVANTE ETÁRIA DA VÍTIMA E, AINDA, CULMINANDO COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PA-GAMENTO DA PENA DE MULTA E DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSU-FICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO DE EXTORSÃO, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SE-GUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMEN-TE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, TIAGO E PHELLIPE, E PRINCIPALMENTE PE-LA VÍTIMA, CLEITON, ALÉM DO FIRME, DI-RETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DES-TA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMA-ÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA, VOLKS-WAGEN, MODELO VOYAGE, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY A32, DANDO CONTA DE QUE REALIZAVA O SER-VIÇO DE UBER, E, AO FINALIZAR O PERCUR-SO ORIGINADO EM CAMPO GRANDE COM DESTINO À RUA SEABRA FILHO, EM INHOA-ÍBA, NO MOMENTO EM QUE REALIZAVA A COBRANÇA PELO SERVIÇO, FOI SURPREEN-DIDO PELO IMPLICADO, QUE, APÓS UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE ABRIR A PORTA DO CONDUTOR, EXIBIU UMA ARMA DE FO-GO E RAPIDAMENTE OCUPOU A PARTE TRA-SEIRA DO CARRO, EXIGINDO QUE O PASSA-GEIRO DESOCUPASSE O AUTOMÓVEL E QUE O MOTORISTA PERMANECESSE NA SUA CONDUÇÃO, SENDO CERTO QUE, AO LONGO DO PERCURSO, O ACUSADO INSTRUIU O CONDUTOR A SE ALOCAR NO ASSENTO DO CARONA, ASSUMINDO ELE PRÓPRIO A DI-REÇÃO DO VEÍCULO E, EM SEGUIDA, COM-PELIU-O A DESBLOQUEAR SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E A EFETUAR O ACESSO ÀS SUAS CONTAS BAN-CÁRIAS, INTENTO QUE SE REVELOU INÚTIL DEVIDO À AUSÊNCIA DE FUNDOS, CULMI-NANDO COM O ABANDONO DO ESPOLIADO EM UMA ÁREA ISOLADA E SOMBRIA ADJA-CENTE A UM CONDOMÍNIO, EVADINDO-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS NÃO SEM ANTES ADVERTIR A VÍTIMA A NÃO INTERAGIR COM O CELULAR OU APODE-RAR-SE DE QUALQUER OBJETO, SOB O ALERTA DE QUE ESTARIA SOB VIGILÂNCIA DE UM AUTOMÓVEL PRÓXIMO, OCASIÃO EM QUE ESTA OBSERVOU A PARADA IMEDI-ATA DE UM SEGUNDO VEÍCULO NA RETA-GUARDA, MAS QUE DALI LOGO SE RETIROU, PERMITINDO AO RAPINADO RETORNAR APRESSADAMENTE À PROXIMIDADE DO CONDOMÍNIO, ONDE SOLICITOU EMPRES-TADO O TELEFONE DE UM PEDESTRE PARA COMUNICAR O INCIDENTE À SUA ESPOSA, BEM COMO À POLÍCIA SOBRE O RASTREA-MENTO DO CARRO, FINDANDO NA DETEN-ÇÃO DAQUELE, MAIS ADIANTE, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO AVISTARAM TRÊS INDI-VÍDUOS EM ATITUDE CONSIDERADA SUS-PEITA JUNTO A UM AUTOMÓVEL, E AO PROCEDEREM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UM EVADIU-SE ENQUANTO OS DEMAIS FO-RAM PRONTAMENTE DETIDOS, ENCON-TRANDO-SE O IMPLICADO EM POSSE DE 01 (UM) REVÓLVER, DE CALIBRE 32, DE SÉ-RIE 72696, DA MARCA TAURUS, MUNICIADO COM 05 (CINCO) PROJÉTEIS INTACTOS, SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, ALÉM DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PER-TENCENTE À VÍTIMA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, OS FUNDAMENTOS ABSOLUTÓRIOS, BEM COMO A DE RECONHECIMENTO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPOR-TÂNCIA, APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS TITULARES DE CONDUTAS ACESSÓRIAS E CARACTERIZADORAS DE PARTICIPAÇÃO, CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO CONCRETO, DADO QUE A SUA AÇÃO O POSICIONOU, INDUBITAVELMENTE, EN-QUANTO AUTOR DOS CRIMES EM APURA-ÇÃO ¿ NESTE SENTIDO, INSUBSISTE A EXA-CERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ESTABELEÇAM, DE MA-NEIRA INCONTESTÁVEL A SUA OCORRÊN-CIA, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS EM SEU DESFAVOR, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CON-DIÇÃO DE MERA SUSPEITA, RESULTANTE DE SIMPLES ILAÇÃO ESPECULATIVA MANIFES-TADA PELA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE OCUPANTES DE UM SEGUNDO VEÍCULO ES-TARIAM FORNECENDO COBERTURA AO RE-CORRENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO AGIU COM PREMEDITAÇÃO E APROVEITOU-SE DO PERÍODO NOTURNO, QUE TEM ME-NOR MOVIMENTAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS, PARA SE APROXIMAR SORRATEIRA E TRAI-ÇOEIRAMENTE DA VÍTIMA, BEM COMO POR UTILIZADO TRANSPORTE PÚBLICO, ALÉM DOS PREJUÍZOS MATERIAIS SIGNIFICATI-VOS E DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DO-SIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATA-MARES, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, E QUE PERMANECERÃO INALTERADAS, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFI-CAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ REMANES-CENDO APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ESTABELECE-SE A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DE 2/3 (DOIS TER-ÇOS), NO QUE TANGE À ESPOLIAÇÃO, E DE 1/3 (UM TERÇO) CONCERNENTE À EXTOR-SÃO, A PERFAZER, RESPECTIVAMENTE, AS SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OI-TO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PENITÊNCIAS ESTAS QUE SE TORNAM DEFI-NITIVAS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, O REGIME CAR-CERÁRIO AO SEMIABERTO, QUER PELA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE IN-TEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE - NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural - Recurso dos executados. ... ()
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28 - TJSP Apelação - Contrato de portabilidade de empréstimo consignado - Ação declaratória c.c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Portabilidade de empréstimo consignado, cuja celebração é negada pelo autor. 1. Contrato de portabilidade de empréstimo consignado celebrado em nome do autor oriundo de fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica. Elementos dos autos, contudo, evidenciando que o produto do mútuo reverteu em favor do autor. Peculiar quadro impondo o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico (contrato de portabilidade), restituindo-se as partes, porém, ao estado anterior (CC, art. 182). 2. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, pelo prisma ético, da circunstância de a petição inicial não ter exposto os fatos em sua inteireza, ocultando a circunstância de ter o autor se beneficiado com o contrato. Réu, contudo, que se limita a propugnar pela redução da indenização. Indenização reduzida de R$ 10.000,00 para R$ 3.000,00, agora com base na teoria do desvio produtivo. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 23.3.2017. 4. Sentença parcialmente reformada, para reduzir a indenização por dano moral e para determinar que a restituição de valores se faça de forma simples. Determinado, ainda, que o autor restituía o que recebeu em função do negócio, mediante compensação dos créditos recíprocos, até quanto se compensem.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «No caso deste processo, o preposto do Banco confessou que as agências eram divididas em duas áreas, a saber: área operacional e área comercial. Ponderou, ainda, que para cada área havia um gerente (a autora era gerente comercial) . Disse que a autora não possuía ascendência sobre o gerente operacional, na medida em que este gerente, o operacional, estava subordinado apenas ao GSO (Gerente de Serviços Operacionais).. Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência . No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 463/TST, I. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. PAGAMENTO ALÉM DA 6ª DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do provimento do recurso patronal.
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconhecimento de pessoas. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Observância. Corroboração por outros elementos. Pronúncia. Possibilidade. Agravo regimental provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Ausência de outros elementos probatórios para demonstrar a autoria delitiva. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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32 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Extinção da presente ação, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de obrigação de fazer, em virtude de ausência de interesse processual, conforme o CPC, art. 485, VI. Parcial procedência do pedido indenizatório. Interposição de apelação pela ré. O fato de a parte ré ter emitido segunda via para o cartão TOP do autor e de o aludido cartão ter funcionado regularmente antes mesmo da propositura desta ação acarretaram a perda do interesse processual apenas com relação ao pedido de obrigação de fazer, cujo objeto era compelir a ré a fornecer o serviço de transporte público por meio do aludido cartão, mas não implicou a perda do interesse processual com relação ao pedido indenizatório, já que a presente ação permaneceu sendo a via necessária e adequada para pleitear a compensação pelo transtorno que o autor alega ter suportado em razão da suposta desídia da ré em solucionar o problema decorrente da impossibilidade de utilização do seu cartão TOP. Exame do mérito desta ação com relação ao pedido indenizatório era mesmo cabível. Elementos constantes nos autos, especialmente as alegações das partes e os documentos que instruem a petição inicial e a contestação, revelam que, no dia 14.05.2022, o autor procedeu à abertura de chamado junto à ré para, reclamando da impossibilidade de utilização do seu cartão TOP para pagamento de tarifas de transporte público na região metropolitana do município de São Paulo, e que a aludida reclamação veio a ser resolvida no dia 01.06.2022, mediante a emissão de segunda via do cartão, a qual pôde ser utilizada pelo autor para o fim a que se destina. Sopesando o modesto período de impossibilidade de utilização do cartão TOP (cerca de dezoito dias), a transferência do crédito existente no cartão anterior para a segunda via, bem como a demonstração de disposição em atender à reclamação, não se vislumbra a prática de conduta desidiosa apta a causar transtorno que ocasione danos morais. Situação narrada nos autos se trata de mero dissabor do cotidiano, que não tem o condão de ofender direitos da personalidade do autor. Reforma da r. sentença, para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. Apelação provida.
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Delegação de serviços notariais e registrais do estado do rio grande do sul. Indeferimento do pedido de inscrição definitiva no certame. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Juliana Wegener contra ato praticado pelo Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Registrais do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Presidente do Conselho de Recursos Administrativos - CORAD, consistente no indeferimento de sua inscrição definitiva no certame. ... ()
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34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA.
1. A Corte Regional manteve a r. sentença que deferiu a condenação ao pagamento de diferença salarial decorrente de equiparação salarial. E registrou a v. decisão regional: - Com base na prova documental acostada, constata-se que o reclamante e o paradigma indicado desempenharam a mesma função de MANTENEDOR DE SUBESTAÇÃO SR no período de 2011 a 2017, assim como com base na prova testemunhal colhida, em especial o depoimento da primeira testemunha ouvida, que soube afirmar mais fatos em relação à matéria controvertida, reputo que o autor desincumbiu-se a contento de seu encargo probatório com relação à equiparação salarial pretendida. (§) Já a ré, por sua vez, não conseguiu comprovar os fatos impeditivos alegados, qual seja, os traços distintivos entre as funções desempenhadas por ambos os trabalhadores, até porque a primeira testemunha ouvida foi categórica em informar « que reclamante prestava os mesmos serviços e tarefas, de depoente e paradigma; (...)que a quantidade de serviços era igual entre o reclamante e o modelo;, assim como que o reclamante prestava serviços no CIAO - Frei Caneca .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE COTA-PARTE PARA A BRASLIGHT. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. O Tribunal Regional asseverou que: - Não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas sim, obrigações de fazer por parte de sua empregadora em razão de diferenças de verbas contratuais porventura recebidas judicialmente.(...) Assim, tendo em vista que não se discute no presente feito complementação de aposentadoria, mas sim obrigações de fazer para com a empresa ré, referente a repasses de valores à BRASLIGHT, previdência privada do autor, mister se faz o reconhecimento desta Especializada como competente a fim de apreciação do presente pedido .-. 2. Incólume, portanto, o disposto no CLT, art. 195, § 5º. Agravo de instrumento não provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Regional asseverou que foram deferidos ao autor todos os pedidos invocados na petição inicial, com exceção do acúmulo de função e gratuidade de justiça. Assim, concluiu a v. decisão regional que a empresa ré deve responder integralmente pela sucumbência na presente demanda, pois ocorreu um sucumbência mínima do autor, o que não gera no caso concreto a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o art. 86, parágrafo único, do CPC é compatível com o processo do trabalho, de modo que não cabe a condenação em honorários advocatícios da parte que sucumbiu em parte mínima da demanda. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROVANDO A SUPRESSÃO. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte Regional assentou que o sistema de controle de ponto mediante a anotação apenas das exceções da jornada contratual é inválido, ainda que previsto nas normas coletivas, uma vez que contraria o disposto no CLT, art. 74, § 2º. E, por conseguinte, considerou inválidos os documentos colacionados pela empresa ré, como meio de prova da fruição do intervalo intrajornada e como consequência da não apresentação dos cartões de ponto, inverteu-se o ônus da prova, gerando a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, nos termos da Súmula 338, item I, do TST. E, pela prova testemunhal, concluiu a v. decisão regional a supressão do intervalo intrajornada e, bem como que a empresa controlava o horário de pausa alimentar de seus empregados e contradizendo a alegação de jornada externa trazida em defesa, pelo que manteve a r. sentença que condenou a parte ré ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. 2. Verifica-se, que mesmo se reputando válida a negociação coletiva que prevê o registro do intervalo intrajornada por exceção, a prova testemunhal assentou a supressão do intervalo intrajornada, bem como que a empresa controlava o horário de pausa alimentar de seus empregados e, portanto, contradizendo a alegação de jornada externa trazida em defesa, assim, o deferimento das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, não está somente atrelado ao fato da nulidade da negociação coletiva, mas, também, pela irregularidade na concessão do intervalo intrajornada consubstanciado pela prova testemunhal. E, portanto, inaplicável o disposto no tema 1.046. 3. E para se chegar a outra conclusão seria necessário o envolvimento de fatos e provas, o que é inviável pela via extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Sucessão empresarial. CTN, art. 133. Redirecionamento da execução fiscal. Grupo econômico de fato e confusão empresarial em fraude ao fisco. Configuração. Abuso de personalidade. Pessoas jurídicas que pertencem ao mesmo grupo. Existência de conglomerado financeiro. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão interlocutória proferida em Execução Fiscal que excluiu do polo passivo as empresas ora recorrentes. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo triplamente majorado. Reconhecimento fotográfico. Ausência de outros elementos probatórios para demonstrar a autoria delitiva. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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37 - STJ agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido art. constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COMARCA DE ITALVA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU VANILDO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA PROVA, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE ELTON FOI O SEU ÚNICO AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E O TEOR DO DEPOIMENTO JUDICIALMENTE PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR, JEAN CARLOS, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM VEÍCULO VW/GOL QUE, AO NOTAR A PRESENÇA POLICIAL, ACELEROU EM UM ESFORÇO PARA DALI SE EVADIR, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO, UMA VEZ CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E O QUE CULMINOU POR INTERCEPTÁ-LO EM UMA RUA SEM SAÍDA, INSTANTE EM QUE UM OBJETO FOI ARREMESSADO PELA JANELA DO AUTOMÓVEL SOB A CONDUÇÃO DE ELTON, TENDO VANILDO REFUTADO QUALQUER AÇÃO NESSE SENTIDO, REVELANDO-SE O ITEM LANÇADO COMO SENDO UMA ESPINGARDA, MARCA CBC, MODELO 586 CALIBRE .12, DE SÉRIE 05167, LOGRANDO ÊXITO, AO REALIZAR BUSCAS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, NA APREENSÃO DE MUNIÇÕES E UMA FACA, E AO PROCEDER À REVISTA DO COMPARTIMENTO DE BAGAGEM, ARRECADOU VESTIMENTAS, INCLUINDO LUVAS PRETAS, NARRATIVA QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AQUELA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA POR ELTON, OPORTUNIDADE EM QUE ADMITIU QUE O ARTEFATO VULNERANTE LHE PERTENCIA, BEM COMO QUE CORRÉU VANILDO DESCONHECIA SUA EXISTÊNCIA, CONDUZINDO, ASSIM, À MANUTENÇÃO DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO A ESTE, MORMENTE PORQUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALUDE O DOMINUS LITIS, INOBSTANTE O ARTEFATO VULNERANTE ESTIVESSE VISÍVEL, CERTO É QUE A EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE TAL ARTEFATO PARA USO NÃO É SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DESTA MOLDURA LEGAL, DESENLACE QUE ORA SE PRESERVA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), ALÉM DA FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, AO CONSIGNAR QUE AS ¿CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME TAMBÉM SÃO PREJUDICIAIS, POIS ALÉM DA ARMA DE FOGO, O RÉU FOI APREENDIDO COM CONSIDERÁVEL NÚMERO DE MUNIÇÕES¿, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, QUE ORA DE DESCARTA ¿ NA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MANTÉM-SE O ACRÉSCIMO OPERADO PELA EXASPERAÇÃO, SEGUNDO UM COEFICIENTE PROPORCIONAL ÀQUELE SENTENCIALMENTE FIXADO, QUE É O DE 1/14 (UM QUATORZE AVOS), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, PORQUANTO A SEGUNDA DAQUELAS JÁ FORA NEUTRALIZADA EM COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, PERFAZENDO UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 02.04.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO), PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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39 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1
do TST. 1 . A jurisprudência deste Tribunal se alinha quanto a não aplicação dos entendimentos sedimentados na Súmula 331/TST, V e na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, na hipótese de responsabilidade extracontratual por ato ilícito. Assim, resta superada a questão atinente à impossibilidade de responsabilizar a recorrente com base nos referidos entendimentos jurisprudenciais. 2. Também, no que diz respeito à conversão da responsabilidade solidária atribuída à recorrente para subsidiária, melhor sorte a ela não assiste, pois o entendimento pacífico desta Corte é o de que, em se tratando de verbas decorrentes deacidente de trabalho, a responsabilidade, seja do tomador de serviços, nos casos de terceirização, ou, do dono da obra, em contrato de empreitada, é solidária, já que é resultante do seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. 2. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA SEGUNDA RECLAMADA. COMPROVAÇÃO . 1. Pelo que se depreende do acórdão recorrido, as alegações recursais foram afastadas por meio do laudo técnico elaborado e dos depoimentos das testemunhas. Nesse sentido, foi consignado na decisão que, tanto o trabalho pericial, quanto as testemunhas, deram conta de afastar a tese de caso fortuito ou de força maior quanto ao desabamento que vitimou o trabalhador. 2. De todo o exposto se pode, assim, concluir que a condenação da recorrente derivou de culpa comprovada da desídia do tomador na fiscalização do contrato administrativo. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa e acolher as alegações da recorrente, necessária seria a incursão pelo contexto fático probatório constante dos autos, inviável em se de recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista de que não se conhece . 3. PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO . 1. Na petição inicial se postulou o pensionamento relativo à totalidade dos rendimentos auferidos pelo «de cujus". Logo, sendo a filha do «de cujus a única autora da ação e, sanada a obscuridade na decisão de embargos declaratórios, a fim de que fosse excluída a parcela do pensionamento deferida à representante da reclamante, não há falar que houve redirecionamento, de ofício, da totalidade da pensão da genitora para a menor, ocasionando julgamento «extra petita, pois a decisão foi proferida nos moldes do pedido inicial. Recurso de revista de que não se conhece. 4. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. O recurso de revista não se processa por divergência jurisprudencial. O aresto transcrito pela parte em suas razões é inservível, porque oriundo do STJ, de Tribunal de Justiça, órgão diverso daqueles a que se refere o art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. VALOR ARBITRADO. 1. A recorrente pretende o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. O recurso não alcança conhecimento, já que o aresto transcrito pela parte em suas razões é inespecífico. O referido modelo trata da hipótese de acidente de trabalho decorrente de culpa exclusiva de terceiro, hipótese diversa daquela examinada pela Corte de origem, uma vez que superada pelos elementos probatórios constantes dos autos. 2. Também, no que diz respeito ao valor fixado a título de indenização, o recurso de revista está desfundamentado à luz do disposto no CLT, art. 896, porque, nas razões recursais, a parte não apontou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88 (Súmula 221/TST), nem indicou contrariedade a verbete sumular ou divergência jurisprudencial acerca da matéria. Recurso de revista de que não se conhece . 6. PENSIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA . 1. Observa-se que o TRT afastou no acórdão a aplicação do índice INPC para a correção da pensão mensal, por falta de amparo legal, bem como, dos mesmos índices de reajustamento do salário mínimo, por se tratar de entendimento diverso daquele adotado por aquela Corte. 2. Logo, na forma como foi consignado na decisão, a adoção de critério diverso daqueles pretendidos pela recorrente não atrai a incidência de julgamento «extra petita". Recurso de revista de que não se conhece. 7. ACRÉSCIMOS DO PENSIONAMENTO. 1. No que diz com os acréscimos ao pensionamento, não há falar em julgamento «extra petita". A determinação de inclusão da gratificação natalina na pensão, deferida na sentença, decorreu de atendimento do pleito da parte autora de que a composição do pensionamento observasse as parcelas salariais habitualmente recebidas pelo «de cujus". Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Indeferimento oposição ao julgamento virtual. Ausência de fundamentação. Violação ao CTN, art. 150, § 4º. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Nulidade dos autos de infração. Súmula 7/STJ. Afronta ao CTN, art. 156 e CCB/2002, art. 884.
«1 - Indefiro o pedido da parte agravante para que o julgamento seja realizado na forma presencial. Embora o Regimento Interno, no art. 184-D, II, faculte à parte o direito de se manifestar de modo contrário ao julgamento virtual, é evidente que ela deve demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade do julgamento presencial ou solicitar a sustentação oral. Contudo, no caso dos autos, a agravante não apresentou motivos, nem fundamentos para justificar a exclusão do feito da pauta virtual, razão peal qual seu pedido deve ser indeferido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição ao julgamento virtual deve ser justificada. Precedentes. ... ()
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41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Segundo a jurisprudência desta Corte, a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, não cumpre o requisito de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Por isso, não é suficiente que haja meras referências àquilo que a Corte de origem teria decidido, sendo necessária a efetiva comprovação da tese emitida na decisão recorrida, vinculada aos tópicos debatidos no apelo. Constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Ao fixar o montante da indenização por danos morais, o Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que se verificana hipótese. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como odano(restrição para o exercício de atividade laboral que demande esforço ou sobrecarga dos membros superiores); onexo causal;otempo de trabalho prestado na empresa(de 19/03/2012 a 06/01/2014); o período de afastamento previdenciário (dois meses); o grau de culpa do ofensor; o não enriquecimento indevido do ofendido; o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT mostra-se módico, devendo, portanto, ser rearbitrado para montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já consideradas as particularidades do caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.
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42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Justiça gratuita. Declaração. Hipossuficiência. Omissão. Inexistência. Rendimentos incompatíveis com a condição de necessitado. Ausência de comprovação dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «Além disso, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade de concessão dos benefícios em questão gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. (...) Na presente hipótese, verifico que o Tribunal Regional analisou a questão com base no conjunto fático probatório dos autos. Transcrevo parte do voto, in verbis (fls. 51-52, e/STJ): Com efeito, é perfeitamente admissível a revogação pretendida, desde que haja alteração superveniente da sua situação econômico- financeira da beneficiária, a afastar sua anterior condição de hipossuficiente. Isso porque o benefício da gratuidade da justiça não tem o condão de obstar a condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais, que se mantém íntegra, restando suspensa somente a respectiva exigibilidade, enquanto persistir a situação econômico-financeira precária que motivou a sua concessão. Além disso, é cediço que a presunção de veracidade que milita em favor da declaração de hipossuficiência não é absoluta (CPC/2015, art. 99, § 3º), podendo ser indeferido o benefício, se houver indício de que a parte tem condições de suportar o pagamento das despesas processuais (p. ex. padrão de renda, ainda que pretérita, ausência de prova da condição de desempregado etc.). Assentadas essas premissas, infere-se da análise dos autos que: (1) o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça foi formulado na petição inicial e deferido pelo juízo a quo em 28/01/2005 (DESPADEC4 do evento 2 dos autos originários); (2) após o trânsito em julgado da sentença, a União requereu a revogação da AJG concedida a Heleusa Ione Monego para dar início ao cumprimento de sentença quanto aos honorários, alegando a evolução patrimonial da exequente desde a data da concessão do benefício, e (3) instada a se pronunciar, a autora alegou, em síntese, que a ré não se desincumbiu do ônus de provar a desnecessidade do benefício, sendo suficiente, para obtê-lo, a declaração de hipossuficiência e que o fato ser proprietária de bens não lhe confere a capacidade de arcar com os encargos processuais (PET1 do evento 223 dos autos originários). In casu, entendo que restou comprovada a evolução patrimonial da autora, porquanto esta adquiriu vários bens de valor considerável após a concessão do benefício da AJG, que lhe fora deferido em 2005 (PET1 do evento 195 dos autos originários). Nesse contexto, a despeito da presunção legal que milita em favor da parte sua declaração de hipossuficiência firmada (que, reitere-se, não é absoluta), a União apresentou prova documental de que houve modificação substancial de sua condição econômico-financeira, o que justifica a cobrança das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas. Logo, é inadmissível examinar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ". ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICADO - AÇÃO INDIVIDUAL COM O MESMO OBJETO - LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.
Da análise do acórdão do TRT, contata-se que o agravo de petição da ora recorrente foi rejeitado ao fundamento de que não foi produzida prova da existência de ações individuais movidas pelos empregados substituídos nesta ação coletiva. Contudo, da leitura das razões do recurso de revista, observa-se que a reclamada não se insurgiu contra esse fundamento, limitando-se a levantar a tese da litispendência e da coisa julgada. Assim, ausente a dialeticidade entre o recurso de revista e os fundamentos da decisão recorrida, o apelo padece de regularidade recursal, incidindo óbice da Súmula 422/TST. Agravo não provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC s 58 E 59 - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que aplicou o instituto da preclusão, deixando de examinar a matéria à luz das ADCs 58 e 59. Todavia, a jurisprudência prevalecente nesta Corte é no sentido de que, em função do caráter vinculante da tese firmada pelo STF e devido ao status de ordem pública da questão alusiva à incidência de juros e correção monetária, não há falar em preclusão na espécie. Em outras palavras, cabe ao juízo obrigatoriamente conferir a compatibilidade do decisum com o entendimento consagrado na Suprema Corte, aplicando, ou não, a modulação dos efeitos da decisão (precedentes). Superada a preclusão, percebe-se que não há, no acórdão regional, elementos que permitam aferir se o título exequendo - transitado em julgado - indicou expressamente o índice de atualização monetária a ser aplicado no caso em exame. Sem esse registro, não se torna possível aplicar, desde já, a modulação estabelecida pelo STF e, por conseguinte, atestar a conformidade dos cálculos de liquidação com a tese consagrada nas ADC s 58 e 59. Por esse motivo, convém determinar o retorno dos autos ao 1º grau, a fim de que, afastada a preclusão, analise a matéria em face daqueles precedentes vinculantes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TJSP CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
I. CASO EM EXAME:Recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenando a ré à devolução dobrada do valor indevidamente descontado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária a partir do desembolso. A autora reclama a majoração da indenização fixada a título de reparação pelos danos morais, ao importe de doze salários mínimos, e a condenação da ré como litigante de má-fé. A ré, por outro lado, aponta para a inexistência de abalo moral e questiona o montante da indenização arbitrada a título de reparação. ... ()
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45 - TJPE Direito administrativo. Mandado de segurança. Pmpe. Promoção por merecimento. Reavaliação da nota do litisconsorte passivo necessário de acordo com o § 2º do Decreto 32.984/2009, art. 49. Impetrante não aponta critérios objetivos para a aferição da suposta ilegalidade. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Ação Mandamental em face de possível ato coator emanado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, referente à ordem de classificação por merecimento exarada no Boletim Reservado 11, de 25/03/2013.- O impetrante é policial militar, e exerce suas funções na 6ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco - CIPM, sediada na cidade de Limoeiro-PE. Esclarece que participou do processo de seleção interna para o acesso à Promoção de Oficiais, pelo critério de merecimento, com classificação abaixo da esperada, ficando de fora da referida promoção. Afirma que a pontuação final decorre da aplicação da média aritmética entre as fichas de Pontuação Objetiva e Avaliação Funcional, e que as suas notas foram melhores do que as obtidas pelo 2º Tenente Cosme Batista do Espírito Santo, não obstante este tenha sido o contemplado com a promoção por merecimento. O processo foi inicialmente distribuído, em 27/08/2013, perante a 2ª Vara da Comarca de Salgueiro. O magistrado singular proferiu decisão interlocutória de fls. 93/94, indeferitória do pedido liminar. Informações acostadas às fls. 97/106, em cujo bojo o impetrado alegou a incompetência daquele Órgão Julgador e a necessidade de intimação do litisconsorte passivo; no mérito, defendeu a ausência de direito líquido e certo. Em 14/10/2013, fulcrado no art. 24-A do RITJPE, o juiz de 1º grau proferiu despacho declinando da competência (fls. 111). Enviados os autos a este Tribunal de Justiça, foram distribuídos ao Des. Antenor Cardoso Soares Júnior. - Ante a nulidade dos atos decisórios, o Relator originário proferiu decisão interlocutória às fls. 275/275-v, em cujo bojo indeferiu o pedido de liminar, e convalidou as intimações do Comandante Geral da PMPE e do Estado de Pernambuco. Às fls. 145/152, o litisconsorte passivo apresentou resposta à citação de fls. 139, pela qual requereu o indeferimento da petição inicial; e, caso julgado o mérito da ação mandamental, pugnou pela denegação da segurança. O Ministério Público ofertou parecer às fls. 316/320, em cuja peça o Representante Ministerial opinou pela denegação da segurança. PASSO A DECIDIR. ... ()
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46 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V
e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual deve-se admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente.... ()
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47 - TST I - PETIÇÃO AVULSA 467901/2022-0 APRESENTADA PELO RECLAMADO Por meio de petição avulsa, o reclamado sustenta que o acordo de compensação de jornada foi pactuado por norma coletiva e deve ser considerado válido. Nesse sentido, pede que sejam considerados como «documentos novos « recentes precedentes favoráveis oriundos da E. 4ª Turma deste C. TST, do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF (ARE 1.121.633), bem como da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT da 14ª Região), nos autos do processo 0000335-26.2022.5.14.0004, a fim de que as decisões sejam utilizadas como meio de convencimento para o julgamento da matéria «. Na petição avulsa em análise, a parte ignora completamente as normas processuais. Nos termos do CPC/2015, a prova nova (e não «documento novo) é a prova velha, existente ao tempo da decisão impugnada, mas da qual a parte não tinha ciência ou tendo, não poderia utilizá-la - o que deve ser demonstrado em juízo de maneira objetiva. Julgados de Turma do TST não são «prova nova - são arestos para abono de tese. Além disso, decisão de Turma do TST não vincula decisão de outra Turma do TST. A eventual divergência entre Turmas enseja Embargos à SDI, não se tratando de matéria para petição avulsa. De igual modo, não há se falar em prova nova quanto à juntada de sentença de juízo de primeira instância. Petição avulsa indeferida. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Assim, somente nesse aspecto será analisado. O reclamado sustenta que o TRT não acolheu seus embargos declaratórios, mantendo-se omisso quanto à alegação de que « a jornada que ora se anula foi um pleito da categoria, visto que o Embargante nunca pretendeu implementar a jornada de compensação, nem tampouco desrespeitá-la; igualmente, sobre o fato de que, apesar do desrespeito à Súmula 85/TST, a vontade dos trabalhadores de trabalhar em hora extra foi o que impôs a previsão de contrapartida, a exemplo dos adicionais muito superiores ao da CLT (70%/80%) «. Delimitação de ofício do acórdão de recurso ordinário: « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira. Na hipótese, verifico a existência de extrapolação habitual da jornada de trabalho para além do módulo compensatório. Veja-se que a coluna «Horas Extras dos controles de ponto de id.6cf379c e seguintes, registram em muitos dias labor extraordinário acima daquele próprio da compensação, bem ainda a frequente ocorrência de trabalho aos sábados. Ademais, os demonstrativos carreados aos autos consignam o pagamento de horas extras habituais em todos os meses do pacto laboral. Portanto, a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST (...) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), uma vez que explanou os motivos pelos quais entendeu pela invalidade do regime compensatório, destacando que havia prestação habitual de horas extras, o que levou à incidência da Súmula 85/TST, IV. Do acórdão verifica-se que o TRT consignou que « Embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas (considerada a redução noturna) de segunda a quinta-feira, com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira . E nesse sentido concluiu que « a repetida dilatação do labor para além do módulo compensatório, nos moldes do que observo nos autos, é circunstância suficiente para o reconhecimento da descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST . Portanto, a Corte Regional emitiu tese acerca do acordo de compensação de jornada e da sua previsão em norma coletiva, explicitando os motivos que levaram à descaracterização do acordo, de modo que, ainda que de forma contrária aos interesses da parte reclamada, houve a efetiva prestação jurisdicional. Intocável, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA OJ 359 DA SBDI-1 DESTA CORTE Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT concluiu que há interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato como substituto processual, ainda que a referida ação não tenha transitado em julgado e independente de o sindicato ser considerado parte ilegítima. O Colegiado registrou que « a alegação da recorrente de que o autor não logrou êxito em provar fato constitutivo do seu direito à interrupção da prescrição, foi devidamente apreciada pelo Juízo sentenciante, decidindo ainda que ausente a comprovação da efetiva substituição processual, pois a substituição em questão, prevista na CF/88, estende-se a toda a categoria profissional, abrangendo os trabalhadores sindicalizados ou não.. O TRT assentou que « Há entendimento majoritário do E. TST no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva anterior, por associação de classe, com identidade de pedidos, interrompe a prescrição da demanda individual. Aplicando-se o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, em que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam. A prescrição, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reiniciaria seu curso com o trânsito em julgado da ação coletiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando o feito tramita sob o rito sumaríssimo e, sob o enfoque de direito, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, estando o acórdão recorrido em harmonia com a OJ 359 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizado a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso, efetivamente havia norma coletiva prevendo compensação de jornada, e também autorizando a prestação de horas extras aos sábados. Porém, devido à habitualidade da prestação de horas extras aos sábados, dia destinado à compensação, acabou-se por haver o descumprimento reiterado da própria norma relativamente às compensações. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada . Ressalte-se que apesar de a norma coletiva prever que « Poderão os trabalhadores ser convocados para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária remunerada com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal «, não há qualquer previsão no sentido de que as horas extras poderiam ocorrer habitualmente aos sábados . Ainda, há de se destacar que o TRT consignou que do conjunto fático probatório dos autos se verifica que « a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação) quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Ou seja, na prática o empregado prestava horas extras de modo habitual tanto na jornada normal, de segunda a sexta-feira, quanto aos sábados, o que evidencia a descaracterização do regime de compensação. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. No caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a sentença que estabeleceu que « para as horas que ultrapassarem a 8ª diária, mas não ultrapassarem a 44ª, é pago somente o adicional de 50%. Já para as horas que ultrapassarem (além da 8ª diária) a 44ª, são pagos a hora normal e adicional de 50%, pois não foram efetivamente compensadas «. O acórdão do TRT, portanto, está em dissonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Porém, o recurso de revista ora em análise foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior (non reformatio in pejus ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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48 - TJRJ pelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por crime de feminicídio qualificado pela dissimulação. Recurso que persegue a anulação do julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, por inexistir qualquer elemento que lastreie a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, VI c/c § 2º-A, II, do CP. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria, para que sejam consideradas neutras as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime ou que a exasperação seja operada em 1/6 da pena mínima. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.. Em outras palavras significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie dos autos. Versão acusatória, ressonante nos elementos produzidos, dando conta de que o Réu, com vontade livre e consciente e com dolo de matar, mediante dissimulação (atraindo a vítima ao local do crime a partir de falsa proposta de emprego como cuidadora de idosos) e por razões da condição do sexo feminino (envolvendo menosprezo à condição de mulher), desferiu golpes, por meio de ação contundente contra a vítima, causando-lhe lesões corporais que foram a causa de sua morte (trauma craniano e encefálico), ocultando seu cadáver em um tonel, que foi localizado em um cômodo utilizado como depósito de diversos objetos, no imóvel que ele administrava e residia em uma das unidades. Qualificadora do feminicídio que, ao contrário do sustentado pela defesa, encontra ressonância nos elementos efetivamente dispostos nos autos, sobretudo no relato da testemunha Ramiele, que também foi abordada pelo acusado oferecendo proposta de trabalho como cuidadora de idosos, de modo a indicar que a vítima foi selecionada por ser mulher. Édito condenatório alicerçado na testemunhal acusatória e nas peças técnicas acostadas aos autos. Qualificadoras igualmente positivadas, nos termos da denúncia. Jurados que optaram pela versão que lhes pareceu mais verdadeira. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que tende a ensejar reparos. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Argumento relacionado à vítima ter sido «atingida por golpes, através de ação contundente na região da cabeça, sendo encontrada com os pés amarrados, que revelam circunstâncias já negativamente valoradas pelo legislador por ocasião da formulação dos modelos incriminadores imputados. Idoneidade da negativação da sanção basilar sob a rubrica das consequências, na linha da orientação do STJ, segundo a qual «é válida a valoração negativa das consequências do delito quando a vítima de homicídio deixa filhos menores órfãos". Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Depuração da pena intermediária do crime de homicídio que se prestigia, já que exasperada em 2/6, pela reincidência (v. anotação «2 da FAC) e pelo reconhecimento da qualificadora da dissimulação como agravante (CP, art. 61, II, «c). Orientação do STJ no sentido de que «no delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no CP, art. 61, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial". Dosimetria do crime de ocultação de cadáver, que há de ser prestigiada, já que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, seguida do aumento de 1/6 na etapa intermediária pela reincidência, sem novas alterações. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Nada mais resta a prover sobre o tema relacionado à execução provisória das penas. Não se desconhece que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE n.1.235.340/SC, sob o rito da repercussão geral (Tema 1068), fixou a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Situação dos autos em que já foi expedida a CES-provisória, pois o acusado se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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49 - STJ habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o art. constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Autoria e materialidade. Suficiência da prova. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Prescrição da pretensão executória. Inovação recursal. Tema 788/STF. Trânsito em julgado para ambas as partes. Modulação dos efeitos considerado o trânsito em julgado para acusação antes de 12/11/2020. Agravo regimental desprovido. Prescrição da pretensão executória reconhecida de ofício.
1 - A imputação de responsabilidade pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor à agravante foi justificada pelas instâncias ordinárias com base em elementos de informação do inquérito policial, notadamente o laudo pericial, bem como no testemunho prestado pela ré perante as autoridades policiais e confirmado em juízo, durante a instrução criminal, sob o crivo dos princípios do contraditório e ampla defesa.... ()