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parte incontroversa nao delimitada
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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.7200

1 - TRT2 Recurso. Agravo de petição. Ausência de apresentação dos valores impugnados. Parte incontroversa não delimitada. Recurso não conhecido. CLT, art. 897, § 1º, «a.


«O agravante, ao apresentar o recurso de fls. 193/201, deixou de observar o texto legal, especificamente o quanto contido no § 1º, «a, do CLT, art. 897. A despeito de ter delimitado, justificadamente, a matéria ponto da controvérsia, não apresentou os valores impugnados, vale dizer, a parte incontroversa. Assim agindo, a reclamada frustrou a possibilidade de execução imediata da parte incontroversa, ou até mesmo o levantamento, pelo autor, de referida importância.... ()

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Doc. LEGJUR 835.0702.7228.3462

2 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL. SOBREPOSIÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL À VONTADE DAS PARTES. 1. Verificada a situação prevista no CF/88, art. 7º, XIV (turnos ininterruptos de revezamento), aplica-se a jornada ali delimitada ou outra especificamente definida em norma coletiva. É incontroversa nos autos a inexistência de previsão normativa específica determinando que os turnos ininterruptos de revezamento se dessem em jornada de oito horas. Assim, uma vez que a norma coletiva nem sequer dispõe sobre turnos ininterruptos, não é aplicável, porque não específica à realidade de trabalho do autor. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alternância de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 443.3731.9747.5218

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA. OBJETO.


Inconformismo da exequente contra suposta não delimitação do objeto da perícia contábil e a falta de homologação de valores que considera incontroversos. Pleito de reforma, para delimitar a perícia contábil ao cálculo da multa prevista no CPC, art. 523, parte controversa do débito, e homologar a monta incontroversa. Não cabimento. Caso previamente examinado por esta C. Câmara (AI 2091154-31.2024.8.26.0000), oportunidade em que se verificou que o objeto pericial é muito mais amplo e complexo do que o defendido pela agravante, motivo da prova técnica, assim como da controvérsia entre as partes quanto aos valores exigidos. Decisão confirmada. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0777.9164

4 - STJ Administrativo e processual civil. Ação por ato de improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7. Realização de procedimento licitatório sem a devida publicidade. Fato incontroverso. Violação dos princípios da legalidade e da publicidade. Presença do dolo genérico e do prejuízo presumido. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno. Alegada omissão no acórdão. Não verificada.


I - Na origem, trata-se de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor dos réus pela prática de improbidade, à época, na condição de Prefeito Municipal e Presidente da Comissão de Licitação. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em juízo de reconsideração, deu-se provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2024.2000

5 - TJPE Processual civil. Expedição de requisição de pequeno valor (rpv). Parte incontroversa. Lei municipal 2.792/11 que o definiu como igual ou inferior a 20 (vinte) salários mínimos. Não incidência. Princípio tempus regit actum. Limite previsto no art. 87 do ADCT acrescentado pela emenda constitucional 37/2002. Limite de 30 (trinta) salários mínimos. Viabilidade da expedição de requisição de pequeno valor (rpv). Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.


«1. É certo que a Instrução Normativa 15/2008 do TJPE, ao dispor sobre os procedimentos de expedição, processamento e pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, trazendo as seguintes previsões em seus arts. 3º, 4º e 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0922.0282

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação por ato de improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Realização de procedimento licitatório sem a devida publicidade. Fato incontroverso. Violação dos princípios da legalidade e da publicidade. Presença do dolo genérico e do prejuízo presumido. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.


I - Na origem, trata-se de ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada em desfavor dos réus pela prática de improbidade, à época, na condição de Prefeito Municipal e Presidente da Comissão de Licitação. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em juízo de reconsideração, deu-se provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3752.7258.8437

7 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. EXIGÊNCIA DE DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES PELO EXEQUENTE. REQUISITO QUE DEVE SER DESTINADO AO EXECUTADO. OFENSA AO ART. 5 . º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos do art. 897, § 1 . º, da CLT, «o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença . Referido dispositivo legal exige, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, cuidando-se, portanto, de providência que não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 210.7131.1012.2181

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7. Cobrança a menor dos emolumentos. Fato incontroverso no acórdão recorrido. Emolumentos. Natureza tributária. Violação dos princípios da administração pública. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno improvido.


I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra os réus, então responsável pelo expediente e escrevente substituta do 17º Ofício de Notas. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0969.8609

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Cobrança a menor dos emolumentos. Fato incontroverso no acórdão recorrido. Emolumentos. Natureza tributária. Violação dos princípios da administração pública. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno improvido.


I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra os réus, então responsável pelo expediente e escrevente substituta do 17º Ofício de Notas. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.2100

10 - TRT15 Execução. Agravo de petição. Delimitação da matéria e valores. Atualização até a data da interposição. Agravo que se reporta a cálculos anteriormente elaborados. Não conhecimento. CLT, art. 897, § 1º.


«O claro objetivo do legislador, ao determinar a delimitação dos valores impugnados, foi permitir a imediata execução definitiva da totalidade da parte incontroversa (CLT, art. 897, § 1º). Ora, a correção monetária também é parte integrante do «quantum debeatur, razão pela qual o agravante deve, no ato da interposição do agravo de petição, delimitar os valores impugnados, devidamente atualizados até a data da interposição, não servindo para esse fim cálculos ofertados anteriormente. Admitir como delimitação a simples e ociosa remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Assim, não pode ser conhecido agravo de petição que se reporta a cálculos anteriormente elaborados.... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.9001.4200

11 - STJ Administrativo e processual civil. Ação por ato de improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Realização de procedimento licitatório sem a devida publicidade. Fato incontroverso. Violação dos princípios da legalidade e da publicidade. Presença do dolo genérico e do prejuízo presumido. Atos ímprobos caracterizados.


I - Na origem, trata-se de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor dos réus pela prática de improbidade, à época, na condição de Prefeito Municipal e Presidente da Comissão de Licitação. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em juízo de reconsideração, deu-se provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.4900

12 - TRT18 Agravo de petição. Não delimitação de valores.


«Conforme inteligência do § 1º do CLT, art. 897, o agravo de petição somente poderá ser recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Essa exigência foi imposta pelo legislador a fim de evitar agravos meramente protelatórios e permitir a execução imediata da parte incontroversa até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Conquanto as discussões acerca de matéria de direito não necessitam de delimitação de valores impugnados. Entretanto, esse não é o caso dos autos. Apelo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.7400

13 - TRT18 Agravo de petição. Não delimitação de valores.


«Conforme inteligência do § 1º do CLT, art. 897, o agravo de petição somente poderá ser recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Essa exigência foi imposta pelo legislador a fim de evitar agravos meramente protelatórios e permitir a execução imediata da parte incontroversa até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Conquanto as discussões acerca de matéria de direito não necessitam de delimitação de valores impugnados. Entretanto, esse não é o caso dos autos. Apelo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 716.9930.4814.6476

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE DEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconheceu a nulidade da dispensa da parte litisconsorte, reclamante do feito subjacente, determinando sua reintegração no emprego. 2. Da análise dos autos, é incontroverso que o banco recorrente assumiu o compromisso avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos) de não demitir enquanto perdurasse a pandemia do COVID-19 no país, chamado de «Movimento #NãoDemita". 3. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente. Diante da incontroversa manifestação de vontade externada das empresas que aderiram ao movimento e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, tem-se que o banco recorrente se comprometeu, espontânea e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Não se ignora, contudo, o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e por esta Subseção, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco. Precedentes. 4. No caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso, a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 5. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e que a parte trabalhadora foi dispensada em 10/03/2022, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa da parte trabalhadora. 6. Assim, diante da demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, deferiu a reintegração no emprego da reclamante, é imperiosa a concessão da segurança. Recurso ordinário a que se dá provimento para conceder a segurança. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário.

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Doc. LEGJUR 698.9305.2843.0772

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT foi explícito ao consignar os motivos pelos quais não conheceu do agravo de petição, tendo registrado, expressamente, que na hipótese, «a executada deveria ter apresentado nova delimitação de valores a permitir a imediata execução da parte incontroversa, uma vez que « os cálculos apresentados na ocasião não aproveitam ao presente agravo de petição, pois se encontram parcialmente superados «, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR FALTA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Destaque-se, de início, que nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso dos autos, considerando que a controvérsia acerca da ausência de delimitação de valores foi dirimida com base no CLT, art. 897, § 1º, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CLT, art. 897, § 1º). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 124.1405.7261.9250

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE DEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconheceu a nulidade da dispensa da parte litisconsorte, reclamante do feito subjacente, determinando sua reintegração no emprego. 2. Da análise dos autos, é incontroverso que o banco recorrente assumiu o compromisso avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos) de não demitir enquanto perdurasse a pandemia do COVID-19 no país, chamado de «Movimento #NãoDemita". 3. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente. Diante da incontroversa manifestação de vontade externada das empresas que aderiram ao movimento e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, tem-se que o banco recorrente se comprometeu, espontânea e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Não se ignora, contudo, o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e por esta Subseção, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco. Precedentes. 4. No caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso, a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 5. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e que a parte trabalhadora foi dispensada em 15/10/2020, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa da parte trabalhadora. 6. Assim, diante da demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, deferiu a reintegração no emprego do reclamante, é imperiosa a concessão da segurança. Recurso ordinário a que se dá provimento para conceder a segurança. Prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado nas razões do recurso ordinário.

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Doc. LEGJUR 931.0895.8535.9508

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, indeferiu o pedido de reconhecimento da nulidade da dispensa da parte impetrante e sua consequente reintegração no emprego. 2. Da análise dos autos, é incontroverso que o banco recorrente assumiu o compromisso avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos) de não demitir enquanto perdurasse a pandemia do COVID-19 no país, chamado de «Movimento #NãoDemita". 3. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente. Diante da incontroversa manifestação de vontade externada das empresas que aderiram ao movimento e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, tem-se que o banco recorrente se comprometeu, espontânea e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Não se ignora, contudo, o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e por esta Subseção, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco. Precedentes. 4. Ocorre que, no caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso, a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 5. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e que a parte impetrante foi dispensada em 23/10/2020, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa do empregado. 6. Assim, diante da ausência de demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, indeferiu a reintegração no emprego do reclamante, não se cogita da concessão da segurança. Recurso ordinário a que se dá provimento para denegar a segurança. Prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado nas razões do recurso ordinário.

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Doc. LEGJUR 812.0135.6506.5496

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, indeferiu o pedido de reconhecimento da nulidade da dispensa da parte impetrante e sua consequente reintegração no emprego. 2. Da análise dos autos, é incontroverso que o banco recorrente assumiu o compromisso avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos) de não demitir enquanto perdurasse a pandemia do COVID-19 no país, chamado de «Movimento #NãoDemita". 3. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente. Diante da incontroversa manifestação de vontade externada das empresas que aderiram ao movimento e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, tem-se que o banco recorrente se comprometeu, espontânea e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Não se ignora, contudo, o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e por esta Subseção, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco. Precedentes. 4. Ocorre que, no caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso, a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 5. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e que a parte impetrante foi dispensada em 09/10/ 2020, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa do empregado. 6. Assim, diante da ausência de demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, indeferiu a reintegração no emprego do reclamante, não se cogita da concessão da segurança. Recurso ordinário a que se dá provimento para denegar a segurança. Prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado nas razões do recurso ordinário.

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Doc. LEGJUR 398.4959.7041.2243

19 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória - Cumprimento de sentença - Insurgência em face da decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pela devedora - Sendo incontroverso o não cumprimento tempestivo da tutela de urgência, deve ser mantido o valor da astreinte fixado na sentença proferida na fase de conhecimento (R$ 200,00 por dia, limitada a R$ 20.000,00), o qual se mostra razoável, adequada e proporcional - Impossibilidade de redução - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 210.7150.8957.8205

20 - STJ administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Recusa na realização de teste do etilômetro. CPC/2015, art. 1.022. Honorários sucumbenciais. Omissão inexistente. Outro meio de prova da influência de álcool. Infração de trânsito. Questão de direito. Incontroversa recusa do teste. Suficiente para a penalidade do CTB, art. 165. Auto de infração. Ingestão de bebida alcóolica. Cotran. CTB, art. 277, § 3º. Art. 85 do CPC/2025. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, foi ajuizada ação contra a União e o Estado de Pernambuco objetivando a nulidade do Auto de Infração de Trânsito T057848645, decorrente da recusa à realização de teste do etilômetro, que culminou pelo impedimento de renovar o licenciamento do veículo objeto da autuação, pois condicionado ao pagamento da multa administrativa imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 839.3287.6089.0463

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, bem como condenou as partes reclamadas a responderem de forma solidária, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, muito embora tenha entendido pela licitude da terceirização de serviços, reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante, no exercício da função de analista, realizava o «cadastro de clientes e as «vendas de empréstimos diretamente com o cliente, destacando que fazia o cálculo e já dizia «para o cliente se ele tinha margem ou não para contrair empréstimo, o que demonstra que a parte reclamante era «responsável, dentre outras tarefas, pela captação de clientes e comercialização de empréstimos/financiamentos, o que consiste em atividades típicas das instituições financeiras". Apesar de o empréstimo depender da avaliação da «mesa de crédito, está delimitado que toda a negociação era realizada pelos «analistas". Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso), conforme os arts. 511 e 581, § 2 . º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregadosfinanciários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.5000

22 - TJPE Apelações cíveis. Ação de reintegração de posse. Suape. Empresa pública prestadora de serviço público. Área objeto de litígio. Afetação. Bem público. Titularidade do imóvel incontroversa. Posse. Inexistência. Mera detenção. Ausência de autorização formal para ocupação e edificação. Benfeitorias. Indenização. Descabimento. Ocupação prolongada no tempo. Postura relativamente inerte de suape. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito social à moradia. Cabimento da indenização em tais cânones. Razoabilidade. Redução do quantum indenizatório. Verbas de sucumbência. Condenação recíproca e igualitariamente proporcional. Apelo da suape que se dá parcial provimento. Apelação da particular que se nega provimento. Decisão unânime.


«1 - A própria parte ré reconhece, em suas contrarrazões, que «em nenhum momento (...) está se manifestando que a propriedade da Terra é sua (fl. 201) - arguição essa, aliás, que bem se corrobora com as Declarações que serviram à instrução (prova documental) de sua peça de bloqueio e que bem reconhecem a titularidade da área em questão em nome de Suape; ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5091.0412.6978

23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Processo administrativo disciplinar. Ação anulatória julgada procedente, com fundamento em fatos não integrados na causa de pedir da inicial e sobre os quais o réu não se manifestou. Questão incontroversa, no acórdão recorrido. Possibilidade de revisão, na via do recurso especial. Não incidência da Súmula 7/STJ. Error in procedendo verificado. Teoria da substanciação. Agravo interno não provido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015, que, reconhecendo error in procedendo, deu provimento ao Recurso Especial do Estado do Pará, «para anular o acórdão recorrido e a sentença, com determinação de que a demanda seja reapreciada pelas instâncias ordinárias nos limites da causa de pedir apresentada na petição inicial". ... ()

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Doc. LEGJUR 343.4343.3700.5464

24 - TST AGRAVO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a multa prevista em acordo firmado em juízo pelas partes está sujeita à redução, a teor do CCB, art. 413, quando, em face de ínfimo atraso no pagamento do valor acordado, não ficar caracterizado prejuízo ao reclamante e não tiver havido má-fé por parte da reclamada. No caso dos autos, é fato incontroverso que as partes firmaram acordo no importe de R$ 455.000,00, em parcela única, a ser paga em 28/09/2017, sendo R$ 398.000,00 destinados à parte exequente e R$ 57.000,00 a título de honorários sucumbenciais. A parte executada, sob a alegação de que aguardou a liberação da apólice de seguro, procedeu ao pagamento do valor integral em 05/10/2017, e não em 28/09/2017. Considerando, portanto, que houve pequeno atraso no cumprimento do acordo quanto a valor tão elevado, sem que ficasse caracterizado prejuízo ao empregado e má-fé por parte da executada, é justo e razoável, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que a multa pelo descumprimento do acordo seja limitada a 1/5 (um quinto), calculada sobre o valor total estipulado da multa, no importe de R$ 45.500,00, a teor do CCB, art. 413, conforme fixado pelo Juízo de primeiro grau. Entender em sentido contrário implica reconhecer que o mencionado atraso no pagamento integral do acordo ensejará multa de R$ 227.500,00, o que não se mostra razoável e proporcional ao atraso ocorrido nos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 126.6507.4788.4987

25 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas «HORAS SUPLEMENTARES / LABOR NOS FERIADOS e «PARCELAS VINCENDAS e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido TURNOS ININITERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO A CADA QUATRO MESES .

CARACTERIZAÇÃO. Incontroverso que o labor do reclamante se dava com alternância de turno de trabalho a cada quatro meses. No caso, o acórdão do Tribunal regional entendeu que a carga horária laboral alterada em módulos de três ou quatro meses não caracteriza turno ininterrupto de revezamento. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a alternância quadrimestral dos turnos de trabalho resulta na condição prejudicial que orientou a redução da jornada, porquanto, da mesma forma que o revezamento semanal, prejudica o relógio biológico do ser humano e o seu convívio familiar e social. Extrai-se do acórdão recorrido a existência de previsão em acordos coletivos para prestação de serviços nas escalas 4x2 e 3x1, com alternância de turno a cada quatro meses. Não cabe às partes estipular se a jornada é ou não em turnos ininterruptos, pois a norma constitucional sobrepõe-se às suas vontades. Nesta esteira, verificada a situação prevista no CF/88, art. 7º, XIV (turnos ininterruptos de revezamento), aplica-se a jornada ali delimitada ou outra especificamente definida em norma coletiva para esta modalidade de jornada. É incontroversa nos autos a inexistência de norma coletiva prevendo especificamente sobre turnos ininterruptos de revezamento em jornada superior a seis horas diárias. Assim, uma vez que a norma coletiva nem sequer dispõe sobre turnos ininterruptos, não é aplicável, porque não específica à realidade de trabalho do autor. Desse modo, devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6ª diária e 36ª semanal, conforme o art. 7º, XIV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Assim, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pela Suprema Corte, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio do non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 210.5050.7244.7319

26 - STJ Administrativo. Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Condenação da Fazenda Pública. Diferenças a título de complementação dos recursos. Fundef. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Questões devidamente analisadas. Decisão contrária aos interesses da parte. Alegação de inexistência de valor incontroverso. Revisão de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Verbas para manutenção e desenvolvimento do ensino. Descabimento retenção de parcela para o pagamento de honorários contratuais. Impossibilidade.


I - Na origem, trata-se de execução proposta pela Municipalidade objetivando o recebimento de diferenças relativas à complementação da transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7005.6700

27 - TJSP Responsabilidade civil. Estacionamento de veículos. Roubo de numerário em estacionamento destinado a clientes de agência bancária. Ato ilícito incontroverso. Relação de consumo evidenciada. Responsabilidade por danos causados que não é limitada ao interior da agência bancária. Extensão aos locais colocados à disposição dos clientes e usuários para estacionarem seus veículos ou aguardarem atendimento. Fato que agrega valor à atividade bancária. Assunção dos riscos da atividade. Responsabilidade objetiva e solidária entre o banco e a pessoa jurídica que explora o estacionamento. Ausência de excludentes de responsabilidade. Indenização devida, embora em quantia inferior àquela pleiteada. Ação procedente em parte. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido para estes fins.

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Doc. LEGJUR 231.0060.6798.1617

28 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Razões de inadmissão do recurso não infirmadas. Súmula 182/STJ. Agravo não provido.


1 - Como já delimitado pela Presidência desta Corte Superior, o recurso defensivo não foi admitido pelo Tribunal a quo com fundamento nos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 446.4191.7574.5571

29 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida, ao considerar que o exequente não cumpriu o requisito do art. 897, §1º, da CLT, está contrária à jurisprudência desta Corte, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional não conheceu do recurso do reclamante, em razão do desatendimento da exigência do art. 897, §1º, da CLT. A matéria já foi decidida pela SBDI-1 do TST, que firmou o entendimento de que o referido dispositivo legal, ao exigir como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 180.2803.0008.4600

30 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus. Manutenção de depósitos não declarados no exterior. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, segunda parte. Saldos relevantes ao final do ano-base. Não existência de imputação ou prova. Atipicidade da conduta. Ausência de prova da materialidade. Atipicidade reconhecida. Ordem concedida.


«1. Embora exigida a informação de patrimônio no exterior desde o Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (ao BACEN, na forma, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional), a tipificação criminal deu-se no Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, 2ª parte (mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente) e teve delimitação fixada apenas na Circular 3.071/2001 - BACEN: obrigação de declarar ao BACEN saldo bancário superior a dez mil reais no dia 31 de dezembro do ano-base (hoje mais de cem mil dólares americanos). ... ()

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Doc. LEGJUR 292.9972.5638.7639

31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida, ao considerar que o exequente não cumpriu o requisito do art. 897, §1º, da CLT, está contrária à jurisprudência desta Corte, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional não conheceu do recurso do reclamante, em razão do desatendimento da exigência do art. 897, §1º, da CLT. A matéria já foi decidida pela SBDI-1 do TST, que firmou o entendimento de que o referido dispositivo legal, ao exigir como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, pela nítida finalidade de possibilitar a execução imediata do valor incontroverso, não se aplica ao exequente, mas sim ao agravo de petição interposto pela parte executada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 164.9132.6001.7900

32 - STJ Recursos especiais. Ação indenizatória. Condomínio de fato sobre imóvel. Alienação por um dos condôminos. Retenção da cota-parte do outro. Danos emergentes e lucros cessantes. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de julgamento extra petita. Rejulgamento do recurso em aclaratórios. Impossibilidade. Alegação de má valoração da prova e da existência de fato incontroverso. Necessidade de reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Mora ex re. Vencimento da obrigação. Depósito pelos réus de parte da pretensão autoral. Reconhecimento do pedido. Extinção do feito com julgamento do mérito. Alegação de ofensa aos CCB, art. 884 e CCB, art. 1.315. Súmula 284/STF. Encargos de sucumbência. Readequação.


«1. É descabida a alegação de negativa de prestação jurisdicional se a Corte de origem examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitaram a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9001.4200

33 - TJPE Empresarial. Societário. Sociedade de responsabilidade limitada. Pedido de suspensão dos direitos de administração dos sócios. Falta de interesse de agir. Extinção sem Resolução de mérito. Declaração de ofício. Abstenção dos sócios em receberem o valor do aluguel devido à sociedade referente a sua cota parte. Manutenção. Patrimônio da sociedade não se confunde com o patrimônio dos sócios. Apelação a que se nega provimento.


«1. Perseguem os apelados através da presente ação cautelar a «suspensão dos direitos de administração dos sócios Tadeu Amorim Farias e José Wanderley Neves Farias. O pedido se apresenta juridicamente impossível e falta interesse de agir. Isso porque, não há previsão na norma societária, sobre a possibilidade de suspensão dos direitos de administração. Se o sócio o exerce, os atos de improbidade geram o seu afastamento ou a exclusão da sociedade. No caso em tela, é incontroverso que ambos os sócios não fazem parte da administração da sociedade, portanto, falece interesse de agir. Extinção do pedido sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, inc. VI, que se declara de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 687.6132.6986.4381

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso (delimitação de valores incontroversos) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 935.5841.8021.0482

35 - TST I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática. 4 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 5 -Agravo a que se dá provimento. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULA CONSIDERADA INVIABILIZADORA DA EFETIVA GARANTIA PELO TRT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DO ADICIONAOL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS, DO 13º SALÁRIO DE 2009 E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA PLR. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 2º. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. E, no caso dos autos, quanto aos temas em epígrafe, a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, o que não se admite. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em execução, o recurso de revista está sem fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois a parte não indica ofensa de dispositivo constitucional nas razões do recurso de revista. 4 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A parte defende a nulidade do acórdão recorrido, sob os seguintes fundamentos: 1) contradição com o disposto nos arts. 835, § 2º, do CPC e 882 da CLT e na OJ 59 da SbDI-1 desta Corte, visto que a apólice de seguro se equipara à dinheiro; 2) contradição quanto à alegada ausência de liquidez da apólice de seguro garantia, visto que a cláusula 5 da apólice de seguro garante à liquidez; 3) contradição quanto ao CLT, art. 897, § 1º, que dispõe sobre a possibilidade de execução imediata da parte remanescente e não a obrigação expressa, e a ausência de intimação; 4) omissão quanto ao disposto no CPC, art. 805, que determina que a execução deverá ocorrer pelo modo menos gravoso. 2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT não conheceu do agravo de petição do executado, por constatar que «a apólice não apresenta a liquidez necessária à satisfação da execução a qualquer tempo". Explicou que a «apólice de seguro juntada às fls. ID 2cd33f5 dispõe na sua cláusula 1.2 o seguinte: 1.2. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador, destacando que «t al determinação impossibilita a liberação do valor incontroverso ao exequente e traduz desrespeito ao art. 897, §1º da CLT e Súmula 1 deste Regional e o direito de o exequente prosseguir a execução imediata da parte remanescente até o final, com o levantamento do valor incontroverso, eis que o seguro visa garantir apenas a parte controvertida". Concluiu que «a apólice de fls. ID 2cd33f5 não possibilita a liberação do valor incontroverso de imediato bem como que «não há nos autos depósito do valor incontroverso, e acolheu a preliminar de não conhecimento do recurso. Opostos embargos de declaração, o TRT observou que «não se discute nos autos a validade da garantia apresentada, tanto que constou no acórdão que a apólice apresentada no valor segurado de R$5.113.020,93 (fls. ID 2cd33f5 - Pág. 2) atende ao disposto na OJ-SDI2-59 do C. TST, sendo que «a garantia do juízo dessa forma tem efeito apenas para o conhecimento dos Embargos à Execução, já o Agravo de Petição possui pressupostos de admissibilidade próprios, sendo que um dos requisitos para o recebimento do mesmo é a delimitação dos valore impugnados que tem como objetivo a liberação da parte incontroversa ao exequente e impedir que o devedor recorra somente para protelar a execução . Ressaltou que a «apólice apresentada não prevê a possibilidade de liberação de valores antes do trânsito em julgado e que «como constou no acórdão, a impossibilidade de liberação do valor incontroverso ao exequente incorre em desrespeito ao art. 897, §1º da CLT e Súmula 1 deste Regional e ao direito do exequente prosseguir a execução imediata da parte remanescente até o final, com o levantamento do valor incontroverso". Por fim, entendeu que «não houve omissão no acórdão, sendo tal requerimento incabível, já que não foram determinados novos atos executórios, mas apenas não foi conhecido o recurso por impossibilidade de liberação de valor incontroverso e de qualquer forma a execução já se encontra garantida pela apólice apresentada". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Cabe destacar que não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca do não conhecimento do agravo de petição, por impossibilidade de liberação de valor incontroverso. 4 - Esclareça-se que acontradiçãoa que se refere o, I do CPC, art. 1.022 é do julgado com ele mesmo, ou seja, a que se acha no próprio julgado, quando detectado um descompasso entre a fundamentação e o dispositivo. Assim, não são admissíveis embargos de declaração por alegação decontradiçãoda decisão com a lei, entendimento da parte, súmula ou orientação jurisprudencial, e decisão proferida no mesmo ou em outro processo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 958.3234.1662.8541

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CLT, art. 897, § 1º.


1. A parte agravante não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto. 2. O § 1º do CLT, art. 897 estabelece que « o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença «. Assim, a exigência de atualização dos valores incontroversos à data da interposição do agravo de petição, como condição de admissibilidade do recurso, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, uma vez que o legislador não condiciona o conhecimento do referido recurso ao cumprimento dessa exigência. 3. Contudo, a situação destes autos não corresponde à descrita acima, pois, na hipótese, embora o banco reclamado tenha delimitado suficientemente a matéria, não delimitou os valores que entendia devidos, medida indispensável quando se alega excesso de execução. 4. Alegando o banco executado excesso de execução, cumpria-lhe apontar especificamente em que ele consistia e, por corolário, apresentar planilhade cálculos com a conta que entendia ser a correta, sem excesso, o que, no entanto, não observou. 5. Desse modo, ante a não demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não há como prosperar o recurso do executado. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 591.4991.3989.5540

37 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DEVOLUÇÃO. DESCONTO DEVIDO. VALORES GASTOS A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE. COTA PARTE DA EMPREGADA. EXCEDIDO LIMITE DO art. 477, §5º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.


Cinge-se a controvérsia em saber se o desconto efetuado nas verbas rescisórias da reclamante, a título de cota parte da empregada do plano de saúde, está sujeito ao limite previsto no CLT, art. 477, § 5º. O CLT, art. 477, § 5º dispõe que qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão contratual deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do empregado. Ademais, acerca da natureza dos descontos efetuados, a jurisprudência desta Corte Superior permite que a regra do dispositivo consolidado seja aplicada, inclusive, aos descontos efetuados pela reclamada a título de assistência médica (plano de saúde), não havendo que se falar apenas em descontos provenientes de adiantamento salarial ou empréstimos de outra natureza. Precedentes . Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional considerou válido o desconto efetuado a título de cota parte da empregada no plano de saúde, porém, reformou a sentença para determinar a devolução pela reclamada à autora do valor que exceda o limite estipulado no CLT, art. 477, § 5º, qual seja, o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, porquanto constatada a existência de desconto acima do limite legal. Incidência do óbice da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em saber se a entrega de documentos rescisórios ao empregado, fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º, enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º, apesar de as verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente. O entendimento desta Corte Superior, anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Ocorre que a Lei 13.467/2017, cuja vigência se deu em 11.11.2017, alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes. Caso descumprido o prazo assinalado em lei para a entrega dos documentos a que aludem o mencionado dispositivo legal, deve ser aplicada a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes de Turma. Na hipótese dos autos, o Colegiado Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou que os documentos rescisórios (TRCT, formulários para habilitação ao seguro desemprego, chave para saque do FGTS, PPP) foram entregues com atraso, fora do prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477. Resta incontroversa nos autos a premissa fática de que a rescisão contratual ocorreu após 11/11/2017, ou seja, após a alteração legislativa do CLT, art. 477, § 6º. A referida decisão regional está de acordo com a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, trazida pela Lei 13.467/2017, e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 738.7602.3287.1271

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT entendeu que a base de cálculo da contribuição sindical é a remuneração do empregado e não o salário base. Para tanto, o Colegiado consignou: «É pacífico o entendimento de que a contribuição sindical deve ser calculada sobre todas as parcelas de natureza salarial, ainda que, no caso dos autos, as autoras não tenham conseguido demonstrar, sequer por amostragem, que o recolhimento foi feito a menor". DIFERENÇAS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT registrou que - « Apesar de os cálculos apresentados estarem incorretos, a questão é que a empresa admitiu o erro de cálculo e essa era a controvérsia, na medida em que, desde a inicial, o sindicato afirmava que as contribuições foram repassadas a menor em razão do cálculo sobre «salários nominais e não sobre a remuneração. Sob essa ótica, até mesmo a apresentação de cálculos era desnecessária, pois a forma pela qual foi feito o recolhimento era incontroversa. MULTA DO CLT, art. 600. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT, no acórdão dos embargos de declaração, registrou que - « Quanto à alegação de omissão referente à intempestividade dos editais e à multa do CLT, art. 600, o v. acórdão ora embargado abordou tese expressa sobre os temas, uma vez que consignou expressamente que os documentos foram juntados tempestivamente, pois a inicial não é o único momento processual correto para juntada de documentos. Outrossim, a multa prevista no CLT, art. 600, somente poderia ser afastada se não tivesse ocorrido a notificação pessoal, contudo, restou também expressamente consignado na decisão [f. 4344]: Não bastasse, os editais foram juntados oportunamente pelas autoras [f. 4205-4233]; bem como beira à má-fé a alegação de que não houve apresentação das guias de recolhimento quando o próprio recorrente aos juntou aos autos. Na mesma esteira, alegar ausência de notificação pessoal quando, na verdade, já houve o pagamento tempestivo das contribuições é absolutamente inócuo. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 2 - Ocorre que a reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição dos embargos de declaração que demonstrariam que instou o TRT a se pronunciar sobre as diversas questões elencadas. Logo, a decisão agravada não merece reforma. Registra-se que os trechos transcritos pela parte trazem apenas a indicação dos possíveis artigos violados, o que atende ao requisito do art. 896, §1º, IV, da CLT. 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 177.0961.0010.0000

39 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Deveres das partes. Boa-fé. Ato ilícito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o deferimento dos haveres sobre cotas sociais empenhadas. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CPC, art. 14. CPC/2015, art. 5º.


«[...] 5. A segunda questão controvertida consiste em saber se é possível, em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, para o exercício do direito de retirada do sócio, por perda da affectio societatis, o requerimento de haveres correspondentes apenas às quotas livres de ônus reais, em vista da existência de penhor de parte das quotas do sócio retirante. ... ()

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Doc. LEGJUR 539.6662.5445.6091

40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CAIXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1 A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora não se desincumbiu do ônus probatório, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou «incontroverso que a autora trabalhava como operadora de caixa e que recebia contas de terceiros, pois tal alegação nem sequer foi impugnada pela recorrente. E se é assim, faz jus ao adicional de função de caixa, tal como previsto na cláusula 8ª das normas coletivas". 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HORAS EXTRAS. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 199.1678.6767.2575

41 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90) . EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 01/10/1987. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - A decisão monocrática reconhece a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem. 2 - É incontroverso nos autos que a parte reclamante foi contratada pelo ente público reclamado sem concurso público e em data anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 (em 01/10/1987) pelo regime celetista. 3 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, sob o fundamento de que «com base no entendimento firmado na ADI 3.395, a jurisprudência do STF tem assentado que cabe à Justiça Comum analisar a inexistência, a validade ou a eficácia da relação estabelecida entre servidor e o Poder Público, registrando que «a única hipótese de competência da Justiça do Trabalho com processo envolvendo ente público e seus servidores se dará quando incontroversa a regência do contrato de trabalho pelo regime celetista, ausente alegação de transmudação . 4 - Não se ignora o entendimento proferido pelo STF no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, onde se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), tampouco nos autos da Reclamação 5381-4, na qual o STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não. 5 - Contudo, ao contrário do que concluiu o TRT, o caso dos autos não diz respeito a eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo, mas, sim, sobre validade de transmudação de regime de trabalhador contratado sem concurso público e sob o regime celetista em data anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, bem como se há ou não direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 6 - Nesse contexto, delimitada a matéria dos autos, tem-se que o entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre noregimeestatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 7 - A contrariosensu, nos casos em que o empregadonão é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT, caso dos autos e que a contratação correu em 01/10/1987, não há falar em transmudação doregimeceletistapara oestatutário, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. Julgados. 8 - Por outro lado, importante frisar que esta Corte já se manifestou no sentido de que, mesmo nos casos de contratação após a vigência, da CF/88 de 1988, não obstante o regime estatutário do ente público, se há prova inequívoca de que o contrato foi realizado pelo regime celetista, caso dos autos, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho . Julgados. 9 - No caso concreto, verifica-se que o TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito a despeito de a parte reclamante ter sido incontroversamente admitida nos cincoanosanteriores à promulgação, da CF/88 de 1988 (não estabilizada, portanto, à luz do artigo19 do ADCT), na contramão da jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, nessa hipótese, é vedada a transmudação automática deregime, por implicar ingresso na Administração Pública sem a indispensável aprovação prévia em concurso público, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho, sob pena de afronta aos arts. 37, II, e 114, I, da CF/88. 10 - Por fim, registra-se que em momento algum foi afastado o regime jurídico único implementado, motivo pelo qual não há como se constatar, nos moldes alegados pela reclamada, a alegada violação do CF/88, art. 39 ( «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas ). 11 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 417.1705.8487.4573

42 - TJSP AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS -


Transporte aéreo internacional - Atraso de voo - Ausência de provas de informação adequada e de assistência aos passageiros - Descaso com o consumidor - Defeito na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva da companhia aérea - Fato incontroverso - Indenização por danos morais devida - Insurgência recursal dos autores limitada a pretensão de majoração do «quantum indenizatório - Acolhimento, mas não no montante pretendido - Majoração para R$ 6.000,00 para cada autor, para fins de atender os princípios da significância, razoabilidade e proporcionalidade - Recurso provido, em parte... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0003.0300

43 - TJSP Pena. Remição. Falta grave. Posse de celular e apreensão de substância entorpecente (maconha). Aplicação retroativa do Lei 7210/1984, art. 127, com a redação dada pela Lei 12433/11. Admissibilidade por se tratar de norma de natureza penal mais benéfica. Irrelevância do funcionamento ou não do telefone apreendido por se tratar de situação equivalente a crime de mera conduta. Porte de drogas considerado incontroverso. LEP, art. 52. Perda dos dias remidos limitada a um terço do total. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 237.6181.9040.3247

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . 1. A decisão monocrática proferida por esta Relatora manteve o despacho denegatório de admissibilidade, adotando integralmente seus fundamentos, segundo os quais o recurso de revista foi denegado por não preencher o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. O reclamante afirma ter destacado claramente a matéria incontroversa no documento de ID. 3230407, em suas fls. 5 e 6. Assevera que o CLT, art. 896, § 11 permite que pequenas falhas formais sejam relevadas. 3. Ao examinar as razões do recurso de revista, verifica-se que o ora agravante de fato não indicou os trechos do acórdão que prequestionam a matéria em debate. Como a intenção do legislador, ao inserir o art. 896, § 1º-A, I, na norma celetista, foi abolir a prática da impugnação genérica e dissociada - usual na vigência do regramento anterior, dando mais objetividade aos recursos e maior celeridade ao seu julgamento, é imprescindível que o recorrente transcreva literalmente a parte do acórdão que considera violadora de seus direitos e em relação à qual busca nova análise. A garantia constitucional de acesso ao Judiciário não exime as partes de observarem as formalidades previstas em lei e os pressupostos processuais. Tampouco há de se falar em apego ao rigor processual, uma vez que é a lei que estabelece os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Além disso, a previsão contida no § 11 do CLT, art. 896 também não se aplica ao caso em comento, pois referido dispositivo permite ao TST desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito do recurso tempestivo, apenas quando este contiver defeito formal que não se repute grave, o que não ocorre na hipótese dos autos, em que não foi atendido um pressuposto de admissibilidade do recurso previsto em lei. 4. Como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos delimitados pelo Tribunal Regional, entende-se que não foi preenchido o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. 5. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 966.2193.2326.8209

45 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. SÚMULA 448/TST, II. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com os reflexos decorrentes . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, é fato incontroverso que a reclamante realizava a limpeza de banheiros. Da delimitação fática contida no acórdão recorrido extrai-se que « a reclamante procedia à limpeza diária de dez vasos sanitários existentes na unidade da segunda ré, coletando papéis higiênicos usados. Tais instalações eram utilizadas normalmente pelos dez empregados que permaneciam do local (dois funcionários no escritório e oito na área operacional) e, durante o período de safra, poderiam ser usadas pelos cinquenta motoristas que circulavam pelo local «. 4 - Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. 5 - De acordo com o entendimento desta Corte, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade, na forma do item II da Súmula 448/TST. Há julgados . 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 384.6273.9234.1512

46 - TJSP APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.


Incompetência territorial relativa que não pode ser reconhecida no presente momento. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Inteligência do CPC, art. 507. Prazo para ajuizamento da ação, pelo representante, não se confunde com o lapso temporal sob o qual deve ser calculada a indenização tratada no art. 27, «j da Lei 4.886/65. Prescrição afastada. Precedentes. Termos iniciais e finais do contrato foram arbitrados corretamente, em consonância com o instrumento firmado pelas partes. Suposta avença verbal, precedente à assinatura do contrato, não comprovada de forma infensa a dúvidas. Precedentes. Território conferido à exploração da representante contemplava o estado do Espírito Santo. Interpretação lógica da cláusula contratual que delimitava a área, juntamente às provas documentais que corroboram o entendimento esposado. Reconhecimento do dever de a representada pagar indenização, pois o desenlace comercial não incidiu nas hipóteses previstas na Lei 4.885/65, art. 35, que afastam o direito ao estipêndio. Dívida incontroversa, nos termos do art. 374, III/CPC. Valor a ser apurado em sede de oportuna liquidação. Litigância de má-fé não ocorrida. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE PRECIOUS PROVIDO EM PARTE, RECURSO DE RNS METAIS NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. LEGJUR 122.4594.6448.2505

47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS «QUEBRA DE CAIXA E «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista da Caixa Econômica Federal para julgar improcedente o pedido de pagamento da gratificação de «quebra de caixa pleiteada pela reclamante. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao registrar que «Não se ignora o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a gratificação quebra de caixa e a gratificação de função pagas aos empregados da Caixa Econômica Federal têm finalidades específicas e distintas (...). No entanto, se mostra inviável a aplicação desse entendimento ao presente caso. Isso porque é incontroverso que a reclamante pleiteia o pagamento do adicional de quebra de caixa a partir de 26/5/2009 e o Tribunal Regional consignou que a norma interna da reclamada (RH 060), vigente desde 10.10.2003, «veda a percepção do adicional de quebra de caixa ao empregado designado para exercício de cargo em comissão ou função comissionada «. Nesse contexto, deve-se observar a regra prevista no regulamento da empresa, sobretudo porque, nos julgados em que se sedimentou o entendimento anterior, a referida norma empresarial não havia sido examinada . Foram citados julgados desta Corte no mesmo sentido. 3 - Por sua vez, a parte reclamante sustenta que «apesar do pedido ser limitado a 2009 (por força do cutelo prescricional), a parte autora, como reconhecido pela própria reclamada, exerceu efetivamente a função de caixa desde o ano de 1986 até o dia de sua aposentadoria em 15/08/2017 . Por esse motivo, entende que a supressão da gratificação «quebra de caixa (por normativo interno em 2003), em razão do exercício de função de caixa, se trata de alteração contratual lesiva, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 4 - Contudo, ao contrário de que afirma a reclamante, não é incontroverso nos autos que ela teria exercido a função de caixa desde o ano de 1986, uma vez que na petição inicial há somente o relato de que foi admitida em 1984 e de que o pleito de pagamento do adicional de quebra de caixa seria a partir de 26/5/2009 (limitação feita pela própria reclamante). Tanto não é incontroverso o fato alegado que a reclamada em contestação afirmou que a «Reclamante exerceu a função gratificada de CAIXA (cód 2023), no período de 01.07.2010 a 15.08.2017 . 5 - Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão da Sexta Turma que analisou a controvérsia com base na própria delimitação da causa de pedir feita pela reclamante na inicial. 6 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 208.8564.0483.0539

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. O STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11-10-2018 e publicado no DJe de 6-3-2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30-8-2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. No caso dos autos, contudo, verifica-se que não houve o reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços, mas sim o reconhecimento de grupo econômico entre as partes reclamadas e o enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários. Logo, carecem as partes reclamadas de interesse recursal neste particular, por não serem sucumbentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, muito embora não tenha entendido pela ilicitude da terceirização de serviços, reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante fora «contratada pela ADOBE, mas se ativava em estabelecimento da CREFISA, sob as ordens de empregados/prepostos desta, realizando as atribuições de analista de crédito, as quais estavam diretamente relacionadas à concessão de empréstimos e financiamentos aos clientes da referida empresa financeira". Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso), consoante os arts. 511 e 581, § 2º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. SÚMULA 55/TST. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, conforme decidido no tópico anterior, e da sua contratação para o desempenho de carga horária de 44 horas semanais e oito horas diárias, são devidas as horas extraordinárias, e reflexos, excedentes à 6ª hora diária, consoante a Súmula 55/TST e o CLT, art. 224. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com Súmula do TST ou do STF, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O TRT, após exame do conjunto probatório, entendeu pela condenação das partes reclamadas ao pagamento de indenização por assédio moral, sob o fundamento de que havia cobrança abusiva de metas, «as quais excediam aquilo que pode ser considerado como motivacional, com exposição negativa para aqueles que não a atingiam, com «pressão psicológica com ameaça de perder o emprego, receber advertências, tanto de forma individual como em grupo, sendo que a testemunha presenciou essas ameaças direcionadas à obreira". A delimitação do acórdão regional, portanto, revela a existência de abuso do poder diretivo praticado pelo empregador e danos morais gerados pelo quadro de assédio moral sofrido pela parte reclamante no ambiente de trabalho devido aos excessos praticados pelo empregador na cobrança por metas, em descompasso com a dignidade da pessoa humana, passível de indenização, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88. Logo, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Já no que se refere ao quantum indenizatório a título de danos morais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a sua alteração neste grau de jurisdição extraordinário quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedente. Tal circunstância não se verifica no caso, uma vez que o TRT, considerando a condição socioeconômica das partes envolvidas, o caráter pedagógico da sanção, a gravidade e a extensão do dano, arbitrou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 231.0180.4106.2742

49 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Razões de inadmissão do recurso não infirmadas. Súmula 182/STJ. Agravo não provido.


1 - Como já assentado na decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, por considerar que a análise do pleito de desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28 demandava revolvimento de provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.1942.8790.2646

50 - TJSP Apelações recíprocas. Ação de Reintegração de Posse. Sentença de extinção por ilegitimidade de partes e de procedência em relação a outras partes para determinar a reintegração das autoras na posse do imóvel. Insurgência das autoras e da corré.

PRETENSÃO DAS AUTORAS. Legitimidade passiva «ad causam da corré Paraisópolis quanto às suas inquilinas pela participação no esbulho, uma vez que pertencem a incontroverso grupo econômico familiar. Preliminar de Legitimidade passiva afastada. Inexistência de direito à indenização por benfeitorias, uma vez que previsto no contrato de locação firmado entre as demandadas cláusula expressa a respeito. Inadmissibilidade. Indenização por fruição do bem deve ter por base o valor de aluguel do imóvel, como apurado na perícia, e não sobre percentual sobre o valor venal, como decidido. Inteligência do CPC, art. 555, II. Razoabilidade na quantia arbitrada pelo Juízo «a quo de 0,5% sobre o valor venal do imóvel. PRETENSÃO DA CORRÉ. Alegação de Posse da área de forma justa, mansa e pacífica, uma vez que inexistente delimitação física ou divisa entre o imóvel das autoras e o que fora locado por ela, além de ambos os terrenos compartilharem a mesma entrada de acesso. Inadmissibilidade. Requisitos do CPC, art. 561 para o ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse. Prova nos autos de ocupação indevida de parte do imóvel das autoras. Ausência de boa-fé na ocupação. Laudo pericial. Extensão do prazo para desocupação de 15 para 30 dias. Sentença reformada apenas no alusivo para o prazo de desocupação. Recurso desprovido das autoras e de parcial provimento ao recurso da corré
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