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perda do cargo e inabilitacao para o seu exercicio
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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.5400

1 - STJ Crime de responsabilidade. Prefeito. Perda do cargo e inabilitação para o seu exercício. Fundamentação insuficiente. Inocorrência. CF/88, art. 93, IX. Decreto-lei 201/67, art. 1º, § 2º.


«A teor do inc. IX do CF/88, art. 93, as decisões judiciais deverão ser motivadas. Na espécie, o efeito da condenação, perda do cargo e inabilitação para o seu exercício, foi lastreado em dados concretos, a saber, circunstâncias judiciais desfavoráveis: montante significativo do dano e conduta voltada contra programa de construção de casas populares.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1400.8003.9900

2 - STJ Processo penal. Prefeito. Delito do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VI. Prescrição da pena privativa de liberdade com a consequente extinção das penas acessórias de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de função ou cargo público. Agravo regimental improvido.


«1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a sanção de perda do cargo público e a de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública são meros efeitos acessórios da condenação, prescrevendo juntamente com a punição corporal. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2523.9005.2500

3 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de responsabilidade. Prefeito. Pena privativa de liberdade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Perda do cargo público e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Efeitos acessórios da condenação. Prescrição. Possibilidade. Agravo desprovido.


«1. A jurisprudência da 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de que as penas de perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, têm a sua incidência condicionada à condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/1967, circunstância que revela a natureza acessória de tais sanções (accessio cedit principali). Assim, extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal com relação à possibilidade de aplicação da sanção privativa de liberdade, o mesmo destino deve ser dado às penas previstas no § 2º do Decreto-Lei 201/1967, art. 1º (EAREsp 128.599/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 22/08/2014). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1870.7006.0500

4 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. Denúncia rejeitada. Posterior declaração da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in abstracto. Pretensão de não prescrição das penas de perda de cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, § 2º. Impossibilidade. Efeito da condenação. Alteração do entendimento das turmas componentes da Terceira Seção desta corte sobre o tema. Agravo regimental improvido.


«I. Em julgamentos anteriores, as Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça já se haviam pronunciado no sentido de que a perda do cargo público e a inabilitação para o seu exercício, pelo prazo de 5 anos, previstas no § 2º do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, pelo condenado por crime de responsabilidade, seriam penas autônomas, com contagem própria de prazo prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2345.5003.4100

5 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Crime de responsabilidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal quanto à pena privativa de liberdade. Perda de cargo público e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Sanções acessórias. Declaração da extinção da punibilidade. Insurgência provida.


«1. As penas de perda de cargo público e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos, tem a sua aplicação condicionada à condenação definitiva pela prática de crime previsto no Decreto-lei 201/67, circunstância que revela o seu caráter acessório. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6004.2000

6 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da colegialidade. Ausência de violação. Crime de responsabilidade. Prefeito. Pena privativa de liberdade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Sanção trazida no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, § 2º. Perda do cargo público e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Efeitos acessórios da condenação. Prescrição. Possibilidade.


«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0000.0100

7 - TJPE Penal. Processual penal. Constitucional. Ação penal originária. Denúncia contra prefeito. Decreto-lei 201/67. Crimes definidos nos arts. 1º, I, V do citado Decreto e 89 da Lei 8.666/93. Preliminares de existência de denúncia em duplicidade; inépcia; cerceamento de defesa e incompetência da esfera penal. Improcedência. Doações sem Lei autorizadora específica. Crime tipificado no, I do Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Dispensa irregular de licitação. Delito descrito na Lei 8.666/1993, art. 89. Condenação. Crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal. Perda do cargo e a inabilitação temporária para o exercício do cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação


«1. Para que se configure o bis in idem é necessário que a ação penal, com base no mesmo fato, formule nova acusação contra o mesmo réu. Eventual inépcia só pode ser acolhida quando demonstrada inequivocamente a presença de deficiência apta a impedir a compreensão da acusação com manifesto prejuízo para a defesa do acusado, ou na presença de desatenção para com os requisitos do CPP, art. 43, o que não ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0472.6000.0200

8 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Sanção de perda da função pública. Extensão. Cargo ou função ocupado no momento do trânsito em julgado da decisão condenatória.


1 - Cuida-se de embargos de divergência interposto com o fim de compor a interpretação dissidente entre as Turmas da Primeira Seção a respeito da extensão da penalidade de perda de função pública. À luz da interpretação dada pela Primeira Turma, a sanção de perda da função pública compreende apenas aquela de que se utilizou o agente público para a prática do ato ímprobo. Por outro lado, entende a Segunda Turma que a penalidade de perda da função pública alcança qualquer cargo ou função desempenhado no momento do trânsito em julgado da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.0933.5005.2000

9 - STJ Recurso especial. Crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Prescrição da pretensão punitiva. Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Pena acessória. Revisão de entendimento. Recurso provido.


«1. As penas de perda do cargo e de inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, têm a sua incidência condicionada à condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no Decreto-lei 201/67, circunstância que revela, de forma nítida, o caráter acessório de tais sanções. Revisão de entendimento. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7765.6004.7900

10 - STJ Crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Prescrição da pretensão punitiva. Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Pena acessória. Habeas corpus concedido de ofício.


«1. As penas de perda do cargo e de inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, têm a sua incidência condicionada à condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no Decreto-lei 201/67, circunstância que revela, de forma nítida, o caráter acessório de tais sanções. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3434.4000.7900

11 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de responsabilidade de prefeito. Art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967. Art. 156 e 619 do CPP. Ausência de violação. Dosimetria da pena. Proporcionalidade. Inovação recursal. Perda do cargo e inabilitação. Habeas corpus. Ausência de interesse de agir. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Habeas corpus, de ofício, concedido.


«1 - O acórdão demonstra cabalmente que os recorrentes firmaram, formalmente, contratos de prestação de serviço de saúde, sem, todavia, haver a efetiva execução dos serviços. Assim, não há que se falar em violação aos CPP, art. 156 e CPP, art. 619, pois o decisum está bem fundamentado, havendo exame adequado da provas, sem qualquer violação ao devido processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.0614.3001.3700

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo em recurso especial. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Recurso especial. Violação ao art. 535,CPC/1973. Perda de cargo público. Pena aplicada em processo administrativo. Desnecessidade de reiteração na ação de improbidade. Inabilitação para a função pública. Inocorrência de violação a preceitos da Lei 8.429/1992.


«1. A decisão que não admitiu o recurso especial tem base na Súmula 7/STJ e na falta de demonstração do dissídio jurisprudencial, fundamentos que não foram impugnados pela recorrente, senão por razões genéricas, com a renovação dos fundamentos do recurso especial. «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 544 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. (Súmula 182/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1490.3000.4800

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Improbidade administrativa. Sentença condenatória transitada em julgado. Pena de perda da função pública. Rediscussão da extensão da sanção. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Ato da administração que declara a perda do cargo. Mero cumprimento de decisão judicial. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6674.2003.8200

14 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º, V e VII, § 4º. Contrariedade ao princípio da colegialidade. Violação dos CPP, art. 619 e 535, II, do CPC. Omissão. Descrição das transações que acarretaram a condenação. Inexistência. Ausência de demonstração da materialidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Aumento da pena-base. Fundamentação idônea. Consequências desfavoráveis. Ocultação de recursos públicos destinados à saúde. Perda do mandato eletivo e inabilitação para exercício de cargo público. Alegação de omissão no acórdão embargado. Inocorrência. Embargos rejeitados.


«I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9071.4002.4900

15 - STJ Habeas corpus. Dosimetria. Crime de responsabilidade cometido por prefeito municipal. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Culpabilidade, motivos e circunstâncias do delito. Consideração de elementos próprios do tipo. Inviabilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Sanção reclusiva redimensionada. Prescrição retroativa. Ocorrência. Matéria de ordem pública. Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Caráter acessório da penalidade. Prescrição igualmente verificada. Extinção da punibilidade do agente. Declaração de ofício.


«1. Mostra-se inviável a consideração de elementos inerentes ao tipo penal violado para avaliar negativamente quaisquer das circunstâncias judiciais e justificar a imposição de pena-base acima do mínimo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0860.9004.2400

16 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios agravo interno recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Improbidade administrativa. Sentença condenatória transitada em julgado. Pena de perda da função pública. Rediscussão da extensão da sanção. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Ato da administração que declara a perda do cargo. Mero cumprimento de decisão judicial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 10/05/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.8616.8148

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. Sanção de perda da função pública. Cargo ou função ocupado no momento do trânsito em julgado da decisão condenatória. Jurisprudência dominante do STJ. EREsp Acórdão/STJ. Análise de afronta a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5730.9660

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença anterior à vigência da Lei 14.230/2021. Perda do cargo ou função pública atual. Possibilidade. Precedente. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa 0000003-32.2010.8.16.0147, em fase de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o recurso foi provido. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. LEGJUR 143.9531.0000.0300

19 - STF Direito constitucional e administrativo. Agravos regimentais em mandado de segurança. Concurso público para provimento do cargo de auditor do tcu (ministros-substitutos). Segundo agravo regimental. Decisum monocrático que extinguiu o mandamus ante a perda superveniente do objeto sem oportunizar prévia oitiva ao agravante. Ultraje ao postulado do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Subsistência do interesse processual do agravante no prosseguimento do feito por importar ordem de classificação no certame. Antiguidade no concurso de auditor do tcu como critério para a fruição de direitos e prerrogativas constitucionais, legais e regulamentares. Agravo regimental provido. Primeiro agravo regimental. Decisum que negou seguimento ante a ausência de liquidez e certeza do direito vindicado. Fundamentação amparada no fato de que o ato apontado como coator (edital 11/2007), homologando o referido concurso, foi publicado em data anterior ao recurso administrativo interposto pelo agravante que impugnava os pontos atribuídos ao litisconsorte. Necessidade de precisar os contornos da causa petendi. Desconformidade das certidões apresentadas pelo litisconsorte, primeiro colocado no certame, com as exigências editalícias. Atribuição indevida de pontos. Impossibilidade de reapreciação pelo poder judiciário da valoração engendrada pela comissão do certame. Possibilidade de controle jurisdicional, em bases excepcionais, sempre que se configurar desvio de finalidade quando da atribuição da pontuação ou em casos de manifesta ausência de proporcionalidade. Título. Efetivo exercício de magistério superior nas áreas de direito, economia, contabilidade ou administração. Certidões comprobatórias do exercício de magistério superior pelo litisconsorte perante a academia nacional das agulhas negras (aman) e a escola superior de aperfeiçoamento de oficiais (esao), na qualidade de instrutor de administração militar. Título. Aprovação em todas as etapas de concurso público para provimento de vaga em cargo privativo nas áreas de direito, economia, contabilidade ou administração. Aprovação em concurso público para o cargo de auditor do tcdf. Certidão exarada pela direção de recursos humanos e pela seção de seleção e treinamento do tcdf. Edital que prevê como requisito para a investidura do cargo o bacharelado em direito, economia, contabilidade ou administração. Primeiro agravo regimental desprovido.


«1. O contraditório, na sua hodierna concepção, refere-se ao direito de participação e de influência nos rumos do processo (CABRAL, Antônio do Passo. II principio del contradditorio come diritto d’influenza e dovere di dibattito. Rivista di Diritto Processuale. Padova: Cedam, 2005; OLIVEIRA, Carlos Alberto. O juiz e o princípio do contraditório. Revista do advogado, 40, p. 35-38, jul. 1993), superando a visão que a restringia à trilateralidade de instância, concebendo o processo como actus minus trium personarum. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9653.6000.2100

20 - STJ Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Crime praticado por prefeito. Pena privativa de liberdade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Sanção trazida no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, § 2º. Inabilitação para exercício de cargo ou função pública. Pena acessória. Accessio cedit principali. Prescrição. Matéria de ordem pública passível de arguição em qualquer fase do trâmite processual.


«1. As penas de perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, têm a sua incidência condicionada à condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/1967, circunstância que revela a natureza acessória de tais sanções (accessio cedit principali). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8270.9323.3245

21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Condenação pela prática de ato de improbidade administrativa. Sanção de perda da função pública. Cargo ou função ocupado no momento do trânsito em julgado da decisão condenatória. Jurisprudência dominante do STJ. EResp Acórdão/STJ. Violação a Lei 8.429/92, art. 10. Incidência da Súmula 282/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0015.0005.3500

22 - STJ Agravo em recurso especial. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º, V e VII, § 4º. Contrariedade ao princípio da colegialidade. Violação dos CPP, art. 619 e 535, II, do CPC. Omissão. Descrição das transações que acarretaram a condenação. Inexistência. Ausência de demonstração da materialidade. Súmula 7/STJ. Prescrição. Não ocorrência. Lavagem de dinheiro. Modalidades «ocultar e «dissimular. Crime permanente. Dosimetria. Aumento da pena-base. Fundamentação idônea. Consequências desfavoráveis. Ocultação de recursos públicos destinados à saúde. Perda do mandato eletivo e inabilitação para exercício de cargo público. Súmula 283/STF.


«I - O Regimento Interno desta Corte (arts. 34, VII, e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ) permite ao relator não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida , não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5261.1602.8347

23 - STJ Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegada impossibilidade de revisão, em recurso especial, da proporcionalidade e razoabilidade das sanções impostas. Acórdão paradigma que não examinou o mérito da controvérsia, aplicando a Súmula 7/STJ. Revisão de aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Não cabimento dos embargos de divergência. CPC/2015, art. 1.043, I e III. Abrangência da sanção de perda da função pública. Cargo ocupado no momento do trânsito em julgado da decisão condenatória. Precedente da Primeira Seção do STJ. Embargos de divergência, interpostos pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, parcialmente conhecidos, e, nessa extensão, providos. Embargos de divergência, interpostos pelo Ministério Público federal, conhecidos e providos.


I - Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1114.2420

24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Improbidade administrativa. Sentença condenatória transitada em julgado. Pena de perda da função pública. Rediscussão da extensão da sanção em execução. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6014.1300

25 - TJPE Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa. Auxílio-acidente. Cabimento. Reabilitação profissional. Necessidade para habilitação em outra atividade. Auxílio-doença devido durante o processo. Laudo pericial conclusivo pela capacidade laboral. Não vinculação do magistrado à prova técnica. Recurso de agravo não provido.


«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que deu provimento apelo do segurado para anular a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido, confirmando a tutela antecipada concedida anteriormente no sentido de determinar ao INSS que proceda com o pagamento do auxílio-doença acidentário (espécie 91). A decisão terminativa ora guerreada determinou, ainda, o encaminhamento do segurado à reabilitação profissional, ao término da qual será cancelado o auxílio-doença, passando o beneficiário a perceber o auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício com início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença e término na véspera da concessão de qualquer aposentadoria ou na data do óbito do segurado. O auxílio-acidente somente não será devido se, ao final do processo de reabilitação, for o segurado considerado não recuperável, hipótese em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez, abatendo-se as parcelas pagas a título de tutela antecipada que deverão ser compensadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8920.5009.0500

26 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de responsabilidade. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, e § 2º. Acumulação indevida de cargos públicos. Prejuízo ao erário. Efetiva prestação do serviço. Não ocorrência. Conhecimento da ilicitude do ato ilegal. Erro de proibição não verificado. Continuidade delitiva. Fração de 1/2. Legalidade. Ressarcimento integral do dano aos cofres públicos. Agravo regimental não provido.


«1 - Nos termos do CP, art. 21 a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei. O erro de proibição ocorre quando, por erro plenamente justificado, o agente não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilicitude do fato e assim supõe que atua legalmente. O agravante não pode argumentar desconhecimento quando o grau de discernimento é elevado ante a sua formação acadêmica e o fato de já haver exercido cargo de vice-prefeito em outra oportunidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7077.2000

27 - STJ Crime de responsabilidade. Prefeito Municipal. Decreto-lei 201/67.


«O processo criminal, nos termos do Decreto-lei 201/67, visa a apurar a responsabilidade penal dos Prefeitos Municipais. Três são as sanções expressamente cominadas: penal (reclusão ou detenção); política (perda do cargo e a inabilitação para o exercício do cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação) e civil (reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular). A sanção penal é pressuposto da sanção política. O julgamento é criminal com reflexo político. Não se confunde com o «impeachment, afastamento do titular do cargo eletivo por deliberação política. Em conseqüência, a ação penal pode ser proposta ainda que encerrado o mandato do Prefeito Municipal.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.0800

28 - STJ Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.


«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.0100

29 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.


«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.2200

30 - TST Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.


«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades. Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...), e que «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional destacou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo destacou que, na perícia realizada no processo de tramitação na Justiça Comum aproximadamente dois anos e meio antes da realizada nos autos, foi constatado que «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e que, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. No laudo pericial elaborado na Justiça Comum, foi mencionado que «a Autora poderá ser reabilitada ou readaptada para atividade de trabalho compatível com suas limitações, devendo ser considerada a «redução da capacidade produtiva pelas restrição e determinadas atividades. Dos termos registrados no acórdão regional, verifica-se que a reclamante (caixa bancário), em face da doença ocupacional sofrida, passou a ter «restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos, conforme conclusão da perita (nomeada pelo Juízo), tendo o Regional, com base nesse aspecto da perícia, concluído pela «perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. Impõe ressaltar que o Regional não concluiu pela perda parcial da capacidade da reclamante para exercer a função de caixa bancário, mas pela perda parcial da sua capacidade de trabalho, ou seja, poderia ela desempenhar outras funções que não demandassem movimentos repetitivos, o que exclui a função de caixa bancário. Por outro lado, a incapacidade total para exercício da função de caixa bancário também foi comprovada pela conclusão da perícia realizada na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, o que culminou com a condenação do INSS «a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora, conforme «cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela. Salienta-se que o Tribunal a quo, ao tratar do tema «Pensão Vitalícia, no acórdão proferido nos embargos de declaração, consignou: «Alega a Embargante/Reclamada que esta Turma, ao deferir pensão mensal e vitalícia à Reclamante, deixou de fundamentar seu posicionamento, acabando por violar os Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 47 e à Súmula 160/TST, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez tem possibilidade de retorno ao trabalho. Verifica-se, pois, que o reclamado, nos embargos de declaração interpostos perante o Regional, reconheceu que a reclamante foi aposentada por invalidez, o que também sustenta nas razões de recurso de revista, nos seguintes termos: «no caso, resta incontroverso a aposentadoria por invalidez do Recorrido desde 09/11/2010, sendo «lícita a intenção do Reclamado de interromper a concessão do plano de saúde. Portanto, além da contradição entre os argumentos expostos pelo reclamado (restrição parcial de capacidade laborativa da autora e aposentadoria por invalidez), cabe destacar que a discussão acerca da não ocorrência da perda da capacidade laboral da reclamante para o exercício da função de caixa bancário importa na apreciação de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Por outro lado, impõe salientar que a condenação do reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da autora foi respaldada no CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Esclarece-se que a expressão «seu ofício ou profissão utilizada pelo legislador no CLT, art. 950 se refere, necessariamente, à atividade laboral que o trabalhador exercia à época da ocorrência do acidente. Tanto é assim que, ao final, se vale do termo «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, deixando claro que a perda ou diminuição da capacidade laboral se refere ao trabalho que exercia na oportunidade do infortúnio. No caso dos autos, conforme o exposto, a reclamante ficou incapacitada para o trabalho que realizava anteriormente (caixa bancário), conforme conclusão da perícia elaborada na ação acidentária de que «a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho, tendo sido aposentada por invalidez. Dessa forma, o Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de «pensão mensal e vitalícia equivalente a 100% da última remuneração auferida pela reclamante, que ficou incapacitada para o exercício da função que desempenhava anteriormente, não afrontou os artigos 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2545.6004.6300

31 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de responsabilidade. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IV. Pena de inabilitação afastada pela prescrição da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Mero efeito acessório da condenação. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


«1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência mais recente, do Supremo Tribunal Federal, desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que a pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é afastada pela prescrição da pena privativa de liberdade, imposta em razão da prática dos delitos do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, por ter natureza de mero efeito acessório da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.4000

32 - STJ Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.


«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6224.8006.0600

33 - STJ Crime de responsabilidade. Prefeitos e vereadores. Divergência jurisprudencial. Negativa de vigência ao Decreto-lei 201/1967, art. 1º, § 2º. Não ocorrência. Prescrição da pretensão punitiva. Aplicação da pena acessória de forma autônoma. Impossibilidade. Resp 1.326.452/PR. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido.


«1. A Quinta Turma do STJ, no julgamento do RESP 1.326.452/PR, modificou seu entendimento, acompanhando a posição já firmada pela Sexta Turma, no sentido de que as penas de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, têm a sua incidência condicionada à condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/1967, razão pela qual a extinção da pretensão punitiva com relação à aplicação da pena privativa de liberdade impede a aplicação da pena acessória. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7020.0002.8900

34 - STJ Agravo regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Regimental não conhecido.


«1. A falta de impugnação aos fundamentos da decisão singular agravada atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8005.7400

35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Auditor fiscal. Elaboração de defesa administrativa para pessoa jurídica fiscalizada. Violação de princípios administrativos. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão da presidência mantida.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pela União Federal contra Luiz Ângelo Rocha, à época Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, o qual teria, a pretexto da função então exercida, prestado ilegalmente serviços de consultoria ao Instituto de Reabilitação Santo Inácio de Loiola - IRSI em procedimento administrativo fiscal, em clara violação dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.1859.4384.4255

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado rejeitou o requerimento de retificação do polo passivo, bem como porque entendeu inválida a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo dos aprendizes e, ainda, porque necessária a majoração do valor arbitrado a título de dano moral coletivo. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as alegações das partes, bastando que registre as razões que o levaram àquele entendimento. Incólumes os artigos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO . A alteração do polo passivo já foi efetivada, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 1.475/1.481. Assim, houve perda do objeto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA . INOCORRÊNCIA. 1. A tese sustentada pela ré, de que foi celebrada norma coletiva que exclui as funções postuladas pelo Parquet para efeito de cálculo da cota de aprendizagem, está superada pela jurisprudência desta Corte. Precedentes da SCD. 2. Ademais, eventual cumprimento da cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429 não resulta em perda superveniente do interesse de agir. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo . Destarte, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, o que não é a hipótese dos autos, permaneceria o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6 . º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. No caso, o Parquet intentou com a presente ação visando assegurar o cumprimento da obrigação legal contida no CLT, art. 429, caput, referente à contratação de aprendizes. Trata-se, portanto, de defesa de interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo, de origem comum, razão pela qual é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXCLUSÃO DE DETERMINADOS CARGOS DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de condenar a reclamada na obrigação de fazer, consistente na contratação de aprendizes, na proporção de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, dos empregados existentes em seus estabelecimentos no Estado da Bahia. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se as funções de auxiliar, supervisor, líder, assistente, encarregado, atendente, recepcionista e porteiro podem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa, ante o disposto no CLT, art. 429. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2 º do CLT, art. 224. 3. A propósito, segundo a jurisprudência desta Corte, a CBO é o critério a ser utilizado para a base de cálculo do número de jovens aprendizes a serem contratados. 4 . Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Ademais, cabe destacar que, nos termos da jurisprudência da SDC, a presente matéria não tem aderência à tese de repercussão geral firmada pelo STF no tema 1.046. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, entende-se que o valor arbitrado, ao contrário do que alega a reclamada, não se revela excessivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Salvador. Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original". Assim, a par de estar de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o acórdão regional está em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS PLEITOS DE DANOS MORAIS COLETIVOS E TUTELA INIBITÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. Conforme dispõe o art. 3 º da Lei 7.347/85, a Ação Civil Pública pode ter por objeto «a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Embora o texto da norma legal utilize a conjunção «ou, a jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que são pedidos cumulativos. Com efeito, a indenização por dano moral coletivo objetiva compensar o período em que a coletividade foi privada do cumprimento da lei, enquanto a multa por obrigação de fazer tem por objetivo de compelir o cumprimento da obrigação prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação do art. 1 . 026, § 2 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do art. 1.026, § 2 . º, do CPC é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Na hipótese, contudo, não se evidencia tal intuito, mas o exercício regular do direito processual da parte. Registre-se que o não acolhimento dos embargos de declaração, necessariamente, não enseja a imposição de multa à parte embargante. A multa somente deve ser aplicada quando os aclaratórios forem manifestamente procrastinatórios, e não sempre que rejeitados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 150.4700.1021.6800

37 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Apelação. Recurso de agravo. Aposentadoria por invalidez. Existencia de nexo causal. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Incapacidade laborativa. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se nega provimento. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao recurso de apelação 0336507-3, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2.ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário Auxílio Doença c/c Aposentadoria por Invalidez decorrente de Acidente de Trabalho 0036349-68.2011.8.17.0001, julgou procedente o pedido, determinando a concessão de aposentadoria por invalidez mais abono anual(fls. 114/117). O INSS opôs embargos de declaração (fls. 142/142v), aduzindo que a sentença foi omissa quanto à aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante à correção monetária e aos juros moratórios. Os embargos não foram acolhidos pelo MM Juiz a quo. (fls. 145). Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação (fls. 150/167), alegando que a autora não logrou demonstrar a incapacidade para o trabalho nem o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a enfermidade; que a perícia judicial concluiu pela ausência de perda ou diminuição da capacidade laboral, e os documentos juntados pela autora não são hábeis a desconstituir a conclusão da perícia oficial; que os juros legais e a correção monetária devem ser fixados nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e que o valor fixado a título de honorários se mostra exagerado. A apelada em suas contrarrazões de fls. 172/176, requer que o julgamento seja pelo não provimento do recurso para manter a decisão do MM Juiz a quo, condenando-se, ainda, na verba honorária de estilo. Instado a se pronunciar nos autos, o Douto Procurador de Justiça ofertou parecer, fls. 188/195 dos autos, no qual opina pelo provimento parcial do recurso de apelo, para julgar procedente o pedido, a fim de determinar ao INSS que se submeta a autora à reabilitação profissional, sendo o auxílio-acidente a partir daí, salvo na hipótese de, na reabilitação, ser considerada não recuperável, caso em que deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.Eis o breve relatório. Passo a decidir. Fazendo uma breve síntese e para compreensão dos fatos é importante tecer os comentários adiante. Alega a autora que trabalha na empresa Cidade do Recife Transportes S/A, desde 01/02/2007, ocupando o cargo de motorista, conforme se verifica às fls. 13 da CTPS, ainda com vínculo em aberto; que atualmente encontra-se afastada de suas funções, por ser portadora de Reações ao Stress Grave e Transtornos de Adaptação (CID-10-F43), Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID-10 F41.2) e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho (CID - 10 Z-56.6), patologias que implicam sua incapacidade de desenvolver sua atividade laborativa, em razão de inúmeros fatores ocorridos durante as jornadas de trabalho como assalto com arma na cabeça, arrastões de torcidas de time de futebol; que em decorrência de todos esses fatores tornou-se agressiva e com dificuldade de relacionamento com os colegas de trabalho. Ressalta que em face destas patologias, lhe foi concedido benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho de 537.518.609-4, com DIB em 21/09/2009, com a cessação do referido benefício em 31/01/2011. A perícia médica judicial às fls. 65/73, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a patologia mental da demandante e as atividades laborativas, visto que ela é portadora de transtorno de personalidade histriônico, de caráter crônico e que a patologia que a requerente é portadora não a impede de exercer suas atividades profissionais, uma vez que não houve redução de capacidade laboral. Por outro lado, o laudo psiquiátrico do Núcleo de Atenção Psicossocial de Pernambuco - NAPPE, acostado aos autos às fls. 93/94 pela apelada, concluiu que a demandante é portadora de enfermidades mentais, em razão dos fatos ocorridos durante o exercício de suas atividades laborais. Pois bem. A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto a apelada se encontra incapacitada para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa da mesma, de modo a autorizar o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Compulsando os autos, vejo que o nexo causal restou devidamente comprovado, pois o INSS já havia concedido, administrativamente, o benefício do auxílio-doença acidentário a apelada, conforme se verifica as fls. 24/32, sendo o mais antigo datado de 07/10/2009. Apesar do laudo pericial judicial (fls. 65/73) ter concluído que a patologia da requerente não a impede de exercer suas atividades profissionais, é nítido que a função desempenhada pela parte apelada envolve alto nível de stress, tendo inclusive passado por situações de assalto e vandalismo, quando conduzia o ônibus coletivo, conforme se verifica no depoimento de fls. 89/91 e, consequentemente ocasionando o aparecimento da enfermidade diagnosticada desde quando recebeu o primeiro beneficio, sendo patente pelas provas carreadas aos autos e inclusive diversos documentos médicos colacionados pela demandante (fls. 15/21, 42, 93/95), que a mesma após meses de beneficio e se submetendo a tratamento psiquiátrico e psicológico ainda apresenta quadro depressivo com sintomas psicóticos. Destaque-se que o próprio laudo pericial reconheceu que a autora é portadora de transtorno de personalidade que lhe impede de lidar bem com situações de pressão, o que prejudica sua capacidade laboral para o exercício da atividade que exercia. É fato notório que, especialmente no contexto da cidade do Recife, que enfrenta problemas sérios de segurança pública e mobilidade, exercer a atividade de motorista de ônibus é uma atividade sujeita a grandes pressões e estresse. É valido destacar, também, que a empresa em que a apelada laborava não extinguiu o vínculo laborativo, tendo submetido a mesma, no final de 2012, a exame médico admissional para avaliar se ela teria condições de retornar ao trabalho, mas considerou-a inapta (fls. 126). Se a própria empresa entende que a demandante não se encontra apta a retornar ao trabalho, como exigir que ela retorne a mesma atividade? Desse modo, vejo que o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da apelante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. De mais a mais, é de se acrescentar que, consoante documentos trazidos aos autos (24/32), o INSS manteve a autora/apelada em auxílio-doença por acidente de trabalho por período de 02 (dois) anos, não tendo promovido o devido programa de reabilitação profissional que minoraria as graves consequências decorrentes do acidente de trabalho, incidindo, assim, a omissão da autarquia ré em seu próprio desfavor. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco: AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL DESTRO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DA FUNÇÃO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO OBREIRO. ÔNUS DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU O INSS. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, ABONO ANUAL E PECÚLIO DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2014.3800

38 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crime de responsabilidade de prefeito (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, III). Agravante do CP, art. 61, II «g. Bis in idem. Aplicação das sanções previstas no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, § 2º. Necessidade de fundamentação. Precedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5164.2000.0000

39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.0700

40 - STJ Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Delito praticado por funcionário público Alegação de violação ao CPP, art. 514. Recebimento da denúncia sem notificação para apresentação de defesa preliminar. Delito que não se qualifica como funcional. Desnecessidade. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71. Lei 8.137/1990, arts. 1º, 3º, II, 11 e 12.


«... Tem-se, então, que o recorrente teria concorrido para a prática de delito contra a ordem tributária, com a incidência de causa de aumento pelo fato de ter cometido a infração penal no exercício de suas funções. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8000.3100

41 - STF Ação penal. Ex-prefeito municipal. Atual deputado federal. Tipo previsto no Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, II. Denúncia. Tipificação inadequada. Emendatio libelli. Possibilidade. Ausência dos elementos objetivos do tipo. Mera ordenação de despesas não autorizadas por lei. Tipificação de crime diverso (Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, art. 1º, V,), a ensejar definição jurídica distinta daquela constante da queixa ou da denúncia (CPP, art. 383). Possibilidade. Prescrição em perspectiva. Inadmissibilidade. Dolo configurado. Infração reconhecida. Continuidade delitiva. Não ocorrência. Pena restritiva de direitos. Aplicação. Prescrição intercorrente consumada. Extinção da punibilidade decretada.


«1. A peça acusatória, deixa claro que o primeiro denunciado, quando prefeito de Marília/SP, teria ordenado irregularmente a realização de despesas não autorizadas por lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0003.7100

42 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Culpabilidade. Valoração negativa. Fundamentação sucinta. Suficiência. Conclusões formadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.


«1. O agravado foi condenado a pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo e inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivos ou de nomeação, uma vez que incorreu na conduta tipificada pelo Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.0000

43 - TST Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez


«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.2100

44 - TST Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez


«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 201.2360.7000.7000

45 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. Processo administrativo disciplinar. Procurador de Justiça Estadual. Entrevista em rádio local. Liberdade de expressão. Abuso do exercício de direito. Excesso de linguagem. Violação de deveres funcionais de membro do Ministério Público. Atribuições constitucionalmente atribuídas ao cnmp. CF/88, art. 130-A, § 2º, III. Deferência. Capacidade institucional. Habilitação técnica. Aplicação da penalidade de advertência. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Agravo interno desprovido.


«1 - A democracia funda-se na presunção em favor da liberdade do cidadão, o que pode ser sintetizado pela expressão germânica Freiheitsvermutung (presunção de liberdade), teoria corroborada pela doutrina norte-americana do primado da liberdade (preferred freedom doctrine), razão pela qual ao Estado contemporâneo se impõe o estímulo ao livre intercâmbio de opiniões em um mercado de ideias (free marktplace of ideas) indispensável para a formação da opinião pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.5400

46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Gilson Dipp sobre o tema, faz também um histórico das leis que introduziram benefícios previdenciários ao trabalhador rural. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 143. Decreto 83.080/1979, art. 5º.


«.. VOTO VENCIDO. De início, cumpre fazer um histórico das diversas leis que introduziram benefícios ao trabalhador rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2502.8000.5900

47 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Recurso especial interposto pela ré. Ação movida contra tabeliã de ofício de notas, por alegada ausência de repasse, a tempo e modo, de quantia referente à taxa de fiscalização judiciária devida à fazenda estadual. Procedência do pedido autoral em primeira instância e confirmação em grau de apelação. Divergência pretoriana indemonstrada. Notários e registradores de serventias não oficializadas. Submissão à Lei 8.429/1992. Simultânea caracterização, na espécie, das condutas ímprobas de enriquecimento ilícito, de dano ao erário e de violação a princípios da administração pública. Fundamento do acórdão não impugnado no recurso especial, o que atrai a Súmula 283/STF. Independência das esferas cível, penal e administrativa. Dosimetria. Proporcionalidade e razoabilidade. Manutenção das sanções impostas em primeira instância e confirmadas em apelação. Recurso desprovido.


«1. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois o paradigma colacionado refere-se a julgado que não guarda similitude fática com o tema em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.2265.6196.6048

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ARLANXEO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSIONAMENTO VITALÍCIO - EMPREGADO INABILITADO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. 1 -


Ficou esclarecido no acórdão recorrido que o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa a justificar a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 100% da sua remuneração, conforme dispõe o CCB, art. 950, visto que ficou impossibilitado de exercer a função anteriormente exercida. 2 - No caso de indenização por dano material, o valor arbitrado pelo juiz deve considerar o percentual de redução na capacidade laboral do ofendido, bem como o percentual de contribuição da conduta do ofensor para o resultado final, de modo a atender ao Princípio da Reparação Integral, previsto no CCB, art. 944. 3 - A reiterada jurisprudência desta Corte direciona-se no sentido de que, constatada a inabilitação total para a função de anteriormente exercida pelo empregado, é devido o deferimento da pensão mensal em 100% da remuneração, ainda que ele possa ser reabilitado para o exercício de outra função. Precedentes desta Corte. 4 - Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ARLANXEO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - TEORIA DO RISCO - INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - O Tribunal Regional entendeu que a atividade laboral desenvolvida pelo reclamante era uma atividade de risco, motivo pelo qual entendeu ser necessário o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, independentemente de culpa. 2 - Embora, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado seja subjetiva, exigindo a caracterização do dolo e culpa, nos termos dos arts. 186, 187 e 927, do Código Civil e da CF/88, art. 7º, XXVIII, a jurisprudência dominante desta Corte Superior tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no CCB, art. 927, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, com maior probabilidade de acidentes ou doenças do trabalho, como no caso dos autos, em que ficou caracterizado que o autor trabalhava como marceneiro, nas dependências da tomadora de serviços, e estava manuseando uma placa de vidro quando se acidentou. Precedentes desta Corte. 3 - Ademais, o STF firmou tese de repercussão geral consolidada no Tema 932, no sentido de que «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 4 - O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 5 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PENSIONAMENTO VITALÍCIO - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. 1.1 - O Tribunal Regional verificou, por meio do laudo pericial, que, embora o percentual de perda da capacidade laborativa seja de apenas 10%, em razão da limitação do movimento da mão direita, o reclamante não poderá voltar a exercer a atividade laboral anteriormente exercida, qual seja, marceneiro, motivo pelo qual concluiu, com fundamento no CCB, art. 950, que o pensionamento deverá ser equivalente a 100% da sua remuneração mensal. 1.2 - Em atenção ao princípio da restituição integral e ao dispositivo legal transcrito, consolidou-se, nesta Corte, o entendimento de que, para efeito de fixação da pensão mensal, deve-se aferir o grau de incapacidade à luz da profissão anteriormente exercida pela vítima. Precedentes desta Corte. 1.3 - O acórdão recorrido portanto está em consonância com o entendimento desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A jurisprudência deste Colendo TST, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 475-Qe seu correlato 533 e parágrafos do CPC/2015, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir, qual a melhor forma liquidar o valor da pensão, com base no caso concreto. Precedentes desta Corte. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S/A. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR ARBITRADO. O recurso de revista, quanto ao tema em análise, não atende os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o trecho do acórdão regional transcrito não contém os fundamentos utilizados pela Turma Julgadora para fixar o valor da indenização por danos morais e estéticos. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 138.6013.4000.8700

49 - STJ Administrativo. Irregularidade de representação processual. Impossibilidade de regularização posterior. Súmula 115/STJ. Improbidade administrativa. Expedição de carteiras nacionais de habilitação sem observância dos procedimentos legais. Inexistência de prescrição intercorrente. Não configurada violação aos Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Proporcionalidade da pena. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos.


«1. Nos termos do enunciado 115 da Súmula do STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Na hipótese, não foi localizado nos autos instrumento procuratório em que os recorrentes JOSÉ EDILSON NEGREIROS, MANOEL CIPRIANO DE ARAÚJO e MANOEL DO NASCIMENTO NEGREIROS conferem poderes aos subscritores do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.5100

50 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.


«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()

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