1 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca de camarões durante período de reprodução da espécie. 90 quilos de camarão. Insignificância da conduta. Inocorrência. Lei 9.605/98, art. 34.
«A quantidade de pescado apreendido não desnatura o delito descrito no Lei 9.605/1998, art. 34, que pune a atividade durante o período em que a pesca seja proibida ou em locais interditados, exatamente a hipótese dos autos, em que a pesca do camarão se deu em época de reprodução da espécie. Não pode ser considerada quantidade insignificante a pesca de noventa quilos de camarão.... ()
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2 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Pesca em época e com petrechos proibidos. Apreensão de 12 camarões. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Agravo desprovido.
«1 - Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com petrechos proibidos para pesca (tarrafa, além de varas de pescar), ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos. (REsp 1.685.927/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/9/2017, DJe 27/10/2017). ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei AP 64/1993. Pesca industrial de arrasto de camarões e aproveitamento compulsório da fauna acompanhante. Normas incidentes sobre pesca, proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ao meio ambiente. Competência concorrente. CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 19, III, CF/88, art. 22, I e XI, CF/88, art. 24, VI e VIII CF/88, art. 170, VI, CF/88, art. 178, e CF/88, art. 225, § 1º, V e VII, e § 3º. Precedentes. Procedência parcial. Lei 11.959/2009, art. 1º, I e III.
1. Ao disciplinar, no âmbito do Estado federado, a pesca industrial de arrasto de camarões e o aproveitamento compulsório da fauna acompanhante, a Lei 64/1993 do Estado do Amapá veicula normas incidentes sobre pesca, proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ao meio ambiente, matérias a respeito das quais, a teor do CF/88, art. 24, VI e VIII, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente. ... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Amapá. Medida cautelar. Lei AP 64, de 01.04.1993, que dispõe sobre a pesca industrial de arrasto de camarões e aproveitamento compulsório da fauna acompanhante dessa pesca na costa do estado do AP. Competência legislativa concorrente. Constituição, CF/88, art. 24, VI, e § 1º e § 2º; CF/88, art. 225, § 1º, V e VII, e § 4º, e CF/88, art. 178, IV. Relevância dos fundamentos da inicial, no que concerne ao inciso III do Lei AP 64, art. 1º e § 2º Do mesmo artigo; quanto ao § 1º e § 2º da Lei AP 64, art. 2º, Bem assim de referência ao art. 3º E seus parágrafos e ao art. 4º, Todos da Lei AP 64, de 01/04/1993, sendo, além disso, conveniente a suspensão de sua vigência, até o julgamento final da ação. Não cabe ter, desde logo, o estado-membro como sem competência legislativa para dispor sobre fiscalização da pesca, com vistas a diminuição da pesca predatória e ao maior aproveitamento da «fauna acompanhante e ao controle de seu desperdício. Previsão de ação conjunta com o órgão federal competente. São relevantes os fundamentos da inicial, quando sustenta que há incompetência legislativa do estado para dispor sobre barcos estrangeiros e nacionais, quanto a capacidade de carga e ao percentual mínimo de desembarque em pescado aproveitável ao consumo humano da «fauna acompanhante, por viagem. Não pode, além disso, o estado fazer discriminações entre empresas, tendo em conta o estado de origem. Deferimento, em parte, da medida cautelar, para suspender a vigência dos dispositivos acima referidos, até o julgamento da ação.
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5 - STF Ação penal. Meio ambiente. Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/02, do IBAMA. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Rei furtivae de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.
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6 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC, art. 932, III(CPP, art. 3º). Alegação de inépcia da inicial. Afastada. Art. 34, XVIII, «b, e 210, do RISTJ. Comercializar espécime proveniente de coleta, apanha e pesca proibida e usar documento falso (Lei 9.605/1997, art. 34, parágrafo único, III e CP, art. 304). Exordial que atende os requisitos do CP, art. 41. Apreensão de camarões. Datas e locais bem definidos em instrução normativa citada e acostada com a inicial. Devidamente resguardada a ampla defesa e contraditório. Inépcia não demonstrada. Denúncia alternativa. Não configuração. Agravo desprovido.
«I - O CPC, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «b e art. 210, dispõe, respectivamente, que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema. ou «quando o pedido for manifestação incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. (grifei). ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Atipicidade de conduta. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. No caso dos autos, não obstante a pequena quantidade efetivamente pescada de camarões (3 kg), o modus operandi - pesca praticada em área proibida, por meio de utilização de rede de arrasto - , coloca em risco a reprodução das espécies da fauna local, porque tal petrecho arrasta toda a fauna e flora marinha existente no fundo do mar, carregando consigo corais e outros animais marinhos. Ademais, o recorrente já foi pego em outras três oportunidades pescando em locais proibidos ou com rede de arrasto: foi condenado em uma oportunidade, absolvido em outra e obteve extinção da punibilidade pela prescrição em outra, circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência do STJ. Afastamento de óbice processual. Ação anulatória. Auto de infração. Ibama. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()
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9 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS, E LUCROS CESSANTES - QUEDA EM VÃO EXISTENTE ENTRE O TREM E A PLATAFORMA DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO.
1.Ação de Indenização proposta pela autora em função de acidente ocorrido na Estação Brás da CPTM, quando seu pé ficou preso no vão existente entre o trem e a plataforma. Pretensão autoral de condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, materiais, e lucros cessantes. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça vestibular a fim de condenar a CPTM ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e lucros cessantes da ordem de R$ 751,82 (setecentos e cinquenta e um reais, e oitenta e dois centavos), afastada a condenação a título de danos materiais. ... ()
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10 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Instrução deficiente do feito. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido.
1 - Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. Na espécie, o feito não foi instruído com cópia da sentença condenatória, peça imprescindível para análise da impetração. ... ()
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11 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes e de prequestionamento opostos contra acórdão proferido em mandado de segurança que concedeu o fornecimento do medicamento ciclosporina 50 mg. Inexistência de quaisquer vícios ensejadores da oposição de declaratórios. Rediscussão da matéria. Natureza de prequestionamento. Descabida. Declaratórios rejeitados.
«Trata-se de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes e de prequestionamento, opostos em face do acórdão prolatado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público (fls. 197-198) que, no bojo do Mandado de Segurança (proc. 0317938-6), acolheu parcialmente a preliminar de litispendência, não conheceu a preliminar de ausência de prova pré-constituída, rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, concedeu a segurança perquirida, no sentido de fornecer ao Impetrante, ora Recorrido, a medicação CICLOSPORINA 50 mg, conforme prescrição médica de fls. 31.Alega que a decisão vergastada foi omissa, porquanto deixou de fazer menção aos arts. 2º, 5º caput, 37, caput e inc. XXI, e o CF/88, art. 196, todos, motivo pelo qual pretende com a presente peça recursal prequestionar tais dispositivos. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de cobrança de quotas condominiais. Decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao reclamo, mantendo o reconhecimento da intempestividade do recurso especial. Irresignação da ré.
«1. É da parte recorrente a responsabilidade pelo zelo na regularidade da interposição do seu recurso, de modo a não ser escusável a falta de conhecimento de que esse ato somente poderia ser realizado eletronicamente, mas não de forma física. Precedentes. ... ()
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13 - STF Habeas corpus. Delito de peculato. Ex-prefeito municipal. Competência penal originaria do Tribunal de Justiça. Possibilidade de o julgamento ser realizado por órgão fraccionário desse tribunal. Oferecimento de nova denuncia pelo ministério público de 2. Instância. Observância dos princípios constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório. Alegada ofensa ao postulado do promotor natural. Inocorrência. Princípio da indivisibilidade. Inaplicabilidade a ação penal pública. Aptidão formal da denúncia. Ausência de justa causa. Situação não configurada. Pedido indeferido.
«- O ex-Prefeito Municipal dispõe de prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado nos delitos que, cometidos ao tempo em que desempenhou a Chefia do Poder Executivo local, não se acham incluidos na esfera de competência jurisdicional da Justiça Federal comum, ou da Justiça Militar da União, ou, ainda, da Justiça Eleitoral. Precedentes do STF. ... ()
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14 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Penal. Confissão espontânea e reincidência. Compensação integral. Possibilidade. Jurisprudência consolidada nesta corte superior. Precedentes. Omissão. Ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena. Termos do parecer ministerial. Peça meramente opinativa. Embargos rejeitados.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, Código de Processo Penal, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Exposição à venda de produtos em condições impróprias para consumo. Inépcia da denúncia. Peça acusatória que descreve satisfatoriamente a conduta do recorrente. Demais teses. Supressão de instância.
«1 - Nos termos do CPP, art. 41, «a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. ... ()
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16 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Reconhecimento da inépcia da denúncia quanto ao crime de corrupção ativa e trancamento da ação penal no tocante ao delito de falsidade ideológica determinadas por este STJ. Manutenção do processo no que se refere aos demais ilícitos assestados ao requerente. Impetração de mandamus na origem. Concessão da ordem para anular a denúncia ofertada contra o réu. Oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público. Restabelecimento da peça vestibular na parte não declarada inepta por este sodalício. Concessão de efeitos infringentes. Ausência de prévia intimação da defesa para contra-arrazoar o recurso. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O CPP, artigo 619 - Código de Processo Penal determina que «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. ... ()
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17 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes e de prequestionamento opostos contra acórdão proferido em mandado de segurança que concedeu o fornecimento de suplemento alimentar. Inexistência de quaisquer vícios ensejadores da oposição de declaratórios. Rediscussão da matéria. Natureza de prequestionamento. Descabida. Declaratórios rejeitados.
«Trata-se de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes e de prequestionamento, opostos em face do acórdão prolatado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público (fls. 74-76) que, no bojo do Mandado de Segurança (proc. 0317863-4), não conheceu a preliminar de ausência de direito líquido e certo e, no mérito, concedeu a segurança perquirida, no sentido de fornecer ao Impetrante, ora Recorrido, o suplemento alimentar FÓRMULA DE NEOCATE, conforme prescrição médica de fls. 21, mantendo a liminar antes concedida. Alega que a decisão vergastada foi omissa, porquanto não enfrentou a questão da vinculação da obrigação ao fornecimento de fórmula alimentar de marca específica, contrariando o CF/88, art. 37, caput e inc. XXI, o Lei 866/1993, art. 3º e os arts. 1º e 10º da Lei do Mandamus. Relata que o aresto impugnado também deixou de fazer menção aos arts. 2º, 5º, e 196, todos da CF/88, motivo pelo qual pretende com a presente peça recursal prequestionar tais dispositivos e os supramencionados. Por fim, declara que deixou de ser discutida a questão relativa à exorbitância da multa diária fixada em valor diário de R$ 1.000,00 (um mil reais), o que assevera violar o § 4º do CPC/1973, art. 461. Diante de tais argumentos, pugna pelo conhecimento e acolhimento dos Aclaratórios, com o fito de suprir as omissões apontadas e de que haja a manifestação expressa dos referidos dispositivos e constitucionais e infraconstitucionais. Contrarrazões não ofertadas. Diante das alegações aduzidas pelo Embargante, insta esclarecer que não merece razão ao mesmo. Isso se deve porque os pontos tidos por omissos que o embargante pretende esclarecimentos, foram amplamente discutidos, conforme trechos do acórdão assim ementado: «EMENTA: DIREITOS HUMANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEI TE DA VACA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONHECIDA. NECESSIDADE DO USO DA FÓRMULA NEOCATE. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVIDA A COMINAÇÃO DE ASTREINTES CUJO INTUITO É FAZER CUMPRIR A OBRIGAÇÃO IMPOSTA. IRRAZOÁVEL O CONDICIONAMENTO DA ENTREGA DA MEDICAÇÃO À APRESENTAÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO ATUALIZADO E SUBSCRITO POR PROFISSIONAL INTEGRANTE DO SUS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR UNANIMIDADE. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno. Reclamação. Resolução 12/2009 do STJ revogada. Garantia da autoridade das decisões do STJ. Recente jurisprudência da 1ª seção do STJ. Não cabimento quando é antecipada a tutela em ação ordinária, processo cuja competência para processar e julgar é dos órgãos judiciais de origem, não do STJ. Impossibilidade de utilizar a reclamação como sucedâneo recursal ou como pedido de uniformização de jurisprudência. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Liminar corretamente indeferida. Agravo interno não provido.
1 - A reclamação é prevista na CF/88 para a preservação da competência do STF e do STJ e para a garantia da autoridade das decisões desses Tribunais de Superposição (CF/88, art. 102, I, l, e CF/88, art. 105, I, f). Além dessas hipóteses, cabe reclamação apenas para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais no subsistema dos Juizados Especiais Comuns Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE Acórdão/STF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 27/11/2009) e das regras contidas na revogada Resolução 12/2009 do STJ. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()
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20 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público. Lei Complementar 13/95. Adicional de estabilidade financeira. Parcela autônoma. Ofensa a direito adquirido. Inocorrência. Procedência da ação por maioria.. Trata-se de ação rescisória contra acórdão proferido pela 2ª câmara cível deste tribunal (fls. 155), em data de 14/09/1999, nos autos da apelação cível 0040629-7, de relatoria do des. Sebastião romildo vale de oliveira, com trânsito em julgado em 13/09/2010 (fls. 421). Os demandantes alegam que os servidores possuidores da gratificação de estabilidade financeira antes da Lei Complementar 13/95, bem como os demais, não possuem direito adquirido quanto ao símbolo de sua remuneração. Afirma que a Lei Complementar 13/95, longe de retroagir para efetuar qualquer congelamento nos ganhos de quem quer que seja, apenas desatrelou a vantagem incorporada (estabilidade financeira) para simplesmente submeter, sem qualquer decesso remuneratório, aos reajustes gerais da política salarial do estado, comuns a todos os demais servidores, em respeito ao disposto no CF/88, art. 37, XIII.. Argumenta que o então presidente do ipem-pe, autoridade impetrada, tão somente fez cumprir a Lei Complementar 13/95, pois os impetrantes não mais exerciam as funções comissionadas, sendo desvinculada sua gratificação dos valores exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão. Nestes termos, defendem a rescisão do acórdão por violação à literal disposição de Lei (CPC, art. 489, V), a saber. Art. 5º, XXXVI, art. 7º, VI, art. 37, «caput e seus, X, XI, XIII e XV, art. 39,§§ 1º, 2º e 3º, e CF/88, art. 40, § 8º, todos; art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95 e Lei estadual 11.200/1995 (coisa julgada inconstitucional). Ao final, pede que seja julgado procedente seu pedido, para rescindir o acórdão referido, e que seja proferido novo julgamento.. Decisão interlocutória prolatada às fls. 551/551-V, pela qual esta relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Irresignados com a decisão, os demandantes interpuseram agravo regimental 0040629-7/04, o qual, por maioria de votos, veio a ser provido para fins de deferir a antecipação de tutela pleiteada, tendo sido designado para lavrar o acórdão o des. Erik de sousa dantas simões (fls. 18 do agravo regimental). Opostos embargos de declaração pelos réus, foram eles rejeitados pelo relator, mediante acórdão (fls. 50/51 do agravo regimental), cujos termos transitaram em julgado em 19/08/2013, dada a negativa de seguimento ao recurso especial interposto pelos réus (fls. 95/96 do agravo regimental).. Os réus guilherme de souza borba, alexandre cantinho salsa, fernando josé pinto magalhães e josé ronaldo moraes santos apresentaram contestação às fls. 578/592, na qual alegam. A inadmissibilidade da demanda rescisória, a ausência de violação à literal disposição de lei, a interpretação controvertida da Lei Complementar 13/1995 à época do julgamento, a incidência da Súmula 343/STF, bem como ser pretensão intentada no intuito de discutir a injustiça da decisão transitada em julgado, com a reapreciação de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória. O réu paulo roberto fernandes pinto, devidamente citado (fls.566/568), não apresentou contestação nos autos.. O Ministério Público, mediante parecer de fls. 621/639, opina pela procedência da demanda rescisória, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04.. Passo a decidir. Inicialmente, assento que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 13/09/2010 (fls. 421/543). Tempestiva, portanto, o ajuizamento da ação rescisória em 30/08/2012.. Na origem, os réus, servidores públicos do ipem/PE, impetraram mandado de segurança em face do presidente daquela autarquia estadual, por não terem sido agraciados, na parcela por eles recebida a título de estabilidade financeira, com o aumento concedido pelo governo do estado aos ocupantes de cargo em comissão.. Acerca do instituto da estabilidade financeira, é cediço constituir garantia assegurada ao servidor público em manter o recebimento de gratificação que tenha percebido por intervalo de tempo, in casu, gratificação decorrente do exercício de cargo em comissão, em razão da incorporação do valor correspondente ao seu patrimônio jurídico.. Pois bem. Quanto à ausência de manifestação por parte do réu paulo roberto fernandes pinto, verifico não ser caso de se reputarem verdadeiros quanto ao mesmo os fatos afirmados pelos autores. Isso se deve ao fato de tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, o que demanda a aplicação do disposto no art. 319 c/c o, I do CPC/1973, art. 320, de modo que a peça contestatória de fls. 578/592 a todos aproveita.. No que tange à alegação levantada pelos réus, na contestação, de inadmissibilidade da demanda rescisória, é de afastada de plano. Isso porque a corte suprema, mediante o entendimento sumular 343, impõe o descabimento da demanda rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, apenas «quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, ao passo em que entende pela inaplicabilidade da Súmula nas causas em que se discute matéria constitucional, caso dos presentes autos. Tanto que restou pacificado no âmbito dos tribunais superiores o entendimento segundo o qual «a Lei complementar 13/95, do estado de Pernambuco, que conferiu nova sistemática ao reajuste da estabilidade financeira, transformando-A em parcela autônoma, buscou dar efetividade a norma constitucional que veda a vinculação de vencimentos (rms 9331/PE, rel. Min. Vicente leal, sexta turma, dj 30/10/2000).. Ultrapassadas estas questões, tenho que merece guarida a alegação dos autores de violação à literal disposição de lei, eis que o acórdão a que se busca a rescisão vulnerou, a um só tempo, o art. 5º, XXXVI, o CF/88, art. 37, XIII, ambos; e o art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 13/95.
«- De fato, o servidor público que exerceu cargo em comissão e obteve a estabilidade financeira, não tem direito ao regime jurídico funcional nem à permanência no regime legal de reajustamento e vantagens conferidos ao cargo em comissão que ocupava, sendo legítimo à Administração Pública, mediante lei, alterar a simbologia e a forma de cálculo do reajuste para o futuro, passando a quantia a ele correspondente a ser reajustada mediante os critérios gerais de remuneração do funcionalismo, não havendo que se falar em diminuição de vantagem e ofensa ao direito adquirido. É que a nova sistemática de cálculo instituída pela LCE 13/1995, transformou o adicional de estabilidade financeira em parcela autônoma, tomando por base os valores recebidos em dezembro/1994, vedando sua vinculação ao símbolo, padrão ou valor da gratificação do cargo ou função em que se deu a concessão. Desse modo, é irrelevante perquirir a que símbolo corresponderiam as estabilidades dos réus no bojo das tabelas de funções gratificadas e cargos comissionados adotadas pela Lei Estadual 11.200/1995, de modo que se evidencia, de plano, a impossibilidade de recebimento das vantagens em foco de acordo com os padrões instituídos pela Lei Estadual 11.200/1995, de vez que, após a transformação em parcela autônoma, a mencionada vantagem passou a ser reajustada segundo a política de revisão geral dos servidores públicos estaduais. - Corroborando este entendimento, destaco a jurisprudência do STJ: EDcl no RMS 8.968/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 281. - Sobre o tema, este Tribunal tem posicionamento firmado: Ação Rescisória 132639-0. Órgão Julgador Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis. Relator: Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves. Data de julgamento 23/09/2009, Publicação: 18/12/2009 e Agravo 79143-7/01. Órgão Julgador 8ª Câmara Cível. Relator: Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto. Data de Julgamento 8/3/2007. - Diante do acima exposto, voto no sentido de julgar procedente o pedido e declarar rescindido o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível 0040629-7, com a manutenção da liminar deferida no agravo regimental 0040629-7/04. Custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa (R$ 4.321,97), na forma do pedido. - Por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Revisor, Itamar Pereira e Erik Simões, julgado procedente o pedido e declarado rescindido o acórdão da 2ª Câmara Cível no julgamento da Apelação 40629-7, com a manutenção da liminar deferida. Custas judiciais e honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, conforme pedido.... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 175/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso. Embargos infringentes. Discussão sobre honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações, no voto vencido, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema).
«... VOTO VENCIDO. Após analisar e refletir sobre a questão, filio-me à divergência inaugurada pelo eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, pelos fundamentos a seguir apresentados. ... ()
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22 - STJ Princípio da insignificância (bagatela). Inaplicabilidade. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 168.
«... Inicialmente, mostra-se oportuno transcrever o seguinte excerto de Eugenio Raúl Zaffaroni in «Tratado de Derecho Penal - Parte General, Ed. Ediar, 2ª edição, pág. 554 acerca da inicial concepção do princípio da insignificância: ... ()
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23 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()