Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC, art. 932, III(CPP, art. 3º). Alegação de inépcia da inicial. Afastada. Art. 34, XVIII, «b, e 210, do RISTJ. Comercializar espécime proveniente de coleta, apanha e pesca proibida e usar documento falso (Lei 9.605/1997, art. 34, parágrafo único, III e CP, art. 304). Exordial que atende os requisitos do CP, art. 41. Apreensão de camarões. Datas e locais bem definidos em instrução normativa citada e acostada com a inicial. Devidamente resguardada a ampla defesa e contraditório. Inépcia não demonstrada. Denúncia alternativa. Não configuração. Agravo desprovido.
«I - O CPC, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «b e art. 210, dispõe, respectivamente, que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema. ou «quando o pedido for manifestação incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. (grifei). ... ()
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