1 - STF Preclusão. Processo penal militar. Nulidade que deve ser argüida nos debates orais.
«No processo penal militar, eventual nulidade deve ser argüida nos debates orais. Se não for suscitada nessa ocasião, a matéria preclui.... ()
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«No processo penal militar, eventual nulidade deve ser argüida nos debates orais. Se não for suscitada nessa ocasião, a matéria preclui.... ()
«Ante norma especial contida no Código de Processo Penal Militar, a revelar que a citação editalícia possui eficácia e validade, impróprio é evocar o disposto na regra geral, ou seja, no CP, artigo 366 - Código Penal. Precedente: habeas corpus 108.420/PE, relator o ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 16 de agosto de 2011, Diário da Justiça de 31 de agosto de 2011.... ()
«1 - Não compete à Justiça Militar estadual determinar o arquivamento de inquérito em que se apura a prática de crime doloso contra a vida cometido por militar estadual contra civil com fundamento em alegada excludente de ilicitude, devendo os autos ser remetidos à Justiça Comum, nos termos do CPPM, art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar. ... ()
1 - Esta Corte Superior, analisando o papel do assistente de acusação no processo penal comum, aplica interpretação sistemática ao CPP, art. 271, não se restringindo à literalidade do dispositivo. No ponto, é firme a jurisprudência no sentido de que «o assistente de acusação tem legitimidade para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxilio e também supletivamente, na busca pela justa sanção, podendo apelar, opor embargos declaratórios e até interpor recurso extraordinário ou especial (REsp. Acórdão/STJ, Voto do Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ)» (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/6/2020). ... ()
«Considerada a ausência de vedação na lei processual penal militar, é válida a expedição de carta precatória para o interrogatório de réu solto, aplicando-se a legislação instrumental comum.... ()
«Há incompatibilidade de composição civil (Lei 9.099/95, art. 74, parágrafo único) com o crime militar. Neste transitam outros valores - hierarquia, disciplina, segurança - que não são encontráveis nos crimes comuns. Há outros interesses protegidos além dos circunscritos à vítima.... ()
«Ante o critério da especialidade, descabe observar o disposto no CP, artigo 44 - Código Penal, no que prevê a substituição da pena restritiva da liberdade pela de direitos - precedentes: recurso extraordinário 273.900, relator o ministro Sepúlveda Pertence, habeas corpus 94.083, relator o ministro Joaquim Barbosa, e habeas corpus 91.709, relatora a ministra Cármen Lúcia.... ()
«1. Em estrita observância ao princípio da especialidade, existindo rito próprio para a apuração do delito atribuído ao recorrente, afastam-se as regras do procedimento comum ordinário previstas no Código de Processo Penal, cuja aplicação pressupõe, por certo, a ausência de regramento específico para a hipótese. ... ()
1 - É entendimento jurisprudencial pacífico neste STJ - STJ de que a competência para o julgamento dos delitos de homicídios contra civis praticados por policiais militares em serviço, ainda que verificadas as excludentes de ilicitude de legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, é da Justiça Comum, não cabendo ao Juízo Militar, de ofício, a determinação do arquivamento do inquérito penal militar. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 29/06/2020) ... ()
«I - Com o reconhecimento da incapacidade preexistente à condenação, e tendo em vista que a condição de militar é requisito para o exercício da pretensão punitiva em relação ao crime de deserção, nos termos do CPPM, art. 457, § 2º, não há justa causa para a execução. ... ()
«Cheque furtado e preenchido com valor superior a 1/10 (um décimo) do mais alto salário mínimo do país não enseja adoção do princípio da insignificância ou da bagatela. Prevalecem as regras processuais do diploma militar. Cabia ao STM determinar o retorno dos autos à origem e não receber a denúncia que havia sido rejeitada pelo juízo a quo. Precedentes do STF. Habeas deferido, em parte, para cassar a decisão do STM e remeter os autos à origem.... ()
1 - Consoante entendimento pacífico nesta Corte, a condição de militar ou o fato de estar em serviço quando da prática do delito contra civil não são suficientes para caracterizar a ocorrência de crime militar e, assim, instaurar a competência da Justiça Castrense, se a hipótese versada não se enquadrar nas disposições do CPM, art. 9º. Precedentes.... ()
«1 - Nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, a competência da Justiça Militar, embora de natureza constitucional, deve observar a competência do Tribunal do Júri nos casos em que o delito praticado por integrante de seus quadros atingir vítima civil. ... ()
«1 - Nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, a competência da Justiça Militar, embora de natureza constitucional, deve observar a competência do Tribunal do Júri nos casos em que o delito praticado por integrante de seus quadros atingir vítima civil. ... ()
«1. Para caracterização do crime militar em decorrência da aplicação do critério ratione personae previsto no CPM, art. 9º, II, a é indispensável a demonstração de ofensa a bens juridicos de que sejam titulares as Forças Armadas, circunstância presente no caso. ... ()
«1 - O porte de substância entorpecente, independentemente da quantidade de tóxico apreendida com o PACIENTE, caracteriza crime de tráfico de entorpecentes. Não importa que o agente seja usuário da droga. ... ()
«1. No julgamento do HC 67.931, a 18/04/1990, o E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, afirmou entendimento no sentido de que: «Habeas Corpus. Justiça Militar. Crime de deserção. Tendo a CF/88, art. 129 considerado como função institucional do Ministério Público a promoção privativa da ação penal pública, ficaram revogadas as normas anteriores que admitiam - como sucede com relação aos crimes militares em causa, no âmbito do Exercito e das Policias Militares - se desencadeasse a ação penal pública sem a participação do Ministério Público, na forma da lei. Habeas Corpus deferido, para declarar-se nula, ab initio, a ação penal em causa (Relator Ministro MOREIRA ALVES). ... ()
«1. A Lei 9.299/1996 alterou o CPM, art. 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar e o CPPM, art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar, para dispor que os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum e que, nesses casos, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum. ... ()
«A Lei Complementar 75/1993 («in LBJ 93/1.153), reveladora do Estatuto do Ministério Público, não derrogou os CPP, art. 400 e CPP, art. 401M no que dispõem sobre a unicidade, nos Conselhos de Justiça, da bancada julgadora e reserva de lugares próprios e equivalentes à acusação e à defesa. Abandono da interpretação gramatical e linear da alínea «a do inc. I do Lei Complementar 75/1993, art. 18, quanto à prerrogativa do membro Ministério Público da União de sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos Juízes singulares ou presidentes de órgãos judiciários. Empréstimo de sentido compatível com os contornos do devido processo legal.... ()
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que repercutem na esfera administrativa as sentenças penais absolutórias que atestem a comprovação da inexistência dos fatos ou da negativa de autoria. ... ()
«1. «O fôro militar não é propriamente para os crimes dos militares, sim para os crimes militares; porque, no militar, há também o homem, o cidadão, e os factos delictuosos praticados nesta qualidade caem sob a alçada da (...) comunhão civil; o fôro especial é só para o crime que elle praticar como soldado, ut miles, na phrase do jurisconsulto romano. Affrontaria o princípio da egualdade o arredar-se da justiça ordinária o processo e julgamento de crimes communs para uma jurisdicção especial e de excepção. (Constituição Federal de 1891, comentários por João Barbalho U. C. ed. Fac-similar, Brasília: Senado Federal - Secretaria de Documentação e Informação, 1992, p. 343, nota ao art. 77). ... ()
«1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a necessidade de intimação pessoal do réu acerca do julgamento do apelo por ele interposto dentro da sistemática, do CPPM, Código de Processo Penal Militar. Solução contrária seria adotada se o apelante estivesse em liberdade. Precedentes. ... ()
«1 - Não cabe à Justiça Militar determinar o arquivamento do feito, ainda que entenda ser o caso de excludente de ilicitude, mas, sim, encaminhar os autos à Justiça Comum, conforme previsto no CPP, art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar (nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum) (HC Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/6/2017) ... ()
«A falta de intimação do réu para indicação de advogado é questão que poderia ter sido examinada no acórdão atacado. A jurisprudência do STF tem entendimento firmado no sentido de que o réu deve ser intimado para exercer o direito de escolher o seu defensor, importando em cerceamento de defesa a falta de limitação para constituir advogado para o oferecimento de contra razões ao recurso criminal.... ()
«O disposto no CPPM, artigo 498 - Código de Processo Penal Militar não alcança situação jurídica em que verificada a preclusão maior de pronunciamento judicial no sentido da incidência da prescrição da pretensão punitiva.... ()
1 - Os arts. 932 do CPC - CPC c/c o 3º do CPP - CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ e a Súmula 568/STJ - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado ... ()
«1 - In casu, verifica-se o prequestionamento da matéria veiculada no apelo nobre, bem como dos demais pressupostos exigidos pela legislação de regência para o conhecimento do recurso especial. ... ()
«1 - Em razão da ausência de condição de procedibilidade, o CPPM, art. 457, § 2º e a Súmula 8/STM impedem a execução da pena imposta ao réu incapaz para o serviço ativo do Exército, que não detinha a condição de militar no ato de julgamento do recurso de apelação. ... ()
Agravo regimental improvido. ... ()
«1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao CPP, art. 619. ... ()
«1. A verificação da necessidade de instauração do incidente de insanidade mental superveniente demanda o reexame do conjunto fático-probatório, por ser necessário o afastamento da premissa fática de que não existiria dúvida acerca da sanidade mental do acusado. ... ()
«O exame de todas as teses defensivas pelo Tribunal de origem no julgamento do recurso e a conclusão pela suficiência probatória para embasar a condenação afasta a alegada ofensa ao CPP, art. 542M. ... ()
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. ... ()
«1. Imperiosa a intimação pessoal da Defesa da data do julgamento da impetração quando há pedido expresso para a realização de sustentação oral. Precedentes. ... ()
1 - A jurisprudência desta Corte admite o chamado prequestionamento implícito, ou seja, aquele que ocorre quando há o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos legais apontados como violados. ... ()
«1 - A jurisprudência desta Corte admite o chamado prequestionamento implícito, ou seja, aquele que ocorre quando há o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos legais apontados como violados. ... ()
«1. Inviável a reversão do julgado para assentar a inexistência do fato delitivo ou a existência de dúvidas quanto à sua ocorrência, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios acostados aos autos, providência inviável em recurso especial ante o óbice constante do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
I - CASO EM EXAME... ()
«1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo agravante. ... ()
«I - O CPPM, art. 77 - Código de Processo Penal Militar determina que a denúncia conterá: (i) a designação do juiz a que se dirigir; (ii) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; (iii) o tempo e o lugar do crime; (iv) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; (v) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; vi) as razões de convicção ou presunção da delinquência; (vii) a classificação do crime; (viii) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação. Preenchidos tais requisitos, não há que falar em inépcia da inicial. ... ()
«I - Na espécie, inexiste o equívoco apontado pela parte, tendo o acórdão embargado não conhecido do apelo ao argumento de que o agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras do CPC/2015 referentes à contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos. ... ()