1 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 474/STJ. Indenização do seguro obrigatório dpvat. Proporcionalidade com extensão e grau de lesão. Aplicabilidade do entendimento consolidado em Súmula. Possibilidade. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula 474/STJ). ... ()
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2 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Súmula 474/STJ. Indenização do seguro obrigatório dpvat. Proporcionalidade com extensão e grau de lesão. Aplicabilidade do entendimento consolidado em Súmula. Possibilidade. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: «A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). ... ()
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3 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização do seguro obrigatório dpvat. Proporcionalidade com extensão e grau de lesão. Aplicabilidade do entendimento consolidado em Súmula. Possibilidade. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: «A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez - Súmula 474/STJ. ... ()
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4 - STJ Reclamação. Seguro obrigatório. DPVAT. Juizado especial civil. Decisão de turma recursal de juizados especiais estaduais. Resolução 12 do STJ. Acórdão reclamado em confronto com entendimento sumulado desta corte. Súmula 474/STJ. Valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT. Proporcionalidade com extensão e grau de lesão. Procedência da reclamação. Lei 6.194/1974, arts. 3º e 12. CF/88, art. 105, I, «f.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: «A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). ... ()
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5 - STJ Civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de seguro obrigatório. Dpvat. Valor da indenização. Proporcionalidade com a extensão da lesão e o grau de invalidez. Súmula 474/STJ. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: «A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). ... ()
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6 - STJ Civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de seguro obrigatório. Dpvat. Valor da indenização. Proporcionalidade com a extensão da lesão e o grau de invalidez. Súmula 474/STJ. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: «A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). ... ()
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7 - TST Valor da indenização. Arbitramento. Indenização por danos morais e materiais. Pensão mensal. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 50.000,00, com base nos seguintes aspectos: gravidade da lesão ao ofendido, e possivelmente à sociedade, capacidade econômica do ofensor, bem como conduta individual e social grave atribuída à reclamada. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (lombalgia, tendinite e dores na coluna). A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. Outrossim, conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, o que ocorreu na hipótese. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços de telefonia. Clonagem da linha. Inadimplência inexistente. Bloqueio dos serviços. Descabimento. Aplicação à hipótese do risco da atividade. Conduta deficitária da concessionária configurada. Impossibilidade de a empresa autora realizar chamadas e de operações com cartão de crédito e débito. Fato que acarretou mais do que mero dissabor. Dano «in re ipsa causado à pessoa jurídica. Possibilidade. Indenização. Necessidade de observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Valor arbitrado em consideração a capacidade econômica das partes, a extensão do sofrimento experimentado pela autora e o grau de culpabilidade da ré. Recurso provido para julgar a ação procedente, declarando inexigível o débito apontado.
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9 - TST Recursos de revista do réu e do autor. Análise conjunta. Identidade de matérias. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. No caso, o Tribunal Regional, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com base nos seguintes aspectos: condições e capacidade econômica do agente causador do dano, ausência de enriquecimento ilícito para o ofendido e função pedagógica da condenação. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico que, na situação em exame, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional em relação à própria extensão do dano (lesão traumática irreversível na mão direita). A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, hipótese não constatada no caso em tela. Dessa forma, não se há de falar em afronta à literalidade dos artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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10 - TST Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 10.000,00, com base nos seguintes aspectos: gravidade da culpa e do dano, a compensação efetiva da dor sofrida, o caráter punitivo decorrente do interesse do Estado em prevenir novas lesões, as circunstâncias pessoais e econômicas emergentes do acontecimento, inclusive o porte econômico do réu, razoabilidade, proporcionalidade e equidade, e ainda, o tempo de prestação dos serviços e sujeição às condições apontadas. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifica-se que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (exposição do autor a condições de trabalhos degradantes e retenção da sua CTPS). A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TST Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 50.000,00, com base nos seguintes aspectos: culpa da ré para a eclosão da doença, dores e sequelas decorrentes do acidente e caráter pedagógico da medida. Verifica-se que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, com dores decorrentes da doença). A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer. 1. Divulgação de vídeo no Facebook e Youtube. Montante indenizatório arbitrado nas instâncias ordinárias. Observância à proporcionalidade e à razoabilidade. Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.
1 - O valor da indenização do dano moral há de ser fixado, porém, com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. ... ()
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13 - TST Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese em tela, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 10.000,00, com base nos seguintes aspectos: a gravidade da culpa, a causalidade/concausalidade entre o labor e as doenças que vitimam o trabalhador, o porte econômico da empresa, a natureza e a extensão do dano, a redução temporária da capacidade laboral do reclamante, a condição pessoal do trabalhador, sua remuneração e o tempo de labor. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifica-se que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (acometimento das moléstias «tendinopatia de tendão espinhoso e «lombocitalgia). A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata nesta demanda. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Dano moral. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$10.000,00, com base nos seguintes aspectos: a natureza e a extensão do dano moral sofrido, o grau de culpa da reclamada, a remuneração percebida pelo reclamante, o tempo de trabalho na empresa, o poder econômico da reclamada, o caráter pedagógico da medida. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral verifico que, na situação em exame, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional em relação à própria extensão do dano, qual seja, dificuldade de realocação no mercado, em razão da anotação na CTPS de que a reintegração ao emprego foi decorrente de determinação da Justiça do Trabalho. Dessa forma, não se há de falar em afronta à literalidade dos artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Propósito infringente. Recebimento como agravo regimental. DPVAT. Invalidez permanente parcial. Pagamento proporcional do seguro. Possibilidade. Tabela para cálculo de invalidez. Retorno dos autos ao tribunal de origem para o grau de invalidez. Recurso não conhecido.
I - Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes do STJ.... ()
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16 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$30.000,00, com base nos seguintes aspectos: (extensão do dano, qualidade da vítima, capacidade financeira do ofensor e caráter pedagógico da medida). Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifica-se que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de doença de origem ocupacional - hérnia discal). A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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17 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 5.000,00, com base nos seguintes critérios: extensão dos danos causados à vítima; o grau de culpa do ofensor; a situação econômica e social de ambos; a razoabilidade; a duração do contrato de trabalho (20-05-2010 até 21-02-2011); e a última remuneração do autor. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifica-se que o valor arbitrado pela Corte de Origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano gerado pelo assédio moral de que foi vítima o autor. Incólumes os artigos tidos por violados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Análise conjunta. Identidade de matérias. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade.
«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB/2002, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 5.000,00, com base nos seguintes aspectos: a natureza e a extensão do dano moral sofrido, a remuneração percebida pelo autor, o poder econômico da reclamada e o caráter pedagógico da medida adotada. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifica-se que o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral sofrido em razão das revistas pessoais realizadas. A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do artigo 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. ... ()
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19 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIGEIRO DANO ESTÉTICO. CULPA CONCORRENTE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória ajuizada por Deivid Santos de Jesus contra J. Cranes Locação de Equipamentos Ltda. em razão de lesão sofrida em acidente de trânsito causado pela parada irregular e sem sinalização de caminhão da ré. O autor pleiteou indenização por danos morais e estéticos. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, fixando indenização de R$ 4.000,00 pelos danos morais (que abarcaram o dano estético, único reconhecido pelo juízo de origem) e determinando a sucumbência recíproca. O autor apelou requerendo a majoração do valor da indenização e dos honorários advocatícios. ... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. CONDENAÇÃO NA ESFERA CÍVEL. COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO VITALÍCIO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista da reclamada teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, restando consignado que a mera « transcrição do comando dispositivo da decisão, como procedido (...), não é hábil à caracterização do prequestionamento, pois não traz, em relação a cada tema, a tese central contra a qual se insurge a parte recorrente «. A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não apresenta impugnação específica, de modo a elidir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões de mérito do apelo, cujo seguimento foi denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDOR MOTOCICLISTA. AMPUTAÇÃO DE PERNA ESQUERDA E PERDA DE MOBILIDADE E SENSIBILIDADE DO BRAÇO ESQUERDO. EMPREGADO CANHOTO. LESÃO PERMANENTE EM LADO PREDOMINANTE DO CORPO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em vista do anterior pronunciamento desta Colenda Sexta Turma, acerca do reconhecimento do direito do reclamante às indenizações por danos morais e estéticos, resultantes do acidente de trabalho que culminou na amputação de sua perna esquerda e na perda da mobilidade e sensibilidade de seu braço esquerdo, em momento em que ainda vigoravam os valores fixados na sentença (R$ 100.000,00 para cada reparação), e considerando que, quando do retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prosseguisse no exame do recurso ordinário da reclamada, houve significativa redução do montante anteriormente atribuído à correspondente condenação, impõem-se o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, a fim de viabilizar melhor exame da alegada afronta aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, a que alude o CF/88, art. 5º, V. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDOR MOTOCICLISTA. AMPUTAÇÃO DE PERNA ESQUERDA E PERDA DE MOBILIDADE E SENSIBILIDADE DO BRAÇO ESQUERDO. EMPREGADO CANHOTO. LESÃO PERMANENTE EM LADO PREDOMINANTE DO CORPO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem admitido a possibilidade de excepcional interferência na apuração do quantum indenizatório para fins de reparação de dano moral e estético, resultante de acidente de trabalho, a fim de assegurar a estrita observância dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, a que alude o CF/88, art. 5º, V. Para tanto, busca-se apurar a reparação do abalo extrapatrimonial sofrido pela valoração dos elementos de fato que norteiam o caso concreto, sobretudo, a extensão do dano, a idade da vítima e a incapacidade gerada para o trabalho, além do grau de responsabilidade do empregador e o porte econômico da empresa. De outra parte, tem-se a inviabilidade de compensação de valores com eventual prêmio de seguro firmado pela empresa, ante a ausência de identidade entre as obrigações jurídicas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, concentrando-se no exame dos elementos de defesa, em especial, o montante do capital social da reclamada, decidiu reduzir significativamente o valor das indenizações por danos morais e estéticos, restringindo-os ao importe de R$ 20.000,00, para cada, além de autorizar a compensação com o prêmio pago pela seguradora do empregador. Nesse panorama, o quantum indenizatório deixou de ser proporcional a extensão do dano a ser suportado pela vítima do acidente de trabalho, uma vez que o empregado, com apenas 24 (vinte e quatro) anos de idade, teve sua perna esquerda amputada, além de perder a mobilidade e a sensibilidade do braço esquerdo, o que lhe causa particular prejuízo no desenvolvimento de eventual atividade produtiva, diante da circunstância de ser canhoto. Desse modo, tem-se por autorizada a reforma do decisum, a fim de ser restabelecida a sentença. Recurso de revista conhecido e provido .
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL . 1. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento firmado na Súmula 278/STJ, firmou-se no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional em situações como a examinada nestes autos é a data da ciência inequívoca da extensão da lesão ou da incapacidade permanente. 2. No caso, a doença ocupacional iniciou um processo gradativo com possibilidade de recuperação ou de agravamento da saúde no decurso do tempo, de modo que não se pode considerar que o conhecimento inequívoco das lesões oriundas da doença deu-se no dia exato em que ocorreu o afastamento do trabalho com o recebimento do auxílio-doença, como entendeu o Tribunal Regional. 3. Diante das premissas constantes do acórdão regional de que o reclamante teve conhecimento inequívoco da sua incapacidade laboral parcial e permanente, resultante da consolidação da doença «apenas ocorreu com o laudo da Previdência Social expedido em 03/07/2017, e de que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 10/11/2017, conclui-se que, para reconhecer eventual ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, seria realmente necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - DOENÇA - NEXO CONCAUSAL - CULPA DA EMPRESA. 1. De acordo com a teoria da causalidade adequada, as concausas preexistentes - patologia anterior, predisposição genética do trabalhador ou caráter degenerativo da moléstia - não eliminam a relação de causalidade. Se as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante potencializaram ou agravaram a moléstia preexistente ou degenerativa, a doença deve ser considerada ocupacional, em razão da concausa com origem no trabalho. 2. No caso, o Tribunal Regional, mediante acurada e minuciosa análise do acervo probatório, verificou que a moléstia do reclamante (LER / DORT, cervicalgia e trapézios, lombar, discopatia cervical, síndrome do manguito rotador) tem nexo de concausalidade com as atividades laborais desenvolvidas em benefício da empresa, pois a doença foi agravada pelas funções desempenhadas pelo autor (operação de máquinas «Harvester e «Forward). É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR. 1. A parte alegou violação dos arts . 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil e divergência jurisprudencial, sustentando que o valor de R$ 100 .000,00 (cem mil reais), fixado pelo Tribunal Regional, não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Nos termos do referido dispositivo do Código Civil, para a fixação do valor da indenização por dano moral há que ser observada a proporcionalidade em relação ao agravo e «Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização . 3 . Cumpre registrar que esta Corte apenas excepcionalmente altera o valor fixado na origem para a indenização por dano moral, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4 . No caso em exame, o Tribunal Regional, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, asseverou que «atende ao parâmetro da moderação, estando em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive com a disposição do CLT, art. 223-Gno que concerne à natureza do bem jurídico tutelado; à intensidade do sofrimento da vítima; a possibilidade de superação física ou psicológica; reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; extensão e a duração dos efeitos da ofensa; às condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; e, o grau de dolo ou culpa do Ofensor". 5 . Desse modo, não se há de falar em enriquecimento ilícito ou em desproporcionalidade, razão pela qual não se configura violação do CCB, art. 944. 6. Entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido.
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22 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO E DESCONTOS SOBRE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PERÍCIA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de contratação de cartão de crédito consignado ajuizada por beneficiária do INSS com pedido de restituição dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais, em face de descontos realizados sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC). A autora alegou que não contratou o referido cartão de crédito e não autorizou os descontos em seu benefício previdenciário. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Motivação adequada. Proporcionalidade. Súmula 282/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. APLICAÇÃO DAS Súmula 362/STJ. Súmula 54/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, declarando a inexistência de contrato de cartão de crédito e condenando a ré à restituição de valores referentes a juros e IOF descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A autora, idosa aposentada, pleiteia em recurso o reconhecimento de danos morais em razão dos transtornos sofridos com os descontos indevidos. ... ()
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25 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Critério de fixação. Enriquecimento sem causa. Vedação. Princípios da razoabilidade da proporcionalidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 884 e 927.
«... Nesse contexto, para se definir o valor da indenização há de se observar determinados requisitos, tais como a gravidade da lesão, a extensão do dano e as condições em que se encontram as partes. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESRESPEITO A SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. AVANÇO DE SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Marcelo Alfeu da Silva contra Marina Alves da Costa. Alega o autor ter sido vítima de um acidente de trânsito causado pela requerida, que avançou sinal de parada obrigatória e colidiu com sua motocicleta. Pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes das lesões sofridas, que o incapacitaram temporariamente para o trabalho. A requerida confessou a colisão, alegando não ter visto o autor em razão da alta velocidade em que ele trafegava. ... ()
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27 - STJ Habeas corpus. Penal. Dosimetria da pena. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Nulidade na primeira etapa da dosimetria. Inocorrência. Valoração das circunstâncias judiciais devidamente fundamentada. Proporcionalidade do aumento da pena-base, ante a extensão da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Reconhecimento de confissão espontânea. Impossibilidade. Regime fechado devidamente justificado na reincidência do acusado. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Óbices do CP, art. 44, I e III. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Paciente condenado à pena de 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 27 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, incisos I e IV, c.c. o CP, art. 29, ambos, pois, segundo a denúncia, em concurso de pessoas, subtraiu do interior de uma empresa objetos avaliados em um total de R$ 140.000,00. ... ()
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28 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇAS INDEVIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autora contra sentença que declarou inexistente a relação jurídica com o banco réu, condenando-o à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados sob a rubrica «BRADESCO SEG-RESID/OUTROS e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora pleiteia a majoração do valor da indenização para R$ 12.000,00. ... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SÚMULA 439/TST. 4. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. CLT, art. 223-G INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA MENCIONADA LEI. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 6.050, 6.069 E 6.082. PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO MERAMENTE ORIENTATIVOS. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO EM VALORES SUPERIORES AOS LIMITES ESTABELECIDOS NO § 1º, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E IGUALDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 30.000,00, com base nos seguintes aspectos: capacidade financeira das partes, gravidade e extensão dos danos e repercussão deste (perda auditiva) na esfera pessoal do indivíduo . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano - perda auditiva bilateral, com comprometimento ocupacional da ordem de 10% . A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do art. 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constata na demanda. Ainda, não se há de falar na aplicação da parametrização de que trata o CLT, art. 223-G acrescentado pela Lei 13.467/2017 . E m 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que versavam sobre a constitucionalidade dos arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, para dar-lhes interpretação conforme à CF/88. Especificamente quanto ao art. 223-G, § 1º, resultou decidido que os critérios quantificativos nele previstos têm caráter apenas orientativo, e não vinculante, de modo que é constitucional a fixação da indenização por danos morais em valores superiores aos limites ali fixados, observadas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, como ocorrido no presente caso . Recurso de revista não conhecido.
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30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE DA PENA.
Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, sob o fundamento de que a análise do conjunto fático probatório dos autos revela que a empresa não comprovou o cometimento da justa causa alegada. Nessa toada, o Corte Regional consignou que « Conforme bem acentuou a sentença recorrida, não ficou comprova a alegação da reclamada de ato de improbidade, figura prevista, na alínea «a do CLT, art. 482, atribuída à autora, no exercício das suas atribuições. A única testemunha apresentada pela reclamada não comprovou a conduta da reclamante de ato de improbidade «, bem como que « Assim, como bem entendeu a sentença recorrida, não ficou comprovado nos autos, que a reclamante tenha praticado o ato de improbidade «. Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Precedentes. Além disso, para se acolher a tese defendida nas razões recursais, no sentido de que a reclamante praticou ato de improbidade, o que acabou justificando a sua demissão por justa causa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se, por fim, que o Tribunal Regional, afastou a justa causa, reconhecendo, desta feita, o abuso do direito patronal, tendo em vista a inobservância do princípio da gradação das penas. Logo, para se afastar tal conclusão também seria necessário reanalisar os fatos e provas, o que mais uma vez encontra vedação na já citada Súmula/TST 126. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - REVERSÃO DE JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO - DANO «IN RE IPSA . O TRT de origem, soberano na delimitação do quadro fático probatório, a teor da Súmula/TST 126, deixou claro que « Com relação ao dano, não resta a menor dúvida quanto a sua presença, tendo o grave constrangimento sofrido pela reclamada, ao ser acusada, sem provas, de ato de improbidade, com a consequente aplicação da pena de demissão por justa causa, que por si só, é capaz de abalar psicologicamente qualquer ser humano, repercutindo negativamente nos direitos da personalidade, protegidos a nível constitucional, ex vi do art. 5º, V e X, da CF/88 «. Assinale-se que a jurisprudência prevalecente neste c. TST é no sentido de que, na hipótese de reversão da justa causa pautada na prática de ato de improbidade não comprovado, é devida a indenização por dano moral, porquanto evidenciada a lesão « in re ipsa «. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamada, decorrente do fato de ter sido acusada, sem provas, de ter praticado ato de improbidade, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do ofensor, o princípio do não enriquecimento sem causa da vítima e a finalidade compensatória e pedagógica da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E SAQUES INDEVIDOS NA CONTA DO AUTOR, PESSOA IDOSA. ILÍCITOS PRATICADOS ENQUANTO ESTAVA ACOLHIDO NA INSTITUIÇÃO REQUERIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidente o dano moral gerado pelos fatos em discussão. A contratação de empréstimo e saques não autorizados pelo autor (pessoa idosa) enquanto estava acolhido pela instituição requerida extrapolam o mero dissabor. Além de considerável o montante, há de ser considera a situação de vulnerabilidade do autor, acolhido sob responsabilidade da instituição apelada. A gravidade dos fatos praticados pela empresa que, ao invés de zelar pela segurança e dignidade da pessoa idoso, valeu-se da confiança para lesá-lo, sendo objeto de apuração na esfera criminal. Tomando-se por base aspectos do caso - extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais das partes, condições psicológicas e grau de culpa dos envolvidos - o valor deve ser arbitrado de maneira que atinja de forma relevante o patrimônio do ofensor, porém sem ensejar enriquecimento ilícito da vítima. Com estes elementos balizadores, conclui-se que a indenização deve ser fixada no importe de R$ 10 mil, valor esse em consonância com a gravidade dos fatos e extensão dos danos (art. 944 do Código Civil - CC), bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DECLARADO PRESCRITO EM PRIMEIRO GRAU. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b do RITST . A decisão agravada foi cristalina ao dispor que, in casu, discute-se a aplicação do efeito devolutivo em profundidade de que é dotado o recurso ordinário, no que diz respeito à análise da matéria «Indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, a qual o pedido foi declarado prescrito em primeiro grau. Inicialmente, o Relator esclareceu que o Juízo de piso extinguiu o processo, com resolução do mérito, ao fundamento de que o autor recebe benefício previdenciário desde 2001 e apenas ajuizou a presente ação em 2015, razão pela qual a matéria estaria fulminada pela prescrição. Com efeito, o Tribunal de origem, ao julgar o recurso ordinário (quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional), após afastar a prescrição declarada pelo Juízo de primeiro grau, agiu em obediência ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º, visto que o mencionado dispositivo possibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da inicial ou da defesa, ainda que não examinados na sentença. De outra mão, assentou-se que, em relação aos pedidos remanescentes, também não houve supressão de instância, pois, conforme se infere do acórdão regional, foram analisadas não só as razões de recurso ordinário do reclamante, mas, também, a tese da defesa apresentada em contrarrazões pelo reclamado. Assim, restou preservado o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, o qual assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL. MARCO INICIAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADOR AFASTADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. PRAZO PREVISTO NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em prescrição. A decisão agravada foi cristalina ao dispor que restou incontroverso nos autos que o autor é portador de patologia osteomusculares, bem como que, em razão da doença profissional desenvolvida, percebe auxílio-doença acidentário desde abril de 2001. Destacou-se que a prescrição é regida pelo princípio da actio nata, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Com efeito, nos casos de pretensão de indenização por danos morais e materiais advindos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a jurisprudência desta Corte Superior tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, o qual assegura que o direito de pleitear a indenização somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral em toda sua extensão. Assim, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, a ciência inequívoca da lesão efetivamente ainda não se concretizou, visto que ainda não ocorreu a alta previdenciária ou conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Intacto o CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A NATUREZA DAS ATIVIDADES PRESTADAS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor é portador de moléstias osteomusculares e que a prova pericial foi contundente em demonstrar o nexo de concausalidade entre a patologia e a natureza das atividades prestadas em prol da demandada. De outra mão, o Tribunal a quo assentou que a reclamada não comprovou suas alegações de que adotou todas as medidas preventivas para evitar o agravamento das patologias acometidas pelo trabalhador, ônus processual que lhe competia. Assim, para se concluir de forma diversa da tese adotada pelo Regional, no sentido de que os requisitos legais para a responsabilização da empregadora previstos no art. 927 do Código Civil restaram preenchidos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INFORTÚNIOS OSTEOMUSCULARES. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em comento. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por dano moral nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, e à culpa da reclamada, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado, o qual foi acometido por doença ocupacional (infortúnios osteomusculares) . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. INABILITAÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. Nos termos do CCB, art. 950, a indenização por danos materiais deve corresponder à importância do trabalho para qual se inabilitou o trabalhador ou à depreciação da sua capacidade laborativa. Desse modo, tendo em vista a redução parcial e definitiva do autor no importe de 12,5% da sua capacidade laborativa, a fixação do percentual de 6,25% pelo Regional, para fins de apuração da indenização por danos materiais, em razão do reconhecimento de nexo apenas concausal, está compatível com a depreciação sofrida pelo trabalhador, motivo pelo qual não cabe falar em redução do valor da indenização. Não subsiste, portanto, a tese de desproporcionalidade invocada pela reclamada. Agravo desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO CLT, art. 790-B, § 1º. O art. 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST determina que o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . No caso, verifica-se que a demanda foi ajuizada em 2015, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência das alterações advindas pela Lei 13.467/2017, não se aplica o disposto no CLT, art. 790-B, § 1º para fins de arbitramento do valor dos honorários periciais. Agravo desprovido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Arbitramento. Justo valor compensatório.
«Foi consignado na decisão recorrida que o reclamante, após acidente de trabalho, teve sua integridade física reduzida, «dores articulares crônicas em punho direito aos esforços moderados, limitação articular do punho direito ao final dos movimentos de flexão e extensão, redução do grau de fibra muscular. No arbitramento pelo juiz do quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual se deve considerar tanto a capacidade financeira do ofensor quanto as condições particulares da vítima, assim como as circunstâncias do caso concreto, gravidade e potencialidade social do dano, sua repercussão social, intensidade do sofrimento e do desgaste. É importante que o montante arbitrado não implique o enriquecimento ou empobrecimento sem causa das recíprocas partes e não perca a harmonia com a noção de proporcionalidade da lesão, ou porque não ressarcido adequadamente o dano provocado, ou porque ultrapassado o necessário à compensação do mal suportado. Destaca-se, in casu, que o titular do direito violado é a própria vítima do acidente de trabalho, que teve a integridade física limitada. Partindo da análise de diversos precedentes desta Corte Superior, tendo em consideração a gravidade da lesão e a primazia do bem jurídico tutelado - dignidade decorrente de restrição permanente à integridade física - constata-se ofensa ao direito à reparação proporcional ao agravo, motivo pelo qual a condenação ao pagamento de indenização por dano moral deve ser elevado ao importe de R$20.000,00 (vinte mil reais). ... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para afastar a prescrição total pronunciada quanto à pretensão de reparação civil por doença ocupacional. 2. Consignou que a prescrição aplicável ao caso é aquela prevista no CF/88, art. 7º, XXIX e registrou que (i) o autor sofreu acidente típico de trabalho em 02/08/2008 (corte no antebraço causado por máquina esmirilhadeira), tendo gozado de benefício previdenciário de 19/12/2008 a 15/04/2009; (ii) a certeza da incapacidade e a extensão dos danos se consolidou apenas com a juntada do laudo pericial, ocorrido em 02/06/2015, em que registrada a perda da mobilidade no 1º, 2º e 3º dedos da mão direita em grau leve em um total de 11,75% conforme tabela DPVAT; e (iii) o Autor foi dispensado sem justa causa em 28/11/2014 e ajuizou a presente reclamação trabalhista em 19/02/2015. 3. Considerando as datas da ciência inequívoca das lesões (02/06/2015), da dispensa imotivada (28/11/2011) e do ajuizamento desta ação (19/02/2015), concluiu pela inocorrência de prescrição a ser pronunciada. 4. A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho considera aplicável a prescrição disposta no CF/88, art. 7º, XXIX para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). 5. Em relação ao termo inicial para contagem da prescrição, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho coincide com o instante da ciência inequívoca da consolidação das lesões. Tal momento, contudo, pode ocorrer com a cessação do benefício previdenciário e o retorno às atividades laborais, com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou, ainda, com o exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade (Súmula 230/STF), caso retratado nos autos. 6. Desse modo, considerando que a ciência inequívoca das lesões ocorreu em 02/06/2015, data de juntada do laudo pericial em que se atesta a consolidação e extensão dos danos decorrentes do acidente de trabalho, aplicam-se ao caso os prazos prescricionais descritos no CF/88, art. 7º, XXIX. E tendo em vista o ajuizamento da ação em 19/02/2015, não se cogita de prescrição total da pretensão. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, por força da aplicação dos arts. 186, 187 e 942, caput e parágrafo único, do CCB, reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das Reclamadas diante da omissão na manutenção de ambiente de trabalho seguro, ressaltando a impossibilidade de limitação da condenação ou responsabilização subsidiária da segunda Reclamada (Súmula 331/TST). A despeito das alegações recursais, verifica-se que a Agravante, quando do recurso de revista, não atendeu o requisito constante do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição, da qual não se extrai a fundamentação que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, é insuficiente. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o recurso não enseja provimento. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER IRRISÓRIO OU EXORBITANTE NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas situações em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia atinentes ao acidente de trabalho que acometeu o Reclamante, majorou o montante antes arbitrado na origem (R$ 20.000,00) para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de indenização por dano moral. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado tentado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Multirreincidência específica do paciente em crimes patrimoniais. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica expressiva. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Dosimetria da pena. Pena-base. Redução da fração de aumento. Ausência de ilegalidade. Maior reprovabilidade da conduta. Maus antecedentes por condenações já alcançadas pelo período depurador quinquenal. Possibilidade. Precedentes. Compensação integral da reincidência com a confissão. Inviabilidade. Paciente multirreincidente. Precedentes. Aumento da fração de redução pelo furto tentado. Inviabilidade. Extensão do iter criminis. Revolvimento fático probatório não compatível com a via eleita. Abrandamento do regime prisional pela detração. Regime mais gravoso fixado em razão das particularidades do caso concreto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e múltipla reincidência. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade.não preenchimento dos requisitos legais. Agravo regimental não provido.- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.- a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores. A) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o direito penal não se deve ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Precedentes.- o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar conjuntamente os HC 123.108/MG, 123.533/SP e 123.734/MG, todos de relatoria do Ministro roberto barroso, definiu que a incidência do princípio da bagatela deve ser feita caso a caso (informativo 793/STF).- por sua vez, a Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp221.999/RS, de minha relatoria, DJE 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação da medida ser socialmente recomendável. Precedentes.- o fato de o paciente haver tentado subtrair, durante o repouso noturno, mediante o rompimento de um arame que vedava a janela da cozinha da residência. Diversos materiais elétricos e de construção, bem como algumas ferramentas, avaliados em R$ 183,49 (cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos (e/STJ, fl. 27). , associado ao fato de ele haver cometido o delito em questão quando usufruía de liberdade provisória referente a outro processo por furto (e/STJ, fl. 30), além de ser multirreincidente em delitos patrimoniais, denotam o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, mormente considerando-se o valor dos bens subtraídos, equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos (6/4/2020). O valor é, portanto, superior a 10%.- não preenchidos os requisitos relativos ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do paciente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada, não sendo o caso, portanto, de reconhecimento da incidência do princípio da bagatela para absolvê-lo do furto perpetrado ante a atipicidade material da conduta.- a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a pena-base do paciente foi exasperada em 2/7, devido ao desvalor conferido à sua culpabilidade. Pelo fato de ele haver cometido o delito em exame quando usufruía de liberdade provisória referente a um outro processo por furto. , e aos seus antecedentes criminais, em virtude de duas condenações definitivas. Fls. 72, c/c 84 (processo 1002/1999 tj em 22/05/2000) e fls. 73, c/c 83/4 (processo 57667/2007 pena julgada extinta aos 11/10/2012 (e/STJ, fl. 31).- inexiste ilegalidade a ser sanada neste porto, porquanto consoante a pacífica jurisprudência desta corte superior, embora as condenações anteriores transitadas em julgado e já alcançadas pelo período depurador quinquenal não possam ser utilizadas a título de reincidência, nada impede sejam apreciadas, na primeira fase da calibragem da pena, para negativar os antecedentes criminais, como na espécie. Precedentes.- é consabido que o concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Nesse sentido, a Terceira Seção, em 10/4/2013, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.341.370/MT, de relatoria do Ministro sebastião reis júnior, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, deve-se compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.- outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do habeas corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.- na espécie, foi reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea e a múltipla reincidência do paciente, conforme certidões de fls. 62/3 e 65. Dois furtos e um roubo processos 82.182/2015 e 3.011.078/2013 (ambos com penas julgadas extintas aos 12/6/2018), bem como 786/2017 (tj aos 06/04/2017). (e/STJ, fl. 33). Desse modo, não existe ilegalidade no acréscimo operado (1/12), pelas instâncias de origem.- a redução na fração de 1/2 foi estabelecida porque as instâncias de origem concluíram que houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em vista que o paciente já havia ingressado no local, separado os objetos, mas, pelas provas, não estava em vias de já dali se evadir para a consumação do delito (e/STJ, fl. 33). Entendimento em sentido contrário, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes.- apesar de a pena privativa de liberdade do paciente haver sido fixada em 11 meses e 3 dias de reclusão, o regime inicial semiaberto foi estabelecido em virtude da múltipla reincidência, aliado à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes e culpabilidade. , o que determinou a fixação do regime mais gravoso, independente do período de prisão cautelar já cumprido, cabendo agora, ao juízo das execuções penais, avaliar se o paciente preenche os requisitos para a progressão de seu regime prisional.- no mesmo sentido em relação à negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44, II e III, do CP.- agravo regimental não provido.
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36 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e corrupção ativa. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas. Medida cautelar de suspensão de exercício de função pública. Imposição de ofício. Não ocorrência. Pedido expresso do Ministério Público. Possibilidade de substituição de ofício. CPP, art. 282, § 5º. Fundamentação idônea. Gravidade concreta e circunstâncias dos delitos. Garantia da ordem pública. Proporcionalidade e adequação da medida. Contemporaneidade verificada. Modulação. Ausência de interesse recursal. Abuso de autoridade por parte do parquet e excesso de prazo. Questões não analisadas na origem. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
1 - Na hipótese, considerando ter havido pedido expresso do Ministério Público pela prisão preventiva da paciente, bem como pela aplicação da medida ora questionada, no oferecimento da denúncia, ocasião na qual somente foi decretada medida mais drástica, é certo que, com a revogação da custódia pelo Tribunal Estadual, não há falar que a extensão de medida cautelar alternativa de suspensão do exercício da função pública, já imposta aos corréus, tenha se dado de ofício, uma vez que o órgão ministerial teria se manifestado pela aplicação de medida cautelar ora questionada e pela medida mais gravosa. Verifico, portanto, estrita obediência ao CPP, art. 282, § 2º. ... ()
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37 - TST Dano material. Quantum indenizatório. Redução do parâmetro de cálculo de 50% para 20% da remuneração. Dano moral. Quantum compensatório. Doença ocupacional. Concausa do labor. R$ 100.000,00. Redução para R$ 30.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Em relação aos danos materiais, o juiz tem que recompor, na medida do possível, o «status quo ante, como forma de desfazer a situação de redução patrimonial ocorrida em virtude da doença ocupacional. ... ()
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38 - TST Valor da indenização por danos morais e estéticos. Majoração.
«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não o mensurando, suficientemente, quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e atribui a indenização por danos morais, decorrentes de acidente de trabalho o valor de R$ 10.000,00. Extrai-se do acórdão que o autor sofreu acidente do trabalho enquanto operava máquina denominada calandra, o que lhe causou esmagamento e queimadura da palma e dos dedos da mão direita. Foi consignado que, considerando o risco do equipamento causador do sinistro, cabia à empresa ter demonstrado que observava as normas de segurança para esse tipo de trabalho. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano é proporcional à sua extensão. Não se vislumbra a violação ao CF/88, art. 5º, X. Saliente-se que o referido dispositivo constitucional não se refere ao dano estético. O CCB/2002, art. 186 não trata da proporcionalidade da indenização por danos morais e estéticos. Arestos acostados inservíveis (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Compensação. Danos morais. Quantum arbitrado. Desproporcionalidade do valor.
«A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ex-prefeito. Ato de improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Cognição de matéria fática. Súmula 07/STJ. Ausência de dano ao erário. Aplicação das penalidades. Princípio da proporcionalidade.
«1. O Ministério Público está legitimado à propositura da ação civil pública em defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, abarcando nessa previsão o resguardo do patrimônio público, com supedâneo no Lei 7.347/1985, art. 1º, inciso IV, máxime diante do comando do art. 129, inciso III, da Carta Maior, que prevê a ação civil pública, agora de forma categórica, como instrumento de proteção do patrimônio público e social (Precedentes: REsp 686.993/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 25/05/2006; REsp 815.332/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 08/05/2006; e REsp 631.408/GO, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 30/05/2005) ... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EMPRESAS ACIONADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. FUNÇÃO DE MOTORISTA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do que dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de dirigir necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. Tendo em vista o descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes no percentual mínimo legal, de forma a repercutir no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, o grau de culpa das rés e a extensão do dano, identifica-se violação ao Lei 7.347/1985, art. 1º, caput, I e aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. AFRONTA À ORDEM JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS DEVIDA. VALOR ARBITRADO SOB OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Constatada a afronta à ordem jurídica no que se refere ao percentual mínimo exigido para a contratação de aprendizes, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação das empresas acionadas a indenizar por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Regional entendeu que a situação não detinha potencial lesivo apto a autorizar o deferimento da indenização por dano moral coletivo, indo de encontro ao entendimento sedimentado neste Tribunal, para quem o descumprimento da legislação trabalhista, no caso, assume dimensão que acarreta repercussões no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, mormente no que diz respeito ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. Assim, a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo é devida, eis que comprovada a existência de conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, causando danos individuais, coletivos ( stricto sensu ) e difusos. Diante disso, conheçodo recurso de revista por violação ao art. 1º, I, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985. Também o faço por vislumbrar violação aos arts. 186, 927 e 944 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil Brasileiro). Tendo em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, levando em consideração a gravidade e a natureza da lesão, a repercussão da ofensa na sociedade e na ordem jurídica e social, e a condição social e econômica das ofensoras, bem como o caráter pedagógico da reparação indenizatória, condeno cada uma das Reclamadas no pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor de instituição que atue na defesa ou proteção do bem jurídico violado (contratos de aprendizagem), a ser indicada pelo autor, em execução, mediante prestação de contas no juízo de origem. Recurso de Revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Dano moral. Compensação. Acidente de trabalho. Lesão. Dedo da mão esquerda. Quantum debeatur. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()
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43 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 944, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. O Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o falecimento do ex-empregado, filho do Demandante, em virtude do acidente ocorrido durante a jornada de trabalho e no estabelecimento da Reclamada, estando assim presente o evento danoso e o nexo causal. Nesse contexto, considerando o bem jurídico atingido, a extensão e gravidade do dano ([óbito do ex-empregado), o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade econômica, além do caráter pedagógico da medida, certo é que o montante indenizatório arbitrado pelo TRT de origem se mostra abaixo do padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, devendo ser majorado, de forma a se adequar aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARA O GENITOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a sua fixação. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002), bem como é possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso de óbito do empregado, o Código Civil também disciplina os parâmetros para a condenação em favor dos titulares do direito. O art. 948 prevê que a indenização consista, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima (art. 948, I e II, do CCB). Releva registrar que a presente ação foi ajuizada genitor do ex-empregado, falecido em 09.01.2018, em razão de acidente de trabalho. Com efeito, dispõe o CF/88, art. 229que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade . Ressalte-se que, não obstante a Lei 8.213/91, art. 16, § 4º, disponha que a dependência econômica dos ascendentes deva ser comprovada, a jurisprudência desta Corte Superior e do SJT firmou-se no sentido de que, nas famílias de baixa renda, há presunção relativa de assistência vitalícia dos filhos em relação aos seus pais . No caso em exame, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito de indenização por dano material formulado pelo genitor do « de cujus «, por assentar, com amparo nos elementos de prova dos autos, que « não restou demonstrada a dependência econômica do autor da ação em relação ao filho falecido « . Todavia, extrai-se da qualificação do Autor, genitor do ex-empregado falecido, aposta na petição inicial que este, ao tempo do ajuizamento da ação, se encontrava desempregado, tendo inclusive apresentado declaração de hipossuficiência econômica (fl. 28 - pdf), declarando-se « POBRE na acepção legal do termo SOB AS PENAS DA LEI, não possuindo condições de arcar com os gastos da demanda judicial, sem que lhe falte o suficiente para a sua sobrevivência e de seus familiares «. Nesse cenário, resulta inconteste que se trata de família de baixa renda, atraindo, pois, a presunção relativa de dependência econômica entre seus membros, não havendo elementos no acórdão recorrido aptos a afastar a presunção de ajuda mútua entre o ex-empregado e seu genitor que, atualmente, conta com 57 anos de idade . Assim, presentes os pressupostos para a responsabilização da Reclamada em razão do acidente que culminou com a morte do trabalhador, faz o jus Autor, genitor do « de cujus «, à indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, no caso dos autos, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Autor, com a concessão do benefício da justiça gratuita, correta a decisão recorrida que, ao fixar a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, determinou a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária, vedando a compensação de créditos obtidos em juízo, neste ou em outro processo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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44 - TST Dano moral. Compensação. Doença profissional. Quantum debeatur. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()
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45 - TST Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Paralisia do 4º dedo da mão esquerda. Quantum debeatur. Redução. Não conhecimento. (matéria comum).
«A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL/DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
Empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes - Prescrição - Inocorrência - Obrigação de trato sucessivo - Termo inicial da contagem é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, ou seja, o último desconto - Contrato que se encontrava ativo na data da propositura da presente ação - Preliminar afastada. ... ()
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47 - TST Doença ocupacional. Dano moral. Incapacidade total e permanente para o trabalho. Valor da indenização.
«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamado é responsável pela indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional (LER/DORT), pois foram constatados todos os elementos que a ensejam; o dano (dormência, dores agudas, perda de tato, perda da condição motora e alto grau de lesão e comprometimento dos dedos, punhos, cotovelos e ombros, resultando em 100% de incapacidade de ambas as mãos) nexo causal entre o dano e as atividades que desenvolvia; culpa do reclamado, que não adotou as necessárias medidas de segurança e proteção ao trabalhador, a fim de evitar o desenvolvimento ou agravamento da moléstia. Sobre esses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e prova, a fim de apreciar os requisitos da responsabilidade civil, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. ... ()
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48 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Invalidez permanente parcial. Pagamento proporcional do seguro. Possibilidade. Tabela para cálculo de invalidez. Salário mínimo. Equivalência. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Lei 6.194/74, art. 5º.
«Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. (...) De outro lado, sobre a tese da possibilidade de cobertura parcial do DPVAT, proporcionalmente ao grau de invalidez, ela se me afigura correta, considerando que o art. § 5º do Lei 6.194/1974, art. 5º, com a nova redação dada pela Lei 8.441/1992, que disciplina tal espécie de seguro, dispõe que: «O instituto médico legal da jurisdição do acidente também quantificará as lesões físicas ou psíquicas permanentes para fins de seguro previsto nesta lei, em laudo complementar, no prazo médio de noventa dias do evento, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada, nas restrições e omissões desta, pela tabela de acidentes do trabalho e da classificação internacional das doenças. Com efeito, não haveria sentido útil na letra da lei sobre a indicação da quantificação das lesões e percentuais da tabela para fins de DPVAT, se este seguro houvesse, sempre, de ser pago pelo valor integral, independentemente da extensão da lesão e de grau de invalidez. ... (Min. Aldir Passarinho Junior).... ()
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49 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Lesão decorrente de tiro disparado por policial militar. Incapacidade parcial para o trabalho. Perda da visão. Pretendida redução do valor indenizatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cumulação de pensão civil com previdenciária. Necessidade de indicação do dispositivo legal que teve a interpretação divergente. Não demonstração de similitude fática entre os casos confrontados. Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na hipótese, o Estado do Rio de Janeiro fora condenado, pela sentença, ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por danos estéticos, e R$ 3.796,25 (três mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), por danos materiais, decorrentes de lesão ocasionada por tiro disparado por policial militar, do que decorreu a incapacidade parcial da vítima para o trabalho. ... ()