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1 - TRT3 Seguridade social. Execução. Certidão de crédito trabalhista. Execução de crédito previdenciário. Expedição de certidão de crédito trabalhista.
«Nos termos do artigo 1º do Provimento 4, de 13 de dezembro de 2012, deste Egrégio Tribunal, que dispõe sobre o arquivamento provisório ou definitivo do processo de execução, conversão de autos físicos de processos de execução, arquivados provisoriamente, em certidões de créditos trabalhistas e promoção da execução pelo credor trabalhista: «O arquivamento provisório do processo de execução, por não ter sido localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, corresponde à suspensão da execução de que tratam os artigos 40 da Lei 6.830/1980 e 791, inciso III, do CPC/1973 (art. 75 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).... ()
«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada – Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()
3 - TRT3 Execução trabalhista. Serviço de proteção ao crédito. Inclusão dos nomes dos executados no SPC e SERASA.
«Não há convênio deste Tribunal com o SPC e o SERASA, inexistindo, outrossim, previsão legal, na execução trabalhista, de inclusão de nome dos executados nesses serviços de proteção ao crédito.... ()
4 - TJSP Direito de preferência. Crédito trabalhista. Incidente de protesto por preferência em execução por título extrajudicial. Constrição sobre o mesmo bem nesta e na Justiça Trabalhista. Improcedência. Alegado privilégio dos créditos trabalhistas. Pretensão de se o reconhecer. Acolhimento. Preferência fundada em direito material configurada. Inteligência dos artigos 612 e 709, II, do Código de Processo Civil e CTN, art. 186. Recurso provido.
5 - TRT3 Sucessão de empregadores. Execução. Sucessão trabalhista. Execução.
«Como bem se sabe, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo, quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela Prosegur, de todos os contratos e aditivos que a Executada - Transpev - mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.... ()
6 - STJ agravo interno no conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Competência do juízo falimentar. Precedentes do STJ. Insurgência dos interessados.
1 - O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. ... ()
7 - STJ Agravo interno no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Prosseguimento. Atos de constrição. Competência do juízo da recuperação judicial.
1 - Após o deferimento da recuperação judicial, é do juízo de falências e recuperação judicial a competência para os atos de execução relacionados com reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. ... ()
8 - STJ Agravo interno no conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Competência do juízo falimentar. Precedentes do STJ.agravo interno desprovido.
1 - O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. ... ()
9 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Competência do juízo falimentar. Precedentes do STJ.agravo interno desprovido.
1 - O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. ... ()
10 - TRT3 Execução. Conselho regional. Execução trabalhista. Conselhos regionais de fiscalização de profissões liberais.
«Na v. decisão proferida na ADIN 1717- 6/DF, que transitou em julgado em 09/04/2003, o Excelso Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e do "caput" do Lei 9.649/1998, art. 58, definindo que os conselhos regionais de fiscalização profissional têm natureza jurídica de direito público e devem ser considerados como autarquias, resultando no direito à execução por precatório, quando condenados em processo judicial. Entretanto, entendeu a Douta Maioria desta E. Turma que em caso de execução trabalhista, prevalece a norma de proteção ao trabalhador, pelas regras do CF/88, CLT, art. 7º e da Lei 6.830/1980 (LEF), devendo o crédito ser executado diretamente.... ()
11 - STJ Agravo interno no conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Competência do juízo falimentar. Precedentes do STJ. Súmula 59/STJ. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/2005, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. ... ()
12 - TRT3 Execução trabalhista. Inscrição dos nomes dos executados no spc e serasa. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade.
«À míngua de previsão legal, deve ser mantida a sentença de origem que rejeitou a pretensão do exequente para que fossem incluídos os nomes dos sócios executados nos cadastros protetivos de crédito (SPC e SERASA). As referidas entidades têm por escopo a proteção ao crédito nas 2/7/2014 TRT3 - Consulta Acórdãos relações de consumo e, desse modo, a pretensão do exequente extrapola a esfera de atuação delas, na medida em que os executados são devedores inadimplentes de valores decorrentes de título executivo judicial oriundo de ação trabalhista. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
13 - TJSP Fraude à execução. Penhora. Bem de terceiro. Imóvel alienado antes da prolação de sentença. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de penhora registrada ou prova de má-fé do adquirente. Reconhecimento de fraude à execução trabalhista. Ineficácia do ato exclusivamente em relação ao credor trabalhista. Irrelevância perante terceiros que não integraram referida lide. Venda válida e eficaz perante o credor cível. Recurso não provido.
14 - TRT3 Recuperação judicial. Suspensão. Execução. Empresa em recuperação judicial. Suspensão da execução trabalhista. Prorrogação do prazo de 180 dias previsto pela Lei 11.101/05.
«Com efeito, na recuperação judicial, após decorrido o prazo de suspensão previsto no § 4º do Lei 11.101/2005, art. 6º, as execuções trabalhistas prosseguirão curso regular. Não se pode perder de vista, todavia, que a finalidade última da medida suspensiva é exatamente permitir a recuperação financeira da empresa que se encontra em estado de inviabilidade econômica, oferecendo-lhe meios à superação da crise e manutenção de produção, o que, de resto, se faz também em benefício e interesse dos próprios credores. Na hipótese em exame, entretanto, os termos dos parágrafos 4º e 5º do Lei 11.101/2005, art. 6º impõem questão de ordem prática, uma vez que há flagrante incompatibilidade entre a execução individual e o cumprimento/efetividade do plano de recuperação. Neste compasso, é de se recepcionar a concessão, pelo juízo cível, de elastecimento do prazo de suspensão de ações e execuções contra o devedor, em prorrogação a se fazer até 10 (dez) dias após a realização da Assembléia Geral de Credores, a partir de quando se processará, de forma regular, o curso executório. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
15 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Avaliação de bens efetivada por Oficial de Justiça. CLT, art. 721.
«A avaliação, nesta Justiça Especializada, é realizada por oficial de justiça-avaliador, pessoa habilitada e detentora de fé pública, possuindo condições para o desempenho de tal mister, militando a presunção de que o valor por ele atribuído aos bens se mostra compatível com o preço de mercado. Exige-se a produção de prova robusta e consistente a infirmar a avaliação procedida pelo meirinho, o que não ocorre no caso em tela.... ()
16 - TRT3 Dívida trabalhista. Inclusão do nome dos devedores no spc e na seresa. Inexistência de amparo legal.
«O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - é um Órgão do Serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL - e tem por escopo centralizar as informações cadastrais dos consumidores inadimplentes. Já a SERASA presta serviços aos bancos e outras instituições financeiras, fornecendo-lhes informações sobre consumidores que se encontram em débito. Registre-se que tais Institutos são pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao mercado de consumo, disponíveis ao público, cujo escopo é proteger os clientes em suas relações creditícias. Tem-se, portanto, que não são serviços voltados a registrar em seus cadastros devedores em execução trabalhista. Destarte, inexistindo previsão legal para a inclusão dos executados no SPC e na SERASA, bem como Convênio firmado entre este egrégio Tribunal e referidos Institutos, indefere-se o pedido formulado pelo agravante.... ()
17 - TJSP Penhora. Bem de família. Ação de cobrança de honorários de advogado em fase de execução de sentença. Penhora realizada sobre imóvel. Irrelevante que a origem da aquisição pelo executado decorra da adjudicação de imóvel em ação trabalhista onde prestados os serviços do exequente. Crédito trabalhista que em espécie ou transformado em patrimônio, vai à meação da mulher. Bem imóvel único e de família. Impossibilidade de penhora parcial. Indivisibilidade. Proteção que decorre da CF/88 e da Lei. Recurso improvido.
«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista – proteção ao trabalhador e nivelação social das classes – reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. p. 23).... ()
19 - TST Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Alegação de afronta à coisa julgada. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 467.
«Afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI decisão por meio da qual se extingue a execução, com resolução de mérito, em virtude da incidência da prescrição intercorrente, uma vez que tal conduta impede indevidamente a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, tornando sem efeitos concretos o título judicial transitado em julgado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
«Salvo exceção, a liquidação de sentença por perícia contábil não necessita preceder de quesitos das partes, porquanto não objetiva a produção de provas para constituição de direito material. Visa obedecer o comando da coisa julgada. Não há ofensa ao mandamento constitucional ao contraditório e à ampla defesa, porquanto as partes são intimadas para manifestação. Inteligência do CF/88, art. 5º, LV e CLT, art. 879, § 3º.... ()
21 - TRT2 Execução trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Possibilidade. CPC/1973, arts. 592, II e 1.046, II.
«Aplicável no Direito do Trabalho a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica na fase da execução. Se verificada a inexistência de bens suficientes dos atuais sócios para saldar as dívidas da sociedade, pode o Juiz determinar que a execução avance no patrimônio dos ex-sócios, que responderão solidária e ilimitadamente pelos créditos exeqüentes, consoante CPC/1973, art. 592, II, não havendo de se falar em ofensa ao devido processo legal, haja vista que o suposto prejudicado pela desconsideração da personalidade jurídica tem oportunidade para a produção de provas por ocasião dos embargos de terceiro e recurso para a defesa (agravo de petição) da suposta ilegalidade, consoante CPC/1973, art. 1.046.... ()
22 - TRT2 Execução. Fraude execução. Penhora de imóvel. Aquisição por terceiro anterior à reclamação trabalhista. Ausência de registro. A ausência de registro da escritura pública de compra e venda entabulada antes da propositura da reclamação trabalhista, por si só, não autoriza o reconhecimento da fraude à execução prevista no CPC/1973, art. 593, sendo essencial a produção de prova acerca de conluio ou fraude entre os envolvidos no negócio jurídico ou outros indícios de má-fé. Agravo de petição a que se nega provimento.
23 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Sócio agravo de petição. Execução de multa por infração à legislação trabalhista. Responsabilidade do sócio.
«O exercício de atividade econômica por meio do contrato de sociedade, ainda que regularmente constituída sob a forma de pessoa jurídica, atrai, para os sócios, o dever de cuidar para que o exercício da empresa ocorra de acordo com o ordenamento jurídico, porque esse, em razão de sua finalidade, não consolida a satisfação do interesse próprio a qualquer custo, ou seja, com a infração das normas que tutelam interesses alheios, salvo em situações excepcionalíssimas, como no caso de legítima defesa e do estado de necessidade. Assim, pode-se estabelecer que, naquelas hipóteses em que a vantagem almejada depende da atuação do interessado, a sua tutela, amparo, ou concessão, pelo ordenamento jurídico, depende de sua atuação conforme essa ordenação, porque, como não poderia deixar de ser, dos atos ilícitos somente surgem obrigações para o infrator (artigos 186,187 e 188 do Código Civil) e, se assim não fosse, quase nenhuma seria a capacidade de se efetivar as regras jurídicas. No âmbito da atuação na atividade econômica, não ocorre de maneira diversa, até porque, é do exercício dessa atividade que advêm quase todos os recursos que garantem a sobrevivência da Sociedade, que, por isso, tratou de ordená-la constitucionalmente, atribuindo-lhe como fim «assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170). É na busca de tal ideal que todas as demais normas pertinentes se inserem, como as que protegem o patrimônio pessoal dos sócios que exercem a empresa, por meio de pessoa jurídica, regulamente constituída, como as normas que tutelam os interesses dos trabalhadores que se ativam nas referidas empresas. É pacifico que o contrato de sociedade, ou a proteção patrimonial que decorre da personalidade jurídica, não subsiste quando os sócios atuam de modo contrário ao ordenamento jurídico, pois, como se disse, nenhuma faculdade resulta do ato ilícito, princípio que foi consolidado no CCB/2002, art. 50, mas que a CLT, nos artigos 9º e 10, desde a sua edição, já consagrava, ao negar efetividade aos atos que impeçam a aplicação dos preceitos ali contidos e ao tornar irrelevantes, para os direitos constituídos dos trabalhadores, as mutações que os titulares da empresa, ou da pessoa jurídica, façam na sua estrutura, porque não se pode olvidar que, a prevalência de tal proteção patrimonial, em qualquer situação, incentivaria a constituição de pessoas jurídicas sem lastro patrimonial para responder por suas obrigações, muito embora possam ter, em um determinado momento, contribuído para o aumento do patrimônio dos sócios titulares, inclusive com o sacrifício dos direitos dos trabalhadores envolvidos. A imperatividade das normas trabalhistas foi alçada ao mais auto grau de exigibilidade, tanto que a sua observância, pelas pessoas obrigadas, é exigida de ofício pelo Poder Executivo, por meio do poder de polícia que lhe é conferido (CLT, art. 626), do qual resulta a possibilidade da imposição de multas administrativas, tais como as que são objeto da presente execução, para as quais, deve-se estender a responsabilidade, pelo seu pagamento, também à pessoa dos sócios titulares da pessoa jurídica e tal ocorre, não por força de norma tributária, mas por conta do princípio de efetividade que toda norma jurídica carrega em si, ainda mais quando é por meio das referidas penalidades que se cumpre a coação decorrente do poder de polícia que foi delegado ao poder competente, justamente para se efetivar norma legal expressa, ou seja, obrigar os sócios titulares da pessoa jurídica a adequarem o exercício da empresa às normas legais trabalhistas. Diante do exercício da empresa em desconformidade com as normas trabalhistas, fato observado pela Autoridade Competente, como no caso, em que a Executada não recolhia FGTS, não adotava regime de controle de ponto e não anotava a CTPS de seus empregados, os atributos da personalidade jurídica não podem incidir para proteger o patrimônio pessoal dos sócios, pois responsáveis pela condução do negócio irregular e, em realidade, únicos destinatários do comando punitivo, porque, como pessoas físicas, são os únicos capazes de sofrerem os influxos da norma punitiva, para remodelar seu comportamento contrário ao Direito.... ()
24 - TST Mandado de segurança. Recurso ordinário. Reclamação trabalhista. Execução trabalhista. Adjudicação. Nulidade. Reconhecimento incidental da usucapião. Impenhorabilidade. Bem de família. Súmula 415/TST. CPC/1973, art. 685-B.CCB/2002, art. 1.238.
«1. O recorrido impetrou mandado de segurança em face de decisão proferida após a adjudicação do bem, a expedição da respectiva carta e o seu registro, bem como a expedição de mandado de imissão e posse. Isso porque a autoridade coatora declarou incidentalmente a aquisição do bem por usucapião, reconheceu o referido imóvel como bem de família e, por consequência, a sua impenhorabilidade absoluta e declarou a nulidade de todos os atos processuais de execução «para a plena desconstituição não só da penhora, como ainda da adjudicação, e cancelamento da Carta de Adjudicação, e desfazimento dos atos registrários respectivos. ... ()
25 - TJSP Competência. Foro. Ação ambiental. Município de Cubatão. Termo de ajuste deConduta. Cláusulas que cuidam da remediação ambiental e da proteção aos empregados, ex-empregados e pessoas atingidas pela contaminação. Conflito entre decisões que reconheceram a competência trabalhista e a competência da justiça comum. Cisão da execução do termo de ajuste para que a execução das cláusulas de natureza ambiental permaneça na justiça comum e das cláusulas de interesse dos empregados seja apreciada na justiça laboral. Impossibilidade. Termo de ajuste de conduta que traz normas ambientais e normas de proteção à saúde dos trabalhadores contaminados por organoclorados e não normas trabalhistas. Homologação do termo de ajuste antes da edição da Emenda Constitucional 45/03. Necessidade de execução pelo juízo que o homologou, sem a anômala cisão mencionada no despacho agravado. Recurso provido para este fim, com a observação.
«Tema 585/STF - Diminuição da base de cálculo de contribuições previdenciárias em decorrência de acordo celebrado em execução trabalhista. Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXVI e da CF/88, art. 114, VIII, a possibilidade, ou não, de acordo celebrado em fase de execução trabalhista resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias, tendo em conta o princípio de proteção à coisa julgada.»... ()
27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017.SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
Embargos de declaração providos, para, sanando o equívoco apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017.SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Em face da demonstração de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO E PRAZO PRESCRICIONAL INICIADO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017.SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Ressalta-se, inicialmente, que se trata de processo não alcançado pelas alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. In casu, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 30/11/2015, portanto, durante a vigência da redação do CLT, art. 878, que estabelecia (antes da alteração imposta pela Lei 13.467/2017) a iniciativa da execução também pela via do impulso oficial. A parte reclamante, nesta ação ajuizada em 06/11/2019, busca o cumprimento da sentença, mediante execução individual. A ação sub judice foi extinta, sem julgamento de mérito, por não ter sido ajuizada no prazo prescricional que o Regional entendeu aplicável. Cabe salientar que o instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado, XXIX do art. 7º da Norma Fundamental, obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movida contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/STJ: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovida de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas à parte reclamante hipossuficiente, com exclusividade, o ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas -, sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance da parte demandante, pelas mais variadas razões. Nesse contexto, entende-se como violado o CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, seja em virtude da incidência da prescrição intercorrente, seja em virtude da prescrição da pretensão executória, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal o CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
28 - TRT2 Penhora. Impenhorabilidade CPC/1973, art. 649, X. Penhora de caderneta de poupança. Incompatibilidade com os princípios do direito e processo do trabalho. A impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos não é regra absoluta, pois confronta verba de natureza salarial com aplicações na caderneta de poupança (reserva de capital), revelando-se incompatível com os princípios de direito e processo do trabalho. Tal proteção acaba por blindar o salário e o seu excedente que não foi necessário para subsistência e se transformou em poupança, o que contraria o privilégio legal conferido ao crédito trabalhista. Nesse sentido, o enunciado 23 da jornada nacional sobre execução trabalhista. Agravo de petição não provido.
29 - STJ Conflito positivo de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Cooperativa. Diversas execuções contra ex-cooperado. Rateio de sobras. Penhoras múltiplas nas justiças federal, trabalhista e estadual. Conflito configurado. Reunião de processos. Conexão. Alteração de competência absoluta. Impossibilidade. Concurso especial de credores. CPC/2015, art. 908 e CPC/2015, art. 909. Concurso de preferência a ser instaurado perante o juízo trabalhista. Crédito trabalhista. Natureza alimentar. Pagamento com prioridade sobre créditos privilegiados, preferenciais e quirografários. Competência do juízo da 2ª Vara do trabalho de Catanduva/SP.
1 - A controvérsia busca definir o juízo competente para o recebimento de crédito objeto de múltiplas penhoras efetivadas nas esferas federal, trabalhista e estadual, visando a instauração e processamento de concurso especial de credores. ... ()
30 - TRT2 Penhora. Impenhorabilidade. Execução trabalhista. Salário. Impenhorabilidade. A nova legislação processual civil não confere aos valores depositados na conta poupança a mesma proteção legal atribuída à conta salário. O CPC/2015, art. 833 dispõe que são impenhoráveis os valores depositados em conta-poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Agravo de petição a que se nega provimento neste ponto.
31 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança de despesas condominiais. Bem de família. Preclusão. Arrematação. Penhora. Saldo da arrematação. Credor trabalhista. Exceção.
1 - Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 03/05/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/09/2023 e concluso ao gabinete em 20/03/2024.... ()
32 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica autorizada pelos arts. 145 e 148, ambos da Lei 6.404/1976 c/c CDC, art. 28 e CCB/2002, art. 50.
«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. Ademais, o crédito exeqüendo tem natureza alimentar e os riscos do empreendimento correm por conta exclusiva do empregador, aplicando-se, portanto, ao direito do trabalho a multireferida teoria da despersonalização da pessoa jurídica, teoria essa também prevista no artigo 28 do Código de Proteção e Defesa do Consumido, bem como no CCB/2002, art. 50.... ()
33 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Aplicação, desde que antes não obtenha ciência da penhora. Considerações Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre tema.
«... Não obstante a regra do CPC/1973, art. 1.048, segundo a qual «... os embargos podem ser opostos... no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição..., havendo a expedição de intimação para ciência da penhora ao terceiro, como ocorrido in casu, o prazo para embargá-la passa a correr a partir dessa ciência, da mesma forma que ocorre com o próprio executado, de acordo com o CLT, art. 884, apesar de os embargos de terceiro não se confundir com os do devedor ou de execução, na medida em que exigem tão-só a turbação na posse dos bens, não sendo necessário aguardar a perfeição da constrição judicial. ... ()
34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE CRÉDITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS
N.os 58 E 59. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE CRÉDITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. Esta Corte adota o entendimento de que, existindo norma específica sobre a forma de cálculo da atualização monetária dos débitos oriundos da relação de emprego, aplica-se a mesma ratio para a atualização das contribuições previdenciárias, motivo pelo qual deve ser observado o decidido pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, isto é, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), devendo ser observado, ainda, que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
35 - TRT3 Como cediço, nos precisos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, aplicáveis tanto na fase de conhecimento quanto na fase executória trabalhista, não somente o empregador original, mas também todos aqueles que, de qualquer forma, tenham assumido o controle da empresa, são solidariamente responsáveis pelos créditos de todos os empregados que laboraram no período anterior à mudança na propriedade, na titularidade ou na estrutura jurídica patronal, mesmo que a questão seja trazida em sede de execução, sobretudo quando, in casu, restou demonstrada a alienação do empreendimento, através da aquisição, pela prosegur, de todos os contratos e aditivos que a executada. Transpev. Mantinha com seus clientes, bem como a totalidade dos bens, direitos e obrigações dos ativos circulantes e permanentes relativos ao negócio desenvolvido na área de transporte, processamento e tesouraria. Acresça-se que o instituto da sucessão trabalhista encontra fulcro no princípio da despersonalização do empregador e, antes disso, nos fundamentos que orientam pela ampla proteção aos direitos do trabalhador hipossuficiente.
36 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Juízos estadual e trabalhista. Prolação de decisão definitiva pela Vara da Fazenda Pública. Coisa julgada material. Competência do mesmo juízo que decidiu a causa originária (justiça comum estadual). Aplicação da Súmula 59/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, trata-se de demanda que foi originariamente distribuída à Justiça Comum Estadual, que declinou de sua competência e enviou os autos à Justiça Trabalhista, ao fundamento de que o autor - servidor público estadual - foi contratado sob o regime da CLT.... ()
37 - STJ Conflito de competência. Determinação de sequestro e indisponibilidade dos bens pelo juízo criminal. Penhora sobre tais bens no bojo de execução trabalhista, no rosto dos autos da ação penal. Atuação dos juízos nas respectivas esferas de jurisdição. Decisões que não são excludentes entre si. Embora válida, a penhora não produz efeitos, enquanto remanescer o estado de indisponibilidade determinado pelo juízo criminal. Conflito de competência. Inexistência. Não conhecimento.
«I - O Juízo Trabalhista, de acordo com as informações devidamente prestadas, tendo ciência dos gravames impostos pelo Juízo criminal sobre os bens sub judice (indisponibilidade e infungibilidade), determinou a penhora sobre referidos bens, no bojo de execução trabalhista, a ser efetuada, como seria de rigor, no rosto dos autos dos processos que tramitam perante o Juízo Criminal, cuja investigação versa sobre existência de crime de «lavagem de dinheiro; ... ()
38 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, sobre o tema, no VOTO VENCIDO parcialmente. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... Cinge-se a lide a determinar os limites de incidência do CPC/1973, art. 649, IV e X, notadamente se os dispositivos legais alcançam montante oriundo de ação trabalhista e aplicado em fundo de investimentos há mais de 02 anos quando alvo de constrição judicial. ... ()
39 - TRT2 Recuperação judicial prosseguimento da execução após o prazo de suspensão de 180 dias quando da decretação da recuperação judicial. Escoado o prazo de suspensão de 180 dias, de que tratam o «caput do Lei 11.101/2005, art. 6º e seu parágrafo 4º, a execução segue seus trâmites regulares, conforme consta expressamente do parágrafo 5º do art. 6º do mesmo diploma legal, mesmo que o crédito seja inscrito no quadro geral de credores da recuperação judicial. Portanto, deve ser feita uma leitura combinada do disposto nos §§ 2º e 5º do Lei 11.105/2005, art. 6º, eis que o primeiro dispõe que o crédito deve ser inscrito no quadro geral de credores após a prolação da sentença, o que, todavia, não impede o prosseguimento da execução movida na ação trabalhista, como consta expressamente do aludido § 5º. «... Após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores
«A decisão rescindenda resolveu a questão da (im)penhorabilidade do bem a partir de um único enfoque; a saber, o fato de o Executado possuir um outro imóvel. Para concluir pela violação do Lei 8.009/1990, art. 1º, o acórdão recorrido considerou que o fato de o Autor, à época, ser proprietário de outro imóvel não pode servir de base para a manutenção da penhora do imóvel residencial, pois a lei em referência garante essa impenhorabilidade. A discussão, então, ficou reservada ao campo eminentemente do direito, o que dispensa qualquer revisão fático-probatória; em especial, voltada à questão de o executado morar, ou não, efetivamente no imóvel, por certo não abrangida por aquele julgado. Avançando-se na análise literal da legislação em debate, não se detecta a exigência apontada pela decisão rescindenda como óbice à concessão da proteção da impenhorabilidade. Ao contrário, a referida lei prevê a situação do executado que possui vários imóveis utilizados como residência, hipótese em que a «impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse favor, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do CCB. (parágrafo único do art. 5º). Na verdade, ao estabelecer que, «para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, o que pretendeu a lei em questão foi impedir a situação em que o devedor, que já tenha se valido da impenhorabilidade em relação a um determinado bem, pretenda se utilizar do mesmo benefício legal, por ocasião da penhora sobre outro imóvel. Irrelevante, portanto, o fato de o devedor, possuir outros imóveis, na medida em que o benefício da impenhorabilidade recairá, obrigatoriamente, sobre apenas um deles; vale dizer, o destinado à residência da família. Quanto aos outros que o devedor porventura possua, incumbe ao credor indicá-los e requerer que a constrição recaia sobre eles. Correto, portanto, o julgado «a quo, que declarou a impenhorabilidade do imóvel residencial do Autor. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
41 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Análise de legislação infraconstitucinal e incursão no acervo fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Incidência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.
«1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa, quando sub judice a controvérsia, não enseja o cabimento de recurso extraordinário, por demandar a análise de legislação infraconstitucional aplicável ao caso, bem como, a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Precedentes: ARE 785.039-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 2/5/2014, e ARE 766.935-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje 13/11/2013. ... ()
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 649, IV, são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. salvo para pagamento de prestação alimentícia (§ 2º). ... ()
43 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. No caso concreto, dos autos da reclamação trabalhista subjacente, verifica-se que, para além da relação de parentesco entre reclamante e reclamado (cunhados), foram formalizados diversos vínculos empregatícios com registro em CTPS, o que autoriza presumir que efetivamente houve relação de emprego, a qual não foi infirmada pela prova oral produzida no bojo dos autos da ação rescisória. 5. No mais, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, de fato, não houve qualquer pretensão resistida por parte do reclamado, que não apresentou contestação e foi declarado revel, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, resultando na procedência de todos os pedidos formulados na inicial, sem ulterior recurso, consolidando-se o trânsito em julgado. 5. Ocorre que situação diversa é verificada na fase de execução, porquanto não se denota espécie alguma de colaboração do reclamado. 6. Não foi garantida a execução nem indicados bens à penhora, razão pela qual o exequente, Sr. Virgílio, peticionou nos autos por diversas vezes ao longo dos anos que sucederam, na tentativa de obter a penhora de algum bem de sua propriedade. 6. Ora, estivessem as partes da reclamação trabalhista realmente em conluio, bastaria ao executado indicar seus bens à penhora imediatamente após o início da fase de execução, garantindo assim a blindagem patrimonial necessária a evitar que fossem expropriados por terceiros. Não foi esse, contudo, o caso. 7. Ademais, verifica-se a existência de outra execução cível, promovida pela credora Bunge Fertilizantes S/A, e que resultou na arrematação de bens imóveis do reclamado para terceiro, em 10.6.2008. 9. Disso se conclui que a revelia na ação subjacente, a relação de parentesco entre as partes e a existência de dívidas do reclamado não autorizam concluir pela ocorrência de lide simulada, porquanto a sucessão de atos praticados na fase de execução revela que não houve colaboração do executado para com a transferência de seu patrimônio para o exequente. 10. Pelo contrário, houve inclusive expropriação de bens imóveis no bojo de execução cível que tramitou concomitantemente à execução trabalhista, sem que o executado invocasse a preferência do crédito trabalhista. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .
«... A Lei 11.382/2006, além de reformular a execução de títulos extrajudiciais, promoveu importante modificação nas regras que tratam da impenhorabilidade de bens. Nesse contexto, o inciso IV do CPC/1973, art. 649 passou a ter a seguinte redação: ... ()
45 - TST RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS
ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, devendo a decisão regional ser ajustada, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, em consonância com a decisão do STF. Recurso de revista provido.... ()
46 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral execução. Benefício de ordem. Responsabilidade subsidiária da tomadora e responsabilidade subsidiária dos sócios da devedora originária. Não há previsão legal de benefício de ordem entre a responsabilidade subsidiária da tomadora e a responsabilidade subsidiária dos sócios da devedora originária, porquanto todos são responsáveis numa mesma gradação jurídica, a subsidiariedade. Destarte, pode o curso da execução do julgado se volver em face de quaisquer deles, independentemente da ordem, consoante a conveniência do credor, como nas obrigações de natureza solidária, in generi, entre devedores de mesma ordem jurídica, o que se dá em prol dos princípios da celeridade, economia e duração razoável do processo, à proteção do crédito trabalhista de natureza alimentar
47 - STJ Tributário. Recurso especial. Violação aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Acordo trabalhista homologado na fase de execução de sentença. Base de cálculo. Valor do acordo homologado. Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º, acrescentado pela Lei 11.941/2009. Restituição dos valores indevidamente pagos. Recurso provido.
1 - Na origem, trata-se de ação de restituição de indébito tributário em que se objetiva a devolução dos valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária incidente sobre o montante pago aos trabalhadores após o acordo celebrado nos autos da Reclamação Trabalhista 1587/1992. Defende o contribuinte, ora recorrente, que a base de cálculo a ser considerada é o valor efetivamente recebido por cada trabalhador, que corresponde a 20% do cálculo apresentado pelo contador judicial na liquidação de sentença.... ()
48 - TRT2 Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação complementação de aposentadoria. Diferenças. Competência. No recente julgamento do recurso extraordinário 586.453, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ser da justiça comum a competência material para julgamento de ações que versem sobre complementação de aposentadoria e modulou os efeitos da decisão para reconhecer a competência da justiça trabalhista para a execução de todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data da prolação da decisão, ou seja, 20/02/2013. A partir desta data, deverá ser declarada a incompetência material desta justiça para apreciar a matéria, remetendo-se os autos à justiça comum.
49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- IMPENHORABILIDADE- VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS- art. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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"Sisbajud"- Bloqueio de ativos financeiros nas contas titularizadas pela pessoa jurídica executada- Valor destinado ao pagamento de verba trabalhista de terceiro- Comprovação- Alegação de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015- Interpretação extensiva - Cabimento: - Na espécie, comprovado que o montante constrito seria destinado ao pagamento de verba trabalhista dos funcionários da parte executada, cabível o reconhecimento de impenhorabilidade, com amparo em interpretação extensiva do CPC, art. 833, IV. Proteção à subsistência de terceiro e continuidade das atividades empresariais. ... ()
«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()