1 - STJ Processual civil. Demanda que discute a validade de cláusula de exclusividade entre profissional de saúde e cooperativa médica. Questionamento da legitimidade ativa ad causam do demandante, na qualidade de empregador de profissional cooperado. Interesse jurídico na manutenção do corpo clínico e na preservação da qualidade da prestação dos serviços de saúde oferecidos.Inaplicabilidade do CPC, art. 267, VI.Recurso desprovido.
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2 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Seguro coletivo. Extinção do contrato anterior e migração automática para outro, de qualidade inferior. Impossibilidade. Direito do beneficiário de ser mantido em plano com a mesma qualidade de cobertura e de serviços. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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3 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Responsabilidade do fabricante. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o sistema de responsabilidade pela qualidade dos produtos e serviços fixado pelo CDC. CDC, art. 12.
«... Cinge-se a controvérsia em determinar a possibilidade de responsabilização do fabricante pelos danos morais e materiais decorrentes da ingestão de produto adquirido pelo consumidor final com o prazo de validade vencido, e cujo consumo trouxe riscos à sua integridade física. ... ()
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4 - TJMG Adin. Lei que institui prêmio de qualidade e inovação. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que institui o prêmio variável de qualidade e inovação do. Programa de melhoria de acesso e qualidade da atenção básica. Destinação de recursos públicos transferidos pela união aos municípios. Inexistência de afronta à constituição estadual
«- Não há que se falar em vício de inconstitucionalidade no art. 3º da Lei 4.067, de 7 de novembro de 2012, do Município de Leopoldina, visto que o Poder Executivo, como gerenciador das atividades administrativas, detém instrumentos e recursos próprios para avaliar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, e, no caso em análise, a destinação escolhida pelo gestor municipal para os recursos vindos de repasse do Governo Federal não implicou desvio de finalidade, já que aplicados com o fim de melhorar a qualidade dos serviços de saúde básica.... ()
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5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Contrato. Prestação de Serviços. Plano de saúde. Hipótese em que, embora autônomas, as empresas de plano de saúde prestam serviço em parceria. Inexistência de recurso em face da decisão que admitiu o ingresso de uma das prestadoras na qualidade de assistente. Preclusão da matéria. Legitimidade reconhecida. Preliminar afastada. Recursos providos em parte.
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6 - TJSP RECURSO VOLUNTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR ESTADUAL DA SECRETARIA DA SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE.
Leis Estaduais 8.975/94 e 9.463/96 e Decretos Estaduais 41.794/97 e 42.955/98. Pretensão de incorporação de 50% do benefício na base de cálculo das férias, terço e adicionais por tempo de serviço. Incorporação que deve observar o limite de 50%, referente à metade fixa da gratificação, adimplida de forma linear e geral, em favor de todos os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde. Admissibilidade de cômputo em relação aos 50% da verba que ostentam natureza permanente. Tese fixada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 pela C. Turma Especial de Direito Público. Sentença de procedência mantida. Negado provimento ao recurso voluntário e à remessa necessária.... ()
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7 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento não autorizado pela anvisa. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de multa diária. - Alega o agravante, em apertada síntese: ausência de verossimilhança das alegações do agravado; impossibilidade técnico jurídica de julgamento monocrático do agravo de instrumento; proibição de circulação do fármaco no território nacional diante da falta de autorização pela ANVISA; descabimento da multa arbitrada em razão da falta do medicamento no território nacional. - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso de Agravo de Instrumento, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.-Atento à falta de autorização pela ANVISA para o medicamento, cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), de fato é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. O conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa.Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas, adotada pelo SUS, privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro, a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada.Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - penso, em exame prefacial, que o fato de o medicamento em lume não possuir registro na ANVISA (fato incontroverso, declarado na inicial) constitui óbice ao reconhecimento liminar da pretendida obrigação do Estado em fornecê-lo, na linha do entendimento sufragado pelo seguinte (e recente) aresto do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012Entretanto, é certo, porém, que existe pronunciamento do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, também em sede de Suspensão de Segurança 3989, admitindo, em caráter excepcional, a determinação de fornecimento de drogas não registradas na ANVISA, nos casos de «medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde:«(...) Não raro, busca-se no Poder Judiciário a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). À despeito da insurgência quanto ao arbitramento de multa diária para o descumprimento, tenho que eximi-la seria esvaziar o seu sentido, uma vez que a «astreintes funciona como meio de efetividade da medida imposta. ... ()
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8 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()
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9 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Legitimidade da autora, na qualidade de dependente de seu marido (inventariante), mesmo porque faz jus ao reembolso das quantias que ela própria tenha efetuado. Legitimidade ativa reconhecida. Preliminar rejeitada.
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10 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Descredenciamento de hospital conveniado e substituição por outro equivalente (estabelecimento hospitalar de qualidade e de referência no tratamento indicado ao autor). Admissibilidade. Ação cominatória e de indenização por danos materiais julgada improcedente. Recurso improvido.
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11 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()
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12 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()
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13 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Terceirização de serviços de fisioterapia. Ausência de fundamentação do ato que franqueou a contratação. Empresa privada que na qualidade de terceirizada contratou servidores municipais entre eles o marido da então diretora municipal de saúde. Pagamento pelo poder público de valores superiores aos devidos. Geração fraudulenta de aumento de despesas sob o título de produtividade. Contratação do marido da diretora municipal de saúde para facilitar o esquema fraudulento. Nulidade do procedimento. Existência. Condenação de rigor. Recurso parcialmente provido.
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14 - STJ Competência. Justiça estadual e trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por dano moral e lucros cessantes. Propositura contra município na qualidade de cidadã e não trabalhadora. Atendimento ambulatorial em posto de saúde municipal. Negligência médica alegada. Agravamento de lesão. Seqüela irreparável. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«A relação jurídica instaurada na ação indenizatória é entre a Autora e o Município de Guarulhos, pessoa jurídica mantenedora do Posto de Saúde onde foi prestado o atendimento médico, não havendo em litígio qualquer controvérsia decorrente da relação de emprego. A indenização pleiteada decorre da prestação de atendimento médico pela Autora, na qualidade de cidadã beneficiária de serviço público, e não na qualidade de trabalhadora.... ()
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15 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Tratamento ortodôntico. Clínica. Desídia. Prestação de serviço defeituoso. Perícia. Comprovação. Profissional. Culpa. Não comprovação. Qualidade de representante. Devolução do valor. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Responsabilidade civil. Clínica. Cirurgião-dentista. Tratamento ortodôntico. Obrigação de resultado. Defeito na prestação de serviço. Imperícia. Piora do quadro clínico inicial. Indenização devida.
«Os hospitais e clínicas, bem como os demais estabelecimentos de saúde, são prestadores de serviços, restando sua responsabilidade, desse modo, regrada pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 14, caput. A responsabilidade do estabelecimento, por óbvio, mesmo sendo objetiva, é vinculada à comprovação da culpa do profissional. Ou seja, mesmo que se desconsidere a atuação culposa da pessoa jurídica, a responsabilização desta depende da atuação culposa do profissional liberal, no caso, cirurgião-dentista. A responsabilidade do dentista, enquanto profissional liberal prestador de serviços, é subjetiva, nos moldes do CDC, art. 14, § 4º, de tal modo que é necessário, para a imputação da responsabilidade, a comprovação de que este agiu com culpa. No caso, a prova é inequívoca em apontar a imperícia que conduziu a resultado diverso daquele a que se propunha o tratamento, autorizando a rescisão, devolução de valores e recomposição por danos morais. Com efeito, de análise das alegações das partes e examinada a prova técnica produzida, resulta evidenciado que a prestação dos serviços foi inadequada, sem que, em contrapartida, ficasse retratada eventual falta de cuidado do autor, e, ainda que tal espécie de trabalho odontológico implique realização de ajustes por parte do profissional, a fim de que haja a necessária adaptação funcional, não é menos verdadeiro que deveria estar comprovada a condição em que realizados tais ajustes ou até a necessidade de remoção de dentes (fl. 192, 6º quesito), tudo a determinar o surgimento de situação fática de efetiva dor moral ante à qualidade dos serviços executados. Legitimidade da pretensão de devolução de valores pagos, assim como de indenização por danos morais, sendo majorada a indenização arbitrada, em atenção às peculiariedades do caso. Apelação da ré desprovida. Apelação do autor provida.... ()
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16 - TST A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()
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17 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Plano de saúde. Transplante de rim. Recusa da cobertura pela apelante. Descabimento. Negativa que colocou em risco a saúde e a qualidade de vida do autor no momento em que ele mais precisava de assistência à saúde. Dano evidenciado. Indenização devida. «Quantum fixado de modo adequado e com moderação. Sentença mantida. Recurso improvido.
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18 - TJRJ Crime contra as relações de consumo. Consumidor. Venda de plano de saúde sem poder honrar o compromisso por 3 meses. Induzir o consumidor a erro, por via de afirmação falsa sobre a natureza/qualidade do serviço, utilizando-se de qualquer meio. Lei 8.137/90, art. 7º, VII.
«... Portanto, por mais de noventa dias, o apelante comercializou um plano de saúde que não poderia honrar, sendo esse período, já que longo, tempo suficiente para demonstrar que o apelante agiu com dolo. Aliás, a celebração dos contratos só cessou com a intervenção da polícia. ... (Desª. Maria Christina Louchard de Góes).... ()
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19 - TJSP Apelação Cível. Serviço público.
Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Fornecimento de água - Alegação de intermitência e baixa qualidade para consumo - Perícia química e biológica - Colheita de amostras da rede externa de abastecimento e interna do imóvel - Água dentro do padrão de qualidade para o consumo humano - Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde 05/2017 - Relatórios de abastecimento - Interrupção do fornecimento não comprovada - Prova técnica que prevalece sobre as demais - Prova emprestada - Laudos produzidos em processos distintos e referentes a sistemas de abastecimento distintos do ora analisado - Sentença de improcedência mantida. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Medicamento. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Valor da multa diaria. Redução. Principio da razoabilidade. Direito à vida e saude. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.-Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de Apelação. ... ()
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21 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Saúde. Município de São Paulo. Plano de Atendimento à Saúde- PAS. Lei Municipal nº 11866/95 que instituiu o PAS e autoriza a elaboração de convênio com cooperativas de trabalho. Verba pública destinada a execução de serviços na área de saúde que não perde sua qualidade mesmo quando destinada a conveniado particular. Necessária a restituição de valores correspondentes aos encargos advindos de contrato de mútuo celebrado pela cooperativa. Irregularidade na aplicação do dinheiro público configurada. Recurso da municipalidade provido.
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22 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Negando a operadora, na qualidade de administradora de serviços de assistência à saúde por planos coletivos, continuidade de manutenção do atendimento a beneficiário, nas mesmas condições de quando tinha ele vínculo empregatício, patente sua legitimidade para responder à demanda, sendo o ex-empregador mero estipulante do contrato. Preliminar afastada. Recurso não provido.
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23 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. «Santa Casa. Impugnação. Interposição de agravo de instrumento. Concessão, de ofício e excepcionalmente, dos benefícios da gratuidade judiciária, a despeito do formalismo em relação à fungibilidade recursal, dada a notoriedade do fato de uma Santa Casa prestar serviço de assistência médica, de qualidade, à população menos favorecida. Entidade filantrópica que dedica-se à prestação de serviços à saúde pública, sem fins lucrativos. Notoriedade dos serviços prestados às pessoas carentes que a qualifica como entidade beneficente de assistência social, não lhe podendo ser negado o direito ao benefício da gratuidade judiciária, por extremado apego ao formalismo. Agravo de instrumento provido, com observação.
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24 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Necessitando beneficiário de plano de saúde de tratamento cirúrgico em decorrência de problemas oftalmológicos, inadmissível cobertura parcial dos materiais utilizados, sob alegação de não abrangência daqueles importados, essenciais ao êxito do procedimento, cuja recusa colocou em risco a saúde e a qualidade de vida do contratante, no momento em que mais precisava da assistência. Indenização por dano moral que se impõe. Recurso da empresa não provido.
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25 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Implante de marca-passo. Negativa que colocou em risco a saúde e a qualidade de vida da autora no momento em que ela mais precisava de assistência à saúde. Dano evidenciado. Cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais conveniente à cura do paciente e não ao plano. Indenização devida. «Quantum fixado com moderação. Devolução do valor cobrado de forma simples. Ausência de demonstração de má-fé. Recurso parcialmente provido.
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26 - TJPE Mandado de Segurança. Tratamento Percutâneo. Insuficiência Cardíaca. Doença grave. Preliminares de ausência de prova pré-constituída e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas. Mérito: obrigatoriedade de fornecimento pelo Estado do tratamento. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Dignidade da pessoa humana. Bens de natureza constitucional. Segurança concedida.
«1 - Inicialmente, com relação à preliminar de ausência da prova pré-constituída, não merece prosperar. A impetrante colacionou aos autos o laudo médico de fl. 17, que faz prova do problema que lhe acomete, o que já é suficiente para cumprir o requisito em análise. ... ()
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27 - TJSP Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Contrato de prestação de serviços de assistência médica. Assegurada ao aposentado manutenção no plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições e qualidade assistencial, deve ele arcar, para tanto, com o valor integral das prestações, que pode variar conforme alterações do plano paradigma inclusive com eventuais e previstos reajustes por mudança de faixa etária. Decisão denegatória da tutela de urgência mantida. Recurso não provido.
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28 - TJSP Responsabilidade civil. Erro de diagnóstico e falha na prestação de serviços. Paciente que veio a falecer de complicações decorrentes de infecção pulmonar. Diagnóstico tardio contribuiu para o retardo na identificação do mal e realização do tratamento. Frustração da expectativa de sobrevida e melhoria na qualidade de vida. Responsabilidade da operadora de saúde pela conduta dos médicos do Hospital conveniado. Dano moral configurado. Indenização devida e bem fixada. Sentença mantida. Recursos improvidos
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29 - TJSP Plano de saúde. Operadora (Sul América) que concretiza reestruturação de serviços de análises clínicas, incluindo imagem, excluindo dos hospitais credenciados a cobertura para seus laboratórios independentes. Inclusão, na mesma proporção, de uma ampla rede de laboratórios capazes de atender a demanda. Discussão se a providência constitui ou não descredenciamento na proposta isolada de contratante interessado em continuar usufruindo dos serviços paralelos nos próprios hospitais. Inadmissibilidade. Gestão legítima da operadora, sem concretizar dano ao usuário e ao contrato. Suficiência jurídica de comunicado, dispensada a notificação da Lei 9656/98, art. 17, até porque não se provou desnível na oferta dos departamentos novos, tanto em quantidade como em qualidade. Sentença de procedência reformada.
Provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. A apresentação de solicitação de procedimento (dermolipectomia para correção de abdome em avental ) quando ainda em vigência plano de saúde, atendidos os requisitos regulamentares, não tendo, à época, perdido o beneficiário a qualidade de segurado, enseja a necessidade de realização do procedimento, mais indenização pelo dano moral provocado àquele que já se encontrava fragilizado, abalado psicologicamente e aflito em decorrência da indevida omissão imposta. Recurso do beneficiário provido.
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31 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Negativa de cobertura para implantação de prótese no quadril. Descabimento. Equipamentos que não podem ser excluídos da cobertura quando vinculados à cirurgia custeada pelo plano. Abusividade caracterizada. Violação do princípio da razoabilidade porque deixou de fora material indispensável ao êxito da cirurgia. Negativa de tratamento que colocou em risco a saúde e qualidade de vida do autor. Indenização por dano moral devida, elevado seu valor, repelido o pedido de indenização por dano material. Recurso parcialmente provido.
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32 - TJSP Plano de Saúde - Tutela de urgência - Descredenciamento de hospitais e laboratórios, sem o observância da Lei 9656/98, art. 17 - Manutenção da rede de cobertura até que o plano de saúde comprove objetivamente que oferece os serviços com a mesma qualidade e grau de especialidade que os prestadores de serviços descredenciados - Prevalência, em sede de cognição sumária, do interesse do consumidor, sendo garantido seu direito à saúde - Decisão reformada - Agravo provido.
Plano de saúde - Tutela de urgência - Exame de angiotomografia coronariana - Negativa da operadora que se revela abusiva - Previsão no rol de coberturas obrigatórias da ANS - Necessidade e urgência evidenciadas pelo relatório médico - Perigo de dano à saúde do agravante demonstrado - Decisão reformada - Agravo provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSP Seguro. Saúde. Cláusula contratual permissiva de resilição unilateral do pacto pela seguradora, decorridos cinco anos do falecimento do segurado titular. Abusividade reconhecida. Hipótese de relação de consumo. Inclusão de dependentes como beneficiários, na qualidade de consumidores. Direito de utilização do serviço como destinatário final. Incidência da legislação consumerista e da Lei 9656/98. Cabimento. Impossibilidade de rescisão unilateral. Sentença reformada para declarar nula a cláusula do contrato, invertidos os ônus da sucumbência. Recurso provido.
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34 - TJSP Ação civil pública. Interesse Difuso. Município de Marília. Prestação de serviço. Fornecimento de água. Ajuizamento da ação para impedir a cobrança e impor a devolução, pelo Departamento de Água e Esgoto, do valor do hidrômetro instalado ou substituído quando do fornecimento de água potável aos consumidores. Imposição da cobrança por decreto municipal. Lei 11445/2007 atribui à Administração Pública o custeio dessa despesa. Direito do consumidor a serviços adequados, contínuos e de qualidade. Impossibilidade de privação do serviço, por não ter, eventualmente, como pagar o preço do hidrômetro. Artigos 22 e 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Direito à saúde que não pode ser obstado. CF/88, art. 6º. Ação procedente para impedir cobranças, declarado ilegal o decreto municipal, determinada a devolução dos valores indevidamente cobrados. Recurso desprovido.
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35 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de Saúde. Tutela de urgência. Pretensão de manutenção dos hospitais HCor e Oswaldo Cruz na rede conveniada. Deferimento. Operadora que procedeu a substituição dos estabelecimentos por prestadores integrantes do Grupo Dasa. Alegação de que a qualidade dos serviços prestados pelo Grupo Dasa é inferior ao dos hospitais descredenciados. Operadora que não comprovou a equivalência no padrão de atendimento equivalente aos descredenciados. Descredenciamento sem observância dos requisitos legais que se mostra abusivo. Recurso provido.
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36 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Erro médico. Esquecimento de material cirúrgico (compressa) no interior do corpo de paciente. Culpa (negligência/imprudência) da equipe médica que realizou a cirurgia. Responsabilidade objetiva da empresa de saúde, na qualidade de fornecedora do serviço de assistência médica. Ressarcimento das despesas havidas com uma segunda cirurgia realizada em caráter urgente durante viagem ao exterior, para que fosse extraído o corpo estranho. Necessidade. Ausência de tradução das notas fiscais dos serviços médicos prestados em outro país. Irrelevância. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 157. Norma que deve ser relativizada quando não há prejuízo às partes ou à compreensão dos fatos que o documento pretende comprovar. Dano moral evidenciado, sendo nítido o drama vivido pelo autor. Indenização devida. Recurso improvido.
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37 - TJSP Concurso público. Professor. Lecionando docente na rede estadual de ensino na qualidade de contratado temporário, não implicando sua obesidade em causa de ausência ou afastamento do serviço, inadmissível após aprovação em certame público, seja eliminado sob alegação de inaptidão declarada em avaliação médica, sob único fundamento de que ostenta obesidade de grau III, mormente tendo sido demonstrada boa saúde atendendo requisito do art. 47, VI, da Lei Estadual 10261/68. Decisão que determinou sua nomeação mantida. Recurso fazendário não provido.
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38 - TJSP Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de Saúde. Sentença de improcedência. Insurgência da autora contra o descredenciamento de hospitais e laboratórios. Descredenciamento de prestadores de serviço que é permitido, desde que comunicados previamente os beneficiários do plano e garantida a qualidade do serviço alternativo. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 17. Requisitos não demonstrados na hipótese. Precedentes do E. TJSP, inclusive em relação à mesma operadora. Pedido de danos morais não reiterado em sede de apelação. Impossibilidade de apreciação. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido
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39 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Exame «pet-scan. Negativa de cobertura. Inadmissibilidade. Procedimento devidamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente para tratamento de moléstia oncológica. Abusividade caracterizada. Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Médico responsável pelo tratamento do paciente é o profissional mais qualificado para perquirir suas necessidades e adotar o procedimento mais adequado para lhe proporcionar o restabelecimento de sua saúde e qualidade de vida. Súmulas ns. 96 e 102 deste Tribunal. Procedimento não incluído no rol da ANS. Consumidor que não pode ser privado de usufruir dos avanços da medicina, sob pena de violação da finalidade do contrato de assistência à saúde. Precedentes. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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40 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Plano de Saúde. Paciente acometida de neoplasia maligna do estômago. Prescrição de tratamento quimioterápico mediante FOLFOX. Recusa da operadora por se tratar de tratamento fora do rol da ANS. Abusividade configurada. Súmulas 102 e 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Hipótese em que o médico responsável pelo tratamento do paciente é o profissional mais qualificado para perquirir suas necessidades e adotar o procedimento mais adequado para lhe proporcionar o reestabelecimento de sua saúde e qualidade de vida. Função social do contrato e objeto contratual que devem ser observados. Sentença mantida. Recurso não provido.
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41 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA - Sentença de procedência - Inconformismo dos herdeiros de DGust Industria de Produtos Alimentícios - Caso em que a empresa firmou contrato, na qualidade de coligada, quando do primeiro aditamento. - Portanto, destinatária do serviços, bem como deles se beneficiou - Legitimidade para figurar no pólo passivo bem reconhecida - Quanto ao mais, a sentença bem reconheceu que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, nos termos do art. 1792 do CC - Bem como ressalvou que a autora não poderá penhorar bens particulares dos herdeiros - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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42 - TJPE Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Bosentana. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Laudo médico comprova a patologia da impetrante. Preliminar rejeitada. Mérito. Doença grave devidamente comprovada. Hipertensão pulmonar severa. Insuficiência cardíaca grave. Evolução para descompensação cardíaca e piora clinica da hipertensão pulmonar obrigatoriedade de fornecimento pelo estado da medicação solicitada. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Segurança concedida.
«1 - Inicialmente, com relação à preliminar de ausência da prova pré-constituída, não merece prosperar. A impetrante colacionou aos autos o laudo médico que faz prova do problema que lhe acomete, o que já é suficiente para cumprir o requisito em análise. Preliminar rejeitada. ... ()
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43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dou provimento ao agravo de instrumento para processar a revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do ente público, mantendo a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos deferidos na reclamação trabalhista ao reclamante. Entretanto, esta Corte entende que o ente público não responde pelos créditos trabalhistas devidos no período em que atua como interventor em hospital, pois estando nesta qualidade, não age em nome próprio e nem na condição de tomador de serviços. Isso porque a medida extrema da intervenção objetiva apenas a garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar a qualidade de empregadora principal da 1ª reclamada, que continua com a propriedade dos seus bens, sem sofrer nenhuma alteração em sua estrutura jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Procedimento cirúrgico. Colocação de prótese. Determinação médica para utilização de material importado. Recusa da prestadora deduzindo que somente possui cobertura para próteses cujo material seja nacional. Descabimento. Cláusula considerada abusiva, sendo que o profissional de medicina é que detém conhecimento técnico sobre quais materiais devem ser utilizados no procedimento. Hipótese, ademais, de relação de consumo onde a ré não comprovou que o material nacional teria a mesma qualidade e eficácia que o similar estrangeiro. Indenização devida, mantido o valor arbitrado. Cominatória cumulada com indenizatória julgada procedente. Recurso desprovido.
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45 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Ação de consignação em pagamento na qual o convênio médico questiona o valor da fatura hospitalar alegando não ter sido autorizada a utilização de materiais importados no tratamento da sua segurada. Autorização dos serviços feita sem ressalvas ou indicação de materiais específicos por parte do convênio. Ausência de comprovação que os materiais empregados não foram autorizados ou de que haveria vedação contratual quanto à sua utilização. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 333, I. Eventual existência de materiais nacionais da mesma qualidade ou de valor inferior ao constante da conta hospitalar também não demonstrada pela autora apelante. Ação de consignação em pagamento julgada improcedente. Recurso improvido.
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46 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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47 - TJSP Conflito de competência. Competência. Conflito. Ação de cobrança. Royalties de contrato de licenciamento de utilização de marcas. Determinação da competência pela matéria e não pela qualidade das partes. Discussão referente à cobrança de contrato de licenciamento de marcas. Competência preferencial da atual Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, acrescida das ações e execuções relativas a seguro-saúde, contrato nominado ou inominado de plano de saúde, individual, coletivo ou empresarial, inclusive prestação de serviços a eles relativos. Julgamento afeto a uma das câmaras compreendidas entre a 1ª e a 10ª Câmara de Direito Privado. Inteligência do art. 2º, III, «a, da Resolução 194/2004. Precedentes desta Corte de Justiça. Reconhecimento da competência da suscitada 5ª Câmara de Direito Privado. Conflito procedente.
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48 - TJPE Seguridade social. Agravo de instrumento. Previdenciário. Auxílio-doença acidentário. Qualidade de segurado e incapacidade laborativa devidamente comprovados. Quadro depressivo grave. Assalto no ambiente do trabalho. Ausência de elementos a infirmar as conclusões da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido à unanimidade.
«Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de decisão interlocutória (fls. 78/81) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Ordinária 0176740-39.2012.8.17.0001, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que a autarquia previdenciária implante, de imediato, o auxílio-doença acidentário 91 requerido pelo autor. O agravante alega (fls. 02/06), em apertada síntese, ausência de demonstração dos requisitos necessários à concessão de tutela antecipada (verossimilhança das alegações e prova inequívoca). Ademais, defende que os exames e relatórios médicos trazidos pelo autor estão todos ilegíveis e não há único sequer que ateste que o ora agravado ainda está, no momento atual, incapacitado para o labor. Em que pese os argumentos trazidos pelo agravante, o fato é que não há motivos a ensejar a modificação das conclusões exaradas pelo magistrado de primeiro grau, pois restam presentes todos os requisitos necessários à concessão do auxílio-doença acidentário. Isso porque, neste juízo preliminar, entendo restar bastante verossímil o preenchimento de todos os requisitos necessários à concessão do auxílio-doença previdenciário, quais sejam: a) a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social, b) o cumprimento do período de carência, conforme o caso; e c) a ocorrência de incapacidade temporária para o trabalho que supere o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos. A qualidade de segurado restou demonstrada, pois na linha do que prescreve o Lei 8.212/1991, art. 12, inciso I, alínea «a, são segurados obrigatórios do RGPS todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural a empresas, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, sendo essa a hipótese do agravado, pois sofreu dois assaltos no ambiente de trabalho ocorridos respectivamente em 13/07/2011 e 15/06/2012 se deram na pendência de relação de trabalho, como se infere de cópia da CTPS acostada à fls. ... ()