1 - STJ Processual civil. Pedido de reconsideração no agravo em recurso especial. Não cabimento de regimental e de pedido de reconsideração. Art. 258 do RISTJ. Mero despacho determinando distribuição. Não conhecimento.
«1. Embora não haja previsão legal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental para impugnar decisão monocrática do STJ, desde que observada a tempestividade de 5 dias, nos termos do art. 258 do RISTJ, em consideração aos princípios da celeridade e da fungibilidade recursal. ... ()
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2 - 2TACSP Recurso. Apelação. Arrendamento mercantil. «Leasing. Reintegração de posse. Reconsideração do despacho pelo Juiz para receber o recurso em ambos os efeitos. Possibilidade. CPC/1973, art. 518.
«... Verifica-se, das peças que formam o presente agravo de instrumento, que o agravante, em face do resultado no juízo de origem, pretendeu a devolução do bem, de cuja posse houve reintegração. Ocorre que o juízo recebeu o recurso em ambos os efeitos, corrigindo despacho anterior por meio do qual recebia somente no efeito devolutivo. Não existe qualquer irregularidade no fato de o juiz ter corrigido despacho anterior para imprimir o duplo efeito, exigido no caso; aliás, a suspensividade da pretensa execução provisória podia até mesmo ser objeto de decisão por parte do relator, se houvesse pedido a respeito. ... (Juiz Aclibes Burgarelli).... ()
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3 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE NÃO FIXA EXPRESSAMENTE OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO O despacho agravado reflete a jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Relator Ministro Gilmar, Plenário, DJe 7/4/2021), e ratificada em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.269.352, Relator Ministro Luiz Fux, DJ 23/2/2022), não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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4 - TST AGRAVO DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE NÃO FIXA EXPRESSAMENTE OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO O despacho agravado reflete a jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Relator Ministro Gilmar, Plenário, DJe 7/4/2021), e ratificada em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.269.352, Relator Ministro Luiz Fux, DJ 23/2/2022), não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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5 - TST AGRAVO DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - SENTENÇA EXEQUENDA QUE NÃO FIXA EXPRESSAMENTE OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO O despacho agravado reflete a jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Plenário, Relator Ministro Gilmar, DJe 7/4/2021), e ratificada em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.269.352, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 23/2/2022), não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Redistribuição dos autos. Despacho. Reconsideração. Conteúdo decisório. Ausência. Irrecorribilidade.
1 - É irrecorrível o ato judicial que apenas determina a redistribuição do feito, pois não apresenta conteúdo decisório, tratando-se de despacho meramente ordinatório. Precedentes.... ()
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7 - TJSP AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Oposição contra Decisão Monocrática proferida pelo Relator, que não conheceu o recurso, posto que prejudicado diante da superveniência de decisão que se sobrepôs ao despacho combatido, esvaziando a matéria em discussão - IRRESIGNAÇÃO da exequente - Pretensão de reconsideração da decisão ou o imediato julgamento e provimento do recurso pela Turma Julgadora - DESCABIMENTO - Razões recursais dissociadas da decisão agravada que, apenas reconheceu que o julgamento do recurso estava prejudicado, diante da superveniência de decisão que se sobrepôs àquela combatida - Ausência de impugnação específica sobre os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática - Esvaziamento da matéria em discussão no Agravo de Instrumento - Perda do interesse recursal - NÃO CONHECIMENTO que era de rigor - Não demonstrado o desacerto da decisão - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão monocrática escorreita - RECURSO NÃO PROVIDO.
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8 - STF Julgamento. Pedido de adiamento de sessão, que só chegou ao relator, após o julgamento. CPP, art. 799.
«Se os advogados pretendiam fazer sustentação oral noutra data, deveriam ter apresentado o pedido de adiamento, para esse fim, diretamente ao Relator, antes da sessão de julgamento. Ou, então, protocolado a petição na Secretaria do Tribunal, a tempo de o Relator receber os autos, com tal requerimento, para apreciação, antes da sessão, observado o prazo legal de submissão do processo a sua consideração (2 dias, CPP, art. 799), excluídos, obviamente, o sábado e domingo, dias em que não há expediente forense. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Embargos de divergência. Julgamento monocrático. Possibilidade de reconsideração de despacho que inicialmente admitiu os embargos. Petição de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Alegada presença do instrumento de procuração nos autos. Matéria preclusa.
«I - O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 266, § 3º, possibilita ao relator indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido inicialmente admitidos. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de procuração. Intimação para regularizar. Descumprimento. Inadmissão. Serviço particular de acompanhamento de publicação. Equívoco no recorte do despacho. Nulidade. Ausência. Decisão mantida.
«1 - Conforme prevê o CPC/2015, art. 76, § 2º, I, não se conhece de recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. ... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL A excepcional utilização da fundamentação per relationem se justifica em virtude do devido enfrentamento, pela decisão agravada, dos argumentos deduzidos no recurso e está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 13/8/2010). HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de preparo. Pedido de gratuidade da justiça indeferido pelo tribunal de origem. Ausência de recolhimento do preparo recursal. Deserção que se impõe. Súmula 187/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Incabível. Agravo interno desprovido. 1. O tribunal de origem indeferiu o benefício da gratuidade de justiça e determinou a intimação dos agravantes para realizar o recolhimento das custas recursais. A parte, «embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que, conforme consignado na decisão de fls. 560/561, o recorrente peticionou a fls. 555/556 sem cumprir o despacho de fls. 552, apenas pedindo a reconsideração do referido despacho, sem comprovar os requisitos para a justiça gratuita e sem recolher o preparo do recurso especial de forma simples".
2 - Consoante orientação jurisprudencial do STJ, verificado que, «após indeferido o pedido de gratuidade formulado no recurso, [a parte] é regularmente intimada nos termos do CPC, art. 99, § 7º, mas não comprova, no prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024).... ()
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13 - STJ Processual civil. Triburário. Execução fiscal. Despacho citatório anterior à Lei complementar 118/2005. Crédito de 1996. Prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição de crédito tributário. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.
I. Nos termos da Instrução Normativa 40 do TST, editada por meio da Resolução 205, de 15 de março de 2016, em seu art. 1º, §1º, dispõe que: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. II. No caso vertente, verifica-se que o Tribunal Regional, quando do juízo de admissibilidade do recurso de revista, deixou de analisar o recurso no que concerne ao tema «competência da Justiça do Trabalho, Assim, não havendo a parte agravante interposto embargos de declaração a fim de suprir a omissão, operou-se a preclusão no tocante ao tema. III. Anote-se que a parte agravante nada declinou nas suas razões de agravo no tocante ao único tema objeto de manifestação pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade, qual seja, a «desconsideração da personalidade jurídica". IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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15 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Termo inicial. Despacho citatório prolatado antes da Lei Complementar 118/2005. CTN, art. 174. Hipótese diversa do art. 40 da lef. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Princípio da causalidade. Fixação de honorários sucumbenciais decorrentes da extinção da execução fiscal pela prescrição intercorrente.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, alegando, em suma, a irregularidade na desconsideração da personalidade jurídica, a ilegitimidade passiva do sócio incluído no polo passivo, bem assim a inexistência de dissolução irregular da empresa executada; a impenhorabilidade do valor bloqueado por meio do sistema Sisba jud, uma vez que inferior a 40 salários-mínimos e, por fim, a ocorrência de prescrição intercorrente nos autos da correlata execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar parcial provimento, declarando extinta a pretensão executória referente aos Autos 0523980-13.2001.4.02.5101, tornando sem efeito todas as medidas constritivas decretadas na execução fiscal em desfavor do recorrente, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Conforme se infere do excerto reproduzido, o Tribunal de origem corroborou a r. decisão que indeferiu o pedido feito pela ré de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da autora, por entender desnecessária tal diligência diante da prova pericial carreada aos autos. Destacou ser desnecessária a realização das oitivas requeridas, uma vez que a prova oral não seria hábil para desconstituir a conclusão técnica no sentido de que restou constatada incapacidade parcial decorrente de acidente do trabalho. Como cediço, os CLT, art. 765 e CPC art. 370 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando a negativa de oitiva de parte e testemunhas é justificada pela existência de prova pericial robusta e suficiente, produzida em juízo, para as elucidações e conclusões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido oposto aos interesses da parte. Incólumes os citados preceitos de lei e, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Do exame das razões recursais em contraponto aos fundamentos da decisão recorrida, verifica-se possível violação ao art. 950, parágrafo único, do CCB, razão pela qual se faz necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista, no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20% a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passa-se a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato patronal. Logo, a decisão regional pelo direito aos honorários advocatícios contraria a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do c. TST e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Processual civil. Tributário. Despacho aduaneiro. Importação por conta e risco de terceiro. Responsabilidade pela importação. Ilegitimidade da importadora. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Direito antidumping. Inexistência de direito líquido e certo.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sky Trade Importação e Exportação Ltda. contra a União objetivando a anulação de crédito tributário relativo à operação na condição de importadora por conta e ordem de terceiro. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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18 - TST NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS RETIRANTES. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No que se refere à necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e ao redirecionamento da execução contra os sócios retirantes, o processamento do recurso de revista esbarra nos óbices da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, § 2º, uma que vez que, para acolher a premissa fática com fundamento na qual a parte Recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista, em que alega que « não foi instaurado qualquer incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos presentes autos, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório. Isso porque consta do acórdão regional que, « no caso, os exequentes formularam o requerimento por meio da petição ID ae54b10, o qual foi instaurado e acolhido nos termos da decisão ID 3e9029. . Logo, além de não se verificar ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88 em relação às questões referentes à necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e à contrição de bens dos Executados em caráter liminar, única hipótese admitida no CLT, art. 896, § 2º, para se entender que não foi instaurado o referido incidente implicaria o obstáculo da Súmula 126/TST, o que se repudia. Inclusive, da simples leitura do despacho proferido no doc. de Id 5400edb, verifica-se que foi deferido o requerimento dos Exequentes de desconsideração da personalidade jurídica das devedoras principais, para incluir os ex-sócios. No mesmo sentido, o despacho de id 3e9029c, tendo os Agravantes apresentado, inclusive, impugnação ao referido incidente no doc. de id ef76cf8. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, até porque, da decisão na qual se julgaram improcedentes os embargos à execução, consta a informação de que foi bloqueado o valor integral da execução, a saber, de R$ 397.363,96 (decisão de Id. Num cb07732), o que não atende ao parâmetro previsto no art. 896-A, § 1º, I, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Apelação. Aduaneiro. Classificação fiscal. Nomenclatura comum do mercosul. Sistema harmonizado. Direitos antidumping. Multa de ofício. Multa administrativa. Cumulação. Possibilidade. Multas aplicadas no curso de despacho de importação. Manutençã o da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança em que se pleiteia o aproveitamento de créditos de ICMS, decorrentes de benefícios fiscais concedidos, de forma unilateral, por outros estados. Matéria com repercussão geral reconhecida, pelo STF. Re Acórdão/STF (tema 490/STF). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.
«I - A questão discutida no Recurso Especial e no correspondente Agravo em Recurso Especial insere-se na controvérsia a ser dirimida no RE Acórdão/STF, Relator Ministro EDSON FACHIN, Tema 490, em que se discute «a possibilidade, ou não, de ente federado negar a adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, em operações interestaduais provenientes de outro ente federativo, que concede, por iniciativa unilateral, benefícios fiscais pretensamente inválidos. Nesse contexto, com a reconsideração da decisão que não conhecera do Agravo em Recurso Especial, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, hoje disciplinado pelos CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040. ... ()
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21 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. HIPÓTESE DO INCISO V DO CPC/2015, art. 966 NÃO CONFIGURADA. 1. Na origem, a SBDI-1 examinou preliminarmente a questão da sucessão da extinta Rede Ferroviária Federal - RFFSA e determinou a reautuação do feito para fazer constar no polo passivo da Reclamação Trabalhista a União (sucessora da RFFSA). No mérito, não conheceu dos Embargos interpostos pela então RFFSA, mantendo, assim, o deferimento do pedido de readmissão dos reclamantes no emprego, com os consectários legais, com base na Lei 8.878/94. 2. Posteriormente, a União requereu o chamamento do feito à ordem, a fim de que fosse procedida a intimação da Valec Engenharia Construções e Ferrovia S/A. para figurar no polo passivo da demanda, com sua respectiva exclusão, o que foi deferido pelo Ministro Relator, no âmbito de pedido de reconsideração. 3. Interpostos Embargos pela Valec e reclamantes, a SBDI-1 deu-lhes provimento para anular o despacho, por entender que a alteração do polo passivo não constitui mero expediente, passível de modificação por despacho; o pedido de chamamento do feito à ordem teria sido deduzido após o trânsito em julgado do acórdão da SBDI-1; houve, por fim, cerceamento de defesa, em virtude da ausência de intimação da Valec e dos reclamantes, sendo esse o acórdão rescindendo. 4. A Ação Rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, foi manejada sob duas vertentes: uma, violação do art. 5º, XXXVI, da CF, a pretexto de que teria sido considerado o Diário Oficial da União e não a intimação pessoal prevista em lei, de forma que, quando do requerimento do chamamento do feito à ordem, ainda não havia transitado em julgado o acórdão prolatado pela SBDI-1; a responsabilidade pelos empregados ativos da extinta RFFSA é da empresa Valec Engenharia Construções e Ferrovia S/A. nos termos dos arts. 2. º, I, e 17, I, «a, da Lei 11.483/2007, apontados à violação.5. Entre outros fundamentos capazes de motivar a declaração de improcedência do pedido de corte, destaca-se o óbice da diretriz da Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-II. Com efeito, enfrentada apenas a questão da formação da coisa julgada, os demais fundamentos adotados para declarar a nulidade do despacho que determinou a inclusão da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. no polo passivo da demanda remanescem intactos, a inviabilizar o exame da pretensão rescisória, à luz do que dispõe referido verbete jurisprudencial. 6. Pedido de rescisão julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória TST-AR - 1000241-68.2019.5.00.0000, em que é AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU) e são RÉUS KLEBER LUIZ ENGLER MARIANTE, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, DANIEL SIDNEI VELOSO PAIM, IRAJA DA SILVA MELO, RICARDO AUGUSTO JANSEN NUNES, VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A e JULIANO BASTOS MARASHIM sucessor de ROBERTO LUIZ MARASHIM, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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22 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Tributário. Embargos à execução fiscal. Despacho de citação proferido antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Citação válida da pessoa jurídica executada. Massa falida. Citação do síndico. Desnecessidade. Inércia da exequente. Inexistência. Prescrição. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 1.242,92 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). ... ()
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23 - STJ Processual civil. Na origem. Agravo interno em agravo de instrumento. Decisão monocrática de não conhecimento do instrumento por intempestividade. Ato judicial nominado de «despacho com conteúdo decisório capaz de influenciar no resultado da execução contra o qual não houve recurso. Impossibilidade da redação de referido ato induzir os exequentes a erro. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Óbices. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. De outra sorte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação «per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios". 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a execução em desfavor dos sócios da empresa executada, mesmo após a decretação da sua falência ou recuperação judicial, deve prosseguir nesta Justiça Especializada, uma vez que os bens dos sócios não se confundem com aqueles da pessoa jurídica, abrangidos pelo juízo universal da falência. Precedentes. 2.4. Por outra face, a questão atinente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada encontra-se disciplinada pelos arts. 133 a 137 do CPC, 50 do CCB e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
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25 - STJ Processual civil. Reconhecimento de ofício de suspeição. Competência do novo relator do caso para deliberar sobre as questões apresentadas nos embargos declaração ainda não apreciados, inclusive sobre a legitimidade terceiro embargante. Impossibilidade se emprestar à suspeição, reconhecida por motivos de foro íntimo, efeitos retroativos, a fim de dar por ineficaz decisão anterior, proferida quando ainda não havia sido reconhecida a parcialidade do julgador da causa. Reconsideração do voto anteriormente proferido para, com base nos fundamentos apresentados no voto divergente, dar provimento parcial ao agravo interno, restabelecendo os efeitos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.
1 - Na hipótese dos autos, houve reconhecimento de ofício da suspeição (fls. 3964-3965 e 4009-4010, e/STJ) - não verificada e registrada oportuno tempore apenas em razão da multiplicidade partes, assistentes e advogados que integram o feito - e da ineficácia da decisão monocrática antes proferida, que negou provimento ao Recurso Especial (fls. 3818-3820, e/STJ). ... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA. Não procede a alegação recursal de NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. É óbvio que se tem pleno conhecimento do disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, assim como do § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediram o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão; contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada, ficando afastada a denúncia de violação dos arts. 93, IX, da CF/88e 489, § 1º, IV, do CPC/2015 . No tocante aos temas de mérito, melhor sorte não socorre a ré, na medida em que, conforme se vê da transcrição da decisão monocrática ora agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto, mantendo-se a decisão denegatória do recurso de revista em relação aos temas «intervalo intrajornada"; «devolução de descontos salariais e «reembolso de gastos com uniforme". Estes são precisamente os pontos a serem enfrentados no agravo. Em suas razões de apelo, entretanto, a reclamada se limita a declarar que a decisão monocrática teria violado os arts. 5º, X, da CF/88, 71, §4º; e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 186 e 927 do CCB, mas não apresenta os argumentos necessários a demonstrar a veracidade de sua afirmação. Sequer é possível saber, a partir da leitura unicamente das razões de agravo, qual seria a matéria de fundo debatida no processo, visto que a reclamada se limita a afirmar a ocorrência das citadas violações, mas não tece mais argumentos a respeito. Sucede que, como cediço, cabe à agravante fundamentar seu recurso e apresentar razões tendentes a convencer que, diferentemente do que constou da decisão impugnada, não incidem os óbices apontados ao seguimento do recurso de revista. É importante pontuar que a cada recurso apresentado é necessário combater exatamente a decisão impugnada, levando em consideração seus fundamentos específicos, sendo inteiramente incabível a apresentação de afirmações genéricas sem conexão com o processo em exame. Logo, como se limita a apresentar alegações genéricas e desconexas, sem combater, de forma expressa, os fundamentos expostos na decisão agravada, tem-se que o agravo encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I. Dessa forma, constata-se que, de fato, o recurso não detém transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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27 - STJ Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 148, caput, do CP e Lei 12.850/2013, art. 2º, caput. Pedido de reconsideração. Princípios da ampla defesa e da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Pedido de extensão. CPP, art. 580. Similitude fático processual. Não ocorrência.
«1 - É cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ. ... ()
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28 - STJ processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Novas penhoras. Reforço de penhora. Intempestividade. Honorários advocatícios. Cumulação com os arbitrados nos embargos. Possibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, o presente feito decorre de embargos opostos pelo contribuinte à execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul. ... ()
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29 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo das razões lançadas na minuta de agravo de instrumento com os fundamentos do despacho agravado, verifica-se que a parte atacou genericamente a decisão agravada, sem renovar nenhuma das matérias objeto do recurso de revista. Ora, é necessário que a parte demonstre as razões pelas quais entende que o recurso de revista denegado precisa ser reformado. Não cabe ao julgador substituir a parte nesse ônus. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional reduziu o valor da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença laboral (tendinopatia nos ombros), com nexo concausual em relação às funções laborais e incapacidade parcial e permanente, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta Corte já se posicionou no sentido de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Sucede que, em certos casos, entretanto, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. No caso dos autos, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimoniais, considerando-se o alcance das lesões e a concausalidade, revela-se razoável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em face de possível violação do art. 950, Parágrafo único do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passei a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamada não conhecido e agravo de instrumento do reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
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30 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que acolheu a impugnação à penhora. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Honorários sucumbenciais. Cumprimento de sentença. Bem de família. Impenhorabilidade. Preclusão consumativa afastada pela corte local. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial não provido. Embargos de divergência. Irregularidade no preparo. Não conhecimento.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em via de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação à penhora ofertada. No tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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31 - TST ANÁLISE DA PETIÇÃO 619554/2023-2 . Mediante petição 619554/2023-2, a agravante pede a reconsideração do despacho que indeferiu o sobrestamento do feito pleiteado com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE 1.387.795, em que o Ministro Das Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. No entanto, a controvérsia recursal trata da configuração de grupo econômico. Sendo distinta a matéria, indefere-se o pleito. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT é enfático ao fundamentar que « demonstrado o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes do grupo «. Assim, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação e subordinação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, o referido quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. É bem verdade que, acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem a incidência da multa, ante o acréscimo de fundamentação.
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32 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Processo disciplinar. Decadência para impetração do mandado de segurança. Súmula 430/STF. Incidência. Ordem denegada. Recurso não provido.
1 - Caso em que o impetrante em suas razões sustenta que a decisão do Conselho Disciplinar, ao julgá-lo como incapaz de permanecer na ativa, violou os Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, por ter se baseado unicamente «nas opiniões das testemunhas-vítimas, eivado de seus próprios desejos de vingança (fl. 7). ... ()
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33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Prevenção. Não acolhimento. Pedido de reconsideração. Recebimento como agravo interno. Princípio da fungibilidade. Aplicação. Impossibilidade. Omissão. Ocorrência. Recurso parcialmente acolhido.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do STJ (STJ) permite que a eles sejam emprestados efeitos infringentes. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Anulação de ato administrativo. Acumulação de cargos. Mandado de segurança. Recurso especial deserto. Oportunização de recolhimento em dobro desatendido. Incidência da Súmula 187/STJ.
«I - Conforme consta no art. 1º da Lei 12.550, de 2011, c/c o Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, II, e Decreto-Lei 900/1969, art. 5º, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública, motivo pelo qual não goza do benefício de isenção das custas processuais de que trata o CPC/2015, CPC, art. 1.007, § 1º. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1090477/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017). Da mesma forma são os seguintes julgamentos monocráticos: REsp 1.681.605/PE (2017/0153493-6), Relator: Ministro Mauro Campbell Marques; REsp 1.679.117/RS (2017/0142609-1), Relatora: Ministra Laurita Vaz, Presidente do STJ. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Penalidade administrativa. Expulsão da corporação. Mandado de segurança prazo decadencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de São Paulo sob o fundamento de que não teria sido garantido o direito de revisão da penalidade administrativa expulsória da corporação, ante o não processamento do respectivo recurso hierárquico. No Tribunal a quo, a ordem foi denegada. ... ()
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36 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pela Executada contra decisão que rejeitou Impugnação apresentada pela Agravante, deferindo a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial, e ao dar provimento em parte aos Embargos de Declaração opostos pela Agravante, deferiu os benefícios da gratuidade em seu favor. ... ()
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37 - STJ processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Adicional de produtividade. Fiscal de obras. Segurança denegada. Direito líquido e certo. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Prefeito do Município de São Gonçalo/RJ objetivando receber o adicional de produtividade, ao argumento de que foram nomeados para o cargo de Fiscal de Obras em 1991. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão da presidência. Reconsideração. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não evidenciada. Acórdão estadual fundamentado. Pedido de publicação exclusiva. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de manifestação na primeira oportunidade. Fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno provido para, em reconsideração, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
1 - Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
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39 - STJ Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Buzzi. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.
«.... VOTO VENCIDO. A discussão cinge-se à necessidade, ou não, de citação dos sócios nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. ... ()
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40 - STJ Processo civil. Administrativo. Acumulação de cargos. Recurso especial. Deserção. Ausência de juntada das guias de preparo e dos comprovantes de pagamento. Ebserh. Pessoa jurídica de direito privado. Empresa pública. Não isenta do recolhimento das custas processuais. Recurso especial não conhecido.
«I - Recurso especial não conhecido por deserção, com a aplicação do óbice da Súmula 187/STJ: «É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. ... ()
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41 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. Município de São José dos Campos - Recusa no fornecimento de água fundada no fato de que se trata de construção que foi erigida de modo irregular, sem autorização municipal e situada em loteamento clandestino - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Imóvel situado em loteamento clandestino e edificado após à edição do Decreto Municipal 15.538/2013 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Município de São José dos Campos - Recusa no fornecimento de água fundada no fato de que se trata de construção que foi erigida de modo irregular, sem autorização municipal e situada em loteamento clandestino - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Imóvel situado em loteamento clandestino e edificado após à edição do Decreto Municipal 15.538/2013 (ausência de prova em sentido contrário), segundo o qual a implantação de rede de água e esgoto e iluminação somente poderá ser realizada após a autorização da Secretaria de Obras ou de Regularização Fundiária - Recusa de fornecimento de água fundada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que estabelece a mesma exigência, com vistas a desestimular a ocupação irregular do solo e degradação do meio ambiente - Interesse individual que cede lugar ao interesse coletivo, bem como à própria segurança do autor e de sua família, à vista do risco de escorregamento de solo. Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso inominado. Pretensão de fornecimento dos serviços e água e esgoto. Imóvel situado em loteamento clandestino e edificado após à edição do Decreto Municipal 15.538/2013, segundo o qual a implantação de rede de água e esgoto e iluminação somente poderá ser realizada após a autorização da Secretaria de Regularização Fundiária. Recusa de fornecimento de energia elétrica fundada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que estabelece a mesma exigência, com vistas a desestimular a ocupação irregular do solo e degradação do meio ambiente. Interesse individual que cede lugar ao interesse coletivo. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016100-28.2023.8.26.0577; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. IMÓVEL LOCALIZADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. LEGITIMIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO RECORRENTE. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PROMOÇÃO DO ADEQUADO ORDENAMENTO DO ESPAÇO URBANO. PRESTAÇÃO DE ÁGUA INDEVIDA. MEDIDA A CONTER A PROLIFERAÇÃO DE PARCELAMENTOS CLANDESTINOS DO SOLO URBANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1014542-21.2023.8.26.0577; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023)". «FORNECIMENTO DE ÁGUA e ENERGIA - Pedido recente - Área irregular - Recusa legítima, com observância de Termo de Ajustamento e políticas públicas para regularização de áreas - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001393-26.2021.8.26.0577; Relator (a): JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023). «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ação de obrigação de fazer. Energia elétrica, água e coleta de esgoto. Pleito de fornecimento de aludidos serviços em residência situada em loteamento irregular. Recusa das concessionárias ao fornecimento de energia elétrica e de água, à falta de autorização da administração municipal para tanto. Legitimidade da conduta das concessionárias. Existência de termo de ajustamento de conduta firmado entre a Bandeirante Energia S/A e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Consideração de que a Sabesp, de igual modo, está proibida de disponibilizar o serviço de água e esgoto em loteamento irregular, sem autorização da administração pública ou autorização judicial (art. 15, da Deliberação 106/09, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP). Prevalência, ademais, do direito da coletividade à proteção ao meio ambiente e à regular ocupação do solo Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (Apelação Cível 1025345-73.2017.8.26.0577; Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020); Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão Recurso improvido Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em R$1.000,00, com suspensão da exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, observados os termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55.
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42 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento de sentença. Pedido de reconsideração de cálculos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83, 211 do STJ e 282, 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença de título executivo, com pedido de reconsideração de decisão de homologação de cálculos. Na sentença, não se conheceu do pedido. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. PEDIDO DE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O STF
concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024. O STF também concluiu o julgamento da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes. Foi negado provimento ao agravo contra a decisão monocrática que julgou extinta a ação sem resolução de mérito ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal e ainda por ilegitimidade ativa ad causam. Nessa ação se discutiam «decisões da Justiça do Trabalho que teriam reconhecido responsabilidade solidária às empresas sucedidas «diante de simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica". DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 16/02/2024. Com determinação de suspensão em nível nacional, está pendente no STF o Tema 1232 (RE 1.387.795), relator o Ministro Dias Toffoli. Nesse caso se discute a inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da lide somente na fase de execução sem que tenha havido a prévia desconsideração da personalidade jurídica. No caso concreto, porém, essa matéria processual não consta no acórdão que se limitou a discutir a questão da configuração de grupo econômico. Além disso, no caso dos autos, quanto ao tema de fundo, o AG não é conhecido em razão de óbice processual (falta de impugnação específica - Súmula 422/TST). Agravo a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a decisão monocrática não conheceu o recurso de revista « sob o fundamento de que por ausência de transcendência da causa não há como conhecer o recurso de revista, conforme arts. 932, III e IV do CPC e 251, I e II, do Regimento Interno desta Corte «. Repete as alegações do recurso de revista em relação á matéria de fundo «grupo econômico". 3 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 422/TST, I, visto que a parte não atacou os fundamentos do despacho de admissibilidade recursal. 4 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, Súmula 422/TST, I É ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 5 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 8 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Novo recurso hierárquico. Repetição de recurso anterior já apreciado. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão. Falta de juntada de cópia do inteiro teor do processo administrativo disciplinar para verificação das alegações do impetrante. Necessidade de prova pré-constituída. Precedentes do STJ. Decadência do direito à impetração. Contagem da ciência do ato impugnado. Súmula 430/STF. Indeferimento da inicial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, ante a ausência de juntada de cópia do inteiro teor do processo administrativo disciplinar e a decadência do direito à impetração. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Horas extras. Pagamento. Improcedência do pedido. Cerceamento de defesa. Produção de prova testemunhal. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Mato Grosso objetivando o pagamento de horas extras trabalhadas e não compensadas com folgas. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Previdenciário. Assistência de prestação continuada. Possibilidade de julgamento monocrático. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Renda familiar. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
I - Na origem, trata-se ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada a portador de deficiência mental. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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47 - STJ Processo penal. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática. Esbulho possessório, receptação (por três vezes), constituição de milícia privada, agravados pelo concurso de pessoas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Excesso de prazo afastado. Complexidade da causa. Pluralidade de réus e de crimes. Constante impulso judicial. Ausência de comprovação de desídia ou inércia do poder judiciário. Recurso não provido, com recomendação.
1 - O recurso cabível contra decisão monocrática de relator é o agravo regimental, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do STJ. O pedido de reconsideração é recebido, portanto, como agravo regimental. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Apelo nobre interposto antes da publicação de embargos declaratórios. Inadmissível o recurso se não houver posterior ratificação. Súmula 418/STJ. Inviabilidade dos embargos de divergência para discussão de juízo de admissibilidade de agravo em recurso especial. Súmula 315/STJ. Ausência de similitude entre as teses confrontadas. Jurisprudência desta corte superior firmada em consonância com o aresto embargado. Súmula 168/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Os Embargos de Divergência somente são cabíveis contra julgamento de mérito proferido em Recurso Especial, sendo inviável a sua oposição, como particular, em adversidade a acórdão, proferido em Agravo, que confirma a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial. Assim, de rigor a aplicação da Súmula 315/STJ. ... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ABONO ESPECIAL - INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT.1 - A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. 2 - No caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois a parte agravante indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação dos acórdãos recorridos quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. E quanto à divergência jurisprudencial apresentada, a parte não atentou para o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza a análise. 3 - A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese.4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.5- Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ag-AIRR - 0011292-23.2020.5.15.0071, em que é AGRAVANTE LUIS CLÁUDIO BRITO, é AGRAVADO MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento.Razões de contrariedade não foram apresentadas.É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTOPresentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITOABONO ESPECIAL - INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLTTrata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Recurso de: LUIS CLAUDIO BRITOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, alterada pela Portaria GP-CR 009/2022, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 31/10 a 02/11/2022 e nos dias 14 e 15/11/2022. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 16/11/2022.Regular a representação processual.Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Abono / Outros Abonos.DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - AFRONTA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVAOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL- VIOLAÇÕES AOS arts. 5º, XXXVI; 7º, VI; 37, XV, DA CF/88; 468, DA CLT; 6º, DA LINDB; SÚMULA 51, I, DO C.TSTDA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - EFEITOS NA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - DAS VIOLAÇÕES AOS arts. 7º, XIII e XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CLT, art. 71 E DISSENSO DA SÚMULA 437/TSTNo que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. Com efeito, a transcrição de trechos do acórdão recorrido sem as individualizações dos prequestionamentos das teses jurídicas a eles relacionadas, objetos do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e os trechos da decisão transcritos, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais.Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.No tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso, o que não ocorreu no presente caso.Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista.Alegam os Agravantes, em síntese, a viabilidade dos recursos de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos dos agravos, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento dos recursos de revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento dos Recursos de Revista, nega-se seguimento aos agravos de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrandoos ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis:(...)Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador dos recursos, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma:(...)Com esses fundamentos, nego seguimento aos agravos de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e no § 2º do art. 896- A da CLT. No agravo interno interposto, o agravante reitera as razões de recurso de revista. Afirma que «Merece reforma a r. decisão agravada que desconsiderou manteve a Decisão denegatória que negou seguimento ao Recurso de Revista do reclamante, pois adentra no mérito e desconsidera as premissas apresentadas em relação às premissas fáticas reconhecidas pelo E. TRT quanto à supressão do intervalo intrajornada.Pugna pela reconsideração da decisão.Ao exameNo caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois o agravante indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação dos acórdãos recorridos quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. E quanto à divergência jurisprudencial apresentada, a parte não atentou para o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza a análise.A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese.Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada.Agravo interno a que se nega provimento. ISTO POSTO
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50 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus. Decisão que indeferiu liminarmente o writ. Súmula 691/STF. Cumprimento da pena em prisão domiciliar. Impossibilidade de análise em juízo perfunctório. Inexistência de constrangimento ilegal.
1 - A teor do disposto no enunciado da Súmula 691/STF, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()