1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSFERÊNCIA FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO PARA A ADQUIRENTE, COM REGISTRO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da transferência formal do contrato de trabalho para a adquirente, com registro na CTPS. Com efeito, o Regional destacou que o reclamante foi contratado pela Indústria Laticínios BG, posteriormente sucedida pela segunda ré Santa Rita e que «referido contrato de trabalho foi transferido para a primeira ré (Lactalis do Brasil - Comercio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.) em 09/01/2015, conforme consta na CTPS do autor". 3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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2 - TRT4 Horas extras. Registro de horário de trabalho. Obrigatoriedade.
«A obrigação de registro da jornada de trabalho pela empregadora, prevista no CLT, art. 74, §2º, é uma garantia do trabalhador, constituindo prova da jornada de trabalho cumprida e garantindo o pagamento do trabalho suplementar prestado pelo empregado. Dessa forma, inválida a norma coletiva que autoriza a utilização de registro de jornada por exceção, frustrando o escopo da garantia legal e impedindo a apuração dos horários de trabalho efetivamente cumpridos pelo empregado. Recurso do reclamante provido. [...]... ()
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3 - TST REFERENDO DE DECISÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE ASSEGUROU INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO EM COMISSÃO (CJ-01). AUSÊNCIA DE REGISTRO DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. Trata-se de decisão que deferiu a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos autos do Recurso Administrativo 0001831-54.2022.5.05.0000, determinando a suspensão da indicação da servidora Vivianne Laert Cotrim Sampaio para o cargo comissionado de Chefe de Gabinete (CJ-01), por reputar, em análise perfunctória, presentes os requisitos para concessão da liminar pleiteada. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.
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4 - TRT18 Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.
«É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário (SÚMULA 338/TST, ITEM I).... ()
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5 - TRT18 Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova
«I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (Súmula 338/TST, I,do TST)... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO - HIPÓTESE DE TRABALHO FORMAL - PLEITO PARA MAJORAÇÃO -
Fixação da prestação alimentícia em 30% dos rendimentos líquidos do genitor para o caso de emprego formal, com registro em carteira - Apelo dos menores para majoração do encargo alimentar - Possibilidade - Necessidade dos apelantes que é presumida e capacidade do apelado que não restou afastada nos autos - Cabível majorar-se a pensão alimentícia fixada no decisum para o caso de emprego fixo, com registro em carteira, para 1/3 dos rendimentos líquidos do recorrido. ... ()
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7 - TJSP TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR (DEJEM). NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A questão central cinge-se à incidência de imposto de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho (DEJEM), devida aos policiais militares. Reconhecida como verba de natureza remuneratória, incide imposto de renda. PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Súmula 463/STJ. Eficácia vinculante. CTN, art. 43. DEJEM é paga por trabalho policial de 8 horas contínuas fora da jornada normal de trabalho. Lei, Art. 16, V 4.506/1964, classifica as diárias como rendimento do trabalho. Lei 7.713/1988, art. 6º, II, isenta de imposto de renda as diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Recurso provido. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Radialista. Enquadramento profissional. Exigência de registro profissional junto à delegacia regional do trabalho. Desnecessidade.
«De acordo com o Lei 6615/1978, art. 6º, o enquadramento de trabalhador na categoria de radialista depende do respectivo registro na Delegacia Regional do Trabalho. Todavia, a não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de radialista não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, entendeu que o Decreto-Lei 972/1969, art. 4º, V, referente à exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, se o reclamante efetivamente exercia a função de radialista, de modo a preencher os dois requisitos essenciais ao enquadramento na Lei 6.615/1978 (o que, no caso, faz-se imprescindível averiguar), não é possível admitir que a mera exigência formal, referente ao registro na Delegacia Regional do Trabalho, seja óbice para que se reconheça o reclamante como integrante da categoria de radialista e de lhe ser deferidos os direitos daí decorrentes e por ele postulados. Precedentes/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT2 Execução. Penhora. Bem de família. Aplicabilidade na Justiça do Trabalho. Contexto legal. Registro público. Lei 8.009/90, arts. 3º e 5º.
«A aplicabilidade da Lei 8.009/1990 no âmbito processual trabalhista é inquestionável, mas pressupõe a comprovação de que o imóvel efetivamente seja o único bem residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. O respaldo a esse entendimento encontra-se no «caput do art. 3º do referido diploma legal (pelo qual a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza), com a ressalva contida no art. 5º, ou seja, de que para os efeitos da impenhorabilidade em tela considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O parágrafo único do mesmo dispositivo esclarece que, na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do CCB, art. 70.... ()
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10 - STJ Tributário. ISSQN. Serviço notarial e de registro. Alíquota fixa. Não aplicação. Trabalho pessoal do próprio contribuinte-delegatário. Inexistência.
«1 - A prestação de serviços notariais e de registro não é realizada sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte-delegatário, razão pela qual não é adequada a aplicação de alíquotas fixas na cobrança do ISSQN. ... ()
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11 - TST 3. Horas extras. Cartão de ponto. Registro. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«Ao teor do entendimento consubstanciado na Súmula 366/TST «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Violação do CLT, art. 4º demonstrada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT12 Horas extras. Tolerância de 5 minutos. Cartão ponto. Registro da jornada de trabalho. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI.
«O TST através da Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI consolidou o entendimento de que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder à jornada normal).... ()
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13 - TRT18 Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exced er a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). (Súmula 366/TST)... ()
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14 - TST Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.
«A decisão do Regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, consolidado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Enquadramento como radialista. Registro na delegacia regional do trabalho.
«Adoção do entendimento predominante nesta SBDI-1 no sentido de que a não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de radialista. registro na DRT. não afasta o enquadramento pretendido, com base no princípio da primazia da realidade. Precedente: E-ED-RR-2983500-63.1998.5.09.0012, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 5/4/2013. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Empregado de instituição educacional. Radialista. Enquadramento sindical. Registro na delegacia regional do trabalho. Desnecessidade.
«O Regional fixou a premissa fático-probatória no sentido de que o reclamante exercia as funções inerentes à profissão de radialista e de que a reclamada, instituição de ensino, mantinha atividades de radiodifusão. Nessa hipótese, essa Corte entende não ser possível admitir que mera exigência formal, referente ao registro na Delegacia Regional do Trabalho, seja óbice para que se reconheça o reclamante como integrante da categoria de radialista. Precedentes. Incidência dos óbices das Súmulas 126, 333 do TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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17 - TRT2 Carteira de trabalho. Retificação do registro. Cominação de multa. Cabimento. CLT, art. 29. CPC/1973, art. 287.
«OCPC/1973, art. 287, com a redação que lhe deu a Lei 10.444, de 07/05/2002, já não contém mais a restrição, como antes continha, quanto à obrigação que pode ser satisfeita por terceiro. Assim, e ainda que a CLT permita à Secretaria efetuar as anotações, essa é obrigação que cabe essencialmente ao próprio empregador, de forma que o Juiz estará sempre autorizado a impor cominação para a hipótese de omissão.... ()
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18 - TST Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.
«1. A Súmula 366 desta Corte superior encerra tese no sentido de que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, será considerada labor extraordinário a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. É irrelevante, para fins de incidência do entendimento sumulado, a circunstância de referido período de tempo ser utilizado para afazeres pessoais, tais como troca de roupa e higiene, uma vez que essas providências fazem-se necessárias em razão da própria atividade desempenhada, que demanda asseio antes e após a execução dos serviços, bem como a utilização de uniformes e equipamentos de proteção. ... ()
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. RECONHECIMENTO. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado seguiu a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, de que « a pendência de registro sindical (aspecto estritamente formal) não impede a representação de novo sindicato, devendo-se analisar se ele possui real e efetiva representatividade «, atraindo o óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Diante do referido entendimento, sobressai inócua a discussão à luz da Súmula 677/STF e da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST. De qualquer forma, conforme destacado no acórdão embargado, na tese consagrada na Súmula 677/STF o registro sindical presta-se apenas para zelar pela observância do princípio da unicidade, de forma que não é o registro da entidade sindical que confere ao sindicato a representação dos trabalhadores, mas a soberana deliberação da assembleia dos interessados. De igual modo, a Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, não trata especificamente da matéria debatida nestes autos, pois direcionada ao modo de comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
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20 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Sindicato. Registro. Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 677/STF. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Juizado especial federal. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Manutenção da qualidade de segurado. Condição de desempregado. Dispensa do registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da data da saída do requerido no emprego e a ausência de registros posteriores não são suficientes para comprovar a condição de desempregado. Incidente de uniformização do INSS provido. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 15. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. CF/88, art. 201, III.
«1. O Lei 8.213/1991, art. 15 elenca as hipóteses em que há a prorrogação da qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Lei 7.210/1984, art. 126. Trabalho informal, sem registro na carteira de trabalho. Ausência de comprovação de frequência mensal. Agravo regimental não provido.
«1 - a Lei 7.210/1984, art. 126, permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena, determinando que a contagem do tempo seja feita à razão de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho. ... ()
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23 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo de compensação anotado diretamente no registro oficial do empregado. Validade. CLT, art. 41 e CLT, art. 59, § 2º. Súmula 85/TST, II.
«A simplicidade das normas inerentes ao Direito do Trabalho permite que a forma escrita dos atos possa ser formalizada de diversos modos, o que torna válido o acordo de compensação anotado diretamente na ficha do empregado, desde que por ele assinado e efetivamente cumprido.... ()
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24 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Período de graça. Acréscimo de doze meses. Desemprego. Prova. Registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 15, § 2º.
«Se, para os fins do Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º, administrativamente se admite a demonstração do desemprego através de meios alternativos ao registro no MTPS, na forma do art. 6º da INSTRUÇÃO INSS/DC NORMATIVA 95, DE 07/10/2003, não pode o INSS pretender que, em juízo, tal registro seja considerável indispensável à configuração do acréscimo de doze meses ao período original de graça.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Horas extras. Jornada de trabalho. Registro. Períodos em que não apresentados os cartões de ponto. Ônus da prova.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «a Reclamada juntou aos autos os cartões de ponto referentes apenas ao período de 16/05/2007 a 15/07/2007 e de 16/07/2010 a 15/08/2010 (fls. 170/171 e 173), que correspondem a apenas 3 meses de um vínculo empregatício que perdurou de 02/04/2007 a 01/10/2010-. Considerou, contudo, que isso «não implica a aplicação de pena de confissão quanto ao período restante, porquanto prevalece naquele Colegiado Regional o entendimento de que, «na situação em epígrafe, não há aplicação automática do item I da Súmula 338 do c. TST, o que somente ocorreria acaso houvesse determinação judicial para que a Reclamada colacionasse os cartões de ponto sob pena de confissão. E, no caso dos autos, tal determinação inexistiu. 2. A decisão recorrida está em dissonância com o entendimento cristalizado no item I da Súmula 338/TST, de seguinte teor:. é ônus do empregado que consta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Arts. 119 da Lei 6.015/1976, 3º da Lei 8.073/1990 e 6º do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Provimento negado.
«1. O disposto nos arts. 119 da Lei de Registros Públicos, 3º da Lei 8.073/1990 e 6º do Código de Processo Civil não foi debatido pelo acórdão recorrido, por isso ausente, no ponto, o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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27 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Obrigatoriedade. Periculosidade. Registro na CTPS. Comprovação de atividade perigosa. Ausência de obrigatoriedade.
«Conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, a comprovação de exposição do trabalhador a agentes nocivos é feita mediante formulário emitido pela empresa ou preposto, consoante estabelecido pelo INSS. Dessa forma, a CTPS não é meio hábil para comprovar perante a Previdência a exposição do trabalhador a agentes perigosos. O CLT, art. 16, ao prever que há na CTPS «folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, não determinou o rol de elementos a serem anotados. Assim, não é obrigatório que conste na CTPS a informação de que o reclamante desenvolveu atividades perigosas.... ()
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28 - STJ Mandado de segurança. Fundação faculdade de medicina. Empregadora. Ato normativo do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 1.510⁄2009. Norma genérica e abstrata. Regulamenta o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Impugnação de lei em tese. Não cabimento do mandamus. Súmula 266⁄STF e jurisprudência do STJ e do STF.
«1. A impetrante, uma fundação, busca suspender definitivamente a Portaria 1.510, de 21.8.2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, a qual regulamenta, de forma genérica e abstrata, «o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (caput do art. 1º), esse definido como "o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no CLT, art. 74 – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943" (parágrafo único do art. 1º). ... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu que, «considerando a revelia e confissão ficta das três rés, revelam-se devidas horas extras e, fixou «a seguinte jornada de trabalho para fins de apuração de liquidação: sempre das 06h00 às 18h00, com 30 minutos de intervalo intrajornada, na escala 5x1, nos termos da Súmula 338/TST, I". Diante dessa premissa, tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I, segundo a qual «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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30 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NA SUSEP - VÍCIO FORMAL QUE CONTAMINA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência, que consiste em juízo de delibação prévio à análise do recurso em seus demais pressupostos intrínsecos, o vício formal na veiculação do recurso de revista ou do agravo de instrumento retira ipso facto a transcendência do apelo. 2. No caso concreto, o recurso de revista patronal revela-se manifestamente deserto, haja vista a ausência de comprovação de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP, descumprindo, por conseguinte, o disposto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT 1/2019 e na Súmula 245/TST . 3. Ademais, não se aplica ao caso o disposto no CPC, art. 1.007, § 2º, uma vez que a jurisprudência dominante do TST segue no sentido de que o mencionado dispositivo se refere unicamente às hipóteses de insuficiência no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, não se confundindo com ausência de recolhimento válido, caso em que não cabe a abertura de prazo para regularização do preparo. 4. Assim, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que o vício formal da deserção contamina a transcendência recursal, independentemente das questões de mérito que se pretendia discutir (horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e vale-alimentação) ou do valor da condenação ( R$ 80.000,00 ), que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente em face da inviabilidade processual do recurso. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido . II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A discussão dos autos diz respeito à natureza jurídica do intervalo para recuperação térmica suprimido em contrato de trabalho iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, que conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, cujos efeitos são aplicados analogicamente ao caso, conforme a jurisprudência pacificada do TST. 3. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior, a inobservância de concessão dos intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes, independentemente da concessão do adicional de insalubridade (limitada a condenação à entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.359/19, que não mais prevê intervalos em razão de níveis de calor), aplicando-se, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71. 4. Por outro lado, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 5. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor (11/11/17), não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, devem ser aplicados aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 7. No caso dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se anteriormente e findou-se posteriormente à vigência da Lei13.467/17, sendo determinada a observância, por analogia, da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17, que confere natureza indenizatória à parcela. 8. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte e a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. Ou seja, se foi utilizada a analogia com o referido dispositivo da CLT, sua alteração em termos normativos não afasta a aplicação analógica pós reforma trabalhista, pois a hipótese disciplinada segue sendo a mesma. 9. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista obreiro não conhecido.... ()
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31 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS . Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338, firmou o seguinte entendimento: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. De acordo com esse verbete sumular, caso o empregador não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa da jornada declinada na inicial. No caso destes autos, considerando que o reclamado apresentou esses documentos, não houve presunção relativa da veracidade da jornada informada na inicial e, em razão disso, competia à reclamante comprovar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho, ou seja, que prestou serviços além do período consignado nos registros de frequência. No entanto, segundo constou da decisão recorrida, a reclamante não conseguiu comprovar que havia trabalhado além do horário registrado nas folhas de ponto. Nesse contexto, quem não se desincumbiu do ônus probatório foi a autora, e não o reclamado, que apresentou os cartões de ponto válidos em juízo, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 71, § 4º, 74, § 2º, e 818 da CLT, 373, I, do CPC/2015, tampouco em contrariedade à Súmula 338, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA. No caso, verifica-se que, além de o Regional ter registrado que os controles de ponto eram aptos à comprovação da jornada de trabalho da reclamante, consignou que a autora, na petição inicial, não se insurgiu contra a existência de eventuais diferenças de adicional noturno a serem pagas, de forma que a análise da questão estaria preclusa. Desse modo, considerando a validade dos controles de ponto, por refletirem a jornada de trabalho da reclamante e a preclusão da discussão relativa às diferenças de adicional noturno, não há falar em violação do art. 73, caput e § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
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32 - STJ processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. lep, art. 126. Trabalho informal, sem registro na carteira de trabalho. Ausência de comprovação de frequência mensal. lep, art. 129. Supressão de instância. Embargos rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. 1. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Registro de culpa da reclamada. Não conhecimento.
«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Falsificação de documento público por omissão. CP, art. 297, § 4º. Inexistência de registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho e previdência social. CTPS. Conduta típica. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior de Justiça, diante da gravidade do fato para a aplicação da lei trabalhista e do seu potencial ofensivo a direitos sociais fundamentais, tem compreendido que a ausência de registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS constitui omissão penalmente relevante e apta a configurar o delito de falsificação de documento público, nos termos do CP, art. 297, § 4º. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Processo civil e direito administrativo. Posse em cargo público. Registro na delegacia regional do trabalho. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.
«1. A ausência de indicação, de forma clara e especifica, acerca de quais dispositivos dos diplomas normativos teriam sido violados pelo acórdão recorrido, evidencia recurso deficientemente fundamentado, de maneira a incidir o enunciado da Súmula 284/STF. ... ()
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36 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Contravenção penal. Organização do trabalho. LCP, art. 47. «flanelinha. Ausência de registro. Atipicidade da conduta. Ausência de justa causa para a ação penal. Trancamento. Recurso ordinário provido.
«I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Registro no conselho regional de medicina. Médicos portadores de certificado de conclsuão de curso de especialização em medicina do trabalho. Resolução. Registro. Competência do conselho federal de medicina. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Horas extras. Registro de ponto. Juntada de comprovantes relativos à parte do período contratual.
«Nos termos da Súmula 338/TST: «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. . Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Aposentadoria por tempo de serviço. Averbação de trabalho rural com registro em carteira profissional para efeito de carência. Possibilidade.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEI 6.614/1978. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Consta do acórdão regional que a reclamada não compareceu à audiência de instrução, na qual deveria prestar depoimento, motivo por que foi considerada confessa quanto à matéria fática. Consignou a Corte de origem que, ante a confissão ficta e a ausência de provas em contrário, prevaleceu a tese empregatícia, de que o trabalho prestado era oneroso e de que o autor exercia a função de radialista. Essas premissas fáticas são impassíveis de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor da Súmula 126/TST. Rechaçada, como corolário lógico, a tese patronal de que o reclamante não teria se desvencilhado do seu ônus probatório. Ademais, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o registro perante a DRT se trata de requisito meramente formal, o qual não possui o condão de afastar o enquadramento do empregado na categoria de radialista, com esteio no princípio da primazia da realidade. Precedentes da SBDI-I. Recurso de revista não conhecido.
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público estadual.enunciado administrativo 2/STJ). Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Obrigatoriedade. Precedente da Corte Especial. Aquisição de legitimidade processual em momento posterior ao ajuizamento da ação. Saneamento. Impossibilidade. Ausência de constituição válida e regular do processo.
«1. O Tribunal paulista consignou de forma expressa que à época da propositura da ação, em 2004, o Sindicato agravante não possuia o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, e, por essa razão, julgou ser impossível o saneamento do vício de representação em momento posterior, porque no direito brasileiro não está previsto a figura da legitimação superveniente. ... ()
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42 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Coisa julgada. Limites objetivos. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Sindicato. Registro. Suspensão. Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 677/STF. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. CPC/1973, art. 535 não violação. CF/88, art. 109, III e X. Competência. Justiça Federal. Não configuração. Registro civil. Nascimentos ocorridos no território nacional. Criança refugiada. Impossibilidade. Convenção de refugiados 1951. Lei 9.474/1997. Lei 6.815/1980. Identidade de estrangeiro. Equivalência com o registro pleiteado para os fins almejados.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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44 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo na condição de autônomo. Lep, art. 114. A exigência de apresentação de proposta formal de emprego deve sofrer temperamentos. Precedentes. Princípio constitucional da fraternidade. Preâmbulo e CF/88, art. 3º. «regras de mandela. Assembléia geral das nações unidas. Aplicação.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. Incontroverso que houve juntada parcial dos controles de frequência pela reclamada, considerados válidos pelo e. TRT. A controvérsia diz respeito à possibilidade de fixação de jornada pela média dos registros apresentados, ou se o caso é de adoção da jornada da inicial quanto aos meses em que a empresa não apresentou os cartões de ponto. A Súmula 338/TST, I, disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Em tais casos, não cabe estabelecer a jornada pela média dos registros apresentados. Isso porque não pode o empregador ser beneficiado pela própria omissão, já que era dele o ônus da prova sobre a jornada efetiva e a presunção milita em favor do empregado. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos em que não foram apresentados os controles de frequência. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos do reclamante. Enquadramento. Radialista. Lei 6.615/78. Registro. Desnecessidade. Prevalência do princípio da primazia da realidade.
«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como radialista, na forma da Lei 6.615/78, seria necessário o registro na Delegacia Regional do Trabalho, conforme previsto no artigo 6º do citado diploma legal. A profissão de radialista rege-se pelos ditames da Lei 6.615/78, regulamentado pelo Decreto 84.134/79, a qual traz o conceito de radialista, de empresa de radiofusão, as atividades abrangidas, os adicionais devidos no caso de acumulação de funções e a jornada de trabalho, dentre outras disposições. De acordo com o seu artigo 2º, será considerado radialista «o empregado de empresa de radiodifusão que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º-. Extraem-se daí dois requisitos: trabalho em empresa de radiodifusão e exercício das funções previstas no artigo 4º da Lei 6.615/48. Além disso, no artigo 6º, o citado diploma legal acrescenta um pressuposto de caráter formal, qual seja o prévio registro, como radialista, na Delegacia Regional do Trabalho. No caso dos autos, ficou expressamente consignado, na decisão regional, que o reclamante exerceu, «durante todo o lapso temporal em que perdurou o contrato de trabalho, funções típicas do radialista, mas não estava devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de radialista, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu que o artigo 4º, inciso V, do Decreto--Lei 972/69, referente à exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, adotou como fundamento os artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XIII, e 220 da Constituição da República, bem como o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. «Pacto de São José da Costa Rica, o qual trata, especificamente, da liberdade de pensamento e de expressão. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Correção de erro material. Cabimento. Conflito de competência. Arrematação de imóvel em razão de leilões realizados na justiça do trabalho e na Justiça Federal. Competência fixada por conta da anterioridade do registro (in casu, prenotação). Precedentes do STJ. Solução da lide mediante aplicação por analogia. Rediscussão do mérito. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1. Primeiramente, no que se refere às notas taquigráficas, observo que o requerimento se encontra precluso, pois foi apreciado e indeferido pela autoridade competente - o Presidente da Primeira Seção - por meio da decisão publicada no DJe 15.3.2013 e irrecorrida. ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. EMPRESA COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. SÚMULA 338/TST, I. O item I da Súmula/TST 338, que interpreta o art. 74, 2º, da CLT (em sua antiga redação, aplicável ao caso), restringe a exigência de apresentação dos controles de ponto em juízo apenas às empresas que contam com mais de dez empregados. Segundo os termos da r. Súmula 338, I, do c. TST, « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova". No caso dos autos, o TRT manteve a sentença de origem que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, mesmo diante da verificação de que a empresa possuía menos de dez empregados, sob fundamento de que a reclamada deveria ter juntado aos autos os cartões de ponto. Entretanto, o mero fato de o pequeno estabelecimento, desobrigado por lei de manter o registro de ponto, não juntar os controles realizados pelo mestre de obras ao processo, os quais não se referem ao registro de ponto é incapaz, por si só, de deslocar para o empregador o ônus probatório relativo à jornada de trabalho, notadamente quando não há outros elementos nos autos a corroborar a tese de que o reclamante laborava em sobrejornada. Frise-se, inclusive, que, nos termos do v. acórdão regional, « o autor sequer mencionou, seja na inicial ou na manifestação à defesa, a existência de controle válido da jornada «. Ainda que se considerassem tais controles que sequer vieram aos autos, a credibilidade estaria afastada diante do fato de que era o mestre de obras que firmava tais controles e não o reclamante. Por fim, registre-se que não consta dos autos determinação de juntada dos referidos controles realizados pela reclamada, a atrair para si de forma insofismável o ônus da prova da jornada, pois desde a sua contestação defende a tese de desobrigação legal de manutenção de registro de ponto. Recurso de revista conhecido por contrariedade (má aplicação) à Súmula 338/TST, I e provido.
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. NÃO APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevê o CLT, art. 899, § 11º, que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e levando-se em consideração a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais, visando a garantia da execução trabalhista, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019 (Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019) que, dentre outros requisitos, prevê que seja apresentada a comprovação do registro da apólice do seguro garantia na SUSEP. No presente caso, a reclamada apresentou a apólice de seguro garantia, mas deixou de juntar o registro da apólice na SUSEP.Dessa forma, em que pese a ser juridicamente viável o seguro garantia judicial, ficou consignado na decisão denegatória do recurso de revista que a apólice apresentada pela reclamada não atendeu aos requisitos constantes do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, notadamente àquele previsto no art. 5º, II, uma vez que não apresentou comprovante de registro da apólice na SUSEP. Cabe ressaltar que a comprovação de registro da apólice na SUSEP deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista, não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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50 - TRT3 Cartão de ponto. Validade. Registro de ponto eletrônico. Apócrifos. Validade. Prova oral dividida.
«Nos termos da sedimentada jurisprudência do c. TST, a ausência de assinatura nos cartões de ponto por parte do empregado é vício meramente formal, que não engendra, por si só, a invalidade dos registros de horários de trabalho, à mingua de respaldo legal. Nesse sentido, dividida a prova oral a respeito, a solução do imbróglio deve ser alcançada pela análise do conjunto probatório dos autos. Assim, se os espelhos de ponto acostados no feito exibem lançamentos variáveis de horas laboradas, com apuração de labor em sobrejornada, ora quitado com adicional de 50%, ora com o de 100%, além de anotações de atrasos e ausências, justificas ou não, inafastável a fidedignidade dos cartões de ponto, prevalecendo, no aspecto, as declarações da testemunha patronal, que convergem para a realidade documentalmente comprovada. Logo, a reclamada desvencilhou-se a contento do ônus de comprovar fato obstativo do direito da reclamante (CPC, art. 333, II, c/c CLT, art. 818). Precedentes desta d. Segunda Turma.... ()