1 - TJSP FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ACÚMULO DE PONTOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.071/2020. PREVALÊNCIA DO ATO PERFEITO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §2º, INC. II DA RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018, C.C. ART. 290, INC. I DO CTB. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual o recorrente narra que lhe Ementa: FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ACÚMULO DE PONTOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.071/2020. PREVALÊNCIA DO ATO PERFEITO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §2º, INC. II DA RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018, C.C. ART. 290, INC. I DO CTB. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual o recorrente narra que lhe foi imposta administrativamente a sanção de suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo fato de ter acumulado 20 pontos em seu prontuário de condutor de veículo. Ocorre que, segundo, alega, com a vigência da Lei 14.071/2020, a punição somente deve ser aplicada quando forem somados 40 pontos, regra essa que deveria retroagir para beneficiá-lo. Com isso, requereu a decretação da nulidade do ato administrativo que resultou na penalidade. 2. Sentença de improcedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, uma vez que, nos termos do art. 3º, §2º, II da Resolução CONTRAN 723/2018 - com a redação que lhe foi dada pela Resolução 844/2021 -, c/c art. 290, I do CTB, o procedimento administrativo de aplicação da penalidade se encerrou antes da vigência da nova lei.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO INTERNO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Mandado de segurança impetrado por candidato desclassificado no concurso interno para promoção a Cabo PM. A sentença denegou a segurança, e o impetrante recorreu pela reforma da decisão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da desclassificação do impetrante por ausência de inspeção odontológica e (ii) a apresentação de certidão de pontos em vez de certidão de prontuário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJSP Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para que o agravante seja imediatamente reingressado no concurso interno de seleção para promoção à graduação de Cabo PM - Tutela indeferida sob argumento de que os atos da Administração Publica gozam de presunção de legalidade, inexistindo probabilidade do direito invocado - Autor que apresentou certidão de histórico de Ementa: Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para que o agravante seja imediatamente reingressado no concurso interno de seleção para promoção à graduação de Cabo PM - Tutela indeferida sob argumento de que os atos da Administração Publica gozam de presunção de legalidade, inexistindo probabilidade do direito invocado - Autor que apresentou certidão de histórico de pontos da CNH, quando o Edital exigia certidão de prontuário da CNH - Ausência de demonstração de que os documentos possuem a mesma finalidade e portanto, não há prova do direito invocado - Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 300 - Nego provimento ao agravo de instrumento - Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CONCURSO INTERNO DE SELEÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DIVERSO DO EXIGIDO NO EDITAL. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Policial Militar visando à reintegração ao Concurso Público Interno de Seleção para Promoção à Graduação de Cabo. Candidata que foi eliminada por apresentar documento diverso do exigido no edital do certame. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -
Ato administrativo - CNH - Pretensão de exclusão dos pontos lançados prematuramente em prontuário de condutor, bem como da multa imposta, possibilitando o licenciamento do veículo - Extinção do feito, por falta de interesse de agir, em relação ao pedido de inexigibilidade da multa, e, no mais, concedeu-se a ordem - Manutenção - Os documentos juntados aos autos comprovam que o recurso administrativo ainda pende de julgamento perante o órgão autuador, portanto não poderia constar no prontuário de condutor do impetrante - Apontamento prematuro caracterizado - Precedentes - Sentença mantida - Recurso oficial desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP APELAÇÃO -
Declaratória de nulidade de débito oriundo de contrato bancário fraudulento e de multas de trânsito e penalidades lançadas no prontuário do Autor c/c indenização - Pretensão de nulidade acolhida, mediante comprovação de falsificação das assinaturas apostas no contrato bancário de financiamento do veículo - Laudo pericial conclusivo quanto à fraude - Nulidade do débito e exclusão dos pontos e débitos do prontuário do condutor - Possibilidade - Dano moral caracterizado - Quantum indenizatório - Redução - Impossibilidade Juros de mora a contar do evento danoso Aplicação da Súmula 54/STJ - Sentença de procedência mantida - Recursos improvidos... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO INTERNO (CABO PM) - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL -
Pretensão mandamental do impetrante voltada ao reconhecimento do direito líquido e certo de ser reintegrado no concurso interno de que participava, voltado à promoção para o cargo de Cabo-PM - Candidato que apresentou «Certidão de Pontos da CNH em vez da «Certidão de Prontuário da CNH - Sentença de denegação da segurança - Acerto - Edital que satisfatoriamente descreveu a forma de obtenção da Certidão de Prontuário da CNH, não se cogitando qualquer falta de clareza das normas editalícias que pudessem induzir os candidatos a erro - Documentos distintos e que não se confundem, contendo informações distintas - Impossibilidade de substituição de documentos exigidos pelo edital, sob pena de alteração das regras do certame pelo Poder Judiciário e violação à isonomia perante os demais candidatos, o que não se pode juridicamente permitir - Impossibilidade de apresentação dos documentos quando da posse, vez que se trata de concurso interno, cujo provimento do cargo é derivado (por promoção), sequer havendo posse - Competência para validação da documentação apresentada pelo candidato que cabe à Banca Examinadora, e não à Organização Policial Militar - Direito líquido e certo não comprovado - Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de obrigação de fazer e indenização por dano moral. Alegação autoral atinente à alienação e tradição do veículo especificado na petição inicial, em janeiro de 2014, sem que providenciada, até a data do ajuizamento da presente ação judicial, a respectiva transferência junto ao Detran, a ocasionar o registro indevido, em nome da autora, de multas de trânsito e pontos. Sentença de parcial procedência. Irresignação do primeiro réu (DETRAN-RJ). Ausência de interesse recursal, com relação à obrigação de realização da transferência do veículo, pois não condenado nesse sentido. De outro viés, autarquia que é responsável pelo processamento, controle de registros e fornecimento da carteira nacional de habilitação, tendo também atribuição para registrar e transferir infrações de trânsito, apontar anotações e excluí-las do prontuário dos motoristas; e, ainda, monitorar a situação cadastral dos veículos. Possibilidade de que condenado o DETRAN-RJ a excluir do prontuário do autor multas e pontos relativos ao veículo, objeto da demanda, após sua tradição à terceira ré. Ademais, correta a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, porquanto ofereceram contestação, ficando vencidos. CPC, art. 85. No entanto, deve ser excluída, de ofício, a condenação dos primeiro e segundo réus ao pagamento da taxa judiciária, visto fazerem jus à isenção legal. Inteligência dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE PROMOÇÃO. CABO DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. DOCUMENTAÇÃO.
Candidato excluído do certame por supostamente não ter apresentado certidão de prontuário de CNH e sim certidão de histórico de pontos. Juntada de certidão emitida na mesma data que formulário de inscrição. Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativa afastada diante da prova apresentada. Procedência da ação para anular o ato administrativo. Insurgência do autor que pretende que o juízo determine sua promoção. Impossibilidade. Falta de interesse de agir. Anulado o ato de sua exclusão, deve ser retomado o processo pela Administração que tem legitimidade para analisar os requisitos e efetivar ou não sua promoção. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJPE Direito processual civil. Cautelar de exibição documentos. Apelação. Legitimidade e interesse de agir configurados. Recusa do ente estatal no fornecimento dos documentos exigidos. Pretensão resistida. Legitimidade do estado de Pernambuco para figurar no pólo passivo da lide. Determinação para fornecimento de prontuário carcerário. Provimento do apelo da parte autora para reformar a sentença e inclusão do estado de Pernambuco na lide. Afastamento de astreintes e redução de honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Inversão do ônus sucumbencial e fixação dos honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Reexame necessário improvido, restando prejudicado o apelo voluntário da fundação. Provimento do apelo da parte autora.
«1. O reexame necessário devolve ao tribunal toda a matéria fática e jurídica em torno do caso. Nesta linha, tenho que a cautelar ora em análise visa à consecução de documentos necessários ao lastro de ação indenizatória a ser buscada pelas autoras, em caso de eventual erro médico ou mesmo submissão de seu parente falecido a condições indignas enquanto ainda no estabelecimento prisional; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Termo inicial. CF/88, art. 7º, XXIX
«1. Em sessão realizada em 4/8/2016, a SDI-I do TST decidiu, por maioria, que a prescrição bienal total a incidir sobre o direito de ação do trabalhador portuário avulso, à luz do CF/88, art. 7º, XXIX, flui a partir da data de seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. Decisão proferida com fundamento no cancelamento da Orientação Jurisprudencial 385 (Res. 186/2012) e no expresso teor do Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º (Lei dos Portos). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Termo inicial. CF/88, art. 7º, XXIX
«1. Em sessão realizada em 4/8/2016, a SDI-I do TST decidiu, por maioria, que a prescrição bienal total a incidir sobre o direito de ação do trabalhador portuário avulso, à luz do CF/88, art. 7º, XXIX, flui a partir da data de seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. Decisão proferida com fundamento no cancelamento da Orientação Jurisprudencial 385 (Res. 186/2012) e no expresso teor do Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º (Lei dos Portos). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador portuário avulso. CF/88, art. 7º, XXIX
«1. A prescrição bienal total a incidir sobre o direito de ação do trabalhador portuário avulso, à luz do CF/88, art. 7º, XXIX, flui a partir da data de seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. Decisão consolidada/TST-SDI-I, em 4/8/2016, com fundamento no cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 (Res. 186/2012) e no expresso teor do Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º (Lei dos Portos). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT2 Portuário. Risco adicional de risco. Trabalhador portuário. Negociação coletiva. A Lei 4.860/1965 dispunha sobre o adicional de risco, e era considerada norma de caráter imperativo. Posteriormente, adveio a Lei 8.630/1993 (Lei de modernização dos portos) que, em seu art. 29, remeteu à negociação coletiva, entre outras composições, o valor da remuneração dos portuários, tornando-A, dessa forma, de caráter dispositivo. Nesse passo, as negociações coletivas do setor portuário de santos passaram a contemplar nova sistemática quanto ao pagamento de taxas e salários, levando em consideração a incorporação do adicional de risco e outros. Destarte, o adicional de risco já compõe o valor das taxas e salário para todos os efeitos, sendo indevida a percepção isolada do mesmo sob o fundamento de salário complessivo. Até porque a caracterização do salário complessivo, como uma importância fixa destinada a remunerar vários institutos trabalhistas, exige a presença de fraude e do prejuízo. Trabalhador portuário avulso. Prescrição quinquenal. Incidência da Lei 12.815/2013. A relação de trabalho dos avulsos intermediada pelo ogmo possui continuidade no tempo, logo, deverá ser observada a incidência da prescrição quinquenal e não da bienal, a qual só tem cabimento com o cancelamento do registro ou cadastro do trabalhador no ogmo, nos termos do Lei 12.815/2013, art. 37, parágrafo 4º.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJRS Juizado especial. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo. Transferência da propriedade não efetuada. Danos materiais. Danos morais. Prescrição inocorrente. Sentença de extinção afastada, em parte. Julgamento do mérito de parte dos pedidos. Possibilidade. Incompetência do juizado especial cível em relação às demais pretensões. Lei 9.099/1995, art. 15. CCB/2002, art. 205. CTB, art. 134. CPC/2015, art. 1.013, § 4º.
«1 - Deve ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial Cível para a apreciação dos pedidos de transferência das multas e dos pontos decorrentes das infrações de trânsito, bem como para exclusão das infrações do prontuário do autor. O órgão de trânsito deve integrar a lide. Assim, o feito vai extinto, de ofício, sem julgamento do mérito, no ponto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST Recursos de revista dos reclamados intermarítima agenciamento e representações ltda. E outra e órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de salvador e aratu e outros. Análise conjunta prescrição bienal. Trabalhador avulso.
«Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só pode se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Revisão criminal. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Verificada prestação jurisdicional deficiente. Vítimas que foram atingindas por disparos de arma de fogo na região abdominal. Contradição e omissão na análise das teses acusatórias de indicação do iter criminis percorrido pelo agravante e de carência de fundamento para a escolha do redutor na fração máxima de 2/3. Verificação. Ocorrência. Manutenção da anulação dos embargos de declaração e retorno dos autos para novo julgamento. Medidas que se impõem.
1 - O agravado suscitou, em sede de embargos de declaração, que a redução a título de tentativa no patamar mínimo restou devidamente fundamentada em razão da sede das lesões sofridas pelas vítimas e no iter criminis percorrido. A vítima ALCIONE AZEVEDO BRAZ foi atingida por disparo de arma de fogo na região abdominal (conforme prontuário médico acostado à fl. 05 do Id 145354 e Laudo de Exame de Lesões Corporais 081/2011, acostado à fl. 06 do Id 145375), assim como a vítima EDENILSON VISCZAR (conforme prontuário médico acostado à fl. 05 do Id 145355), a qual é considerada região vital do corpo humano, e, como tal, seu atingimento configura praticamente o exaurimento do iter criminis, muito próximo da consumação do delito. Portanto, ao passo em que consigna tal ponto da decisão revisada e, posteriormente, afirma não haver fundamentação concreta, a d. Câmara incorreu em contradição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO OGMO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da jurisprudência do TST, posteriormente positivado na Lei 12.815/13, art. 37, § 4º, é de que a alternância do tomador de serviços ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO fazem incompatível a prescrição bienal, salvo se considerado o cancelamento da inscrição no cadastro ou do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO como termo inicial do biênio. Quanto à aposentadoria espontânea, se ela não é suficiente para ensejar a extinção do contrato de trabalho, também não pode ensejar o cancelamento da inscrição no cadastro e do registro no OGMO, em razão de a norma contida no CF/88, art. 7º, XXXIV garantir a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso, sendo aplicável aos avulsos os mesmos fundamentos da decisão do STF na ADI 1770 e ADI 1721, conforme decisão prevalente no Tribunal Pleno do TST, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade ArgInc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - Dje 30.11.2012), em que, conferindo interpretação conforme a CF/88, assentou que, diante da disciplina do art. 27. § 3º, da Lei 8.630/93, a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. Atualmente, a nova lei dos portos retirou a hipótese de aposentadoria como causa de extinção da inscrição no cadastro e do registro do trabalhador portuário, conforme o disposto na Lei 12.815/2013, art. 41, § 3º. Assim, enquanto não for extinta a inscrição no cadastro, bem como fosse mantido o registro do trabalhador portuário avulso, na forma prevista na Lei 8.630/93, art. 27, § 3º, não se poderia aplicar a prescrição bienal. Após o advento da nova lei dos portos (Lei 12.815/13) , não há mais dúvidas. O prazo para os trabalhadores portuários avulsos demandarem créditos decorrentes da relação de trabalho, enquanto inscritos nos quadros do OGMO, é de 5 (cinco) anos e de até 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO (art. 37, § 4º da Lei 12.815/13) . No caso, está registrado no acórdão regional que o autor obteve a aposentadoria por tempo de serviço em 12/10/2001 e teve o registro cancelado em 15/07/2003. Uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada apenas em 25/09/2018, ou seja, mais de 15 (quinze) anos após o cancelamento da sua inscrição no OGMO, está prescrita a sua pretensão. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de segurança. Suspensão do direito de dirigir. Notificação da aplicação de penalidade encaminhada após o prazo previsto no art. 8º, § 3º da Resolução CONTRAN 844/2021, e no art. 282, § 6º e 6º-A do Código de Trânsito Brasileiro, com redação da Lei 14.229/20021. Sentença que julgou procedente o pedido para anular os efeitos do PA 2203022-1 e afastar os pontos aplicados e as eventuais restrições no prontuário da impetrante. Manutenção. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c compensação por danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada.
«1 - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com compensação por danos morais em razão de ter sido impedido de trocar a categoria de sua habilitação para condução de veículos automotores por constar dezoito pontos em seu prontuário do Detran, referentes à motocicleta objeto de suposto contrato de financiamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - STJ Processual civil. Detran. Tutela de urgência. Pedido de renovação de cnh negado pelo órgão de trânsito. Incidência dos enunciados sumulares 283 e 284 do STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela de urgência objetivando o desbloqueio imediato do prontuário de habilitação do suplicante, permitindo assim a renovação de CNH. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TRT2 Regime jurídico trabalhador portuário. Pagamento de 7% a título de reestruturação operacional sindical. Escalação para o trabalho na ultrafértil. Os sindicatos possuem legitimidade para aprovar em assembléia geral as contribuições de seus associados, consoante disposto no CLT, art. 548 e no CF/88, art. 8º, IV. Por outro lado, a previsão normativa no sentido de que a ultrafértil deveria requisistar mão-de-obra diretamente à ultrafértil é facultada por Lei aos operadores portuários, consoante se extrai do art. 32, parágrafo único, da nova Lei dos portos (Lei 12.815/13) , o qual manteve incólume a redação art. 18, parágrafo único, da revogada Lei 8.630/93.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST Recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. O Tribunal de origem reconheceu a supressão de horas extras. Não obstante, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar da condenação o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST, considerando que (i) «a relação jurídica é regida pela Lei 4.860/65"; (ii) «a alteração da jornada decorreu de ajuste com o Tribunal de Contas da União e com o Ministério Publico do Trabalho para implantação de registro de ponto, com a escopo de adequar os horários de trabalho aos limites legais"; e (iii) a majoração salarial decorrente da implantação de novo plano de cargos e salários. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJSP Apelação Cível. Responsabilidade civil.
Indenização por danos morais - Erro médico - Preliminar - Decisão ultra petita - Ocorrência - Acolhimento de emenda à inicial com modificação do pedido após a estabilização da lide e sem manifestação da parte adversa - Fixação de danos morais em valor mais elevado que o pedido deduzido - Processo, todavia, em condições de julgamento imediato - Hipótese do art. 1013, §3º, do CPC. Indenização por danos morais - Erro médico - Cirurgia de colecistectomia eletiva - Notícia da ocorrência de sucessivas paradas cardiorrespiratórias durante o procedimento - Paciente com quadro superveniente de alienação mental leve e permanente - Ausência de anotações relevantes no prontuário da paciente - Requerido que não comprovou a adoção de corretos e adequados procedimentos pré-anestésicos e durante o intraoperatório - Nexo causal comprovado - Danos morais evidenciados - Redução do valor relativo ao ressarcimento devido para quantia compatível ao pedido e às peculiaridades do caso concreto - Atualização dos valores devidos - Modificação no ponto - Sentença de procedência mantida com observação Dá-se parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO QUE RESPEITOU OS LIMITES DA LIDE. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. INTERVALO INTERJORNADAS - PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO DE SUPRESSÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
E m razão da especificidade do regime jurídico de exploração dos portos, a Lei 9.719/1998 (art. 8º) admite que o intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, em situações excepcionais a serem previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, não seja observado na escalação diária do trabalhador portuário avulso: « Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho «. Nesse contexto, quando a supressão não decorrer da cláusula de excepcionalidade, tem direito o trabalhador ao pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo - ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores diversos, acrescida do respectivo adicional, nos termos da OJ 355/SBDI-1/TST. Entretanto, a Lei não autoriza a supressão ao direito ao pagamento, uma vez que, embora o gozo integral do intervalo interjornada pelo trabalhador portuário, em situações excepcionais, possa ser mitigado, o direito à contraprestação em face do labor no período de descanso reveste-se de indisponibilidade absoluta. Com efeito, a jurisprudência desta Corte não admite a supressão ou redução do intervalo interjornada do trabalhador portuário avulso sem a respectiva remuneração. No caso concreto, o TRT condenou o Reclamado ao pagamento dos intervalos não usufruídos, razão pela qual a decisão agravada, que manteve essa decisão, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), sendo insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TRT2 Seguridade social. Portuário avulso recurso do reclamante. Trabalhador portuário avulso. Extinção de registro em razão de aposentadoria voluntária. Incompatibilidade com a tutela constitucional dos direitos sociais. Interpretação conforme a constituição. O benefício previdenciário da aposentadoria apresenta diferentes modalidades, que o § 3º, do Lei 8.630/1993, art. 29 (Leis dos portos) não distingue. Tais modalidades têm fundamento e finalidades inconfundíveis, especialmente em se considerando que, enquanto duas delas presumem limitação ou redução de capacidade para o trabalho (aposentadoria por invalidez e aposentadoria compulsória), outra (aposentadoria voluntária por tempo de contribuição) não. De que resulta ser a expressão aposentadoria, contida no dispositivo, polissêmica, exigindo interpretação conforme a constituição. E, diante da imperatividade das normas constitucionais, que asseguram o direito ao trabalho, pelo seu valor social, como instrumento assecuratório da dignidade humana, cuja tutela ao legislador ordinário é vedado reduzir ou limitar, é de ser sufragada interpretação conforme o preceito infraconstitucional aparentemente contrário à continuidade da atividade profissional do trabalhador portuário avulso, para afirma-se que a aposentadoria voluntária não é causa de cancelamento de inscrição ou registro no órgão gestor de mão-de-obra. Registro que se restabelece. Restabelecimento do registro. Modulação dos efeitos de interpretação conforme a constituição. Antecipação parcial de tutela. A preservação da segurança jurídica recomenda prudência na atribuição dos efeitos da anulação do ato extintivo do registro, de modo a se estabelecer o justo equilíbrio entre o reconhecimento da boa-fé que inspirou o cancelamento e a necessidade de se evitar a inocuidade da restauração, acaso concedida só a final. O que se concretiza com o restabelecimento do registro. Termo inicial e efeitos do restabelecimento do registro. Conquanto o recorrido tenha agido em estrito cumprimento da lei, não se justifica tenha o recorrente de aguardar até o trânsito em julgado da decisão para, só então, retornar ao trabalho, porque a demora poderia tornar inócua a restauração do registro. Assim, concede-se em parte, a antecipação de tutela, para dispor que o recorrido restabeleça o registro no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao de sua intimação da decisão, sob pena de multa diária em favor do recorrente. Recurso do reclamado. Prescrição. Trabalhador portuário. Revendo posicionamento, admito a prescrição quinquenal ao trabalhador portuário. Justiça gratuita. Preenchidos os pressupostos legais, de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, isentando a parte do recolhimento das custas processuais. Aplicação da Lei 1060/50, complementada pela Lei 7115/83.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TRABALHO EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. LEI 4.860/65. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO NA LEI POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme destacado, na hipótese dos autos, o adicional de risco portuário deverá ser interpretado nos exatos moldes de sua concessão, pois não está assegurado por lei, tendo sido instituído por instrumentos normativos, motivo pelo qual deve compreender exclusivamente aquilo a que o devedor, de modo expresso, obrigou-se, nos termos do CCB, art. 114. Dessa forma, considera-se válida a negociação coletiva que dispõe acerca da redução do adicional de risco portuário em percentual inferior ao previsto na Lei 4.860/65, uma vez que, de acordo com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST, «o adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. EXPOSIÇÃO A GASES E AGENTES INFLAMÁVEIS NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No tocante à improcedência do pleito de pagamento do adicional de periculosidade, não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído pela ausência de comprovação de que o autor estava exposto a gases e agentes inflamáveis, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014. 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. A decisão foi assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Em outras palavras, o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador portuário avulso implementa as condições legais específicas (prestação de serviços em condições de risco). A sexta Turma manteve o entendimento do TRT de que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/65, art. 14, aplica-se tão somente aos Trabalhadores Portuários que mantêm relação de emprego com a Administração dos Portos. Porém, no caso dos autos, conforme acórdão do TRT, não se constatou o trabalho em condições perigosas ou insalubres. Assentou o Regional que, « nos termos do art. 193, CLT, da NR 16 - Atividades e Operações Perigosas e alterações posteriores, do Decreto 93.412-86 e da Portaria 3.393/87, o Autor não realizou atividade ou operação perigosa nem laborou em área de risco «; e que « o laudo é claro e totalmente coerente ao concluir que, além de não ficar exposto a nível de ruído superior ao limite de tolerância, as medidas de proteção tomadas pelas reclamadas eram suficientes para neutralizar os agentes insalubres . O adicional de risco do trabalhador portuário é previsto na Lei 4.860/65, art. 14 (não revogado pelas Leis 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros riscos porventura existentes. Diante desse contexto, mantém-se o acórdão da Sexta Turma, ainda que por fundamento diverso. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de procedência parcial do pedido. Recurso inominado do autor. Conhecimento do recurso pelo princípio da fungibilidade. Contrato de financiamento de veículo inexistente. Danos materiais relativos às multas aplicadas e dívidas tributárias. Inovação recursal. Não conhecimento neste ponto. Apelante que devolve ao Tribunal matéria não suscitada na petição inicial. Ré não comprovou a celebração de contrato de financiamento de veículo que gerou a restrição indevida de gravame por alienação fiduciária no prontuário do veículo do autor. Ausente a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro. Alegação de ocorrência de fraude, que faz parte do risco do negócio, enquadrada como fortuito interno. Falha na prestação dos serviços bancários bem demonstrada. Dano moral. Ocorrência. Transtornos com os acontecimentos narrados na inicial que ultrapassaram os meros dissabores ou aborrecimentos. Indevida inclusão de gravame no veículo do autor, o qual suportou o constrangimento de não poder dispor livremente do bem, Majoração do «quantum condenatório para o valor de R$10.000,00. Cabimento. Sentença reformada. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo interjornadas de onze horas. Descumprimento. Trabalhador portuário avulso. Divergência jurisprudencial não configurada.
«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos passou a ser cabível apenas por conflito pretoriano. Irrelevante, portanto, a menção a preceitos da Constituição Federal e de lei ordinária, ainda que não tenha havido invocação expressa de afronta a alguns dos dispositivos (OJ 257 da SBDI-1 do TST). Outrossim, para o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial pelo permissivo do CLT, art. 894, II, é necessária a apresentação de paradigma específico ao debate com conclusão contrária acerca da interpretação de um mesmo dispositivo. No presente caso, o único aresto transcrito a confronto trata de situação na qual houve negociação coletiva autorizando escalação de trabalhador portuário que não gozou o intervalo interjornadas de onze horas, em situações excepcionais. Todavia, essas circunstâncias não foram objeto do debate apreciado na decisão embargada, a qual não contém qualquer alusão acerca da existência de norma coletiva, e a tese nem mesmo foi suscitada pelo reclamado nos dois embargos declaratórios opostos perante a Quarta Turma. Desse modo, o paradigma encontra óbice na Súmula 296, I, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório e de obrigação de fazer. Alegação autoral atinente à alienação e tradição do veículo, especificado na petição inicial, ao terceiro réu, em agosto de 2014, sem que providenciada, até a data do ajuizamento da presente ação judicial, a respectiva transferência junto ao Detran, a ocasionar o registro indevido, em nome do autor, de multas de trânsito e pontos, o que inclusive, ocasionou a abertura de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Sentença de extinção do feito, com relação ao pedido de transferência, ante a perda do objeto, e de parcial procedência quanto aos demais pedidos. Irresignação do primeiro (DETRAN-RJ) e segundo (Município do Rio de Janeiro) réus. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do DETRAN/RJ motivadamente rejeitada. Autarquia que é responsável pelo processamento, controle de registros e fornecimento da carteira nacional de habilitação, tendo também atribuição para registrar e transferir infrações de trânsito, apontar anotações e excluí-las do prontuário dos motoristas; e, ainda, monitorar a situação cadastral dos veículos. No mérito, solidariedade entre vendedor e comprador que vem sendo mitigada quando comprovada a efetiva tradição do bem. Correta a condenação dos réus apelantes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, porquanto ofereceram contestação, ficando vencidos. CPC, art. 85. Tema 1.002 do Supremo Tribunal Federal. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TRT2 1. Prescrição bienal. Trabalhador avulso. Ausência de prova do cancelamento do registro do empregado no ogmo. Inaplicabilidade. Conforme estabelecido no Lei 12.815/2013, art. 37, parágrafo 4º, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela união de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Dessarte, não provando a empresa o fato modificativo do direito do autor, inaplicável a prescrição bienal. 2. Trabalhador portuário avulso. «dobra de turnos. Intervalo previsto no CLT, art. 71 indevido. A legislação que disciplina o trabalho nos portos não fixou a jornada de trabalho a ser cumprida pelos avulsos, outorgando a tarefa à negociação coletiva, que na hipótese estabeleceu o regime de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas, sem intervalo. Nessas condições e dadas as singularidades dos serviços prestados por esses profissionais, o trabalhador que ao final de um turno comparece espontaneamente à nova «parede de escala, e se engaja em outro «terno (equipe), não faz jus à pausa para refeição e descanso prevista no diploma celetista.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VISANDO AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL. IMPUTAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE MAIS TRÊS VEÍCULOS NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO RECONHECIDO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM RELAÇÃO AO INADIMPLEMENTO DOS FINANCIAMENTOS NÃO CONHECIDOS, BEM COMO ANOTAÇÃO DE PONTOS NO SEU PRONTUÁRIO EM RAZÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITOS DOS VEÍCULOS FINANCIADOS QUE DESCONHECE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DO BANCO RÉU E DO AUTOR. É INEGÁVEL QUE A RELAÇÃO ORA DISCUTIDA É DE CONSUMO, NA QUAL OCUPA A PARTE AUTORA A POSIÇÃO DE CONSUMIDORA, PARTE MAIS FRACA E VULNERÁVEL DESSA RELAÇÃO JURÍDICA, NA FORMA DO CDC, art. 3º, § 2º. CABE RESSALTAR QUE A RESPONSABILIDADE AQUI TRATADA É OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, SEGUNDO A QUAL TODOS AQUELES QUE SE DISPÕEM A EXERCER ALGUMA ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS RESPONDEM PELOS FATOS E VÍCIOS RESULTANTES DO EMPREENDIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, SÓ PODENDO SE EXIMIR DESTA RESPONSABILIDADE NOS CASOS ESTRITOS DO art. 14, § 3º, DA LEI NACIONAL 8.078/90. NA ESPÉCIE, RESTOU CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PERPETRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. A FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO CONSTITUI FORTUITO INTERNO, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 94 DO TJRJ E 479 DO STJ. APLICAÇÃO DO TEMA 1061 DO STJ. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU QUE O AUTOR REALIZOU QUATRO CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR, O QUE GERA ABALO PSÍQUICO E MORAL, AFIGURANDO-SE IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 5.000,00). QUANTO À ALEGAÇÃO DO BANCO APELANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À TITULARIDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU A CUMPRIR TAL OBRIGAÇÃO, TAMPOUCO HOUVE PEDIDO DA PARTE AUTORA NESTE SENTIDO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA TAMBÉM EM RELAÇÃO AO VEÍCULO HONDA CITY, PLACA KPQ3186, JÁ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUMA PROVA DE QUE AS PARTES TENHAM REALIZADO CONTRATO EM RELAÇÃO A ESTE AUTOMÓVEL. EM RELAÇÃO À RESCISÃO DO CONTRATO RELATIVO AO VEÍCULO KIA SPORTAGE, COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO, RESSALTA-SE QUE OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. NO CASO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE OS DEFEITOS APRESENTADOS PELO VEÍCULO SEJAM PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO, NÃO SE PODENDO FALAR EM VÍCIO OCULTO. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST Recurso de revista 1. Superterminais comércio e indústria ltda. Terminal portuário de uso privado. Contratação de serviços de capatazia com vínculo permanente. Prioridade conferida aos trabalhadores cadastrados no ogmo. Lei dos portos. Interpretação do Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único e da convenção internacional 137 da oit. Abrangência da área de atuação.
«Ao interpretar a Lei 8.630/1993, esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a contratação por vínculo empregatício a prazo indeterminado deve ser feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados ou cadastrados junto ao OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-obra - apenas em relação serviços de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. Quanto aos serviços de capatazia e bloco, cabe dar preferência na contratação por vínculo de emprego aos trabalhadores registrados ou cadastrados no OGMO, admitindo-se, assim, a contratação fora do sistema quando remanescerem vagas de trabalho não satisfeitas pelo OGMO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MARCO INICIAL. CLT, art. 894, § 2º. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em relação ao trabalhador portuário avulso, o prazo prescricional de dois anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, conta-se somente a partir da data do cancelamento ou extinção do registro perante o OGMO. Inviável, portanto, o processamento do recurso de embargos, ante o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 894. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. SÚMULA 296/TST. No tocante ao tema, observe-se que a decisão embargada consignou «...que não foi preenchida a condição da existência de situação excepcional a fim de justificar a não observância do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas «. Com efeito, o paradigma transcrito não se revela específico para configurar o confronto jurisprudencial, pois não adota tese no sentido de que ausente a comprovação de situação excepcional estabelecida em cláusula normativa. No que se refere ao intervalo intrajornada, verifica-se que os arestos trazidos não guardam a especificidade requerida, uma vez que versam sobre a flexibilização da norma coletiva. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - DISTINGUISHING - RECLAMANTE NÃO FOI TRABALHADOR AVULSO À ÉPOCA, E SIM EMPREGADO EM TERMINAL PRIVATIVO - DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, a Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos presentes autos à 4ª Turma, para exercício de possível juízo de retratação quanto ao tema do adicional de risco portuário, ante o entendimento vinculante fixado pelo STF no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. 3. Verifica-se que foi negado provimento aos embargos de declaração do Reclamante, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1 do TST. 4. Ora, a controvérsia não está sob o enfoque da extensão do adicional de risco ao trabalhador portuário avulso, de modo que se faz necessário realizar a análise sob o prisma de que se trata de empregado que empenhava suas atividades em terminal privativo. 5. Com efeito, o entendimento deste Tribunal Superior a respeito da matéria está consolidado na redação da Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1, que estabelece que « O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo «. 6. Esclareça-se que não se aplica o entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral em razão de distinguishing, pois o Reclamante não foi trabalhador avulso à época, e sim empregado em terminal privativo. 7. Logo, considerando que a controvérsia consiste em distinguishing em relação ao objeto do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF, além do acórdão recorrido estar em consonância com a Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1 do TST, não há de se falar em exercício do juízo de retratação, previsto no CPC, art. 1.030, II, devendo ser mantida a decisão que negou provimento aos embargos de declaração obreiros. Juízo de retratação não exercido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST Recursos de revista interpostos pelo órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de belém e vila do conde. Ogmo, tropical agência marítima ltda. E bf fortship agência marítima ltda. Tema comum. Análise conjunta. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-i
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/9/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/9/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/9/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJSP APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESCISÃO DO CONTRATO. PARTES QUE RETORNARAM AO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVAM ANTES DO NEGÓCIO. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE FINANCIAMENTO E OUTROS (CLÁUSULA 9ª) QUE VOLTARAM A SER DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR. MULTAS APLICADAS AO VEÍCULO QUANDO NA POSSE DA RÉ. COMPROVADO O PAGAMENTO PELO AUTOR ESTÁ POSSIBILITADA COBRANÇA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.- A
procedência da pretensão conduziu as partes ao status quo ante, ou seja, ao estado em que as partes estavam antes da negociação. Antes da negociação com a ré, o autor era o responsável tanto pelo pagamento da dívida do financiamento, bem como por débitos referentes a multas e documentos. Deste modo, com a rescisão do contrato, não há como condenar a ré ao pagamento de dano material, mesmo porque o autor não comprovou ter desembolsado qualquer quantia referente às despesas cobradas. 2.- Todavia, decisão diferente merece o pedido do autor com relação a condenação da ré ao pagamento das multas aplicadas quando transferida a posse do bem. Sem a transferência do veículo perante o órgão de trânsito, as multas aplicadas no veículo figuraram no prontuário do autor. Com relação aos pontos não é possível qualquer providência. Entretanto, comprovando o autor o pagamento de valores a esse título, pode pleitear o respectivo ressarcimento em cumprimento de sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Cálculos. Documentos. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Fazenda Pública de São Paulo em que afirma «que a execução foi promovida sem a juntada de informação administrativa acerca da base de cálculo, bem como não houve a apresentação dos demonstrativos de pagamento para todo o período, inviabilizando a conferência dos cálculos. (fl. 124). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO Da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º . ROL TAXATIVO DAS ATIVIDADES QUE DEFINEM CADA UMA DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIFERENCIADAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO LEGAL. 1 - Dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado com o objetivo de buscar a correta interpretação da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, a fim de ser-lhe conferido o entendimento de que são taxativas as relações de funções do trabalho portuário que compõem cada uma das categorias profissionais diferenciadas nele previstas, e, consequentemente, o reconhecimento de que a atividade específica de colocar e tirar lonas de caminhões - enlonamento e desenlonamento - não caracteriza a atividade portuária de capatazia. 2 - Ao estipular que «O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos, o legislador ordinário estabeleceu uma espécie de «reserva de mercado de trabalho para os trabalhadores portuários avulsos, atribuindo-lhes exclusividade na prestação de serviços portuários realizados dentro da área dos portos organizados. 3 - Por se tratar de norma que impõe uma reserva de mercado, limitadora da liberdade de trabalho e do livre exercício da atividade econômica, a sua interpretação e aplicação deve se dar à luz dos postulados constitucionais da busca do pleno emprego, da igualdade e da proporcionalidade, de modo a afastar interpretações que desaguem em discriminação arbitrária. 4 - Com apoio nessa premissa, é possível dizer que tanto o rol de trabalhos previsto na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco) como o das atividades que os definem são taxativos, não cabendo ao intérprete elastecê-los, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 5 - Porém, dentro da relação de funções taxativamente previstas, o legislador se utilizou de um conceito jurídico indeterminado para delimitar o que seria capatazia e estiva, considerando como tais a «movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto e a «movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, respectivamente. Em princípio, poder-se-ia entender que a «movimentação de mercadorias de que trata a lei consistiria basicamente no movimento/deslocamento de volumes a cargas. Contudo, de acordo com o próprio dispositivo legal, é possível afirmar que, em se tratando de atividade portuária, a movimentação de mercadorias possui um significado mais amplo, refletindo um processo abrangente de várias atividades/etapas distintas, conforme previsto nos, I e II do § 1º do art. 40, que diz estar compreendido naquela expressão o «recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário, em se tratando de capatazia, e incluído o «transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo, em se tratando de estiva. 8 - Note-se que a norma, ao utilizar os preceitos «compreendido e «incluído, não esgotou a relação de atividades consideradas como de «movimentação de mercadoria, mas apenas exemplificou os serviços que podem ser classificados como tal. 6 - Nesse sentido, apesar de não ser possível considerar como capatazia e estiva outras atividades distintas da «movimentação de mercadorias, é concebível inserir nesse conceito trabalhos não arrolados expressamente na lei, mas que, por sua natureza, estejam intrinsecamente ligados ao processo de locomoção . 7 - É exatamente o que ocorre em relação ao enlonamento e desenlonamento de caminhões: embora essa atividade não tenha sido mencionada de forma expressa pelo legislador, é inegável o seu enquadramento como capatazia, pois constitui a primeira ou última fase do processo de movimentação de carga nas instalações dentro do porto. 11 - Diante dessas razões, deve-se declarar a taxatividade do rol de atividades que definem cada uma das categorias profissionais diferenciadas previstas na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, destacando que, em relação à capatazia e à estiva, a expressão «movimentação de mercadorias é um conceito jurídico indeterminado, no qual se incluem todos os trabalhos intrinsecamente ligados ao processo de locomoção de volumes e carga, ainda que não arrolados expressamente pelo legislador, a exemplo da colocação e retirada de lonas de caminhões, que se enquadra como atividade portuária de capatazia. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-i.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/9/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/9/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/9/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS. CRÉDITO DE ICMS.Controle do fisco para promover a declaração inidoneidade após a realização das transações mercantis. Aplicação da Tese 272 firmada na sistemática dos recursos especiais repetitivos e da Súmula 509/STJ. Insuficiência da regularidade da fornecedora perante o Fisco ao tempo das transações. Meios de prova que não informam a efetiva realização das operações mercantis. O laudo pericial apontou inconsistências nos documentos apresentados pela autora. Verificação de omissões e divergências nas notificações de recebimento de mercadorias e nos pedidos de compra. Inexistência de prontuário do fornecedor. Falta de documentos comprobatórios do efetivo transporte e entrega da mercadoria. Notas fiscais que, embora escrituradas, foram pagas pelo sistema SISPAG, desacompanhadas dos extratos bancários da autora, inviabilizando a confirmação da efetiva saída dos respetivos valores de seu caixa. Ausente a prova da efetiva realização da operação comercial, não há como reconhecer o direito da autora de aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas, prevalecendo a presunção de legitimidade da glosa realizada pelo Fisco. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Mandado de segurança, ajuizado por operadora portuária, visando assegurar a dedução, da base de cálculo das contribuições ao pis e Cofins, dos pagamentos feitos ao órgão gestor de mão-de-obra (ogmo), relativos à contribuição destinada ao custeio do órgão e à remuneração da mão-de-obra dos trabalhadores portuários avulsos. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao fundamento de que « diante das provas produzidas nos presentes autos, a realização de nova perícia e expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS mostra-se desnecessária . Assim, tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Neste contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que o e. TRT, mesmo após oposição de embargos de declaração, não se manifestou «com melhor precisão a respeito da matéria fática, o que, conforme consignado na decisão agravada, impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. PORTUÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PATOLOGIA DE CARÁTER DEGENERATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que « a patologia da qual o autor é portador não possui relação causal com as funções desempenhadas na ré, tampouco, foi desencadeada pelo infortúnio laboral ocorrido em 2010 , e que « em 2010 já existia parecer médico indicando problema degenerativo na coluna lombro sacra . Destacou que « o conjunto probatório, notadamente, a prova pericial, demonstra a inexistência de nexo causal/concausal com o labor, tampouco, o liame com o infortúnio laboral, além da ausência de responsabilidade da ré pela patologia da qual o autor foi acometido e que « a parte recorrente não apresentou nenhum elemento de prova apto a infirmar as conclusões periciais . Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que a atividade de operador portuário, desempenhada pelo recorrente, por submeter o trabalhador a condições de risco acentuado, autoriza a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Ocorre que, diante da conclusão do Tribunal Regional de que a patologia do reclamante possui caráter degenerativo, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela existência de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas e o agravamento da doença, e, nesse passo, entender devido o pagamento de indenização por danos materiais e moral, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Ao interpor o agravo de instrumento, o réu não impugnou, ainda que minimamente, o fundamento adotado pela Corte a quo, qual seja, « O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015, de 2014 .. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no CPC, art. 1.010, II e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula 422/TST, I, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A E OUTRA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte ré não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, esta Corte Superior passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames de trabalho contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO. Precedentes. No caso, o acórdão recorrido não registra o rompimento da relação jurídica existente entre o autor e o órgão de gestão de mão de obra, com o que não incide a prescrição bienal. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As rés procederam à transcrição da extensa fundamentação adotada pela Corte a quo sem nenhum destaque da tese jurídica que busca ver examinada por esta Corte Superior. Assim, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, da contrariedade à súmula desta Corte, assim como da divergência jurisprudencial. Destaque-se que não se trata de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA PARA FINS DE CONCESSÃO DO INTERVALO. PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Prevalece na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a tese de que a não apresentação injustificada dos cartões de ponto pelo empregador, em desacordo com o § 2º do CLT, art. 74, atrai a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, consoante o disposto no item I da Súmula 338/TST. 2. Por sua vez, a Súmula 437/TST, em seu item IV, dispõe que, « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. . 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que « as Reclamadas não se desincumbiram do ônus que lhe competia de apresentar os cartões de ponto do período correspondente ao vínculo empregatício ou justificar o porquê de não tê-lo feito (arts. 818 da CLT c/c 373, I, do CPC/2015), de maneira que deve prevalecer a jornada informada na petição inicial (incluindo a supressão do intervalo intrajornada), nos moldes da Súmula 338, item I, do c.TST. Note-se que não houve produção de prova a fim de desconstituir a presunção que pesa em favor do Autor . Deferiu, assim, « o intervalo intrajornada, de 15min (na jornada de 06h) ou de 01h (na jornada superior a 06h, em razão do cômputo de horas in itinere) . 4. Nesse contexto, é irretocável o acórdão recorrido, porquanto foi proferido em conformidade com as aludidas súmulas de jurisprudência desta Corte. 5. Quanto à alegação das empresas de que «não é possível contabilizar o tempo de deslocamento para fins de definição do intervalo intrajornada , destaque-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091 (Relatora Ministra Maria Cristina Peduzzi, DEJT 20/09/2019), consignou entendimento de que as horas in itinere, por não configurarem efetiva prestação de serviços, seriam insuficientes para descaracterizar o regime de compensação de jornada, sob a modalidade «banco de horas". No entanto, ao julgar o E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002 (Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 05/04/2024), a c. SBDI-1 concluiu que o aludido entendimento não alcança a integração do período em trajeto para aferição do intervalo intrajornada, não havendo que se falar em desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo para repouso e alimentação. Precedentes. O recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA ALTERNATIVO DE TRANSPORTE GERIDO PELO MUNICÍPIO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. TRABALHO PORTUÁRIO. EXCLUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DO OGMO. CONDUTA ILEGAL NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A Lei 12.815/2013, que regula a exploração pela União de portos e instalações portuárias bem como as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, dispõe, expressamente, em seu art. 40, § 2º, que os trabalhadores portuários contratados com vínculo empregatício pelos operadores portuários devem ser escolhidos entre os avulsos cadastrados e/ou registrados no OGMO. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado sobre a exigência de exclusividade na contratação de trabalhadores portuários por prazo indeterminado apenas entre aqueles que possuem registro ou cadastro no OGMO. Contudo, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo de primeiro grau, no sentido de que não resultou demonstrado o descumprimento da Lei 12.815/2013, no tocante à reserva de mercado e ao critério de multifuncionalidade, diante da ausência de provas de desrespeito, de fraude ou preterição, pela reclamada, na contratação de trabalhadores portuários exclusivamente entre aqueles que possuem registro ou cadastro no OGMO . Tal constatação decorreu do exame detido do extenso conjunto probatório produzido, de que não houve atitude ilegal ou prejuízo à reserva de mercado, mas, na verdade, modernização das atividades da reclamada, que implicaram mudança da operação por meio dos «Portêiners e acarretaram, assim, redução da necessidade de mão de obra braçal, especialmente de trabalhadores de estiva e conferência . Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação § 2º, da Lei 12.815/2013, art. 40. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST Recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. À luz da jurisprudência desta Corte, não há incompatibilidade entre o entendimento consubstanciado na Súmula 291/TST e a legislação que disciplina o trabalho dos portuários. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO -
art. 158, §1º do CP. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO POR FOTOGRAFIA EM SEDE POLICIAL. REJEITADA. Ainda que não tenha sido possível fazer o reconhecimento pessoal em juízo, porque a vítima não foi mais localizada, o reconhecimento do réu Victor Leandro, como um dos autores da extorsão, está comprovada nos autos. O rastreador da moto indicou o local onde estava. Após divulgar o roubo em redes sociais, a vítima recebeu mensagem do apelante cobrando a quantia de R$1000,00 para devolvê-la. A perícia técnica dos prints de conversa da vítima concluiu haver similaridade forte entre as características morfológicas do indivíduo da imagem questionada e a imagem padrão arquivada no Prontuário Civil do Sistema Estadual de Identificação - SEI/RJ em nome do apelante. Na delegacia, foram exibidas fotografias de vários elementos para a vítima, que reconheceu o apelante, como um dos elementos que a extorquiram. Não há nulidade no reconhecimento em sede policial. Inequívoca a tipicidade formal e material da conduta. A vítima ao chegar na comunidade, se deparou com o apelante e o corréu, em um ponto de venda de drogas com outros elementos, um deles armado com um fuzil. Não há dúvida da consumação do delito de extorsão, que se concretizou no momento que Victor Leandro exigiu da vítima vantagem indevida - R$1.000,00, para devolver a moto roubada. Crime formal ou de consumação antecipada. Configurado o concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Presente a causa de aumento do §1º, do CP, art. 158. Injustificado o aumento aplicado na pena base, com base em condenação não transitada em julgado. Redução ao mínimo legal. Menoridade relativa reconhecida, sem atenuação da pena com base na Súmula 231/STJ. Adequada a fração de 1/2 aplicada, pela presença de duas circunstâncias de aumento - concurso de agentes e emprego de violência com arma de fogo. Mantido o regime fechado. Recurso provido, em parte, para reconduzir a pena base ao mínimo legal, sem reflexo no quantum final da pena.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - STJ Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - O presente recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Explicitados os fundamentos nos quais se firmou a tese de que a reclamada deveria compor o polo passivo, bem como sua responsabilização, não há falar na alegada negativa de prestação jurisdicional. Ademais, não rende ensejo à decretação de nulidade do julgado o apontamento de omissão quanto a questões de natureza estritamente jurídica ou atinente a análise de dispositivos legais, porquanto passíveis de prequestionamento ficto (Súmula 297, III/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Conforme se depreende da exordial, o autor apontou a reclamada como uma das responsáveis pelo cumprimento das obrigações postuladas. Nesse contexto, e tendo em mira que o exame das condições da ação deve ser feito à luz das alegações contidas na exordial - teoria da asserção-, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam . Ademais, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, ante a solidariedade prevista em lei (Lei 12.815/2013, art. 33, § 3º), é facultado ao trabalhador portuário avulso ajuizar reclamação trabalhista em face do OGMO, dos operadores portuários ou de ambos, nos moldes do art. 275 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DIREITO AO INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO CLT, art. 66. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O RISCO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS POR FALTA DE MÃO DE OBRA DISPONÍVEL COMO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS. LEI 9.719/98. VALIDADE. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE PROVA DE OCORRÊNCIA DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O acórdão recorrido dissente do entendimento fixado pelo STF, bem como de precedente recente desta Primeira Turma, no qual se reconhece o risco de paralisação dos serviços por falta de mão de obra disponível como situação excepcional cuja previsão em norma coletiva autoriza a inobservância do intervalo entrejornadas, na forma da Lei 9.719/98, art. 8º. Todavia, o Colegiado de origem registra que «não há qualquer prova, no caso em concreto, acerca da imprescindível ocorrência de situação efetiva de natureza excepcionalíssima que pudesse justificar a violação a tal direito fundamental e ainda que «prova da excepcionalidade deve ser específica ao trabalhador, ou seja, o fato específico e excepcional que a parte autora se sujeitou e que justificaria o eventual prejuízo do intervalo interjornada". Sendo assim, embora se reconheça a validade das normas coletivas em discussão, a ausência de prova da ocorrência da situação excepcional concreta prevista nas hipóteses autorizadoras do labor acima de 6 horas diárias caracteriza o efetivo descumprimento do pactuado, o que confere ao autor o direito ao recebimento das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO. IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. Consoante o entendimento pacífico desta Corte, o empregador é responsável, tão somente, pelo recolhimento das contribuições fiscais, inexistindo amparo legal para a atribuição ao mesmo do ônus de arcar com o imposto de renda incidente sobre a condenação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Configurada contrariedade ao item II da Súmula 368/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()