1 - TJSP Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Multa por litigância de má-fé. Violação aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Repercussão geral afastada nos tema 401 e 660 do E. STF. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que aponta violação a princípios constitucionais de ordem processual. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 660, o E. STF afastou a existência de repercussão geral na alegação de violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, ante a necessidade de prévia análise de normas infraconstitucionais. 4. E, ao analisar o tema 401, a E. Suprema Corte entendeu que não apresenta repercussão geral o Recurso Extraordinário que trate da aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de interposição de recurso que venha a ser reputado protelatório. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de parcial procedência dos pedidos deduzidos em ação de revisão contratual, que, em resumo, reconheceu a abusividade da contratação do seguro prestamista e determinou a restituição de valor em forma simples. Insurgência de ambas as partes. A autora pede: a) reconhecimento da abusividade da tarifa de registro de contrato; b) restituição em dobro do valor cobrado indevidamente; c) recálculo dar parcelas. O réu pede o reconhecimento da validade do seguro prestamista avençado no contrato. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação revisional de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Abusividade na taxa de juros inserida no contrato. Não acolhimento. Taxa aplicada pouco acima da média divulgada pelo Bacen. Ausência de abusividade. Revisão que é medida excepcional (art. 421, parágrafo único, CC). Tarifa de cadastro. Possibilidade de cobrança no início do relacionamento com a instituição financeira. Cobrança mantida. Tarifa de assistência e seguro prestamista. Indícios de venda casada. Prática vedada pelo CDC, art. 39, I. Ausência de oferecimento de outras opções de seguradoras em instrumento apartado. Restituição devida. Devolução em dobro. Impossibilidade. Ausência de má-fé por parte da instituição financeira. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE -Ausência de interesse recursal - Matéria que restou prejudicada em seu conhecimento ante o recolhimento do preparo do recurso, ato incompatível com a condição de hipossuficiência afirmada. ... ()
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCABIMENTO - RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO, A INDICAR OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARIAM A REFORMA DA R. SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DESCABIMENTO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA EM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) CELEBRADO PELO AUTOR, CONFORME DEMONSTRAM OS DOCUMENTOS DE FOLHAS 191/207 - INSTRUMENTOS ASSINADOS PELO AUTOR ELETRONICAMENTE - DISPONIBILIZAÇÃO DE NUMERÁRIO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR QUE É INCONTROVERSA, TENDO SIDO SACADO POR ESTE LOGO EM SEGUIDA (FOLHAS 53/54e ITEM 2 DE FOLHA 226) - AUTOR QUE, EM SEDE DE RÉPLICA, NÃO NEGA O MÚTUO REALIZADO, MAS TÃO SOMENTE APONTA NÃO TER RESTADO CIENTIFICADO ACERCA DA NATUREZA DO CONTRATO E DE SEUS TERMOS (FOLHA 226, ITEM 1), O QUE NÃO SE COADUNA COM O PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEMONSTRAM A CIÊNCIA ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO, OU SEJA, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, BEM COMO OS ENCARGOS RESPECTIVOS (FOLHA 199) - PREVISÃO NO CONTRATO DE QUE O VALOR MÍNIMO RELATIVO À FATURA DO CARTÃO SERIA OBJETO DE DESCONTO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CABENDO O PAGAMENTO DA DIFERENÇA AO AUTOR, ATRAVÉS DAS FATURAS (FOLHA 191, ALÍNEA «C) - FATURAS DE FOLHAS 206/221 QUE NÃO SÓ CORROBORAM A NATUREZA DA AVENÇA, COMO TAMBÉM EXCLUEM QUALQUER DÚVIDA ACERCA DESTA PELO AUTOR, ALÉM DE DEMONSTRAREM QUE HOUVE APENAS O PAGAMENTO MÍNIMO DAS FATURAS DO CARTÃO, ATRAVÉS DE DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INACEITÁVEL QUE, COM MENÇÃO EXPRESSA À NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO NOS INSTRUMENTOS E DIANTE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE EXTRATOS MENSAIS E DAS FATURAS, VENHA O AUTOR A INDICAR QUE TERIA FIRMADO CONTRATO DE NATUREZA DIVERSA - OBRIGAÇÃO DO AUTOR DE QUITAR O DÉBITO QUE CONTRAIU, ENSEJANDO A EXTINÇÃO DO CONTRATO - A NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO AUTOR E O PAGAMENTO DOS VALORES PENDENTES ENSEJARÁ, AUTOMATICAMENTE, A EXTINÇÃO DA AVENÇA, BASTANDO NÃO REALIZAR COMPRAS OU SAQUES E PAGAR O QUE DEVE - NÃO HÁ DÚVIDA, PORTANTO, DE QUE O CONTRATO E AS FATURAS EMITIDAS DEIXAVAM CLARA A NATUREZA JURÍDICA DO NEGÓCIO CELEBRADO - EVENTUAL DIFICULDADE DE COMPREENSÃO PELO AUTOR OU MESMO EQUÍVOCO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO RÉU - RECURSO DO AUTOR QUE BEIRA AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ELEMENTOS SUFICIENTES QUE COMPROVARAM AS CONTRATAÇÕES, CONFORME EXPOSTO COM PRECISÃO NA R. SENTENÇA. ... ()
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6 - TJSP Recursos de Apelação - Ação de Rescisão Contratual - Compra e venda de terreno - Mora incontroversa dos Réus quanto ao pagamento do contrato celebrado - Rescisão que se impunha, ante o inadimplemento - Dever dos Autores de devolução de 80% do valor pago pelos Réus - Precedente judicial - Valor efetivamente pago pelos Réus a ser apurado em liquidação de sentença - Inocorrência de litigância de má-fé autoral - Sentença mantida - Recursos improvidos
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7 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRIGIDOS AO ACÓRDÃO DE FLS. 229/235, PELO QUAL, POR DECISÃO UNÂNIME, FOI NEGADO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS AGORA EMBARGANTES - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO EM DESATE - ACÓRDÃO QUE EXPLICITA COM SUFICIÊNCIA OS MOTIVOS QUE GERARAM O CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR, COM CONCENTRAÇÃO NO NÚCLEO DA RELAÇÃO JURÍDICA TORNADA LITIGIOSA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, IMPRECISÕES, OU MESMO DE ERROS MATERIAIS QUE SE VENHA A SUPRIR - PLENA ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO AO CASO CONCRETO - CONTRARRAZÕES COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS QUE DEVE SER ENTENDIDA COMO COMBATIVIDADE, AO MENOS POR ENQUANTO, E NÃO DECORRENTE DE INDEVIDA LITIGÂNCIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE FICAM REJEITADOS
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL
cumulada com REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Pleito autoral calcado na Lei 10.931/2004, que veda a correção monetária mensal em contratos imobiliários com parcelamento do pagamento inferior a 36 (trinta e seis) meses. Sentença de procedência. Insurgência da empresa ré. Inadmissibilidade. Contrato que prevê o pagamento em 21 (vinte e uma) parcelas, sendo que a última teve o vencimento estabelecido para onze meses após a penúltima, e em valor ínfimo em relação as demais. PROLONGAMENTO ARTIFICIAL DO CONTRATO caracterizado, com o escopo de justificar a incidência mensal de correção monetária. Infração aa Lei 10.931/2004, art. 46. Declaração de nulidade da estipulação contratual. Má fé da vendedora configurada. RESTITUIÇÃO EM DOBRO dos valores pagos a maior devida, considerando-se que a incidência de correção monetária não poderia ser mensal (CDC, art. 42). Precedentes. Sentença mantida. Recurso DESPROVIDO.... ()
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9 - TJSP 1. APELAÇÕES.
demanda revisional de contrato de financiamento de veículo automotor com pedido cumulado de repetição de indébito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. 2. DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA. 3. LIMITAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE DE JUROS NÃO DEMONSTRADA. TAXA PACTUADA QUE NÃO DISCREPA SUBSTANCIALMENTE DA MÉDIA DE MERCADO EM OPERAÇÕES SIMILARES no respectivo período. 4. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE NA ESPÉCIE, POIS EXPRESSAMENTE PACTUADA, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5. TARIFAS DE REGISTRO E DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA A RESPEITO DA PRESTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS. PROVA INEXISTENTE NO CASO EM TELA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 6. SEGURO PRESTAMISTA. INJURIDICIDADE DA COBRANÇA, NA ESTEIRA DE PRECEDENTE DO STJ PROFERIDO EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. VENDA CASADA CONFIGURADA. 7. RESTITUIÇÃO SINGELA de valores que é de rigor, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ Do réu. compensação de valores autorizada. 8. RECURSO DO AUTOR parcialmente PROVIDo, E PROVIDO em parte O apelo do réu, na parte conhecida... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de Revisão Contratual cumulada com Pedido de Tutela de Urgência. Abusividade contratual. Sentença de parcial procedência. Pretensão do autor e do réu de reforma. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA APELA. ABUSIVIDADE DE JUROS NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA NO CONTRATO. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. SERVIÇO PRESTADO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES UMA VEZ QUE NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ. CABÍVEL A COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO PELA AUTORA COM O RESTANTE DA DÍVIDA. COBRANÇA DE IOF DE FORMA DILUÍDA É LEGÍTIMA, PODENDO AS PARTES CONVENCIONAR O PAGAMENTO REFERIDO POR MEIO DE FINANCIAMENTO ACESSÓRIO AO MÚTUO PRINCIPAL, SUJEITANDO-SE AOS MESMOS ENCARGOS CONTRATUAIS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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12 - TJSP Apelação Cível. Ação Revisional. Impugnação de três contratos de empréstimo destinados a capital de giro, dois dos quais são objeto de execução pela parte ré. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica comprovada. Benefício deferido à parte autora, pessoa física que exerce atividade empresarial. 2. Juros remuneratórios. Cláusula que prevê a capitalização diária sem discriminar o respectivo índice. Admissibilidade. Convencionadas as taxas mensal e anual nos termos da Súmula 541/STJ, como se observa na espécie, não há ilegalidade na aplicação de fórmula cálculo financeiro respectiva, ainda que capitalize diariamente, porque os valores devidos já estão previamente definidos. Parte autora que, ademais, não apontou qualquer prejuízo decorrente de referida cláusula, e nem impugnou os percentuais das taxas de juros efetiva mensal e anual, revelando-se a inocuidade da medida pleiteada no caso concreto. 3. Tarifas. Previsão, no quadro resumo, da cobrança de valor sob a rubrica «Tarifas, sem que o respectivo instrumento especifique a qual serviço a imposição se refere. Tendo em vista que o devedor não pode comprovar o fato negativo -- de que nada deve sob tal rubrica -- cumpriria à credora demonstrar a legitimidade da tarifa, ônus do qual não se desincumbiu, e por isso a cobrança é indevida. 4. Seguro prestamista. Venda casada. Verossimilhança da alegação da parte autora, diante de cotação do seguro com outra seguradora, indicando prêmio com valor mais módico, e do instrumento contratual juntado, que indica a contratação com seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico da ré. Instituição financeira que não demonstrou ter oportunizado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Cobrança indevida. 5. Indébito. Restituição dobrada, nos termos do parágrafo único, do CDC, art. 42. Descabimento. Relação entabulada entre as partes que tem por objeto empréstimos destinados a capital de giro para o exercício de empresa, o que caracteriza relação de insumo, e não de consumo. Sequer haveria se falar, na hipótese, na aplicação do CCB, art. 940, porquanto não comprovada a má-fé da cobrança, conforme exigido pela Súmula 159/STF. 6. Indébito. Restituição. Correção monetária e juros moratórios. Até 29.08.2024 incidem os juros de mora de 1% ao mês e a correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, que adota os índices oficiais de atualização em face da jurisprudência ora predominante. A partir de 30.08.2024 -- data do início da vigência da Lei 14.905/2024 que alterou a redação o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros -- a taxa de juros de mora corresponderá à taxa SELIC com dedução do IPCA-IBGE (art. 406, § 1º, do Código Civil), e para correção monetária será aplicado o IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único Código Civil). 6.1. Indébito. Restituição com incidência dos juros remuneratórios contratuais. Descabimento. A indenização por perdas e danos objetiva a restituição do patrimônio lesado ao statu quo ante, não podendo se converter em fonte de lucro. Inadmissível a incidência de juros que remuneram o capital, sendo cabíveis, apenas, a correção monetária e os juros moratórios. Ademais, as taxas cobradas pelas instituições financeiras submetem-se a regramentos específicos e por isso não podem ser estendidas a situações que neles não estão previstas. Precedentes do STJ. 7. Sentença reformada, para declarar a nulidade dos encargos contratuais cobrados sob as rubricas «Tarifas e «Seguro Prestamista., cumprindo à parte autora peticionar nos autos das execuções em curso, com cópia deste Acórdão e da certidão de seu trânsito em julgado, para que a exequente refaça a memória de cálculo e adeque o valor executado à presente decisão. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS.
1-APELAÇÃO (FINANCEIRA) - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - INCOMPROVADA LIVRE ADESÃO (RESP 1.639.320/SP) - CONTRATAÇÃO COM EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR OS EVENTOS COBERTOS E EXCLUÍDOS - NÃO JUNTADA DA APÓLICE E DAS CONDIÇÕES GERAIS - FALTA DE CLAREZA E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - ILEGALIDADE MANIFESTA - RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS POR NÃO SE TRATAR DE DESISTÊNCIA, MAS SIM DE CANCELAMENTO ANTE A ABUSIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 2-APELAÇÃO (AUTOR) 2.1-DIVERGÊNCIA ENTRE AS TAXAS PACTUADAS E APLICADAS - DEMANDANTE QUE EM SEUS CÁLCULOS NÃO INCLUIU A TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, DE REGISTRO DE CONTRATO E O SEGURO, OS QUAIS TAMBÉM FORAM FINANCIADOS - DIFERENÇAS DECORRENTES DOS FLUXOS INCIDENTES SOBRE O CUSTO EFETIVO TOTAL - ERRO INOCORRENTE - CLARA PREVISÃO DA TAXA DE JUROS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 530/STJ - REDUÇÃO PARA A TAXA MÉDIA DE MERCADO INCABÍVEL. 2.2-TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - SERVIÇO INERENTE À PRÓPRIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REMUNERAÇÃO DEVIDA - RESP 1.578.553/SP. 2.3-TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - CONTRAPRESTAÇÃO DEMONSTRADA - LEGALIDADE DA COBRANÇA - RESP 1.578.553/SP. 2.4-DEVOLUÇÃO EM DOBRO - VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DOBRA QUE INDEPENDE DE MÁ-FÉ - TESE DEFINIDA PELO STJ - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. 2.5-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3-RECURSO DA FINANCEIRA DESPROVIDO, APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CAMINHÃO), CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O RÉU PAGOU APENAS PARTE DO PREÇO.
SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DOS PEDIDOS, DECRETANDO A RESCISÃO DO CONTRATO, CONDENANDO O RÉU A REPARAR DANO MATERIAL, ALÉM DE LHE APLICAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DO RÉU EM QUE, MALGRADO RECONHEÇA NÃO POSSUIR RECIBOS, SUSTENTA TER FEITO O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO, TANTO ASSIM QUE A PROPRIEDADE DO BEM LHE FOI TRANSFERIDA DEPOIS QUE A AUTORA, ELA PRÓPRIA, RETIROU O GRAVAME DECORRENTE DE UMA RESERVA DE DOMÍNIO QUE EM SEU FAVOR INSTITUÍRA. APELO INSUBSISTENTE. ÔNUS DA PROVA QUE, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO, COMPETIA AO RÉU, QUE DESSE ÔNUS, CONTUDO, NÃO SE DESINCUMBIU. CESSAÇÃO DO GRAVAME QUANTO À RESERVA DE DOMÍNIO QUE, SÓ POR SI, NÃO LEGITIMA A PRESUNÇÃO ACERCA DO PAGAMENTO, TRATANDO-SE DE UMA MERA LIBERALIDADE DO VENDEDOR E QUE DEVE SER COMPREENDIDA COMO TAL, SEM QUE EXISTA UMA RELAÇÃO DE CAUSA EFEITO ENTRE UM ATO E OUTRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. RÉU QUE, COM DOLO, ALTEROU A VERDADE DOS FATOS, COMO BEM VALOROU O JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP 1. APELAÇÃO. DEMANDA
revisional de contrato bancário. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 2. DECISÃO MODIFICADA EM PARTE. 3. DECOTADA, DE OFÍCIO, a parte EXTRA PETITA da sentença. 4. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, CONFORME PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. INJURIDICIDADE DA COBRANÇA, POIS NÃO HÁ PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE TAIS SERVIÇOS PELO RÉU. 6. SEGURO. INJURIDICIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA, NA ESTEIRA DE PRECEDENTE DO STJ PROFERIDO EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. VENDA CASADA CONFIGURADA. 7. DEVOLUÇÃO DE VALORES QUE DEVE SER FEITA DE FORMA SINGELA, POIS NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ NA SUA COBRANÇA. 8. COMPENSAÇÃO DE VALORES QUE É MEDIDA DE RIGOR. 9. DECOTADA, DE OFÍCIO, A PARTE EXTRA PETITA DA SENTENÇA, RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Revisional de contrato. Contrato de cessão de direitos de compromisso de compra e venda. Ausência de omissão no acórdão do tribunal de origem. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Má-Fé configurada. Multa legal. Procedência. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste a alegada ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.... ()
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17 - TJSP Apelação cível. Ação de rescisão contratual, reintegração de posse e perdas e danos. Ação reconvencional que postula o reconhecimento da usucapião, adjudicação compulsória e, subsidiariamente, indenização pelas acessões realizadas no terreno. Sentença de improcedência. Irresignação das partes. Apelação do requerente. Prescrição decenal, consoante entendimento do STJ no julgamento do REsp. 1.807.473, envolvendo o mesmo loteamento. Causa suspensiva imposta em Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao MPSP no bojo da ação civil pública 0014872-66.2005.8.26.0609, impossibilitando o recebimento das prestações contratualmente ajustadas, a cobrança delas em juízo e a rescisão do contrato, esta última por força da Lei 6.766/1979, art. 39. Regularização do loteamento «Jardim Record - Gleba C que somente ocorreu em 03/05/2021. Inadimplemento da requerida demonstrado nos autos, que revelam o pagamento de apenas 2 (duas) das 115 (cento e quinze) parcelas ajustadas. Cabimento da rescisão contratual e reintegração da posse. Indenização pela ocupação do lote devida, embora não no valor pretendido pelo requerente, mas em 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, adotando-se como termo inicial a data de regularização do loteamento, conforme constou da inicial, até a efetiva desocupação do bem. Apelação da requerida. Impossibilidade de reconhecimento da usucapião, pois, suspensa a prescrição extintiva, também fica suspensa a prescrição aquisitiva, nos termos do art. 1.244, CC. Lapso temporal exigido pelo art. 1.242, parágrafo único, do CC não transcorrido. Descabimento da adjudicação compulsória, visto que fundada na prescrição quinquenal afastada com o parcial provimento do recurso do requerente. Cabimento da indenização por eventual acessão, pois não demonstrada a má-fé da requerida no exercício da posse oriunda do compromisso de compra e venda (art. 1.255, CC). Sentença reformada. Recursos parcialmente providos
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18 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA COM DETERMINAÇÃO.
Trata-se de ação de revisão contratual. Indeferimento da petição inicial. Recurso do autor. . Primeiro, mantém-se a rejeição da gratuidade processual. Situação peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O autor reside no Estado do Rio de Janeiro e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. A sentença de indeferimento facultou à parte autora a emenda da petição inicial da outra ação, processo 1035200-08.2024.8.26.0100, para cumulação dos pedidos. Obrigação processual das partes e dos advogados cooperarem para uma Justiça mais célere e eficiente, evitando-se movimentação desnecessária do Poder Judiciário com multiplicação dos atos processuais. A existência de duas ações implicaria duas citações, duas contestações, duas sentenças, dois possíveis recursos e dois possíveis acórdãos. E, aparentemente, cuidava-se de uma estratégia para potencializar o pedido de indenização, algo também inadmissível. Terceiro, reconhece-se litigância de má-fé. Parte autora que promoveu duas ações contra o réu, no mesmo dia (11/04/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica e sem esclarecer a situação fática dos autos, mesmo após oportunidade concedida pelo Juízo, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto. E quarto, afasta-se a ordem de recolhimento das custas judiciais. Indeferimento da petição inicial por ausência da emenda (com indícios de litigância predatória) e também pela falta de recolhimento das custas judiciais. Ausência de hipótese de incidência tributária. Como não se verificou o recebimento da petição inicial, não ocorreu o fato gerador do tributo. Precedentes da Turma Julgadora e deste E. Tribunal de Justiça. Ação extinta, reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face do autor. ... ()
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19 - TJSP Apelação. Ação de revisão contratual c./c. repetição de indébito. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Correção monetária mensal. Sentença de improcedência. Recurso dos autores que merece prosperar. Lei 10.931/2004 que restringe a correção monetária mensal a financiamentos com prazo mínimo de 36 meses (art. 46). Contrato firmado em 17/01/2021. Caso em que inserida «última parcela com valor irrisório (R$ 1.000,00) frente ao preço do imóvel (R$ 1.965.000,00), com vencimento em 29/02/2024, após 1 anos e 10 meses da «penúltima parcela prevista (R$ 764.000,00 em 30/04/2022), criada para que fosse possível a cobrança de correção monetária com periodicidade mensal. Conduta ilícita da ré em tentar burlar a Lei 10.931/2004, art. 46, tornando nulas de pleno direito as cláusulas que previam correção monetária mensal, conforme art. 47 da mesma lei. Correção monetária deve ser aplicada de forma anual. Má-fé da vendedora ré ao fraudar lei imperativa, para enquadrar-se na hipótese da Lei 10.931/04, art. 46. Engano injustificável. Restituição em dobro do valor cobrado e pago a mais pelos Autores em relação à correção monetária, considerando a diferença entre a correção monetária mensal e anual, cujos valores serão apurados em sede de liquidação de sentença. Precedentes. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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20 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Locação não residencial - Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, indeferiu pedido de arresto de valores consignados, extrajudicialmente, por terceira, em favor da agravada pessoa física, ao argumento de que se trata de bens absolutamente impenhoráveis, por força do disposto no CPC, art. 833, IV - Importância constrita que é passível de arresto, para garantir a satisfação de parte do débito exequendo, em que pese se revele inferior aos limites previstos nos, IV e X do CPC, ante a identificação, «in concreto, de má-fé, fraude e abuso de direito - Precedentes do STJ - Ausência de controvérsia ou de apresentação de qualquer justificativa, pelos agravados, seja nos autos do incidente de cumprimento, seja em suas contrarrazões, para as diversas mudanças de contas bancárias noticiadas pela terceira - , Ausência de qualquer elemento que corrobore as alegações dos agravados no sentido de que a importância constrita, efetivamente, constitui a única fonte de renda de uma deles, infirmadas, antes, pelas afirmações da agravante de que aquela é sócia de diversas empresas - Reforma da decisão recorrida - Recurso provido... ()
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21 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Contrato de compra e venda. Omissão no julgado. Não ocorrência. Percentual de retenção. Cláusula penal. Onerosidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Majoração. Impossibilidade. Multa. Litigância de má-fé. Não cabimento.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()
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22 - STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel em construção. Desfazimento contratual por atraso na entrega da obra. Revisão de distrato. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Súmula 83/STJ. Substituição pela taxa selic. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel na hipótese em que, apesar de ter havido a quitação ampla, geral e irrevogável, fique constatada a existência de cláusula de decaimento abusiva, prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo comprador, em nítida afronta às disposições do CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.... ()
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23 - STJ Civil, consumidor e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Sistema financeiro da habitação (sfh). Contratos de compra e venda de imóvel. Discussão sobre ilegalidade da cobrança de taxa de evolução de obra (juros de obra). Recurso da cef. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Oposição ao julgamento virtual. Adiamento para a sessão telepresencial ou presencial subsequente. Previsão em Resolução local. Nova intimação. Desnecessidade. Legitimidade ativa do mpf e passiva da cef. Configuração. Litisconsórcio necessário com as construtoras. Ausência. Denunciação da lide. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Recurso do mpf. Ressarcimento em dobro. Contratos de consumo. Comprovação da má-fé. Desnecessidade. Modulação dos efeitos. Observância. Danos morais individuais. Súmula 7/STJ.
1 - Ação civil pública, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, Documento eletrônico VDA43281239 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FÁTIMA NANCY ANDRIGHI Assinado em: 04/09/2024 20:58:52Publicação no DJe/STJ 3946 de 06/09/2024. Código de Controle do Documento: a0f3e418-5863-476d-8398-5ae3b986970c interpostos em 10/8/2020 e 6/4/2021 e conclusos ao gabinete para julgamento em 9/2/2023.... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula284/STF. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula211/STJ. Preclusão. E xame de sua ocorrência. Exame de fatos e de provas. Súmula7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
1 - Nas razões do especial, os recorrentes sustentam que a Municipalidade apresentou as planilhas dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo para fins do cumprimento de sentença, mas reiteraram que o Poder Público não apresentou as planilhas de dois servidores públicos. Afirmam que solicitaram a vinda dessas planilhas e que o Município expressamente que não possuía essas planilhas porque esses dois servidores já tinham sido exonerados. Por razão dessa informação administrativa, justificam o pedido de confecção de planilhas de cálculo sem a contemplação dos referidos servidores remanescentes. Além disso, peticionaram pela intimação da Municipalidade para que essa fosse obrigada a apresentar as planilhas; porém esse pedido foi considerado precluso, uma vez que a obrigação foi declarada extinta em face do precatório expedito em favor dos demais servidores. Sustentam, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts 14 e 17, ambos do CPC/1973 e dos arts. 5º, 6º e 80, todos do CPC/2015, e do art. 140 do CC/2002.... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I -
Esta C. 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores (ou iguais) a R$ 500.000,00. Assim, tendo em vista o valor fixado à título de astreintes, fica autorizado o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. II. Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dou provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame da matéria em recurso de revista. III. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. ASTREINTES . VALOR VENCIDO. MONTANTE GLOBAL VENCIDO JÁ ANALISADO E APURADO POR DECISÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 537, §1º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I - Esta C. 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores (ou iguais) a R$ 500.000,00. Assim, tendo em vista o valor fixado à título de astreintes, fica autorizado o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. II - A matéria trazida no recurso de revista, concernente ao valor das astreintes, é eminentemente infraconstitucional (CPC, art. 537). Óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. III. Ademais, cabe ressaltar que o art. 537, §1º, do CPC é expresso no sentido de que as astreintes podem ser revistas a qualquer tempo tão somente com relação ao valor das parcelas vincendas, restando, pois, insuscetíveis de alteração e reanálise pelo magistrado as parcelas vencidas, ainda mais tratando-se de parcelas vencidas e montante global apurados e acobertados pelo manto da coisa julgada, como é o presente caso. Assim, não há que se falar em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, mas, na verdade, em sua exata subsunção ao caso concreto, eis que a questão referente à quantificação e forma de pagamento do valor vencido da multa diária já restou analisado de modo reiterado por decisões transitadas em julgado no presente feito. No processo principal (90900-97.2004.5.05.0010), o Tribunal Regional julgou agravo de petição da exequente, analisando e fixando o valor das astreintes, a partir de detalhado histórico do iter processual, no período de 23/01/2014 a 14/02/2017. O executado apresentou recurso de revista, para discutir as astreintes e a correção monetária. O Tribunal a quo recebeu o recurso de revista no tema da correção monetária, denegando quanto ao tema das astreintes . O executado apresenta agravo de instrumento. Por decisão monocrática, o agravo de instrumento foi desprovido e o recurso de revista conhecido e provido, para determinar a aplicação da ADC 58. O executado apresentou agravo interno, insurgindo-se tão somente quanto ao tema da correção monetária. O agravo interno discutindo o tema da correção monetária foi conhecido e desprovido (julg. 26/10/2021). A parte ainda apresenta embargos de divergência, que foi denegado pela Presidência desta 4ª Turma. Por fim, o agravo interno foi desprovido pela SbDI-1 (julg. 29/09/2022), com trânsito em julgado certificado em 03/11/2022. Deste modo, não se trata de revisão de valor exorbitante ou desproporcional, que poderia ter sido feito no julgamento do recurso de revista do executado nos autos principais, mas sim de preservação da autoridade da decisão já proferida por esta 4ª Turma. Assim, operou-se a preclusão pro judicato consumativa, pois já houve análise do valor da multa diária por decisão anterior. III. Apesar do Tema 706 do STJ assentar que A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada, recentemente, em 03/04/2024, a Corte Especial do STJ, nos autos do EAREsp 1.766.665, firmou entendimento no sentido de, à luz do CPC/2015, art. 537, § 1º, o legislador optou por preservar as situações já consolidadas, independentemente de se tratar da multa que está incidindo ou do montante oriundo da sua incidência, de forma que qualquer decisão que venha a ser dada somente poderia provocar efeitos prospectivos. IV. Recurso de revista não conhecido. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO EXECUTADO. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I - Esta 4ª Turma tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores (ou iguais) a R$ 500.000,00. Assim, tendo em vista o valor fixado à título de multa por litigância de má-fé, fica autorizado o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. II - A matéria trazida no recurso de revista, concernente à multa por litigância de má-fé, é eminentemente infraconstitucional (CPC, art. 80). Óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. III. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelos agravados e por seu advogado, objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. No Tribunal a quo, o agravo foi provido.... ()
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27 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Promessa de compra e venda. Rescisão. Culpa do vendedor. Súmula 543/STJ. Ausência de má-fé. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - Não há que se falar em ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Juros de mora. Observância da cláusula penal. Termo inicial. Citação. Alteração dos fundamentos fáticos do acórdão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - O Tribunal de origem concluiu, na ação de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, que a cláusula penal foi observada, razão pela qual os juros devem incidir a partir da citação. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) no tocante à suposta contrariedade ao CPC/2015, art. 313, V, «a, o Tribunal de origem consignou (fls. 311-312 e 342-343, e/STJ): «Veja-se, pois, que não subsiste mais o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual o título judicial que servia de fundamento à pretensão de cobrança inexiste. E nem se venha argumentar com a inexistência de preclusão máxima, haja vista que os recursos nobres, em regra, são destituídos de efeito suspensivo. E para que não reste qualquer vestígio de dúvida quanto à inexistência do direito postulado, consigna-se que os termos do novo julgamento da apelação passam a integrar os fundamentos do presente acórdão. Disto decorre que, como o acórdão que julgara o mandado de segurança coletivo, da Documento eletrônico VDA41074826 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:25:01Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 2fda90d9-5f52-40aa-80b2-6fbd9b8febc6... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIROS EMBARGANTES. BOA-FÉ. REGISTRO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE.
Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIROS EMBARGANTES. BOA-FÉ. REGISTRO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIROS EMBARGANTES. BOA-FÉ. REGISTRO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Esta c. Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que a ausência do registro de bem imóvel não é suficiente para descaracterizar o negócio jurídico de compra e venda realizado, consoante a inteligência da Súmula 84 do c. STF, de seguintes termos: « É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro .. Ademais, também é entendimento desta c. Corte Superior que o reconhecimento da fraude à execução pressupõe o registro de penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, hipóteses que não se encontram presentes nesses autos. Nesse sentido, é a inteligência da Súmula 375 do c. STJ, in verbis : O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. No presente caso, consoante se depreende da r. sentença, « a promessa de cessão de direitos comprovam a aquisição do imóvel em 4/09/2018, tendo sido a escritura pública de compra e venda lavrada em 8/09/2021 (...) a documentação constante dos autos comprovam que os valores acordados foram efetivamente creditados na conta bancária indicada no contrato a afastar a ocorrência de fraude ou má-fé das partes embargantes. Ainda, « a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica de DCP PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA-EIRELI com o redirecionamento da execução para a sócia Debora de Albuquerque Fernandes transitou em julgado em 26/07/2021 . Desse modo, há de se reconhecer a inexistência de fraude à execução, bem como a existência de negócio jurídico de compra e venda válido anterior à penhora a afastar sua incidência. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXII e provido.... ()
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31 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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32 - STJ Direito civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais. Imóvel dado em garantia. Impossibilidade de registro da hipoteca. Boa-fé objetiva. Deveres anexos. Descumprimento configurado. Procedência do pedido de resolução. Faculdade do contratante. Agravo interno não provido.
1 - A revaloração de fatos explicitamente admitidos e delineados no acórdão recorrido, quando suficientes para a solução da lide, não implica reexame do conjunto fático probatório, mas apenas seu correto enquadramento jurídico. Precedentes. ... ()
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO, CELEBRADO PELA INTERNET, NA PLATAFORMA DA RÉ - INOCORRÊNCIA DA ENTREGA PELO VENDEDOR - REEMBOLSO SIMPLES DO VALOR APÓS A CITAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO, NÃO SE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO, CELEBRADO PELA INTERNET, NA PLATAFORMA DA RÉ - INOCORRÊNCIA DA ENTREGA PELO VENDEDOR - REEMBOLSO SIMPLES DO VALOR APÓS A CITAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO, NÃO SE TRATANDO DE COBRANÇA INDEVIDA OU DE PROCEDIMENTO DE MÁ-FE DA REQUERIDA - AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO MATERIAL ORIUNDO DOS FATOS. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - MERA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO E RESISTÊNCIA INICIAL À PRETENSÃO - REEMBOLSO, AINDA QUE APÓS A CITAÇÃO, QUE RESTABELECEU A SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA EXISTENTE - COMPRA REALIZADA EM JULHO DE 2023, COM PREVISÃO DE ENTREGA EM 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS - REEMBOLSO REALIZADO EM OUTUBRO DE 2023 - EVIDENTE EXCESSO NA ALEGAÇÃO DE DANO PSÍQUICO DECORRENTE DO NÃO RECEBIMENTO DE «KIT CHURRASQUEIRA NO VALOR DE R$ 99,90 E DA SUPOSTA DEMORA NO RESSARCIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, INCLUSIVE (R$ 9.900,00), QUE DEIXA CLARO O INTUITO DE LOCUPLETAMENTO - HIPÓTESE CLARA DE MERO DISSABOR. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO TER SIDO RESPONDIDO O RECURSO, CESSANDO A ATUAÇÃO DO I. PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
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34 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - No tocante à suposta contrariedade ao CPC/2015, art. 313, V, «a, o Tribunal de origem consignou (fls. 311-312 e 342-343, e/STJ): «Veja-se, pois, que não subsiste mais o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual o título judicial que servia de fundamento à pretensão de cobrança inexiste. E nem se venha argumentar com a inexistência de preclusão máxima, haja vista que os recursos nobres, em regra, são destituídos de efeito suspensivo. E para que não reste qualquer vestígio de dúvida quanto à inexistência do direito postulado, consigna-se que os termos do novo julgamento da apelação passam a integrar os fundamentos do presente acórdão. Disto decorre que, como o acórdão que julgara o mandado de segurança coletivo, da lavra do Eminente Desembargador Guerrieri Rezende, não mais existe, retirado que foi do mundo jurídico, e mais, como o novo julgamento deu-se em sentido inverso, nada mais dá apoio quer à pretensão de cobrança quer à pretensão jurissatisfativa. (...) Nesse contexto, impõe-se dizer que todas as questões de cuja ausência de tratamento claro e coerente reclamam os Embargantes foram examinadas com a necessária profundidade e detença pela E. Turma Julgadora. Assim se passou no concernente ao fato de que os chamados recursos nobres são destituídos, em regra, de efeito suspensivo, razão por que desnecessário aguardar o trânsito em julgado na Apelação 0600592-55.2008.8.26.0053. ... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros
I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()
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36 - STJ Processual civil e civil. Rescisão de contrato. Compromisso de promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplência. Não ocorrência. Dação em pagamento do imóvel em momento anterior. Quitação de dívida de honorários advocatícios. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF. Acordo de dação em pagamento de bem imóvel. Necessidade de instrumento público apenas na efetiva transmissão do bem. Inteligência do disposto nos arts. 356 e 357 do cc/2002 (análogos aos arts. 995 e 996 do cc/1916). Súmula 83/STJ.
1 - A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Contrato. Rescisão. Iniciativa do comprador. Ilegitimidade. Relação de consumo. Revolvimento fático probatório. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Valores pagos. Retenção/devolução. Percentual. Súmula 83/STJ. Arras confirmatórias. Súmula 83/STJ. Despesas condominiais. Taxa de rateio. Súmula 7/STJ. Leilão. Despesas. Má-fé firmada na origem. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Termo inicial da correção monetária. Súmula 83/STJ. Decisão monocrática mantida.
1 - A análise da alegação de ilegitimidade demandaria revolvimento fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois, no ponto, o Tribunal de origem decidiu - com base em demonstrativos de pagamentos, prestação de contas, seguro prestamista - pela legitimidade da recorrente, firme na premissa de que, embora não figurasse a recorrente como incorporadora do empreendimento, emprestou sua marca, seu nome e sua reputação ao empreendimento imobiliário, como verdadeira coincorporadora. ... ()
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38 - TST AGRAVO DO EMBARGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
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39 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão do contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais. Atraso na entrega da obra. Lucros cessantes presumidos. Base de cálculo. Percentual de 0,5% sobre o valor do imóvel. Incidência da Súmula 83/STJ. Razoabilidade do valor. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Aplicação da pena por litigância de má-fé. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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40 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de embargos de terceiro contra mandado de reintegração de posse. Ciência pelos terceiros da rescisão judicial do contrato de compra e venda do imóvel disputado em relação ao seu promitente vendedor. Insucesso dos embargos de terceiro atribuído à má-fé dos adquirentes. Violação do CPC/2015, art. 506. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa com fundamento em tese nova. Cancelamento de audiência como justificativa do não comparecimento da parte. Violação art. 357, I, II, IV, § 3º, do CPC/2015. Prequestionamento deficiente. Súmula 282/STF, por analogia. Julgamento extra e citra petita. Matéria revolvida pela corte estadual que guarda congruência com o pedido dos embargos de terceiro. Deficiência na demonstração de dispositivos violados. Súmula 284/STF. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo interno não provido.
1 - Os embargos de terceiro fundados em direito possessório foram malsucedidos em razão do vício da posse do bem ameaçado, daí, sendo necessário reexame das premissas fáticas do acórdão recorrido para acolhimento da tese recursal, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Delimitação do acórdão recorrido: «Insurge-se o exequente contra a r. decisão de origem que não reconheceu a existência de fraude à execução em razão da venda do imóvel de matrícula 20.305 do CRI de São José do Rio Pardo/SP. Alega que houve fraude à execução. Sem razão. Para que seja declarada fraude à execução, faz-se necessária a comprovação dos requisitos de que trata o CPC/2015, art. 792 e a existência de má-fé do terceiro adquirente ou do registro da penhora na matrícula do imóvel. Nesse sentido a Súmula 375/STJ : (...). No caso em exame, verifica-se que os embargantes adquiriram o imóvel em 23/07/2002 (id. 75f2128 - escritura de compra e venda) e a execução voltou-se contra o sócio da reclamada, Sr. Roberto Scarano, somente em 19/05/2008, quando ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (id. 3279697). A alegação de que o sócio da executada tinha ciência da execução em nada influencia no presente caso, pois se discute a boa-fé dos recorridos. O argumento de que a execução passou a correr face aos executados em 18/11/2003 improcede, pois a r. decisão de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se datada de 19/05/2009 (id. 3279697). Ademais, mesmo na referida data, o imóvel já havia sido vendido aos recorridos, pois eles o compraram em 23/07/2002 (id. 75f2128). Assim, não há que se falar em fraude à execução, pois o imóvel em questão ( matrícula 20.305) foi alienado quase 6 anos antes do início da execução em face do sócio da executada principal (Sr. Roberto Scarano) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo homologado em juízo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, tese equivalente à Súmula 375/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser providoparcialmenteo recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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42 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Afronta ao CPC/2015, art. 98. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Rescisão de contrato de compra e venda. Inadimplemento do comprador. Percentual de retenção de 25%. Entendimento da Segunda Seção do STJ. Inclusão de todas as parcelas indenizatórias. Despesas com a manutenção do imóvel não comprovadas. Falta de impugnação de fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Impossibilidade de correção monetária dos valores. Tese não prequestionada. Termo inicial da atualização do débito. Data de cada desembolso. Ônus da sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Critério de cálculo do valor dos honorários sucumbenciais. Tese não debatida no aresto recorrido. Súmula 211/STJ. Omissão não constatada. Litigância de má-fé não configurada. Multa. Inaplicabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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43 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Atraso na entrega da obra. Situação excepcional que demonstrou a existência do dano moral vindicado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes devidos. Presunção de prejuízo. Súmula 568/STJ. Majoração dos honorários advocatícios pelo não provimento do agravo interno. CPC/2015, art. 85, § 11. Impossibilidade. Aplicação da pena por litigância de má-fé e da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022), não se prestando a novo julgamento da causa. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Inadimplemento da construtora. Procedimento de Resolução previsto na Lei 9.514/1997. Inaplicabilidade. Responsabilidade tributária. Súmula 282/STF. Erro da compradora e má-fé da vendedora. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Danos morais. Configuração. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos da Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27, para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário, porquanto restritos ao inadimplemento do devedor-fiduciante. Precedentes. ... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Inadimplemento da construtora. Procedimento de Resolução previsto na Lei 9.514/1997. Inaplicabilidade. Erro da compradora. Má-fé da vendedora. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos da Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário, porquanto restritos ao inadimplemento do devedor-fiduciante. Precedentes. ... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUANDO AINDA NÃO DIRECIONADA A EXECUÇÃO AO PROMITENTE VENDEDOR EXECUTADO. REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I . Divisando que o tema oferece transcendência econômica e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUANDO AINDA NÃO DIRECIONADA A EXECUÇÃO AO PROMITENTE VENDEDOR EXECUTADO. REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior cinge-se na verificação da ocorrência de fraude à execução para fins de desconstituição ou não de penhora incidente em bem imóvel avaliado em R$ 4.000.000,00, quantia que supera os valores fixados no CPC/2015, art. 496, § 3º, adotados como referência no âmbito desta Sétima Turma. III. Esta Corte Superior tem firmado a orientação de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Nesse contexto, segue a inteligência da Súmula 84/STJ que, inclusive, trata do simples compromisso de compra e venda. Eis o teor da referida súmula: « É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro . E mais, consagrou-se o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, posicionamento este equivalente ao disposto na Súmula 375/STJ. Precedentes. IV. No caso dos autos, houve a celebração de contrato de promessa de compra e venda, em 31/03/2008, entre o Sr. Gilberto Guimarães Bouças, promitente vendedor, e as pessoas naturais Carla Matos Oliveira de Moraes, Paulo Roberto Alves Moreno e Antônio Valverde Campos. Em 30/06/2009, lavrou-se escritura pública de promessa de compra e venda, com quitação de preço, com a pessoa jurídica F. A. P. SERVICOS NAUTICOS LTDA - ME, ora recorrente, constituída em 06/05/2008. O registro se deu em 15/06/2011, quando constavam duas penhoras na matrícula, datadas de 31/07/2009 e 23/08/2010, oriundas de outras demandas. A citação do promitente vendedor, nos autos da ação originária, somente ocorreu em 02/10/2014 e a penhora que se pretende desconstituir foi efetivada em 22/03/2017. Assim, diante do quadro factual delineado no acórdão recorrido, não há como se elidir a presunção de boa-fé do terceiro adquirente, ora recorrente, notadamente porque, antes de o executado integrar a lide originária, existia o compromisso de compra e venda, por escritura pública, inclusive com a inscrição desse título no Registro Imobiliário. Ademais, quando as duas penhoras, derivadas de outras demandas, foram registradas na matrícula, já havia sido lavrada a escritura pública de promessa de compra e venda, ainda que sem o respectivo registro. Desse modo, não há falar em fraude à execução, seja em razão da existência de negócio jurídico de compra e venda anterior ao registro das penhoras, independentemente do registro do título, seja porque não evidenciada a má-fé do terceiro adquirente. V. Impõe-se, portanto, reconhecer que a manutenção da constrição viola o direito de propriedade do terceiro adquirente de boa-fé, assegurado no CF/88, art. 5º, XXII. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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47 - STJ Civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos materiais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Aplicação da pena por litigância de má-fé. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Na alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, cabe à parte explicitar os pontos omissos do acórdão relacionados à aplicação da lei, para que se possa avaliar se a questão jurídica ou os fatos a ela relacionados seriam relevantes ao julgamento da causa. ... ()
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48 - TJSP *EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão configurada quanto a questão da intempestividade da contestação à Reconvenção apresentada pela Financeira autora e quanto ao pedido de revisão contratual. SENTENÇA de procedência da Ação principal e de Improcedência da Reconvenção. Reconvinte embargante, que insiste na aplicação dos efeitos da revelia da Financeira autora reconvinda pela intempestividade da contestação apresentada, com a declaração de nulidade das cláusulas ditas abusivas, a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, pelo dobro, a exclusão dos juros capitalizados, além da suspensão do pagamento das parcelas do financiamento em decorrência da Pandemia. EXAME: Presunção de veracidade dos fatos alegados na Reconvenção, decorrente dos efeitos da revelia, que é meramente relativa. Contrato que foi livremente pactuado entre partes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, sem contrariar a lei, devendo ser reputado válido e eficaz. Informações claras a respeito do preço e forma de pagamento. Ausência de prova do alegado vício de consentimento. Contrato com previsão de juros anuais superiores ao duodécuplo dos juros mensais. Informação que é suficiente para autorizar a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Aplicação da Súmula 541 do C. STJ. Constitucionalidade do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º declarada pelo C. Supremo Tribunal Federal. Juros remuneratórios que não estão limitados à taxa de doze por cento (12%) ao ano nem sujeitos ao Decreto 22.626/33. Aplicação da Súmula 596/STF. Não configuração de capitalização ilegal de juros pela utilização da «Tabela Price". Abusividade configurada em relação à cobrança a título de «assistência mondial serviços, porquanto não especificada nem demonstrada pelo Banco réu a efetiva prestação desses serviços no caso vertente. Aplicação do entendimento adotado pelo C. STJ no Resp 1.578.553. Cobrança de «seguro prestamista que se mostra abusiva por caracterizar venda casada, «ex vi do CDC, art. 39, I. Devolução que deve ser efetuada de forma simples, ante a ausência de má-fé, com correção monetária a contar do desembolso e juros de mora a contar da citação. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO.*
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49 - TJSP RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO NO PRODUTO. 1. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que declarou a rescisão contratual do negócio jurídico de compra e venda descrito nos autos, condenando-lhe a restituir à parte autora o valor de R$ 1.657,00, a pagar à parte autora indenização no valor de R$ 5.000,00, referente ao dano moral, e autorizando-lhe, com o pagamento voluntário do valor total do débito, a retirar o bem na residência da parte autora, sem ônus para esta, no prazo de 15 (quinze) dias, em data a ser previamente agendada, sob pena de perecimento do direito. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que, em 19.10.2021, adquiriu um aparelho celular na loja da Ré, e, após dois dias, verificou que o aparelho estava com defeito. Aduz que ao solicitar providências sobre o defeito do celular, constatou que foi-lhe cobrado valores não informados, que excediam as parcelas do celular, momento em que percebeu que havia pago também pelo brinde. Ademais, não conseguiu a resolução do defeito do aparelho. 3. Alega a Ré que não houve falha na prestação dos serviços prestados à Autora, e que os alegados transtornos foram decorrentes de relação jurídica que mantém com a empresa Motorola, fabricante do produto e não com a Ré. Aduz que é responsável apenas pela prestação de serviços de telecomunicações, não sendo a fabricante do aparelho, tampouco responsável por eventuais vícios apresentados pelo mesmo. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que o aparelho celular apresentou vício apenas dois dias após a compra, o qual não foi sanado pela Ré, que poderia ter recebido e encaminhado o bem à assistência técnica ou ao fabricante, contudo, não o fez. Devida, pois, a restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, §1º, II do CDC, conforme optou o consumidor. Responsabilidade solidária do comerciante pelo vício do produto que decorre do art. 18, caput do CDC. 5. Danos morais configurados. Dissabores que ultrapassaram o mero aborrecimento do cotidiano, eis que, além da perda do tempo útil da consumidora, que se viu obrigada a ajuizar a ação para a solução da questão, a privação do aparelho celular nos dias atuais acarreta evidente prejuízo e frusta a legítima expectativa do consumidor. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcionais aos prejuízos causados no caso em concreto. 6. Afasto a Alegação de litigância de má-fé da Recorrente, pois não há dolo processual. Não há prova nos autos de que a Ré tenha perpetrado alguma das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. 7. Recurso improvido. Sentença mantida.
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. Ação monitória. Compra e venda. Imóvel. Exceção do contrato não cumprido. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()