1 - TJRJ Júri. Recurso. Apelação criminal. Absolvição. Réu absolvido em plenário. Apelo interposto pelo Ministério Público com base no CPP, art. 593, III, «d sem a formulação das respectivas razões. O disposto no CPP, art. 601 frente aos princípios da inércia da jurisdição e do contraditório e ampla defesa. Preliminar de não conhecimento que se acolhe por maioria. CF/88, art. 5º, LV.
«Apesar do disposto no CPP, art. 601, a falta das razões recursais do Ministério Público impossibilita ao apelado o exercício pleno de sua defesa, tendo em vista que, ao invés de limitar-se à atividade defensiva, tem de procurar decifrar os motivos do recurso e, assim fazendo, desempenha atividade autoacusatória, porque tem de arranjar os fundamentos do apelo ministerial para poder contrariá-los, o que é kafkiano. Entender que o disposto naquele artigo se harmoniza com o ordenamento constitucional, acarreta para o Judiciário, como se fosse assistente de acusação, a incumbência de também procurar nos autos aquilo que possa servir de suporte à pretensão do recorrente. Portanto, faria ruir a inércia e a imparcialidade da jurisdição, bem como o sistema acusatório. Como o Ministério Público, deixando de formular suas razões recursais, impossibilitou o Judiciário proferir decisão sobre seu pleito recursal, tornou-se evidente sua falta de interesse, pelo que, à míngua deste pressuposto, não se conheceu o recurso por maioria.... ()
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2 - TJSP Desaforamento - Defesa que postula o desaforamento da realização do plenário do júri, alegando insegurança pessoal e risco à integridade física do agente - Sessão plenária já realizada, oportunidade em que o réu foi absolvido - Decisão colegiada transitada em julgado para as partes - Perda do objeto - Desaforamento julgado prejudicado
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3 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Menção em plenário aos termos do acórdão que anulou o julgamento anterior em que o acusado fora absolvido. Alegação de nulidade. Não ocorrência. Argumento de autoridade. Prejuízo à defesa. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a mera leitura de documento dos autos não configura ofensa ao CPP, art. 478, I, que somente se verifica quando realizada como argumento de autoridade que prejudique o acusado, sobretudo porque aos jurados é franqueado o livre acesso aos autos. ... ()
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4 - TJPE Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio simples. CP, art. 121. Acusado absolvido por ter o conselho de sentença reconhecido a excludente da legítima defesa. Apelo ministerial. Não provimento. Devisão unânime.
«I - A materialidade do delito resta evidenciada pela perícia de fls. 10/11. No que tange à autoria, a mesma recai sobre apelado, que confessou o delito na seara policial (fls. 41/43), em juízo (fls. 55/56) e em plenário (fls. 86). ... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Execução provisória. Réu, absolvido em primeiro grau, que respondeu solto ao processo. Ausência de intimação do advogado para o julgamento da apelação. Nulidade. Habeas corpus concedido.
«1 - O STF, no dia 7/11/2019, modificou esta compreensão ao concluir o julgamento das ADCs Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Por maioria de votos (6 X 5), o Plenário decidiu que é constitucional a regra do CPP que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena. O CPP, art. 283 está em conformidade com a garantia prevista na CF/88, art. 5º, LVII. A decisão proferida em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória (Lei 9.986/1999, art. 26). Tem eficácia contra todos e efeito vinculante, inclusive em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Desde 7/11/2019, no estado de coisas atual, não se poder dar início da execução após o exaurimento da jurisdição ordinária. Entretanto, permanece a possibilidade de prisão ante tempus, por ato judicial motivado, mediante indicação concreta de razões fáticas e jurídicas que a justifiquem, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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6 - TJSP Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Existente a possibilidade de que a decisão tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos ante a não oitiva da vítima e testemunha que teriam identificado o acusado no momento da prática do crime, ouvidas somente as testemunhas de defesa que somente em plenário depuseram, de rigor a submissão do réu absolvido, a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Recurso ministerial provido.
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7 - STF Habeas corpus. Processo penal. Homicídio. Júri. Concurso de pessoas. Réus denunciados por autoria e participação. Julgamento desmembrado. Absolvição do partícipe. Julgamento do segundo réu, que, em plenário, inverte a acusação inicialmente posta na denúncia, assumindo a participação no evento criminoso e imputando ao partícipe absolvido a autoria material do delito. Absolvição. Segunda denúncia em conformidade com a nova versão dos fatos. Alegação de afronta à coisa julgada. Inteligência do CPP, art. 110, § 2º. Vinculação obrigatória entre pronúncia-libelo-quesitação. Inaplicabilidade do art. 384, «caput e parágrafo único, na segunda fase do rito do Júri (judicium causae).
«1. A ofensa à coisa julgada exige a identidade de causa, caracterizada pela identidade do fato, sendo que esta não se verifica no caso de alteração de um dos elementos que o constitui (tempo, lugar, conduta imputada ao agente). ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ACUSADO OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E LEI 11.343/06, art. 35. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, ABSOLVIDO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1.Tráfico ilícito de entorpecentes. Dinâmica dos fatos que se revela extremamente duvidosa, estando a tese acusatória lastreada no depoimento prestado em juízo por policiais militares que participaram da diligência em comento. Policiais que relataram que estavam em operação quando obtiveram informação de que um mototaxista estaria transportando droga, razão pela qual abordaram o acusado e o revistaram. Acrescentaram que, apesar de apenas 02 (dois) pinos de cocaína terem sido encontrados em seu poder, o réu teria oferecido levá-los até sua casa, onde teria sido apreendida a grande maioria do entorpecente ¿ mais 214 (duzentos e catorze) pinos. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro. Paciente absolvido em primeira instância. Recurso da acusação provido. Réu condenado a 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Prisão determinada pelo tribunal. Execução provisória da pena. Possibilidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ordem não conhecida.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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10 - TJRS Direito criminal. Júri. Soberania dos jurados. Decisão. Íntima convicção. Anulação. Impossibilidade. Apelação crime. Júri. Homicídio duplamente qualificado, furto qualificado e ocultação de cadáver. Réu absolvido. Inconformidade ministerial. Nulidade. Referência à sentença de pronúncia. Desobediência à regra do CPP, art. 478, I. Inocorrência.
«Não é literalmente qualquer referência à sentença de pronúncia em plenário que invalida um julgamento - isso sequer teria sentido, posto que os jurados recebem cópia de tal decisão, tendo acerca dela pleno conhecimento. A finalidade do legislador com esta nova regra processual foi a de evitar que tão-somente a eloqüência do orador, com argumentos legalmente injustos e equivocados, pudesse ser suficiente para definir um julgamento. Com o novo texto dado ao inciso I do CPP, art. 478, a mera capacidade de oratória das partes já não pode ser a única responsável para o resultado do julgamento; agora a retórica tem de estar, necessariamente, baseada em algo que efetivamente possa ser considerado prova - e a sentença de pronúncia não é prova, mas simples ato jurisdicional. Assim, apenas há possibilidade de anular um julgamento com base no CPP, art. 478, I quando restar claro que a parte se utilizou de um trecho da decisão de pronúncia (ou posterior que a tenha confirmado) a este conferindo um juízo de valor, interpretando-o de forma distorcida, com a clara finalidade de convencer os membros do Conselho de Sentença que o magistrado prolator da sentença estava «culpando ou «inocentando o réu. Do contrário, não vejo prejuízo algum a leitura de uma decisão imparcial que não expõe opinião pessoal do magistrado togado que a prolatou.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JÚRI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO RESPONDE PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV DO CP). ABSOLVIDO SUMARIAMENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o denunciado, consciente e voluntariamente, com vontade de matar, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima Hugo Leonardo dos Santos Silva, atingindo-a e causando-lhe as lesões descritas no Auto de Exame Cadavérico, que por sua natureza e extensão foram a causa suficiente de sua morte. O crime foi cometido por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. ... ()
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12 - TJPE Apelação criminal ministerial. Tribunal do Júri. Recorrido pronunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado. Art. 121, § 2º, II e IV e pelo art. 288 ambos do CP. Réu absolvido pelo conselho de sentença. Recurso do Ministério Público que pleiteia a anulaçao da decisao, com base na alegaçao de que é manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d). Impossibilidade. Tese acatada pelo conselho de sentença que encontra respaldo nos autos. Soberania dos veredictos. Recurso ministerial improvido. Decisão mantida. à unanimidade.
«1. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos quando, diante de duas versões que se contrapõem, os jurados optam por uma delas. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Paciente absolvido pelo conselho de sentença com base na resposta positiva ao quesito genérico de absolvição (CPP, art. 483, III). Apelação do Ministério Público fundamentada no CPP, art. 593, III, d (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos). Acórdão hostilizado que se limitou a afirmar que, tendo os jurados respondido positivamente a respeito da materialidade e autoria, a decisão de absolvição mostra-se contrária à prova dos autos. Quesito genérico de absolvição que independe das teses sustentadas em plenário. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()
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14 - STJ Habeas corpus. Roubo majorado. Réu que respondeu solto ao processo e findou absolvido. Provimento do apelo ministerial. Condenação nos termos da incoativa. Prisão determinada pela corte a quo. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII. Constrangimento ilegal configurado. Liminar confirmada. Ordem concedida.
«1. Viola o princípio da presunção de inocência a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, pois o Supremo Tribunal Federal, em razão do disposto no inciso LVII do CF/88, art. 5º, decidiu pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena. ... ()
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15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Absolvido em primeiro grau. Recurso de apelação provido para condenar o paciente a 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Reexame de provas. Impossibilidade. Execução provisória da pena determinada pelo tribunal. Possibilidade conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ordem não conhecida.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Paciente absolvido em primeira instância. Recurso da acusação provido. Réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Prisão determinada pelo tribunal. Possibilidade. Execução provisória da pena. Possibilidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ordem não conhecida.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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17 - TJSP Júri. Sessão. Debates. Homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e motim. Pedido de anulação do julgamento por violação do disposto no CPP, art. 478, I e ante o pouco tempo para a defesa do acusado em plenário, ferindo o exercício da ampla defesa. Inadmissibilidade. Defesa que não se valeu do recurso adequado para impugnar os pontos que ora expõe mas, pelo contrário, renunciou ao direito de recurso, o que caracteriza a preclusão lógica. Não demonstração de prejuízo à defesa, principalmente porque o réu foi absolvido em cinco dos sete homicídios de que fora acusado. Ordem denegada.
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18 - TJSP Tribunal do júri. Homicídio simples. Preliminar. Nulidade da Sessão Plenária. Influência indevida sobre os jurados. Violação ao princípio da presunção de inocência. Procedência. Restou demonstrado que o Ministério Público, ao mencionar apontamentos criminais sem trânsito em julgado e processos nos quais o réu foi absolvido, desviou o foco dos fatos objeto da ação penal para construir indevidamente uma imagem de propensão criminosa do acusado, influenciando o imaginário dos jurados, juridicamente leigos. Veredito viciado. Sessão de julgamento anulada e determinação de novo julgamento. Preliminar defensiva acolhida
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19 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Roubo majorado. Paciente absolvido em primeira instância. Recurso da acusação provido. Paciente condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Prisão determinada pelo tribunal. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Trânsito em julgado. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ordem não conhecida.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Roubo majorado. Paciente absolvido em primeira instância. Recurso da acusação provido. Paciente condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Prisão determinada pelo tribunal. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Trânsito em julgado. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ordem não conhecida.
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21 - TJSP Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado (mediante paga e recurso que dificultou a defesa da vítima). Réu absolvido. Recurso da acusação. Preliminar de nulidade rejeitada. Hipótese não elencada no CPP, art. 478. Prescindibilidade da transcrição dos depoimentos colhidos na sessão plenária. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Mérito. Decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos. Jurados que reconheceram a materialidade e autoria delitivas, absolvendo o acusado ao responderem o quesito genérico. Inaplicabilidade da clemência a delito insuscetível de graça ou anistia. Acusado que deve ser submetido a novo julgamento. Ausência de infringência à soberania dos veredictos. Tema 1087 do STF. Precedentes. Restabelecimento da prisão preventiva, ante a presença dos requisitos legais. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido.
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22 - TJSP Prova. Testemunha. Arrolamento. Júri. Cerceamento à atuação do defensor constituído que arrolou, em fase e tempo oportunos, uma testemunha, consistente no corréu que já havia sido absolvido do mesmo delito. Juízo que indeferiu o pleito, sob o fundamento de que poderia o defensor juntar aos autos, o interrogatório da testemunha que pretendia ouvir. Referido depoimento, somado à presença física do depoente em plenário, poderia, ou não, alterar a convicção dos julgadores leigos. Oitiva pertinente. Preliminar acolhida para anular o julgamento que condenara o recorrente, o qual deverá ser submetido a novo julgamento, perante o Tribunal do Júri, observada a legislação processual, prejudicado o exame do mérito do apelo.
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23 - TJSP APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NA ORIGEM POR EXTORSÃO QUALIFICADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DOMICILIAR E DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO EFETIVADO PELAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO. PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO PELOS CRIMES POR QUAIS O ACUSADO RESTOU ABSOLVIDO NA ORIGEM. CABIMENTO.
Violação domiciliar não reconhecida. Conforme se extrai dos elementos de prova reunidos, o ingresso no imóvel do acusado foi devidamente justificado a priori, pois os policiais civis e militares receberam denúncia anônima no sentido de que o veículo Ford/Ka, cor branco, do apelante, estaria envolvido em crimes de roubo e extorsão, pendendo ainda a notícia de que o veículo das vítimas havia sido encontrado na mesma comunidade em que o acusado residia. Ford/Ka encontrado próximo à residência do acusado, que reconheceu sua porporiedade. Com autorização de Júlio, os agentes policiais adentraram a residência dele, onde encontraram a arma de fogo e os entorpecentes descritos na denúncia. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM DESCONFORMIDADE AO DISPOSTO NO CPP, art. 479 - CÓPIA DA FAC, DA CERTIDÃO INTERNA (CAC), E DA DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DA VÍTIMA POR CRIMES DIVERSOS AO DESTES AUTOS. VIOLAÇÃO À REGRA DOS TRÊS DIAS ÚTEIS. ADUZ QUE O PREJUÍZO É EVIDENTE, EIS QUE O ACUSADO FOI ABSOLVIDO POR CLEMÊNCIA. REJEIÇÃO. VERIFICA-SE DOS AUTOS, CONFORME RESSALTADO EM PLENÁRIO PELO JUIZ PRESIDENTE,
·Indefiro a impugnação apresentada pela acusação, tendo em vista que a informação de que a vítima responde a processo criminal já constava dos autos, assim a juntada da denúncia não causa prejuízo à acusação, ademais em respeito ao Princípio da Ampla Defesa. (...) Logo, se se tratar de questão genérica, sem qualquer relação com os fatos imputados ao acusado, a exibição é autorizada independentemente de prévia comunicação à parte contrária· Logo, não havendo nenhuma defesa a ser alegada pelo Ministério Público em relação a uma denúncia já recebida, igualmente, repito, não causa qualquer prejuízo à acusação. . DE FATO, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO TENHA SIDO SURPREENDIDO COM A JUNTADA DA FAC, DA CAC, E DA DENÚNCIA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0801355-78.2023.8.19.0041, NO QUAL FIGURA COMO ACUSADO, A ORA VÍTIMA LUAN, REPISANDO-SE QUE JÁ CONSTAVA DO PETITÓRIO DA DEFESA TÉCNICA ACOSTADO AOS AUTOS, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 422, A REQUISIÇÃO DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA CERTIDÃO INTERNA (CAC) DA VÍTIMA LUAN. OUTROSSIM, DA CERTIDÃO CARTORÁRIA DE ESCLARECIMENTO DA CERTIDÃO INTERNA - CAC, EMITIDA EM 25/09/2023, CONSTA A CAPITULAÇÃO IMPUTADA NA DENÚNCIA QUE FORA ACOSTADA POSTERIORMENTE, NÃO SE TRATANDO, PORTANTO, DE DOCUMENTO NOVO, QUE ACARRETASSE SURPRESA À PARTE CONTRÁRIA, OU MESMO QUE SE TRATASSE DE INFORMAÇÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. OUTROSSIM, OS DADOS RELATIVOS À DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DA VÍTIMA NÃO CAUSARAM PREJUÍZO AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO, POR NÃO SE REFERIREM AO ACUSADO, MAS SIM, À PRÓPRIA VÍTIMA, NÃO SE TRATANDO, SEQUER, DO CRIME ORA EM APURAÇÃO. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO COLENDO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CARLOS CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA FORMA PRIVILEGIADA, E ABSOLVIDO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DOIS INJUSTOS EM RELAÇÃO AO APELADO CLÁUDIO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE CARLOS. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE CARLOS TAMBÉM PELO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE REVISÃO DOSIMÉTRICA, E DE CLÁUDIO PELOS DOIS CRIMES DA LEI DE DROGAS.
No caso presente, a materialidade dos delitos se encontra positivada pela prova documental, em especial o auto de prisão em flagrante e de apreensão dos entorpecentes e do radiocomunicador, além dos laudos periciais. Todavia, o mesmo não ressai quanto à autoria delitiva. O apelante e o apelado foram presos em flagrante no dia 20/11/2021 por policiais militares em diligência na Estrada Bento Pestana, em São Gonçalo, que avistaram ambos no interior do estacionamento de um condomínio. Em juízo, os brigadianos afirmaram ter suspeitado do apelante Carlos, que se assustou ao ver a viatura. Afirmaram que, ao se aproximarem dos prédios, perceberam que o apelante se desfez de alguma coisa entre os carros, encontrando-se mais atrás o recorrido Cláudio, que fez o mesmo movimento. Em procedimento de abordagem e revista, nada foi encontrado na posse destes, mas em buscas pelo estacionamento localizaram uma sacola contendo drogas e um radiotransmissor. A perícia no entorpecente concluiu tratar-se de 18,70g de cloridrato de cocaína em quinze cápsulas, 19g de maconha, em 17 porções e 12,50g de crack distribuídos por 25 embalagens. Por sua vez, o laudo de exame de descrição de material descreveu as características físicas do radiotransmissor, envolto por fita adesiva plástica isolante antichamas e contendo etiqueta adesiva com o dizer «Fmc Cv A Forte R$7 (doc. 179). In casu, conquanto em sede os policiais responsáveis pela prisão dos acusados tenham relatado que viram o rádio transmissor na mão de Cláudio e a sacola em poder de Carlos, tal certeza não foi demonstrada em juízo. Em juízo, os agentes descreveram que o estacionamento onde avistaram os réus fica em um ponto mais baixo em relação à via por onde trafegavam, assim tendo avistado ambos de dentro da viatura. O policial Raphael Abrantes do Nazaré afirmou que não viu quais seriam os objetos portados, apenas tendo percebido o gesto de ambos no sentido de se desfazerem de «alguma coisa". Que não se lembrava se o rádio estava ligado, e que os acusados permaneceram em silêncio depois da apreensão. Já o policial Ricardo Francisco de Oliveira Lowenstein prestou em juízo depoimento inseguro e confuso, afirmando ser novo no Batalhão. Disse que seus colegas lhe avisaram tratar-se de área de tráfico, mas sem saber declinar qual seria a facção criminosa ali atuante. Relatou que Carlos se assustou ao ver a viatura, motivo pelo qual contornaram e foram para frente do prédio, tendo nesta ocasião visto os dois jogando os objetos descritos. Ao contrário do colega, que informou não se recordar, disse que o rádio apreendido estava ligado na frequência do tráfico. Descreveu também que, após a abordagem, os réus ficaram se acusando mutuamente, informação que não consta em nenhum outro momento nos autos. Deve ser sublinhado que os fatos ocorreram em 20/11/2021, sendo a audiência realizada no dia 05/04/2022, com continuação em 26/05/2022, de modo que não há um intervalo de tempo capaz de apagar dados cuja relevância motivou descrição detalhada feita por ambos em sede distrital. De outro viés, não há qualquer informação de que Carlos e Cláudio tenham tentado se evadir ao ver a viatura, ao contrário, consta que permaneceram andando mesmo enquanto os agentes contornavam o local para descer. Em interrogatório, ambos negaram com segurança os fatos, tendo Cláudio afirmado ser morador da região, enquanto Carlos disse estar ali por ser catador de material reciclável. Não se desconhece que a palavra dos policiais é importante elemento probatório, sendo certo que nesse tipo de delito são normalmente as únicas testemunhas a depor. Todavia, e até por isso, suas versões devem ser fortes, seguras e harmônicas com os demais fatos apresentados nos autos, o que ocorre no caso presente. Cabe sublinhar que os dois agentes relataram que o condomínio está sempre aberto, «com as portas escancaradas, de maneira que a área onde os objetos foram encontrados era acessível a qualquer pessoa. Diante desse cenário, não restando a dinâmica dos fatos suficientemente esclarecida pelos agentes responsáveis pela abordagem dos acusados, as provas coletadas durante a instrução não conseguiram demonstrar de forma segura a ligação entre estes e o material apreendido, muito menos o vínculo associativo com associação criminosa para a prática do tráfico de modo perene e estável, restando assim frágil o contexto possibilitando o atendimento aos pleitos Ministeriais. Logo, a manutenção da sentença quanto ao apelado Cláudio, com o provimento do recurso defensivo para absolver o apelante Cláudio nos termos do art. 386, VII do CPP é medida que se impõe, em estrita observância ao princípio do in dubio pro reo. Com a solução, os demais pleitos Ministeriais restam prejudicados. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDO APELO DEFENSIVO, para absolver o apelante Carlos Silva Mendes pelo crime de tráfico, com esteio no CPP, art. 386, VII.... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 171, CAPUT, C/C §4º, DO CP, POR TRINTA E SEIS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 69. ABSOLVIDO DO CRIME DO CP, art. 288. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 48 ANOS DE RECLUSÃO, E 468 DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL, DEVENDO SER CUMPRIDA INCIALMENTE NO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA.
1.Denúncia. Os réus Matheus Figueiredo Abud, Anne Patrícia Santos Lima, Délcio Henrique Pecli Pereira, Daniella da Silva Fontes Pecli Pereira, Deborah da Cruz Figueiredo e outras pessoas ainda não identificadas, estariam, no Município de Itaocara, de forma livre, consciente e voluntária, associadas para o fim específico de cometer crimes, induzindo idosos e beneficiários do INSS em erro como forma de se apropriar de empréstimos consignados das vítimas. Prejuízo total apurado de R$ 450.033,17. Em síntese, o réu Matheus e demais agentes atuavam em conjunto na empreitada criminosa, com o objetivo de captar clientes, em sua maioria idosos, que tivessem benefícios pagos pelo INSS, sendo o réu Matheus o líder da associação criminosa. As vítimas deveriam realizar empréstimos consignados, entregar o valor para os réus, sob a promessa de que receberiam recursos de um suposto fundo do INSS. Réus denunciados como incursos nas penas do art. 171, caput, e seu §4º, do CP, por pelo menos 36 vezes, na forma do CP, art. 69, e CP, art. 288. ... ()
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27 - TJSP Júri. Condenação do réu Paulo Henrique, pelo Eg. Tribunal do Júri, pelo crime de homicídio tentado qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso do Ministério Público. Alegação de nulidade na quesitação, quanto ao acusado Vinícius, que restou absolvido. Inocorrência. Formulação dos quesitos com respaldo na legislação de regência. Conduta imputada ao réu conforme descrição constante da denúncia e posterior decisão de pronúncia. Nulidade inocorrente. Recurso do acusado Paulo Henrique. Alegação de nulidade por deficiência da defesa, por não ter o defensor suscitado a tese de legítima defesa em Plenário. Inocorrência. Réu que se defendeu amplamente dos fatos imputados. Defesa técnica devidamente exercida, notadamente em Plenário. Desnecessidade de inclusão de quesito específico quanto à legítima defesa, ademais, por ser contemplado, tacitamente, pelo terceiro quesito. Inocorrência de prejuízo à Defesa a permitir o reconhecimento de qualquer nulidade. Inexistência de irregularidades aptas a conduzir à anulação do feito. Inocorrência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quanto a quaisquer dos réus. Sentença mantida. Apelos improvidos
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, E ART. 146, § 1º, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PARA QUE INCIDA DUAS FRAÇÕES DE AUMENTO DA PENA OU QUE SE PROCEDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 NA TERCEIRA FASE, CONSIDERANDO A MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO, PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA O APELANTE ABSOLVIDO, COM BASE NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS VISANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.Absolvição. Impossibilidade. Autoria de materialidade dos crimes imputados devidamente demonstradas. Mostra oral esclarece que o acusado conduzia uma motocicleta junto ao corréu não identificado, quando abordaram a vítima, batendo no vidro do carro dela com uma arma de fogo, determinando que entregasse o relógio e a bolsa que estava no veículo, o que foi prontamente atendido. Policial civil que visualizou a ação delitiva e reagiu, derrubando a motocicleta onde estavam os acusados e efetuando disparo de arma de fogo contra o ora segundo apelante. Corréu não identificado, que empreendeu fuga. Segundo apelante que abordou outra vítima, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, determinando que ela o transportasse no veículo dela para fugir do local. ... ()
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29 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE EM 27/02/2015 COM PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 28/02/2015, SENDO POSTERIORMENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DOS ARTIGOS 157 §2º, I, II E V, DO CP E CP, art. 288 ¿ LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM 26/05/2020 - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 14/06/2020, SENDO O PACIENTE ABSOLVIDO DO CRIME DO ART. 288 E CONDENADO A 6 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO PELO CRIME DO ART. 157, §2º, I, II E V DO CP ¿ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO ¿ REDUÇÃO DA PENA PARA 06 ANOS E 03 MESES ¿ EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM 17/08/2021, COM CUMPRIMENTO EM 24/09/2024 ¿ DETRAÇÃO PENAL ¿ CABIMENTO ¿ PACIENTE QUE CHEGOU A CUMPRIR 05 ANOS DE PRISÃO ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO ¿ LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA.
1.Com efeito, extrai-se dos autos de origem, que o paciente foi submetido à prisão em flagrante, convertida em preventiva, pelo período de 28/05/2015 a 26/05/2020, ou seja, durante 05 anos. Outrossim, tendo a defesa interposto recurso de Apelação, a pena final imposta por esta Colenda Câmara Criminal foi de 06 anos e 03 meses de reclusão em regime fechado. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU APENAS PELA PRIMEIRO CRIME. PENAS DE 11 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 09 DIAS-MULTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DO CP, art. 307 E PELO AGRAVAMENTO DAS PENAS APLICADAS, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA QUE PEDE PARA QUE ELIAS SEJA ABSOLVIDO DO CRIME DE FURTO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO.
Consta da denúncia que Elias subtraiu para si duas calças jeans e três bermudas jeans, pertencentes à loja Arizona Jeans. Em Juízo, prestaram declarações, a vendedora da loja e um policial. O réu foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão das peças subtraídas, as declarações prestadas em sede policial, o laudo de exame de corpo delito de integridade física e o laudo complementar de exame de corpo delito de integridade física feito no réu. Os laudos técnicos registraram a presença de equimose roxa em região infraorbitária direita e que tal vestígio de lesão se relaciona com o evento alegado pelo réu, qual seja, agressão por parte dos policiais. O CPP, art. 244 autoriza a busca pessoal, independentemente de mandado judicial no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a o indivíduo esteja na posse de objeto que constitua corpo de delito. Assim, a busca pessoal sem autorização judicial se revela como exceção, desde que haja prisão ou quando existirem fundadas suspeitas. E sendo as hipóteses acima indicadas exceções, devem ser analisadas de forma estrita. Nesse ponto, ainda é importante destacar que a busca pessoal recai sobre o corpo do indivíduo, o que implica em invasão à sua intimidade, honra, privacidade e liberdade, direitos fundamentais constitucionalmente protegidos. E postas as coisas nesses termos, a sistemática acerca da questão assim se desenha. A intimidade e a liberdade da pessoa não devem ser violadas, mas o serão quando houver autorização judicial, ou mesmo sem ela, nos casos excepcionais acima enumerados. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca pessoal o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a lei admitiu a busca pessoal mesmo sem a mencionada autorização judicial e determinou as hipóteses autorizadoras. Aqui, não se fecha os olhos para o fato de que no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a busca pessoal. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a revista pessoal em qualquer indivíduo simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os fizeram concluir que a pessoa estava em atitude suspeita. Para a revista pessoal, também são necessárias fundadas razões. Todavia, a experiência diária, infelizmente revela que, muitas vezes, as balizas acima expostas são desrespeitadas e acabam por desembocar em situações de abusos e de violação de direitos fundamentais. E o que se verifica, na prática, é a atuação de um Estado violento, personificado na figura dos policiais que por vezes, simplesmente invade a esfera privada das pessoas. E aqui não se ignora a dificuldade em se definir o que seriam as fundadas razões mencionadas pela lei. O termo é demasiado impreciso, vago e indeterminado. Mas se há dificuldade em observar a existência das fundadas razões, no caso, não há qualquer impedimento em se perceber que elas não existiram. Vejamos. Em sede policial, os agentes da lei disseram, de forma uníssona que estavam em patrulhamento, na praça do Quartier, no Centro da Cidade, quando tiveram a atenção despertada para o réu. E nada mais. Não disseram a razão pela qual tiveram a atenção despertada para Elias em uma praça, no Centro da Cidade, às 14:15h, de um de uma quarta-feira, momento em que provavelmente havia grande movimento de pessoas no local. Em Juízo, o policial Paulo explicou que desconfiou do réu, porque viu quando Elias desviou o olhar do seu olhar. A testemunha estava dentro da viatura. O réu, aparentou certo nervosismo. Questionado sobre um fato envolvendo uma quentinha, o agente da lei disse que o comerciante não quis registrar queixa e não deu mais detalhes sobre este ponto. Interrogado, Elias disse que havia subtraído uma quentinha de churrasco de um restaurante, em seguida, foi abordado por policiais e confessou tal subtração. Os agentes da lei o levaram até o restaurante, mas o dono do estabelecimento comercial não quis formalizar a queixa do furto na delegacia. Ainda segundo o interrogando, os policiais ficaram chateados com a postura do comerciante e bateram no réu. Em seguida revistaram a mochila dele e encontraram as peças que havia subtraído de uma loja de roupas. A declaração de que foi agredido pelos policiais encontra suporte nos laudos de exame de corpo delito. E diante deste cenário não se pode asseverar a razão pela qual os policiais abordaram o réu. Foi em razão do furto de uma quentinha? Foi porque o recorrente apresentou nervosismo ao desviar seu olhar do olhar do policial que estava dentro de uma viatura? Não há certeza acerca da resposta. É importante sublinhar que não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram severos parâmetros quando da análise do que seriam as fundadas suspeitas (precedente). Embora o aparente nervosismo do réu, tenha sido relatado apenas em sede judicial, não tendo sido mencionada em sede policial, mesmo que Elias estivesse aparentando nervosismo, o STJ já se posicionou no sentido de que esse estado de ânimo não é razão suficiente para despertar fundadas suspeitas sobre uma pessoa. Assim sendo, a prova não foi capaz de indicar de forma firme o motivo pela qual o réu foi abordado. O encontro fortuito das roupas subtraídas pelo apelante não gera uma espécie de salvo conduto, posterior, para que se vasculhe a mochila de uma pessoa e nem para que se faça uma revista pessoal nela. E, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar a busca pessoal no recorrente e nem na mochila dele, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 35 E CONDENADO ÀS PENAS DO ART. 33, CAPUT C/C 40, IV DA LEI DE DROGAS, AO CUMPRIMENTO DE 6 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR E NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV.
A denúncia dá conta de que, no local e na data que constam na peça exordial, o réu agindo de forma consciente e voluntária, trazia consigo e tinha em depósito, com fins de tráfico, sem autorização, drogas, quais sejam: 140g (cento e quarenta gramas) de maconha, erva seca acondicionada em 121 (cento e vinte e um) invólucros plásticos, e 15g (quinze gramas) de cocaína, substância. O depoimento prestado pelo policial militar Gregory traz a informação de que ele compunha a guarnição policial que recebeu a denúncia de que na localidade denominada «as casinhas do «ADA" ocorria o tráfico de drogas. O depoente esclareceu que a residência em que o réu foi apreendido é reconhecida como sendo do tráfico, no conjunto habitacional, conhecido como casinha popular. O policial acrescentou que já tinha conhecimento do envolvimento do réu com o tráfico do local e disse que com o ora apelante foram encontradas as drogas e os artefatos bélicos apreendidos. De acordo com o outro policial militar, José Alexandre, a informação de tráfico no local foi recebida pelo serviço do disque 190. Quanto à dinâmica dos fatos, o depoente disse que as informações davam conta de que o réu Wesley traficava no local. Esclareceu que, ao avistar a viatura policial, o réu dispensou no solo a droga arrecadada e, dentro da residência, encontraram em cima da cama uma quantidade de cocaína, maconha e, no mesmo cômodo, foram encontrados o dinheiro e cadernos de anotações. No quintal, o policial disse que foram encontradas nos fundos da casa as munições e a arma que foram arrecadadas. Embora o réu negue os fatos, depreende-se da prova oral colhida que os policiais, após receberem denúncia de traficância no local da ocorrência, montaram campana, observaram movimentação de mercancia e realizaram a abordagem do apelante, a qual resultou na apreensão dos entorpecentes e dos armamentos. O laudo de exame de entorpecente descreve o material arrecadado como consistente em maconha e cocaína para tráfico. Não há nulidade de prova por suposta violação de domicílio de terceiro, a observar que o ingresso dos policiais ocorreu após diligência policial que identificou movimentação de traficância no local, anteriormente indicado na denúncia. Nesse viés, vale destacar o posicionamento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF - DJe de 10/05/2016, no sentido de que fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando a ocorrência de situação de flagrante delito, autorizam a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. Também em tal contexto, o entendimento da E. Corte Superior de Justiça que, em recente julgado (AgRg no HC 688.347/SP, em 09/11/2021), destacou que circunstâncias fáticas anteriores ao ingresso, com resultado produtivo na captação de flagrante de crime de tráfico de drogas, mitigam o argumento atinente à violação de domicílio. Ressalte-se que os policiais agiram, em justa causa, por fundada suspeita envolvendo o apelante, impulsionados não apenas pela indicação do local de traficância, como também pelo fato de que os depoimentos harmônicos e coerentes merecem credibilidade, pois emanados de servidores públicos no exercício de suas funções. Frisa-se que a natureza permanente dos delitos de tráfico de drogas, cujos momentos consumativos se protraem no tempo, permite a conclusão de que o agente estará em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Quanto ao pleito absolutório, ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria suficientemente demonstradas nos autos. Cumpre destacar que os depoimentos prestados pelos agentes da Lei, conforme já mencionado, encontram-se harmônicos e coesos, tanto em sede policial, quanto em Juízo narrando correlata dinâmica delitiva no sentido de noticiar que, após denúncia que indicava ocorrência de tráfico em determinado endereço, região dominada pela facção criminosa ADA, seguiram a diligenciar o local e, após observarem a movimentação de possível traficância, abordaram o ora apelante e, junto com ele, encontraram os entorpecentes. Pois bem, não se pode deixar de dar crédito à palavra do policial militar, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça, como explicita o seguinte verbete sumular 70, do TJRJ, in verbis: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Suas palavras, quando proferidas na condição de agente público, gozam de presunção de veracidade, que a defesa não desconstituiu. É importante destacar que a prova de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas está lastreada pelos documentos que constam dos autos, tais como o Registro de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, Laudos de Exame de Entorpecentes, Laudo de Material Utilizado no Tráfico de Drogas, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório amealhado, delineando toda a diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante, conforme determina a regra do CPP, art. 156, restando a sua versão isolada no contexto probatório. Cabendo registrar que o depoimento de defesa está restrito à negativa do fato. Sem dúvida as alegações defensivas restaram isoladas do contexto fático colacionado aos autos. Nesse contexto, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também pela prática dos outros núcleos do tipo, inclusive «guardar e ter em depósito, como consta da imputação exordial. Assiste razão, em parte, à pretensão subsidiária de afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. In casu, não ocorre a incidência da causa de aumento descrita na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, o que impõe que ela seja excluída, pelas razões a seguir examinadas. Dispõe a Lei 11.343/06, art. 40, IV: «Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; .O caso concreto revela situação de posse de armamento que não estava sendo utilizada naquele momento, uma vez que estava enterrado em um monte de areia, no quintal da casa, conforme declarado pelos policiais. A expressão «emprego de arma de fogo, constante da primeira parte do referido dispositivo legal, indica sua presença no cenário do tráfico, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade o poder do grupo criminoso pelo medo. Não se apresenta razoável que alguém possa proceder à intimidação difusa ou coletiva ao possuir armamento escondido sob um monte de areia, enterrado nos fundos do quintal da casa. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. Importa ressaltar que, em tese, o delito da lei do desarmamento está descrito na denúncia, em que pese a capitulação equivocada emprestada e acolhida na sentença. Todavia, embora não se desconheça que compete ao magistrado a correta capitulação dos fatos, mesmo em grau de apelação, no caso em análise, também não é possível o reenquadramento da capitulação para aquela descrita como posse de arma de fogo e munição, prevista na Lei 10.826/03, em concurso formal. Isso porque, sequer é possível depreender das provas colacionadas que o réu tivesse ciência de que os artefatos bélicos estavam enterrados no quintal da casa, em um monte de areia, local diverso de onde foram arrecadados os entorpecentes, ou seja, fora do contexto do ilícito de drogas. Em que pese a prova da materialidade, consubstanciada pela arrecadação da arma de fogo e das munições e a eventual possibilidade de que o imputado seja o responsável por haver enterrado os itens arrecadados no quintal da casa, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria não se faz presente. Isso porque, conforme visto alhures, não é possível depreender das provas colacionadas que o réu tivesse ciência da arma e das munições encontradas. Pois bem, nesse caso, ante todo o examinado, a condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Assim, deve ser reformada a sentença, para afastar a majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Passa-se ao exame dosimétrico. No que diz respeito ao crime de tráfico de entorpecentes, atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é a normal do tipo e a diversidade da droga arrecadada não impõe afastamento da pena base do patamar mínimo. Porém o juízo de piso reputou que o réu ostenta maus antecedentes, pela condenação com trânsito em julgado em 18/05/2022, anotação 1 da FAC. Assim, ante a circunstância desfavorável, está adequada a exasperação imposta na sentença 1/6, o que resulta na pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pena que é tornada definitiva, ante a ausência de demais moduladores em segunda e terceira fases do cálculo dosimétrico, especialmente porque é incabível a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pela ausência do preenchimento dos requisitos. O Regime prisional deve ser o semiaberto, nos moldes do art. 33, § 2º, «b, e, § 3º, do CP. Ausentes os requisitos do CP, art. 44, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, para afastamento da majorante relativa ao emprego da arma de fogo e readequação da reprimenda.... ()
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32 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Réu absolvido frente à imputação do CP, art. 213, § 1º e condenado pelo crime de corrupção ativa (CP, art. 333). Recurso defensivo que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, seja oportunizado o oferecimento da ANPP. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Espécie que, no entanto, expõe situação peculiar, capaz de atrair solução jurídica diferente daquela exposta na decisão recorrida. Apelante que ofertou vantagem espúria a agentes da guarda municipal (mil reais), a fim de que não fosse conduzido à DP para a formalização do competente APF, considerando ter sido encontrado dentro de um carro, com uma adolescente de 14 anos, parcialmente despida, frente ao qual chegou a ser formalmente denunciado (CP, art. 213, § 1º), a exemplo da imputação do presente crime de corrupção ativa (CP, art. 333), em concurso material de infrações. Réu que foi absolvido frente à imputação de estupro, em razão da ausência de provas quanto a elemento inerente ao tipo penal (constrangimento), sem impugnação pela parte contrária, remanescendo apenas a infração que a ela se mostra juridicamente derivada (CP, art. 333). Episódio primitivo que, nesse contexto, não trazia, desde a abordagem policial, evidências sensíveis de o primeiro fato imputado constituir crime (estupro), situação que tende a revelar que a prisão do Apelante não poderia sequer ter sido realizada e acabou sendo, por conta disso, flagrantemente ilegal, ferindo-se, aqui, o substrato de validade-existência próprio do ato de ofício que se realizou (prisão em flagrante), exatamente o mesmo a que se refere o preceito incriminador do CP, art. 333. Apelante que se achava, assim, inserido em um cenário de ilegalidade meramente putativa, de tal modo que sua subsequente proposta espúria para obviar a formalização do flagrante se mostra juridicamente inócua, embora naturalisticamente tenha sofrido a coerção oficial. Orientação jurisprudencial que, nesse contexto, tem sido firme no sentido de que, «não há corrupção ativa se o oferecimento é para que o funcionário não pratique ato ilegal (RJTJSP 114/475; RT 605/301; RT 522/430). Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante da imputação concernente ao CP, art. 333.
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33 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 215-A, DO C.P. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A DECISÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES, DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ADUZINDO QUE O PACIENTE POSSUI LAUDO POSITIVO DE INSANIDADE MENTAL, REGISTRADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, REALIZADO EM 2018. ALÉM DO QUE O PACIENTE TERIA SIDO ABSOLVIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, SENDO-LHE APLICADA UMA MEDIDA DE SEGURANÇA. (SIC,
fls.04). CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA PATRICK), 121, C/C 14, II (VÍTIMA PAULO CESAR), 157, § 2º, II E §2º-A, I, E 288, NA FORMA DO 69, TODOS DO CP. A DEFESA AFIRMA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM, PARA QUE O RÉU SEJA ABSOLVIDO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Depreende-se dos autos que, no dia 10 de maio de 2018, o recorrente Jean, vulgo «Jeanzinho, na companhia dos corréus Matheus Eduardo, vulgo «Dourado, Lorran, vulgo «Zóio, Daniel, vulgo «Nori, Luan e Carlos Eduardo, e de outros elementos não identificados, com animus necandi, desferiram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Patrick, levando-o a óbito. O crime foi praticado por motivo torpe, por acreditarem, os criminosos, que o ofendido teria sido o autor do homicídio do nacional Ruan Marcos da Silva, ocorrido no dia 18 de abril de 2018. O delito foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, eis que ele foi «arrancado de sua residência pelos elementos. No dia dos fatos, por volta das 2:00h da madrugada, os seis réus, vestindo toucas ninjas e roupas camufladas e munidos com um fuzil, pistolas e granadas, foram até a casa do lesado, situada no bairro Quarteirão Brasileiro, Petrópolis, e, passando-se por policiais, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra ele e, ainda, subtraíram o telefone celular Samsung, de propriedade da esposa da vítima. A segunda vítima, pai de Patrick, ao sair no portão para ver o que estava acontecendo, também foi alvo dos criminosos, tendo escapado dos tiros disparados por eles. Os meliantes contaram com verdadeiro aparato, como carros, motos e rádios transmissores, além de vários elementos oriundos de comunidades do Rio de Janeiro, os quais lhes davam cobertura, e, em ato contínuo ao homicídio, promoveram um verdadeiro «arrastão a coletivos e veículos que passavam pelo bairro Atílio Marotti, em Petrópolis. ... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06 ¿ RÉU ABSOLVIDO ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO NA FORMA DA DENÚNCIA ¿ DESPROVIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - EM QUE PESE O VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES EM NOSSA JURISPRUDÊNCIA, CONFORME SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL, EVIDENTE A ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL ¿ AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE E À INVIOLABILIDADE DO DOMÍCILIO DO RECORRENTE ¿ JURISPRUDÊNCIA DO STJ ¿ INCONGRUÊNCIAS NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI ¿ RÉU QUE DESDE A FASE INQUISITORIAL APRESENTOU A MESMA VERSÃO, NEGANDO OS FATOS ¿ DECLARAÇÕES DO APELADO CORROBORADAS POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO - DIANTE DE TODO ESSE CENÁRIO, TEM-SE A NECESSIDADE DE SE DECLARAR ILÍCITA TODA A PROVA MATERIAL DECORRENTE DE TAL OPERAÇÃO ESTATAL, SITUAÇÃO QUE, POR REFLEXO, COMPROMETE EVENTUAL JUÍZO CONDENATÓRIO ¿ ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1)Os policiais militares narraram que estavam em patrulhamento de rotina, quando visualizaram o recorrido em uma moto, saindo de um beco da comunidade. Que desconfiaram e resolveram segui-lo. Declararam que o acusado parou em uma residência e entrou, deixando o portão aberto. Assim, entraram no imóvel e realizaram a abordagem no quintal da casa. Esclareceram que a motocicleta estava regular e que foi encontrada na mochila do acusado material entorpecente. Acrescentaram que na casa estavam a esposa e o filho do acusado. ... ()
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36 - TJPR Apelações criminais. Tráfico de substância entorpecente, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, Lei 10.826/2003, art. 14, e Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B, c/c CP, art. 29, caput, e CP, art. 69, caput. Parte de tablete e pequenas porções de «maconha. Condenação de um dos réus. Apelo Ministério Público. Condenação de réu absolvido nos termos da denúncia. Improcedência. Meros indícios que não tem o condão de respaldar um decreto condenatório. In dubio pro reo. Condenação do único réu condenado quanto ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Corrupção de menores. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Caracterização e consequente condenação. Apelo do réu. Pretendida absolvição quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. Prova substancial de autoria e de materialidade. Depoimento de policiais em consonância com as provas colhidas. Trazer consigo e fornecer, ainda que gratuitamente. Configuração do delito. Improcedência da absolvição. Pleito subsidiário de desclassificação para o crime capitulado na Lei 11.343/2006, art. 28. Não acolhimento. Conduta praticada configurando o crime de tráfico. Aplicação do benefício do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 em seu grau máximo. Possibilidade. Sentença que não fundamentou a redução. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Novo entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal. Possibilidade inclusive quanto ao crime de tráfico quando atendidos os requisitos do CP, art. 44, incs. I, II e III. Condenação com decretação de perdimento do bem. Pleito de restituição. Não demonstração do nexo etiológico entre o bem utilizado pelo réu e o tráfico de drogas. Tráfico ocasional. Decisão reformada nesta parte. Restituição do veículo determinada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «o crime de corrupção de menores é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos (STJ - 11031617/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJU 29.5.2008). ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Absolvição por clemência. Tese sustentada em plenário e acolhida pelo conselho de sentença. Soberania dos vereditos. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto na CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Absolvição por ausência de autoria delitiva. Tese sustentada em plenário e acolhida pelo conselho de sentença. Soberania dos vereditos. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. ... ()
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39 - TJRJ Apelação Criminal. Violência Doméstica. O denunciado EDISON PEREIRA foi absolvido da imputação do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado pela prática do delito do CP, art. 129, § 9º, na forma do art. 11.340/06, nos termos da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 04/01/2020, por volta das 19hs, na Rua Primeiro de Janeiro 62, Madressilva, Saquarema, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ofendeu a integridade física da vítima Sebastiana do Nascimento Pereira, sua esposa, na medida em que Ihe desferiu socos na cabeça, bem como a agarrou com força pelo braço, causando as lesões descritas no AECD. 2. Não merece acolhida o pleito condenatório, haja vista o contexto nebuloso dos fatos, restando dúvidas quanto a dinâmica do evento, mormente porque a vítima optou por não prestar declarações em sede judicial. 3. Em síntese, a prova oral resume-se ao depoimento prestado pela ofendida em sede policial, sendo inviável a condenação nesse cenário. 4. Não temos a definição, de fato, de como tudo começou e como se deu o início das agressões e a dinâmica do evento. 5. Vale frisar que não há outras testemunhas de viso. Os policiais militares que atenderam a ocorrência não se recordaram dos presentes fatos. 6. Em um contexto como este, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Absolvição por ausência de autoria delitiva. Tese sustentada em plenário e acolhida pelo conselho de sentença. Soberania dos vereditos. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c.... ()
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41 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio tentado. Tribunal do Júri. Absolvição. Segundo quesito. Tese de inexistência de autoria sustentada em plenário. Decisão em conformidade com as provas dos autos. Anulação pela corte estadual. Indevida incursão valorativa. Violação da soberania dos vereditos. Agravo regimental não provido.
1 - Ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que o veredito foi manifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Conselho de Sentença. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservada a conclusão dos jurados no exercício da sua soberana função constitucional ... ()
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42 - TJRJ Tribunal do Júri. Crimes previstos no art. 121, § 2º, II, III e IV do CP, na forma do CP, art. 29; art. 129, § 1º, com incidência do art. 61, II, s «a, «c e «d do CP, na forma do CP, art. 29; art. 146, § 1º, com a agravante do art. 61, II, «a, na forma do art. 29 do mesmo diploma legal; art. 344, na forma do CP, art. 29. O apelado HELDON FRANCISCO SANTOS foi absolvido de todos os crimes a si imputados; WEVERTON FERREIRA DA SILVA foi condenado pela prática do crime descrito no art. 344, na forma do CP, art. 29, a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto. Recurso ministerial requerendo a anulação da sessão plenária do Tribunal do Júri, por violação ao CPP, art. 479. A Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do apelo. 1. Na hipótese não merece prosperar a nulidade questionada. A leitura, em sessão plenária do Júri, de parecer ministerial de segundo grau (manifestado em favor do corréu RAFAEL no feito desmembrado 024990-49.2021.8.19.0023), não juntado aos autos pela defesa, não viola o CPP, art. 479. 2. A aludida norma veda a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tenham sido anexados aos autos, com a antecedência mínima de 3 dias úteis e a ciência da outra parte. 3. Porém, trata-se de nulidade relativa que, segundo a doutrina e jurisprudência, só deve ser reconhecida, quando demonstrado o prejuízo. 4. Conforme justificado pelo sentenciante, o Parquet anexou aos presentes autos links do processo desmembrado, no prazo legal. Isso possibilitou que quaisquer das partes tivesse acesso e pleno conhecimento do teor do feito desmembrado. Logo, isso permitiu a utilização de quaisquer dessas informações para as partes firmarem suas teses. 5. Cabe lembrar que, consoante o princípio de instrumentalidade das formas, o processo não se encerra em si mesmo, mas é um instrumento para a consecução de um fim. 6. In casu, ao contrário do alegado, não ocorreu qualquer surpresa à parte acusatória, que teve plena ciência do teor do parecer lido em plenário, restando claro que foi atingido o fim almejado. 7. Ademais, constata-se do feito que a defesa, além da questionada leitura do parecer, se utilizou de argumentos alinhados à jurisprudência colacionada, para amparar sua versão de que testemunho de ouvir dizer (depoimento indireto) não autoriza o decreto condenatório. 8. Apesar de a defesa ter lido, em plenário, parecer da Procuradoria de Justiça não juntado aos autos, não há pecha nesse feito. Havia nos autos link do processo desmembrado, que permitiu às partes o seu pleno conhecimento, não acarretando surpresa ao Parquet, ou afronta ao contraditório. Ademais, como dito acima, a defesa não se utilizou apenas disso para fortalecer seus argumentos. 9. Portanto, não há evidência de que o conselho de sentença foi influenciado pela questionada leitura do parecer de segundo grau (manifestado nos autos desmembrados). Há outras provas nos autos que autorizam a opção dos jurados, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão soberana do Tribunal Popular. 9. Não demonstrado prejuízo. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Segundo quesito. Tese de inexistência de autoria sustentada em plenário. Decisão em conformidade com as provas dos autos. Anulação pela corte estadual. Indevida incursão valorativa. Violação da soberania dos vereditos. Agravo regimental não provido.
1 - Ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Conselho de Sentença. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício da sua soberana função constitucional ... ()
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44 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Terceiro quesito. Legítima defesa. Tese defendida em plenário. Decisão em conformidade com as provas dos autos. Anulação pela corte estadual. Violação da soberania dos vereditos. Ordem concedida.
«1 - Ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional. ... ()
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45 - TJRJ Apelação Criminal. Acusado absolvido da prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, na forma da Lei 11.340/06. Recurso ministerial requerendo a condenação do apelado pela prática do delito descrito na denúncia. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 16/06/2022, o DENUNCIADO, de forma consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, esganando-a e a desferir uma cotovelada no seu nariz, causando-lhe as lesões corporais atestadas no auto de exame de corpo de delito. 2. Não assiste razão ao Parquet. O acervo probatório mostra-se frágil para alicerçar o juízo de censura. 3. A autoria não está satisfatoriamente comprovada. 4. A prova oral resume-se ao depoimento prestado pela ofendida em sede policial. Incabível um decreto condenatório nesse cenário. 5. O silêncio da vítima, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não traz ao juízo elementos convincentes a evidenciar como o fato ocorreu, quais os atos perpetrados pelo suposto agressor e como tais comportamentos se iniciaram. 6. Afora a declaração da vítima em sede de inquérito, temos o laudo de Exame de Corpo de delito que constatou um hematoma na pirâmide nasal superior. 7. Porém, não demonstrada a dinâmica do evento delitivo, ante a ausência, em juízo, de qualquer testemunha de viso a esclarecer os fatos e, quiçá, confirmar a narrativa da denúncia. 8. Não há, portanto, prova categórica de que o ora apelado com vontade livre e consciente ofendeu a integridade física da ofendida. 9. A autoria não está satisfatoriamente comprovada e a norma do CPP, art. 155 obsta a condenação baseada exclusivamente nas provas colhidas em sede inquisitorial. 10. Em tal contexto, penso que no mínimo subsistem dúvidas que foram corretamente interpretadas em favor da defesa. 11. Recurso conhecido e não provido.
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46 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Falta de formulação de quesito sobre a tese de inimputabilidade do réu sustentada pela defesa em plenário. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Desnecessidade de elaboração de indagação sobre cada um dos argumentos defensivos. Reunião em um só questionamento referente à absolvição do acusado. Inteligência do CPP, art. 483. CPP.eiva não configurada.
«1. Nos termos do CPP, CPP, art. 571, VIII, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Segundo quesito. Tese de inexistência de autoria sustentada em plenário. Decisão em conformidade com as provas dos autos. Anulação pela corte estadual. Indevida incursão valorativa. Violação da soberania dos vereditos. Agravo regimental não provido.
1 - Ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Conselho de Sentença. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservada a conclusão dos jurados no exercício da sua soberana função constitucional... ()
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48 - STJ Homicídio qualificado. Falta de formulação de quesito sobre a tese de desclassificação sustentada pela defesa em plenário. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Desnecessidade de elaboração de indagação sobre cada um dos argumentos defensivos. Reunião em um só questionamento referente à absolvição do acusado. Inteligência do CPP, art. 483. CPP. Coação ilegal não caracterizada.
«1. Nos termos do CPP, CPP, art. 571, VIII, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO. APELO MINISTERIAL QUE PRETENDE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME. 1.Réu absolvido da acusação de homicídio qualificado tentado. 2. Recurso Ministerial pretendendo a submissão do réu a novo julgamento. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Terceiro quesito. Teses de inexigibilidade de conduta diversa e violenta emoção sustentadas em plenário. Decisão em conformidade com as provas dos autos. Anulação pela corte estadual. Emissão de juízo de valor. Violação da soberania dos vereditos. Agravo regimental não provido.
1 - Ao julgar apelação que pretende desconstituir o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, à Corte de origem se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular. Se o veredito estiver flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, admite-se a sua cassação. Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício da sua soberana função constitucional. ... ()