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Doc. LEGJUR 746.9138.3306.8026

1 - TJSP Agravo de Instrumento - Tributário.

Ação de rito ordinário - Oferecimento de seguro garantia no valor integral e atualizado do débito, objetivando expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, bem como a proibição de protesto e a não inclusão do nome da empresa no CADIN - Incidência da Súmula 112/Colendo STJ (Tema 378 do STJ) - Seguro garantia que não se equipara às causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Garantia que enseja apenas a expedição de CPD-EN, mas não serve, de outro lado, para obstar a inscrição do nome da contribuinte no CADIN, nem para impedir o protesto da CDA, uma vez que, para tanto, seria necessário suspender a exigibilidade do crédito tributário - Decisão parcialmente reformada. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 766.1425.7167.6025

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA AMBIENTAL - TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO E DO PROTESTO DE CDA - OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA (SEGURO-GARANTIA) - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL 12.799/08 C/C Lei 10.522/2002, art. 7º, NORMA QUE REGULA O CADIN FEDERAL - RECURSO PROVIDO.


A multa ambiental, que não tem natureza tributária, não se submete à disciplina do CTN, art. 151, ante a existência de norma especial que regula hipótese semelhante, ora aplicada por analogia, sendo que, ademais, a caução oferecida (apólice de seguro garantia) deve ser considerada idônea, mormente em casos como o ora analisado, em que a parte, zelosa, antecipa-se e ajuíza ação com o fim de defender seus interesses, demonstrando que tem razões relevantes para evitar o comprometimento de seu nome e de suas atividades e que tem capacidade econômica de fazer frente a eventual revés na decisão final, não há óbice legal para que, assegurada a garantia do Estado, se defira medida capaz de manter o equilíbrio entre os interesses contrapostos.... ()

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Doc. LEGJUR 843.4239.2514.1895

3 - TJRJ PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. CANCELAMENTO DA CDA. SUCUMBÊNCIA. DESPESAS DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTOS COM SEGURO-GARANTIA.


Embargos a execução fiscal julgado procedente em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, considerando a retificação administrativa do documento de arrecadação. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.6321.0645.0634

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA.


Insurgência contra decisão que, após oferta de seguro-garantia feita pela executada, determinou a exclusão de eventual anotação no CADIN Estadual e do protesto da CDA. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Esta C. Câmara formou entendimento de que o oferecimento de seguro garantia se presta a viabilizar a emissão da certidão de regularidade fiscal, bem como impedir a inclusão do contribuinte no CADIN e nos outros órgãos de proteção ao crédito e sustar o protesto. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0006.6000

5 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ação cautelar. CDA. Exigibilidade do crédito. Seguro-garantia. Sustação de protestos. Equiparação ao depósito em dinheiro. Impossibilidade. Jurisprudência sólida do STJ. Súmula 83/STJ. Omissão inexistente.


«1 - Os diversos julgados colacionados ao acórdão vergastado demonstram que o entendimento do STJ é de que somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no CTN, art. 151, o qual contém, por óbvio, além do caput, os incisos II e V, fundamento das razões recursais. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.2312.6283.8410

6 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de procedimento comum. Oferecimento de garantia, consubstanciada em apólice de seguro-garantia, antes do ajuizamento do executivo fiscal. Pretensão voltada à emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN). Tutela de urgência deferida na origem. Determinação de que o débito tributário não figure como óbice à expedição da CPEN e nem sirva de fundamento para o protesto da CDA, inscrição no CADIN, SERASA ou qualquer cadastro de inadimplentes, até ajuizamento da respectiva Execução Fiscal. Insurgência que comporta parcial provimento. Decisão ultra petita. Redução da prestação jurisdicional, sem declaração total de nulidade, para adequação aos limites objetivos da lide. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 200.5192.8002.6000

7 - STJ Processual civil e tributário. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 configurada. Seguro-garantia. Manutenção da exigibilidade do crédito tributário. Protesto. Meio alternativo para o cumprimento da obrigação. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem para rejulgamento dos embargos de declaração.


«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Anulatória, suspendendo a exigibilidade do crédito fiscal impugnado, em virtude da apresentação de seguro-garantia. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.5132.8127.1386

8 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SEGURO GARANTIA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. «É


possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa". Entendimento do e. STJ, em recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 237). Tese de observância obrigatória pelos tribunais (art. 927, III, CPC). Conquanto o seguro garantia não figure como causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN), nada impede que sejam obstados os efeitos secundários da existência da dívida, como a inscrição no CADIN e o protesto de CDA. Para fins de suspensão da exigibilidade, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito, acrescido de trinta por cento (art. 835, § 2º, e art. 848, parágrafo único, CPC). Lei 6.830/1980, art. 9º e Lei 6.830/1980, art. 11. Apólice de seguro garantia que corresponde ao valor do débito, acrescido de trinta por cento. Preenchimento dos requisitos legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2323.5253.1487

9 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.6264.6716.0144

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA -


Decisão que indeferiu o pedido de não inclusão no CADIN, bem como, para obstar a inscrição do nome da empresa-autora em cadastros de inadimplentes e/ou efetuar protesto da CDA - Impossibilidade de suspensão da exigibilidade de crédito de natureza tributária, que constitui pressuposto à sustação do protesto da CDA e à não inscrição no CADIN, mediante simples oferecimento de caução - Necessidade do depósito do valor integral, em dinheiro (art. 151, II, CTN e Súmula 112/STJ) - Ausência de probabilidade do direito (art. 300, «caput, CPC) - Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 637.1463.7846.7313

11 - TJSP Agravo de Instrumento e Agravo Interno. Tutela Cautelar Antecedente. Decisão que indeferiu a liminar pleiteada para sustar o protesto de CDAs e a inscrição em cadastros de inadimplentes. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Seguro-garantia que não se equipara ao depósito integral e em dinheiro quanto a créditos de natureza tributária, a teor do Tema 378/STJ e da Súmula 112/STJ. Apresentação da garantia que não tem o condão de impedir o protesto das certidões de dívida ativa ou a inscrição em cadastros de inadimplentes. Precedentes recentes do C. STJ. Ademais, não houve alegação a respeito da probabilidade do direito quanto à insurgência principal, nos termos do art. 151, IV do CTN. Por fim, o sobrestamento determinado no Tema 1263/STJ apenas atinge os processos em fase de recurso especial. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido, prejudicado o Agravo Interno

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Doc. LEGJUR 534.7676.4060.4275

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DISCUTIDO EM AÇÃO ANULATÓRIA, EM QUE HOUVE A PRESTAÇÃO DE GARANTIA (SEGURO-FIANÇA). PLEITO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL E DO CANCELAMENTO DA PENHORA (ATIVOS FINANCEIROS) NA EXECUÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A DÍVIDA JÁ SE ENCONTRA GARANTIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO QUE NÃO PROSPERA.


O processo executivo (execução fiscal) tem objeto diverso do processo de conhecimento (anulatória de débito fiscal) e conforme dispõe o § 1º do CPC/2015, art. 784, «a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução". Diante da independência dos mencionados processos, não há de se falar em «dupla garantia, tampouco ofensa aa Lei 6.830/80, art. 9º, observando-se que cada feito admite a formalização de uma garantia. No mais, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário só se dá nas hipóteses elencadas no CTN, art. 151, observando-se, ainda, a Súmula 112/STJ. Vale observar, ainda, a inexistência de prejuízo à parte executada, tendo em vista que, na r. decisão agravada, bem se consignou a possibilidade de que o seguro-garantia também seja apresentado perante a Execução Fiscal, com eventual substituição da penhora, desde que observadas as formalidades necessárias, mantendo-se a devida garantia da execução. Decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 903.4416.4231.5333

13 - TJSP Apelação. Contratos bancários. Ação revisional. Financiamento de veículo. Seguro de proteção financeira. Tarifa de avaliação do bem. Tarifa de registro do contrato. Abusividade reconhecida. Restituição devida.

Preliminar de ilegitimidade passiva para restituição dos valores relativos ao seguro. Empresa que faz parte da cadeia de fornecedores. Aplicação do art. 7º, parágrafo único do CDC. Responsabilidade do réu mantida. Preliminar afastada. Seguro Prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ora, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com o devido respeito, a partir do Tema 972 do STJ, o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam no mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já tem, de ordinário, a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de modo só haverá risco de desembolso do banco se ocorrer o sinistro. Venda casada reconhecida. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Tarifa de avaliação e tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Alegações genéricas de que o serviço fora prestado, sem que exista qualquer prova nesse sentido. No caso não está demonstrada a avaliação do bem e também não há prova do registro da garantia real fiduciária perante o órgão de trânsito. Abusividade verificada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 143.9588.9364.2984

14 - TST AGRAVO INTERNO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Revela-se inviável o deferimento, pela Vice-Presidência, do pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia, tendo em vista que a sua competência, ao contrário dos demais órgãos que compõem esta Corte, não está assentada na legislação trabalhista nem encontra amparo nas normativas infraconstitucionais, haja vista seu caráter de delegação da Corte Constitucional. 2. Ademais, como o preparo do recurso foi voluntário, não deve ser confundido como um ato de constrição e, por consequência, não pode receber o mesmo tratamento jurídico dado aos pedidos de substituição de penhora de que trata o CPC, art. 835, cujas premissas são completamente diversas do manejo do depósito recursal. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ÓBICE PROCESSUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - PENSIONAMENTO MENSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 181, 655 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 598.365, firmou entendimento de que o exame de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, bem como questão atinente a óbice processual, se restringem ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão com repercussão geral (Tema 181). Ademais, no que se refere ao «valor da indenização dos danos morais, a Suprema Corte, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 743.771/SP, definiu que não há questão constitucional com repercussão geral no pedido de modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais (Tema 655 do ementário temático de Repercussão Geral do STF). Outrossim, quanto ao pensionamento mensal, não prospera a alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, LIV, pois o Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada. Tal entendimento foi consagrado no ARE 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no qual a Corte Suprema firmou a tese de que não há repercussão geral em relação ao Tema 660 do ementário de Repercussão Geral do STF, hipótese dos autos. 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 586.5279.2325.7805

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO - APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 - CONCESSÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 245/TST . 1. O Regional não conheceu do agravo de petição da executada por deserção, sob o fundamento de que a apólice de seguro-garantia judicial apresentada é irregular, por conter cláusula de desobrigação. 2. Constou da apólice apresentada pela executada cláusula de desobrigação, ao prever a possibilidade de extinção da garantia quando o segurado e a seguradora acordarem. Tal previsão encontra-se em conflito com a exigência do art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que regulamentou a utilização do seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal no âmbito do Processo do Trabalho, a ensejar a deserção do recurso ordinário, tal como registrado na decisão proferida pelo TRT. 3. Acrescente-se que a irregularidade na apólice de seguro, para fins de satisfação de preparo, equivale a ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, bem como do CPC/2015, art. 1.007, § 2º e, por consequência, implica na deserção do apelo. Precedentes. 4. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula 245/TST) e a Súmula 128/TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 330.1331.2619.0037

16 - TJSP Agravo de Instrumento - Tributário - Execução fiscal - IPVA - Objeção de pré-executividade - Suspensão da exigibilidade de débito inscritos em Certidões de Dívida Ativa (CDA) controvertidas em ações anulatórias autônomas - Descabimento - Depósito judicial da quantia relativa a uma das demandas autônomas reputado inadequado para tal finalidade, por exaustivas decisões judiciais anteriormente proferidas - Matéria preclusa - Oferecimento de seguro-garantia - Falta de amparo legal para suspensão do crédito nos autos da execução fiscal - Observância do CTN, Lei 6.830/1980, art. 151, art. 9º e da súmula 112 do A. STJ - Relativa prejudicialidade externa entre as causas que não enseja, automaticamente, a suspensão do processo executivo - Acolhimento parcial da defesa preliminar do contribuinte - Honorários advocatícios de sucumbência devidos - Inteligência do Tema 1.076 do A. STJ - Decisão reformada - Recurso parcialmente provid

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Doc. LEGJUR 720.4645.9047.5401

17 - TJSP Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Seguro prestamista. Sentença de procedência, em parte, apenas para afastar a cobrança do seguro. Recurso do Banco.

Seguro Prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Ademais, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Sentença mantida. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 251.5329.5592.7164

18 - TJSP Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial que condenou a ré à restituição o valor referente ao seguro prestamista. Recurso da parte ré. Não acolhido.

Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Restituição dos valores bem reconhecida. Sentença mantida. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 234.3402.7258.8459

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. TARIFAS. SEGURO. JUROS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

A relação articulada entre as partes é colhida pelo microssistema tuitivo do CDC. Verificam-se, à luz do caso concreto e da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam os institutos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0011.6600

20 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Seguro residencial. Imóvel. Incêndio. Perda total. Cláusula. Depreciação. Abusividade. Apólice. Valor. Integralidade. Correção monetária. Juros de mora. Índice. Seguradora líder. Responsabilidade. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de imovel. Incêndio. Perda total. Valor da indenização. Previsto na apólice. Abusividade. Preliminar suscitada rejeitada.


«Da nulidade da sentença. Desnecessidade da denunciação da cosseguradora e da observância do percentual definido na apólice 1. O cosseguro constitui uma pluralidade de seguradores, os quais assumem integralmente e em conjunto os riscos sobre um determinado bem, abalizando, anteriormente, a responsabilidade que cabe a cada um dos co-seguradores. ... ()

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Doc. LEGJUR 654.9275.1726.6907

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA.


Pretensão à reforma de decisão que, diante da oferta de seguro garantia, deferiu a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, bem como obstou eventual protesto da CDA, a inscrição da devedora no CADIN ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes. Reforma parcial que se impõe. O seguro garantia ou fiança bancária não se equipara ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo o rol do CTN, art. 151 taxativo. Aplicação, ainda, do enunciado da Súmula 112/STJ. Impossibilidade de excluir o devedor do CADIN estadual, pois, para tanto, é necessária a suspensão da exigibilidade do débito objeto do registro, conforme Lei 12.799/08, art. 8º. Possibilidade, contudo, de impedimento de protesto da dívida, diante do seguro garantia ofertado. Efeitos equiparados à hipótese de expedição de Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa. Presença parcial dos requisitos do CPC, art. 300. Precedentes do STJ e do TJSP. Concessão em parte da tutela de urgência pleiteada. Decisão reformada em parte, apenas para permitir a inscrição do devedor no CADIN enquanto não observados os requisitos legais, mantendo-se, no mais, os seus termos. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 210.7565.9007.5800

22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Ação de indenização securitária. Seguro habitacional. Vícios de construção. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a natureza adesiva. A cláusula das condições particulares do seguro que afasta a cobertura dos vícios construtivos afronta o quanto disposto no CDC, art. 51, VI e § 2º.


«1 - Caso concreto em que a alegação de incompetência da Justiça Estadual em face do interesse da CEF já fora objeto de anterior recurso especial entre as mesmas partes, no curso do mesmo processo, tendo sido rechaçada a competência da Justiça Federal em decisão transitada em julgado em 08/10/2018 (REsp. 1.673.848). ... ()

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Doc. LEGJUR 974.3009.0932.0498

23 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.


Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.047, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, Relator Ministro Cláudio Brandão, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 25/07/2011 . Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . CPC/1973. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 357/TST. Tal verbete não faz referência à limitação de conteúdo das ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o mesmo objeto, sob pena de violação ao direito de ação, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXV, da Carta Maior, e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações limitativas, portanto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS TELEMAR NORTE LESTE S.A E TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . CPC/1973 . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. 1. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim das empresas de telecomunicações, especialmente à luz da Lei 9.472/97, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), não comporta maiores digressões, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 791.932 - DF, que resultou na fixação da tese 739 de repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . O exame do acórdão proferido no aludido julgamento revela que, para além de reconhecer a violação da cláusula de reserva de plenário pela decisão fracionária que afasta a aplicação do mencionado preceito de lei, a Corte Maior definiu a validade da terceirização de serviços nas atividades de telecomunicações, a partir de outra tese de repercussão geral - a do Tema 725. Assim, impõe-se reconhecer que a empresa prestadora é a real empregadora do autor e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal, enquanto a empresa tomadora figura apenas como responsável subsidiária. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Recursos de revista conhecidos e providos. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CONTROLE INDIRETO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou: «efetivamente havia possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho do demandante"; e «o controle da sua jornada se dava através de contato telefônico ou por meio das ordens de serviço, que eram repassadas à primeira ré todos os dias; de que deveria estar sempre em contato com a primeira reclamada antes de iniciar e encerrar os trabalhos de instalação/operação em cada cliente visitado no dia ou em cada trabalho realizado e, ainda, de que deveria ligar para a ré diariamente e aguardar as ordens, inclusive para o término da jornada, o que demonstra que, de fato, sua jornada de trabalho não era incompatível com a fixação de horário". Assim, o TRT concluiu: «era possível à primeira reclamada controlar a jornada de trabalho do demandante e que, de fato, era fiscalizada". Indubitável, portanto, que a empregadora exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Recursos de revista não conhecidos . 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALADOR/REPARADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO DE EMPRESA DE TELEFONIA, CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369/1985. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 347 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA LEI 12.740/2012 SOMENTE AOS CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 191/TST, III . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. Cumpre observar que é incontroverso nos autos que o autor exerceu a função de instalador/reparador de linhas telefônicas e seu contrato de trabalho iniciou em 2004. A tese recursal, no sentido de que o autor não se enquadra na categoria dos eletricitários, pois seu labor não era realizado junto ao sistema elétrico de potência, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Orientação Jurisprudencial 347 da SDI-1: «É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência". Ainda, ante o Princípio da Isonomia, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, se os empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia se equiparam aos eletricitários para fins de recebimento do adicional de periculosidade, a base de cálculo do adicional deve ser a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme acordo na Súmula 191/TST, II. Recursos de revista não conhecidos . RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . TEMAS REMANESCENTES. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA . Incabível a cobrança de contribuição social sobre o aviso-prévio indenizado, em virtude de sua natureza jurídica e, também, por inexistir lei que defina o recebimento de tal parcela como fato gerador para esse fim. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. CABIMENTO E REDUÇÃO DO VALOR . Sucumbentes no objeto da perícia, as rés são responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais segundo o art. 790-B, caput, da CLT: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia". Quanto ao valor fixado a título de honorários periciais, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, consignou: «o valor fixado em primeiro grau (R$1.000,00 - f. 1.107) mostra-se razoável e condizente com a extensão e complexidade do laudo colacionado ao processo, remunerando com dignidade e justiça o circunstanciado trabalho prestado pelo expert «. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que o valor estabelecido é alto e não condiz com a realidade da demanda, esbarra no teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . 4. PROCESSO DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. POSSIBILIDADE . A determinação de expedição de ofícios pelo Magistrado reflete o fiel cumprimento das disposições constitucionais e ordinárias relativas à prestação jurisdicional e à administração da justiça. Nos termos do CLT, art. 765, os «Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". De outro lado, os arts. 653, «f, e 680, «g, conferem competência para o Julgador exercer, no interesse da Justiça do Trabalho, outras atribuições que decorram da sua jurisdição. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato que determina a expedição de ofício às autoridades competentes, em caso de evidência de irregularidades. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/1973 . ALUGUEL DE VEÍCULO, INDENIZAÇÃO PELO USO E DESGASTE DO VEÍCULO E SEGURO DE VEÍCULO CONTRA TERCEIROS. SALÁRIO IN NATURA . NATUREZA JURÍDICA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, constatou: «a primeira ré celebrou com o autor contrato de locação de veículo de sua propriedade (f. 459-460), em 01.08.2006, ficando estabelecido o pagamento da importância de R$420,00 por mês, a título de aluguel, além dos gastos com combustível. Quanto às despesas de manutenção do veículo e seguro, deveriam ser suportadas pelo reclamante. Consta, ainda, de referido contrato que o demandante só poderia fazer uso do veículo a serviço". Ademais, constou do acórdão do TRT: «as cláusulas 3ª e 5ª do contrato de f. 459-460, que explicitam que locatário do veículo deve contratar seguro contra terceiro, bem assim será o responsável por todas as despesas de manutenção do veículo, provejo o recurso das reclamadas para excluir da condenação os pedidos de integração do valor de aluguel de veículo e reembolso dos valores gastos com seguro (alíneas b, k, e q da parte conclusiva - f. 18-20), salientando, por derradeiro, que o aluguel do veículo já recebido pelo reclamante tinha exatamente o mesmo fim almejado, qual seja, repor eventuais desgastes e depreciação do bem utilizado em prol da empregadora". Os benefícios fornecidos por liberalidade do empregador, com o escopo não de incrementar a remuneração do empregado, mas, tão somente, permitir que desenvolva de forma mais eficiente as funções inerentes ao contrato de emprego, não possuem natureza salarial. Nesse sentido, o entendimento que se traduz da Súmula 367, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.9530.5000.0800

24 - STJ Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante do motorista que atingiu terceiros. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.


«... A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.8916.4878.6184

25 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de financiamento de veículo. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do réu.

Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Compensação/Repetição de indébito. Ao contrário do que alega o banco, não houve compensação entre eventual saldo devedor e credor. Deveras, reconhecida como indevida à cobrança concernente ao seguro, era mesmo o caso de se determinar sua exclusão, o que fora feito pelo Juízo a quo mediante readequação das parcelas. Sentença mantida. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 785.9535.9739.6090

26 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial que determinou o recálculo das parcelas do contrato, condenou a ré à devolução dos valores pagos a maior nas parcelas já quitadas e à restituição do valor referente ao seguro prestamista. Recurso do réu. Não acolhimento.

Revogação da gratuidade de justiça. Benefício que fora indeferido em primeiro grau. Pedido prejudicado. Recurso não conhecido nesse aspecto. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Restituição do valor bem reconhecida. Sentença mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 153.9805.0017.4000

27 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Obesidade mórbida. Cirurgia bariátrica. Cirurgia reparadora. Configuração. Cobertura. Cabimento. Prótese de silicone. Colocação. Cobertura. Exclusão. Cirurgia estética. Caracterização. Apelação cível e recurso adesivo. Seguro. Plano de saúde. Cirurgia plástica reparadora. Continuidade do tratamento da obesidade mórbida. Redução mamária. Cobertura devida de acordo com o pactuado. Colocação de próteses de silicone. Caráter estético. Inexistência de garantia. Honorários advocatícios.


«1. O objeto principal do seguro de saúde é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora ou plano de saúde. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 723.3610.4481.1282

28 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Seguro prestamista.

Sentença de improcedência.Recurso da autora. Seguro Auto Terceiros. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Não há prova de que a instituição financeira tivesse esclarecido ao consumidor a opção de não contratar o seguro, ou de contratar seguro perante seguradora da sua livre escolha. Ora, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com o devido respeito, a partir do Tema 972 do STJ, o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam no mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já tem, de ordinário, a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de modo só haverá risco de desembolso do banco se ocorrer o sinistro. Venda casada reconhecida. Deve ser reconhecida a abusividade da cobrança do seguro. Recurso provido. Repetição do indébito. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ]. Precedentes. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 661.0872.0608.1475

29 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor.

Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 56), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 283,16, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC - Precedente qualificado - Tema 27 do STJ - Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto muito próximos da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Ausência de abusividade. Custo Efetivo Total da Operação (CET). Abusividade não demonstrada. O CET representa o custo integral da operação de financiamento, e corresponde a soma de todos os encargos e despesas incidentes na operação de crédito contratada, a incluir a taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente. O seu percentual será, de fato, superior à taxa de juros. Restituição em dobro. Inovação processual no âmbito recursal. Recurso não conhecido nesse aspecto. Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). A restituição devida em favor do consumidor no caso de reconhecimento de cobranças indevidas deve ser total. Portanto, existindo implicação tributária nos valores indevidos, deve mesmo haver seu reflexo nas parcelas, com o respectivo expurgo à cargo da instituição bancária. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.
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Doc. LEGJUR 304.4678.0060.3346

30 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do réu. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 08/11/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 879,00) próximo da média de mercado (R$ 746,94), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para agosto de 2022. Recurso provido nesse aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 124), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 282,64, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso provido nesse aspecto. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 240.6100.1150.5524

31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito tributário. Protes to de CDA. Execução fiscal. Tramitação concomitante. Seguro garantia. Ausência de impugnação específica de todos os argumentos nos quais o acórdão recorrido está fundado. Súmula 283/STJ. Descabido recurso especial para impugnar decisão sobre tutela provisória. Súmula 735/STF. Necessidade de reanálise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dispositivios de Lei apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Falta de fundamentação idônea. Ausência de indicação adequada. Entendimento em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Súmula 83/STJ. Honorários sucumbenciais. Verba não fixada na origem. Recurso parcialmente provido.


1 - A agravante assevera que a higidez do crédito e a presunção de legitimidade não seriam determinantes ao julgado, contudo verificando o teor da fundamentação do acórdão é possível constatar que há relevância nos fundamentos apontados para a conclusão do julgado e a ausência de sua impugnação impede o conhecimento do apelo nobre.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0857.6445

32 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Materialidade delitiva. Crime tributário. Crédito garantido. Irrelevância. 2. Crédito garantido por meio de seguro-garantia. Não suspensão da exigibilidade do crédito. Impossibilidade de suspensão da persecução penal. 3. Inépcia da denúncia. Condutas não delimitadas. Crime societário. Administradores da pessoa jurídica. Nexo causal indicado. Ampla defesa assegurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Conquanto o débito tributário tenha sido garantido na origem, o certo é que a garantia não se equipara ao pagamento do tributo, razão pela qual não enseja, imediata e obrigatoriamente, o trancamento da ação penal, como almejado. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9009.1400

33 - TJSP Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo. Ação de indenização. Contrato de transporte. Acidente. Seguro. Indeferimento de pedido de denunciação da lide sem, contudo, apreciar o pleito alternativo de chamamento ao processo. Inconformismo. Acolhimento. Hipótese de incidência do disposto no CDC, art. 101, II. Chamamento ao processo que é forma de se ampliar a garantia do consumidor em caso de acolhimento do seu pedido indenizatório, assumindo, o segurador do fornecedor, o «status de codevedor. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.7700

34 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista


«1. No caso em exame cumpre destacar que o contrato objeto do presente litígio não pode ser classificado como seguro prestamista. Trata-se de seguro de vida definido como Ouro Vida Produtor Rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 389.9484.2299.1861

35 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes.

Recurso da autora. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso provido nesse aspecto. Restituição em dobro. Contrato celebrado em 13/04/2024. Como a cobrança é posterior à publicação do v. Acórdão do EAREsp  664.888-RS, cabível a restituição em dobro. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido nesse aspecto. Recurso do réu. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 202/203), sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso desprovido neste aspecto. Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 173), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 308,71, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso provido neste aspecto. Compensação. Não é possível a compensação dos valores tidos como indevidos, uma vez que o art. 369 do Código Civil prediz que «a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis". Sentença reformada. Recursos da autora e do réu parcialmente providos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.8600

36 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro-saúde. Cláusula abusiva. Contrato de seguro em grupo de assistência médico-hospitalar, individual e familiar. Transplante de órgãos. Rejeição do primeiro órgão. Novo transplante. Cláusula excludente. Invalidade. CDC, art. 51. Lei 9.656/98, art. 10, § 4º.


«O objetivo do contrato de seguro de assistência médico-hospitalar é o de garantir a saúde do segurado contra evento futuro e incerto, desde que esteja prevista contratualmente a cobertura referente à determinada patologia; a seguradora se obriga a indenizar o segurado pelos custos com o tratamento adequado desde que sobrevenha a doença, sendo esta a finalidade fundamental do seguro-saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 883.0390.3883.4635

37 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.


O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077.039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . O TRT manteve a validade de norma coletiva que limitou o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h e 5h e fixou adicional de 50%, por ser superior ao previsto no CLT, art. 73. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 50%). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Portanto, sob qualquer ótica, indevido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. O TRT manteve a invalidade da norma coletiva que elasteceu o limite previsto no CLT, art. 58, § 1º para 30 minutos. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. O TRT manteve o pagamento das horas extras decorrentes do tempo despendido no trajeto interno com fundamento na irretroatividade da lei, uma vez que o contrato de trabalho foi rescindido em 17/07/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017 e com fundamento na juntada de laudo de inspeção judicial preclusa, porque realizada após o encerramento da instrução processual. Verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da existência de norma coletiva prevendo a supressão do direito, ora em comento, nem foi instado por embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a reclamada não impugnou a fundamentação adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto pela Súmula 297/TST, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não verifico o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do reclamante. Consignou que a reclamada não comprovou que o trabalho do paradigma era realizado com maior produtividade e perfeição técnica ou que ele tivesse maior experiência. Registra-se que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST). O TRT deu a correta interpretação aos arts. 461, 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE HORA NOTURNA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I . Verifica-se que, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir a incidência da Súmula 422/TST, I como óbice ao processamento do recurso de revista. A agravante limita-se a reproduzir as alegações de mérito quanto ao objeto da insurgência recursal. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não há o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 769.5653.4839.0475

38 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E DO SEGURO PRESTAMISTA, CONDENANDO O RÉU NA DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS - ADMITIDA A COMPENSAÇÃO COM O MONTANTE DA DÍVIDA.

INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURO FOI CONTRATADO DE FORMA FACULTATIVA PELA PARTE AUTORA, A QUAL PÔDE ESCOLHER LIVREMENTE A SEGURADORA DE SUA PREFERÊNCIA, SEM QUALQUER TIPO DE IMPOSIÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE QUE O SERVIÇO RELACIONADO À TARIFA DE AVALIAÇÃO FOI PRESTADO. APELO INSUBSISTENTE. CONTROVÉRSIA EM CONTRATOS BANCÁRIOS ACERCA DA VALIDADE DA COBRANÇA DE DESPESAS DE AVALIAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA E DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA APRECIADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMAS 958 E 972). TESES FIXADAS PARA OS EFEITOS DO CPC/2015, art. 927: «VALIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA, BEM COMO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO DE DESPESA COM O REGISTRO DO CONTRATO, RESSALVADAS A: ABUSIVIDADE DA COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO EFETIVAMENTE PRESTADO; E A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, EM CADA CASO CONCRETO (TEMA 958/STJ); «NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA (TEMA 972/STJ). SOLUÇÃO ADOTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, NO SENTIDO DE EXCLUIR A COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DO SEGURO PRESTAMISTA, QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE SUPERPOSIÇÃO FIRMADA SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS E, POR ISSO, NÃO COMPORTA QUALQUER REPARO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUANTO A TER COLOCADO À DISPOSIÇÃO DA AUTORA A LIVRE ESCOLHA DE SEGURADORA DE SUA PREFERÊNCIA, COMO TAMBÉM NÃO COMPROVOU TIVESSE HAVIDO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE PUDESSE JUSTIFICAR A COBRANÇA DE UMA TARIFA A TÍTULO DE «AVALIAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI
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Doc. LEGJUR 153.9805.0012.5900

39 - TJRS Direito privado. Seguro. Veículo. Parcela. Pagamento. Falta. Cancelamento. Descabimento. Notificação. Necessidade. Prêmio. Indenização. Cabimento. CDC. Correção monetária. Juros de mora. Citação. Salvados. Juntada de documento. Legitimidade passiva. Apelação cível. Seguro de veículo. Ação de cobrança. Mora do segurado. Negativa da seguradora de indenizar. Ausência de notificação. Indenização devida. Preliminar de ilegtiimidade passiva da corretora de seguros acolhida.


«Da ilegitimidade passiva da corretora de seguros ... ()

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Doc. LEGJUR 391.6750.9867.8734

40 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário - CDC veículo. Insurgência da parte autora em relação à cobrança de tarifas (avaliação e registro), seguro prestamista e taxa de juros remuneratórios. Sentença de improcedência. Recurso da autora.

Juros remuneratórios. Taxa de juros. Embora admissível a revisão, em situações excepcionais (Tema Repetitivo 27 do STJ - REsp. Acórdão/STJ), tais hipóteses não estão configuradas no caso. Taxas praticadas que são inferiores a uma vez e meia as taxas médias de mercado. Precedentes. Recurso nesta parte desprovido. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso provido neste aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 113), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 282,64, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de avaliação. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 111/112), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso provido neste aspecto. Restituição em dobro. Cobranças a partir de setembro de 2022. Cabível a restituição em dobro, por não estar identificada a boa-fé do fornecedor. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível como deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado coma pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp 664.888- RS]. Precedentes desta C. Câmara. Sentença reformada para declarar indevidas as cobranças à tarifa de avaliação do bem e ao seguro prestamista, condenando-se a parte ré a restituir tais valores, de forma dobrada, decotando-se a diferença do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 897.7977.3898.0265

41 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM REPARAÇÃO DE DANOS.

I. CASO EM EXAME:

Apelação da ré objetivando a reforma da r. sentença que julgou improcedente o feito contra os correqueridos e procedente o feito em relação a apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 464.4722.5859.2127

42 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.


1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) - faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 6. O CLT, art. 889 se encontra em plena vigência e produzindo efeitos jurídicos por ter sido recepcionado pela atual ordem constitucional. O dispositivo prescreve que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. Também à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. In casu, o TRT manteve a invalidade de cláusula coletiva que elastece o limite de 5 (cinco) minutos que antecedem a sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido . TEMPO À DISPOSIÇÃO.TRAJETOINTERNO. A Súmula 429/TST estabelece que «considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4 º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". Devido às várias ações que tramitam nesta Corte Superior envolvendo a mesma reclamada sobre matéria idêntica, é de conhecimento notório que, por se tratar de empresa de grande porte, o tempo despendido no deslocamento interno supera o limite de 10 minutos diários. A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 Desta Corte, através da Orientação Jurisprudencial Transitória 36 do TST, dispõe que, ao empregado da Açominas, deve ser considerado como hora in itinere o tempo gasto entre a portaria da empresa e o local de início da jornada de trabalho. Com apoio nessa orientação jurisprudencial, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. Assim, o tempo despendido dentro das dependências da empresa, a pé ou em condução fornecida pelo empregador, deve ser considerado tempo à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 4º. Convém ressaltar que o tempo à disposição do empregador não é somente aquele no qual o empregado está efetivamente prestando serviço, mas qualquer período em que esteja sob as ordens, o comando e à disposição da empresa. Aliás, à luz do mencionado art. 4º celetista, a partir do momento em que o empregado ingressa nas dependências da empresa - independentemente da anotação desse tempo nos controles de ponto -, está, presumivelmente, a trabalho e sob o comando do empregador. Precedente. No caso, o TRT manteve o pagamento, como extra, de 30 minutos diários pelo deslocamento interno da empresa. Convém ressaltar que não houve relato no acórdão regional acerca da supressão dessas horas de deslocamento interno por meio de norma coletiva. Sequer houve discussão quanto à validade de norma coletiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 588.6922.5097.2444

43 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do réu.

Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Inexistente a prova do registro do veículo no órgão competente, o que torna ilegítima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024) e devidamente comprovado. Recurso desprovido neste aspecto. Encargos moratórios. Possível a cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa. Recurso especial repetitivo  1.058.114/RS. Juros remuneratórios em caso de inadimplência (14,20%), porém, que superam em seis vezes o valor da taxa contratada para o período de normalidade (2,25%). Abusividade bem reconhecida. Sentença, no entanto, que comporta pequena reforma, a fim de permitir a cobrança dos juros remuneratórios para a hipótese de inadimplência limitados à taxa contratada para o período de normalidade. Aplicação da taxa SELIC. Sentença reformada para se determinar que, até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). Sentença reformada em parte mínima. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 190.9721.7010.0000

44 - STJ Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.


«... Eminentes colegas. Pedi vista dos autos na sessão do dia 02 de outubro do corrente ano, após o voto-vista da eminente Ministra Nancy Andrighi, que divergiu do eminente Ministro Relator, para melhor refletir acerca da relevante questão jurídica em debate consistente na verificação da «eficácia (ou ineficácia) perante terceiros da cláusula de exclusão de cobertura securitária na hipótese de o sinistro ter sido causado por embriaguez do segurado.» ... ()

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Doc. LEGJUR 619.6588.7661.7639

45 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Impossibilidade de se admitir, ao contrário do sustentado pelo banco réu, transgressão ao princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito, consagrado no art. 5º, XXXVI, da CF.

Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Ajustado no referido título o pagamento da importância de R$ 290,21 - Efetiva prestação do serviço, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC, que foi demonstrada pelo autor com a juntada de cópia do documento do veículo com o registro da alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.970,00 a título de «seguro, englobando o seguro de proteção financeira, no valor de R$ 1.600,00, e a assistência 24 horas, no valor de R$ 370,00 - Título no qual foi facultado ao autor escolher contratar ou não os aludidos seguros - Autor que declarou ter ciência da importância do seguro prestamista, assim como ter ciência de que podia optar por contratá-lo ou não, podendo alternativamente negociá-lo livre e diretamente, realizando a contratação autônoma com companhia seguradora de sua escolha - Propostas de adesão nas quais há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, havendo o autor declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais dos ventilados seguros, com as quais concordou integralmente - Propostas das quais constaram que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado o seu cancelamento a qualquer tempo, com a devolução do prêmio referente ao período a decorrer, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valores cobrados que não se mostraram abusivos - Sentença reformada - Decretada a improcedência da ação - Apelo do banco réu provido.
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Doc. LEGJUR 369.0082.3496.0539

46 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA.


Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Descontos indevidos de prestações de seguro em conta bancária na qual é creditado mensalmente benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo de ambas as partes. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Perícia grafotécnica, elaborada sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, a evidenciar que a assinatura lançada na proposta não proveio do punho da autora. Conduta ilícita da seguradora demandada contra os direitos dos consumidores não se ajusta, nem de longe, à hipótese de erro ou engano justificável, mas sim à hipótese de flagrante má-fé, motivo pelo qual a repetição do indébito deverá ser feita em dobro, e não de forma simples. art. 42, parágrafo único, do CDC. Dicção do entendimento firmado pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. Abuso caracterizado por violação à proteção contratual contida nos incs. III e IV, do CDC, art. 39. Responsabilidade solidária e objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Aplicabilidade da Súmula 479 do C. STJ em relação ao corréu Banco Bradesco S/A. Débitos efetuados na conta sem autorização prévia da cliente. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Descontos indevidos demonstrados. Débitos declarados inexigíveis. Danos morais. Ausência de prova digna da contratação do seguro por livre manifestação de vontade. Caracterização. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa e aposentada. Dever da apelada de pagar a indenização pretendida, fixada nesta instância recursal em R$5.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Valor da verba honorária corretamente fixado pelo juízo a quo. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 929.3084.5710.8158

47 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor.

Preliminares de ofensa ao princípio da boa-fé e da transparência. A questão afeta à ofensa à observância da boa-fé objetiva e ao dever de informação, nas quais devem ser pautadas as relações contratuais, e que constituem direito básico do consumidor, confunde-se com o mérito e conjuntamente será analisada. Preliminares prejudicadas. Juros remuneratórios. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Taxa média publicada pelo Banco Central, de caráter meramente informativo, que não pode ser tomada como fator de limitação aos juros praticados - Juros aplicados no caso concreto muito próximo ao da taxa de mercado para operações similares no mesmo período. Ausência de abusividade. Autor que pretende a aplicação de taxa com o que ele mesmo considera adequado, desconsiderando o que consta no contrato e que foi livremente aceito. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Todavia, ausente a prova do registro do veículo no órgão competente, o que torna a cobrança da tarifa (R$ 193,69 - fls. 28) ilegítima. Recurso provido nesse aspecto. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado, com a realização de testes mecânicos ou eletrônicos. (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Ausência de comprovação. Recurso provido nesse aspecto. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso provido nesse aspecto. Restituição em dobro. Contrato celebrado em outubro de 2019. Não é hipótese de aplicação do novo entendimento do EAREsp 676.608, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42, cujo marco inicial é 31.03.2021. Uma vez não verificada, de forma inequívoca, a má-fé do credor, afasta-se a pretendida restituição em dobro. Recurso desprovido nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 569.4390.0038.1654

48 - TJSP Apelação. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do réu.

Falta de interesse de agir. Interesse processual tanto quanto à necessidade, como no concernente à adequação. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para acesso ao judiciário no caso. O prévio requerimento administrativo (de exclusão do apontamento) não é condição da ação. Preliminar afastada. Juros remuneratórios. Taxa. Abusividade configurada. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Juros aplicados no caso concreto (2,91% ao mês e 41,09%) que superam uma vez e meia a taxa média de mercado (1,54% ao mês e 20,10% ao ano - agosto de 2010) divulgada pelo Banco Central. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro prestamista e assistência 24 horas. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Honorários advocatícios. O valor fixado pelo Juízo a quo, de 10% sobre o valor da causa atualizado, está de acordo com os parâmetros previstos no art. 85, parágrafo 2º, observando-se o mínimo previsto pela legislação processual, não possuindo respaldo legal o pedido quanto à redução. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 921.7381.3279.7057

49 - TJSP Apelação cível. Ação revisional. Contrato bancário de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes.

Recurso do réu. Inversão do ônus da prova. Incidência do CDC. Réu figura como fornecedor, prestando serviço de natureza bancária, sendo a parte autora destinatária final (art. 3º, § 2º, CDC). Prova da regularidade das operações que recai sobre o banco (art. 6º, VIII, CDC. Recurso desprovido nesta parte. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 264/266), desprovido de assinatura e sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso desprovido neste aspecto. Repetição do indébito. Configurada a abusividade, deve ser restituído o valor cobrando indevidamente em favor do consumidor. Contrato celebrado em 14/12/2023. Como a cobrança é posterior à publicação do v. Acórdão do EAREsp  664.888-RS, cabível a restituição em dobro. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesta parte. Recurso do autor. Tarifa de registro de contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 229/231), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 302,89, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido neste aspecto. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 14/12/2023. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. Valor cobrado (R$ 850,00) abaixo da média de mercado (R$ 1.158,78), conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central para dezembro de 2023. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso provido nesse aspecto. Recálculo das parcelas. Pedido de recálculo das parcelas do contrato, com exclusão de cobranças indevidas e de seus reflexos reconhecido na r. sentença. Recurso prejudicado neste ponto por falta de interesse recursal. Pedido não conhecido. Sentença reformada. Recurso do autor, na parte conhecida, provido parcialmente e recurso do réu desprovido
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Doc. LEGJUR 219.6796.9183.1788

50 - TJSP Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Taxa de juros. Tarifas de Registro do Contrato e de Avaliação do bem. Seguro prestamista e seguro «auto Terceiros". Restituição em dobro. Sentença de improcedência.

Preliminares. As «preliminares aventadas em apelação, referentes à «ofensa ao princípio da boa-fé e à «carência do princípio da transparência (fls. 171/174), dizem respeito ao mérito. Mérito. Juros. Ausência de comprovação de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada. Divergência que diz respeito ao custo efetivo total (CET), no qual estão inclusos «os valores a serem cobrados do interessado na operação, considerando amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas, inclusive as relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição de responsabilidade do tomador, mesmo quando essas despesas não forem inseridas no valor do crédito concedido (art. 3º da Resolução CMN 4.881/2020). A alegada divergência é natural, por estar justamente no custo efetivo total do contrato (Apelação Cível 1022417-55.2022.8.26.0002; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/08/2022; Apelação Cível 1001388-14.2024.8.26.0572; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 03/10/2024). Também não se vislumbra abusividade, pois a taxa prevista contratualmente (1,87%) está abaixo da médica do BACEN (2,05%). Capitalização de juros há muito admitida (Súmula 539/STJ) e, no caso vertente, foi convencionada (fls. 20/22). Recurso não provido neste aspecto. Tarifas de Registro do Contrato e de Avaliação. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Avaliação. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 115/116), sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso provido neste tópico. Registro. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 19 e 120), não se vislumbrando onerosidade excessiva, já que corresponde a apenas 0,63% (R$ 282,64) do valor financiado, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro Prestamista e Seguro «Auto Terceiros". O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ora, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com o devido respeito, a partir do Tema 972 do STJ, o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam no mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já tem, de ordinário, a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de modo só haverá risco de desembolso do banco se ocorrer o sinistro. Venda casada reconhecida. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Deve ser reconhecida a abusividade da cobrança dos seguros. Recurso provido neste aspecto. Restituição em dobro. Cabível a restituição em dobro, por não estar identificada a boa-fé do fornecedor, especialmente em contratos firmados posteriormente à publicação do v. Acórdão dos Temas 958 e 972 do STJ. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ]. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso provido, em parte, para condenar a parte demandada a restituir, em dobro, os valores pagos sob as rubricas de tarifa de avaliação do bem (R$ 475,00), seguro prestamista (R$ 3.576,04) e seguro «auto terceiros (R$ 976,15), devidamente atualizados a contar dos desembolsos, com juros moratórios a partir da citação, decotando-se os encargos indevidos do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações em aberto. Por outro lado, ficam afastadas as pretensões referentes à tarifa de registro do contrato e à revisão da taxa de juros
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