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Doc. LEGJUR 103.1674.7156.5200

1 - STF Prova ilícita. Telecomunicação. Gravação magnética. Sigilo das telecomunicações. Escuta telefônica. «Fruits of the poisonous tree. Não acolhimento. Lei 9.296/1996.


«Não cabe anular-se a decisão condenatória com base na alegação de haver a prisão em flagrante resultado de informação obtida por meio de censura telefônica deferida judicialmente. É que a interceptação telefônica - prova tida por ilícita até a edição da Lei 9.296/1996, e que contaminava as demais provas que dela se originavam - não foi a prova exclusiva que desencadeou o procedimento penal, havendo tão-somente corroborado as outras licitamente obtidas pela equipe de investigação policial. «Habeas corpus indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.1400

2 - STJ Prova. Sigilo telefônico. Sigilo das telecomunicações. Interceptações telefônicas. Nulidade. Proclamação que requer prejuízo. CPP, art. 563. Lei 9.296/1996.


«7. Ademais, no processo penal vigora o princípio geral de que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando há efetiva demonstração de prejuízo, nos termos do que dispõe o CPP, art. 563, de forma que, acaso a defesa entenda que não houve apenas transcrição das interceptações, mas sim interpretação, com emissão de juízo de valor acerca dos trechos das escutas - o que sequer pode ser verificado em habeas corpus, por demandar, necessariamente, revolvimento de provas -, deve promover a impugnação pontual, por meio de instrumento contestatório próprio, demonstrando o prejuízo imprescindível, pois o simples inconformismo com o procedimento utilizado pelo Ministério Público na realização da diligência, desprovido de prova inequívoca da mácula ocasionada, não se presta para o reconhecimento de nulidade, especialmente na atual sistemática processual, em que a formalidade há de ceder à substância, havendo esta de prevalecer se e quando em confronto com aquela. Inexiste, assim, ilegalidade evidente a ser reparada no tocante às interceptações telefônicas realizadas.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0190.3786.0714

3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falsidade documental. Falsidade ideológica. Fraude a licitações e lavagem de dinheiro. Nulidade. Inutilização de parte do material obtido mediante quebra do sigilo das telecomunicações. Exclusão de dados relativos a pessoas não relacionadas na denúncia. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.


1 - A disciplina que rege as nulidades no processo penal leva em consideração, em primeiro lugar, a estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que desequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. O reconhecimento da nulidade processual, contudo, depende da demonstração de prejuízo, nos termos do CPP, art. 563, e pelo princípio do pas de nullité sans grief. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5533.0004.7900

4 - STJ Sigilo das telecomunicações. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Inocorrência. Requerimentos policiais e decisões judiciais fundamentadas. Mácula não configurada.


«1. É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9599.5992

5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Corréu preso em flagrante. Aparelho celular apreendido. Suposta ilegalidade na atuação policial que não comprometeu a decisão de quebra do sigilo das telecomunicações. Teoria da fonte independente. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.


1 - No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram que o corréu do agravante já havia sido preso em flagrante delito na posse de drogas (94 pedras de crack ) destinadas à mercancia ilícita. Durante a diligência foi também apreendido o celular do corréu, onde se verificou, após autorização judicial, a existência de conversas que também incriminavam o agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.0700

6 - TJSP Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Interceptação de comunicação telefônica. Autoria e materialidade comprovada. Mantida a condenação. Réus surpreendidos quando colocavam material de escuta telefônica em poste telefônico. Considerações do Des. Paulo Antonio Rossi sobre o tema. Lei 9.296/96, art. 10. CF/88, art. 5º, XII.


«... Cumpre consignar, que, no bojo da Lei 9.296, está inserido o artigo 10, que assim dispõe: ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.3600 Tema 649 Leading case

7 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 649. Constitucional. Criminal. Sigilo das telecomunicações. Interceptação, por terceiros, de comunicações de dados e telemáticas de sistemas mantidos por entes públicos federais. Fixação de competência do juízo para conhecer e julgar a ação penal ajuizada. Lei 9.269/1996, art. 10. CF/88, art. 5º, XII e CF/88, art. 109, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. (substituído pelo RE 606.881/SP )


«Tema 649/STJ - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0504.8000.0900

8 - STJ Tráfico de influência. Prova ilícita. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Gravação de conversa telefônica entre o paciente, advogado, e sua cliente efetuada por terceiro. Ausência de prévia autorização judicial. Sigilo violado. Ilicitude da prova. Constrangimento ilegal caracterizado. CP, art. 332. CPP, art. 157, «caput. Lei 11.690/2008. CF/88, art. 5º, XII e LVI. Lei 9.296/1996.


«1. A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inc. XII do CF/88, art. 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1809.9717

9 - STJ Advogado. Sigilo profissional. Sigilo das telecomunicações. Atuação de advogado. Participação em organização criminosa. Coação a testemunhas por meio de aparelho celular. Quebra do sigilo telemático. Alegação de ofensa ao sigilo profissional diante da possibilidade de investigação especulativa ou serendipidade. Inocorrência. Garantia que deve ser ponderada diante da existência de indícios da prática de crime por advogado. Embaraçamento de investigação que envolve organização criminosa. Quebra do sigilo telemático. Ausência de reconhecimento de ilegalidade. Alegações de omissão e contradição no acórdão. Pretensão de rediscutir os fundamentos que ensejaram o improvimento do recurso ordinário. Impossibilidade. Embargos de declaração. Recurso em habeas corpus. Lei 8.906/1994, art. 7º, II.


1 - Inviável a utilização dos embargos de declaração com o propósito de modificar a conclusão externada no acórdão, principalmente quando não se logra demonstrar omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.6200

10 - STJ Sigilo das telecomunicações. Telecomunicação. Quebra. Renovações sucessivas. Inadmissibilidade. Limites. Comunicações telefônicas. Relatividade. Inspirações ideológicas. Hermenêutica. Conflito. Lei ordinária. Interpretações. Razoabilidade. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 5º, XII e 136, § 1º, I, «c e § 2º. Lei 9.296/96, art. 5º.


«É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas; admite-se, porém, a interceptação «nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Foi por meio da Lei 9.296, de 1996, que o legislador regulamentou o texto constitucional; é explícito o texto infraconstitucional – e bem explícito – em dois pontos: primeiro, quanto ao prazo de quinze dias; segundo, quanto à renovação – «renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Inexistindo, na Lei 9.296/96, previsão de renovações sucessivas, não há como admiti-las. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5922.7007.1400

11 - STJ Penal e processual. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de associação para o tráfico e de lavagem de dinheiro em concurso material. Interceptações telefônicas. Súmula 284/STF. Súmula 07/STJ. Documentos sobre a quebra do sigilo bancário. Sumula vinculante 14/STF. Inexistência de violação. Exasperação da pena-base feita de forma fundamentada em razão da culpabilidade intensa da ré.


«1. As razões do recurso especial não demonstraram, de forma clara, como o Tribunal a quo teria violado os arts. 6º, do CPP, 5º e 8º, da Lei 9.296/96, incidindo a Súmula 284/STF; ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8235.9007.3900

12 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade da interceptação telefônica. Terminais blackberry. Notitia criminis apresentada à polícia federal pelo drug enforcement administration. Dea através da embaixada norte-americana no Brasil. Ausência de nulidade. Precedente. Investigação prévia ao afastamento do sigilo das telecomunicações. Ausência de ilegalidade. Local de residência do recorrente. Supressão de instância. Recurso desprovido.


«1 - «Não há que se falar em ilegalidade da investigação que se iniciou após encaminhamento de noticia da existência de organização criminosa voltada para o tráfico transnacional de drogas pelo DEA - Drug Enforcement Administration para a Polícia Federal, porquanto se trata de coooperação realizada nos termos determinados pelos tratados e convenções internacionais de cooperação jurídica dos quais o Brasil é signatário. (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 21/3/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.0400

13 - STJ Ação penal. Denúncia anônima. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Ministério Público. «Habeas corpus. E-mail anônimo imputando a prática de crimes. Órgão ministerial que realiza diligências prévias para a apuração da veracidade das informações. Colheita de indícios que permitem instauração de persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedente do STF e STJ. Lei 9.296/1996, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, XII e 129, VI, VIII e IX. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, § 2º, I, II, IV, V e VII.


«1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do do STF nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.0500

14 - STJ «Habeas corpus. Prova documental. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Formação de quadrilha. Tráfico de influência. Nulidade. Cerceamento de defesa. Juntada tardia das degravações das interceptações telefônicas. Documentos juntados ao longo da instrução criminal. Prejuízo para a defesa. Ocorrência. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 288 e CP, art. 332. CF/88, art. 5º, XII e LV. Lei 9.296/96, arts. 6º, § 2º e 8º. CPP, art. 648.


«... Segundo a lei, a interceptação, em autos apartados, é apensada aos autos do inquérito policial ou do processo criminal (art. 8º). Também, segundo a lei (art. 6º, § 2º), cabe à autoridade policial, uma vez cumprida a diligência, encaminhar o resultado da interceptação ao juiz. Mas, no caso presente, isso não aconteceu assim e assim. Quando do interrogatório, observem, mesmo ainda quando da audiência das testemunhas de acusação, o resultado da interceptação ainda não se encontrava apensado aos autos do processo criminal. Quando do interrogatório do ora paciente, fez lá a defesa constar do respectivo termo: "... foi solicitado que ficasse consignado a ausência das degravações da delegacia o que prejudica sensivelmente a defesa do seu cliente." Há notícia, segundo o acórdão do habeas de origem, de que "as degravações foram acostadas aos autos ainda durante a fase instrutória, pendente a oitiva de testemunhas de defesa; portanto, caso o acusado queira basear nas degravações suas perguntas às testemunhas, poderá fazê-lo, sem qualquer prejuízo". Disse-se mais no acórdão estadual: ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0504.8000.1100

15 - STJ Tráfico de influência. Prova ilícita. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Gravação de conversa telefônica entre o paciente, advogado, e sua cliente efetuada por terceiro. Ausência de prévia autorização judicial. Sigilo violado. Ilicitude da prova. Constrangimento ilegal caracterizado. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o sigilo das telecomunicações. CP, art. 332. CPP, art. 157, «caput. Lei 11.690/2008. CF/88, art. 5º, XII e LVI. Lei 9.296/1996.


«... De início, cumpre diferenciar as diferentes espécies de interferência nas comunicações telefônicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2691.9621

16 - STJ Advogado. Sigilo profissional. Sigilo das telecomunicações. Atuação de advogado. Participação em organização criminosa. Coação a testemunhas por meio de aparelho celular. Quebra do sigilo telemático. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Investigação que atribui aos recorrentes, advogados, o delito de participação em organização criminosa. Coação a testemunhas de determinada ação penal, por meio de aparelho celular. Decretação da quebra do sigilo telemático. Alegação de que o tribunal não debateu suficientemente a questão. Improcedência. Writ originário que, apesar de não admitido, enfrentou as alegações defensivas. Pretensão de obstar o acesso integral aos dados telemáticos dos recorrentes. Razões técnicas que impedem a extração parcial dos dados que interessam à investigação. Alegação de ofensa ao sigilo profissional diante da possibilidade de investigação especulativa ou serendipidade. Inocorrência. Garantia que deve ser ponderada diante da existência de indícios da prática de crime por advogado. Preservação, ademais, diante da transferência do sigilo para quem detiver os dados relacionados aos eventuais clientes representados pelos investigados. Existência, ainda, da adoção de cautelas na execução da medida, mediante representante da OAB. Cautelas inerentes à busca e apreensão em escritório de advocacia que podem ser devidamente aplicadas quando do acesso aos dados virtuais. Constrangimento ilegal. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 7º, II.


É cabível o acesso aos dados telemáticos de aparelho celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de sérios indícios da prática de crime por meio da utilização do aparelho. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.1300

17 - STJ Corrupção passiva. Favorecimento real. Sigilo das telecomunicações. Interceptações telefônicas. Condução pelo Ministério Público. Possibilidade. Alegação de que as escutas e as transcrições foram efetuadas por servidores do Ministério Público. Diligência que se manteve sob a responsabilidade do parquet. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade manifesta inexistente. Constrangimento ilegal evidente não caracterizado. Ordem não conhecida. Lei 9.296/1996, art. 6º. CF/88, art. 129, I, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 75/1993, art. 8º. CP, art. 69, CP, art. 317, § 1º e CP, art. 349-A.


«3. É lícito ao Parquet promover, por autoridade própria, atos de investigação penal, pois esses compõem o complexo de funções institucionais do Ministério Público e visam instrumentalizar e tornar efetivo o exercício das competências que lhe foram expressamente outorgadas pelo próprio texto constitucional - poderes implícitos -, respeitadas - não obstante a unilateralidade do procedimento investigatório - todas as limitações que incidem sobre o Estado em tema de persecução penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2004.6100

18 - STJ Sigilo das comunicações. Telecomunicações. Inconstitucionalidade do parágrafo único do Lei 9.296/1996, art. 1º. Inexistência de direitos absolutos. Possibilidade de interceptação telemática para a apuração de crimes, desde que haja autorização judicial fundamentada.


«1. O sigilo da comunicação de dados por meios informáticos, assim como os demais direitos individuais, não é absoluto, podendo ser afastado para a apuração de crime por meio de decisão judicial devidamente fundamentada. Doutrina. Jurisprudência. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2004.6000

19 - STJ Sigilo das comunicações. Telecomunicações. Interceptações telefônicas. Prorrogações sucessivas. Diligências que ultrapassam o limite de 30 (trinta) dias previsto no Lei 9.296/1996, art. 5º. Possibilidade de renovações. Decisões fundamentadas. Ilicitude não evidenciada.


«1. Apesar do Lei 9.296/1996, art. 5º prever o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, renovável por mais 15 (quinze), não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do período. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8050.5001.3700

20 - STJ Processual civil. Documento. Juntada. Lei Geral das Telecomunicações. Sigilo telefônico. Registro de ligações telefônicas. Uso autorizado como prova. Possibilidade. Autorização para juntada de documento pessoal. Atos posteriores. «Venire contra factum proprium. Segredo de justiça. CPC/1973, art. 155. Hipóteses. Rol exemplificativo. Defesa da intimidade. Possibilidade. CPC/2015, art. 379.


«- A juntada de documento contendo o registro de ligações telefônicas de uma das partes, autorizada por essa e com a finalidade de fazer prova de fato contrário alegado por essa, não enseja quebra de sigilo telefônico nem violação do direito à privacidade, sendo ato lícito nos termos da Lei 9.472/1997, art. 72, § 1º (Lei Geral das Telecomunicações). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3810.7806

21 - STJ Penal. Falsidade ideológica. Corrupção ativa. Lavagem de dinheiro. Formação de quadrilha. Estelionato. Tipicidade. Processo penal. Ministério Público. Procedimento investigativo criminal. Iniciativa. Legalidade.


1 - O réu responde pelos fatos, conforme narrados na denúncia, e não pela classificação que deles faz o acusador. Não importa em nulidade o classificar um fato de maneira equivocada, porque pode o juiz dar ao relato a classificação correta, ainda que a pena então correspondente seja mais grave, como prevê o art. 383 do Cód. de Pr. Penal.... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2004.5900

22 - STJ Sigilo das comunicações. Telecomunicações. Interceptações telefônicas. Ausência de indícios razoáveis de autoria e materialidade delitivas. Ofensa ao caráter subsidiário. Inocorrência. Requerimentos policiais e decisões judiciais fundamentadas. Ausência de constrangimento ilegal.


«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). ... ()

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Doc. LEGJUR 371.0323.0324.1429

23 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência. Decisão que deferiu a tutela pleiteada pelo autor. Inconformismo. Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. GT IPv6 Grupo de Trabalho de Implantação do Protocolo IP-Versão 6 nas redes das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, item 5.1, Implicações do GC-NAT44, e de que na quebra de sigilo de dados telemáticos também, os «provedores de aplicação devem fornecer não somente o IP de origem utilizado para usufruto do serviço que ele presta, mas também a «porta lógica de origem". Multa. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 536, caput. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 193.6831.9000.0100

24 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 18.909/2016 do estado do Paraná. Instituição de obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de manterem escritórios regionais e representantes legais para atendimento presencial de consumidores em cidades com população superior a 100 privativa da união para legislar sobre telecomunicações. (CF/88, art. 22, iv). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VIII da). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.


«1 - Serviços públicos de telecomunicações (arts. 21, XI, e 22, IV) são regulados privativamente pela União, que ostenta competência legislativa e administrativa para a sua disciplina e prestação, à luz do sistema federativo instituído pela Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2207.9465

25 - STJ Recurso Especial. 1 - Ação coletiva de consumo ajuizada pela comissão de defesa do consumidor da assembleia legislativa do estado do rio de janeiro. Defesa de direitos dos consumidores. Alegado vício de informação a respeito da cobertura de sinal de telefonia móvel em dois municípios do estado (Bom Jardim e Nova Friburgo). 2. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a ANATEL. Discussão que se limita à relação contratual entre particulares e as concessionárias de telefonia móvel. 4. Legitimidade ativa e interesse processual configurados. Precedentes. 5. Atribuição da ANATEL para expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado (Lei 9.472/1997, art. 19, X). 5.1. Matéria discutida na ação subjacente que já possui regulamentação expressa (Resolução 575/2011), a qual determina às prestadoras de telefonia móvel a disponibilização aos usuários dos mapas detalhados indicando a área de cobertura em todos os setores de relacionamento, setores de atendimento e/ou vendas, centrais de atendimento e na sua página eletrônica na internet. Efetivo cumprimento do dever de informação adequada e clara, constante no código de defesa do consumidor. 5.2. Impossibilidade de o poder judiciário modificar a referida norma regulamentar, sob pena de usurpação da atribuição da ANATEL, notadamente porque nem sequer foi alegado qualquer vício de ilegalidade da respectiva resolução. 5.3. Tema que demanda certa expertise sobre assunto de extrema complexidade técnica, sobretudo no que concerne às chamadas «zonas de sombra». Redução da interferência do poder judiciário no âmbito normativo das agências reguladora. Princípio da deferência administrativa. 6. Recursos especiais das operadoras de telefonia móvel providos, para julgar improcedentes os pedidos. Prejudicado o recurso da comissão de defesa do consumidor da ALERJ.


1 - O caso trata de ação coletiva de consumo ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em desfavor de OI S/A, TIM CELULAR S/A, CLARO S/A e TELEFÔNICA BRASIL S/A, sob o argumento de que as rés teriam violado o dever de informação ao consumidor acerca da indisponibilidade de sinal em determinados lugares dos municípios de Bom Jardim/RJ e Nova Friburgo/RJ, no momento da aquisição do aparelho celular e dos serviços de telefonia móvel. A ação foi julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.2300

26 - STJ «Habeas corpus. Estelionato previdenciário e formação de quadrilha. Investigações. Denúncia anônima. Questão decidida no HC 119.702/PE. Telecomunicações. Interceptações telefônicas. Medida que não foi utilizada como primeira providência investigatória. Existência de diligências anteriores. Deferimento. Fundamentação. Demonstração da necessidade. Lei 9.296/1996, art. 2º. CF/88, art. 5º, IV e XII. CP, arts. 171, § 3º e 288.


«1. Não comporta conhecimento o mandamus no que diz respeito à alegação de nulidade das interceptações trazida sob o argumento de que a investigação policial teria se iniciado a partir de denúncias anônimas, pois a tese foi afastada pela Sexta Turma quando do julgamento do HC 119.702/PE. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.6800

27 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Instalador e reparador de linha telefônica. Ilicitude. Matéria controvertida. Súmula 83. Incidência. Não provimento.


«1. Correta a aplicação do item I da Súmula 83 como óbice ao acolhimento da pretensão rescisória do autor, se, à época em que proferido o acórdão regional rescindendo, em 6/4/2010, mostrava-se controvertida, no âmbito dos Tribunais trabalhistas pátrios, a questão referente à ilicitude, ou não, da terceirização envolvendo a atividade de instalação e reparação de linhas telefônicas das empresas de telecomunicações, no caso a Telemar Norte Leste S/A. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6013.6100

28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Lavagem de capitais. Crime contra economia popular. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Impossibilidade obstar investigações em fase inicial. Alegação de nulidade da decisão que Decretou sequestro de bens imóveis, bloqueio de contas e valores, afastamento dos sigilos fiscais e bancários, além da imposição de medidas cautelares diversas da prisão e suspensão da atividade econômica da empresa por incompetência do magistrado. Inocorrência. Existência de indícios concretos da prática de crimes da competência da Justiça Federal. Recurso desprovido.


«- O Supremo Tribunal Federal - STF já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 112.378/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJe 18/9/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.5003.1700

29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Roubo circunstanciado tentado e consumado. Dano qualificado. Desenvolvimento clandestino de telecomunicações. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Integrar associação criminosa armada. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Processo com regular tramitação. Delitos complexos. Pluralidade de apelantes. Agente integrante de organização criminosa envolvida em diversos delitos. «operação arcanjo iguaçu". Prazo razoável. Ausência de desídia do magistrado. Agravo regimental desprovido.


1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, e deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória, jamais sendo constatável apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo no julgamento da apelação quando o processo segue regular tramitação. Verifica-se que o ora agravante foi denunciado, em 23/6/2017, juntamente com outros 13 acusados, em virtude de investigação oriunda da Operação denominada «Arcanjo Iguaçu", iniciada em 2016, em razão de explosão e roubo a caixas eletrônicos de bancos localizados em Iguaçu/PR, causando-lhes grande prejuízo. Diante disso, foram realizadas receptações telefônicas, com pedidos de quebra de sigilo, onde identificou-se associação criminosa voltada para a realização de assaltos na região. Recebida a denúncia em 23/6/2017, foram solicitadas à autoridade policial diversas diligências, sendo o agravante condenado em 22/2/2019, às penas de 22 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão e de 4 anos, 3 meses e 12 dias de detenção, juntamente com outros 11 condenados. As razões da apelação do agravante foram apresentadas em 15/3/2019 e remetidas ao TRF da 4ª região em 14/5/2019. Dessa forma, conforme ressaltou a Corte estadual, «atualmente o feito aguarda para inclusão em pauta de julgamento e a demora justifica-se pela complexidade do feito e pluralidade de réus. Com efeito, não há se falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora, haja vista a complexidade da organização criminosa investigada, com diversos apelantes, condenados pela prática de uma pluralidade de crimes, como roubo, dano, incêndio, explosão, posse irregular de arma de fogo, dentre outros. Ademais, é cediço que eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória. No caso, o agravante foi condenado a cumprir as penas de 22 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão e de 4 anos, 3 meses e 12 dias de detenção, não restando desarrazoado o prazo para julgamento do recurso defensivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2797.2726

30 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado consumado e tentado, dano simples, dano qualificado, desenvolvimento clandestino de telecomunicações, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e associação criminosa. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Inocorrência. Trâmite regular. Complexidade do processo. Pluralidade de apelantes. Fato extraordinário. Pandemia do vírus covid-19 - suspensão de prazos e atividades presenciais. Apelo aguardando a inclusão em pauta de julgamento. Pena total de 84 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão e 6 anos, 9 meses e 8 dias de detenção. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Recomendação.


1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento de recurso de apelação, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. No caso em apreço, verifica-se, das informações prestadas e em consulta ao sítio eletrônico do TRF da 4ª Região, que a apelação aportou na Corte de origem e foi distribuída ao relator por prevenção em 14/5/2019, sendo intimado o apelante para apresentação de razões em 5/7/2019. No dia 30/10/2019 foi aberta vista ao Ministério Público para parecer, que foi juntado aos autos em 25/11/2019. Diversas petições foram juntadas entre o período de 7/2/2020 a 23/7/2020, sendo determinada a regularização da representação processual do corréu Antônio. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Tribunal, mas às suas peculiaridades, considerando a complexidade do processo, havendo pluralidade de apelantes - 12 (doze) -, o que justifica a maior demora no julgamento do apelo, sobretudo em razão do fato extraordinário da pandemia do vírus Covid-19, que levou os Tribunais a suspenderem os prazos e as atividades presenciais. Ademais, o Relator informou que o feito aguarda tão somente a inclusão em pauta de julgamento. Sendo assim, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação da apelação que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto esta tem seguido seu trâmite regular, não havendo, pois, falar em desídia do Judiciário, que tem diligenciado no sentido de dar andamento ao feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6163.2007.2900

31 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. Execução provisória. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 147. Entendimento consolidado pela Terceira Seção desta corte no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ. Precedente da segunda turma do STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.7483.5244.9157

32 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, não se extrai dos fundamentos do acórdão recorrido conclusão expressa acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu provado que o labor exercido pelo autor não era incompatível com a fiscalização da jornada, pois os horários trabalhados por ele eram passíveis de fiscalização, seja em razão do comparecimento à empresa no início do expediente, seja pelo controle diário, por telefone, dos horários de início e término de cada tarefa realizada (ordens de serviços). Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, que o Regional decidiu a lide com base na prova dos autos, especialmente a testemunhal, e não sob o enfoque do ônus da prova. Incólume os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Quanto ao adicional de periculosidade, a legislação pátria (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 60 e 193, § 1º, da CLT) prevê a remuneração superior aos empregados que laboram em condições de risco. E esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência quanto à matéria, com a edição da Súmula 364. Na esteira da orientação do STF, verifica-se que permanece hígido o entendimento consubstanciado na Súmula 364, II do TST a afastar a ideia de ser a integridade física ou a vida mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para gerar então o adicional de periculosidade na forma proporcional, malgrado integral e absoluto seja o valor previsto em lei. É dizer, contra tal relativização, que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes . Cuida-se, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. No tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, a redação atual da Súmula 191/TST preconiza que o « adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico «, bem como, a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência «. Na situação dos autos, é incontroverso que o período relativo ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade é de 2007 a 2009, quando a Lei 7.369/1985, art. 1º assegurava o cálculo do adicional de periculosidade ao empregado eletricitário sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Logo, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SÚMULA 453/TST. A Súmula 453/TST preconiza: « O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que, ao contrário da afirmação da reclamada, a prova pericial produzida não foi inútil, mas necessária em face da alegação da TELEMONT de que o autor não laborava em área de risco. Nesse contexto, não está demonstrada a contrariedade à Súmula 453/TST. Por outro lado, nos termos do CLT, art. 790-B conforme redação vigente na data da interposição do recurso de revista, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Assim, em razão da confirmação da condenação do pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, a recorrente foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista não conhecido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, a qual não se concretizou. Os arestos apresentados a confronto de teses são genéricos e inespecíficos, pois não esclarecem qual era o objeto da perícia e nem indicam qual o valor dos honorários periciais teria sido considerado desproporcional ou excessivo. Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ALUGUEL DE VEÍCULO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 422/TST. Inicialmente, cumpre salientar que o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 34ª da CCT 2005/2006 e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, a recorrente não impugnou os principais fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: o valor do aluguel pago mensalmente correspondia a mais de 50% do salário mensal do autor, correspondendo, em verdade, a quase 100% do salário mensal; a assinatura do contrato de locação era uma condição para a contratação e os aluguéis e combustíveis eram pagos de forma fixa e continuada ao reclamante, sem qualquer relação com a quilometragem percorrida pelo trabalhador. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE DO VEÍCULO. No caso, a indenização pelo desgaste do veículo teve como fundamento o CCB, art. 884. Assim, a demonstração de violação da CF/88, art. 5º, II necessita do exame de regras infraconstitucionais, o que por si só não encontra fundamento na alínea «c do CLT, art. 896, que admite recurso de revista contra decisão regional proferida com violação direta e literal à CF/88. Recurso de revista não conhecido. SEGURO DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, visto que a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 441.4913.6717.8608

33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS PRIVADAS. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I.


A questão jurídica concernente à possibilidade de terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 739, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF. Ante o exposto, reconheço a transcendência política do tema «terceirização de serviços - atividade-fim da empresa". II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). III . Todavia, no caso concreto, o Tribunal Regional adotou, como fundamento independente e autônomo, a constatação de subordinação direta da parte reclamante com a segunda reclamada. Nesse contexto, observa-se que, para alcançar conclusão em sentido contrário em relação à fraude reconhecida, seria necessário revolver fatos e provas, em face do óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV . Desse modo, ainda que afastada a impossibilidade de contratar serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, remanesce hígido o fundamento da subordinação direta do reclamante com a tomadora. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL - FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Em relação ao tema «enquadramento sindical - financiário, há óbice processual (Súmula 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «cumprimento de sentença - expedição de mandado de citação na fase inicial da execução - necessidade - cominação de multa em caso de não pagamento - impossibilidade oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 880, caput, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. Esta Corte tem o firme posicionamento de que é necessária a expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a existência de disciplina própria e específica sobre a matéria na CLT, consubstanciada no seu art. 880, afasta a aplicação de normas de caráter genérico, como o CLT, art. 832, § 1º. III. Sob o mesmo prisma, a jurisprudência deste Tribunal Superior é de que a fixação de multa para os casos de descumprimento de obrigação de pagar determinada em decisão judicial, com fundamento em normas de caráter genérico (arts. 652, d, 832, § 1º, e 835 da CLT), viola o CLT, art. 880, que estabelece a penhora na hipótese de ausência de pagamento ou de garantia da execução, no prazo de 48 horas. IV. Nesse contexto, ao manter a condenação da parte reclamada ao pagamento de multa, em caso de descumprimento da sentença quanto à obrigação de pagar, e, ao entender desnecessária a expedição do mandado de citação para início dos atos executórios, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal Superior e com violação do CLT, art. 880, caput. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.4700

34 - STJ Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «c» e V, «a» e CPC/1973, art. 111.


«... 2. A questão principal é saber se a jurisdição brasileira pode ser invocada em caso de contrato de prestação de serviço que contém cláusula de foro na Espanha, envolvendo uma pessoa física com domicílio no Brasil, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente, segundo alega, por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, acarretando-lhe danos material e moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 977.4759.2578.7224

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO .


A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento . Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso dos autos, o TRT fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como decorrência do assédio moral organizacional pela parte reclamada . Nesse sentido, a Corte Regional afirmou que a reclamada utiliza seu poder diretivo de maneira abusiva, mediante a «combinação de imposição de metas exacerbadas, com intensa cobrança e pressão (que incluíam ranqueamento e ameaças de rebaixamento de função/demissão), além da determinação da realização de atividades humilhantes e vexatórias (como a entoação de gritos de guerra que continham palavras de baixo calão e a realização de PDV simulados )". Destacou-se que as práticas adotadas pela reclamada causam «prejuízo evidente não apenas à Reclamante, mas a todos os trabalhadores da empresa, em decorrência da criação de ambiente de trabalho pautado pelo assédio moral organizacional, em nítida violação dos direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente de trabalho hígido, à honra, à imagem e à intimidade. O TRT sopesou, em relação ao quantum indenizatório, além dos danos apontados e sua extensão não restrita à reclamante, a capacidade econômica da reclamada, ao registrar se tratar de «empresa com ampla atuação e reconhecimento mundial, que ostenta grande porte e capacidade econômica (capital social de R$ 57.614.139.847,33 (...)". O valor fixado pela Corte Regional não destoa dos valores fixados em casos semelhantes, envolvendo assédio moral em grandes empresas. Julgados. Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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