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Doc. LEGJUR 508.2987.1848.2651

1 - TJSP


Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde - Sentença de extinção sem resolução do mérito - Insurgência da parte autora - Litispendência afastada - Extinção afastada ante a existência de pedido de tratamento específico e diverso daquele deferido anteriormente - Causa madura para julgamento - Aplicabilidade do CDC à hipótese - Teor da Súmula 102 desta C. Corte de Justiça - Dever de observar a boa-fé objetiva - Cobertura do tratamento pelos métodos prescritos que encontra respaldo no art. 10, § 13 da Lei 9.656/1998 - RN 539/2022 da ANS que estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura ao tratamento para pacientes com TEA pelo método e técnica indicados pelo médico assistente - Abusividade da negativa de cobertura - Tratamento que em regra, deve ser realizado em clínica credenciada da operadora de saúde, admitindo-se que o plano de saúde seja compelido a arcar com a integralidade das despesas médico-hospitalares de forma excepcional, no caso de inexistência de estabelecimento credenciado no local que realize o tratamento - Caso o autor opte pela internação em clínica diversa e não credenciada, o reembolso deverá ser efetuado dentro dos limites contratuais - Valor da causa deve corresponder a somatória de doze mensalidades do plano de saúde - Negativa de cobertura abusiva - Necessidade da cobertura das terapêuticas em questão - Aplicação das Súmula 102/STJ de Justiça - Infração ao princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato - Justa expectativa do aderente no que tange à cobertura de tratamento para doenças com cobertura - Sentença reformada - Recurso provido para julgar procedente a ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 624.4745.9542.5172

2 - TST A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Por meio de decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamada não foi conhecido, uma vez que não se constatou a existência de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Conforme destacado na decisão agravada, nas razões do recurso de revista, a Reclamada argumentou que, embora provocado por meio dos embargos de declaração, não teria havido manifestação do Tribunal Regional a respeito dos seus questionamentos sobre os parâmetros fixados para o cálculo das despesas médicas. Ocorre que a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau e, pela leitura dos acórdãos recorridos, verifica-se que, no acórdão proferido em recurso ordinário, não houve ausência de fundamentação quanto à matéria objeto dos embargos declaratórios, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão no aspecto. Nesse contexto, constatou-se que os questionamentos recursais gravitaram em torno de questões já analisadas pelo TRT, frisando-se, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Em suma: expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, por conseguinte, os dispositivos invocados, observados os limites traçados na Súmula 459/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no aspecto. 2. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. OPÇÃO DA RECLAMADA PELA PUBLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ELETRÔNICAS PELO SISTEMA PJE (PAINEL DO PROCURADOR DO TRT 5) . VALIDADE. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento interposto pela Recorrente não foi conhecido, por não preencher o pressuposto extrínseco da tempestividade. Inconformada, a Recorrente interpõe o presente agravo, esclarecendo que « a Desenbahia, integrante da estrutura da Administração indireta do Estado da Bahia, fez a opção por receber as notificações judiciais através do Painel do Procurador do TRT 5, regida pelo Provimento Conjunto TRT5 GP/CR 17, de 03 de dezembro de 2020 (documento anexo) « . Destacou que « na forma do art. 2º, do referido normativo, as comunicações processuais deveriam ser realizadas integralmente pelo meio eletrônico, com base na modalidade escolhida «. Consoante a decisão agravada, a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, preceitua que a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico « substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal «. No presente caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 06/09/2022 (terça-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 08/09/2022 (quinta-feira), vindo a expirar em 19/09/2022 (segunda-feira), já que o dia 07/09/2022 (quarta-feira) é feriado nacional. Entretanto, o agravo de instrumento somente veio a ser interposto em 20/09/2022 (terça-feira), quando já esvaído o prazo legal. Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE, conforme julgados citados na decisão monocrática agravada . Ocorre, contudo, que a Reclamada optou pela publicação de comunicações processuais eletrônicas pelo Sistema PJe, para que fosse intimada por meio da referida via, e não pelo DEJT, o que foi determinado pelo TRT, conforme certidão de fls. 1.457/1.461 - pdf . A intimação via sistema eletrônico Pje-JT está amparada por previsão legal, ante a disposição constante da Lei 11.419/2006, art. 5º, segundo o qual há possibilidade de se realizar a intimação por meio eletrônico - PJE - para as partes que optarem por esse meio de comunicação dos atos processuais e se cadastrarem previamente, sendo dispensada, nesses casos, a publicação no órgão oficial, textual: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico . Por sua vez, a Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, no capítulo que regulamenta a comunicação dos atos processuais na Justiça do Trabalho, em seu art. 16, assim estabelece: « Art. 16. As intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal-JT aos que se credenciarem na forma desta Instrução Normativa, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico «. No mesmo sentido vem entendendo esta Corte, conforme se extrai do julgado proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, nos autos do processo E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021, de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva: «(...) os prazos indicados no Processo Judicial Eletrônico não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 4. Desse modo, deve prevalecer a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo se houver cadastramento da publicação de comunicações pelo sistema PJE «. No presente caso, a Reclamada afirma ter optado pela intimação via PJE, o que foi determinado e realizado pelo TRT, conforme certificado às fls. 1.457/1.461 - pdf, sendo que a intimação via DEJT foi direcionada, apenas, à parte Reclamante, o que pode ser verificado na referida certidão . Assim, considerando que a intimação foi realizada, por meio do sistema PJE, no dia 12.09.2022 (terça-feira, certidão de fls. fls. 1.457/1.461 - pdf), o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 13/09/2022 (quarta-feira), vindo a expirar em 22/09/2022 (sexta-feira). Interposto o agravo de instrumento em 20/09/2022 (terça-feira), trata-se, de fato, de recurso tempestivo. Julgados desta Corte. E, afastada a intempestividade anteriormente reconhecida, o agravo deve ser provido para que se proceda à análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL, INCAPACIDADE LABORAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DESPEDIDA ABUSIVA. EMPREGADO DOENTE. CONFISSÃO FICTA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONDUÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO. CONFISSÃO FICTA. 5. VALORES ARBITRADOS PARA AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DOENÇA OCUPACIONAL, DA DESPEDIDA ABUSIVA E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 INDEVIDA. 6. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS FIXADAS EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA OCUPACIONAL E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEN . OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, a Corte de origem, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu haver elementos consistentes para reconhecer a existência de nexo concausal para o agravamento das patologias que acometem o Reclamante (depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade) e os préstimos laborais, ao assentar que « (...) notadamente o abalo emocional sofrido em decorrência do processo administrativo sofrido, agiram como concausa para o agravamento da depressão e da cefaleia crônica que possui «. Com efeito, o TRT, ao analisar o laudo pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, reconheceu a existência do nexo de concausalidade entre o agravamento das patologias que acometem o Obreiro e o labor na Reclamada, mormente as circunstâncias em que se deu o processo administrativo disciplinar, bem como a sua longa duração . Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Empregadora em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF; e 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. A esse respeito, o TRT foi enfático ao consignar que a culpa « fica patente por submeter o trabalhador, que já sofria de depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade, aos constantes sofrimentos decorrentes do processo administrativo, até sua conclusão, no prazo de 6 (seis) meses «. Importante esclarecer que, desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9938.7756

3 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de faze4r c/c compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Plano de saúde. Mulher transexual. Procedimentos cirúrgicos prescritos pelo médico assistente no processo transexualizador. Reconhecimento pelo CFm e incorporação ao sus. Alegação de caráter experimental e finalidade estética afastada. Procedimentos listados no rol da ans sem diretrizes de utilização. Negativa indevida de cobertura. Dano moral configurado. Valor proporcional.


1 - Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada em 25/08/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/05/2023 e concluso ao gabinete em 26/09/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 866.7258.4960.7276

4 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS OMISSÕES SUSCITADAS PELA PARTE. A leitura das razões recursais revela que a Reclamada limitou-se a alegar que o « acórdão fere o CF/88, art. 93, IX porquanto deixou de apreciar a matéria de recurso atinente a condenação em retificação de GFIP., sem especificar os aspectos da controvérsia que, porventura, não foram objeto de apreciação pela Corte de origem, não sendo possível, por conseguinte, compreender os exatos termos do seu inconformismo. Não se mostra possível vislumbrar a configuração de negativa de prestação jurisdicional, quando a arguição detém caráter genérico, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais não se pronunciou o Tribunal Regional. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PERÍODO RESTANTE REMUNERADO (30 MINUTOS). INOBSERVÂNCIA DO PACTUADO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deuprovimentoao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 2. Nesse cenário, a redução de intervalointrajornada, quando prevista emnorma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 3. Consta do acórdão regional a premissa de que havia previsão em norma coletiva de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, acrescidos de mais 30 minutos remunerados, mas que a empresa não comprovou o pagamento dos referidos 30 minutos diários, conforme o pactuado. 4. O Tribunal Regional, ao manter o pagamento de uma hora diária, a título de intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437/TST, II, por entender se tratar de matéria de ordem pública, violou o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que no laudo pericial restou atestada a existência de nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas pelo empregado no desempenho de suas atividades. Registrou que as conclusões do Expert foram baseadas no exame clínico realizado no Autor, na vistoria no local de trabalho e em informações prestadas pela própria Reclamada. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela empresa, no sentido de que não restou comprovada a doença profissional, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as violações de lei indicadas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 230.7060.8547.6964

5 - STJ Recurso em habeas corpus. Operação fim da linha. Organização criminosa e corrupção passiva. Arts. 2º, caput e §§ 2º, 3º e 4º, II e IV, da Lei 12.850/2013 e 333, caput e parágrafo único, do CP. CPP, art. 318, II. Prisão domiciliar humanitária. Comprovação da extrema debilidade. Incapacidade de receber tratamento nos estabelecimentos prisionais. Presença de constrangimento ilegal.


1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, II, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra, não bastando para tanto a mera constatação de que [...] necessite de acompanhamento médico (AgRg no HC 633.976/BA, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 31/5/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 831.3857.4654.2232

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que sofreu inabilitação total para a função anterior, razão pela qual tem direito à pensão com base na sua remuneração integral e sem redutor. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Não há controvérsia nos autos, quanto à doença de coluna sofrida pelo reclamante durante o período em que foi empregado da reclamada. Divergem as partes, entretanto, quanto à existência de nexo causal entre a referida doença e as atividades laborais do reclamante. Divergem, também, quanto à capacidade/incapacidade laborativa. As atividades laborais do reclamante e os possíveis riscos para a sua saúde, foram analisadas na perícia ergonômica ID. dd93276"; «Feita a análise ergonômica das atividades, o perito judicial conclui que as atividades analisadas não atendem aos requisitos básicos na NR-17 e que há risco ergonômico de intensidade moderada nas atividades do trabalhador. A perícia médica ID. 9e725a6 (complementada no ID. f67acf5 e no ID. 66b3fa2), informa que o reclamante sofre de lombalgia discogênica. Com relação ao nexo causal à capacidade laborativa, a referida perícia apresenta a seguinte conclusão"; «Com relação à alegada doença ocupacional, examinados os elementos de convicção presentes nos autos, verifica-se que a controvérsia foi minuciosamente avaliada pelo juízo de origem. Cabe prestigiar a sentença, por seus próprios fundamentos, os quais transcrevo a seguir e adoto como razões de decidir"; «Em observância às razões recursais da reclamada, registro que as perícias (médica e ergonômica), foram realizada por médicos especialistas, e, embora impugnadas pela demandante, não houve prova nos autos capaz de desconstituí-las. Nesse contexto, deve ser mantida a responsabilização da reclamada, pois as atividades exercidas na empresa contribuíram para o surgimento/agravamento da moléstia. Frise-se que a responsabilidade do empregador não se limita aos casos em que há nexo causal direto da doença com o trabalho, mas também as hipóteses de concausa, como é a hipótese dos autos. Nada a prover, no tópico"; «Com base no laudo médico, a sua condição clínica é irreversível, motivo pelo qual tem direito ao pagamento da reparação por danos materiais. Quanto aos valores das indenizações, perfilho o entendimento da origem, exceto quanto ao redutor de 30%, nos seguintes termos"; « Com relação ao redutor fixado na origem, esta Turma tem decidido que o deságio aplicável é de 20%, não de 30% como entendeu o Julgador de origem, diante de inúmeros processos assim decididos, envolvendo matéria semelhante, considerando a tabela de expectativa de vida nominada acima «; « Não procede o pedido do reclamante, no sentido de que o valor mensal da indenização seja equivalente ao seu salário integral, pois o recorrente não está incapacitado para a função que exercia na reclamada . Também não procede o pedido da reclamada de redução do quantum arbitrado na sentença. Com relação aos lucros cessantes do período em que o reclamante esteve afastado do labor em gozo de benefício previdenciário, entendo devida a indenização correspondente"; «Prevalece nesta Turma Julgadora, o entendimento de que o prejuízo material ocorrido no período de afastamento do labor corresponde a 100% da remuneração do trabalhador. Assim, impõe-se o provimento do recurso do reclamante para - observado o período de afastamento do labor, em razão da discopatia lombar - à condenação o pagamento de lucros cessantes, correspondente ao valor da remuneração que o empregado perceberia se em atividade estivesse, no período de 30/08/16 a 02/12/16 . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que, constatada a doença ocupacional, faz jus à estabilidade acidentária. Pugna pela concessão da indenização substitutiva. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Em que pese a irresignação do reclamante, a sentença não merece reparo, pois como bem menciona o Julgador de origem quando da ruptura contratual, já havia expirado o período de doze meses, a título de garantia provisória do emprego, conforme estatui a legislação pertinente . Assim, ainda que tenha havido redução de sua capacidade laborativa, quando da despedida, o reclamante não gozava de garantia provisória do emprego. Os documentos ID. e48l1ef7 - Pág. 2 - e ID. 8d7b062, não comprovam que o reclamante estivesse incapacitado para o trabalho em fevereiro de 2018 (dois meses antes de sua despedida), apenas o encaminha para perícia médica a ser realizada pelo INSS. Contudo, o documento ID. 11141f4 - Pág. 6 - demonstra que o reclamante não compareceu à perícia designada para o dia 14/03/2018, razão pela qual teve indeferido o pedido de benefício previdenciário auxílio-doença previdenciário . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 221.0070.1933.1184

7 - STJ Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.


1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8311.2912.7387

8 - STJ processual civil e responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Matéria jornalística ofensiva. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Críticas jornalísticas a magistrada. Autoridade pública. Ausência de configuração de abuso no dever de informar. Interesse público. Dano moral. Afastamento. Prevalência da liberdade de informação e de crítica. Recurso especial provido.


1 - «A liberdade de expressão, compreendendo a informação, opinião e crítica jornalística, por não ser absoluta, encontra algumas limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, quais sejam: (I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi) (REsp 801.109/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe de 12/03/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6227.9833

9 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Treze tentativas de homicídio e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Liberdade provisória revogada. Descumprimento das medidas impostas. Reiteração delitiva. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Periculosidade social. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.


1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo ilegal o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6211.2105.3117

10 - STJ Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.


Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de «causa decidida», mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais da CF/88, art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5261.1304.7827

11 - STJ Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).


«[...] ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2131.8505.3665

12 - STJ Dano moral. Direito ao esquecimento. Ao de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. Definição se: o direito ao esquecimento é capaz de justificar a imposição da obrigação de excluir matéria jornalística. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CCB/2002, art. 21 e CCB/2002, art. 188, I. (Considerações da Minª Nancy Andrigui sobre o direito de informar. Dos parâmetros para aferir o exercício abusivo da liberdade de imprensa e do direito ao esquecimento.)


... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9383.9472

13 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Dano moral. Matéria. Publicação. Internet. Censura prévia. Impossibilidade. Direito à informação. Liberdade de expressão. Direitos de personalidade. Violação. Abuso de direito. Configuração. Valor da indenização. Reexame fático. Vedação.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7787.9593

14 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime previsto na Lei 7.716/89, art. 20, § 2º (delito decorrente de discriminação religiosa). Caracterização. Necessidade do reconhecimento da desigualdade entre os grupos religiosos, crença na superioridade do grupo a que pertence o agente e intenção de eliminação ou mesmo a supressão de direitos fundamentais das pessoas pertencentes ao outro grupo. Último requisito não demonstrado. Atipicidade da conduta. Absolvição. Recurso provido.


1 - «O discurso discriminatório criminoso somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis. Uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior (Recurso Ordinário em Habeas Corpus 134.682, julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, da Relatoria do Eminente Ministro Edson Fachin, publicado em 29 de agosto de 2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1174.6000.2800

15 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Concessão de auxílio-doença. Moléstia de natureza psiquiátrica. Perito não especialista em psiquiatria. Possibilidade. Cerceamento de defesa afastado. Farta documentação nos autos comprovando a incapacidade laboral da parte autora. CPC/2015, art. 479.


«1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter temporário da incapacidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2422.3002.6400

16 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Afastada a alegação de não comprovação da incapacidade. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Vedação ao pagamento da pensão por morte quando o benefício já tiver sido pago integralmente para outro dependente regularmente habilitado.


«I - Na origem, trata-se de ação em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário por morte. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar o termo inicial do beneficio na data dos óbitos dos segurados falecidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.3400

17 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. auxílio-doença. Inscrição no CadÚnico. Renda própria. Alegação de ausência da qualidade de segurado facultativo de baixa renda afastada. Incapacidade ocorrente. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b.


«1. O benefício de auxílio-doença funda-se na Lei 8.213/1991, art. 59, que garante sua concessão ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, cumprido o período de carência respectivo, equivalente a doze contribuições mensais. De seu turno, na forma da Lei 8.213/1991, art. 42, é devida aposentadoria por invalidez ao segurado total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade que lhe assegure a subsistência, uma vez cumprida a carência exigida. No que tange à condição de segurada, concluiu a sentença pela sua existência em razão da autora haver sido inscrita como contribuinte facultativo de baixa renda pelo INSS. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.3400

18 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.


«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.6400

19 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.


«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3004.5400

20 - STJ Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos de declaração protelatórios. Multa afastada. Legislação processual pertinente em matéria probatória. Regra de direito intertemporal. Observada. Distribuição do ônus da prova. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Nexo de causalidade. Dano moral. Não configurado. Email incapaz de produzir violação à integridade de pessoa pública ocupante de cargos político e desportivo. Honorários advocatícios recursais não majorados. êxito parcial do recorrente com o afastamento da multa processual.


«1 - Ação de compensação por danos morais ajuizada em 18/1/16. Recurso especial interposto em 10/4/18 e concluso ao gabinete em 31/10/18. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.0400

21 - STJ Recursos especiais. Responsabilidade civil. Dano moral. 1. Reparação por danos morais. Obra literária. Figura pública. Abuso do direito de expressão e de informação. Afronta aos direitos de personalidade. Existência. Informação inverossímil. Existência de animus injuriandi vel diffamandi. 2. Quantum indenizatório. Método bifásico. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Direito à retratação. Princípio da reparação integral. Publicação da decisão condenatória. Possibilidade. 4. Recurso especial dos réus desprovido. Recurso especial do autor parcialmente provido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1. Liberdade de expressa e de informação em contraponto à proteção aos direitos da personalidade. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, para situações de conflito entre tais direitos fundamentais, entre outros, os seguintes elementos de ponderação: a) o compromisso ético com a informação verossímil; b) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem-se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e c) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2006.3000

22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial à pessoa deficiente. Loas. Distinção quanto à natureza da incapacidade. Impossibilidade. Não é possível ao intérprete acrescer requisitos não previstos em Lei para a concessão do benefício. Acórdão que merece reparos. Recurso especial provido.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 158, e/STJ): « Cumpre, então, examinar o preenchimento dos requisitos para a concessão do beneficio pleiteado no caso vertente. Consoante perícia médica produzida é possível concluir que o estado clínico da parte-autora não sugere a existência de qualquer impedimento de longo prazo, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, poderia obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, não devendo, portanto, ser considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais. Na perícia judicial foi informado que, o autor é portador de doença genética conhecida como síndrome de Marfan. Sua incapacidade, portanto, é parcial e definitiva. No entanto, o perito atesta que o autor está incapacitado para muitas atividades laborais, mas não para todas. «O periciando poderia exercer atividade leve que não exige esforço físico e que tenha uma posição de trabalho adaptada... afirmou. Ademais, o autor tem 21 anos e à época do pedido inicial cursava o último ano do Ensino Médio, portanto poderia buscar sua inserção no mercado de trabalho em uma área que exigisse apenas esforço técnico- intelectual. Desnecessária, portanto, a análise da miserabilidade. Assim, no caso em apreço, não restaram satisfeitos os requisitos necessários a justificar a concessão do beneficio de prestação continuada contemplado no Texto, art. 203, V Constitucional, e Lei 8.742/1993, art. 20, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6981.6001.4500

23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Decisão de origem que entendeu não haver incapacidade laborativa. Impossibilidade de reanálise. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.


«I - Com efeito, o acórdão recorrido registra que a perícia médica concluiu que não há incapacidade para o trabalho. Confira-se, trecho do julgado, in verbis: - No caso dos autos, o laudo médico (fls. 82/89), datado de 26/08/2014, com esclarecimento complementar de 27/03/2015 (fl. 97), considerou o autor, que laborou como vigia e, atualmente, é produtor rural (pecuarista leiteiro - fls. 43 e 97), de 64 anos (nascido em 02/02/1952) e com ensino médio completo, capacitado para suas atividades, em que pese ser portador de artrose incipiente na coluna lombar. Além disso, a parte autora não traz aos autos outros elementos que possam abalar essa conclusão. Em que pese os documentos apresentados (fls. 37/40) deve prevalecer a perícia médica realizada nos autos, cuja conclusão funda-se em exame médico subsidiário e avaliação física efetivada pelo expert.? ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5000.3300

24 - TST Seguridade social. Prescrição. Indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Distúrbios psiquiátricos. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão. Cessação do benefício previdenciário. Actio nata. Hipótese em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença. Ciência inequívoca da lesão em toda a sua extensão ainda não ocorrida.


«A controvérsia recursal consiste em aferir o prazo prescricional para a propositura da ação de indenização por danos morais, em razão de doença profissional decorrente dos serviços prestados pelo reclamante em favor da reclamada. Consta da decisão recorri da que o reclamante foi acometido de distúrbios psiquiátricos e que, em razão da doença adquirida, «o autor está afastado pela Previdência Social desde 2000 e seu quadro clínico se encontra em alteração. Para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplica da - trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem-se que, de acordo com o CCB/2002, art. 189, «violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença laboral, a jurisprudência trabalhista tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, que dispõe, in verbis: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Extrai-se desse verbete sumular que o direito de pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em to da sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada a expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. Desse modo, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, nem sequer é possível falar em ciência inequívoca da lesão, visto que a continuidade do percebimento do benefício, sem a alta previdenciária ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Na hipótese dos autos, nem sequer houve a fixação da ciência inequívoca das lesões em toda a sua extensão, não havendo, assim, falar em prescrição alguma a ser aplica da (precedentes da SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.9200

25 - TST Seguridade social. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão. Cessação do benefício previdenciário. Actio nata. Hipótese em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença acidentário. Ciência inequívoca da lesão em toda a sua extensão ainda não ocorrida.


«A controvérsia recursal consiste em aferir o prazo prescricional para a propositura da ação de indenização por danos morais e materiais, em razão de doença profissional adquiri da decorrente dos serviços prestados pela reclamante em favor da reclamada. Consta da decisão recorri da que a reclamante foi acometi da de tenossinovite de ombro esquerdo e lesão crônica em músculo deltoide e que, em razão da doença adquirida, «encontra-se afastada do trabalho pelo órgão previdenciário até os dias atuais. Para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplica da - trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem-se que, de acordo com o CCB/2002, art. 189, «violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença laboral, a jurisprudência trabalhista tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, que dispõe, in verbis: «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Extrai-se desse verbete sumular que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em to da sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada a expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. Desse modo, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, nem sequer é possível falar em ciência inequívoca da lesão, visto que a continuidade do percebimento do benefício, sem a alta previdenciária ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Na hipótese dos autos, nem sequer houve a fixação da ciência inequívoca das lesões em toda a sua extensão, não havendo, assim, falar em prescrição alguma a ser aplicada. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.0815.7005.0700

26 - STJ Processo penal e penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade decorrente da quebra da correlação entre a decisão de pronúncia e a acusação no plenário do tribunal do Júri. Inexistência. Quesitos que se encontravam de acordo com a decisão de pronúncia. Nulidade do relatório processual. Omissões de dados relevantes. Inocorrência. Informações sucintas. Inteligência do CPP, art. 423, II. Informações relevantes que foram mencionadas durante a inquirição da psiquiatra forense. Prejuízo inexistente. Nulidade do julgamento diante da juntada de documento apócrifo. Prova ilícita. Divergência entre laudos periciais. Prevalência da imputabilidade pelos jurados. Existência de outros meios válidos de prova. Nulidade afastada. Nulidade do julgamento realizado pelo tribunal do Júri. Alegada preclusão na exceção de impedimento. Inocorrência. Questionamento do laudo pericial. Não demonstração de ilegalidade. Dosimetria. Culpabilidade. Personalidade. Valoração negativa. Fundamento concreto. Ilegalidade não reconhecida. Exasperação com base em laudo pericial. Admissibilidade. Motivação idônea. Comportamento da vítima. Revisão. Súmula 7/STJ. Exasperação não superior a 1/6 para cada circunstância desfavorável. Ofensa à proporcionalidade. Não verificada. Violação ao CPP, art. 619. Não identificado. Ausência de macula ao procedimento . Recurso improvido. Execução provisória deferida.


«1. O princípio da correlação ou congruência vincula a decisão judicial aos limites do fato acusatório, contido na denúncia ou pronúncia, e não as razões das partes, mesmo em plenário do júri. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5002.2600

27 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Mandado de segurança. Auxílio-doença. Alta programada. Ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 62. Necessidade de perícia. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Documento idôneo. Intempestividade afastada. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra ato do Chefe de Agência do INSS que cessou o benefício de auxílio-doença do ora recorrido com base no sistema de alta programada. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1665.0004.5300

28 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Arts. 145, 422, 436 e 437, do CPC, CPC/1973. Lei 8.213/1991, art. 86. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1631.3002.6200

29 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. CPC, art. 535. CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 130, 131 e 333, I, do CPC, CPC/1973. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 43. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.2143.2001.3200

30 - STJ Recurso especial. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Direitos não absolutos. Compromisso com a ética e a verdade. Vedação à crítica difamatória e que comprometa os direitos da personalidade. Dano moral. Indenização. Arbitramento. Método bifásico.


«1. A doutrina brasileira distingue as liberdades de informação e de expressão, registrando que a primeira diz respeito ao direito individual de comunicar livremente fatos e ao direito difuso de ser deles informado; por seu turno, a liberdade de expressão destina-se a tutelar o direito de externar ideias, opiniões, juízos de valor, em suma, qualquer manifestação do pensamento humano. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0752.0000.7800

31 - TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Inspetor de alunos. Pretensão à concessão de aposentadoria por invalidez. Não cabimento. Laudo pericial do IMESC desfavorável à aposentadoria e conclusivo pela readaptação para o exercício de outra função. Autor que na época da elaboração do laudo pelo IMESC já se encontrava em função readaptado. Impossibilidade para o desempenho de funções, ainda que em readaptação. Autor que deve permanecer afastado no gozo de licença-saúde até que ressurjam condições clínicas para retomar o cotidiano. Ressalva para aferição dos quesitos para aposentação por invalidez. Recurso da Fazenda Paulista e da SPPREV e reexame necessário providos, com determinação.

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Doc. LEGJUR 165.0752.0004.3100

32 - TJSP Apelação / reexame necessário . COMINATÓRIA. Obrigação de Fazer. Internação compulsória. Toxicômano. Assistência terapêutica. Pedido formulado pela genitora em face do ente municipal, após infrutíferas tentativas de recuperação do filho. Possibilidade. Prescrição médica que atesta pela necessidade da adoção de tal providência em clínica especializada. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada de acordo com o disposto no Lei 10216/2001, art. 6º, II. Necessidade de proteção à integridade física do dependente e de sua genitora. Observância. Eventual dificuldade arguida pelas entidades não justifica atitude de leniência dos poderes públicos. Precedentes jurisprudenciais desta Corte que, ademais, chancelam a internação não voluntária de usuários de drogas para tratamento e reabilitação social sem prévia interdição. Sentença de procedência mantida. Reexame necessário desacolhido e improvido o recurso da Municipalidade.

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Doc. LEGJUR 153.3984.1002.6400

33 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acidente do trabalho. Ausência de incapacidade e nexo causal. Reexame dos fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. O Tribunal a quo assim consignou: «O laudo de fls. 319/331 mostra limitações funcionais no segmento colunar avaliado, mas como já foi dito, o referido exame efetivou-se um ano antes daquele realizado nos autos da presente ação acidentária. Considerando que o obreiro, todo este tempo, estava afastado e realizado tratamento médico, natural é aceitar a regressão de seu quadro clinico, o que justifica o panorama de absoluta normalidade posteriormente verificado. Ademais, no que concerne ao nexo causal, o perito simplesmente admitiu-o, sem realização de vistoria in loco, ausente também qualquer descrição das atividades desempenhadas no labor. Assim, entendo que, também neste ponto, o trabalho médico não é apto a contradizer as conclusões do perito acidentário. (..). Ausentes, pois, os requisitos que autorizam o amparo infortunístico, incapacidade laborativa e nexo causal (fls. 467-468, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1014.0300

34 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Embargos de declaração. Alistamento de normas. Pronunciamento. Não obrigatoriedade. Art 535 do CPC/1973. Hipóteses legais. Rediscussão da matéria. Descabimento. Suspensão indevida de benefício. Aposentadoria por invalidez. Prestações atrasadas. Termo a quo. Honorários advocatícios. Condenação. Súmula 111/STJ. Aplicação. Acolhimento parcial dos embargos.


«Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público, o qual deu provimento ao recurso de apelação cível interposto pela ora Embargada «... para conceder a autora o benefício de aposentadoria por invalidez, a qual é devida a partir do momento em que fora cessado o pagamento do auxílio-doença acidentário. - As parcelas vencidas devem ser acrescidas de juros e correção monetária nos exatos termos fixados pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.205.946/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, aplicando-se, in casu, nos seguintes moldes: - a) No período compreendido entre a data da citação e da edição da Lei 11.960/09, deve incidir o percentual de 6% (seis por cento) ao ano previsto na redação original do art. 1º- F da Lei 9494/97, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. - b) A partir de 29/06/2009, data da edição da Lei 11.960/09, deve-se aplicar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art.1ºF da Lei n.9494/97, com a redação dada pelo art.5º da Lei 11.960/09; bem como condenar o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados a título de 10% (dez por cento) do valor da condenação, consoante parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 4º[Fls. 365/364].Nestes declaratórios, visa o Embargante tanto prequestionar os vários dispositivos legais por ele citados em suas razões recursais; como, sob a alegação de omissão no julgado, tenta debater outra vez a matéria relativa à comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho exercido pela Embargada; a data do início do benefício; quanto emprestar efeito integrativo à condenação em honorários advocatícios.No que diz respeito ao prequestionamento dos vários dispositivos legais citados pelo Embargante, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não está o órgão julgador obrigado a examinar todas as normas alistadas pelo jurisdicionado em suas razões apresentadas, bastando que, em cumprimento ao disposto no art. 93, inciso IX, da Lei Maior, a decisão proferida esteja devida e coerentemente fundamentada - norma constitucional que foi implementada no decisum embargado. Relativamente à comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho exercido pela Embargada, não há qualquer vício a ser suprido quanto à questão, conforme excerto da decisão a seguir transcrita: No caso em análise, entendo que os elementos de prova acostados aos autos são suficientes para conceder ao autor a aposentadoria por invalidez. Isso porque, na mais recente linha propugnada pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez não está estritamente ligada à análise de laudos técnicos e aos requisitos do Lei 8.213/1991, art. 42, devendo levar em consideração a idade avançada e aspectos pessoais, socioeconômicos, culturais e educacionais do segurado «a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, de retorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho, mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado de uma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo (AgRg no AREsp 81.329/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, DJe 01/03/2012). No mesmo sentido, os recentes precedentes: (AgRg no AREsp 103.056/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 02/08/2013) e (AgRg no AREsp 318.761/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 05/06/2013). No caso dos autos a autora nasceu em 01/02/1949 (fls. 21) e hoje possui mais de 63 (sessenta e três anos) de idade, tendo exercido a atividade de cozinheira de 02/05/1996 (cf. fls. 22/23) até o momento em que adquiriu doença do trabalho devidamente reconhecida pela autarquia previdenciária que a concedeu administrativamente o auxílio-doença acidentário em 11/05/2008, o qual fora cessado em 30/11/2008 (fls. 29/30 e 195/196). Ou seja, a autora exerceu a profissão de cozinheira por mais de 10 (dez) anos e não há indícios de possuir um nível de escolaridade que possibilite sua reinserção no mercado de trabalho para realizar uma nova profissão, sendo importante frisar que encontra-se, na atualidade, impossibilitada de exercer atividades que realizava na empresa na qual trabalhava (Suape Refeições LTDA.), como se extrai do laudo da assistente técnica acostado às fls. 170/173, onde a assistente conclui que «As patologias apresentadas são incompatíveis com as atividades laborais, posto que existe limitação d movimento e dor em região do pescoço, coluna cervical e lombar, ombros, membros superiores e inferiores, estando assim no momento, incapacitada, por tempo indeterminado, para exercer atividades que requeiram esforço físico. Em relação à incapacidade, entendo que deve ser afastada a conclusão do perito judicial que às fls. 163/167 afirmou que a doença seria degenerativa e inexistia incapacidade para o trabalho, devendo prevalecer, à luz do princípio in dubio pro misero, a constatação dos laudos particulares, da assistente técnica e da perícia judicial realizada na no âmbito da Reclamação Trabalhista 0001240-20.2011.5.06.0172 movida contra a empregadora, demanda em curso na 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, aqui tomada como prova emprestada, onde aquele expert, após elaborar laudo bastante detalhado, assim concluiu: «Face ao que foi observado, formo convicção de que o agravo identificado na pericianda guarda nexo de causalidade com a atividade que esta desenvolveu na empresa citada, quando de suas atividades laborais. Por fim, concluo que a condição clínica apresentada pela reclamante lhe determina incapacidade laboral par ao desempenho das atividades que a esta desenvolvia na reclamada. Como se vê, depreende-se que a conclusão da perícia realizada naquele processo em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, onde se discute a responsabilidade civil da empregadora em face do acidente de trabalho que a tornou incapaz par ao trabalho, encontra-se em perfeita sintonia com as conclusões realizadas pelos médicos particulares, atestando de maneira clara que a apelante está impossibilitada de exercer atividades que demandem esforço físico, sendo que a atividade de cozinheira outrora realizada exige do profissional deste ramo de atividade esforços não compatíveis com a peculiar situação da apelante. Frise-se que é perfeitamente possível a utilização de prova emprestada para embasar decisões judiciais, desde que em harmonia com outros elementos de prova produzidos nos autos, como assim já se manifestou o STJ no julgamento do AgRg no AREsp 301.249/CE, Rel. Min. Humberto Martins, onde restou assentado que «Esta Corte entende que a utilização da prova emprestada não configura cerceamento de defesa quando as razões de convencimento das instâncias de origem não se pautam apenas naquele meio de prova. Assim, uma vez demonstrada a incapacidade, em definitivo, para o exercício de atividades laborais que garantam a própria subsistência, além da impossibilidade de readaptação para outra função, mormente em razão das peculiaridades do caso ora em análise e das condições socioeconômicas da apelante, as quais a impossibilitam de reinserir-se no mercado de trabalho, merece ser reformada a sentença de primeiro grau com o provimento do presente recurso. No que diz respeito à questão da data fixada na decisão embargada para o recebimento do benefício previdenciário, o Embargante outra vez não tem como fim o efeito integrativo dos declaratórios, mas, a modificação da decisão embargada para que o benefício da aposentadoria por invalidez seja «... fixado na data em que o INSS tomou ciência do laudo médico-pericial ... [Fls. 379]. Entretanto, o imbróglio posto em juízo não tem por objeto o reconhecimento do direto ao recebimento de benefício previdenciário, como quer fazer crer o Embargante, senão, o reconhecimento do direito ao restabelecimento do auxílio-acidente suspenso indevidamente pelo INSS, com sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez. Assim, verificado a suspensão indevida do benefício do auxílio-acidente, tanto quanto demonstrada a incapacidade da Embargada, em definitivo, para o exercício de atividades laborais que garantam a própria subsistência, além da impossibilidade de sua readaptação para outra função, o benefício da aposentadoria por invalidez é devido a partir do momento em que foi cessado o pagamento do benefício anteriormente percebido pela Embargada, conforme disposto no decisum. Quanto à questão dos honorários advocatícios, requer o Embargante que seja suprida a omissão relativamente à aplicação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, conferindo-se, nesse tocante, os efeitos integrativos ao recurso. Essa questão deve ser acolhida, porquanto pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que, nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, nesta compreendidas as parcelas vencidas até a prolação da sentença concessiva do benefício, consoante referida Súmula: «Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. Assim, deve a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios incidir sobre as prestações vencidas até a prolação do acórdão que reconheceu ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.5700

35 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Dabigatrana (pradaxa). Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.


«1. Apesar do impetrado alegar, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo, o que ensejaria o não conhecimento da preliminar, ante a confusão com o mérito, embasa suas argumentações na ausência de prova pré-constituída. A prescrição médica acostada aos autos por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para ministração. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2008.5900

36 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Dabigatrana (pradaxa). Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.


«1. Apesar do impetrado alegar, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo, o que ensejaria o não conhecimento da preliminar, ante a confusão com o mérito, embasa suas argumentações na ausência de prova pré-constituída. A prescrição médica acostada aos autos por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para ministração. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1002.8600

37 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Ação acidentária. Requerimento preliminar de o restabelecimento da tutela antecipada em virtudee do duplo grau da apelação. Entendimento uníssono de que as decisões concessivas de tutelas antecipadas podem ser revogadas a qualquer tempo e que para tanto, não é necessário que ocorra a preclusão da decisão ou o seu trânsito em julgado. Mérito. Tendinopatia calcária do ombro esquerdo. Concessão administrativa de auxílio-doença acidentário. Cessação. Tutela antecipada determinando a reabertura do auxílio-doença acidentário. Laudo de perícia judicial que concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral. Sentença de improcedência que revoga a tutela antecipada. Magistrado não está adstrito ao laudo do perito oficial. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Laudos médicos que comprovam a redução da capacidade laborativa em razão do exercício da função. In dubio pro misero. Auxílio acidente de 50%. Concessão. Termo inicial do benefício da data da revogação da tutela do juízo de piso, ou seja, da publicação da sentença. Necessidade de reabilitação profissional, se não realizada. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/09, a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei parte relativa à correção monetária (adi 4357) inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Apelação parcialmente provida.


«1 - Inicialmente, a apelante requer o restabelecimento da tutela antecipada a partir do mês de novembro/2012 que erroneamente teria sido bloqueado no início de dezembro/2012 devido à cassação da tutela antecipada em virtude da prolação da sentença ora apelada em virtude do duplo efeito de seu recebimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1005.4600

38 - TJPE Direito constitucional. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Esclerose múltipla. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Segurança concedida.


«1. Analisando o plexo probatório coligido, constata-se, à primeira vista, o delicado quadro clínico da impetrante, patenteado pela declaração e receituário carreado à inicial, quando se conclui, outrossim, a necessidade do tratamento com o medicamento prescrito, já mencionado em nosso relatório. Na documentação acostada, constata-se, ainda, a omissão da autoridade coatora em fornecer o fármaco prescrito, sob alegação de que o medicamento solicitado não está contemplado nos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6900

39 - TJPE Direito constitucional. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Esclerose múltipla. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Segurança concedida.


«1. Analisando o plexo probatório coligido, constata-se, à primeira vista, o delicado quadro clínico da impetrante, patenteado pela declaração e receituário carreado à inicial, quando se conclui, outrossim, a necessidade do tratamento com o medicamento prescrito, já mencionado em nosso relatório. Na documentação acostada, constata-se, ainda, a omissão da autoridade coatora em fornecer o fármaco prescrito, sob alegação de que o medicamento solicitado não está contemplado nos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6003.2700

40 - TJPE Seguridade social. Embargos de declaração. Suposta omssão. Inexistência. Acórdão que decidiu a questão valendo-se de elementos aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Embargos rejeitados. Decisão unânime.. O cerne do presente recurso consiste na suposta existência de omissão no acórdão proferido nesta câmara de direito público quando realizou o julgamento da apelação 0286572-3, na qual tem os seus contornos delimitados à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária a edson gomes batista, em virtude da conclusão clínica acostada às fls. 47/49 averbar que o segurado é portador de espondilopatia relacionada com o trabalho, sendo este fator contributivo, agravador e desencadeador da lesão.. Em suas razões, o embargante sustenta que o acórdão padece do vício da omissão, uma vez que a decisão embargada teria negado vigência aos arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91, bem como não teria analisado de forma exauriente o laudo pericial. Argumenta, ainda, que houve omissão no que diz respeito aos juros de mora e correção monetária, além de ter utilizado o princípio do in dubio pro misero de forma equivocada e contrária à CF/88.. Avançando, passo a analisar as razões do embargante. Pois bem. O caso foi amplamente debatido por esta corte de justiça, inclusive com a análise percuciente das provas acostadas, tais como a conclusão clínica e o laudo médico, que atestaram as razões do estado de saúde do embargado, que teria decorrido do exercício durante anos na empresa rexam, local onde laborava com movimentos repetitivos e exaustivos. No que diz respeito ao juros de mora, esta corte de justiça manteve a sentença em todos os seus termos, haja vista sua correta aplicação da legislação de regência e, ao contrário da argumentação do embargante, esta câmara não reconheceu qualquer incorreção. Revela-se evidente o propósito do embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, cujas hipóteses de cabimento são estreitas e bem delimitadas.. Embargos declaratórios rejeitados. Decisão unânime.

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.4400

41 - TJPE Apelação cível. Ação declaratória c/c indenização por perdas e danos e tutela antecipada. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Autores que figuram no contrato. Fiadora e sócia da empresa administradora. Teoria da asserção. Contrato de cessão de uso. Subsolo do empresarial etc. Pet shop e clínica veterinária. Culpa exclusiva do etc. Irregularidades. Danos morais cabíveis e fixados dentro da razoabilidade. Apelo improvido.


«1. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada em face da teoria da asserção, já que a legitimidade deve ser averiguada tendo com base a pertinência abstrata com o direito material controvertido. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.6900

42 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Critérios socioeconômicos e provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Prova emprestada. Validade. Respeito ao devido processo legal. Juros moratórios e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Apelação provida à unanimidade.


«- A questão central invocada no apelo refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doença laboral adquirida no exercício da função de cozinheira perante a Suape Refeições LTDA. e se essa incapacidade gera para a apelante Albertina Maria dos Santos Silva o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. - Com efeito, em relação ao auxílio-doença, assim prescreve o Lei 8.213/1991, art. 59, in verbis: «Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1003.5300

43 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Benefícios acidentários. Auxílio acidente. Tendinite calcificante do ombro, síndrome do manguito rotador, bursite do ombro e outras tenossinovites infecciosas. Provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Honorários advocatícios. Parcela fixada equitativamente. CPC/1973, art. 20, § 4º.


«A questão central invocada no apelo refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doenças laborais (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1), e se essa incapacidade gera para o apelante José Marcio Carneiro Cavalcante o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez requeridos na inicial. No mérito, cumpre afirmar que em relação ao auxílio-doença, assim prescreve o Lei 8.213/1991, art. 59, in verbis: «Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei , ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Como se vê, trata-se de benefício de caráter temporário que visa conferir ao beneficiário um amparo financeiro durante o período em que ficar incapacitado para o exercício de atividade laboral, como bem analisado pela 2ª Câmara de Direito Público deste eg. TJPE nos autos do Agravo de Instrumento 0281769-6, Rel. Des. Francisco Bandeira de Mello, ao afirmar que «o auxílio-doença é concedido a fim de que, diante de enfermidades laborais temporárias, o trabalhador possa realizar o tratamento de saúde adequado até seu definitivo restabelecimento, sem desprover sua família do essencial à sobrevivência. Na hipótese de concessão do benefício acima citado, «o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (Lei 8.213/1991, art. 62). Já o auxílio-acidente, à luz do Lei 8.213/1991, art. 86, é considerado benefício de caráter indenizatório, destinado a compensar a redução da capacidade para o exercício do labor habitual do obreiro em razão da consolidação de sequela definitiva decorrente de qualquer acidente. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez, consoante disposição do Lei 8.213/1991, art. 42, é concedida ao segurado incapaz para o trabalho e que seja considerado impossibilitado de ser reabilitado para o exercício de outra atividade laboral que lhe garanta o sustento. No caso em apreço, a sentença de primeiro grau incorreu em certa incoerência ao não conceder ao autor auxílio-acidente. É que os documentos acostados aos autos comprovam o nexo de causalidade das enfermidades acometidas pelo recorrente e as atividades exercidas durante mais de 30 (trinta) anos como bancário no Banco Bradesco S/A. Feitas essas considerações, percebe-se que as conclusões da sentença de primeiro grau merecem ser reformadas, de modo a melhor conciliar a particular situação do autor/apelante à realidade previdenciária. Desse modo, embora o perito judicial ateste que não possa concluir pela comprovação do nexo de causalidade entre a moléstia que possui o autor (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1) e as atividades exercidas no âmbito laboral, entendo que a relação de causa e efeito é incontroversa, conforme se observa dos laudos médicos acostados, desde o ano de 2008 o autor já apresentava problemas sugerindo tendinose supra espinhal dos tendões, peridentite do ombro bilateral e bursite (fls.76). Comprova o autor que realizou diversos tratamentos na tentativa de solucionar o problema, quais sejam: sessões de fisioterapia (fls.36, 49, 83, 182, 191), sessões de re-educação postural global - RPG (fls.35), sessões de hidroterapia (fls.197) dentre outros mas nenhum deles solucionou a patologia, bem como a sua limitação funcional. Ou seja, em relação à incapacidade, entendo que deve ser afastada a conclusão do perito judicial que às fls. 142/145 afirmou que a doença não apresenta relação com atividade laboral e que inexistia incapacidade para o trabalho, devendo prevalecer, à luz do princípio in dubio pro misero, a constatação dos laudos particulares, bem como do assistente técnico. No caso dos autos, o autor nasceu em 12/11/1957 (fls.31) e hoje conta com a idade de 56 (cinquenta e seis) anos, tendo exercido a atividade de bancário desde 20/06/1978 (fls. 32) até a data em que fora demitido, o que ocorreu em 09/01/2009. Isto é, exerceu o autor a atividade de bancário por mais de 30 (trinta) anos. É certo que restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Na hipótese em exame, verifico que o recorrente é portador de tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1, em decorrência de acidente de trabalho, segundo o descrito no CAT (fls.62 e 71). Às fls.33, 37, 45, 49, 51, 70, 83, 103, 132, 154, 157, 158, 181, 190, 195, 201, 209, 217, 225, 233, 236, 239 foram anexados laudos em que se percebe lesões no recorrente, caracterizando-se a redução parcial de sua capacidade laborativa, haja vista que nenhum laudo apresentado concluiu pela sua incapacidade permanente. Corroboram o entendimento supracitado os seguintes laudos médicos, in verbis: 1) laudo médico de fls.33 dos autos, datado de 28/07/2009, da lavra do Dr. Stanius Freitas, reumatologista, informa que o autor é portador de dores crônicas nos ombros, cotovelos e mãos, diminuindo a capacidade funcional para o trabalho, tendo sinais de comprometimento cervical, o que contribui para a limitação dos membros superiores (MMSS) e dores com parestesias compatíveis com irritação dos nervos medianos bilateralmente, devendo continuar o tratamento clínico e fisioterápico por tempo indeterminado. 2) laudo médico de fls.37 dos autos, datado de 20/07/2009, da lavra do Dr. Fernando Pimentel, reumatologista, informa que o autor é portador de periartrite calcárea de ombros, síndrome do impacto bilateral, entesopatia calcificante triciptal, epicondilite lateral bilateral, tenossinovite de flexores dos quirodáctilos, tenossinovite de flexores ulnares do punho, cervicobraquialgia com compressão radicular, síndrome do túnel carpal, patologias refratárias, crônicas, devendo se manter afastado de atividades laborativas por prazo indeterminado. Ante todo o exposto, voto pelo PROVIMENTO do apelo para conceder ao autor o benefício de auxílio acidente, a qual é devido a partir do momento em que fora cessado o pagamento do auxílio-doença acidentário. Desse modo, em razão da existência de sequela no apelante decorrente de acidente de trabalho e da sua consequente redução parcial para o trabalho, faz jus ao recebimento do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário de contribuição. Segundo o § 2º do Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. In casu, considerando que o apelante teve cessado o seu benefício de auxílio-doença em 04/04/2009 (fls.87), o auxílio-acidente no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício deve ser pago a partir desta data. As prestações atrasadas serão corrigidas individualmente com base no Lei 8.13/1991, art. 41-A, atualizadas monetariamente nos termos da Lei 6.899/1981 e com juros moratórios contados a partir da citação válida (09/09/2009), nos moldes do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei n.11.960/09. No que pertine aos honorários advocatícios, condeno a autarquia previdenciária ao pagamento dos referidos honorários na quantia de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo-se ressalvar que estes apenas incidem sobre as prestações vencidas, assim consideradas as anteriores à prolação da decisão que concedeu o benefício, conforme descrição da Súmula 111/STJ. Por unanimidade, deu-se provimento ao apelo do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5200

44 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.


«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8000

45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.2700

46 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.


«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.6600

47 - TJRS Direito privado. Usucapião extraordinário. Procedência. Posse mansa e pacífica. Animus domini. Ato de tolerância. Afastamento. Proprietário. Exercício tardio de um direito. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Ação de usucapião. Modalidade extraordinária. Discussão sobre o animus domini. Reconhecimento da hipótese de detenção. Ato de tolerância. E afastamento com base na supressio. Manutenção do julgamento de procedência. Honorários advocatícios majorados.


«I. Reconhecida, no caso concreto, a relação de detenção dos pais da autora/sogros do autor em relação ao todo maior do imóvel de propriedade do réu, por serem servidores da posse. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.0100

48 - TRT3 Direitos individuais homogêneos. Ação civil pública. Ministério público do trabalho. Legitimidade ativa.


«O CDC, art. 81, III versa que «a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. pelo que os direitos individuais homogêneos permitem postulação coletiva, e, possuindo eles nítida conotação social, podem ser perseguidos pelo Ministério Público. Ricardo de Barros Leonel adverte que: «Outra contraposição ao processo coletivo é de que o Ministério Público não estaria legitimado à defesa de interesses individuais homogêneos. Pondera-se que os limites à atuação do Parquet foram estipulados na Constituição Federal, voltada à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo inaceitável a atuação em defesa de interesses individuais disponíveis (ainda que homogêneos). A resposta à crítica deve levar em conta a extensão e relevância dos interesses individuais homogêneos em cada caso concreto. Se o interesse é de tal extensão e importância que ganha conotação social, estará legitimado o Ministério Público a promovê-lo em juízo. Na hipótese contrária, tratando-se de interesses simplesmente disponíveis (patrimoniais), de pequena abrangência e revelo, não há justificação para a atuação do Parquet. Aí sim estaria afastada a razão de ser da promoção da demanda pela instituição destinada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, a abrangência e a importância dos interesses podem transfigurá-los de simples interesses patrimoniais em interesses sociais, tuteláveis pelo Ministério Público. (Manual do Processo Coletivo, 2a edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011). No caso em apreço, em que os pedidos se referem a direitos trabalhistas que abrangem considerável número de trabalhadores que laboram em favor de empresa de relevância para a comunidade local, vislumbra-se o viés social que legitima o Ministério Público do Trabalho a propor a competente ação civil pública para resguardo dos direitos dos trabalhadores, nos termos dos artigos 6º, XII, da Lei Complementar 75/1993 e 127 da Constituição Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.1400

49 - TRT3 Ação civil pública. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa. Direitos individuais homogêneos. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, «d e Lei Complementar 75/1993, art. 83, «c. Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, parágrafo único, III.


«O CDC, art. 81, III versa que «a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum, pelo que os direitos individuais homogêneos permitem postulação coletiva, e, possuindo eles nítida conotação social, podem ser perseguidos pelo Ministério Público. Ricardo de Barros Leonel adverte que: «Outra contraposição ao processo coletivo é de que o Ministério Público não estaria legitimado à defesa de interesses individuais homogêneos. Pondera-se que os limites à atuação do Parquet foram estipulados na Constituição Federal, voltada à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo inaceitável a atuação em defesa de interesses individuais disponíveis (ainda que homogêneos). A resposta à crítica deve levar em conta a extensão e relevância dos interesses individuais homogêneos em cada caso concreto. Se o interesse é de tal extensão e importância que ganha conotação social, estará legitimado o Ministério Público a promovê-lo em juízo. Na hipótese contrária, tratando-se de interesses simplesmente disponíveis (patrimoniais), de pequena abrangência e revelo, não há justificação para a atuação do Parquet. Aí sim estaria afastada a razão de ser da promoção da demanda pela instituição destinada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, a abrangência e a importância dos interesses podem transfigurá-los de simples interesses patrimoniais em interesses sociais, tuteláveis pelo Ministério Público.. (Manual do Processo Coletivo, 2ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011). No caso em apreço, em que os pedidos se referem a direitos trabalhistas que abrangem considerável número de trabalhadores que laboram em favor de empresa de relevância para a comunidade local, vislumbra-se o viés social que legitima o Ministério Público do Trabalho a propor a competente ação civil pública para resguardo dos direitos dos trabalhadores, nos termos dos arts. 6º, XII, da Lei Complementar 75/1993 e 127 da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0500

50 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.


«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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